TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Locação de equipamentos médico-hospitalares (ventiladores mecânico), que atenderá às necessidades do Hospital de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - XXXXX, localizado na Xx. Xxxxxxxx, X/X, esquina com Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (XX), XXX 00000-000, unidade de saúde gerenciada pelo do IBGH, nos termos do Contrato de Gestão no 144/2017-SES-GO.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH nasceu com a vocação de cuidar da saúde das pessoas. Para tanto, utiliza a gestão como o principal instrumento a fim de realizar e sustentar essa vocação, gerenciando unidades de saúde de variados perfis e portes, localizadas em diversos estados da federação.
2.2. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH celebrou com o Governo do Estado do Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, o Contrato de Gestão nº 144/2017, que tem como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde do Hospital de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado – HURSO.
2.3. A locação dos equipamentos médico-hospitalares (ventiladores mecânicos) tem como objetivo equipar o Hospital de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx – HURSO, tendo em vista a carência deste equipamento frente ao quadro clínico e operação diária da unidade.
2.4. Portanto, o presente Termo de Referência traz aos interessados, em participar do processo seletivo, o detalhamento das exigências requeridas para consecução dos objetivos estratégicos do HURSO.
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3. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1. A gestão e fiscalização da contratação serão exercidas por um representante expressamente designado, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Contratante.
3.2. O representante da contratante deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
3.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Locadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, falha nos equipamentos, vícios redibitórios, produto alterado, inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Locatária ou de seus colaboradores e prepostos.
3.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DO OBJETO
4.1. Os equipamentos deverão vir acompanhados de manuais operacional e técnico.
4.2. Deverão ser oferecidas coberturas de todas as manutenções corretivas que se fizerem necessárias, calibrações e ensaio de segurança elétrica anuais; preventivas semestrais, com certificação e identificação no equipamento.
4.3. A LOCATÁRIA deverá possuir Assistência Técnica Autorizada na cidade de Goiânia.
4.4. Deverá ser oferecido treinamento de operação aos usuários e de cuidados básicos e limpeza para Técnico de Manutenção/Engenharia Clínica/ Patrimônio.
4.5. Deverá possuir registro no Ministério da Saúde.
4.6. Os equipamentos deverão ser montados e instalados pela LOCADORA.
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4.7. A LOCADORA deverá disponibilizar os equipamentos contidos na planilha a seguir, respeitado os quantitativos e características especificados, em conformidade com o cronograma descrito abaixo.
QUADRO 01 | |
DESCRITIVO | 1. QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS 1.1. A LOCADORA deverá fornecer 10 (dez) ventiladores mecânicos em até 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato. A LOCADORA deverá disponibilizar, ainda, o quantitativo necessário de ventiladores mecânicos de acordo com a necessidade da Locatária, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da solicitação. 2. ESPECIFICAÇÕES 2.1. Os ventiladores deverão oferecer tanto ventilação invasiva quanto não-invasiva para pacientes neonatais, pediátricos e adultos. 2.2. Deverá ser controlado eletronicamente (Microprocessado), possuir modo de ventilação assistida/controlada; Possuir modo de ventilação CPAP (Pressão Positiva Contínua); Possuir modo de ventilação controlada a volume (VCV); Possuir modo de ventilação controlada a pressão (PCV); Possuir modo de ventilação com suporte de pressão (PSV); Ter pressão de suporte máxima para respiração assistida de pelo menos até 70CM H2OH; Ter pressão máxima/limitada de 0 a 100CM H2O; Ter volume corrente mínimo e máximo em pelo menos 20 a 2000ml; Ter tela de tamanho mínimo de 10 polegadas, de LCD; Os parâmetros/Curvas de pressão, volume e fluxo deverão ser exibidos na tela; Deverá ter sensibilidade inspiratória por fluxo mínima de 01 L/min, sensibilidade inspiratória por fluxo máxima de 20L/min; Ter frequência respiratória máxima de 180 RPM e PEEP mínimo e máximo de 0 a 50. Deve possuir pausa respiratória; Terá que monitorar pressão X tempo, |
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volume X tempo, volume minuto exalado, frequência respiratória total, concentração de oxigênio, pressão das vias aéreas, pressão de pico inspiratória e monitorar; Ter alarmes sonoros e visuais; Apresentar mensagens de alarme, ter alarme de apneia; ter alarme de baixa concentração de oxigênio; Ter alarme de falhas/falta dos gases utilizados; Ter alarme de baixo volume minuto; Ter alarme de alta pressão inspiratória; Ter alarme de baixa pressão inspiratória; Ter alarme de alto PEEP; Ter alarme de frequência do ciclo respiratório (muito alta ou muito baixa); Ter alarme desconexão do circuito ventilatório; Ter alarme de bloqueio do circuito respiratório; Ter alarme de falta de energia elétrica; Ter alarme de bateria muito fraca; O equipamento deverá possuir sistema de segurança em caso de falha no ar comprimido e deverá continuar funcionando automaticamente e indicar falha pelo alarme visual e sonoro; Apresentar bateria; Apresentar bateria interna recarregável com autonomia de pelo menos 2 horas; Ter alimentação elétrica bivolt; Deverá vir acompanhado de circuito autoclaváveis e de silicone, nas seguintes quantidades: 02 circuitos de pacientes adultos, 02 circuitos de pacientes neonatal; Vir com sensor de temperatura e com válvula de ar e válvula de O2; Vir com unificador aquecido, braço articulado, pedestal com rodízios; Filtros de ar, extensões e kit de fio. |
5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1. Em caso de paralisação do equipamento, com necessidade de manutenção corretiva, e não solução pela equipe técnica da Locatária, a Locadora deverá realizar a manutenção ou repor o equipamento em um prazo máximo de 24 horas a partir da ciência.
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5.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da LOCATÁRIA.
5.3. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
5.4. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejarem a contratação, particularmente em relação a regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
5.5. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta e indiretamente na execução deste contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários.
5.6. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização.
5.7. Reparar, corrigir, remover refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços.
5.8. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o 25º (Vigésimo quinto) dia do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (ISSQN), FGTS e
Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF.
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5.9. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister, estabelecidas nos protocolos internos e padronização da LOCATÁRIA e do nosocômio beneficiário do contrato de locação.
5.10. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
5.11. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
5.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o IBGH.
5.13. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços.
5.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência da LOCADORA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao IBGH, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o IBGH.
5.15. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos designados.
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela LOCADORA com relação ao objeto deste Contrato.
6.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
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6.4. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato.
7. DA PROPOSTA
7.1. As propostas orçamentárias deverão constar o valor global do serviço.
7.2. A proposta deverá ser apresentada contendo as seguintes informações:
a) Preço em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado;
b) Declarar que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser contratado;
c) Os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone, número do CNPJ/MF, e-mail, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
7.3. Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.4. A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto a ser contratado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração da Empresa Proponente.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão nº 144/2017, referente ao mês da efetiva locação dos equipamentos por parte da Governo do Estado do Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, e estará condicionado ao cumprimento integral das obrigações.
8.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida até dia 25 de cada mês da prestação de serviços.
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8.2. Juntamente a nota fiscal, referente aos serviços prestados, a Contratada deverá apresentar comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, a saber:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho [Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
8.3. A nota fiscal também deverá ser acompanhada relatório, anexado, referente aos serviços prestados no período.
9. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
9.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se houver prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), e poderá ser aplicado após completada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses do início do contrato.
9.2. A concessão do reajuste estará condicionada à prévia manifestação do gestor do contrato, na qual deverá constar que os novos preços estão compatíveis com os praticados pelo mercado e a proposta permanece vantajosa para o Contratante.
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9.3. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A referida contratação terá como vigência o prazo de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da entrega dos equipamentos. Podendo o prazo ser aditivado em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço devidamente justificada, sendo limitado a vigência do Contrato de Gestão em referência.
10.2. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre o LOCADOR e a LOCADORA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
11. VISTORIA
11.1. A empresa participante poderá realizar vistoria na unidade hospitalar com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas sobre a execução dos serviços, ambiente computacional e proposta.
11.2. A vistoria deve ser marcada previamente com a Direção do Hospital de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - XXXXX, por meio do telefone (00) 0000-0000, a ser realizada no mínimo 01 dia útil antes do dia marcado para a abertura do certame.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços praticados pelo mercado.
12.2. O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, e podendo optar também, na contratação parcial destes.
12.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a apresentação da mesma.
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Santa Helena, 12 de junho de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Coordenador de Apoio
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