AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014 – PMB PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTA SEXTAVADA, DRENAGEM PLUVIAL, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E PASSEIO PÚBLICO DAS RUAS ALCE, ARIRANHA, BOTO CINZA, CABRITO, CANGURU E CAPIVARA - CONFORME PROJETOS EM ANEXO.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
REGIME LEGAL: Lei Federal Nº. 8.666 de 21/06/1993, suas alterações e demais condições deste edital.
ABERTURA DOS ENVELOPES (HABILITAÇÃO E PROPOSTA): Às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos) do dia 08 (oito) de maio de 2014, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Bombinhas, situada no 2º Piso
- Secretaria de Administração, com endereço na, Rua Baleia Jubarte, nº 328 – José Xxxxxxx, 00000-000 – Bombinhas/SC.
INFORMAÇÕES: Pessoalmente ou pelo telefone fone (00) 0000-0000, ramal 509 ou 551.
RETIRADA DO EDITAL: No endereço acima citado, diariamente, em dias úteis, das 09h às 12h e das 13h30min às 18h, na Secretaria de Administração, no 2º piso da Prefeitura Municipal de Bombinhas – SC, ou eletronicamente, pelo no sitio da Prefeitura Municipal de Bombinhas, através do endereço: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Bombinhas, 04 de abril de 2014.
XXX XXXXX XX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014 – PMB PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
O MUNICÍPIO DE BOMBINHAS, por meio da Secretaria da Administração, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria nº 9962/2014, torna público aos interessados que até as 14:30 (quatorze horas e trinta minutos) do dia 08 (oito) de maio de 2014, estará recebendo os envelopes contendo os documentos de habilitação e regularidade bem como a proposta comercial, para execução das obras objeto deste edital, mediante licitação do tipo Menor Preço Global.
1. DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTA SEXTAVADA, DRENAGEM PLUVIAL, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E PASSEIO PÚBLICO DAS RUAS ALCE, ARIRANHA, BOTO CINZA, CABRITO, CANGURU E CAPIVARA - CONFORME PROJETOS EM ANEXO.
1.2 – A execução das obras objeto deste edital deverá obedecer rigorosamente ao Projeto Básico e seus elementos constitutivos, em anexo, tais como: memoriais, detalhes, quantitativos, cronograma, planilhas e prescrições contidas nas presentes especificações, normas técnicas da ABNT, bem assim as regulamentações municipais.
2 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
2.1 - O Município de Bombinhas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação da vencedora, salvo eventuais situações adversas, fará convocação da adjudicada para assinar o contrato.
2.2 - A licitante vencedora deverá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o contrato, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei que rege o presente processo, e nos termos e condições preconizadas pelo artigo 64 do mesmo diploma legal.
2.3. O(s) prazo(s) para a(s) entrega(s) do objeto da licitação, será(ão) em conformidade com o(s) previsto(s) em contrato, salvo qualquer modificação prévia, solicitada pela futura Contratada, mediante notificação expressa, e aceita pelo Contratante, podendo o contrato ser alterado ou prorrogado, nos limites da Lei Federal nº 8.666/93.
3 – DAS SANÇÕES
3.1 - Com base nos arts. 77 e 78, I a XII e XVII, da Lei 8.666/93 ficam as empresas licitantes sujeitas à rescisão contratual unilateral pela Administração, em razão de inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da referida Lei, ficando impedidas de participar de novas licitações, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses nos casos de inadimplemento contratual e subjugando-se também ao art. 81 do mesmo diploma legal pela recusa na sua convocação para assinar o contrato conforme o art. 64 da Lei de Licitações, bem como pelo não comparecimento, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, para o mesmo fim.
4 – DO CREDENCIAMETO E DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – DO CREDENCIAMENTO
4.1.1 O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido de:
4.1.2 Carteira de identidade, ou outro documento equivalente com foto.
4.1.3 Contrato social, estatuto, registro como empresário individual ou instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida.
4.1.4 Declaração de Cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, assinado por sócio proprietário da empresa ou representante com procuração.
4.1.5 Termo de Compromisso de constituição de consórcio no caso de empresas consorciadas, contendo indicação clara da empresa líder do consórcio.
4.1.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
4.1.7 O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
4.1.8 O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
4.1.9 A Declaração solicitada no item 4.1.4 deve ser assinada por sócio proprietário da empresa com poderes par tal, descritos no contrato social ou representante da empresa com poderes para tal devidamente comprovados em procuração pública ou particular com firma reconhecida. Em caso de consórcio, tal documento deve ser assinado por representante da empresa líder.
4.1.10 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.2 DA PARTICIPAÇÃO
4.2.1 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital.
4.2.2 - Para participar da abertura dos envelopes, o licitante deverá apresentar todos os documentos exigidos de habilitação e a proposta em envelopes separados, qual seja envelope 01 para Documentação e o envelope 02 para Proposta, devidamente fechados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, endereçados ao Departamento de Compras e Licitações da Secretaria da Administração, com a razão social da empresa e a seguinte indicação:
ENVELOPE: 01 - DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014
– PMB LICITANTE: XX
ENVELOPE: 02 - PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014 – PMB LICITANTE: XX
4.2.3 Será permitida a participação sob a forma consórcio, atendidas as condições previstas no artigo 33 da Lei nº. 8.66693, e aquelas estabelecidas neste Edital.
4.2.4 Não será admitido o encaminhamento de documentação e/ou propostas via fac-símile, postal ou similar.
4.2.5 Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições da proposta.
4.2.6 O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
4.2.7 A participação de consórcios no certame implicará na responsabilidade solidária das empresas integrantes do consórcio pelos atos praticados tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4.2.8 Caso a empresa licitante queira beneficiar-se dos direitos previstos na lei 123/2006 (arts. 42 e 43), tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - deverão, obrigatoriamente, apresentar juntamente com o Credenciamento, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
4.2.8.1 - A inobservância do disposto acima isentará a administração da concessão dos benefícios previstos na lei referida.
5 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.1 – Habilitação Jurídica
5.1.1 - Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e atualizado com todas as suas alterações, ou consolidação respectiva, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.1.3 - No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a exploração de serviços exigidos no objeto deste edital.
5.1.4 - Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
5.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estaduais ou municipais, relativos ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou alvará de localização.
5.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.2.3 - Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela SRF, combinada com Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União.
5.2.4 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual.
5.2.5 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal da Sede.
5.2.6 - Certificado de Regularidade do FGTS.
5.2.7 - CND – Certidão Negativa de Débito do INSS.
5.2.8 - CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”(NR).
5.2.9 - Os documentos deverão estar dentro de seu prazo de validade.
5.2.10 - Os documentos serão válidos mediante apresentação do original ou autenticado em cartório, ou por processo de impressão obtido via Internet, sendo que não será admitida fotocópia de documento obtido via on-line.
5.2.11 – Não será aceita fotocópia de documentos emitidos por sistema eletrônico, sob pena de inabilitação.
5.3 - Qualificação econômico-financeira
5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida por todos os cartórios de Distribuidores Judiciais da Comarca da sede da empresa, dentro do período dos últimos 60 (sessenta) dias, antecedentes à data fixada para a abertura dos envelopes - "Habilitação" – ou que esteja dentro da validade, conforme expressa na própria certidão.
5.4 - Demonstração financeira, conforme anexo XI, escrita em folhas de papel timbrado da empresa, assinadas pelo contador responsável e pelos sócios ou pelo responsável legal da empresa participante (devidamente comprovado), declarando os índices contábeis que atendam aos seguintes limites financeiros:
Liquidez Geral= AC + ARLP = (deverá ser > 1,0)
PC + PELP
Liquidez Corrente = AC = (deverá ser > 1,0)
PC
Grau de Endividamento= PC + PELP = (deverá ser < 1,0)
PL
5.5 - GARANTIA no valor equivalente a 1% (um por cento) do estimado, devendo ser recolhida até o dia 05 (cinco) de m a i o de 2014, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades:
- Caução em dinheiro;
- Fiança bancária;
- Seguro garantia.
5.5.1 - A fiança bancária será prestada por banco comercial contendo:
5.5.1.1 - Prazo de validade que deverá corresponder ao período de até a data de assinatura do contrato prevista para 60 (sessenta) dias após a data de abertura das propostas, podendo ser prorrogado por igual período; e
5.5.1.2 - Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil brasileiro;
5.5.2 - Não será aceita fiança bancária que não atenda integralmente aos requisitos estabelecidos no subitem 5.5.1 e suas alíneas, do presente edital.
5.5.3 – A licitante deverá protocolar o comprovante da garantia no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Bombinhas até o dia 05 (maio) de maio de 2014.
5.5.4 - A caução em dinheiro deverá ser depositada em uma das agências bancárias credenciadas pela licitante, a ser conhecida na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Bombinhas.
5.5.5 - A garantia será liberada depois de formalizada a assinatura do contrato, e no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do pedido motivado pela licitante.
5.5.6 - No caso de inadimplemento da licitante, quanto às obrigações editalícias, a mesma ficará sujeita à perda total da caução de garantia, que será apropriada pelo Município licitador, a título de indenização, não cabendo qualquer pedido de reclamação futura, sem prejuízo das penalidades legais, de suspensão temporária da participação em licitação, Impedimento de Contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade.
5.6 - A Capacidade técnica será comprovada, com apresentação dos seguintes documentos:
5.6.1 - Certidão de Registro de Regularidade da empresa junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou Certidão de Registro de Regularidade da empresa junto ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro de seu prazo de validade.
5.6.2 - Declaração formal sob as penas da lei, contendo:
a) Relação do número dos equipamentos operacionais (aparelhamento) disponibilizados para a obra em questão, indicando suas especificações técnicas, capacidade e demais informações necessárias;
b) Indicação da pessoa responsável para contatos com o Município contratante (preposto), bem como do engenheiro ou afim, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal 8.666/1993, disponibilizado para exercer responsabilidade técnica pela obra licitada, devendo fazer constar de ambos, seus nomes, CPFs/MF e números de inscrição do CREA ou CAU (apenas do técnico), bem como as suas qualificações e domicílios, sendo que o responsável técnico deverá opor a assinatura de aceite, com identificação.
c) Relação quantitativa e descrição das funções respectivas, de seu Pessoal especializado e operacional (sem citar nomes), que estará disponibilizado para obra futura.
