EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais – CRF/MG, na pessoa de seu representante legal, através de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 073/2016, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2016, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016, do tipo “menor valor” por item e lote para aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores, notebooks, scanners, impressoras térmicas, switches, Access points, TV/monitores), e licenças de softwares, conforme especificações e demais condições peculiares constantes dos Anexos V a XI, partes integrantes do presente Edital, sob o regime de fornecimento integral.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações e demais normas pertinentes.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 27/10/2016, às 09h00min, na Sede do CRF/MG, localizada na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, e será conduzida pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
O objeto desta licitação visa à aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores, notebooks, scanners, impressoras térmicas, switches, Access points, TV/monitores), e licenças de softwares, conforme especificações e demais condições peculiares constantes dos Anexos V a XI, partes integrantes do presente Edital, sob o regime de fornecimento integral.
Constituem Anexos deste Pregão Presencial:
1) Declaração de cumprimento das condições de habilitação (credenciamento) – Anexo I
2) Declaração de cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Pequenas Empresas (credenciamento) – Anexo II
3) Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conhecimento do Edital e de Inexistência de Fatos Impeditivos (credenciamento) – Anexo III
4) Termo de Credenciamento – procuração (credenciamento) – Anexo IV
5) Especificação detalhada dos Itens e lotes (Anexo V)
6) Termo de Referência para aquisição de microcomputadores (Anexo VI)
7) Termo de Referência para aquisição de notebooks (Anexo VII)
8) Termo de Referência para o Licenciamento do Fortigate-60c 8x5 Forticare Plus Fortiguard Bundle Contract e serviços relacionados (Anexo VIII)
9) Termo de Referência para Licenciamento, Serviço de Customização e Implantação dos Sistemas PAE/PABX/URA do CRF-MG (Anexo IX)
10) Planilha de Formação de Preços – Proposta Comercial (Anexo X)
11) Minuta de contrato para o serviço de Licenciamento, Customização e Implantação do Sistema PAE/PABX/URA do CRF-MG (Anexo XI)
1. DO OBJETO:
1.1 – Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores, notebooks, scanners, impressoras térmicas, switches, Access points, TV/monitores), e licenças de softwares, conforme especificações e demais condições peculiares constantes dos Anexos V a XI, partes integrantes do presente Edital, sob o regime de fornecimento integral.
2. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO:
2.1 – O edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelo site do CRF/MG (xxx.xxxxx.xxx.xx).
2.2 – Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor:
2.2.1 – QUESTÕES JURÍDICAS - deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Pregoeiro, na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, pelo fax (31) 0000- 0000 ou 1002 ou escaneadas e enviadas pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.
2.2.2 – QUESTÕES DIVERSAS – poderão ser obtidas através do e-mail
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
2.3 – Somente serão dirimidas por telefone as dúvidas de ordem estritamente informal.
2.4 – Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 9 às 17 horas, na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, observado o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
2.5 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.6 – No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando se pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
3. DOS ENVELOPES:
3.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
3.2 - As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CRF/MG AO PREGOEIRO DO CRF/MG
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2016
PROPONENTE: ...........................................................................
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CRF/MG AO PREGOEIRO DO CRF/MG
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2016
PROPONENTE: ..........................................................................
3.3 – O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais – CRF/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro no local, data e horário definidos neste Edital.
3.4 - É FACULTADO AOS INTERESSADOS O ENVIO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO (via postal, por portador ou por qualquer outro meio de entrega), desde que os mesmos sejam recebidos até o horário do início da sessão, acompanhados da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo I), da Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conhecimento do Edital e de Inexistência de Fatos Impeditivos (Anexo III) e, se for o caso, da Declaração de que se enquadra como MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP (Anexo II), em separado, ou seja, as mencionadas declarações deverão ser enviadas FORA DOS ENVELOPES de proposta ou de habilitação.
3.4.1 – Nesse caso, prevalecerá e será considerado o preço escrito, sem participação na fase de lances verbais.
3.5 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de proposta e de habilitação após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – O objeto desta licitação correrá à conta de recursos próprios do CRF/MG - Orçamento/2016, provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 6.2.2.1.1.02.01.03.002 – Máquinas e Equipamentos e 6.2.2.1.1.02.01.05.002 – Softwares.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
5.1 - Poderão participar deste Pregão:
5.1.1 - Quaisquer licitantes que detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2 – Não poderão participar deste Pregão:
5.2.1 – Licitantes que se encontrarem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas por esta Autarquia Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
5.2.3 – Que não atendam ao estipulado no item 5.1.1;
5.2.4 – Que sejam constituídas sob a forma de consórcio ou cooperativas;
5.2.5 – Que tenham funcionários, membros da Administração e/ou colaboradores do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais – CRF/MG;
Obs.: A observância das vedações do item 5.2 é de inteira responsabilidade das licitantes que, pelo descumprimento, sujeitar-se-ão às penalidades cabíveis.
6. DO CREDENCIAMENTO:
6.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1 - Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário ou dirigente da Licitante), carteira de identidade ou documento equivalente, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for
sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários através de procuração.
6.1.2 - Tratando-se de procurador, carteira de identidade ou documento equivalente, o instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida e contendo poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, especialmente para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 6.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga em nome da empresa representada (ANEXO IV).
6.2 – Tanto o representante legal quanto o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial para esse fim.
6.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6.4 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão. As empresas interessadas em participar do certame que não apresentar nenhum dos documentos referidos no item 6.1 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope nº 01).
6.5 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
6.5.1 - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
.app/consultaropcao.aspx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06.
6.6 - A procuração e documentos enumerados nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.2 e 6.5.1, bem como o Anexo III, Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conhecimento do Edital e de Inexistência de Fatos Impeditivos, deverão ser entregues fora dos envelopes nº 01 (proposta comercial de preços) e nº 02 (habilitação). A licitante poderá preencher a declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
6.7 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos relacionados no item
6.5.1 no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração
solicitada no ANEXO II, não poderá usufruir dos benefícios determinados na LC nº 123/06.
6.8 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia, desde que legível, respondendo a licitante pela autenticidade.
6.9 – O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, não será devolvido.
6.10 – O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão.
7. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
7.1 - A licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO I ou II deste Edital. A declaração deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes de Proposta Comercial e de Habilitação. A licitante credenciada, de acordo com o item 6, poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7.2 - As licitantes enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte devem apresentar declaração da própria licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo II, para efeito de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
8. MICROEMPRESA
8.1 – Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte regularize sua documentação fiscal, ser- lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CRF/MG, na forma do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item 8.1, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo facultado ao CRF/MG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do Parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c com o Parágrafo 2º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL:
9.1 - A proposta comercial deverá ser apresentada conforme o Anexo X em uma única via, elaborada em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, em envelope opaco e lacrado, nos quais deverão constar as seguintes indicações:
a) Fazer menção ao número deste Pregão Presencial e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone (s) e de fax e se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP.
b) Descrição do objeto da presente licitação, conforme Anexo V deste Edital.
c) Para obtenção dos preços totais aplicar-se-á o critério de arredondamento universal, quando da ocorrência de frações de centavos.
d) Em caso de divergências entre o preço unitário e total prevalecerá o preço unitário, da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
e) Os valores deverão ser apresentados com aproximação máxima de 02 (duas) casas decimais depois da vírgula. Em caso de pequena divergência entre o preço da proposta comercial e o valor homologado pelo pregoeiro, em função de dízima periódica, será considerado o menor valor, caso a licitante não corrija sua proposta comercial.
f) Após a conclusão da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro, será vencedora a licitante que ofertar o menor preço.
g) Nos preços ofertados, a empresa licitante se responsabilizará por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, como impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros encargos que incidem ou venham a incidir sobre os materiais e/ou serviços, objeto desta licitação.
h) A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
9.2 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da referida proposta. Se, por falha da Xxxxxxxxx, a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
9.3 - A proposta deverá ser elaborada conforme o que se pede como modelo, no Anexo X.
9.4 - Apresentada a proposta, a Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
9.5 - Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta comercial que não impeçam a caracterização dos produtos a serem fornecidos nos termos do objeto desta licitação, não ensejarão a desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração ou impedirem a exata compreensão do seu conteúdo.
9.6 – A Licitante detentora da proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro, via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), sua proposta de preço ajustada ao preço final na mesma formatação da proposta comercial do Anexo X deste Edital, em até 01 (um) dia após o encerramento da sessão do Pregão, mesmo que essa sessão seja baixada em diligência, sob pena de desclassificação.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1 - Os documentos exigidos nos itens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou em via original seguida de cópia simples para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo.
10.2 - Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação e poderão ter sua autenticidade verificada no respectivo Web Site.
10.3 – Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido ou apresentá-lo em desacordo com as exigências deste edital, salvo as certidões negativas que podem ser emitidas pela internet no momento da habilitação.
10.4 – Será aceito o SICAF – SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES, desde que especificado no mesmo todos os documentos solicitados neste Edital com a respectiva validade.
10.5 - Para a HABILITAÇÃO serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
10.5.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Deverão ser anexadas todas as alterações registradas ou a ultima alteração se for consolidada.
c) Inscrição de Ato Constitutivo no órgão competente, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em operação no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5.1.1 – Caso um dos documentos acima referidos seja apresentado para fins de credenciamento, aquele documento suprirá a exigência para fins de habilitação da empresa classificada.
10.5.2 – Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, com situação ativa.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
d) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Secretaria da Fazenda Estadual.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município, relativa à sede ou domicílio da licitante.
f) Certidão de Negativa de débitos trabalhistas conforme Lei nº 12.440/11.
10.5.2.1 - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
10.5.2.2 – Caso um dos documentos acima referidos seja apresentado para fins de credenciamento, aquele documento suprirá a exigência para fins de habilitação da empresa classificada.
10.5.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
Apresentação de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste pregão, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
11. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
11.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum outro.
11.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a
Proposta Comercial (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
11.3 – O Pregoeiro abrirá os envelopes de proposta das licitantes. Ato contínuo, o Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
11.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
11.5 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
11.6 - No tocante ao valor total da despesa, este deverá ser expresso em algarismo e por extenso. Em caso de divergência, prevalecerá o valor por extenso.
11.7 - Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor valor.
11.8 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele.
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados nas propostas apresentadas.
c) para efeito de seleção será considerado o menor valor.
d) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
e) se, nos critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificação das propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente. Porém, caso haja o comparecimento de uma única interessada ou apenas uma proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando
os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
12. LANCES VERBAIS:
12.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço global e os demais em ordem decrescente de valor, levando em consideração o valor total da despesa, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
12.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao menor valor total da despesa.
12.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
12.5 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de novos lances.
12.6 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas das licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem decrescente dos valores.
12.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor lance com vistas à redução do preço.
12.8 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
12.9 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
12.10 - No caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto nesta condição somente aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13. JULGAMENTO:
13.1 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará com auxílio da Equipe de Apoio a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
13.2 - Durante os trabalhos de análise e julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
13.3 – Caso não haja lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de MENOR PREÇO ofertado.
13.4 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
13.5 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, ficando a mesma convocada a apresentar nova proposta de preço escrita, firmada pelo representante legal, em papel timbrado ou personalizado da licitante, adequada ao lance eventualmente ofertado/negociado, no prazo de 1 (um) dia, a contar do término da etapa de lances.
13.5.1 - A não apresentação da nova proposta no prazo determinado no item acima, ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na desclassificação da Licitante.
13.6 - Não se admitirá proposta que apresentar preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos.
13.7 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
13.8 - Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor valor.
13.9 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas Licitantes presentes.
14. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
14.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que começarão a correr no término do tempo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 – A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
14.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
14.6 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
15. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO:
15.1 – O prazo limite para entrega dos equipamentos e licenciamento dos softwares obedece ao disposto no Termo de Referência descrito no Anexo V deste Edital.
16. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
16.1 – Os equipamentos e serviços de licenciamento e customização de software serão recebidos da seguinte forma:
a) Pela Gerência de Tecnologia da Informação.
b) Caberá à Gerência de Tecnologia da Informação do CRF/MG o atesto da fatura correspondente à entrega do equipamento e realização do serviço, após a conferência e verificação de conformidade do mesmo.
c) Quando couber, o serviço de implantação deverá ser realizado na sede do CRF/MG, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/ XX, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
17. DO PAGAMENTO DO OBJETO CONTRATUAL:
17.1 – O pagamento pelos equipamentos e serviços dar-se-á em até 10 (dez) dias, após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada de boleto bancário, que deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e do atesto do responsável pelo recebimento dos materiais e acompanhamento dos serviços.
17.2 – No caso de eventuais atrasos de pagamento por parte do CRF/MG, os valores serão corrigidos com base na variação pro-rata-die do INPC/IBGE (ou outro índice que venha a substituí-lo), entre o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
17.3 - Nos preços contratados já estão incluídos materiais, impostos, contribuições, taxas, frete, transporte, bem como todos os demais encargos incidentes.
17.4 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
17.5 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
17.6 – O Pagamento será realizado mediante comprovação da regularidade fiscal obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS) devidamente atualizada. O CRF/MG não responde por qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
17.7 – Por determinação legal, prevista na Instrução Normativa nº 1.234 de 11/01/2012 (que faz referência à Lei nº 9.430, de 27 dezembro de 1996) da Receita Federal, o CRF/MG efetuará a retenção na fonte do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), COFINS, e Contribuição PIS/PASEP incidente sobre o valor a ser pago, no percentual correspondente à natureza do bem fornecido, constante da Tabela de Retenção –
Anexo I da Instrução Normativa nº 1.234 e respectivas atualizações. A não retenção estará condicionada à comprovação (pela CONTRATADA) de inscrição regular no SIMPLES, comprovação de tratar-se de entidade sem fins lucrativos ou de entidade de assistência social. As retenções deverão vir destacadas na NF, NFe, NFes, etc.
