EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FB n.º 054/2020 PROCESSO FB n.° 001/0708/002.599/2019
OFERTA DE COMPRA N° 895000801002020OC00063
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 27/07/2020 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/08/2020 – 10h00
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan, pela Resolução SDECTC nº 55/2018, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx–XX, XXX xx 00000-000, com endereço para correspondência na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX xx 00000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM COM FINALIDADE DE DRAAS (DISASTER RECOVERY AS A SERVICE), INCLUINDO
OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este edital como ANEXO I, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM COM FINALIDADE DE DRAAS (DISASTER RECOVERY AS A SERVICE), INCLUINDO OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Fundação Butantan que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Fundação Butantan, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio
eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5.Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços mensais e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte e alimentação.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime
tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se
tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de Débitos inscritos na Fazenda Estadual da sede ou domicílio da Licitante, pertinentes ao objeto da licitação, especialmente em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços, a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstre(m) que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (Cinquenta por cento) do objeto da licitação, obrigatoriamente no que se refere à construção de ambiente de recuperação de desastre em nuvem utilizando plataforma VMWARE.
4.1.5.1.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.
4.1.5.2.1. A visita técnica será obrigatória em função da complexidade do projeto e solução a ser desenvolvida e tem como objetivo verificar as condições locais para a execução e implementação do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias e eliminar quaisquer dúvidas sobre os detalhes do projeto, instalações, funcionamento, requisitos gerais e de integração obrigatórios na construção da solução instalada no datacenter e dependências da Instituição, possibilitando a elaboração da sua proposta de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada nos seguintes e-mails: xxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e poderá ser
realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 10h00 às 12h30 horas.
4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.2.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Fundação Butantan.
4.1.5.2.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.3. No momento da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente ter em seu quadro permanente (durante toda a vigência do contrato) no mínimo 01 (hum) profissional com Certificação VMWARE e CITRIX (conforme apresentado nos itens 3.9 e 3.10 do Termo de Referencia), itens específicos para os ambientes em que será foco de atividades, o qual deverá ser integrante da equipe na execução dos serviços durante toda a vigência do contrato. A Contratada deverá comprovar o vínculo com o profissional técnico “mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio (s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
Poderão ser consultados os fabricantes que compõe a solução com o intuito de diligenciar a autenticidade e validade de certificados apresentados que fazem referencia ao profissional e ao datacenter.
4.1.5.4 O Data Center a ser utilizado pelo fornecedor atendendo aos requisitos presentes e descritos no Termo de Referência poderá ser próprio ou subcontratado, desde que atendidas as exigências quanto ás certificações do respectivo ambiente descritas no item 7.6 do Termo de Referência deste Edital, nos termos da clausula DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTRATATO.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 37.519,00 (Trinta e sete mil, quinhentos e dezenove reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Fundação Butantan que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Fundação Butantan não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo
34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Fundação Butantan.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, na Avenida da Universidade nº 210, Butantã, São Paulo – SP, CEP nº 05508-0406.3 – Centro Administrativo – Departamento de Compras e Licitações.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7.Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Fundação Butantan verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação
das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.3.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Fundação Butantan para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Fundação Butantan.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As sanções administrativas e contratuais serão aplicadas conforme previsto na Portaria nº 048/2019 (anexo IV).
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. As condições para prestação da(s) garantia(s) estão previstas e seguirão os procedimentos da Portaria nº 001/2020 – Anexo XI.
13.2. Para a contratação decorrente deste certame será exigida somente a Garantia de Execução, nos termos da Portaria referida no item 12.1 acima.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Fundação Butantan, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO” e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção “LICITAÇÕES”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Planilha de Proposta; Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Portaria nº 048/2019 – Política de Sanção; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelo referente à visita técnica; Anexo VII – Termo de Sigilo e Confidencialidade; Anexo VIII - Termo de Homologação do Gestor;
Anexo IX – (Anexo LC-01) Termo de Ciência e de Notificação;
Anexo X – (Anexo LC-03) Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP; Anexo XI - Portaria 001/2020 – Política de Garantia;
São Paulo, 22 de julho de 2020
Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Subscritor do Edital
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para prestação de serviços de computação em Nuvem com finalidade de DRaaS (Disaster Recovery as a Service), incluindo os recursos necessários para utilização, conforme especificações constantes deste Termo de Referência visando prover capacidade para restaurar as informações e serviços e reestabelecer os acessos a estes servidores e aplicações dentro de período máximo de 30 minutos de acordo com o apresentado em Plano de Recuperação de Desastres, em caso de decretado estado de desastre no ambiente on-premise.
O Contrato terá 2 (duas) etapas sucessivas de execução:
a) Primeira etapa – Implantação e Ativação dos Serviços (Implantação Total dos Serviços e da Infraestrutura de DRaaS (Setup)) - (item 1 – ANEXO II) – prevista em até 120 (cento e vinte) dias. Esta primeira etapa iniciará a partir da emissão da Ordem de Compra que será emitida após a assinatura do Contrato.
b) Segunda etapa - Serviços Fixos: compreende os Serviços Fixos mensais relativos aos Serviços de Suporte e Manutenção e de Infraestrutura representados pela Solução (em Nuvem) - (item 2 – ANEXO II) – estimada com prazo estimado de 24 (vinte e quatro) meses, que se iniciará após a emissão do Termo de Homologação do Gestor referente a primeira etapa concluída prevista na alínea “a” deste item, e a partir da comunicação oficial da CONTRATANTE do início dos Serviços Fixos cujo encerramento se dará no término da vigência do Contrato.
2. CONSIDERAÇÕES SOBRE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
2.1. Nos valores apresentados no ANEXO II, deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. No caso de custos em dólares, sempre informar e enviar os valores em reais (BRL).
2.2. O foro da contratação será nacional, e a legislação brasileira prevalecerá sobre qualquer outra, independente da origem dos provedores de nuvem, de acordo com os termos do art. 11 da Lei 12.965/2014, e da Norma n 14/IN01/DSIC/GSIPR.
2.3. Todos os dados solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, e operacionalizados nos provedores, serão de propriedade apenas da CONTRATANTE, a quem deverá ser assegurado acesso irrestrito a qualquer momento do contrato.
2.4. A CONTRATADA deve comprovar, no momento da assinatura do contrato, ser empresa autorizada e homologada por fornecedores de serviços em nuvem a comercializar os serviços e prestar suporte técnico no caso de a CONTRATADA ofertar serviços de subcontratado (provedor que representar). Essa comprovação deverá ser feita por meio de declaração dos provedores.
2.5. A CONTRATADA deverá executar testes de DRaaS (Disaster Recovery as a Service) a cada 6 meses de contrato ativo ou de acordo com as melhores práticas de implantação e gestão.
2.6. Deverão ser disponibilizadas, pela CONTRATADA, informações no formato de Relatório de Faturamento e Relatórios com consumo de serviços disponibilizados.
2.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar SLA (Service Level Agreement), de no mínimo de 99,5% para serviços oferecidos contratados.
3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. Todos os recursos computacionais em nuvem, bem como todos os dados resultantes dos serviços realizados no âmbito do presente Edital, devem ser hospedados em território nacional, sendo que a legislação brasileira prevalecerá sobre qualquer outra, independente da origem do provedor de nuvem.
3.2. Os recursos computacionais relacionados devem permitir obrigatoriamente e comprovadamente a medição mensal do consumo (tempo de execução, tráfego, recursos ocupados, capacidade total e disponível, etc).
3.3. Todos os serviços citados neste Edital ou que seja necessário para o adequado funcionamento, gerenciamento e operação do ambiente de DraaS contratado, deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07(sete) dias por semana, sem interrupção, inclusive fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados e já devem ter seus custos inclusos no valor total conforme modelo apresentado no ANEXO II.
3.4. A CONTRATADA, quando não for a própria provedora, deverá realizar o gerenciamento da assinatura de nuvem com o provedor dos recursos computacionais (cloud provider) assim como das atividades em ambiente do CONTRATANTE:
3.4.1. Consolidação do consumo e custos da utilização dos recursos;
3.4.2. Ativação da subscrição de serviços de computação em nuvem;
3.4.3. Controle de acesso, gestão das identidades e segregação dos ambientes;
3.4.4. Administração dos tickets técnicos, administrativos e financeiros;
3.4.5. Interface com o cloud provider para assuntos relacionados à assinatura.
3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso a ferramentas para gestão de recursos computacionais em nuvem com a finalidade de prover todas as informações necessárias para uma excelente operação técnica e gestão executiva do ambiente. Para tanto, considerar que no Butantan estaremos utilizando a plataforma de virtualização VMWare Cloud Suite Enterprise e suas features nativas e apropriadas para tal finalidade.
3.6. A CONTRATADA deverá ter disponível o ambiente configurado e pronto para uso em no máximo 120 dias corridos ou 2 (dois) meses após a assinatura do contrato.
3.7. A CONTRATADA deverá considerar em seus custos, todas as atividades administrativas e técnicas necessárias para o adequado funcionamento do ambiente, do início ao fim do contrato, inclusive configurações e ajustes no ambiente on-premise desde que estas sejam necessárias para o adequado funcionamento do ambiente de DRAAS.
3.8. A CONTRATADA deve prover serviço de DNS com endereço ip público configurado de forma que esteja pronto para uso com todas as zonas e configurações replicadas, atendendo no mínimo seis domínios públicos e prontos para uso da CONTRATANTE.
3.9. Todas as atividades referentes à solução VMWARE deverão ser realizadas por técnicos com certificação (no mínimo VCAP6-DCV) da CONTRATADA, a fim de garantir a aplicação das boas práticas e minimizar riscos de falhas na execução das atividades e sustentação do processo de suporte ao ambiente.
3.10. Todas as atividades referentes à solução CITRIX deverão ser realizadas por técnicos com certificações no mínimo CCP-V e CCP-N da CONTRATADA, a fim de garantir a aplicação das boas práticas e minimizar riscos de falhas na execução das atividades e sustentação do processo de suporte ao ambiente.
3.11. O Data Center a ser utilizado pelo fornecedor atendendo aos requisitos presentes e descritos no Termo de Referência poderá ser próprio ou de subcontratado, desde que atendidas às exigências quanto ás certificações do respectivo ambiente descritas no item
7.6 do Termo de Referência.
3.12. No caso de Data Center a ser utilizado pelo fornecedor ser subcontratado, atendendo aos requisitos presentes e descritos no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá indicar claramente em sua proposta os serviços que serão executados pelo subcontratado, o respectivo nome da (s) empresa (s) responsável (is) e proprietária (s) do Data Center, para análise e aprovação do CONTRATANTE. Não será aceita, sob qualquer hipótese ou recurso, inclusão de subcontratado não relacionado na proposta sem que haja a devida justificativa acompanhada de validação e autorização pela CONTRATANTE. Não será aceita sob qualquer hipótese ou recurso a inclusão de custos adicionais decorrentes deste evento.
3.13. Durante o período de contrato, os serviços de suporte técnico e manutenção deverão será prestados com atendimento por mão de obra qualificada e certificada pelo fabricante através da rede credenciada ou pelo próprio fabricante, sem ônus adicional ao Instituto Butantan e obrigatoriamente no idioma Português Brasileiro.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PLATAFORMA QUE SERÁ UTILIZADA PARA FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE DRAAS (DISASTER RECOVERY AS A SERVICE):
4.1. Atualmente o Butantan faz uso de ambiente VMware Sphere e Vcenter para gerenciar suas máquinas virtuais além de ambiente Citrix XenCenter/XenServer/XenApp/Netscaller para entrega de aplicações virtualizadas como CorelDraw, Isoplan, GraphPadPrism, Endnote, Plataforma Office, Houeiss, Oxford, TotalLab. Necessitamos que o Ambiente Citrix atualmente funcionando em dois servidores físicos sejam convertidos para servidores virtuais no ambiente VMWare Cloud Suite Enterprise. Para tanto, haverá necessidade de instalação e fornecimento perpétuo de 20 módulos RDIMM ThinkSystem de 64 GB TruDDR4 2.933 MHz (2R x 4 1,2 V), assim como 10 processadores igual ou superior ao intel xeon gold 5220R 2,2Ghz de 24 cores para 10 hosts existentes fabricados pela Lenovo modelo SR630, sendo estas peças novas fornecidas pela contratada e com garantia do fabricante por no mínimo 3 anos.
4.2. O Butantan necessita ter suas cargas de trabalho locais baseadas em ambiente VMware e Citrix migradas para a nuvem, continuar a utilizar o próprio datacenter e conectar seu
ambiente Vmware diretamente no ambiente de nuvem com finalidade principal ter disponível o DRaaS com RTO de 30 minutos e RPO de 15 minutos.
4.3. No que se refere às máquinas virtuais baseadas em VMWARE, atualmente o Butantan está em processo de implantação do Vmware VCloud Suite Enterprise, porém as instalações e configurações devem finalizar em meados de 08/2020. Considerando que a responsabilidade pelo ambiente de DR é totalmente da contratada, em relação ao monitoramento e operação da infraestrutura ofertada, deve ser entregue ao contratante a visibilidade full time através de dashboard via web com direitos de consulta.
4.4. Há servidores de banco de dados SQL 2008 R2, SQL 2012, SQL 2017 STD, MYSQL e POSTGRESQL para serem replicados. Destes, dois servidores SQL são físicos e standalone. Há dois servidores SQL 2017 STD virtuais que funcionam como cluster e dois servidores SQL 2019 Enterprise também como cluster. Tendo em vista as particularidades de cada método de replicação, uma das formas que poderá ser utilizada seria a replicação passiva do SQL físico para uma máquina virtual criada no ambiente vmware que por sua vez possa ser replicada para o ambiente de DR.
4.5. Os endereçamentos de rede atualmente existentes nas máquinas virtuais devem ser mantidos no ambiente de DRaaS para que não haja inacessibilidade de serviços em função de endereços IP não encontrados. Opção diferente desta requisitada pode ser utilizada desde que garanta o endereçamento original quando o estado de DR estiver finalizado e a replicação reversa ocorra mantendo os endereços IPs originais do ambiente On Premise.
4.6. Quaisquer licenças necessárias para o devido funcionamento do ambiente de DRaaS precisam estar incluídas no custo dos serviços prestados.
5. REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DO PROVEDOR
5.1. Embora o principal objetivo inicial seja a contratação de DRaaS, seguem abaixo alguns requisitos que devem ser considerados sobre a disponibilidade de recursos tecnológicos ofertados pelo provedor para esta estrutura de DRaaS a ser implantada, e em caso de necessidades de recursos adicionais, possa ter ampliação de capacidade e uso de no mínimo 25%.
5.2. É obrigatória que a estrutura de recuperação de desastres seja baseada em tecnologia VMWare, independente do software utilizado para replicação e gerenciamento do ambiente do DR. Considerando que as diversas ferramentas para replicação não fazem o processo de integração com o Vmware Cloud Suite Enterprise e que a responsabilidade pelo gerenciamento é da contratada, necessitamos ter acesso de leitura, através da web, no console de gestão utilizada para a replicação e monitoramento da estrutura.
6. CONSIDERAÇÕES SOBRE ACESSO A REDES
6.1. A CONTRATADA deve prover, dentro do Butantan, um link de internet com no mínimo 500 Mbps exclusivamente para que o processo de replicação ocorra sem dificuldades e no caso de acionamento do DRaaS considerar o link de no mínimo 500 Mbps para que os usuários possam acessar a estrutura com desempenho satisfatório
6.2. A CONTRATADA deverá oferecer um serviço que possibilite conexões VPN entre o provedor de nuvem em questão e o datacenter da CONTRATANTE, assim como 2500 licenças (client-to-site). Considerar que o Butantan utiliza recursos de firewall da fabricante Checkpoint Serie 5800. Considerar disponibilidade de um Active Directory RODC para que os usuários possam ser autenticados quando conectarem através de VPN Client.
6.3. A CONTRATADA deverá oferecer um serviço que possibilite uma conexão direta entre o provedor de nuvem e o datacenter da CONTRATANTE, colocation, ou DATACENTER disponibilizado pelo CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA deve considerar que há um escopo de endereço ip público 200.136.X.Y/24 utilizados em algumas máquinas virtuais, portanto, deve ser considerado que estas deverão estar disponíveis quando houver acionamento do ambiente de DR, sendo responsabilidade da CONTRATADA garantir a correta alteração de endereçamento.
7. CONSIDERAÇÕES SOBRE SEGURANÇA E CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA deverá ter disponível, serviços que permitam controlar acesso a recursos a partir de condições relacionadas com IPs de origem e horas do dia. Uso de certificados SSL.A expectativa é de que este recurso seja utilizado no firewall que estará disponível para o acesso vpn quando for acionado o DR. O Butantan possui certificado wildcard para o domínio xxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A CONTRATADA deverá ter disponível, serviços que possibilitem realizar auditorias, tais como tipos de solicitações, IP e usuários solicitantes, hora de solicitação, etc.
7.3. A CONTRATADA deverá ter disponível, serviços que permitam monitorar inventário de recursos utilizados, assim como histórico de configurações realizadas com o intuito de aprimorar a segurança e conformidade.
7.4. A CONTRATADA deverá ter disponível, serviços que possibilitem registrar de forma automática mudanças em configurações de recursos.
7.5. A CONTRATADA deverá ter disponível, serviços que possibilitem notificar as mudanças em configurações de recursos.
7.6. A CONTRATADA, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP deverá apresentar à CONTRATANTE comprovação abaixo descritas, emitidas por entidades
autorizadas a realizar essas certificações, de forma a validar a infraestrutura de datacenter com os respectivos serviços de hospedagem em nuvem utilizados no Brasil, com validade vigente na data de apresentação da documentação pela interessada:
7.6.1 Conformidade com a norma TIA 942 para Tier III e relatórios ou certificados de auditoria comprovando que o ambiente está mantido de acordo com a norma, semelhante aos executados através de SOC2 Tipo II, ISAE 16, SSAE 3402. Poderão ser apresentadas conformidades com outra norma equivalente a estas citadas, desde que demonstre e especifique a respectiva norma para validação do CONTRATANTE.
7.6.2 Deverão ser apresentadas as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superiores;
7.6.3 A comprovação das certificações poderá ser realizada por meio eletrônico (link público internet).
8. CONSIDERAÇÕES SOBRE INTEGRAÇÕES
8.1. A CONTRATADA deverá ter disponível, mecanismos de integração com Active Directory existentes no ambiente on-premise na CONTRATANTE caso seja necessário o uso deste recurso.
