ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICÍPAL DE IMARUÍ
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICÍPAL DE IMARUÍ
Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxxx/XX
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PMI N° 003/2024
Processo Licitatório PMI Nº 014/2024 Processo Administrativo PMI nº 022/2024
Regência: Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 119/2023.
CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NO RAMO DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO, OU DE SIMILAR TECNOLOGIA, PARA USO DO BENEFICIO ALIMENTAÇÃO NA MODALIDADE VALE-ALIMENTAÇÃO, CONFORME EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, poderão ser solicitados pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, nos dias úteis, no horáriodas 07:00 horas às 13:00 horas
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000, através do x-xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Imaruí, na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx no horário de expediente.
Imaruí/SC, 23 de maio de 2024.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PMI Nº 003/2024
(Processo Licitatório PMI n° 014/2024)
PREÂMBULO
O município de Imaruí, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.538.851/0001-57, torna público que o município de Imaruí, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos daLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 119/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO, (menor taxa administrativa).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:00 horas do dia 11/06/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:01 horas do dia 11/06/2024.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF)
PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação Contratação de pessoas jurídica, para prestação de serviço especializado no ramo de administração, gerenciamento e fornecimento de cartão eletrônico magnético, ou de similar tecnologia, para uso do beneficio alimentação na modalidade Vale-Alimentação, conforme edital, termo de referência e demais anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências constantes neste edital e seus anexos, bem como estiverem devidamente cadastrados junto ao órgão provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. Como requisito para participação no pregão eletrônico, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas nesteedital.
2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, oprodutor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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2.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionistaou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedadospela legislação trabalhista;
2.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.10.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agentepúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação quedisciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituiçãoa outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação,de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicosdo órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, edo projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº14.133/2021.
2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.12. Para os itens até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura dasessão pública.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de quea proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o dispostonos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativadeverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecidoem seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresade pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios dianteda inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dosseguintes campos:
4.1.1. Valor daTaxa;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos dozemeses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonteos percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamentopor sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelosistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (porcento).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundosapós o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitiro reinício da disputa aberta, para
a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lancesintermediários.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará oslances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o dispostonos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.19.1.1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.19.1.2.avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
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5.19.1.3.desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.19.1.4.desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãosde controle.
5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.19.2.1.empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.19.2.2.empresas brasileiras;
5.19.2.3.empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.19.2.4.empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiropoderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Editale já apresentados.
5.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentadafeita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.1.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 6.1.1 e 6.1.2 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimentosimilares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
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6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.(IN nº 3/2018, art. 29,
§2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condiçãode participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamentofavorecido às
ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.5.1. contiver vícios insanáveis;
6.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para acontratação;
6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos,desde que insanável.
6.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.6.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha podeŕá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. A exigência dosdocumentos somente será feita em relação ao licitante vencedor, devendo encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
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c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
h) APRESENTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, para fins de verificação da condição de ME/EPP, emitida em até 90 dias anteriores a data da apresentação da mesma.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com a fazenda FEDERAL (CONJUNTA), ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação dasLeis do Trabalho.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECNÔMICO-FINANCEIRA.
a) Certidão negativa de falência e concordata, e recuperação judicial e extra judicial expedida pelo(s) xxxxxxxx(s) distribuidor(es) da sede da proponente, expedida a menos de 60 (sessenta) dias.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis em características com o objeto desta licitação, devidamente assinado pelo representante legal e em papel timbrado do emissor.
7.1.5. DECLARAÇÔES
a) Declaração Unificada da proponente (conforme modelo constante do Anexo II).
b) Apresentar declaração formulada pela própria empresa de que o Sistema de Gestão de Cartões proposto atenderá e integrará tão somente os estabelecimentos comerciais cadastrados no Município de Imaruí, não podendo ser usado em qualquer outros sob pena de rescisão contratual. (conforme anexo IV).
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ouembaixadas.
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7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e
em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas asseguradosna Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A exigência dos documentos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.8.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, emmomento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.8.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
7.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas,que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma propostaque atenda ao presente edital.
7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.13. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participaçãoem certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8. DO CONTRATO
8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias,contados a partir da data de sua convocação, para assinar o instrumento contratual, cujo prazo de validadeencontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasna Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
8.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
8.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3. O Contrato será assinado por meio de assinatura digital, devendo ser realizada por representante legal da empresa, preferencialmente, pelos padrões ICP-Brasil, e alternativamente pelo XXX.XX.
8.4. O extrato do contrato com a indicação do fornecedor, será divulgado no diário oficial dos municípios.
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8.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando houver.
8.6. As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e outras
obrigações exigidas na Lei Federal n° 14.133/2021, conforme o caso estão descritas nas respectivas cláusulas da minuta de contrato, ata de registro de preços ou instrumento equivalente, bem como no termo de referência (anexo I) que é parte integrante deste edital.