5.6.3 - Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, o responsável técnico, constante da CAT – Certidão de Acervo Técnico respectiva, exigida no subitem 5.6.5, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário; ou
b) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso, a última alteração de salário, devendo encontrar- se visada pela DRT; ou
c) Contrato de Trabalho registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
5.6.4 - As cópias dos documentos exigidos no subitem 5.6.3 deverão estar devidamente autenticadas por funcionário do Departamento de Compras e Licitações ou por cartório competente. Caso o responsável técnico for o proprietário da empresa, o que deverá constar do Contrato Social apresentado para este Certame, a(s) cópia(s) da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de empregados ou do Contrato de trabalho ficará(ão) dispensada(s).
Nota: Não se trata de quadro permanente da empresa, o emprego provisório ou em período de experiência, bem como a contratação temporária, ficando a licitante nessas condições, sujeita à inabilitação.
5.6.5 - CAT - Certidão de Acervo Técnico, comprovando que o responsável técnico indicado para atender o subitem 5.6.3 acompanhou a qualquer tempo obras com especificações conforme o objeto licitado com medidas aproximadas ao projeto básico e elementos constitutivos que integram este edital.
5.6.6 - Atestado de Comprovação de Qualidade Técnica da Empresa (comprovação de aptidão para desempenho de atividade) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou com ART respectivo, ou certificado pelo CAU ou com RRT respectivo, comprovando que a licitante tenha realizado obras com especificações conforme o objeto licitado com medidas aproximadas ao projeto básico e elementos constitutivos que integram este edital.
5.6.7 – Poderão ser somados os quantitativos de 02 (dois) ou mais atestados (ou comprovações), para se obter 100% (cem por cento) da quantidade exigida no subitem ora mencionado.
5.7 - A proponente que entender necessário conhecer o local da obra para elaborar a proposta com maior precisão pode realizar a visita por conta própria, podendo solicitar o acompanhamento do responsável da prefeitura ou órgão, se for o caso.
5.8 – Declaração Art. 7, inciso XXXIII da CF, podendo ser utilizado o modelo “Anexo VII”, declarando que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República federativa do Brasil, de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999.
5.9 – Declaração de Idoneidade, comprovando que a licitante não tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, podendo ser utilizado o modelo “Anexo III”.
5.10 – Declaração emitida pelo licitante atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a LDO (pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO, comprovadas pelo proponente).
5.11 – Declaração emitida pela licitante, constando que caso seja declarada vencedora do certame, que concorda com a adequação do projeto que integra o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não ultrapassando, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (Art. 13, II, do Decreto 7.983 de 08 de abril de 2013).
5.12 - Todos os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data de abertura dos envelopes. As Certidões sem a indicação do prazo de validade, por não constar exigibilidade de indicação de prazo neste Edital, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias contados da sua emissão.
5.13 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelopes lacrados de modo a preservar a sua inviolabilidade.
5.14 - A carta de credenciamento do representante legal da proponente para a presente licitação deverá ser entregue pessoalmente à Comissão de Licitação, nela constando a indicação do nome e cargo do agente legal autorizador, no caso do representante não ser pessoa integrante da Diretoria.
5.14.1 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante apresentação dos seguintes documentos: procuração pública ou documento expedido pela proponente, com assinatura devidamente identificada e reconhecido por xxxxxxxx, sendo que ambos os documentos deverão outorgar expressamente, poderes que o autorize a representar a licitante e tomar por ela todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação.
5.15 - Os documentos exigidos neste Edital somente poderão ser apresentados no original, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias autenticadas por cartório competente, e/ou na forma do que rege as normas do órgão declarante, ou ainda autenticados por funcionários do Departamento de Compras e Licitações mediante apresentação do documento original, com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência do horário previsto para abertura dos envelopes.
5.16 – É Obrigatória a apresentação da declaração descrita nos itens 5.10, 5.11, descritos no item 14.7 deste edital, que deverá constar do Envelope Nº1 - Documentação, sob pena de Inabilitação da Empresa.
5.17 - Não será habilitada a empresa que:
5.17.1 - Entregar os envelopes de documentação e proposta fora do prazo estabelecido, bem como faltar com algum documento exigido.
5.17.2 - Tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, devidamente comprovado, em contrato celebrado com esta Administração.
5.17.3 - Esteja impedida de licitar ou tenha sido declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da união, do estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
5.17.4 - Não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico financeiro ou técnicas para atender ao objeto da presente licitação.
5.17.5 - Eventualmente tenha faltado, de forma relevante, com alguma condição legal ou editalícia, devidamente justificado e aceito pela comissão de licitação.
5.17.6 - Deixe de atender a algum requisito previsto neste Edital, de modo especial quanto à apresentação, até a data e hora prevista, da documentação exigida.
5.17.7 - Dentro deste certame integrem mais de um consórcio, ou ainda, que visem cumulativamente, participar do certame em consórcio e isoladamente.
5.18 - As certidões negativas de débitos fiscais poderão ser fornecidas mediante documentação obtida via internet, e suas validades ficarão condicionadas à apresentação sob a forma original impressa, inadmitindo-se fotocópia.
5.18.1 - Exceto as certidões obtidas via Internet, indicadas no item anterior, os demais documentos deverão ser apresentados no original, ou em processo de cópia autenticada por cartório competente.
5.19 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza não são exigidos.
5.20 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitação desde que os dados constem em outro documento.
6 - RETIRADA DOS PROJETOS
6.1 – Os projetos referentes a este edital, bem como todos seus anexos (memoriais, planilhas, modelos, etc.) poderão ser obtidos eletronicamente no sitio da Prefeitura Municipal de Bombinhas, através do endereço: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta, com folhas numeradas e presas entre si, deverá conter indicação do número desta licitação, estar datada, assinada e obedecer rigorosamente os termos deste Edital e, em especial conter:
7.1.1 - Carta Proposta Comercial, com condições de pagamento prevendo prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da conclusão e do faturamento de cada etapa realizada, prazo de execução das obras não superior ao previsto no cronograma físico-financeiro em anexo e validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.1.2 - Orçamento detalhado (planilha), devidamente assinado, contendo a relação de todos os serviços, materiais e demais itens a serem aplicados direta ou indiretamente nas obras, bem como suas quantidades, marca (somente de produto confeccionado ou transformado por processo de fabricação), sendo que os preços máximos por unidade não poderão ultrapassar o orçado pela municipalidade, nos moldes da Planilha de Orçamento, em anexo ao projeto básico (apenso), sob pena de desclassificação.
7.1.2.1 - Os preços unitários não poderão ser cotados com mais de dois dígitos após a vírgula.
7.1.3 - Cronograma Físico, devidamente assinado, na forma e nos moldes do cronograma.
7.1.4 - Memorial descritivo, com as especificações detalhadas, tipos e referências a serem utilizadas e fornecidas, devendo estas corresponder a materiais de reconhecida qualidade.
7.1.5 - Declaração do prazo de garantia, de no mínimo de 05 (cinco) anos para os serviços contratados que
deverá correr a partir da data do RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, pelo Setor de Engenharia do contratante ou fiscalização.
7.2 – A proposta não poderá fazer referências às demais concorrentes, devendo estar inclusos todos os custos e despesas relativos a seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nas obras em questão, serviços de vigilância e segurança da obra, transportes de máquinas e equipamentos, bem como de pessoal dentro ou fora do município, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custos da execução das obras/serviços, e demais afins.
7.2.1 – A parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor será sempre o Município de Bombinhas, ficará retida no ato de pagamento da remuneração, ou a critério da contratante.
7.2.2 - Com base nos artigos 121 e 122 da Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal, não havendo discriminação de valores de material e valores de mão de obra na proposta e em contrato, independentemente da previsão contratual do fornecimento de equipamento, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, para a prestação de serviços e, no caso da prestação de serviço na área da construção civil, aos percentuais abaixo relacionados:
a) 10% (dez por cento) para pavimentação asfáltica;
b) 15% (quinze por cento) para terraplanagem, aterro sanitário e dragagem;
c) 45% (quarenta por cento) para obras de arte (pontes ou viadutos);
d) 50% (cinqüenta por cento) para drenagem; e
e) 35% (trinta e cinco por cento) para os demais serviços realizados com utilização de equipamentos, exceto manuais.
7.2.3 – Com base nos arts. 121 e 122 da Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal, quando na mesma nota fiscal constar a execução de mais de um dos serviços referidos no item. 7.2.2, cujos valores não constem individualmente discriminados na nota fiscal, deverá ser aplicado o percentual correspondente a cada tipo de serviço, conforme disposto em contrato, ou percentual maior, se o contrato não permitir identificar o valor de cada serviço.
7.3 – A documentação que compõe a proposta deverá ser apresentada, datilografada ou elaborada por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo, também, estar assinada e rubricada todas as suas folhas.
7.4 – Sob as penas legais, após a fase de abertura das propostas, não caberá desistência das “propostas”, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente ou excepcional e aceito pela Comissão de Licitação.
7.4.1 – A proposta após aberta será irretratável e, sendo o caso, às proponentes inadimplentes serão aplicadas pela licitante ou Secretaria, as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, com as alterações decorrentes das Leis Federais nºs 8.883, de 08/06/1994, 9.032, de 28/04/1995, 9.648, de 27/05/1998, e 9.854 de 27/10/1999.
7.5 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;
7.6 - Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
7.7 - Sob pena de desclassificação, não se admitirá proposta:
7.7.1 - Com erros significativos, a juízo da Comissão Permanente de Licitação, exceto nos casos específicos abaixo, em que reserva-se à licitante, o direito de corrigi-los, exclusivamente, nas formas seguintes:
a) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este ultimo.
7.7.2 – Com oferta de proposta alternativa.
7.7.3 – Com valores unitários, valores subtotais (valor resultante da multiplicação de preços unitários pelas quantidades) e valor total superiores aos valores orçados pela municipalidade.
