ANEXO IV
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MA Nº 22/0007-PG MINUTA DO CONTRATO
Instrumento Particular de Contrato referente ao
PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MA Nº 22/0007-PG,
que entre si fazem o Serviço Social do Comércio - MA e a empresa CONTRATADA, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, reservas em hotel e contratação de hospedagem, mais prestação de obrigações acessórias, destinadas aos servidores, excursionistas, convidados e colaboradores eventuais, quando em viagem a serviço do Serviço Social do Comércio - Sesc-MA, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos e condições fixadas no Edital e regulamentadas pela Resolução SESC n° 1.252, de 06/06/12 do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada no Diário Oficial da União em 26/07/12. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MA
Departamento Regional no Maranhão
Endereço: Condomínio Fecomércio/Sesc/Senac – Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx - Xx. xxx Xxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, XXX: 00000- 000 - Xxx Xxxx/XX.
CNPJ: 04.155.096/0001-18
Representante: Presidente do Sesc/MA C.I.:..................................................................................................................................
CPF/MF:..........................................................................................................................
CONTRATADA
Endereço:.........................................................................................................................
CNPJ:...............................................................................................................................
Inscrição Estadual ou Municipal: ......................................................................................
Representante:.................................................................................................................
C.I.:...................................................................................................................................
CPF:.................................................................................................................................
Valor do Contrato: R$ .......................................................................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DOS RECURSOS / CUSTEIO DAS DESPESAS
1.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório estão previstas no Orçamento Programa do Sesc, exercício 2022/2023, e serão apropriadas nos códigos da contas nº 3.3.2.2.1.01.09 – Serviços – Passagem e Despesas com Locomoção PF; e nº 3.3.2.3.1.01.01 – Serviços – Hospedagens, do plano de contas do Sesc-MA.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O objeto do presente Contrato consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, reservas em hotel e contratação de hospedagem, mais prestação de obrigações acessórias, destinadas aos servidores, excursionistas, convidados e colaboradores eventuais, quando em viagem a serviço do Serviço Social do Comércio - Sesc-MA, pelo período de 12 (doze) meses, conforme este Instrumento Convocatório e seus anexos.
2.2 Os bilhetes referentes à emissão das passagens áreas e os vouchers das hospedagens, deverão ser entregues conforme especificado no Pedido ao Fornecedor-PAF, no endereço abaixo, de acordo com a quantidade solicitada:
2.2.1 Sesc Administração: Condomínio Fecomércio/Sesc/Senac – Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx - Xx. xxx Xxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, XXX: 00000-000 - Xxx Xxxx/XX.
2.3 Poderá a CONTRATANTE, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, efetuar alterações unilaterais, desde que não resulte em impossibilidade na prestação do serviço por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTAÇÃO
3.1 São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) O Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MA Nº 22/0007-PG, que originou o presente Contrato, incluindo seus anexos;
b) A proposta de preços, apresentada pela CONTRATADA;
c) Os PAF - Pedidos ao Fornecedor referentes ao objeto do Edital;
d) Legislação do Sesc que rege as compras e contratação de serviços;
e) Legislação Civil, no que couber.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O prazo de entrega dos bilhetes de passagens aéreas nacionais é de 48 (quarenta e oito) horas e internacionais em até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação (a contar da data de recebimento do Pedido ao Fornecedor – PAF), sendo de responsabilidade da CONTRATADA realizar as respectivas entregas no endereço
informado conforme subitem 2.2.1 deste Contrato.
4.2 A entrega do objeto correrá por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Sesc/MA.
4.3 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato, e atender a todas as normas de segurança, responsabilizando-se exclusivamente, civil e criminalmente, por todos e quaisquer eventos que ocorrerem durante a entrega do objeto.
4.3.1 A desobediência aos prazos estabelecidos acarretará a aplicação, à empresa contratada, das sanções estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
5.2 Proporcionar todas as condições necessárias para que a empresa
CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação.
5.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da CONTRATADA.
5.4 Designar os servidores que considerar necessário como responsáveis pela execução do Contrato, devendo os mesmos acompanhar a CONTRATADA.
5.5 Comunicar à empresa CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no fornecimento do objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I) do edital.