17.8 - O CRF/MG pagará as faturas/duplicatas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros.
17.9 - Os boletos deverão vir com o valor líquido caso haja retenção de impostos na fonte.
18. DAS PENALIDADES:
18.1 - Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado do objeto desta licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do empenho no caso de atraso na entrega dos materiais, do primeiro ao décimo dia de atraso, contados a partir do dia subsequente ao fim do prazo estipulado para o atendimento do chamado;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do empenho no caso de atraso na entrega dos materiais, do décimo primeiro ao vigésimo dia de atraso, contados a partir do dia subsequente ao fim do prazo estipulado para o atendimento do chamado;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do empenho no caso de atraso na entrega dos materiais, do vigésimo primeiro ao trigésimo dia de atraso, contados a partir do dia subsequente ao fim do prazo estipulado para o atendimento do chamado;
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do empenho para cada evento, pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93 ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRF/MG pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
18.2. A licitante contratada estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do item anterior, quando incorrer nos seguintes motivos:
I. Descumprimento do prazo para entrega do equipamento ou serviço.
II. Recusa em atender alguma solicitação para correção na mercadoria ou prestação dos serviços.
III. Não execução da prestação dos serviços ou não entrega de equipamentos de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
18.3 - Além das penalidades citadas, a licitante contratada ficará sujeita ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o prazo de execução contratual.
18.4 - As multas estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
18.5 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à licitante contratada as importâncias alusivas a multas ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa ou por qualquer outra forma prevista em lei.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 – A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente atualizado, conforme preceitua o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
19.2 - O resultado e os demais atos passíveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no DOU.
19.3 - Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na sua página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx).
19.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto à Comissão de Licitação, na sede do CRF/MG, na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
19.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.6 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
19.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Justiça Federal Seção Judiciária de Minas Gerais.
19.8 - O Edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx, e ainda poderá ser consultado e/ou retirado junto à Comissão de Licitação do CRF/MG, na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, local onde o Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, ou pelo fone/fax: (00) 0000-0000/1002.
Belo Horizonte, 03 de Outubro de 2016.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais – CRF/MG
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais – CRF/MG Ref.: PREGÃO PRESENCIAL CRF/MG nº 010/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2016
Prezados Senhores,
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos e a condições de habilitação exigidos no Edital.
, de de .
(Empresa e assinatura do responsável legal).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
Ao
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais – CRF/MG Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2016
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, e que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, de modo que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
, de de .
(Empresa e assinatura do responsável legal).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR, CONHECIMENTO DO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ao
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais – CRF/MG Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2016
A empresa , sediada na
telefone
fax
e-mail , por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2016, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
c) Declara ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
, de de .
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (razão social, CNPJ, endereço e por quem está sendo representada, com nome, Cédula de Identidade, CPF/MF, endereço, etc.)
OUTORGADO: (nome, Cédula de Identidade, CPF/MF, endereço, etc).
OBJETO: representar a outorgante perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais – CRF/MG, no PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos e desistir do seu manejo, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de .
(Nome e assinatura do responsável legal pela outorgante)
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O OBJETO LICITADO
OBJETIVO
Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores, notebooks, scanners, impressoras térmicas, switches, Access points, TV/monitores), e licenças de software, conforme especificações e demais condições peculiares constantes dos Anexos V a XI, partes integrantes do presente Edital.
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
Item | Descrição | Qtd. |
01 | Microcomputador (Ver Anexo VI) | 6 |
02 | Notebook (Ver Anexo VII) | 1 |
03 | Impressora de código de barras com as seguintes características mínimas: Método de impressão: Térmico direto ou de transferência térmica; Velocidade de impressão: 6 polegadas por segundo (152mm por segundo); Resolução padrão: 203dpi(8 dot/mm); Largura de impressão: 104mm; Comprimento de impressão: 6 a 1,000mm(39.4"); Bitmap Fontes interno: 10. Papel: Tipos: Gap, Black Mark, Continuo; Largura do papel : 25 a 116mm; Diâmetro interno do tubete : 25.4mm a 38.1mm (1 a 1.5"); Diâmetro externo do rolo: Máximo interno Ø 130mm e Máximo externo Ø 220mm. Ribbon: Tipos :Cera, cera Resina, Resina; Largura: 33 a 110mm; Comprimento do ribbon: 300m (A impressora deverá permitir a utilização de ribbons com 74m e 91m com tubete de ½ polegadas). Sensores: Transmissivo e Refectivos de etiquetas, com posição ajustável. Sensor de final de ribbon, e cabeça de impressão aberta. Padrão de Códigos de Barras: 1D: EAN-8, EAN-13, Code 39, Code 93, Code 128, I 2 of 5, ITF, Coda bar, UPC-A, UPC-E, IMB 2D: PDF417, QR code, Maxi code, Data Matrix, Driver: Windows Driver, Z Driver(zoom), Linux CUPS Driver. Interface: Serial + Parallel + USB. Gráficos: PCX e BMP. Fonte de Alimentação: Entrada AC : 100~240V / 50~60Hz, 1.5A Saída DC : 24V, 3.75A. Temperatura de Operação: 0 a 45°C. Certificações: UL,CSA,TUV. Emc: FCC Class A, CE Marking. Dimensões: 214 X 310 X 200 (W X L X Hmm). Peso: Aproximadamente 5.7kg (Set 2.75kg). Garantia mínima de 12 meses. | 1 |
