PROJETO BÁSICO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
PROJETO BÁSICO
(SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
19960.100070/2022-51
1. DO OBJETO
1.1. Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviço técnico profissional especializado relativo à realização de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com fundamento legal no inciso II do art. 25 combinado com o inciso VI do art. 13, ambos estabelecidos na Lei 8.666/93, atendendo ainda as determinações do art. 26 da referida lei, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição / Especificação | Unidade de Medida (horas/aula por evento) | Quantidade | Valor |
1 | Curso para Conselheiro de Administração | 72 | 1 | R$ 22.895,00 |
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.3. O contrato terá vigência pelo período de 3 (três) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º da Lei n. 8.666/93.
1.4. O prazo de execução dos serviços será de 3 (três) meses, conforme previsto na Programação do Curso, Proposta (23074623):
Aulas on-line | 10 aulas de 26/04 a 21/06/2022 |
aulas presenciais | 4 aulas no intervalo de 03/05 a 28/06/2022 |
Duração total do curso: | 3 meses |
1.5. A execução dos serviços será iniciada em Abril de 2022, na forma que segue:
1.5.1. Aulas on-line: 26 de abril | 05, 10, 12, 17, 26 e 31 de maio | 2, 9, 14 e 21 de junho – 17h30 às 21h30
1.5.2. Aulas presenciais: 03 e 24 de maio | 07 e 28 de junho das 08 às 17h.
1.5.3. Ao optar por este formato do curso, o participante terá uma grade com aulas online síncronas (4 horas/cada) e presenciais (8 horas/cada). Todas elas serão gravadas e poderão ser acessadas pelos alunos. Importante salientar que as aulas presenciais não serão transmitidas online no modo ao vivo. Assim como os alunos que optarem pela experiência totalmente virtual, o participante do semipresencial terá acesso à plataforma Canvas e todas as suas funcionalidades.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A promoção de ações de desenvolvimento está prevista no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
2.2. Salienta-se que a busca da excelência por meio da capacitação dos servidores constitui um dos pilares da Política de Desenvolvimento e Capacitação da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia, conforme preceitos da Portaria SGC nº 345, de 19 de maio de 2019, a qual, alinhada ao já citado Decreto nº 9.991/2019, tem como uma de suas diretrizes a capacitação dos seus servidores, bem como oferta sistemática e contínua de capacitação, uma vez que, a participação de servidores em ações educacionais é um dos requisitos para a ocupação dos cargos gerenciais. Destaca-se que o planejamento das ações de capacitação deve considerar ainda a necessidade de manutenção de padrões de desempenho no âmbito da Administração Pública.
2.3. A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia é responsável pela promoção da capacitação dos servidores desta Pasta Ministerial, conforme estabelecido no art. 20 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e compreende a importância de servidores serem capacitados por facilitadores diferenciados, com vasta experiência teórico-prática e que tragam conteúdo robusto e atualizado com as tendências corporativas, com possibilidade de aplicação ao setor público, o que permitirá melhores resultados institucionais de curto e longo prazo.
2.4. Dessa forma, a pretensa contratação encontra-se alinhada aos interesses da Administração, uma vez que foca no desenvolvimento de competências e habilidades necessárias à qualificação dos servidores e gestores deste Ministério.
2.5. É importante destacar que não há previsão dos eventos em questão junto à Escola Nacional de Administração Pública - ENAP (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxx- graduacao/mestrado) e demais Escolas de Governo (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx00); (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/).
2.6. Registre-se que o curso objeto da presente contratação encontra-se devidamente previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP-2022, documento SEI nº 23245315.
2.7. Os cursos do IBGC têm o acompanhamento de instrutores/mentores com notório conhecimento sobre governança corporativa e dinâmicas de conselho, preparando os profissionais para os desafios do mundo contemporâneo.
2.8. O conteúdo detalhado do Curso em questão consta na Proposta Comercial, SEI nº (23074623).
DA SINGULARIDADE DO OBJETO
2.9. No caso em tela, a singularidade do objeto é o elemento que acarreta a inviabilidade de competição: por não haver plena padronização do serviço, não se dispõe de parâmetros objetivos para avaliar e escolher a melhor proposta, caso se realize procedimento licitatório. Cada prestador ofertará serviço peculiar, com características próprias, e compará-los objetivamente se torna inviável. Ou seja, singularidade não se confunde com exclusividade. Significa que os serviços singulares não podem ser reduzidos a um padrão objetivo de julgamento; se isso fosse possível, eles deixariam de ser singulares. Isto é, a natureza singular do objeto não significa a ausência de pluralidade de sujeitos em condições de executar o objeto. A singularidade não está no número de pessoas capacitadas a executá-lo, mas na singularidade da natureza do serviço. Ela deve ser entendida como uma característica especial de algumas contratações de serviços técnicos profissionais especializados.
2.9.1. É importante destacar que o curso apresentado pela IBGC em sua proposta, tem uma modalidade semipresencial, ou seja, trata-se de um programa cujas disciplinas são ministradas em encontros on-line e presenciais, que é de extrema relevância para o Ministério da Economia, haja vista a possibilidade de participação da alta gerência, que tem sérias restrições de tempo para a participação nessas ações de capacitação.
2.10. Além disso, observa-se que o evento proposto será realizado com professores de alto nível de especialização nas temáticas propostas, elevando a contratação a um serviço de natureza singular, o que exige a seleção de executor de confiança, cuja escolha enseja um elevado grau de subjetividade, insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo licitatório.
2.11. Vale repisar que a singularidade da contratação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal foi fartamente discutida na Decisão da Corte de Contas nº 439/1998- Plenário, na qual destacamos os seguintes trechos:
(...) É notoriamente sabido que na maioria das vezes, no caso concreto, é difícil estabelecer padrões adequados de competição para escolher isentamente entre diferentes professores ou cursos, tornando-se complicado comparar o talento e a capacidade didática dos diversos mestres.
