CONTRATO COM O CLIENTE DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO E GESTÃO DE DADOS DA JOHN DEERE
CONTRATO COM O CLIENTE DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO E GESTÃO DE DADOS DA JOHN DEERE
Este Contrato dom o Cliente do Sistema de Processamento e Gestão de Dados da John Deere (este “Contrato”) é entre você (“Cliente”) e a John Deere Shared Services, uma empresa cujo principal endereço é One Xxxx Xxxxx Place, Moline, Illinois 61265, EUA (“John Deere”) Este Contrato está em vigor a partir da data de execução (a “Data de Vigência”). Este Contrato é somente entre você e a John Deere. Se você não puder ou não quiser cumprir algum destes termos, deve interromper imediatamente o uso dos sistemas, incluindo as funções da Internet, e entrar em contato com a John Deere ou com um concessionário.
A John Deere desenvolveu e comercializa diversos sistemas de processamento e gestão de dados (os “Sistemas”) e distribui acesso aos Sistemas através de concessionários da John Deere ou outras partes designadas (“Concessionários”). Para coletar e gerenciar os dados sob este Contrato, o Cliente deve ativar um (e somente um) portal telemático modular compatível (“Terminal”) com uma rede celular compatível. Este Contrato estabelece os termos que controlam a Licença do Cliente (definidos na Seção 2) e o uso do Sistema para processar, gerir e hospedar informações em um único Terminal, incluindo o acesso e uso de Funções da Internet (definidos na Seção 1.1) durante o Período de Assinatura (definido na Seção 5.1). Se o Cliente quiser ativar mais de um Terminal simultaneamente nos Sistemas, ele deve assinar um Contrato separado para cada Terminal.
1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA.
1.1. Sistema de Dados da John Deere. Os sistemas são de propriedade da John Deere e habilitam o JDLink™, acesso de exibição remoto, transferência de dados sem fio, histórico de localidades, e outras funcionalidades como mencionado na documentação padrão dos produtos da John Deere. Os Sistemas incluem uma solução exclusiva baseada na Internet (as “Funções da Internet”) residente em um ou mais servidores (cada um deles, um “Servidor”). As Funções da Internet permitem que o Cliente use seu computador para exibir e gerenciar dados armazenados nos Servidores que foram obtidos pelo Hardware do Sistema (definido na Seção 1.2). Os Sistemas também incluem recursos de gerenciamento de software e de dados, que incluem recursos que permitem a aceitação, o processamento e o gerenciamento de dados de Hardware do Sistema, e recursos que permitem diagnóstico de máquinas, manutenção remota e atualizações de software para vários componentes de uma máquina.
1.2 Software e Hardware do Sistema. O software do Sistema reside em Servidores ("Software do Sistema"). O Software do Sistema contém código de propriedade da John Deere e seus licenciados, e a Licença do Cliente para usar e acessar os Servidores e o Software do Sistema está sujeito aos termos estabelecidos neste Contrato. Terminais, em conjunto com equipamentos auxiliares como cabos, chicotes elétricos, antena e qualquer software ou firmware residente em quaisquer componentes ou sistemas, são o “Hardware do Sistema”. O uso do Sistema por parte do Cliente através do Hardware do Sistema nesta Licença está sujeito a todos os termos neste Contrato. O Hardware do Sistema pode incluir um cartão de módulo de identificação de assinante removível (“Cartão SIM do Sistema”). O Cartão SIM do Sistema pode ser temporariamente ativado e utilizado para autenticar o Hardware do Sistema e iniciar o uso da Licença junto com o Hardware do Sistema. O Cartão SIM do Sistema não é utilizado para transmitir dados durante o Período de Licença. A John Deere reserva-se o direito de desativar o Cartão SIM do Sistema se o Cliente utilizá-lo para qualquer outra finalidade que não seja a utilização dos Sistemas conforme descrito neste Contrato. Na medida em que o Cliente permita que um terceiro use seu Hardware do Sistema, o Cliente reconhece e concorda que o terceiro poderá ter acesso aos Dados do Sistema, conforme descrito adiante. O uso do hardware do sistema e qualquer software associado pode estar sujeito a termos de licença adicionais estabelecidos em acordos de licença separados. O Cliente deverá incluir como condição em qualquer venda, locação, empréstimo ou outra transferência do Hardware do Sistema ativado pelo Cliente a terceiros para uso com a Licença, a exigência de que tal terceiro aceita este Contrato conforme especificado na Seção 6.7.
