CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VIA E- COMMERCE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VIA E- COMMERCE
Contratante: A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu, e está de acordo com o presente contrato
Contratada: Outro Brasil Serviços de Marketing Ltda – Agência MKB LITE CNPJ: 10.765.452/0001-18
Xxx Xxx Xxxxx Xxxxx , 0000 – Cristo Rei – Curitiba – Paraná- 80050-152
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço, as partes acima identificadas, doravante denominadas respectivamente de CONTRATANTE e CONTRATADA, estando justas e acordadas, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço disponibilizados pela CONTRATADA nos portais de e-commerce da empresa
Outro Brasil Serviços de Marketing Ltda – Agência MKB LITE CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS
2.1 O CONTRATANTE declara expressamente estar ciente de que para efetivar o negócio deverá concordar com os procedimentos operacionais da CONTRATADA, que poderão constar no presente contrato ou no site.
2.2 A CONTRATADA se reserva no direito de cancelar unilateralmente a prestação de serviço quando: por qualquer forma não houver o pagamento; houver inconsistência nos dados cadastrais fornecidos pelo consumidor; não passar corretamente o brefing.
. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Constituem, ainda, obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas em Lei, cumprir fielmente o acordado neste contrato conforme as condições abaixo:
3.1.1 Entregar o material no email informado pelo CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido no site , salvo quando ocorrer caso fortuito, força maior ou o atraso se der em virtude da responsabilidade de terceiros.
3.1.2 Não divulgar a terceiros, nem usar em seu próprio benefício quaisquer informações confidenciais passadas pelo CONTRATANTE no ato de celebração do presente contrato, por meio de seu cadastro no site da empresa CONTRATADA.
3.1.3 Prestar as informações necessárias sobre o andamento do material contratado
3.1.4 Manter o CONTRATANTE informado sobre todos os procedimentos inerentes a sua compra.
3.1.5 Atuar dentro de todos os limites legais, éticos, morais e ainda de acordo com todas as regras de conduta comprometendo-se a bem e fielmente cumpri-las.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Lei, cumprir fielmente o acordado neste contrato, conforme as condições abaixo:
4.1.2 Adimplir o valor dos serviços contratados , passando brifing completo e fornecendo imagens e fotos se assim for necessário.
4.1.3 Informar corretamente e com precisão todos os seus dados, para fins cadastrais.
4.1.4 Acompanhar o recebimento do material pelo email informado, assim como aprová-los dentro do prazo estabelecido de dois dias.
.4.1.5 Verificar o perfeito estado do arquivo verificando se não possue vírus, informando no mesmo instante, negando-se a receber o arquivo se o mesmo estiver corrompido.
. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do produto indicado no site no momento da referida compra, sem prejuízo do valor para impostos, além dos demais encargos legais.
5.2 A forma de pagamento da compra se dará nos moldes escolhidos pelo consumidor através do site da empresa no momento da compra.
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS
6.1 A CONTRATADA se compromete a respeitar os prazos legais de entrega e garantia do recebimento dos arquivos, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO PARA ENTREGA
7.1 O prazo estabelecido para a entrega será considerado a partir da aprovação do pedido pela instituição financeira e validação dos dados cadastrais, procedimento este realizado pela CONTRATADA.
7.2 O tempo previsto para a entrega variará de acordo com a opção do material escolhido no site.
CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO AO ARREPENDIMENTO
8.1 É assegurado ao CONTRATANTE o direito ao arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias. Para tanto, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA por meio do endereço eletrônico ou do telefone de atendimento disponibilizados no site da empresa, manifestando, expressamente o desejo de exercer este direito.
8.2 Para que seja exercido o direito ao arrependimento, faz-se necessário que o arquivo seja recusado e devolvido. O CONTRATANTE deverá se comprometer que não usará o arquivo em nenhum material próprio ou de terceiros, podendo ser acionado legalmente caso não cumpra essa exigência.
8.3 A devolução dos valores somente ocorrerá após o recebimento dos arquivos .
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO MATERIAL
9.1 A CONTRATADA realizará alteração do material conforme estabelecido no site.
9.2 A CONTRATADA ressalva o direito de não alterar o material quando constatar ou houver indício de uso inadequado do arquivo; constatar dano, ainda que acidental causado pelo consumidor ou não verificado no momento da entrega do arquivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESTITUIÇÃO DE VALORES
Havendo o cancelamento da compra em virtude do direito de arrependimento, ou qualquer outro motivo, compromete-se a CONTRATADA a restituir o valor pago pelo serviço ao CONTRATANTE das seguintes formas:
10.1 No caso de compra realizada pelo cartão de crédito, a devolução da quantia paga será efetuada em até duas faturas subsequentes, dependendo para tanto, da data de vencimento da fatura do cartão;
10.2 Nas compras realizadas por intermédio de boleto bancário, o deposito será efetuado na conta a ser indicada pelo CONTRATANTE em até 15 dias após a aprovação da devolução pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA poderá modificar, a qualquer momento, os Termos e Condições deste Contrato, devendo publicar a nova versão devidamente atualizada no site dentro de 5 (cinco) dias seguintes à introdução das modificações.
11.2 O CONTRATANTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a CONTRATADA a gravar e arquivar as operações do CONTRATANTE relativas às transações comerciais e utilizá-las como meio de prova ante as autoridades administrativas e/ou judiciais. A tais efeitos, o CONTRATANTE e a CONTRATADA acordam outorgar-lhe valor probatório.
11.3 As partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE, para dirimir todo litígio decorrente deste contrato, desde que a causa seja exclusivamente de consumo. E, por assim se acharem justas e contratadas, e de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, as partes acordam para todos os efeitos legais.
( ) Aceito as cláusulas do presente contrato.