4. Aliás, essa realidade já foi reconhecida pela doutrina do direito administrativo. O mestre Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ao discorrer sobre o enquadramento legal de natureza singular empregado
pela legislação ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ainda quanto à aplicação do art. 23, inciso II, do Dec.-lei nº 2.300/86, defendia que: "A metodologia empregada, o sistema pedagógico, o material e os recursos didáticos, os diferentes instrutores, o enfoque das matérias, a preocupação ideológica, assim como todas as demais questões fundamentais, relacionadas com a prestação final do serviço e com os seus resultados - que são o que afinal importa obter -, nada disso pode ser predeterminado ou adrede escolhido pela Administração contratante. Aí reside a marca inconfundível do autor dos serviços de natureza singular, que não executa projeto prévio e conhecido de todos mas desenvolve técnica apenas sua, que pode inclusive variar a cada novo trabalho, aperfeiçoando-se continuadamente. Por todas essas razões entendeu a lei de licitações de classificar na categoria de serviço técnico profissional especializado, o trabalho de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Administração, por particulares (pessoas físicas ou jurídicas); sendo de natureza singular o serviço, será fatalmente diferente um treinamento de outro, ainda que sobre os mesmos temas, quando ministrado por particulares diversos. E, desse modo, sendo desiguais os produtos que os variados profissionais oferecem, torna-se inexigível a licitação por imperativo lógico que consta do art. 23, inciso II, do Dec.-lei nº 2.300/86." ("Treinamento de Pessoal - Natureza da Contratação" "in" Boletim de Direito Administrativo - Março de 1993, pgs. 176/179)
5. Nessa mesma linha de raciocínio, destaco pensamento do administrativista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Amaral, que ao discorrer sobre a contratação de profissional para realização de treinamento de pessoal, assevera que: "Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é serviço técnico profissional especializado, previsto no art. 13, VI, da mesma Lei nº 8.666/93. Em
princípio, é de natureza singular, porque é conduzido por uma ou mais pessoas físicas, mesmo quando a contratada é pessoa jurídica. A singularidade reside em que dessa ou dessas pessoas físicas (instrutores ou docentes) requer-se: a) experiência; b) domínio do assunto; c) didática; d) experiência e habilidade na condução de grupos, freqüentemente heterogêneos inclusive no que se refere à formação profissional; e) capacidade de comunicação. Como não se pode dissociar o treinamento do instrutor ou docente, essa singularidade subjetiva é também objetiva. Vale dizer: também o serviço por ele prestado é singular..." ( "Ato Administrativo, Licitações e Contratos Administrativos", Malheiros Editores, 1995, pag. 110)
6. A doutrina é pacífica no sentido de que não se licitam coisas comprovadamente desiguais. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx em seu parecer intitulado "Notória Especialização "(Revista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, número 44, 2º semestre de 1978, pag. 25/32) ressalta que no momento em que se passa a confrontar coisas que não são cotejáveis, a comparação se torna impossível, não havendo possibilidade de se falar em afronta ao princípio da isonomia nesses casos, pois só se pode falar em isonomia na medida em que se comparam coisas cotejáveis. Outro ponto que torna a licitação inviável diz respeito ao fato de que há que se ter critérios objetivos para realizar uma licitação, aspecto esse, como visto, prejudicado na contratação em exame.
7. A exceção à regra geral estabelecida pelo Prof. Xxxxxxx, no parecer já mencionado, diz respeito à contratação de treinamentos concernentes a serviços braçais, ou mecanográficos, ou
de trabalhos de índole física, que não exigem uma maior escolarização dos instrutores. Dá como exemplos: adestramento de guardas; datilografia; digitação; orientação para pesquisa. Mas, mesmo nesses casos, entendo defensável a contratação direta, alicerçado nos mesmos argumentos expendidos até aqui, pois a condução do treinamento continua sendo personalíssima e a experiência do instrutor contratado faz diferença quanto aos resultados alcançados. Assim, desponta, a meu ver, com clareza que a inexigibilidade de licitação para contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, na atualidade, é regra geral, sendo a licitação exceção que deve ser averiguada caso a caso pelo administrador.
[...]
10. Destarte, partilho do entendimento esboçado pelo Ministro Xxxxxx Xxxxx no sentido do reconhecimento de que há necessidade de assegurar ao Administrador ampla margem de discricionariedade para escolher e contratar professores ou instrutores. Discricionariedade essa que deve aliar a necessidade administrativa à qualidade perseguida, nunca a simples vontade do administrador. Pois, as contratações devem ser, mais do que nunca, bem lastreadas, pois não haverá como imputar à legislação, a culpa pelo insucesso das ações de treinamento do órgão sob sua responsabilidade. (grifos nossos)
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
2.12. Diante das ações que vêm sendo desenvolvidas relativas à Politica de Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal (PNDP), faz-se importante a contratação do curso em apreço, ofertado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, para prestação de serviço de treinamento e capacitação por inexigibilidade de licitação nos termos do inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993:
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:[...]
II-para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Ainda segundo o referido diploma legal, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados aqueles transcritos como se segue: Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I – estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos; [...]
III-assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; [...]
VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
[...] (grifamos)
2.13. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) é uma organização sem fins lucrativos, referência nacional e internacional em governança corporativa. O instituto contribui para o desempenho sustentável das organizações por meio da geração e disseminação de conhecimento das melhores práticas em governança corporativa, influenciando e representando os mais diversos agentes, visando uma sociedade melhor.
2.14. Fundado em 27 de novembro de 1995, em São Paulo, o IBGC desenvolve programas de capacitação e certificação profissionais, eventos e também atua regionalmente por meio de sete capítulos nos estados de Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
2.15. Atualmente, o IBGC hospeda as atividades da Global Reporting Initiative (GRI) no Brasil, integra a rede de Institutos de Gobierno Corporativo de Latino America (IGCLA) e o Global Network of Director Institutes (GNDI), grupo que congrega institutos relacionados à governança e conselho de administração ao redor do mundo.
