EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 03/2024
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE/SC
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 03/2024
1 - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE, setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n° 055/2023, de 03/09/2023, com a devida autorização expedida pelo Senhor PREFEITO MUNICIPAL, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e alteração, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições constantes neste ato convocatório, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL e critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA MARINHA XXXXXXXX XXXXXXXXX no Município de Ponte Alta do Norte/SC.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 horas do dia 15/02/2024 até as 09:00 horas do dia 26/03/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 26/03/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx VALOR TOTAL: 630.138,61
Modo de disputa: ABERTO e FECHADO. 1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para a contratação de execução do objeto descrito abaixo, de acordo com o projeto e memorial descritivo, que fazem parte integrante do presente edital.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO A QUENTE (CBUQ) NA RUA MARINHA XXXXXXXX XXXXXXXXX COM ÁREA TOTAL DE 1.546,65 M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO.
RECURSOS – Programa 5600020210010 – Apoio a Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado a implementação e qualificação viária – Proponente específico – RP9) – Ministério das Cidades/Caixa- Convênio 922250/2021
2 - DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.2.1. O objeto da presente licitação deverá ser executado conforme os Projetos Básicos, Memorial Descritivo e demais informações constantes do Anexo I do presente Edital.
LOTE 01: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO A QUENTE (CBUQ) NA RUA MARINHA XXXXXXXX XXXXXXXXX COM ÁREA TOTAL DE 1.546,65 M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA,
contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, conforme cronograma de execução.
1.2.2. A emissão da Ordem de Serviço Inicial ficará autorizada mediante crédito do recurso da primeira parcela em conta.
1.2.3. Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos:
1.2.3.1. Pela empresa contratada:
a. Visto junto ao CREA/SC ou CAU/SC, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.194/66 e em consonância com o art. 1º, II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA, caso a empresa contratada seja sediada em outro Estado;
b. ART’s ou RRT’s de execução, que deverão ser entregues ao Município, antes da execução dos serviços a elas vinculados;
c. Livro de registro dos funcionários;
d. Programas de Segurança do Trabalho;
e. Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
f. Registro no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
g. Diário de obra (de acordo com a instrução do Tribunal de Contas/SC);
1.2.3.2. Pelo Município:
a. Ordem de Serviço autorizando o início da obra.
1.2.4. A proponente vencedora deverá fixar a Placa de Identificação da Obra, mantendo-a em boas condições até o término da vigência contratual, ficando obrigada em produzi-la em conformidade com o órgão financiador da obra, conforme informado pela Contratante, afim de assegurar e destacar a participação do Governo em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do Objeto descrito acima para evidenciar o que prevê o Plano de Xxxxxxxx aprovado.
1.2.5. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s e CAU/BR, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
1.2.6. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, deverão ser cumpridas na íntegra.
1.2.7. Da medição dos serviços:
a. A empresa contratada deverá efetuar as medições dos serviços executados e entregar para a fiscalização a planilha de medição e diário de obra, a qual terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar a medição apresentada. Estando esta regular, a fiscalização autoriza a emissão da Nota Fiscal. Caso contrário, comunicará a empresa contratada o motivo da reprovação da planilha de medição.
b. Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela empresa contratada serão medidos e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos e aprovados, serão assinados pelo responsável técnico da empresa e pelo fiscal da obra.
c. Se o dia determinado for feriado, sábado ou domingo deverá ocorrer no dia posterior ao determinado.
d. Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, com base nos preços constantes do contrato, devidamente certificados e de acordo com o repasse do Convênio.
1.2.8. Ao encerrar a obra a empresa contratada deverá:
1.2.8.1. Apresentar os documentos relacionados abaixo, ficando a última parcela condicionada a apresentação dos mesmos: a. “As built” da obra. b. Encerramento do registro CNO – Cadastro Nacional de Obras, com as devidas quitações, que deverão ser apresentadas antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
1.2.8.2. Solicitar formalmente a realização da medição final.
1.2.9. O recebimento dos serviços se dará em conformidade com o disposto no art. 140 da Lei 14.133/21. 1.2.10. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da empresa contratada.
1.2.10.1. Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
1.2.10.2. Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
1.2.11. Os empregados da proponente vencedora, ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
1.2.11.1. A proponente vencedora deverá fornecer e disponibilizar, em tempo integral, todos os equipamentos de proteção individual e/ou coletiva, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso.
1.2.11.2. Deverá ainda, paralisar imediatamente os serviços caso o Município, por meio de sua fiscalização, verifique que a proponente vencedora não esteja devidamente equipada ou munida de EPI’s e EPC’s, ficando o ônus pela paralisação por conta da proponente contratada, além da sujeição desta às penalidades cabíveis.
1.2.12. Ao término da obra fica condicionado ao Município a solicitação de emissão de Laudo de Controle Tecnológico, para atestar a qualidade do material utilizado.
1.2.13. Mediante o encerramento das obras e emissão do Atestado de Conclusão (Termo de Recebimento Definitivo), a proponente vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos atestando o cumprimento das obrigações de recolhimento dos tributos perante a Receita Federal.
1.2.14. A proponente vencedora será responsável pela qualidade da obra, materiais e serviços fornecidos e executados, inclusive pelas readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto desta licitação.