1.3. Plano de Dados do Cliente. Para utilizar os Sistemas com um Terminal, o Cliente deve primeiro contratar um provedor de telecomunicações sem fio devidamente licenciado (“Provedor Wireless”) para adquirir um cartão módulo de identificação do assinante removível (“Cartão SIM do Cliente”) e ativar o Terminal numa rede wireless compatível. Um concessionário da John Deere pode ajudar na instalação do Cartão SIM do Cliente. A aquisição, ativação e manutenção dos serviços de comunicações terrestres ou via satélite necessárias para a transferência de dados de e para o Terminal é de responsabilidade do Cliente. O Cliente é o único responsável pela escolha de sua operadora e por quaisquer taxas associadas, suporte de manutenção e outras despesas. A John Deere não terá qualquer responsabilidade para a conexão sem fio ou ligação entre Sistema de Hardware do Cliente e os servidores, ou por qualquer interrupção ou indisponibilidade do Sistema decorrentes de qualquer cobertura sem fio fraca ou com falha. O cartão SIM do cliente é usado para transmitir os dados do Hardware do Sistema durante o Período da Licença.
1.4. Uso das Funções da Internet. Durante o Período de Licença, o Cliente terá acesso e poderá usar as Funções de Internet disponíveis no xxxxxxxxxxx.xxx, xx.xxxxx.xxx, xxxxxx.xxx (a “Interface da Internet”), ou qualquer site ou aplicativo móvel gerenciado pela John Deere. O acesso e uso pelo Cliente da Interface da Internet estarão sujeitos e condicionados à aceitação dos termos e condições apresentados pela John Deere no momento do login ou do acesso às Funções da Internet. Para utilizar as Funções da Internet, o Cliente deverá contratar um Provedor de Serviços de Internet (“ISP”) e possuir um computador e conexão de Internet que satisfaçam ou superem as especificações ou requisitos mínimos publicados pela John Deere, se houver. O Cliente será o único responsável pela escolha de seu ISP e por quaisquer taxas, suporte de manutenção e outras despesas provenientes deste. A John Deere não se responsabiliza pela conexão do ISP ou qualquer link de comunicação da Internet entre o computador do Cliente e os Servidores e também não se responsabiliza por qualquer interrupção ou queda nas Funções da Internet como resultado de inatividade ou falha de qualquer conexão da Internet ou do ISP.
1.5. Ativação. Antes que o Cliente possa utilizar a Licença com um Terminal específico, a Licença deverá primeiro ser ativada para aquele Terminal (“Ativação”). A Ativação ocorrerá normalmente mediante a emissão de um código pela John Deere para ativar o Hardware do Sistema para usar os Sistema durante o Período de Licença, mas em alguns casos, a Ativação poderá ser realizada no modo sem fio ou pelo site de suporte da John Deere (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx). A Ativação também pode ser realizada por um Concessionário atuando na direção e em nome do Cliente. No momento da Ativação, a Licença começará no Terminal ativado e continuarão em vigor até o final do Período de Assinatura. Após a expiração do período de Licença, a Licença concedida através do presente Contrato cessará. Caso o cliente deseje continuar a utilizar os Sistemas, o Cliente deverá adquirir uma licença adicional. Este Contrato não é renovado automaticamente. Se quaisquer termos e condições forem apresentados ao Cliente pela John Deere no momento da compra ou renovação de um Período de Assinatura de Serviços adicional na ou após a Data de Vigência, incluindo uma versão mais recente deste Contrato, o Cliente deve aceitar tais termos para ativar o Período de Assinatura adicional. Caso haja conflito entre tais termos e os termos deste Contrato, os termos apresentados no momento da compra, ativação ou renovação do Período de Assinatura de Serviços adicional deverão prevalecer.
16. Mensagem SMS. Caso o cliente opte por receber uma serviço de mensagem curta (“SMS”) para o aparelho móvel e/ou e-mail através dos Sistemas, o Cliente autoriza a John Deere a enviar mensagens SMS e / ou e-mails para o Clientes e concorda em comprometer-se com os termos adicionais indicados no xxx.xxxxxx.xxx. Para solicitar o recebimento de mensagens SMS em um celular, o Cliente deve ser e garantir que seja o usuário autorizado do aparelho. Mensagens SMS podem ser recebidas em celulares utilizando as redes sem fio identificadas em xxx.xxxxxx.xxx. O Cliente reconhece que, durante o prazo deste Contrato, tem a opção de mudar sua situação de recebimento de SMS e/ou mensagens de e-mail. Para assistência com problemas com mensagens SMS ou para optar por não receber mensagens SMS, o Cliente pode visitar xxx.xxxxxx.xxx/XXXXxxx, e-mail xxxxxxxxxxxxx@XxxxXxxxx.xxx, ou ligar para 000-000-0000. O número de mensagens SMS recebidas pelo Cliente variará de acordo com a atividade da máquina. O recebimento pelo Cliente de mensagens SMS pode resultar na cobrança de taxas adicionais de mensagens ou de dados pela operadora do Cliente, e pelos quais o Cliente é o único responsável.