2.16. O corpo docente é constituído por profissionais com vasta experiência em suas áreas de atuação, sendo os(as) Professores:
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Empresário, nascido em São Paulo, Capital, foi um dos fundadores e presidente do Instituto Ethos e da ABF - Associação Brasileira de Franchising. Com visão empreendedora, transformou a empresa da família, a rede de escolas Yázigi Internexus, num dos cases de franquias de destaque no mundo. Desde a juventude, participou de movimentos pela democracia, pelas questões ambientais e pela ética e responsabilidade socioambiental. Foi coordenador do Pensamento das Bases Empresariais - PNBE e sócio fundador do
Instituto Ethos onde, entre outras iniciativas, iniciou o Pacto Empresarial de Integridade e Combate à Corrupção. Destacou-se na defesa da Sustentabilidade, como um dos
disseminadores da Carta da Terra no Brasil e signatário do Manifesto “Brasil com S”. Em 2010, foi candidato a Senador por São Paulo e obteve mais de 4 milhões de votos. Em
2012, foi eleito vereador da cidade de São Paulo cujo mandato foi marcado pela aplicação dos princípios das Cidades Sustentáveis nas políticas municipais e pela restauração da ética na política. Hoje, é um dos principais líderes do empreendedorismo socioambiental no país. Integra iniciativas como o IBGC, RAPS, IDS e Rede Cidades Sustentáveis, entre outras. É pesquisador-convidado no programa de Cidades Globais do Instituto de Estudos Avançados IEA- USP, onde se dedica ao tema da complexidade e visão sistêmica na gestão urbana. Na sua atividade empresarial é sócio-consultor na organização internacional CTI- Cultura, Transição e Integridade onde se dedica ao tema da
integridade,desenvolvimento e arquiteturas organizacionais. Exerce atualmente a presidência do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos e do IDS - Instituto Democracia e Sustentabilidade.Autor de de publicações e artigos nos campos de desenvolvimento empresarial, sustentabilidade, política e complexidade, liderança e ética empresarial.
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Sócio Sênior da Xxxxxx, Blanchet e Hadad Advogados, atual nome da Loeser e Portela Advogados. É Presidente do Comitê de Auditoria do IBGC. Professor convidado para cursos de governança corporativa do IBGC e da Saint Paul Escola de Negócios. Possui 28 anos de consolidada experiência em projetos de estruturação de negócios, fusões e aquisições, formação de joint ventures e parceiras estratégicas, negociações de contratos complexos, acordos de acionistas, reestruturações societárias e implementação melhores práticas de governança corporativa. Foi Diretor de Negócios Estratégicos da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN e membro dos Conselhos de Administração da Arvedi Metlafer Brasil S/A, da Companhia Brasileira de Infraestrutura – CBSI e de diversas controladas e coligadas da CSN. Foi também membro do Supervisory Board da Stahlwerk Thuringen GmbH
(Alemanha), do Conselho Fiscal da CBS, Previdência e do Conselho Deliberativo da Fundação CSN, além de representante da CSN nas Reuniões Prévias de Acionistas da MRS Logística S/A. Advogado formado pela USP, com especialização em direito empresarial, foi eleito pela revista Finance Monthly Magazine (UK) como um dos 100 consultores
líderes do mundo em 2011, na categoria Mergers & Acquisitions e pela Lawyer Monthly (UK) como um dos 50 advogados líderes do Brazil em 2011, na categoria Business Law.
Participou, na qualidade de coordenador da comissão jurídica do IBGC, da elaboração dos seguintes cadernos de governança corporativa editados pelo Instituto: “Manual Prático de Recomendações Estatutárias”, “Modelo de Regimento Interno de Conselho de Administração” e “Guia de Orientação Jurídica de Conselheiros de Administração e
Diretores”. Foi também relator do Documento de Orientação “A Responsabilidade dos Administradores e o Dever de Diligência”, elaborado pelo GT Interagentes, formado por 11 entidades-membros que atuam no mercado de capitais brasileiro.
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Graduado em engenharia de produção, com pós-graduações em Marketing, Controladoria e GRC (Governança, Riscos e Compliance), acumula mais de 25 anos de experiência liderando processos de transformação empresarial para mais de 75 empresas, de diversos portes e segmentos de mercado, tanto no Brasil como no exterior. É membro de
Conselhos de Administração, com destaque especial em empresas familiares, abertas e fechadas. Como Conselheiro Certificado pelo IBGC, tem atuado como Presidente de Conselhos de Administração e como membro e coordenador de comitês de auditoria, estratégia e governança. É especialista em recuperação de empresas (turnaround
management), tendo sido um dos precursores no país a atuar como interim CEO durante as fases críticas dos processos de reestruturação.
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Presidente do Comitê de Sustentabilidade da Duratex, membro independente do Comitê de Sustentabilidade do Banco Santander Brasil, do Grupo Baumgart, do Comitê de Inovação da Precon Engenharia, Conselheira do Instituto Center Norte e da startup Molecoola. Economista (USP), advogada (PUC/SP), com mestrado em Direito e
Desenvolvimento (Kings College, University of London, UK). Foi membro do Conselho Internacional de Stakeholders da Global Reporting Initiative (GRI), Holanda. Foi advogada
associada ao Xxxxxxx, Xxxxx, Sendancz e Opice na área societária e de fusões e aquisições. Há 18 anos atua como consultora na inserção da sustentabilidade na estratégia de organizações nacionais e multinacionais. Membro do IBGC, da WCD – Women Corporate Directors, da Rede de Mulheres Brasileiras Líderes pela Sustentabilidade (Ministério do Meio Ambiente). Professora na pós-graduação em gestão socioambiental da FIA. É coautora do Communication in Progress do Pacto Global das Nações Unidas, coautora do Termo de Referência que definiu a Sustentabilidade do Sistema Sebrae, dentre outras publicações nacionais e internacionais na temática.