8.7. O gestor, fiscal e seu suplente serão designados pela autoridade máxima, com a transcrição de seus nomes e cargos na minuta do contrato ou termo equivalente (anexo I), os quais permanecerão na formalização do instrumento, exceto por solicitação de substituição expressa da mesma autoridade.
8.8. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
8.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
9. DOS RECURSOS
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) diasúteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
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10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
10.2.1.1.Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.2.1.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 10.2.1.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 10.2.1.4.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.2.2. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quandoconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.2.2.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.2.3. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
10.2.4. fraudar a licitação
10.2.5. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especialquando:
10.2.5.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.2.5.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.2.5.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.2.6. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.2.7. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.3. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aoslicitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.3.1. advertência;
10.3.2. multa;
10.3.3. impedimento de licitar e contratar e
10.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.4.2. as peculiaridades do caso concreto
10.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas eorientações dos órgãos de controle.
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10.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 bem comopelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perdada garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º daIN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas quepretenda produzir.
10.12. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficialno prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelosseguintes meios: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
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11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal de Compras Públicas e endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
A) ANEXO I - Termo de Referência;
A.1) Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
B) ANEXO II – Modelo de Declaração Unificada;
C) ANEXO III — Minuta de termo de contrato;
D) ANEXO IV — Declaração de Sistema;
E) ANEXO V – Modelo Proposta de Preços.
Imaruí/SC, 23 de maio de 2024.
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Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Processo Licitatório PMI Nº 014/2024 Pregão Eletrônico PMI N° 003/2024 |
1. OBJETO |
1.1. Contratação de pessoas jurídica, para prestação de serviço especializado no ramo de administração, gerenciamento e fornecimento de cartão eletrônico magnético, ou de similar tecnologia, para uso do beneficio alimentação na modalidade Vale-Alimentação, conforme edital, termo de referência e demais anexos. |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO |
2.1. Art. 28 Inciso I da Lei 14.133/2021. |
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO |
3.1. Conforme elencado pelo Estudo Técnico Preliminar: |
“Diante do levantamento de mercado, a contratação de uma empresa terceirizada para gerenciamento do benefício alimentação é a opção mais viável e adequada para atender à necessidade apresentada. Essa alternativa garante eficácia na gestão do benefício, reduzindo custos operacionais e administrativos, ao mesmo tempo em que cumpre as exigências legais e promove o desenvolvimento econômico local.” |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
4.1. Os requisitos deverão considerar aquilo imposto pelo Estudo Técnico Preliminar: |
(a)Que os materiais sejam fornecidos por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de contrato; (b)Que o fornecimento dos materiais, equipamentos e serviços não gerem nenhum vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; (c)A contratada deverá possuir sistema informatizado acessível ao Município de Imaruí, à sua Autarquia ou às suas Fundações e aos beneficiários através da Internet e que possibilite a execução das funcionalidades estipuladas no termo de referência. (d)A contratada deverá manter rede de estabelecimentos credenciados e ativos para a aceitação dos cartões nas modalidades, localidades e quantidades mínimas abaixo discriminadas. (e)Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis em características com o objeto desta licitação, devidamente assinado pelo representante legal e em papel |
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timbrado do emissor.
(f) Apresentar declaração formulada pela própria empresa de que o Sistema de Gestão de Cartões proposto atenderá e integrará tão somente os estabelecimentos comerciais cadastrados no Município de Imaruí, não podendo ser usado em qualquer outros sob pena de rescisão contratual.
Beneficiários | Valor Mensal do Benefício | Estimativa de Beneficiários | Valor Total Mensal Estimado | Valor Total Anual Estimado |
Servidores 40h | R$ 300,00 | 450 | R$135.000,00 | R$ 1.620.000,00 |
Servidores 30h | R$ 225,00 | 50 | R$ 11.250,00 | R$ 135.000,00 |
Servidores 20h | R$ 150,00 | 50 | R$7.500,00 | R$ 90.000,00 |
Servidores 10h | R$ 75,00 | 50 | R$3.750,00 | R$ 45.000,00 |
TOTAL | R$ 1.890.000,00 |
5. DOS ITENS, QUANTITATIVO E VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL 5.1.
5.2. A quantidade de beneficiários, o valor mensal do benefício, o valor total mensal estimado e o valor total anual estimado poderão sofrer variação ao longo da vigência do contrato, em função das necessidades do Município de Imaruí, à sua Autarquia ou às suas Fundações, sendo que tais alterações não representarão modificação nas condições contratuais.
5.3. Taxa de Administração máxima admissível para esta licitação é de 0% (zero por cento), em conformidade com pesquisa de mercado realizada pela Prefeitura Municipal de Imaruí, anexa ao processo.
5.4. Os licitantes poderão ofertar Taxa de Administração em percentual zero, sendo aceito percentual negativo, conforme entendimento do TCE/SC, na recente Decisão n. 1108/2022, proferida nos autos do processo @REP n. 22/80009204 nessa mesma linha, cabe mencionar, também, as decisões proferidas pela Corte de Contas nos processos @REP n.19/0002140, @REP n. 19/0003812 e @REP n. 19/00635566, dentre tantos outros nos quais essa matéria já foi enfrentada por esse Tribunal e concluiu-se igualmente pela irregularidade da proibição de apresentação de taxa negativa.
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5.5. Quanto a possíveis argumentos que seria vedado a taxa negativa pelo Decreto n. 10.854/21, bem como pela Medida Provisória n. 1.108/22 – atualmente convertida na Lei n. 14.442/22 –, cumpre registrar que as referidas normas têm aplicabilidade restrita às pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), hipótese que não se aplica aos entes da Administração Pública Direta e Indireta, tal como o Município de Imaruí. Nesse sentido, vale transcrever trecho do voto condutor da Decisão n. 1108/2022 – já mencionada neste TR – da Corte de Contas de
Santa Catarina, que resumiu a celeuma de maneira muito didática: Consoante registrado por este relator no processo @PAP 22/80037500, a suposta vedação da taxa de administração negativa adviria, hipoteticamente, da disciplina estatuída para os optantes do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, pelo art. 175 do Decreto n. 10.854/2021 e pela Medida Provisória n. 1.108/2022, que alterou a Lei n. 6.321/1976. Sob o fundamento do Decreto n. 10.854/2021, inclusive, o impedimento foi incluído no edital ora apreciado (fls. 17 e 33). Ocorre que uma leitura atenta dessas recentes modificações legislativas permite inferir que os termos do decreto e da medida provisória apenas teriam aplicabilidade para as empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, o que não é o caso da Prefeitura Municipal de Barra Velha. E ainda mais importante que isto: tal legislação regulamentadora visou impedir que as empresas optantes desfrutassem de duplo benefício, ora com as isenções fiscais advindas com a inclusão no programa, ora com a redução de valores relativos à alimentação do trabalhador pela obtenção das taxas negativas. O Programa de Alimentação do Trabalhador foi instituído pela Lei federal n. 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021. O programa é de adesão voluntária e tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais aos empregadores, uma vez que, diferentemente do vale-transporte, a legislação trabalhista não impõe o fornecimento de alimentação aos empregados, que pode ocorrer por liberalidade do empregador ou por força de previsão em norma coletiva de trabalho. De acordo com o art. 1º, da Lei n. 6.321/76, as pessoas jurídicas inscritas no programa poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base com a alimentação dos trabalhadores. Vale dizer que esta é a principal vantagem de adesão ao programa, aplicável às empresas que optam pela tributação com base no lucro real (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). Outro benefício previsto diz respeito à não incidência de contribuição previdenciária e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre o montante dispendido a título de alimentação com os trabalhadores (art. 178 do Decreto n 10.854/2021). No entanto, após a reforma trabalhista |
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(instrumentalizada pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017), a nova redação do §2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT explicitou que a importância paga a título de auxílio-alimentação para o trabalhador não integra a remuneração e, portanto, não constitui base de cálculo para qualquer encargo trabalhista e previdenciário, exceto se for pago em dinheiro. Aliás, segundo entendimento recentemente consolidado no Parecer n. 01/2022 da Advocacia Geral da União, o auxílio-alimentação na forma de tíquetes ou congêneres não integrava a base de cálculo da contribuição previdenciária mesmo antes do advento da reforma trabalhista, com fundamento na regra geral do art. 28 da Lei n. 8.212/91, que delimita a base de cálculo da contribuição aos rendimentos destinados a retribuir o trabalho (Disponível em:<xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx- 382222166>). Desse modo, independente de o empregador estar inscrito no PAT, não há a incidência de tais contribuições na hipótese do fornecimento de alimentação in natura ou por meio de instrumentos de pagamento para aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, como no caso em apreço. Nesse sentido, os entes da administração pública direta e indireta que gozam da imunidade recíproca dos impostos prevista no art. 150, VI, da Constituição Federal, não usufruem de qualquer benefício fiscal relacionado à adesão ao PAT, embora possam implantar ações destinadas a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, consoante art. 173 do Decreto n. 10.854/2021. Acerca do escopo da legislação, extrai-se da exposição de motivos da Medida Provisória n. 1.108/2022 (que alterou a Lei n. 6.321/76) a preocupação de coibir que as pessoas jurídicas que recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação sejam duplamente beneficiadas com a concessão de taxas negativas pelas empresas emissoras dos vales refeição e alimentação, deturpando o propósito da política pública. Por força disso, o art. 175 do Decreto n. 10.854/2021 (e posteriormente o 1º, §3º, da Lei n. 6.321/1976, incluído pela Medida Provisória n. 1.108/2022) proibiu que as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT exijam ou recebam descontos ou outras verbas e benefícios não vinculados diretamente à promoção |
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de saúde e segurança alimentar do trabalhador: [...]
Conforme também apregoou a DLC, a aplicação da mesma sistemática não se justifica em relação aos entes da administração direta e indireta que não usufruem da isenção fiscal relativa ao PAT. De fato, as recentes alterações normativas não devem ser interpretadas apenas em seu sentido literal e de forma isolada, impondo considerar o fim almejado e as demais normas aplicáveis à contratação pelo poder público.