1.7. Atualizações do Software Sem Fio e Recursos do Acesso Remoto.
1.7.1. Os Sistemas podem permitir que o Cliente receba atualizações do software sem fio ou atualizações para o Hardware do Sistema e equipamentos e sistemas conectados (“Atualizações do Software Sem Fio”) e podem incluir recursos de diagnóstico, acesso, programação e gerenciamento sem fio, como o Display em Acesso Remoto, Orientações de Serviço Remoto e Transferência de Dados Sem Fio, que permitem o acesso remoto ao Hardware do Sistema e equipamentos e sistemas conectados (“Recursos do Acesso Remoto”). Se o Cliente optar por receber as Atualizações de Software Sem Fio, utilizar os Recursos de Acesso Remoto, ou permitir que a John Deere ou terceiros, tais como concessionários da John Deere, utilizem Recursos de Acesso Remoto, o Cliente entende e reconhece que o Cliente poderá incorrer em mensagens ou taxas de dados adicionais por parte do Provedor, pelas quais o Cliente é o único responsável.
1.7.2. O Cliente entende e concorda que o Cliente, ao usar os Recursos de Acesso Remoto, pode permitir que outras partes que não o Cliente acessem, visualizem, copiem, usem, modifiquem, apaguem, divulguem, compartilhem, transfiram ou distribuam informações, dados e software que estejam armazenado no, ou disponível via, Hardware do Sistema e equipamentos e sistemas conectados. O Cliente entende e concorda que a John Deere não tem qualquer responsabilidade por tais atividades por qualquer outra parte que não a John Deere, e o Cliente entende e concorda que a John Deere não se responsabiliza por qualquer perda ou corrupção de dados, informações ou software associado ao Sistema Hardware ou equipamentos ou sistemas conectados, nem por quaisquer custos, despesas ou danos a que o Cliente possa incorrer como resultado de qualquer utilização dos Recursos de Acesso Remoto.
2. LICENÇA.
Sujeita às disposições deste Contrato, bem como ao pagamento de todas as taxas de licença aplicáveis durante o Período da Licença, a John Deere concede ao Cliente e o Cliente aceita uma licença limitada, pessoal, não exclusiva para acessar e usar os Sistemas, conforme descrito neste Contrato e na documentação do produto da John Deere para processar, gerenciar, analisar e hospedar dados de um único Terminal durante o Período de Assinatura (a “Licença”). O Cliente pode transferir ou ceder a Licença apenas como expressamente previsto neste Contrato; caso contrário, a Licença é intransferível e não transmissível. O Cliente reconhece e concorda que o Sistema e o Software do Sistema são propriedade da John Deere ou seus licenciadores, e estão protegidos pelas leis de direitos autorais. O Cliente também reconhece e concorda que todo direito, título e interesse no e sobre o Sistema e o Software do Sistema, incluindo os direitos de propriedade intelectual associados, são da e deverão permanecer com a John Deere e seus licenciantes. Este contrato não transmite nenhum título ou interesse no e sobre o Sistema e o Software do Sistema, mas somente um direito de uso limitado revogável de acordo com os termos deste contrato. O Cliente entende e concorda que a John Deere poderá, por uma opção exclusivamente sua, oferecer manutenção dos Sistemas, o que pode incluir o fornecimento de modificações, correções ou melhorias ("Upgrades") ao Sistema, Software do Sistema, software subjacente ou qualquer documentação aplicável. A aceitação deste contrato por parte do Cliente constitui o acordo do Cliente de que quaisquer atualizações (Upgrades) serão consideradas incluídas no Sistema, conforme definido neste Contrato, e que serão regidas pelos termos e condições aplicáveis ao uso dos Sistemas por parte do Cliente nos termos deste Contrato.
