CONTRATO
CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2018 CONVITE Nº 004/2018
CCPL Nº119/2018
CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACA, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA J. GALDINO PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI-ME, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
Aos 15 (QUINZE) dias do mês de JUNHO, a Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá , Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.680.315/0001-00, com sede à Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxx XX, neste ato representado por seu Prefeito o Exmo. Sr. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, nesta
cidade, portador do RG Nº. 2575273 SSP/PE, CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, nome empresa J. XXXXXXX PRODUÇÕES E EVENTOS 1
EIRELI-ME. estabelecida a XXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXXX, XXX 00/00X - CRUZ DE REBOLÇAS - IGARASSU/PE, CEP: 53.625-750, FONES: (00)00000-0000 / 3545-
4389, inscrita no CNPJ/MF sob o nº Nº 17.424.783/0001-33 neste ato representada por seu sócio e/ou procurador devidamente habilitado o(a) Sr(a XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro(a), solteiro(a):casado(a), empresário(a), inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, portador(a) da Identidade n° 3.613.681-SSP-PE; residente e domiciliado(a) na XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Xx000, XXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXXX - PE denominada, simplesmente de CONTRATADA, resolvem bilateralmente, celebrar o presente, conforme as condições e cláusulas a seguir;
FUNDAMENTOS LEGAIS
Fundamenta-se o presente instrumento, tendo em vista a adjudicação do Convite nº 004/2018- PL nº 045/2018 de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, passando a fazer parte do mesmo, independentemente de sua transcrição, o qual se regerá pelas normas constantes da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e, subsidiariamente, pelo Código Civil brasileiro, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULAPRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na Ornamentação e Decoração, das Avenidas, Ruas e Palco Principal durante o Período Junino de 2018 do Município da Ilha de Itamaracá/PE, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital.
Parágrafo Único – a Prestação dos Serviços objeto do presente contrato não cria quaisquer vínculos empregatícios da PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACA com o contratado, descabendo, portanto, as imputações de obrigações de ordem trabalhista, previdenciária ou securitária.
CLÁUSULASEGUNDA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo de execução e de vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e termina na data de 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULATERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I. A Prestação dos serviços será realizada nos locais indicados dentro dos limites territoriais do Município, previamente informados pela Secretaria;
II. Terá a licitante vencedora do certame que realizar a execução do (s) serviço (s) contratado (s), nos locais e nos dias estabelecidos pela Secretaria após a solicitação e/ou a ordem formal emitida pelo setor responsável ou pela Secretaria que requereu o certame, que deverá ser feita após a homologação do certame.
III. A (s) empresa (s) licitante (s) vencedora (s) ficará (ão) obrigada (s) a trocar (em), às suas expensas, o
(s) objeto (s) que vier (em) a ser recusado (s), sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
IV. A empresa será responsável pelo fornecimento de material de qualidade e em perfeitas condições de uso, mão de obra qualificada para a montagem e desmontagem de toda a decoração, bem como pelo traslado do equipamento e de sua equipe até o local da prestação do serviços, sua alimentação e hospedagem (quando necessário).
V. A entrega dos produtos deverá ser feita até no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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O valor global é de R$ 32.374,00(TRINTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), que
será pago de acordo já inclusos todos os custos e encargos referentes ao fornecimento do objeto inclusive, transporte, administração, mão-de-obra de xxxxxxx e descarrego, encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Parágrafo Único – O pagamento será efetuado através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias após a emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente atestada pelo Secretário Municipal ou funcionário habilitado. O contratado deverá apresentar provas de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da última competência vencida.
CLÁUSULA QUINTA -DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução do presente CONTRATO correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ORGÃ0 21.01
PROJETO ATIVIDADE:2101.27.813.2084.0001 ELEMENTO: 3.3.90.39.00
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, seguros, fretes – carrego e descarrego decorrentes do fornecimento dos bens, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá.
b) Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo.
c) Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu consumo.
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
e) Responsabilizar-se pela fiel entrega dos produtos no prazo estabelecido.
f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição.
.CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMI
A PMI obrigar-se-á:
a) Designar servidor da Secretaria de Saúde, para proceder no recebimento dos bens;
b) Rejeitar os bens que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;
c) Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido neste Contrato e/ou Empenho.
CLÁUSULADÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO
Não haverá reajustamento de preços.
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 3
Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses prevista no Art. 78, da Lei Nacional n° 8.666/93 e Alterações, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei Federal a PMI, consoante o que estabelece o Art. 58, bem como nas formas e condições previstas no Art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação, a PMI poderá, sem prejuízo do disposto nos Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
a. Advertência;
b. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
i. Pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor total contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
ii. Pela recusa na entrega, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor total contratado;
iii. Pela demora em corrigir falha no produto, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da nota fiscal, por dia decorrido;
iv. Pela recusa em corrigir as falhas no produto, entendendo-se como recusa a falha ou defeito do produto nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal;
c. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor empenhado, para cada evento.
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade;
f. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a
contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
g. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
h. Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado a descontar as multas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrar judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
i. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
j. As multas previstas na letra “b”, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO
a) Cópia da Homologação/Adjudicação;
b) Cópia da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
É competente o Foro da Comarca da Ilha de Itamaracá -PE, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 02 (duas) testemunhas, que no final também o subscrevem. 4
Ilha de Itamaracá 15 de JUNHO de 2018.
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Contratante
TESTEMUNHAS:
J. GALDINO PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI-ME
CNPJ Nº 17.424.783/000133
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Nome: Nome:
Id. nº Id. nº
CPF nº CPF nº