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PROCESSO 032.635/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 008/2019 PROCESSO ARTESP n° 032.635/2019
OFERTA DE COMPRA N° 512601510552019OC00012
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 05/07/2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/07/2019 – as 10h00min
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, por intermédio do Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº 20.296.036-5 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMPREENDENDO A SUSTENTAÇÃO DA OPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NOS AMBIENTES TECNOLÓGICOS COMPUTACIONAIS, DE DADOS, ONDE PROCESSAM OS SISTEMAS, DA REDE LÓGICA E SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS DA ARTESP,
sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, compreendendo a sustentação da operação da infraestrutura nos ambientes tecnológicos computacionais, de dados, onde processam os sistemas, da rede lógica e suporte técnico aos usuários da ARTESP, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações,
despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, conforme modelo constante no Anexo III.5, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da Celebração do Contrato, os seguintes documentos:
a) Documento que comprove que a LICITANTE possui parceria oficial com a Oracle – Oracle Certified Partner, nível Gold ou superior;
b) Documento que comprove que a LICITANTE possui parceria oficial com a Microsoft de nível Gold (Application Development, Application Integration) e Silver (Cloud Plataform);
c) Comprovação de Treinamento ITIL Foundation V3;
d) Comprovação de Treinamento COBIT 5 (Control Objectives for Information and related Technology);
e) Comprovação de Treinamento PMbok (PMI);
f) Comprovação de Treinamento Instalação, configuração e administração de SGBD – Sistema Gerenciador de Banco de Dados, no mínimo, nas tecnologias de banco de dados Oracle e Microsoft SQL SERVER;
g) Comprovação de Treinamento na Administração de sistemas de armazenamento na tecnologia EMC ou similar;
h) Comprovação de Treinamento na Administração de plataformas Linux conforme qualquer em distribuição;
i) Certificações Microsoft MCTS Windows Server 2008 Network Infrastructure, Configuration, MCP – Microsoft Certified Professional, MCSA – Microsoft Certified Solutions Associate, MCSE – Microsoft Certified System Engineer;
j) Certificações Trend Micro Certified Professional for Deep Security, Trend Micro Certified Professional for OfficeScan XG, Deep Security Trend Micro, KL 002.10 Kaspersky Enpoint Security and Management, FCNSA – Fortinet Certified Netword Security Administrator, Cisco ICND1 – Interconnecting Cisco Networking Devices Part 1, Cisco ICND2 – Interconnecting Netword Devices, Fortigate Multi-Threat Security Systems II, Fortinet CiberSecurity, FortiOS Hands on Training;
k) Certificação ISS Securos OS 8.7;
l) Certificação Comptia Security + SYO 401;
m) Certificação Ethical Hacker Training;
n) Certificações VMware Certified Associate – Data Center Virtualization e VMware Certified Professional 6 – Data Center Virtualization.
4.1.5. Qualificação técnica
A licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos, que deverão ser apresentados com tradução juramentada, em caso de não serem emitidos na língua portuguesa:
a) Apresentar 01 (um) ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, referentes aos itens de serviços da tabela I-A ITENS DE SERVIÇOS, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que somados comprovem a capacidade de prestação de todos os serviços do escopo em período ininterrupto de 12 meses, sendo os seguintes ATESTADOS A SEREM APRESENTADOS:
i) Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços na área de informática, sustentação, administração ou manutenção em prestação de serviços contínuos de ambientes tecnológicos ou de infraestrutura de redes computacionais corporativas, contemplando, pelo menos, todos os itens abaixo apresentados:
1. Administração Datacenter com os Ambientes Virtuais implantados em VMWARE 6.0 ou superior;
2. Sistemas Operacionais Microsoft Windows Server 2008 ou superior;
3. Sistemas Operacionais LINUX em qualquer distribuição;
4. Administração de ambientes com o Sistema de Banco de Dados Microsoft SQL SERVER 2008 ou superior;
5. Administração de ambientes com o Sistema de Banco de Dados Oracle 11g ou superior;
6. Administração de ambientes com o Sistema ERP SAP 7.1 PHP4 – Instalação e Administração (Basis);
7. Administração de ambientes computacionais hospedados em Datacenter em Cloud Computing;
8. Sistemas de Armazenamento de Dados utilizando Arquitetura SAN.
ii) Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante experiência e prestado serviços na área de informática, em gerenciamento através de níveis de serviços com atendimento remoto em 1º e 2º níveis e atendimento presencial em 3º nível de suporte técnico aos usuários – Service Desk, utilizando práticas no ITIL Foundation v3.
iii) Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços na área de informática, gerenciando serviços técnicos e/ou projetos com profissionais treinados e/ou certificados em PMbok (PMI);
iv) Apresentar 1 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica distintos, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante prestado serviços de monitoramento remoto de Datacenter – NOC (Núcleo de Operação e Controle) no regime 24x7x365, e que tal NOC seja certificado em, pelo menos, ISO 9001, ISO 14000, ISO/IEC 20000, NBR ISO/IEC 270001 – Código de prática para a Gestão de Segurança da Informação, HDI – Suport Center Certification, ISAE 3402 (como essa não é considerada como uma certificação, a LICITANTE deverá apresentar o relatório de aderência do NOC aos controles requeridos pela ISAE 3402).
b) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão ser em nome da LICITANTE, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
c) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e registrado no cartório de títulos de documentos.
d) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente registrados em cartório de títulos e documentos.
e) No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa LICITANTE. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE, empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da proponente.
f) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9h às 17h30 horas.
4.1.5.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.1.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.1.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que
preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias
úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados
o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999, que
constitui Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela
xxxxxxxxxx emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução SGGE-68, de 27-10-99; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica;
São Paulo, 05 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral
Nome/Rúbrica
Folha
PROCESSO 032.635/2019
ANEXO I DO EDITAL
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Termo de Referência
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Prestação de serviços técnicos de apoio especializados na área de tecnologia da informação, compreendendo A SUSTENTAÇÃO DA OPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NOS AMBIENTES TECNOLÓGICOS COMPUTACIONAIS, DE DADOS, ONDE PROCESSAM OS SISTEMAS, DA REDE LÓGICA E SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS DA ARTESP.
2. ITENS DE SERVIÇOS
LOTE ÚNICO | |||
Abrangência | Sustentação1 de Ambientes Tecnológicos computacionais de processamento de dados com serviços especializados para o suporte e manutenção técnica, incluindo redes lógicas, sistemas de armazenamento de dados, sistemas de informações, sistemas de segurança de dados e acessos, com o monitoramento, identificação de problemas e suporte técnico aos usuários | ||
Escopo | Serviço | Forma de Remuneração | |
1) Sustentação da operação da infraestrutura dos ambientes tecnológicos | Valor Mensal | Fixo | |
2) Suporte técnico aos usuários - SERVICE DESK | Valor Mensal | Fixo | |
3) Serviços Especializados informação | de tecnologia da | UST | |
4) Gestão técnica e operacional dos serviços e suas demandas | Valor Mensal | Fixo |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Premissas básicas desta licitação:
3.1.1. Não será permitida a fragmentação do LOTE ÚNICO. A prestação dos serviços em um lote indivisível vem ao encontro do conceito de conglobação dos itens e que busca evitar prejuízo ao conjunto diversificado de atividades integradas de
1 Sustentação da operação e monitoramento de ambientes tecnológicos consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e técnica ambientes tecnológicos de responsabilidade do Órgão que mantém o processamento dos dados de sistemas e banco de dados e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes componentes imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência, em especial aos requisitos de segurança e suporte técnico aos usuários. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP.
prestação de serviços que se aglutinam em um único complexo. Ou seja, o agrupamento no lote foi fundamentado nas características intrínsecas dos serviços que se completam;
3.1.2. Todas as atividades e tarefas aqui citadas, estão definidas no Termo de Referência que sustenta essa licitação e EM DETALHES no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS que serão de responsabilidade da CONTRATADA e que versa sobre os serviços de apoio para a operação das responsabilidades da ATI – Assessoria Tecnologia da Informação da ARTESP, excetuando-se àquelas atividades de responsabilidade da CONTRATANTE que exercerá o controle, fiscalização e tarefas não passíveis de delegação à empresa que prestará os serviços mensurados;
3.1.3. Não praticaremos modelos de remuneração em que a contraprestação da empresa contratada seja resultado exclusivo da quantidade de incidentes e problemas ocorridos, assim eliminaremos o conflito de interesses inerentes à essa prática;
3.1.4. Todos os serviços serão regidos com Acordo de Níveis Mínimos de Serviço atrelados, favorecendo a redução de ocorrências, ou suas reincidências de forma a incentivar a boa prestação dos serviços contratados;
3.1.5. Nesta contratação, a decisão sobre o número de profissionais torna-se responsabilidade da CONTRATADA, reforçando a premissa acima de que os níveis mínimos de serviço se tornam instrumento que traga a garantida à qualidade na prestação dos serviços. Observamos que, a LICITANTE deverá determinar o adequado dimensionamento às necessidades da ARTESP, onde deverá considerar em sua proposta, além da quantidade de chamados/incidentes/solicitações, o tamanho e característica do parque de equipamentos de TI, a quantidade de sistemas de softwares aplicativos, a quantidade de usuários de TI e outros, bem como informações decorrentes da visita técnica obrigatória, que apresentam correlação direta à demanda esperada do serviço;
3.1.6. Em observância ao art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.520/2002, as especificações técnicas do objeto a ser contratado atendem aos padrões usuais do mercado e não contêm minúcias excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a competição;
3.1.7. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
3.2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio;
3.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação;
3.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”;
3.5. Todas as especificações técnicas descritas estão em total consistência com o OBJETO do Edital e com todas as especialidades utilizadas, sejam técnicas e/ou de gestão da tecnologia da informação desempenhadas na ATI – Assessoria da Tecnologia da Informação na ARTESP;
3.6. Conjuntamente às especificações técnicas, serão apontadas as capacidades e habilidades dos especialistas da CONTRATADA para o pleno atendimento ao objeto contratual e estas habilidades, em sua grande maioria, precisarão de comprovações demonstradas através de documentos que serão exigidos, por certificações dos profissionais, atestados, por comprovantes de experiência anterior ou outros instrumentos documentais que serão descritos e especificados ao longo do Termo de Referência e seus Anexos;
3.6.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, a partir da entrega da citada documentação pela CONTRATADA e durante a vigência contratual proceder diligenciamentos junto às entidades emitentes destes documentos a fim de certificar-se da sua veracidade.
3.7. Ao longo da execução contratual, os profissionais substituídos e/ou incorporados à prestação dos serviços deverão apresentar as mesmas comprovações exigidas no certame licitatório e/ou no ato da adjudicação contratual a fim de manter a consistência técnica e legal do contrato de prestação dos serviços para atender o seu objeto;
3.8. Todas as comprovações e certificações que serão exigidas ou no momento de proposta comercial ou no ato de adjudicação contratual deverão estar válidas na data de sua apresentação;
3.9. Toda e qualquer prestação de serviço, seja por sustentação, manutenção corretiva e evolutiva, serviços especializados deverá, OBRIGATORIAMENTE, ter os chamados e demandas e solicitações de Ordens de Serviços registradas na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI da CONTRATANTE;
3.9.1. Nesses registros deverão constar, sempre e sem exceções, os nomes dos profissionais da CONTRATADA envolvidos no atendimento com as informações das ações e providências executadas.
3.10. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade, o qual define a ARTESP como responsável pela gestão, pela fiscalização do contrato e pelo atesto da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução e gestão técnica dos serviços, bem como pela gestão dos recursos humanos a seu cargo. Nesse contexto, valores a serem pagos pela ARTESP estarão associados ao alcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço, por meio de cumprimento do Acordo de Níveis Mínimos de Serviço exigidos, que endereçará, se for o caso, a glosas e penalidades pecuniárias;
3.11. A natureza do serviço de sustentação requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, demandas estas que não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento das soluções de TI da CONTRATANTE. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a disponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a demanda esperada;
3.12. Para aferir e avaliar os fatores relacionados aos serviços contratados serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais serão estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA;
3.13. Não há previsão de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a CONTRATADA superar as metas previstas, ou caso seja necessária à alocação de maior número de profissionais para o alcance das metas. A superação de uma das metas não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento de outras metas no mesmo período, bem assim o não atendimento da mesma meta em outro período;
3.14. O valor global do contrato, resultante da presente licitação, será fixado estritamente com base no dimensionamento dos itens de serviços do objeto, descritos com especificações constantes neste Termo de Referência e seus Anexos;
3.15. As empresas LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários à completa prestação dos serviços, tais como: despesas com pessoal (salários, férias, encargos, benefícios, seleção, outras, tais como, treinamento de sua equipe;
3.16. A CONTRATANTE, por entender que existe uma dinâmica real e que afeta cotidianamente os componentes tecnológicos de TI envolvidos, seja pelo aparecimento de novas tecnologias ou a sua extinção, ou mesmo pela conveniência de negócios de sua competência legal, ou àqueles ensejados por fatores estratégicos ou estrangeiros de sua atuação como Órgão de Controle da Administração Pública e pela importância na sua existência junto à Administração, poderá revisar o catálogo de serviços de forma periódica, por período não inferior a 180 dias, para conferir-lhe uma maior consistência com a realidade dos fatos diretamente ligados e circunscritos ao objeto contratual e nunca diferente disso.
3.17. O contrato resultante da licitação, terá duas grandes fases de execução, que são:
3.17.1. Operação (do seu início até o final da vigência do contrato)
3.17.1.1. Compreende a operação dos serviços previstos e definidos no Termo de Referência e seus Anexos e o atendimento às suas demandas, durante toda a vigência do contrato;
3.17.1.2. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender a todas as condições definidas para os serviços definidos neste Termo de Referência presentes no objeto contratual, com a aplicação integral dos indicadores e metas de qualidade, estando sujeita às penalidades pelo não cumprimento do Acordo de Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos;
3.17.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar à ARTESP, sempre que solicitado e, impreterivelmente, ao final do contrato, conforme especificado na fase de Encerramento dos Serviços (abaixo descrita), todas as informações pertinentes aos serviços contratados bem como a base de dados de informações de atendimento de todas as demandas;
3.17.1.4. Caso a CONTRATADA, tenha executado melhorias na Ferramenta de Gestão de Serviços de TI, da CONTRATANTE, todas estas melhorias permanecerão ativas e transferidas à CONTRATANTE, sem ônus adicional, conferindo à CONTRATANTE todos os direitos autorais e direitos de uso, inclusive a documentação técnica, em qualquer tempo;
3.17.1.5. A base de conhecimento informatizada deverá estar totalmente operacional e conter um conjunto de informações disponibilizadas como suporte ao atendimento;
3.17.1.6. A CONTRATADA deverá também disponibilizar acesso à ARTESP, a qualquer tempo, software adicional, ser for o caso, que compõem a solução de gerenciamento de serviços e da base de conhecimento.
3.17.2. Encerramento dos Serviços (transição contratual)
3.17.2.1. A fase de Encerramento dos Serviços se refere ao processo de finalização, pela CONTRATADA, da prestação dos serviços do objeto contratual durante os últimos 90 (noventa) dias do contrato;
3.17.2.2. A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Encerramento dos Serviços, que contemple o repasse integral e irrestrito dos conhecimentos e competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços pela CONTRATANTE;
3.17.2.3. A entrega do Plano de Encerramento deverá ser finalizada em no mínimo 90 (noventa) dias corridos anteriores ao término do contrato;
3.17.2.4. O Plano de Encerramento dos Serviços deve detalhar o processo de repasse dos serviços, tratando, no mínimo, dos seguintes tópicos:
3.17.2.4.1. Cronograma detalhado identificando as tarefas, processos, recursos, marcos de referência, início, período de tempo e data prevista para término;
3.17.2.4.2. Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de relacionamento da CONTRATADA com a ARTESP e com a futura prestadora de serviços e servidores da ARTESP;
3.17.2.4.3. Plano de Contingência e Plano de Acompanhamento do Encerramento;
3.17.2.4.4. Descrição de como se dará o repasse de seus processos, metodologias, ferramentas e fluxo de atendimento em todas as disciplinas envolvidas nos serviços de sua responsabilidade;
3.17.2.4.5. Todos os recursos materiais disponibilizados pela CONTRATANTE e
de uso pela CONTRATADA, durante a execução do contrato, deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram entregues. Na impossibilidade da devolução dos recursos nas mesmas condições, a CONTRATADA fará a reposição desses recursos sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
4. LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços do objeto desta licitação deverá ser executada nos locais abaixo, sendo que para os locais descritos de 2 a 6 da TABELA DE LOCAIS, abaixo, somente para a prestação dos serviços referentes ao SERVICE DESK e serviços de sustentação referentes à segurança de rede que são, normalmente, executados de forma remota. Porém, se houver a necessidade de deslocamento de técnico especializado da CONTRATADA, o transporte será de responsabilidade da CONTRATANTE;
TABELA DE LOCAIS
Local | Endereço | ||
1 | Sede | Xxx Xxxxxxxx, 000, xx Xxxxxx ao 13º andar | |
2 | TC CAMPINAS | 1 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
3 | TC XXXXXXXX | 0 | Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Sala 604 - Centro, Sorocaba - XX, 00000- 330 |
4 | TC XXXXX | 0 | Xxxxxxxx xx Xxx, 00-00 – CP 215 - Jardim Carvalho, Xxxxx - XX, 00000-000 |
5 | TC 4 ARARAQUARA | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
6 | TC SÃO PAULO | 5 | Avenida do Estado, 777 - 5º andar - Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
5. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá elaborar, a cada 06 (seis) meses de execução do contrato, um relatório específico apontando na forma de Sumário Executivo todas as tarefas que foram escutadas por ela com o propósito em transferir informações e conhecimentos decorrentes da prestação dos serviços objeto contratual e dar ao CONTRATANTE mais subsídios para o planejamento de atividades;
5.2. Deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE e fornecida pela CONTRATADA, em evento (s) específico (s) a transferência de conhecimento, com conteúdo baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos associados ao serviço de capacitação dos técnicos da CONTRATANTE;
5.3. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela ARTESP, comunicando-lhe as formas que serão executadas, tais como, a metodologia, materiais e documentos para tal;
5.4. Na ocasião dos eventos, a CONTRATADA deverá indicar e sugerir os treinamentos técnicos específicos aos servidores permanentes prepostos técnicos da
CONTRATANTE para a melhor absorção dos conhecimentos transferidos ou que poderá gerar multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou a usuários finais;
5.5. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos 90 dias de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimentos, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a ARTESP e a nova Contratada.
6. RESULTADOS ESPERADOS
6.1. Espera-se com o objeto deste EDITAL e firmado através do contrato estabelecido, que a prestação de serviços específicos integrará um conjunto de resultados globais, no mínimo:
6.1.1. Atendimento remoto e presencial tempestivos, orientando, esclarecendo e solucionando os problemas relativos aos serviços de rede, transações, hardware, software, e demais produtos e serviços mantidos pela infraestrutura tecnológica instalada na ARTESP, disponibilizados aos usuários pela área de TI;
6.1.2. Diminuição do tempo de resposta aos incidentes com consequente redução do tempo de restauração da operação normal dos serviços, resultando em um mínimo de impacto nos processos de negócios, em conformidade com os Indicadores de Serviços especificados pela ARTESP;
6.1.3. Estabelecimento e consolidação de um ponto único de contato com os usuários de recursos e soluções de TI, sejam estes serviços de qualquer natureza;
6.1.4. Atendimento de qualidade aos usuários de TI da ARTESP, com gerenciamento efetivo das demandas e solicitações e necessidades inerentes às disciplinas técnicas e tecnológicas envolvidas;
6.1.5. Conferir o aumento do grau de satisfação dos usuários com os produtos e serviços fornecidos pela área de TI da ARTESP, assim como manter as suas áreas de negócios supridas e apoiadas com estes produtos e serviços, para que possam desempenhar os seus papéis legais com maior eficiência, eficácia e economicidade para a Administração;
6.1.6. Priorizar as atribuições dos servidores efetivos de TI da ARTESP aos seus negócios e às atividades indelegáveis e de gestão de TI;
6.1.7. Criar uma base histórica sólida dos tratamentos de incidentes e problemas de TI na ARTESP;
6.1.8. Obter dados concisos e confiáveis que permitam melhorar as práticas de governança de TI na ARTESP e suprir o planejamento de médio e longo prazos, de modo a reduzir o número de incertezas e melhorar o planejamento orçamentário de TI;
6.1.9. Conferir dados e informações que visem um melhor alinhamento dos serviços de TI da ARTESP, às suas metas e objetivos estratégicos na Agência.
7. MODELO OPERACIONAL
7.1. Estabelece-se o seguinte modelo operacional para o objeto deste Edital:
7.1.1. Os serviços de SUSTENTAÇÃO serão os serviços contínuos e essenciais de forma a garantir a disponibilidade dos serviços de TI implantados na ARTESP e que dão apoio às suas áreas de negócios. Trata da gestão e ações reativas e preventivas técnicas, dentro do ambiente da tecnologia da informação na Agência, que estejam relacionados ao hardware e/ou software, onde o objetivo é manter toda as plataformas de sistemas e infraestrutura, disponíveis e em funcionamento. Estes serviços, serão sempre remunerados com valores fixos mensais sujeitos à avaliação de qualidade de atendimento por parâmetros e regras estabelecidas em Acordo de Nível Mínimos de Serviço;
7.1.1.1. Farão parte do portfólio deste modelo, a sustentação todos os Ambientes Tecnológicos da Infraestrutura Tecnológica da ARTESP.
7.1.2. Os serviços ESPECIALIZADOS, são serviços necessários para manter as plataformas tecnológicas cujo ciclo de vida exija melhorias e/ou alterações e mudanças fundamentais, tais como a atualização tecnológica. Esses serviços, são “empacotáveis” e de mais fácil mensuração com produtos específicos, portanto, sempre serão solicitados através de ORDENS DE SERVIÇO especificada através de um CATÁLOGO DE SERVIÇOS com remuneração em UST – Unidade de Serviços Técnicos.
7.1.2.1. Farão parte do portfólio deste modelo, serviços especializados, tais como, Arquiteto de Software e Infraestrutura, Especialista BI (Business Intelligence), Especialista de Serviços em Nuvem, dentre outros;
7.1.3. Os serviços de GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL DOS SERVIÇOS referem-se a ações de caráter técnico-administrativo de gestão das demandas que a CONTRATADA irá executar, sejam ações voltadas a serviços contínuos de sustentação ou de serviços específicos definidos em Ordens de Serviço, registrando as atividades, dados dos indicadores de atendimento, confeccionando relatórios e documentos, entre outros, decorrentes da prestação dos serviços. Esta prestação de serviço será solicitada através de Ordens de Serviço emitida no início do Contrato e remunerada através de valor fixo mensal sujeito à avaliação de qualidade de atendimento por parâmetros e regras estabelecidas em Acordo de Nível Mínimo de Serviço;
7.1.4. NÃO HÁ GARANTIA DE SERVIÇOS MÍNIMOS OU QUANTIDADE MÍNIMAS, por Ordem de Serviço, à CONTRATADA;
7.1.5. Em todos os casos, os serviços prestados serão medidos, não somente em suas quantidades, mas sempre estarão sujeitos às regras de qualidade e prazos especificados e devidamente controlados por ACORDO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO – ANMS, cujo não cumprimento, por parte da CONTRATADA, está vinculado a glosas e penalidades específicas e detalhadas por tipo de serviço, além das sanções especificadas no Contrato.
8. SERVIÇOS DO LOTE ÚNICO
8.1. Os serviços contidos no agrupamento do LOTE ÚNICO, compreendem no atendimento de demandas para das tarefas rotineiras e essenciais de sustentação da infraestrutura dos ambientes tecnológicos computacionais que são utilizados para a operação do dia a dia dos sistemas de informações da ARTESP, sendo:
8.1.1. A prestação dos serviços destinada à sustentação da infraestrutura e parque computacional, dos ambientes tecnológicos especificados no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS, solicitada através de Ordens de Serviço emitida no início do Contrato e mensalmente remunerada através de valor fixo mensal;
8.1.1.1. Na prestação dos serviços de sustentação, a CONTRATADA deverá fazê-la nas dependências da CONTRATANTE (de forma local), e
8.1.1.2. Na forma remota pelo monitoramento 24x7x365 (vinte e quatro horas, sete dias da semana e todos os dias do ano).
8.1.2. Na abrangência dessa prestação de serviços, a CONTRATADA deverá fornecer serviços de SERVICE DESK para o atendimento ao suporte técnico aos usuários do parque computacional da ARTESP cujas especificações estão contidas no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS e remunerada através de valor fixo mensal;
8.1.3. Está contida nessa prestação de serviços, os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA OS AMBIENTES TECNOLÓGICOS que, quando necessários, serão planejados e executados de forma episódica, para completar a prestação de serviços. Estes, por sua vez, serão solicitados através de Ordens de Serviços emitidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com resultados e descrição de produtos mensuráveis e que serão remunerados em UST – Unidade de Serviço Técnico, cujos serviços estão descritos no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS;
8.1.4. Para todos os citados casos, a CONTRATADA deverá também fornecer os serviços de gestão técnica e operacional, de todas as demandas contidas em Ordens de Serviços por ela recebidas, registrando as atividades, dados dos indicadores de atendimento, confeccionando relatórios e documentos, entre outros, decorrentes da prestação dos serviços do objeto do contrato. Esta prestação de serviços será solicitada através de Ordens de Serviço emitida no início do Contrato e remunerada através de valor fixo mensal;
8.1.5. A prestação dos serviços especificados em Ordens de Serviços com produtos específicos – subitens 8.1.3 poderá ser executada também nas dependências da CONTRATADA (de forma remota), somente nos casos onde as condições para a execução e entrega forem possíveis e previamente negociadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, pois requererá tratativas especiais de segurança de acesso aos ambientes tecnológicos. Mesmo os serviços sendo prestados em atendimento remoto, não implicará em ônus adicional à CONTRATANTE e não afetará a as regras e metodologia da contagem de prazos para os indicadores fixados em Acordo de Níveis Mínimos de Serviço;
8.1.5.1. É importante frisar que, por política de segurança da informação, a ARTESP restringe os acessos remotos aos seus ambientes computacionais, pois tal prática requer rigores de exceção e a CONTRATADA deverá avaliar o modelo de operação caso-a-caso em função de tais políticas de segurança. Isso, em nenhuma hipótese poderá ser motivo de justificativas de atrasos de entregas de produtos das Ordens de Serviços, portanto, a CONTRATADA deverá especificar precisamente a utilização de acessos remotos no ambiente da infraestrutura tecnológica da ARTESP, principalmente no que se refere ao monitoramento;
8.1.5.2. No caso de necessidade de links de comunicação adicionais para a prestação dos serviços de monitoramento, ou outros serviços do escopo deste Edital que tenham que ser executados de forma remota, a instalação destes links de comunicação deverá ser às expensas da CONTRATADA e previstas na planilha de preços de sua proposta;
8.1.5.3. A ARTESP não arcará com custos adicionais além dos constantes no valor global e dos valores unitários especificados nos serviços da proposta vencedora do certame.
8.1.6. Serviços excepcionais que demandados por urgência ou emergência poderão ser solicitados e/ou executados fora da janela de serviços padrão, sendo esta janela de 12x5 (doze horas diárias, todos os dias úteis da semana) para os serviços de sustentação, 8x5 (oito horas diárias, todos os dias úteis da semana) para os serviços Service Desk e Serviços Especializados;
8.1.7. Os serviços, de sustentação sempre serão executados nas dependências da CONTRATANTE, porém, por conveniência técnica, também poderão ser prestados fora da janela de serviços padrão e, neste caso, deverão ser antecipadamente acordados entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
8.1.8. Especificações Técnicas descritas para toda a prestação destes serviços estão dispostas no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS;
8.1.9. Não há garantia de consumo mínimo, para os serviços remunerados em UST
– Unidade de Serviço Técnico;
8.1.10. O início da execução dos serviços deverá ser, no máximo, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.
9. QUANTIDADE DOS SERVIÇOS
9.1. As estimativas estão descritas nas tabelas a seguir:
9.1.1. Quantidades estimadas:
TABELA (01-A) | |||
Linha | Serviço | Quantidade | Unidade |
01 | Sustentação de Ambientes Tecnológicos | 15 | Meses |
02 | Service Desk | 15 | Meses |
03 | Gestão técnica e operacional dos serviços e suas demandas | 15 | Meses |
TABELA (01-B) | |||
Linha | Serviço | Quantidade | Unidade |
01 | Serviços Especializados | 3.000 | UST |
9.1.2. Os serviços remunerados em UST serão sempre solicitados através de Ordem de Serviço e por regra, uma vez que as partes concordem com o escopo e prazo apresentado na Ordem de Serviço, a CONTRATADA será remunerada pela quantidade pré-estabelecida em UST. Caso haja o retrabalho por atraso ou defeitos de qualidade, os valores em UST não serão alterados, ficando o ônus para a CONTRATADA, além de penalidades que poderão incidir no que está determinado pelo ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – ACORDO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO;
9.1.3. Para fins de demonstração da composição dos preços formulados pela CONTRATADA, em sua proposta, para aqueles serviços cuja unidade de medida é o mês, a CONTRATADA deverá apresentar os valores unitário dos serviços que o compõe e para os serviços onde serão computados os valores em UST, a CONTRATADA deverá apresentar também o valor unitário da UST – Unidade de Serviço Técnico, tomando-se por base que 01 (uma) UST equivale a 0 1(uma) hora de serviço técnico;
9.1.4. A LICITANTE deverá apresentar proposta comercial conforme estabelecido no Item VII – Modelo de Proposta Comercial, do documento denominado Exigências Editalícias e Contratuais, onde está descrita composição mínima da planilha de preços com valores unitários por agrupamento de especialidades e serviços.
10. EQUIPE DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe com profissionais de ampla experiência em suas habilidades técnicas e com certificações exigidas nesse Termo de Referência e Anexos, com prazos de vigência válidos, conforme definido no detalhamento de cada caso. Na omissão da indicação da data de vigência, fica estabelecido que a data de vigência da validade dos documentos de certificação e atestados deve ser a data de assinatura do contrato, sem exceções, carências ou adiamentos;
10.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em sua equipe, Coordenadores Técnicos para coordenarem os serviços técnicos da equipe e voltados à obtenção dos resultados esperados na prestação dos serviços;
10.3. A CONTRATADA deverá compor em sua equipe, profissional ou profissionais para a prestação dos serviços voltados exclusivamente para o apoio administrativo das atividades, da organização e acompanhamento dos prazos dos chamados, controle de atendimentos e controle de qualidade de atendimentos e documentação dos repositórios de dados do Contrato, entre outras. Deverá fornecer informações diretamente aos fiscais e gestores de contrato da CONTRATANTE e auxiliar as atividades dos Coordenadores Técnicos da CONTRATADA, controlando os cronogramas de trabalho e os agrupando dados de prestação de contas mensal dos serviços;
10.3.1. Esta atividade deverá ser desempenhada por profissional com experiência comprovada de, pelo menos, 03 (três) anos de coordenação ou supervisão de prestação de serviços administrativos e ter formação superior completa.
10.4. Em ambas as situações (local e remoto), todos os requisitos de cumprimento de prazos, qualidade, documentação, registro de chamados e outros descritivos para relatórios deverão ser executados com os mesmos rigores e exigências descritas neste Termo de Referência e seus Anexos;
10.5. Este Termo de Referência define os requisitos mínimos de atendimento, seja para a equipe técnica ou os serviços em si, e a CONTRATADA deverá dimensionar as equipes de atendimento, tanto local, como a remota, a partir desses parâmetros e, principalmente, para atender os níveis mínimos de serviços e aos critérios de criticidade de cada um dos chamados técnicos;
10.6. Para as atividades descritas na prestação dos serviços de forma remota na MODALIDADE 24x7 (vinte e quatro horas do dia, todos os dias da semana) a CONTRATADA deverá prestá-la exclusivamente para o monitoramento de todos os ambientes tecnológicos sustentados.
10.6.1. Para o serviço de monitoramento, a CONTRATADA deverá fazê-lo utilizando- se de um NOC – Núcleo de Operação e Controle;
10.6.2. Em qualquer tempo, a ARTESP poderá solicitar visita ao NOC do ambiente da CONTRATADA.
10.7. Em qualquer tempo, mediante justificativa, a ARTESP poderá solicitar imediata substituição de qualquer especialista técnico ou preposto da CONTRATADA;
10.8. A CONTRATADA deverá apresentar certificados e/ou comprovações de treinamento de habilidades profissionais que são necessárias à boa prestação de serviços, produtos do objeto desta licitação e que estão descritos nesse Termo de Referência e Anexos, fazendo-se que desta forma, a adoção destes serviços nos diferentes processos de trabalho da ATI – Assessoria Técnica da Informação da ARTESP, voltados para a tecnologia da informação sejam baseados em melhores práticas de governança de TI alinhada e com a visão em resultados e processos de melhoria contínua, além de estarem em conformidade com as práticas e metodologias de TI, tais como as destacadas abaixo:
10.8.1. Cobit (Control Objectives for Information and related Technology): Estrutura de Controle de Governança de TI utilizada e reconhecida internacionalmente, sendo usada como conformidade para o ato Sabanes-Oxley e Basiléia II;
10.8.2. PMbok (PMI) ou Prince2: Metodologia de Gestão de Projetos com o objetivo de melhorar as ações na camada gerencial, diminuindo os riscos e aumentando as chances de sucesso na execução de projetos;
10.8.3. ITIL (Information Technology Infrastructure Library): Metodologia e regras para Gerenciamento de Serviços TI e que focam a melhoria continuada dos serviços de TI.
10.9. O preposto técnico dos serviços da CONTRATADA, para a prestação dos serviços do LOTE ÚNICO, deverá OBRIGATORIAMENTE possuir treinamento ITIL em comprovação a ser apresentada na ocasião da adjudicação do Contrato;
10.9.1. A CONTRATADA deverá dispor de coordenador (es) técnico (s) que desempenharão o papel de coordenação e supervisão dos trabalhos técnicos exercidos pelos especialistas de sua equipe. Para o Coordenador Técnico, será exigido, pelo menos, 05 anos de experiência na atividade em questão. Por se tratar de um conjunto amplo e complexo de sistemas de informações, a CONTRATADA deverá considerar uma equipe com coordenação técnica atendida com mais de um coordenador dedicado às atividades que devam abranger todos os aspectos operacionais e técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, nunca perdendo de vista o que está observado e especificado no ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ACORDO NÍVEIS MÍNIMOS SERVIÇO;
10.9.2. A comprovações documentais de proficiência técnica dos profissionais deverão ser apresentadas na data da assinatura do contrato;
10.9.3. Os profissionais certificados apresentados pela CONTRATADA deverão OBRIGATORIAMENTE fazer parte dos quadros de funcionários da CONTRATADA na prestação dos serviços. Caso a CONTRATADA substitua algum profissional, no início da prestação dos serviços, deverá apresentar documentação pertinente e exigida;
10.9.3.1. No caso de profissionais pertencentes ao quadro de funcionários contratados no regime CLT, a comprovação deverá ser através de uma cópia das páginas da Carteira de Trabalho e uma cópia da Folha de Registro de Empregado;
10.9.3.2. No caso de profissionais autônomos, deverá ser apresentado uma cópia do contrato de trabalho que o profissional firmou com a CONTRATADA, vigente na data de assinatura do contrato fruto desta licitação;
10.9.3.3. A falta da apresentação dos documentos comprobatórios, referentes ao que foi descrito neste item e subitens, configurará o não cumprimento das obrigações editalícias referentes a este processo desta licitação.
10.10. Outras certificações técnicas deverão ser apresentadas e estão descritas no
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS;
10.11. O detalhamento da prestação dos serviços referentes escopo do objeto desta licitação está contido no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS, onde estão estabelecidas todas as atividades e tarefas para o atendimento e prestação dos serviços.
11. FORMAS, PRAZOS E CATEGORIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Todos os serviços referentes ao atendimento LOCAL de sustentação e Service Desk serão executados por especialistas da CONTRATADA alocados nas dependências da CONTRATANTE nas janelas de atendimento 8x5, podendo extraordinariamente, os serviços serem prestados ou solicitados para serem executados em horários alternativos, noturnos, na madrugada, feriados e finais de semana, não incidindo ônus adicionais à CONTRATANTE;
11.2. Todos os serviços referentes ao atendimento REMOTO de monitoramento serão executados nas dependências da CONTRATADA no modelo 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia todos os dias da semana e todos os dias do ano);
11.3. Todos os serviços especializados serão executados em 8x5, quando forem locais e, se remotos, em horários de melhor conveniência e previamente combinados, mas que nunca poderão interferir na dinâmica de atendimento e na disponibilidade dos serviços de TI da ARTESP;
11.4. Todos os serviços iniciar-se-ão em até 10 (dez) dias úteis a partir da data de assinatura do contrato onde a CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços com a duração da vigência especificada em contrato;
11.5. Todo o acompanhamento de chamados e demandas trabalhadas nessa prestação de serviços, deverão ter seu registro na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI da CONTRATANTE;
11.6. A ARTESP poderá auditar, modificar, cancelar, reabrir ou consolidar quaisquer chamados que tenham sido cadastrados indevidamente, segundo seu entendimento;
11.7. Todos os chamados de responsabilidade de atendimento da CONTRATADA, serão controlados e considerados para a apuração dos Acordos de Níveis Mínimos de Serviços, conforme descrito em ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ACORDO NÍVEIS MÍNIMOS SERVIÇO;
11.8. Chamados cancelados ou designados para equipes que não sejam as da CONTRATADA, se houver, não farão parte do conjunto de chamados a serem considerados na apuração dos Acordos de Níveis Mínimos de Serviço (ANMS);
11.9. Todos os artefatos produzidos no âmbito do contrato devem ser gerados e transmitidos eletronicamente, de modo a minimizar a impressão de papel e consumo de mídias, exceto quando explicitamente solicitado pela ARTESP;
11.10. Toda e qualquer intervenção deverá manter os códigos-fonte, scripts técnicos e a documentação técnica/funcional atualizada nos citados repositórios e sistemas definido pela ARTESP;
11.11. Faz parte da documentação, de responsabilidade da CONTRATADA a atualização, conforme a prestação dos serviços, dos procedimentos, scripts de atendimento e seus fluxos, soluções de contorno ou definitivas e eventuais outros itens similares para auxílio nas resoluções futuras. A ARTESP deverá ter amplo e irrestrito acesso de leitura e escrita nos repositórios que formarão a base de conhecimento da prestação dos serviços;
11.12. A CONTRATADA deverá exportar e/ou entregar a base de conhecimento, de eventuais repositórios complementares construídos ao longo da vigência contratual do objeto do contrato, para a CONTRATANTE ou para qualquer outra empresa por ela indicada, em formato eletrônico para fins de transmissão do conhecimento;
11.13. Todas as atividades da CONTRATADA que envolvam usuários da CONTRATANTE deverão ser realizadas em língua portuguesa, incluindo todos os níveis de atendimento, material fornecido, sites e conteúdos disponibilizados, pesquisas de satisfação, mensagens, entre outros;
11.13.1. A CONTRATADA deverá produzir, em todas as reuniões com usuários dos sistemas de informações, ata documentando a reunião e lista de presença identificando todos os participantes. O Coordenador Técnico, Especialista Técnico ou Preposto da CONTRATADA deverá redigir a ata em distribuí-la eletronicamente (por e-mail) a todos os participantes em até 24h após o término da reunião.
11.14. A CONTRATADA cederá e transferirá à ARTESP o direito autoral e patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos programas e procedimentos desenvolvidos e resultados produzidos na prestação dos serviços do objeto do contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica;
11.15. Todo e qualquer serviço prestado pela CONTRATADA e seus prepostos técnicos e gerenciais estarão sujeitos aos termos de confidencialidade especificados no ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, integrante deste Edital e cuja assinatura é OBRIGATÓRIA para a prestação de serviços aqui descritos;
11.16. Serão realizadas reuniões ordinárias semanais e reuniões extraordinárias, sempre que a ARTESP entender conveniente, entre a ARTESP, o preposto da CONTRATADA e outros profissionais da CONTRATADA que sejam necessários, para análise e discussão sobre os serviços em questão, ou resolução de eventuais problemas na gestão e/ou execução dos serviços prestados, priorização de demandas, planejamento futuro e assuntos específicos que sejam relevantes para a ARTESP;
11.17. A ARTESP informará à CONTRATADA com antecedência mínima de 01 (um) dia útil sobre a necessidade de realização de reunião extraordinária. No caso de urgência ou emergência a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente os recursos para atendimento excepcional;
11.18. Os recursos de videoconferência poderão ser utilizados, a critério da ARTESP, para permitir a participação remota de outros profissionais da CONTRATADA, que não o Preposto ou Prepostos, nas reuniões, sem a obrigação do deslocamento físico para as dependências da ARTESP.
11.19. Os serviços de sustentação EM SEUS PRAZOS DE ATENDIMENTO, mesmo remunerados em valores fixos mensais estarão sujeitos aos critérios de redução por não cumprimento, conforme descrito no ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ACORDO NÍVEIS MÍNIMOS SERVIÇO;
11.20. Os chamados terão na definição dos prazos a associação de severidade CRÍTICAS OU NÃO-CRÍTICAS no momento de registro na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI da CONTRATANTE;
11.21. Os prazos associados ao atendimento dos chamados e demandas da prestação dos serviços iniciar-se-ão no momento de seu registro no sistema de gerenciamento de serviços de TI da ARTESP;
11.22. A critério da CONTRATANTE, a criticidade e severidade do chamado poderá ser alterado e deverá ser documentada no chamado original essa situação, sendo que, a partir da mudança destes parâmetros, os tempos de atendimento recomeçarão a ser contados;
11.23. Esta iniciativa, se partir da CONTRATADA, o chamado somente poderá sofrer alterações dos citados parâmetros, com o conhecimento e concordância prévia do Preposto, por parte da ARTESP, com a devida documentação registrada no histórico do chamado na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI;
11.24. Os serviços especializados serão especificados em Ordens de Serviço e qualificados e quantificados em UST – Unidade de Serviço Técnico a partir do ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS;
11.24.1. Quando necessário, será emitida Ordem de Serviço para a CONTRATADA solicitando a execução, sendo indicado as seguintes informações:
▪ Número da Ordem de Serviço;
▪ Valor da Ordem de Serviço (baseado no catálogo de serviços);
▪ Tipo de serviço necessário;
▪ Quantidade de USTs necessárias por serviço e total;
▪ Projetos e/ou atividades vinculadas ao serviço;
▪ Entregáveis/resultados esperados pelo serviço;
▪ Prazos execução e dos entregáveis (baseado no catálogo de serviços);
▪ Observações quanto ao local e janela de prestação dos serviços.
11.24.2. Após emissão e registro formal da Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá até 03 (três) dias corridos para iniciar os serviços conforme solicitado, ou prazo anteriormente acordado em reunião de planejamento da Ordem de Serviço, em concordância entre as partes;
11.24.3. A Ordem de Serviço emitida, seguirá o modelo conforme ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS;
11.24.4. Não é facultada à CONTRATADA recusar qualquer chamado ou Ordem de Serviço da ARTESP;
11.24.5. Não há garantia de serviços mínimos ou quantidade mínimas, por Ordem de Serviço, à CONTRATADA.
12. GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1. A CONTRATADA compromete-se a efetuar as necessárias manutenções corretivas relativas de garantia serviços produzidos, sem ônus adicional para a ARTESP, por 90 (noventa) dias corridos;
12.2. O prazo é contado a partir da homologação da solução produzida para atendimento do chamado ou demanda de manutenção especificada na Ordem de Serviço e abrange todas as funcionalidades envolvidas e alteradas pela CONTRATADA;
12.3. No período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço do objeto do contrato que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos;
12.4. Todos as intervenções decorrentes de ações de garantia deverão ser registradas no chamado que a originou;
12.5. No caso de intervenções de garantia que necessitem de ações e/ou retrabalho, cujos prazos de execução sejam maiores que 50% do tempo total da execução original da Ordem de Serviço, ao entregar a Ordem de Serviço corrigida, os prazos de garantia voltaram ao início, vigorando novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias de garantia.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Na execução do Objeto do Contrato, a CONTRATADA se obriga a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados no Termo de Referência do Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida, e ainda:
13.2. Assinar a Ordem de Serviço Inicial em até 3 (três) dias úteis, a partir da convocação, sob pena de incorrer na perda do direito à contratação;
13.3. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra e transportes, equipamentos, taxas, tributos, incidências fiscais, contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais – inclusive aqueles que vierem a ser criados, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
13.4. Não é facultada à CONTRATADA recusar qualquer chamado técnico relativo ao objeto do contrato;
13.5. A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento do modus operandi, vista que as interrupções de acesso aos serviços disponibilizados, resultando em atrasos no atendimento, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual poderá arcar com as penalidades relacionadas neste Termo de Referência e demais documentos constantes do Edital e de sanções estabelecidas no Contrato;
13.6. Ressarcir quaisquer danos causados à ARTESP ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
13.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ARTESP, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a ARTESP, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
13.8. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para a execução contratual e as condições de regularidade fiscal e de qualificação econômico-financeira exigidas na licitação;
13.9. Comunicar imediatamente à ARTESP qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessários para a boa execução do Contrato;
13.10. Emitir o(s) documento(s) de cobrança no prazo e na forma contratuais;
13.11. Obedecer às normas e rotinas da ARTESP, em especial, às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
13.12. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE sem prévia e expressa anuência desta;
13.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, quando no âmbito desta ARTESP, à observância dos normativos internos da Agência;
13.14. Manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação exigidas na LICITAÇÃO, sob pena de aplicação de Advertência e demais sanções cabíveis;
13.15. A partir da data de assinatura do contrato, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, para apresentação da garantia do contrato;
13.16. Cumprir todas as obrigações técnicas dispostas no Termo de Referência e Anexos.
13.17. A CONTRATADA não poderá, sob qualquer pretexto, transferir a responsabilidade da do Contrato para terceiros, nem tampouco a alegação da falta de material como motivo para o não cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;
13.18. É responsabilidade da CONTRATADA qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do objeto, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a ARTESP de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
13.19. Fica vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem ciência prévia e expressa da ARTESP;
13.20. Durante e após a vigência do Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem
acesso às informações confidenciais da ARTESP, a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas e/ou fornecidas pela CONTRATANTE, independentemente
(a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
13.20.1. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Confidencialidade conforme disposto no ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE;
13.20.2. Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ARTESP, sendo que a CONTRATADA não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste Contrato;
13.20.3. A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ARTESP a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da ARTESP;
13.20.4. Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de conhecimento da CONTRATADA à época da assinatura deste Contrato; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este Contrato; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
13.20.5. Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ARTESP ou destruir, conforme instrução específica da ARTESP, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ARTESP, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
13.20.6. A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ARTESP por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
13.21. Manter um Representante da CONTRATADA (Preposto)
13.21.1. Função: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
13.21.2. Responsabilidades: realizar as atividades detalhadas a seguir:
13.21.2.1. Gerenciar todos os profissionais da CONTRATADA envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
13.21.2.2. Comparecer, sempre que solicitado, às dependências da CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial, e estar acessível por contato telefônico em qualquer outro horário, inclusive em feriados e finais de semana.
13.21.2.3. Acompanhar a execução dos serviços em vigor.
13.21.2.4. Assegurar que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à CONTRATADA e os envolvidos direta e indiretamente à prestação dos serviços;
13.21.2.5. Informar à CONTRATANTE sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir o bom andamento dos serviços;
13.21.2.6. Planejar, executar e manter atualizados a capacitação dos profissionais alocados aos serviços, em todos os software e procedimentos pertinentes, prestando informações à ARTESP, quando solicitado;
13.21.2.7. Conduzir os processos de reciclagens técnicas periódicas, que correrão às custas da CONTRATADA;
13.21.2.8. Garantir e disseminar as normas operacionais e de Segurança da Informação da ARTESP entre os profissionais prestadores dos serviços contratados;
13.21.2.9. Zelar pela padronização dos procedimentos e postura adequada dos profissionais da CONTRATADA envolvidos na prestação dos serviços;
13.21.2.10. Controlar e administrar a frequência, escalas de trabalho, ausências, atestados, substituições, intervalos e pagamentos dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços;
13.21.2.11. Providenciar relatórios relacionados ao desempenho dos serviços;
13.21.2.12. Interagir com o gestor do CONTRATO acerca das ocorrências relacionadas com a administração do contrato;
13.21.2.13. Coordenar os profissionais de forma a impedir que interrupções nos serviços prestados possam trazer algum prejuízo à ARTESP ou a seus parceiros de negócios, dentro do espectro do Objeto Contratual;
13.21.2.14. Disponibilizar todos os meses, através de lista, ou a qualquer tempo, a relação atualizada de todos os profissionais envolvidos nos serviços do Objeto Contratual;
13.21.2.15. Elaborar mensalmente e ser o responsável, pelos relatórios periódicos conforme descrito no Termo de Referência e seus Anexos;
13.21.2.16. Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação de colaboradores nas dependências da CONTRATANTE;
13.21.2.17. Executar outros serviços correlatos à função de preposto.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. A ARTESP, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
14.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista neste Contrato;
14.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o Contrato que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA; e
14.1.3. Observar as demais obrigações específicas estipuladas no Termo de Referência e Anexos.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. ITENS DE SERVIÇOS
De acordo com o modelo operacional apresentado no Termo de Referência para o atendimento ao OBJETO desta LICITAÇÃO, nesse anexo, apresentamos as especificações técnicas referentes aos itens de serviços descritos no LOTE ÚNICO da tabela abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||
Abrangência | Sustentação2 de Ambientes Tecnológicos computacionais de processamento de dados com serviços especializados para o suporte e manutenção técnica, incluindo redes lógicas, sistemas de armazenamento de dados, sistemas de informações, sistemas de segurança de dados e acessos, com o monitoramento, identificação de problemas e suporte técnico aos usuários | ||||
Escopo | Serviço | Forma de Remuneração | |||
1) Sustentação da operação da infraestrutura dos ambientes tecnológicos | Valor Mensal | Fixo | |||
2) Suporte técnico aos usuários - SERVICE DESK | Valor Mensal | Fixo | |||
3) Serviços Especializados informação | de | tecnologia | da | UST | |
4) Gestão técnica e operacional dos serviços e suas demandas | Valor Mensal | Fixo |
2. APRESENTAÇÃO
2.1. A Sustentação da operação da infraestrutura dos ambientes tecnológicos da ARTESP, consistirá:
2.1.1. Da prestação de serviços contínuos na infraestrutura dos ambientes tecnológicos, fornecendo os serviços de apoio e atividades inerentes ao (hardware e software), à disponibilidade da infraestrutura de rede corporativa (física e lógica), servidores e estações de trabalho, administração de rede e segurança física e lógica, em ambientes operacionais, gerenciamento de identidades, protocolos de comunicação e conexão, serviços de proxy e antivírus, rede independente de armazenamento de dados do tipo STORAGE e unidades robóticas de backup com uso de ferramenta profissional corporativa, roteadores e switches atualmente em uso, podendo ser modificado em qualquer tempo a critério da CONTRATANTE;
2 Sustentação da operação e monitoramento de ambientes tecnológicos consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e técnica ambientes tecnológicos de responsabilidade do Órgão que mantém o processamento dos dados de sistemas e banco de dados e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes componentes imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência, em especial aos requisitos de segurança e suporte técnico aos usuários. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP.
2.1.2. Da garantia à operação das diversas Bases de Dados, compreendendo os serviços e atividades inerentes à administração de banco de dados e informações, administração e implantação de bases de dados corporativas, manutenção e implantação de rotinas para extração de dados em ambiente baseado em Bancos de Dados Corporativos e Auxiliares em SGBDs como o MSSQL Server, Oracle, MySql, Postgres e o SGBD, podendo ser modificado no futuro a critério da CONTRATANTE;
2.1.3. Da prestação de suporte técnico aos usuários da ARTESP com serviços de Service Desk (local em regime 8x5), exercendo esse suporte com equipe técnica presencial de atendimento a usuários, por meio de central de serviços, nas dependências da CONTRATANTE, seja via requisição de serviços através de ferramenta de gerenciamento de serviços de TI da CONTRATANTE, acesso remoto e qualquer outra forma de comunicação eletrônica, compreendendo os serviços e atividades inerentes aos sistemas operacionais de estações de trabalho adotados pela CONTRATANTE, software específico e pacotes aplicativos de produtividade individual, ferramentas de acesso e comunicação corporativa e aplicações de sistemas específicos em padrão Microsoft ou software livre, atualmente em uso, podendo no entanto ser modificado no futuro a critério da CONTRATANTE;
2.1.3.1. Da prestação dos serviços com o monitoramento remoto em NOC - Núcleo de Operação e Controle no regime 24x7x365;
2.1.3.2. E de serviços especializados que poderão ser solicitados para ações pontuais de mudança no ambiente de infraestrutura tecnológica da CONTRATANTE.
2.2. Todas as atividades exercidas para a prestação dos serviços do escopo do LOTE ÚNICO deverão ser gerenciadas pela CONTRATADA através da Gestão Técnica e Operacional dos Serviços com tarefas próprias e exclusivas e prestadas nas dependências da ARTESP (local em regime 8x5).
3. AMBIENTE E PARQUE COMPUTACIONAL DA ARTESP
3.1. STORAGE:
EMC VNX 5300 com capacidade de 46,6 TB EMC VNX 5700 com capacidade de 72,5 TB
3.2. SERVIDORES:
PowerEdge M520 Blade Server com 16 lâminas de 02 Proc Xeon 2.40 GHz e 96 GB
Memória
PowerEdge M620 Blade Server com 16 lâminas de 02 Proc Xeon 2.70 GHz e 128 GB
Memória
DELL 720 - 03 servidores com 02 Proc Xeon 2.40 GHz e 96 GB Memória
3.3. CLOUD (Datacenter PRODESP):
19 Instâncias com um pool de memória de 178176 MB e 50 vCPUs
3.4. CO-LOCATION (Datacenter PRODESP):
04 Servidores com um pool de memória de 32 GB e 8 CPUs.
3.5. VMware:
135 Servidores Virtuais com Sistema Operacional: Windows 2008, 2012, 2016 e Linux Red Hat.
3.6. BACKUP:
Avamar com capacidade total de 32 TB;
Data Domain com capacidade total de 7,7 TB; Data Domain com capacidade total de 43 TB; NetWorker com 100 fitas LTO 5 de 3 TB cada; Tape Library 2 TL 4000 com 45 tapes;
Tape Library 1 TL 4000 com 45 tapes.
3.7. LAN:
33 Swith CISCO 2960 48P
05 Switch CISCO 3750 24P
05 Switch CISCO 2960 8P
02 Switch CISCO CORE 6509ve
3.8. WAN:
28 Links MPLS Intragov
02 Links MPLS WEB STI
3.9. WLAN:
02 Controladoras CISCO 2504 28 Access Point CISCO 1041N 36 Access Point CISCO 2602
00 Xxxxxx Xxxxx XXXXXX XX0000X
3.10. SAN:
04 Switches SAN BROCADE DS-300 sendo, 03 com 24 portas e 01 com 40 portas.
3.11. FIREWALL / SEGURANÇA:
04 Fortigate sendo, 03 do modelo 60D e 01 o modelo 1500D 01 FortiAnalyser modelo 300D
01 FortiManager modelo 300D 01 FortiCloud modelo SandBox
01 Siem AlienVault modelo Ossim/Ossec 01 Network Monitor modelo Prime MLS 01 Firewall CISCO modelo FWSM
3.12. ANTI VIRUS:
End Point Kaspersky
Server Trend Micro Deep Security
3.13. QUANTIDADE DE MICROS:
Aproximadamente 460 (quatrocentos e sessenta), entre Desktop e Notebook
Sistema Operacional Windows 7 Professional, Windows 10 Pro, Windows 10 Pro for Workstation
3.14. Mais detalhes referentes poderão ser obtidos, pela LICITANTE, na visita técnica obrigatória.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EQUIPE
4.1. A CONTRATADA é responsável por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo de profissionais em turnos de trabalho necessários para o cumprimento integral do objeto contratado, de acordo com os níveis de serviços exigidos neste Termo de Referência, respeitando os horários de disponibilidade dos serviços contratados;
4.2. O método de alocação, a quantidade dos profissionais necessários à prestação dos serviços, assim como a administração de tais recursos humanos caberá à CONTRATADA, respeitada a legislação trabalhista vigente e a norma coletiva da categoria, e observado que não será estabelecido qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os profissionais que empregar para a execução dos serviços contratados e a ARTESP;
4.3. Para viabilizar a fiscalização pela CONTRATANTE, as contratações, demissões e transferências de integrantes ocorridas no âmbito do contrato deverão ser informadas de imediato à ARTESP;
4.4. Em razão da dificuldade de substituição imediata de um técnico com as qualificações previstas no Edital, e visando a não comprometer o alcance dos Níveis Mínimos de Serviço pela CONTRATADA, será permitido que haja até 20% dos técnicos que prestam os serviços de atendimento e suporte de 1º e 2º nível sem a certificação exigida, durante um período máximo de 60 dias, a contar a partir da data de assinatura do contrato;
4.5. Para determinar o adequado dimensionamento às necessidades da ARTESP, a LICITANTE deverá considerar em sua proposta, além da quantidade de chamados, o tamanho e característica do parque de equipamentos de TI, a quantidade de sistemas de softwares aplicativos, a quantidade de usuários de TI e outros, bem como informações decorrentes da visita técnica obrigatória, que apresentam correlação direta à demanda esperada do serviço;
4.6. Havendo indícios de inexequibilidade no dimensionamento das equipes de sustentação e service desk, a CONTRATANTE poderá solicitar à LICITANTE a apresentação de justificativas e documentos que comprovem a viabilidade da execução do contrato e o atendimento aos níveis de qualidade exigidos pela ARTESP, além de efetuar diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666/93.
4.7. Certificações, Treinamentos e Formação dos Profissionais Especialistas
4.7.1. É mister que nas habilidades técnicas dos profissionais indicados para esta prestação dos serviços seja contemplada com técnicos que tenham a experiência em desempenhar as atividades técnicas de ambientes computacionais hospedados em nuvem – Cloud Computing, uma vez que uma parte significativa de soluções de TI da ARTESP encontra-se instalada em ambiente de Cloud Computing na PRODESP e, esta é uma tendência a ser mantida, inclusive em outros fornecedores desses serviços;
4.7.2. Portanto, a ARTESP manterá, em médio prazo, seus sistemas de informações em modelo híbrido de processamento – com processamento em nuvem privada compartilhada com nuvem pública devendo a CONTRATADA ter profissionais capacitados para executar as ações técnicas e gerenciais de planejamento, processamento, manutenção e migração de sistemas e/ou parte de sistemas sustentando-os nestes ambientes híbridos em diversos fornecedores de mercado;
4.7.3. A CONTRATADA deverá especificamente, compor em sua equipe perfil de profissionais de sustentação em ambientes de TI híbrida, pressupondo como principais habilidades para desempenhar atividades relacionadas a:
• Arquiteturas orientadas para serviços;
• Automação;
• Ferramentas e medições para monitoramento e gerenciamento da TI híbrida;
• Gerenciamento de fornecedores em seus Acordos de Níveis de Serviços contratados;
• Migração de sistemas de informações e aplicativos.
4.7.4. A indicação das certificações e treinamentos exigidos faz parte dos pressupostos e restrições de cada tarefa, pertinente à sua complexidade na prestação dos serviços. Nos quadros abaixo, apresentamos as certificações e treinamentos aplicáveis em termos de tecnologias e plataformas para sustentação do ambiente computacional da ARTESP;
4.7.5. Há também um quadro descritivo com a exigência de experiência dos profissionais. Essa experiência deverá ser comprovada pela CONTRATADA no momento da apresentação das equipes de trabalho e a CONTRATANTE poderá realizar diligências junto aos emissores dos comprovantes para verificação da veracidade das informações. A CONTRATADA deverá proceder os ajustes dos profissionais das equipes, que não estejam dentro das qualificações e exigências, em até 10 (dez) dias corridos, a partir da constatação da inconformidade.
TABELA 01: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – CERTIFICAÇÕES
Documento | Certificações |
1 | MCTS Windows Server 2008 Network Infrastructure, Configuration |
2 | MCP - Microsoft Certified Professional |
3 | MCSA - Microsoft Certified Solutions Associate |
4 | MCSE - Microsoft Certified System Engineer |
5 | Trend Micro Certified Professional for Deep Security |
6 | Trend Micro Certified Professional for OfficeScan XG |
7 | Deep Security Trend Micro |
8 | ISS Securos OS 8.7 |
9 | KL 002.10 Kaspersky Enpoint Security and Management |
10 | FCNSA - Fortinet Certified Netword Security Administrator |
11 | Cisco ICND1 - Interconnecting Cisco Networking Devices Part 1 |
12 | Cisco ICND2 - Interconnecting Network Devices |
13 | Fortigate Multi-Threat Security Systems II |
14 | Fortinet CiberSecurity |
15 | FortiOS Hands on Training |
16 | Ethical Hacker Training |
17 | Comptia Security+ SYO 401 |
18 | ITIL Foundation v3 |
19 | VMware Certified Associate - Data Center Virtualization |
20 | VMware Certified Professional 6 - Data Center Virtualization |
TABELA 02: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – TREINAMENTOS
Documento | Treinamentos |
21 | Cobit (Control Objectives for Information and related Technology) (mínimo 16 horas) |
22 | PMP (Project Management Professional) (mínimo 40 horas) |
23 | ITIL Foundation (Information Technology Infrasructure Library) (mínimo 16 horas) |
24 | Instalação, configuração e administração de SGBD – Sistema Gerenciador de Banco de Dados, no mínimo, nas tecnologias de banco de dados Oracle e Microsoft SQL SERVER (mínimo 24 horas) |
25 | Administração de sistemas de armazenamento na tecnologia EMC ou similar (mínimo 24 horas) |
26 | Administração de plataforma Linux conforme qualquer em distribuição (mínimo 16 horas) |
TABELA 03: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – FORMAÇÃO ESCOLAR E EXPERIÊNCIA
Documento | Formação/Experiência |
27 | Formação escolar: cursando nível superior em qualquer curso de formação superior relacionado à Tecnologia da Informação, ou curso superior completo em Análise de |
Sistemas ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Processamento de Dados ou Informática ou outro curso superior, desde que o profissional tenha especialização, com nível de pós-graduação, na área de Tecnologia da Informação | |
28 | Graduado em qualquer curso de Tecnologia da Informação reconhecido pelo MEC |
29 | Experiência Mínima comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de experiência na função para os técnicos de nível júnior |
30 | Experiência Mínima comprovada, de pelo menos, de 3 (três) anos de experiência na função para os técnicos de nível pleno |
31 | Experiência Mínima comprovada, de pelo menos, de 5 (cinco) anos de experiência na função para os técnicos de nível sênior |
5. PERFIS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS
5.1. Para todos os profissionais que atuarão localmente, será exigido:
5.1.1. Com formação escolar descrita na Tabela 03: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – FORMAÇÃO ESCOLAR E EXPERIÊNCIA, Documento 27 e 28;
5.1.2. Com experiência profissional descrita na TABELA 03: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – FORMAÇÃO ESCOLAR E EXPERIÊNCIA, Documento 29, 30 e 31;
5.2. As Certificações apresentadas para a prestação dos serviços deverão cobrir todos os documentos descritos na TABELA 01: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – CERTIFICAÇÕES, sendo que um profissional poderá apresentar uma ou mais certificação, desde que estejam em seu nome e com data de validade vigente, na ocasião de sua apresentação;
5.2.1. Independentemente do número de certificações de cada profissional, o requisito deve ser atendido em sua integralidade, ou seja, todas as certificações são OBRIGATÓRIAS;
5.2.3. A apresentação dos certificados deverá ser no momento da assinatura do Contrato.
14.1.3. Serão aceitos documentos comprobatórios, no lugar de certificados, para as habilidades exclusivamente descritas na TABELA 02: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – TREINAMENTOS, emitidos por escolas ou centros de treinamentos em nome do profissional que está sendo apresentado pela CONTRATADA e deverá atender à quantidade mínima de horas especificada em cada treinamento.
5.2.4. Os certificados deverão estar vigentes na data de assinatura do contrato;
5.2.5. Os profissionais certificados que comporão a equipe da CONTRATADA deverão OBRIGATORIAMENTE fazer parte dos quadros de funcionários da CONTRATADA, na
data de assinatura do contrato, momento em que deverá fornecer as comprovações desse vínculo juntamente com o certificado;
5.2.5.1. Serão admitidos os vínculos com autônomos e, neste caso, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do Contrato de Prestação de Serviços registrados em cartório com o autônomo, com data de vigência válida na data de entrega do documento, cujo objeto deverá ser específico na especialidade a qual ele se dedicará a fazê-la para atender o objeto desta contratação. A CONTRATADA, neste caso, ficará responsável pela fiscalização dos recolhimentos legais, de impostos e obrigações trabalhistas desta relação, incluindo INSS e outras, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus e obrigações trabalhistas e fiscais envolvidas.
5.2.6. Todos os documentos que a CONTRATADA apresentar, para as certificações técnicas, provas de experiência e de treinamentos, assim como as de experiência, sejam de funcionários pertencentes ao seu quadro de funcionários ou contratados autônomos, ficarão sujeitos à diligência da CONTRATANTE, em qualquer momento, a partir de sua apresentação e enquanto vigorar o contrato de prestação dos serviços do OBJETO desta contratação;
5.2.7. É importante que a CONTRATADA deverá manter todos os seus profissionais envolvidos nesta prestação de serviços (empregados ou autônomos) com os documentos comprobatórios atualizados e válidos durante a vigência do contrato do OBJETO desta contratação, ou seja, se uma certificação vencer dentro do período em que vigorar o contrato desta prestação de serviços, a CONTRATADA deverá, junto ao seu profissional especialista, renovar esta certificação sob a pena de substituição do profissional ou da inexecução contratual, caso não repare a situação.
6. SERVIÇO 1 - SUSTENTAÇÃO DA OPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES TECNOLÓGICOS
6.1. Os serviços de SUSTENTAÇÃO serão remunerados por valor fixo mensal, conforme TABELA (01-A) – Linha 01 descrita no ITEM 9 – DURAÇÃO E QUANTIDADE DOS SERVIÇOS do Termo de Referência;
6.1.1. A CONTRATADA deverá prover uma série de serviços voltados à sustentação e para a efetiva prestação destes serviços terá que seguir determinações especificadas neste tipo de atendimento, como:
6.1.1.1. A criação de uma Central de Serviços para atendimento 1º Nível, cujos detalhes se encontram no item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste anexo;
6.1.1.2. O estabelecimento de uma sistemática de trabalho para o atendimento e suporte de 2º e 3º níveis, conforme especificado no item Erro! Fonte de referência não e ncontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada. deste anexo;
6.1.1.3. O estabelecimento de uma sistemática de trabalho para o monitoramento dos ambientes tecnológicos, conforme especificado no item Erro! Fonte de referência não e ncontrada. deste anexo.
6.1.2. Os ambientes tecnológicos de processamento de sistemas e aplicativos, incluindo aplicativos Web, da ARTESP é totalmente virtualizado e segregado em ambientes de
desenvolvimento, homologação e testes e produção.
6.1.3. Mantemos alguns sistemas de informações hospedados em Cloud Computing
(nuvem) e ambiente Collocation na PRODESP;
6.1.4. A compatibilidade técnica dos ambientes em processamento em nuvem e/ou híbrido será de responsabilidade associada à prestação dos serviços de sustentação dos ambientes tecnológicos do objeto do Contrato;
6.1.5. Para a execução das atividades de compatibilidade e integridade dos ambientes, os profissionais de coordenação e os técnicos especializados que executarão os serviços de sustentação deverão ter habilidades em interagir com profissionais de desenvolvimento de sistemas, pois tais serviços são sempre coordenados tecnicamente entre as diversas instâncias de responsabilidade na ATI, principalmente nas atividades de deploy entre ambientes;
6.1.6. Desta feita, a CONTRATADA deverá implantar as melhores práticas de execução destes serviços voltados à mudança de ambientes tecnológicos – GMUD, implementando a gestão de mudanças com requisições de mudanças, agenda de mudanças e comitê interno de mudanças;
6.1.6.1. Minimamente os seguintes pontos devem ser contemplados e implementados para o processo de GMUD;
6.1.6.1.1. Criar / Revisar / Atualizar documentações relacionadas ao processo;
6.1.6.1.2. Verificar todas as ocorrências em andamento (para o processo e abertas pelo processo);
6.1.6.1.3. Realizar a primeira análise de RDMs submetidas no ciclo;
6.1.6.1.4. Montar pauta e envio do invite para o Comitê Técnico;
6.1.6.1.5. Montar pauta e envio do invite para o Comitê de Mudanças;
6.1.6.1.6. Montar o fluxo de aprovação Change Manager
(Excepcional/Emergencial/Padrão);
6.1.6.1.7. Montar o fluxo de aprovação Gerência Técnica (Excepcional/Emergencial);
6.1.6.1.8. Montar o fluxo de aprovação Gerência Técnica (Excepcional/Emergencial);
6.1.6.1.9. Montar o fluxo de aprovação Comitê Executivo CCE (Excepcional/Emergencial);
6.1.6.1.10. Divulgar o resultado do Comitê de Mudanças;
6.1.6.1.11. Divulgar o resultado do Comitê Executivo quanto a RDM Excepcional/Emergencial;
6.1.6.1.12. Divulgar o Cronograma de Mudanças;
6.1.6.1.13. Montar o processo de validação Pós Implantação de RDM;
6.1.6.1.14. Montar o processo encerramento das RDM's;
6.1.6.1.15. Montar o processo acompanhamento de Backlog e envio do Relatório de
Backlog;
6.1.6.1.16. Montar o relatório de Status de Execução da RDM; 6.1.6.1.17. Montar o relatório Semanal de Indicadores do Processo; 6.1.6.1.18. Montar o relatório Mensal de Indicadores do processo;
6.1.6.1.19. Montar o processo de revisão / atualização de documentos relacionados ao processo;
6.1.6.1.20. Montar o processo e verificar a implementação de Melhorias no Processo e ferramenta de acordo com o desempenho/indicadores do mesmo e tratamento de ocorrências;
6.1.6.1.21. Montar o processo de avaliação da qualidade do processo;
6.1.6.1.22. Treinamento do processo para os usuários;
6.1.6.1.23. Montar o processo de verificação de incidentes gerados por RDMs.
6.1.7. Os produtos da implementação de GMUDs devem seguir os processos ITIL V3, sendo imprescindível esta certificação solicitada à CONTRATADA;
6.1.8. Os profissionais indicados à sustentação dos ambientes tecnológicos deverão obrigatoriamente se dedicar exclusivamente a essa atividade e não poderão intervir tecnicamente (desenvolver, testar, documentar etc.) na execução de artefatos de software de uma Ordem de Serviço dedicada a Serviços Especializados descritos no Item Erro! Fonte de referência não encontrada., cuja remuneração será em UST;
6.1.9. Os profissionais voltados à prestação de serviços especializados não poderão ser os mesmos técnicos utilizados pela sustentação;
6.1.9.1. Caso a CONTRATANTE identifique o contrário dessa orientação, tal fato será considerado falta grave e objeto de advertência, por escrito, podendo refletir em ações previstas nas cláusulas de sanções contratuais.
6.1.9.2. Os serviços de sustentação estão detalhadamente descritos nos itens Erro! F onte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada., Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada..
6.2. A CONTRATADA deverá, pelo menos, atender as especialidades descritas com profissionais que atuarão em sua (s) equipe (s), com o propósito de prestar serviços para a Segurança da Informação, Manutenção de Infraestrutura, Administração de
Servidores, Gerenciamento Operacional de Redes e Recursos de Conectividade e, cujas tarefas, no mínimo, estão também descritas a seguir:
6.2.1. SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, com pelo menos, as seguintes tarefas:
6.2.1.1. Auxiliar na produção de sistemas, políticas e planos de segurança da informação;
6.2.1.2. Comunicar e implementar o sistema, políticas e planos definidos;
6.2.1.3. Auxiliar em atividades de Análise de Impacto nos Negócios e gerenciamento de riscos;
6.2.1.4. Realizar análises de risco;
6.2.1.5. Avaliar e classificar todas informações necessárias para o sistema, políticas e planos de segurança e documenta-las;
6.2.1.6. Implementar os controles de segurança e avaliação de riscos com as respectivas respostas;
6.2.1.7. Desenvolver e documentar procedimentos e instruções de trabalho para operar e manter os controles de segurança;
6.2.1.8. Promover workshops internos nas dependências da CONTRATANTE, treinamentos e conscientização sobre segurança;
6.2.1.9. Xxxxxx, revisar e promover melhorias no sistema, políticas e planos de segurança da informação;
6.2.1.10. Monitorar e gerenciar as falhas e incidentes de segurança, participando da solução e promovendo melhorias para evitar a reincidência;
6.2.1.11. Analisar e reportar os impactos de segurança;
6.2.1.12. Promover continuamente testes e auditorias sobre segurança da informação;
6.2.1.13. Garantir a correta comunicação das políticas e planos de segurança as partes interessadas ou afetadas;
6.2.1.14. Revisar e melhorar a classificação das informações;
6.2.1.15. Apoiar e participar de projetos, mudanças e melhorias com relação a segurança da informação.
6.2.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA, com pelo menos, as seguintes tarefas:
6.2.2.1. Identificar continuamente os requisitos necessários para gerenciar e operar os componentes de infraestrutura;
6.2.2.2. Participar ativamente do desenho e implantação de soluções de infraestrutura ou modificação da infraestrutura existentes;
6.2.2.3. Realizar avaliação da capacidade e disponibilidade dos serviços de TI e seus componentes;
6.2.2.4. Participar e implementar monitoramento dos serviços de TI com estabelecimento de procedimentos e instruções de trabalho para tratamento de eventos;
6.2.2.5. Auxiliar na elaboração de programas de treinamento para equipes técnicas e clientes/usuários quando necessário;
6.2.2.6. Participar da definição dos padrões a serem usados nas arquiteturas de tecnologia e infraestrutura;
6.2.2.7. Pesquisar e desenvolver novas soluções de infraestrutura para expandir os serviços de TI, reduzir custos, atender requisitos de negócio ou promover melhorias;
6.2.2.8. Participar ativamente de projetos que impactem direta ou indiretamente nos componentes de infraestrutura;
6.2.2.9. Auxiliar na solução de incidentes e problemas dos serviços de TI;
6.2.2.10. Documentar e manter atualizada uma base de conhecimento dos componentes de infraestrutura;
6.2.2.11. Implantar mudanças nos componentes novos ou modificados;
6.2.2.12. Manter atualizado políticas e planos relacionados aos serviços de TI;
6.2.2.13. Serviços de acompanhamento técnico dos prestadores terceirizados da:
6.2.2.13.1. Manutenção de Sala Cofre; 6.2.2.13.2. Manutenção da Sala de UPS; 6.2.2.13.3. Manutenção de Sala de Telecom; 6.2.2.13.4. Manutenção e testes dos geradores;
6.2.2.14. Emitir relatórios e documentações dos componentes de infraestrutura quando solicitado.
6.2.3. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS
Serviço responsável por manter e gerenciar os Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados - SGBD e os próprios Bancos de Dados utilizados sistemas de informações. Abrange a instalação, configuração, monitoramento e resolução de ocorrências de problemas ou proceder a ajustes que se façam necessários para o funcionamento adequado do SGBD. Deve também garantir a integridade, segurança, disponibilidade e
desempenho dos bancos de dados e prover as cópias de segurança backup pertinentes às políticas de disaster/recovery permitindo a continuidade de negócios, com pelo menos, as seguintes tarefas:
6.2.3.1. Executar controle de administração de banco de dados para suportar os sistemas atuais, sistemas customizados da ARTESP e desenvolvimento de sistemas futuros;
6.2.3.2. Administrar o banco de dados, incluindo gerenciamento dos serviços de sistemas de armazenamento, customização e monitoração de produtos de software de banco de dados, suporte a banco de dados, ajuste fino (tunning), backup e recuperação;
6.2.3.3. Manter, atualizar, desenvolver e implementar, quando for apropriado, procedimentos de backup para restauração durante indisponibilidade de banco de dados ou banco corrompido;
6.2.3.4. Executar ajuste fino (tunning) do banco de dados e reorganizações necessárias para suportar os requerimentos de desempenho.
6.2.3.5. Planejar mudanças no tamanho dos bancos de dados devido ao crescimento do negócio;
6.2.3.6. Monitorar o desempenho do banco de dados e sua utilização de espaço, bem como a identificação e a recomendação de mudanças visando melhoria de desempenho. Implementar mudanças aprovadas;
6.2.3.7. Conduzir monitoração de rotina e ações corretivas de acordo com os procedimentos estabelecidos;
6.2.3.8. Prover suporte de banco de dados para todos os ambientes de banco de dados requeridos pela ARTESP;
6.2.3.9. Implementar modelo físico do banco de dados, criar índices e recomendar métodos para otimização do desempenho das aplicações;
6.2.3.10. Participar no planejamento e desenvolvimento de rotinas, programas e procedimentos para popular as estruturas de banco de dados com dados do negócio;
6.2.3.11. Recomendar os upgrades necessários para a instalação de ferramentas de monitoração automatizadas para monitoração do desempenho do banco de dados;
6.2.3.12. Prover aos usuários, mediante requisição de serviço, documentação sobre os arquivos, incluindo nome e estatísticas de utilização, se disponível;
6.2.3.13. Conduzir procedimentos rotineiros de backup e recuperação de uma maneira que não impacte negativamente a operação;
6.2.3.14. Manter espaço em disco adequado para processamento;
6.2.3.15. Identificar oportunidades de melhoria e produtos para melhorar o desempenho e notificar a ARTESP destas oportunidades;
6.2.3.16. Manter, atualizar, desenvolver e implementar, quando for apropriado, rotinas de acesso padrão ao banco de dados para uso pelo pessoal de suporte de aplicações e desenvolvimento;
6.2.3.17. Resolver incidentes e problemas relacionados ao banco de dados;
6.2.3.18. Conduzir revisões de desempenho do sistema.
6.2.4. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIDORES DE REDE/DADOS, com pelo menos, as seguintes tarefas:
6.2.4.1. Monitoramento dos servidores, manutenção de software de servidores, administração operacional da rede lógica da ARTESP;
6.2.4.2. Manutenção da integridade de dados corporativos;
6.2.4.3. Administração, Implantação e Suporte em conformidade com normas, padrões e procedimentos da ARTESP, de contas de usuários (e-mail, login, espaço em disco etc.) dos membros pertencentes a ARTESP;
6.2.4.4. Aplicação de service packs para atualização de software básico e correção de falhas de segurança;
6.2.4.5. Instalação e desinstalação, montagem e desmontagem, configuração, testes e execução de manutenção de hardware e software e demais ativos de rede local de computadores;
6.2.4.6. Elaboração de relatórios de todas e quaisquer ocorrências verificadas do parque computacional da ARTESP;
6.2.4.7. Procedimentos de rotinas de salvaguarda de arquivos;
6.2.4.8. Monitoração dos defeitos nos equipamentos e de relatório para acionamento de fornecedores;
6.2.4.9. Organização e controle da manutenção técnica dos dispositivos de hardware, rede e de conectividade e acompanhamento da correção dos problemas apresentados junto aos terceiros e fornecedores;
6.2.4.10. Controle e atualização das informações de hardware, software, aplicações, arquitetura de rede e segurança e serviços de todos os recursos da ARTESP;
6.2.4.11. Gerenciamento da capacidade do ambiente tecnológico de servidores com o objetivo de garantir o atendimento às demandas de acesso das aplicações, incluindo a realização de testes de carga e desempenho;
6.2.4.12. Documentar e manter atualizada uma base de conhecimento da arquitetura lógica, do histórico de eventos relevantes e implantações realizadas;
6.2.4.13. Suporte aos Ambientes Operacionais Windows, Linux e VMWare:
• Acionar fornecedores em caso de falhas de hardware nos servidores;
• Definir configurações técnicas de sistema operacional de acordo com os requisitos dos serviços dos usuários (release number, languages, file system configuration, system parameters);
• Aprovar as configurações técnicas do sistema operacional;
• Propor adequações de hardware para atender os requisitos e níveis de serviço;
• Criar, atualizar e manter imagens masters de sistema operacional;
• Administrar e manter configurações, parâmetros, e arquivos de recursos do sistema operacional;
• Realizar manutenções corretivas de sistema operacional (gerenciamento de patches
e intervenções);
• Atualizar e monitorar parâmetros de configuração de sistema operacional: processador, memória, sistema de arquivos, quotas, profiles de usuários;
• Analisar logs do sistema operacional;
• Realizar Tunning do sistema operacional;
• Monitorar indicadores de performance para sistema operacional, thresholds e quotas;
• Detectar e analisar condições anormais de sistema operacional e tomar as devidas ações;
• Prover relatório mensal de sistema operacional, com os indicadores definidos;
• Instalar, configurar e assegurar a evolução em nível técnico de ferramentas/agentes de automação/monitoração, ferramentas de backup e configurações relativas a comunicação com Storage;
• Homologar e instalar patches de correção e segurança;
• Verificar ocorrências de erros nos arquivos de logs e tomada de providências;
• Administrar aplicações legadas, instalação, atualização e suporte e correções;
• Manter das políticas de segurança no sistema operacional.
6.2.5. GERENCIAMENTO OPERACIONAL DE REDES E RECURSOS DE CONECTIVIDADE, com pelo menos, as seguintes tarefas:
6.2.5.1. Serviços de apoio técnico ao gerenciamento de sistemas e tecnologias de redes de computadores, recursos de conectividade e de comunicação digital, em rede local ou Internet, em conformidade com normas, diretrizes e procedimentos definidos pela unidade gestora da ARTESP, garantindo a disponibilidade, integridade e sigilo das informações;
6.2.5.2. Apoio à gestão de manutenção e avaliação de desempenho dos serviços disponíveis de conectividade e telecomunicação;
6.2.5.3. Apoio à gestão de inventário dos recursos de TI postos à disposição dos usuários da rede corporativa (hardware e software);
6.2.5.4. Estudo, prospecção e proposição de melhoria incremental dos recursos tecnológicos e demais soluções da ARTESP;
6.2.5.5. Identificar continuamente os requisitos necessários para gerenciar e operar os componentes de infraestrutura;
6.2.5.6. Participar na definição dos padrões a serem usados nas arquiteturas de
tecnologia e infraestrutura;
6.2.5.7. Pesquisar e desenvolver novas soluções de infraestrutura para expandir os serviços de TI, reduzir custos, atender requisitos de negócio ou promover melhorias;
6.2.5.8. Participar ativamente do desenho e implantação de soluções de infraestrutura ou modificação da infraestrutura existente;
6.2.5.9. Participar ativamente de projetos que impactem direta ou indiretamente nos componentes de infraestrutura;
6.2.5.10. Realizar avaliação da capacidade e disponibilidade dos serviços de TI e seus componentes;
6.2.5.11. Participar das avaliações de risco dos serviços de TI;
6.2.5.12. Participar na definição e realização de testes de funcionalidade dos componentes novos ou modificados;
6.2.5.13. Participar na definição e implementação do monitoramento dos serviços de TI com estabelecimento de procedimentos e instruções de trabalho para tratamento de eventos;
6.2.5.14. Auxiliar na solução de incidentes e problemas dos serviços de TI;
6.2.5.15. Documentar e manter atualizada uma base de conhecimento dos componentes de infraestrutura de rede;
6.2.5.16. Implantar mudanças nos componentes técnicos e tecnológicos novos ou modificados;
6.2.5.17. Xxxxxxxx, identificar e apresentar oportunidades de melhoria dos serviços de TI;
6.2.5.18. Desenvolver procedimentos, instruções de trabalho e manuais de uso de infraestrutura da rede lógica;
6.2.5.19. Auxiliar na definição e manutenção da atualização de políticas e planos relacionados aos serviços de TI;
6.2.5.20. Especificar as auditorias necessárias para os componentes e objetivos de controle de redes e componentes de conectividade;
6.2.5.21. Emitir relatórios e documentações dos componentes de infraestrutura quando solicitado;
6.2.5.22. Suporte a operação técnico:
• Monitoração de elementos de redes através de software especializado;
• Gestão de vida dos elementos de redes;
• Backup de configurações dos elementos de redes;
• Gestão de inventário dos elementos de redes;
• Monitoração dos links e VPNs;
• Atualização dos sistemas operacionais e firmware dos elementos de redes;
• Atualização de documentações dos equipamentos em releases e versões;
• Gestão de capacidade atuando no balanceamento de uso;
• Monitoração dos protocolos de roteamento dinâmico de redes;
• Gestão de endereçamento IP;
• Criação de regras ou assinaturas nos IPS;
• Abertura de chamados nos fabricantes dos componentes de rede;
• Efetuar o troubleshooting com o acompanhamento do suporte técnico do fabricante;
• Abertura de chamado RMA (Return Merchandise Authorization), desde que a ARTESP possua um contrato de RMA ativo junto ao fabricante.
6.2.6. SERVIÇO 2 - SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS (SERVICE DESK) serão remunerados por valor fixo mensal, conforme TABELA (01-A) – Linha 02 descrita no ITEM 9 – DURAÇÃO E QUANTIDADE DOS SERVIÇOS do Termo de Referência, com pelo menos, as seguintes tarefas:
6.2.6.1. Suporte de operação de equipamentos de informática;
6.2.6.2. Instalações/configurações de software básico em equipamentos end-point;
6.2.6.3. Recepcionar e registrar todas as solicitações referentes aos serviços de TI;
6.2.6.4. Administrar a ferramenta de gerenciamento de serviços de TI;
6.2.6.5. Prestar atendimento para as solicitações identificadas e/ou delega-las às instâncias de competência conforme as políticas e planos específicos;
6.2.6.6. Monitorar todas as solicitações, prestando informações quando solicitado;
6.2.6.7. Gerar alertas aos responsáveis das solicitações pendentes conforme políticas e planos definidos;
6.2.6.8. Documentar e manter atualizado todas as informações das solicitações e de seu histórico na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI;
6.2.6.9. Prestar atendimento local para todas solicitações e incidentes encaminhados por outras equipes.
6.2.7. SERVIÇO 3 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, serão remunerados em UST, conforme TABELA (01-B) – Linha 01 descrita no ITEM 9 – DURAÇÃO E QUANTIDADE DOS SERVIÇOS do Termo de Referência.
São serviços sob demanda para atender à infraestrutura operação dos ambientes tecnológicos serão contratados de forma episódica, ou seja, por se tratar de serviços necessários muito específicos e, quando demandados, serão utilizados para a complementação ou mudança planejada dos ambientes, seja para atender a uma nova tecnologia ou manutenção de existente;
6.2.7.1. Estes serviços nunca serão projetos isolados, mas serão executados para
complementar à prestação de serviços do objeto do Contrato e serão sempre solicitados através de Ordens de Serviço com resultados e descrição de produtos mensuráveis, emitidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
6.2.7.2. Dependendo de sua natureza técnica, serão executados local ou remotamente, mas nunca poderão ser executados pela equipe de sustentação local;
6.2.7.3. Essa modalidade de contratação em questão não prevê a dedicação exclusiva de mão-de-obra nas dependências da CONTRATANTE;
6.2.7.4. Para realização de quaisquer serviços que estão no escopo destas atividades deverá ser elaborado um plano de projeto acordado entre a ARTESP e a CONTRATADA, mencionando prazos estipulados para a execução das atividades. As exceções deverão ser tratadas pontualmente e acordadas entre as partes, garantindo que os projetos serão realizados com a qualidade esperada. As equipes serão formadas pelos perfis que estejam em conformidade com o termo de referência;
6.2.7.5. A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços caracterizados nas Ordens de Serviço, devendo utilizar pessoal técnico qualificado para prestar o serviço técnico especializado, nos quantitativos adequados, para garantir a plena qualidade dos serviços entregues, ficando sob sua definição qualquer composição de recursos, otimização de rotinas ou procedimentos;
6.2.7.6. Aqueles serviços que demandam a presença física, tais como reuniões, deverão ser prestados presencialmente nas dependências da CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá prestar remotamente determinados serviços, desde que previamente autorizados pela CONTRATANTE;
6.2.7.7. A CONTRATANTE fará uso e efetuará o pagamento apenas das USTs necessárias à implementação dos serviços especializados que solicitar à CONTRATADA, até o limite máximo das USTs estimadas. A CONTRATANTE não realizará pagamento prévio de USTs sob qualquer hipótese;
6.2.7.8. Os valores de referência UST especificados na TABELA 3 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS terão seu cômputo ajustado de acordo com a natureza da solicitação da CONTRATANTE, conforme detalhado na TABELA 2 - NATUREZA DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS abaixo:
TABELA 2 – NATUREZA DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
Natureza da Tarefa | Complexidade | Ajuste no Valor de Referência (Fator Multiplicador) |
Planejamento/Criação/Diagnóstico | Alta | 1 |
Execução/Alteração/Implantação | Média | 0,35 |
Exclusão | Baixa | 0,10 |
6.2.7.9. A relação dos serviços técnicos especializados do objeto desta contratação consta na TABELA 3. Esses serviços serão prestados pela CONTRATADA e serão remunerados pelo valor em UST de cada serviço que já leva em consideração o fator multiplicador relacionado na TABELA 2;
TABELA 3 – CATÁLOGO DE SERVIÇOS DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Serviço | Descrição do serviço | Valor de Referência (em UST) | Complexidade | Valor (em UST) |
A | Arquitetura de Solução | 40 | Alta | 40 |
B | Construção de imagem de container Docker Dockerfile / DockerComposer / Yaml | 15 | Alta | 15 |
Média | 5,25 | |||
Baixa | 1,5 | |||
C | Migração de ambientes tecnológicos | 10 | Alta | 10 |
Média | 3,5 | |||
Baixa | 1 |
6.2.7.10. A ARTESP, percebendo a necessidade de novos itens, em comum acordo entre as partes, em prazo não inferior a 180 dias, poderá rever a lista de serviços, incluindo ou suprimindo serviços dentro do escopo do contrato para o atendimento do seu objeto.
7. SERVIÇO 4 - GESTÃO TÉCNICA E OPERACIONAL DAS DEMANDAS NOS SERVIÇOS, serão remunerados por valor fixo mensal, conforme TABELA (01-A) – Linha 03 descrita no item 9 – DURAÇÃO E QUANTIDADE DOS SERVIÇOS do Termo de Referência
7.1. Constitui-se como atividades mínimas, para a Gestão de Execução Técnica e Operacional dos serviços especificados nesse Anexo, as seguintes:
7.1.1. Atuar como preposto da CONTRATADA e gerenciar os empregados envolvidos na execução dos serviços;
7.1.2. Acompanhar a execução contratual e o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos;
7.1.3. Gerenciar a execução dos serviços descritos nesse anexo e seus correspondentes subitens;
7.1.4. Elaborar e propor plano de execução dos serviços e organizar a alocação de profissionais;
7.1.5. Definir plano de treinamento inicial e contínuo dos profissionais da CONTRATADA, envolvidos na prestação dos serviços OBJETO desta contratação;
7.1.6. Executar as atividades de supervisão de turno para os serviços onde se aplicar tal prática para o desempenho das atividades;
7.1.7. Comunicar aos fiscalizadores de contrato o não cumprimento de prazos referentes a prestação dos serviços descritos nesse anexo;
7.1.8. Propor melhorias para o cumprimento dos serviços descritos nesse anexo;
7.1.9. Executar outras atividades correlatas e pertinentes à prestação destes serviços.
7.1.10. Composta minimamente pelo:
7.1.10.1. Preposto (presença obrigatória na ARTESP em reuniões gerenciais do Contrato, ou quando convocado);
7.1.10.2. Coordenador Técnico (presença obrigatória em tempo integral na ARTESP).
7.2. Estes serviços serão remunerados em valor fixo mensal, e estão sujeitos ao que for descrito no ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – ACORDO DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.
Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as descrições das características para os atendimentos de 1º, 2º e 3º Níveis e Monitoramento e Operações e Monitoramento 24x7.
8. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS – CENTRAL DE SERVIÇOS 1º NÍVEL
8.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a implantação e operacionalização da Central de Serviços de 1º Nível, conforme as práticas previstas pelo modelo ITIL V3 - Information Technology Infrastructure Library – V3, incluindo as disciplinas Estratégia, Design, Transição e Operação de Serviços, bem como, a melhoria contínua, medições e reports, garantindo a disponibilização dos recursos de forma estável, escalonável, com confiabilidade e segurança;
8.2. A Central de Serviços de 1º Nível será o ponto único de contato dos usuários de TI da ARTESP para o registro de incidentes, problemas, dúvidas e requisições de serviço, efetuando o primeiro nível de diagnóstico, atendimento e resolução dos chamados, a partir de consultas à base de conhecimento e com o uso de ferramentas de apoio, tais como software de controle remoto de estação, dentre outras;
8.3. Os canais de acesso a Central de Serviços de 1º Nível deverão ser realizados por atendimento de chamadas telefônicas por meio de central de atendimento a ser provida pela CONTRATANTE disponível através de serviço de ramal exclusivo e chamados cadastrados pelo usuário diretamente na Ferramenta de Gestão de Serviços de TI, acessível pela rede interna e a ser provido pela CONTRATANTE, atendendo aos princípios da Política de Segurança da Informação da ARTESP, tais como senha de autenticação, base de dados exclusiva, criptografia de dados e https;
8.4. A Central de Serviços de 1º Nível compreende a solução de suporte técnico remoto demandada pelos usuários da ARTESP via os canais de acesso mencionados no item imediatamente acima, e os demandados por Ordens de Serviço.
8.5. O horário de atendimento da Central de Serviços de 1º Nível deverá compreender o período de 08:00 (oito horas) às 18:00 (dezoito horas) de segunda à sexta-feira, exceto feriados e finais de semana, considerando o horário de Brasília;
8.6. Para casos específicos, a central deve possibilitar o atendimento além do horário previsto para funcionamento;
8.7. Nos casos em que o atendimento não for resolvido de forma remota, a equipe de suporte remoto de 1° nível deverá registrar todas as informações disponíveis e encaminhar o chamado à equipe de suporte local (2° nível) para que a solicitação / incidente ou problema possa ser resolvido no menor tempo possível dentro do Acordo de Nível Mínimo de Serviço estabelecido;
8.8. Os serviços de suporte remoto de 1° nível é a modalidade de atendimento à distância, a ser realizado por profissionais da CONTRATADA qualificados e com perfil para esta tarefa, que utilizarão base de conhecimento informatizada, contendo as questões mais comuns e suas respostas para a resolução de problemas ou falhas de sistemas e equipamentos;
8.9. Os chamados atendidos pelo serviço de suporte remoto de 1° nível devem ser fechados com o registro detalhado da solução adotada, indicação descritiva da solução e demais informações necessárias à geração de estatísticas por tipo de atendimento e tempo de chamado;
8.10. Os profissionais da Central de Serviços de 1º Nível deverão se apoiar nas diversas equipes da CONTRATADA, que prestam serviços na ARTESP a fim de obterem informações e documentos complementares para o registro correto ao fecharem o chamado;
8.11. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar em Reunião Gerencial ao Gestor e/ou Fiscal do Contrato os procedimentos para realização de pré-atendimentos dos chamados abertos na Central de Serviços de 1º nível. Caso o gestor verifique pontos de melhoria, estes deverão ser realizados e submetidos para nova apreciação. Caberá à CONTRATADA por meio do Coordenador Técnico a responsabilidade de implantar os procedimentos de pré-atendimento aprovados na Central de Serviços de 1º Nível, devendo repassar para os técnicos dessa área a forma mais correta de se realizar os atendimentos aos chamados técnicos. Os procedimentos deverão ser elaborados de forma a permitir um atendimento rápido, cordial, respeitoso, satisfatório e padronizado, independente das diferenças de perfil entre os atendentes;
8.12. Os profissionais da Central de Serviços de 1º nível deverão ficar alocados nas dependências da CONTRATANTE onde serão disponibilizadas as estações de trabalho (desktop) para cada profissional. Caso a CONTRATADA necessite de hardware adicional, tais como placas de comunicação, telefones headset, ou outros que a CONTRATADA entender necessários ao bom atendimento, estes equipamentos serão
de responsabilidade da CONTRATADA e xxxxxxx compor os valores da prestação dos serviços sem implicar em ônus adicional à CONTRATANTE;
8.13. A CONTRATADA deverá dimensionar a quantidade de profissionais da Central de Serviços, de acordo com o dimensionamento do parque computacional da ARTESP, apresentado no item 3, deste anexo.
9. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS – ATENDIMENTO AO USUÁRIO 2º NÍVEL
9.1. O Suporte Técnico a Usuários atuará como suporte de 2º nível para incidentes e requisições de serviço, além de elaborar e gerir procedimentos e itens da base de conhecimento sobre erros conhecidos, atuando em incidentes ou solicitações de maior complexidade, ou quando exigida a presença física do técnico para a resolução do incidente;
9.2. A equipe alocada neste serviço buscará prevenir a ocorrência de problemas e seus incidentes resultantes, eliminar fatos recorrentes correlacionando-os e identificando a causa raiz e sua solução, além de minimizar o impacto dos incidentes que não podem ser prevenidos;
9.3. A partir do início do Contrato, a CONTRATADA passará a se responsabilizar pela manutenção da Ferramenta de Gestão de Chamados a ser disponibilizada pela CONTRATANTE, ação necessária para a gestão dos incidentes com a classificação correta dos chamados;
9.4. A CONTRATADA deverá dimensionar a quantidade de profissionais de atendimento ao usuário em 2º nível, de acordo com o dimensionamento do parque computacional da ARTESP, apresentado no item Erro! Fonte de referência não encontrada., deste anexo;
9.5. Os custos de deslocamentos (transporte) quando necessário para o atendimento presencial nas unidades remotas da ARTESP serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
9.6. O horário de atendimento da Central de Serviços de 2º Nível deverá compreender o período de 08:00 (oito horas) às 18:00 (dezoito horas) de segunda à sexta-feira, exceto feriados e finais de semana, considerando o horário de Brasília.
10. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS – SUSTENTAÇÃO – 3º NÍVEL
10.1. A equipe de Sustentação é responsável pela administração, operação e manutenção preventiva e reativa da infraestrutura tecnológica da ARTESP;
10.2. Os profissionais desta área da equipe necessária, para atender as diversas demandas técnicas dentro dos prazos previstos no acordo de níveis de serviços do ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – ACORDO NÍVEL MÍNIMOS DE SERVIÇO, deverão ficar alocados nas dependências da ARTESP, que irá fornecer mobiliário, ponto lógico, elétrico e equipamentos para a CONTRATADA;
10.3. O horário normal de prestação do serviço de suporte de 3º nível será de segunda à sexta-feira, das 08h (oito horas) às 18h (dezoito horas) – 8x5, de modo ininterrupto,
com equipe alocada na sede da CONTRATANTE, podendo, em casos especiais desempenhar as atividades em qualquer horário e dia da semana, incluindo feriados e finais de semana se ocorrer fatos de interrupções e manutenções que forcem interrupções da rede lógica da ARTESP. Nestes casos, haverá um planejamento prévio desta prestação de serviços, que não poderá causará ônus adicional à CONTRATANTE;
10.4. Incidentes e/ou problemas que afetem qualquer acordo de níveis de serviço e aplicações do ambiente da ARTESP identificados pela equipe de monitoramento ou qualquer outra equipe, deve ter atuação preventiva e reativa imediata da equipe de Sustentação seja de forma remota ou presencial independente de horário;
10.5. Esta prestação de serviços terá uma equipe que deverá ser gerenciada pelo Coordenador Técnico que será o responsável pela integração dos serviços entre as demais equipes;
10.6. O Coordenador Técnico deverá ficar alocado nas dependências da ARTESP, todos os dias da prestação de serviços;
10.7. A CONTRATADA deverá, durante o período de vigência do contrato, realizar atividades de sustentação de 3º nível com a prestação de serviços e destacando;
10.7.1. Parametrização, operação e auditoria técnica de rede;
10.7.2. Realização de atendimentos receptivos, prestando informações claras e concisas, quando solicitadas pelos usuários, obedecendo aos procedimentos padronizados, a partir de consultas à base de conhecimento das soluções implementadas;
10.7.3. Manutenção e suporte a todo o ambiente de software básico de rede, requerendo a realização de estudos comparativos, testes e homologação de configurações;
10.7.4. Operacionalização de soluções de aperfeiçoamento de performance, disponibilidade e configuração dos produtos de software implantados;
10.7.5. Análise de demandas dos usuários baseadas em consultas à base de conhecimento visando ações proativas e preventivas;
10.7.6. Execução de procedimentos operacionais e de instalação em conformidade com as documentações existentes e as boas práticas de mercado, citadas nas técnicas e certificações exigidas no Termo de Referência;
10.7.7. Garantir a operação e prestar o suporte e acompanhamento dos sistemas em produção;
10.7.8. Registro e categorização, na ferramenta de gestão de serviços de TI da CONTRATANTE, de todos os atendimentos realizados com os dados dos usuários e suas demandas, inclusive os destinados através de Ordens de Serviço;
10.7.9. Execução dos procedimentos descritos na documentação e participação no processo de melhoria contínua dos procedimentos, os quais deverão constar nos relatórios mensais;
10.7.10. Suporte, configuração, customização, parametrização e implantação de sistemas operacionais (ou novos releases/versão), visando manter a disponibilidade e o desempenho dos sistemas;
10.7.11. Suporte, configuração, customização, parametrização e implantação de software de apoio, tais como: ferramentas de desenvolvimento (p.ex. Visual Studio, Eclipse e outros), de rede, de segurança e semelhantes, visando manter a disponibilidade e o desempenho dos sistemas e das equipes de desenvolvimento;
10.7.12. Suporte à integração de informações, administração de bases de dados; realização de monitoramento, auditoria dos dados, avaliação de desempenho e de capacidade dos Bancos de Dados;
10.7.13. Detecção, análise e resolução dos problemas de funcionalidade, configuração e parametrização, endereçando alternativas de ações corretivas;
10.7.14. Orientações e esclarecimentos aos usuários, expressando-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada;
10.7.15. Análise de logs e registros dos equipamentos e ferramentas e software
corporativo, com o propósito de agir corretiva e preventivamente;
10.7.16. Implantação, manutenção e disponibilização de documentação técnica dos processos e procedimentos de serviços técnicos realizados;
10.7.17. Ações de operação e testes de redes, equipamentos de comunicação de infraestrutura, dados e armazenamento físico e lógico;
10.7.18. Registro, em relatórios e aplicações apropriadas, de todas as ocorrências de falhas identificadas, correções, intervenções, manutenções e instalações em que cada serviço for submetido, além do tempo de parada e recovery;
10.7.19. Geração de relatórios de ocorrências para todas as falhas de serviços classificados pela CONTRATANTE como críticos, com informações de causa e efeito, providências e correções aplicadas e recomendações sobre as lições aprendidas;
10.7.19.1. As informações a respeito das ações executadas nos serviços críticos deverão contar em capítulo próprio no relatório mensal de atividades executadas e endereçadas pela Ordem de Serviços Mensal de sustentação.
10.7.20. Execução e intervenção local ou remota em estação de trabalho de usuários da rede, mediante autorização, para realização de configurações, instalações e remoções de aplicativos, manutenção preventiva, atualizações de software e reparos diversos;
10.7.21. Geração e ajustes da documentação técnica e processos de trabalho, com metodologias padronizadas, mantendo-as sempre atualizadas e nas últimas versões;
10.7.22. Execução de atividades auxiliares de planejamento, modelagem, desenvolvimento, implantação, monitoramento, controle, suporte e manutenção de bases de dados de sistemas, com o objetivo de garantir o armazenamento, acesso, consistência, integridade, disponibilidade e segurança das informações utilizadas pelos
usuários da CONTRATANTE, bem como dar suporte aos que desenvolvem sistemas com a utilização de tecnologias, ferramentas e o banco de dados disponíveis no ambiente existente;
10.7.23. Acompanhamento da execução de instalação e configuração de equipamentos e materiais de comunicação de dados, quando realizados por fornecedores externos desses serviços, tais como a Intragov;
10.7.24. Manutenção dos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção em funcionamento, alinhados aos procedimentos de GMUD – Item Erro! Fonte de referência n ão encontrada.;
10.7.25. Manutenção e subsídios para implantação de sistemas de alta disponibilidade, cluster, balanceamento de carga e tolerância a falhas para aplicações críticas, incluindo as prerrogativas de capacidades técnicas de implantação desses ambientes tecnológicos em arquitetura tecnológica de nuvem híbrida (privada e pública);
10.7.26. Aplicação de forma proativa dos arquivos de atualização de software e correção de falhas nos servidores e firmwares dos demais ativos de TI;
10.7.27. Procedimentos de testes de vulnerabilidades conforme as práticas de Segurança da Informação;
10.7.28. Administração do storage em todas as suas funcionalidades, destacando:
• Virtualização de volumes
• Particionamento
• Cópias por ponteiros
• Replicação/duplicação de dados
• Designação de LUNs e volumes NFS/CIFS;
• Criação de volumes lógicos;
• Monitoramento de desempenho, espaço e auditoria de falhas;
• Aumento e/ou diminuição de volumes lógicos;
10.7.29. Diretrizes e Requisitos de Sustentação dos Ambientes Tecnológicos
10.7.29.1. Manutenções no ambiente tecnológico, como regra, deverão ser previamente programadas e realizadas fora do expediente normal da Agência, incluindo finais de semana e feriados, quando for o caso;
10.7.29.2. Atividades fora de rotina ou processos proativos normatizados e documentados serão objeto de reuniões com a participação da CONTRATANTE para sua normatização e documentação das rotinas e processos;
10.7.29.3. Execuções de tarefas, mesmo quando não especificadas nas atividades, deverão ser contempladas com todos os processos necessários para garantir a execução das atividades relacionadas à manutenção da operacionalidade dos ambientes computacionais, como a análise de viabilidade, estudos de boas práticas, implementação e migração dos recursos, criação de documentação técnica, operacional e de análise e controle, execução de rotinas proativas e reativas, análise de desempenho, monitoramento e operação dos serviços;
10.7.29.4. Apoiar as equipes técnicas, da CONTRATANTE e de equipes técnica de terceiros que estejam envolvidas na execução de demandas do ambiente tecnológico da CONTRATANTE, quanto a:
10.7.29.4.1. Elaboração de procedimentos;
10.7.29.4.2. Avaliação, diagnóstico e proposição de soluções;
10.7.29.4.3. Análise, suporte e acompanhamento da produção;
10.7.29.4.4. Padronização, mensuração e avaliação dos indicadores de nível de serviço da rede e suporte aos serviços de rede;
10.7.29.5. Apoiar e submeter à aprovação da CONTRATANTE, a implantar, operacionalizar e monitorar recursos para controle de mudanças, inventário de recursos computacionais, análise de capacidade e desempenho;
10.7.29.6. Auxiliar a CONTRATANTE, quando demandado, quanto à elaboração de normas, padrões e procedimentos relativos ao uso da infraestrutura computacional;
10.7.29.7. Avaliar e recomendar à CONTRATANTE a adequação de processos que permitam a práticas que relevem a produtividade e economicidade;
10.7.29.8. Apoiar e auxiliar a equipe técnica da CONTRATANTE, quando demandado por Ordens de Serviços como SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – descritos no item Erro! F onte de referência não encontrada., no desenvolvimento de atividades de organização de processos, como:
10.7.29.8.1. Mapeamento e desenho de novos processos, definição e implantação de indicadores de desempenho, bem como das tecnologias e ferramentas disponíveis no ambiente tecnológico existente;
10.7.29.8.2. Projeto, exame, implantação, suporte e manutenção de novos sistemas de segurança para ambientes tecnológicos.
10.7.29.9. Executar todos os serviços, tarefas e atividades demandadas pela CONTRATANTE, dentro do prazo negociado e especificado nas Ordens de Serviços, atendendo o padrão de qualidade exigido;
10.7.29.10. Apresentar relatório mensal das atividades realizadas pela CONTRATADA, demonstrando os resultados promovidos pelos serviços executados, conforme especificado no Termo de Referência.
11. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS – MONITORAMENTO E OPERAÇÃO e MONITORAMENTO 24x7
11.1. O serviço de monitoramento é responsável pela manutenção da disponibilidade da infraestrutura dos ambientes tecnológicos da CONTRATANTE, isto é, nos ativos de TI, seus itens de configuração, os serviços que compõem, que por sua vez sustentam as áreas de negócio da Agência;
11.2. O horário de prestação do serviço é de 24x7x365, portanto de modo ininterrupto. Isto visa garantir que, em caso de incidentes em horários não críticos, os serviços possam retornar antes de serem requeridos, ou antes do início do horário normal da Agência;
11.3. O monitoramento deverá acontecer sempre para se antever a problemas e falhas apoiados por ferramentas de monitoramento e diagnóstico específicas para tal de responsabilidade da CONTRATADA;
11.4. A equipe de monitoramento deverá ter como ponto de contato o Coordenador Técnico da CONTRATADA, que será o responsável pela integração dos serviços entre as equipes locais e remotas;
11.5. A CONTRATADA deverá, durante o período de vigência do contrato, realizar atividades de monitoramento para garantir a disponibilidade dos serviços conforme os quais serão autorizados através de uma Ordem de Serviço Mensal especialmente emitida para esta prestação de serviços e destacando-se:
11.5.1. Monitoramento dos diversos tipos de ativos, itens de configuração e serviços de TI e comunicação que compõem o negócio da CONTRATANTE, tais como access points, firewalls, servidores, storages, switches, AD, Banco de Dados, links de conectividade, etc., com coloração destacada conforme seu status (normal, em alerta, crítico, etc.); O percentual de tolerância de uso para cada ativo (CPU, banda, disco, etc.) utilizará como base os limites aceitáveis para prevenção e garantia dos Acordo de Níveis Mínimos de Serviços estabelecidos;
11.5.2. A CONTRATADA deverá prover e garantir ferramentas de monitoramento integrada com a ferramenta de gestão de chamados da CONTRATANTE;
11.5.3. Abrir ticket e/ou confirmar a abertura automática do mesmo em caso de incidente, caracterizado como qualquer evento, identificado ou não, que afete a disponibilidade ou o desempenho de um item de configuração, ativo ou serviço de TI e comunicação;
11.5.4. Acionar tempestivamente, em caso de incidente, o responsável do 3º nível apontado na matriz de comunicação relacionado ao ativo/serviço;
11.5.5. Garantir a confirmação da notificação pelo responsável;
11.5.6. Não tendo sido encontrado o responsável para o contato, escalar o chamado para outro responsável segundo a hierarquia expressa na matriz de comunicação bem como para o Coordenador Técnico da CONTRATADA, ou seja, a CONTRATADA deverá ter um plano de contingência e matriz de comunicação preparando-se de tal forma que nenhum incidente tenha interrupção de atendimento, em nenhuma hipótese;
11.5.7. O encerramento do ticket do incidente deve ser precedido da comunicação / confirmação da conclusão da solução, ou seja, o retorno do serviço ou ativo de TI, com o responsável na matriz de comunicação ou com o Coordenador Técnico;
11.5.8. Manutenção da base de conhecimento para o aprimoramento da resolução proativa de problemas pela equipe, quando aplicável;
11.5.9. Ticket reaberto para o mesmo incidente, que tenha sido encerrado inapropriadamente, deverá ser associado ao ticket original, do qual serão contados os prazos originais para resolução;
11.5.10. Aleatoriamente os tickets fechados poderão ser verificados a fim de confirmar sua resolução e/ou qualidade dos serviços, por auditoria da CONTRATANTE. Sua reabertura implicará na manutenção dos prazos originais para atendimento
11.5.11. Em termos gerais, o prazo de solução, contado para fins do Acordo de Níveis Mínimos de Serviço, será aquele entre a abertura do ticket (status aberto ou iniciado) e seu atendimento (status atendido). A confirmação da solução, pelo demandante, pelo preposto/coordenador, ou pelo responsável na matriz de comunicação, mudará o status do ticket de atendido para fechado.
11.6. NOC - Núcleo de Operação e Controle – MONITORAÇÃO REMOTA – 24x7x365
11.6.1. A LICITANTE deverá apresentar em sua proposta que utilizará um NOC que tenha aderência aos controles requeridos pela ISAE 3402;
11.6.2. A LICITANTE deverá realizar o monitoramento de toda a infraestrutura de TI e rede da ARTESP remotamente;
11.6.3. A ferramenta de monitoramento deverá ser fornecida pela LICITANTE de forma que atenda todos os requisitos que constam no escopo dos serviços abaixo:
11.6.3.1. A LICITANTE deverá prover monitoramento fim-a-fim dos itens do escopo desta proposta atuando na análise e recuperação de incidentes em 1º. Nível;
11.6.3.2. Os incidentes não passíveis de solução em 1º Nível serão escalados para outros grupos solucionadores sob responsabilidade da LICITENTE a sua resolução.
11.6.3.3. A ferramenta de monitoração deve ser integrada a ferramenta de gerenciamento de serviços de TI cujo escopo de atividades será:
• Gerenciar e monitorar de erros, eventos anormais para cada ativo monitorado, classificando, categorizando e qualificando os incidentes, através da execução de procedimentos contínuos para aferição de desempenho e utilização de recursos;
• Criar procedimentos/instruções de trabalho para atuação do time de 1º Nível de atendimento na resolução de incidentes e requisições;
• Identificar problemas e incidentes, registrar de cada evento junto à ferramenta de gerenciamento de serviços de TI;
• Concentrar acionamentos técnicos de emergência para todos os elementos do escopo, atuando quando necessário ou encaminhando e acompanhando junto aos responsáveis quando áreas solucionadoras externas;
• Definir matriz de comunicação de acionamentos e responsáveis pelos componentes monitorados;
• Integrar ações de monitoramento com equipes de empresas terceirizadas que utilizem ou necessitem interagir com o ambiente tecnológico;
• Atuar na recuperação de falhas nos elementos do sistema, conforme procedimento/instrução de trabalho acordado com a ARTESP;
• Executar as atividades de determinação e isolamento de falhas ou problemas, buscando a causa raiz da falha, conforme procedimento/instrução de trabalho acordado com a ARTESP;
• Restabelecer a disponibilidade operacional dos serviços, conforme procedimento/instrução de trabalho acordado com a ARTESP;
• Registrar ocorrências e de ações emergenciais para diagnósticos de situações críticas, conforme procedimento/instrução de trabalho acordado com a ARTESP;
• Coletar de informações sobre disponibilidade e desempenho do ambiente computacional via ferramenta.
• Interagir com todos os eventos de monitoração, solucionar os chamados pertinentes à operação, conforme procedimento/instrução de trabalho acordado com a ARTESP;
• Garantir a disponibilidade do ambiente em ações remotas, através de scripts de ação determinados pela equipe de operação e produção.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – ACORDO NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO - ANMS
1. A gestão, a fiscalização do contrato e a avaliação da qualidade dos serviços se dará mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de serviço, que comporão o Acordo de Níveis Mínimos de Serviço entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
2. O nível de serviço indica a variação, considerada aceitável pela CONTRATANTE, dos indicadores de atendimento;
3. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela ARTESP e os indicadores apurados pela CONTRATANTE, configuram-se como não cumprimento do Acordo Mínimo de Nível de Serviço, devendo neste caso, ser aplicada a penalidade definida em clausula específica do contrato;
4. A Ferramenta de Gerenciamento de Serviços de TI fornecida como serviço pela ARTESP deverá prover toda a informação consolidada com todas as métricas e insumos necessários para geração dos relatórios de aferição dos indicadores;
4.1. A parametrização desse sistema deverá ser executada pela CONTRATADA no início da prestação dos serviços, com término desse procedimento até o 60º (sexagésimo) +1 dia útil da data de recebimento da Ordem de Serviço autorizando o início da prestação objeto do Contrato.
5. Considera-se, para efeito de aferição dos serviços das solicitações e demandas, o nível que a solicitação foi concluída, por exemplo: uma solicitação iniciada no 1º Nível e remetida ao 3º Nível, deverá ser concluída no 3º Nível e será aferida no 3º Nível;
6. Caso a CONTRATADA não atenda aos indicadores mínimos de serviço, para efeito de aplicação de glosas, estas serão cumulativas limitadas a 20% do valor do serviço com penalidades, neste caso, definidas no Termo de Referência e Contrato;
7. O ANMS difere das sanções administrativas porquanto o seu fim não é punir a CONTRATADA, mas adequar sua remuneração ao nível de atendimento das metas preestabelecidas, mediante ajustes decorrentes da aplicação de glosas por ocasião do pagamento, vinculando estes, desta forma, à qualidade dos serviços efetivamente prestados;
8. Os indicadores de ANMS são baseados na qualidade do serviço e demais entregáveis e do cumprimento dos prazos estabelecidos;
9. A tabela a seguir especifica o índice que incidirá nos serviços;
Índice de Níveis de Serviço por fornecimento – LOTE ÚNICO | |||
Item | Ciclo de Apuração | Descrição | Índice Aplicado |
1 | Mensal | Sustentação da operação da infraestrutura dos ambientes tecnológicos | IEC |
2 | Mensal | Suporte técnico aos usuários - SERVICE DESK | IEC |
3 | Mensal | Serviços Especializados de tecnologia da informação | IEC |
4 | Mensal | Gestão técnica e operacional dos serviços e suas demandas | IEC |
10. Indicador de Execução Contratual – IEC que é um indicador de ocorrências aplicáveis a todos os serviços e será contabilizado mensalmente, tendo os seguintes critérios de agravo / impacto nas seguintes ocorrências:
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, por tipo de OCORRÊNCIA em solicitação/incidente, apurados individualmente | |||||
# | Ocorrência | Medição ou Forma de identificação do problema | Meta | Contagem da Infração | Agravo / Impacto |
1 | Chamado de suporte técnico ou chamado de monitoramento | Verificação do tempo de atendimento de cada chamado | Menor ou igual a 01 (uma) hora | Por ocorrência identificada, para cada 01 (um) hora de atraso | BAIXO |
2 | Reabertura do chamado ou demanda por constatação de não ter tido resolução conforme descrito no histórico do chamado e/ou demanda registrados na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI da CONTRATANTE | Ocorrência identificada e notificada pela ARTESP | 0 (zero) ocorrências | Por ocorrência identificada | ALTO |
3 | Entrega do serviço referente às atividades planejadas tendo como referência seu cronograma em prazo acordado estabelecido na Ordem de Serviço - OS | Conforme acordado na Ordem de Serviço | Menor que 03 (três) dias de atraso por ocorrência | Por ocorrência identificada com mais de 03 (três) dias corridos de atraso | MÉDIO |
4 | Profissional sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados | Pela verificação das Certificações e/ou comprovações de experiência com notificação da ARTESP | 0 (zero) ocorrências, exceto no período de carência dos primeiros 60 (sessenta) dias de início a partir da data de assinatura do contrato | Por ocorrência identificada e a cada 05 (cinco) dias úteis de atraso da regularização | ALTO |
5 | Deixar de substituir profissionais que se conduzam de modo inconveniente ou não atendam às necessidades do serviço | Pela constatação da ocorrência e Notificação da ARTESP | 0 (zero) ocorrências | Por ocorrência identificada e a cada 05(cinco) dias úteis de atraso da regularização | MÉDIO |
6 | Não substituir profissional faltoso por mais de 03(três) dias úteis sem justificativa | Pela constatação da ocorrência e Notificação da ARTESP | 0 (zero) ocorrências | Por ocorrência após ter recebido a notificação | ALTO |
7 | Fraudar, manipular ou descaracterizar indicadores ou metas de níveis de serviço por quaisquer subterfúgios, por indicador ou meta de nível de serviço manipulado | Pela constatação da ocorrência e Notificação da ARTESP | 0 (zero) ocorrências | Por ocorrência após ter recebido a notificação | ALTO |
8 | Recusar-se a executar serviço relacionado ao objeto do contrato, determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | Pela constatação da ocorrência e Notificação da ARTESP | 0 (zero) ocorrências | Por ocorrência após ter recebido a notificação | ALTO |
9 | Promover mudanças no ambiente técnico- operacional sem a anuência dos gestores de TI da CONTRATANTE | Pela constatação da ocorrência e Notificação da ARTESP | 0 (zero) ocorrências | Por ocorrência após ter recebido a notificação | MÉDIO |
10 | Desleixo na atividade de manutenção dos equipamentos da CONTRATANTE | Pela constatação da ocorrência e Notificação da ARTESP | 0 (zero) ocorrências | Por ocorrência após ter recebido a notificação | BAIXO |
11 | Relaxar nos procedimentos em conformidade com a Política de Segurança da CONTRATANTE | Pela constatação da ocorrência e Notificação da ARTESP | 0 (zero) ocorrências | Por ocorrência após ter recebido a notificação | ALTO |
12 | Não apresentar relatórios do gerenciamento técnico e operacional dos serviços, levantamentos ou inventários, conforme demanda e prazos definidos no Termo de Referência e anexos | Por demanda identificada | 0 (zero) ocorrências | Por dia útil de atraso | BAIXO |
13 | Afeta a disponibilidade da solução de software, sistema ou recuso do ambiente computacional com comprometimento grave de funcionalidade de dados ou do ambiente. Caso não sejam resolvidas imediatamente, podem gerar prejuízos financeiros ou à imagem da ARTESP ou a terceiros. | Verificação do tempo de atendimento de cada chamado | Menor ou igual a 02 (duas) horas a partir da identificação do incidente | Por ocorrência a partir do primeiro minuto sem solução após 02 (duas) horas do início do incidente | ALTO |
14 | Não afeta a disponibilidade da solução de software, sistema ou recuso do ambiente computacional, porém apresenta problema que compromete funcionalidade, dados ou ambiente. Também aplicável para ajustes decorrentes de Aceitação Parcial de aplicação de paths de correção, mudanças de release e versões de software | Verificação do tempo de atendimento de cada chamado | Menor ou igual a 08 (oito) horas a partir da identificação do incidente | Por ocorrência a partir do primeiro minuto sem solução após 08 (oito) horas do início do incidente | MÉDIO |
15 | Necessidade de melhoria ou ajuste em funcionalidade, dados ou ambiente. Tem caráter mais preventivo, ou garantia da qualidade do ambiente. | Conforme prazo acordado entre as partes por conveniência de data/horário ou por dependência de fornecimento de fornecedores terceiros | Menor que 03 (três) dias de atraso por ocorrência | Por ocorrência a partir do primeiro minuto sem solução vencidos todos os prazos e superados todas as dependências de terceiros | BAIXO |
16 | Atividade trabalhada por qualquer técnico da CONTRATADA referente a um chamado ou demanda não registrada ou aprovada no sistema de gerenciamento de serviços de TI da ARTESP | Pela constatação da ocorrência e Notificação da ARTESP | 0 (zero) ocorrências | Por ocorrência após ter recebido a notificação | ALTO |
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO – 1º NÍVEL DE ATENDIMENTO – Apurados por totalizadores | |||||
# | Descrição | Medição ou Forma de identificação do problema | Forma de Cálculo / Apuração ou Contagem | META | Impact o |
17 | Taxa de Resolução no Primeiro Nível em relação a todos os registros do período apurado (mês) | Cálculo do percentual de resolução de solicitações/incide ntes com solução imediata no primeiro nível | Deve ser considerado o total de solicitações/incidentes resolvidos (TR), menos o total de solicitações/incidentes reabertos (IR), dividido pelo total de solicitações/incidentes abertos (TA) multiplicado por 100 (cem) Taxa de Resolução = (TR-IR) / TA) x 100 | Maior que 80% | MÉDIO |
18 | Taxa de Solicitação de chamados solucionadas pelo Primeiro Nível em até 01 (uma) hora | Cálculo do percentual de resolução de solicitações/incident es recebidas pelo primeiro nível de atendimento e efetivamente solucionadas por este nível em até 01 (uma) hora | Deve ser considerado o total de solicitações/incidentes elegíveis solucionados com tempo de até 01 (uma) hora (TI), dividido pelo total de solicitações/incidentes encerrados no primeiro nível (TE) multiplicado por 100 (cem) Taxa de Solicitações = (TI / TE) x 100 | Maior que 90% | MÉDIO |
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO – 2º e 3º NÍVEIS DE ATENDIMENTO – Apurados por totalizadores | |||||
# | Descrição | Medição ou Forma de identificação do problema | Forma de Cálculo / Apuração ou Contagem | META | Impact o |
19 | Taxa de Solução de ALTO impacto em relação aos prazos acordados no período apurado (mês) | Percentual de resolução de solicitações/incide ntes de ALTO impacto com início de atendimento dentro dos prazos acordados | Deve ser considerado o total de solicitações/incidentes resolvidos de ALTO impacto com início dentro dos prazos acordados (TAI), dividido pelo total de solicitações/incidentes abertos como de ALTO impacto (TAT) multiplicado por 100 (cem) Taxa de Resolução = (TAI / TAT) x 100 | Maior que 90% | ALTO |
20 | Taxa de Solução de MÉDIO impacto em | Percentual de resolução de solicitações/incide ntes de MÉDIO | Deve ser considerado o total de solicitações/incidentes resolvidos de MÉDIO impacto com início dentro dos prazos acordados | Maior que 90% | MÉDIO |
relação aos prazos acordados no período apurado (mês) | impacto com início de atendimento dentro dos prazos acordados | (TMI), dividido pelo total de solicitações/incidentes abertos como de MÉDIO impacto (TMT) multiplicado por 100 (cem) Taxa de Resolução = (TMI / TMT) x 100 | |||
21 | Taxa de Solução de BAIXO impacto em relação aos prazos acordados no período apurado (mês) | Percentual de resolução de solicitações/incide ntes de BAIXO impacto com início de atendimento dentro dos prazos acordados | Deve ser considerado o total de solicitações/incidentes resolvidos de BAIXO impacto com início dentro dos prazos acordados (TBI), dividido pelo total de solicitações/incidentes abertos como de BAIXO impacto (TBT) multiplicado por 100 (cem) Taxa de Resolução = (TBI / TBT) x 100 | Maior que 90% | BAIXO |
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO – Para todos os Níveis de Serviços – Apurados por totalizadores | |||||
# | Descrição | Medição ou Forma de identificação do problema | Forma de Cálculo / Apuração ou Contagem | META | Impact o |
22 | Chamados reabertos em relação a todos os registros do período apurado (mês) | Percentual de reabertura de chamados/deman das/solicitações/in cidentes | Deve ser considerada a soma total de solicitações/incidentes reabertos no mês (CR), dividido pela soma total de solicitações/incidentes fechados no mês (CF) Chamados reabertos = (CF/CR) x 100% | Menor que 10 (dez)% | MÉDIO |
23 | Rotatividad e da equipe da CONTRAT ADAde profissionai s e especialista s na sustentação local ou service desk | Percentual de troca de profissionais. Após o 60º (sexagésimo) dia do início do contrato, iniciar- se-á a verificação da rotatividade de profissionais. O período de apuração será a cada 90 (noventa) dias. Será computada | Serão verificadas as substituições de especialistas por outros para desempenhar as mesmas atividades do profissional anterior, em decisão unilateral da CONTRATA. Consideraremos a soma total de profissionais especialistas alocados nas dependências da CONTRATANTE no período de 90 dias corridos a partir do primeiro dia útil após o 60º dia da assinatura do contrato (P), divididos pela soma total de profissionais | Menor que 30% | MÉDIO |
uma ocorrência para cada troca unilateral, por parte da CONTRATADA, dentro do período de apuração | substituidos no mesmo período Rotatividade = (PS/P) x 100% |
10.1. O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas;
10.2. A fórmula de cálculo do indicador será a seguinte:
𝑰𝑬𝑪 = (𝒒𝑶𝑩) + (𝒒𝑶𝑴 𝒙 𝟐) + (𝒒𝑶𝑨 𝒙 𝟑)
onde,
qOB = quantidade de ocorrências Impacto BAIXO qOM = quantidade de ocorrências Impacto MÉDIO qOA = quantidade de ocorrências Impacto ALTO
a. A meta para este indicador, por serviço é: 0,00 (ZERO), portanto as glosas aplicadas serão:
Índice | Valor resultado | Glosa |
IEC | Igual a 0 | Sem glosa |
Maior que 0 e menor ou igual a 5 | glosa de 1, 25% sobre o valor do serviço | |
Maior que 5 e menor ou igual a 10 | glosa de 2,50% sobre o valor do serviço | |
Maior que 10 e menor ou igual a 15 | glosa de 5,00% sobre o valor do serviço | |
Maior que 15 | glosa de 10,00% sobre o valor do serviço |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS
Serviços:
Item | Tipo de Serviço | QTD (UST) | Projeto e/ou Atividades | Custo |
Total previsto para a Ordem de Serviço |
XXXXX XX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXXXX
X
XXXXXX
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
Xxx Xxxxxxxx,000 - Xxxxx Xxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO
Os abaixo assinados, de um lado NOME DA EMPRESA, constituída e validamente existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sita à ENDEREÇO X, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante designada “CONTRATADA”, e, de outro lado a ARTESP, sita à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº , doravante designada como “ARTESP”, têm entre si certa e ajustada a celebração do presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CONSIDERANDO que a CONTRATADA e a ARTESP desejam cooperar nos campos tecnológico e comercial e que, sob a prestação de serviços visando atender ao pregão e processo acima identificados, a CONTRATADA precisará necessariamente ter acesso, avaliar e analisar determinadas Informações relativas à ARTESP, que são consideradas pela mesma como proprietárias e confidenciais, a CONTRATADA concorda desde já, neste ato, em tratar todas as Informações relativas à ARTESP, que lhe foram fornecidas ou que ainda lhe serão, bem como aos seus Representantes, consoante este Termo e suas cláusulas mencionadas abaixo:
1. INFORMAÇÕES - Conforme utilizada neste Termo, a expressão “Informações” inclui quaisquer informações reveladas antes ou depois da data deste Termo, acerca da ARTESP, seus bens de informação, topologias, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, clientes, produtos e serviços, que a ARTESP considerar proprietárias e/ou confidenciais.
Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pela ARTESP. De forma alguma se interpretará o silêncio da ARTESP como liberação do compromisso de manter o sigilo da Informação.
a. EXCEÇÕES – Para os fins deste Termo, a expressão “Informações” não inclui informações ou materiais que a CONTRATADA evidencie:
i.Já estarem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela ARTESP;
ii.Já estarem legalmente disponíveis à CONTRATADA antes de referidas informações ou materiais terem sido fornecidos pela ARTESP, de acordo com este Termo.
2. REPRESENTANTES - Conforme utilizada neste Termo, a expressão “Representantes” inclui os diretores, administradores, acionistas, proprietários, sócios, empregados, agentes, colaboradores, representantes, assessores e prestadores de serviços a qualquer título (incluindo, sem limitações, advogados, contadores, consultores e assessores financeiros) da CONTRATADA.
3. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES – A CONTRATADA concorda que as Informações serão utilizadas somente na prestação de serviços visando atender ao objeto CONTRATUAL do pregão . Ademais, concorda também em informar seus respectivos Representantes acerca da natureza confidencial das
informações e em fazer com que tais Representantes tratem referidas Informações como confidenciais, de acordo com este Termo. Para isso, a CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus Representantes cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo, conforme especificado no instrumento convocatório do processo licitatório que deu origem ao CONTRATO.
a. As partes concordam em não revelar as cláusulas e condições deste Termo, bem como os negócios objeto das negociações entre as mesmas ou qualquer de seus elementos, sem o prévio consentimento escrito da outra parte.
4. EVENTUAL DISPENSA DA CONFIDENCIALIDADE - Caso a CONTRATADA (ou qualquer dos seus Representantes) seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer Informações, notificará por escrito a ARTESP imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas, na impossibilidade de execução imediata, acerca da referida intimação, de forma a permitir que a ARTESP possa optar entre recorrer a uma liminar ou outro recurso apropriado para impedir a revelação ou consentir, por escrito, com referida revelação.
5. TÉRMINO DE RELAÇÕES NEGOCIAIS ENTRE AS PARTES – Após o final das relações entre as partes, onde houve a necessidade de fornecimento das Informações de acordo com este Termo à CONTRATADA, a ARTESP poderá a qualquer tempo solicitar que a CONTRATADA:
a. Entregue imediatamente à ARTESP todas as Informações (e todas as cópias das mesmas e outros documentos e materiais que incorporem ou reflitam quaisquer Informações) fornecidas de acordo com este Termo; ou
b. Destrua referidas Informações (e todas as cópias e outros documentos e materiais) e certifique da destruição, por escrito, à ARTESP.
Sem prejuízo da devolução ou destruição das Informações, a CONTRATADA e seus respectivos Representantes permanecerão responsáveis por suas respectivas obrigações de confidencialidade e demais obrigações assumidas sob este Termo, por um prazo de 05 (cinco) anos a contar da data do término das negociações entre as partes.
6. VIGÊNCIA - As obrigações estabelecidas neste Termo vigorarão pelo prazo de vigência contratual e assinatura deste termo e mais de 05 (cinco) anos adicionais contados a partir da data de encerramento do contrato. Qualquer contrato ou acordo escrito entre as partes no tocante à parceria citada neste Termo prevalecerá sobre o mesmo e regerá as obrigações de confidencialidade das partes no tocante a quaisquer Informações relativas à negociação, sendo certo, porém, que este Termo permanecerá em pleno vigor e efeito para quaisquer outras Informações regidas sob este Termo.
7. A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à ARTESP qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da ARTESP, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a ARTESP e a CONTRATADA sem qualquer ônus para a ARTESP. Nesse caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela ARTESP, inclusive os de ordem moral, bem como os de responsabilidades civil e criminal respectivos, os quais serão apurados em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da ARTESP.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a CONTRATADA assina o presente termo através de seus representantes legais.
São Paulo, de de .
NOME DA EMPRESA
Endereço CNPJ
Por: Assinatura do Representante Legal
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
E-mail:
Telefone:
ARTESP
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
Por: Assinatura do Representante
Nome: Cargo: CPF:
RG:
Testemunhas
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
Nome/Rúbrica
Folha
PROCESSO 032.635/2019
ANEXO II DO EDITAL
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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, compreendendo a sustentação da operação da infraestrutura nos ambientes tecnológicos computacionais, de dados, onde processam os sistemas, da rede lógica e suporte técnico aos usuários da ARTESP.
LOTE ÚNICO Planilhas de Preços | |||||
Item | Descrição | Unidade | Valor Unitário (R$) | Quantidade | Valor Total (R$) |
1 | Sustentação da operação da infraestrutura dos ambientes tecnológicos | ||||
1.1 | Serviços de segurança da informação | Mês | 15 | ||
1.2 | Serviços de manutenção de infraestrutura | Mês | 15 | ||
1.3 | Serviços de administração de banco de dados | Mês | 15 | ||
1.4 | Serviços de administração de servidores de rede/dados | Mês | 15 | ||
1.5 | Serviços de gerenciamento operacional de redes e recursos de conectividade | Mês | 15 | ||
1.6 | Serviços de monitoramento remoto em NOC – Núcleo de Operação e Controle em regime 24x7x365 | Mês | 15 | ||
2 | Suporte técnico aos usuários – Service DESK | Mês | 15 | ||
3 | Serviços Especializados | UST | 3.000 | ||
4 | Gestão técnica e operacional dos serviços e suas demandas | Mês | 15 | ||
Valor Global |
1. Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação dos serviços licitados, assim entendida, não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão- de-obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, "know-how", "royalties", despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos
incidentes sobre o fornecimento, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas;
2. Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
3. Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela ARTESP, seja qual for o motivo.
4. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
5. Declaro ciência de que a contratação dar-se-á mediante assinatura do Instrumento Contratual, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
6. Declaro ciência que o prazo de vigência contratual será de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a critério da Administração ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
7. Declaro ciência dos horários de atendimento dos serviços de sustentação de ambientes tecnológicos da ARTESP, de forma LOCAL e REMOTA, do horário de atendimento dos serviços de suporte ao usuário – Service Desk, e demais serviços especializados e de gerenciamento técnico das demandas, e ciência do Acordo de Níveis Mínimos de Serviço, conforme especificado no Termo de Referência e seus Anexos;
8. Declaro que, no ato da assinatura do instrumento contratual, comprovarei as Certificações exigidas no ato da adjudicação contratual para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência e demais anexos.
9. Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros da ARTESP.
10. Declaro que examinei, minuciosamente, o pertinente Edital, seus Anexos, e que estudei, comparei e os encontrei corretos, aceitando e submetendo-me, integralmente, às suas condições, e que obtive da Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar.
11. Indico, como modalidade de garantia a ser prestada, , nos termos do §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, declarando, ainda, que, até a data da contratação, a mesma será protocolada na ARTESP, estando ciente das imposições contidas no Termo de Referência e Anexos.
12. Declaro que esta empresa é/não é optante pelo Simples Nacional
ANEXO III DO EDITAL
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: _CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 008/2019, Processo n° 032.635/2019:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 008/2019, Processo n° 032.635/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 008/2019, Processo n° 032.635/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 008/2019, Processo n° 032.635/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.5
Conforme estabelecido no subitem 4.1.4.6, do subitem 4.1.4 do Item 4 do Edital (em papel timbrado da licitante)
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do Pregão em referência realizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP comprometo-me a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, os seguintes documentos:
a) Documento que comprove que a LICITANTE possui parceria oficial com a Oracle – Oracle Certified Partner, nível Gold ou superior;
b) Documento que comprove que a LICITANTE possui parceria oficial com a Microsoft de nível Gold (Application Development, Application Integration) e Silver (Cloud Plataform);
c) Comprovação de Treinamento ITIL Foundation V3;
d) Comprovação de Treinamento COBIT 5 (Control Objectives for Information and related Technology);
e) Comprovação de Treinamento PMbok (PMI);
f) Comprovação de Treinamento Instalação, configuração e administração de SGBD – Sistema Gerenciador de Banco de Dados, no mínimo, nas tecnologias de banco de dados Oracle e Microsoft SQL SERVER;
g) Comprovação de Treinamento na Administração de sistemas de armazenamento na tecnologia EMC ou similar;
h) Comprovação de Treinamento na Administração de plataformas Linux conforme qualquer em distribuição;
i) Certificações Microsoft MCTS Windows Server 2008 Network Infrastructure, Configuration, MCP – Microsoft Certified Professional, MCSA – Microsoft Certified Solutions Associate, MCSE – Microsoft Certified System Engineer;
j) Certificações Trend Micro Certified Professional for Deep Security, Trend Micro Certified Professional for OfficeScan XG, Deep Security Trend Micro, KL 002.10 Kaspersky Enpoint Security and Management, FCNSA – Fortinet Certified Netword Security Administrator, Cisco ICND1 – Interconnecting Cisco Networking Devices Part 1, Cisco ICND2 – Interconnecting Netword Devices, Fortigate Multi-Threat Security Systems II, Fortinet CiberSecurity, FortiOS Hands on Training;
k) Certificação ISS Securos OS 8.7;
l) Certificação Comptia Security + SYO 401;
m) Certificação Ethical Hacker Training;
n) Certificações VMware Certified Associate – Data Center Virtualization e VMware Certified Professional 6 – Data Center Virtualization;
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
Nome/Rúbrica
Folha
PROCESSO 032.635/2019
ANEXO IV DO EDITAL
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Resolução SGGE-68, de 27-10-99
Dispõe sobre aplicação de multas nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, previstas nos arts. 79, 80 e 81 da Lei 6.544-89, combinados com os arts. 86 e 87 da Lei 8.666-93.
O Secretário do Governo e Gestão Estratégica de acordo com o art. 99, VI, alínea a, do Dec. 21.984-84, resolve:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º- O atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos nos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica ou sua inexecução total ou parcial, sujeitará a contratada à multa, na forma prevista nesta resolução, sem prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 2º - A contagem dos prazos de entrega ou execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Parágrafo 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 dias, contados na forma deste artigo.
Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes estará configurado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do enceramento do prazo estabelecido no contrato para o cumprimento da obrigação.
Artigo 4º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ou execução ensejará a aplicação da multa em dobro.
SEÇÃO II
DA MULTA POR ATRASO
Artigo 5º - Nos contratos de compra e serviços o atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
Artigo 6º - O atraso injustificado superior a 60 dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do contrato de obras e serviços de engenharia sujeitará a contratada à multa moratória diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
I – atrasos de até 30 dias – 0,2% ao dia;
II – atrasos superiores a 30 dias – 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados esses atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste por ato da Administração.
SEÇÃO III
DA MULTA POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
Artigo 8º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo Único – Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovada e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato motivado da autoridade competente para a contratação.
SECÃO IV
DA APLICAÇÃO DA MULTA
Artigo 9º - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada por escrito, para, querendo, defender-se no prazo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da comunicação da infração e da penalidade a que estará sujeita.
Parágrafo Único - A autoridade competente para a contratação decidirá, motivadamente, e, no mesmo ato, aplicará a multa, quando for o caso. Publicada a decisão de aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, a contratada terá prazo de 5 dias úteis para efetuar o recolhimento do’ respectivo valor.
Artigo 10 – Juntamente com a pena pecuniária prevista no art. 8º, poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único – A aplicação da multa prevista nos arts. 5º e 7º, de natureza moratória, não impede a aplicação superveniente da multa, de natureza compensatória, prevista no art., 8º, cumulando-se os respectivos valores.
Artigo 11 - Independentemente das sanções estabelecidas no art. 8º e no caput do art. 10, a contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de I8 verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
SECÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Os valores das multas não recolhidas no prazo serão descontados da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos à contratada. Na impossibilidade, a cobrança será feita judicialmente.
Parágrafo Único – Serão aplicados juros moratórios à razão de ½% ao mês, às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 14 - Os instrumentos convocatórios deverão fazer menção à presente resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SG 15, de 23-3-84.
Nome/Rúbrica
Folha
PROCESSO 032.635/2019
ANEXO V DO EDITAL
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MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ARTESP n° 032.635/2019 PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 008/2019 CONTRATO ARTESP n° 0000/ARTESP/2019
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP, E
, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMPREENDENDO A SUSTENTAÇÃO DA OPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NOS AMBIENTES TECNOLÓGICOS COMPUTACIONAIS, DE DADOS, ONDE PROCESSAM OS SISTEMAS, DA REDE LÓGICA E SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS DA ARTESP.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, doravante designada “CONTRATANTE”, inscrita no CNPJ sob nº 05.051.955/0001-91, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, RG nº 20.296.036-5 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto- Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) , portador do RG nº
e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, compreendendo a sustentação da operação da infraestrutura nos ambientes tecnológicos computacionais, de dados, onde processam os sistemas, da rede lógica e suporte técnico aos usuários da ARTESP, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do Contrato, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data de assinatura do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens
financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a