DOS
DOS
PARCEIROS DE NEGÓCIOS
APLICABILIDADE
O presente Código de Ética e Conduta é aplicável a todos os Parceiros de Negócios da Attend Ambiental.
OBJETIVO
Estabelecer padrões gerais obrigatórios de conduta e normas éticas, devendo nortear todas as relações comerciais.
DEFINIÇÕES
• PARCEIROS DE NEGÓCIOS – parte externa, com a qual a Attend Ambiental tem, ou planeja estabelecer, alguma forma de relacionamento de negócio (fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários, sindicatos, representantes comercias, empresas coligadas, beneficiários em patrocínios e doações).
• LEI 12.846 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
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DESCRIÇÃO
A Attend Ambiental está empenhada em conduzir todos os aspectos dos seus negócios com integridade. A visão, missão e valores da Attend Ambiental exibem nosso compromisso com a Ética, envolvendo o cumprimento com os princípios do estado de direito e adesão aos vários elementos do nosso Código de Conduta Empresarial e demais Políticas de Integridade.
Os mesmos valores e crenças devem orientar o comportamento de todos os indivíduos, empresas e instituições com as quais nos relacionamos para realizar nossas atividades. Por isso, a Attend criou este Código de Ética e Conduta dos Parceiros de Negócios, elaborado com base no seu próprio Código de Ética e Conduta Empresarial.
O Código de Ética e Conduta dos Parceiros de Negócios da Attend Ambiental define requisitos obrigatórios para todos os Parceiros de Negócios e de eventuais subcontratadas, que celebrem qualquer contrato com a Attend ou quaisquer relacionamentos de negócios. Este código reflete os requisitos do nosso próprio Código de Ética e Conduta Empresarial, aos pactos de integridade que a Attend é signatária, nosso Programa de Integridade e os nossos compromissos de sustentabilidade mais amplos.
A Attend Ambiental incentiva todos os seus Parceiros de Negócios a irem além dos requisitos do Código de Ética e Conduta dos Parceiros de Negócios e empenharem-se na melhoria contínua de todas as áreas abrangidas.
Os Parceiros de Negócios devem apoiar e respeitar os direitos humanos internacionalmente consagrados e não devem ser cúmplices em qualquer forma de violação dos direitos humanos e obedecer a legislação trabalhista.
Recomendamos que os Parceiros de Negócios desenvolvam ações de combate e remediação à exploração das condições de trabalho ilegais e irregulares aqui citadas.
A Attend sempre priorizará a contratação de Parceiros de Negócio que tenham sistemas de controles eficientes.
1. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO, ÀS NORMAS E AOS CONTRATOS
O cumprimento da legislação, normas e contratos tem como base a busca pelo desenvolvimento sustentável.
Isso inclui o respeito à saúde, segurança, ao meio ambiente, aos direitos humanos, trabalhistas, legislação local, inclusive fiscal e tributária, mas não se limitando a esses itens.
1.1 LEI ANTICORRUPÇÃO E DEMAIS LEGISLAÇÕES
A relação da Attend Ambiental com seus Parceiros de Negócios deve estar pautada em padrões de extremo rigor no cumprimento da legislação vigente.
O Parceiro de Negócio deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive a Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, comumente chamada de “Lei Anticorrupção”.
1.2 CONTRATOS E NORMAS DA ATTEND
O Parceiro de Negócio deverá cumprir as obrigações contratuais estabelecidas entre as partes, e respeitar este Código de Ética e Conduta durante todo o período contratual. Qualquer alteração contratual, mesmo que solicitada por um empregado de nossa empresa, deve ser autorizada pelo gestor do contrato, sempre seguindo as diretrizes internas estabelecidas.
1.3 TRANSPARÊNCIAS NAS RELAÇÕES E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Faz parte dos valores da Attend Ambiental atuarmos com humildade, simplicidade e ética, fazer o certo, com segurança, e, como tal, acreditamos que transparência é essencial em qualquer parceria. Por isso, exigimos aos nossos Parceiros de Negócios:
• Atuar de forma positiva com objetividade, honestidade, dignidade, respeito, transparência, lealdade, cortesia, respeito mútuo e colaboração;
• Comprometer-se quanto à veracidade de quaisquer informações prestadas à Attend, tais como jurídico-fiscais, econômico-financeiras, saúde e segurança, medições, qualidade de produtos, meio ambiente, qualidade, capacitação profissional;
• Não distorcer números que venham a refletir em relatórios gerenciais ou demonstrações financeiras da Attend.
1.4 ÉTICA NAS RELAÇÕES COMERCIAIS
A Ética orienta nosso comportamento como organização. Desta maneira, nos reservamos o direito de selecionar nossos Parceiros de Negócios considerando seu histórico de relacionamento com a Attend e com o mercado em geral, considerando as bases de dados de acesso público.
1.5 CORRUPÇÃO, SUBORNO E FRAUDES
A Attend Ambiental não aceita o uso de práticas fraudulentas, ou de qualquer tipo de corrupção ou suborno em seu ambiente de negócios. Desta forma, são condutas intoleráveis aos nossos Parceiros de Negócios, e passíveis das medidas legais e contratuais cabíveis:
• Ofertar, pagar, prometer, transferir ou autorizar pagamentos em dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente para empregados da Attend ou Funcionários de Governo;
• Realizar ou estar envolvido em atividades ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno, entre outros;
• Gratificação em dinheiro, entretenimento e qualquer tipo de presente não devem ser ofertados para os empregados da Attend. Exceções são as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, como brindes e presentes que deverão ser limitados a R$150,00, conforme definidos no Código de Ética e Conduta da Attend.
1.6 CONFLITO DE INTERESSES
Qualquer tipo de relação particular, de caráter habitual, entre Parceiro de Negócio e empregados da Attend deve ser comunicada, como, por exemplo, relações de parentesco entre o Parceiro de Negócio e seus funcionários com empregados da Attend e/ou acionistas.
1.7 ABUSO DE PODER / ASSÉDIO
Não compactuamos com práticas comerciais coercitivas para obter vantagem ou qualquer tipo de assédio (moral, sexual, racial, político e religioso).
1.8 CONCORRÊNCIA DESLEAL
Não serão aceitos atos de espionagem empresarial, bem como qualquer outra prática que não seja a da concorrência leal.
1.9 SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Informações confidenciais e estratégicas não devem ser divulgadas ou utilizadas para benefício próprio ou de terceiros.
São consideradas informações confidenciais, desde que não disponibilizadas ao público, por qualquer meio de comunicação:
• Dados técnicos e comerciais sobre produtos;
• Objetivos, táticas e estratégias de negócios e de comercialização;
• Orçamentos anuais;
• Planejamento de curto e longo prazos;
• Volume e condições de compras;
• Dados estatísticos, financeiros, contábeis e operacionais;
• Informações de contrato comercial celebradas entre a Attend e o Parceiro de Negócio.
1.10 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A Attend Ambiental, em seus valores, considera sempre a vida em primeiro lugar, isso significa que não abrimos mão da saúde e segurança de todos os envolvidos em nossa cadeia produtiva.
Dessa forma, convocamos nossos Parceiros de Negócios a também assumir esse compromisso e, juntos, alcançarmos a excelência em práticas e resultados em saúde e segurança.
1.11 CONDUTA DOS PARCEIROS DE NEGÓCIOS
Assim como os empregados da Attend Ambiental, os Parceiros de Negócios, seus empregados e subcontratados, que exerçam atividades contratadas pela Attend, dentro ou fora dela, devem observar nossos valores e princípios contidos no Código de Ética e Conduta Empresarial da Attend, disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx-x-xxxxxxx
Os Parceiros de Negócios em contrato com a Attend devem ainda zelar pelos bens e produtos da Attend cedidos para a realização do trabalho.
1.12 TRABALHO INFANTIL E ESCRAVO, OU ANÁLOGO AO ESCRAVO, E PREVENÇÃO À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
Todos os Parceiros de Negócios devem proibir e repudiar o uso de crianças e adolescentes para fins sexuais (inclusive mediado por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca), a prática de trabalho infantil, de trabalho forçado ou análogo ao escravo. A evidência de qualquer destas práticas aqui relacionadas gerará sanção comercial pela Attend.
1.13 MEIO AMBIENTE
A Attend Ambiental entende como fator fundamental para a sustentabilidade de seus negócios a busca da qualidade ambiental de suas atividades, produtos e serviços. Nesse sentido, os Parceiros de Negócios devem:
• Assumir o compromisso de cumprir com a legislação ambiental aplicável aos seus produtos e serviços;
• Prover produtos e serviços com os corretos licenciamentos e autorizações ambientais;
• Ter conhecimento dos aspectos e impactos ambientais causados por suas atividades, produtos e serviços e programar as ações de controle necessárias e suficientes para mantê-los sob controle, não se limitando apenas a se amparar no atendimento à legislação ou normas vigentes;
• As situações de risco decorrentes do fornecimento de produtos e prestação de serviços devem ser identificadas e mitigadas sempre que possível. Nas localidades da Attend, os incidentes e acidentes com repercussão ambiental devem ser controlados, mitigados e rapidamente relatados à administração local da Attend, bem como às autoridades e à comunidade, se necessário.
• Possuir todas as licenças ambientais necessárias a realização dos serviços ou comercializações de produtos, obtidas sempre de formal legal.
1.14 CANAL DE DENÚNCIAS
O Canal de Denúncias, disponível aos públicos internos e externos da Attend Ambiental, é uma ferramenta de comunicação proativa, transparente, independente, imparcial e anônima para o reporte de violações ou suspeita de descumprimento de qualquer um dos pontos descritos neste Código de Ética e Conduta.
Qualquer pessoa que se sinta afetada pela Attend, devido a possíveis irregularidades ou impropriedades ou quaisquer outras questões relacionadas a controles internos, normas, políticas, ética, direitos humanos e meio ambiente, ou não tenha seu problema solucionado pelos canais de atendimento da empresa, deve fazer uma denúncia.
Toda denúncia recebida pela empresa será tratada com confidencialidade. Nenhuma retaliação ao empregado ou ao Parceiro de Negócio será feita por se reportar em boa-fé.
O canal formal de denúncia está disponível em http:// xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx e por telefone no número 0000-000-0000.
2. DIREITO DE REALIZAR DUE DILIGENCE
A Attend Ambiental reserva-se o direito, na contratação de Parceiros de Negócios, de executar ações de due diligence.
3. DIREITO DE REALIZAR AUDITORIAS E RESCISÃO
A Attend Ambiental reserva-se ao direito de verificar se os Parceiros de Negócios estão em conformidade com o presente Código de Ética e Conduta dos Parceiros de Negócios por meio de avaliações e/ou auditorias, eventualmente realizadas através de terceiros.
4. PENALIDADES
O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar a adoção de medidas disciplinares, desde o bloqueio do Parceiro de Negócio para novas aquisições até o encerramento dos contratos vigentes, de acordo com normas da Attend Ambiental. O pleno atendimento a este código é condição fundamental para a permanência da empresa na base de Parceiros de Negócios Attend.
A Attend Ambiental reserva-se ao direito de rescindir imediatamente todos e quaisquer acordos com um Parceiro de Negócio que esteja a violar qualquer legislação ou em um incumprimento material de qualquer dos requisitos do Código de Parceiro de Negócio, sem incorrer em responsabilidade para com o Parceiro de Negócio.
ANEXO I
Termo de Conhecimento e Aderência ao
Código de Ética e Conduta dos Parceiros de Negócios
Declaro, para os devidos fins, que:
(a) Tenho conhecimento do inteiro teor das disposições do Código de Ética e Conduta dos Parceiros de Negócios, da Política Anticorrupção e Antissuborno e demais políticas e procedimentos internos da Attend Ambiental.
(b) Comprometo-me a cumprir, e a garantir o cumprimento pelos demais colaboradores, tais disposições durante toda a duração do vínculo com a Attend, a qualquer título; bem como após a cessação do vínculo, no que se refere à obrigação de confidencialidade das informações as quais tive acesso no âmbito de minha atuação junto à Attend; e
(c) Tenho conhecimento de que qualquer violação às disposições contidas no Código de Ética e Conduta do Parceiro de Negócios e em qualquer política e/ou procedimento interno da Attend, poderá resultar na aplicação de penalidades, incluindo a rescisão contratual sem ônus para a Attend, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Nome:
RG: CPF:
Empresa:
CNPJ:
Data:
Assinatura:
GOV-CCI-003 - CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - PARCEIROS DE NEGÓCIOS
REGISTRO DAS ALTERAÇÕES
Revisão Descrição das alterações
00 Primeira emissão do documento
01 Inserção de código controle e registro alterações
Data Alteração 12/02/2021
20/06/2022
ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO
Data | Responsabilidade | Nome |
19/05/2022 | Elaborador | Gerência Compliance |
20/06/2022 | Analisador Crítico | Alta Direção |
20/06/2022 | Aprovador | Conselho de Administração |
CRIAÇÃO | ||
Data | Responsabilidade | Nome |
12/02/2021 | Elaborador | Gerência Compliance |