Nesse aspecto, a proibição da taxa de administração negativa vai de encontro a alguns princípios e regras que regem as licitações e contratações públicas, importando em violação ao princípio da competitividade, da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e à vedação da fixação de preços mínimos (grifei).
5.6. A proposta deverá compreender todas as despesas com materiais, mão-de-obra, leis sociais, impostos, taxas, transporte, fretes, emolumentos e outras que possam incidir no fornecimento ou execução do objeto, não podendo eventual TAXA NEGATIVA interferir no valor repassado aos servidores, estipulados no item 5.1 deste Termo de Referência.
5.7. O valor total da proposta deverá ser aquele obtido como resultado da aplicação do percentual de Taxa de Administração sobre o Valor Total Anual Estimado. Assim, exemplificando:
A) Se a licitante ofertar 0,00% (zero por cento) de Taxa de Administração, o valor total da proposta, será de R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa reais);
B) Não serão aceitas propostas valor hipotético maior que R$ 1.890.000,00 (um milhão oitocentos e noventa reais), em razão da taxa máxima admissível – 0,00% (zero porcento)
6. PRAZOS DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O benefício será disponibilizado na modalidade Vale-Alimentação, em meio eletrônico, cartão magnético ou de similar tecnologia, para aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, in natura, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercado, supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortimercado, comércio de laticínios e/ou frios).
6.2. Os cartões, deverão ser fornecidos com senha individual, nominais aos beneficiários que o Prefeitura Municipal de Imaruí indicar, para crédito dos benefícios de assistência alimentar e débitos conforme utilização em estabelecimentos conveniados;
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6.3. Os dados cadastrais iniciais dos beneficiários (nome, CPF, valor de carga, local de entrega dos cartões), bem como quaisquer informações necessárias para emissão do(s) cartão(ões), serão carregados para o sistema informatizado da contratada, sem interferência da Prefeitura Municipal de Imaruí, sendo a única obrigação deste a de enviar as informações em arquivo .txt ou .xls cujo leiaute deverá ser fornecido pela contratada;
6.4. A primeira emissão de cartões será feita no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do envio do cadastro
inicial de beneficiários apresentado pelo Município de Imaruí, à sua Autarquia ou às suas Fundações; 6.5. A inclusão de novos beneficiários poderá ser efetuada a qualquer tempo pelo Município de Imaruí, à sua Autarquia ou às suas Fundações, diretamente no site da contratada ou juntamente com o arquivo de pedidos mensal, devendo, em qualquer caso, as informações serem carregadas para a base de dados da contratada, de forma automática, permanecendo à disposição do Município de Imaruí, à sua Autarquia ou às suas Fundações para consultas e/ou alterações; 6.6. Os custos de emissão, fornecimento e entrega dos cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas, deverão estar inclusos na taxa de administração contratada, não implicando quaisquer ônus extras para o Município de Imaruí, à sua Autarquia ou às suas Fundações ou para os beneficiários; 6.7. Fornecimento de segunda via dos cartões em caso de perda, furto, extravio ou desgaste natural, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, com a devida transferência do saldo remanescente de benefício para o novo cartão; 6.8. Será admitida a cobrança de taxa para reemissão de cartão, no valor máximo de R$ 6,00 (seis reais) por cartão, devendo neste caso, a Contratada reter tal valor na recarga imediatamente posterior a emissão a qual deverá constar no extrato como “EMISSÃO DE SEGUNDA VIA”; 6.9. A contratada deverá fornecer aos beneficiários todas as orientações e instruções sobre o benefício e sobre a utilização dos cartões; 6.10. A contratada obrigar-se-á a manter padrão elevado de qualidade e segurança no processo de impressão, crédito nos cartões e disponibilização de senhas, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude; 6.11. A validade do cartão será de no mínimo 01 (um) ano a contar da data de emissão; 6.12. A entrega de cartões deverá ocorrer no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Imaruí, Setor de Recursos Humanos: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx Municipal. |
7. DO PAGAMENTO |
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da recerga dos cartões, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, portanto considera-se sistema Pós-Pago. |
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
8.1. Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes; 8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE; 8.3. Manter o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE, que por xxxxxxx venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados; 8.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos da Lei nº. 14.133/2021; 8.5. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão de contrato por não cumprimento do mesmo; 8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em |
