POLÍTICA DE SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E MONITORAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
POLÍTICA DE SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E MONITORAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
IG4 CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA.
Gestora
Versão vigente: junho/2022
Versão anterior: julho/2021
Review Nº: | Início da vigência: |
6 (junho/2022) | 30/11/2016 e, no que aplicável, a partir de obtenção de autorização CVM como gestora de recursos |
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora de Compliance
CAPÍTULO I
OBJETIVO E RESPONSABILIDADE
1.1. A presente Política de Seleção, Contratação e Monitoramento de Prestadores de Serviços Política tem como objetivo definir as regras e os procedimentos para fins de seleção, contratação e supervisão dos terceiros contratados pela Gestora em nome das carteiras sob gestão.
1.2. Compete à Diretoria a seleção dos prestadores de serviços, com base na presente Política, sendo coletado Termo de Confidencialidade de quaisquer terceiros contratados que tiverem acesso a informações confidenciais que digam respeito à Xxxxxxx, seus colaboradores, carteiras sob gestão e investidores, salvo se este compromisso já tiver sido firmado entre as partes mediante a assinatura do correspondente Contrato de Prestação de Serviços.
1.3. O Termo de Confidencialidade poderá ser substituído por cláusula de confidencialidade dos contratos de prestação de serviços eventualmente assinados e/ou Termo de Confidencialidade específico para o caso concreto.
1.4. Fica estritamente proibida a contratação em nome da Gestora de pessoas físicas ou jurídicas com as quais qualquer dos colaboradores da Xxxxxxx ou pessoa a este ligada possua interesse financeiro.
1.5. É vedada a contratação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo GAFI, assim como pessoas politicamente expostas, indivíduos que ocupam ou ocuparam posições públicas, tais como: funcionários do governo, executivos de empresas governamentais, políticos, funcionários de partidos, assim como seus parentes e associados.
1.6. É vedada a contratação de prestadores de serviços que tenham sido condenados, com decisão transitada em julgado, pela prática de atos lesivos, infrações ou crimes
valores, ou contra o Sistema Financeiro Nacional, o Mercado de Capitais ou a administração pública, nacional ou estrangeira, incluindo, sem limitação, atos ilícitos que possam ensejar responsabilidade administrativa, civil ou criminal.
1.7. Em casos de contratação de prestadores de serviços que estejam envolvidos em investigação ou respondendo por procedimentos ainda pendentes de decisão judicial, o Departamento de Compliance deverá ser comunicado para realizar a análise e recomendação prévia.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE SELEÇÃO (DUE DILIGENCE)
2.1. Os terceiros contratados pela Gestora devem atender as exigências mínimas abaixo especificadas.
(i) O preço cobrado pelo serviço deve ter um custo-benefício atraente, em comparação com a média do mercado. A avaliação deverá ser realizada não apenas em relação ao preço cobrado, mas também a qualidade do serviço e/ou produto adquirido. Para esta aferição faz-se necessária a comparação
dos preços cobrados pelo mesmo serviço por, no mínimo, 02 (duas) instituições diferentes.
(ii) A comparação de preços poderá ser dispensada, mediante justificação escrita e encaminhada ao Departamento de Compliance, nos casos de contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização e que seja indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do serviço.
(iii) Todo prestador de serviço deve ter a qualidade comprovada, mediante a verificação de certificações e comprovantes de qualificação, tais como: (a) registros atuais em agências regulatórias e autorreguladoras, se for o caso;
(b) litígios passados ou correntes envolvendo a instituição e/ou seus controladores, diretores ou qualquer dos seus colaboradores no exercício das suas atividades profissionais; (c) Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal; (d) Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa e dos sócios, disponível no site da Receita Federal.
2.2. São realizadas consultas em listas restritivas e sites de busca para a conferência de dados e/ou identificação de informações desabonadoras, nos termos da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adotada pela Gestora. O objetivo é identificar a integridade do potencial prestador de serviços e dos detentores de participação relevante, para verificar questões como eventuais negócios e relacionamentos questionáveis, assim como relacionamento com Xxxxxxx Politicamente Expostas.
2.3. A Gestora, após aprovação do prestador de serviços, deverá providenciar o cadastro internamente, podendo solicitar, ainda, documentos e informações adicionais caso julgue necessário para fins do processo de conhecimento do prestador de serviços.
CAPÍTULO III MONITORAMENTO
3.1. A área tomadora do serviço é responsável pelo monitoramento da sua prestação pelos contratados, indicando ao Compliance, semestralmente, eventuais não- conformidades e ressalvas identificadas durante a prestação do serviço contratado, incluindo informações sobre a frequência e o volume de desenquadramentos, não atendimento das solicitações da Gestora nos prazos definidos, omissão ou intempestividade no fornecimento de informações ou documentos, dentre outros critérios que julgar pertinente.
3.2. Tais informações serão objeto de relatórios semestrais a serem elaborados pela Diretora de Compliance à Diretoria, os quais conterão ainda eventuais sugestões de
providências a serem tomadas, devendo ser arquivados na Gestora, em meio físico ou eletrônico, em conjunto com as conclusões da Diretoria.
3.3. As informações cadastrais dos prestadores de serviços, bem como a pesquisa acerca dos critérios supra estabelecidos deverão ser atualizadas na forma e periodicidade definida na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
3.4. A Gestora deve manter pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos todos os documentos e informações relacionados ao processo de seleção, contratação e monitoramento dos prestadores de serviços, sendo admitido o arquivamento eletrônico.