04 | Scanner compacto, com dimensões mínimas de 316 x 191 x 168 mm (LxPxA), alimentador automático de no mínimo 80 folhas, digitalização mínima de 40 páginas/minuto e 80 imagens/minuto (frente e verso). Digitalização de cartões PVC. Memória interna de 64MB SDRAM. Interface USB 2.0. Ciclo diário médio de 6.000 documentos. ADF incluso, resolução óptica 600 * 600 dpi, método de scan CCD ou CIS, fonte de luz CCFL ou LED, gramatura do papel 27 ~ 413 g/m², tamanho do documento ADF Mín.: 50 x 50 mm e Máx.: 242 x 356mm. Software que permite a configuração do equipamento e selecione funções como digitalizar e enviar como anexo de e-mails, impressão, arquivo, PDF, Paint Brush e OCR. Garantia mínima de 24 meses. | 4 |
05 | Switch Gigabit 26 Portas Aruba HPE 2920-24g - HP J9726A, similar ou superior. Garantia mínima de 1 ano. | 1 |
06 | Switch Gigabit 24 Portas Aruba HPE 1820 - HP J9980A, similar ou superior. Garantia mínima de 1 ano. | 2 |
07 | Access Point Aruba Hp Networking 205 Instant 802.11ac (Jl184a), similar ou superior. Garantia mínima de 1 ano. | 3 |
08 | Kit teclado e mouse com as seguintes características mínimas: Cor preta, Mouse com sensor óptico (800ppi), interface USB v2.0, 3 botões, scroll vertical e ergonomia para destros e canhotos, dimensões 57,9x113,4mm Teclado 107 teclas, com interface USB v2.0, layout Brasileiro (Português), design resistente a derramamento de líquidos, teclas silenciosas e apoio retrátil para ajuste de altura, dimensões 456x160mm. Ambos com comprimento de cabo de 2m. Garantia mínima de 12 meses. | 10 |
09 | Microfone sem fio Staner Sw482 Mão Duplo, similar ou superior. Garantia mínima de 1 ano. | 1 |
10 | TV/Monitor LED Digital Full HD 43’’ com USB e HDMI, controle remoto, cabo de força, pilhas e manual de instruções. Garantia mínima de 1 ano. | 6 |
11 | Aparelho telefônico com Headset Panasonic RP-TCA430E-S, similar ou superior. Garantia mínima de 1 ano. | 8 |
12 | Leitor de Código de Barras Laser com as seguintes características mínimas: Fonte luminosa diodo laser: visível 650nm + 10nm; Potência do Laser: < 1mW(pico); Profundidade de campo: 0mm até 140mm (0 - 5.5) para código de barras de 13mils; Largura de campo: 57mm na face do leitor e 187mm a 140mm de distância; Velocidade de varredura: 72 + 2 varreduras por segundo; Padrão de varredura: 1 Feixe; Densidade Mínima do Código: 0,102 mm (4,1 mils) Auto discrimina todos os padrões de código de barras; Contraste da impressão: 35% mínimo de reflectância; Número de caracteres de leitura: até 80 caracteres; Roll, Pitch, Yaw: 45, 68, 52 graus; Sinal sonoro: 7 Tons ou sem Bip; LED indicativo vermelho: pronto para leitura; verde: boa leitura; Classe do laser: CDRH Classe II EN60825- 1:1994/A11:1996 Classe 1 EMC FCC Classe B; Interface: USB. Garantia mínima de 1 ano. | 1 |
Lote | Descrição | Qtd. |
01 | Renovação das Licenças do Software Eset Endpoint Protection Advanced pelo período de 12 meses | 130 |
02 | Renovação Bkp & Replication Enterpriser for Hyper-V c/ 1 ano de suporte técnico | 2 |
03 | Licenciamento do Banco de Imagens Adobe Stock, ou similar, com disponibilidade de 10 (dez) imagens padrão/mês durante o período de 12 meses. | 1 |
04 | Licenciamento Fortigate-60c 8x5 Forticare Plus Fortiguard Bundle Contract; 1 ano 8x5 Forticare Plus Fortiguard Bundle Contract, conforme serviços e especificações constantes do Anexo VIII. | 1 |
05 | Licenciamento, Customização e Implantação dos Sistemas PAE/PABX/URA do CRF-MG, conforme serviços e especificações constantes do Anexo IX. | 1 |
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA: MICROCOMPUTADORES
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ITEM: 01 | ||
PRODUTO: MICROCOMPUTADOR | QUANTIDADE: 6 | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERÍSTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
CPU E PLACA MÃE | Processador com 4 núcleos e 4 threads, clock interno de 3,0 GHz, cache de 6 MB (mínimo 4ª Geração Intel) | Barramento DMI | 5 GT/s |
Memória SDRAM 1333MHz DDR3 UDIMM. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricado para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de Memória de livre comercialização no mercado. | Tamanho | 4 GB (1x4GB) | |
Capacidade Máxima | 16 GB | ||
Placa-mãe deverá ser do mesmo Fabricante do microcomputador, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou personalizadas. | - | Obrigatório | |
Chipset do mesmo fabricante do processador | - | Obrigatório |
Barramento de expansão perfil baixo. | Quantidade | 4 (1 PCI Express 3.0 x16, 1 PCI Espress x1 e 2 PCI) | |
ARMAZENAMENTO | Disco Rígido SATAII | Capacidade do disco | 500 GB |
Velocidade de rotação do disco. | RPM | 7.200 | |
Controladora de disco com suporte SATA - 3.0Gb/s | - | Obrigatório | |
Unidade interna de disco ótico que permita a utilização de discos de 80 e 120mm de diâmetro. | Tipo admitido | DVD-RW | |
Velocidade de leitura | 16 x | ||
INTERFACE E DISPOSITIVOS | USB – Universal serial Bus – com conector externo. | Quantidade | Frontal: 2 USB 2.0 e 2 USB 3.0 / Traseira: 4 USB 2.0 e 2 USB 3.0 |
Placa de Vídeo On-board com memória de até 1.7GB alocada dinamicamente, suporte a Direct X11 e OpenGL 4.0 | VGA + HDMI |
Teclado Português. Deverá ser da mesma cor do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricado para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de Teclado de livre comercialização no mercado. | Padrão ABNT-2 | Obrigatório | |
Mouse ótico com scroll. Deverá ser da mesma cor e do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricado para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de Mouse de livre comercialização no mercado. | Resolução | 800 dpi | |
Áudio de Alta Definição (HD Audio) integrado de 5.1 canais | 3 portas Audio Traseiras e 2 dianteiras | ||
Interface de rede Ethernet 10/100/1000 Base-TX, com suporte a PXE, Wake-on LAN. | Conector | RJ-45 | |
VIDEO | Monitor colorido LCD-TFT. | Tamanho | 18.5” |
Deverá ser da mesma cor e do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricado para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de Monitor de livre comercialização no mercado. | Resolução | 1366 x 768 | |
GABINETE | Numero de Baias no gabinete. | Quantidade | 4 (2 internas / 2 externas) |
Indicadores liga/desliga na parte frontal do gabinete. | - | Obrigatório | |
Tipo de Design na cor Preta. Com sensor de intrusão. | Padrão | Desktop Reversível | |
Gabinete Small Form Factor (SFF) que dispensa a necessidade do uso de ferramentas para discos, placas e abertura do equipamento, TOTALMENTE TOOL LESS. | - | Obrigatório | |
Fluxo de ar frontal => traseira | - | Obrigatório | |
Compatibilidade com RoHS (Diretiva 2002 /95 /EC que restringe o uso de componentes como mercúrio, cadmium, hexavalent chromium, PBBs and PBDEs em equipamentos eletrônicos). | - | Apresentar documentação junto com a proposta |
Fonte de alimentação com ventilação forçada, com potência nominal de 300w com variação máxima de 10%, com PFC (power Factor correction) Ativo e 85% de eficiência | Tensão e freqüência | 110/220 V e 60Hz | |
SOFTWARE | BIOS desenvolvida pelo fabricante do microcomputador, ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou customizações. | - | Obrigatório |
O microcomputador deverá ser fornecido com o sistema operacional MS-Windows 7 Professional 64 bits em português ou superior. | Condição | Pré-instalado | |
Compatibilidade com o Sistema Operacional MS Windows 7, comprovado através do Hardware Compatibility List da Microsoft (HCL). Não serão aceitos documentos que comprovem apenas a compatibilidade de partes do microcomputador. | - | Apresentar documentação junto com a proposta |
DOCUMENTAÇÃO | A proponente deverá apresentar Declaração do Fabricante, específica para este processo licitatório em papel timbrado, ou disponível na internet, que comprove que a mesma possui credenciamento do fabricante para comercialização do produto. | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta |
O equipamento deverá ter atualização de firmware/drivers disponível para download gratuito pela internet, no site do fabricante do Microcomputador. | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta | |
O Microcomputador deverá estar em conformidade com o padrão EPEAT Categoria Gold | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta | |
O equipamento deverá estar em conformidade com as normas IEC 61000 e/ou CISPR22/24 | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta | |
O equipamento deverá estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Segurança do usuário) | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta |
O fabricante deve ser membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão DMI | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta | |
A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados. | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta | |
SUPORTE E SERVIÇOS | A assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação ON-SITE, com atendimento em até 48 horas após o chamado. De segunda à sexta, durante o horário comercial. | - | Obrigatório |
O atendimento de manutenção deverá ser realizado nos dias úteis, durante o horário comercial – das 8:00 às 18:00 horas. | - | Obrigatório | |
ADICIONAL | Cabo de rede com 3m de comprimento, CAT 5e, conectores RJ-45, tipo Patch, 24AWG | - | Obrigatório |
GARANTIA | Período da Garantia ON-SITE. | Mínimo | 36 (trinta e seis) Meses |
ENTREGA | Prazo máximo de entrega dos equipamentos. | Prazo | 30 (trinta) Dias |
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA: NOTEBOOKS
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ITEM: 02 | ||
PRODUTO: NOTEBOOK | QUANTIDADE: 1 | ||
SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE/PADRÃO CARACTERÍSTICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
CPU E PLACA MÃE | Processador de núcleo duplo com freqüência de clock de 2,5 GHz ou Superior. 2 Nucleos / 4 Threads (mínimo 4ª Geração) | DMI | 5GT/s |
Cache do Processador. | L2 | 3 MB | |
Memória PC3-12800 DDR3 instalada de forma. Devera ser do mesmo fabricante do Notebook ou fabricado para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de Memória de livre comercialização no mercado. | Tamanho | 8 GB (2x4GB) | |
Expansão | 16 GB | ||
Padrão | 1333 MHz | ||
ARMAZENAMENTO | Controladora de disco padrão. | Padrão | SATA |
Disco rígido removível e atualizável | Capacidade | 500 GB | |
INTERFACE E DISPOSITIVOS | USB – Universal serial Bus – com conector externo | Quantidade | 3 (1x USB 3.0 e 2x USB 2.0) |
Porta para Monitor externo | - | 1 VGA + 1 HDMI | |
Teclado Português | - | ABNT | |
Mouse Touchpad c/ botões (esquerdo, direito, scroll) | Padrão | Obrigatório | |
Módulo Wireless 802.11 b/g/n com antena interna | - | Obrigatório | |
Leitor de impressão digital integrado no gabinete | - | Obrigatório | |
Chip de Criptografia TPM 1.2 | Obrigatório | ||
Câmera embutida no alto da tela | - | 2 Megapixels | |
Interface de rede padrão 10/100/1000 TX. | Barramento | Interno | |
Leitor de cartão | - | 4 x 1 | |
Bluetooth 4.0 wireless | - | Obrigatório | |
VÍDEO | Tela colorido TFT / Color | Tamanho | 14” HD Led |
Resolução | 1366 x 768 |
Suporte a Direct X11.0 e OpenGL 4.0 | Obrigatório | ||
Memória do Acelerador gráfico de vídeo. | Compartilhada / Dinâmica | Até 1,7GB | |
MULTIMÍDIA | Unidade interna de leitura e gravação de discos óticos que permita a utilização de discos de 80 e 120mm de diâmetro. | - | DVD-RW 8x |
Microfone e alto-falantes embutidos | - | Obrigatório | |
SOFTWARE | BIOS desenvolvida pelo fabricante do microcomputador, ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou customizações. | - | Comprovar na entrega dos produtos |
O Notebook deverá ser fornecido com o sistema operacional MS-Windows 7 Professional em português | Condição | Pré-instalado | |
O Notebook deverá vir acompanhado de SOFTWARE de recuperação, reduzindo o risco de perdas de dados. O SOFTWARE deverá ser do mesmo Fabricante. | - | Obrigatório | |
Compatibilidade com o Sistema Operacional MS Windows 7 Professional ou superior, comprovado através do Hardware Compatibility List da Microsoft (HCL). | - | Comprovar com documentação | |
ACESSORIOS | Carregador de bateria | Tensão e freqüência | 110/220 V e 60Hz |
Bateria interna de Li-Íon de 6 células 4300mAh | Autonomia | 4,5 horas | |
Mochila para transporte. Deverá ser do mesmo fabricante do Notebook. | - | Obrigatório | |
GABINETE | Peso máximo | - | 2,25 Kg |
DOCUMENTAÇÃO | A proponente deverá apresentar Declaração do Fabricante, específica para este processo licitatório em papel timbrado, ou disponível na internet que comprove que a mesma possui credenciamento do fabricante para comercialização e/ou manutenção do produto. | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta |
O equipamento deverá ter atualização de firmware disponível para download gratuito pela internet, no site do fabricante do Microcomputador. | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta | |
O Microcomputador deverá estar em conformidade com as Normas IEC 60.950 E IEC 61.000/CISPR22-24 ou equivalente. | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta | |
O fabricante deve ser membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão DMI xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta | |
Compatibilidade com RoHS (Diretiva 2002 /95 /EC que restringe o uso de componentes como mercúrio, cadmium, hexavalent chromium, PBBs and PBDEs em equipamentos eletrônicos). | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta | |
Conformidade com o padrão EPEAT Categoria Gold | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta |
A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados. | Obrigatório | Apresentar documentação junto com a proposta | |
SUPORTE E SERVIÇOS | A assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação ON-SITE, com atendimento em até 48 horas após o chamado. De segunda à sexta, durante o horário comercial. | - | Obrigatório |
O atendimento de manutenção deverá ser realizado nos dias úteis, durante o horário comercial – das 8:00 às 18:00 horas. | - | Obrigatório | |
GARANTIA | Período da Garantia. | Mínimo | 12 (doze) Meses |
ENTREGA | Prazo máximo de entrega dos equipamentos. | Prazo | 30 (trinta) Dias |
Anexo VIII
Termo de Referência para o Licenciamento do Fortigate-60c 8x5 Forticare Plus Fortiguard Bundle Contract; 1 ano 8x5 Forticare Plus Fortiguard Bundle Contract
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de licença para renovação dos serviços de segurança do Firewall Fortinet Fortigate-60C pelo prazo de 1 (hum) ano, modelo FC-10-00068-900- 02-12, destinado ao CRF-MG.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Renovar a licença dos serviços de segurança de rede da CRF-MG.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. A licença deve ativar os seguintes recursos do firewall:
3.1.1. NGFW
3.1.2. Implementar assinaturas dinâmicas de IPS (Intrusion Prevention System) capaz de realizar inspeção no campo de "Dados" do pacote IP para detecção e prevenção de ataques;
3.1.3. A funcionalidade de IPS deve possuir no mínimo 3.500 (três mil e quinhentas) assinaturas contra ataques, carregadas automaticamente no equipamento quando ativado o serviço;
3.1.4. Possuir flexibilidade para liberar aplicações da inspeção profunda de pacotes, ou seja, excluir a aplicação da checagem de IPS, Gateway Antivirus/AntiSpyware;
3.1.5. Deve possuir funcionalidade para bloquear, limitar e garantir banda baseado em assinaturas de aplicações;
3.2.Gateway AV
3.2.1. Implementar assinaturas dinâmicas de Gateway Antivírus capaz de realizar inspeção no campo de "Dados" do pacote IP para detecção e prevenção de virus, worms, spywares, malwares, etc;
3.3.Filtro de conteúdo WEB
3.3.1. Implementar checagem de URLs requisitadas pelos usuários e classificá-las em categorias para que possam ser bloqueadas, liberadas e/ou ter a utilização de banda customizada. As consultas para categorizar as URLs deverão ser dinâmicas via Internet utilizando base de dados do mesmo ou de outro fabricante;
3.3.2. Deve possuir no mínimo 40 (quarenta) categorias de URL e com, pelo menos, as seguintes categorias: violência, nudismo, roupas
intimas/banho, pornografia, armas, ódio / racismo, cultos / ocultismo,drogas / drogas ilegais, crimes / comportamento ilegal, educação sexual, jogos, álcool / tabagismo, conteúdo adulto, conteúdo questionável, artes e entretenimento, bancos / e-trading, chat, negócios e economia, tecnologia de computadores e Internet, e-mail pessoal, jogos de azar , hacking, humor, busca de empregos, newsgroups, encontros pessoais, restaurantes / jantar, portais de busca, shopping e portais de compras, MP3, download de software, viagens e WEB hosting ou similares;
3.3.3. Capacidade de submissão instantânea de novos sites e palavras chaves;
3.3.4. Permitir alterar localmente a classificação de algum site;
3.3.5. Deve permitir integração com a base LDAP, de forma que seja possível implementar políticas de filtro de conteúdo diferenciados para grupos distintos de usuários;
3.4. Serviços de Antispam
3.4.1. Detectar e-mails indesejados e maliciosos com o spam mundial de filtragem, utilizando reputação de IP do remetente e de spam assinaturas.
3.5.Deverá ser fornecido com 12 (doze) meses de licença para serviços de segurança e suporte como Upgrade de software e firmware, suporte telefônico 8 x 5 com o fabricante, serviços UTM de NGFW, gateway Antivirus, Filtro de conteúdo WEB, e serviços de Antispam.
4. SERVIÇOS
4.1. A fornecedora da renovação da licença deverá realizar a configuração descrita abaixo:
4.1.1. Registro e ativação de licença
4.1.2. Atualização de software (caso necessário)
4.1.3. Configuração de zonas de segurança, VLANs e roteamento interno
4.1.4. Configurações dos serviços de segurança como IPS, Anti- Malware
4.1.5. Configuração de regras de firewall
4.1.6. Configuração de regras de aplicação
4.1.7. Integração com base LDAP ou Radius (caso necessário)
4.1.8. Configuração de autenticação SSO
4.1.9. Configuração de filtro de conteúdo por grupo de usuários
4.1.10. Configuração de QoS por serviços e/ou aplicações
4.1.11. Testes de funcionalidade
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Deverá ser apresentado, junto à proposta comercial, no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica de desempenho anterior em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência da empresa licitante na execução, junto à atestante, de fornecimento compatível com o objeto desta licitação em porte, prazo, quantidades e características equivalentes aos exigidos. Esse(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do(s) signatário(s) e apresentar- se em papel timbrado da empresa/órgão declarante. Poderão ser feitas diligências junto a essas empresas/órgãos declarantes a fim de se confirmar e esclarecer as informações atestadas.
0.0.Xx apresentação da proposta comercial, a licitante deverá fornecer declaração do fabricante, em papel timbrado, com firma reconhecida em cartório, específica para este certame, declarando que a licitante é uma empresa credenciada a fornecer e realizar serviços de instalação, ativação, configuração e suporte técnico de seus produtos.
5.3.Devido aos serviços de segurança implementados pelo firewall serem extremamente importantes e críticos para o órgão, será obrigatória a apresentação, junto à proposta comercial, de documento oficial do fabricante que comprove a certificação de no mínimo 1 (um) profissional comprovação de vinculo empregatício destes com a empresa licitante.
5.4. A contratada deverá comparecer a visita técnica “on-site” em até 02 (dois) dias antes a data do certame para conhecimento do ambiente operacional da CRF-MG.
Anexo IX
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICENCIAMENTO E SERVIÇO DE CUSTOMIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS PAE/PABX/URA DO CRF-MG – LOTE 5
OBJETIVO
Prover o CRF-MG de módulos de integração entre o Sistema de Atendimento PABX/URA e módulos PAE do Sistema de Gerenciamento Integrado do CRF-MG, para controle dos processos, interfaceamento e comunicação de dados, sob a plataforma PHP em webservers Linux.
PRÉ-REQUISITOS
I – Análise, projeto, desenvolvimento, implantação e configuração de módulo web integrado ao Sistema de Atendimento PABX/URA Leucotron e módulos PAE para controle de processos do Sistema de Gerenciamento do CRF/MG.
II – Desenvolvimento dos módulos web em linguagem PHP, com acesso a Bancos de Dados Microsoft SQL Server 2010, MySQL e Access 2003.
III – Atendimento integral ao projeto dos sistemas que deverá ser consultado através do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx- lote5.rar
IV - Execução dos serviços por profissional capacitado e que comprove possuir a seguinte certificação: Zend Framework Certification.
V - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido, implantado e configurado softwares com características semelhantes ao objeto desta licitação. O atestado, contendo a identificação do signatário, deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica e deve indicar os prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante. O atestado deverá ser ainda colocado no envelope de “PROPOSTA”, sendo pré-requisito para avaliação da Proposta Comercial da licitante e portanto sujeita à desclassificação, caso não seja fornecido.
VI – Apresentar projeto visual codificado em PHP com o uso do Zend Framework, contendo as seguintes características:
• Interface desenvolvida em linguagem PHP com recursos de CSS e Javascript
• Acesso a Banco de Dados SQL Server 2005/2008 ou MySQL para recuperação de registros de quatro ou mais tabelas discriminadas a seguir: tabelas (tblPF, tblPFComplemento, tblPFContato, TblPFTitulacao, tblPJ, tblPJComplemento, tblPJContato, tblPJPropriedade, tblCRT, e tblCRTResponsabilidade). Cada tabela deverá conter no mínimo 10 (dez) registros.
• Página inicial contendo autenticação através de nome de usuário e senha.
• Implementação de interface para submissão de formulário com gravação em base de dados e envio automático de e-mails.
• Geração de dois ou mais relatórios, contendo registros das tabelas discriminadas anteriormente nos formatos HTML e PDF.
• Comprovação do código gerado automaticamente pelo framework utilizado.
A documentação para referência se encontra disponível no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx- lote5.rar e deverá ser consultada a fim de que as interfaces, tabelas e relatórios sejam estruturados conforme as especificações.
A licitante deverá entregar no envelope de “PROPOSTA” um documento em papel timbrado da empresa, contendo uma descrição do framework utilizado, bem como o endereço web do projeto visual codificado em PHP. Este projeto será avaliado por profissionais de Tecnologia da Informação do CRF-MG, sendo pré- requisito para avaliação da Proposta Comercial da licitante e portanto sujeita à desclassificação caso não seja fornecido.
VII - Oferecer treinamento presencial os profissionais do Departamento de TI do CRF-MG, nas dependências do CRF-MG, para operação, configuração e manutenção do software.
VIII – Possuir escritório em Belo Horizonte ou região metropolitana, comprovados por documentação para efeitos de SLA, para facilitar e agilizar o atendimento.
IX – Atender integralmente ao disposto no Contrato de Prestação de Serviços no Anexo XI deste Edital.
ANEXO X
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Razão Social da Licitante: CNPJ:
Endereço:
Contato (nome e telefone):
Item | Descrição | Marca/ Modelo | Qtd. (un) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Microcomputador (Ver Anexo VI) | 6 | |||
02 | Notebook (Ver Anexo VII) | 1 | |||
03 | Impressora de código de barras com as seguintes características mínimas: Método de impressão: Térmico direto ou de transferência térmica; Velocidade de impressão: 6 polegadas por segundo (152mm por segundo); Resolução padrão: 203dpi(8 dot/mm); Largura de impressão: 104mm; Comprimento de impressão: 6 a 1,000mm(39.4"); Bitmap Fontes interno: 10. Papel: Tipos: Gap, Black Mark, Continuo; Largura do papel : 25 a 116mm; Diâmetro interno do tubete : 25.4mm a 38.1mm (1 a 1.5"); Diâmetro externo do rolo: Máximo interno Ø 130mm e Máximo externo Ø 220mm. Ribbon: Tipos :Cera, cera Resina, Resina; Largura: 33 a 110mm; Comprimento do ribbon: 300m (A impressora deverá permitir a utilização de ribbons com 74m e 91m com tubete de ½ polegadas). Sensores: Transmissivo e Refectivos de etiquetas, com posição ajustável. Sensor de final de ribbon, e cabeça de impressão aberta. Padrão de Códigos de Barras: 1D: EAN-8, EAN-13, Code 39, Code 93, Code 128, I 2 of 5, ITF, Coda bar, UPC-A, UPC-E, IMB 2D: PDF417, QR code, Maxi code, Data Matrix, Driver: Windows Driver, Z Driver(zoom), Linux CUPS Driver. | 1 |
Interface: Serial + Parallel + USB. Gráficos: PCX e BMP. Fonte de Alimentação: Entrada AC : 100~240V / 50~60Hz, 1.5A Saída DC : 24V, 3.75A. Temperatura de Operação: 0 a 45°C. Certificações: UL,CSA,TUV. Emc: FCC Class A, CE Marking. Dimensões: 214 X 310 X 200 (W X L X Hmm). Peso: Aproximadamente 5.7kg (Set 2.75kg). Garantia mínima de 12 meses. | |||||
04 | Scanner compacto, com dimensões médias de 305 x 162 x 195 mm (LxPxA), alimentador automático de no mínimo 50 folhas, digitalização mínima de 40 páginas/minuto e 80 imagens/minuto (frente e verso). Digitalização de cartões PVC. Memória interna de 256MB SDRAM. Interface USB 2.0. Ciclo diário médio de 4.000 documentos. ADF incluso, resolução óptica 600 * 600 dpi, método de scan CCD, fonte de luz CCFL, gramatura do papel 28 ~ 400 g/m², tamanho do documento ADF Mín.: 50 x 63.5 mm e Máx.: 216 x 356mm. Software que permite a configuração do equipamento e selecione funções como digitalizar e enviar como anexo de e-mails, impressão, arquivo, PDF, Paint Brush e OCR. Garantia mínima de 24 meses. | 4 | |||
05 | Switch Gigabit 26 Portas Aruba Hpe 2920- 24g - HP J9726A, similar ou superior. Garantia mínima de 1 ano. | 1 | |||
06 | Switch Gigabit 24 Portas Aruba Hpe 1820 - HP J9980A, similar ou superior. Garantia mínima de 1 ano. | 2 | |||
07 | Access Point Aruba Hp Networking 205 Instant 802.11ac (Jl184a), similar ou superior. Garantia mínima de 1 ano. | 3 | |||
08 | Kit teclado e mouse com as seguintes |
características mínimas: Cor preta, Mouse com sensor óptico (800ppi), interface USB v2.0, 3 botões, scroll vertical e ergonomia para destros e canhotos, dimensões 57,9x113,4mm Teclado 107 teclas, com interface USB v2.0, layout Brasileiro (Português), design resistente a derramamento de líquidos, teclas silenciosas e apoio retrátil para ajuste de altura, dimensões 456x160mm. Ambos com comprimento de cabo de 2m. Garantia mínima de 12 meses. | 10 | ||||
09 | Microfone sem fio Staner Sw482 Mão Duplo, similar ou superior. Garantia mínima de 1 ano. | 1 | |||
10 | TV/Monitor LED Digital Full HD 43’’ com USB e HDMI, controle remoto, cabo de força, pilhas e manual de instruções. Garantia mínima de 1 ano. | 6 | |||
11 | Aparelho telefônico com Headset Panasonic RP-TCA430E-S, similar ou superior. Garantia mínima de 1 ano. | 8 | |||
12 | Leitor de Código de Barras Laser com as seguintes características mínimas: Fonte luminosa diodo laser: visível 650nm + 10nm; Potência do Laser: < 1mW(pico); Profundidade de campo: 0mm até 140mm (0 - 5.5) para código de barras de 13mils; Largura de campo: 57mm na face do leitor e 187mm a 140mm de distância; Velocidade de varredura: 72 + 2 varreduras por segundo; Padrão de varredura: 1 Feixe; Densidade Mínima do Código: 0,102 mm (4,1 mils) Auto discrimina todos os padrões de código de barras; Contraste da impressão: 35% mínimo de reflectância; Número de caracteres de leitura: até 80 caracteres; Roll, Pitch, Yaw: 45, 68, 52 graus; Sinal sonoro: 7 Tons ou sem Bip; LED indicativo vermelho: pronto para leitura; verde: boa | 1 |
leitura; Classe do laser: CDRH Classe II EN60825-1:1994/A11:1996 Classe 1 EMC FCC Classe B; Interface: USB. Garantia mínima de 1 ano. |
Lote | Descrição | Marca/ Modelo | Qtd. (un) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Renovação das Licenças do Software Eset Endpoint Protection Advanced pelo período de 12 meses | 130 | |||
02 | Renovação Bkp & Replication Enterpriser for Hyper-V c/ 1 ano de suporte técnico | 2 | |||
03 | Licenciamento do Banco de Imagens Adobe Stock, ou similar, com disponibilidade de 10 (dez) imagens padrão/mês durante o período de 12 meses. | 1 | |||
04 | Licenciamento Fortigate-60c 8x5 Forticare Plus Fortiguard Bundle Contract; 1 ano 8x5 Forticare Plus Fortiguard Bundle Contract, conforme serviços e especificações constantes do Anexo VIII. | 1 | |||
05 | Licenciamento, customização e implantação dos Sistemas PAE/PABX/URA do CRF-MG, conforme serviços e especificações constantes do Anexo IX. | 1 |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos, frete e quaisquer outros ônus extraordinários à prestação do serviço que porventura possam recair sobre a prestação do serviço, os quais ficarão a cargo desta empresa.
