SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO COM MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 12/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A EMPRESA ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI.
A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx, x/x, XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Maceió/Alagoas, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representado(a) pelo(Prof. XXXXXXXX XXXXXXX, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, RG n. 16.554.981 – IIRGD/SP e CPF n. 163.923.988- 05, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº40.911.117/0001-41, sediado(a) na Eurico Xxxxxx Xxxxxxxxx 69, Xxxx 03, Gruta de Lourde s , C E P 5 7 . 0 5 2 - 8 9 5 , em Maceió/AL, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) IVONETE XXXXXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº684.990, expedida pela SSP/AL, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.022009/2023-17 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 10/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra de recepcionista, auxiliar de almoxarife, copeiro, contínuo, recreador, auxiliar de carga e descarga e auxiliar de pessoal para atender aos campi e unidades de Ensino da Universidade Federal de Alagoas (Campus A. C. Simões, Campus do Sertão Sede (Delmiro Gouveia) e Unidade de Ensino de Santana do Ipanema, Campus Arapiraca Sede e Unidades de Ensino Penedo e Palmeira dos Índios, Unidade de Ensino Viçosa do Campus CECA), mediante o regime de contratação indireta, empreitada por preço global, conforme Art. 17 da IN nº 5/2017, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência da DL n.10/2023, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
RESUMO - VALOR DOS POSTOS DE SERVIÇOS COM 44 HORAS SEMANAIS DE 2ª A 6ª FEIRAS E DE 2ª À SÁBADO | ||||||||||
LOTE | ITEM | POSTO DE TRABALHO | Nº DE POSTOS | 44 horas semanais | LOCAL | VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO (R$) | VALOR MENSAL DOS POSTOS (R$) | QTDE DE EMPRE GADOS POR POSTO | VALOR FIXO MENSAL DOS SERVIÇOS (R$) | VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS (R$) |
1 | RECEPÇÃO - MACEIÓ - POSTO 44 HORAS DE 2ª A 6ª | 62 | 44 horas semanais de 2ª a 6ª feira | CAMPUS AC. SIMÕES | 3.753,43 | 232.712,89 | 1 | 232.712,89 | 2.792.554,64 | |
RECEPÇÃO - MACEIÓ - POSTO 44 HORAS DE 2ª A SÁBADO | 4 | POSTO 44 HORAS DE 2ª A SÁBADO | CAMPUS AC. SIMÕES | 3.785,34 | 15.141,36 | 1 | 15.141,36 | 181.696,38 | ||
44 horas | PALMEIRA | |||||||||
2 | RECEPÇÃO - PALMEIRA/AL | 1 | semanais de 2ª a 6ª feira | DOS ÍNDIOS /AL | 3.702,06 | 3.702,06 | 1 | 3.702,06 | 44.424,72 | |
44 horas | ||||||||||
3 | RECEPÇÃO - VIÇOSA/AL | 1 | semanais de 2ª a 6ª feira | VIÇOSA /AL | 3.702,06 | 3.702,06 | 1 | 3.702,06 | 44.424,72 | |
44 horas | ||||||||||
4 | RECEPÇÃO - PENEDO/AL | 1 | semanais de 2ª a 6ª feira | PENEDO /AL | 3.702,06 | 3.702,06 | 1 | 3.702,06 | 44.424,72 | |
5 | RECEPÇÃO - DELIMIRO GOUVEIA/AL | 1 | 44 horas semanais de 2ª a 6ª feira | DELMIRO GOUVEIA /AL | 3.702,06 | 3.702,06 | 1 | 3.702,06 | 44.424,72 | |
UFAL E CAMPUS | 6 | AUXILIAR ALMOXARIFE - MACEIÓ - POSTO 44 HORAS DE 2ª A 6ª | 4 | 44 horas semanais de 2ª a 6ª feira | CAMPUS AC. SIMÕES | 3.451,87 | 13.807,47 | 1 | 13.807,47 | 165.689,61 |
AUXILIAR | POSTO 44 HORAS DE 2ª A SÁBADO | |||||||||
ALMOXARIFE - | CAMPUS | |||||||||
MACEIÓ - POSTO 44 | 2 | AC. | 3.483,77 | 6.967,55 | 1 | 6.967,55 | 83.610,58 | |||
HORAS DE 2ª A SÁBADO | SIMÕES | |||||||||
7 | COPEIRO - MACEIÓ | 1 | 44 horas semanais de 2ª a 6ª feira | CAMPUS AC. SIMÕES | 3.246,80 | 3.246,80 | 1 | 3.246,80 | 38.961,56 | |
8 | CONTINUO - MACEIÓ | 1 | 44 horas semanais de 2ª a 6ª feira | CAMPUS AC. SIMÕES | 3.273,88 | 3.273,88 | 1 | 3.273,88 | 39.286,57 | |
9 | RECREADOR - MACEIÓ | 6 | 44 horas semanais de 2ª a 6ª feira | CAMPUS AC. SIMÕES | 3.243,55 | 19.461,27 | 1 | 19.461,27 | 233.535,25 | |
10 | AUXILIAR CARGA E DESCARGA - MACEIÓ | 4 | 44 horas semanais de 2ª a 6ª feira | CAMPUS AC. SIMÕES | 3.251,44 | 13.005,75 | 1 | 13.005,75 | 156.069,02 | |
11 | AUXILIAR DE PESSOAL - MACEIÓ | 2 | 44 horas semanais de 2ª a 6ª feira | CAMPUS AC. SIMÕES | 3.512,64 | 7.025,28 | 1 | 7.025,28 | 84.303,39 |
TOTAL DE POSTOS DE TRABALHO | 90 | TOTAL LOTE ÚNICO: | 1.976.702,94 | ||
TOTAL MENSAL: R$ 329.450,49 | |||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | 6 meses | R$ 1.976.702,94 | |||
Um milhão, novecentos e setenta e seis mil, setecentos e dois reais e noventa e quatro centavos. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 01/08/2023 e encerramento em 31/01/2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 329.450,49 (Trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.976.702,94 (Um milhão, novecentos e setenta e seis mil, setecentos e dois reais e noventa e quatro centavos) para o período de 06 (seis) meses.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:1444000000
Programa de Trabalho: 169537 Elemento de Despesa: 339037 PI: M20RKN01CMN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
00.0.Xx sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5.O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6.Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7.Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
00.0.Xx hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9.O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia
prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1.É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2.É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
00.0.Xx supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1.Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da cidade de Maceió/AL para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Xxxxxx/AL, 31 de julho de 2023.
XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
TONHOLO:
presencial, OU=00489828000317, OU
163923988
=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=XXXXXXXX XXXXXXX:00000000000
Razão: Eu sou o autor deste
05
documento
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
Localização:
Data: 2023.08.02 11:06:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX:445597124 XXXXXX:44559712468
68
Dados: 2023.08.02 12:54:25
-03'00'
Prof.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-