PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de seu pregoeiro oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" para REGISTRO DE PREÇOS N° 000069/2021, sob o critério de "MENOR PRECO POR ITEM", por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, conforme Processo n°
011934/2021, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 016/2021, de 03 de fevereiro de 2021 e alterações, regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal 007/2011 e pelo Decreto Municipal nº 094/2020, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As microempresas ou empresas de pequeno porte que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
1.3 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 183.032,82 (Cento e oitenta e três mil, trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.4 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.6 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: às 16h00 do dia 10/12/2021
1.7 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: às 08h00 do dia 23/12/2021
1.8 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00 do dia 23/12/2021
1.9 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente Edital.
2.2 - O Registro de Preços, decorrente deste Pregão, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo vedada sua prorrogação. Durante o prazo de validade da Ata, este município poderá
ou não contratar o objeto deste Pregão, de acordo com suas necessidades.
2.3 - O prazo para entrega do objeto licitado neste Pregão será de até 07 (sete) dias a contar do recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Projeto/Atividade: 3.112 - Promoção de atividades esportivas. Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de consumo. Fonte de Recurso: Transferência da União referente Royalties do Petróleo.
Projeto/Atividade: 3.112 - Promoção de atividades esportivas. Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: Transferência da União referente Royalties do Petróleo.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à Autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
XII - O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
II - Remeter, até a data e horário estabelecidos para cadastro da proposta inicial, por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação e proposta devidamente assinada pelo representante legal conforme disposto no item 5.1.1 e, quando necessário, os documentos complementares.
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
VII - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
VIII - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
IX - Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 094/2020, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório;
X- Anexar as documentações exigidas no edital em campo específico no Sistema BLLCOMPRAS (documentos de habilitação, proposta, recursos), vedado inclusão em outros campos.
XI - Todos os documentos a serem inseridos no sistema BLLCOMPRAS deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
5.1.1. - A Proposta Comercial deverá:
I - Descrever o(s) objeto(s) da contratação, contendo valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta;
II - Conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa;
III - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
IV - Conter a razão social, número do CNPJ, e preferencialmente endereço completo, telefone(s) e e-mail;
V - Informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data limite de acolhimento das propostas;
VI - Atender a todas as especificações constantes do ANEXO II deste edital.
5.1.2 - Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário (procuração) para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante.
5.1.3 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.1.4 - A proposta do licitante deverá considerar a tributação/encargos que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
5.1.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação somente microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados via sistema, de modo que permita a comissão de licitação proceder com a autenticação dos mesmos, inclusive utilizando assinatura eletrônica quando for o caso. Se necessário, os documentos serão passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do
Pregoeiro/Equipe de Apoio.
6.2.1 - Todos os documentos de habilitação e proposta inicial deverão ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa. A não inclusão destes documentos no sistema ensejará na inabilitação/desclassificação do licitante.
6.2.2 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
6.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
6.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
6.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7 - DO MODO DE DISPUTA
7.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
7.2 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
7.3. - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.4 - Encerrado o prazo de que trata o item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.3 e 7.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.3 e 7.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior.
7.8 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS, DATA DO PREGÃO E DA DESCOXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
8.2 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas duas horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para cadastro da proposta, na forma do item 5.1, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
10.1.1 - A etapa de que trata o item anterior será encerrada com o prazo estabelecido para cadastro da proposta.
10.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 10.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3 - O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
10.3.1 - A falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Municipal nº 094/2020, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
10.4 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no
item 10.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 10.7 e seguintes.
10.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.6 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10.7 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.8 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.9 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
10.10 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.10.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
10.11 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.11.1 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.12 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.13 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no sistema.
10.14 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
10.15 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.17 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.18 - Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens/lote, a licitante fica ciente e anui com os seguintes
termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
10.19 - Deverá ser cadastrado no sistema o preço UNITÁRIO ofertado por Item.
10.20 - Deverá ser cadastrada no sistema a MARCA do produto, salvo quando a marca puder identificar o licitante. Nesta hipótese o cadastro deve ser feito como marca PRÓPRIA.
10.21 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada.
10.21.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.21.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.21.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.21.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.21.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.3 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.4 - Após a etapa de envio de lances, estando configurada situação de empate ficto, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
11.5 - Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas empatadas.
11.6 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.7 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.8 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
11.8.1 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e terá a sua documentação analisada.
12.2 - A habilitação dos licitantes será verificada pelo pregoeiro e equipe de apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões e constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.3 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.4 - A licitante deverá anexar junto com a proposta de preços todas as documentações abaixo enumeradas, sob pena de inabilitação:
12.5 - Documento de Habilitação
12.5.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.5.1.1 - Os documentos supramencionados devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da consolidação respectiva.
12.5.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de
setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.5.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração, preferencialmente em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder o fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s); (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
12.5.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
12.5.5- Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste Edital.
12.5.6 - Proposta Atualizada
a) A licitante deverá encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico, PROPOSTA DE PREÇO ATUALIZADA, conforme disposto no item 5.1.1 do Edital, adequada ao último lance ofertado após a negociação, até às 12 (doze) horas do dia útil subsequente à convocação, e, se necessário, outros documentos complementares.
a.1) A inobservância do item anterior acarretará a desclassificação da licitante em caso de não cumprimento deste item.
12.5.7 - Da Comprovação da Condição de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.5.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na proposta comercial feita no sistema provedor no período de acolhimento de propostas, para fins de exercício de quaisquer benefícios previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar além da documentação prevista no item 12.7, na fase de habilitação, os seguintes documentos:
a) Apresentar a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, OU caso a licitante enquadrada como microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (<xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx>).
a.1) Caso o Licitante opte por apresentar a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro, esta deverá atestar expressamente o enquadramento da empresa como ME ou EPP, sob pena de perda do direito de usufruir dos benefícios da LC nº 123/2006.
a.2) A empresa que apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro exigida na alínea 'a" deverá apresentar com data de expedição a partir de 01 de janeiro de 2019, ou data posterior, em caso de qualquer alteração do contrato social.
12.6 - As certidões exigidas no item 12.5.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.7 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.8 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.9 - O Pregoeiro, durante a análise dos documentos de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
12.10 - As empresas ao encaminharem suas documentações e proposta de preços, devem fazê-lo de modo que permita o pregoeiro/equipe de apoio proceder com a autenticação de todos os documentos, inclusive utilizando assinatura eletrônica quando for o caso.
12.11 - O pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação da proposta comercial ou documento de habilitação na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico. O documento deverá ser protocolado no endereço informado no ato da convocação.
13 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
13.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação e comunicada à autoridade competente.
13.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal.
13.6 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.7 - As razões do recurso de que trata o item 13.6 deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.8 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.9 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 13.6, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.10 - O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no Recurso e nas Contrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos questionados.
13.11 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado ao Órgão Gerenciador, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência do fornecimento em igualdade de condições.
15.5 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
15.7 - Dos Usuários Da Ata De Registro De Preços
15.7.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal
n.º 007 de 1º de Fevereiro de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.7.2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do Registro, poderão estas autorizar ao Órgão Gerenciador a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
15.7.3 - O Órgão Gerenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Ordem de Compra.
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE COMPRA
16.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Compra relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Compra após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(is) efetivamente entregue, que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
17.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, que deverá estar em conformidade com as exigências dos ANEXOS I e II.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
17.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
18.1.1 - As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
18.1.2 - As sanções serão registradas no sistema de licitações.
18.2 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
18.2.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
18.2.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.2.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.2.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.3 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.3.1- A diligência será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço de e-mail do licitante cadastrado no Sistema BLLCOMPRAS.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante,
poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
19.7 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo.
19.11 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/06, e pelo Decreto Municipal nº 094/2020, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.12 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.13 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.14 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.15 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.16 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.17 - É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Descritivo, Quantitativo e Valores Médios dos Objetos/Serviço.