3. Dados.
3.1 Gerenciamento, Armazenamento e Uso de Dados. Este Contrato não concede à John Deere nenhum direito aos dados, informações ou outra propriedade intelectual do Cliente que a John Deere possa receber sob este Contrato (“Conteúdo do Cliente”), exceto os direitos de uso descritos adiante e nas Declarações de Privacidade e Dados da John Deere, incluindo a Declaração de Privacidade Corporativa global, as Declarações de Privacidade específicas da região ou do país aplicáveis e a Declaração de Política de Dados de Assinaturas e Serviços de Dados da John Deere (tudo disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxx). Consulte a Declaração de Política de Dados de Assinaturas e Serviços de Dados da John Deere para obter informações específicas do país sobre como a John Deere pode usar o Conteúdo do Cliente. Os concessionários autorizados pela John Deere ou pelo Cliente a acessar e usar o Conteúdo do Cliente são “Concessionários Autorizados.” A John Deere pode fornecer aos Concessionários Autorizados informações e dados para os fins de manutenção do equipamento do cliente, incluindo diagnóstico de máquinas, manutenção remota, e atualizações de software do componente da máquina. O Cliente reconhece que foi notificado sobre as Declarações de Dados e Privacidade da John Deere, incluindo a Declaração de Privacidade Corporativa global, as Declarações de Privacidade específicas da região ou do país aplicáveis e a Declaração de Política de Dados de Assinaturas e Serviços de Dados da John Deere, e o Cliente concede à John Deere o direito de usar o Conteúdo do Cliente conforme fornecido neste Contrato e tais declarações e políticas acima mencionadas. Sem limitar o supracitado, o Cliente reconhece e concorda que a John Deere pode divulgar o Conteúdo do Cliente a partes externas para (a) estar em conformidade com qualquer lei, regulamento ou solicitação legal obrigatória aplicável;
(b) proteger a segurança de qualquer pessoa contra morte ou ferimentos físicos graves; (c) evitar fraude ou abuso contra a John Deere ou outras partes; (d) proteger os direitos da John Deere; ou (e) defender a John Deere e suas afiliadas ou sua equipe de quaisquer processos legais. O Cliente reconhece que, ao usar os Sistemas, entrega o Conteúdo do Cliente – por meio do Hardware do Sistema e do Cartão SIM do Cliente – aos Servidores da John Deere nos Estados Unidos para processamento e gerenciamento de acordo com este Contrato, e que o Conteúdo do Cliente pode, então, ser transferido ou disponibilizado em outros destinos. Se o Conteúdo do Cliente incluir informações pessoais do Cliente ou de terceiros, o Cliente, por meio deste instrumento, autoriza a coleta, o uso e a divulgação de tais informações pessoais, inclusive com respeito à transferência de tais informações para outras jurisdições, permitindo que a John Deere e os Concessionários Autorizados acessem e utilizem o Conteúdo do Cliente conforme estabelecido neste Contrato. O CLIENTE GARANTE TER FORNECIDO TODAS AS NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS E TER OBTIDO QUAISQUER CONSENTIMENTOS NECESSÁRIOS DE SEUS EMPREGADOS OU QUAISQUER OUTROS TERCEIROS INTERESSADOS, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À TRANSFERÊNCIA DO CONTEÚDO DO CLIENTE PARA OUTRAS JURISDIÇÕES, EM CUMPRIMENTO A QUAISQUER LEIS OU DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS SOBRE PRIVACIDADE QUE SEJAM APLICÁVEIS COM TAIS EMPREGADOS OU TERCEIROS E PERMITIR À JOHN DEERE E AOS CONCESSIONÁRIOS AUTORIZADOS ACESSAR E UTILIZAR O CONTEÚDO DO CLIENTE CONFORME ESTABELECIDO NESTE CONTRATO. A MENOS E ATÉ QUE O CLIENTE SOLICITE O CANCELAMENTO DO ACESSO E DO USO DO CONTEÚDO DO CLIENTE PELA JOHN DEERE, CONFORME ESTABELECIDO NA SEÇÃO 3.2 ADIANTE, A JOHN DEERE CONTINUARÁ A TER ACESSO E A USAR O CONTEÚDO DO CLIENTE PASSADO, ATUAL E FUTURO DURANTE E APÓS O TÉRMINO DESTE CONTRATO E DO PERÍODO DE ASSINATURA.
3.2. Restrição do Uso e Acesso a Dados da John Deere.
3.2.1. Uso de Dados da John Deere. Embora o Cliente use o Sistema, ele não pode restringir o acesso e o uso do Conteúdo do Cliente pela John Deere, excluindo as limitações estabelecidas neste Contrato e na Declaração de Política de Dados de Assinaturas e Serviços de Dados da John Deere. O Conteúdo do Cliente regido por este Contrato inclui Dados da Máquina e, se aplicável, Dados de Produção (ambos definidos na Declaração de Política de Dados de Assinaturas e Serviços de Dados da John Deere). Se o Cliente desejar restringir o acesso da John Deere aos Dados da Máquina regidos por este Contrato, o Cliente deverá encerrar este Contrato (conforme definido na Seção 5.4 adiante) e todos os outros contratos do JDLink entre o Cliente e a John Deere e solicitar, por meio das Funções da Internet ou de um concessionário da John Deere, que a John Deere cancele os Dados da Máquina associados a um Terminal ativado sob este Contrato. A John Deere irá efetuar tal cancelamento dentro de trinta (30) dias a contar da solicitação válida do Cliente realizada conforme a Seção 6.9 adiante. A John Deere continuará a ter acesso aos Dados da Máquina fornecidos ao Sistema antes do cancelamento dos Dados da Máquina pela John Deere. O cancelamento dos Dados da Máquina impedirá que o Cliente receba diagnósticos da máquina remota, manutenção da máquina remota ou outros serviços regidos por este Contrato.