Dados do Representante Legal pela apresentação da proposta e/ou para assinatura do contrato:
Nome: ......................................................... Natural de: ...............................
Estado civil.............................. Cargo/Função: .........................................
Endereço residencial ........................................ Cidade .....................................
Telefone: ................ Fax:..............E-mail: ............... CPF/MF nº: ...........................
RG nº: ............................... Expedido por:...................
, de de .
Local e Data
Nome e Assinatura do(s) proponente(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado.
ANEXO XI
(MINUTA DE CONTRATO)
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
CRF/MG, autarquia federal criada pela Lei nº 3.820/60, com sede na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 17.203.837/0001-30, representado neste ato pelo seu Presidente, Farm. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e pela Tesoureira, Farmacêutica Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa pessoa
jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº , com sede
na.................................., representada neste ato pelo(a) Sr(a).........................................., residente na , portador(a) da carteira
de identidade RG nº................................. e do CPF nº , doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei nº 8.666, de 21.06.93 e demais disposições, a homologação do Processo Licitatório nº 13, Pregão Presencial nº 10, publicado no DOU em XX/XX/XX, têm entre si justo e acordado o seguinte:
O presente contrato vincula-se à proposta apresentada pela Contratada, os anexos de sua proposta e demais documentos apresentados, às disposições das normas regulamentadoras específicas, que independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem.
Este Contrato foi precedido de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, observados os dispositivos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. A Contratada foi julgada vencedora no Pregão Presencial nº. 010/2016, empresa habilitada na prestação de serviços de licenciamento, customização e implantação de software para a gestão e trâmite de processos administrativos eletrônicos do CRF-MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A contratada se obriga a:
2.1.1. Concluir em até 12 meses o serviço licenciamento, customização e implantação do software, conforme cronograma estabelecido no Anexo IX do Edital Pregão Presencial nº. 010/2016, que se iniciará um dia após a retirada da Nota de Xxxxxxx.
2.1.2. Cumprir integralmente o disposto no Anexo IX do Edital Pregão Presencial nº. 010/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O contratante se obriga a:
3.1.1 - Acompanhar os serviços que serão executados pela CONTRATADA em qualquer de suas fases.
3.1.2 - Acompanhar a fiscalização e a execução do Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
3.1.3 - Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1.O presente contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado terá seu início em de _ de _ e término em de de _, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, conforme dispõe o inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, mediante a assinatura de termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor estimado do contrato é de , já estando incluídos neste valor: tributos, frete, encargos e quaisquer outros ônus diretos ou indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços.
5.2. O pagamento será feito através de boleto bancário, mediante a apresentação de Nota Fiscal e aprovação do gestor do contrato quanto ao cumprimento do serviço.
5.3 O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas iguais mensais, mediante ateste de realização da etapa do serviço concluída, atentando aos prazos estabelecidos no cronograma do Anexo IX do Edital Pregão Presencial nº 010/2016.
5.4 Para emissão da nota fiscal, a empresa vencedora deverá observar a Instrução Normativa 480/2004 da Receita Federal que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas
pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, devendo fazer constar no corpo da nota fiscal os percentuais de descontos e retenções.
5.5 No caso de eventuais atrasos excetuando-se o previsto no item anterior, os valores serão corrigidos com base na variação pro- rata-dia do INPC/IBGE, entre o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
5.6 A Nota Fiscal deverá ser entregue ao Setor Financeiro, à Rua Sergipe, 28 – 3º andar, no horário das 08:00 às 18:00 horas impreterivelmente, 10 dias antes do seu vencimento podendo ser recusado a entrega caso não seja cumprido o horário determinado.
Caso a nota fiscal seja devolvida por inexatidão, novo prazo de 10 dias será contado a partir de sua reapresentação, sem qualquer ônus, independentemente da data de vencimento.
5.7 O CRF-MG pagará as faturas/duplicatas somente ao contratado, vedada sua negociação com terceiros.
5.8 Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades, reembolso ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado na prestação dos serviços, objeto desta licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor da Nota de Empenho, até o 10º. (décimo) dia;
b) Multa de 1% (um por cento), por dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor da Nota de Empenho, a partir do 11º. (décimo primeiro) dia;
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRF/MG, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
6.2. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do item anterior, quando incorrer nos seguintes motivos:
I. Descumprimento do prazo de prestação dos serviços.
II. Recusa em atender alguma solicitação para correção dos serviços.
III. Não execução dos serviços, de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Contrato.
6.2 O valor da multa referida nas alíneas b e c será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente contrato poderá ser RESCINDIDO de pleno direito, a qualquer tempo por motivo justificável, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, devendo a parte interessada na ruptura comunicar, por escrito, a outra com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
Fica eleito o foro da comarca de Minas Gerais (Justiça Federal), como único e competente para processar qualquer questão oriunda deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e único fim, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Belo Horizonte, de _de 2016.
Farm. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente do CRF/MG
Farm. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX
Tesoureira do CRF/MG
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG. CPF
Nome: RG: CPF: