NA QUALIDADE DE CONTRATADA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO / SESC – ESTÂNCIA ECOLÓGICA SESC PANTANAL, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE, E DO OUTRO LADO,
, NA QUALIDADE DE CONTRATADA.
Contrato de prestação de serviços de vigilância ostensiva para o Hotel Sesc Porto Cercado, Centro de Atividades de Poconé, Base Administrativa, Recanto do Pescador, Aeródromo Sesc Pantanal e Sesc Serra Azul, entre si justo e contratado, de um lado, como proprietário, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO / SESC – ESTÂNCIA ECOLÓGICA SESC PANTANAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CPNJ/MF sob o n. º 33.469.164/0330-44, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Várzea Grande/MT, neste ato representado conforme dispõe o art. 28, inciso I, letra “j” de seu regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.836, de 05/12/67 pelo Presidente de seu Conselho Nacional, Sr. , brasileiro, casado, empresário do comércio, portador da cédula de identidade n.º _ e do CPF/MF sob n.º _ , residente e domiciliado na cidade de , que passa a ser doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, _ , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
_ _, estabelecida à Rua _ , n°. _ _, na cidade de
_ _/ _, neste ato representada por seu sócio Sr.
_ , brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º
_ e CPF/MF sob o n.º _ , residente e domiciliado na cidade de _ , que passa a ser doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As partes contratantes estipulam e aceitam as condições previstas nas Cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de vigilância ostensiva armada para as unidades que integram a Estância Ecológica Sesc Pantanal, quais sejam: Hotel Sesc Porto Cercado, Centro de Atividades de Poconé, Base Administrativa, Recanto do Pescador, Aeródromo Sesc Pantanal e Sesc Serra Azul, todas de propriedade da CONTRATANTE, conforme constam do Instrumento Convocatório, especificações e demais peças que regerão o processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 16/0016-PG, bem como as constantes da Proposta Comercial, que passam a fazer parte integrante do presente contrato, compreendendo, de forma ampla, a execução dos serviços.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara que conhece, para todos os fins de direito, o inteiro teor do Instrumento Convocatório e seus anexos que regeram a PREGÃO PRESENCIAL n.º 16/0016-PG, bem como as Resolução Sesc n.º 1252/2012, de 06/06/2012, devidamente publicada no D.O.U de 26/06/2012, que integram o presente Contrato como se fossem suas próprias cláusulas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de vigilância ostensiva armada, aqui contratados serão prestados da forma abaixo:
Hotel Sesc Porto Cercado - via de 02 (dois) postos de vigilância armados, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas todos os dias.
Centro de Atividades de Poconé - xxx xx 00 (xx) xxxxx xx xxxxxxxxxx armado, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas todos os dias.
Base Administrativa - xxx xx 00 (xx) xxxxx xx xxxxxxxxxx armado, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas todos os dias.
Recanto do Pescador - xxx xx 00 (xx) xxxxx xx xxxxxxxxxx armado, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas todos os dias.
Aeródromo Sesc Pantanal - xxx xx 00 (xx) xxxxx xx xxxxxxxxxx armado, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas todos os dias.
Sesc Serra Azul - xxx xx 00 (xx) xxxxx xx xxxxxxxxxx armado, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas todos os dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O período de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, pelo prazo total máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do presente contrato é de R$ _ ( ), que será pago pelo CONTRATANTE na forma abaixo:
Hotel Sesc Porto Cercado – R$ _ (_ ), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ _ ( ), mediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal.
Centro de Atividades de Poconé - R$ _ (_ ), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ (_ ), mediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal.
Base Administrativa - R$ ( ), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ _ ( ), mediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal.
Recanto do Pescador - R$ ( ), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ _ ( ), mediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal.
Aeródromo Sesc Pantanal - R$ ( ), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ _ ( ), mediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal.
Sesc Serra Azul - R$ (_ ), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ _ ( ), mediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal.
§ 1° - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a contar da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA e aceite do CONTRATANTE, na sede deste, juntamente com cópia da Folha de Pagamento dos Vigilantes em serviço, guia de recolhimento do INSS, GFIP, e demais documentos relacionados no subitem 5.3.2 do Edital.
§ 2° - As faturas serão sempre apresentadas em 02 (duas) vias de igual teor e somente serão pagas depois de visadas pela Fiscalização do CONTRATANTE.
§ 3° - Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pelo CONTRATANTE, ou inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes dos serviços prestados, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que a CONTRATADA tome as providências cabíveis.
§ 4° - Nenhuma fatura poderá ser negociada com instituições de crédito.
§ 5° - Correrão por conta da CONTRATADA todos os ônus com sustações. Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, ou em estabelecimento bancário por este indicado.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE.
O valor deste Contrato será reajustado, anualmente, em conformidade com a variação do IGP-M apurada, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal, podendo ser negociado entre as partes a aplicação de reajuste inferior ao índice do período.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Os serviços de vigilância a que se refere na Cláusula Primeira, serão efetuados por vigilantes devidamente capacitados, responsabilizando-se a CONTRATADA por negligência ou imperícia de seus vigilantes, com a apuração do fato delituoso através de inquérito administrativo aberto pela CONTRATANTE.
§ 1° - Durante a prestação dos serviços para o CONTRATANTE, correrão, exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA, as conseqüências decorrentes da:
a) Sua negligência, imperícia ou imprudência;
b) Imperfeição ou insegurança;
c) Furto, perda, roubo ou avaria de materiais, equipamentos ou instalações do
CONTRATANTE;
d) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros e sub-contratados;
e) Acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados, seus ou de terceiros.
§ 2° - Correrão por conta da CONTRATADA:
a) Todos os salários devidos aos seus empregados, em razão da execução do presente contrato;
b) Alimentação e transporte dos seus empregados;
c) Todos os tributos (contribuições previdenciárias, seguro de acidentes de trabalho e responsabilidade civil, direitos trabalhistas e outros);
d) Uniformes e crachás de identificação com as quais os mesmos deverão portar nos respectivos postos de trabalho.
§ 3° - São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Realizar o serviço com vigilantes devidamente capacitados, responsabilizando-se por negligência ou imperícia dos mesmos;
c) Responsabilizar-se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano causado, direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a prepostos seus ou a terceiros, em função da execução deste contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo;
d) A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE livre e a salvo de quaisquer queixas, reivindicações, reclamações, ações judiciais, reclamações trabalhistas, prejuízos de qualquer natureza ou indenizações de seus empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do presente Contrato, independentemente de haver ou não contratado seguro adequado e suficiente para tais circunstâncias.
e) O não atendimento ao disposto no item anterior obriga a CONTRATADA a ressarcir a CONTRANTE de todo e qualquer valor porventura esta venha a ser condenada em juízo ou administrativamente a pagar a terceiros, por força de reclamação trabalhista e/ou indenização por perdas e danos, inclusive despesas, depósitos/custas judiciais e honorários advocatícios.
f) Xxxxxx, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
O CONTRATANTE tem como responsabilidade e obrigações:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO.
O não cumprimento de qualquer cláusula ou condições deste contrato importará na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente. Fica, porém, estabelecido que a rescisão se dará imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial nos seguintes casos:
a) Falência ou dissolução da firma CONTRATADA;
b) Interrupção do fornecimento do serviço pela CONTRATADA, por mais de 03 (três) dias consecutivos, sem motivo justificado;
c) Superveniente incapacidade técnica dos profissionais fornecidos pela
CONTRATADA, devidamente comprovada;
d) Recuperação Judicial ou Extrajudicial das partes;
e) Liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
f) Negar-se a proceder qualquer solicitação do CONTRATANTE, estabelecida no presente contrato e seus anexos.
§ 1° - A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE.
§ 2° - Havendo litígio judicial, a fim de que os serviços não sejam paralisados, a CONTRATADA, desde já, autoriza o CONTRATANTE a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.
§ 3° - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem motivo justificado, por escrito e com a antecedência mínima de trinta (30) dias, não cabendo por isso, qualquer multa e/ou indenização rescisória.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES.
Havendo inadimplemento total ou parcial dos serviços contratados, a
CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% do valor total mensal;
c) Rescisão contratual;
d) Impedimento de licitar com o CONTRATANTE por até dois anos.
Parágrafo Único - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes, tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando
mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
Parágrafo Único - Quaisquer alterações que venha há ocorrer nos termos e condições deste contrato, só terão validades se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o foro da Comarca do Várzea Grande/MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, por mais privilegiado que outro seja.
E por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias, o presente instrumento, cientes de que à CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, na Lei 3.193, de 04 de julho de 1957, no artigo 5º do Decreto- lei n.º 9.853, de 13 de setembro de 1946, nos artigos 12 e 13 da Lei 2.613, de 23 de
setembro de 1955, artigos 15 da Lei n.º 5.143, de 20 de outubro de 1966.
Várzea Grande/MT, _ de de 2016.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
Estância Ecológica Sesc Pantanal Contratante
_
Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
RG n.º CPF n.º
2.
Nome:
RG n.º CPF n.º