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V - Minuta da Ata de Registros de Preços.
Presidente Xxxxxxx-ES, 06 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO.
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS POR MEIO DE (REGISTRO DE PREÇOS) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER NOS SEGUINTES EVENTOS: CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR NAS CATEGORIAS (ASPIRANTE E TITULAR), COPA DOS CAMPEÕES, COPA DA AMIZADE, JOGOS DE VERÃO, E OUTROS EVENTOS ESPORTIVOS QUE A SECRETARIA VIER DESENVOLVER, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
2. OBJETO.
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS POR MEIO DE (REGISTRO DE PREÇOS) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER NOS SEGUINTES EVENTOS: CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR NAS CATEGORIAS (ASPIRANTE E TITULAR), COPA DOS CAMPEÕES, COPA DA AMIZADE, JOGOS DE VERÃO, E OUTROS EVENTOS ESPORTIVOS QUE A SECRETARIA VIER DESENVOLVER, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
3. JUSTIFICATIVA.
Presidente Xxxxxxx é um município brasileiro do estado do Espírito Santo. "Localiza - se no extremo sul do estado a uma latitude 21º 05'56" sul e a uma longitude 41º 02' 48" oeste estando a uma altitude de 55 metros. Sua população estimada em 2010 pelo IBGE era de 10.314 habitantes. Possui uma área de 586,52 Km².
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SEMUCTEL), vem desenvolvendo ao longo dos anos ações e eventos como Realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador nas Categorias (Aspirante e Titular), Copa dos Campeões, Copa da Amizade, Jogos de Verão e outros eventos esportivos que a Secretaria possa vir a desenvolver, para o resgate e a promoção do esporte em suas diversas esferas e também fomentar outras ações que estejam mais próximo da realidade do povo kennedense, desta forma, promovendo o esporte tanto aos munícipes como também aos turistas que todos os anos vem prestigiar os eventos realizados por essa secretaria, sejam esportivos, culturais ou turísticos e de entretenimento.
Tais justificativas vem fortalecer principalmente o acesso aos meios de inserção da população às diversas formas de entretenimento e de esporte, que por causa e efeito, movimentando assim, a economia local. Para tanto é preciso incentivo do Poder Público em proporcionar condições favoráveis ao incremento e divulgação das potencialidades do município, principalmente no que diz respeito à organização e promoção dos eventos, sejam eles esportivos, entretenimento e lazer. Contudo, o intuito é de popularizar e democratizar o acesso ao esporte, movimentando assim, eixos esportivos e de lazer dentro do município, sejam em eventos como também em períodos como Verão e Carnaval.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
* Promover a integração social entre os munícipes de diferentes comunidades do município;
* Construção de cidadãos;
* Bem estar social;
* Prevenção social;
* Desenvolver hábitos esportivos;
* Desenvolver habilidades esportivas;
* Promover a inclusão social;
* Promover o intercâmbio social, a autonomia e a solidariedade através do futebol e demais modalidades;
* Estimar a prática regular de atividades físicas;
* Incentivar o esporte como alternativa às drogas e tempos ociosos, estimulando à vida saudável e prevenção as doenças;
* Contribuir para a diminuição da violência através do esporte;
* Proporcionar a escolha por condutas adequadas em relação às pessoas e ao ambiente vivenciado;
* Promover a descontração e o relaxamento físico e mental;
* Desenvolver a cidadania.
As ações sociais estão a todo momento sendo trabalhadas por todo o planeta, e os projetos esportivos têm suas particularidades, pois além de desenvolver o social tem seus objetivos o desenvolvimento de hábito da prática física, atuando na prevenção de diferentes problemas da saúde do ser humano.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
4.1 Regido pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/02 e justificado pela Lei Nº 11.771/2008, Lei N° 12.343/2010 e Lei N°9.615/1998.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
5.1 As despesas oriundas do fornecimento do Contrato a ser firmado correrão por contados recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Presidente Kennedy-ES, do corrente ano na seguinte unidade:
5.1.1. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, Dotação Orçamentária: 031001.278110173.112 - Promoção de Atividades Esportivas 33903000000 - Material de Consumo, FONTE DE RECURSO - 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO - Ficha 000677.
Dotação Orçamentária: 031001.278110173.112 - Promoção de Atividades Esportivas 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita, FONTE DE RECURSO - 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO - Ficha 000679.
6. DOS PRAZOS.
6.1. A "Autorização de Fornecimento" será expedida pela Contratante, individualmente para cada um dos objetos listados, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer.
7. PAGAMENTO.
7.1. Os pagamentos serão efetuados após recebimento, conferência e aceite expresso dos materiais pelo setor competente.
7.1.1. A critério da Contratante, dos pagamentos devidos à Contratada poderão ser descontados eventuais valores relativos a multas, indenizações ou outras de responsabilidade da Contratada.
7.1.2. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade de situação junto às fazendas: Federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa, e regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.3. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
7.1.4. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros.
7.1.5. O Município poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes forem devidas pela Contratada.
7.1.6. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de qualquer forma, prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido em contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
7.1.7. Com vistas a agilizar o procedimento, é necessário que a(s) Nota(s) Fiscal(is) tragam consignadas o nº do processo que originou a contratação, o nº do contrato e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
7.1.8. É expressamente vedada a antecipação de pagamentos sem a entrega dos materiais.
8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97 funcionário público efetivo com conhecimento técnico suficiente para desempenho desta função, que deverá atestar o fornecimento do objeto, sem o qual não serão permitidos quaisquer pagamentos.
8.1.1. Caberá ao responsável pelo acompanhamento do fornecimento do objeto, o GESTOR DO CONTRATO
devidamente nomeado, recusar em todo ou em parte a entrega dos materiais.
8.1.2. Ao responsável pelo acompanhamento do fornecimento compete também, observações, advertências ou qualquer outro tipo de comunicação. A empresa a ser contratada será obrigada as suas expensas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos no fornecimento do objeto do contrato, bem como, será responsável integralmente por danos causados ao Município de Presidente Xxxxxxx e a terceiros, decorrentes de sua imprudência, negligência e/ou omissão. O GESTOR DO CONTRATO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos objetos contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1. Constituem-se obrigações da Contratada, sem a essas se limitar, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
9.1.1. Obrigações Gerais
9.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do material nos termos da legislação vigente e exigências contidas neste Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
9.1.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
9.1.3. Fornecer os materiais no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
9.1.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
9.1.5. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.1.6. A Contratada, independentemente da atuação do GESTOR DO CONTRATO, não se eximirá de suas responsabilidades quanto o fornecimento do objeto, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das suas obrigações;
9.2. Obrigações Operacionais
9.2.1. Fornecer os objetos atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
9.2.2. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos materiais que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito, ou prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer;
9.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
9.2.4. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
9.2.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos, devendo oferecer garantia durante todo o período do fornecimento;
9.2.6. Deverá responsabilizar-se pelo transporte dos materiais até o local da entrega.
9.2.7. A Contratada deverá ser responsável pelo transporte, alimentação, hospedagem, ficando o Município de Presidente Xxxxxxx isento de todas as responsabilidades.
9.3. Obrigações comerciais, tributárias e outras;
9.3.1. Assumir todos os encargos legais (previdenciários, trabalhistas, sociais) e judiciais e por todas as despesas decorrentes do fornecimento.
9.3.2. Fornecer o objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e no Anexo II do edital.
9.3.3. Zelar pelo perfeito fornecimento, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas dentro dos
prazos estabelecidos pela Contratante.
9.3.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos nas legislações decorrentes a locação/venda de materiais, obrigando-se a saldá-los na época própria;
9.3.5. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
10. Obrigações da Contratante.
10.1. A contratante fiscalizará o fornecimento dos materiais através do funcionário nomeado pela Secretaria requisitante, SR ZENILDO DA XXXX XXXXX, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada à empresa vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Presidente Xxxxxxx, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa vencedora, no que concede ao fornecimento do objeto do contratado.
10.1.2. Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
10.1.3. Assegurar-se da qualidade dos produtos, verificando sempre o seu bom desempenho.
10.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela empresa vencedora;
10.1.5. Rejeitar qualquer material entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
10.1.6. Emitir "Autorização de Fornecimento" autorizando a entrega dos materiais pela Contratada;
10.1.7. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato;
10.1.8. Designar GESTOR para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização.
11. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA
11.1. Do Local
11.1.1. Os materiais deverão ser entregues somente no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - ES, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - XX, com a presença de 01 (um) funcionário do almoxarifado e do Fiscal do Contrato no ato da entrega dos materiais.
11.2. Prazo de Entrega
11.2.1. Os materiais deverão ser entregues após a emissão da Autorização de Fornecimento em 7 (Sete) dias após a assinatura da mesma.
12. DOCUMENTAÇÃO.
12.1. A CONTRATADA deverá possuir:
12.1.1. Todas as documentações exigidas pela lei 8.666/93 (qualificações técnicas, jurídica, financeira, fiscal, etc.);
12.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.4. Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS;
d) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11.
12.1.5. Qualificação Técnica
a) Comprovante de aptidão para execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração preferencialmente em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade de mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s).
12.1.6. As certidões negativas de débito (CND) exigidas no item 12.1.4. deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento;
12.1.7. Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal);
12.1.8. Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
13. DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1. Os casos omissos, não previstos no Edital, serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação;
13.2. O Município de Presidente Xxxxxxx/ES reserva-se ao direito de revogar ou anular a Licitação, bem como de não aceitar os materiais que não se enquadrarem dentro das especificações exigidas;
13.3. A licitante vencedora responsabilizará por eventuais danos que vierem causarao Município de Presidente Xxxxxxx ou a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus empregados e/ou prepostos, decorrentes da execução do objeto da licitação;
13.4. As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela licitante vencedora serão regidas pela disposição de direito
privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo quaisquer relações entre terceiros e contratados e pelo Município de Presidente Xxxxxxx;
13.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Edital e seus anexos deverá ser feito diretamente no Setor de Licitação/Pregão desta Prefeitura, podendo ser através de e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000 0000, até 03 dias úteis horas antes da abertura do procedimento licitatório;
13.6. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Xxxx competente é o da Comarca de Presidente Xxxxxxx, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
13.7. Integram o presente Termo de Referência as especificações do Objeto, em anexo;
13.8. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expeça-se o Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município do Estado do Espírito Santo, no quadro geral de avisos da Prefeitura e disponibilizado no site
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX COORDENADORA DE ESPORTES
SECRETARIA DE CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER
ANEXO II - DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO
P R E G ÃO E L E TR ÔNIC O No 000069/2021
OB J E TO: C ONT R AT AÇ ÃO E X C L USI VA DE MIC R OE MPR E SA OU E MPR E SA DE PE QUE NO POR T E PAR A F OR NE C IME NTO DE MATE R IAIS E S P OR T IVOS P AR A ATE NDE R A S E C R E TAR IA MUNIC IP AL DE E S P OR TE E L AZ E R .
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00020461 | BOMBA DE AR INFLAR BOLA COM MANGUEIRA E CALIBRADOR EMBUTIDOS, COM CAPACIDADE PARA INFLAR BOLAS DE FUTEBOL, VÔLEI E BASQUETE. DUPLA AÇÃO – QUE PERMITE INFLAR BOLAS NOS DOIS SENTIDOS (EMPURRANDO OU PUXANDO), NA COR AZUL OU PRETO, COM BICO (AGULHA) PARA BOLAS E EXTENSOR FLEXÍVEL, E GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. DEVIDAMENTE EM EMBALAGEM PRÓPRIA. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 15 | 59,95 | ||
00002 | 00013954 | ANTENA DE VOLEIBOL E FUTEVOLEI PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO CONFECCIONADO EM FIBRA DE VIDRO DIAMETRO 3/8 (APROXIMADAMENTE ALTURA DE 1,80 METROS (APROXIMADAMENTE), LISTRADA DE VERMELHO E BRANCO. (PARES) CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 15 | 187,2 | ||
00003 | 00003914 | REDE DE VOLEI OFICIAL 4 FAIXAS CONFECCIONADA EM FIO POLIPROPILENO TRANÇADO COM ESPESSURA DE 2MM, MALHA: 9,5 X 10 CM. 04 LONAS EM COURO SINTETICO, REFORÇO NAS EXTREMIDADES COM CORDAS DE POLIPROPILENO 6 MM E DISPOSITIVO E EXTENSORES PARA FACIL INSTALAÇAO. TODAS DEVERAO CONTER NAS BORDAS SUPERIORES E INFERIORES, AS LOGOMARCAS DA GERENCIA DE ESPORTES E DA ADMINISTRACAO ATUAL. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 15 | 247,95 | ||
00004 | 00017817 | FITA DE MARCAÇÃO DE BEECH SOCCER EM PVC COM ILHÓS E 04 HASTES DE METAL, LARGURA APROXIMADAMENTE 6 CM. FITA DE MARCACAO EM PVC COM ILHÓS E 04 HASTES DE METAL, LARGURA PROXIMADAMENTE 6 CM, NA COR LARANJA LIGHT 02 FITAS DE 28 ETROS, 02 FITAS DE 37 METROS E 04 HASTES DE METAL. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 5 | 449,17 | ||
00005 | 00019165 | FITA MARCAÇÃO VÔLEI DE PRAIA, MEDIDA 08 M X 16 M MATERIAL EM PVC; NAS CORES: VERMELHA OU LARANJA LIGHT; 4 HASTES DE METAL, PARA FIXAR AS FITAS ATRAVÉS DOS ANÉIS DE METAL EM SUAS PONTAS. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 5 | 220,9 | ||
00006 | 00019166 | BOLA OFICIAL FUTEBOL DE CAMPO, 68,5 X 69,5 CM, CONFORME SEGUE: TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%. BOLA OFICIAL DOS PRINCIPAIS CAMPEONATOS ESTADUAIS E DA SÉRIE B DO CAMPEONATO BRASILEIRO. APROVADA PELA FIFA – COM CERTIFICADO. EMBALAGEM DIFERENCIADA. CIRCUNFERÊNCIA: 68,5 - 69,5 CM PESO: 420 - 445 GRAMAS CÂMARA: CÂMARA AIRBILITY CONSTRUÇÃO: TERMOTEC MATERIAL: PU ULTRA 100% MIOLO: MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 100 | 189,45 | ||
00007 | 00024850 | BOLA DE VOLEI DE PRAIA OFICIAL MATRIZADA, COM 18 GOMOS BOLA CLÁSSICA PARA VÔLEI DE PRAIA VXL30. ESTA BOLA TEM UMA CAPA MACIA COSTURADA COM UMA CONSTRUÇÃO EM 10 PAINÉIS QUE OFERECE UMA SENSAÇÃO FLEXÍVEL DURANTE CADA JOGO, ALÉM DE PROPORCIONAR O MÁXIMO DE ADERÊNCIA. SUPERFÍCIE EM COURO SINTÉTICO DE QUALIDADE SUPERIOR • COSTURADA • TAMANHO 5 • CIRCUNFERÊNCIA: 66~68CM • PESO: 260~280G • PADRÃO FIVB CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 10 | 344,97 | ||
00008 | 00019168 | BOLA OFICIAL FUTSAL COM TAMANHO MEDINDO 62,5 X 63,5 CM, CONFORME SEGUE: | UND | 25 | 239,93 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%. COM EMBALAGEM DIFERENCIADA. A BOLA DEVE TER FORMA ESFÉRICA E SER IMPERMEÁVEL: DIÂMETRO: 62,5 - 63,5 CM PESO: 410 - 430 G CÂMARA: CÂMARA AIRBILITY CONSTRUÇÃO: TERMOTEC MATERIAL: PU ULTRA 100% MIOLO: MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO; GARANTIA: CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | |||||||
00009 | 00019169 | BOLA PROFISSIONAL DE FUTEVOLEI BOLA PROFISSIONAL DE FUTEVÔLEI UNICA BOLA ORIGINAL FT5 DO MERCADO PARA PRÁTICA DE FUTEVOLEI COM SELO DE QUALIDADE FIFA QUALITY.A VANTAGEM DESTA BOLA EM ESPECIAL PARA A PRATICA DE FUTEVOLEI É QUE ELA ESTÁ PRONTA PARA O USO DESDE O PRIMEIRO DIA. NÃO SENDO NECESSÁRIO ESPERAR AMACIAR, ALÉM DISSO, A DURABILIDADE DAS CORES É SURPREENDENTE. BOLA OFICIAL DE FUTEVOLEI. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 25 | 389,5 | ||
00010 | 00005355 | BOLA DE BEACH SOCCER BOLA OFICIAL FUTEBOL DE AREIA (BEACH SOCCER) COM COMPOSIÇÃO DE 50% ELASTOMERO TERMOPLASTICO 40 POLIURETANO 10% POLIESTER - BOLA OFICIAL DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE PRAIA - CARCAÇA EM NYLON E TPU PARA TOQUE MAIS MACIO E MAIOR DURABILIDADE. CAMARA EM BUTIL PARA MAIOR RETENÇÃO DO AR - GOMOS DE PAINEL COM CONSTRUÇÃO DIFERENCIADA. 0% DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, RETENÇÃO DE FORMA E TAMANHO, OBTENDO ASSIM TOTAL APROVAÇÃO PELA FIFA. BOLA DE FUTEBOL DE PRAIA, DEVENDO TER FORMA ESFÉRICA A SER IMPERMEÁVEL. GOMOS LARGOS. ACABAMENTO 3D. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 10 | 226 | ||
00011 | 00020459 | BOLA OFICIAL DE FUTEBOL SOCIETY EM GRAMA SINTÉTICA, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%. CONTENDO A TECNOLOGIA KICK OFF (SELO IMPRESSO EM CADA BOLA), QUE GARANTE O QUIQUE IDEAL PARA GRAMA SINTÉTICA. CIRCUNFERÊNCIA: 68 - 69 CM PESO: 425 - 445 G CÂMARA: CÂMARA AIRBILITY CONSTRUÇÃO: TERMOTEC MATERIAL: PU ULTRA 100% MIOLO: MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 5 | 241,63 | ||
00012 | 00020460 | REDE DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL. REDE DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL - FIO 04 MM 100% POLIETILENO COM TRATAMENTO ULTRA VIOLETA COMPROVADO POR LAUDO TÉCNICO, EMITIDO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO, FALCÃO BAUER OU IPT, REDE CONFECCIONADA, COM CORDA TRANÇADA DE 04 MM DE 24 MONOFILAMENTOS DE 0,40 DE ESPESSURA, MEDIDA 2,5 X 7,5 X 0,85 X 2,00 PARES, NA COR AZUL. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | PR | 20 | 667,45 | ||
00013 | 00019178 | REDE DE FUTSAL OFICIAL FIO 04 MM 100% POLIETILENO COM TRATAMENTO ULTRA VIOLETA COMPROVADO POR LAUDO TÉCNICO, EMITIDO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO, FALCÃO BAUER OU IPT, REDE CONFECCIONADA, COM CORDA TRANÇADA DE 0,4 MM DE 24 MONOFILAMENTOS DE 0,40 DE ESPESSURA, MEDIDA 2,1 X 3,2 X 0,60 X 1,00 PAR, NA COR AZUL. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | PR | 12 | 473,3 | ||
00014 | 00018346 | REDE DE FUTEBOL SOCIETY OFICIAL FIO 04 mm 100% POLIETILENO COM TRATAMENTO ULTRA VIOLETA COMPROVADO POR LAUDO TÉCNICO, EMITIDO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO, FALCÃO BAUER OU IPT, REDE CONFECCONADA, COM CORDA TRANÇADA DE 04 mm DE 24 MONOFILAMENTOS DE 0,40 DE ESPESSURA, MEDIDA 2,3 x 5,2 x 0,80 x 1,80, NA COR AZUL. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | PR | 10 | 559,95 | ||
00015 | 00019180 | REDE DE FUTEVOLEI | UND | 12 | 420 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
REDE DE FUTEVÔLEI REDE DE FUTEVÔLEI ASSIM CONSTITUÍDA: MEDIDA: 8,50 X 1,00 M. FAIXAS: 02 LONAS DE PVC COM TRATAMENTO ULTRA VIOLETA (UV); MATERIAL: CONFECCIONADO COM FIO DE POLIETILENO TORCIDO DE 02 MM DE DIÂMETRO; MALHA DE 100 X 100 MM; SAPATILHAS METÁLICAS PRESENTES NAS 04 PONTAS DA REDE; FITA COSTURADA EM TODA MARGEM DA REDE. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | |||||||
00016 | 00015080 | REDE DE PROTECAO REDE DE PROTEÇÃO FIO 04 MM 100% POLIETILENO COM TRATAMENTO ULTRA VIOLETA COMPROVADO POR LAUDO TÉCNICO, EMITIDO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO FALCÃO BAUER OU IPT, REDE CONFECCIONADA COM CORDAS TRANÇADA DE 04 MM DE 24 MONOFILAMENTOS DE 0,40 DE ESPESSURA, MEDIDA 2,3 X 5,2 X 0,80 X 1,80, NA COR AZUL. | UND | 10 | 608,4 | ||
00017 | 00008083 | JOGO DE CAMISA COMPLETO JOGO DE CAMISA COMPLETO. SENDO 18 CAMISAS + 02 CAMISAS DE GOLEIRO + 18 SHORTS + 2 SHORTS GOLEIRO E 20 PARES DE MEIÃO. CONFECCIONADO EM TECIDO 100% POLIÉSTER, MALHA DRY SOFT MICROFIBRA, COM ABSORVIÇÃO, COM LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX E LOGO DA SEMUCTEL (SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER)(FRENTE E COSTA), COM NUMERAÇÃO. MODELO, CORES E TAMANHO A DEFINIR COM A LOGOMARCA DA SEMUCTEL. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | JG | 27 | 2.000 | ||
00018 | 00019182 | BOLSA DE MATERIAL BOLSA DE MATERIAL ESPORTIVO. BOLSA DE MATERIAL ESPORTIVO ASSIM CONSTITUÍDO: TAMANHO: ALTURA 99 CM; DIÂMETRO: 0,55 CM X 0,30 CM – G MATERIAL CONFECCIONADO DURATAN COM FECHO E ALÇA, NA COR AZUL. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 15 | 109,97 | ||
00019 | 00014197 | JOGO DE COLETE JOGO DE COLETE, NA COR VERDE PARA JOGOS ESPORTIVOS EM MALHA JACAR COMUM, TENDO COMPOSIÇÃO DE 100% POLIÉSTER, RENDIMENTO DE 4,55/KG 1,95 DE LARGURA NA PEÇA, 11 GRAMAS/METRO, ABERTO DOS LADOS E COM ELÁSTICO DE 12 CM DE LARGURA NAS LATERAIS (PARTE DE BAIXO) TAMANHO M, CADA JOGO 12 PEÇAS. CONFORME TERMO DE REFERENCA. | JG | 10 | 177 | ||
00020 | 00013686 | TROFEU TROFÉU. TROFÉU COM ALTURA DE 70 CM COM BASE OCTOGONAL DE 35 CM DE LARGURA EM POLÍMETRO NA COR PRETO. SOBRE ESTA BASE QUATRO COROAS COM 12 PONTAS NA COR DOURADO, COM UMA COPA INTERNA NA COR AZUL METÁLICO E UMA TAMPA METALIZADA NA COR DOURADO. SOBRE ESTAS COROAS, QUATRO COLUNAS COM DETALHES EM ALTO-RELEVO NA COR AZUL METÁLICO, COM SUPORTES NA COR DOURADO. SOBRE ESTAS COLUNAS UMA BASE EM MADEIRA E UMA TAÇA METALIZADA NA COR AZUL METÁLICO COM 45 CM DE LARGURA A PARTIDA DAS ALÇAS. TAMPA DA TAÇA, ALÇAS E SUPORTE METALIZADOS NA COR DOURADO. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO (A LICITANTE FICA OBRIGADA A REALIZAR A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A LOGOMARCA QUE A SEMUCTEL – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DISPONIBILIZARÁ). UMA ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA), FIXADA NO CENTRO DA BASE E QUATRO ESTATUETAS DE ÁGUIAS FIXAS NA LATERAL DA BASE EM MADEIRA. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A LOGOMARCA DE CADA EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. | UND | 10 | 307,45 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
EVENTOS: PREMIAÇÃO DO 1º LUGAR DOS EVENTOS ABAIXO: CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA TITULAR; CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA ASPIRANTE; CAMPEONATO MUNICIPAL DE VETERANO; CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY MASCULINO; CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY FEMININO; COPÃO MUNICIPAL DE FUTSAL DAS COMUNIDADES – MASCULINO; COPÃO MUNICIPAL DE FUTSAL DAS COMUNIDADES – FEMININO; COPA DA AMIZADE DE FUTEBOL AMADOR; COPA DOS CAMPEÕES TORNEIO DE FUTEBOL SUB 11-13-15 CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | |||||||
00021 | 00013686 | TROFEU TROFÉU COM ALTURA DE 50 CM COM BASE OCTOGONAL DE 35 CM DE LARGURA EM POLÍMETRO NA COR PRETO. SOBRE ESTA BASE QUATRO COROAS COM 12 PONTAS NA COR DOURADO, COM UMA COPA INTERNA NA COR AZUL METÁLICO E UMA TAMPA METALIZADA NA COR DOURADO. SOBRE ESTAS COROAS, QUATRO COLUNAS COM DETALHES EM ALTO-RELEVO NA COR AZUL METÁLICO, COM SUPORTES NA COR DOURADO. SOBRE ESTAS COLUNAS UMA BASE EM MADEIRA E UMA TAÇA METALIZADA NA COR AZUL METÁLICO COM 45 CM DE LARGURA A PARTIDA DAS ALÇAS. TAMPA DA TAÇA, ALÇAS E SUPORTE METALIZADOS NA COR DOURADO. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO (A LICITANTE FICA OBRIGADA A REALIZAR A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A LOGOMARCA QUE A SEMUCTEL – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DISPONIBILIZARÁ). UMA ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA), FIXADA NO CENTRO DA BASE E QUATRO ESTATUETAS DE ÁGUIAS FIXAS NA LATERAL DA BASE EM MADEIRA. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A LOGOMARCA DE CADA EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. EVENTOS: PREMIAÇÃO DO 2º LUGAR DOS EVENTOS ABAIXO: CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA TITULAR; CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA ASPIRANTE; CAMPEONATO MUNICIPAL DE VETERANO; COPA DA AMIZADE DE FUTEBOL AMADOR; CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY MASCULINO; CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY FEMININO; COPÃO MUNICIPAL DE FUTSAL DAS COMUNIDADES – MASCULINO; COPÃO MUNICIPAL DE FUTSAL DAS COMUNIDADES – FEMININO; COPA DOS CAMPEÕES TORNEIO DE FUTEBOL SUB 11-13-15 CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 10 | 272,23 | ||
00022 | 00024837 | TROFEU COM ALTURA DE 30 CM TROFÉU. TROFÉU COM ALTURA DE 30 CM COM BASE OCTOGONAL DE 26,5 CM DE LARGURA EM POLÍMETRO NA COR PRETO. SOBRE ESTA BASE QUATRO COROAS COM 12 PONTAS NA COR DOURADO, COM UMA COPA INTERNA NA COR AZUL METÁLICO E UMA TAMPA METALIZADA NA COR DOURADO. SOBRE ESTAS COROAS, QUATRO COLUNAS COM DETALHES EM ALTO-RELEVO NA COR AZUL METÁLICO, COM SUPORTES NA COR DOURADO. SOBRE ESTAS COLUNAS UMA BASE EM MADEIRA E UMA TAÇA METALIZADA NA COR AZUL METÁLICO COM 45 CM DE LARGURA A PARTIDA DAS ALÇAS. TAMPA DA TAÇA, ALÇAS E SUPORTE METALIZADOS NA COR DOURADO. ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. PLAQUETA PARA GRAVAÇÃO (A LICITANTE FICA OBRIGADA A REALIZAR A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A | UND | 10 | 221,23 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
LOGOMARCA QUE A SEMUCTEL – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DISPONIBILIZARÁ). UMA ESTATUETA DE HONRA AO MÉRITO (DEUSA DA VITÓRIA), FIXADA NO CENTRO DA BASE E QUATRO ESTATUETAS DE ÁGUIAS FIXAS NA LATERAL DA BASE EM MADEIRA. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A LOGOMARCA DE CADA EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. EVENTOS: PREMIAÇÃO DO 3º LUGAR DOS EVENTOS ABAIXO: CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA TITULAR; CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA ASPIRANTE; CAMPEONATO MUNICIPAL DE VETERANO; COPA DA AMIZADE DE FUTEBOL AMADOR; CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY MASCULINO; CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY FEMININO; COPÃO MUNICIPAL DE FUTSAL DAS COMUNIDADES – MASCULINO; COPÃO MUNICIPAL DE FUTSAL DAS COMUNIDADES – FEMININO; COPA DOS CAMPEÕES TORNEIO FUTEBOL SUB 11-13-15 CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | |||||||
00023 | 00024837 | TROFEU COM ALTURA DE 30 CM TROFÉU ARTILHEIRO COM 30 CM DE ALTURA, COM BASE RETANGULAR COM 15 CM DE LARGURA EM POLÍMETRO NA COR PRETA, SUPORTE EM POLÍMETRO METALIZADO NA COR DOURADA COM ANEL METALIZADO NA COR PRATA COM 6 CM DE LARGURA. ESTATUETA FIXA DE CHUTEIRA PARA FUTEBOL. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO (A LICITANTE FICA OBRIGADA A REALIZAR A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A LOGOMARCA QUE A SEMUCTEL – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DISPONIBILIZARÁ). DEMAIS COMPONENTES METALIZADOS NA COR DOURADA. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A LOGOMARCA DE CADA EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. EVENTOS: PREMIAÇÃO DOS EVENTOS ABAIXO: CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA TITULAR; CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA ASPIRANTE; CAMPEONATO MUNICIPAL DE VETERANO; COPA DA AMIZADE DE FUTEBOL AMADOR; CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY MASCULINO; CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY FEMININO; COPÃO MUNICIPAL DE FUTSAL DAS COMUNIDADES – MASCULINO; COPÃO MUNICIPAL DE FUTSAL DAS COMUNIDADES – FEMININO; COPA DOS CAMPEÕES CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 9 | 109,45 | ||
00024 | 00024839 | TROFEU COM 41 CM DE ALTURA TROFÉU GOLEIRO. TROFÉU COM 41 CM DE ALTURA COM BASE RETANGULAR COM 15 CM DE LARGURA EM POLÍMETRO NA COR PRETA, SUPORTE EM POLÍMETRO METALIZADO NA COR DOURADA COM ANEL METALIZADO NA COR PRATA COM 6 CM DE LARGURA. ESTATUETA FIXA DE GOLEIRO. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO (A LICITANTE FICA OBRIGADA A REALIZAR A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A LOGOMARCA QUE A SEMUCTEL – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DISPONIBILIZARÁ). DEMAIS COMPONENTES METALIZADOS NA COR DOURADA. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A LOGOMARCA DE CADA EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE | UND | 9 | 132,95 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. EVENTOS: PREMIAÇÃO DOS EVENTOS ABAIXO: CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA TITULAR; CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA ASPIRANTE; CAMPEONATO MUNICIPAL DE VETERANO; COPA DA AMIZADE DE FUTEBOL AMADOR; CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY MASCULINO; CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY FEMININO; COPÃO MUNICIPAL DE FUTSAL DAS COMUNIDADES – MASCULINO; COPÃO MUNICIPAL DE FUTSAL DAS COMUNIDADES – FEMININO; COPA DOS CAMPEÕES CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | |||||||
00025 | 00019145 | TROFEU COM 32 TROFÉU JOGADOR REVELAÇÃO COM 32 CM DE ALTURA, COM BASE RETANGULAR COM 15 CM DE LARGURA EM POLÍMETRO NA COR PRETA, SUPORTE EM POLÍMETRO METALIZADO NA COR DOURADA COM ANEL METALIZADO NA COR PRATA COM 6 CM DE LARGURA. ESTATUETA FIXA DE BOLA DE FUTEBOL METALIZADA. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO(A LICITANTE FICA OBRIGADA A REALIZAR A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A LOGOMARCA QUE A SEMUCTEL – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DISPONIBILIZARÁ). DEMAIS COMPONENTES METALIZADOS NA COR DOURADA. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A LOGOMARCA DE CADA EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. EVENTOS: PREMIAÇÃO DOS EVENTOS ABAIXO: CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA TITULAR; CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA ASPIRANTE; COPA DA AMIZADE DE FUTEBOL AMADOR; COPA DOS CAMPEÕES SOCYTE FEMININO CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 5 | 112,95 | ||
00026 | 00019146 | TROFEU COM 28 TROFÉU MELHOR JOGADOR COM 28 CM DE ALTURA, COM BASE QUADRADA COM 10,9 CM DE LARGURA EM POLÍMETRO NA COR PRETA. SOBRE ESTA BASE UM CONE FRISADO METALIZADO NA COR DOURADA COM UMA COROA DE DEZESSEIS PONTAS METALIZADA NA COR DOURADA. ESTATUETA FIXA DE BOLA METALIZADA NA COR DOURADA COM 10,5CM DE LARGURA. PLAQUETA EM LATÃO PARA GRAVAÇÃO (A LICITANTE FICA OBRIGADA A REALIZAR A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A LOGOMARCA QUE A SEMUCTEL – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DISPONIBILIZARÁ). DEMAIS COMPONENTES METALIZADOS NA COR DOURADA. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A GRAVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM CADA EVENTO, COM A LOGOMARCA DE CADA EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. EVENTOS: PREMIAÇÃO DOS EVENTOS ABAIXO: CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA TITULAR; CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA ASPIRANTE; CAMPEONATO MUNICIPAL DE VETERANO; COPA DA AMIZADE DE FUTEBOL AMADOR; CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY MASCULINO; CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY FEMININO; COPÃO MUNICIPAL DE FUTSAL DAS COMUNIDADES – MASCULINO; COPÃO MUNICIPAL DE FUTSAL DAS COMUNIDADES – FEMININO; COPA DOS CAMPEÕES CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 9 | 114,45 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00027 | 00013686 | TROFEU TROFÉU CORRIDA RÚSTICA ASSIM CONSTITUÍDO: PERSONALIZAÇÃO: FRONTAL – ETIQUETA ADEVISA + VERNIZ PU. MATERIAL: MDF 12,6 CM E 3 MM; APLIQUE: ACRÍLICO; TAMANHO: 33 CM. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A ADESIVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM O EVENTO, COM A LOGOMARCA DO EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. EVENTOS: PREMIAÇÃO 1º LUGAR DAS MODALIDADES ABAIXO: CORRIDA RÚSTICA MASCULINO FECHADO; CORRIDA RÚSTICA FEMININO FECHADO; CORRIDA RÚSTICA MASCULINO ABERTO; CORRIDA RÚSTICA FEMININO ABERTO. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 4 | 119,63 | ||
00028 | 00013686 | TROFEU TROFÉU CORRIDA RÚSTICA ASSIM CONSTITUÍDO: PERSONALIZAÇÃO: FRONTAL – ETIQUETA ADEVISA + VERNIZ PU. MATERIAL: MDF 12,6 CM E 3 MM; APLIQUE: ACRÍLICO; TAMANHO: 31 CM. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A ADESIVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM O EVENTO, COM A LOGOMARCA DO EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. EVENTOS: PREMIAÇÃO 2º LUGAR DAS MODALIDADES ABAIXO: CORRIDA RÚSTICA MASCULINO FECHADO; CORRIDA RÚSTICA FEMININO FECHADO; CORRIDA RÚSTICA MASCULINO ABERTO; CORRIDA RÚSTICA FEMININO ABERTO. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 4 | 114,45 | ||
00029 | 00013686 | TROFEU TROFÉU CORRIDA RÚSTICA ASSIM CONSTITUÍDO: PERSONALIZAÇÃO: FRONTAL – ETIQUETA ADEVISA + VERNIZ PU. MATERIAL: MDF 12,6 CM E 3 MM; APLIQUE: ACRÍLICO; TAMANHO: 28 CM. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A ADESIVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM O EVENTO, COM A LOGOMARCA DO EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. EVENTOS: PREMIAÇÃO 3º, 04º E 5º LUGAR DAS MODALIDADES ABAIXO: CORRIDA RÚSTICA MASCULINO FECHADO; CORRIDA RÚSTICA FEMININO FECHADO; CORRIDA RÚSTICA MASCULINO ABERTO; CORRIDA RÚSTICA FEMININO ABERTO. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 12 | 109,45 | ||
00030 | 00013686 | TROFEU TROFÉU ASSIM CONSTITUÍDO: PERSONALIZAÇÃO: FRONTAL – ETIQUETA ADEVISA + VERNIZ PU. MATERIAL: MDF 12,6 CM E 3 MM; APLIQUE: RESINA 3D; TAMANHO: 33 CM. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A ADESIVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM O EVENTO, COM A LOGOMARCA DO EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. EVENTOS: PREMIAÇÃO 1º LUGAR DAS MODALIDADES ABAIXO: COPA BEACH SOCCER VERÃO MASCULINO; COPA BEACH SOCCER VERÃO FEMININO; DUPLA DE VÔLEI VERÃO MASCULINO (FECHADO E ABERTO); DUPLA DE VÔLEI VERÃO FEMININO (FECHADO E ABERTO); CIRCUITO DE FUTEVÔLEI VERÃO MASCULINO (FECHADO E ABERTO); | UND | 22 | 164,95 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
TORNEIO DE FUTEVÔLEI VERÃO MISTO; TORNEIO DE VÔLEI VERÃO MISTO; DESAFIO DE FUTEVÔLEI VERÃO (MASTER); CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | |||||||
00031 | 00013686 | TROFEU TROFÉU ASSIM CONSTITUÍDO: PERSONALIZAÇÃO: FRONTAL – ETIQUETA ADEVISA + VERNIZ PU. MATERIAL: MDF 12,6 CM E 3 MM; APLIQUE: RESINA 3D; TAMANHO: 31 CM. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A ADESIVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM O EVENTO, COM A LOGOMARCA DO EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. EVENTOS: PREMIAÇÃO 2º LUGAR DAS MODALIDADES ABAIXO: COPA BEACH SOCCER VERÃO MASCULINO; COPA BEACH SOCCER VERÃO FEMININO; DUPLA DE VÔLEI VERÃO MASCULINO (FECHADO E ABERTO); DUPLA DE VÔLEI VERÃO FEMININO (FECHADO E ABERTO); CIRCUITO DE FUTEVÔLEI VERÃO MASCULINO (FECHADO E ABERTO); TORNEIO DE FUTEVÔLEI VERÃO MISTO; TORNEIO DE VÔLEI VERÃO MISTO; DESAFIO DE FUTEVÔLEI VERÃO (MASTER E SUPER MASTER); CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 22 | 114,45 | ||
00032 | 00013686 | TROFEU TROFÉU ASSIM CONSTITUÍDO: PERSONALIZAÇÃO: FRONTAL – ETIQUETA ADEVISA + VERNIZ PU. MATERIAL: MDF 12,6 CM E 3 MM; APLIQUE: RESINA 3D; TAMANHO: 28 CM. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A ADESIVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM O EVENTO, COM A LOGOMARCA DO EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. EVENTOS: PREMIAÇÃO 3º LUGAR DAS MODALIDADES ABAIXO: COPA BEACH SOCCER VERÃO MASCULINO; COPA BEACH SOCCER VERÃO FEMININO; DUPLA DE VÔLEI VERÃO MASCULINO (FECHADO E ABERTO); DUPLA DE VÔLEI VERÃO FEMININO (FECHADO E ABERTO); CIRCUITO DE FUTEVÔLEI VERÃO MASCULINO (FECHADO E ABERTO); TORNEIO DE FUTEVÔLEI VERÃO MISTO; TORNEIO DE VÔLEI VERÃO MISTO; DESAFIO DE FUTEVÔLEI VERÃO (MASTER E SUPER MASTER); CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 22 | 104,45 | ||
00033 | 00013686 | TROFEU TROFÉU DESFILE DE BLOCOS CARNAVALESCOS (CARNAVAL). TROFÉU ASSIM CONSTITUÍDO: PERSONALIZAÇÃO: FRONTAL – ETIQUETA ADEVISA + VERNIZ PU. MATERIAL: MDF 12,6 CM E 3 MM; APLIQUE: RESINA 3D; TAMANHO: 33 CM. PREMIAÇÃO 1º LUGAR. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A ADESIVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM O EVENTO, COM A LOGOMARCA DO EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 1 | 124,45 | ||
00034 | 00013686 | TROFEU TROFÉU DESFILE DE BLOCOS CARNAVALESCOS (CARNAVAL). TROFÉU ASSIM CONSTITUÍDO: PERSONALIZAÇÃO: FRONTAL – ETIQUETA ADEVISA + VERNIZ PU. | UND | 1 | 114,45 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
MATERIAL: MDF 12,6 CM E 3 MM; APLIQUE: RESINA 3D; TAMANHO: 31 CM. PREMIAÇÃO 2º LUGAR. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A ADESIVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM O EVENTO, COM A LOGOMARCA DO EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | |||||||
00035 | 00013686 | TROFEU TROFÉU DESFILE DE BLOCOS CARNAVALESCOS (CARNAVAL). TROFÉU ASSIM CONSTITUÍDO: PERSONALIZAÇÃO: FRONTAL – ETIQUETA ADEVISA + VERNIZ PU. MATERIAL: MDF 12,6 CM E 3 MM; APLIQUE: RESINA 3D; TAMANHO: 28 CM. PREMIAÇÃO 3º LUGAR. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A ADESIVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM O EVENTO, COM A LOGOMARCA DO EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 1 | 109,45 | ||
00036 | 00020453 | MEDALHA DE OURO MEDALHA DE OURO. MEDALHA DE OURO REDONDA FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAK, COM TAMANHO DE 65 MM DE DIÂMETRO E CENTRO LISO COM 35 MM DE DIÂMETRO. COM QUATRO ARCOS VAZADOS E POLIDOS QUE SUPORTAM O CENTRO LISO E TEXTURA NA BORDA DA MEDALHA. ESPESSURA DE 3 MM. METALIZADA NA COR DOURADA. SUPORTE PARA FITA COM 2,5 CM DE LARGURA. A MEDALHA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DE FITA DE CETIM OU GORGORÃO NAS CORES DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX (A SER DISPONIBILIZADO PELA SEMUCTEL) COM 2,5 CM DE LARGURA. PREMIAÇÕES 1º LUGAR DAS MODALIDADES ABAIXO: CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR TITULAR – (25 MEDALHAS); CAMPEONATO DE FUTEBOL XXXXXX XXXXXXXXX – (25 MEDALHAS); CAMPEONATO DE FUTEBOL VETERANO - (25 MEDALHAS); COPA DOS CAMPEÕES DE FUTEBOL AMADOR - (30 MEDALHAS); COPA DA AMIZADE DE FUTEBOL AMADOR – (30 MEDALHAS); CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY FEMININO – (25 MEDALHAS); CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY MASCULINO – (25 MEDALHAS); COPÃO DE FUTSAL DAS COMUNIDADES MASCULINO – (15 MEDALHAS); COPÃO DE FUTSAL DAS COMUNIDADES FEMININO – (15 MEDALHAS); OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A ADESIVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM O EVENTO, COM A LOGOMARCA DO EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 215 | 14,2 | ||
00037 | 00019158 | MEDALHA DE PRATA MEDALHA DE PRATA. MEDALHA DE PRATA REDONDA FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAK, COM TAMANHO DE 65 MM DE DIÂMETRO E CENTRO LISO COM 35 MM DE DIÂMETRO. COM QUATRO ARCOS VAZADOS E POLIDOS QUE SUPORTAM O CENTRO LISO E TEXTURA NA BORDA DA MEDALHA. ESPESSURA DE 3 MM. METALIZADA NA COR PRATA. SUPORTE PARA FITA COM 2,5 CM DE LARGURA. A MEDALHA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DE FITA DE CETIM OU GORGORÃO NAS CORES DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX (A SER DISPONIBILIZADO PELA SEMUCTEL) COM 2,5 CM DE LARGURA. PREMIAÇÕES 2º LUGAR DAS MODALIDADES ABAIXO: CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR TITULAR – (25 | UND | 215 | 14,2 |
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
MEDALHAS); CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR ASPIRANTE – (25 MEDALHAS); CAMPEONATO DE FUTEBOL VETERANO - (25 MEDALHAS); COPA DOS CAMPEÕES DE FUTEBOL AMADOR - (30 MEDALHAS); COPA DA AMIZADE DE FUTEBOL AMADOR – (30 MEDALHAS); CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY FEMININO – (25 MEDALHAS); CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY MASCULINO – (25 MEDALHAS); COPÃO DE FUTSAL DAS COMUNIDADES MASCULINO – (15 MEDALHAS); COPÃO DE FUTSAL DAS COMUNIDADES FEMININO – (15 MEDALHAS); OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A ADESIVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM O EVENTO, COM A LOGOMARCA DO EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | |||||||
00038 | 00019159 | MEDALHA DE BRONZE MEDALHA DE BRONZE. MEDALHA DE BRONZE REDONDA FUNDIDA EM LIGA METÁLICA DE ZAMAK, COM TAMANHO DE 65 MM DE DIÂMETRO E CENTRO LISO COM 35 MM DE DIÂMETRO. COM QUATRO ARCOS VAZADOS E POLIDOS QUE SUPORTAM O CENTRO LISO E TEXTURA NA BORDA DA MEDALHA. ESPESSURA DE 3 MM. METALIZADA NA COR BRONZE. SUPORTE PARA FITA COM 2,5 CM DE LARGURA. A MEDALHA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DE FITA DE CETIM OU GORGORÃO NAS CORES DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX (A SER DISPONIBILIZADO PELA SEMUCTEL) COM 2,5 CM DE LARGURA. PREMIAÇÕES 3º LUGAR DAS MODALIDADES ABAIXO: CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR TITULAR – (25 MEDALHAS); CAMPEONATO DE FUTEBOL XXXXXX XXXXXXXXX – (25 MEDALHAS); CAMPEONATO DE FUTEBOL VETERANO - (25 MEDALHAS); COPA DOS CAMPEÕES DE FUTEBOL AMADOR - (30 MEDALHAS); COPA DA AMIZADE DE FUTEBOL AMADOR – (30 MEDALHAS); CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY FEMININO – (25 MEDALHAS); CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY MASCULINO – (25 MEDALHAS); COPÃO DE FUTSAL DAS COMUNIDADES MASCULINO – (15 MEDALHAS); COPÃO DE FUTSAL DAS COMUNIDADES FEMININO – (15 MEDALHAS); OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A ADESIVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM O EVENTO, COM A LOGOMARCA DO EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 215 | 14,33 | ||
00039 | 00019160 | MEDALHA- MEDALHA CORRIDA RÚSTICA. PERSONALIZAÇÃO: VERSO COM ETIQUETA ADESIVA. MATERIAL: ZAMAC; TAMANHO: 7,5CM X 6,0 CM X 3,0 MM; COM FITA NILON EM ALTA RESOLUÇÃO PERSONALIZADA COM AS CORES DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX – ES. TAMANHO: 80CM X 3,0 CM. OBS.: FICA OBRIGADO A LICITANTE A REALIZAR TODA A ADESIVAÇÃO NA PLAQUETA DE ACORDO COM O EVENTO, COM A LOGOMARCA DO EVENTO QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMUCTEL) DISPONIBILIZARÁ. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 350 | 15,63 |
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000069/2021
Em cumprimento ao disposto no edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 000069/2021 , a (nome da empresa) com sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal, Sr(a) , RG nº , CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.1 Declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
2.1.1 (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº / 2021
REF. Pregão Eletrônico Nº 000069/2021 PROCESSO Nº 011934/2021
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de , Sr (a). , brasileiro (a), residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000069/2021, Processo nº 011934/2021, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 094/2020 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1. Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas e Termo de Referência, que compõem o edital de licitação acima transcrito, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
3.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro do exercício financeiro respectivo ao de sua assinatura.
3.2. Caso o pagamento do bem ocorra no exercício financeiro subsequente à assinatura do contrato, o crédito orçamentário corresponderá a este último exercício.
CLÁUSULA QUARTA - Do Preço e da Forma de Reajuste
4.1. Pelo objeto do contrato a(s) contratada(s), receberá(ao) a importância de R$ ............. ( ).
4.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
4.3. Havendo desequilíbrio contratual conforme previsto na alínea “d” do art. 65, da Lei 8666/93, será concedido reequilíbrio econômico financeiro, adotando o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
4.4 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência do contrato, com comprovação da parte interessada da ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
4.4.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória
de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - Do Local e da Forma de Pagamento
5.1.Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
5.2. O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
5.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
5.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
5.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos Orçamentários
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Projeto/Atividade: 3.112 - Promoção de atividades esportivas. Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de consumo. Fonte de Recurso: Transferência da União referente Royalties do Petróleo.
Projeto/Atividade: 3.112 - Promoção de atividades esportivas. Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: Transferência da União referente Royalties do Petróleo.
CLÁUSULA SETIMA - Das Penalidades e Sanções
7.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
7.1.1 - As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
7.1.2 - As sanções serão registradas no sistema de licitações.
7.2 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
7.2.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
7.2.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.2.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
7.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
7.2.4.1- A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.3 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
8.2- Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III- a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- a sub-contratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII- razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
8.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Secretário da Pasta.
CLÁUSULA NONA - Da Responsabilidade das Partes
9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Quarta e nos termos estabelecidos na Cláusula Quinta.
9.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
9.1.3 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
9.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 - Executar o objeto contrato nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto neste Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
9.2.2 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93, bem como seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
9.2.3 - Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.2.4 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.2.5 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
9.2.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
9.2.7 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
9.2.8 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto da Ata de Registro de Preços.
9.2.9 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
10.1- A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Legislação Aplicável
11.1. - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos Aditamentos
12.1. - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
13.1. - O presente Contrato será publicado, em resumo, nono Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
14.1. - Fica eleito o foro da cidade de Presidente Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. -E estando assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .
Secretaria Municipal de
Contratada
ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
REF. Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 000069/2021 PROCESSO Nº 011934/2021
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de , Sr (a). , brasileiro (a), residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000069/2021, Processo nº 011934/2021, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com sua classificação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pelas Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal 094/2020 e Decreto Municipal n° 007/2011, em conformidade com as disposições a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 A presente Xxx tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Presidente Xxxxxxx e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 000069/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
Cláusula Segunda - Da Validade da Ata
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
2.2 Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMPK não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
2.3 A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Municipal n° 007/2011 c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
Cláusula Terceira - Do Preço
3.1 O preço a ser pago coincide com o valor registrado no anexo I desta Ata, sendo que nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos.
3.2 O preço registrado será fixo e irreajustável, ressalvando o disposto na cláusula quarta deste instrumento.
3.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Cláusula Quarta - Da Alteração do Preço Praticado no Mercado e do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira
4.1 Quando por motivo superveniente, o preço registrado torna-se superior ao preço praticado pelo mercado, esta Administração deverá:
4.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
4.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, esta Administração poderá:
4.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
4.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 Não logrando êxito nas negociações, esta Administração deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
4.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência da Ata, com comprovação da parte interessada da ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
4.5.3.2 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
4.5.3.3 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
Cláusula Quinta - Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
5.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
5.2 Pela Administração, quando:
5.2.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
5.2.2 A detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
5.2.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.5 Cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
5.2.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.2.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
5.2.8 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
5.2.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo , considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
5.2.10 Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
5.2.11 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado.
5.3 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
5.3.1 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Sexta - Do pagamento
6.1 Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Eletrônico que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
6.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo
ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
6.3 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
Cláusula Sétima - Da utilização da Ata de Registro de Preços
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Presidente Xxxxxxx.
7.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
7.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
7.4 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Oitava - Da classificação das Propostas
8.1 A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Nona - Do local, prazo de entrega e fiscalização
9.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizadas em até 07 (sete) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
9.2 Entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
9.3 A Secretaria Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
9.4 A fiscalização a que se refere ao item 9.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
9.5 A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a PMPK.
Cláusula Décima - Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento
10.1 O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Presidente Xxxxxxx.
10.2 A solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
10.3 O gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá ao Órgão Gerenciador.
10.4 A emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima Primeira - Da Dotação Orçamentária
11.1 As despesas decorrentes desta Ata correrão á conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Projeto/Atividade: 3.112 - Promoção de atividades esportivas. Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de consumo. Fonte de Recurso: Transferência da União referente Royalties do Petróleo. Projeto/Atividade: 3.112 - Promoção de atividades esportivas. Elemento de Despesa: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Fonte de Recurso: Transferência da União referente Royalties do Petróleo.
Cláusula Décima Segunda - Das Responsabilidades das Partes
12.1 Compete à Contratada:
12.1.1 Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da Ata.
12.1.2 Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, conforme dispõe o art.55, inc. XIII da Lei n° 8.666/1993.
12.1.3 Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
12.1.4 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
12.2 Compete à Contratante:
12.2.1 Efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento.
12.2.2 Definir o local e prazo para a entrega dos produtos.
12.2.3 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
Cláusula Décima Terceira - Das Sanções
13.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
13.1.1 - As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.1.2 - As sanções serão registradas no sistema de licitações.
13.2 A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02 , a saber:
13.2.1 Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
13.2.2 Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
13.2.3 Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
13.2.4.1 A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13.3. Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
Cláusula Décima Quarta - Das disposições finais e do foro
14.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 000069/2021 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
14.2 Fica eleito o Foro da Cidade de Presidente Xxxxxxx/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto municipal nº 094/2020, Decreto Municipal n.º 007 de 1° de Fevereiro 2011, Lei Federal n° 8.666/93 e Lei 10.520/02.
Presidente Xxxxxxx - ES, de de .
Prefeitura Municipal Presidente Xxxxxxx
Secretária Municipal de
Nome e assinatura do Representante da Empresa CPF N.º
Nome da empresa CNPJ