7.8 – Após a homologação e adjudicação, a empresa vencedora deverá apresentar:
7.8.1- Planilha orçamentária proposta pela empresa vencedora contendo a indicação do BDI (taxa percentual) e declaração da empresa vencedora informando o percentual utilizado (%) na composição do preço;
7.8.2- Deverá ser apresentada a composição do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas (ou LDI – Lucro e Despesas Indiretas) detalhada, em conformidade com os seguintes parâmetros:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
Item | Descrição dos custos indiretos | % |
1 | Administração Central | |
1.1 | Pessoal Técnico e administrativo | 3,00% |
1.2 | Comunicação, locomoçao, alimentação e hospedagem | 2,00% |
1.3 | Despesas gerais, aluguéis, telefone, manutenção e oper. de escritorio | 1,00% |
Subtotal | 6,00% | |
2 | Despesas Financeiros | |
2.1 | Despesas financeiras | 1,15% |
2.2 | Garantia | 0,40% |
2.3 | Risco | 1,60% |
Subtotal | 3,15% | |
3 | Encargos Fiscais | |
3.1 | Tributos | 7,00% |
Subtotal | 7,00% | |
4 | Lucro Planejado | |
4.1 | Lucro calculado e planejado | 6,30% |
Subtotal | 6,30% | |
Total apurado dos Benefícios e Despesas indiretas | 25,00% |
7.8.2.1- O Valor Total resultante da licitação, com BDI inclusive, deve ser igual ou inferior ao valor orçado pela municipalidade.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - A abertura dos envelopes se iniciará às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos) do dia 08 (maio) de maio de 2014, pela Comissão de Licitações, na sala de reuniões do Departamento de Compras da Secretaria da Administração.
8.2 - A Comissão de Licitação, perante os interessados que se fizerem presentes, dará início à abertura do primeiro envelope, contendo a "Documentação", fazendo-se imediatamente a sua apreciação, proclamando o nome das empresas cujas habilitações forem aprovadas, lavrando-se em ata.
8.3 - Aos licitantes que a critério da Comissão não forem julgados habilitados, serão devolvidos fechados os envelopes contendo as propostas.
8.4 - Concluída as apresentações das habilitações, serão abertos os envelopes contendo as propostas das
empresas habilitadas, as quais serão lidas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos proponentes presentes, lavrando-se a ata da reunião.
8.5 - A Comissão de Licitação poderá marcar novo prazo para julgamento, dependendo da complexidade da matéria e da quantidade das propostas.
8.6 - A Comissão de Licitação verificará se as propostas atendem às condições estabelecidas neste Edital, rejeitando no ato as que não satisfizerem as exigências.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - O julgamento das propostas ocorrerá após a sua abertura, ou em data posterior, a critério da Comissão de Licitação.
9.2 - A Comissão de Licitação, para efeito de julgamento, levará em consideração a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.3 - A classificação dos proponentes dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados em moeda corrente nacional.
9.4 - Havendo empate de preços, haverá sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, desde que respeitadas as condições do artigo 3º, §2º da Lei 8666/1993.
9.5 - Após análise das propostas serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei 8.666/1993, as propostas que:
a) Não atenderem às exigências contidas nesta licitação; e
b) Apresentarem preços excessivos, ou com valor global superior ao limite estabelecido, ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através da documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
9.6 - Da reunião da análise e julgamento das propostas, pela Comissão, serão lavradas as atas respectivas.
9.7 - Não se admitirão propostas com erros significativos, exceto nos casos específicos, em que reserva-se à licitante o direito de corrigi-los, exclusivamente nas formas previstas no subitem 7.7.1. deste Edital.
10 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas provenientes do futuro contrato correrão por conta de dotação orçamentária constante do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bombinhas
(066) 11.01.1007.4.4.90.01.242
(063) 11.01.1007.4.4.90.01.000
(101) 11.01.1007.4.4.90.03.000
11 - DAS PETIÇÕES RECURSAIS
11.1 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição encaminhada à Comissão de Licitação, pelo representante legal do requerente, protocolada na Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Bombinhas, mencionando no corpo do envelope:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS” CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2014 - PMB “RECURSO ADMINISTRATIVO”
11.2 - Não serão apreciados os recursos recebidos via fax, telex, Internet, correio, ou qualquer outra forma que não seja via protocolo da Secretaria da Administração.
11.3 - Sob pena do recurso não ser apreciado, a petição deverá conter:
a) razão social, endereço e CNPJ da empresa;
b) descrição sucinta e xxxxx das razões que o fizeram interpor recurso;
c) fundamentação legal.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - A vencedora desta licitação deverá aceitar as condições especificadas neste Edital.
12.2 - Por atos da Comissão ou da Autoridade superior, cabem:
12.2.1 - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão de contrato;
e) Aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.2.1.1 - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do item anterior terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto, eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.2.1.2 - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.2.1.3 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, sendo a decisão proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
12.2.1.4 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
13. DAS CONDIÇÕES DEPAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega efetiva de cada parcela.
13.2 Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
13.3 O Município não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados na modalidade de depósito bancário.
13.4 A Nota Fiscal deverá ser preenchida sem rasuras e deverá indicar o número da Nota de Empenho e
processo correspondente o número da conta corrente e da agência bancária para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O Município de Bombinhas reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse administrativo no todo ou em partes, ou anulá-la, no todo ou em partes, por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura das propostas, não cabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito à indenização das licitantes.
14.2 - Após o julgamento da presente licitação e homologado o ato, será, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, salvo situações imprevistas, convocado o vencedor, para a respectiva assinatura do Contrato.
14.3 - A futura contratada se obrigará a manter, durante todo o período contratual, todas as condições de habilitação, apresentadas no envelope 01 (documentação).
14.4 - É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.5. A minuta do contrato a ser eventualmente assinado com a licitante vencedora, encontra-se em anexo a este Edital. A participação na licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos contidos na minuta de contrato.
14.6. O conteúdo do presente Edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do futuro contrato, independente da transcrição.
14.7. Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
Anexo I – “TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) E PLANILHA DE CUSTOS BÁSICA; Anexo II – “DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS”; Anexo III – “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS”;
Anexo IV – “MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL” (CONTENDO EM ANEXO “PLANILHA DE CUSTOS DETALHADA” E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO”);
Anexo V – “MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE”;
Anexo VI – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO”;
Anexo VII – “MODELO DE “DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR”;
Anexo VIII – “MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DA EMPRESA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL”;
Anexo IX – “CAPACIDADE FINANCEIRA”; e Anexo X – “MINUTA DO CONTRATO”.
14.8. Ultrapassada a fase de habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
14.9. Ocorrendo desqualificação da licitante vencedora, poderão ser convocadas as demais, segundo a ordem de classificação, se não for julgado conveniente pela Administração Municipal realizar nova licitação.
14.10. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
14.11. Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital, poderão ser objeto de consulta endereçada à Prefeitura Municipal de Bombinhas, no prazo de até 04 (quatro) dias anteriores em relação à data prevista para a abertura dos envelopes, pelo fone/fax (00) 0000-0000, ou na sede, nos dias úteis e durante o horário de funcionamento da Prefeitura, as quais serão respondidas por escrito, em circular endereçada a todos os
concorrentes, pela Comissão Permanente de Licitação, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
14.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, com base na legislação que rege este Edital.
15 – DO FORO
15.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente o foro da Cidade de Porto Belo – SC, com renúncia aos demais.
Bombinhas, 04 de abril de 2014.
XXX XXXXX XX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014 - PMB
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO) E PLANILHA DE CUSTOS BÁSICA
Ruas a serem pavimentadas (com pavimentação das calçadas)
Rua Alce - Bairro Xxxx Xxxxxxx | |
Extensão do trecho | 144,00 m |
Largura da pavimentação: | 8,00 m |
Área a pavimentar de rua: | 1.206,30 m² |
Área a pavimentar da calçada | 323,50 m² |
Rua Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | |
Extensão do trecho | 229,70 m |
Largura da pavimentação: | 8,00 m |
Área a pavimentar de rua: | 1.838,90 m² |
Área a pavimentar da calçada | 492,60 m² |
Rua Boto Cinza - Bairro Xxxx Xxxxxxx | |
Extensão do trecho | 314,00 m |
Largura da pavimentação: | 8,00 m |
Área a pavimentar de rua: | 2.516,00 m² |
Área a pavimentar da calçada | 690,60 m² |
Rua Cabrito - Bairro Xxxx Xxxxxxx | |
Extensão do trecho | 409,50 m |
Largura da pavimentação: | 8,00 m |
Área a pavimentar de rua: | 3.276,90 m² |
Área a pavimentar da calçada | 885,80 m² |
Rua Canguru - Bairro Xxxx Xxxxxxx | |
Extensão do trecho | 204,00 m |
Largura da pavimentação: | 8,00 m |
Área a pavimentar de rua: | 1.445,50 m² |
Área a pavimentar da calçada | 369,70 m² |
Rua Capivara - Bairro Xxxx Xxxxxxx | |
Extensão do trecho | 956,24 m |
Largura da pavimentação: | 8,00 m |
Área a pavimentar de rua: | 8.445,50 m² |
Área a pavimentar da calçada | 2.026,70 m² |
CONSIDERAÇÕES GERAIS
• O Memorial Descritivo e Especificações foi elaborado com a finalidade de completar os projetos, fixar normas e características no uso e escolha dos materiais e serviços a serem empregados;
• A execução dos serviços obedecerá aos dispostos das normas e métodos construtivos da ABNT.
1 – SERVIÇOS INICIAIS
• Inicialmente, deverá ser realizada a locação e nivelamento da obra, obedecendo ao projeto, observando as distâncias e a cota de cada estaca, a serem feitos com equipamento tipo Estação Total, por profissional de topografia habilitado.
• As obras deverão ser sinalizadas e ter proteções para a segurança de transeuntes.
1.1 Placa de obra
• A placa da obra deverá ser em chapa metálica, com 3,00 m², com as informações da obra conforme o modelo fornecido pela Prefeitura Municipal;
• A apropriação dos serviços será por metro quadrado.
