EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-001.226/21-87
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CONEXÃO TRÂNSITO INTERNET INCLUINDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E COMODATO DE EQUIPAMENTOS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
PRAZO DE ANCORAGEM: 15 (quinze) dias úteis
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 24/11/ 2021, às 08:30hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 24/11/ 2021, às 08:30hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 24/11/ 2021, às 10:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos deverão
ser formulados de acordo com o item “7” do edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na modalidade e forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos da Leis Federais nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006,
15.113/2013, 16.535/2016, 16.935/2018 e 17.317/2020, Leis Complementares (LC) nº 101/2000,
123/2006 e 147/2014, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Anexo III – Minuta de Contrato
2. DO OBJETO
2.1. Promover a contratação de empresa especializada para fornecimento de Conexão Trânsito Internet incluindo serviço de instalação e comodato de equipamentos em 02 (dois) lotes, a saber:
LOTE | DESCRIÇÃO |
Lote 1 | Conexão Trânsito Internet com dupla abordagem e estabelecimento de sessões BGP. |
Lote 2 | Conexão Trânsito Internet com dupla abordagem, solução de segurança e fornecimento do serviço com a faixa de IP Público. |
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
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4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma
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eletrônica;
VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
6.11. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.12. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como os demais documentos exigidos neste Edital, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.13. O descumprimento das condições estabelecidas no item anterior imputará na DESCLASSIFICAÇÃO/INABILITAÇÃO SUMÁRIA do Licitante.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÃO referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnações serão respondidos em até 3 (três) dias úteis do recebimento.
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7.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos referidos nos itens 7.1.
7.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverão ser realizados durante o horário comercial (8h às 18h).
7.7. Não serão conhecidos pedidos de esclarecimentos e impugnação fora do prazo legal.
7.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.9. Impugnação e esclarecimentos não possuem efeito suspensivo.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
8.2.2. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de
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Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.2. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
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9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate ficto prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.8.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
9.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
9.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 9.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos da LC n°123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
9.9. Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 9.8 serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016.
9.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10.2. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (horas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial ajustada por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.10.
9.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o
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licitante para obter proposta melhor.
9.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.13.Após a declaração do vencedor, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.13 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.13.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.13, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 15.113/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, devendo ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.1.2. Pessoa Jurídica:
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a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. O licitante deverá apresentar, para ambos os lotes, atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a prestação de serviço de fornecimento de Conexão Trânsito Internet, incluindo serviço de instalação e comodato de equipamentos, compatíveis em características com o objeto desta licitação, conforme disposto no item 4 do Termo de Referência e Anexo I - Especificações Técnicas.
10.1.1.2.1.1. O licitante deverá apresentar atestado comprovando a capacidade técnica de fornecimento de, pelo menos, 50% do objeto licitado.
10.1.1.2.1.2. Admite-se o somatório de atestados, sendo que um destes deverá conter, no mínimo, 50% do total exigido no item acima.
10.1.1.2.1.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
a) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
b) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante. 10.1.1.2.2. Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
10.1.1.2.3. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
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10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial ou órgão devidamente credenciado pela Junta Comercial do domicílio do Licitante.
10.1.1.3.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial, o Balanço de Abertura e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou órgão devidamente credenciado pela Junta Comercial do domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB. 10.1.1.3.1.3. O Balanço Patrimonial, o Balanço de Abertura e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.4. O cálculo do índice previsto no item 10.1.1.3.1.4. será efetuado pelo pregoeiro, podendo o mesmo solicitar auxílio da área técnica específica.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3. aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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10.1.1.4.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão e estarem disponíveis para verificação junto ao órgão emissor.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, será admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
10.5. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a
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PRODABEL
validação dos documentos a data de abertura do pregão, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.6. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta online
ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.7. A Prodabel poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados e declarações fornecidos.
10.8. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, o licitante será desclassificado.
10.9. A Licitante arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
10.10. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, sob pena de desclassificação.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial AJUSTADA, por meio eletrônico e, se necessário, adequados ao último lance ofertado após a negociação.
11.2. A proposta AJUSTADA deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes dos preços iniciais serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e materiais necessários ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.3. A Proposta AJUSTADA deverá ser apresentada e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Xxxxx XX:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
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f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto;
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.4. O licitante arrematante deverá, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, apresentar as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive o disposto no item 8.2 do Edital;
b) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública
c) de que não há, em suas instalações, trabalho forçado ou degradante, noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
e) de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental;
f) de independência das propostas;
g) de que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos;
h) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto;
i) de que atende aos requisitos de habilitação do certame, nos termos art. 4º, VII da lei 10.520/2002.
11.5. As Declarações de que tratam o item supramencionado, poderão ser apresentadas em um único documento, devidamente assinado pelo representante legal ou preposto da Licitante.
11.6. Em caso de não conformidade, não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda caso o objeto ofertado seja tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
12.2. O pregoeiro fará a análise dos valores unitários de cada item que compõem o lote ofertado, que devem, necessariamente, estar dentro do valor estimado na planilha de custo médio, sob pena de desclassificação.
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13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor ou restando fracassado o certame, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
13.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através
do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
13.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
13.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 13.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
13.4. O agente de licitação pode não conhecer do recurso, caso a manifestação e razões recursais referidas nos itens 13.1. e 13.2 sejam apresentadas fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
13.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados na manifestação de intenção de recurso.
13.6. O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro homologará o certame e a autoridade competente adjudicará o objeto.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções administrativas que serão aplicadas pela Prodabel são as previstas na Lei n. 13.303/2016, nos Decretos Municipais n. 15.113/2013, n. 16.954/2018, n. 17.317/2020, e, na Lei n. 10.520/2002.
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15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da contratação está programada na seguinte dotação orçamentária da Prodabel de número 0604.1901.19.572.085.2605.0004.339040.06.00.00.100
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
16.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016.
16.3. As demais condições da garantia contratual são as previstas na minuta de contrato, constante do Anexo III.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
17.2. Homologada a licitação, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PRODABEL.
17.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.4. A recusa em assinar o contrato, no prazo estabelecido no subitem 17.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Prodabel convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Xxxxx XXX deste edital.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
19.1. As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
20. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
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20.1. O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I e III, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e na Minuta de Contrato.
21. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
21.1. As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Para participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, devidamente justificado, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover
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diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso não possua em seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
23.6. O Arrematante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
23.8. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando- se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG, salvo no caso do disposto nos itens 13.1 e 13.2.
23.9. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
23.10. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
23.11. Tendo em vista a situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19, ratificada pelos Decretos nº 17.297 e 17.298, ambos de 17 de março de 2020, os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
23.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2021.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Ordenador de Despesa
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. Diretoria: Diretoria de Infraestrutura - DIE-PB | ||
1.2. Unidade: Superintendência de Engenharia - SEI-PB | ||
1.3. Endereço completo da unidade demandante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, xxxx 000. | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6. UF: Minas Gerais | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente – Demandante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.12. Matrícula: 1914-0 | |
1.13. Gerente - Demandante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1.14. Matrícula: 3339-9 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.16. Matrícula: 1914-0 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Esta contratação é necessária para disponibilizar para o cidadão acesso às aplicações hospedadas no Data Center da Prodabel além de possibilitar aos servidores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) acesso às aplicações e informações disponíveis na Internet e para a instalação de acesso gratuito à Internet em vilas e favelas de Belo Horizonte, conforme Projeto de acesso à Internet em vilas e favelas de Belo Horizonte.
2.2. Este Projeto tem como objetivo expandir as ações em curso na Prefeitura de Belo Horizonte promovendo a Inclusão Digital de forma ampla e massiva para mais de
370.000 habitantes de xxxxx x xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx.
00
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3. OBJETO
3.1. Promover a contratação de empresa especializada para fornecimento de Conexão Trânsito Internet incluindo serviço de instalação e comodato de equipamentos em 02 (dois) lotes, a saber:
LOTE | DESCRIÇÃO |
Lote 1 | Conexão Trânsito Internet com dupla abordagem e estabelecimento de sessões BGP. |
Lote 2 | Conexão Trânsito Internet com dupla abordagem, solução de segurança e fornecimento do serviço com a faixa de IP Público. |
4.ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. Características Gerais (Lotes 1 e 2):
4.1.1. contratação sob demanda por Mbps de Conexão Trânsito à Internet, com capacidade de até 15 Gbps. A conexão deverá ser fornecida com dupla abordagem funcionando em modo ativo/backup. A contratada deverá ter backbone nacional próprio, de acordo com as condições, descrições e especificações técnicas contidas nos anexos deste documento. Em caso de falha da conexão, o circuito deverá ser comutado automaticamente para a contingência sem interrupção dos serviços. A conexão internacional poderá ser própria ou contratada direto de uma empresa com saída própria. Esta conexão será avaliada.
4.1.2. As bandas de conexão sofrerão aumento ou diminuição conforme demanda da CONTRATANTE, em passos múltiplos de 20 Mbps de acordo com a Tabela I do Anexo III deste Termo de Referência.
4.1.3. Caberá ainda à CONTRATANTE o direito de solicitar, a qualquer momento, a redução ou aumento da banda em serviço, respeitando-se os preços das faixas definidas no certame. Fica definido que a taxa mínima será de 500 Mbps e a máxima será de 15 Gbps. Será contratada inicialmente uma conexão de 2Gbps para o lote 1 e de 6Gbps para o lote 2.
4.1.4. A CONTRATADA deverá fazer retenção, armazenamento e gestão dos logs de acesso da solução ofertada, em concordância com a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, Marco Civil da Internet.
4.1.5. A CONTRATADA deverá observar e estar aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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4.2. Características específicas (Lote 1):
4.2.1. A CONTRATADA deverá publicar o Bloco de Endereços IP CIDR e o ASN da CONTRATANTE, bem como prefixos mais específicos do bloco da CONTRATANTE com máscaras até /24 (IPV4), de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. Deverá ainda entregar a tabela completa de roteamento da Internet à CONTRATANTE através da sessão BGP estabelecida entre as empresas.
4.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de segurança que contemple proteção contra ataques de negação de serviço, conforme especificação técnica deste Termo de Referência e Anexo II.
4.3. Características específicas (Lote 2):
4.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com faixa de IP Público (bloco/24).
4.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de segurança que contemple proteção contra ataques de negação de serviço, conforme especificação técnica deste Termo de Referência e Anexos.
