TERMO DE CONTRATO Nº 091/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 091/2023
Dispensa de Licitação nº 021/2023, de 21/072023
Aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2022, de um lado o MUNICÍPIO DE LINHA NOVA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 92.123.900/0001-44, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 1038753206, inscrito no CPF n.º000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, ARTES DESIGN COMÉRCIO DE PREMIAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 20.784.632/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx xxx Xxxxx, na cidade de São Leopoldo/RS , neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de São Leopoldo/RS, portador do RG nº 1112034788 e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através da Dispensa de Licitação nº 021/2023 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 21/07/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de premiação para o Campeonato Municipal da Canastra, pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora e abaixo especificado:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor unitário | Valor Total |
01 | Troféu MDF Acrílico 40cm (1º lugar Masculino / Feminino) | 06 | unidade | R$ 97,00 | R$ 582,00 |
02 | Troféu MDF Acrílico 35 cm (2º lugar Masculino / Feminino) | 06 | unidade | R$ 85,00 | R$ 510,00 |
03 | Troféu MDF Acrílico 30cm (3º lugar Masculino / Feminino) | 06 | unidade | R$ 73,00 | R$ 438,00 |
04 | Troféu MDF Acrílico 25cm (4º lugar Masculino / Feminino) | 06 | unidade | R$ 61,00 | R$ 366,00 |
05 | Troféu MDF Acrílico 20 cm (5º lugar Masculino / Feminino) | 06 | unidade | R$ 49,00 | R$ 294,00 |
06 | Troféu MDF Acrílico 20cm (6º lugar Masculino / Feminino) | 06 | unidade | R$ 49,00 | R$ 294,00 |
07 | Medalhas exclusivas (medalhas categoria feminina – douradas) | 42 | unidade | R$ 11,89 | R$ 499,38 |
08 | Medalhas exclusivas (medalhas categoria masculina - douradas) | 60 | unidade | R$ 11,89 | R$ 713,40 |
Total Geral: R$ 3.696,78 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e
oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DO MATERIAL E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo limite para o fornecimento do objeto é até 03/08/2023.
3.2. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto termo de referência e na proposta vencedora da licitação, no seguinte local: Secretaria Municipal de Educação e Desporto, sita à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, junto à Prefeitura Municipal de Linha Nova.
3.3. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral, no local supracitado, sendo sua entrega previamente agendada com a Fiscal de Contrato, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxx.
3.4. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto contratado no prazo acima mencionado no item 3.1., após o recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE.
3.5. Os itens entregues serão conferidos de acordo com o que foi solicitado, podendo ser solicitado a troca em caso de divergência.
3.6. A empresa será responsável por entregar os itens inteiros em perfeito estado, montados, sem avarias, riscos, ou qualquer falha.
3.7. A entrega deverá ser feita única, integral e sem parcelamento, em data combinada entre as partes, levando em consideração a data estipulada para o final do campeonato, devendo a entrega ser feita com no mínimo uma semana de
antecedência (Entrega da Premiação no Campeonato Municipal de Canastra – 07/08/2023).
3.8. O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses, a contar da assinatura, findando com a entrega integral do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 3.696,78 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da Dispensa de Licitação nº 021/2023, de 21/07/2023.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE.
5.2. O pagamento correrá em até 10 (dez) dias úteis contados da liquidação da nota fiscal pela Contratante.
5.3. O contratado, quando do faturamento dos bens ou serviços prestados, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 assim como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 no que se refere ao Imposto de Xxxxx.
5.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
5.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1. De acordo a Lei Municipal 1.032/2022, de 13/12/2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, as despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Receita Orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade Orçamentária: 06.07 – SETOR DE DESPORTO E LAZER. 27.000.0000.0.000.000 – Desporto e Lazer.
27.812.0000.0.000.000 – Desporto Comunitário.
27.812.0601.0.000.000 – Manutenção e Desenvolvimento do Desporto e Lazer 27.812.0601.2.039.000 – Manutenção do Setor de Desporto e Lazer
339031.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. 339031.04.00 – Premiações Desportivas (2328)
Recurso: 001 - Livre
CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de
juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO
8.1. O valor relativo ao objeto contratado não sofrerá qualquer reajuste de valores.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.1.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
9.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do termo de referência e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
10.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
10.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
10.1.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
10.1.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
10.1.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão e a fiscalização ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SMED.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Xxxxx Xxxxxx Xxxx.
11.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto do presente contrato será recebido:
12.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
12.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório.
12.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA
de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DO OBJETO
13.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% a 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
14.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
14.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
14.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
14.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
14.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
14.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
14.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
14.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
14.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
14.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução
do contrato.
14.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de
qualquer natureza.
14.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da
licitação.
14.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013.
14.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
14.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
14.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
14.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
14.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
14.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXTINÇÃO
15.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
15.2. A extinção do contrato poderá ser:
15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
15.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Linha Nova/RS, 21 de julho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
Prefeito do Município de Linha Nova/RS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
ARTES DESIGN COMÉRCIO DE PREMIAÇÕES LTDA CNPJ: 20.784.632/0001-09
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Thiesen | Suleica Wiederkehr Rüchel |
CPF n. 000.000.000-00 | CPF n. 000.000.000-00 |
Visto.
Dr. Xxxxxx Xxxxxx
OAB nº 51.413
Assessor Jurídico do Município de Linha Nova/RS