5.6 Acompanhar, fiscalizar, conferir e proceder o aceite rigorosamente do objeto deste Contrato.
5.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA.
5.8 Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste Contrato e no Instrumento Convocatório.
5.8.1 Promover os pagamentos no prazo estabelecido.
5.9 Descontar do pagamento à CONTRATADA, o montante equivalente à multa aplicada pela CONTRATANTE, conforme alínea “c”, da Cláusula Nona deste Contrato, referente a atrasos na prestação dos serviços, não reconhecidos pelo Sesc/MA como justificados.
5.10 Autorizar o acesso da CONTRATADA, em horários compatíveis com o horário de expediente, para efetuar a entrega, objeto deste Contrato, assegurando o livre acesso aos funcionários da empresa contratada aos locais necessários ao cumprimento dos serviços, respeitando o sistema de segurança da CONTRATANTE, prestando todas as informações que forem solicitadas com relação aos serviços a serem fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Além das obrigações constantes das cláusulas e condições do presente Contrato, a CONTRATADA se obriga ainda a:
6.1.1 Prestar serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas, de ordens para fornecimento de bilhetes (PTA) para viagens nacionais destinadas aos artistas e grupos bem como viagens nacionais e internacionais de dirigentes, funcionários, convidados e equipe de trabalho do Turismo Social da CONTRATANTE, e mais prestação de obrigações acessórias, utilizando recursos automatizados de reservas de passagens para imediata confirmação das mesmas. As passagens a serem fornecidas deverão atender às datas, horários e voos estabelecidos por livre escolha da CONTRATANTE.
6.1.2 Prestar serviços de hospedagem com reservas em hotel e contratação de hospedagem, mais prestações de obrigações acessórias, destinados aos dirigentes, funcionários, excursionistas, artistas, grupos e convidados da CONTRATANTE e realizar pagamentos de diárias de hotéis, no Brasil e no exterior, segundo a livre escolha da entidade CONTRATANTE.
6.1.3 Atuar de forma a obter todos os descontos e tarifas promocionais possíveis na aquisição de passagens aéreas e diárias de hotel que intermediar, sob pena de responder por eventuais valores pagos a maior em razão da inobservância desta obrigação.
6.1.4 Assistir aos dirigentes, funcionários, excursionistas, artistas, grupos, convidados e colaboradores da CONTRATANTE em quaisquer problemas que possam ocorrer em viagens a serviço, tais como: extravio de bagagens, documentos ou passagens, assistência em casos de acidentes cobertos por seguro feito para tal finalidade, dentre outros.
6.1.5 Disponibilizar número de telefone, fax, endereço eletrônico e nome de um preposto, com atendimento durante o horário de expediente do Sesc/MA, para atender as solicitações da CONTRATANTE.
6.1.6 Disponibilizar um canal de comunicação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, a fim de atender situações emergenciais que por xxxxxxx xxxxxx ocorrer.
6.1.7 Disponibilizar, sempre que solicitado, um preposto que pode ser funcionário próprio ou de empresa conveniada, para a execução dos serviços contratados no Sesc Administração, sito localizado no Condomínio Fecomércio/Sesc/Senac, Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, XXX: 00000-000 – Xxx Xxxx – XX.
6.1.8 Fornecer relatórios para a CONTRATANTE figurando neles os seguintes elementos:
a) nome do passageiro;
b) percurso;
c) nome da transportadora (companhia de aviação);
d) data da viagem (com menção de xxx e da volta quando for o caso);
e) número da nota de débito;
f) reembolso (com menção do ofício do solicitante);
g) valor da tarifa praticada pela companhia transportadora;
h) taxa DU;
i) diárias pagas nos hotéis solicitados.
6.1.9 Fornecer, sempre que solicitado, a relação atualizada e detalhada dos valores das diárias efetivamente praticadas pela rede hoteleira.
6.1.10 Disponibilizar outros relatórios, além daqueles citados no subitem 6.1.8, solicitados, a critério da CONTRATANTE, sem ônus.
6.1.11 Realizar o agenciamento para locação de automóveis das linhas passeio, utilitário, ônibus e micro-ônibus, no Brasil e no exterior.
6.1.12 Realizar o apoio à organização de congressos, feiras e seminários programados para serem realizados em São Luís-MA, colocando, sem ônus para a CONTRATANTE, um representante presente aos eventos para reservas de passagens e/ou hospedagens. Na hipótese dos eventos anteriormente referidos serem realizados em outras cidades, a CONTRATADA poderá subcontratar uma empresa para execução de seus serviços, mediante prévia e expressa concordância do Sesc/MA.
6.1.13 Por ocasião da coleta de preços para prestação do serviço constante no subitem 6.1.11 esta deverá ser efetuada com um mínimo de 3 (três) orçamentos, que deverão ser fornecidos para aprovação prévia por parte do Sesc/MA.
6.1.14 Prestar assistência técnica aos dirigentes, funcionários, excursionistas, artistas, grupos, convidados e colaboradores da CONTRATANTE sempre que solicitada em tempo hábil, nos serviços de obtenção de vistos em passaportes junto aos Consulados, mediante orçamento previamente aprovado pelo Sesc/MA.
6.1.15 Assistir aos dirigentes, funcionários, excursionistas, artistas, grupos, convidados e colaboradores da CONTRATANTE, quando forem adquirir moeda estrangeira para viagens internacionais, informando as taxas cambiais.
6.1.16 Prestar assistência aos dirigentes, funcionários, excursionistas, artistas, grupos, convidados e colaboradores da CONTRATANTE, em especial nos aeroportos do Rio de Janeiro, São Paulo e de Brasília, no desembaraço de bagagens, “check-in” antecipado, documentação e demais serviços correlatos.
6.1.17 Elaborar e fornecer planos de viagens para passagens aéreas nacionais e internacionais com as diferentes alternativas de voos e horários para os usuários,
conforme solicitação.
6.1.18 Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de voos (partida e chegada), tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes, desembarque de bagagens e reservas.
6.1.19 Manter condições satisfatórias de materiais, humanas e de equipamentos para o pronto atendimento do objeto desta licitação.
6.1.20 Efetuar o reembolso dos créditos de passagens e hospedagens não utilizados, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da comunicação de não utilização. Decorrido o prazo fixado, o reembolso será feito mediante a compensação do valor devido com o valor a ser pago no vencimento da próxima fatura.
6.1.21 Apresentar ao Sesc-MA listagem de todos os estabelecimentos de hospedagem conveniados contendo as respectivas tarifas de hospedagem.
6.1.22 Repassar para a CONTRATANTE os descontos oferecidos em sua proposta quando da realização do processo licitatório.
6.1.23 Entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 48 (quarenta e oito) horas e internacionais em até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação, diretamente ao requisitante.
6.1.24 Faturar, para pagamento, as passagens emitidas e a contratação de hospedagens.
6.1.25 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação objeto deste instrumento.
6.1.26 Manter, durante toda a execução do Contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade da documentação Fiscal exigida no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MA Nº 22/0007-PG.
6.1.27 Caso não seja apresentado a regularidade da documentação (Regularidade Fiscal) exigida nos subitens 7.1.4.3, 7.1.4.4 e 7.1.4.5 do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MA Nº 22/0001-PG, o fornecedor estará sujeito a penalidade prevista na Cláusula NONA deste Contrato.
6.1.28 Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas, impostas ao Sesc/MA por autoridade competente, em decorrência de inobservância por parte de seus empregados, de leis, decretos, normas e segurança do trabalho, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais.
6.1.29 Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas no prazo determinado nas obrigações constantes do Contrato a ser assinado entre as partes.
6.1.30 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços fornecidos.
6.1.31 Reparar, ou, quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
6.1.32 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
6.1.33 Manter o Sesc-MA a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.
6.1.34 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso dos serviços prestados, por força de Contrato, violarem direitos de terceiros.
6.1.35 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, para adoção de medidas cabíveis, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato.
6.1.36 Providenciar concessão de endosso de passagens, de uma para outra companhia, quando for aceito pelas mesmas e houver horário em outro voo para o mesmo destino.
6.1.37 Comunicar à CONTRATANTE, possíveis cancelamentos de voos onde haja emissão de passagens ou hospedagens a serem pagos pelo Sesc/MA.
6.1.38 Atender aos pedidos da CONTRATANTE, emitindo os bilhetes de passagens e vouchers de hospedagens no prazo máximo de 3 (três) horas consecutivas, e nos casos de urgência, no prazo de até 01 (uma) hora, a contar do recebimento do pedido realizado.
6.1.39 Comunicar à CONTRATANTE eventual atraso na prestação dos serviços, apresentando justificativas.
6.1.40 Responsabilizar-se em preencher correta e adequadamente as notas fiscais e faturas, discriminando de forma clara e precisa os serviços realizados.
6.1.41 Não transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades assumidas por força deste Contrato, a terceiros, a não ser com prévia concordância da CONTRATANTE, por escrito.
6.1.42 Atuar autonomamente assumindo todas as responsabilidades na contratação de quaisquer empregados, onde quer que estejam trabalhando, os quais serão seus empregados ou prepostos exclusivos, não existindo qualquer vínculo entre os mesmos e a CONTRATANTE.
6.1.43 Não utilizar-se dos termos deste Contrato, seja em divulgação ou publicidade, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, podendo considerar o presente Contrato automaticamente rescindido, além de responder a CONTRATADA pela aplicação da multa contratual e perdas e danos que forem apuradas.
6.1.44 Credenciar preposto para representá-lo junto à CONTRATANTE, a fim de tratar todos os assuntos relativos à execução do objeto contratado de que trata este instrumento.
6.1.45 A CONTRATATANTE poderá a qualquer momento indicar um estabelecimento de hospedagem à CONTRATADA para estabelecimento de convênio. A CONTRATADA somente poderá recusar o estabelecimento da parceria sugerida mediante justificativa formal contendo o motivo do não estabelecimento do convênio. A CONTRATATANTE poderá sancionar ou não a justificativa.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO E PAGAMENTO
7.1 A CONTRATATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços descritos nos itens descritos do Lote 01, o valor estimado total anual de R$ 00.000,00, conforme Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA quando do processo licitatório, desde que cumpridas todas as exigências previstas neste instrumento, no Edital de Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO 22/0007-PG e seus anexos, sendo os valores unitários conforme tabela abaixo:
Número do Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Percentual de Desconto |
01 | xxxxx | Xxxx | xxxx | XX,XX % de desconto sobre a taxa de administração (DU). |
02 | xxxxx | Xxxx | xxxx | XX,XX% desconto sobre a tarifa hoteleira. |
7.2 Os percentuais de desconto ofertados serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3 A CONTRATATANTE pagará à CONTRATADA, após prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da fatura/nota fiscal, recibo em 02 (duas) vias e a regularidade da documentação (Regularidade Fiscal) exigida nos subitens 7.1.4.3, 7.1.4.4 e 7.1.4.5 do edital bem como anexar relatórios contendo as informações descritas no subitem 6.1.8 do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/0007-PG, em que somente serão aceitas certidões no prazo de validade.
7.4 O pagamento da nota fiscal da agência está condicionado à apresentação pela agência contratada, mês a mês, das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo Sesc/MA.
7.5 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na Proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento. Na Nota Fiscal deverão constar os seguintes dados: descrição do objeto, mês referente ao pagamento, nº do Pedido ao Fornecedor- PAF e o valor do serviço;
7.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e entregue ao SESC/MA quando da entrega realizada, a fim de tornar possível a apropriação tempestiva da despesa. O não encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura no prazo supracitado implicará na incontinente dilação do prazo assinalado para a realização do pagamento, o qual poderá ser dilatado
na proporção de 02 (dois) dias para cada dia de atraso verificado na apresentação do aludido documento de cobrança.
7.7 Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
7.8 Fica reservado à CONTRATANTE o direito de não efetivar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação dos serviços prestados, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas neste Contrato.
7.9 Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE efetuará pagamento antecipado à
CONTRATADA.
7.10 O pagamento poderá ser realizado através de depósito em conta bancária, boleto bancário, dinheiro ou cheque, mediante apresentação da Nota Fiscal, após a aceitação dos serviços na nota fiscal ou "nota fiscal fatura", atestada pela fiscalização da CONTRATANTE, sendo que nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituição de Crédito.
