PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
ESTADO DA BAHIA
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PÇA. ALTAMIRANDO RF.QU1ÃO. N°- 27, CENTRO. 'I E L - (00)0000-0000. CONDE-BA.
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CONTRATO N° 023/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONDE E O BANCO DO BRASIL S.A.
O Município de Conde, poder executivo municipal, sito na PC Prof. Altamirando Requião, n° 27, Centro, Conde/BA, inscrito no CNPJ sob o n° 14.126.692/0001-23, neste ato representado pelo Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00 e portador do RG sob n° 416605443, SSP/BA e o Banco do Brasil S.A., Sociedade de Economia Mista, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxx X, xxxx 00, 00x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o número 00.000.000/0001-91, neste ato representado pelo Gerente de Agência, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00 e portador do RG n.° 0901949183 SSP BA, doravante denominado BANCO, ajustam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, doravante simplesmente ACORDO, para utilização de sistema eletrônico de jicitações, de acordo com o Processo Administrativo n° 026/2020 e Dispensa de Licitação n® 012/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente ACORDO tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização pelo MUNICÍPIO DE CONDE de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO, doravante denominado Licitações-e,que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DO SISTEMA
I - O BANCO fornecerá ao MUNICÍPIO DE CONDE e seus representantes legalmente designados acesso ao Licitações-e, assim como prestará apoio técnico necessário para o seu correto uso, por meio de manuais disponibilizados na página www.licitacoes- x.xxx.xx e suporte técnico via telefone.
II - O BANCO poderá cobrar das empresas fornecedoras, no momento do cadastramento de seus representantes para utilização do SISTEMA LICITAÇÕES-E, os custos gerados pela disponibilização da tecnologia da informação, com base no inciso III do artigo 5° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, e informações constantesVio Regulamento do sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE USO
I - O MUNICÍPIO DE CONDE e seus representantes somente ficarão habilitados a utilizar o Licitações-e após o cadastramento em agência do BANCO. No processo de cadastramento, o MUNICÍPIO DE CONDE e deverá fornecer documentos com a relação
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de seus representantes, com identificação dos respectivos perfis de acesso (apoio, pregoeiro e autoridade competente), os quais serão reconhecidos como legítimos para realizarem transações eletrônicas no Licitações-e;
II - A partir do cadastramento, o MUNICÍPIO DE CONDE e seus representantes legais estarão habilitados para operarem as funcionalidades do Licitações-e que lhes forem atribuídas;
III - A utilização do Licitações-e exigirá o uso de chave e senha pessoal; e
IV - O Licitações-e poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, na área salas de negócios ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo o MUNICÍPIO DE CONDE e providenciar, no seu próprio portal da internet, conexão com aqueles endereços, observadas as instruções técnicas e de segurança do BANCO.
CLAÚSULA QUARTA - DAS CARACTERÍSTICAS DO LICITAÇÕES-E
I - Está estruturado em funcionalidades gerais e específicas. As funcionalidades gerais são de acesso comum a todos os interessados. As específicas são de acesso restrito aos compradores e aos fornecedores cadastrados;
I - Contará com, no mínimo, as funcionalidades previstas no Decreto 10.024, de 20.09.2019, classificadas em:
a) funcionalidades de acesso exclusivo do MUNICÍPIO DE CONDE;
b) funcionalidades de acesso exclusivo dos fornecedores cadastrados; e
c) funcionalidades de ajuda e de consultas diversas de interesse dos usuários e dos cidadãos em geral.
III - O BANCO poderá agregar novas funcionalidades ao Licitações-e e analisar a viabilidade técnica de implantação de sugestões do MUNICÍPIO DE CONDE;
IV - Todas as transações realizadas nas funcionalidades específicas registrarão os usuários que as realizaram e utilizarão procedimentos de segurança, tais como: autenticação, assinatura digital de documentos eletrônicos, segurança criptográfica, histórico de chaves/senhas, cópia de segurança, dentre outros;
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V - As modalidades de licitação passíveis de serem efetuadas por meio do Licitações- eserão aquelas permitidas em Lei. O Licitações-e possibilitará, ainda, auxiliar na aquisição de bens e contratação de obras e serviços, nos casos de dispensa de licitação previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei de Licitações; e
VI - O Licitações-e disponibilizará, após o encerramento do processo licitatório, caso haja interesse do MUNICÍPIO DE CONDE, arquivo retorno com as informações relativas aos processos licitatórios homologados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I - DO MUNICÍPIO DE CONDE
a) responsabilizar-se pelo uso sigiloso e correto das chaves e senhas, não cabendo ao BANCO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, inclusive por terceiros;
b) observar as disposições legais vigentes para a realização dos procedimentos de cada modalidade de licitação ou os referentes à aquisição de bens, obras e serviços nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por intermédio de meio eletrônico;
c) responsabilizar-se pelo correto uso e por todas as transações eletrônicas efetuadas nas funcionalidades específicas restritas ao seu âmbito, no Licitações-e, por parte de seus representantes legais;
d) homologar os resultados das licitações no Licitações-e;
e) utilizar a rede de agências do BANCO, para efetuar os pagamentos aos licitantes vencedores;
f) responsabilizar-se por todas as condições legais, técnicas, financeiras e econômicas pactuadas com os fornecedores, por meio do Licitações-e e durante qualquer fase do processo licitatório, não cabendo ao BANCO qualquer participação ou responsabilidade, em especial, na elaboração de editais e avisos, julgamento de recursos e impugnações, formalização de contratos, acompanhamento e fiscalização de sua execução;
g) decidir sobre os casos de suspensão e prorrogação dos processos licitatórios,
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principalmente quanto à prorrogação do período de acolhimento de propostas e disputa de sala virtual, quando da desconexão de seus computadores ou do Licitações-e, da rede mundial de computadores - Internet;
h) responsabilizar-se pelo armazenamento dos dados referentes a cada processo licitatório, após o prazo de guarda das informações pelo BANCO;
i) ressarcir mensalmente o BANCO dos valores correspondentes a despesas e custos com a disponibilização do Licitações-e, nos termos da Cláusula Sexta.