3.2.2. Retenção de Dados. A menos e até que o Cliente solicite a remoção do acesso e uso pela John Deere do Conteúdo do Cliente, conforme definido na Seção 3.2.1 adiante, a John Deere armazenará o Conteúdo do Cliente durante o Período de Assinatura, desde que tal armazenamento de dados cumpra com todas as leis e regulamentações federais, estaduais, municipais e locais aplicáveis, incluindo, sem limitações, conforme aplicável, as leis de jurisdições fora dos EUA nas quais o Conteúdo do Cliente é armazenado. A John Deere terá o direito, mas não a obrigação, de armazenar o Conteúdo do Cliente indefinidamente ou de excluir o Conteúdo do Cliente a qualquer momento quando expirados os períodos de retenção mencionados acima, desde que tal armazenamento de dados cumpra com todas as leis e regulamentações federais, estaduais, municipais e locais aplicáveis, incluindo, sem limitações, conforme aplicável, as leis de jurisdições fora dos EUA nas quais o Conteúdo do Cliente é armazenado. O Cliente reconhece e concorda que o Conteúdo do Cliente excluído do(s) Servidor(es) não pode ser recuperado ou recriado.
4. FATURA E PAGAMENTO.
4.1. Pagamento. O Cliente concorda em pagar todas as taxas aplicáveis, como determinado nos registros e documentação da compra ou execução. Tais taxas serão pagas através de um método aprovado pela John Deere selecionado pelo Cliente e comunicado à John Deere. Se o Cliente não cumprir qualquer parte de tal pagamento, e para cada mês que o pagamento permanecer pendente, uma multa de atraso de no mínimo (i) 1,5% ao mês de qualquer valor pendente, ou (ii) o valor máximo permitido por lei poderá ser cobrado do Cliente. Todos os custos e despesas razoáveis, incluindo, sem limitações, honorários de representação jurídica, custas judiciais e taxas de serviço incorridas pela John Deere para obter o pagamento serão de responsabilidade e devem ser pagas pelo Cliente. A John Deere pode modificar os termos de pagamento a qualquer momento. Se o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer quantia devida, a John Deere não deverá ser obrigada a continuar cumprindo os termos deste Contrato. Se o Cliente tiver comprado ou recebido este Contrato de um terceiro (como um Concessionário), o Cliente é responsável por pagar as taxas conforme estabelecido anteriormente tanto quanto tiver sido devido pelo terceiro à John Deere, independentemente de o Cliente ter pago ao terceiro a assinatura deste Contrato.
4.2. Taxas. Todos os preços e as taxas associadas com o Licenciado não incluem uso, contribuição, bens e serviços, vendas (incluindo o imposto sobre vendas provinciais ou imposto de vendas harmonizadas) ou taxas semelhantes estipuladas a qualquer momento. Se quaisquer impostos forem deduzidos de quaisquer quantias a serem pagas pelo Cliente conforme estabelecido neste instrumento, o Cliente deverá pagar tais quantias adicionais conforme for necessário para asseguras que a John Deere receba um valor líquido igual ao valor total que teria recebido caso tal dedução ou retenção não houvesse sido necessária. Excetuando- se aqueles encargos impostos à John Deere e as taxas regulatórias de licenciamento, todos os impostos e/ou taxas deverão ser pagos pelo Cliente. O Cliente é responsável pelo pagamento de impostos, sejam simultaneamente faturados ao Cliente com a quantia faturada original ou subsequentemente faturadas com base em revisões posteriores da John Deere que afetem o status tributário do Cliente ou determinação de lei do país, estado ou município onde o Serviço foi entregue, ou que requeira apreciação e coleta de impostos. Caso a John Deere pague quaisquer de tais impostos em nome do Cliente, o Cliente deverá reembolsar a John Deere de acordo com a Seção 4.1 acima.
