CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E DE LIMPEZA DE VEÍCULO, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO...
CONTRATO MPRJ Nº /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E DE LIMPEZA DE VEÍCULO, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2020.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0020230.2020-22.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ em 21.01.2021, e a sociedade empresária TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.604.122/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, Sr. XXXXX XXXXXX DE DEUS, carteira de identidade MG nº 16.254.081, SSP/MG e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00; Decreto Estadual nº 31.864/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento e fornecimento de combustíveis, bem como serviço de limpeza de veículos, durante o período de 18 (dezoito) meses, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas nos Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - As especificações técnicas e as descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
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2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Infraestrutura e Logística / Gerência de Transportes, o qual será, também, responsável pelo seu recebimento, avaliação e aceite.
2.3 - A quantidade de combustível a ser fornecido pela CONTRATADA, constante do Anexo I do Edital da Licitação, trata-se de uma estimativa, podendo esta quantidade ser alterada para mais ou para menos, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE cartão-magnético com microchip vinculado a cada automóvel e cartão de identificação do condutor ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor, com monitoramento via ambiente WEB, com tecnologia que permita a gestão de frota e do abastecimento dos veículos automotores, leves e pesados, que compõem a frota do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na quantidade prevista no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.6 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
2.7 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo material utilizado pela CONTRATADA na prestação dos serviços objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.8 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - Os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como o material utilizado na sua execução, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.10.1 - O aceite dos serviços, bem como do material utilizado na sua execução serão formalizados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.11 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, inclusive a
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trocar ou substituir o material utilizado na sua execução, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, assim como para efetuar a troca ou substituição do material utilizado na sua execução, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado No Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.14 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Infraestrutura e Logística / Gerência de Transportes, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelos telefones nº (00) 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Dá-se a este Contrato o valor global estimado de R$ 4.710.866,57 (quatro milhões, setecentos e dez mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e o Decreto 16.661/91, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.2.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, com base nos serviços efetivamente prestados.
3.3 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento mensal da obrigação, mediante apresentação, pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx
- Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato e no Anexo I do Edital da Licitação.
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3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, bem como no Anexo I deste Edital, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.7 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.7.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.7 será o IPCA/IBGE, admitindo- se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.7.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7.
3.7.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.7.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ.
3.7.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.8 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA, em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 18 (dezoito) meses, sem interrupção, com início em 15/02/2021 e término em 14/08/2022.
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4.2 - As condições para início da execução dos serviços e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I
4.3 - A forma e o prazo de execução do objeto do presente Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto deste Contrato fica reservado ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, ou, ainda, nas disposições do presente Termo de Contrato.
5.2 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços, etc.
5.2.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas as solicitações de informações.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - Qualquer comunicação ou notificação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
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7.2 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.3 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE, às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.4 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.5 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.6 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.7 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto deste Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
7.8 - O custo decorrente da prestação dos serviços, bem como do material necessário à sua execução, inclusive o transporte e entrega, assim como de quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto do Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.9 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
7.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
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8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho, confofme as regras constantes nos itens 8.4.2 e 8.4.3 deste Contrato;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013, ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - Das Penalidades Específicas:
8.4.1 - Para aplicação de multa, o valor de referência será o valor do custo mensal total da proposta apresentada pala CONTRATADA, conforme gradação e correspondência estabelecidas nas tabelas a seguir:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1. | 1% |
2. | 2% |
3. | 5% |
4. | 10% |
5. | 20% |
6. | 30% |
7. | 40% |
8. | 50% |
9. | 75% |
10. | 100 % |
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TABELA 2
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipóteses de incidência |
1. | Deixar de recolher quaisquer encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas previstos na legislação vigente, cuja obrigação recaia sobre a Contratada, ou não apresentar as quitações quando requeridas pelo Contratante, nos termos do disposto no item 6.1 do TR. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência. |
2. | Deixar de repassar os pagamentos aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento e demais serviços efetivamente realizados, nos termos do disposto no item 6.2 do TR. | 3 a 5* | Por dia e por ocorrência. |
3. | Deixar de designar preposto com poderes para solucionar quaisquer pendências decorrentes da execução contratual, conforme disposto no item 6.5 do TR. | 1 a 3* | Por dia e por ocorrência. |
4. | Deixar de comunicar ao Contratante quanto à substituição do preposto em decorrência de férias ou licenças, nos termos do item 6.5.1 do TR. | 1 a 3* | Por dia e por ocorrência |
5. | Não proceder ao cadastramento dos veículos e dos condutores com a emissão dos respectivos cartões, quando solicitado, nos termos disposto no item 6.6 do TR. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência |
6. | Deixar de fornecer os cartões magnéticos para pronta utilização, no prazo e nas hipóteses elencadas no item 6.7 e 6.7.1 do TR. | 1 a 3* | Por veículo e por ocorrência |
7. | Credenciar posto de abastecimento que esteja sancionado pelo não cumprimento da legislação vigente, conforme disposto nos itens 6.8 e 6.8.1 do TR. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência |
8. | Não comprovar instalação no Estado do Rio de Janeiro, conforme item 6.9 do TR. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência |
9. | Não comparecer ao local designado pelo Contratante, quando solicitado, dentro do prazo disposto no item 6.10 do TR. | 1 a 5* | Por ocorrência. |
10. | Deixar de responder às comunicações do Contratante no prazo estipulado no item 6.11 do TR. | 1 a 5* | Por ocorrência |
11. | Não responder ao Contratante nos casos emergenciais, conforme item 6.11.1 do TR. | 1 a 8* | Por ocorrência |
12. | Deixar de responder às notificações dentro do prazo previsto no item 6.11.2 do TR. | 1 a 10* | Por ocorrência |
13. | Não fornecer programa de capacitação de pessoal para os usuários envolvidos na utilização do sistema nos moldes do item 6.12 do TR. | 1 a 5* | Por ocorrência |
14. | Deixar de prestar informações mensais, referente aos preços praticados na rede credenciada, conforme disposto no item 6.13 do TR. | 1 a 3* | Por ocorrência |
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15. | Deixar de fornecer procedimento contingencial nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada sem que haja perda das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos, conforme item 6.17 do TR. | 1 a 10* | Por ocorrência |
16. | Deixar de prestar atendimento e solução em virtude da recusa por parte da rede credenciada pelo procedimento contingencial, conforme disposto no item 6.17.1 do TR. | 1 a 8* | Por ocorrência |
17. | Não disponibilizar preposto para atendimento exclusivo ao Contratante, alvitrando a fiel execução do contrato, nos moldes do item 6.18 do TR. | 1 a 3* | Por dia e por ocorrência |
18. | Deixar de garantir o sigilo das informações da contratação, divulgando e fornecendo os dados referentes à prestação de serviço, conforme disposto no item 6.19 do TR. | 1 a 10* | Por ocorrência |
19. | Deixar de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme item 6.20 do TR. | 1 a 10* | Por dia e por ocorrência |
20. | Deixar de reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, apontadas pelo Contratante, conforme item 6.21 do TR. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência |
21. | Dificultar as ações do fiscal, deixando de prestar esclarecimentos solicitados ou de cumprir as observações e/ou exigências apresentadas pelo Contratante. | 1 a 10* | Por dia e por ocorrência |
22. | Realização de condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual. | 1 a 10* | Por ocorrência |
23. | Deixar de comunicar ao Contratante eventuais alterações ou mudanças da rede credenciada exigida, conforme disposto no item 5.4.6 do TR. | 1 a 4* | Por ocorrência |
24. | Não encaminhar listagem atualizada da rede credenciada, trimestralmente, nos moldes do item 6.22 do TR. | 1 a 4* | Por ocorrência |
*A depender do impacto produzido no caso concreto, a ser apurado em procedimento administrativo próprio.
8.4.2 - Nas hipóteses de inexecução parcial, o CONTRATANTE aplicará a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando, depois de notificada, a CONTRATADA permanecer em mora nas previsões dispostas a seguir:
TABELA 3
Ocorrência elencada na TABELA 2 | Por mais de |
4 - Deixar de comunicar ao Contratante quanto à substituição do preposto em decorrência de férias ou licenças, nos termos do item 6.5.1 do TR. | 10 dias |
6 - Deixar de fornecer os cartões magnéticos, para pronta utilização, no prazo e nas hipóteses elencadas no item 6.7 e 6.7.1 do TR. | 05 dias |
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15 - Deixar de fornecer procedimento contingencial nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada, sem que haja perda das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos, conforme item 6.15 do TR. | 05 dias |
20 - Deixar de reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, apontadas pelo Contratante, conforme item 6.21 do TR. | 20 dias úteis |
21 - Dificultar as ações do fiscal, deixando de prestar esclarecimentos solicitados ou de cumprir as observações e/ou exigências apresentadas pelo Contratante. | 10 dias úteis |
8.4.3 - Nas hipóteses de inexecução total, o CONTRATANTE aplicará a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, quando:
a) A prestação de serviços for inferior a 80% (oitenta por cento) do contratado;
b) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias contabilizados do termo inicial desta avença;
c) Houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, indicado na tabela 2.
8.5 - As multas previstas no item 8.1, II e III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial, nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo V do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
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c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SER nº 047/03, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 1001.031220028.2162 e Elementos de Despesas nºs 3.3.90.39.55 e 3.3.90.39.12, do Orçamento do Exercício de 2021 e dos anos subsequentes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
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13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXX XXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
CAVALCANTE:091751367 CAVALCANTE:09175136732
32 Dados: 2021.02.10 16:40:30 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
Xxxxx Xxxxxx de Deus
Assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxx de Deus
DN: C=BR, OU=Mercado Público, O=Trivale Administração Ltda, CN=Vitor Flores de Deus, E=xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Uberlândia, MG Data: 2021-02-10 10:41:29
Foxit Reader Versão: 9.7.1
XXXXX XXXXXX DE DEUS
Trivale Administração Ltda
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
12
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de sociedade empresária para prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento e fornecimento de combustíveis, bem como serviço de limpeza de veículos, destinados à frota do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO, 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
SUMÁRIO
1. OBJETO 3
2. JUSTIFICA TIVA 3
3. DEFINIÇÕ ES 3
4. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS 4
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 6
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 13
7. IMPLANTAÇÃO 17
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 17
9. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 18
10. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 18
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 19
12. DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO 19
13. HABILITAÇÃO 24
14. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS 24
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 24
16. CONDIÇÕ ES DE PAGAMENTO 25
ANEXO I 26
ANEXO II. 27
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de sociedade empresária para prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento e fornecimento de combustíveis (Gasolina, Etanol, Diesel ou outro a definir), limpeza e, ainda, a inclusão do aditivo Arla 32, ou outro que vier a substituí-lo, na cesta de produtos disponíveis para aquisição, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e Distrito Federal, por meio de sistema informatizado e integrado, com monitoramento via ambiente WEB, que possibilite o abastecimento dos veículos automotores, leves e pesados, que compõem a frota do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mediante a utilização de cartão magnético com microchip vinculado a cada automóvel e cartão de identificação do condutor ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor, observados os critérios legais de sustentabilidade previstos no artigo 3º, caput da Lei 8.666/1993.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação tem por finalidade dar continuidade ao gerenciamento do abastecimento e limpeza dos veículos que compõem a frota do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, primando pela estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade que têm garantido um controle eficaz dos recursos disponibilizados.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para os fins deste Termo de Referência são adotadas as seguintes definições:
Termo de Referência – Artigo 8º, incs. I e II do Decreto nº 3.555/00 e Artigo 9º, §2º do Decreto nº 5.450/05. O Termo de Referência é o documento por meio do qual uma instituição Contratante estabelece os termos através dos quais um serviço deve ser prestado ou um produto deve ser entregue por potenciais contratados. Contém elementos capazes de propiciar avaliação de custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição de métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas, critério de aceitação do objeto, deveres do Contratante e contratado, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
ANP – Agência Nacional de Petróleo.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente.
INEA – Instituto Estadual do Meio Ambiente.
VEÍCULO DE SERVIÇO – Veículos destinados a realizar o transporte de expediente e pessoal.
VEÍCULO UTILITÁRIO – Veículos destinados a realizar o transporte de carga ou pessoa.
VEÍCULO DE CARGA – Veículos destinados a realizar o transporte de bens de consumo ou permanente, equipamentos e materiais de obra e serviço.
4. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
4.1. A estimativa de custos foi baseada em:
a) Valor despendido durante o período de janeiro a dezembro de 2019, aplicado proporcionalmente ao total da frota contratada (veículos ativados e reserva técnica);
b) Média de preço atualmente praticado no mercado, mediante consulta à ANP, prevendo-se
um acréscimo de 30% (trinta por cento), em decorrência de possíveis variações no valor dos combustíveis, limpeza e eventuais aditamentos de veículos a frota ministerial;
c) Aplicação do menor percentual de taxa de administração, a partir de -0,3% (negativo de três décimos por cento).
4.2. Além do serviço de gerenciamento de abastecimento e fornecimento de combustível, a Contratada deverá incluir o serviço de limpeza (simples, completa e sanitização, este último se houver) dos veículos ficando estabelecidos os seguintes moldes:
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
Veículos | Número de veículos | Custo estimado por limpeza | Custo mensal estimado | Custo mensal estimado | Margem de segurança de 30% | Custo mensal total estimado | Custo total em 18 meses |
Serviço* | 195 | R$ 53,00 | R$ 20.670,00 | R$ 22.980,00 | R$ 6.894,00 | R$ 29.874,00 | R$ 537.732,00 |
Carga e Utilitário ** | 14 | R$ 82,50 | R$ 2.310,00 | ||||
* Veículo de serviço: cota mensal de R$ 106,00. | |||||||
** Veículo de carga e utilitário: cota mensal de R$ 165,00. |
4.2.1. O serviço de sanitização será solicitado, na medida em que forem disponibilizados por postos localizados no Estado do Rio de Janeiro e Distrito Federal, desde que credenciados ou desde que solicitado o credenciamento prévio à Contratada, nos termos do item 5.5.2;
4.3. A Contratada deverá manter atualizada a planilha, contendo os locais e preços cobrados pelos diversos postos, para realização do serviço de limpeza, o qual não poderá exceder o valor unitário de R$ 53,00 (cinquenta e três reais) por veículo de serviço e de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos) por veículo de carga e utilitário, ficando o custo excedente a cargo da Contratada;
4.4. O custo total da presente contratação é de R$ 4.918.561,08 (quatro milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos), para o período de 18 (dezoito) meses, englobando os valores estimados para despesas com combustível, aditivo, limpeza e taxa de administração.
4.4.1. A quantidade estimada e a descrição dos produtos contemplam, também, os veículos que vierem a ser incorporados à frota do Contratante, durante a vigência contratual;
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
CONSUMO / CUSTO DO COMBUSTÍVEL E LIMPEZA | |||||||
Qtd. de Veículos Contratados | Tipo de Combustível /Aditivo | Consumo médio mensal em litros (A) | Custo por litro - ANP (B) | Custo mensal Estimado (C)=(A)*(B) | Margem de segurança de 30 % (D)=(C)*0,3 | Custo mensal total estimado (E)=(C)+(D) | Custo total em 18 meses |
195 | GASOLINA | 33251 | R$ 5,20 | R$ 172.905,20 | R$ 51.871,56 | R$ 224.776,76 | R$ 4.045.981,68 |
14 | DIESEL S10 | 3263 | R$ 4,40 | R$ 14.357,20 | R$ 4.307,16 | R$ 18.664,36 | R$ 335.958,48 |
5 | ARLA 32 | 150 | R$ 3,90 | R$ 585,00 | R$ 175,50 | R$ 760,50 | R$ 13.689,00 |
CUSTO TOTAL PARA ABASTECIMENTO | R$ 187.847,40 | R$ 56.354,22 | R$ 244.201,62 | R$ 4.395.629,16 | |||
CUSTO TOTAL PARA LIMPEZA | R$ 22.980,00 | R$ 6.894,00 | R$ 29.874,00 | R$ 537.732,00 | |||
CUSTO TOTAL ESTIMADO | R$ 210.827,40 | - | R$ 274.075,62 | R$ 4.933.361,16 | |||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA - NÃO SUPERIOR A -0,3% (NEGATIVO DE TRÊS DÉCIMOS POR CENTO) | -R$ 632,48 | -R$ 822,23 | -R$ 14.800,08 | ||||
CUSTO TOTAL ESTIMADO | R$ 210.194,92 | R$ 63.248,22 | R$ 273.253,39 | R$ 4.918.561,08 |
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O fornecimento de combustível (Gasolina, Etanol, Diesel ou outro a definir), limpeza e aquisição do aditivo Arla 32 se dará através da rede credenciada disponibilizada pela Contratada e deverá propiciar ao Contratante a gestão de todas as informações relativas às aquisições realizadas, que serão executadas de acordo com as necessidades do Ministério Púbico do Estado do Rio de Janeiro;
5.2. O serviço dar-se-á através de sistema tecnológico a ser fornecido e implantado, devendo constituir- se em um programa de gestão de combustíveis e demais serviços integrados a um sistema informatizado incorporado à tecnologia de cartão eletrônico dotado de microchip, que possibilite a emissão de relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle on-line como, por exemplo, o limite disponível de cada viatura, o tipo de combustível, o intervalo de transações realizadas para toda a frota, por veículo e perfil do condutor;
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
5.3. Não configura responsabilidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contratar a totalidade do valor indicado na estimativa constante do item 4.2 e 4.4, sendo certo que a efetiva contratação será em função da necessidade, que poderá ser reduzida ou aumentada, não estando o Contratante adstrito a qualquer consumo ou cota mínima;
5.4. A Contratada deverá possuir, num raio máximo de 10 (dez) quilômetros das unidades operacionais indicadas abaixo e em rodovias de interligação, no mínimo 02 (dois) postos credenciados e estruturados para o fornecimento de combustíveis e para prestação do serviço de limpeza;
UNIDADES OPERACIONAIS | ENDEREÇOS |
CRAAI - Angra dos Reis | Rua Coronel Xxxxxxxx, nº 485 – Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxx - XX |
XXXXX - Xxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 1045 - Matadouro - Barra do Piraí – RJ |
CRAAI - Cabo Frio | Rua Xxxxx Xxxxxx, 212 - Centro - Cabo Frio – RJ |
CRAAI - Campos dos Goytacazes | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 40 - 1º pavimento / Parque Conselheiro Xxxxxx Xxxxxx – Campos – RJ |
CRAAI - Duque de Caxias | Rua General Xxxxxxxx, Quadra 115 - Jardim 25 de Agosto - Duque de Caxias - RJ |
CRAAI - Itaperuna | Xxxxxxx XX. 000, xx 00, Xxxxxx Xxxxx e Silva – Itaperuna – RJ |
XXXXX - Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx - XX |
CRAAI - Niterói | Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, nº196 - Centro - Niterói – RJ |
XXXXX - Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx – RJ |
CRAAI - Nova Iguaçu | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxx - Xxxx Xxxxxx – RJ |
CRAAI - Petrópolis | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - xx. 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx – RJ |
CRAAI - Rio de Janeiro | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ |
CRAAI - São Gonçalo | Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2670 - Santa Catarina - São Gonçalo – RJ |
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
CRAAI - Teresópolis | Xxx Xxxxxxxxx Xx, 000 - xxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx – RJ |
CRAAI - Volta Redonda | Rua Desembargador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 629 – Bairro Aterrado – Volta Redonda – RJ |
GETRANS - Rio de Janeiro | Avenida Marechal Câmara nº 350, 5º andar – Centro – RJ |
Unidade Operacional – Brasília/DF | Edifício Xxx Xxxxxx XXX/XXX, xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00 – Brasília – DF |
5.5 Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento, no mínimo, de segunda- feira a sábado das 07:00 às 21:00 horas, devendo haver, ao menos, 01 (um) posto de combustível com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana, nas áreas das unidades operacionais;
5.5.1 O atendimento do exigido no item 5.4 deverá ser comprovado, por meio eletrônico, no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do contrato;
5.5.2 Não obstante a listagem apresentada no item 5.4, o credenciamento de novos postos de abastecimento, conforme a necessidade do Contratante deverá ser efetivada pela Contratada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da solicitação;
5.5.3 Sem prejuízo à relação constante do item 5.4, a Contratada deverá possuir ao menos 01 (um) posto de combustível credenciado em cada Comarca relacionada no ANEXO II deste instrumento;
5.5.4 As eventuais alterações ou mudanças dos postos credenciados deverão ser informadas imediatamente ao Contratante, via correspondência eletrônica, observando-se a quantidade mínima de postos de combustíveis exigida no item 5.4 e no ANEXO II;
5.4.5.1. A Contratada deverá regularizar, em até 07 dias, a quantidade mínima necessária de postos credenciados estabelecida no item 5.4 e no Anexo II;
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
5.6. O sistema informatizado e integrado deverá viabilizar:
5.6.1. O pagamento do abastecimento de combustíveis, bem como, o pagamento da prestação dos serviços de limpeza dos veículos, através de limite de crédito, a ser determinado pelo Contratante;
5.6.2. Cartão magnético para cada veículo, com microchip, validado por meio de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados, do qual deverá constar a placa e o modelo do veículo;
5.6.3. Um cartão de identificação para cada condutor, validado por meio de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada, ou por meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor.
5.6.4. O bloqueio, desbloqueio e troca de senha, de forma on-line;
5.6.5. A emissão de comprovante de abastecimento, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do posto de abastecimento (Nome e Endereço);
b) Identificação do veículo (placa e modelo do veículo);
c) Identificação do condutor;
d) Odômetro do veículo, no momento do abastecimento;
e) Tipo de combustível e/ou serviço utilizado;
f) A data e hora da transação;
g) Quantidade em litros;
h) Valor da operação;
5.6.6. Os abastecimentos e uso de serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da Contratada;
5.6.7. Ficará a critério do Contratante a liberação da utilização do cartão de abastecimento fora da área, objeto dos itens 5.4 e Anexo II deste Termo;
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
5.7. Sem prejuízo ao item 5.5, a Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile que possibilite a realização de consulta e recarga de saldo, extrato de utilização, rede credenciada, recuperação de senha e outros serviços que visem uma gestão mais eficiente;
5.8. A Contratada deverá disponibilizar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, por meio eletrônico ou no site, um relatório gerencial, que descreva todas as transações efetuadas no mês anterior, do qual deverão constar as seguintes informações:
a) Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base da unidade administrativa e centro de custo, se houver;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
− Data;
− Hora;
− Identificação do estabelecimento;
− Identificação do condutor;
− Identificação do veículo (placa e modelo);
− Odômetro do veículo no momento do abastecimento;
− Tipo de Combustível;
− Quantidade em litros;
− Valor unitário por tipo de combustível;
− Valor total da operação em R$ (reais);
− Natureza do serviço utilizado; (Aditivo ou limpeza)
− Valor unitário do serviço utilizado;
− Valor total do serviço utilizado em R$ (reais).
c) Média de consumo por litro;
d) Histórico das operações realizadas por condutor previamente autorizado pelo Contratante ;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
f) Volume de litros e / ou m³, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
g) Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
h) Despesas realizadas por base operacional e unidade, quando for o caso.
5.9. As informações disponibilizadas, via WEB, deverão conter:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento, no momento que se efetuar a operação;
b) Relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, do consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c) Parametrização dos cartões de combustível com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo, no mínimo, as seguintes restrições:
− Para a frota: preço unitário, limite por litro, quantidade mensal de litros, limite de limpeza, quantidade mensal de limpeza simples e completa;
− Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$/mês; tipo de limpeza simples e completa;
− Para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de
ocorrências por tentativas frustradas.
d) Orientações acerca do cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;
e) Identificação do condutor no momento do abastecimento através da senha pessoal;
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
f) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela Contratada, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para o Órgão Gestor, sem qualquer ônus para o Contratante;
g) A exportação de dados, para o Software de Gestão de Frota do Contratante, permitindo a leitura de arquivos TXT, XLS, CSV, PDF, XML ou outros a critério do Contratante e ainda a possibilidade de ajustes no layout, formatação e criação de novos campos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
− Nome, endereço e CNPJ completo do posto credenciado;
− Data do abastecimento;
− Quilometragem no momento do abastecimento;
− Tipo de combustível;
− Valor total do abastecimento;
− Valor unitário do abastecimento por litro;
− Quantidade de litros;
− Identificação do veículo;
− Identificação do condutor;
− Natureza de outros serviços utilizados (aditivo e/ou limpeza);
− Valor unitário do serviço utilizado (aditivo e/ou limpeza);
− Valor total do serviço utilizado (aditivo e/ou limpeza);
h) O fornecimento para a Contratante do cadastro dos postos credenciados com as seguintes informações:
− Nome Fantasia;
− Razão Social;
− CNPJ;
− Inscr. Estadual;
− Endereço;
− Bairro;
− Cidade;
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
− Telefone;
− Contato;
− CEP.
i) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os ônus decorrentes de encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos causados ao Contratante, em virtude da má execução do objeto deste contrato;
6.2. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento e demais serviços efetivamente realizados, inexistindo quaisquer vínculos ou obrigação financeira para o Contratante, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos;
6.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente;
6.4. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.5. Designar preposto com poderes para solucionar, de forma imediata ou em prazo fixado pelo
Contratante, quaisquer pendências decorrentes da execução do contrato;
6.5.1. A Contratada deverá providenciar a substituição do referido preposto, em caso de férias ou licenças, informando o eventual substituto ao Contratante, em até 02 (dois) dias úteis antecedentes ao início do período;
6.5.2. O Contratante se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição do preposto da Contratada, uma vez constatado o não preenchimento das condições exigidas para
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função que lhe foi atribuída;
6.6. Proceder, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, ao cadastramento dos veículos e dos condutores que vierem a ser incorporados à frota do Contratante com a emissão de seus respectivos cartões;
6.7. Fornecer, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do cadastramento dos veículos e dos usuários, sem custo adicional, os cartões magnéticos com microchip, para pronta utilização, confeccionados com os dados a serem fornecidos pelo Contratante, para cada veículo e condutor cadastrados no sistema, inclusive cartões reserva, para os casos de dano, perda e roubo;
6.7.1. Caso o acesso ao sistema de abastecimento não se dê por intermédio de cartão de identificação do condutor, a Contratada deverá fornecer as informações do login (condutor/senha), assim que solicitada;
6.8. Não credenciar posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento da legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e INEA;
6.9. É de responsabilidade da Contratada, manter credenciados postos com combustíveis, que observem as normas reguladoras de sua atividade, em especial as da ANP;
6.10. Os danos que porventura sejam acarretados aos veículos, em razão de utilização de combustíveis adulterados, serão de inteira responsabilidade da Contratada;
6.11. Comprovar instalações na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, com estrutura para atender aos prazos e condições previstas neste Termo de Referência ou viabilizar o atendimento remoto por meio de vídeo conferência, consulta por telefone e por e-mail, com suporte 24 horas;
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
6.12. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados;
6.13. As comunicações do Contratante deverão ser respondidas, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento, bem como atender às reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas.
6.13.1. Nos casos em que a atividade ministerial esteja comprometida por ineficiência da prestação de serviço, as comunicações deverão ser respondias, em caráter emergencial, no prazo máximo de 01 (uma) hora, a contar do seu recebimento.
6.14. As notificações por descumprimento contratual terão o prazo de resposta de até 02 (dois) dias úteis, a contar do seu recebimento, submetendo-se à Contratada as sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
6.15. A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus para o Contratante, capacitação de pessoal para o(s) gestor(es) envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:
− Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
− Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;
− Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná- las;
− Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
6.16. A Contratada disponibilizará (via internet ou outro meio eletrônico) informações mensais dos preços praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, em ordem crescente de valores, inclusive, dos valores praticados com o serviço de limpeza, identificando o estabelecimento com o respectivo endereço.
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
6.17. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica e problemas sistêmicos, a Contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial, no qual conste informação do número da autorização de abastecimento ou da limpeza, a ser transcrito para formulário específico da Contratada, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do Contratante;
6.17.1. Em havendo recusa por parte da rede credenciada pelo procedimento contingencial, o prazo para atendimento e solução pela Contratada, não poderá ser superior a 30 (trinta) minutos após o pedido formalizado pelo Contratante, devendo, ainda, apresentar as devidas justificativas;
6.17.2. Nos casos em que ocorrer inobservância por parte da Contratada no que tange ao item 6.16.1, a mesma arcará com todo o custo despendido da operação, devendo reembolsar o condutor ou o representante da Contratante responsável pelo pagamento em até 15 dias, contados da notificação por parte do Contratante.
6.18. A Contratada deverá prestar suporte técnico ao Contratante, através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ainda disponibilizar preposto para suporte 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano;
6.19. Além de garantir o sigilo das informações relativas à contratação, a Contratada não poderá divulgar e fornecer os dados referentes à prestação de serviço;
6.20. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.21. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções resultantes da execução do contrato;
6.22. Fornecer, mensalmente, via correspondência eletrônica, listagem atualizada da rede credenciada, observando-se a quantidade mínima exigida no item 5.4 e no ANEXO II;
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
7. IMPLANTAÇÃO
7.1. O processo de implantação do Sistema pela Contratada compreende as seguintes atividades:
− Cadastramento dos veículos em seus respectivos centros de custos a ser informado pelo Contratante;
− Cadastramento dos condutores;
− Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
− Fornecimento ao Contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
− Treinamento dos condutores;
− Fornecimento dos cartões para os veículos;
− Fornecimento de cartões de identificação dos condutores ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor;
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Fornecer à Contratada, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados, contendo os dados necessários à utilização do sistema;
8.2. Estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao sistema de gestão de abastecimento da unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial de toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
8.3. Indicar, formalmente, o Gestor e/ou o Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual;
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
9. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
9.2. A fiscalização do contrato será exercida pela Diretoria de Infraestrutura e Logística, através da Gerência de Transportes, situada na Avenida Marechal Câmara, nº 350 – 5º andar – Centro – Castelo
– Rio de Janeiro/RJ – CEX 00000-000;
10. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
10.1. Contratada obedecerá aos critérios de gestão ambiental estabelecidos nas legislações, normas e regulamentos específicos ao serviço, visando à melhoria e ao desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais e econômicos;
10.2. As atividades desempenhadas pela Contratada devem ser conduzidas, considerando a preservação, conservação e recuperação do ecossistema, desenvolvendo suas ações de forma a valorizar o bem estar dos trabalhadores, promovendo a qualidade de vida;
10.3. A Contratada deverá, durante a vigência do contrato, cumprir a legislação referente à logística reversa e atualizar-se, quando necessário;
10.4. Os documentos relacionados à execução contratual, desde não haja impedimento legal, deverão ser encaminhados por meio eletrônico;
10.5 A Contratada priorizará o cadastramento de postos de abastecimento e serviço de limpeza que adotem critérios de sustentabilidade e que possuam certificação Selo Verde;
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1 A execução dos serviços deverá ter início em 15 de fevereiro de 2021, com prazo de duração de 18 (dezoito) meses sem interrupção, cabendo à possibilidade de prorrogação na forma da Lei vigente;
11.2 A Contratada deverá implantar, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis antes do início da execução do contrato, serviço informatizado que possibilite o fornecimento de ferramentas de gerenciamento e administração do abastecimento da frota de veículos do Contratante, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentas necessárias à plena utilização do objeto contratado da Contratada pelos gestores;
12. DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO
12.1 À Contratada serão aplicadas sanções administrativas nos casos de descumprimento das obrigações contratuais, respeitando-se os trâmites previstos nos procedimentos próprios a este fim, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
12.2 Os Órgãos Gestor ou Fiscalizador serão responsáveis pelo encaminhamento da comunicação que poderá resultar na aplicação de penalidade, quando identificado descumprimento contratual da Contratada, sendo a d. Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro o Órgão com atribuição para apreciar e decidir, no mérito, acerca incidência da sanção administrativa cabível ao caso em apreço;
12.3 O descumprimento das obrigações contratuais dispostas neste Termo de Referência não esgota a possibilidade de que outras condutas sejam consideradas temerárias à execução da avença e, com isso, aptas a ensejar a aplicação de sanção administrativa, na forma do item 12.1;
12.4 As obrigações nas quais haja prazos expressos quanto a seu atendimento serão, de plano, consideradas descumpridas a partir do seu decurso, enquanto naquelas, cujos prazos não estejam expressos nas respectivas cláusulas, a mora se constituirá decorrido o tempo constante da notificação expedida pelo órgão fiscalizador à Contratada, conforme item 6.13.2;
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
12.5 Verificado o descumprimento contratual e identificada hipótese de aplicação de sanções administrativas, estas atenderão às previsões dispostas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, bem como na Resolução GPGJ 2189/2018, sendo:
12.5.1 Advertência, que será aplicada nos casos em que a infração cometida for considerada leve, assim compreendida a de reduzido grau de reprovabilidade e prejuízo;
12.5.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MPRJ, nos casos em que sejam verificados comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade;
12.5.3 Impedimento de licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicável nos casos elencados no art. 7° da Lei n. 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.5.4 Declaração de inidoneidade será imposta às proponentes, licitantes e contratadas que praticarem condutas altamente reprováveis;
12.5.5 Multa, que poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com qualquer outra penalidade:
a) quando verificado prejuízo pecuniário;
b) na hipótese de reincidência; ou
c) para tornar proporcional a resposta da Administração Pública frente à conduta praticada.
12.5.5.1. Para aplicação de multa, o valor de referência será o valor do custo mensal total da proposta apresentada pala Contratada, conforme gradação e correspondência estabelecidas nas tabelas a seguir:
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1. | 1% |
2. | 2% |
3. | 5% |
4. | 10% |
5. | 20% |
6. | 30% |
7. | 40% |
8. | 50% |
9. | 75% |
10. | 100 % |
TABELA 2
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipóteses de incidência. |
1. | Deixar de recolher quaisquer encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas previstos na legislação vigente cuja obrigação recaia sobre a Contratada, ou não apresentar as quitações quando requeridas pelo Contratante, nos termos do disposto no item 6.1. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência. |
2. | Deixar de repassar os pagamentos aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento e demais serviços efetivamente realizados, nos termos do disposto no item 6.2. | 3 a 5* | Por dia e por ocorrência. |
3. | Deixar de designar preposto com poderes para solucionar quaisquer pendências decorrentes da execução contratual, conforme disposto no item 6.5. | 1 a 3* | Por dia e por ocorrência. |
4. | Deixar de comunicar ao Contratante quanto à substituição do preposto em decorrência de férias ou licenças, nos termos do item 6.5.1. | 1 a 3* | Por dia e por ocorrência |
5. | Não proceder o cadastramento dos veículos e dos condutores com a emissão dos respectivos cartões, quando solicitado, nos termos disposto no item 6.6. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência |
6. | Deixar de fornecer os cartões magnéticos, para pronta utilização, no prazo e nas hipóteses elencadas no item 6.7 e 6.7.1. | 1 a 3* | Por veículo e por ocorrência |
7. | Credenciar posto de abastecimento que esteja sancionado pelo não cumprimento da legislação vigente, conforme disposto nos itens 6.8 e 6.8.1. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência |
8. | Não comprovar instalação no Estado do Rio de Janeiro, conforme item 6.9. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência |
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
9. | Não comparecer ao local designado pelo Contratante, quando solicitado, dentro do prazo disposto no item 6.10. | 1 a 5* | Por ocorrência. |
10. | Deixar de responder as comunicações do Contratante no prazo estipulado no item 6.11. | 1 a 5* | Por ocorrência |
11. | Não responder ao Contratante nos casos emergenciais, conforme item 6.11.1. | 1 a 8* | Por ocorrência |
12. | Deixar de responder as notificações dentro do prazo previsto no item 6.11.2. | 1 a 10* | Por ocorrência |
13. | Não fornecer programa de capacitação de pessoal para os usuários envolvidos na utilização do sistema nos moldes do item 6.12. | 1 a 5* | Por ocorrência |
14. | Deixar de prestar informações mensais, referente aos preços praticados na rede credenciada, conforme disposto no item 6.13. | 1 a 3* | Por ocorrência |
15. | Deixar de fornecer procedimento contingencial nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada sem que haja perda das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos, conforme item 6.17. | 1 a 10* | Por ocorrência |
16. | Deixar de prestar atendimento e solução em virtude da recusa por parte da rede credenciada pelo procedimento contingencial, conforme disposto no item 6.17.1. | 1 a 8* | Por ocorrência |
17. | Não disponibilizar preposto para atendimento exclusivo ao Contratante alvitrando a fiel execução do contrato, nos moldes do item 6.18. | 1 a 3* | Por dia e por ocorrência |
18. | Deixar de garantir o sigilo das informações da contratação divulgando e fornecendo os dados referentes à prestação de serviço, conforme disposto no item 6.19. | 1 a 10* | Por ocorrência |
19. | Deixar de manter as condições de habilitação e qualificação exigida, conforme item 6.20. | 1 a 10* | Por dia e por ocorrência |
20. | Deixar de reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, apontadas pelo Contratante, conforme item 6.21. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência |
21. | Dificultar as ações do fiscal, deixando de prestar esclarecimentos solicitados ou de cumprir as observações e/ou exigências apresentadas pelo Contratante. | 1 a 10* | Por dia e por ocorrência |
22. | Realização de condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual. | 1 a 10* | Por ocorrência |
23. | Deixar de comunicar ao Contratante eventuais alterações ou mudanças da rede credenciada exigida, conforme disposto no item 5.4.6. | 1 a 4* | Por ocorrência |
24. | Não encaminhar listagem atualizada da rede credenciada, trimestralmente, nos moldes do item 6.22. | 1 a 4* | Por ocorrência |
*A depender do impacto produzido no caso concreto, a ser apurado em procedimento administrativo próprio.
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
CEX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
12.6. O valor da multa aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada;
I. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da comunicação oficial;
12.7. Nas hipóteses de inexecução parcial, o Contratante aplicará a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando, depois de notificada, a Contratada permanecer em mora nas previsões dispostas a seguir:
TABELA 3
Ocorrência elencada na TABELA 2 | Por mais de |
4 - Deixar de comunicar ao Contratante quanto à substituição do preposto em decorrência de férias ou licenças, nos termos do item 6.5.1. | 10 dias |
6 - Deixar de fornecer os cartões magnéticos, para pronta utilização, no prazo e nas hipóteses elencadas no item 6.7 e 6.7.1. | 05 dias |
15 - Deixar de fornecer procedimento contingencial nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada sem que haja perda das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos, conforme item 6.15. | 05 dias |
20 - Deixar de reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, apontadas pelo Contratante, conforme item 6.21. | 20 dias úteis |
21 - Dificultar as ações do fiscal, deixando de prestar esclarecimentos solicitados ou de cumprir as observações e/ou exigências apresentadas pelo Contratante. | 10 dias úteis |
12.8. Nas hipóteses de inexecução total, o Contratante aplicará a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, quando:
a) A prestação de serviços for inferior a 80% (oitenta por cento) do contratado;
b) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias contabilizados do termo inicial desta avença;
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
c) Houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, indicado nas tabelas contidas no item 12.5.5.1.
12.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no mesmo, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, na forma da lei;
13. HABILITAÇÃO
13.1. Além dos documentos solicitados usualmente, será obrigatório que os proponentes apresentem Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que contenham a identificação completa da sociedade empresária, que, durante o mesmo período, tenha(m) prestado serviço(s) correspondente(s) e que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos, bem como com a execução do serviço na quantidade de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do objeto da presente licitação.
14. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
14.1. Os proponentes deverão apresentar as propostas, cujos preços obedeçam ao valor fixado para presente licitação, conforme modelo do Anexo I;
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
15.1. Se consagrará vencedora do certame à sociedade empresária que ofertar o menor valor global, considerando-se a aplicação do menor percentual de taxa de administração, a partir de -0,3% (negativo de três décimos por cento);
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. As formas de pagamento são as usuais do Estado, através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, dando-se como adimplida a obrigação após o efetivo crédito da Contratada, em conta-corrente;
16.2. O pagamento será efetuado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do atesto da Nota Fiscal pelo Órgão Fiscalizador, a qual deverá ser apresentada pela Contratada, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX ou outro meio indicado pelo Contratante.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2020.
Elaborado por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gerência de Transportes Matrícula nº 5370
Conferido por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Transportes Matrícula nº 8347
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
PROPOSTA DE PREÇO
CONSUMO / CUSTO DO COMBUSTÍVEL E LIMPEZA | ||||||
Qtd. de Veículo s Contratados | Tipo de Combustível/Aditiv o | Consum o médio mensal em litros | Margem de seguranç a de 30 % | Custo por litro | Custo mensal total estimado | Custo total em 18 meses |
195 | GASOLINA | 33251 | 9975 | R$ 5,20 | R$ 224.776,76 | R$ 4.045.981,68 |
14 | DIESEL S10 | 3263 | 979 | R$ 4,40 | R$ 18.664,36 | R$ 335.958,48 |
5 | ARLA 32 | 150 | 45 | R$ 3,90 | R$ 760,50 | R$ 13.689,00 |
CUSTO TOTAL PARA ABASTECIMENTO | R$ 244.201,62 | R$ 4.395.629,16 | ||||
CUSTO TOTAL PARA LIMPEZA | R$ 29.874,00 | R$ 537.732,00 | ||||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA - NÃO SUPERIOR A -0,3% (NEGATIVO DE TRÊS DÉCIMOS POR CENTO) | ||||||
CUSTO TOTAL ESTIMADO |
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
RELAÇÃO DE COMARCAS
UNIDADES OPERACIONAIS | COMARCAS |
ANGRA DOS REIS | Mangaratiba |
Paraty | |
BARRA DO PIRAÍ | Engenheiro Xxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxx | |
Paty de Alferes | |
Piraí | |
Rio das Flores | |
Valença | |
Vassouras | |
CABO FRIO | Araruama |
Armação de Búzios | |
Arraial do Cabo | |
Iguaba Grande | |
São Pedro da Aldeia | |
Saquarema | |
CAMPOS | São Fidélis |
São Francisco | |
São João da Barra | |
DUQUE DE CAXIAS | Belford Roxo |
Magé | |
São João de Meriti | |
NITERÓI | Maricá |
ITAPERUNA | Bom Jesus de Itabapoana |
Cambuci | |
Italva / Cardoso Moreira | |
Itaocara | |
Laje do Muriaé | |
Miracema | |
Natividade | |
Porciúncula | |
Santo Antônio de Pádua |
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
MACAÉ | Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Conceição de Macabu | |
Quissamã / Carapebus | |
Rio das Ostras | |
Silva Jardim | |
NOVA FRIBURGO | Bom Jardim |
Cachoeiras de Macacu | |
Cantagalo | |
Cordeiro | |
Duas Barras | |
Santa Maria Madalena | |
São Sebastião do Alto | |
Xxxxxxx xx Xxxxxx | |
NOVAIGUAÇU | Xxxxxxx |
Japeri | |
Nilópolis | |
Paracambi | |
Queimados | |
Seropédica | |
PETRÓPOLIS | Paraíba do Sul |
São José do Vale Rio Preto | |
Três Rios | |
RIO DE JANEIRO | Bangu |
Barra da Tijuca | |
Campo Grande | |
Ilha do Governador | |
Jacarepaguá | |
Leopoldina | |
Madureira | |
Méier | |
Pavuna | |
Santa Cruz | |
SÃO GONÇALO | Alcântara |
Itaboraí | |
Rio Bonito |
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
TERESÓPOLIS | Carmo |
Guapimirim | |
Sapucaia | |
Sumidouro | |
VOLTA REDONDA | Barra Mansa |
Itatiaia | |
Pinheiral | |
Porto Real/Quatis | |
Resende | |
Rio Claro |
GERÊNCIA DE TRANSPORTES
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Estado do Rio de Janeiro
Pregão Eletrônico N.º 110/2020 SEI 20.22.0001.0020230.2020-22
PROPOSTA COMERCIAL
Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de sociedade empresária para prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento e fornecimento de combustíveis, bem como serviço de limpeza de veículos, durante o período de 18 (dezoito) meses, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos..
A empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.604.122/0001-97, com Inscrição Estadual N.º 001756068.00-20, com sede a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, por intermédio de seu representante legal o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, solteiro, Especialista de Mercado Público, portadora da carteira de identidade nº. MG
16.254.081 – SSP-MG e CPF sob o nº. 000.000.000-00; Pela presente, submetemos à apreciação, a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital e seus anexos.
Qtd. de Veículos Contratados | Tipo de Combustível/Aditivo | Consumo médio mensal em litros | Margem de segurança de 30 % | Custo por litro | Custo mensal total estimado | Custo total em 18 meses |
195 | GASOLINA | 33251 | 9975 | R$ 5,20 | R$ 224.776,76 | R$ 4.045.981,68 |
14 | DIESEL S10 | 3263 | 979 | R$ 4,40 | R$ 18.664,36 | R$ 335.958,48 |
5 | ARLA 32 | 150 | 45 | R$ 3,90 | R$ 760,50 | R$ 13.689,00 |
CUSTO TOTAL PARA ABASTECIMENTO | R$ 244.201,62 | R$ 4.395.629,16 | ||||
CUSTO TOTAL PARA LIMPEZA | R$ 29.874,00 | R$ 537.732,00 | ||||
CUSTOS TOTAIS ESTIMADOS | R$ 4.933.361,16 | |||||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO -4,51% (Desconto de Quatro e cinquenta um por cento) | R$ 222.494,58 | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO | R$ 4.710.866,57 |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Prazo de execução: 12 meses.
Condições de pagamento: Conforme estipulado em Edital.
Composição dos preços: O percentual referente à taxa de administração deverá considerar todos os custos necessários, englobando: taxas, fretes, seguros; custos diretos e indiretos; despesas trabalhistas, previdenciárias, fiscais, financeiras; fornecimento de cartões magnéticos e quaisquer outras julgadas essenciais a execução do objeto da presente licitação.
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME(S): Xxxxx Xxxxxx de Deus
RG: MG 16.254.081 – SSP-MG
CIC: 000.000.000-00
CARGO(S): Analista de Mercado Público
DADOS E ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL: Trivale Administração Ltda.
CNPJ Nº: 00. 604.122/0001-97
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001756068.00-20
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 00000000
FONE/FAX: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx 000 Xxxxxx
Xxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
END. DE CORRESPONDÊNCIA: Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx 000 Xxxxxx
Xxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx CEP: 38400-112
DADOS BANCÁRIOS
BANCO: BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 2591-7
CONTA CORRENTE: 104444-3
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
Uberlândia/MG, 25 de Janeiro de 2021
Xxxxx Xxxxxx de Deus
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Uberlândia, MG
Data: 2021.01.29 17:31:34-03'00'
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TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA CNPJ nº. 00.604.122/0001-97
Ao
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Estado do Rio de Janeiro
Pregão Eletrônico N.º 110/2020 SEI 20.22.0001.0020230.2020-22
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de sociedade empresária para prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento e fornecimento de combustíveis, bem como serviço de limpeza de veículos, durante o período de 18 (dezoito) meses, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos..
A empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.604.122/0001-97, com Inscrição Estadual N.º 001756068.00-20, com sede a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, por intermédio de seu representante legal o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, solteiro, Especialista de Mercado Público, portadora da carteira de identidade nº. MG
16.254.081 – SSP-MG e CPF sob o nº. 000.000.000-00; em virtude da impossibilidade temporária de conferência presencial pelo MPRJ, tendo em conta a adoção de medidas para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), nos termos da Resolução Conjunta GPGJ/CGMP nº 21, de 13 de março de 2020, DECLARO, sob as penas da lei, e para que produzam todos os efeitos jurídicos, que:
1. a assinatura feita por mim e aposta na proposta de preços do PREGÃO ELETRÔNICO do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO de n° 110/2020 é verdadeira;
2. que o(s) documento(s) Contrato Social, atestado e demais documentos de Habilitação enviado(s) durante o PREGÃO ELETRÔNICO do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO de n° 110/2020 é(são) verdadeiro(s).
Uberlândia/MG, 25 de Janeiro de 2021
Xxxxx Xxxxxx de Deus
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Uberlândia, MG
Data: 2021.01.29 17:30:01-03'00'
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TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA CNPJ nº. 00.604.122/0001-97