EDITAL 01 – ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02 DE 13 DE MARÇO DE 2018
EDITAL 01 – ABERTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02 DE 13 DE MARÇO DE 2018
O Prefeito Municipal de Vila Lângaro - RS, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo, designada pela da Portaria nº 485 de 26 de Dezembro de 2016, no uso de suas atribuições legais, visando o preenchimento de empregos temporários, conforme Leis Municipais 683/2011 (Contratação Temporária), 728/2012 (Plano de Cargos), 750/2012 (Regime Jurídico) e 986/2018, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atender necessidade da Secretaria Municipal de Obras, destinado ao preenchimento de vaga na função constante no quadro exposto no item 2 deste Edital, obedecendo às seguintes condições:
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Ficam abertas as inscrições nos dias 19, 20,21,22 e 23 de Março de 2018, das 8h às 11h45min e das 13h às 17h – Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA LÂNGARO, conforme cronograma de datas, no anexo VII.
2 – VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA
Nº | FUNÇÃO | PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL | N° VAGAS | REMUNERAÇÃO (R$) | SECRETARIA |
Escolaridade: 1º | ||||||
1 | Operador de máquinas | Grau incompleto (Habilitação profissional: CNH Categoria C ou | 40 horas semanais | 01 | R$ 1.617,13 | Obras |
acima) | ||||||
OPERADOR DE MÁQUINAS Síntese Dos Deveres: Operar máquinas e implementos agrícolas, como tratores, colheitadeiras, máquinas de beneficiamento agrícola e outros similares. Exemplos De Atribuições: Operar máquinas rodoviárias; realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; fazer a regulagem das máquinas; providenciar no estabelecimento de combustível, água e lubrificantes; abastecer os dispositivos do trator; operar as máquinas nas operações de aração, adubação, plantio, colheita e em outros tratos culturais; fazer a manutenção das máquinas; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas, conhecer, obedecer e cumprir o Código de Transito Brasileiro. |
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3 - OUTRAS INFORMAÇÕES
3.1 - Este processo seletivo simplificado será realizado por haver necessidade de contratação para a continuidade do serviço público no ano de 2018, considerando que há necessidade temporária de profissionais para as áreas específicas indicadas no presente edital.
3.2 - Este processo atenderá aos preceitos normativos estabelecidos neste Edital.
4 - VALIDADE
4.1 - O presente processo seletivo terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser rescindido antes do prazo, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.
5 - REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO
5.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, e maior de 18 (dezoito) anos;
5.2 - Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
5.3 - Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
5.4 - Estar em gozo de seus direitos políticos;
5.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5.6 - Apresentar comprovante de residência;
5.7 - Possuir a graduação completa na época da contratação temporária, para os cargos de nível superior;
5.8 - Possuir escolaridade mínima e requisitos exigidos conforme este Edital, para os demais cargos;
5.9 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;
5.10 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.
6 - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS
6.1 - Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador deverá apresentar:
6.1.1 - Documento de identidade original e cópia (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional);
6.1.2 - Formulário de inscrição (anexo II), Relação de Títulos (anexo III) e Relação de Experiência Profissional (anexo IV), juntamente com os documentos originais comprobatórios;
6.1.3 - Habilitação exigida para o cargo;
6.1.4 - No caso de inscrição por procuração deve ser apresentado o instrumento de mandato (anexo V), uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como os anexos do item 1.2;
6.1.5 - Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
6.1.6 - Atestado médico se tiver filhos portadores de necessidades especiais.
6.2 - Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica;
6.3 - Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;
6.4 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal deverão declarar esta condição quando da inscrição;
6.5 - Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art. 37º da Constituição Federal de
05.10.1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
6.5.1 - A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição.
6.5.2 – Para o cargo de professor, será permitido a inscrição e contratação mesmo que o candidato já seja aposentado.
6.6 - A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos no Edital, será apresentada por ocasião da inscrição.
6.7 - Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;
6.8 - O candidato poderá inscrever-se em mais de uma função, podendo assumir somente em uma.
7 - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO
7.1 - O critério de seleção será objetivo, através de prova de títulos e de experiência profissional.
7.2 - Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional;
7.3 - Em caso de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
7.3.1 - Tiver alcançado maior pontuação em experiência profissional;
7.3.2 - Tiver alcançado maior pontuação em títulos;
7.3.3 - Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou portadores de necessidades especiais;
7.3.4 - Tiver mais idade.
7.4 - Os candidatos classificados em igualdade de condições referidos no item 7.3, no ato da admissão deverão comprovar as condições referidas e, persistindo o empate, será procedido sorteio pela comissão organizadora do certame.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
8.1 - A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital, conforme cronograma de datas, no anexo VII;
8.2 - Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) cópia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) Histórico Escolar correspondente ao nível e diploma;
e) Cartão PIS/PASEP;
f) Certidão de casamento; ou nascimento;
g) Certidão de nascimento de filho (s), se menor de idade;
h) Comprovante de residência atualizado;
i) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
j) Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 05 (cinco) anos;
k) Carteira profissional, quando exigida para o cargo;
l) Carteira de Motorista;
m) 01 fotos 3 x 4;
n) Atestado de Saúde Ocupacional com data da posse ou anterior;
o) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos;
p) Declaração de Bens ou Xxxxx (pode ser feito no setor pessoal, se o candidato não declara IR);
q) Termo de responsabilidade para fins de salário família (pode ser feito no setor pessoal);
r) Declaração de comprovação de dependentes do IRRF (pode ser feito no setor pessoal);
s) Declaração de que não exerce outro cargo público (pode ser feito no setor pessoal);
t) Declaração com número da conta no Banrisul.
8.3 - O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público para iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;
8.4 - A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;
8.5 - Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário;
8.6 - Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da admissão;
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital;
9.2 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
9.3 - A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária;
9.4 - A aprovação no presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, em face de natureza temporária da contratação;
9.5 - O vínculo dos candidatos selecionados e contratados temporariamente será regido pelo regime geral dos servidores públicos municipais de Vila Lângaro;
9.6 - As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora;
9.7 - Após a publicação dos resultados preliminares, os candidatos poderão interpor recurso no prazo definido no cronograma de datas, no anexo VII, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;
9.8 - Por se tratar de processo seletivo simplificado com urgência para admissão dos candidatos necessários ao serviço público, o recurso constante no item anterior será em única instância;
9.9 - As atribuições para os cargos ora disponibilizados, para fins de atendimento ao Princípio da Impessoalidade, são as mesmas previstas em sede de Plano de Cargos e Salários.
9.10 - Faz parte do presente Edital:
Anexo I – Grade de Pontuação; Anexo II – Formulário de Inscrição;
Anexo III – Tabela 1 - Relação de Títulos/Cursos;
Anexo IV – Tabela 2 - Relação de Experiência Profissional; Anexo V – Modelo de Procuração para Inscrição;
Anexo VI – Formulário de Recurso; Anexo VII – Cronograma de datas;
9.11 - Todos os atos deste Certame terão comunicação no mural da Prefeitura Municipal de Vila Lângaro, no site <xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> e em rádios locais.
Vila Lângaro RS, 13 de março de 2018.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
GRADE DE PONTUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO
1 – TÍTULOS
TÍTULOS POSSÍVEIS DE PONTUAÇÃO | PONTOS |
Doutorado concluído na área relacionada à função | 6,0 |
Mestrado concluído na área relacionada à função | 5,0 |
Especialização de 361 a 660 horas aula na área relacionada à função | 4,5 |
Especialização até 360 horas aula na área relacionada à função | 4,0 |
Doutorado, Mestrado e Especialização concluídos em outra área | 2,0 |
Graduação na área relacionada à função, desde que não seja requisito | 3,0 |
Graduação em outra área | 1,0 |
Cursos de capacitação | |
De 04 até 10 horas | 0,5 |
De 11 a 20 horas | 1,0 |
De 21 a 40 horas | 1,5 |
De 41 a 60 horas | 2,0 |
De 61 a 90 horas | 2,5 |
Mais de 91 horas | 3,0 |
1.1 - Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego;
1.2 - Os cursos exigidos na habilitação não serão pontuados;
1.3 - Os títulos devem ser apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais ou órgãos públicos, e datados dos últimos 05 (cinco) anos, contados da data do último dia de inscrições.
1.4 - Os diplomas/certificados referentes aos cursos de graduação, mestrado e doutorado deverão estar registrados perante o Ministério da Educação.
1.5 – Todas as cópias devem estar acompanhadas das vias originais, para autenticação do servidor municipal.
2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTOS | LIMITE |
Experiência profissional na área relacionada ao cargo (apresentar documentos da instituição informando o tempo em que trabalhou) | 0,5 ponto por mês completo de trabalho | 12 pontos |
2.1 - Como comprovante de experiência profissional será considerado:
2.1.1 - Tempo de serviço com vínculo empregatício:
a) em empresas privadas: registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função;
b) em órgãos públicos: declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição.
2.1.2 - Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional.
2.1.3 - Declaração ou certidão de tempo de estágio remunerado, informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo/função e a descrição das atividades desenvolvidas.
2.3 - Declarações ou certidões sem conteúdo especificado ou em desacordo com o disposto no edital não serão pontuadas, caso não se possa aferir relação com o emprego.
2.4 – Todas as cópias devem estar acompanhadas das vias originais, para autenticação do servidor municipal.
XXXXX XX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO
FUNÇÃO:
INSCRIÇÃO N° (Não preencher)
DADOS PESSOAIS
01. NOME COMPLETO:
02.
TELEFONE:
03. E- MAIL:
04. DATA DE NASCIMENTO: 05. ESTADO CIVIL:
06. SEXO: ( ) Masculino ( ) Feminino
07.
ENDEREÇO:
08. CIDADE: 09. UF:
10. NOME DO PAI:
11. NOME DA MÃE:
12. IDENTIDADE: 13. ÓRGÃO EXPEDIDOR:
14.
CPF:
15. CNH: 16. CATEGORIA:
17.
ESCOLARIDADE:
Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.
Data: / /
Assinatura do candidato
9
(Protocolo de recebimento).
Função:
TABELA 1 - RELAÇÃO DE TÍTULOS/CURSOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO
Nome do
candidato:
Xxxxxx a serem preenchidos pelo candidato | (Deixar em branco) | |||
N° | Títulos/Cursos | N° Horas | Instituição | |
Data: / /
Assinatura do Candidato
10
Função:
TABELA 2 - RELAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO
Nome do candidato:
Xxxxxx a serem preenchidos pelo candidato | (Deixar em branco) | |||
N° | Cargo/ Função | N° Meses | Órgão/Empresa | |
Data: / /
Assinatura do Candidato
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO
Eu. ,(Nome do Candidato(a)), Portador(a) da identidade com
o RG .......................... e do CPF ........................... residente e domiciliado à Rua
...................................................... nº................, no bairro .............................. da cidade de
.............................., do Estado de .........................., dados adicionais necessários: data de nascimento
....../...../........, estado civil ......................, números de filhos menores 18 anos ou inválidos. , informa
não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes
termos constitui e autoriza como seu(sua)procurador(a) ........................................................., (Nome do
Procurador(a)), Xxxxxxxx(a) da(a)identidade com o RG ..................... e do CPF ,
residente à Rua ........................................................, nº......................, no bairro , da cidade de
.............................., do Estado de. , para finalidade especial de promover a inscrição no Processo
Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de XXXXXXXX nº ......../2013, para o emprego Público de
........................................., (válida para somente 01 (uma) inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados sobre assunto que serão divulgados no Diário Oficial do município de XXXXXXX, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima.
Município, de de 20 .
Assinatura do Candidato
PS¹: Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório. PS²: Promover a juntada da cópia da identidade do procurador.
ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO
PARA
Comissão do Processo Seletivo – Município de Vila Lângaro CANDIDATO:
RG N° Nº. INSCRIÇÃO ENDEREÇO:
FUNÇÃO:
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: / /
Assinatura do candidato
(Protocolo de recebimento).
ANEXO VII CRONOGRAMA DE DATAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO
ATIVIDADES | DATA / PERÍODO |
Inscrição | 19, 20,21,22 e 23 de Março de 2018 |
Resultado da 1ª Etapa | 27 de Março de 2018 |
Prazo para Apresentação de Recurso | 28 e 29 de Março de 2018 |
Resultado Final | 02 de Abril de 2018 |