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que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 8.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 8.8. A contratada deverá possuir sistema informatizado acessível ao Município de Imaruí, à sua Autarquia ou às suas Fundações e aos beneficiários através da Internet e que possibilite a execução das seguintes funcionalidades: 8.8.1. Funcionalidades disponíveis ao Município de Imaruí, à sua Autarquia ou às suas Fundações: a) Inclusão / exclusão / consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, valor do benefício, número do cartão e valor do benefício); b) Alteração de cadastro da empresa c) Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos: Nome, CPF, Valor do benefício e Número do cartão. d) Solicitação de cartões; e) Bloqueio de cartões; f) Solicitação de reemissão de cartão; g) Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .txt ou . xls, informando nome, CPF e valor; h) Solicitação de pedidos individualmente, para funcionário específico e em determinado valor; i) Exclusão e alteração de benefício; j) Acompanhamento do status das solicitações; k) Reversão de créditos, sendo possibilitado o Município de Imaruí, à sua Autarquia ou às suas Fundações efetuar o estorno de valores já creditados; l) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados. 8.8.2. Funcionalidades disponíveis aos beneficiários: a) Alteração de senha; b) Bloqueio de cartão; c) Solicitação de reemissão de cartão; d) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização; e) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados. 8.9. A disponibilização dos créditos nos cartões dos beneficiários deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis após a solicitação pelo Município de Imaruí, à sua Autarquia ou às suas Fundações, sendo tal prazo permitda a flexibilização pelo Fiscal do Contrato de acordo com a vantajosidade para a administração e a Contratada. 8.10. Os débitos no saldo de benefícios dos cartões devem ocorrer de forma automática, a partir da utilização nos estabelecimentos conveniados; 8.11. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário do cartão do valor utilizado, data e horário, além do local de consumo, visando a permitir a verificação da correta utilização do benefício; |
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8.12. A contratada deverá disponibilizar serviços de atendimento ao cliente (SAC) 24 (vinte e quatro) horas, via telefone com discagem direta gratuita, ou via sítio eletrônico ou via aplicativo de celular para bloqueio e desbloqueio de cartões e consulta de saldo;
8.13. Para atendimento do disposto no item 4.1, a identificação do beneficiário junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente deverá ser efetuada mediante fornecimento do número do cartão ou do CPF do beneficiário, sem a necessidade de informar quaisquer dados relativos a Prefeitura Municipal de Imaruí ou à contratada.
8.14. A contratada deverá manter rede de estabelecimentos credenciados e ativos para a aceitação dos cartões nas modalidades, localidades e quantidades mínimas abaixo discriminadas, QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO.
Localidade | Quantidade mínima de estabelecimentos conveniados |
Cartão-Alimentação | |
Imaruí | 05 |
8.15. É vedada a contratada permitir a utilização do cartão Vale Alimentação em estabelecimentos que não estejam localizados no Município de Imaruí;
8.16. Os estabelecimentos conveniados poderão ser substituídos, desde que tal alteração não implique a diminuição do número de conveniados e a queda do padrão do serviço, cabendo à contratada fornecer relação de estabelecimentos conveniados, sempre que solicitada pela Prefeitura Municipal de Imaruí;
8.17. A licitante melhor classificada terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar lista com os estabelecimentos credenciados no município, dispondo a Prefeitura Municipal de Imaruí de até 10 (dez) dias para inspecionar a listagem com o objetivo de confirmar o atendimento da condição referida neste item.
8.18. O contrato somente será assinado após a validação da listagem e da definição da empresa vencedora. A empresa declarada vencedora não poderá cobrar taxas dos estabelecimentos para se credenciar, anteriormente a assinatura do contrato junto a este Município. Do contrário, será desclassificada do certame, e ainda sofrerá as sanções contidas neste edital.
a) O Município poderá emitir declaração a ser disponibilizada à empresa vencedora deste certame, para que seja entregue aos estabelecimentos interessados.
b) A contratada deverá permitir credenciamento, a qualquer tempo, de estabelecimentos comerciais, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Imaruí, Fundações, Fundos e Autarquia Municipal.
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9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Encaminhar mensalmente através de arquivo as informações necessárias para que a CONTRATADA posso efetuar
a recarga aos benefeciários. 9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no edital e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e em seus anexos. 9.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto desta licitação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. |
10. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS |
10.1. O objeto de contratação tem natureza de serviço comum, uma vez que é possível ter uma base de mercado quando buscamos alternativas parecidas, bem como, o objeto possui grande recorrência nas admnistrações públicas. |
11. RECISÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
11.1. A contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente: 11.1.1. Advertência; 11.1.2. Multa de 10% sobre o valor total do contrato; 11.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao município por até 02 (dois) anos; 11.1.4. A CONTRATADA, deixando de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo de validade de sua proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,garantida a prévia defesa, sem prejuízo da multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação e das demais cominações legais. |
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
12.1. Os Recursos Orçamentários, e as respectivas dotações estão dispostas no Parecer Contábil, anexo ao processo. |
13. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO |
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13.1. Para a aquisição/contratação do objeto do presente instrumento, deverá ser formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o edital de licitação, com o termo de referência e com a proposta da empresa vencedora. 13.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração em sua continuidade, conforme disposto no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto. |
(assinado digitalmente)
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XXXXX XX XXXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | |
Dados Básicos | |
Requisitante: | Secretaria de Administração e Finanças Multientidades |
Gestor(a) | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
Fiscal do Contrato | Eligia Rosa Neves/Matrícula - 6065 |
Suplente de Fiscal do Contrato | Xxxxxxx Xxxxxxx/Matrícula - 2802 |
Dados Gerais | |
1. Descrição da necessidade: A Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço Especializado no Ramo de Administração, Gerenciamento e Fornecimento de Cartão Eletrônico Magnético para Uso do Benefício Alimentação na Modalidade Vale-Alimentação se justifica pela urgência em atender às demandas dos servidores públicos, garantindo-lhes acesso a um benefício essencial, de forma eficaz e segura. A lei municipal 1.702 de 14 de abril de 2013 estabelece a obrigatoriedade desse benefício, reforçando a importância da contratação de uma empresa especializada para sua implementação e gerenciamento. Portanto, a contratação de uma empresa especializada nesse ramo se torna crucial para assegurar a efetividade na gestão do benefício alimentação, proporcionando praticidade, transparência e segurança tanto para os servidores beneficiários quanto para a administração pública municipal. Este serviço não apenas atende a uma necessidade legal, mas também representa um avanço na qualidade dos serviços oferecidos pelo Município, demonstrando comprometimento com o bem- estar e a valorização de seus servidores. Assim, a contratação de uma empresa especializada é fundamental para garantir a eficácia e o sucesso na implementação do Vale-Alimentação como benefício essencial aos servidores municipais de Imaruí. | |
2. Levantamento do mercado (alternativas): 1. Contratação de Empresa Terceirizada para Gerenciamento: - Viabilidade: Esta opção é viável, pois permite a contratação de uma empresa especializada para fornecer serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de cartão eletrônico |
magnético, conforme a necessidade apresentada. Essa empresa terceirizada possui expertise no ramo, garantindo eficácia, segurança e transparência na gestão do benefício alimentação.
- Análise: A contratação de uma empresa terceirizada para gerenciamento do benefício alimentação é a alternativa mais adequada, pois oferece soluções tecnológicas avançadas e reduz os custos operacionais e administrativos para a administração pública municipal.
2. Contratação de Servidor na Área de TI para Desenvolver Aplicativo e Sistema de Gerenciamento, além de Máquina para Impressão de Cartão:
- Viabilidade: Esta opção apresenta algumas dificuldades, tornando-se inviável no contexto apresentado. Embora o desenvolvimento de um aplicativo e sistema de gerenciamento possa ser útil, requer tempo e recursos significativos. Além disso, a necessidade de adquirir máquinas para impressão de cartão aumentaria os custos operacionais.
- Análise: A contratação de um servidor na área de TI para desenvolver aplicativo e sistema de gerenciamento, além de adquirir máquinas para impressão de cartão, não é a melhor opção devido aos custos elevados e à falta de expertise no gerenciamento do benefício alimentação.
3. Pagamento do Vale Alimentação Diretamente na Folha de Pagamento:
- Inviabilidade: Essa opção é inviável devido à necessidade de cumprir a legislação municipal que estabelece que os valores pagos a título de vale alimentação devem ser utilizados no comércio local. Além disso, o pagamento direto na folha de pagamento não permite o controle adequado dos gastos e não incentiva o uso do benefício no comércio local.
- Análise: O pagamento do vale alimentação diretamente na folha de pagamento não atende às exigências legais e não promove os benefícios econômicos para o comércio local, tornando-se uma alternativa inviável.
3. Descrição da solução adotada:
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Diante do levantamento de mercado, a contratação de uma empresa terceirizada para gerenciamento do benefício alimentação é a opção mais viável e adequada para atender à necessidade apresentada. Essa alternativa garante eficácia na gestão do benefício, reduzindo custos operacionais e administrativos, ao mesmo tempo em que cumpre as exigências legais e promove o desenvolvimento econômico local.
4. Requisitos indispensáveis da contratação:
)Que os materiais sejam fornecidos por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de contrato;
)Que o fornecimento dos materiais, equipamentos e serviços não gerem nenhum vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
) A contratada deverá possuir sistema informatizado acessível ao Município de Imaruí, à sua Autarquia ou às suas Fundações e aos beneficiários através da Internet e que possibilite a execução das funcionalidades estipuladas no termo de referência.
(d) A contratada deverá manter rede de estabelecimentos credenciados e ativos para a aceitação dos cartões nas modalidades, localidades e quantidades mínimas abaixo discriminadas.
Localidade | Quantidade mínima de estabelecimentos conveniados |
Cartão-Alimentação | |
Imaruí | 05 |
)Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis em características com o objeto desta licitação, devidamente assinado pelo representante legal e em papel timbrado do emissor.
(f) Apresentar declaração formulada pela própria empresa de que o Sistema de Gestão de Cartões proposto atenderá e integrará tão somente os estabelecimentos comerciais cadastrados no Município de Imaruí, não podendo ser usado em qualquer outros sob pena de rescisão contratual.
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5. Estimativa das quantidades a serem contratadas:
Beneficiários | Valor Mensal do Benefício | Estimativa de Beneficiários | Valor Total Mensal Estimado | Valor Total Anual Estimado | ||
Servidores 40h | R$ 300,00 | 450 | R$135.000,00 | R$ 1.620.000,00 | ||
Servidores 30h | R$ 225,00 | 50 | R$ 11.250,00 | R$ 135.000,00 | ||
Servidores 20h | R$ 150,00 | 50 | R$7.500,00 | R$ 90.000,00 | ||
Servidores 10h | R$ 75,00 | 50 | R$3.750,00 | R$ 45.000,00 | ||
TOTAL | R$ 1.890.000,00 | |||||
6. Contratações correlatas e/ou interdependentes. Não se vislumbra contratação correlata em execução neste Município. | ||||||
7. Alinhamento com o PCA – Plano de Contratações Anual: O município de Imaruí não institui, até a presente data, o plano de contratação anual, assim, impossibilitando o alinhamento dessa demanda com o referido plano. | ||||||
8. Resultados pretendidos: 1. Eficiência na Gestão do Benefício: Com a contratação de uma empresa terceirizada especializada em gerenciamento de benefícios alimentação, espera-se uma gestão mais eficiente e transparente do Vale-Alimentação. A empresa terá os recursos e a expertise necessária para administrar os cartões eletrônicos magnéticos ou tecnologia similar, garantindo o correto funcionamento do sistema e o registro preciso das transações. 2. Redução de Custos Operacionais: A terceirização do gerenciamento do benefício alimentação |
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possibilitará uma significativa redução nos custos operacionais e administrativos para a administração pública municipal. Não será necessário investir em desenvolvimento de aplicativos, sistemas de gerenciamento ou na aquisição de máquinas para impressão de cartões, o que representaria um gasto adicional de recursos financeiros e humanos.
3. Facilidade de Acesso e Utilização: Os servidores municipais beneficiários terão acesso fácil e rápido ao benefício alimentação por meio dos cartões eletrônicos fornecidos pela empresa terceirizada. Isso proporcionará mais comodidade e praticidade no uso do benefício, eliminando a necessidade de deslocamento para retirada de vales ou tíquetes físicos.
4. Incentivo ao Comércio Local: A utilização do benefício alimentação em estabelecimentos comerciais locais, conforme estabelecido pela legislação municipal, contribuirá para o fortalecimento da economia local. Ao promover o consumo nos comércios do município, a administração pública estará incentivando o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região.
5. Transparência e Controle: A empresa terceirizada fornecerá relatórios detalhados sobre as transações realizadas com os cartões alimentação, permitindo à administração pública um controle preciso dos gastos e uma análise criteriosa do uso do benefício pelos servidores municipais. Isso garantirá transparência nas operações e contribuirá para uma gestão financeira mais responsável e eficiente.
Em resumo, os resultados esperados da contratação de uma empresa terceirizada para gerenciamento do benefício alimentação incluem uma gestão mais eficiente, redução de custos operacionais, facilidade de acesso e utilização para os servidores, incentivo ao comércio local, e transparência e controle na administração dos recursos públicos destinados a esse fim.
9. Providências a serem adotadas previamente a celebração do contrato:
A Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato:
(a) Definições dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização e gestão contratual;
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(b) Capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação;
(c) Definição de planos de trabalho com vistas à boa execução contratual;
(d) Acompanhamento rigoroso dos serviços apresentados para a realização das adequações e
melhorias no objeto a ser contratado. | |
10. Possíveis impactos ambientais: A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução Conama Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos. | |
11. Adequação da forma de contratação: A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por Maior Desconto, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021. | |
12. Adequação da forma de julgamento e critérios de seleção: A opção pelo fracionamento em lotes para a presente licitação no Município de Imaruí não se mostra eficaz, uma vez, que trata-se apenas de um item para prestação de serviços, Especializado no Ramo de Administração, Gerenciamento e Fornecimento de Cartão Eletrônico Magnético para Uso do Benefício Alimentação na Modalidade Vale-Alimentação se justifica pela urgência em atender às demandas dos servidores públicos. | |
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DO ESTUDO | |
x | Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL a contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar – ETP, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 |
Esta equipe de planejamento declara INVIÁVEL a contratação com base neste Estudo Técnico |
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Preliminar – ETP, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021. |
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Processo Licitatório PMI Nº 014/2024 Pregão Eletrônico PMI N° 003/2024
A Prefeitura Municipal de Imaruí/SC
Pelo presente instrumento, a empresa inscrita no CNPJ nocom sede na , através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA que:
( ) Se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos daLei Complementar Federal no 123/06 e alterações posteriores, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, sob as penas do artigo 299 do Código Penal.
( ) No ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Públicacujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
*Marcar estes itens caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou microempreendedor individual.
1. Para os devidos fins do disposto no art. 63, inc. I, da Lei Federal no 14.133, de 2021, que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
2. Para os devidos fins do disposto no art. 63, inc. IV, da Lei Federal no 14.133, de 2021, que cumpreas exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da PrevidênciaSocial, previstas em lei e em outras normas específicas;
3. Para os devidos fins do disposto no art. 63, 1 0 da Lei Federal no 14.133, de 2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
4. Para os devidos fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
5. Para os devidos fins que se compromete a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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6. Para os devidos fins que cumpre rigorosamente os preceitos legais estipulados no art. 14 da Lei Federal no 14.133/2021.
7. Para os devidos fins que cumpre os termos do inciso XXXIII do art. 70 , da Constituição Federal c/cart. 68, VI, da Lei Federal no 14.133/2021.
8. Para os devidos fins de direito, que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteger os dados pessoais repassados pela Administração, em caso deeventual contratação.
9. Para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado por este Município, que o(a) responsável legal da proponente é o(a) Sr.(a). portador(a) do RG no e inscrito(a) no CPF no cuja função/cargo (sócioadministrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
10. Para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concorda que o contrato/ata seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: XXXXXXXXXXXXXX Telefone: (XX) XXXXXXXX
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Assinatura Representante Legal
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório PMI Nº 014/2024 Pregão Eletrônico PMI N° 003/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E A EMPRESA
....................;
A Prefeitura Municipal de Imaruí, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx,XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................
(cargo e nome), doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no
CNPJ/MF
sob o nº ............................, xxxxxxx(a) na ..................................., em doravante
designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que constano Processo nºe em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. / ,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
PARA A ASSINATURA DESDE CONTRATO A EMPRESA DEVERÁ TER CUMPRIDO O ITEM 8.14 DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de pessoas jurídica, para prestação de serviço especializado no ramo de administração, gerenciamento e fornecimento de cartão eletrônico magnético, ou de similar tecnologia, para uso do beneficio alimentação na modalidade Vale-Alimentação, conforme edital, termo de referência e demais anexos.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
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2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quandoo objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpado contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1.O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidosno Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tãologo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, parareajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objetofornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execuçãodo objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 15 (quinze)dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros emdecorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137,II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
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9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazofixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormalou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessárioà execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condiçõesde segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133,de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas desegurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1.Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nasalíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação dereparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicaçãoenviada pela autoridade competente.
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11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serãoestendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de2021)
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratarsão passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorraantes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixadopara o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidasem lei para a continuidade da execução contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
XXXXXXXXX
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13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da LeiOrçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidasna Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1.Incumbirá ao contratante publicar o extrato decorrente deste contrato no diário oficial dos Municípios.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Imaruí para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
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Representante legal do CONTRATADO
ANEXO IV DECLARAÇÃO
Processo Licitatório PMI Nº 014/2024 Pregão Eletrônico PMI N° 003/2024
Sr(a) ....................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................................................................
e do CPF nº ........................, residente e domiciliado na ,
declaro sob as penalidades da lei, que a empresa ,
CNPJ nº localizada na..........................................................................................................................................................
DECLARA
* O Sistema de Gestão de Cartões proposto atenderá e integrará tão somente os estabelecimentos comerciais cadastrados no Município de Imaruí, não podendo ser usado em qualquer outros sob pena de rescisão contratual.
Declaro ainda, que assumo inteira responsabilidade por todas as informações dispostas nesta declaração, eximindo a Prefeitura Municipal de Imaruí de qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas por esta empresa.
Atenciosamente,
...............................................................................................
Assinatura
Nome e Função: ....................................................................
CPF: ......................................................................................
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Fone: ...............................................................................
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Licitatório PMI Nº 014/2024 Pregão Eletrônico PMI N° 003/2024
Razão Social:
CNPJ: I.E. (se houver):
Endereço:
Bairro: Cidade:
UF:
Telefone: () E-mail:
Conta bancária: Banco Ag: Conta Corrente: Responsável pela empresa:
CPF:Cargo do responsável:
À Prefeitura Municipal de Imaruí, apresentamos nossa proposta comercial referente ao Pregão Eletrônico PMI nº 003/2024, conforme planilha abaixo:
Item | Especificação | Unid | Qtd. | % | Valor Total R$ |
1 | Prestação de serviço especializado no ramo de administração, gerenciamento e fornecimento de cartão eletrônico magnético, ou de similar tecnologia, para uso do beneficio alimentação na modalidade Vale-Alimentação, conforme edital, termo de referência e demais anexos | Taxa Administrativa | 1 | XXXX % | R$ XXXXX |
Valor Global da Proposta: XXXXX (valor por extenso).
Ao apresentarmos a presente proposta, manifestamos no sentido de concordar com os termos do Edital e seus anexos, nos comprometendo a cumprir fielmente suas cláusulas.
A presente proposta possui validade de 60 (sessenta) dias a partir da data da Sessão Pública do Pregão. CIDADE, DIA DO MÊS DO ANO DE 2024.
Assinatura do representante legal:
Nome do representante legal:
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Cargo/função do representante legal: