REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSA - FEA-USP
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSA - FEA-USP
CAPÍTULO I – Do objeto
Artigo 1º – Âmbito
O presente regulamento aplica-se às bolsas atribuídas a alunos e ex-alunos da FEA-USP, para cursos de graduação e pós-graduação lato sensu (MBA) da Faculdade FIPECAFI, nas modalidades presencial e EAD (Ensino à Distância).
Artigo 2°– Vigência
Este regulamento tem vigência somente para o processo seletivo do segundo semestre de 2019.
Artigo 3º – Tipos de bolsas
Serão atribuídas bolsas nos programas de graduação e pós-graduação lato sensu (MBA), nas modalidades presencial ou EAD, conforme abaixo:
a) Programas de graduação
• 3 bolsas integrais (100%);
• 6 bolsas parciais de 50%; e
• 6 bolsas parciais de 40%.
b) Programas de pós-graduação lato sensu (MBA)
• 3 bolsas integrais (100%);
• 6 bolsas parciais de 50%; e
• 6 bolsas parciais de 40%.
CAPÍTULO II - Processo Seletivo
Artigo 4º – Processo de atribuição de bolsa
As vagas estão disponíveis especificamente para alunos e ex-alunos da FEA-USP. A utilização das bolsas é exclusivamente para início no segundo semestre de 2019. Não sendo possível o trancamento para utilização do benefício em data posterior.
Artigo 5° – Candidatura
As solicitações de bolsas devem ser encaminhas entre os dias 05 de maio de 2019 e 19 de julho de 2019, para os cursos de graduação e até o dia 26 de julho de 2019, para os cursos de pós-graduação lato sensu (MBA), no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx com as seguintes informações:
a) Histórico escolar do curso de origem na FEA-USP;
b) Escolha de três opções de cursos, indicando a ordem de interesse;
c) Curriculum profissional atualizado.
Artigo 6º – Critérios para análise
O processo seletivo será realizado por meio de análise de desempenho acadêmico obtido no curso da FEA- USP. A análise será feita por uma equipe de coordenadores da Faculdade FIPECAFI que elaborará a classificação dos candidatos.
Artigo 7º – Divulgação do resultado
O resultado será divulgado no dia 24 de julho de 2019, para os cursos de graduação e 31 de julho de 2019 para os cursos pós-graduação lato sensu (MBA) pela equipe de relacionamento da Faculdade FIPECAFI que entrará em contato com todos os candidatos inscritos no processo, via e-mail ou telefone, para informar a classificação.
Artigo 8º – Matrícula
Os candidatos serão convocados, de acordo com a classificação obtida, até que todas as vagas e bolsas disponibilizadas sejam devidamente preenchidas. O candidato classificado com o melhor desempenho terá prioridade na escolha do curso, respeitando as opções enviadas no momento da candidatura.
As matrículas estão condicionadas à disponibilidade de vagas no curso indicado, de acordo com as normas da instituição.
Artigo 9º – Prazo de aceitação
O candidato que receber o contato da equipe de relacionamento deverá comparecer à Faculdade FIPECAFI em até 2 (dois) dias para efetuar sua matrícula e garantir o percentual de bolsa de acordo com sua classificação.
Caso o candidato não compareça no prazo estabelecido, perderá o direito de utilização da concessão estabelecida.
CAPÍTULO III - Disposições Gerais
Casos omissos neste regulamento serão analisados de acordo com as normas da instituição.