PORTABILIDADE DE CRÉDITO
PORTABILIDADE DE CRÉDITO
A Portabilidade de Crédito permite que os clientes que possuem operações de crédito em uma instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), possam transfiram sua operação para outra instituição financeira do SFN. Dessa forma, os clientes podem optar por taxas de juros, mantendo as demais características da operação.
Na transferência do crédito são mantidas as mesmas condições do contrato a ser portado, assim, permanecem o saldo devedor, a quantidade de parcelas a vencer e suas respectivas datas de vencimento. Somente a taxa de juros e, consequentemente, o valor das parcelas, poderão ser alterados.
Para iniciar o processo de portabilidade, o cliente deve contatar a Realize CFI, por meio de seus canais de atendimento, e solicitar os seguintes dados do contrato:
1. número do contrato;
2. saldo devedor atualizado;
3. demonstrativo da evolução do saldo devedor;
4. modalidade;
5. taxa de juros anual, nominal e efetiva;
6. prazo total e remanescente;
7. sistema de pagamento;
8. valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
9. data do último vencimento da operação.
Com esses dados em mãos, o cliente deve solicitar a portabilidade diretamente na instituição para a qual ele deseja ter seu contrato transferido. A transferência de informações e recursos ocorre de forma automática e gratuita.
Pode haver desistência da portabilidade, desde que seja em até 4 (quatro) dias úteis depois do início do processo e desde que a instituição financeira de destino não tenha enviado o pagamento à Realize.
Mais informações sobre a Portabilidade de Crédito podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasil (BACEN), em xxx.xxx.xxx.xx.