7.11 Para depósito em conta bancária, os dados bancários da CONTRATADA deverão estar indicados no corpo da Nota Fiscal, assim como, o número do Pedido ao Fornecedor (PAF) correspondente. No caso de depósitos em conta corrente que não seja na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A, será descontado o valor referente à despesa do "DOC ELETRÔNICO".
7.12 Em caso de boleto bancário, o mesmo deverá ser encaminhado anexado à nota fiscal no ato da entrega, não sendo aceitos boletos bancários enviados posteriormente.
7.13 Não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou se os serviços prestados apresentarem irregularidades ou desconformidades, devendo ser retido o pagamento até que sejam sanadas as pendências identificadas.
7.14 Não haverá pagamento sem que ocorra a efetiva prestação do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, excepcionalmente, se for do interesse da CONTRATANTE, o pagamento correspondente à fração do objeto contratual que tenha sido executado parcialmente, mediante autorização da Administração.
7.15 Os percentuais apresentados são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, sobretaxas, licenças, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos, ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória ou necessária.
7.16 Todos os pagamentos serão precedidos da constatação e declaração pelos setores competentes de que os serviços foram executados de acordo com as disposições deste pregão, não sendo permitida outra forma de pagamento.
7.17 Todos os pagamentos serão precedidos da constatação e declaração pelos
setores competentes de que os serviços foram executados de acordo com as disposições deste pregão, não sendo permitida outra forma de pagamento.
7.18 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, o mesmo será devolvido e o prazo para seu pagamento será interrompido, retornando a fluir por inteiro, quando da reapresentação do faturamento com as devidas correções, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZOS
8.1 A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data de prestação dos serviços, por escrito, a ocorrência de força maior, caso fortuito ou outro motivo justo, que possa comprometer o cumprimento de suas obrigações contratuais, propondo as formas que julgar conveniente para o cumprimento deste Contrato;
Parágrafo Único: As solicitações de dilações de prazo só serão aceitas se houver total atendimento ao subitem 8.1, estando a CONTRATADA sujeita à penalidade contida na alínea “a” da Cláusula Nona;
8.2 A CONTRATANTE se manifestará, por escrito, sobre o disposto no subitem 8.1 desta cláusula.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 Se a CONTRATADA descumprir as obrigações explicitadas neste instrumento, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sesc por até 02 (dois) anos a critério do Sesc-MA;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso decorrente da inobservância dos compromissos assumidos nos prazos de entrega, não reconhecidos pelo Sesc/MA como justificados.
d) Rescisão deste Contrato.
9.2 A critério do Sesc/MA, as sanções poderão ser cumulativas.
9.3 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos que a CONTRATANTE fizer jus, ou se for o caso recolhidas na Tesouraria da CONTRATANTE, a juízo da Administração, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação que vier a ser feita.
9.4 A aplicação das penalidades serão precedidas da concessão do contraditório e da ampla defesa à CONTRATADA, que deverá controlar a defesa/justificativa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir do dia útil seguinte ao recebimento da notificação e/ou comunicação realizada através da Carta de Aviso de Recebimento (AR) e/ou e-mail.
9.5 Caso não sejam aceitas as justificativas apresentadas pela contratada, será aplicada a multa prevista no subitem 9.1 da presente Cláusula, conforme o caso.
9.6 É facultado à CONTRATANTE exigir ainda, da CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas, restituição das perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do Artigo 389, do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, especialmente as da Lei n" 8.078, de 12.09.1990.
9.7 As penalidades de que tratam os termos do presente Contrato poderão ser relevadas pela CONTRATANTE, se justificados por casos de força maior ou fortuitos, cabendo à contratada a comprovação material de tais circunstâncias (jornais, ato, públicos, etc), devendo ser apresentada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo previsto para a entrega do Objeto do Pedido ao Fornecedor (PAF).
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 Constituem motivos, para a rescisão unilateral do presente Contrato pela CONTRATANTE, as seguintes situações, independente de qualquer notificação ou comunicação judicial ou extrajudicial: requerimento de recuperação judicial, falência, liquidação judicial ou extrajudicial da Contratada, ou mediante cessão total ou parcial do presente Contrato a terceiros sem a prévia anuência, por escrito, da outra parte.
10.2 No caso de ocorrência de Cessão não autorizada prevista no subitem 10.1 da presente Xxxxxxxx, a parte que deu causa à rescisão, pagará à outra parte a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total remanescente do Contrato.
10.3 O presente instrumento poderá também ser rescindido unilateralmente, a qualquer momento, sem que haja motivo relevante, desde que a parte requerente:
a) Comunique previamente a sua decisão à outra parte, por escrito, 30 (trinta) dias corridos antes da rescisão; e,
b) Pague à outra parte, a título de indenização, 15% (quinze por cento) sobre o valor remanescente previsto no Contrato.
c) Quando a CONTRATADA descumprir prazos de prestação de serviço; ou,
d) No caso da CONTRATANTE tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa da CONTRATADA, inclusive de incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta comercial ajustada.
10.4 A licitante se responsabiliza pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a lnverdade das informações nele contidas dará à CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente este Contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) ano.
10.5 O não cumprimento de qualquer cláusula ou simples condição do Contrato poderá importar na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente. Todavia, fica estabelecido que a rescisão se dará em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização a qualquer título. Constituem causas de rescisão:
I- O não cumprimento das cláusulas contratuais ou cumprimento irregular ou ainda a lentidão no cumprimento;
II- Ceder ou transferir no todo ou em parte ou subcontratar os serviços objeto deste Contrato, sem prévia e expressa concordância do Sesc/MA.
I- Ser reincidente em infração contratual que implique na aplicação de multa;
IV- Entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou de falência;
V- Superveniente incapacidade técnica, ou financeira, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TERMOS ADITIVOS
11.1 Será incorporada ao Contrato, mediante Termo Aditivo, qualquer modificação que venha a ser necessária, durante sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1 O prazo inicial de vigência do presente instrumento de Contrato é de 12 (doze) meses, com início a contar da data de assinatura do Contrato, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrorgações, o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO TERMO DE REPONSABILIDADE E ANTICORRUPÇÃO
13.1 As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei n" 12.846/2013, e seus regulamentos e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus representantes legais, gestores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMUNICACÃO
14.1 As comunicações (solicitações/notificações/defesas/justificativas etc.) entre as partes somente terão validade e legitimidade se realizadas diretamente na Secretaria Geral (SEGE), ou através de Carta com Aviso de Recebimento (AR) e/ou através de e- mails, com aviso de leitura, enviados para os endereços físicos e/ou eletrônicos indicados na qualificação do presente Contrato.
14.2 As comunicações realizadas diretamente na sede da CONTRATANTE, na SEGE (Secretaria Geral) do Regional deverão ser protocoladas durante o horário do expediente ordinário (08h00min às 12h00min e de 13h30min às 17h00min).
14.3 Caso haja alteração extraordinária parcial ou total do horário previsto no caput do SUBITEM 14.2 da presente cláusula, por motivos administrativos ou não, a vigência ou início dos prazos serão adiados automaticamente para o dia útil seguinte, inclusive na hipótese de recesso administrativo da CONTRATANTE.
14.4 As partes deverão comunicar por escrito quaisquer alterações dos dados destacados na qualificação das Partes no presente Contrato, sob pena de ser consideradas como recebidas e protocoladas quaisquer comunicações realizadas para os endereços físicos e eletrônicos indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DADOS PESSOAIS
15.1 Fica expressamente acordado que, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as partes pactuantes do presente Contrato manterão absoluto sigilo sobre quaisquer dados ou informações pessoais a que tiver acesso em razão da prestação dos serviços deste instrumento contratual, comprometendo-se a não dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, mesmo que parcialmente, dado de que tenha ciência ou documentação que lhe for confiada, salvo mediante autorização escrita da parte detentora do dado, além de cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na antedita legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LEGISLAÇÃO E FORO
16.1 Ficam expressamente acordados que, nas relações decorrentes do presente Contrato, aplicar-se-ão as soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as rege. As partes elegem o Foro da Cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia pelas partes contratantes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim ajustadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Luís-MA, de de .
CONTRATANTE - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
Presidente do Conselho Regional do SESC/MA
CONTRATADA
Titular
TESTEMUNHA 01
TESTEMUNHA 02