5. PRAZO E RESCISÃO.
5.1. Prazo. Este Contrato terá início na Data Efetiva e expirará como abaixo descrito, a menos que o Contrato seja do contrário rescindido antes, conforme os termos da Seção 5. A duração inicial deste Contrato (a “Prazo Inicial”) começará na Data Efetiva e continuará por um período de dois anos, exceto como descrito abaixo. Se o Hardware do Sistema não for ativado (conforme descrito na Seção 1.5) dentro do Prazo Inicial, este Contrato irá expirar no final do Prazo Inicial. Se o Hardware do Sistema for ativado dentro do Prazo Inicial, este Contrato continuará durante o Período de Licença, que começará na data da Ativação. O “Período de Licença” é o prazo acordado entre a John Deere e o Cliente antes da execução deste Contrato, e termina, em qualquer hipótese, antes da expiração (i) do prazo de acordado ou (ii) em qualquer rescisão deste Contrato.
5.2. Rescisão. A ocorrência de qualquer um dos fatos a seguir constituirá uma inadimplemento e violação deste Contrato e permitirá que a John Deere encerre imediatamente este Contrato mediante notificação por escrito ao Cliente, desde que, se um evento de falha descrito nos itens (i), (ii), (iii) ou (iv) da Seção 5.2 puder ser remediado, e o Cliente tiver recebido a notificação por escrito solicitando o recurso do inadimplemento dentro de 30 dias corridos e o inadimplemento das as somas até o vencimento, que são obrigadas a serem pagas por meio deste; (ii) qualquer divulgação ou uso não autorizado dos Serviços para um fim não autorizado pelo Cliente; (iii) qualquer atribuição inválida, incompleta ou inaplicável pelo Cliente, conforme determinado pela John Deere; (iv) qualquer evento que constitua um inadimplemento ou violação pelo Cliente de qualquer acordo, incluindo este Contrato, entre o Cliente e a John Deere; ou (v) a data em que qualquer dissolução, liquidação, insolvência, falência, venda substancial de todos os ativos ou venda de negócio tenha começado pelo Cliente. O Cliente pode encerrar este Contrato imediatamente em caso de inadimplemento material sujeito a este Contrato pela John Deere, desde que, se o inadimplemento puder ser remediado, a Cliente tenha sido a primeira a receber uma notificação por escrito solicitando o recurso do inadimplemento dentro de 30 dias e que o inadimplemento permaneça inalterado na expiração desse período.
5.3. Rescisão por Conveniência da John Deere. A John Deere pode encerrar este Contrato e todas as licenças até então concedidas em até trinta (30) dias de notificação do Cliente. Salvo quando tal rescisão tiver o propósito de cumprir com leis, normas, ordens judiciais aplicáveis, mediante tal rescisão a John Deere deve reembolsar ao Cliente um valor proporcional às tarifas que o Cliente tenha pago à John Deere. Na medida permitida pela lei aplicável, tal reembolso será responsabilidade exclusiva da John Deere com o Cliente para qualquer rescisão por conveniência.
5.4. Rescisão por Conveniência do Cliente. O Cliente pode encerrar este Contrato em até trinta (30) dias de notificação para a John Deere. Em qualquer rescisão deste Contrato citado neste parágrafo, o Cliente não terá direito de receber qualquer reembolso de taxas pagas por ele pelos Serviços ou pelo Hardware do Sistema, e não terá mais acesso aos Dados do Sistema pelas Funções da Internet.
5.5. Abuso ou Uso Fraudulento do Sistema. A John Deere pode restringir ou cancelar, a seu exclusivo critério, os Serviços do Cliente sujeitos a este Contrato se houver suspeita razoável de Uso Abusivo ou Fraudulento. O Cliente não fará um uso abusivo ou fraudulento dos Serviços, e concorda em (a) não se envolver ou
participar, nem permitir qualquer Uso Abusivo ou Fraudulento dos Serviços por terceiros, (b) comunicar prontamente ao Concessionário (ou à John Deere, caso o Cliente seja um Concessionário) se tal Uso Abusivo ou Fraudulento chegar ao conhecimento do Cliente, e (c) cooperar com qualquer investigação ou processo relacionado a qualquer Uso Abusivo ou Fraudulento iniciado pela John Deere, por um Concessionário, por representantes legais da John Deere. O Cliente é o único responsável pelas encargos, custos e danos resultantes do Uso Abusivo ou Fraudulento. O “Uso Abusivo ou Fraudulento” dos Sistemas inclui, sem limitações: (i) acessar, alterar ou interferir nas comunicações e/ou informações sobre qualquer cliente da John Deere ou qualquer Concessionário, ou tentar ou auxiliar outra pessoa ou entidade a fazer ou tentar qualquer uma das ações supracitadas; (ii) usar os Sistemas para transmitir informações obscenas, lascivas, difamatórias, indecentes ou ilícitas ou conteúdo protegido por copyright que não seja de propriedade do Cliente; (iii) usar os Sistemas sem permissão em um dispositivo roubado ou perdido; (iv) acesso não autorizado aos Sistemas; (v) modificação não autorizada do Hardware do Sistema, Terminal, configurações do Hardware do Sistema, arquivos de Dados do Sistema ou Software do Sistema; (vi) usar os Sistemas fora das áreas autorizadas do Cliente; (vii) usar para qualquer finalidade ilícita, ilegal ou fraudulenta; e (viii) rastrear a localização de qualquer pessoa sem primeiro obter todas as aprovações necessárias dessa pessoa para permitir que o Cliente e a John Deere rastreiem tal localização. Na extensão permitida pela lei aplicável, o Cliente não será creditado ou reembolsado por quaisquer gastos devidos a interrupções da Licença resultantes de qualquer restrição ou cancelamento desta sujeitos a esta Seção ou por qualquer pagamento com antecedência durante o período de tal restrição ou após tal cancelamento.