1.2.15. O Município reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade.
1.2.15.1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
2 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio eletrônico, via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1 - As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (00) 0000000.
2.1.2 - As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria Municipal de Administração, telefone nº (00) 00000000 – Setor de engenharia.
2.2 - Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
2.2.1 - As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Agente de Contratação e protocolizadas em dias úteis, das 08h30 às 17h00, na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx/XX, Setor de Licitações e Contratos.
2.2.2 - Caso a licitante estiver impossibilitada de efetuar pessoalmente o protocolo no Setor Oficial de Licitações da Prefeitura poderá encaminhar via Correios, endereçado a Prefeitura Municipal, que ao receber encaminhará ao setor de Licitações para as providências, com carta de aviso de recebimento, afim de comprovar o envio da sua manifestação.
2.2.3 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
2.2.4 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
2.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Edital e seus anexos, sendo que a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
2.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame se, da impugnação, gerar alterações que impliquem em comprometimento de formulação das propostas.
2.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.6 - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
2.7 - Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx e as especificações constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO prevalecerão às últimas.
2.8 – Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações.
2.9 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Concorrência Eletrônica empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11, para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação.
3.1.1 - Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
a) Microempresa – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
b) Empresa de Pequeno Porte – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.1.2 - Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
3.2 – Os benefícios previstos para micro e pequenas empresas não são aplicadas:
I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.3 - A obtenção de benefícios a que se refere o item 3.1.1 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.4 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 4º da Lei 14.133/21.
3.6 - Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Ponte Alta do Norte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.7 – O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
3.8 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.9 - Pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III – Será admitido, para efeito de habilitação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
IV – Fica impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
3.9.1 - O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 3.6,
3.9.2 - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
3.10 - Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
3.11 - Não poderão participar desta Concorrência ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
3.11.1 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
3.11.1.1 - O impedimento de que trata o item 3.11.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.11.2 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.11.3 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.11.4 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4 - CREDENCIAMENTOS NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
4.2. A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil -BLL;
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000.0000 ou através da Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
5 - CREDENCIAMENTOS NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
5.2. A participação do licitante na Concorrência eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.3. O acesso do operador a Concorrência, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer processo eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil -BLL;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
5.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000.0000 ou através da Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
6 - DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
6.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
6.2. Como requisito para participação neste Processo Licitatório, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento as exigências previstas neste Edital. 6.3. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido
declaradas inidôneas. E ainda empresas que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º e 14 da Lei 14.133/21. 6.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei 14.133/21.
6.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo
6.6. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas. 6.7. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais: 6.7.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
6.7.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
6.7.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.7.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
6.7.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
6.7.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
6.7.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações on-line, fornecidas pelo sistema de Concorrência Eletrônica:
7.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Federal Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, quando for o caso; 7.3.1.1. Nos itens exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “NÃO” impedirá o prosseguimento no certame;
7.3.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Federal Complementar nº 123/2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte.
7.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que está ciente de todos os requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
7.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
7.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.3.5. Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme legislação; 4.3.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
7.3.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal. 4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, em campos próprios.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
8.3. Nos valores propostos já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, diárias, hospedagem, alimentação, mobilização e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
8.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
8.5. É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 8.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
8.9. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser desconsiderados pela Comissão de Licitações, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será definido pelo Agente de Contratação.
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no Portal Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015.
9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
9.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
9.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
9.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.29.2. empresas brasileiras;
9.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 10.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado o valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
10.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
10.6. O licitante que apresentar a proposta vencedora deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como detalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI) e dos encargos sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta, nos termos do artigo 56, §5º da Lei nº 14.133/21.
10.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.8. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estipulado, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.10. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a sua continuidade.
10.11. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.11.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.12. Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
11.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas.
11.1.2. Consulta de Sanções no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx).
11.1.3. Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.4. Consulta na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0).
11.1.5. As consultas a que se referem os itens 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4 poderão ser feitas através do portal de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantido pelo Tribunal de Contas da União (xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
11.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.7. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.2.1. É dever do licitante de atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo a ser estipulado, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Os licitantes deverão encaminhar, através do sistema, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.7.1.1. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.7.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
11.7.1.3. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 11.7.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.7.1.5. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.7.1.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.7.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.7.2.1. CNPJ – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
11.7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
11.7.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
11.7.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada. 11.7.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada. 11.7.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.7.3.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei Federal nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
11.7.3.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do Art. 58, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
11.7.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.7.3.2.1. A comprovação da boa situação financeira da licitante será verificada para assegurar o integral cumprimento do contrato, através dos índices ILG (Índice de Liquidez Geral), ILC (Índice de Liquidez Corrente) e ISG (Índice de Solvência Geral), usualmente praticados no mercado, os quais deverão ser calculados e apresentados pela licitante, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
ILG - Índice de Liquidez Geral Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante+ Passivo Não Circulante
ILC - Índice de Liquidez Corrente
Ativo Circulante Passivo Circulante
ISG - Índice de Solvência Geral
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
11.7.3.2.1.1. Somente serão habilitadas as empresas que obtiverem os Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, igual ou maior que um 1,0 (um).
