CONTRATO Nº 20180135
CONTRATO Nº 20180135
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua do café, s/nº, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.088/0001-02, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XX XXXX 000, e de outro lado a firma X.X.X.XXX.XX MATERIAS ELETRICOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 08.783.034/0001-01,
estabelecida à XX XXXX X000, XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXXXXXXXX, 00, XXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018- 00040 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TUCUMÃ
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000551 | LONA PLASTICA - Marca.: VONDER | UNIDADE | 5,00 | 220,990 | 1.104,95 |
001354 | DISJUNTOR 16 A - Marca.: STECK | UNIDADE | 50,00 | 9,160 | 458,00 |
003396 | CABO FLEX, 4MM BR - Marca.: SIL Na cor branca, 1 condutor, encordoamento | METRO classe 4 , | 100,00 | 2,120 | 212,00 |
tensão de isolamento de ate 750 volts. Isolado, cobertura e enchimento composto de termoplástico de PVC flexível, sem chumbo, temperatura normal do condutor de
70 graus C em serviço contínuo, encordoamento classe 4
, tensão de isolamento de até 750 volts. O material deverá atender as Normas NBR 6880, 7288, 13249 e ter certificado ISO 9000 ou superior do fabricante. Embalagem: bobina com 100 m.
003399 CABO FLEX 10,00 MM BR - Marca.: SIL METRO 100,00 5,400 540,00
Bitola 2,5 mm, na cor vermelha, 1 condutor, encordoamento classe 4. condutor de fio de cobre nu, têmpera mole, isolado, cobertura e enchimento composto de termoplástico de PVC flexível, sem chumbo, temperatura normal do condutor de 70 graus C em serviço continuo, encordoamento classe 4, tensão de isolamento de ate 750 volts. O material deverá atender as Normas NBR 6880, 7288, 13249 e ter certificado ISO 9000 ou superior do fabricante.
003401 CABO FLEX, 2,5MM BR - Marca.: SIL METRO 100,00 1,210 121,00
Na cor verde, 1 condutor, encordoamento classe 4, isolação 750 volts de cobre nu, tempera mole, isolado, cobertura e enchimento composto de termoplástico de PVC flexivel, sem chumbo, temperatura normal do condutor de
70 graus C em serviço contínuo, encordoamento classe 4, isolação 750 volts. O material deverá atender as Normas NBR 6880, 7288, 13249 e ter certificado ISO 9000 ou superior do fabricante.
003412 FITA AUTO FUSÃO 10 MTS - Marca.: FAME UNIDADE 50,00 16,100 805,00
Fita auto fusão 10 mts scotch 3m ou similar Embalagem com dados de identificação do
produto e marca do
fabricante. | |||||
003413 | FITA ISOLANTE, 10MTS - Marca.: FAME | UNIDADE | 100,00 | 4,180 | 418,00 |
Fita isolante, alta fusão, cor preta, alta aderência, dimensões mínimas de 0,13 mm x 10 m. scotch 3m ou | |||||
similar | |||||
003415 | FITA ISOLANTE 20 MTS - Marca.: FAME | UNIDADE | 80,00 | 4,950 | 396,00 |
Fita isolante Scoth 20mts 3m ou similar | |||||
003428 | BASE PARA RELE FOTOELETRICO - Marca.: ILUMATIC | UNIDADE | 15,00 | 16,100 | 241,50 |
base para rele fotoeletrico ilumatic e ou similar | |||||
003431 | RELE FOT RM 74N 127 V - Marca.: ILUMATIC | UNIDADE | 16,00 | 16,100 | 257,60 |
rele fot rm 74n 127v ilumatic ou similar | |||||
003432 | CONECTOR PERFURANTE CPD - 70 - Marca.: INTELLY | UNIDADE | 80,00 | 6,250 | 500,00 |
conector perfurante cpd - 70 intelli e ou similar | |||||
003489 | CABO XXXXXXXXXX 00 XX - Marca.: SIL | METRO | 50,00 | 12,450 | 622,50 |
cabo quadriplex 35 mm. O material deverá atender as Normas NBR 6880, 7288, 13249 e ter certificado ISO 9000 |
ou superior do fabricante. Embalagem: bobina com 000
x.
000000 CONECTOR PERFURANTE CDP - 95 - Marca.: INTELLY UNIDADE 80,00 10,560 844,80
conector perfurante cdp - 95 intelli ou similar
003491 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO OVOIDE 150 WATTS - Marca.: EM UNIDADE 30,00 32,850 985,50 PALUX
lampada vapor de sodio ovoide 150 w. O item deverá atender a norma NBR 5115 e NBRIEC 60662.
003494 LÂMPADA VAPOR SODIO OVÓIDE 250W - Marca.: EMPALUX UNIDADE 30,00 62,560 1.876,80
LÂMPADA, vapor sodio, ovóide, 250W, 220/110 volts
003502 REATOR PARA LÂMPADA VAPOR SODIO/METALICO 250 WATTS - UNIDADE 50,00 107,370 5.368,50
Marca.: DEMAPE
reator para lampada vapor sodio/metalico 250w, alto fator de potência, 250 watts, 220/110volts. Material conforme norma NBR 5114.
003504 SOQUETE PORCELANA E-40 - Marca.: DECOLUX UNIDADE 100,00 8,180 818,00
soquete de porcelana e-40 . Material conforme norma NBR 5114.
003586 XXXXXX XX XXXXXXX.00 X 00 XXXXXXXXXX XXX. XX 0X. QUA UNIDADE 10,00 63,050 630,50 LIDADE - Marca.: FAME
Trifásico.
003589 CURVA 180 PARA ELETRODUTO 1.1/4 DE 1A. QUALIDADE - M UNIDADE 80,00 5,200 416,00
arca.: COFLEX
CURVA para eletroduto, em PVC,1. 1/4 para eletroduto
003590 CURVA ELETROD. 1'1/2 DE 1A. QUALIDADE - Marca.: COFL UNIDADE 50,00 6,640 332,00
curva eletrod. 1'1/2 de 1a.qualidade
003591 DISJUNTOR ELÉTRICO, TERMO-MAGNÉTICO, BIPOLAR, 30 AMP PEÇA 50,00 26,520 1.326,00 ERES, - Marca.: STECK
Disjuntor elétrico, termo-magnético, bipolar, 30
amperes. certificacao INMETRO, conforme norma NBR 5361.
003593 DISJUNTOR ELÉTRICO, 15 AMPERES - Marca.: STECK UNIDADE 50,00 9,160 458,00
Disjuntor, elétrico, 15 amperes, 127/220 volts.
003594 DISJUNTOR ELÉTRICO, MONOFASICO 25 AMPERES, DE 1A QUA UNIDADE 30,00 9,840 295,20 LIDADE - Marca.: STECK
Disjuntor elétrico, 25 amperes, certificacao INMETRO,
conforme norma NBR 5361.
003611 FILTRO DE LINHA PARA 06 TOMADAS, TENSÃO 110/220 VOLT UNIDADE 30,00 33,900 1.017,00 S - Marca.: PLUZIER
Filtro de linha para 6 tomadas conforme NBR 13249, tensao 110/220 volts.
003614 FIO PARA TELEFONE CINZA - Marca.: LUBRAS METRO 90,00 1,090 98,10
Fio para telefone cinza de 1a.qualidade
003615 FIO PARA TELEFONE PRETO - Marca.: SIL METRO 80,00 0,670 53,60
Fio para telefone preto de 1a.qualidade
003618 FIO SOLIDO 2,5MM - Marca.: SIL METRO 100,00 1,090 109,00
Fio solido 2,5 mm.
003619 FIO SOLIDO 4,0MM - Marca.: SIL METRO 100,00 2,000 200,00
Fio solido 4,0 mm.
003623 HASTER DE ATERRAMENTO COBREADA - Marca.: INTELLY UNIDADE 50,00 17,010 850,50
Haster de aterramento cobreada de 1a qualidade
003625 INTERRUPTOR DUPLO COM PLACA - Marca.: FAME UNIDADE 50,00 8,080 404,00
Interruptor duplo com placa
003626 INTERRUPTOR EXTERNO - Marca.: FAME UNIDADE 50,00 3,530 176,50
Interruptor externo, conforme norma NBR 6527.
003627 INTERRUPTOR INTERNO COM ESPELHO - Marca.: FAME UNIDADE 50,00 6,230 311,50
Interruptor interno com espelho, conforme norma NBR 6527.
003628 ISOLADOR ROLDANA - Marca.: GEE UNIDADE 50,00 6,170 308,50
Isolador roldana.
003629 LÂMPADA ECON. 36W 220V - Marca.: EMPALUX UNIDADE 100,00 32,560 3.256,00
Lampada econ. 36w 220/110v de 1a qualidade.
003630 LÂMPADA ECON. COMPACTA 20 WATTS 110/220 VOLTS - Marc UNIDADE 100,00 13,000 1.300,00 a.: EMPALUX
Lampada econ. compacta 20watts 110/220 volts, com selo PROCEL INMETRO de desempenho, conforme Norma NBR 5115 e NBRIEC 60081.
003632 LÂMPADA FLUORESCENTE 34 WATTS 110/220 VOLTS - Marca. UNIDADE 60,00 30,230 1.813,80
: EMPALUX
Lampada fluorescente 34w 110/220v, com selo PROCEL INMETRO de desempenho, conforme Norma NBR 5115 e NBRIEC 60081
003633 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ELETRÔNICA 40 WATTS 22 UNIDADE 60,00 32,560 1.953,60
0 VOLTS - Marca.: EMPALUX
Luz branca, base E27, com selo PROCEL INMETRO de desempenho, conforme Norma NBR 5115 e
NBRIEC 60081
003641 LUMINARIA BASE 2X40 COMPLETA TENSÃO 220 VOLTS - Marc UNIDADE 15,00 88,690 1.330,35 a.: ECP
O item deverá atender a norma NBR 5115.
003644 LUVA ELETROD. 1'1/2 - Marca.: COFLEX PAR 200,00 1,450 290,00
De segurança isolante de borracha natural, cor preta, tamanho G, tipo II, classe 2 (20000V), comp. 14 (356mm), tensão máxima para uso - 17000Volts. As luvas deverão estar em conformidade com a norma ANSI/ASTM D.120-94. Cada par de luvas deverá vir acompanhado de outro par de luvas, específico para proteção mecânica das luvas de borracha, confeccionado em couro, sendo do tipo vaqueta para palmas e dedos e do tipo raspa para punhos, com fechamento em velcro do mesmo material do punho.
003646 | PLUG C/ 3 SAIDAS - Marca.: FAME Plug com 3 saidas | UNIDADE | 150,00 | 5,750 | 862,50 |
003649 | REATOR ELETRÔNICO PARTIDA INSTANTÂNEA 2 X 40 WATTS - UNIDADE | 80,00 | 28,400 | 2.272,00 | |
003650 | Marca.: DEMAPE Alto fator de potência, para lâmpada fluorescente 2 x 40 watts, fator de potência superior 0,98, 220/110 volts. Material conforme NBR 5114, 5172, 14417 e 14418. REATOR PARA LÂMPADA VAPOR METALICO 250 WATTS 220/110 UNIDADE | 50,00 | 106,440 | 5.322,00 | |
V - Marca.: DEMAPE |
Externo, alto fator de potência, 250 watts, 220/110
003659 | volts. ROLDANA GRANDE - Marca.: GEE | UNIDADE | 15,00 | 6,450 | 96,75 |
Roldana grende de 1a. qualidade. Material conforme NBR | |||||
5114, 5172, 14417 e 14418. | |||||
003660 | SISTEMA CANALETA SIMPLES - Marca.: FAME | UNIDADE | 150,00 | 6,040 | 906,00 |
Sistema canaleta simples. Material conforme NBR 5114, | |||||
5172, 14417 e 14418. | |||||
003661 | SOQUETE DE LOUÇA COMUM - Marca.: DECOLUX | UNIDADE | 150,00 | 3,230 | 484,50 |
Soquete de louça comum | |||||
003662 | SOQUETE DE PLASTICO COMUM - Marca.: DECOLUX | UNIDADE | 150,00 | 2,940 | 441,00 |
Soquete de plastico comum | |||||
003663 | SUPORTE P/DISJUNTOR, BIPOLAR - Marca.: STECK | PEÇA | 30,00 | 35,710 | 1.071,30 |
Suporte p/disjuntor, bipolar. | |||||
003664 | TOMADA INTERNA COM PLACA - Marca.: FAME | UNIDADE | 50,00 | 6,900 | 345,00 |
Tomada interna com placa. | |||||
003665 | TOMADA PARA TELEFONE - Marca.: FAME | UNIDADE | 10,00 | 10,160 | 101,60 |
Tomada para telefone. | |||||
003666 | TOMADA KIT PARA AR CONDICIONADO - Marca.: FAME | UNIDADE | 10,00 | 28,640 | 286,40 |
Tomada kit para ar condicionado. | |||||
003667 | TOMADA MODELO PADRÃO INTERNA - Marca.: FAME | UNIDADE | 50,00 | 6,900 | 345,00 |
Tomada modelo padrao interna | |||||
003668 | TOMADA SIMPLES EXTERNA - Marca.: FAME | UNIDADE | 90,00 | 4,090 | 368,10 |
Tomada simples externa. | |||||
003669 | TOMADA UNIVERSAL REDONDA COM ESPELHO - Marca.: FAME | UNIDADE | 60,00 | 6,900 | 414,00 |
Tomda universal redonda com espelho. Material conforme | |||||
NBR 5114, 5172, 14417 e 14418. | |||||
003711 | REGISTRO ESFERA 60MM - Marca.: CRONA | UNIDADE | 5,00 | 31,330 | 156,65 |
Registro esfera 60mm | |||||
003715 | TE SOLD. 50MM - Marca.: CRONA | UNIDADE | 20,00 | 7,300 | 146,00 |
Te sold. 50mm | |||||
003810 | PLUG 3/4 - Marca.: FAME | UNIDADE | 100,00 | 5,670 | 567,00 |
Plug 3/4. | |||||
011663 | BRAQUETE 03 ELEMENTOS - Marca.: INCA | UNIDADE | 60,00 | 7,290 | 437,40 |
011664 | BRAQUETE 04 POLOS C/ROLDANAS de 1ª QUALIDADE - Marca | UNIDADE | 50,00 | 31,490 | 1.574,50 |
.: INCA | |||||
011665 | BRAQUETE TRIFASICO C/ROLDANAS de 1ª QUALIDADE - Marc | UNIDADE | 80,00 | 19,000 | 1.520,00 |
a.: INCA | |||||
011666 | BRAQUETE UNIFASICO C/ROLDANAS de 1ª QUALIDADE - Xxxx | XXXXXXX | 70,00 | 14,470 | 1.012,90 |
a.: INCA | |||||
012984 | LONA PLASTIC 4/6 AZUL - Marca.: VONDER | UNIDADE | 5,00 | 140,220 | 701,10 |
LONA PLASTICA 4/6 ZUL | |||||
012997 | LONA PLASTICA PRETA 6 MTS - Marca.: VONDER | METRO | 300,00 | 9,000 | 2.700,00 |
012999 | ROLDANA GRANDE DE LOUÇA - Marca.: GEE | UNIDADE | 15,00 | 6,480 | 97,20 |
VALOR GLOBAL R$ | 54.729,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 54.729,20 (cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-00040 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-00040, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 04 de Julho de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2018-00040.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 0908.151220002.2.022 Funcion. Secretaria de Infraestrutura , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 54.729,20 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2018-00040, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 04 de Julho de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
X.X.X.XXX.XX MATERIAS ELETRICOS LTDA-ME CNPJ 08.783.034/0001-01
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.