5.6. Efeito da Rescisão. Em caso de qualquer rescisão deste Contrato, a Licença expirará imediatamente e será revogada pela John Deere e, exceto conforme expressamente disposto na Seção de Validade abaixo, todas as licenças concedidas nos termos deste Contrato expiram e são revogadas.
6. OUTRAS DISPOSIÇÕES.
6.1. Garantia Limitada. A John Deere garante, para benefício exclusivo do cliente e não para o benefício de qualquer outra parte que, durante o Prazo de Licença, o Sistema operará substancialmente de acordo com as especificações funcionais aplicáveis("Especificações") dispostas na documentação do produto. Se, durante o Período de Assinatura, os Sistemas não realizarem um desempenho essencialmente de acordo com as Especificações, o cliente pode entrar em contato com a John Deere ou um Concessionário John Deere para reparo ou substituição dos recursos vencidos.
6.2. Declaração de Garantias. ATÉ AO LIMITE PERMITIDO POR LEI, O CLIENTE DORAVANTE CONCORDA QUE A GARANTIA LIMITADA ACIMA DESCRITA (A "GARANTIA LIMITADA"), OS SISTEMAS SÃO LICENCIADOS "COMO ESTÁ" E JOHN DEERE, SUAS AFILIADAS E TERCEIROS E EXPRESSAMENTE RENUNCIAM E O CLIENTE EXPRESSAMENTE PROTELA, LIBERA E RENUNCIA A TODAS AS GARANTIAS DERIVADAS DA LEI COM RESPEITO AOS SISTEMAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, A: (A) QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, (B) QUALQUER GARANTIA PROVENIENTE DO PERCURSO DE DESEMPENHO, DE NEGOCIAÇÃO OU USO COMERCIAL; (C) QUALQUER GARANTIA QUANTO À EXATIDÃO, DISPONIBILIDADE OU CONTEÚDO DOS SISTEMAS OU QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU SOFTWARE FORNECIDOS PELA JOHN DEERE OU QUALQUER UM DE SUAS AFILIADAS; (D) QUALQUER GARANTIA DE NÃO-VIOLAÇÃO; E (E) QUALQUER GARANTIA SOB QUALQUER PRERROGATIVA DA LEI, INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CONTRATO OU OUTRA PRERROGATIVA EQUIVALENTE. NENHUMA DECLARAÇÃO OU OUTRA AFIRMAÇÃO DE FATO INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, DECLARAÇÕES SOBRE A CAPACIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA USO, DEVERÁ SER CONSIDERADA COMO GARANTIA PELA JOHN DEERE OU QUALQUER UMA DE SUAS COLIGADAS OU DE SEUS FORNECEDORES. A JOHN DEERE NÃO GARANTE QUE OS SISTEMAS SÃO LIVRES DE ERRO OU FUNCIONARÃO SEM INTERRUPÇÃO.