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Diretor de Treinamentos e Eventos IIA Brasil; mais de 20 anos de experiência nas áreas de Auditoria Interna, Controle Interno, Gestão de Riscos e Compliance em grandes
multinacionais; Membro do Comitê de Auditoria Estatutário de empresas de vários seguimentos; Conselheiro de Administração e Fiscal certificado pelo IBGC e CCSA pelo IIA
Global e Mestre em Controladoria pelo Mackenzie; Enterprise Risk Management for Corporate Leader. Harvard Business School – EUA; Administrador com especialização em estratégia, consultoria organizacional e mestrado profissional em administração na UFGS com módulo na França.
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Engenheiro de Produção pela Poli-USP, Especialização em Áreas de Wealth Management pela Wharton School, Corporate Strategy pela Harvard Business School, Business
Strategy pela University of Michigan, Service Marketing pela UC Berkeley, Organizational Development por IESE Business School (Spain) e Strategic Management e TQM pela AOTS (Association for Overseas Schoolarship – Japan). Sócio principal da Dextron Management Consulting desde 1992. Anteriormente a Dextron, o Sr. Ienaga foi Sócio e Diretor de Consultorias Estratégicas Internacionais (Xxxxxx X. Xxxxxx, Ernst & Xxxxx, Kepner Tregoe), de Holding de Investimentos, de Empresas Nacionais e Internacionais (ex.: Grupo Villares, ABB). Associado ao IBGC desde 2005, foi membro do Comitê de Estratégia e atualmente é membro do Comitê de Inovação. Conselheiro de empresas nos setores de
agronegócio, químicos, varejo, produtos de consumo e de alta tecnologia, ONG, bem como, gestor de aceleradora de negócios (new ventures) e investidor em start-ups nas áreas de healthtech e agritech.
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Psicóloga graduada pela PUC- RS, Mestre em Gestão Empresarial pela UFRGS, Doutoranda em Administração de Empresas pela UNISINOS – RS, realizou também de programas de extensão em Gestão de Recursos Humanos em escolas de negócios e universidades no Brasil e no exterior. Possui mais de 30 anos de experiência como executiva de RH, em grandes empresas nacionais e multinacionais (Gerdau, Suzano de Papel e Celulose e Santher). Atualmente é Diretora Executiva da consultoria Xxxxxx Xxxxxxxxxx –
Desenvolvimento de Pessoas e Organizações, docente, membro de conselhos de administração/comitês de RH e consultora em temas relacionados a Gestão Estratégica de RH, Governança Corporativa, Sucessão e Carreira, Cultura Empresarial e Mentoring Executivo.
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Graduado e Mestre em Administração de Empresas pela FGV – SP. Especialização no INSEAD e KELLOG. Sócio- Fundador da Ekilibra Governança Integrada – consultoria especializada em Governança. Conselheiro Independente da Hapvida S/A, Conselheiro do Grupo Xxxxx Xxxxxxx, Associação Congregação de Santa Catarina e Nexa Informática. Membro do Comitê de Auditoria da Acumuladores Moura S/A e membro do Colegiado de Apoio ao Conselho em Conduta (CAC-C) – IBGC. Ex- Conselheiro de diversas
Organizações em vários setores. Experiência executiva de 32 anos, sendo 11 anos em cargos de Presidente nas seguintes empresas: Moura Dubeux Engenharia S/A, Sykué Bioenergia, INAL/CSN e Camargo Correa Cimentos S/A. Foi Consultor do Banco Mundial em Projeto de Governança Corporativa em Mozambique. Palestrante do IBGC em programas de formação para Conselheiros de Administração. Associado do IBGC há mais de 10 anos.
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Palestrante internacional, consultor, professor, pesquisador e articulista dedicado integralmente à governança corporativa e ética empresarial desde 2000. Autor dos livros “The Virtuous Barrel: How to Transform Corporate Scandals into Good Businesses via Behavioral Ethics”, “Ética Empresarial na Prática”, “Governança Corporativa no Brasil e no
Mundo” (finalista do Prêmio Jabuti 2010) e “Governança Corporativa: o Essencial para Líderes”, entre outros. Fundador da Direzione Consultoria e Educação Executiva, é consultor e palestrante da IFC/Banco Mundial em projetos internacionais, membro do Comitê responsável pela elaboração do Código de Melhores Práticas do IBGC e articulista da Revista Capital Aberto com uma coluna mensal desde 2005. Foi professor da USP durante dez anos, consultor independente da OCDE e vice-presidente da Sociedade
Brasileira de Finanças. É Doutor e Mestre em Administração de Empresas pela FEA- USP, com pós-doutorados pelas Universidades de Louvain (Bélgica) e Cornell (Estados Unidos) e temporada na Universidade de Harvard. Autor de mais de 50 trabalhos científicos sobre governança, foi agraciado com dezenas de prêmios, tais como o IBGC Academia por cinco vezes e o Revelação em Finanças do IBEF.
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Atua desde 2001 como membro de Conselhos de Administração, tendo grande experiência em comitês de estratégia, pessoas, finanças, auditoria e riscos. É Senior Associate Partner da Cambridge Advisors to Family Enterprise, consultoria que tem Xxxx Xxxxx como seu fundador. Atua com Coaching, focado em conselheiros, herdeiros e executivos. Sócio do IBGC desde 1999, já exerceu vários cargos no instituto, inclusive como conselheiro. Coordena a Comissão de Conselho de Administração do IBGC. Formado em Administração de Empresas pela UFRGS, fez o MBA em Finanças no IBMEC, o pós-graduação em Gestão Empresarial na Business School São Paulo e o Executive Program da
Singularity University. Exerceu o cargo de chefia de pesquisas de investimentos em instituições como a Patrimônio, a diretoria de pesquisas para o Brasil da americana Xxxxxxx Xxxxx e a vice-diretoria de pesquisas da América Latina no grupo holandês ING Barings. Na área de gestão de recursos, Vasconcellos administrou o Fundo Bradesco Templeton de Valor e Liquidez.
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Fonoaudióloga e consultora em comunicação humana para diversas empresas, é diretora do Centro de Estudos da Voz - CEV, São Paulo e docente do Curso de Pós-Graduação em Distúrbios da Comunicação Humana - UNIFESP, EPM (Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina) e de Comunicação em Negócios do INSPER, São Paulo. É certificada em Neurocoaching pelo Neurolidership Group - Results Coaching System (NLG-RCS), certificada como coach-ACC pela International Coaching Federation – ICF. Especialista em Voz e Doutora em Distúrbios da Comunicação Humana, é ex-presidente da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia - SBFa e da International Association of
Logopedics and Phoniatrics – IALP, com sede nos Países Baixos. É também especializada em Neurociência da Liderança pelo Neuroleadership Institute- NLI, dos Estados Unidos.
No segmento empresarial, trabalha principalmente com competência comunicativa e desenvolvimento de carreira, nos aspectos de liderança, inteligência emocional e
motivação. Desenvolveu trabalhos de palestras, consultoria e assessoria com diversas empresas e instituições, entre as quais se destacam: Alphaville Urbanismo, Roche do Brasil, Bristol-Myers- Squibb, Interfarma, Interchange Conectividade de Dados, CETIP (Câmara de Custódia e Liquidação), Pepsico, Nestlé, Prefeitura de Osasco, La Lampe,
Executive Renaiscence Forum, Dupont do Brasil, Associação Comercial de São Paulo – ACSP, Johnson & Johnson, Right Management, Schneider- Electric, Promonlogicalis, YARA Fertilizantes, White-Martins Praxair, CKZ, Grupo Península, Barabara Construtora, Brakey, Pinheiro Neto Advogados, CLARO, INSPER, SOBEST e ACESSO DIGITAL. É palestrante
premiada e recebeu mais de 100 prêmios científicos e honrarias. É líder de grupo de pesquisa registrado no CNPq. Currículo de pesquisadora registrado no CNPq, Plataforma
Lattes, disponível no seguinte link: xxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000.
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Conselheiro certificado pelo IBGC e coordenador da comissão de conselhos de administração , é conselheiro de administração e membro em comitês de auditoria e finanças. É professor de finanças e governança corporativa. Ocupou cargos executivos de gestão administrativa e financeira e Relações com Investidores em empresas nacionais e
multinacionais, . É graduado pela EAESP/FGV, possui mestrado em controladoria pela FEA/USP e MBA pela Indiana University, USA. Cursou o Advanced Management Program do
ISE/IESE (São Paulo e Barcelona) e, participou da “Leicester Conference” e é certificado em "Dynamics @ the Board Level", foco na psicodinamica de grupos (Tavistock Insttute of Human Relations, Londres). Em 2004, foi eleito “O Equilibrista – Executivo Financeiro do Ano” pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF – SP). É co- autor do
livro “Laboratório de Finanças”.
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Mestre em Políticas Públicas pela FGV-EAESP, MBA em Governança Corporativa pela FIPECAFI, especialista em economia da energia pelo IEE-USP e economista pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo – FEA/USP. É sócio-diretor e fundador da Tempo Giusto Consultoria Empresarial, membro dos Conselhos de Administração da AEGEA Saneamento S.A e da Xxxxx Xxxxxxxx S.A., como conselheiro independente, e do Conselho de Administração da Fundação Abrinq pelos Direitos da
Criança e do Adolescente (pro bono). Entre 1996 e 2007, exerceu a presidência executiva de diversos grupos e companhias do setor energético. Desde 1995 vem atuando em Conselhos de Administração, inclusive como Presidente de Conselho.
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Presidente do conselho de administração de grupo empresarial multifamiliar com participação em ensino superior, mineração, engenharia, construção civil e biotecnologia. Foi conselheiro, executivo e consultor de empresas no Brasil e no exterior. Foi co-fundador do IBGC, criador da comissão internacional e conselheiro do Instituto em três mandatos. Membro voluntário do Private Sector Advisory Group, órgão do Banco Mundial para promoção de boas práticas de governança corporativa em países em desenvolvimento, credenciado como master trainer pelo Global Corporate Governance Forum. Engenheiro pela UFRGS e administrador de empresas pela FGV, com pós-graduação nas Universidades de Berlim, Harvard e Yale.
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Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx é Presidente da LCABRERA Consultoria Empresarial e foi Sócio Fundador da Panelli Xxxxx Xxxxxxx, empresa pioneira na prestação e serviços de executive search no Brasil. É Ex-Chairman do Brazil National Committee da AESC - Association of Executive Search and Leadership Consultants. Foi Membro do America’s Council de 2006 a 2012 e do Board of Directors da AESC de 2011a 2012. É Conselheiro Consultivo da Aliança de Misericórdia e Ex-Conselheiro do IBGC - Instituto Brasileiro de Governança
Corporativa.É o único sul-americano agraciado com o prêmio internacional 0000 Xxxxxxx X. Heidrick, oferecido anualmente pela AESC a uma pessoa que tenha dado uma contribuição notável para a atividade de consultoria em executive search. Foi professor da Escola de Engenharia Mauá por mais de dez anos e leciona no MPA (Mestrado Profissional em Administração) e no OnEMBA da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, há mais de trinta anos. É também professor do IBGC e da EMI – Escola de Marketing Industrial. É co-autor de “Transição 2000”, livro da McGrawHill, co-autor de “Se eu fosse você, o que eu faria como gestor de pessoas”, editora Campus-Elsevier, e articulista da Revista Você S.A. Xxxxxxx é Engenheiro Metalurgista com pós-graduação em Administração (CPG) pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e extensão em Business Administration na USC - University of Southern California.
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Consultor, Mediador de Conflitos, Conselheiro Certificado pelo IBGC, professor do IBGC e do GIFE, membro das comissões de Sustentabilidade e de Ética na Governança, do
Colegiado Independente Recursal e ex-membro do Colegiado de Apoio ao Conselho – Conduta do IBGC. Xxxxxxxxxxx e ex- Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos (fundador); membro dos conselhos do Instituto Akatu (fundador), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx, e da Biblioteca Brasiliana Guita e Xxxx Xxxxxxx (USP). Foi: Diretor Presidente da Fundação Telefônica; Diretor Presidente da Metal Leve e membro do Conselho de Administração; membro do Conselho da Fundación Telefónica do Peru, das fundações Abrinq e Jari (Orsa), e do GIFE; Diretor Presidente da Fundação Abrinq. Engenheiro de Produção (Poli – USP), Mestre em Comportamento Organizacional (Universidade de Cornell) e
Doutor em Administração (FEA – USP). Xxxxxx, 3 filhos, 2 enteadas, 8 netos.
XXXXX XXXX XXX
Graduado em Engenharia Mecatrônica pela Poli-USP. Mestre e Doutor em Finanças pela FEA-USP. Especialização em Empreendedorismo pela Harvard Business School. Participante da turma de 2010 do Curso para Conselheiros de Administração do IBGC. Membro do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria da Valid S.A. Co- fundador da Arsenall Venture Builder. Investidor em start-ups: Datarisk, Mercado Bitcoin, 99motos (atual Rapiddo). Foi professor da FEA-USP de 2002 a 2007 na área de
Finanças/Empreendedorismo, tendo recebido 4 vezes a melhor avaliação didática do Departamento de Administração. Professor de cursos de MBA na FIA, FIPE e FIPECAFI. Experiência executiva nos cargos de Diretor de Novos Negócios, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Presidente e Membro e Presidente de Conselhos de Administração, tendo sido responsável pela condução de casos de profissionalização de empresas, turnaround e preparação para abertura de capital. Foi criador e supervisor do Guia de
Fundos de Investimento do Laboratório de Finanças da FIA. Autor do livro “Desempenho de Fundos de Ações” e coautor dos livros "Cálculo Financeiro das Tesourarias”, “Crédito
- Análise e Avaliação do Risco”, “Testes para Certificação em Finanças” e “Gestão de Riscos no Brasil. Recebeu os prêmios “Revelação em Finanças” do Instituto Brasileiro de Executivos Financeiros em 2005 e “The Outstanding Young Person” da Junior International Chamber do Brasil em 2006 na categoria Liderança e Êxito Acadêmico.
2.17. A necessidade da demanda fundamenta-se no desafio enfrentado pela Administração Pública Federal, em especial o Ministério da Economia, em possibilitar uma ação de desenvolvimento diferenciada e ao seu público mais estratégico: os servidores que ocupam cargos estratégicos mais gerenciais. O desafio, conforme já esclarecido, reside justamente no fato de conciliar as demandas de gestão, que consomem, geralmente, muito mais de 40h semanais, com as necessidades constantes de desenvolvimento, relacionadas a políticas públicas, governança e transparência pública, gestão pública contemporânea, planejamento, orçamento e transformação digital, de forma a melhor preparar o órgão para os grandes desafios que enfrenta em seu cotidiano.
2.18. Nesse sentido, a proposta apresentada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa se diferencia das demais em alguns sentidos:
Antes de ingressar no curso, seu currículo passará por uma avaliação da equipe IBGC para garantir que sua escolha seja compatível com sua experiência. Nessa etapa serão
avaliados critérios como a experiência, tipo de empresa/setor, diversidade do grupo e data e hora da inscrição. Poderão ser solicitadas mais informações ou uma entrevista on- line.
O participante poderá realizar, ao longo de sua formação e/ou após sua conclusão, cursos complementares e workshops para prosseguir em suas jornadas de desenvolvimento.
Durante todo o curso, os alunos serão acompanhados de um tutor-mentor com notório conhecimento sobre governança corporativa e dinâmicas de conselho. A cada bloco, os participantes poderão se reunir com esse profissional para estender as discussões realizadas nas aulas expositivas do curso, bem como realizar simulações de reunião de conselho e possibilitar o networking.
A fim de auxiliar o participante e alumni do Curso para Conselheiros de Administração em suas jornadas de aprendizado, o IBGC oferece workshops semanais – sempre às sextas-feiras –, em formato on-line, sobre temas mais relevantes e as preocupações que devem permear as discussões nos boards na atualidade. A participação nos workshops é opcional.
DA FUNDAMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.19. Além da notória especialização da empresa em questão, já exaustivamente demonstrada nos itens anteriores, destaca-se, por oportuno, a exclusividade comercial do curso oferecido, conforme se apresenta a seguir:
2.20. É fato público e notório que todas as contratações públicas devem ser precedidas de licitação, assegurada a igualdade de competição entre os concorrentes e o devido processo legal, esse caracterizado pelo contraditório e pela ampla defesa. Todo procedimento licitatório é regrado pela Lei n° 8.666/93, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, ressalvados os demais casos previstos na legislação.
2.21. Desta forma, o dever de licitar é um imperativo constitucional imposto a todos os entes da Administração Pública, na conformidade do que vier estabelecido em lei. No entanto, a lei determina os casos em que o procedimento licitatório não é exigido. Neste sentido, estando ausentes os requisitos que viabilizam a competição, faz-se necessário que a contratação se dê de outra forma.
2.22. Nesse ensejo, a contratação, salvo melhor juízo, poderá ser efetuada pelo instituto da Inexigibilidade de Licitação, com amparo no que dispõe o inciso II do art. 25 combinado com o inciso VI do art. 13, ambos da Lei n°. 8.666/93, in verbis:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (grifos nosso)
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
[...]
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (grifos nosso)
Face ao exposto, a contratação do evento configura situação singular, ensejando a realização de contratação direta, com fundamento legal no inciso II do art. 25 combinado com o inciso VI do art. 13 da 8.666/93, in verbis:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VI- treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. (...)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
2.23. O enquadramento do objeto de contratação nos dispositivos legais citados encontra amparo, ainda, na Decisão 439/1998 – Plenário do Tribunal de Contas da União, e nos entendimentos e razões expostas pelo Ministro Relator, Sr. Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, que respaldou a referida Decisão, a seguir descrita:
O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE:
1. considerar que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº 8.666/93.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A partir de uma perspectiva prática, a formação capacita profissionais a atuarem como conselheiros e se tornarem ativistas na implantação das boas práticas de governança corporativa. Também promove vivências em temas relacionados à decisão e monitoramento pelo conselho, assim como prepara os participantes para a atuação colegiada no órgão e discute os aspectos comportamentais e de relacionamento que influenciam todo o processo de tomada de decisão no conselho.
3.2. Dessa forma, precisam dominar uma série de habilidades e conhecimentos para subsidiar uma tomada de decisão mais consciente, consistente e responsável. Para preparar os conselheiros de administração nesse cenário, bem como para a próxima geração de negócios e consumidores, o curso oferece aulas expositivas com especialistas; discussões entre pares;
simulações de reuniões de conselho, que integram conteúdo teórico e questões comportamentais; material de apoio diversificado e atualizado; e depoimentos de experientes conselheiros e presidentes de conselho.
3.3. Além disso, cada turma do curso terá o acompanhamento de um instrutor-mentor com notório conhecimento sobre governança corporativa e dinâmicas de conselho, que promoverá encontros com os alunos a fim de possibilitar uma extensão das discussões do conteúdo das aulas, mais experiências práticas e momentos de networking. Ao final da formação, o participante poderá continuar a aprofundar seus conhecimentos em cursos complementares, workshops exclusivos e certificação profissional para conselheiros.
3.4. Estrutura do programa:
Missão do Conselho de Administração e Papel do Conselheiro Responsabilidade dos Administradores
Ética e Sustentabilidade Depoimento sobre Sustentabilidade Riscos e Compliance
Remuneração, Avaliação, Sucessão e Gestão de Pessoas Direcionamento Estratégico
Decisões Financeiras Estratégicas e Monitoramento do Desempenho
Comunicação no Conselho de Administração Tendências em Governança Corporativa Processos do Conselho de Administração Palestra sobre inovação
Relacionamento e Decisões Colegiadas Simulação de reunião de CA
Palestra de Encerramento
3.5. Conteúdo Programático
Material encontra-se disponível no documento SEI nº 23074623
3.6. Modalidade do curso (Semipresencial)
Aulas on-line: 26 de abril | 05, 10, 12, 17, 26 e 31 de maio | 2, 9, 14 e 21 de junho – 17h30 às 21h30 Aulas presenciais: 03 e 24 de maio | 07 e 28 de junho das 08 às 17h
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não-continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.1.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.1.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do art. 13 c/c com art. 25, da Lei 8.666/93.
5. DA JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE DO SERVIÇO
5.1. A presente contratação será feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II da Lei n.º 8.666, de 1993, conforme Orientação Normativa AGU nº 18, de 2009, atualizada em 2018.
5.2. A escolha do prestador do serviço "Instituto Brasileiro de Governança Corporativa " foi feita com base nas seguintes razões:
O prestador ofertará serviço peculiar, com características próprias, existindo assim, singularidade da natureza do serviço. Observa-se que os eventos propostos serão realizados com palestrantes de alto nível de especialização nas temáticas propostas. Este Ministério tem mais de 40 mil servidores em seu quadro de servidores ativos e presa pelo eficiente desenvolvimento do seus servidores.
5.3. Contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pessoas naturais e jurídicas para ministrar cursos fechados para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal ou a inscrição em cursos abertos.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins da contratação, é requisito a notória especialização dos profissionais que ministrarão as aulas no curso de capacitação “Conselheiros de Administração”, considerando a natureza singular do serviço a ser prestado, que poderá ser comprovado, na compreensão de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Contratação Direta sem Licitação, Brasília Jurídica, 4a edi9ao, p. 463/464), por intermédio:
a) desempenho anterior, pouco importando se foi realizado para a Administração publica ou privada;
b) de estudos, publicados ou não, que tenham chegado ao conhecimento da comunidade da área da atividade;
c) de experiências, em andamento, ou já concluídas com determinado grau de êxito, capaz de constituírem uma referência no meio científico;
d) de publicações, próprias do autor ou incluídas em outros meios de divulgação técnica, revistas especializadas, disquete, CD-ROM, internet, periódicos oficiais ou não;
e) da organização;
f) do aparelhamento, significando a posse do equipamento instrumental necessário ao desempenho da função que, pelo tipo, qualidade ou quantidade, coloque o profissional entre os mais destacados do ramo de atividade;
g) equipe técnica - conjunto de profissionais vinculados à empresa que se pretende notória especialista, ou mesmo ao profissional, pessoa física, firma individual. Pode a notoriedade ser aferida pelo nível de conhecimento e reputação dos profissionais ou esse fator constituir um dos elementos da aferição de um conjunto de fatores".