2 – SERVIÇOS EM DRENAGEM PLUVIAL
2.1 - Escavação mecanizada de valas em qualquer tipo de solo, 0,00 a 4,00 metros
• As escavações das valas serão mecânicas, com seção e profundidade de acordo com o memorial de cálculo. O material escavado deverá ser depositado ao lado das valas para posterior reaterro dos mesmos;
• A apropriação dos serviços será por metro cúbico.
2.2 - Lastro de Brita 6 cm x 60 cm.
• Será executado nas tubulações principais (eixos) lastro de brita compactada altura mínima de 6 cm e largura de 60 cm.
• A apropriação dos serviços será por metro cúbico.
2.3 – Assentamento de tubos de concreto diâmetro de 30 cm, armado ou simples
• Para o assentamento da tubulação transversal, tubos de concreto simples – PS2 – NBR 8890 de 30 centímetros, para águas pluviais, da boca de lobo até a tubulação longitudinal. Será executada escavação, obedecendo à cota de saída da boca de lobo e a cota do poço de visita ou caixa de ligação da tubulação longitudinal.
• A apropriação dos serviços será por metro.
2.4 - Tubos concreto simples classe PS2 - NBR 8890 de 30 cm, para águas pluviais
• Após a escavação serão assentados os tubos de concreto simples – PS2 – NBR 8890, para águas pluviais. O rejunte dos tubos será com manta geotêxtil com comprimento igual a circunferência do tubo mais 30 centímetros e largura de 30 centímetros.
• A apropriação dos serviços será por metro.
2.5 – Assentamento de tubos de concreto diâmetro de 40 cm, armado ou simples
• Para o assentamento da tubulação longitudinal, tubos de concreto armado – PA2 – NBR 8890/2007 de 40 centímetros, para águas pluviais. Será executada escavação, obedecendo às cotas de acordo com a planta do perfil longitudinal e largura conforme a planilha de escavação.
• A apropriação dos serviços será por metro.
2.6 - Tubos concreto armado classe PA2 - NBR 8890/2007 de 40 cm, para águas pluviais
• Após a escavação serão assentados os tubos de concreto armado – PA2 – NBR 8890/2007 de diâmetro de 40 centímetros, para águas pluviais, de acordo com a planta do perfil longitudinal e de acordo com trechos do diâmetro indicado na planta. O rejunte dos tubos será com manta geotêxtil com comprimento igual a circunferência do tubo mais 30 centímetros e largura de 30 centímetros.
• A apropriação dos serviços será por metro.
2.7 - Manta geotêxtil 200 g/m2, largura de 30 centímetros
• A emenda da tubulação será vedada com manta geotêxtil de comprimento igual à circunferência da tubulação mais um transpasse de 15 centímetros para cada lado e largura de 30 centímetros.
2.8 - Reaterro de vala com material granular reaproveitado adensado e vibrado
• O reaterro das valas de drenagem será com material da escavação, compactado em camadas de 20 cm, até atingir na superfície (cota da sub-base) 100% PN.
2.9 Carga mecanizada e remoção de material excedentes com transporte até 1 Km
• O material escavado e não reaproveitado será depositado em um bota fora, local este determinado pela fiscalização, transporte deste material será de até um quilômetro.
• A apropriação dos serviços será por metro cúbico.
2.10 - Poços de visita Ø 40/60 cm - simples
• O poço de visita será com fundo em concreto armado, sobre camada de 10 xx xx xxxxx xx 0, xxxxxx em alvenaria de 20 cm de espessura com tijolos maciços rebocados em seu interior e tampa em concreto armado com nível superior no mesmo nível do greide de pavimentação.
2.11 - Caixa de ligação Ø 40/60 cm - simples
• A caixa de ligação será com fundo em concreto armado, sobre camada de 10 xx xx xxxxx xx 0, xxxxxx em alvenaria de 20 cm de espessura com tijolos maciços rebocados em seu interior e tampa em concreto armado.
2.12 - Boca de lobo
• Será de acordo com projeto anexo, com resistência ao fim que se destina, sendo que as paredes serão de alvenaria, de 10 cm de espessura, de tijolos maciços assentados com argamassa de cimento e areia, traço 1:3. A laje estrutural inferior deverá ser executada sobre camada de brita n° 2 apiloada, devidamente regularizada, sendo que as paredes deverão ser revestidas internamente com a argamassa de cimento e areia, traço 1:3 na espessura de 1,5 cm. Finalmente será colocada uma grelha em ferro fundido;
• As grelhas deverão ser assentadas com argamassa de cimento e areia.
2.13 - Bocas de bueiro Ø 40 cm
• Será de acordo com projeto anexo, com resistência ao fim a que se destina em concreto ciclópico, incluindo formas, escavação, materiais, reaterro e transporte.
3 – PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS SEXTAVADAS
3.1- Regularização e compactação de até 20 cm
• Toda a rua já tem seu leito com material tipo macadame e consolidado ao longo dos anos pelo tráfego existente;
• A cancha (leito existente) deverá ser regularizada, escavada e nivelada somente onde for necessário para acertar as cotas da seção transversal;
• Depois de regularizado o leito deverá ser compactado;
• Havendo pontos ou trechos com solo ruim, este deverá ser removido e substituído por material de 1º categoria e compactado;
• A apropriação dos serviços será por metro quadrado.
3.2 - Colocação de meio-fio externo (12x15x30x80) - incluindo rejunte e reaterro - fck=25 MPa
• As guias de meio-fio externo têm por objetivo servir de elemento de contenção das camadas que compõem o pavimento e das camadas que compõem os passeios públicos, bem como servir de anteparo de escoamento das águas pluviais, impedindo que as mesmas avancem sobre os passeios;
• Os meio-fios de concreto pré-moldados deverão ser colocados nas bordas da pista, de forma a definir a pista a ser pavimentada;
• Os meio-fios serão instalados manualmente seguindo a linha das bordas da pista definida pela topografia;
• As guias serão com peças de meio-fio em concreto com fck não inferior a 25 MPa, nas dimensões 12 x 15 x 30 x 80 cm, conforme detalhe em projeto, assentados sobre coxim de areia, rejuntados com argamassa de cimento e areia média e escorado em seu lado externo à pavimentação com material de boa qualidade;
• Após a colocação dos meio-fios os passeios deverão ser aterrados de forma a garantir a estabilidade do mesmo quando da execução das camadas de pavimentação;
• Nas entradas de acesso de veículos (garagens e estacionamentos privados) e rampas de acessibilidade de acesso ao passeio, o meio-fio deverá ser rebaixado;
• A apropriação dos serviços executados será por metro do serviço executado.
3.3 – Pavimentação com lajotas sextavadas – (30 x 30 x 8 cm) - fck = 35 MPa
• As lajotas da pavimentação deverão ser do tipo sextavado, com dimensões de 30 x 30 x 8 cm, conforme detalhe em projeto, em concreto com fck não inferior a 35 MPa, tomando-se o cuidado de estarem bem niveladas, batidas e sem falhas no coxim de areia, de 6 centímetros de espessura, a fim de não surgir o efeito comumente chamado de lajotas bailarinas;
• Após o assentamento, as lajotas deverão ser rejuntadas com o mesmo tipo de areia do coxim, e passar o rolo compressor após este procedimento;
• Durante a execução serão retiradas amostras de lajotas já assentadas em locais aleatórios para controle tecnológico (teste de resistência a compressão), com custo absolvido pela empreiteira, sem direito a aditivos;
• A apropriação dos serviços será por metro quadrado.
4 – PAVIMENTAÇÃO PASSEIO
4.1 – Material para aterro/reaterro (barro, argila ou saibro) – com transporte até 10 km
• Todos os passeios deverão ser aterrados com material de 1ª categoria a fim de servir de escoramento para as peças de meio fio e base para pavimento intertravado e sinalização tátil.
• O quantitativo de aterro foi calculado a base de 0,05 m de altura multiplicando pela área de aterro do passeio encontrada em projeto, item também sem direito a aditivos. A apropriação dos serviços será por metro cúbico.
4.2 – Regularização e compactação manual de terreno com soquete
• Os passeios deverão ser regularizados e compactados manualmente com soquete em toda a área do passeio a ser executado;
• A apropriação dos serviços será por metro quadrado.
4.3 - Colocação de meio-fio interno 15 x 30 x 80 cm - incluindo rejunte e reaterro - fck=25 MPa
• Os meios-fios de concreto pré-moldados serão instalados manualmente seguindo a linha definida pela topografia, essa servindo de contenção lateral para o pavimento intertravado e isolamento de caixas quando obstáculos existentes no passeio;
• As guias serão com peças de meio-fio em concreto com fck não inferior a 25 MPa, nas dimensões 15 x 30 x 80 cm, conforme detalhe em projeto, assentados sobre coxim de areia, rejuntados com argamassa de cimento e areia média;
• Após a colocação dos meio-fios os passeios deverão ser aterrados de forma a garantir a estabilidade do mesmo quando da execução das camadas de pavimentação;
• Nas entradas de acesso de veículos (garagens e estacionamentos privados) e rampas de acessibilidade de acesso ao passeio, o meio-fio deverá ser rebaixado;
• A apropriação dos serviços executados será por metro do serviço executado.
4.4 - Pavimento intertravado paver cinza 20 x 10 x 6 cm fck=35 MPa
• Após aterrado e colocados os meios-fios, os passeios receberão uma camada de assentamento para o pavimento intertravado com areia média limpa e seca de 6 cm de espessura;
• O espalhamento e o nivelamento da camada de areia de assentamento devem ser realizados numa única direção utilizando guias para manter a espessura uniforme e constante;
• Marcas na camada de areia de assentamento estão proibidas, caso ocorra, a areia deve ser retirada, espalhada e nivelada novamente;
• Caso chova com forte intensidade antes da colocação das peças do pavimento intertravado, a camada de areia de assentamento deve ser retirada e substituída por uma nova com umidade natural e realizar os procedimentos já comentados;
• O quantitativo de aterro foi calculado a base de 0,05 m de altura multiplicando pela área total de pavimentado intertravado e sinalização tátil, item também sem direito a aditivos. A apropriação dos serviços será por metro cúbico.
• A pavimentação dos passeios será executada com blocos de concreto intertravado ou paver tipo Holland com dimensões 20 x 10 x 6 cm na cor cinza em concreto com fck não inferior a 35 MPa, tomando-se o cuidado de as peças possuírem dimensões uniformes, espaçadores para garantir as juntas necessárias, cor e tonalidade segundo padrões estabelecidos em projeto;
• Os assentamentos das peças devem ser do tipo espinha-de-peixe reto. As peças devem ser colocadas juntas umas das outras, com o espaço somente do espaçador existentes em cada peça. O ajuste deve ser feito com martelo de borracha nas laterais da peça. O alinhamento do tipo do assentamento deve ser mantido;
• Para os ajustes as peças devem ser cortadas com 2 mm menores que o espaço a ocuparem. Se o espaço a ser preenchido for menor que 1/4 do tamanho da peça ele deve ser preenchido com argamassa seca. As peças devem ser cortadas com serra circular de corte;
• O transporte e estocagem das peças devem ser feitos sobre pallets. Para otimização do trabalho do calceteiro, deixar as peças próximas a ele e organizadas de acordo com o tipo de assentamento;
• Após o assentamento, o pavimento deverá ser vibrado com plataforma vibratória e manter distância mínima de 1,50 m da borda livre (sem confinamento). A compactação inicial deve ser realizada com passadas em todas as direções e com recobrimento dos percursos, evitando degraus. Não deixar áreas grandes sem compactação;
• Antes do rejunte com areia as peças danificas após a compactação devem ser retiradas e substituídas;
• A areia de rejuntamento deve ser a mesma usada na camada de assentamento. Espalhar uma camada fina de areia e ir preenchendo as juntas;
• A compactação final deverá ser realizada da mesma forma que a compactação inicial, descrita acima;
• Verificar se todas as juntas estão totalmente preenchidas e repetir a operação caso necessário. Uma ou duas semanas depois deve-se refazer a selagem com nova varrição;
• A apropriação dos serviços será por metro quadrado.
4.5 - Sinalização tátil direcional 20 x 20 x 6 cm fck=35 MPa
• Para completar a pavimentação dos passeios deverão ser utilizadas peças da sinalização tátil direcional com dimensões 20 x 20 x 6 cm na cor amarela em concreto com fck não inferior a 35 MPa, tomando-se o cuidado de as peças possuírem dimensões uniformes, espaçadores para garantir as juntas necessárias, cor e tonalidade segundo padrões estabelecidos em projeto;
• O assentamento e posição das peças devem obedecer aos detalhes em projeto. As peças devem ser colocadas juntas umas das outras, com o espaço somente do espaçador existentes em cada peça. O ajuste deve ser feito com martelo de borracha nas laterais da peça. O alinhamento do tipo do assentamento deve ser mantido;
• Para os ajustes as peças devem ser cortadas com 2 mm menores que o espaço a ocuparem. Se o espaço a ser preenchido for menor que 1/4 do tamanho da peça ele deve ser preenchido com argamassa seca. As peças devem ser cortadas com serra circular de corte;
• O transporte e estocagem das peças devem ser feitos sobre pallets. Para otimização do trabalho do calceteiro, deixar as peças próximas a ele e organizadas de acordo com o tipo de assentamento;
• Após o assentamento, o pavimento deverá ser vibrado com plataforma vibratória e manter distância mínima de 1,50 m da borda livre (sem confinamento). A compactação inicial deve ser realizada com passadas em todas as direções e com recobrimento dos percursos, evitando degraus. Não deixar áreas grandes sem compactação;
• Antes do rejunte com areia as peças danificas após a compactação devem ser retiradas e substituídas;
• A areia de rejuntamento deve ser a mesma usada na camada de assentamento. Espalhar uma camada fina de areia e ir preenchendo as juntas;
• A compactação final deverá ser realizada da mesma forma que a compactação inicial, descrita acima;
• Verificar se todas as juntas estão totalmente preenchidas e repetir a operação caso necessário. Uma ou duas semanas depois deve-se refazer a selagem com nova varrição;
• Quando existir algum obstáculo no passeio que obstrua a passagem em linha reta da sinalização tátil direcional, esta deve ser executada com mudança de direção conforme detalhe em projeto. Conforme a mudança de direção a ser executada, essa deve ser executada também com a sinalização tátil de alerta;
• A apropriação dos serviços será por metro quadrado.
4.6 - Sinalização tátil de alerta 20 x 20 x 6 cm fck=35 MPa
• Para completar a pavimentação dos passeios deverão ser utilizadas peças da sinalização tátil de alerta com dimensões 20 x 20 x 6 cm na cor amarela em concreto com fck não inferior a 35 MPa, tomando-se o cuidado de as peças possuírem dimensões uniformes, espaçadores para garantir as juntas necessárias, cor, tonalidade segundo padrões estabelecidos em projeto;
• O assentamento e posição das peças devem obedecer aos detalhes em projeto. As peças devem ser colocadas juntas umas das outras, com o espaço somente do espaçador existentes em cada peça. O ajuste deve ser feito com martelo de borracha nas laterais da peça. O alinhamento do tipo do assentamento deve ser mantido;
• Para os ajustes as peças devem ser cortadas com 2 mm menores que o espaço a ocuparem. Se o espaço a ser preenchido for menor que 1/4 do tamanho da peça ele deve ser preenchido com argamassa seca. As peças devem ser cortadas com serra circular de corte;
• O transporte e estocagem das peças devem ser feitos sobre pallets. Para otimização do trabalho do calceteiro, deixar as peças próximas a ele e organizadas de acordo com o tipo de assentamento;
• Após o assentamento, o pavimento deverá ser vibrado com plataforma vibratória e manter distância mínima de 1,50 m da borda livre (sem confinamento). A compactação inicial deve ser realizada com passadas em todas as direções e com recobrimento dos percursos, evitando degraus. Não deixar áreas grandes sem compactação;
• Antes do rejunte com areia as peças danificas após a compactação devem ser retiradas e substituídas;
• A areia de rejuntamento deve ser a mesma usada na camada de assentamento. Espalhar uma camada fina de areia e ir preenchendo as juntas;
• A compactação final deverá ser realizada da mesma forma que a compactação inicial, descrita acima;
• Verificar se todas as juntas estão totalmente preenchidas e repetir a operação caso necessário. Uma ou duas semanas depois deve-se refazer a selagem com nova varrição;
• A apropriação dos serviços será por metro quadrado.
5 – RAMPA ACESSO PASSEIO DEFICIENTE FÍSICO
5.1 - Concreto simples h=7 cm, virado em betoneira fck=20 MPa
• As rampas e o patamar de acessibilidade ao passeio serão de concreto simples h=7 cm com fck não inferior a 20 MPa sobre a camada de aterro executada;
• O nível final das rampas e o nível do patamar devem ser iguais ao nível da pista de rolamento;
• A apropriação dos serviços será por metro cúbico.
5.2 e 5.3 - Pintura símbolo Deficiente Físico - Cor fundo azul 60 x 60 cm e Pintura símbolo Deficiente Físico - Pictograma cor branca
• Nos patamares serão pintados símbolos de deficiente físico na cor branca sobre um quadrado de 60 x 60 cm na cor azul, conforme detalhe em projeto;
• A apropriação dos serviços será por metro quadrado.
6 – SINALIZAÇÃO VIÁRIA
6.1 - Pintura faixa de travessia de pedestres zebrada - FTP-1 cor branca
• Serão pintadas faixas de travessia de pedestres na cor branca com largura de 40 cm e espaçados 40 cm entre si, com material específico e normalizado para este fim, de acordo com o projeto;
• A apropriação dos serviços será por metro quadrado.
6.2 - Placa de regulamentação R-1 - (Parada obrigatória)
• Serão colocadas na via a ser executada indicando a parada obrigatória do condutor do veículo, conforme indicado no projeto;
• As placas de sinalização serão de acordo com as normas de segurança de trânsito;
• A apropriação dos serviços será por metro quadrado.
6.3 - Placa de regulamentação R-19 - (Velocidade máxima permitida)
• A velocidade máxima da via deverá ser de 50 km/h;
• As placas de sinalização serão de acordo com as normas de segurança de trânsito;
• A apropriação dos serviços será por metro quadrado.
6.4 - Placa de advertência A-32b - (Passagem sinalizada de pedestres)
• Colocadas antes das faixas de pedestres, conforme indicado no projeto;
• As placas de sinalização serão de acordo com as normas de segurança de trânsito;
• A apropriação dos serviços será por metro quadrado.
6.5 - Placa de advertência A-45 – (Rua sem saída)
• Colocadas no início das ruas que não possuem saída, conforme projeto;
• As placas de sinalização serão de acordo com as normas de segurança de trânsito
• A apropriação dos serviços será por metro quadrado.
6.6 - Tubo de aço galvanizado c/ costura DIN 2440/NBR 5580 classe media DN 1.1/4" (32mm) e=3,25mm - 3,14kg/m
• As placas de sinalização serão fixadas de acordo com as normas de segurança de trânsito, com pé metálico em tubo de aço galvanizado c/ costura DIN 2440/NBR 5580 classe media DN 1.1/4" (32mm) e=3,25mm - 3,14kg/m, e fixado no solo com sapata em concreto com dimensões mínimas de 30 x 30 x 40 cm;
• A apropriação dos serviços será por metro.
6.7 - Placa de identificação de rua
• Colocadas nas esquinas da via a ser executada, conforme projeto;
• Deve ser executada conforme modelo da Prefeitura Municipal;
• A apropriação dos serviços será por unidade.
PLANILHA DE CUSTOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CUSTO POR RUA | % |
1 | Rua Alce - Bairro Xxxx Xxxxxxx | R$ 137.044,16 | 6,31% |
2 | Rua Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | R$ 216.440,96 | 9,96% |
3 | Rua Boto Cinza | R$ 265.923,81 | 12,24% |
4 | Rua Cabrito - Bairro Xxxx Xxxxxxx | R$ 352.438,96 | 16,22% |
5 | Rua Canguru - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | R$ 178.276,70 | 8,20% |
6 | Rua Capivara - Bairro Xxxx Xxxxxxx | R$ 1.023.167,05 | 47,08% |
R$ 2.173.291,64 | 100% |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx
, xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Concorrência n° /2014, do Município de Bombinhas (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da licitação.
• Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer
envelope.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014 – PMB ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx
, xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Licitação.
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Bombinhas, xx de xxxxxxx de 2014.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS/SC
Rua Baleia Jubarte, 328 – Bairro Xxxx Xxxxxxx 88215-000 – Bombinhas – Santa Catarina
REF: - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014
De acordo com o estabelecido no edital da licitação em epígrafe, apresentamos Planilha de Custos Detalhada e Cronograma Físico-financeiro (ambos seguem juntos a esta proposta), bem como no Memorial Descritivo do projeto básico para prestação de serviço com fornecimento de material para pavimentação com lajota sextavada, drenagem pluvial, sinalização viária e passeio público das ruas alce, ariranha, boto cinza, cabrito, canguru e capivara - conforme projetos em anexo. Localizados no município de Bombinhas/SC.
Declaramos que o preço total de nossa proposta é de R$..... (...)
Nos preços propostos já se acham incluídas todas as despesas com encargos sociais, viagens, estadas, tributos em geral, mão-de-obra, taxa de expediente, lucro, materiais, equipamentos, seguros, encargos de natureza trabalhista e previdenciária e demais despesas diretas e indiretas, não especificadas neste item, porém concernentes à plena e satisfatória execução do objeto desse Edital.
A validade de nossa proposta é de 60 dias, contados da data da entrega dos envelopes de habilitação e das Propostas.
Na hipótese de sermos vencedores na referida licitação, o Contrato deverá ser assinado pelo(s) profissional(is) que assina(m) a presente proposta.
Outrossim, comprometemo-nos caso vencedores da presente licitação a assinar o instrumento contratual correspondente e dar início aos nossos serviços no prazo determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS, na respectiva convocação.
Representante(s) Legal(ais) do Licitante Cargo que ocupa na Empresa.
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Licitação
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2014.
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E DO CONTADOR RESPONSÁVEL CARIMBO DA EMPRESA E DO CONTADOR
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Licitação.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014 – PMB ANEXO VI
MODELOS DE “CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade n. ........................ e CPF n. .............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Bombinhas/SC, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° XXX/XX, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................................................................
visando formular propostas e xxxxxx verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Licitação.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014 - PMB ANEXO VII
MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
.........................................................................................., (nome da empresa) com sede na
........................................................................................................................................................,
(endereço) inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, e regulamentada, e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
• Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Licitação.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DA EMPRESA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
TIMBRADO PRÓPRIO DA EMPRESA (com razão social, endereço, telefone e CNPJ)
Declaro, sob as penas da lei, bem como das demais previstas no futuro contrato, que, caso sejamos adjudicados na qualidade de Licitante para a Concorrência Pública nº XXX/2014, disponibilizaremos para a execução das futuras obras de pavimentação com lajota sextavada, drenagem pluvial, sinalização viária e passeio público das ruas alce, ariranha, boto cinza, cabrito, canguru e capivara no Município de Bombinhas, na forma do projeto básico e seus elementos constituídos, dos seguintes:
a) Equipamentos e suas especificações: ;
b) Um Preposto responsável para contatos com o Município Contratante, de nome..........., CPF nº....., residente á ,;
c) Um engenheiro (ou técnico afim) ....... - nome..... , CREA Nº...., residente à ....., que será o responsável técnico pelas obras licitadas, conforme é apresentado seu compromisso de aceitação, através de assinatura e aceite neste documento.
d) Quantitativos do Pessoal especializado e operacional: .........;........;......, que estarão disponibilizados para os serviços licitados, caso contratado.
Outrossim, declaramos, sob as penas contratuais no caso de perfídia, que os elementos colocados em disponibilidade, acima declarados, irão atender, suficientemente e de forma plenamente adequada, à todas as condições do futuro contrato, no que se refere à capacidade técnica e operativa, tanto na execução, como na conclusão das obras, nos prazos estabelecidos, em conformidade com o Projeto Básico e seu Cronograma anexado;
LOCAL E DATA.
..............................
assinatura do responsável- Carimbo e Nome da Firma
Por esta aceitação, declaro ciência dos termos acima declarados pela licitante, e me comprometo á aceitação de minha indicação, firmando o compromisso de ser o responsável técnico pelos serviços, caso a Licitante seja contratada para esta licitação.
Ass........................
Nome:.............
CREA:...............
ANEXO IX CAPACIDADE FINANCEIRA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 0002/2014
.......................................(representante legal) e .................................................(contador), infra
assinados, declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação financeira da empresa licitante, (Razão Social).
Esses índices foram obtidos do último exercício social, do ano de .............
Declaramos ainda que, a qualquer tempo, desde que solicitado pela licitante ou futuro Contrante, nos comprometemos a apresentar as comprovações das demonstrações financeiras (inclusive determinados pela legislação em vigor).
AS DEMONSTRAÇÕES SÃO AS SEGUINTES:
Liquidez Geral= AC + ARLP = (deverá ser > 1,0)
PC + PELP
Liquidez Corrente = AC = (deverá ser > 1,0)
PC
Grau de Endividamento= PC + PELP =......... (deverá ser < 1,0) PL
Local e Data
.......................
sócios ou Representante legal da licitante(assinatura) Nome:.........................
........................
Contador (assinatura) Nome:................................
Nº do Registro no Conselho...............
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014 - PMB ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO Nº.../2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTA SEXTAVADA E DRENAGEM PLUVIAL DA RUA CAPITÃO XXXXXXX XXXXX - TRECHO 01 E 02 - CONFORME PROJETO EM ANEXO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0002/2014 – PMB
Aos.............. dias do mês de .......... do ano de 2014 (dois mil e catorze) o MUNICÍPIO DE BOMBINHAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx XX., CNPJ/MF 95.815.379/0001-02, doravante denominado contratante, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. XXX XXXXX XXXXX, portadora da Carteira de identidade nº. xxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx residente na Rua xxxxxxxxx, nº. xxx, xxxxxx, Cidade de Bombinhas SC. e a Empresa:
..................., estabelecida na Rua .........................., Cidade de ........ SC, inscrita no CNPJ: ......., doravante denominada de contratada, celebram este termo de Contrato, em conformidade com o Processo Licitatório 002/2014 – PMB, Concorrência Pública nº. 002/2014 - PMB de ... de de 2014, regulada pela Lei
Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e demais alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTA SEXTAVADA, DRENAGEM PLUVIAL, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E PASSEIO PÚBLICO DAS RUAS ALCE, ARIRANHA, BOTO CINZA, CABRITO, CANGURU E CAPIVARA - CONFORME PROJETOS EM ANEXO.
1.1.1 - A execução das obras, objeto deste contrato, deverá obedecer rigorosamente ao Projeto Básico e seus elementos constituídos, em anexo, tais como: memoriais descritivos, detalhes, quantitativos, cronograma, bem assim às regulamentações municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Alem dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Legislação Pertinente à Espécie, Instruções da Fiscalização de Obras e Informes, integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, os documentos e normas abaixo relacionados, cujos teores são de conhecimento da Contratada:
2.1.1 - Proposta da CONTRATADA - vinculada à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2014PMB.
2.1.2 - Projeto Básico, projetos (arquitetônico e demais), memoriais, detalhes, e prescrições contidas nas presentes especificações, normas técnicas da ABNT, bem assim às regulamentações municipais.
2.2 - Este Contrato firma-se em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
3.1.1 - Executar as obras, objeto deste contrato, com fornecimento de todos os materiais, dentro das disposições contidas no Projeto básico e seus elementos constitutivos.
3.1.2 - Arcar com todas as despesas de seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nas obras em questão, transportes de máquinas e equipamentos, serviços de vigilância e segurança da obra bem como de pessoal, dentro ou fora do Município, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custo da execução das obras/serviços e demais afins não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.1.3 - Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, social e trabalhista, com relação à execução do objeto deste contrato.
3.1.4 - Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenham causado ao Município de Bombinhas e/ou a terceiros, em decorrência da execução das obras contratadas, respondendo por si, seus empregados e prepostos.
3.1.5 - Cumprir todos os prazos estabelecidos neste contrato e no cronograma proposto,
3.1.6 - Emitir relatórios mensais de execução das obras, e encaminhá-los ao Contratante para a devida apreciação, visando sua aprovação e posterior liquidação.
3.1.7 - Seguir as melhores normas aprovadas e/ou recomendadas, no que concerne a materiais e mão de obra, especialmente ás especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.1.8 - Apresentar ao Contratante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do contrato, a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT relativa ao objeto contratado, sob pena de suspensão do início dos serviços, sem prejuízo nas respectivas penas contratuais e rescisórias.
3.1.9 - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre as obras contratadas. Assumir, exclusivamente, a responsabilidade pelos serviços, eventualmente subcontratados, como se os tivesse executados;
3.1.10 - Participar à fiscalização, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obras em partes ou no todo, comunicando por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua ocorrência.
3.1.11 - Manter nas obras, durante todo o contrato, o técnico responsável, bem como os demais elementos, equipamentos e pessoal técnico e operacional necessários, com vistas ao cumprimento do cronograma em anexo.
3.1.11.1 - Caso a Contratada não estiver cumprindo com qualquer das etapas da obra, em conformidade com o cronograma ajustado, poderá o Contratante, sem quaisquer ônus, exigir o acréscimo de pessoal operacional e/ou equipamentos, adequados à retomada do prazo em atraso, providência esta, que a deverá ser tomada em até 3(três) dias úteis, contados da data da comunicação expressa, sob penas de multa, ou até a rescisão unilateral do contrato.
3.1.12 - Responsabilizar-se integralmente, pelos pagamentos referentes a serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
3.1.13 - Operar como uma organização completa e independente, fornecendo serviços e materiais de boa aplicação e dentro das normas técnicas;
3.1.14 - Recolher o valor relativo ao ISS - Imposto Sobre o Serviço, referente à parcela que couber, em favor do Município de Bombinhas, através de retenção automática no ato do recebimento da remuneração ou a critério do Contratante;
3.1.15 - Apresentar, caso solicitado pelo Contratante, a qualquer tempo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, quaisquer das comprovações de regularidade, previstas no subitem 3.1.9.
3.1.16- A manutenção, durante a vigência contratual, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.1.17 - Permitir, a qualquer hora do dia ou da noite, a mais ampla e completa fiscalização por parte do preposto do CONTRATANTE ou terceiros por ele indicados,devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, através de seus agentes.
3.1.18 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados,todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa.
3.1.19. - As exigências previstas no subitem 3.1.15, também se aplicam para os casos de alterações e substituições dos empregados, sempre no mesmo prazo, sob as penas contratuais e rescisórias.
3.1.19.1 - O contratante terá poderes para impedir que a contratada coloque funcionários operacionais ou especializados junto aos serviços contratados, sem os devidos registros legais e sem a devida comprovação de estarem regularizados com as remunerações salariais, bem como perante o INSS e FGTS.
3.1.20 - designar preposto técnico-administrativo categorizado para comandar as ações de liderança acompanhamento das obras, perante o contratante;
3.1.21 - manter nas obras, o livro, "Diários de Ocorrências", o qual, diariamente, deverá ser preenchido pelo encarregado designado pela Contratada, e rubricado pelo Engenheiro Fiscal do Contratante, quando de sua visita às obras;
3.1.22 - manter na obra um projeto completo, o qual deverá ficar reservado para o manuseio da fiscalização do contratante ou do pessoal do órgão setorial responsável;
3.1.23 - Instalar em local de fácil visão, às sua expensas, 2 (duas) placas de identificação da obra, conforme modelos fornecidos pelo Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Fornecer à Contratada, todos os dados e elementos que não constam do Projeto Básico, necessários à perfeita execução das obras.
b) Liquidar os documentos de cobrança conforme disposto na Cláusula Sexta deste instrumento;
c) Publicar extrato deste Contrato, no prazo e na forma da Lei;
d) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, dos relatórios de execução das obras, objeto deste contrato; e.
e) Designar técnico (s) categorizado (s) para acompanhar o desenvolvimento das obras, servindo de elo entre as partes contratantes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
5.1 - À Contratada caberá, ainda:
5.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los a época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Bombinhas;
5.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência do Município de Bombinhas;
5.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato; e
5.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação origem ou contratação.
5.2 - A inadimplência da licitante vencedora ou contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município de Bombinhas, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão,razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Bombinhas.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO/RECURSOS
6.1 - Os recursos para execução do contrato estão assegurados e previstos no(s) orçamento(s) constante(s) do QUADRO DE DOTAÇÕES / RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS - ................
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1 - A base dos valores unitários constantes da proposta da Contratada, importa o presente contrato, o valor global de R$ ........, (..................) que será pago conforme recebimento de cada medição no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de entrega da Nota Fiscal.
7.1.1 – A nota fiscal deverá estar discriminada o valor do material e mão de obra conforme planilha orçamentária apresentada no Processo Licitatório. Caso na planilha orçamentária não esteja discriminada, destacar como mão de obra 50% (cinqüenta por cento) do valor da medição.
7.1.2 - A nota fiscal deverá ter a informação do número do processo, número do contrato, número do empenho e seqüência da medição.
7.1.3 – As medições deverão respeitar o cronograma físico financeiro da obra.
7.1.4 – As medições de obras e serviços de engenharia com recursos vinculados deverão conter as Guias do ISS e INSS pagas.
7.1.5 – Nas medições de obras e serviços de engenharia com recursos próprios, a parcela relativa ao ISS – Imposto sobre Serviço – será descontada automaticamente em favor do Município de Bombinhas, ou a critério da CONTRATANTE.
7.1.6 – O recolhimento do INSS deverá ser de 11% (onze por cento) em cima do valor da mão de obra apresentada na planilha orçamentária pela empresa vencedora. No caso da empresa não ter apresentado a planilha orçamentária com mão de obra destacada, será exigido a guia do INSS com o valor de 11% (onze por cento) sobre 50% (cinqüenta por cento) da nota fiscal.
7.1.7 – O (s) pagamentos (s) a CONTRATADA, no que se refere a remuneração deste contrato, ficará (ao)
condicionado (s) a comprovação de regularidade da empresa com a apresentação em todas as medições das negativas municipal, estadual, federal, trabalhista, INSS e FGTS.
7.18 – A CONTRATADA deverá apresentar em todas as medições o diário de obra assinado pelo engenheiro responsável pela obra (conforme ART) e do engenheiro responsável pela fiscalização (conforme ART).
7.1.9 – A CONTRATADA deverá apresentar em todas as medições, cópia da folha de pagamento do pessoal da obra, guia de recolhimento do INSS e FGTS, conforme alínea “a”, do inciso II, do art. 188 da Instrução Normativa do MPS/SRP nº 03/2005, referente ao mês anterior.
7.1.10 – A primeira medição deverá vir obrigatoriamente com a cópia da ART do responsável técnico pela execução da obra.
7.1.11 – A última medição não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato principal, sendo a mesma, só paga mediante a apresentação da Certidão Negativa da Matrícula da Obra (CEI) baixa e do TERMO DEFINITIVO DA OBRA.
7.2 - Os valores ajustados neste contrato, poderão ser reajustados, somente, após 12 (doze) meses, contados da data da proposta, e será calculado de acordo com a variação do IPCA, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o vier a substituir.
7.3- Após a homologação e adjudicação, a empresa vencedora deverá apresentar:
7.3.1- Planilha orçamentária proposta pela empresa vencedora contendo a indicação do BDI (taxa percentual) ou declaração da empresa vencedora informando o percentual utilizado (%) na composição do preço;
7.3.2- Deverá ser apresentada a composição do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas (ou LDI – Lucro e Despesas Indiretas) detalhada, em conformidade com os seguintes parâmetros:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
Item | Descrição dos custos indiretos | % |
1 | Administração Central | |
1.1 | Pessoal Técnico e administrativo | 3,00% |
1.2 | Comunicação, locomoção, alimentação e hospedagem | 2,00% |
1.3 | Despesas gerais, aluguéis, telefone, manutenção e oper. de escritório | 1,00% |
Subtotal | 6,00% | |
2 | Despesas Financeiras | |
2.1 | Despesas financeiras | 1,15% |
2.2 | Garantia | 0,40% |
2.3 | Risco | 1,60% |
Subtotal | 3,15% | |
3 | Encargos Fiscais | |
3.1 | Tributos | 7,00% |
Subtotal | 7,00% | |
4 | Lucro Planejado | |
4.1 | Lucro calculado e planejado | 6,30% |
Subtotal | 6,30% | |
Total apurado dos Benefícios e Despesas indiretas | 25,00% |
7.3.2.1- O Valor Total resultante da licitação, com BDI inclusive, deve ser igual ou inferior ao valor aprovado pela municipalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO:
8.1 - A fiscalização dos serviços contratados, será exercida pelo CONTRATANTE, através de pessoal técnico designado para esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, de modo a serem satisfeitas as condições do projeto e especificações técnicas, com o devido acompanhamento técnico por parte dos órgãos setoriais do Município.
8.2 - O representante anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.4 - A Contratada poderá substituir preposto para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde que o substituto seja aceito pelo Contratante.
8.5 - O CONTRATANTE verificará o cumprimento das especificações, podendo rejeitá-las no todo ou em partes, quando estas não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
8.6 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de conclusão da obra, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
8.7 - A fiscalização terá poderes, dentre outros, de não permitir que empregados, sem comprovação de estar em dia com os vencimentos e com as obrigações sociais e trabalhistas, conforme o subitem 3.1.19, possam
trabalhar junto aos serviços;
8.7.1 - A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato e seus anexos.
8.8 - Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer serviços ou materiais, no todo ou em parte.
8.9 - A fiscalização também terá poderes para notificar á CONTRATADA, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontrada no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção que julgar necessária no prazo a determinar, sem aumento dos valores contratuais;
8.10 - A Fiscalização de que se trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
8.11 - Executada no seu total, atendendo ao que dispõe o Art. 73, I, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, a obra será recebida das seguintes formas:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 04 (quatro) dias corridos, contados da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, após a realização de todos os testes, provas, comprovação de qualidade, resistência, operatividade, em conformidade com as especificações do Projeto Básico e fornecimento do projeto “As Built”, através de servidor ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, para a observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
8.12 - A última medição não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato principal, sendo a mesma, só paga mediante a apresentação da Certidão Negativa da Matrícula da Obra (CEI) baixa e do TERMO DEFINITIVO DA OBRA.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 - O prazo para a execução das obras, em obediência ao cronograma, será de ..... (. ) meses, contados da
data de assinatura do contrato, sendo que a vigência contratual se estenderá por ..... (.......) meses, podendo o contrato, ser alterado ou prorrogado, nos limites da Lei Federal n° 8666/93.
9.1.1 - Somente será admitida alteração dos prazos, quando:
a) Houver necessidade de incremento de serviço e/ou materiais que alterem as quantidades, desde que atendido ao parágrafo 1° do art. 65, da Lei Federal n° 8666/93, de 21.06.93 e demais alterações posteriores, atraso do contratante no fornecimento de dados informativos, materiais e quaisquer outros subsídios às obras, que estejam sob sua responsabilidade expressa;
b) Por motivos de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, terremotos, avalanches, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência.
O motivo da força maior pode, ainda, ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
9.1.2 - Enquanto perdurar a paralisação das obras por motivos de força maior ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação às obras e serviços contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes, a responsabilidade pelo atraso e danos correspondentes ao período do motivo.
9.1.3 - Os motivos de força maior deverão ser comunicados formalmente pelas partes e, devidamente, comprovados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, da ocorrência. Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
9.2 - O prazo para o início das obras, não poderá exceder a 03 (três) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.
9.2.1 - A Ordem de Serviço será entregue à Contratada, através de seu representante legal, após a comprovação pela mesma, do recolhimento da Caução de Garantia, da ART referente à execução da obra, bem como de sua regularidade perante o FGTS (CRS da CEF) e INSS (CND).
9.3 - A contratada deverá instalar em locais de fácil visão, ás sua expensas, duas placas de identificação das obras, conforme modelos fornecidos pelo Contratante, as quais deverão ser fixadas dentro de prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da Ordem de Serviços, sob as penas contratuais, permanecendo na obra por tempo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO, PENALIDADE E SANÇÃO.
10.1 - Mediante contraditório e ampla defesa, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas ou condições, em especial, se a Contratada:
10.1.1 - Atrasar qualquer etapa das obras em mais de 30 (trinta) dias úteis, em relação a cronograma, sem motivo justificado e aceito;
10.1.2 - Estiver exercendo com lentidão na condução das obras em questão, levando o Contratante a presumir atraso na execução total do objeto contratual em relação ao cronograma ajustado;
10.1.3 - Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
10.1.4 - Efetuar subcontratação ou transferência, total ou parcial, dos serviços, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.1.5 - Não respeitar os dispositivos legais;
10.1.6 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
10.1.7 - Descumprir quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas no contrato, inclusive deixando de executar as obras e serviços, com a qualidade e exigências técnicas e legais, a que se obriga.
10.1.8 - Atrasar em mais de 12 (doze) dias úteis, para o início das obras.
10.1.9 - Atrasar em mais de 25(vinte e cinco) dias úteis, para o término das obras, em relação ao prazo previsto.
10.1.10 - Deixar de atender ao pedido de acréscimo de pessoal operacional e/ou de equipamentos adequados à retomada do prazo em atraso, em mais de 05(cinco) dias úteis, em relação ao prazo previsto no subitem 3.1.11.1 deste termo.
10.1.11 - Incorres em mais de 02 (duas) vezes, no descumprimento do prazo estabelecido, para comprovar as regularidades, conforme exigidas no subitem 3.1.15.
10.2 - Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga expressamente, como ora o faz, a entregar a obra inteiramente desembaraçada não criando dificuldades de qualquer natureza.
10.3 - Com base no artigo 79, da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seus incisos da Lei n° 8.666/93:
10.4.1 - Advertência, para descumprimentos contratuais de pequena monta e não reincidentes, a critério e juízo do contratante;
10.4.2 - Multa diária correspondente a 0,03% (três centésimos por cento) do valor do Contrato, na ocorrência de atraso no início das obras, em relação ao prazo previsto no Contrato;
10.4.3 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, ou permitir que outros executem as obras, acobertados por sua razão social, sem prejuízo na rescisão contratual;
10.4.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de rescisão sem justo motivo.
10.4.5 - Multas variáveis entre 0,01 % (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA:
a) Deixar de executar as obras de acordo com as especificações do Projeto Básico, normas Municipais e técnicas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
b) Informar incorretamente ao CONTRATANTE, sobre o andamento dos serviços contratados; e
c) Deixar de encaminhar ao Contratante, os relatórios de medição mensais das obras, em até 02(dois) dias úteis, contados do término da etapa correspondente;
10.4.6 - Multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato, no caso de atraso na conclusão de quaisquer das etapas mensais, em relação ao cronograma ajustado;
10.4.7 - Multa diária de 0,03% (três centésimos por cento) do valor do contrato, no caso de atraso na conclusão total das obras.
10.4.8 - Multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) do valor do contrato, no caso de atraso no cumprimento do prazo para efetivar o acréscimo de pessoa operacional e/ou equipamentos, necessários
à retomada do cronograma de obras, conforme disposto no subitem 3.1.11.1 deste Termo de Contrato.
10.4.9 - multa de 0,1 % (um décimo por cento) do valor contratual, por dia de atraso na colocação de placas de identificação da Obras, conforme o prazo previsto no subitem 9.3 deste contrato.
10.5 - A critério do Município de Bombinhas, o inadimplemento, pela CONTRATADA, de qualquer condição contratual, implicará de multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do Contrato, multa essa que poderá, em caso de reincidência, ser aplicada em dobro.
10.6 - A incidência de multa e/ou rescisão de Contrato, poderão ser acumuladas a outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que o Município de Bombinhas adote as medidas judiciais cabíveis.
10.7 - A cobrança de multas será feita mediante desconto do pagamento de fatura, se forem apresentadas após a sua aplicação, ou ainda, cobradas diretamente da CONTRATADA, se a fatura for insuficiente.
10.7.1 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
10.8 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, com base no artigo 87 da Lei Federal n° 8666/93, além de advertência, o Contratante poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.8.1 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
10.8.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas de economia mista, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pêlos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.8.3 - A aplicação desta sanção será publicada no Diário Oficial do Município, e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Bombinhas.
10.9 - Poderá, ainda, a Contratada, sujeitar-se às sanções previstas nos subitens 10.8.1 e 10.8.2, deste Contrato, caso:
10.9.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
10.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
10.9.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Bombinhas, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.10 - Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
10.11 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima, cessará automaticamente todas as atividades relativas às obras, objeto deste Contrato.
10.12 - No caso de rescisão contratual por quaisquer dos motivos acima, e/ou que caracterizem culpa da empresa Contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas neste termo, sem prejuízo na perda total da caução de garantia, que será apropriada pelo contratante, a título de indenização, não cabendo qualquer pedido de reclamação futura.
10.13 - Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.14 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
10.15 - As penalidades do CONTRATANTE constituirão em:
10.15.1 - Atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação aos prazos previstos neste Contrato, atualização esta que passará a ser aplicada através do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que a lei assim o permitir.
10.16 - O CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
10.17 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, esta se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
10.17.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
10.18 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, ou da caução depositada em garantia contratual, garantida prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CAUÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
11.1 - A Contratada, no ato de assinatura deste termo, prestará garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, podendo a mesma optar por uma das seguintes modalidades:
Caução em dinheiro; Fiança bancária; Seguro garantia.
11.2 - a fiança bancária será prestada por banco comercial, contendo:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato;
b) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
c) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado de acordo com o previsto no subitem 11.3, deste termo de ajuste.
11.2.1 - Não será aceita fiança bancária que não atenda integralmente aos requisitos estabelecidos no subitem 11.2 e suas alíneas, do presente Contrato.
11.2.2 - A caução em dinheiro deverá se depositada em uma das agências bancárias, credenciadas pelo Contratante.
11.3 - Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá, tão somente, a atualização correspondente ao índice de variação de recebimento da Caderneta de Poupança do 1º (primeiro) dia de cada mês, calculados proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do(s) depósito(s) até a data de devolução.
11.4 - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do ajuste de Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do pedido, feito pela Contratada, via protocolo administrativo.
11.4.1 - A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, legais, por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e pela perfeita execução da obra.
11.5 - A perda da garantia em favor do Município de Bombinhas, por inadimplemento das obrigações ajustadas, far-se-á de pleno direito, mediante procedimento administrativo ou judicial, precedido de interpelação administrativa ou judicial que assegure ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - A Contratada somente poderá subcontratar os serviços, objeto contratual, até no máximo 50% (cinqüenta por cento) do valor global, desde que devidamente autorizados pelo Contratante.
12.1.1 - As empresas que pretendam servir-se da subcontratação, deverão formalizá-la e obter prévia autorização do Contratante.
12.2 - A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com a autorização expressa do Contratante.
12.3 - Os materiais e mão-de-obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato deverão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda à CONTRATADA colocar na obra, em bom estado, o equipamento necessário, na época prevista para seu funcionamento.
12.4 - A fiscalização poderá determinar à CONTRATADA um reforço de equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento previsto.
12.5 - A fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA, por escrito, a substituição de qualquer empregado cuja permanência na obra seja julgada inconveniente.
12.6 - Nenhuma alteração poderá ser feita no Projeto ou nas Especificações da obra, salvo motivo imperioso, plenamente justificado pela fiscalização e previamente autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE.
12.6.1 – Toda alteração feita no projeto ou nas especificações da obra, deverá ser objeto do projeto “As Built”, fornecido o contratante sob responsabilidade do contratado.
12.7 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa Física ou Jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE, ressalvando-se que, quando concedida, a mesma obriga- se a celebrar o Contrato de subcontratação em inteira obediência aos termos deste Contrato e sob sua inteira responsabilidade, reservando-se ainda ao CONTRATANTE o direito de, em qualquer tempo, dar por terminado o
subcontrato, sem que caiba ao subcontratado, o direito de reclamar indenizações ou prejuízos ao CONTRATANTE.
12.7.1 - A CONTRATADA é a única responsável por todos os serviços executados pela subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome e por todos os demais eventos que envolverem o objeto proposto neste Contrato.
12.7.2 - A CONTRATADA deverá, antes de realizar a subcontratação, obter autorização por escrito do CONTRATANTE, não sendo permitida a subcontratação em caso contrário ao disposto nesta Cláusula.
12.8 - A CONTRATADA responderá pela solidez e/ou qualidade da obra, nos termos do Art. 618, do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações.
12.9 - A CONTRATADA responderá pela segurança e riscos das obras, até a sua entrega, nos termos previstos no Código Civil Brasileiro.
12.10 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução das obras, ora contratadas, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus propostos, ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregados ou afastados, durante a execução dos serviços.
12.11 - Após a conclusão das obras, objeto deste Contrato, ou quando declarada a rescisão do mesmo, será procedida pela fiscalização à inspeção final de todos os serviços executados e materiais aplicados, para verificação do integral cumprimento das obrigações contratuais e da fiel execução, em consonância com os projetos, especificações e documentação contratual.
12.12 – Durante a execução da referida obra, a contratada deverá seguir todas s Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93, e demais alterações posteriores em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica expressamente eleito o FORO DA COMARCA DE PORTO BELO – SC, por privilegiado, para dirimir quaisquer dúvidas do contrato e eventuais litígios decorrentes da execução do presente, implicando na renúncia de qualquer outro.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais e jurídicos.
Bombinhas/SC, XX de XXXXXXX de 2014.
XXX XXXXX XX XXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMPRESA CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO