EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020/SEMED EXCLUSIVO ME/EPP
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, através de sua Secretaria Municipal da Educação – SEMED,pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J sob o nº 13.128.814/0010-49, por sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 261 de 04 de abril de 2020, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRONICA PE nº007/2020/SEMED, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO, ESPORTIVO E APOIO ESCOLAR, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS CRECHES CONSTRUÍDAS COM RECURSO FEDERAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO
SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos municipaisn°s 509/2007,16.613/2018,17.350/2018 e19.768/2020e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.1.O certame será realizado através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nas datas e horários indicados aseguir:
Abertura das propostas: às 08h30min do dia21/09/2020 (vinte e um de setembro de dois mil e vinte);
Início da sessão de disputa de preços: às 09h30min do dia21/09/2020(vinte e um de setembro de dois mil e vinte).
2. DO OBJETO
2.1.O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO, ESPORTIVO E APOIO ESCOLAR, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS CRECHES CONSTRUÍDAS COM RECURSO FEDERAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação serádividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados nos respectivos Orçamentos de 2020, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
48000 – Secretaria Municipal de Educação;
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
2128 - MANUTENÇÃO BRASIL CARINHOSO - APOIO A CRECHE;
ELEMENTO DE DESPESA:
339030 - Material de Consumo;
FONTE DE RECURSOS:
1124.0000 - Outras de Recursos do FNDE;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1.Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente credenciados no sistema Licitações-e do Banco do BrasilS.A:
4.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a estePregão;
4.3.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que porterceiros.
4.4.Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste edital.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1.Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no sistema Licitações-e do Banco do Brasil S.A:
5.2.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.3.Conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar n. 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014, neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte(EPPs).
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.4.1.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.3.Estrangeirosque não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4.Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.4.5.Que estejam sob falênciaconcurso de credores,concordata ouem processo de dissolução ou liquidação;
5.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.4.7.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.Os licitantes deverão enviar/anexar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço (conforme Modelo de Proposta Comercial - anexo V do edital), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessas documentações.
6.1.1. A documentação preferencialmente devera ser apresentada, sob a forma de autenticação digital, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1.Valor unitário e total do item;
7.1.2.Marca e Modelo;
7.1.4.Descrição detalhada dos produtos da licitação, com as características técnicas, indicando nome, marca e modelo bem como outros elementos que melhor os identifiquem (conforme o caso e a aplicação), e os produtos deverão ter certificação do INMETRO, observando-se as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência e anexo V modelo de proposta;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
8.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. APregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre aPregoeira e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lancede valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença de valoresentre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá serR$ 0,10(dez centavos dereal).
8.13.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.14.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcursoda sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com aPregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese.
8.13. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.15. A negociação será realizada por meio do sistema, o qual terá o prazo de 30 (trinta) minutos para aceitação, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.16. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.17. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.18. A Pregoeira quando necessário convocara o licitante no chat, para assumir o 2º ou demais colocados, ou negociar redução de valor, o mesmo terá o tempo de 30 (trinta) para responder no chat.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 19.768/2019.
9.2.Será DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
0.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, aPregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9.1. A pregoeira convocará no chat o próximo classificado, o qual deverá responder no prazo de 02 (duas) horas, quanto a sua aceitação.
9.10. Havendo necessidade, aPregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11. APregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
00.0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.5.Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.1.6.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02(duas)horas, sob pena de inabilitação.
10.1.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.1.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.Habilitação jurídica:
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
00.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
00.0.0.Xx caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
00.0.0.Xx caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.2.8.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3.Regularidade fiscale trabalhista:
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC ou CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
10.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93):
10.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº.3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 1, de 19/05/2006; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
10.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
10.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
10.3.6. Caso olicitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4.QualificaçãoEconômico-Financeira.
10.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão; (Art. 31 II da Lei nº. 8.666/93).
10.5.Qualificação Técnica
10.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades, e prazos com objeto da licitação, (Art. 30, II, Lei nº. 8.666/93);
10.5.2. A comprovação de aptidão referida no item acima será comprovada mediante à apresentação de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.6.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.7.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, aPregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.8.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.9. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.9.1.Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.11. Das Declarações:
10.11.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias – Modelo Anexo II;
10.11.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores Modelo Anexo III;
10.11.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição – Modelo Anexo IV;
10.11.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
10.12. Da comprovação da condição de ME/EPP:
10.12.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, que fizerem uso da prerrogativa constante da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 3° da Instrução Normativa n° 36, de 02 de março de 2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, emitida no ano vigente.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas,a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
11.2.Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.4.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, vinculam a Contratada.
11.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.6.Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.8.A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12.DOS RECURSOS
12.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer,no prazo estabelecido no subitem 13.3 quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar os memoriais dos recursos.
12.2.Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes, ficarão os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo 03(três) dias, contado a partir do término do prazo dorecorrente.
12.3.O sistema aceitará o registro da intenção de recorrer nas 24 horas posteriores ao ato de declaração dovencedor.
12.4.Não serão recebidos recursos imotivados ouinsubsistentes.
12.5.A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação aovencedor.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.8. Os memoriais dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas preferencialmente para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
12.8.1.Facultativamente, os documentos poderão ser dirigidos a Pregoeira responsável por esta licitação, mediante registro no Setor de Protocolo e Autuação, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco – Nossa Senhora do Socorro/SE – CEP 49.160-000.
13.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na documentação apresentada pelo licitante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato daPregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO TERMO DE CONTRATO E VIGÊNCIA
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite daAdjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite do contratofirmado com, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1.A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.2.A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4.Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
00.0.Xx assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15.7. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será até 31 de dezembro de 2020.
00.XX REAJUSTAMENTO
16.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência contratual.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. O recebimento objeto do fornecimento dar-se-á de acordo com o Art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
17.2.Os materiais solicitados, quando contratados, serão entregues de forma integral, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx – Centro, Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, no seu horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas, a qual se responsabilizará pela distribuição desses materiais junto às unidades escolares deste Município;
17.3. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, de fabricação nacional ou importada, bem como estar em perfeitas condições de uso e não possuir qualquer tipo de violação e sem qualquer ocorrência que demonstre incompatibilidade com cada produto;
17.4. Todos os produtos deverão possuir garantias documentadas no prazo mínimo exigido,
conforme as especificações contidas no descritivo de cada item;
17.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da futura contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
17.6.Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, após verificação da qualidade e quantidade do material empregado, e consequente aceitação mediante Termo Circunstanciado;
17.7. O recebimento definitivo dos itens descritos neste projeto, não exclui a responsabilidade da futura contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos termos do contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. A contratada obriga-se a:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo, como exclusivamente, seus, os riscos e as despesas decorrentes, e ainda efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo, na qual constarão as indicações referentes à: marca modelo, procedência, material empregado, e prazo de garantia ou validade;
b)O faturamento acompanhado da respectiva Nota Fiscal dos Equipamentos deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação nos moldes descritos no art. 4°, do Decreto n° 114, de 05 de abril de 2010, que regulamenta a apresentação da documentação necessária ao faturamento;
c)Responder por todas as despesas decorrentes dos tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a entrega dos materiais do objeto deste Termo, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo;
d)Responder por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência, bem como as necessárias para a execução do mesmo;
e)Não ter sido declarada suspensa de licitar e contratar com o Município de Nossa Senhora do Socorro, ou inidônea pela Administração Pública;
f)Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente contratação ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso;
g)Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o objeto com avarias ou defeitos.
h)Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da futura contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.2. A contratante obrigar-se a:
a)Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo e seus anexos;
b) Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos materiais de consumo entregues provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar, quando contratado, por escrito, à Contratada, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído;
d) Acompanhar a entrega dos materiais para o cumprimento das obrigações da futura Contratada, através de comissão especialmente designada;
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vínculo à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da futura Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
f) Os pagamentos devidos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após o recebimento dos materiais solicitados por meio de Ordem de Fornecimento, e emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
00.XX PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento. As referidas notas fiscais deverão ser encaminhadas para Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no Termo de Referência, Anexo do Edital, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestada pelo setor da Secretaria demandante responsável pelo recebimento do objeto;Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (RFB) /Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e FGTS.
20.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas previstas no Decreto Municipal 17.350/2018, e art. 50 do Decreto Municipal 19.768/2020, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste Decreto;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do “caput” deste artigo.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do “caput" deste artigo podem ser aplicadas ao licitante e ao contratado, cumulativamente com a multa.
20.2. A aplicação de Multa aos licitantes/contratados, deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
II - 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
III - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
20.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, que será graduada, obedecida os seguintes limites máximos:
I - 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
II - 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º - Nas hipóteses dos incisos I e II do “caput” deste artigo, o atraso deve ser contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo ajustado para a execução ou entrega do objeto, até o dia anterior a sua efetivação.
§ 2º - A Multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste Decreto.
§ 3º - A Multa, aplicada após regular processo administrativo, deve ser descontada da garantia do contratado faltoso.
§ 4º - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado deve responder pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
20.4.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.5. Se durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.7.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.8.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.1.1.A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxxxx por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco, Nossa Senhora do Socorro/SE – CEP 49.160-000.
21.2. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados aPregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.6.1.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
21.6.2. As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para conhecimento dos interessados.
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. A(s) Xxxxxxxxx(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, em havendo celebração de Contrato, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
22.12.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco, Nossa Senhora do Socorro/SE – CEP 49.160-000, nos dias úteis, no horário das 08:00horas às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.13.1. ANEXO I - Termo de Referência
22.13.2. XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
22.13.3. XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS.
22.13.4. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES.
22.13.5. ANEXO V - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
22.13.6. ANEXO VI – Minuta do Contrato
Nossa Senhora do Socorro/SE, 04 desetembro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira/PMNSS
OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO, ESPORTIVO E APOIO ESCOLAR, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS CRECHES CONSTRUÍDAS COM RECURSO FEDERAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO.
JUSTIFICATIVA
A aquisição de material educativo, esportivo e apoio escolar, visa a um melhor atendimento às crianças assistidas pelas creches: Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, Aparecido dos Santos (Xxxx Xxxxxxx), e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, construídas com recurso federal provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, as quais compõem a rede municipal de educação infantil de Nossa Senhora do Socorro/SE.
Vale ressaltar que os serviços em creches é direito social das crianças assegurado pela Constituição Federal de 1988, considerando o reconhecimento da educação infantil como um dever da Administração Pública.
Outrossim, as referidas creches receberam recurso do Programa E.I. Manutenção – Novos Estabelecimentos, para ser utilizado exclusivamente com custeio, daí faz-se necessária a aquisição dos materiais.
Nesse contexto, justifica-se tal pedido em face da necessidade da aquisição do material educativo, esportivo e apoio escolar, que é de fundamental importância, visto que, as atividades teóricas e práticas educativas rotineiras das creches, que possam melhorar o processo de aprendizagem e facilitar o desenvolvimento psicomotor dos alunos, dependem em grande parte da utilização do material e, consequentemente, as creches prestarão um melhor serviço de educação infantil para as crianças nelas atendidas.
OBJETIVO
Garantir, através da aquisição de material educativo, esportivo e apoio escolar, que seja dada continuidade ao desempenho das atividades rotineiras das creches: Vovô Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, as quais compõem a rede pública de educação infantil do Município de Nossa Senhora do Socorro/SE.
ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT |
01 | BRINQUEDO PEDAGÓGICO ALFANUMÉRICO. LETRAS E NÚMEROS COLORIDOS CONFECCIONADOS EM E.V.A. 10MM, MEDINDO NO MÍNIMO 5CM DE | UND | 65 |
ALTURA. PACOTE COM NO MÍNIMO 500 (QUINHENTAS) PEÇAS, SENDO: 07 (SETE) ALFABETOS COMPLETOS; 09 (NOVE) JOGOS DE VOGAIS; 160 (CENTO E SESSENTA) NUMERAIS DE 0 A 9; 40 (QUARENTA) SINAIS DE OPERAÇÕES MATEMÁTICAS; 05 (CINCO) SINAIS DE INTERROGAÇÃO; 05 (CINCO) SINAIS DE EXCLAMAÇÃO; 24 (VINTE E QUATRO) SINAIS DE ACENTUAÇÃO E 50 (CINQUENTA) PONTOS FINAIS. | |||
02 | ÁBACO ABERTO. BRINQUEDO EDUCATIVO CONFECCIONADO EM M.D.F. COM 56 (CINQUENTA E SEIS) PEÇAS. BASE COM NO MÍNIMO 22 X 6 X 1,2 CM, IMPRESSO EM SERIGRAFIA VINILÍCA PRETA ATÓXICA, COM 05 (CINCO) VARETAS COM NO MÍNIMO 09 CM E 50 (CINQUENTA) ARGOLAS COLORIDAS COM TINTA ATÓXICA COM TAMANHO MÍNIMO DE 1,1 X 1,0 CM. | UND | 55 |
03 | BRINQUEDO TIPO LEGO/ PEÇAS DE MONTAR. PACOTE CONTENDO 1.000 (MIL) PEÇAS EM PLÁSTICO ATÓXICO, COM FORMAS ARREDONDADAS E CORES VARIADAS. | UND | 160 |
04 | QUEBRA CABEÇA. JOGO INFANTIL CONFECIONADO EM M.D.F., COM NO MÍNIMO 55 (CINQUENTA E CINCO) PEÇAS PINTADAS E SERIGRAFADAS EM UMA DAS FACES EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. EMBALAGEM: PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. MODELOS: ANIMAIS, FRUTAS E/OU MEIOS DE TRANSPORTE. | UND | 50 |
05 | PEÇAS DE MONTAR, ESTRELAS DE ENCAIXE (BRINQUEDO TIPO STARPLIC). CONJUNTO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO POLIPROPILENO ATÓXICO DE ALTO BRILHO, DE CORES VIVAS, CONTENDO NO MÍNIMO 125 (CENTO E VINTE E CINCO) PEÇAS NO FORMATO ESTRELA COM SEIS PONTAS ARREDONDADAS. ACONDICIONADO EM SACOLA DE P.V.C. TRANSPARENTE COM ALÇA. | UND | 50 |
06 | FANTOCHES ANIMAIS DOMÉSTICOS. CONJUNTO COM 07 (SETE) FANTOCHES REPRESENTANDO ANIMAIS DOMÉSTICOS VARIADOS, CONFECCIONADOS EM FELTRO, MEDINDO ENTRE 26 A 36 CM DE ALTURA. ACONDICIONADO EM MOCHILA PLÁSTICA PARA GUARDAR OS FANTOCHES | UND | 85 |
07 | BAMBOLÊ. ARCO BAMBOLÊ CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO COM DIMENSÕES MÍNIMAS: 60X60X02 CM E PESO APROXIMADO DE 95 GRAMAS. | UND | 165 |
08 | BOLA INFANTIL. BOLA NÚMERO 08 COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 20 CM, CONFECCIONADA EM E.V.A., SUPER LEVE, ALTA RESISTÊNCIA, COLORIDA. CARACTERIZADA COM IMAGENS DE PERSONAGENS INFANTIS COM IMPRESSÃO FULL-PRINT ESTAMPADA EM 360 GRAUS. | UND | 110 |
09 | BRINQUEDO EDUCATIVO DE NÚMEROS E QUANTIDADES. CAIXA EM M.D.F. MEDINDO NO MÍNIMO: 24X12X5 CM, | UND | 55 |
CONTENDO NO MÍNIMO 30 (TRINTA) PEÇAS CONFECCIONADAS EM M.D.F. PARA JUSTAPOR OS NÚMEROS COM SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES. | |||
10 | BRINQUEDO EDUCATIVO ALFABETO. ALFABETO ILUSTRADO CONFECCIONADO EM M.D.F., COMPOSTO POR NO MÍNIMO 78 (SETENTA E OITO) PEÇAS COLORIDAS E ESTAMPADAS, SENDO NO MÍNIMO 26 (VINTE E SEIS) PEÇAS DE PALAVRAS QUE SE RELACIONAM COM O DESENHO E A LETRA INICIAL DO ALFABETO. | UND | 60 |
11 | JOGO DA MEMÓRIA. BRINQUEDO EDUCATIVO CONFECCIONADO EM M.D.F., COM NO MÍNIMO 40 (QUARENTA) PEÇAS ACONDICIONADAS EM CAIXA EM M.D.F. MULTICOLORIDO. | UND | 55 |
12 | BRINQUEDO EDUCATIVO BICHOS. QUEBRA CABEÇA TIPO ALFABETO COM IMAGENS DE ANIMAIS E COM A PRIMEIRA LETRA DO NOME REMOVÍVEL, CONFECCIONADO EM M.D.F. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 52 (CINQUENTA E DUAS) PEÇAS EM 26 (VINTE E SEIS) QUEBRA CABEÇAS, CADA PEÇA TEM O LUGAR CORRETO PARA SER ENCAIXADA. DIMENSÕES MÍNIMAS DA EMBALAGEM: 22X4X22 CM. | UND | 50 |
13 | BRINQUEDO EDUCATIVO FRUTAS E/OU HORTALIÇAS. TIPO JOGO DA MEMÓRIA COM IMAGENS DE FRUTAS E/OU HORTALIÇAS CONFECCIONADO EM M.D.F. COMPOSTO POR NO MÍNIMO 20 (VINTE) PARES, TOTALIZANDO 40 (QUARENTA) PEÇAS DE NO MÍNIMO 5X5 CM CADA. PEÇAS SERIGRAFADAS EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA, ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE M.D.F. COM TAMPA SERIGRAFADA COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 12,5X12,5X5 CM. MODELO: FRUTAS E/OU HORTALIÇAS. | UND | 50 |
14 | BLOCOS LÓGICOS. CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS CONFECCCIONADOS EM M.D.F. COMPOSTO POR NO MÍNIMO 48 (QUARENTA E OITO) PEÇAS DIVIDIDOS EM 04 (QUATRO) FORMAS: 12 (DOZE) QUADRADOS, 12 (DOZE) TRIÂNGULOS, 12 (DOZE) RETÂNGULOS E 12 (DOZE) CÍRCULOS. DIMENSÕES MÍNIMAS: 8X18X20 CM. | UND | 100 |
15 | BLOCOS DE MONTAR. CONJUNTO DE BLOCOS DE MONTAR CONTENDO NO MÍNIMO 26 (VINTE E SEIS) PEÇAS CONFECCIONADAS EM M.D.F. | UND | 55 |
16 | JOGO DE ENCAIXAR FORMAS. JOGO DE RACIOCÍNIO LÓGICO PARA ENCAIXAR PEÇAS DE DIFERENTES COMBINAÇÕES NO TABULEIRO, DE FORMA A PREENCHÊ-LO COMPLETAMENTE. COMPOSTO POR 01 (UM) TABULEIRO E NO MÍNIMO 24 (VINTE E QUATRO) PEÇAS DE ENCAIXE. EMBALAGEM COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 22X5X29 CM. | UND | 60 |
17 | JOGO DE ENCAIXAR ARGOLAS. BRINQUEDO PEDAGÓGICO DE ENCAIXAR ARGOLAS EM | UND | 60 |
BASE COM FORMATO DE CRUZ. CONFECCIONADO EM M.D.F. CONTÉM: 02 (DUAS) PEÇAS FORMANDO A BASE (CRUZ), SERIGRAFADA COM ULTRAVIOLETA ATÓXICA, 05 (CINCO) PINOS COLORIDOS EM M.D.F., E 03 (TRÊS) ARGOLAS DE PLÁSTICO ATÓXICO RESISTENTE E COLORIDAS. DIMENSÃO MÍNIMA DA BASE (CRUZ) MONTADA: 45X45X11,5 CM. EMBALADO EM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. | |||
18 | BRINQUEDO INSTRUMENTO MUSICAL TAMBOR. TAMBOR INFANTIL MEDINDO NO MÍNIMO 18 CM DE ALTURA, ACOMPANHADO DE 02 (DUAS) BAQUETAS. COMPOSIÇÃO: PLÁSTICO ATÓXICO. DIMENSÕES MÍNIMAS DA EMBALAGEM: 19X21X21 CM. | UND | 50 |
19 | BRINQUEDO INSTRUMENTO MUSICAL VIOLÃO. VIOLÃO INFANTIL CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO, COM ALÇA PARA O OMBRO. DIMENSÕES MÍNIMAS DA EMBALAGEM: 54X24,5X5,5 CM. | UND | 50 |
20 | BRINQUEDO INSTRUMENTO MUSICAL PANDEIRO. PANDEIRO INFANTIL CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO COLORIDO, DECORADO NA PARTE SUPERIOR COM ESTAMPA INFANTIL, COM 05 (CINCO) CHOCALHOS DUPLOS EM METAL. DIMENSÕES MÍNIMAS: 17,5X3 CM. | UND | 50 |
21 | BRINQUEDO INSTRUMENTO MUSICAL FLAUTA. FLAUTA DOCE INFANTIL, TIPO GERMÂNICA. MATERIAL: PLÁSTICO ATÓXICO. COR: MARFIM. DIMENSÃO MÍNIMA: 29,5 CM. ACOMPANHA CAPA PARA PROTEÇÃO E MANUAL DE NOTAS. | UND | 60 |
22 | BRINQUEDO INSTRUMENTAL CHOCALHO/MARACAS. PAR DE CHOCALHOS INFANTIL, TIPO MARACAS. MATERIAL: PLÁSTICO ATÓXICO. EMBALAGEM CONTENDO 02 (DUAS) MARACAS COLORIDAS. DIMENSÕES MÍNIMAS DA EMBALAGEM: 19X11X21 CM. | UND | 70 |
23 | BRINQUEDO SONORO INFANTIL TIPO TELEFONE COM FIO. TELEFONE COLORIDO SONORO INFANTIL CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO, CONTENDO NO MÍNIMO 12 (DOZE) DÍGITOS/TECLAS. POSSUI EMISSÃO DE SONS. ACOMPANHA 02 (DUAS) BATERIAS/PILHAS. | UND | 100 |
24 | TATAME EM E.V.A. PLACA INTERTRAVADA DE TATAME CONFECCIONADA EM E.V.A. (100%) COM BORDAS DE ACABAMENTO E SUPERFÍCIE TEXTURIZADA, SILICONIZADA, ANTIDERRAPANTE E LAVÁVEL. MEDIDAS MÍNIMAS: 1000X1000 MM. ESPESSURA MÍNIMA: 20 MM. CADA PEÇA DEVE SER FORNECIDA EM CONJUNTO COM UMA BORDA DE ACABAMENTO. ENCAIXES COM JUNÇÃO PERFEITA DAS PEÇAS. AS ARESTAS DE BORDAS E PLACAS UNIFORMES, ISENTAS DE REBARBAS E FALHAS. CORES: LARANJA E AMARELO. | UND | 255 |
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS
A proposta deve atender aos requisitos constantes neste Termo de Referência, não sendo admitida qualquer proposta que venha a apresentar modificação nas especificações, condições e prazos determinados pela Secretaria Municipal de Educação;
Será redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em papel timbrado ou impresso, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada, contendo preço unitário, parcial e total por item em algarismo, em moeda corrente do país, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal;
Além disso, deverá conter razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou seu representante legal, CPF e cargo que ocupa na empresa, bem como, a sua assinatura;
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data da apresentação da mesma;
Deve conter descrição clara e detalhada do material a ser ofertado, indicando nome e modelo, bem como outros elementos que melhor os identifiquem (conforme o caso e a aplicação), e os produtos deverão ter certificação do INMETRO.
Ser nominal a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 13.128.814/0010-49, localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx;
Conter o prazo de entrega dos materiais, de forma integral, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contada da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 48000 – Secretaria Municipal de Educação.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 2128 – Manutenção Brasil Carinhoso – Apoio a Creche.
ELEMENTO DE DESPESA: 339030 – Material de Consumo;
FONTE DE RECURSOS: 1124.0000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
Os materiais solicitados, quando contratados, serão entregues de forma integral, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx – Centro, Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, no seu horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas, a qual se responsabilizará pela distribuição desses materiais junto às unidades escolares deste Município;
Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, de fabricação nacional ou importada, bem como estar em perfeitas condições de uso e não possuir qualquer tipo de violação e sem
qualquer ocorrência que demonstre incompatibilidade com cada produto;
Todos os produtos deverão possuir garantias documentadas no prazo mínimo exigido, conforme as especificações contidas no descritivo de cada item;
Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da futura contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
O recebimento definitivo dos itens descritos neste projeto, não exclui a responsabilidade da futura contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos termos do contrato.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A futura Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e em sua proposta, assumindo, com exclusividade, os riscos e as despesas decorrentes, e ainda efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo, no qual constarão as indicações referentes à: marca modelo, procedência, material empregado, e prazo de garantia ou validade;
O faturamento acompanhado da respectiva Nota Fiscal de materiais de consumo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação nos moldes descritos no art. 4°, do Decreto n° 114, de 05 de abril de 2010, que regulamenta a apresentação da documentação necessária ao faturamento;
Responder por todas as despesas decorrentes dos tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a entrega dos materiais objeto deste termo, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo;
Responder por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência, bem como as necessárias para a execução do mesmo;
Não ter sido declarada suspensa de licitar e contratar com o Município de Nossa Senhora do Socorro, ou inidônea pela Administração Pública;
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente contratação ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso;
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência devendo ser substituídos no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação da futura contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
ATRIBUIÇÕES DO CONTRATANTE
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo e seus anexos;
Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos materiais de consumo entregues provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar, quando contratado, por escrito, à Contratada, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído;
Acompanhar a entrega dos materiais para o cumprimento das obrigações da futura Contratada, através de comissão especialmente designada;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vínculo à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da futura Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Os pagamentos devidos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após o recebimento dos materiais solicitados por meio de Ordem de Fornecimento, e emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
CONDIÇÕES GERAIS
Lei nº 10.520/02 - Lei n° 8.666/93 – Decreto Municipal 509/2007 e ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para todos os fins, que as especificações contidas neste Termo de Referência, atendem às necessidades desta Secretaria, não há direcionamento de marcas e não restringe o caráter competitivo, seguindo as normas da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93.
Nossa Senhora do Socorro/SE, 10 de agosto de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
CLEIDENILSON P. DOS SANTOS
Chefe de Divisão de Programas Federais e Monitoramento de Sistemas/SEMED
VISTO,
DE ACORDO:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E CONVÊNIOS – SEMED
O material educativo, esportivo e apoio escolar para as creches construídas com Recurso Federal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE será distribuído de acordo com o quantitativo estipulado abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | XXXXXXX XX XXXXX | X.HELDER | VOVÔ XXXXX | APARECIDO DOS SANTOS | XXX XXXXXXXX | QTD TOTAL |
01 | BRINQUEDO PEDAGÓGICO ALFANUMÉRICO | UND | 10 | 10 | 05 | 30 | 10 | 65 |
02 | ÁBACO ABERTO | UND | 10 | 10 | 05 | 20 | 10 | 55 |
03 | BRINQUEDO TIPO LEGO/ PEÇAS DE MONTAR | UND | 30 | 30 | 10 | 60 | 30 | 160 |
04 | QUEBRA CABEÇA | UND | 10 | 10 | - | 20 | 10 | 50 |
05 | PEÇAS DE MONTAR, ESTRELAS DE ENCAIXE | UND | 10 | 10 | - | 20 | 10 | 50 |
06 | FANTOCHES ANIMAIS DOMÉSTICOS | UND | 20 | 20 | - | 30 | 15 | 85 |
07 | BAMBOLÊ | UND | 30 | 30 | 30 | 50 | 25 | 165 |
08 | BOLA INFANTIL | UND | 20 | 20 | 20 | 30 | 20 | 110 |
09 | BRINQUEDO EDUCATIVO DE NÚMEROS E QUANTIDADES | UND | 10 | 10 | - | 25 | 10 | 55 |
10 | BRINQUEDO EDUCATIVO ALFABETO | UND | 10 | 10 | 05 | 25 | 10 | 60 |
11 | JOGO DA MEMÓRIA | UND | 10 | 10 | - | 25 | 10 | 55 |
12 | BRINQUEDO EDUCATIVO BICHOS | UND | 10 | 10 | - | 20 | 10 | 50 |
13 | BRINQUEDO EDUCATIVO FRUTAS E/OU HORTALIÇAS | UND | 10 | 10 | - | 20 | 10 | 50 |
14 | BLOCOS LÓGICOS | UND | 20 | 20 | 10 | 30 | 20 | 100 |
15 | BLOCOS DE MONTAR | UND | 10 | 10 | - | 25 | 10 | 55 |
16 | JOGO DE ENCAIXAR FORMAS | UND | 10 | 10 | 05 | 25 | 10 | 60 |
17 | JOGO DE ENCAIXAR ARGOLAS | UND | 10 | 10 | - | 30 | 10 | 60 |
18 | BRINQUEDO INSTRUMENTO MUSICAL TAMBOR | UND | 10 | 10 | - | 20 | 10 | 50 |
19 | BRINQUEDO INSTRUMENTO MUSICAL VIOLÃO | UND | 10 | 10 | - | 20 | 10 | 50 |
20 | BRINQUEDO INSTRUMENTO MUSICAL PANDEIRO | UND | 10 | 10 | - | 20 | 10 | 50 |
21 | BRINQUEDO INSTRUMENTO MUSICAL FLAUTA | UND | 10 | 10 | - | 30 | 10 | 60 |
22 | BRINQUEDO INSTRUMENTAL | UND | 10 | 10 | - | 40 | 10 | 70 |
CHOCALHO/MARACAS | ||||||||
23 | BRINQUEDO SONORO INFANTIL TIPO TELEFONE COM FIO | UND | - | 30 | - | 50 | 20 | 100 |
24 | TATAME EM E.V.A. | UND | 45 | 45 | 20 | 100 | 45 | 255 |
CLEIDENILSON P. DOS SANTOS
Chefe de Divisão de Programas Federais e Monitoramento de Sistemas/SEMED
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SEMED
(Razão Social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 007/2020 da SEMED.
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SEMED
A empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de .
(assinatura/carimbo)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2020/SEMED
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , situada à
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( )NÃO (
)
, de de .
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
A
Pregoeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Referência: Edital de Pregão ELETRÔNICO N.º 007/2020/SEMED Objeto:
Senhora Pregoeira,
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ-MF sob o nº , estabelecida à , para a prestação de serviços, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referencia do Edital de Pregão nº 007/2020/SEMED.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | BRINQUEDO PEDAGÓGICO ALFANUMÉRICO. LETRAS E NÚMEROS COLORIDOS CONFECCIONADOS EM E.V.A. 10MM, MEDINDO NO MÍNIMO 5CM DE ALTURA. PACOTE COM NO MÍNIMO 500 (QUINHENTAS) PEÇAS, SENDO: 07 (SETE) ALFABETOS COMPLETOS; 09 (NOVE) JOGOS DE VOGAIS; 160 (CENTO E SESSENTA) NUMERAIS DE 0 A 9; 40 (QUARENTA) SINAIS DE OPERAÇÕES MATEMÁTICAS; 05 (CINCO) SINAIS DE INTERROGAÇÃO; 05 (CINCO) SINAIS DE EXCLAMAÇÃO; 24 (VINTE E QUATRO) SINAIS DE ACENTUAÇÃO E 50 (CINQUENTA) PONTOS FINAIS. | UND | 65 | |||
02 | ÁBACO ABERTO. BRINQUEDO EDUCATIVO CONFECCIONADO EM M.D.F. COM 56 (CINQUENTA E SEIS) PEÇAS. BASE COM NO MÍNIMO 22 X 6 X 1,2 CM, IMPRESSO EM SERIGRAFIA VINILÍCA PRETA ATÓXICA, COM 05 (CINCO) VARETAS COM NO MÍNIMO 09 CM E 50 (CINQUENTA) ARGOLAS COLORIDAS COM TINTA ATÓXICA COM TAMANHO MÍNIMO DE 1,1 X | UND | 55 |
1,0 CM. | ||||||
03 | BRINQUEDO TIPO LEGO/ PEÇAS DE MONTAR. PACOTE CONTENDO 1.000 (MIL) PEÇAS EM PLÁSTICO ATÓXICO, COM FORMAS ARREDONDADAS E CORES VARIADAS. | UND | 160 | |||
04 | QUEBRA CABEÇA. JOGO INFANTIL CONFECIONADO EM M.D.F., COM NO MÍNIMO 55 (CINQUENTA E CINCO) PEÇAS PINTADAS E SERIGRAFADAS EM UMA DAS FACES EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. EMBALAGEM: PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. MODELOS: ANIMAIS, FRUTAS E/OU MEIOS DE TRANSPORTE. | UND | 50 | |||
05 | PEÇAS DE MONTAR, ESTRELAS DE ENCAIXE (BRINQUEDO TIPO STARPLIC). CONJUNTO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO POLIPROPILENO ATÓXICO DE ALTO BRILHO, DE CORES VIVAS, CONTENDO NO MÍNIMO 125 (CENTO E VINTE E CINCO) PEÇAS NO FORMATO ESTRELA COM SEIS PONTAS ARREDONDADAS. ACONDICIONADO EM SACOLA DE P.V.C. TRANSPARENTE COM ALÇA. | UND | 50 | |||
06 | FANTOCHES ANIMAIS DOMÉSTICOS. CONJUNTO COM 07 (SETE) FANTOCHES REPRESENTANDO ANIMAIS DOMÉSTICOS VARIADOS, CONFECCIONADOS EM FELTRO, MEDINDO ENTRE 26 A 36 CM DE ALTURA. ACONDICIONADO EM MOCHILA PLÁSTICA PARA GUARDAR OS FANTOCHES | UND | 85 | |||
07 | BAMBOLÊ. ARCO BAMBOLÊ CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO COM DIMENSÕES MÍNIMAS: 60X60X02 CM E PESO APROXIMADO DE 95 GRAMAS. | UND | 165 | |||
08 | BOLA INFANTIL. BOLA NÚMERO 08 COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 20 CM, CONFECCIONADA EM E.V.A., SUPER LEVE, ALTA RESISTÊNCIA, COLORIDA. CARACTERIZADA COM IMAGENS DE PERSONAGENS INFANTIS COM IMPRESSÃO FULL- | UND | 110 |
PRINT ESTAMPADA EM 360 GRAUS. | ||||||
09 | BRINQUEDO EDUCATIVO DE NÚMEROS E QUANTIDADES. CAIXA EM M.D.F. MEDINDO NO MÍNIMO: 24X12X5 CM, CONTENDO NO MÍNIMO 30 (TRINTA) PEÇAS CONFECCIONADAS EM M.D.F. PARA JUSTAPOR OS NÚMEROS COM SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES. | UND | 55 | |||
10 | BRINQUEDO EDUCATIVO ALFABETO. ALFABETO ILUSTRADO CONFECCIONADO EM M.D.F., COMPOSTO POR NO MÍNIMO 78 (SETENTA E OITO) PEÇAS COLORIDAS E ESTAMPADAS, SENDO NO MÍNIMO 26 (VINTE E SEIS) PEÇAS DE PALAVRAS QUE SE RELACIONAM COM O DESENHO E A LETRA INICIAL DO ALFABETO. | UND | 60 | |||
11 | JOGO DA MEMÓRIA. BRINQUEDO EDUCATIVO CONFECCIONADO EM M.D.F., COM NO MÍNIMO 40 (QUARENTA) PEÇAS ACONDICIONADAS EM CAIXA EM M.D.F. MULTICOLORIDO. | UND | 55 | |||
12 | BRINQUEDO EDUCATIVO BICHOS. QUEBRA CABEÇA TIPO ALFABETO COM IMAGENS DE ANIMAIS E COM A PRIMEIRA LETRA DO NOME REMOVÍVEL, CONFECCIONADO EM M.D.F. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 52 (CINQUENTA E DUAS) PEÇAS EM 26 (VINTE E SEIS) QUEBRA CABEÇAS, CADA PEÇA TEM O LUGAR CORRETO PARA SER ENCAIXADA. DIMENSÕES MÍNIMAS DA EMBALAGEM: 22X4X22 CM. | UND | 50 | |||
13 | BRINQUEDO EDUCATIVO FRUTAS E/OU HORTALIÇAS. TIPO JOGO DA MEMÓRIA COM IMAGENS DE FRUTAS E/OU HORTALIÇAS CONFECCIONADO EM M.D.F. COMPOSTO POR NO MÍNIMO 20 (VINTE) PARES, TOTALIZANDO 40 (QUARENTA) PEÇAS DE NO MÍNIMO 5X5 CM CADA. PEÇAS SERIGRAFADAS EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA, ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE M.D.F. COM TAMPA SERIGRAFADA COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 12,5X12,5X5 CM. MODELO: FRUTAS | UND | 50 |
E/OU HORTALIÇAS. | ||||||
14 | BLOCOS LÓGICOS. CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS CONFECCCIONADOS EM M.D.F. COMPOSTO POR NO MÍNIMO 48 (QUARENTA E OITO) PEÇAS DIVIDIDOS EM 04 (QUATRO) FORMAS: 12 (DOZE) QUADRADOS, 12 (DOZE) TRIÂNGULOS, 12 (DOZE) RETÂNGULOS E 12 (DOZE) CÍRCULOS. DIMENSÕES MÍNIMAS: 8X18X20 CM. | UND | 100 | |||
15 | BLOCOS DE MONTAR. CONJUNTO DE BLOCOS DE MONTAR CONTENDO NO MÍNIMO 26 (VINTE E SEIS) PEÇAS CONFECCIONADAS EM M.D.F. | UND | 55 | |||
16 | JOGO DE ENCAIXAR FORMAS. JOGO DE RACIOCÍNIO LÓGICO PARA ENCAIXAR PEÇAS DE DIFERENTES COMBINAÇÕES NO TABULEIRO, DE FORMA A PREENCHÊ-LO COMPLETAMENTE. COMPOSTO POR 01 (UM) TABULEIRO E NO MÍNIMO 24 (VINTE E QUATRO) PEÇAS DE ENCAIXE. EMBALAGEM COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 22X5X29 CM. | UND | 60 | |||
17 | JOGO DE ENCAIXAR ARGOLAS. BRINQUEDO PEDAGÓGICO DE ENCAIXAR ARGOLAS EM BASE COM FORMATO DE CRUZ. CONFECCIONADO EM M.D.F. CONTÉM: 02 (DUAS) PEÇAS FORMANDO A BASE (CRUZ), SERIGRAFADA COM ULTRAVIOLETA ATÓXICA, 05 (CINCO) PINOS COLORIDOS EM M.D.F., E 03 (TRÊS) ARGOLAS DE PLÁSTICO ATÓXICO RESISTENTE E COLORIDAS. DIMENSÃO MÍNIMA DA BASE (CRUZ) MONTADA: 45X45X11,5 CM. EMBALADO EM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. | UND | 60 | |||
18 | BRINQUEDO INSTRUMENTO MUSICAL TAMBOR. TAMBOR INFANTIL MEDINDO NO MÍNIMO 18 CM DE ALTURA, ACOMPANHADO DE 02 (DUAS) BAQUETAS. COMPOSIÇÃO: PLÁSTICO ATÓXICO. DIMENSÕES MÍNIMAS DA EMBALAGEM: 19X21X21 CM. | UND | 50 |
19 | BRINQUEDO INSTRUMENTO MUSICAL VIOLÃO. VIOLÃO INFANTIL CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO, COM ALÇA PARA O OMBRO. DIMENSÕES MÍNIMAS DA EMBALAGEM: 54X24,5X5,5 CM. | UND | 50 | |||
20 | BRINQUEDO INSTRUMENTO MUSICAL PANDEIRO. PANDEIRO INFANTIL CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO COLORIDO, DECORADO NA PARTE SUPERIOR COM ESTAMPA INFANTIL, COM 05 (CINCO) CHOCALHOS DUPLOS EM METAL. DIMENSÕES MÍNIMAS: 17,5X3 CM. | UND | 50 | |||
21 | BRINQUEDO INSTRUMENTO MUSICAL FLAUTA. FLAUTA DOCE INFANTIL, TIPO GERMÂNICA. MATERIAL: PLÁSTICO ATÓXICO. COR: MARFIM. DIMENSÃO MÍNIMA: 29,5 CM. ACOMPANHA CAPA PARA PROTEÇÃO E MANUAL DE NOTAS. | UND | 60 | |||
22 | BRINQUEDO INSTRUMENTAL CHOCALHO/MARACAS. PAR DE CHOCALHOS INFANTIL, TIPO MARACAS. MATERIAL: PLÁSTICO ATÓXICO. EMBALAGEM CONTENDO 02 (DUAS) MARACAS COLORIDAS. DIMENSÕES MÍNIMAS DA EMBALAGEM: 19X11X21 CM. | UND | 70 | |||
23 | BRINQUEDO SONORO INFANTIL TIPO TELEFONE COM FIO. TELEFONE COLORIDO SONORO INFANTIL CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO, CONTENDO NO MÍNIMO 12 (DOZE) DÍGITOS/TECLAS. POSSUI EMISSÃO DE SONS. ACOMPANHA 02 (DUAS) BATERIAS/PILHAS. | UND | 100 | |||
24 | TATAME EM E.V.A. PLACA INTERTRAVADA DE TATAME CONFECCIONADA EM E.V.A. (100%) COM BORDAS DE ACABAMENTO E SUPERFÍCIE TEXTURIZADA, SILICONIZADA, ANTIDERRAPANTE E LAVÁVEL. MEDIDAS MÍNIMAS: 1000X1000 MM. ESPESSURA MÍNIMA: 20 MM. CADA PEÇA DEVE SER FORNECIDA EM CONJUNTO COM UMA BORDA DE ACABAMENTO. ENCAIXES COM JUNÇÃO PERFEITA DAS PEÇAS. AS ARESTAS DE | UND | 255 |
BORDAS E PLACAS UNIFORMES, ISENTAS DE REBARBAS E FALHAS. CORES: LARANJA E AMARELO. |
Valor Total: R$ ---- ( ).