8.2. A CONTRATADA deverá ter disponível, serviço que possibilite replicar de forma automática dados on-premises da CONTRATANTE para a nuvem como um mecanismo de disaster recovery, assim como a replicação da nuvem para o ambiente on-premise quando estabilizado o ambiente.
8.3. A CONTRATADA deverá considerar, somente em caso de ativação e uso do DR, realização de backups regulares de servidores de toda a estrutura de DR. Sendo no mínimo um backup diário, 1 semanal e 1 Mensal com retenção enquanto durar o contrato.
9. CONSIDERAÇÕES SOBRE REDE VIRTUAL PRIVADA (VPN)
9.1. Provisionamento de Gateway de VPN para aceitar conectividade “Site To Site” com suporte mínimo de 5 túneis possibilitando conexão criptografada IPsec.
9.2. Deverá possibilitar a configuração de endpoint para garantir a segurança da conexão de clientes por meio de sessão de VPN com TLS.
10. CONSIDERAÇÕES SOBRE REDE VIRTUAL (VLAN)
10.1. Provisionamento de Redes lógicas para segregação de ambientes.
10.2. A VLAN deverá comportar até 65 mil endereços IPv4 privados para hosts e atender conforme endereçamento aplicado na origem.
10.3. Qualquer licença necessária para adequado funcionamento do ambiente de DRaaS tanto para o ambiente Vmware quanto para o ambiente XenServer Citrix a CONTRATADA é responsável por incluir estas e seus os valores no custo de prestação do serviço. Observando que para o ambiente operacional existente e apresentado durante visita técnica, o Butantan possui as devidas licenças.
10.4. As Máquinas Virtuais devem ser compatíveis com formatos padrões de virtualização no mercado, permitindo flexibilidade para utilizar o mesmo arquivo de máquina virtual em ambiente de nuvem e ambiente local, mantendo o arquivo original ou convertendo-o para o formato padrão da CONTRATADA quando este for necessário.
11. CONSIDERAÇÕES SOBRE DATACENTER
11.1. Quanto às características gerais, deve atender às exigências da certificação TIA 942 TIER III, conforme item 7.6 deste termo de referencia.
11.2. Quanto ao Plano de Recuperação de Desastre:
11.2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar e apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato, em documento físico e digital (PDF e .DOCX):
● Plano de Contingência e Plano de Recuperação de Desastre para a SOLUÇÃO TECNOLÓGICA. (ou seja, o Plano de DR e Contingência com base nos recursos que estiverem contratados) para validação e aceite pela equipe técnica do Butantan;
● Quadro demonstrativo (abaixo) da formação dos custos apresentados na Planilha Proposta (ANEXO II) considerando o valor mensal dos serviços fixos que serão prestados e de acordo com a volumetria de itens ofertados, de maneira que fique evidenciada a distribuição dos recursos tecnológicos contratados antes da execução das atividades.
11.2.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar e apresentar à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de finalização da replicação dos servidores, em documento físico e digital (PDF e .DOCX) os mesmos documentos referenciados no item 6.9.2.1 porém atualizados. Os respectivos documentos devem ao longo da vigência do contrato serem
atualizados e disponibilizados mensalmente à CONTRATANTE de modo a retratar a situação real dos recursos implementados.
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS CONTRATADOS | |||||
Item | Recurso | Unidade de Medida | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
VCPU | MHz | ||||
ARMAZENAMENTO | GB | ||||
MEMÓRIA RAM | GB | ||||
OUTROS |
12. CONSIDERAÇÕES SOBRE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO
12.1. Armazenamento Total: 120 TB, 80000 IOPS, sendo ao menos um volume de 8TB com no mínimo 2000 MB/s Leitura e os demais com no mínimo 450MB/s de Leitura.
12.2. A solução de armazenamento deve estar com níveis de proteção RAID que possa garantir que o dano físico em até dois HDs não apresente falhas ou inacessibilidade aos recursos;
13. CONSIDERAÇÕES SOBRE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
13.1. O serviço de monitoramento de recursos de nuvem refere-se ao acompanhamento dos recursos computacionais em nuvem contemplados em cada projeto, a ser realizado pela equipe técnica da CONTRATADA.
13.2. A CONTRATADA deverá prover sistema de monitoramento em regime 24x7 para o CONTRATANTE.
13.3. O sistema de monitoramento deverá fornecer índices, alertas por SMS e e-mail além de gráficos que permitam acompanhar em tempo real o histórico da utilização dos recursos computacionais que compõe o ambiente do CONTRATANTE assim como relatórios de capacidade.
13.4. O CONTRATANTE deverá ter acesso ao Sistema de Monitoramento por meio de portal web, através de validação por meio de credenciais para acesso, e acompanhar o monitoramento de seus recursos a qualquer momento.
13.5. O sistema de monitoramento deverá permitir a configuração de alertas para o acionamento das equipes de Infraestrutura Butantan em caso de indisponibilidades ou
quando recursos alcancem limites de utilização que possam ser considerados críticos ou anormais ou retorno à normalidade.
14. REPLICAÇÃO DE SERVIDOR
14.1. Trata-se do serviço continuado de replicação de servidor on-premise, isto é, virtual ou físico, na rede local da CONTRATANTE ou hospedado em ambiente por esta subcontratada, para a nuvem de forma a permitir a implantação de serviço de recuperação de desastres e continuidade de negócios da CONTRATANTE.
14.2. No caso da ativação dos servidores replicados na nuvem, seja como teste de procedimentos ou acionamento de rotinas de recuperação de desastre, a CONTRATADA deverá provisionar as imagens replicadas em local capaz de hospedar os serviços e aplicações fornecidos pelos servidores originais com a mesma capacidade computacional.
14.3 A ativação da recuperação de desastre também deverá atender a manutenção de características de segurança e controle de acesso a que estavam sujeitos os servidores originais (Datacenter Butantan).
14.4. Quando do encerramento de acionamento do ambiente replicado e o retorno do ambiente de produção, em razão de procedimento de Failback, haverá réplica de servidores na nuvem para seu ambiente original de produção com seus dados mais recentes.
14.5. O serviço de replicação deverá abranger o sincronismo inicial, replicação contínua, testes de Failover e Failback, estes procedimentos iniciais não poderão gerar custos adicionais ao Butantan, devendo já estar contabilizados na proposta orçamentária que originou o contrato.
14.6. O serviço de replicação deverá utilizar canal de comunicação seguro, com criptografia de dados AES 256-bit ou superior.
14.7. A replicação entre ambientes da CONTRATANTE e CONTRATADA não poderá possuir limitação de horário para execução e volume de dados por segundo, exceto a limitação imposta pela velocidade do link e hardware existente no ambiente da CONTRATANTE.
15. ADMINISTRAÇÃO DE AMBIENTE E RECURSOS TECNOLÓGICOS ENVOLVIDOS NO DRaaS
15.1. Trata-se da gestão dos recursos computacionais em nuvem contemplados em cada máquina virtual e no conjunto de recursos e serviços em todo o processo de gerenciamento.
15.2. Quaisquer ajustes ou configurações necessárias para o DRaaS funcionar adequadamente, inclusive no ambiente on-premise, a CONTRATADA deverá realizar as atividades necessárias para o correto funcionamento e auxiliar a CONTRATANTE em
qualquer serviço que for contratado para que haja o adequado funcionamento do ambiente, sem ônus para o CONTRATANTE. Por exemplo: Precisa atualizar o VMWARE VSPHERE da versão 5.1 para 6, então a CONTRATADA deve considerar na composição de seus custos o serviço para realização das atualizações necessárias no ambiente on-premise de modo a torná-lo apto a ser implementado o ambiente de Disaster Recovery, para tanto, a CONTRATADA deverá analisar o ambiente da CONTRATANTE de maneira a não haver dúvidas sobre as necessidades e informações pertinentes para a entrega de adequada solução tecnológica.
15.3. O acionamento do ambiente de recuperação de desastre será de responsabilidade da CONTRATADA mediante a comunicação e autorização prévia da CONTRATANTE seguindo os Planos de DR e Continuidade, desenvolvidos durante este projeto desde que aprovados pelo CONTRATANTE.
15.4 Após acionado o ambiente de DRaaS, a CONTRATADA é responsável por gerenciar e operar o ambiente de maneira a garantir o adequado funcionamento da estrutura e entrega de acesso aos serviços contratados no prazo estabelecido neste termo de referência.
16. SUPORTE TÉCNICO AOS RECURSOS ENVOLVIDOS NO DRaaS
16.1. Trata-se da operacionalização, manutenção corretiva e preventiva dos recursos computacionais necessários para o completo e adequado funcionamento dos recursos e serviços que tenham relação com o DRaaS em nuvem contemplados em cada projeto realizado ou a ser realizado pela equipe técnica da CONTRATADA.
16.2. Atendimento de ticket de incidente na modalidade 24x7.
16.3. Suporte técnico e operacional no ambiente de nuvem e on-premise que tenha relação com o DRaaS.
16.4. Tratamento de incidentes e problemas com análise de causa raiz e aplicação de correção quando for essencial para o adequado funcionamento do DRaaS.
17. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL/CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
17.1. A CONTRATADA será responsável por administrar e gerenciar os softwares básicos e as ferramentas que suportarão os sistemas aplicativos instalados nas instâncias do provedor de nuvem, sendo os problemas e interrupções decorrentes das aplicações do CONTRATANTE, fora do escopo do contrato.
17.2. A CONTRATADA deverá alocar todos os recursos necessários para obter uma fiel execução dos serviços previstos no OBJETO da contratação, de forma plena e satisfatória,
iniciando e prestando os serviços no prazo estipulado, na forma e nas condições pactuadas, em estrita conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas nos termos contratuais tendo como base este termo de referência.
17.3. A CONTRATADA deverá notificar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
17.4. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE o Relatório de Ocorrências até o segundo dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, em PDF/XLS/DOCX, através de e-mail.
17.5. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE o Relatório de Consumo dos itens contratados até o segundo dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, em PDF/XLS/DOCX, através de e-mail.
17.6. Ao receber os dados relativos à prestação de serviço contratados, a CONTRATADA deve assumir inteira e total responsabilidade e obrigatoriedade, por parte dos profissionais disponibilizados para execução dos serviços, da política de segurança da informação e pela sua guarda e sigilo, não permutando, revelando, alugando, cedendo, divulgando, vendendo ou emprestando as respectivas informações.
17.7.Caso haja interesse da CONTRATANTE em obter imagens das máquinas virtuais, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custos adicionais ao contrato encerrado e em até 15 dias úteis, todas as imagens das máquinas virtuais em formato padrão de virtualização VMDK (Virtual Machine Disk) e VHD (Virtual Hard Disk), compatíveis com o ambiente on- premise caso seja solicitado pelo CONTRATANTE.
17.8. A CONTRATADA obriga-se a destruir até 60 dias corridos após o final do contrato e mediante a cópia previamente dos dados por parte da CONTRATANTE.
17.9. Deve ser possível definir um ou mais grupos de usuários e administradores para gestão da plataforma.
17.10. As interrupções decorrentes de falha na aplicação desenvolvida pela CONTRATADA não implicará na contagem do SLA (Service Level Agreement).
18. NÍVEIS DE SERVIÇO
18.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar SLA (Service Level Agreement), de no mínimo de 99,5% para serviços oferecidos pelo provedor de nuvem.
18.2. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, o Relatório de Disponibilidade, onde seja apresentado o índice de disponibilidade mensal de cada um dos serviços prestados no mês anterior.
18.3. Os serviços contratados serão considerados indisponíveis a partir do momento em que eventuais problemas forem detectados até o seu retorno às condições plenas de funcionamento, com o “de acordo” da CONTRATANTE.
18.4. Caso o índice de disponibilidade de um serviço fique abaixo do valor apresentado no item 12.1, a CONTRATADA deverá conceder desconto no faturamento relativo ao período de indisponibilidade do respectivo serviço.
18.5. O desconto deverá ser realizado automaticamente pela CONTRATADA na fatura correspondente ao mês em que houve a indisponibilidade do serviço.
18.6. Não serão consideradas indisponibilidades as seguintes situações: Paradas programadas pela CONTRATADA com aviso de, pelo menos, 3 (três) dias úteis de antecedência e com aceite e “de acordo” do CONTRATANTE.
18.7 Caso o serviço de DRaaS seja acionado em razão de desastre e não entre em execução totalmente funcional devido a falha identificada no serviço contratado, haverá multa no valor de 15% sobre o valor total do contrato e mais 5% a cada hora de indisponibilidade, portanto, considerar o tempo máximo de acordo com o Plano de DR e Continuidade desenvolvido neste projeto para o ambiente estar totalmente operacional e disponível para uso pela CONTRATANTE.
19. Visita Técnica
19.1 Em razão da complexidade, criticidade e quantitativos envolvidos serem de tamanho e valores variáveis em relação ao tempo, sugere-se a realização de visita técnica onde todas as dúvidas persistentes sejam sanadas e as medições de recursos como memória, processamento, armazenamento, rede, etc.., ocorram o mais próximo possível da data de geração de orçamentos.
20. VOLUMES DO POOL DE RECURSOS E DESEMPENHO PARA SUPORTAR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
● Servidores Virtuais: 200
● Memória RAM: 1.53 TB
● Processamento: 900 Vcpu considerando processadores iguais ou superiores a octacore de no mínimo 2.4GHz em cada socket do servidor físico;
● Armazenamento Total: 120 TB, 80000 IOPS, sendo ao menos um volume de 8TB com no mínimo 2000 MB/s Leitura e os demais com no mínimo 450MB/s de Leitura.
21. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PRÉVIA E NECESSIDADES DE PADRONIZAÇÃO
21.1 Considerando o ambiente já em funcionamento e em uso:
21.1.1 Ao incluirmos marcas, fabricantes e/ou modelos neste descritivo, expomos adiante, de forma clara e objetiva as devidas justificativas técnicas e de padronizações necessárias.
21.1.2 De forma resumida e concisa, já temos em uso os itens onde foram declaradas marcas, fabricantes e/ou modelos. Portanto, é o que tecnicamente conhecemos, dominamos suas configurações e que tem funcionado adequadamente, além disto, é de interesse usufruir dos variados benefícios nativos que a padronização possibilita já que vai além da redução de custos e reflete em ganhos com produtividade, melhor gestão da infraestrutura e maior qualidade na entrega de serviços.
21.1.3 De maneira geral, buscamos tornar evidente que não utilizamos os critérios de avaliação tendo marcas, modelos e/ou certificações como princípio de seleção ou escolha para satisfação de interesses ou gostos pessoais, mas tão somente atender as necessidades técnicas e operacionais através das tecnologias disponíveis no mercado e principalmente garantir o adequado funcionamento da solução tecnológica em questão, para tanto, buscamos seguir e atender aos padrões recomendados e que são amplamente utilizados no mercado e atendendo à finalidade e criticidade das atividades e responsabilidades da instituição Butantan.
21.2. Das exigências referentes à Datacenter Tier III e demais certificações e provas de conceito:
21.2.1 A Fundação Butantan presta serviço altamente crítico e de grande impacto na sociedade e parceiros de negócio, em ambos os casos, a principal atividade desta instituição e seus parceiros é a proteção à vida.
21.2.2 Buscando não restringir a participação de quaisquer empresas, não há impedimentos quanto ao Data Center a ser utilizado pelo fornecedor atendendo aos requisitos presentes e descritos no Termo de Referência, podendo ser próprio ou subcontratado, desde que atendidas as exigências quanto ás certificações do respectivo ambiente descritas no item
7.6 do Termo de Referência deste Edital, devendo possuir as certificações necessárias abaixo justificadas, para que as atividades pertinentes a este processo ocorram de forma correta e de acordo com as melhores práticas de seus respectivos fabricantes.
21.2.3 Embora a principal atividade do Butantan já seja suficiente para justificar as exigências de utilizar um datacenter Tier III, temos como estratégia de negócio, ampliar nossas parcerias, inclusive internacionais, de maneira sólida e segura. Para tanto, são
necessárias ações de valor estratégico e agregado do ponto de vista dos principais parceiros, sendo um destes valores agregados, o atendimento a normas e recomendações técnicas e/ou de qualidade que tragam segurança, disponibilidade, conformidade, etc...
21.2.4 A Certificação Tier é um conjunto de normas que orienta o desenvolvimento de data centers. Elaborada pelo Uptime Institute Professional Services, a ANSI/TIA/EIA-942 reúne conceitos arquitetônicos, elétricos, mecânicos e comunicacionais que norteiam a eficiência de data centers de qualquer porte. A certificação mede, entre outros fatores, o nível de disponibilidade.
21.2.5 Esta norma possui alcance mundial e somam-se as normas da ISO e também a ABNT. No Brasil não existe norma que alcance nível mundial quando se trata do assunto Datacenter, mas, a ANSI/TIA/EIA-942 é empregada junto com algumas Normas Brasileiras como NBR 5410, NBR 15247, NBR 27002, NBR 11515, entre outras regulamentações.
21.2.6 Nas certificações exigidas neste termo de referência, os reparos são realizados com as capacidades dos componentes redundantes, ramos de distribuição nos equipamentos remanescentes e fontes de alimentação redundantes. Nesse tipo de estrutura, os equipamentos de TI operam com componentes redundantes, ramos de distribuição elétrica, sistemas e subsistemas.
21.2.7 No caso deste processo, estaremos confiando nossas informações para uma empresa que deverá ser capaz de dar continuidade a existência da empresa no caso de desastre localizado nas dependências do Butantan, portanto, há de se considerar tamanha importância e criticidade existente.
21.2.8 Diante do exposto, as normas para as quais se exige no edital que a solução tecnológica ofertada esteja conforme exigido neste termo de referência para habilitação do licitante, representam o estado da arte na matéria, portanto, não seria razoável o CONTRATANTE criar novos requisitos sobre os temas já que esses são abordados de forma confiável e completa pelas referidas normas. Tampouco seria razoável a CONTRATANTE certificar, acreditar ou auditar os requisitos no ambiente do fornecedor (que engloba os processos e ferramentas para ofertar o serviço pretendido) de execução da prestadora de serviços.
21.2.9 O Butantan não possui a capacidade para aferir os requisitos constantes nas certificações por meio de diligências de auditoria, pois não possui pessoal qualificado e instrumentos de aferição adequados às normas, sendo essa competência de organismos credenciados para tal, neste caso o UPTIME INSTITUTE cumpre este papel de modo que tanto o Butantan quanto seus parceiros de negócio além de várias empresas no mundo, aprovam esta certificação. Portanto, tais certificações buscam assegurar que o ambiente no qual os serviços serão prestados dispõe de padrões de segurança e confiabilidade que são
imprescindíveis quando se trata da prestação de serviços dos quais o Butantan necessita que sejam entregues.
21.2.10 Considerações sobre a necessidade da exigência de certificações oficiais
As certificações exigidas representam um sistema de gestão atestando a confiabilidade de uma organização, em um tema específico baseado em uma referência nacional e ou internacionalmente reconhecida, seja nos processos produtivos, de serviços, de qualidade, do meio ambiente, de segurança no trabalho, de segurança de alimentos, etc.
Um sistema de gestão certificado demonstra às partes interessadas (clientes, fornecedores, parceiros de negócios, órgãos governamentais, etc.) que a empresa implementou e mantém esse sistema de gestão comprovado por meio de uma auditoria de um organismo terceiro e independente.
Em outras palavras, o principal objetivo da certificação é possuir requisitos já implantados, que darão confiança que uma empresa é capaz de fornecer com eficiência os serviços ou produtos, atendendo as expectativas dos clientes em conformidade com as leis e normas aplicáveis.
As empresas certificadas dão aos contratantes uma garantia da qualidade dos serviços prestados e ou produtos fornecidos, de modo consistente e seguem o padrão de qualidade assegurada por uma entidade independente (certificadora).
O certificado emitido por um organismo de certificação tem validade definida e sazonalmente a organização deve passar por no mínimo uma auditoria de manutenção para ser recertificada É esta entidade quem fiscaliza os procedimentos tecnológicos, físicos e humanos determinados e exigidos pela Certificação e respectivas normas, assegurando assim ao Contratante a confiança em atingir os objetivos e requisitos contratados.
.
21.3 Da exigência sobre certificações oficiais para gerenciamento das plataformas VMWARE (VCAP6-DCV) e CITRIX (CCP-V e CCP-N):
21.3.1 A CONTRATADA será a responsável por toda a infraestrutura e serviços necessários associados à disponibilização dos recursos (servidores, sistemas operacionais e auxiliares, conectividade, segurança da informação, qualidade do serviço, níveis de serviço, suporte técnico, backup e restauração, entre outros), enquanto o CONTRATANTE utilizará a solução contratada.
21.3.2 A expertise para manejo desse conjunto de recursos e tecnologias é indispensável à prestação dos serviços que serão contratados e a sua disponibilização e manutenção não são triviais ao ponto de prescindirem de respectiva comprovação de capacidade técnica- operacional, inclusive, deve considerar que somente são exigidas certificações pertinentes aos recursos objeto deste Termo de Referência.
21.3.3 Caso a instituição não realizasse tais exigências, correr-se-ia o risco de contratar uma empresa sem os conhecimentos adequados e/ou experiência na prestação do serviço ou infraestrutura inadequada, o que poderia trazer consequências danosas, tendo em vista que o produto final desta contratação é a prestação de serviços de alta criticidade e impacto na sociedade.
21.3.4 Acreditamos que os participantes deste processo não têm dúvidas sobre a importância das certificações solicitadas para a execução dos serviços, porém, segue um breve descritivo:
21.3.5 O Citrix Certified Professional - Networking (CCP-N) valida o conhecimento e as habilidades mínimas necessárias para um profissional de rede Citrix que possa implantar e
/ ou gerenciar o Citrix Web App Firewall para proteger o acesso a aplicativos em um ambiente Citrix ADC 13, bem como o Citrix Application Delivery Management para administrar um ambiente Citrix ADC ou otimizar o tráfego de entrega de aplicativos gerenciado pelo Citrix ADC.
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxx
21.3.6 O Citrix Certified Professional - Virtualização (CCP-V) valida as habilidades que os desenvolvedores de soluções de TI com experiência, como engenheiros e consultores, precisam gerenciar e oferecer suporte a ambientes complexos baseados em Citrix Virtual Apps and Desktops with Provisioning Services.
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx
22. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Todas as empresas que participarem da visita técnica devem entregar o Termo de Confidencialidade (ANEXO VII) em razão das informações coletadas durante as análises para construção de orçamento ou prestação de serviços.
23. REGULAMENTO E ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO (EXCLUSIVO AO VENCEDOR DO CERTAME)
23.1. REGULAMENTO
23.1.1. Prova de Conceito não será, em nenhuma hipótese, remunerada.
23.1.2. Prova de Conceito será aplicada exclusivamente aos Serviços de Computação em Nuvem relacionados a DRaaS.
23.1.3. Todas as atividades relativas à Prova de Conceito serão realizadas dentro do horário comercial, de 10h às 16h, nas dependências do Butantan.
23.1.4. A Prova de Conceito será composta pela homologação das funcionalidades, características e demais evidências acerca da Solução Computacional de Nuvem ofertada, segundo o Roteiro apresentado neste documento (a seguir no texto).
23.1.5. O acesso à Internet durante a execução da Prova de Conceito será permitido, no entanto, o acesso será restrito aos sites de fornecedores e comunidades usuárias das soluções e frameworks estabelecidos. No caso de violação desta regra, a LICITANTE será desclassificada.
23.1.6. O prazo máximo para a conclusão de todas as etapas previstas no Roteiro da Prova de Conceito será de 15 (quinze) dias úteis após iniciada a atividade.
23.1.7. A LICITANTE deverá executar todas as atividades previstas no Roteiro da Prova de Conceito, devendo apresentar os produtos gerados para a verificação da conformidade quanto aos requisitos descritos neste Termo de Referência.
23.1.8. A partir da convocação do pregoeiro, a LICITANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para iniciar a Prova de Conceito. Nesse prazo, dúvidas a respeito ao Roteiro poderão ser sanadas.
23.1.9. A Prova de conceito será avaliada quanto ao cumprimento dos requisitos do Roteiro e aderência ao Termo de Referência, por uma equipe de técnicos a ser nomeada pelo CONTRATANTE.
23.2. ROTEIRO
23.2.1. O roteiro para testes de máquinas virtuais deverá ocorrer conforme abaixo:
23.2.1.1. A CONTRATADA deverá demonstrar a segregação de redes,
23.2.1.2. A CONTRATADA deverá demonstrar a importação de imagens existentes no ambiente da CONTRATANTE e salvá-las como uma imagem nova e privada, podendo assim ser utilizada no aprovisionamento de futuras máquinas virtuais.
23.2.1.3. A CONTRATADA deverá adicionar logs de alteração em qualquer parte da infraestrutura provisionada. Esses logs deverão ser demonstrados como fonte de auditoria, onde se possa identificar quem e quando foram realizadas as operações.
23.2.1.4. A CONTRATADA deverá demonstrar 2 máquinas virtuais simulando o ambiente de DR em execução com um servidor de aplicação web e um servidor de aplicação client server existentes no Butantan, inclusive realizando o acesso através de VPN com autenticação no Active Directory.
23.2.2. O roteiro para testes de Rede e Segurança deverá ocorrer conforme abaixo:
23.2.2.1. A CONTRATADA deverá demonstrar a criação de uma rede e sub-redes padrão que possam ser designadas a endereços IP públicos e privados.
23.2.3. O roteiro para testes de Storage deverá ocorrer conforme abaixo:
23.2.3.1. A CONTRATADA deverá demonstrar a criação de snapshots em determinados momentos no tempo para seu serviço de armazenamento.
23.2.3.2. A CONTRATADA deverá possibilitar a adição de um único volume compartilhado (tanto para leitura quanto para escrita) entre mais de uma máquina virtual, para que usuários acessem e compartilhem de uma única fonte de dados (por exemplo, cluster MS SQL).
23.2.4. O roteiro para testes de gerenciamento do ambiente:
23.2.4.1 A CONTRATADA deverá demonstrar o ambiente de gerenciamento sendo utilizado a partir do dashboard acessível através da web;
24. CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1 Todos os recursos necessários para o seu desenvolvimento, conclusão e entrega dos artefatos/atividades/produtos desta contratação (ou seja, corpo técnico, ambiente de desenvolvimento e equipamentos) serão de responsabilidade da própria CONTRATADA.
24.1 O primeiro pagamento será realizado mediante a entrega e conclusão da Primeira etapa – Implementação e Ativação dos Serviços (Implantação Total dos Serviços e da Infraestrutura de DRaaS (Setup)) - (item 1 – ANEXO II), mediante a emissão do Termo de Homologação do Gestor referente a esta primeira etapa concluída. O valor desta primeira etapa corresponderá ao mínimo de 5% até o máximo de 10% do valor total da proposta vencedora.
24.2 A Segunda etapa - Serviços Fixos - (item 2 – ANEXO II) - compreendendo os custos fixos mensais relativos aos Serviços de Suporte e Manutenção e dos custos de Infraestrutura representados pela Solução (em Nuvem) será pago em parcelas mensais iguais e sucessivas, a iniciar após a emissão do Termo de Homologação do Gestor, referente à conclusão da etapa de – Implementação e Ativação dos Serviços ( Implantação Total dos Serviços e da Infraestrutura de DRaaS (Setup)) (item 1 – ANEXO II), e somente após comunicação oficial da CONTRATANTE do início dos Serviços Fixos, cujo encerramento se dará no término da vigência do Contrato.
25. PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) meses sendo:
25.1 Primeira etapa – Implantação e Ativação dos Serviços (item 1 – ANEXO II) – prevista em até 120 (cento e vinte) dias. Esta primeira etapa iniciará a partir da emissão da Ordem de Compra que será emitida após a assinatura do Contrato.
25.2 Segunda etapa - Serviços Fixos - (item 2 – ANEXO II) - compreendendo os custos fixos mensais relativos aos Serviços de Suporte e Manutenção e dos custos de Infraestrutura representados pela Solução (em Nuvem) – estimada com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, que se iniciará após a emissão do Termo de Homologação do Gestor referente a primeira etapa concluída (Implantação Total dos Serviços e da Infraestrutura de DRaaS (Setup)), e a partir da comunicação oficial da CONTRATANTE do início dos Serviços Fixos cujo encerramento se dará no término da vigência do Contrato.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Analista de Xxxxxxx Xx.
Gestão Tec. e Sist. de Informação
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Coordenador de Infraestrutura Gestão Tec. e Sist. de Informação
Xxxxxx Xxxxxxx
Assessor Técnico – TI
Gestão da Superintendência Geral
Aprovo o Termo de Referência:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenador de Suporte Gestão Tec. e Sist. de Informação
XXXXX XX PLANILHA DE PROPOSTA
(em papel timbrado da licitante)
PROCESSO:
PREGÃO ELETRÔNICO n.°
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para prestação de serviços de computação em Nuvem com finalidade de DRaaS (Disaster Recovery as a Service)
a) Preenchimento obrigatório das células indicadas de “a” até “e”
1. Implementação e Ativação dos Serviços
Ite m | DESCRIÇÃO | CÓD. BEC | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR (R$) |
1.1 | Custo da Implantação Total dos Serviços e da Infraestrutura de DRaaS (Setup) – Prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos. Limitado entre o mínimo 5% até ao máximo 10% do Valor Total da Proposta (item 3.3 - valor da célula indicada como “e” deste ANEXO) | 217042 | Unidade | (a) |
2. Serviços Fixos
Item | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2.1 | Solução de Nuvem / Infraestrutura implantada no item 1.1 (custos mensais X 24 parcelas) | Mensal | 24 | (b) | |
2.2 | Serviços de Suporte, Manutenção, Operação Ambiente, Reseller (custos mensais X 24 parcelas) | Mensal | 24 | (c) | |
2.3 | Custo dos Serviços Fixos (no prazo de 24 MESES) (somatória das células indicadas como “b” + “c”) | (d) |
3. RESUMO – VALOR TOTAL PROPOSTA
Item | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
3.1 | Custo da Implementação e Ativação dos Serviços – Item 1.1 deste ANEXO (valor da célula indicada como “a” – item 1.1) | (a) |
3.2 | Custo dos Serviços Fixos – Item 2.3 deste ANEXO (valor da célula indicada como “d” – item 2.3) | (d) |
3.3 | VALOR TOTAL (somatória das células indicadas como “a” + “d” ) | (e) |
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
b) Preenchimento obrigatório dos valores resumo da Proposta
b.1. Valor Total da Proposta (item 3.3 - valor da célula indicada como “e” deste ANEXO):
R$ - por extenso: ( )
b.2. O Valor Total da Proposta (item 3.3 deste ANEXO) será composto por:
b.2.1. Valor Total Implementação e Ativação dos Serviços - (Item 1.1
- valor da célula indicada como “a” deste ANEXO)
R$ - por extenso: ( ), estimado em até 120 (cento e vinte) dias corridos, a ser pago somente após a emissão do Termo de Aceite do Gestor do Contrato, referente à conclusão da etapa, limitado entre o mínimo 5% até ao máximo 10% do Valor Total da Proposta (item 3.3 - valor da célula indicada como “e” deste ANEXO).
b.2.2. Valor Total dos Serviços Fixos (Item 2.3 - valor da célula indicada como “d”
deste ANEXO)
R$ - por extenso: ( ), estimado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, a iniciar após a emissão do Termo de Aceite do Gestor do Contrato, referente à conclusão da etapa de Implementação e Ativação dos Serviços (Item 1.1 deste ANEXO) e somente após comunicação oficial da CONTRATANTE do início dos Serviços Fixos cujo encerramento se dará no término da vigência do Contrato.
Declaramos que: Nos preços apresentados estão computadas todas as despesas com impostos, encargos, custos diretos e indiretos para fornecimento do objeto da presente licitação, no qual será mantido em pleno funcionamento.
(Local e data) (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº
/ :
/ , Processo n°
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo
n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.5.3 DO EDITAL e 2.4 DO TERMO DE REFERÊNCIA
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante
(nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ , comprometo-me a apresentar, por ocasião da celebração do contrato:
a) Comprovação que possui em seu quadro funcional no mínimo 01 (hum) técnico habilitado e possuidor das Certificações Citrix Certified Professional - Virtualização (CCP-V), Citrix Certified Professional - Networking (CCP-N) e VMware Certified Advanced Professional (VCAP6-DCV), dentro de prazo de validade, o qual deverá ser integrante da equipe na execução dos serviços definidos no ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
b) Apresentação das respectivas Certificações, não sendo aceito comprovantes de participação em treinamento ou demais cursos semelhantes;.
c) Comprovação de ser empresa autorizada e homologada por fornecedores de serviços em nuvem a comercializar os serviços e prestar suporte técnico no caso de a CONTRATADA ofertar serviços de subcontratado (provedor que representar). Essa comprovação deverá ser feita por meio de declaração dos provedores.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV PORTARIA Nº 048/2019
Prof. Dr. Xxx Xxxx, Diretor Presidente da Fundação Butantan, e Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Superintendente da Fundação Butantan, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVEM estabelecer a presente Regulamentação para apuração e imposição de sanção, pela Fundação Butantan, a fornecedor que praticar infração, na seguinte forma:
Seção I Disposições Preliminares
Art. 1º Os procedimentos que objetivem apurar a prática de infração e impor sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, no instrumento convocatório e nos contratos serão disciplinados por esta PORTARIA.
Parágrafo único. O disposto nesta PORTARIA aplica-se, também, às contratações celebradas com dispensa ou inexigibilidade de licitação ou de seleção de fornecedor.
Art. 2º As sanções de que trata esta PORTARIA são as de natureza pecuniária e aquelas descritas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, bem como na forma prevista nos instrumentos convocatórios e nos contratos firmados, aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa.
Seção II Das Sanções
Art. 3º A empresa participante de licitação ou de processo de seleção de fornecedores que ensejar o retardamento do certame ou não mantiver a proposta pelo prazo estabelecido, ou fizer declaração falsa, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação ou processo de seleção de fornecedor e celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou sob declaração de inidoneidade, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta.
Art. 4º A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela FUNDAÇÃO BUTANTAN implicará no impedimento de participar de licitação ou de processo de seleção de fornecedor e celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, e ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste.
Parágrafo único. Havendo recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, a estimativa de compra prevista no Edital de licitação ou de processo de seleção de fornecedor será utilizada como base de cálculo para a multa, sendo que o valor apurado poderá ser reduzido, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO BUTANTAN, em até 50% (cinquenta por cento), observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 5º Para os casos de inexecução total ou parcial do contrato, erros de execução, mora na execução dos serviços, a FUNDAÇÃO BUTANTAN aplicará, conforme o caso, as seguintes sanções ao fornecedor:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação nas contratações e impedimento de celebrar contrato com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, por prazo de até 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN.
§ 1º A inexecução total do contrato ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
§ 2º A inexecução parcial do contrato ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a: (i) 15% (quinze por cento) do valor da parcela inadimplida, para os contratos exclusivamente de aquisição; e (ii) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, para todos os demais tipos de contratação.
§ 3º O atraso na execução do objeto contratado, por culpa da empresa contratada, excluídos os casos fortuitos e de força maior, acarretará a aplicação de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), que poderá ser descontada do valor a ser pago.
§ 4º O descumprimento de qualquer outro dispositivo contratual não relacionado diretamente à execução do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos e de força maior, ensejará a aplicação de multa à empresa infratora no equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato para cada descumprimento.
§ 5º A não correção de qualquer falta contratual e o retardamento da prestação de informações à FUNDAÇÃO BUTANTAN sujeitará a empresa infratora, a partir do prazo fixado, à multa de 0,03% (três centésimos por cento), calculada por dia de atraso sobre o valor do contrato até o limite de 20 (vinte) dias.
Art. 6º Os valores relativos às multas poderão ser descontados por ocasião de pagamento dos valores devidos à empresa infratora ou de eventuais garantias prestadas pela mesma.
Parágrafo único. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o inadimplente pela sua diferença.
Art. 7º As penalidades de multa são autônomas entre si e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
Parágrafo único. As sanções de advertência, suspensão, impedimento e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
Seção III
Do Procedimento
Art. 8. São agentes do procedimento sancionador:
I - gestor do procedimento sancionador;
II - relator da ocorrência;
III - Superintendente;
IV - colaborador responsável pelo procedimento;
V - fornecedor.
Art. 9. Assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a Superintendência, por despacho motivado, aplicará a sanção prevista nesta PORTARIA.
Art. 10. Todas as etapas que envolvem a tramitação do procedimento para apurar a prática de infração, bem como o registro das sanções administrativas que vierem a ser
aplicadas, serão realizadas por intermédio do processo de aquisição/contratação ou de processo próprio.
Art. 11. São atribuições do gestor do procedimento sancionador:
I - zelar pelo adequado funcionamento do procedimento sancionador;
II - acompanhar o registro das penalidades em sistema próprio;
III - emitir relatórios.
Art. 12. O relator da ocorrência, que será o presidente da comissão de licitação/seleção de fornecedor, o pregoeiro ou o colaborador responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto da contratação, conforme o caso, comunicará o fato ao Superintendente.
Parágrafo único. O Superintendente, se entender cabível, determinará a abertura de procedimento sancionador, com vistas à apuração da prática de infração e designar colaborador responsável pela condução do processo.
Art. 13. São atribuições do colaborador responsável pelo procedimento, nesta ordem:
I - analisar a ocorrência relatada;
II - emitir e enviar intimação ao fornecedor, para ciência da abertura do procedimento e indicação de prazo para sua defesa;
III - decorrido o prazo para apresentação de defesa, relatar o processado, cotejando a imputação com as razões de defesa, se houver;
IV - se houver juntada de novos documentos ou se entender necessário, intimar o fornecedor para apresentar alegações finais, as quais serão examinadas pelo colaborador responsável pelo procedimento;
V - opinar, fundamentadamente, pelo arquivamento do procedimento ou pela aplicação da sanção, especificando-a, com observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade;
VI - encaminhar o processo à decisão do Superintendente;
VII - encaminhar a decisão para publicação;
VIII - emitir a notificação para ciência do fornecedor da decisão do Superintendente ou do Diretor Presidente.
Art. 14. São atribuições do Superintendente:
I - determinar, ou não, e de forma fundamentada, a abertura do procedimento sancionador, após análise da ocorrência relatada;
II - designar o colaborador responsável pela condução do procedimento;
III - decidir, de forma fundamentada, sobre a aplicação da penalidade, após analisar o parecer técnico do colaborador responsável;
V - examinar pedidos de reconsideração, quando cabíveis, decidindo fundamentadamente a respeito;
VI - quando cabível, encaminhar eventual recurso do fornecedor ao Diretor Presidente, caso não se retrate em sua decisão.
Art. 15. O fornecedor poderá:
I - ter acesso ao processo após sua intimação para apresentação de defesa prévia;
II - apresentar defesa e, quando cabível, alegações finais;
III - interpor recurso ao Diretor Presidente.
§ 1º O fornecedor será intimado ou notificado pela via eletrônica ou postal, com aviso de recebimento e, na impossibilidade desta, por qualquer meio que permita comprovar o recebimento inequívoco da intimação ou notificação pelo fornecedor, anexando-se o comprovante ao processo.
§ 2º Os prazos para oferecimento de defesa, alegações finais e interposição de recurso serão contados a partir da data consignada no aviso de recebimento, excluindo-se o dia do recebimento e incluindo-se o do vencimento.
Art. 16. O prazo para defesa, alegações finais e recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação do fornecedor.
Art. 17. Os procedimentos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do procedimento não poderá resultar agravamento da sanção.
Seção IV Disposições Finais
Art. 18. Esta PORTARIA deverá obrigatoriamente constar dos editais e termos de contrato emitidos pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 19. A aplicação de penalidade não prejudica o direito da FUNDAÇÃO BUTANTAN recorrer às garantias contratuais com o objetivo de ser ressarcida dos prejuízos que o contratado lhe tenha causado.
Art. 20. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta PORTARIA em dia de funcionamento da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
Art. 21. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2019.
FUNDAÇÃO BUTANTAN FUNDAÇÃO BUTANTAN
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Presidente Superintendente
(documento oficial)
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxx
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO nº. 001/0708/002.599/2019 PREGÃO ELETRÔNICO n.° 054/2020
CONTRATOClique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO nº XXX CELEBRADO ENTRE FUNDAÇÃO BUTANTAN, E A
EMPRESA Clique aqui para digitar texto.
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan, pela Resolução SDECTC nº 55/2018, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx–XX, XXX xx 00000-000, com endereço para correspondência na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX xx 00000-000, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços contínuos de OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM COM FINALIDADE DE DRAAS (DISASTER RECOVERY AS A SERVICE), INCLUINDO
OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO, conforme detalhamento e
especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do objeto contratual deverá ter início a contar da expedição da ordem de serviços emitida pelo Setor de Compras, ouvida a área gestora da contratação, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O Contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) meses sendo:
a) Primeira etapa – Implantação e Ativação dos Serviços (item 1 – ANEXO II)
– prevista em até 120 (cento e vinte) dias. Esta primeira etapa iniciará a partir da emissão da Ordem de Compra que será emitida após a assinatura do Contrato. Conforme apresentado no Termo de Referencia (Anexo I).
b) Segunda etapa - Serviços Fixos - (item 2 – ANEXO II) - compreendendo os custos fixos mensais relativos aos Serviços de Suporte e Manutenção e dos custos de Infraestrutura representados pela Solução (em Nuvem) – estimada com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, que se iniciará após a emissão do Termo de Homologação do Gestor referente a primeira etapa concluída (Implantação Total dos Serviços e da Infraestrutura de DRaaS (Setup)), e a partir da comunicação oficial da CONTRATANTE do início dos Serviços Fixos cujo encerramento se dará no término da vigência do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 180 (cento e oitenta) dias corridos antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, demodo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA; II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo valor
total de R$ ( ), mediante as seguintes condições:
a) R$ ( ) referente à Primeira etapa – Implantação e Ativação dos Serviços (item 1 – ANEXO II - Infraestrutura de DRaaS (Setup), mediante entrega e homologação/validação da Solução pelo Gestor do Contrato, com todos os equipamentos e componentes da solução instalados de acordo com o Termo de Referência – Anexo I, e somente ocorrerá após a emissão do Termo de Homologação do Gestor.
b) R$ ( ) referente à Segunda etapa - Serviços Fixos - (item 2 – ANEXO II) correspondente aos custos fixos mensais relativos aos Serviços de Suporte e Manutenção e dos custos de Infraestrutura representados pela Solução (em Nuvem) – estimados em 24 (vinte e quatro) meses, que se iniciará após a emissão do Termo de Homologação do Gestor referente a primeira etapa concluída descrita na “alínea a” desta cláusula e a partir da comunicação oficial da
CONTRATANTE do início dos Serviços Fixos cujo encerramento se dará no término da vigência do Contrato. Os pagamentos ocorrerão em parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte e alimentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço referente ao serviço prestado indicados na alínea “c” desta Cláusula será
reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
● R = parcela de reajuste;
● P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
● IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da apresentação da proposta de preços, que será considerada a data de referência dos preços.
CLÁUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para a realização do objeto deste Pregão Eletrônico serão custeados por verba própria da FUNDAÇÃO BUTANTAN.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recepção pela CONTRATANTE do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, à vista do respectivo “Termo
de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”. OBS: envio de nota fiscal eletrônica no seguinte e- mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA em instituição bancária por ela indicada, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de
cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA poderá subcontratar empresa de Data Center, desde que esta esteja em conformidade com as características técnicas e requisitos descritos no Termo de Referência (Anexo I) , o que será comprovado mediante a apresentação das certificações descritas no item 7.6 do Termo de Referência, garantindo assim que a empresa subcontratada seja capaz de prestar os respectivos serviços. A subcontratação ficará condicionada à autorização da CONTRATANTE, que observará o cumprimento das exigências apresentadas nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste contrato, com as implicações contratuais e também aquelas previstas no edital, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) A lentidão ou atraso injustificado na execução que possa dar margem ao descumprimento das obrigações assumidas;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa ou sem autorização da
CONTRATANTE.
c) O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato;
d) O cumprimento irregular ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
e) A subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato sem autorização expressa da CONTRATANTE.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Na impossibilidade de entrega do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos de força maior, fica a critério exclusivo da CONTRATANTE, rescindir o referido contrato, sem prejuízo para a mesma, com possíveis sanções à CONTRATADA conforme previsto na Cláusula Décima Quarta, inclusive de indenização pelo não fornecimento de que trata este contrato, observados os limites aqui estabelecidos.
PARAGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento e sem incorrer em qualquer penalidade ou multa, rescindir ou suspender o presente contrato, bastando, para tanto, encaminhar notificação à CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções e demais penalidades serão aplicadas conforme previsto na Portaria nº 048/2019, (anexo IV do edital).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá prestar Garantia nos limites previstos no item 13 do edital referido no preâmbulo do presente instrumento, nos termos da Portaria FB nº 001/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em
_02_ (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2020.
Diretor Presidente Fundação Butantan CONTRATANTE | XXXXXXXXXXX CONTRATADA |
Superintendente Fundação Butantan CONTRATANTE | Gestor do Contrato CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
MODELO REFERENTE À VISITA TÉCNICA
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços, acerca dos locais em que serão executados os serviços, sobretudo, em relação à tensão elétrica constante das dependências da CONTRATANTE.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante)
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CONTRATO nº: XXX/2020
PROCESSO FB nº: 001/0708/002.599/2019
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM COM FINALIDADE DE DRAAS (DISASTER RECOVERY AS A SERVICE), INCLUINDO
OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
(A) FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo – SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, sediada na Avenida Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo – SP, CEP nº 05503-900, representada, neste ato, nos termos do seu Estatuto Social, por seus representantes legais, com endereço especial no local acima indicado, doravante denominada CONTRATANTE; e
(B) [NOME], sociedade empresária limitada com sede na [mencionar endereço], inscrita no CNPJ/MF sob o número [mencionar o CNPJ] e com seus atos constitutivos registrados na JUCESP sob o NIRE [mencionar o nº de inscrição no registro de empresa na Jucesp], neste ato representada na forma de seu contrato social, por, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
CONSIDERANDO QUE:
(a) as Partes celebraram o Contrato n° XX/XXX, em xx/xx/xxxx, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM COM FINALIDADE DE DRAAS (DISASTER RECOVERY AS A SERVICE), INCLUINDO OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
(b) é de interesse da CONTRATANTE que toda troca de informações seja efetuado dentro do mais absoluto sigilo
As Partes têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente Termo de Confidencialidade e Sigilo “Termo” que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto deste Acordo é (i) prover a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas por uma Parte à outra, ou a que estas tenham acesso e (ii) garantir que a Parte Interessada não desenvolva, forneça ou transmita a terceiros tais informações.
CLÁUSULA SEGUNDA – INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 Aa PARTES obrigam-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade de todas e quaisquer informações, dados e/ou documentos apresentados pela CONTRATANTE, durante a negociação, acerto e execução do contrato, não podendo, sob qualquer hipótese (salvo autorização expressa e por escrito), divulgá-los a pessoas estranhas à contratação ou transmiti-los por qualquer meio de comunicação, sob pena de, em não observando esta obrigação, responder pelos danos e prejuízos dela decorrentes.
2.2 Para fins de sigilo e confidencialidade entendem-se por:
2.2.1 Informações (lista exemplificativa e não taxativa): Fórmulas, processos, desenhos, fotografias, planos, plantas, projetos, relatórios, listas de clientes, dados sobre tráfego, informações de preços, invenções, idéias, esquemas, especificações, dados técnicos, informações sobre equipamentos, softwares, fluxo de caixa, algoritmos, campanhas publicitárias, e qualquer dado administrativo;
2.2.2 Divulgação: qualquer tipo de comunicação ou transmissão de informações a uma ou mais pessoas, seja por via oral, visual, escrita, telefônica ou qualquer outra forma de transmissão de informações;
2.2.3 Pessoa estranha: toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não esteja diretamente envolvida na negociação, acerto ou execução deste contrato, e que, portanto, não deverá tomar ciência de qualquer informação a respeito do contrato ou da CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO
3.1 As Partes reconhecem que a violação do presente Termo possibilitará à Parte lesada adotar as medidas judiciais que entender pertinentes, incluindo as de natureza indenizatória, sem a necessidade de notificação prévia.
CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADE
4.1 Sem prejuízo do estabelecido na Cláusula 3.1., o descumprimento das obrigações constantes neste Acordo possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre as Partes e ensejará o pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Parte Reveladora, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, bem como as de
ordem civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Considera-se, o presente Termo, parte integrante do Contrato xx, como se nele estivesse transcrito.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2020
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO GESTOR
CONTRATO nº: XXX/2020 PROCESSO FB nº:
ASSUNTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Por ocasião dessa entrega, a partir desta data, fica cumprido o recebimento definitivo do(s) ítem(s) abaixo descritos, integrante(s) da contratação, declarando-se a aceitação, validação e homologação por parte da área técnica e Gestora da TIC.
Dessa forma encontra-se liberada para entrada em Produção (Go-Live) da solução, de acordo com as necessidades e especificações técnicas definidas na contratação.
1. XXXXXXXXXXXXXXXX
2. XXXXXXXXXXXXXXXX
3. XXXXXXXXXXXXXXXX
Fica considerado, a partir desta data, cumpridos todos os efeitos legais para os respectivos itens entregues, permanecendo, por parte da CONTRATADA, as responsabilidades e as garantias sobre o(s) itens fornecido(s), tanto legais quanto convencionais, contra quaisquer tipos de defeitos, de forma a garantir a sua segurança, utilização e qualidade.
São Paulo, de de 2020.
Gestor da Tecnologia de Informação e Comunicações - TIC (Nome por extenso ou carimbo)
(ANEXO LC-01) - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE:
CONTRATADO
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento
Endereço residencial completo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
(ANEXO LC-03) - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR DA CONTRATAÇÃO (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
Portaria 001/2020 – Política de Garantia
PORTARIA FB Nº 001/2020
Prof. Dr. Xxx Xxxx, Diretor Presidente da Fundação Butantan, e Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Superintendente da Fundação Butantan, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVEM estabelecer a presente Regulamentação para exigência de garantias, pela Fundação Butantan, na seguinte forma:
Capítulo I Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo instituir a política de garantia para os processos de licitação/seleção de fornecedor e contratações realizados pela Fundação Butantan.
Capítulo II Das Garantias
Art. 2º As garantias previstas são:
I – garantia do produto/serviço;
II – garantia de execução contratual; III – garantia da proposta.
Seção I
Da Garantia do Produto/Serviço
Art. 3º O fornecedor do objeto contratado pela Fundação Butantan, na qualidade de destinatária final, responderá integralmente, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados, nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo único. Para fins de aplicação deste artigo, observar-se-á os prazos previstos no art. 26 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), acrescidos de mais 60 (sessenta) dias corridos, a título de extensão da garantia.
Art. 4º No caso de fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis, a substituição prevista no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) deverá ser feita no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Caso o vício não seja sanado no prazo fixado no caput deste artigo, a Fundação Butantan se valerá das alternativas previstas no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 5º Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, a empresa contratada responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do art. 618 do Código Civil, acrescido de mais 2 (dois) anos, a título de extensão da garantia.
Seção II
Da Garantia de Execução Contratual
Art. 6º A garantia de execução contratual, a qual é exigida obrigatoriamente para contratação envolvendo obras e serviços de engenharia e facultativamente para as demais formas de contratação, deverá seguir as normas previstas na presente Seção e visará assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento, a título exemplificativo, de:
I – prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
II – prejuízos diretos causados à Fundação Butantan decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
III – multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Fundação Butantan à contratada na forma prevista no contrato e/ou decorrente das sanções previstas na Portaria nº 48/2019; e
IV – obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
Parágrafo único. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I – caso fortuito ou força maior;
II – descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Fundação Butantan.
Art. 7º A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo único. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Fundação Butantan após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
Art. 8º Após a adjudicação do objeto da licitação/seleção de fornecedores e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução, correspondente a:
I – 5% (cinco por cento) do valor da contratação, para as contratações cujo valor do contrato seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
§ 1º Nos casos de garantias prestadas nas modalidades de que tratam os incisos II e III do artigo 9º, ela deverá de apresentada no prazo de até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato.
§ 2º A não prestação da garantia de execução, nos termos previstos nesta Portaria, equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas no instrumento convocatório da licitação/seleção de fornecedores e demais normas pertinentes.
§ 3º No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
§ 4º Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Fundação Butantan para fazê-lo.
Art. 9º A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – Dinheiro: deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Fundação Butantan no Banco do Brasil ou outro banco (cujos dados serão passados ao contratado quando da confirmação por essa opção de modalidade de garantia), em conta que contemple a correção monetária pela poupança do valor depositado;
II – Fiança bancária: neste caso, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil e a instituição bancária deverá ser cadastrada no Banco Central do Brasil;
III – Seguro-garantia: a apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no art. 6º desta Portaria.
§ 1º No caso de opção pela modalidade seguro-garantia, e a cobertura prevista no inciso III deste artigo não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que a garantia apresentada é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no art. 6º desta Portaria.
Art. 10. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Fundação Butantan para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
Seção III
Da Garantia da Proposta
Art. 11. Para efeitos de qualificação econômico-financeira dos participantes da licitação/seleção de fornecedores, com exceção da modalidade pregão, a garantia da proposta se dará nos mesmos moldes do art. 9º desta Portaria, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Parágrafo único. A Garantia da Proposta de que trata o caput apenas deverá ser apresentada quando exigida, expressamente, no instrumento convocatório.
Art. 12. A garantia de proposta será entregue em envelope próprio e separado em relação às propostas e documentos de habilitação.
Parágrafo único. O ENVELOPE Nº 3 – GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser entregue pelo participante da licitação/seleção de fornecedor na mesma sessão pública de entrega dos demais envelopes e declarações complementares e será aberto por ocasião do julgamento da proposta a que se referir.
Art. 13. Nos casos de ampliação do prazo de validade da proposta, o participante da licitação/seleção de fornecedor deverá substituir ou renovar a garantia pelo mesmo prazo, independentemente de provocação, sob pena de inabilitação.
Art. 14. Quando admitida a participação de empresas em consórcio, a garantia de proposta poderá ser oferecida por qualquer uma das integrantes do consórcio.
Art. 15. A garantia de proposta será restituída ao vencedor após a assinatura do contrato e aos demais participantes da licitação/seleção de fornecedor após a homologação do certame.
Capítulo III Disposições Finais
Art. 16. Os processos de licitação/seleção de fornecedor e contratações realizados pela Fundação Butantan poderão ter prazos, valores, percentuais e termos diferentes dos que tratam esta Portaria, bem como conceder isenções, fazer inclusões e estabelecer novas exigências, desde que constadas expressamente.
Art. 17. Em caso de conflitos entre as condições, especialmente referente à garantia do produto/serviço, previstas nesta Portaria com as ofertadas pelo fornecedor, prevalecerão as condições mais benéficas à Fundação Butantan.
Art. 18. Esta PORTARIA deverá obrigatoriamente constar dos editais e termos de contrato emitidos pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 19. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
São Paulo, 15 de abril de 2020.
FUNDAÇÃO BUTANTAN FUNDAÇÃO BUTANTAN
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Diretor Presidente Superintendente
(documento oficial)
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