11.7.3.2.1.2. Os índices deverão ser calculados com duas casas decimais, arredondando-se o valor para o décimo superior mais próximo, quando a terceira casa, esteja compreendida entre 05 (cinco) e 09 (nove) e, para o décimo inferior, quando esta for inferior a 05 (cinco), devendo estar assinado pelo contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e pelo representante legal da empresa.
11.7.3.2.1.3. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído pelo balanço de abertura e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
11.7.3.2.1.4. Para a licitante que utiliza a escrituração contábil digital, poderá ser apresentada cópia do Balanço Patrimonial do último exercício social exigido, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED), recibo de entrega digital na Receita Federal e termo de autenticação da Junta Comercial.
11.7.3.2.1.5. As licitantes constituídas na forma de Sociedade Anônima deverão apresentar cópia do Balanço Patrimonial do último exercício social em um dos seguintes formatos: Publicação no Diário Oficial; Publicação em Jornal de Grande Circulação; ou Certidão ou fotocópia autenticada pela Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
11.7.3.2.1.6. As licitantes recém constituídas (ou seja, estando ainda no primeiro exercício) deverão apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura.
11.7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.7.4.1. Prova de Registro ou inscrição junto ao Conselho Competente da empresa e de seus responsáveis técnicos em vigor.
11.7.4.2. Comprovação de aptidão Técnico-Operacional nos termos do inciso II, Art. 67, da Lei Federal nº 14.133/21, através de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem que a empresa tenha executado obras e serviços correspondentes ao objeto licitado. 11.7.4.3. Comprovação, para fins de demonstração de capacitação técnico-profissional, de possuir profissional de nível superior, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo Conselho Competente, onde conste que o(s) mesmo(s) executou(aram) obras/serviços semelhantes aos do objeto desta licitação e, também, Anotação de Responsabilidade Técnica ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de cargo e função pela empresa proponente.
11.7 .5 OUTRAS COMPROVAÇÕES E DECLARAÇÕES:
11.7.5.1. Declaração do responsável técnico, concordando com a sua indicação como responsável técnico pelo objeto desta licitação, conforme modelo Xxxxx XX.
11.7.5.2. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde conste o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) visando ao exercício dos direitos previstos nos Arts. 42 a 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Federal Complementar nº 147/2014, quando for o caso.
11.7.5.2.1. A Certidão ou o Certificado deverão estar atualizados, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
11.7.5.3. Declaração informando todos os dados (nome, cargo, CPF, endereço comercial completo, telefones, e e-mails institucional) de quem será responsável pela assinatura do Contrato, caso não for o proprietário deverá encaminhar a procuração registrada lhe dando esses poderes, conforme modelo Xxxxx X.
11.7.5.4. Declaração elaborada pela própria licitante declarando que tomou conhecimento de todas as condições de execução dos serviços licitados.
11.7.5.5. Declaração expressa da empresa licitante de que, se vencedora deste processo, disporá de pessoal técnico qualificado e dos equipamentos necessários e em número suficiente para a execução do objeto.
11.7.5.6. Declaração assinada pelo representante legal da empresa se comprometendo a manter, até a execução total do objeto, compatibilidade com as obrigações por ela assumida, com todas as condições exigidas, nos aspectos jurídicos, qualificação técnica e econômico-financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena das sanções cabíveis.
11.7.5.7. Declaração que ateste o conhecimento das normas que orientam o Convênio que será firmado com o Ministério das Cidades para o repasse dos recursos destinados à execução do objeto, sendo elas: Decreto n. 6.170 de 25 de julho de 2007, Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e Portaria n. 424/2026.
11.7.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.7.6.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato/ata de registro, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação e apresentação dos documentos indicados neste subitem, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
11.7.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.7.6.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato/ata de registro, ou revogar a licitação.
11.7.7. No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos.
11.7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.7.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 11.7.10. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.7.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo a ser estipulado pelo Agente de Contratação, a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Seguir o modelo do Anexo II;
12.1.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
12.1.3. Anexar a proposta:
12.1.3.1. Planilha de custos contendo todos os itens e subitens constantes do Orçamento Estimativo (Anexo I), adequadamente preenchida, com os valores unitários e totais dos materiais, valores unitários e totais da mão de obra, o valor total do material e o valor total da mão de obra, bem como, o valor global proposto para a realização integral da obra, conforme estabelecido nos Projetos Básicos, Memorial Descritivo e demais informações constantes do Anexo I do presente Edital.
12.1.3.1.1. Os valores totais propostos para cada subitem da planilha de custos não poderão ser superiores ao valor orçado, sob pena de desclassificação.
12.1.3.1.2. Para fins de retenção do INSS e atendimento dos requisitos do e-Sfinge Obras do Tribunal de Contas do Estado, discriminar:
✓ Valor do material e meio mecânico.
✓ Valor da mão de obra.
12.1.3.1.3. Composição do BDI e das Leis Sociais, conforme modelo do Anexo III, o qual poderá ser adequado pela proponente.
12.1.3.2. Cronograma físico-financeiro de execução da obra, compatível com os preços unitários apresentados na proposta, distribuídos pelo período total previsto para a execução.
12.1.3.3. Declaração atestando a garantia da obra por eventuais patologias construtivas decorrentes do emprego de materiais não especificados e/ou de mão de obra desqualificada, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do término da obra.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a licitante.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro do Portal de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante de manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. A proponente, à qual for adjudicado/homologado o objeto da presente licitação, quando notificada a comparecer para assinatura do contrato, deverá efetuar junto à Prefeitura de Joaçaba, a título de Garantia Contratual, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
16.2. A Garantia Contratual poderá ser feita em uma das seguintes modalidades: a. Em dinheiro ou em títulos da dívida pública; ou b. Em seguro garantia; ou c. Em fiança bancária.
16.3. A empresa vencedora deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme modelo do Anexo VI.
16.4. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro garantia.
16.5. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser renovada sempre que o prazo de vigência estiver se encerrando, durante o período de execução dos serviços, no mesmo percentual estipulado no subitem 16.3.1, devidamente atualizada.
16.6. A garantia apresentada na modalidade fiança bancária só será aceita pelo Município se o banco expressamente renunciar ao benefício de ordem previsto nos artigos 827 e 828, inciso I da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil.
16.7. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta corrente a ser indicada pelo Município, mediante depósito identificado a crédito da Prefeitura de Ponte Alta do Norte.
16.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valore econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.9. A garantia deverá contemplar além do prazo de execução do contrato, mais 60 (sessenta) dias após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada em caso de prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no contrato.
16.10. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará a empresa contratada às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
16.11. Havendo qualquer alteração do contrato, inclusive prorrogação do prazo, o valor da garantia deverá ser atualizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato, e o prazo de validade, em se tratando de títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, deverá ser prorrogado.
16.12. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
16.13. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvido o valor referente à Garantia Contratual, que será apropriada pelo Município, exceto se a rescisão e/ou paralisação se der por mútuo acordo ou demais hipóteses previstas no art. 138 da Lei 14.133/21.
16.14. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da empresa contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao Município.
16.15. O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo Município, por ocasião do seu recolhimento.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. O contrato será firmado entre o Município de Joaçaba, através do órgão competente, e o vencedor da licitação, no qual consignarão os direitos e obrigações das partes, e conforme minuta presente neste instrumento.
17.2. A empresa vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a homologação.
17.3. O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos da Lei.
17.4. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
17.5. Não haverá reajuste de preços no período em vigor do Contrato, salvo os casos previstos no art. 92 da Lei 14.133/2021.
17.6. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da empresa vencedora ao Município de Ponte Alta do Norte, através de protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
17.6.1. A empresa contratada poderá solicitar repactuação contratual até a data da prorrogação e/ou do encerramento do contrato. Inexistindo pedido devidamente justificado neste prazo, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
17.7. Caso necessário, pedidos de alterações por meio de aditivo ou supressão, deverão ser solicitadas em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da vigência do instrumento, com a devida justificativa, após esse prazo não serão mais aceitas solicitações.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
18.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18.2. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que entender necessário.
18.2.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
18.3. O Ministério das Cidades/Caixa, designará Engenheiros para acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, de forma a verificar a regularidade dos atos
praticados e a execução do objeto, por meio de visitas in loco, fotos e relatórios e Laudo Técnico de Supervisão que serão realizadas a cada medição.
18.4. O objeto licitado será recebido:
18.4.1. Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
18.4.2. Definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
18.5. Constatada alguma irregularidade no serviço executado, o município poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
19.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
19.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
19.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
19.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
19.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
19.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
19.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
19.1.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
19.1.10. Promover e manter a sinalização de advertência, de identificação e outras necessárias à execução dos serviços em toda a obra, de acordo com a legislação específica e com as orientações do Município, se for o caso;
19.1.11. Manter todos os seus empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos
dos EPI’s adequados, com a identificação da empresa contratada;
19.1.12. Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer;
19.1.13. Prestar a garantia por eventuais patologias construtivas decorrentes do emprego de materiais não especificados no Memorial Descritivo (Anexo I) e/ou de mão de obra desqualificada, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do término da obra;
19.1.14. Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado, responsabilizando-se pelos serviços;
19.1.15. Formalizar expediente de designação do Responsável Técnico da empresa;
19.1.16. Obedecer a todas as Normas Técnicas da ABNT vigentes e que venham a vigorar na execução dos serviços e fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Município sobre o objeto do presente Edital;
19.1.17. Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados;
19.1.18. Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço Inicial;
19.1.19. Fornecer à Secretaria de Infraestrutura e Agricultura a documentação de sua competência, relativa à Pasta de Obras
do “e-Sfinge Obras” do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
19.1.20. Fornecer ART ou RRT dos serviços executados;
19.1.21. Executar Xxxxxx da Obra comprovando o andamento dos serviços e os prazos de execução e proceder a entrega ao Município ao final do contrato.
19.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
19.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
19.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
19.2.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
19.2.7. Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços.
20. DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Os recursos orçamentários para a presente licitação correrão por conta da dotação abaixo especificada, no valor total de R$ 630.138,61 (Seiscentos trinta mil cento e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), divididos da seguinte forma: Recursos Repasse do Ministério das Cidades: R$ 481.104,00 (Quatrocentos e oitenta e um mil);
Recursos Próprios (contrapartida): R$ 149.034,61 (Cento e quarenta e nove mil e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos
SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Pavimentação e Conservação de Vias Públicas Dotação: 4.4.90.00.00.00.00.00.1.701.0000.0370 Projeto Atividade: 1.009 – Pavimentação de Estradas, Vias e Passeios
Dotação: 4.4.90.00.00.00.00.00. 1.500.0000.1000.00
Dotação: 4.4.90.00.00.00.00.00. 2.502.0000.0100.00
20.1.1. Os recursos do Governo Federa, através do Ministério das Cidades, conforme Programa 5600020210010 – Apoio a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado a implementação e qualificação viária – Proponente específico – RP9) – Ministério das Cidades/Caixa- Convênio 922250/2021
20.1.2. Os recursos serão destinados pelo orçamento do Governo Federal, sendo que a primeira parcela será liberada quando da apresentação e aprovação do procedimento licitatório pelo Estado. O valor que será repassado será dividido em parcelas, sendo que cada parcela ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à parcela anteriormente liberada, e assim sucessivamente. Assim, os pagamentos ao fornecedor dependerão, também, dos pagamentos realizados pela CAIXA.
20.1.3. A liberação das parcelas do Convênio será suspensa em caso de descumprimento pelo convenente de qualquer cláusula do Convênio e especialmente quando constatado:
a. Irregularidade na aplicação dos recursos;
b. Atrasos injustificados no cumprimento das etapas programadas;
c. Desvio de finalidade e do objeto do Convênio;
d. Ausência de informação dos pagamentos relativos à execução do Convênio;
e. Qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, na forma da legislação aplicável à matéria.
21. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os pagamentos serão efetuados conforme o Cronograma Físico-Financeiro e laudos de medições efetuados, mediante emissão da Nota Fiscal eletrônica atestada pela Secretaria requisitante.
21.1.1. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
21.1.2. O pagamento será efetuado por transferência bancária somente às proponentes que possuírem conta em bancos públicos (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Para os demais casos, o pagamento será por meio de boleto bancário.
21.1.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95.
21.1.4. A última parcela ficará vinculada à apresentação da documentação relacionada no subitem 1.2.8 deste Edital.
21.1.5. Após a realização do último pagamento ao fornecedor é condicionante a apresentação da Certidão Negativa do CNO, atestando o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal, que deverá ser feito em até 20 (vinte) dias após a confirmação do pagamento.
21.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido, somente após aprovadas as medições apresentadas e mediante fiscalização in loco, para a PREFEITURA DE PONTE ALTA DO NORTE, Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CNPJ/MF 95.991.287/0001-75, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
21.2.1. A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações: número do Empenho, do Processo Licitatório e da Concorrência, Número do Contrato celebrado, Número do Convênio firmado com o Estado, Número do Processo no SGP-e, Secretária Gestora (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade), Número do Boletim de Medição de Referência e os dados do CNO – Cadastro Nacional de Obras.
21.2.2. Também deverá ser informado na Nota Fiscal os Dados Bancários para pagamento da Nota Fiscal. 21.2.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a empresa contratada.
21.3 O Poder Executivo do Município de Ponte Alta do Norte, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 2.453/2023, de 30 de junho de 2023, que "Dispõe sobre a retenção do imposto de renda devido nos pagamentos aos fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundação", bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
21.4 - Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 2.453/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
21.5 - Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 2.453/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
22.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
22.1.3. Der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;
22.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
22.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 22.1.6. Não celebrar a Ata, contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a celebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 22.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
22.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente; 22.1.10. Comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
22.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
22.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
22.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
22.2.1. ADVERTÊNCIA: Quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.2.2. MULTA: Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
22.2.2.1. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
22.2.2.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a. Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
22.2.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “22.1.2”, “22.1.3” e “22.1.4” do subitem 22.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “22.1.8”, “22.1.9”, “22.1.10” e “22.1.11” do subitem 22.1, bem como nas alíneas “22.1.2”, “22.1.3” e “22.1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
228.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.4. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
22.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
22.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
22.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
22.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
22.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
23. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
23.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema
23.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao Art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
239.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
23.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observando os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
24.12. A Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte/SC poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação
do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
24.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.14. Para os casos omissos do presente Edital aplicar-se-á o disposto na Lei 14.133/21 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006.
24.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Compras e Licitações do Município de Ponte Alta do Norte, situado no endereço Rua. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou pelos telefones (00) 00000000.
20.16. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Curitibanos/SC, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.17.1. Anexo I – Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e outros documentos pertinentes;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Quadro de Composição do BDI – Benefício e Despesas Indiretas; Anexo IV – Declaração de Indicação do Responsável Técnico;
Anexo V – Cadastro do Responsável pela Assinatura do Contrato; Anexo VI – Termo de Compromisso;
Anexo VII – Modelo de Declaração Unificada Anexo VIII – Atestado de Visita
Anexo IX – Minuta do Contrato
Anexo X – Decreto Municipal 2354-2023- RETENÇÃO IRRF
PONTE ALTA DO NORTE, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ASSESSOR JURÍDICO
O presente edital cumpre as exigências legais estando em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, pelo que de acordo com o artigo 53 da referida lei, e dou como aprovado.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessor OAB/SC 10947
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 03/2024
ANEXO I
PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E OUTROS DOCUMENTOS PERTINENTES
1. O presente Edital e seus anexos (Projetos, Memorial Descritivo e orçamento estimativo) estão disponibilizados na íntegra no site do Município (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - link: licitações / tomada de preços), ou no Setor de licitações e contratos na sede da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte/SC.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 03/2024
ANEXO II
MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO A QUENTE (CBUQ) NA RUA MARINHA XXXXXXXX XXXXXXXXX COM ÁREA TOTAL DE
1.546,65 M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, no Município de Ponte Alta do Norte/SC.
Razão Social: CNPJ: Endereço:
Telefone: Email:
VALOR GLOBAL DA OBRA: R$ ( ).
Valor Material: R$ ( ). Valor Mão de Obra: R$ ( ).
A empresa acima descrita, DECLARA que:
1. No valor proposto já estão incluídos o BDI e todos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, diárias, hospedagem, alimentação, mobilização e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
2. Que o prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
3. Que o prazo de execução do objeto licitado será de acordo com o estabelecido no Edital desta licitação, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
, de de 2024.
Nome, CPF, cargo e assinatura do represente legal
OBSERVAÇÕES: 1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
2. Conforme descrito no item 9 do Edital a proponente declarada vencedora DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM A PROPOSTA READEQUADA: Planilha Orçamentária, devidamente assinada; Cronograma Físico-Financeiro, devidamente assinado; Planilha de Composição do BDI, devidamente assinada, de acordo com o modelo do Xxxxx XXX.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 03/2024
ANEXO III
MODELO DE QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI – BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS
Referente: Processo de Licitação TP N° /2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO A QUENTE (CBUQ) NA RUA MARINHA XXXXXXXX XXXXXXXXX COM ÁREA TOTAL DE 1.546,65 M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO. RECURSOS – Programa 5600020210010 – Apoio a Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado a implementação e qualificação viária – Proponente específico – RP9) – Ministério das Cidades/Caixa- Convênio 922250/2021
Razão Social: . CNPJ/MF: .
Endereço: . Telefone/Fax: e-mail: .
GRUPO | DESCRIÇÃO | % |
1 | Despesas Indiretas | |
1.1 | Administração Central | |
1.2 | Garantias e Seguros | |
1.3 | Imprevistos e Riscos Eventuais | |
Total grupo 1 | ||
2 | Impostos | % |
2.1 | ISS – Imposto sobre Serviços | |
2.2 | PIS – Programa de Integração Social PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | |
2.3 | COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social | |
Total grupo 2 | ||
3 | Benefícios | % |
3.1 | Xxxxx Xxxxx | |
Total Grupo 3 |
19,67%
TOTAL BDI (1+2+3)
Local e data:
Representante Legal - Cargo/Função na Empresa
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024
PROCESSO LICITATÓRIO 03/2024
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) do CPF n. , DECLARA, sob as penas da Lei, que o profissional , CREA/CFT/CRT n.
, detentor do atestado de responsabilidade técnica exigido pela Concorrência Eletrônica n. /2024 Processo Licitatório n. /2024, segundo o qual nos propusemos habilitar neste processo, será o responsável técnico que acompanhará a execução da obra/serviços, caso esta empresa logre vencer a presente licitação. Para tanto, o referido profissional assina em conjunto a presente declaração. Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
, de de 2024.
Nome, CPF, cargo e assinatura do represente legal
Nome, CPF e assinatura do responsável técnico OBSERVAÇÕES: 1. A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 03/2024
ANEXO V
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para pavimentação asfáltica da estrada municipal que dá acesso ao Distrito de Nova Petrópolis, no Município de Joaçaba/SC. CONTRATANTE: Município de Joaçaba, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. EMPRESA: CNPJ: DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo: CPF:
Cargo: Endereço: N. ,
complemento: , Bairro: , Município de - Estado . Telefones/DDD:
Email: Assinatura digital: ( ) SIM ( ) NÃO
, de de 2024.
Nome, CPF, cargo e assinatura do represente legal
OBSERVAÇÕES:
1. A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
2. Caso o responsável pela assinatura do contrato não seja o proprietário, deverá encaminhar a procuração registrada valida e lhe dando esses poderes.
ANEXO VI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 03/2024
ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO - GARANTIA
Ao Município de Ponte Alta do Norte/SC Empresa: CNPJ:
Pelo presente termo, DECLARAMOS, ter ciência de que a Garantia de Cumprimento do Contrato, será analisada pelo Município de Ponte Alta do Norte, após a assinatura do retro citado termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação.
Local e data: .
Assinatura do representante legal da empresa licitante Nome legível CPF
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 03/2024
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
4) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)................................................, Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é. (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de
Preços/contrato.
5) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município.
6) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal) e artigos 14, 48 e 122da Lei 14.133/2021.
7) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8) Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9) Declaramos que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
10) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail: Telefone: ( )
11) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos. Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do contrato, referente a Concorrência Eletrônica Nº XXXXXX e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
.............................................................................., ........, de 2024.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 03/2024
ANEXO VIII
M O D E L O”
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) V I S I T A T É C N I C A
Ref.: PROCESSO DE LICITAÇÃO CC Nº 1/2024
Obra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO A QUENTE (CBUQ) NA RUA MARINHA XXXXXXXX XXXXXXXXX COM ÁREA TOTAL DE 1.546,65 M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO.
RECURSOS – Programa 5600020210010 – Apoio a Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado a implementação e qualificação viária – Proponente específico – RP9) – Ministério das Cidades/Caixa- Convênio 922250/2021
Eu, , Engº -
CREA Nº , responsável técnico e integrante do corpo técnico da empresa
, em atendimento ao Edital acima epigrafado, DECLARO que visitei “in loco” e tomei pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução das mesmas.
, de de 20 .
Xxxxxxx e assinatura devidamente identificada (Nome, título profissional)
( Nº do CREA ) do responsável técnico da empresa
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VISITA TÉCNICA
A empresa , CNPJ n° ,(razão social da empresa)por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° , CPF n° , sediada
, (endereço completo) declara que tomou conhecimento de todas as informações, características, complexidades físicas e tecnológicas e condições locais para elaboração de sua proposta e para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, restando como de sua responsabilidade a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de omissão na verificação dos locais da execução do objeto da Concorrência Eletrônica Nº 1/2024.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 03/2024
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO para execução de obras e serviços de engenharia, que entre si celebram o Município de Ponte Alta do Norte (SC), e a empresa de acordo com
as regras gerais da Lei Federal 14.133/2021, as cláusulas e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 95.991.287/0001-75, neste ato representada por seu PREFEITO, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, sito à
, cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, neste ato representada por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com a Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO A QUENTE (CBUQ) NA RUA MARINHA XXXXXXXX XXXXXXXXX COM ÁREA TOTAL DE 1.546,65 M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO.
RECURSOS – Programa 5600020210010 – Apoio a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado a implementação e qualificação viária – Proponente específico – RP9) – Ministério das Cidades/Caixa- Convênio 922250/2021
1. O objeto do presente contrato deverá ser executado conforme o Projeto Básico, Memorial Descritivo e demais informações constantes do Anexo I do Edital do Edital.
1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 10 (Dez) dias da data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial e entregar a obra, completamente executada, em até 120 (Cento e vinte) dias, contados da mesma data.
1. Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos:
1. Pela CONTRATADA:
a. Visto junto ao CREA/SC ou CAU/SC, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.194/66 e em consonância com o art. 1º, II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA, caso a CONTRATADA seja sediada em outro Estado.
b. ART’s ou RRT’s de execução, que deverão ser entregues ao Município, antes da execução dos serviços a elas vinculados.
c. Livro de registro dos funcionários.
d. Programas de Segurança do Trabalho.
e. Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
f. Matrícula do INSS da obra.
g. Diário de obra (de acordo com a instrução do Tribunal de Contas/SC).
1. Pelo Município:
a. Ordem de Serviço autorizando o início da obra.
1. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s e CAU/BR, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
1. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
1. O Município reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade.
1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
1. Da medição dos serviços:
a. A CONTRATADA deverá efetuar as medições dos serviços executados e entregar para a fiscalização a planilha de medição e diário de obra, que terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar a medição apresentada. Estando esta regular, a fiscalização autoriza a emissão da Nota Fiscal. Caso contrário, comunicará a CONTRATADA o motivo da reprovação da planilha de medição.
b. Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela CONTRATADA serão medidos e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos e aprovados, serão assinados pelo responsável técnico da empresa e pelos fiscais da obra.
c. Se o dia determinado for feriado, sábado ou domingo deverá ocorrer no dia posterior ao determinado.
d. Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, independentemente do cronograma físico-financeiro apresentado, e com base nos preços constantes do contrato e devidamente certificados.
1. Ao encerrar a obra a CONTRATADA deverá:
1. Apresentar os documentos relacionados abaixo, ficando a última parcela condicionada a apresentação dos mesmos:
a. “As built” da obra.
b. Encerramento da Matrícula com o INSS com as devidas quitações, que deverão ser apresentadas antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
1) Solicitar formalmente a realização da medição final.
2) O recebimento dos serviços se dará em conformidade com o disposto no art. 140 da Lei 14.133/21.
3) Caberá exclusivamente à CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
1) O presente contrato terá vigência de 150 (Cento e cinquenta dias), contados do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço Inicial e prazo de execução de 120 (Cento e vinte dias), podendo ser prorrogado, na forma da lei.
2) Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
3) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo por servidor designado pela CONTRATADA, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4) Não obstante o fato de a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o Município, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
5) A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
6) A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação da obra sempre que a CONTRATADA deixar de cumprir o contido com as exigências dos Projetos Básicos e Memorial Descritivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
1. O valor total ora contratado é aquele consignado conforme a proposta apresentada e declarada como vencedora do Processo de Licitação, ou seja, R$ ... (. ), sendo:
o R$ .... (. ), referentes aos materiais.
o R$ ... (. ), referentes aos serviços.
RECURSOS – Programa 5600020210010 – Apoio a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado a implementação e qualificação viária – Proponente específico – RP9) – Ministério das Cidades/Caixa- Convênio 922250/2021
1. O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme os laudos de medições efetuados (subitem 2.5 deste instrumento).
2. A última parcela ficará vinculada à apresentação das documentações relacionadas no subitem 2.4] deste instrumento.
3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
4. Os valores ora contratados não serão reajustados.
5. Os valores somente serão revisados quando houver alteração, devidamente comprovada, podendo ocorrer conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante requerimento a ser formalizado e protocolado pela CONTRATADA.
6. A CONTRATADA poderá solicitar repactuação contratual até a data da prorrogação e/ou do encerramento do contrato. Inexistindo pedido devidamente justificado neste prazo, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
2.502.0000.0100.00
1.500.0000.1000.00
52- 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
1) A Nota Fiscal deverá ser emitida para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE, CNPJ 95.991.287/0001-75, Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx- Xxxxx Xxxx xx Xxxxx/XX, e ter a mesma razão social e CNPJ/MF dos documentos apresentados por ocasião da habilitação da CONTRATADA, contendo ainda número do empenho global e do processo licitatório.
2) A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando a CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
1. Responsabilidades da CONTRATADA:
1. Executar o objeto de acordo com o estipulado na cláusula segunda – da forma de execução - do presente contrato.
2. Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto deste contrato durante a execução dos serviços.
3. Promover e manter a sinalização de advertência, de identificação e outras necessárias à execução dos serviços em toda a obra, de acordo com a legislação específica e com as orientações do Município, se for o caso.
4. Manter todos os seus empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e
munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da empresa.
5. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
6. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7. Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer.
8. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
9. Prestar a garantia por eventuais patologias construtivas decorrentes do emprego de materiais não especificados no Memorial Descritivo e/ou de mão de obra desqualificada, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do término da obra.
10. Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado, responsabilizando-se pelos serviços.
11. Reparar, corrigir, renovar, reconstruir ou substituir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se for verificado vícios ou incorreções na execução dos serviços.
12. Formalizar expediente de designação do Responsável Técnico da empresa.
13. Obedecer todas as Normas Técnicas da ABNT vigentes e que venham a vigorar na execução dos serviços e fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Município sobre o objeto do presente Edital.
14. Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados.
15. Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço Inicial.
16. Fornecer à Secretaria Municipal Infraestrutura a documentação de sua competência, relativa à Pasta de
Obras do “e-Sfinge Obras” do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
17. Fornecer ART ou RRT dos serviços executados.
18. Executar Xxxxxx da Obra comprovando o andamento dos serviços e os prazos de execução e proceder a entrega ao Município ao final do contrato.
1. Responsabilidades da CONTRATANTE:
1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente contrato.
2. Fiscalizar a execução do contrato.
3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme o estipulado neste instrumento.
4. Providenciar a publicação deste contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
5. Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.2. Multa:
8.2.2.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
8.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
8.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a. Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.2.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima
deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (tritna) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante; e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou
parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
9.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
10.3 Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital CE nº 01/2024/PMPAN com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
1. Fica eleito o foro da cidade de Curitibanos (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
PONTE ALTA DO NORTE (SC), xx de xxxxxxxxx de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:1 2
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 03/2024
ANEXO X
DECRETO-2354-2023- RETENÇÃO IRRF
Publicação Nº 4921167 DECRETO Nº 2354/2023
"Dispõe sobre a retenção do imposto de renda devido nos pagamentos aos fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundação."
XXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453 e na Ação Cível Originária nº 2897;
Considerando o disposto na legislação tributária federal, em especial o disposto na Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita do Município de Ponte Alta do Norte,
DECRETA:
Art.1º. A partir do dia 30 de junho do ano de 2023, os valores relativos às retenções, na fonte, do imposto de renta relativos a todos os pagamentos realizados a pessoa física e jurídica, relativos a aquisições de serviços e bens, pertencerão ao Município e serão recolhidos ao tesouro municipal.
Art.2º. As providências necessárias ao cumprimento do artigo 1º, deste decreto, serão observadas pela administração municipal, com respeito ao contido na Instrução Normativa 1.234/12, da Receita Federal do Brasil.
Art.3º. A critério do órgão contratante, os contratados e fornecedores deverão ser notificados do disposto neste Decreto para, ao emitirem as competentes notas fiscais, observem as exigências indicadas na Instrução Normativa nº 1234/2012, da RFB.
Art.4º. As notas fiscais emitidas em desacordo com o previsto neste Decreto e na Instrução Normativa nº 1234/2012, da RFB, caso não possam ser substituídas ou retificadas, poderão, para fins exclusivos de indicar a retenção do imposto de renda, ser complementadas por meio de Carta de Correção, viabilizando o cumprimento do previsto neste Decreto.
Art.5º. As empresas de telefonia e a concessionaria de energia elétrica deverão ser notificadas para emitir as respectivas aturas com destaque do imposto de renda devido.
Art.6º. Os valores retidos pela Administração Pública Direta, pelas Autarquias e pelas Fundações deverão ser recolhidos em favor do Município, através de procedimentos adotados pelo setor contábil e financeiro.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Alta do Norte, 30 de junho de 2023.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Fica publicado a presente lei aos trinta dias do mês de junho de 2023, na Portaria da Prefeitura Municipal e DOM Diário Oficial dos Municípios.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças