CONTRATO Nº 087 /2021
CONTRATO Nº 087 /2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇAO DE ETILOMETRO ATRAVÉS DA ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20B/2020, REALIZADO PELA PMMG ATRAVES DO PREGAO ELETRONICO Nº 304/2020 PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SEMDS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAJUBÁ E A EMPRESA ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA.
Pelo presente Contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Secretária Municipal de Planejamento, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, casada, portadora do Registro Geral MG-13.640.692, inscrita no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 177, Bairro Vila Rubens, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE e a empresa ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.791.107/0001-44 , com sede na rua 26 de novembro, 79, Centro, Município de Tremembé, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por sua representante legal, Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do Registro Geral nº. 8.763.280-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa para abertura de Processo nº 172/2021 na modalidade ADESÃO nº 008/2021, com fundamento na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato de fornecimento de serviços correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.17.01.06.122.0026.3083.4.4.90.52.00
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇAO DE ETILOMETRO ATRAVÉS DA ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20B/2020, REALIZADO PELA PMMG ATRAVES DO PREGAO ELETRONICO Nº 304/2020 PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SEMDS, conforme especificações previstas no Processo Licitatório nº 172/2021.
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA: DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá fornecer AQUISIÇAO DE ETILOMETRO conforme discriminado no Processo 172/2021.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a execução do determinado nas cláusulas deste Contrato, as partes se obrigam a:
I – CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da qualidade dos serviços fornecidos;
b) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado;
c) realizar os devidos pagamentos;
d) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do presente contrato.
II – CONTRATADA:
a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
b) manter a qualidade dos serviços fornecidos;
c) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
d) apresentar Fatura/Nota Fiscal. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os serviços fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
e) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade do fornecimento dos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
f) responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução deste contrato;
g) manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SETIMA: DO VALOR
O valor do presente Contrato será de R$18.980,00 (dezoito mil e novecentos e oitenta reais), conforme especificado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | Etilômetro Equipamento Etilômetros portátil, tipo: etilômetro digital, capacidade de testes: 200 vezes sem troca de pilha/bateria, alimentado eletricamente (conformeitem 3.2.1.20), com impressora e acessórios. Para uso no policiamento ostensivo geral, rodoviário e ambiental, utilizado para fins probatórios no âmbito da fiscalização de trânsito para a determinação de etanol no ar expirado pelos condutores de veículos; Equipamento novo, fabricado com modelo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção; Equipamento portátil, transportável, microprocessado, com capacidade de análise e indicação da concentração de Álcool etílico / Etanol a partir de uma amostra do ar expirado dos pulmões pela boca; Detecção e análise através de célula eletroquímica ou por absorção de energia decorrente da radiação infravermelho ou tecnologia similar aprovada e homologada pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO); Capacidade de apresentar resultado da medição em mg/L (miligrama de álcool/litro de ar expirado) e permitir a análise do ar alveolar pulmonar expirado em conformidade com a Portaria nº 006 de 17/01/2002 do INMETRO; Equipado com dispositivo para realizar auto teste. O equipamento deverá checar automaticamente, antes de cada medição, a sua correta operação; Deve possuir Mostrador (display) com capacidade de apresentação de casas decimais, de forma a permitir as calibrações periódicas e a apresentação de resultados de Alcoolemia em conformidade com a Portaria nº 006 de 17/01/2002 do INMETRO; Exigência de uso de bocal descartável; O sistema de coleta da amostra de ar do equipamento, incluindo o bocal, não deve permitir que o indivíduo inale ar contaminado por medições anteriores. O sistema deve ser capaz de impedir a deposição de gotículas provenientes do ar expirado no equipamento. Exigência de interface à impressora portátil, para impressão dos resultados; Exigência de interface à Microcomputador para transferência de dados armazenados em memória; Capacidade de armazenar em memória, no mínimo 1000 (mil) testes; Capacidade de impressão do resultado da medição; Capacidade de impressão de resultados da medição dos testes efetuados anteriormente, sem o auxílio de microcomputadores; Capacidade de indicação de falhas operacionais através de mensagens; Capacidade de indicar se houve pressão de ar ou interrupção do fluxo (sopro) Insuficiente para análise da amostra e apresentação correta do resultado; O equipamento deverá trazer gravado em português, de forma indelével e irremovível, os seguintes dados: a) Nome do aparelho; b) Marca ou nome do fabricante; c) O Modelo, o número de série e o ano de fabricação; d) Escala de medição; e) Unidade de medida (mg/L); f) Número da Portaria de aprovação do modelo no INMETRO; h) País de origem do equipamento; Capacidade de emitir relatórios impressos dos exames realizados contendo no mínimo as seguintes informações: Modelo do equipamento; Número de série do equipamento; Número da portaria de homologação do equipamento; Término da validade da aferição do equipamento; Data; Hora; Resultado da concentração alcoólica (em mg/L). A impressora deverá possibilitar após a realização do exame, | 02 | ELC BAF=300 | R9.490,00 | R$ 18.980,00 |
os seguintes espaços para preenchimento manual: O nome, RG, CNH e a assinatura do Indivíduo examinado, o nome, a matrícula e a assinatura do Policial examinador bem como a assinatura de Testemunhas; O equipamento deverá possibilitar a alimentação através de três formas: Pilha(s) ou bateria(s), que permita a sua substituição, durante as operações policias; 12 VDC (através de tomada do automóvel tipo acendedor de cigarro a fim de carregar as baterias e ou a impressora); Rede elétrica 127/220 VAC - 60 Hz. Embalagem: Será acondicionado em Maleta especifica para acondicionamento do equipamento e seus acessórios, de forma a garantir a proteção ideal para o transporte do produto. Fornecimento: No recebimento dos itens de material empenhados, todas as unidades deverão estar em conformidade com a presente norma. Por força da garantia, qualquer produto com defeito deverá ser substituído pelo fornecedor em um prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de notificação pela Comissão de Especificação por outra em boas condições. Garantia: Mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de recebimento definitivo dos materiais pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais - CPARM. Prazo de Entrega: Em até 90 (noventa) dias corridos para entrega dos materiais, contados após o recebimento da nota de empenho. Aceitação: Os produtos que não satisfizerem os requisitos especificados nesta norma serão rejeitadas. |
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
§ 1º. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
§ 2º. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregues no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizado na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-279, nos dias úteis no horário das 12 às 17 horas.
§ 3º. O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas na legislação pátria.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através da Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, representante da Secretaria Municipal de Defesa Social, a qual competirá acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
Parágrafo único. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
§ 1º. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no
prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
§ 3º. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
I – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
III – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das conseqüências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma.
Itajubá-MG, 15 de julho de 2021.
MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Secretaria Municipal De Planejamento
ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
CONTRATADA