4.3.3. Para o link backup, a contratada deverá encaminhar, antes da assinatura contratual, mapa de encaminhamento das rotas dos links, demonstrando que não há pontos/trechos em comum com a Rota principal até o backbone da operadora.;
5. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
5.1. A garantia deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Aceite definitivo da solução fornecida pela CONTRATADA.
5.2. A garantia cobrirá qualquer deficiência de hardware ou software, defeito ou falha de materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação e instalação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia.
5.3. As imperfeições, defeitos ou falhas nos enlaces deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a sua ocorrência ou constatação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Em caso de necessidade de substituição ou correção de equipamentos a CONTRATADA deverá executar o serviço supramencionado no prazo máximo de 24 horas, contadas do
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recebimento da notificação, que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 13.303/2016, Decreto Municipal 15.113/2013 e no código de Defesa do Consumidor.
5.5. Caso a CONTRATADA tenha um comportamento negligente (não atendimento dentro dos prazos estabelecidos na especificação técnica) na solução de eventuais problemas durante o período de garantia, a CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar Empresa Especializada para executar os reparos necessários, com todos os custos por conta da CONTRATADA.
5.6. A CONTRATADA deve garantir os trabalhos executados contra materiais defeituosos, falhas de mão de obra e métodos de execução de serviços;
5.7. Durante o período de garantia, a CONTRATADA se obriga a refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os serviços que apresentarem falhas de equipamentos, mão de obra ou métodos de execução.
5.8. A CONTRATADA prestará serviços de manutenção corretiva quando necessário, durante a vigência do contrato sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. DESCRIÇÃO
6.1.1. A CONTRATADA, para prover o serviço de conexão trânsito de acesso à Internet, objeto deste edital, deverá garantir a total e completa independência do caminho das duas abordagens para provimento do acesso do serviço. A independência diz respeito ao caminho a ser percorrido pela rede óptica que liga seu ponto de roteamento à CONTRATANTE.
6.1.2. A CONTRATADA deverá ter rede backbone local e nacional própria. Cada um dos acessos deverá ser conectado em equipamentos roteadores diferentes.
6.1.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de visitar a estação da CONTRATADA onde estão feitas as duas conexões, para certificar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência. Verificado o não cumprimento de uma delas, a CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato. Como penalidade, a CONTRATANTE poderá ainda suspender a empresa do Cadastro de Fornecedores da PBH.
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6.2. PRAZO
6.2.1. O prazo máximo de ativação dos serviços contratados será de até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento pela CONTRATADA de Nota de Empenho devidamente assinada pela CONTRATANTE, conforme descrito no item 1.10 do Anexo I e II.
6.3. LOCAL DA INSTALAÇÃO
6.3.1. As conexões deverão ser instaladas no Data Center I da Prodabel, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, e no Data Center II, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.4.1. A CONTRATADA irá informar à CONTRATANTE sobre a conclusão do serviço executado.
6.4.2. O objeto que trata este Termo de Referência será recebido:
6.4.2.1. Provisoriamente, para que em até 03 (três) dias úteis seja feita a verificação dos serviços/equipamentos fornecidos;
6.4.2.2. Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas e consequente aceitação.
6.4.2.3. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos serviços e equipamentos constantes na especificação técnica, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da execução, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo.
6.4.2.4. Encontrando irregularidades, os serviços, materiais e/ou equipamentos deverão ser reparados/substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação pela Prodabel. Aprovados, serão recebidos definitivamente, mediante emissão do Termo de Aceite Definitivo.
6.4.2.5. A data de ativação dos serviços, para efeito de faturamento, será a data de sua aceitação técnica e do início da prestação dos serviços, considerando inclusive o previsto no item 10.1.9 deste Termo de
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PRODABEL
Referência e registrado em ata com devida assinatura da CONTRATADA e CONTRATANTE. O prazo é aquele citado no item 6.2 deste Termo de Referência
6.4.2.6. A ativação técnica dos serviços será acompanhada pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, sendo as despesas com estadia e deslocamento de técnicos da CONTRATADA de sua responsabilidade.
6.4.2.7. Os problemas técnicos de instalação dos serviços verificados na sua ativação deverão ser sanados pela CONTRATADA no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas, após recebimento da comunicação de defeito, emitida pela CONTRATANTE, sob pena de multa contratual.
7. AMOSTRA(S), TESTE(S) DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO(S)
7.1. Não se aplica.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. A visita técnica é facultativa, entretanto, a não realização da mesma não poderá ser utilizada como justificativa para qualquer hipótese de atraso ou descumprimento do objeto.
9. MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCOS | ||||||||
ID | RISCO | DESCRIÇÃO | PROBA BILIDA DE | IMPACTO | CLASSI FICAÇÃO | ESTRATÉGIA | AÇÃO | RESPONSÁVEL |
1 | Fornecedor não entregar o produto | Fornecedor não entrega produtos | Raro | Alto | Médio | Mitigar | Rescisão contratual e multa | Prodabel |
2 | Fornecedor atrasar entrega | Atraso na entrega do produto/serviço | Possível | Alto | Alto | Aceitar | Aplicar penalidades | Prodabel |
3 | Produto fora da especificação | Fornecedor entrega produto diferente do especificado | Possível | Alto | Alto | Mitigar | Substituir produto | Fornecedor |
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4 | Instalação ou reparo fora das normas e padrões. | Fornecedor entrega a instalação ou reparo que não atende as normas e padrões especificados. | Possível | Alto | Alto | Mitigar | Adequar as normas e padrões | Fornecedor |
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. | Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; | |
10.1.2. | Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar | |
com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a | ||
participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; | ||
10.1.3. | Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados; | |
10.1.4. | Para cada lote, terminar um dos seus dois acessos na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx | |
Xxx, 0000, na sala de equipamentos de rede e o outro na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | ||
000, na sala de equipamentos de rede. As terminações deverão ser feitas em | ||
DIO (Distribuidor Intermediário Óptico) a ser fornecido pela CONTRATADA. | ||
Estas atividades serão sem ônus para a CONTRATANTE; | ||
10.1.5. | Fornecer os cordões ópticos para conexão do DIO da CONTRATADA com o | |
roteador a ser fornecido. O tipo dos conectores fica a critério da contratada, | ||
pois o DIO e o roteador serão de sua propriedade; | ||
10.1.6. | Para cada lote, fornecer 2 (dois) roteadores com fontes de alimentação | |
redundantes que serão instalados nas dependências da CONTRATANTE para | ||
receber as duas conexões Internet, com pelo menos 2(duas) interfaces ópticas | ||
de 10 Gbps WAN e 2 (duas) interfaces 10 Gigabit-Ethernet LAN, com duas | ||
fontes de alimentação, com entradas de energia separadas, com capacidade | ||
de memória suficiente para tratar a tabela completa da Internet (full route) e 25 | ||
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demais características conforme itens 1.8 e 1.9 do Anexo I e II. Estes roteadores serão configurados pela CONTRATADA e operados pela CONTRATANTE, conforme item 1.9 do Anexo I e II.
10.1.7. Realizar a manutenção e testes dos enlaces;
10.1.8. Os cabos de entrada, nas dependências da CONTRATANTE, serão feitos por conta da CONTRATADA. Inclui-se nesta obrigação a vistoria, projeto e adequações necessárias para passagem de cabos que podem ser ferragem e/ou a construção do duto de entrada.
10.1.9. Após a conexão física dos cordões ópticos ao roteador alugado, a CONTRATADA deverá agendar a data e horário de ativação dos enlaces, conforme cronograma contratual. A CONTRATADA deverá enviar a lista de atividades que deverão ser executadas em conjunto com a equipe da CONTRATANTE, que deverá contemplar no mínimo:
10.1.10. Para o lote 1:
10.1.10.1. Estabelecimento da sessão BGP.
10.1.10.2. Testes do roteamento através de verificação da divulgação correta do ASN e faixa de IP da CONTRATANTE.
10.1.11. Para o lote 2:
10.1.11.1. Teste de conectividade/funcionais.
10.1.11.2. Teste da solução de segurança.
10.1.12. Atender aos chamados para manutenção a partir do registro do pedido da CONTRATANTE, nos prazos máximos especificados no Anexo I e II, Item 3.2.
10.1.13. Conceder, automaticamente, crédito proporcional à CONTRATANTE, na Nota Fiscal, quando ocorrer interrupção do serviço, desde que o defeito constatado seja de responsabilidade da CONTRATADA. Para efeito de crédito serão consideradas a data e hora da abertura da reclamação de defeito pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA, sendo o crédito calculado conforme a seguir:
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VC= P/720 x M, onde:
VC = valor do crédito;
P = valor mensal devido pela CONTRATANTE; 720 = Número de horas de um mês; e,
M = Número das interrupções em horas, da conexão, no mês de referência.
Obs.: "M" poderá ser menor que um (1), representando paralisações inferiores a uma
(1) hora.
10.1.14. | Substituir o equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço objeto deste Termo de Referência para a preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado anteriormente pela CONTRATANTE, exceto nos casos de manutenção corretiva, quando deverá ser imediatamente informada para ratificação; | |
10.1.15. | Realizar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos que forem instalados nas dependências da CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, desde que não seja de sua responsabilidade, por uso indevido, a ocorrência do problema técnico. O fato deverá ser devidamente comprovado; | |
10.1.16. | A CONTRATADA se obriga a executar as alterações de velocidade solicitada pela CONTRATANTE, por escrito, em um prazo máximo de 02(dois) dias corridos, seja para aumento ou redução da banda; | |
10.1.17. | Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência; | |
10.1.18. | Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; | |
10.1.19. | Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto; | |
10.1.20. | Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado e | |
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PRODABEL |
procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
10.1.21. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
10.1.22. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços/entrega do objeto e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem quaisquer ônus adicional à CONTRATANTE;
10.1.23. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
10.1.24. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
10.1.25. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.1.26. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
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10.1.27. | Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal; | |
10.1.28. | Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela PRODABEL, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL, no curso do cumprimento do contrato. | |
10.1.29. | Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento. | |
10.1.30. | Como condição de assinatura do contrato, possuir profissional com nível superior com registro no CREA, sendo esta pessoa designada para atuar como responsável técnico pelos serviços demandados pela CONTRATANTE e comprovar o recolhimento de todas as taxas e emolumentos e tributos necessários à manutenção do registro junto ao CREA. | |
10.1.31. | Manter todos os equipamentos e ferramentas indispensáveis à perfeita execução dos serviços em plenas condições de funcionamento, precisão e segurança. Todos os instrumentos de medição deverão possuir Certificado de Aferição emitido por empresa credenciada pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO) com prazo máximo de validade de 01 (um) ano. | |
10.1.32. | Manter os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, sempre uniformizados, no aspecto de vestuário e calçados, e com crachá de identificação funcional. | |
10.1.33. | Dispor de mão-de-obra devidamente registrada, qualificada e competente para coordenação, planejamento e execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente por todas as obrigações de natureza trabalhista, sem qualquer responsabilidade subsidiária por parte da CONTRATANTE. | |
10.1.34. | Disponibilizar todos os EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos) exigidos por legislação específica em vigor, necessários à execução dos serviços. | |
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PRODABEL |
10.1.35. Executar os serviços dentro das Normas Técnicas em vigor (ABNT/ ANEEL/ ANATEL) e dos padrões técnicos exigidos pela CONTRATANTE.
10.1.36. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
10.1.37. Responsabilizar-se pelo transporte e deslocamento dos seus empregados até os locais de prestação dos serviços.
10.1.38. Ter disponibilidade própria de transporte, equipamentos, ferramentas, materiais e de mão-de-obra.
10.1.39. Se em qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE constatar o não atendimento às características especificadas neste documento, a CONTRATADA obriga-se desde já, a executar, às próprias expensas e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda e qualquer modificação e/ou adição nos equipamentos e serviços que se fizerem necessários, para que os mesmos venham a operar dentro das características especificadas. Esta obrigação abrange todo o escopo previsto neste termo.
10.1.40. A CONTRATADA deverá informar a estrutura existente para atendimento a incidente de segurança e indicar ações que são tomadas para proteção de sua rede e de seus clientes. Deverá identificar e informar a ocorrência de incidentes de segurança quando solicitado pela CONTRATANTE, especificando-os junto com as ações tomadas. Fornecer número de telefone para contato direto com o suporte. Nesse caso não pode ser o telefone do call center.
10.2. Em relação a solução de segurança (Lote 2):
10.2.1. A CONTRATADA deverá informar semanalmente à CONTRATANTE os incidentes registrados, ações para tratar os incidentes e atividades suspeitas para fornecer visibilidade de segurança da informação à CONTRATANTE.
10.2.2. A CONTRATADA deverá formalmente tornar de conhecimento da CONTRATANTE quaisquer situações de desconformidade identificadas, sendo elas decorrentes de implementações de regras ou serviços solicitados ou não
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pela CONTRATANTE que, por xxxxxxx, possam tornar os sistemas e serviços da CONTRATANTE vulneráveis a ataques ou acessos não autorizados.
10.2.3. A CONTRATADA deverá responder por danos de qualquer natureza que possam ocorrer devido a ataques externos à rede interna da CONTRATANTE, que venham ultrapassar a segurança implantada, por dolo ou culpa da CONTRATADA.
10.2.4. A CONTRATADA deverá constantemente realizar a atualização dos bancos de dados de padrões de ataques (assinaturas) e, sempre que adequado, realizar a ativação dos mesmos para prevenção e proteção da rede.
10.2.5. A CONTRATADA deverá ser responsável por avaliar, acompanhar e tratar os alertas gerados e, de imediato, tomar as providências cabíveis para sanar os incidentes registrados.
10.2.6. A CONTRATADA deverá monitorar e gerenciar os serviços contratados 24 horas por dias, 07 dias por semana, visando garantir os padrões de desempenho, disponibilidade e confiabilidade
10.2.7. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços especificados e executar os procedimentos de implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos fornecidos, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades do CONTRATANTE, conforme objeto e especificação técnica deste Termo de Referência e seus anexos.
10.2.8. A CONTRATADA deverá prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada, com profissionais comprovadamente qualificados, de acordo com as demais condições deste Termo de Referência.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
11.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, assegurando-se da boa
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prestação e do bom desempenho dos serviços, controlando a prestação do serviço licitado e documentando a ocorrência de problemas, notificando a CONTRATADA quando da ocorrência dos mesmos;
11.1.2. Local e acesso: providenciar para que a instalação dos equipamentos da CONTRATADA seja feita em local seguro e isento de intempéries, principalmente umidade e poeira, e responsabilizar-se pela sua integridade e pela sua conservação, bem como pelos danos ou prejuízos causados aos equipamentos, como fiel depositária dos mesmos, estando obrigada ao ressarcimento, pelo valor atualizado, em casos de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, por qualquer motivo que não o de força maior;
11.1.3. Informar à CONTRATADA imediata e formalmente a ocorrência de sinistro, sob pena de responsabilizar-se pelos danos causados aos equipamentos;
11.1.4. Permitir o acesso da mão de obra técnica da CONTRATADA, seja própria ou por ela contratada, devidamente identificada, em suas dependências, para prestação de serviços de instalação e manutenção corretiva dos equipamentos, de 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito). Fora deste horário o acesso às suas dependências será acompanhado por responsável técnico da CONTRATANTE;
11.1.5. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado;
11.1.6. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
11.1.7. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência;
11.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato;
12. PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
12.1. O valor de referência para esta contratação será obtido considerando os orçamentos apurados junto ao mercado, além do valor a ser aprovado pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0604.1901.19.572.085.2605.0004.339040.06.00.00.100
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14. DO VALOR DO CONTRATO
14.1. O valor do contrato refletirá o valor da banda mais alta, 15.000 Mbps, sendo que o valor mensal de pagamento levará em consideração a banda efetivamente utilizada no mês de faturamento. Contratação sob demanda.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1. A forma de pagamento será mensal e deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação de cada parcela. Considera-se adimplida a obrigação a entrega da parcela do objeto com seu aceite definitivo pela Contratante a partir de medições dos serviços utilizados. Este prazo começará a ser contado após a ativação do serviço.
15.2. Por se tratar de contratação por demanda, fazendo com que possa ocorrer variação mensal na faixa de utilização de banda e, consequentemente, no valor mensal a ser pago, o pagamento deverá sempre levar em consideração a faixa efetivamente utilizada no mês de faturamento.
15.3. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
17. REAJUSTE
17.1. Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
17.2. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA, por escrito, acompanhada da respectiva memória de cálculo.
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17.3. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato ou do último reajuste.
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia à Prodabel, no valor de 05% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/2016, quais sejam:
18.1.1. caução em dinheiro;
18.1.2. seguro-garantia;
18.1.3. fiança bancária.
19. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a prestação de serviço de fornecimento de Conexão Trânsito Internet, incluindo serviço de instalação e comodato de equipamentos, compatíveis em características com o objeto desta licitação, conforme disposto no item 4 do Termo de Referência e Anexo I - Especificações Técnicas.
20. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
20.1. Não se aplica.
21. SANÇÕES APLICÁVEIS
21.1. No caso de inadimplemento das obrigações serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº10.520/2002, Decreto Municipal nº 15.113/2013, 16.954/2018, 17.317/2020 além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
22. CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL
22.1. As partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
23. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA NOS SERVIÇOS PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA PRODABEL QUANTO À QUALIDADE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
23.1. Em caso de objeto mencionado no art. 3º da Instrução Normativa 006/2019, a CONTRATADA deverá respeitar e cumprir com o disposto na referida instrução.
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Art. 3º - Esta norma se aplica aos serviços de engenharia, obras e reformas bem como serviços de manutenção, conservação e limpeza, transporte de mobiliários e equipamentos, instalações elétricas de equipamentos, infraestrutura predial e de rede, a serem executados nas unidades da PRODABEL, devendo ser parte integrante dos contratos a serem celebrados.
24. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
24.1. O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/2013.
24.1.1. Não poderá haver subcontratação total para o objeto.
24.1.2. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
25. ANEXOS
25.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - CONEXÃO TRÂNSITO INTERNET COM DUPLA ABORDAGEM E ESTABELECIMENTO DE SESSÕES BGP (LOTE 1).
25.2. ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – CONEXÃO TRÂNSITO INTERNET COM DUPLA ABORDAGEM, SOLUÇÃO DE SEGURANÇA E FORNECIMENTO DO SERVIÇO COM FAIXA DE IP PÚBLICO (LOTE 2).
25.3. ANEXO III - NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO A REUNIÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO; Belo Horizonte, de de 2021.
Assinatura do responsável pela elaboração do Termo de Referência
Assinatura da Gerência da área solicitante
Assinatura da Superintendência da área solicitante
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONEXÃO TRÂNSITO INTERNET COM DUPLA ABORDAGEM E ESTABELECIMENTO DE
SESSÕES BGP (LOTE 1)
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS | |
1 – Requisitos Técnicos Básicos | ||
1.1 | Largura das Bandas | Conexão Física com suporte a tráfego de até 15 Gbps simétrico. |
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1.2 | Banda Inicial a ser ativada | Serão ativados inicialmente com 2.048 Mbps. Em caso de falha no enlace principal, o enlace de contingência deverá automaticamente assumir a velocidade do outro sem interrupção dos serviços. O mecanismo de controle do tráfego e roteamento deverá ser definido entre a equipe de gerência de redes da CONTRATANTE e a equipe da CONTRATADA. O preço será aquele apontado na Tabela I do Anexo II, para 2.048 Mbps. | |
1.3 | Incrementos ou decremento na banda em serviço | A CONTRATANTE poderá a qualquer instante solicitar o aumento da banda em múltiplos de 20 Mbps por acesso. Da mesma forma, o preço por Mbps será relativo aos dois acessos. A CONTRATANTE poderá solicitar redução de banda, não abaixo dos 500 Mbps, voltando assim o preço por Mbps relativo ao valor da banda em serviço, conforme Tabela I do Anexo III. | |
1.4 | Alteração de Largura de Banda | O prazo para alteração da largura de banda contratada, após formalização, é de até 2 (dois) dias corridos (aumento ou redução). | |
1.5 | Bloco de Endereços IP e tabela de endereços Internet | A CONTRATADA deverá publicar o Bloco de Endereços IP CIDR e o ASN da CONTRATANTE, bem como prefixos mais específicos do bloco da CONTRATANTE com máscaras até /24 (IPV4), de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. Deverá ainda entregar a tabela completa de roteamento da Internet à CONTRATANTE através da sessão BGP estabelecida entre as empresas. | |
1.6 | Local de fornecimento | Enlace principal na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 – Caiçara – Belo Horizonte – MG – Sede da CONTRATANTE. Enlace de contingência na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | |
1.7 | Fornecedores elegíveis | Todas as empresas que atendam aos requisitos especificados neste edital. | |
1.8 | Conexões e Interfaces de comunicação redundantes | As conexões especificadas por este edital deverão ser fornecidas através de links de fibras ópticas independentes, conectados a roteadores instalados em locais distintos da CONTRATANTE e gerenciados pela CONTRATADA. Cada um desses ativos de rede deverá ser conectado por duas fibras, de caminhos e posteamento distintos, para formar redundância em cada site. Além das 2(duas) interfaces de conexões à Internet, o equipamento roteador proposto pela contratada deverá também possuir no mínimo 02 (duas) interfaces 10 Gigabit-ethernet (10 Gbps, com capacidade p/ operar no modo full-duplex, conector RJ-45, ou transceiver com conexão óptica monomodo), ou Ethernet padrão 10/100/1000/10000, disponíveis para conexão com a rede interna da CONTRATANTE. Todos os equipamentos, inclusive roteadores instalados nos sites da CONTRATANTE, transceivers, cabos e acessórios necessários ao funcionamento do serviço contratado deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. A configuração inicial será feita através de trabalho conjunto entre CONTRATANTE e CONTRATADA. O equipamento deverá estar adequadamente dimensionado para o tráfego previsto possuindo os seguintes recursos: - Suporte aos protocolos de roteamento: XXX-0, XXXX, XXX, XXX0, EIGRP (ou equivalente); - Suporte a roteamento estático; - Balanceamento de pacotes entre os dois enlaces; |
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- Suporte ao IPV6 em pilha dupla (IPV4 e IPV6) e garantia de evolução tecnológica do protocolo IPV6; - Suporte a endereço IP secundário; - Suporte a NAT (Network Address Translation) estático e dinâmico; - Suporte a tunelamento (“tunneling”); - Suporte para gerenciamento via SNMP V1, V2 e V3; - Gerar Flow V9; - RFC’s 2570, 1771 e 3954 (ou equivalente); - Capacidade de enviar um dos flows listados a seguir: NetFlow V9, sFlow, cflowd, jFlow, IPFix, Netstream V9; - Capacidade de enviar flags TCP dos flows; - Capacidade de manter mais de 512K entradas de flow; - Capacidade de fazer amostragem determinística de flows; - Suporte ao VRRP e demais recursos para operação redundante (GLBP, HSRP ou equivalente). - Configuração residente em memória não volátil; - Recursos para ser configurado local e remotamente via console auxiliar, remote login (SSH) e HTTP (via browser); - Recursos de segurança como filtros de protocolos, controle de tráfego e listas de acesso (baseada em endereços IP, protocolos e portas, entre outros); - Restrição e controle de acesso (username, password) para login remoto ou local; - Documentação completa, impressa ou em CD, para instalação, configuração e determinação de problemas. | ||
1.9 | Configuração inicial, manutenção e garantia | A configuração inicial dos equipamentos para ativação dos serviços, incluindo os parâmetros e ajustes relativos aos protocolos BGP-4, BGP-6 e VRRP, HSRP, GLBP (ou equivalente, para operação redundante e alta disponibilidade), é de responsabilidade da CONTRATADA e CONTRATANTE. O planejamento e a configuração dos equipamentos que dizem respeito à propagação completa da tabela de rotas nacionais e internacionais através do uso do protocolo BGP-4 e BGP-6 é de responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com as definições deste Termo de Referência. Este procedimento não deverá acrescentar nenhum ônus suplementar para a CONTRATANTE. A partir de sua entrada em operação, os roteadores fornecidos deverão ficar sob total controle e gerenciamento da CONTRATANTE, mantendo-se a CONTRATADA responsável por sua manutenção e garantia. Para isso, a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE o acesso total e irrestrito, físico e lógico, inclusive a senha de acesso aos equipamentos (roteadores) disponibilizados como parte da solução. |
1.10 | Prazo para ativação dos serviços | A CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento para construir os acessos, terminar dentro da sala da CONTRATANTE, disponibilizar os equipamentos e ativar os serviços. |
1.11 | Protocolos de Enlace | Os protocolos de enlace serão definidos de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, em função das interfaces a serem utilizadas para as conexões. |
2 - Requisitos de Desempenho
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2.1 | Backbone Nacional | A CONTRATADA deverá possuir backbone próprio no território nacional. |
2.1.1 | Centros de Roteamento | A CONTRATADA deverá possuir centros de roteamento IP- Internet em, pelo menos, 3 (três) Unidades Federativas do Brasil, a saber: Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. Em Minas Gerais, pelo menos um centro de roteamento ou um roteador de borda deverá estar localizado em Belo Horizonte. |
2.1.2 | Protocolos de Roteamento | A CONTRATADA deverá viabilizar a utilização, em relação às redes da CONTRATANTE, tanto de roteamento estático quanto de roteamento dinâmico (BGP4 e BGP-6), conforme item 1.9 deste Anexo. |
2.1.3 | Backbone Redundante | A CONTRATADA deverá possuir um backbone Internet redundante, no qual a capacidade dos circuitos de interligação dos centros de roteamento IP-Internet com o núcleo do backbone Internet seja de no mínimo 10 Gbps. |
2.2 | Latência | A latência média mensal entre o centro de serviços da CONTRATADA e o nó central da rede da CONTRATANTE não poderá ser superior a 100 ms. |
2.3 | Desempenho e Qualidade no Backbone – Garantido em contrato: | |
2.3.1 | Latência: < 90 ms | |
2.3.2 | Perda de Pacotes: < 1% | |
2.3.3 | Disponibilidade mensal: > 99,7% | |
2.3.4 | Disponibilidade semestral: > 99,9% | |
3 - Requisitos de Disponibilidade | ||
3.1 | Disponibilidade | A ligação da CONTRATANTE à Internet deverá apresentar disponibilidade mensal mínima de 99,7%, devendo a CONTRATADA utilizar conexão e rota alternativa para o caso de falha da principal. |
3.2. | Recuperação de falhas | Em caso de falha no serviço, a manutenção só será considerada executada após o restabelecimento da conexão e a sua permanência em condições de funcionamento normal por um período mínimo de 1 (uma) hora. |
3.3 | Interrupções programadas | As interrupções programadas, para manutenções preventivas dos serviços/produtos contratados ou por necessidades internas à CONTRATADA, deverão ser previamente negociadas com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 horas, e devem ser programadas para finais de semana. |
3.4 | Redundância de Xxxxx | A CONTRATADA deverá oferecer rota redundante para a conexão da CONTRATANTE ao backbone Internet, especificando-a em detalhes, inclusive quanto aos seus aspectos técnicos. |
4 - Requisitos de Segurança |
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4.1 | Segurança | A CONTRATADA deverá prover solução para a proteção da rede da CONTRATANTE contra ataques e acessos indevidos, em seu próprio ambiente. A CONTRATANTE notificará, imediatamente, o fato à CONTRATADA. A CONTRATADA deverá entregar o tráfego após passar por sua própria solução de proteção Anti DDOS. |
4.2 | Atendimento a Incidente de Segurança | A CONTRATADA deverá informar a estrutura existente para atendimento a incidente de segurança e indicar ações que são tomadas para proteção de sua rede e de seus clientes. Deverá informar a ocorrência de incidentes de segurança quando solicitado pela CONTRATANTE, especificando-os junto com as ações tomadas. Fornecer número de telefone para contato direto com o suporte. Nesse caso não pode ser o telefone do call center. |
5 - Suporte e Serviços | ||
5.1 | Centro de Operações | A CONTRATADA deverá possuir um Centro de Operações totalmente funcional, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana. |
5.2 | Centro de Atendimento | A CONTRATADA deverá disponibilizar um Centro de Atendimento com ligação não tarifada para que a equipe técnica da CONTRATANTE faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. Este centro de atendimento deverá ter acesso à gerência da rede, estar apto e autorizado a executar testes em conjunto com o centro de gerência de redes da CONTRATANTE. |
5.3 | Disponibilidade do Serviço de Atendimento | O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana. |
5.4 | Tempo para atendimento e registro de chamadas | A Central de Atendimento não poderá apresentar tempo de atendimento superior a 1 minuto, devendo posicionar a CONTRATANTE sobre a previsão de restabelecimento do serviço em no máximo 10 minutos. |
5.5 | Controle de chamadas | A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas que deverá ser informado à CONTRATANTE no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamados. |
5.6 | Lista de contatos quando solução ultrapassar o nível de serviço | A CONTRATADA deverá fornecer uma lista de telefones e nomes de pessoas que poderão ser acionadas à medida que o tempo de solução de alguma falha ultrapasse o nível de serviço previsto no contrato. Esta lista deve ser atualizada quando ocorrer mudança. |
6 - Desempenho / Qualidade |
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6.1 | Relatórios de utilização | A CONTRATADA deverá emitir mensalmente, ou a qualquer instante sob solicitação da CONTRATANTE, relatório estatístico demonstrando a utilização dos dois acessos à Internet. |
6.2 | Disponibilidade Geral | Os serviços da Rede deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o ano, observando-se os valores definidos no item 2.4 deste anexo. |
6.3 | Apuração da Disponibilidade | No cálculo de disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas e informadas com antecedência mínima de 72 horas, ou as interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE. |
6.4 | Disponibilidade mensal | Mensalmente, a CONTRATADA deverá apurar os tempos de disponibilidade do acesso à Internet, e caso este apresente valores abaixo dos estabelecidos, será calculado como tempo de indisponibilidade dentro do mês, sendo considerado o período compreendido desde a zero hora do primeiro dia até as vinte e quatro horas do último dia do mês anterior ao da apuração. Disponibilidade = 100 – (∑Interrupções do acesso Internet (em Horas)) X 100 Tempo total (em Horas) do mês |
6.5 | Descontos | O valor correspondente à apuração da indisponibilidade não será faturado, caso seja calculado antes da emissão da fatura. O valor será descontado na fatura seguinte ao da apuração, caso a ocorrência se verifique após a emissão da fatura. |
6.6 | Nível de Serviço | As multas, penalidades e demais condições contratuais relativas ao atendimento dos requisitos de desempenho, qualidade, disponibilidade e outras especificações relacionadas aos níveis de serviços contratados estão estabelecidas na Minuta de Contrato. |
7 - Engenharia da Rede | ||
7.1 | Informações: | As licitantes deverão fornecer, antes da ativação do serviço, informações sobre o seu backbone nacional e suas conexões internacionais, indicando: |
7.1.1 | PoPs nacionais; | |
7.1.2 | Locais de destino e backbones externos alcançados; | |
7.1.3 | Velocidades de conexão; | |
7.1.4 | Ocupação atual dos circuitos; | |
7.1.5 | Tecnologias empregadas; | |
7.2 | Formato | Estas informações deverão estar contidas em documento impresso, que deverá ser entregue em conjunto com a proposta comercial. |
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7.3 | Verificação | A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, uma visita técnica aos Centros de Roteamento ou Gerência da CONTRATADA, para efetiva comprovação das capacidades internas do backbone Internet, bem como da capacidade das conexões internacionais, e demais informações declaradas, conforme item 4.3 do Anexo I. |
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ANEXO II - DO TERMO DE REFERÊNCIA
CONEXÃO TRÂNSITO INTERNET COM DUPLA ABORDAGEM, SOLUÇÃO DE SEGURANÇA E FORNECIMENTO DO SERVIÇO COM FAIXA DE IP PÚBLICO (LOTE2).
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS | ||
1 – Requisitos Técnicos Básicos | |||
1.1 | Largura das Bandas | Conexão Física com suporte a tráfego de até 15 Gbps simétrico. | |
1.2 | Banda Inicial a ser ativada | Serão ativados inicialmente com 6000 Mbps. Em caso de falha no enlace principal, o enlace de contingência deverá automaticamente assumir a velocidade do outro sem interrupção dos serviços. O mecanismo de controle do tráfego e roteamento deverá ser definido entre a equipe de gerência de redes da CONTRATANTE e a equipe da CONTRATADA. O preço será aquele apontado na Tabela I do Anexo II, para 6000 Mbps. | |
1.3 | Incrementos ou decremento na banda em serviço | A CONTRATANTE poderá a qualquer instante solicitar o aumento da banda em múltiplos de 20 Mbps por acesso. Da mesma forma, o preço por Mbps será relativo aos dois acessos. A CONTRATANTE poderá solicitar redução de banda, não abaixo dos 500 Mbps, voltando assim o preço por Mbps relativo ao valor da banda em serviço, conforme Tabela I do Anexo II. | |
1.4 | Alteração de Largura de Banda | O prazo para alteração da largura de banda contratada, após formalização, é de 2 (dois) dias corridos (aumento ou redução). | |
1.5 | Endereços Internet | A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com a faixa de IP Público. | |
1.6 | Local de fornecimento | Enlace principal na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 – Caiçara – Belo Horizonte – MG – Sede da CONTRATANTE. Enlace de contingência na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | |
1.7 | Fornecedores elegíveis | Todas as empresas que atendam aos requisitos especificados neste edital. | |
1.8 | Conexões e Interfaces de comunicação redundantes | As conexões especificadas por este edital deverão ser fornecidas através de links de fibras ópticas independentes, conectados a um elemento de roteamento da CONTRATADA e gerenciado pela CONTRATANTE. Além das 2(duas) interfaces de conexões à Internet, o equipamento roteador proposto pela contratada deverá também possuir no mínimo 02 (duas) interfaces gigabit-ethernet (10 Gbps, com capacidade para operar no modo full-duplex, conector RJ-45), ou Ethernet padrão |
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10/100/1000/10000, disponíveis para conexão com a rede interna da CONTRATANTE. | |||
A configuração inicial será feita através de trabalho conjunto entre CONTRATANTE e CONTRATADA. | |||
O equipamento deverá estar adequadamente dimensionado para o tráfego previsto possuindo os seguintes recursos: - Suporte aos protocolos de roteamento: XXX-0, XXXX, XXX, XXX0, EIGRP (ou equivalente); - Suporte a roteamento estático; - Suporte ao IPV6 em pilha dupla (IPV4 e IPV6) e garantia de evolução tecnológica do protocolo IPV6; - Suporte a endereço IP secundário; - Suporte a NAT (Network Address Translation) estático e dinâmico; - Suporte a tunelamento (“tunneling”); - Suporte para gerenciamento via SNMP V1, V2 e V3; - Gerar Flow V9; - RFC’s 2570, 1771 e 3954 (ou equivalente); - Capacidade de enviar um dos flows listados a seguir: NetFlow V9, sFlow, cflowd, jFlow, IPFix, Netstream V9; - Capacidade de enviar flags TCP dos flows; - Capacidade de manter mais de 512K entradas de flow; - Capacidade de fazer amostragem determinística de flows; - Suporte ao VRRP e demais recursos para operação redundante (GLBP, HSRP ou equivalente). - Configuração residente em memória não volátil; - Recursos para ser configurado local e remotamente via console auxiliar, remote login (TELNET) e HTTP (via browser); - Recursos de segurança como filtros de protocolos, controle de tráfego e listas de acesso (baseada em endereços IP, protocolos e portas, entre outros); - Restrição e controle de acesso (username, password) para login remoto ou local; - Documentação completa, impressa ou em CD, para instalação, configuração e determinação de problemas. | |||
1.9 | Configuração inicial, manutenção e garantia | A configuração inicial dos equipamentos para ativação dos serviços, incluindo os parâmetros e ajustes relativos aos protocolos BGP-4, BGP-6 e VRRP, HSRP, GLBP (ou equivalente, para operação redundante e alta disponibilidade), é de responsabilidade da CONTRATADA e CONTRATANTE. | |
O planejamento e a configuração dos equipamentos que dizem respeito à propagação completa da tabela de rotas nacionais e internacionais através do uso do protocolo BGP-4 e BGP-6 é de responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com as definições deste Termo de Referência. Este procedimento não deverá acrescentar nenhum ônus suplementar para a CONTRATANTE. | |||
A partir de sua entrada em operação, os roteadores fornecidos deverão ficar sob total controle e gerenciamento da CONTRATANTE, mantendo- se a CONTRATADA responsável por sua manutenção e garantia. Para |
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isso, a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE o acesso total e irrestrito, físico e lógico, inclusive a senha de acesso aos equipamentos (roteadores) disponibilizados como parte da solução. | ||
1.10 | Prazo para ativação dos serviços | A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento para construir os acessos, terminar dentro da sala da CONTRATANTE, disponibilizar os equipamentos e ativar os serviços. |
1.11 | Protocolos de Enlace | Os protocolos de enlace serão definidos de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, em função das interfaces a serem utilizadas para as conexões. |
2 - Requisitos de Desempenho | ||
2.1 | Backbone Nacional | A CONTRATADA deverá possuir backbone próprio no território nacional. |
2.1.1 | Centros de Roteamento | A CONTRATADA deverá possuir centros de roteamento IP- Internet em, pelo menos, 3 (três) Unidades Federativas do Brasil, a saber: Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. Em Minas Gerais, pelo menos um centro de roteamento ou um roteador de borda deverá estar localizado em Belo Horizonte. |
2.1.2 | Protocolos de Roteamento | A CONTRATADA deverá viabilizar a utilização, em relação às redes da CONTRATANTE, tanto de roteamento estático quanto de roteamento dinâmico (BGP4 e BGP-6), conforme item 1.9 deste Anexo. |
2.1.3 | Backbone Redundante | A CONTRATADA deverá possuir um backbone Internet redundante, no qual a capacidade dos circuitos de interligação dos centros de roteamento IP-Internet com o núcleo do backbone Internet seja de no mínimo 10 Gbps. |
2.2 | Latência | A latência média mensal entre o centro de serviços da CONTRATADA e o nó central da rede da CONTRATANTE não poderá ser superior a 100 ms. |
2.3 | Desempenho e Qualidade no Backbone – Garantido em contrato: | |
2.3.1 | Latência: < 90 ms | |
2.3.2 | Jitter: < 20 ms | |
2.3.3 | Perda de Pacotes: < 1% | |
2.3.4 | Disponibilidade mensal: > 99,7% |
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2.3.5 | Disponibilidade semestral: > 99,9% | |
3 - Requisitos de Disponibilidade | ||
3.1 | Disponibilidade | A ligação da CONTRATANTE à Internet deverá apresentar disponibilidade mensal mínima de 99,7%, devendo a CONTRATADA utilizar conexão e rota alternativa para o caso de falha da principal. |
3.2. | Recuperação de falhas | Em caso de falha no serviço, a manutenção só será considerada executada após o restabelecimento da conexão e a sua permanência em condições de funcionamento normal por um período mínimo de 1 (uma) hora. |
3.3 | Interrupções programadas | As interrupções programadas, para manutenções preventivas dos serviços/produtos contratados ou por necessidades internas à CONTRATADA, deverão ser previamente negociadas com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 horas, e devem ser programadas para finais de semana. |
3.4 | Redundância de Xxxxx | A CONTRATADA deverá oferecer rota redundante para a conexão da CONTRATANTE ao backbone Internet, especificando-a em detalhes, inclusive quanto aos seus aspectos técnicos. |
4 - Requisitos de Segurança | ||
4.1 | Negação de serviço | A CONTRATADA deverá prover solução para a proteção da rede da CONTRATANTE contra ataques de negação de serviço e acessos indevidos, em seu próprio ambiente. A solução ofertada deverá ser compatível com o throughput do link ofertado. |
4.2 | Incidentes de negação de serviço | A CONTRATANTE notificará, imediatamente, os incidentes referentes a negação de serviço à CONTRATADA. |
4.3 | IPS e controle de ameaças | As funcionalidades de IPS e controle de malwares deverão ser implementadas integradas a solução ofertada e a comunicação entre eles deverá ser interna, sem a necessidade de uso de qualquer interface externa |
4.4 | Atendimento a Incidente de Segurança | A CONTRATADA deverá identificar e informar a estrutura existente para atendimento a incidente de segurança e indicar ações que são tomadas para proteção de sua rede e de seus clientes. Deverá informar a ocorrência de incidentes de segurança quando solicitado pela CONTRATANTE, |
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especificando-os junto com as ações tomadas. Fornecer número de telefone para contato direto com o suporte. Nesse caso não pode ser o telefone do call center. | |||
4.5 | Logs de Acesso | A CONTRATADA deverá armazenar e disponibilizar acesso aos logs da solução à CONTRATANTE, respeitando o Marco Civil da Internet. | |
5 - Suporte e Serviços | |||
5.1 | Centro de Operações | A CONTRATADA deverá possuir um Centro de Operações totalmente funcional, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana. | |
5.2 | Centro de Atendimento | A CONTRATADA deverá disponibilizar um Centro de Atendimento com ligação não tarifada para que a equipe técnica da CONTRATANTE faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. Este centro de atendimento deverá ter acesso à gerência da rede, estar apto e autorizado a executar testes em conjunto com o centro de gerência de redes da CONTRATANTE. | |
5.3 | Disponibilidade do Serviço de Atendimento | O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana. | |
5.4 | Tempo para atendimento e registro de chamadas | A Central de Atendimento não poderá apresentar tempo de atendimento superior a 1 minuto, devendo posicionar a CONTRATANTE sobre a previsão de restabelecimento do serviço em no máximo 10 minutos. | |
5.5 | Controle de chamadas | A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas que deverá ser informado à CONTRATANTE no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamados. | |
5.6 | Lista de contatos quando solução ultrapassar o nível de serviço | A CONTRATADA deverá fornecer uma lista de telefones e nomes de pessoas que poderão ser acionadas à medida que o tempo de solução de alguma falha ultrapasse o nível de serviço previsto no contrato. Esta lista deve ser atualizada quando ocorrer mudança. | |
6 - Desempenho / Qualidade | |||
6.1 | Relatórios de utilização | A CONTRATADA deverá emitir mensalmente, ou a qualquer instante sob solicitação da CONTRATANTE, relatório |
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estatístico demonstrando a utilização dos dois acessos à Internet. | |||
6.2 | Disponibilidade Geral | Os serviços da Rede deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o ano, observando-se os valores definidos no item 2.4 deste anexo. | |
6.3 | Apuração da Disponibilidade | No cálculo de disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas e informadas com antecedência mínima de 72 horas, ou as interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE. | |
6.4 | Disponibilidade mensal | Mensalmente, a CONTRATADA deverá apurar os tempos de disponibilidade do acesso à Internet, e caso este apresente valores abaixo dos estabelecidos, será calculado como tempo de indisponibilidade dentro do mês, sendo considerado o período compreendido desde a zero hora do primeiro dia até as vinte e quatro horas do último dia do mês anterior ao da apuração. Disponibilidade = 100 – (∑Interrupções do acesso Internet (em Horas)) X 100 Tempo total (em Horas) do mês | |
6.5 | Descontos | O valor correspondente à apuração da indisponibilidade não será faturado, caso seja calculado antes da emissão da fatura. O valor será descontado na fatura seguinte ao da apuração, caso a ocorrência se verifique após a emissão da fatura. | |
6.6 | Nível de Serviço | As multas, penalidades e demais condições contratuais relativas ao atendimento dos requisitos de desempenho, qualidade, disponibilidade e outras especificações relacionadas aos níveis de serviços contratados estão estabelecidas na Minuta de Contrato. | |
7 - Engenharia da Rede | |||
7.1 | Informações: | As licitantes deverão fornecer, informações sobre o seu backbone nacional e suas conexões internacionais, indicando: | |
7.1.1 | POPs nacionais; | ||
7.1.2 | Locais de destino e backbones externos alcançados; | ||
7.1.3 | Velocidades de conexão; | ||
7.1.4 | Ocupação atual dos circuitos; |
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7.1.5 | Tecnologias empregadas; | |
7.2 | Formato | Estas informações deverão estar contidas em documento impresso, que deverá ser entregue em conjunto com a proposta comercial. |
7.3 | Verificação | A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, uma visita técnica aos Centros de Roteamento ou Gerência da CONTRATADA, para efetiva comprovação das capacidades internas do backbone Internet, bem como da capacidade das conexões internacionais, e demais informações declaradas, conforme item 4.3 do Anexo I. |
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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
O presente termo de referência tem por objeto a contratação dos Serviços de Engenharia de rede óptica para execução de expansões, para a rede de fibra óptica, incluindo o fornecimento de todo o material necessário para execução das atividades, bem como atualização da Documentação Técnica da Rede Óptica, para atender ao Projeto Inclusão Digital BH.
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto financeiro e/ou alta complexidade técnica, em que tais empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 42. Senão vejamos:
“Artigo 42 – Consórcio: 1-) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2-) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.” Grifos Nossos.
Desta forma, ao definir as condições de participação, o administrador deve posicionar-se na linha divisória entre a garantia de que os licitantes serão capazes de executar o objeto licitado e a restrição ao caráter competitivo do certame licitatório. A participação de empresas reunidas em consórcios em processos licitatórios está no campo da discricionariedade da Administração Pública, portanto, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto.
Neste sentido, considerando que os serviços previstos não são considerados de alta complexidade técnica e sim serviços comuns, e, considerando ainda que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para executar o objeto contratado, bem como atender satisfatoriamente às exigências elencadas no Termo de Referência, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela e que a
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participação de empresas em consórcio não ampliaria sua competitividade.
Cumpre ressaltar que tais exigências estão em consonância com o entendimento da Xxxxxxxx e Jurisprudência dominantes, em especial do TCU que já se manifestou em vários acórdãos sobre o tema. Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do objeto e doe, do mercado, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Belo Horizonte, de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Planejamento e Projetos GPEI-PB
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente de Engenharia - SEI-PB
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura - DIE-PB Ordenador de Despesa
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ANEXO II DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Ao(A)
Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 042/2021, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
PROPOSTA PARA O LOTE 1:
PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO 042.2021 | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
CONTRATAÇÃO DE CONEXÃO À INTERNET, COM DUPLA ABORDAGEM, COMPOSTA POR 2 (DOIS) ENLACES DE FIBRA ÓPTICA TERMINADAS UM NO AMBIENTE DA PRODABEL, AV. PRES. XXXXXX XXX, 1275 E OUTRO NA XXX XXXXXXXX XXXXX 000, FUNCIONANDO EM MODO ATIVO/BACKUP. O CIRCUITO TERÁ TAXA MÍNIMA DE 500 Mbps E MÁXIMA DE 15 Gbps, SENDO CONTRATADO INICIALMENTE 2048 Mbps. O preço por Mbps deverá ser informado na Tabela I abaixo. Vencerá o certame a empresa que apresentar o menor valor total do somatório dos valores por Mbps. | |
Prazo de Pagamento | Conforme minuta contratual |
Prazo de Validade da Proposta | 60 DIAS |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
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Tabela I – PREÇOS | |||
Banda (Mbps) | Valor por Mbps (R$) | Banda (Mbps) | Valor por Mbps (R$) |
500 | 860 | ||
520 | 880 | ||
540 | 900 | ||
560 | 920 | ||
580 | 940 | ||
600 | 960 | ||
620 | 980 | ||
640 | 1.000 | ||
660 | 1.020 a 2.000 | ||
680 | 2.020 a 3.000 | ||
700 | 3.020 a 4.000 | ||
720 | 4.020 a 5.000 | ||
740 | 5.020 a 6.000 | ||
760 | 6.020 a 7.000 | ||
780 | 7.020 a 8.000 | ||
800 | 8.020 a 9.000 | ||
820 | 9.020 a 10.000 | ||
840 | 10.000 a 15.000 | ||
VALOR TOTAL | |||
Observações: 1- Esta tabela será anexada ao contrato de onde se obterão os preços para a emissão de Autorização de Fornecimento. 2- A proposta vencedora será a que apresentar o menor valor total do somatório dos valores por Mbps. VALOR TOTAL = Somatório do Valor por Mbps (R$) 3- A redução ou aumento de banda se dará por múltiplos de 20 Mbps respeitando as faixas e o preço por Mbps informado na Tabela I. |
PROPOSTA PARA O LOTE 2:
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PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO 042.2021 | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
CONTRATAÇÃO DE CONEXÃO À INTERNET, SOLUÇÃO DE SEGURANÇA COM DUPLA ABORDAGEM, COMPOSTA POR 2 (DOIS) ENLACES DE FIBRA ÓPTICA TERMINADAS UM NO AMBIENTE DA PRODABEL, AV. PRES. XXXXXX XXX, 1275 E OUTRO NA XXX XXXXXXXX XXXXX 000, FUNCIONANDO EM MODO ATIVO/BACKUP. O CIRCUITO TERÁ TAXA MÍNIMA DE 500 Mbps E MÁXIMA DE 15 Gbps, SENDO CONTRATADO INICIALMENTE 6000 Mbps. O preço por Mbps deverá ser informado na Tabela I abaixo. Vencerá o certame a empresa que apresentar o menor valor total do somatório dos valores por Mbps. | |
Prazo de Pagamento | Conforme minuta contratual |
Prazo de Validade da Proposta | 60 DIAS |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
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Tabela I – PREÇOS | |||
Banda (Mbps) | Valor por Mbps (R$) | Banda (Mbps) | Valor por Mbps (R$) |
500 | 860 | ||
520 | 880 | ||
540 | 900 | ||
560 | 920 | ||
580 | 940 | ||
600 | 960 | ||
620 | 980 | ||
640 | 1.000 | ||
660 | 1.020 a 2.000 | ||
680 | 2.020 a 3.000 | ||
700 | 3.020 a 4.000 | ||
720 | 4.020 a 5.000 | ||
740 | 5.020 a 6.000 | ||
760 | 6.020 a 7.000 | ||
780 | 7.020 a 8.000 | ||
800 | 8.020 a 9.000 | ||
820 | 9.020 a 10.000 | ||
840 | 10.000 a 15.000 | ||
VALOR TOTAL | |||
Observações: 1- Esta tabela será anexada ao contrato de onde se obterão os preços para a emissão de Autorização de Fornecimento. 2- A proposta vencedora será a que apresentar o menor valor total do somatório dos valores por Mbps. VALOR TOTAL = Somatório do Valor por Mbps (R$) 3- A redução ou aumento de banda se dará por múltiplos de 20 Mbps respeitando as faixas e o preço por Mbps informado na Tabela I. |
ANEXO III DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE
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CONEXÃO TRÂNSITO INTERNET INCLUINDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E COMODATO DE EQUIPAMENTOS, PDB. xxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL E A EMPRESA xxxxxxx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º xx.xxx.xx/xx-xx PREGÃO ELETRÔNICO N.º xxx/xxxx
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ/MF n.º 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual n.º 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE
DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, presentes o Diretor de Infraestrutura e Ordenador de Despesa, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o Diretor de Administração, Finanças e Compliance, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, , inscrito no CPF sob o n.º 070.435.836- 08, e a Empresa xxxxxxxxxxx, CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxx, n.º xxxx, bairro xxxx, na cidade xxxxx, CEP xxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 0xx/2021, o presente Contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fornecimento de Conexão Trânsito Internet incluindo serviço de instalação e comodato de equipamentos em 02 (dois) lotes, a saber:
LOTE | DESCRIÇÃO |
Lote 1 | Conexão Trânsito Internet com dupla abordagem e estabelecimento de sessões BGP. |
Lote 2 | Conexão Trânsito Internet com dupla abordagem, solução de segurança e fornecimento do serviço com a faixa de IP Público. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem partes integrantes do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como o edital do Pregão Eletrônico 0xx/2021, independentemente de transcrição, nos termos da Lei Federal 13.303/2016.
Parágrafo Único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos
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mencionados no caput e as deste Contrato, prevalecerão às regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este Contrato é regulado pelas suas Cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As Especificações Técnicas do objeto deste Contrato estão detalhadas abaixo e no Termo de Referência anexo ao Edital.
Parágrafo Primeiro. Características Gerais (Lotes 1 e 2):
I. Constitui objeto desta licitação a contratação sob demanda por Mbps de Conexão Trânsito à Internet, com capacidade de até 15 Gbps. A conexão deverá ser fornecida com dupla abordagem funcionando em modo ativo/backup. A contratada deverá ter backbone nacional próprio, de acordo com as condições, descrições e especificações técnicas contidas nos anexos deste documento. Em caso de falha da conexão, o circuito deverá ser comutado automaticamente para a contingência sem interrupção dos serviços. A conexão internacional poderá ser própria ou contratada direto de uma empresa com saída própria. Esta conexão será avaliada.
II. As bandas de conexão sofrerão aumento ou diminuição conforme demanda da CONTRATANTE, em passos múltiplos de 20 Mbps de acordo com a Tabela I do Anexo II deste Termo de Referência.
III. Caberá ainda à CONTRATANTE o direito de solicitar, a qualquer momento, a redução ou aumento da banda em serviço, respeitando-se os preços das faixas definidas neste processo licitatório. Fica definido que a taxa mínima será de 500 Mbps e a máxima será de 15 Gbps. Será contratada inicialmente uma conexão de 6Gbps para o lote 2 e 2Gbps para o lote 1.
IV. A CONTRATADA deverá fazer retenção, armazenamento e gestão dos logs de acesso da solução ofertada, em concordância com a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, Marco Civil da Internet.
V. A CONTRATADA deverá observar e estar aderente à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Parágrafo Segundo. Características específicas (Lote 1):
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I. A CONTRATADA deverá publicar o Bloco de Endereços IP CIDR e o ASN da CONTRATANTE, bem como prefixos mais específicos do bloco da CONTRATANTE com máscaras até /24 (IPV4), de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. Deverá ainda entregar a tabela completa de roteamento da Internet à CONTRATANTE através da sessão BGP estabelecida entre as empresas.
Parágrafo Terceiro. Características específicas (Lote 2):
I. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com faixa de IP Público.
II. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de segurança que contemple proteção contra ataques de negação de serviço, conforme especificação técnica deste Termo de Referência e Anexo II.
III. Para o(s) links secundários (Lote 02), a contratada deverá encaminhar, antes da assinatura contratual, mapa de encaminhamento das rotas dos links, demonstrando que não há pontos/trechos em comum com a ganhadora do Lote 1 até o backbone da operadora;
Parágrafo Quarto. O detalhamento dos serviços e materiais necessários encontram-se dispostos no Anexo I e II do Termo de Referência – Especificações técnicas.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá prestar os serviços, fornecer e instalar todos os materiais e acessórios necessários ao fornecimento de Conexão Trânsito Internet, de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo Único. Os serviços serão prestados de acordo com as especificações/solicitações feitas sob demanda da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro O CONTRATADO deverá respeitar fielmente o prazo de 60 (sessenta) dias para execução do serviço de instalação, após, o serviço deverá estar devidamente implantado e em pleno funcionamento.
Parágrafo Segundo O início da execução do objeto deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
Parágrafo Terceiro Os serviços deverão ser entregues mediante Nota Fiscal, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO
As conexões deverão ser instaladas no Data Center I da Prodabel, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, e no Data Center II, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta- feira.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto que trata este Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, para que em até 03 (três) dias úteis seja feita a verificação dos serviços/equipamentos fornecidos;
b) Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas e consequente aceitação.
Parágrafo Primeiro. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da entrega, quando será emitido o Termo de Aceite Definitivo e o respectivo ateste da Nota Fiscal.
Parágrafo Segundo. Encontrando irregularidade, os itens deverão ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de notificação da CONTRATANTE. Após verificado o pleno funcionamento, serão recebidos definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE GARANTIA
Todos os materiais e serviços deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra vícios ou defeitos, seja de engenharia, hardware, software, projeto, fabricação ou qualquer outra origem, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados da data do aceite definitivo dos fornecimentos/serviços.
Parágrafo Primeiro. A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de serviços, materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia definido.
Parágrafo Segundo. Durante o período de garantia, serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos equipamentos, materiais e serviços fornecidos.
Parágrafo Terceiro. Se, em qualquer tempo, durante a vigência da garantia, a CONTRATANTE constatar o não atendimento às características especificadas neste instrumento, a CONTRATADA
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obriga-se desde já, a executar, às próprias expensas e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda e qualquer modificação e/ou adição dos materiais e serviços que se fizerem necessários, para que os mesmos venham a operar dentro das características especificadas. Esta obrigação abrange todo o escopo previsto neste Contrato.
Parágrafo Quarto. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA deverá proceder à substituição ou correção no prazo de 04 (quatro) horas, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO VALOR DO CONTRATO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do contrato será o da banda mais alta, 15.000 Mbps, sendo que mensalmente o pagamento deverá levar em consideração a banda efetivamente utilizada.
Parágrafo Primeiro. Pela execução do objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor especificado na tabela abaixo, de acordo com a opção de banda realizada pela CONTRATANTE, com seus respectivos preços, abaixo transcritos, conforme demanda e Nota Fiscal aprovada pela CONTRATANTE, conforme descrito na Cláusula Primeira, no Termo de Referência, nas condições do Edital de Pregão Eletrônico xxx/xxxx, seus anexos e na proposta da CONTRATADA:
Tabela I – PREÇOS | |||
Banda (Mbps) | Valor por Mbps (R$) | Banda (Mbps) | Valor por Mbps (R$) |
500 | 860 | ||
520 | 880 | ||
540 | 900 | ||
560 | 920 | ||
580 | 940 | ||
600 | 960 | ||
620 | 980 | ||
640 | 1.000 | ||
660 | 1.020 a 2.000 | ||
680 | 2.020 a 3.000 | ||
700 | 3.020 a 4.000 |
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720 | 4.020 a 5.000 | ||
740 | 5.020 a 6.000 | ||
760 | 6.020 a 7.000 | ||
780 | 7.020 a 8.000 | ||
800 | 8.020 a 9.000 | ||
820 | 9.020 a 10.000 | ||
840 | 10.000 a 15.000 |
Parágrafo Segundo. O Contrato terá o valor estimado de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), referente à contratação da banda mais alta, 15.000 Mbps.
Parágrafo Terceiro. Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, bem como toda mão de obra especializada para avaliações e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Quarto. O pagamento será realizado mensalmente pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação mensal e da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, a Nota Fiscal juntamente com as medições dos serviços realizados.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA deverá conceder, automaticamente, crédito proporcional à CONTRATANTE, na nota fiscal, conforme disposto no Parágrafo Quarto, quando ocorrer interrupção do serviço, desde que o defeito constatado seja de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo. Para efeito de crédito serão consideradas a data e hora da abertura da reclamação de defeito pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA. sendo o crédito calculado conforme a seguir:
VC= P/720 x M, onde:
VC = valor do crédito;
P = valor mensal devido pela CONTRATANTE; 720 = Número de horas de um mês; e,
M = Número das interrupções em horas, da conexão, no mês de referência.
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Obs.: "M" poderá ser menor que um (1), representando paralisações inferiores a uma
(1) hora.
Parágrafo Oitavo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Nono. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal.
Parágrafo Décimo Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
Parágrafo Décimo Primeiro Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na forma da lei.
Parágrafo Décimo Segundo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Décimo Terceiro. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Décimo Quarto. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas citadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte/MG, conforme Decreto Municipal 17.174 de 27/09/2019.
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Parágrafo Décimo Sexto. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, podendo, ainda ser fixado em percentuais inferiores por convenção das partes.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do Contrato ou da aplicação do último reajuste.
Parágrafo Terceiro. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária: 0604.1901.19.572.085.2605.0004.339040.06.00.00.100
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 60 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei 13.303/2016, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE e atendidos os preceitos do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei 13.303/2016, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
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Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2.
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) A apólice deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no Código Civil;
b) A apólice deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do Contrato e a garantia suplementar dos Termos Aditivos até 5 (cinco) dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
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Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei 13.303/2016.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
III. Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
IV. Para cada lote, terminar um dos seus dois acessos na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000, na sala de equipamentos de rede e o outro na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000, na sala de equipamentos de rede. As terminações deverão ser feitas em DIO (Distribuidor Intermediário Óptico) a ser fornecido pela CONTRATADA. Estas atividades serão sem ônus para a CONTRATANTE;
V. Fornecer os cordões ópticos para conexão do DIO da CONTRATADA com o roteador a ser fornecido conforme descrito no item 9.6 deste documento. O tipo dos conectores fica a critério da contratada, pois o DIO e o roteador serão de sua propriedade;
VI. Para cada lote, fornecer 2 (dois) roteadores com fontes de alimentação redundantes que serão instalados nas dependências da CONTRATANTE para receber as duas conexões Internet, com pelo menos 2(duas) interfaces ópticas de 10 Gbps WAN e 2 (duas) interfaces 10 Gigabit- Ethernet LAN, com duas fontes de alimentação, com entradas de energia separadas, com capacidade de memória suficiente para tratar a tabela completa da Internet (full route) e demais características conforme itens 1.8 e 1.9 do Anexo I e II. Estes roteadores serão configurados pela CONTRATADA e operados pela CONTRATANTE, conforme item 1.9 do Anexo I e II.
VII. Realizar a manutenção e testes dos enlaces;
VIII. Os cabos de entrada, nas dependências da CONTRATANTE, serão feitos por conta da CONTRATADA. Inclui-se nesta obrigação a vistoria, projeto e adequações necessárias para passagem de cabos que podem ser ferragem e mesmo a construção do duto de entrada.
IX. Após a conexão física dos cordões ópticos ao roteador alugado, a CONTRATADA deverá agendar a data e horário de ativação dos enlaces, conforme cronograma contratual. A
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CONTRATADA deverá enviar a lista de atividades que deverão ser executadas em conjunto com a equipe da CONTRATANTE, que deverá contemplar no mínimo:
X. Para o lote 1:
A. Estabelecimento da sessão BGP.
B. Testes do roteamento através de verificação da divulgação correta do ASN e faixa de IP da CONTRATANTE.
XI. Para o lote 2:
A. Teste de conectividade/funcionais.
B. Teste da solução de segurança.
XII. Atender aos chamados para manutenção a partir do registro do pedido da CONTRATANTE, nos prazos máximos especificados no Anexo I e II, Item 3.2.
XIII. Conceder, automaticamente, crédito proporcional à CONTRATANTE, na Nota Fiscal, quando ocorrer interrupção do serviço, desde que o defeito constatado seja de responsabilidade da CONTRATADA. Para efeito de crédito serão consideradas a data e hora da abertura da reclamação de defeito pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA, sendo o crédito calculado conforme a seguir:
VC= P/720 x M, onde:
VC = valor do crédito;
P = valor mensal devido pela CONTRATANTE; 720 = Número de horas de um mês; e,
M = Número das interrupções em horas, da conexão, no mês de referência.
Obs.: "M" poderá ser menor que um (1), representando paralisações inferiores a uma
(1) hora.
XIV. Substituir o equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço objeto deste Termo de Referência para a preservação e melhoria de sua qualidade técnica, desde que aprovado anteriormente pela CONTRATANTE, exceto nos casos de manutenção corretiva, quando deverá ser imediatamente informada para ratificação;
XV. Realizar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos que forem instalados nas dependências da CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, desde que não seja de sua responsabilidade, por uso indevido, a ocorrência do problema técnico. O fato deverá ser devidamente comprovado;
XVI. A CONTRATADA se obriga a executar as alterações de velocidade solicitada pela CONTRATANTE, por escrito, em um prazo máximo de 02(dois) dias corridos, seja para aumento ou redução da banda;
XVII. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o
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objeto deste termo de referência;
XVIII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
XIX. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
XX. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
XXI. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
XXII. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços/entrega do objeto e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem quaisquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XXIII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XXIV. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
XXV. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
XXVI. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo- os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
XXVII. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
XXVIII. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela PRODABEL, sem
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prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL, no curso do cumprimento do contrato.
XXIX. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
XXX. Possuir profissional com nível superior que possua registro no CREA, sendo esta pessoa designada para atuar como responsável técnico pelos serviços demandados pela CONTRATANTE e comprovar o recolhimento de todas as taxas e emolumentos e tributos necessários à manutenção do registro junto ao CREA.
XXXI. Manter todos os equipamentos e ferramentas indispensáveis à perfeita execução dos serviços em plenas condições de funcionamento, precisão e segurança. Todos os instrumentos de medição deverão possuir Certificado de Aferição emitido por empresa credenciada pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO) com prazo máximo de validade de 01 (um) ano.
XXXII. Manter os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, sempre uniformizados, no aspecto de vestuário e calçados, e com crachá de identificação funcional.
XXXIII. Dispor de mão-de-obra devidamente registrada, qualificada e competente para coordenação, planejamento e execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente por todas as obrigações de natureza trabalhista, sem qualquer responsabilidade subsidiária por parte da CONTRATANTE.
XXXIV. Disponibilizar todos os EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos)
exigidos por legislação específica em vigor, necessários à execução dos serviços.
XXXV. Executar os serviços dentro das Normas Técnicas em vigor (ABNT/ ANEEL/ ANATEL) e dos padrões técnicos exigidos pela CONTRATANTE.
XXXVI. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
XXXVII. Responsabilizar-se pelo transporte e deslocamento dos seus empregados até os locais de prestação dos serviços.
XXXVIII. Ter disponibilidade própria de transporte, equipamentos, ferramentas, materiais e de mão- de-obra.
XXXIX. Se em qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE constatar o não atendimento às características especificadas neste documento, a CONTRATADA obriga-se desde já, a executar, às próprias expensas e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda e qualquer modificação e/ou adição nos equipamentos e serviços que se fizerem necessários, para que os mesmos venham a operar dentro das características especificadas. Esta obrigação abrange todo o escopo previsto neste termo.
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XL. A CONTRATADA deverá informar a estrutura existente para atendimento a incidente de segurança e indicar ações que são tomadas para proteção de sua rede e de seus clientes. Deverá identificar e informar a ocorrência de incidentes de segurança quando solicitado pela CONTRATANTE, especificando-os junto com as ações tomadas. Fornecer número de telefone para contato direto com o suporte. Nesse caso não pode ser o telefone do call center.
XLI. Os logs de acesso e aplicação deverão ser armazenados pela CONTRATADA e disponibilizados à CONTRATANTE respeitando o Marco Civil da Internet.
XLII. Em relação a solução de segurança (Lote 2):
A. A CONTRATADA deverá informar semanalmente à CONTRATANTE os incidentes registrados, ações para tratar os incidentes e atividades suspeitas para fornecer visibilidade de segurança da informação à CONTRATANTE.
B. A CONTRATADA deverá formalmente tornar de conhecimento da CONTRATANTE quaisquer situações de desconformidade identificadas, sendo elas decorrentes de implementações de regras ou serviços solicitados ou não pela CONTRATANTE que, por xxxxxxx, possam tornar os sistemas e serviços da CONTRATANTE vulneráveis a ataques ou acessos não autorizados.
C. A CONTRATADA deverá responder por danos de qualquer natureza que possam ocorrer devido a ataques externos à rede interna da CONTRATANTE, que venham ultrapassar a segurança implantada, por dolo ou culpa da CONTRATADA.
D. A CONTRATADA deverá constantemente realizar a atualização dos bancos de dados de padrões de ataques (assinaturas) e, sempre que adequado, realizar a ativação dos mesmos para prevenção e proteção da rede.
E. A CONTRATADA deverá ser responsável por avaliar, acompanhar e tratar os alertas gerados e, de imediato, tomar as providências cabíveis para sanar os incidentes registrados.
F. A CONTRATADA deverá monitorar e gerenciar os serviços contratados 24 horas por dias, 07 dias por semana, visando garantir os padrões de desempenho, disponibilidade e confiabilidade.
XLIII. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços especificados e executar os procedimentos de implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos fornecidos, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades do CONTRATANTE, conforme objeto e especificação técnica deste Termo de Referência e seus anexos.
XLIV. A CONTRATADA deverá prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada, com profissionais comprovadamente qualificados, de acordo com as demais condições deste Termo de Referência.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital e na legislação vigente.
Parágrafo Primeiro. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, assegurando-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços, controlando a prestação do serviço licitado e documentando a ocorrência de problemas, notificando a CONTRATADA quando da ocorrência dos mesmos;
Parágrafo Segundo. Local e acesso: providenciar para que a instalação dos equipamentos da CONTRATADA seja feita em local seguro e isento de intempéries, principalmente umidade e poeira, e responsabilizar-se pela sua integridade e pela sua conservação, bem como pelos danos ou prejuízos causados aos equipamentos, como fiel depositária dos mesmos, estando obrigada ao ressarcimento, pelo valor atualizado, em casos de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, por qualquer motivo que não o de força maior;
Parágrafo Terceiro. Informar à CONTRATADA imediata e formalmente a ocorrência de sinistro, sob pena de responsabilizar-se pelos danos causados aos equipamentos;
Parágrafo Quarto. Permitir o acesso da mão de obra técnica da CONTRATADA, seja própria ou por ela contratada, devidamente identificada, em suas dependências, para prestação de serviços de instalação e manutenção corretiva dos equipamentos, de 08h00min (oito) às 18h00min (dezoito). Fora deste horário o acesso às suas dependências será acompanhado por responsável técnico da CONTRATANTE;
Parágrafo Quinto. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado;
Parágrafo Sexto. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
Parágrafo Sétimo. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência;
Parágrafo Oitavo. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCO
A CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente Contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na
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Matriz de Riscos abaixo:
MATRIZ DE RISCOS | ||||||||
ID | RISCO | DESCRIÇÃO | PROB ABILI DADE | IMPACT O | CLASSI FICAÇÃO | ESTRA TÉGIA | AÇÃO | RESPONSÁVEL |
1 | Fornecedor não entregar o produto | Fornecedor não entrega produtos | Raro | Alto | Médio | Mitigar | Rescisão contratual e multa | Prodabel |
2 | Fornecedor atrasar entrega | Atraso na entrega do produto/servi ço | Possíve l | Alto | Alto | Aceitar | Aplicar penalidades | Prodabel |
3 | Produto fora da especificaçã o | Fornecedor entrega produto diferente do especificado | Possíve l | Alto | Alto | Mitigar | Substituir produto | Fornecedor |
4 | Instalação ou reparo fora das normas e padrões. | Fornecedor entrega a instalação ou reparo que não atende as normas e padrões especificados. | Possíve l | Alto | Alto | Mitigar | Adequar as normas e padrões | Fornecedor |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada à CONTRATADA subcontratar integralmente as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do Gestor e Fiscal do Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
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XXXXXXXX XXXXXXXX – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016 e procedimentos previstos no seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento
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contratual.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do Contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
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Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponibilizado no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE rejeitará a(s) proposta(s) elencada(s) no parágrafo anterior e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o contratado, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente contrato.
Parágrafo Terceiro. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
As sanções administrativas que serão aplicadas pela CONTRATANTE são as previstas nas Leis 13.303/2016 e 10.520/2002, nos Decretos Municipais 15.113/2013, 16.954/2018, 17.317/2020,
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além do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista;
II. Pelo término do seu prazo de vigência;
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de Cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação total do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho forçado ou degradante, noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
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o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item IV desta Cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I.Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
XX.Xx hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
III.A tomada de todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis 13.303/2016 e 10.506/2002, no seu Regulamento de Licitações e Contratos e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Terceiro. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
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Parágrafo Quarto. Os direitos decorrentes deste Contrato eventualmente assinado, não poderão em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de Contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente PRODABEL Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Administração, Finanças e Compliance PRODABEL | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura PRODABEL XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome CPF n° . Nome CPF n°
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