ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AUDITORIA INDEPENDENTE
1. OBJETO
a) O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis Anual, referentes ao exercício findo de 2022, abrangendo os aspectos contábeis, fiscais, administrativos, econômico- financeiros e patrimoniais com emissão de Relatórios dos Auditores Independentes e Relatório Circunstanciado sobre as análises procedidas nas Demonstrações Financeiras e Contábeis Anuais,
conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e as Normas Brasileiras Contábeis vigentes, bem como a aplicação dos Pronunciamentos Contábeis (CPCs) aplicáveis a Fundações de Apoio as Universidades Federais e
Institutos Tecnológicos.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
a) A Presente contratação, tem por finalidade atender as necessidades da Fundação e de seus Conselhos Deliberativo e Fiscal com o benefício da transparência para avaliação dos atos que envolvem os registros contábeis e as ações de seus gestores, no sentido de subsidiar na análise e parecer sobre as contas anuais da Fundação.
3. DA MODALIDADE DA CONTATAÇÃO
a) A licitante deverá apresentar proposta contendo preço global, com
detalhamento dos custos já incluindo as despesas com viagem e estadia.
b) O critério de julgamento das propostas será o de menor preço ofertado e qualificação técnica.
c) A Contratação será feita através da empresa que apresentar a Proposta mais vantajosa de a c o r d o c o m o s c r i t é r i o s e s t a b e l e c i d o s n o d e c r e t o 8.241/2014, e segundo o que for solicitado neste Termo de Referência.
4. ESPECIFICAÇÃO DO ESCOPO BÁSICO DO TRABALHO:
a) Acompanhamento dos procedimentos contábeis realizados durante o exercício de 2022;
b) Conferência dos registros contábeis fiscais, incluindo os registros auxiliares (dos livros que registram as operações da Fundação, abrangendo a integralidade da documentação e sua autenticidade, a adequada classificação contábil dos fatos financeiros e patrimoniais, e a exatidão dos lançamentos e
demonstrações contábeis);
c) Conferência dos bens patrimoniais e de seus controles e registros (auditoria física, que abrange a verificação da existência de bens e das posições financeiro-patrimoniais);
d) Verificação/exame dos fatos geradores de obrigações trabalhistas e previdenciárias, referentes a empregador e empregados, e das providências tomadas para atender as obrigações;
e) Revisão dos procedimentos de apuração e recolhimentos dos encargos trabalhistas;
f) Conferência dos fornecedores, credores, e devedores de natureza diversa;
g) Exame das receitas e despesas (revisão analítica) para o período contratado, com análise das principais variações, bem como o confronto com os valores orçados;
h) Conferência de propostas de aquisições nas diversas modalidades de
licitação/seleção de fornecedores, quando se tratar de recursos públicos ou
privados, bem como de outras aquisições com recursos oriundos de projetos privados;
i) Conferência de Projetos (verificação da proposta, plano de trabalho, instrumento jurídico, convênios e contratos, planilhas orçamentárias, custo administrativo-financeiro, cadastro no sistema de gestão integrado, manutenção dos dados e encerramento);
j) Análise crítica relativa aos procedimentos internos e fluxo de processos
utilizados em relação ao que determinam o Estatuto, Regimento Interno e Resoluções Fundepes com a legislação vigente, principalmente voltadas a existência de controles que propiciem segurança nas rotinas internas;
k) Comparecimento, quando convocada, às reuniões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e a Direção Executiva, para apresentação do resultado da Auditoria e os Relatórios decorrentes dela.
4.1 PRODUTOS FINAIS
a) Emissão do parecer de auditoria/sugestões a respeito das demonstrações contábeis;
b) Relatório contendo recomendações destinadas às melhorias dos controles internos e procedimentos contábeis, a serem atribuídos a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações referente ao
exercício findo.
5. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
a) Os Serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser realizados in loco, no entanto também será disponibilizado acesso remoto, se necessário;
b) Fica a contratada responsável por apresentar o cronograma do trabalho e distribuição de reuniões e o local de execução;
c) A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços a partir da
assinatura do Contrato, de forma que a auditoria seja realizada durante o período referente ao exercício citado no objeto da proposta,
respeitando o cronograma de entrega dos serviços;
d) Vale alertar que o cronograma poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante a assinatura do correspondente Termo Aditivo;
e) A contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que se obrigou, assim como pelas orientações que prestar;
f) Responsabilizar-se-á a contratada por todos os documentos a ela entregue pela contratante, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos
serviços pactuados, salvo comprovados casos fortuitos e motivos de força maior;
g) A contratante tem ciência da Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012, especificamente no que trata da lavagem de dinheiro, regulamentada pela Resolução CFC n. º 1.445/13 do Conselho Federal de Contabilidade.
6. DA METODOLOGIA DOS TRABALHOS
a) Os trabalhos de auditoria independente serão conduzidos em conformidade
com a Resolução CFC - Conselho Federal de Contabilidade n.º 1203 de 27.11.2009, Resolução CFC n. 821/97 de 17.12.1997 (Normas Profissionais de Auditor Independente), normas instituídas pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, Normas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários legislação específica e Normas Internas do contratante, caso haja,
compreendendo:
1. planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações, o sistema contábil e de controles internos da FUNDEPES;
2. a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportamos valores e as informações contábeis divulgadas.
3. As Demonstrações Contábeis anual a serem avaliadas,
compreendem: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do
Resultado do Exercício e do Resultado Abrangente, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas, complementada pelo Relatório da Administração.
4. A execução dos serviços de auditoria abrangerá, necessariamente, as seguintes atividades:
5. avaliação das Demonstrações Contábeis anual e das Notas Explicativas;
6. verificação e emissão de opinião sobre a adequação das Demonstrações Contábeis e das Notas Explicativas às Normas Brasileiras de Contabilidade e aos padrões internacionais;
7. Avaliação do ambiente de Controles Internos e Riscos da FUNDEPES: deverá contemplar os controles operacionais,
financeiros e administrativos, que tenham relevância e representatividade para as Demonstrações Contábeis dos períodos auditados. O Relatório/Parecer dos Auditores Independentes e o Relatório sobre os Controles Internos e de Riscos deverá contemplar as constatações (fatos relevantes identificados), as implicações e riscos para a FUNDEPES e as recomendações com vistas a adoção de medidas corretivas cabíveis a cada caso;
8. Avaliação do Patrimônio Líquido: constituição e destinação das Reservas (em conformidade com a Legislação Pertinente;
9. Verificar e sugerir melhorias nas Notas Explicativas Anual;
10. Avaliar os créditos a Receber e Obrigações da FUNDEPES;
b) Os procedimentos de auditoria a serem aplicados pela CONTRATADA são o
conjunto de técnicas que permitam ao auditor obter evidências ou provas
suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre os demonstrativos contábeis, e abranjam testes de observância e testes substantivos;
c) A aplicação dos procedimentos de auditoria será realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, com base na análise e riscos da auditoria e outros elementos, de forma a determinar a amplitude dos exames necessários para a emissão de um relatório sobre os demonstrativos contábeis. Os testes de observâncias e
substantivos levam em consideração as seguintes técnicas básicas:
1. Inspeção - exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
2. Observação - acompanhamento de procedimento quando de sua execução;
3. Investigação e confirmação - obtenção de informação perante as pessoas ou entidades conhecedoras da transação dentro ou fora da Entidade;
4. Cálculo - conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e
5. Revisão analítica - verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vista à identificação de situação ou tendências atípicas. A auditoria contábil será realizada, inclusive, nos registros gerados pelo processamento eletrônico de dados (se necessário) e em outros que mantidos
pela FUNDEPES devam sofrer exames para os fins propostos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados
não manterão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;
b. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho em que possam ser vítimas seus empregados ou terceiros quando da execução do objeto deste contrato;
c. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto contratado;
d. Arcar com o custo de qualquer serviço para a execução do objeto contratado,
não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamento advindo de falhas ou danos causados na execução do serviço;
e. Refazer os serviços sem ônus para a CONTRATANTE, caso não estejam de acordo com as especificações deste termo de referência, bem como do contrato firmado;
f. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
g. Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação
exigidas no procedimento de contratação;
h. Aceitar nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais ou serviços que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
i. Facilitar a fiscalização dos serviços.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Nomear responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato e comunicar formalmente à contratada;
b. Expedir a Ordem de serviços;
c. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste termo.
d. Verificar as Obrigações Fiscais;
e. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e
prazo estabelecidos em contrato;
f. Notificar à Contratada, através do(a) Gestor(a) do Contrato, da aceitação definitiva do Objeto contratado, após vistoria realizada;
g. Determinar a paralização total ou parcial dos serviços em desacordo com o contratado.
9. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a. O prazo para execução dos serviços será de 30 dias com início no próximo mês de abril, e 15 dias após o término do período para a emissão do relatório da auditoria, totalizando 45 dias;
b. A contratação se dará mediante a formulação de contrato de prestação de serviços, e as despesas decorrentes deste ocorrerão por conta dos recursos do projeto 1877 – RP 2023 – Recursos Próprios;
c. O preço será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e poderá ser pago em parcelas, de acordo com a disponibilidade e aceitação das partes.
10. DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
a. Para fins de contratação os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
b. Habilitação Jurídica;
c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou em Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, se for o caso, acompanhado de documento comprobatório de seus representantes;
d. No caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações necessárias;
f. Apresentar documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como
as certidões do Município, Estadual, Receita Federal e declaração que não emprega menor;
g. Apresentar as propostas no período de 28 a 30 de março do corrente.
11. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
a. Comprovação de Registro no CNAI – Cadastro Nacional dos Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade; Da empresa, ou de
seus sócios, ou dos empregados (PF) que serão responsáveis pelos trabalhos técnicos da auditoria.
b. Atestado(s) de capacidade técnica de atividades anteriores, em nome da empresa, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
c. Certidão de registro de pessoa jurídica na Comissão de Valores Mobiliários, em nome da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
Maceió, 27 de março de 2023.
DIRETORIA EXECUTIVA
FUNDEPES
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