II - DO BANCO
a) Manter o funcionamento do Licitações-e, comprometendo-se em analisar e implementar, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações visando a melhoria do Licitações-e;
b) Restabelecer, com maior brevidade possível, o Licitações-e, quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos técnicos, falhas na Internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade do BANCO, não assumindo qualquer responsabilidade pelas ocorrências a que não tiver dado causa;
c) Indisponibilizar o Licitações-e para utilização, com prévio aviso ao MUNICÍPIO DE CONDE, por meio de mensagem eletrônica, em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas. Quando a manutenção do Licitações-e ocorrer em dias não úteis, não caberá ao BANCO a promoção de prévio aviso ao MUNICÍPIO DE CONDE;
d) Manter sigilo sobre as transações bancárias e/ou financeiras, na forma da Lei Complementar n.° 105, de 10.01.2001 e sobre as informações consideradas como sigilosas pelo regulamento do pregão eletrônico (chaves, senhas, identificação do fornecedor autor do menor lance, até o momento da divulgação do resultado da licitação, dentre outras);
e) Prestar, ao MUNICÍPIO DE CONDE, suporte técnico via telefone, serviço de e-mail ou, havendo necessidade, visita domiciliar pela agência de relacionamento;
f) Disponibilizar canais de comunicação para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários;
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g) Suspender o acesso ao Licitações-e em caso de tentativa de violação ao respectivo sítio, não observância da legislação que normatiza as compras e contratações via Internet, descump rimento das obrigações previstas neste ACORDO ou qualquer outra circunstância que possa vir a colocar em risco a segurança e a integridade do serviço disponibilizado aos usuários ou da licitação em curso, mediante comunicação ao MUNICÍPIO DE CONDE e, quando necessário, aos fornecedores cadastrados; e
h) Manter armazenado por 30 (trinta) dias os dados dos processos licitatórios concluídos.
CLÁUSULA SEXTA - DO RESSARCIMENTO
O MUNICÍPIO DE CONDE ressarcirá mensalmente o BANCO das despesas e custos pela disponibilização da tecnologia da informação, os seguintes valores:
N° | Item | Unid | Quant | Valor Unid | Valor Total |
01 | Valor por Licitação/ Pregão Eletrônico | und | 60 | R$ 222,51 | 13.350,60 |
02 | Valor por Lote do Pregão Eletrônico | und | 100 | R$ 11,77 | 1.177,00 |
TOTAL | 14.527,60 |
O valor total do contrato é de: R$ 14.527,60 (quatorze mil quinhentos e vinte sete reais e sessenta centavos).
R$ 222,51 (duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos) por processo licitatório aberto no Licitações-e, acrescido de R$ 11,77 (onze reais e setenta e sete centavos) por lote que tenha alcançado sua situação final.
Parágrafo Primeiro - O ressarcimento dos valores previstos nesta Cláusula será efetuado pelo MUNICÍPIO DE CONDE até o quinto dia útil do mês subseqüente, e englobará todas as licitações e lotes disputados no mês anterior.
Parágrafo Segundo - As despesas previstas nesta Cláusula, para o exercício corrente, e os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ORGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 0301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO: 2002 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
ELEMENTO: 339039- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE: 00 - RECURSOSO PRÓPRIOS
As despesas a serem executadas nos exercícios seguintes, serão supridas em orçamentos de exercícios futuros, de acordo com notas de empenhos a serem emitidas e entregues ao BANCO a cada exercício fiscal.
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PÇÀ. ALTAMIRANDG REQUIÃO, N1'- 27, CEN TRO. TE1.-(75)3429-1214, COMDE-BA.
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Parágrafo Terceiro - O não pagamento do ressarcimento dos custos no prazo pactuado, implicará na incidência de multa de 2% {dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o valor inadimplido, contados a partir da data do vencimento até a efetiva regularização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
Fica assegurado ao MUNICÍPIO DE CONDE e ao BANCO o direito de anunciar ao mercado o presente ACORDO ora celebrado, de forma e maneira a atender a estratégia de marketing de ambas as partes.
Parágrafo Único - O MUNICÍPIO DE CONDE, ao divulgar qualquer redução de custos diretos ou indiretos ou eventual ganho gerados pelo uso do Licitações-e, compromete-se a destacar que o Licitações-e foi disponibilizado pelo BANCO.
: . CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
Fica vedado a qualquer das partes, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste ACORDO.
CLÁUSULA NONA - DA RESILIÇÃO
As partes, unilateralmente, poderão resilir o presente ACORDO, independentemente do motivo, mediante prévio aviso de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único - Da resilição não caberão direitos indenizatórios, ficando as partes obrigadas ao cumprimento das obrigações assumidas, até o final do prazo referido nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
O presente ACORDO vigerá pelo prazo de;01 (um) ano, a partir da data da sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por mais 01 (umj ano e ser resilido a qualquer tempo, nos termos da cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CONDE publicará extrato do presente ACORDO no Diário Oficial do Estado, o que deverá ocorrer até 20 (vinte) dias após a sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado mediante lavratura de termo aditivo. r \
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Conde - BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam decorrer do presente ACORDO.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que leram e acharam conforme, na presença das testemunhas que também o assinam.
Conde (Ba), |O e m a Íp ^ d e 2020.
TESTEMUNHAS:
1 CF
2-
CPF: S h
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