6.2. Natureza não continuada do serviço a ser contratado:
6.2.1. Trata-se, por fim, de serviço de natureza não continuada, vez que, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa n° 5, de 2017, o contratado deverá realizar a prestação do serviço específico em datas predeterminadas. Vejamos o art. 16:
"Art. 16. Os serviços considerados não continuados ou contratados por escopo são aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, caso necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993."
7. MODELO E EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução dos serviços será iniciada em Abril de 2022, na forma que segue:
7.2.1. Aulas on-line: 26 de abril | 05, 10, 12, 17, 26 e 31 de maio | 2, 9, 14 e 21 de junho – 17h30 às 21h30
72.2. Aulas presenciais: 03 e 24 de maio | 07 e 28 de junho das 08 às 17h.
7.2. Ao optar por este formato do curso, o participante terá uma grade com aulas online síncronas (4 horas/cada) e presenciais (8 horas/cada). Todas elas serão gravadas e poderão ser acessadas pelos alunos. Importante salientar que as aulas presenciais não serão transmitidas online no modo ao vivo. Assim como os alunos que optarem pela experiência totalmente virtual, o participante do semipresencial terá acesso à plataforma Canvas e todas as suas funcionalidades.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.6.2. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens
8.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.11. Arquivar, dentre outros documentos, orçamentos, termos de recebimento, aditamentos, relatórios e notificações expedidas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e na proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
9.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
9.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.21. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.22. Promover as alterações nas datas de realização do evento, conforme solicitação da Administração em virtude da Pandemia da COVID-19 ou por determinação legal.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
12.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Projeto Básico.
12.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação de serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará a finalização do conteúdo previsto para os eventos e a avaliação da turma;
13.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
13.3.1. não produziu os resultados acordados;
13.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
13.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo;
14.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
14.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
14.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deve conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
15.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
15.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.2. O pagamento poderá ser realizado em parcela única, à vista, na hipótese de concessão de desconto de 10% (dez por cento), proporcionando economia de recursos à Administração.
15.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
15.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.5.1. o prazo de validade;
15.5.2. a data da emissão;
15.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.5.4. o período de prestação dos serviços;
15.5.5. o valor a pagar; e
15.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas nesta contratação.
15.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF
15.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 )/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência do contrato em questão (24 meses).
17. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
17.1.1. Contratação por inexigibilidade de licitação de serviço não continuado, com previsão de execução de serviço de capacitação, na modalidade presencial, em que o pagamento ocorrerá somente com a efetiva prestação dos serviços.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 3% (três por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 7% (sete por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 2% (dois por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de
até dois anos;
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens i, iii e iv poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor por turma ou por ocorrência |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor por turma ou por ocorrência |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor por turma ou por ocorrência |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor por turma ou por ocorrência |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor por turma ou por ocorrência |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
4 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
5 | Executar a capacitação em desacordo com os requisitos de qualidade exigidos; | 05 |
6 | Não cumprir o conteúdo programático, em sua totalidade, disposto no item 3.1 deste projeto básico; | 05 |
7 | Não apresentar e resolver os casos práticos; | 05 |
8 | Não entregar o certificado de conclusão ao servidor participante, por ocorrência. | 01 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
10 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
11 | Cumprir quaisquer dos itens deste projeto básico não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
12 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no contrato; | 01 |
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DO EXECUTOR DO SERVIÇO
19.1. A Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU;
19.2. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
19.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
19.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
19.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
19.6. O proponente será convocado para manifestação previamente à uma eventual negativa de contratação.
19.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
19.8. Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
19.9. Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
19.10. Para fins de contratação deverá a contratada comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
19.11. Habilitação Jurídica:
19.12. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
19.13. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
19.14. Regularidades Fiscal e Trabalhista:
19.14.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
19.14.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
19.14.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
19.14.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
19.14.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do contratado;
19.14.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;
19.14.7. caso a contratada seja considerada isenta de tributos relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
20. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO
20.1. PREÇOS REFERENCIAIS
20.1.1. Para verificar se o valor proposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA - IBGC estava compatível com o valor praticado com outras instituições públicas, deu-se inicio a pesquisa no painel de preços, conforme documentos SEI nº (23241181, 23241238).
20.1.2. Nesse sentido, foram anexados aos autos documentos fiscais de objetos comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até (um) ano, conforme quadro demonstrativo abaixo:
ITENS | DOC. | CONTRATANTE | NOME DO EVENTO | Nº vagas | VALOR | Nº SEI |
1 | NF: 44570 | Postero Consultoria Ltda | Curso para Conselheiros de Administração | 1 | R$ 22.895,00 | 23074904 |
2 | NF: 44610 | Icatu Seguros | Curso para Conselheiros de Administração | 1 | R$ 22.895,00 | 23074995 |
3 | NF:44573 | Daxia Doce Aroma Xxx.xxx. Ltda. | Curso para Conselheiros de Administração | 1 | R$ 22.895,00 | 23075096 |
20.1.3. A respeito da documentação constante, importa esclarecer que o IBGC, conforme e-mail , SEI nº 23332897, esclarece que de acordo com as novas diretrizes institucionais consoantes com a LGPD, estão impossibilitados de encaminhar informações referentes a contratos firmados com outras instituições sem a prévia autorização dos envolvidos.
20.1.4. Consta na página de divulgação do curso, xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx, o valor de R$ 22.895,00 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais).
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas referentes à execução do objeto ocorrerão à conta do orçamento da Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, na dotação abaixo discriminada:
UGR: 170006
Programa de Trabalho: 04122003220000001
Plano Orçamentário: 0001
Natureza de Despesa: 339039
PI: S6401DGP
Processo: 10199.107735/2021-80
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe de Gabinete, em 24/03/2022, às 06:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 23490971 e o código CRC 59E1EFFA.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Projeto Básico - Modelo para Contratação de Capacitação – Inexigibilidade de Licitação (Lei nº 8.666/93) Atualização: Julho/2021