6.3. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ATÉ AO LIMITE PERMITIDO E APLICÁVEL POR LEI, O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE: (A) A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA JOHN DEERE E AS ÚNICAS E EXCLUSIVAS MEDIDAS DO CLIENTE POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO OU O USO DA ASSINATURA SERÃO AQUELAS AQUI ESTABELECIDAS; E (B) A JOHN DEERE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER PERDA OU DANO DECORRENTE DE FALHA DO CLIENTE EM CUMPRIR AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NESTE CONTRATO. EXCETO EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NA GARANTIA LIMITADA, EM NENHUM CASO A JOHN DEERE, SUAS AFILIADAS OU FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, FORTUITOS OU DE QUALQUER TIPO POR PARTE DO CLIENTE OU DE TERCEIROS, INCLUINDO QUALQUER PERDA OU DANO CAUSADOS POR SISTEMAS; QUALQUER FALHA PARCIAL OU TOTAL DOS SISTEMAS; DESEMPENHO, NÃO CUMPRIMENTO OU ATRASOS EM RELAÇÃO A QUALQUER INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO OU REPAROS DOS SISTEMAS, DANOS POR PERDA DE CULTIVO, DANOS AO SOLO, DANO ÀS MÁQUINAS, PERDA DE LUCROS, PERDA DE NEGÓCIOS OU DE CLIENTELA, PERDA DE USO DE EQUIPAMENTOS OU SERVIÇOS OU DANOS NO NEGÓCIO OU REPUTAÇÃO DECORRENTES DO DESEMPENHO OU FALTA DE DESEMPENHO DE QUALQUER ASPECTO DESTE CONTRATO, SEJA EM CONTRATO, ATO ILÍCITO OU OUTRO, E SE OU NÃO JOHN DEERE, SUAS AFILIADAS OU FORNECEDORES TENHAM SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM HIPÓTESE ALGUMA A ACUMULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DE PARTE DA JOHN DEERE PARA COM O CLIENTE OU A QUALQUER OUTRA PARTE POR QUAISQUER PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE QUAISQUER RECLAMAÇÕES, EXIGÊNCIAS OU AÇÕES RESULTANTES OU RELATIVAS AO USO DOS SISTEMAS DEVERÃO ULTRAPASSAR TAXA TOTAL DO CLIENTE PAGA NOS TERMOS DESTE CONTRATO.
6.4. Indenização do Cliente. O Cliente indenizará, defenderá e considerará a John Deere e suas Afiliadas (incluindo seus respectivos executivos, funcionários e agentes) (cada um, uma “Parte Indenizada Deere”) isentas da responsabilidade por quaisquer perdas, reclamações, danos ou despesas (incluindo honorários de representação jurídica) que possam surgir ou estar relacionados a: (i) qualquer lesão corporal ou morte de qualquer pessoa ou pessoas, qualquer perda ou dano a qualquer propriedade, qualquer perda financeira, ou qualquer interrupção do serviço que for causada ou supostamente causada, direta ou indiretamente, pelo uso negligente ou mau uso intencional do Sistema pelo Cliente (inclusive por seus funcionários ou contratados); (ii) uso de qualquer suporte de montagem ou outro equipamento não fornecido ou aprovado para uso com o Sistema pela John Deere; (iii) qualquer uso do Sistema pelo Cliente para um propósito não autorizado; (iv) conteúdo de dados ou outras informações transmitidas pelo Cliente, seus funcionários ou seus contratados sobre o Sistema; (v) qualquer Uso Abusivo ou Fraudulento pelo Cliente ou qualquer pessoa que acesse os Sistemas por meio do Cliente ou de seu Terminal; ou (vi) qualquer violação material pelo Cliente de quaisquer termos e condições deste Contrato. O Cliente concorda, por meio deste, a defender totalmente, eximir de responsabilidade e indenizar cada Parte Indenizada Deere de e contra qualquer responsabilidade, perda, dano, reclamação, ação, julgamento ou despesa que possa surgir ou estar relacionada ao uso do Cliente e de sua falha em usar ou incapacidade de usar o Sistema, bem como de qualquer reclamação de infração de propriedade intelectual de terceiros que possa surgir ou estar relacionada ao uso do Sistema pelo Cliente, exceto na medida em que tais responsabilidades, perdas, danos, reclamações, ações, julgamentos e despesas sejam causados por negligência ou falta de ética deliberada da Parte Indenizada Deere.
6.5. Contratantes Independentes, Sem Relação com Agência. O Cliente e a John Deere concordam que cada um é uma parte independente neste Contrato. Nada neste Contrato visa criar, e não cria, qualquer relacionamento empregatício ou de agência entre as partes. O Cliente ainda reconhece e concorda que os Concessionários são terceiros independentes que não representam a John Deere e não são autorizados a agir em nome da John Deere, nem a vincular a John Deere a qualquer obrigação.
6.6. Escolha de Legislação, Foro e Idioma. Este Contrato será controlado e interpretado de acordo com as leis do Estado de Illinois, EUA, sem referência a conflitos de cláusulas legais. Todas as disputas que surgirem deste Contrato serão ouvidas somente por uma corte de jurisdição competente em Rock Island County, Illinois, EUA, e o Cliente submete-se à jurisdição de tais cortes para fins de litigação de tais disputas. Os direitos e obrigações das partes sob este Contrato não devem
ser regidos pela Convenção das Nações Unidas para a Compra e Venda Internacional de Bens (“CISG”) e as partes neste instrumento excluem a aplicação da CISG a este Contrato.