***Indicar nome, características técnicas, marca e modelo bem como outros elementos que melhor os identifiquem (conforme o caso e a aplicação), e os produtos deverão ter certificação do INMETRO ou dos órgãos de fiscalização competente (quando couber), observando-se as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência;
Prazo de validade da presente proposta: (mínimo de 60 dias)
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE SOCORRO/SE, através de sua Secretaria Municipal de Educação - SEMED, inscrita no CNPJ sob o n° 13.128.814/0010-49, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx - XXX. 49.160-000 – Nossa Senhora do Socorro/SE,
, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação
, CPF N° , R.G nº ; doravante denominada CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na _ , neste ato representada por
, brasileiro(a), portador(a) do R. G. nº _, SSP/ , inscrito no CNPF/MF sob nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no PREGÃO ELETRONICO N° 007/2020/SEMED/NS SOCORRO, têm entre si, ajustado o presente contrato com amparo na Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decreto Municipal n° 509/2007,16.613/2018, 17.350/2018 e 19.768/2020 e Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, em conformidade com as disposições a seguir.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto aAQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO, ESPORTIVO E APOIO ESCOLAR, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS CRECHES CONSTRUÍDAS COM RECURSO FEDERAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico n°. 007/2020/SEMED/NS SOCORRO e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1.O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os Produtos serão fornecidos pelo valor global de R$ conforme, preços constantes da proposta de preços.
3.2. Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente indicada pela contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento/serviço, conforme disposto no Termo de Referência, anexo I do Edital, parte integrante deste instrumento. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta SEMED, nos moldes previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento/serviços, com o respectivo termo de recebimento, atestada pelo setor da contratante responsável pelo recebimento do objeto; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (RFB) /Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e FGTS.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.4. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
3.5. Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram deste instrumento, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência contratual.
5.CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência contratual será até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da respectiva assinatura.
6.CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2020 desta Secretaria Municipal de Educação com dotação suficiente, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
48000 – Secretaria Municipal de Educação;
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
2128 - MANUTENÇÃO BRASIL CARINHOSO - APOIO A CRECHE;
ELEMENTO DE DESPESA:
339030 - Material de Consumo;
FONTE DE RECURSOS:
1124.0000 - Outras transferências de Recursos do FNDE;
7.CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1.A CONTRATADA, compromete-se a:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo, como exclusivamente, seus, os riscos e as despesas decorrentes, e ainda efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo, na qual constarão as indicações referentes à: marca modelo, procedência, material empregado, e prazo de garantia ou validade;
b) O faturamento acompanhado da respectiva Nota Fiscal dos Equipamentos deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação nos moldes descritos no art. 4°, do Decreto n° 114, de 05 de abril de 2010, que regulamenta a apresentação da documentação necessária ao faturamento;
c) Responder por todas as despesas decorrentes dos tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a entrega dos materiais do objeto deste Termo, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo;
d) Responder por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência, bem como as necessárias para a execução do mesmo;
e) Não ter sido declarada suspensa de licitar e contratar com o Município de Nossa Senhora do Socorro, ou inidônea pela Administração Pública;
f) Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente contratação ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso;
g) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o objeto com avarias ou defeitos.
7.2.A contratante compromete-se a:
a)Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo e seus anexos;
b) Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos materiais de consumo entregues provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar, quando contratado, por escrito, à Contratada, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído;
d) Acompanhar a entrega dos materiais para o cumprimento das obrigações da futura Contratada, através de comissão especialmente designada;
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vínculo à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da futura Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
f) Os pagamentos devidos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, pela Secretaria Municipal de Educação, após o recebimento dos materiais solicitados por meio de Ordem de Fornecimento, e emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
8.CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O recebimento objeto do fornecimento dar-se-á de acordo com o Art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
8.2. Os materiais solicitados, quando contratados serão entregues, de forma integral, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de fornecimento a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx – Centro, Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, no seu horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas, a qual se responsabilizará pela distribuição desses materiais junto às unidades escolares deste Município;
8.3. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste edital, devendo ser substituídos no prazo de 15 (vinte) dias, a contar da notificação da futura contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
8.4. Os materiais serão recebidos definitivamente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade do material empregado, e consequente aceitação mediante Termo Circunstanciado.
8.5. O recebimento provisório ou definitivo dos itens descritos neste Termo de Referência, não exclui a responsabilidade da futura contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos termos do contrato.
9.CLÁUSULA NOVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
0.0.Xx licitante e ao contratado, que incorram nas faltas previstas no Decreto Municipal 17.350/2018, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste Decreto;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do “caput” deste artigo.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do “caput" deste artigo podem ser aplicadas ao licitante e ao contratado, cumulativamente com a multa.
9.2. A aplicação de Multa aos licitantes/contratados, deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
II - 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
III - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, que será graduada, obedecida os seguintes limites máximos:
I - 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
II - 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 1º - Nas hipóteses dos incisos I e II do “caput” deste artigo, o atraso deve ser contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo ajustado para a execução ou entrega do objeto, até o dia anterior a sua efetivação.
§ 2º - A Multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste Decreto.
§ 3º - A Multa, aplicada após regular processo administrativo, deve ser descontada da garantia do contratado faltoso.
§ 4º - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado deve responder pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
9.3.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
0.0.Xx durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.5.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.6.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.7.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.8.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.9.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1.A inexecução, total ou parcial, do Fornecimento, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diploma legal.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1.Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do fornecimento/serviços.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65,
§2º, II da lei n° 8.666/93.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O Gerenciamento, acompanhamento e fiscalização deste contrato serão realizados por servidor(es) designado(s) pela Secretaria Municipal da Educação - SEMED, a quem caberá o
recebimento do objeto e o atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondente(s) ao fornecimento, conforme as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
00.0.Xx partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fornecimento, com renúncia expressa por qualquer outro.
13.2.E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora do Socorro/SE, de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I - CPF II - CPF