Três Barras
18/12/2020 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 3355 Página 2715
Três Barras
EDITAL 001/2020 - PROCESSO SELETIVO
Publicação Nº 2765454
EDITAL 001/2020 - PROCESSO SELETIVO
Prefeitura
Publicação Nº 2765454
EDITAL 001/2020 – PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
EDITAL 001/2020 – PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo, para a área de atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, a serem admitidos em caráter temporário, em conformidade com a Lei nº 3.338, de 27 de dezembro de 2017 e Lei nº 3512 de 15 de dezembro de 2020, com o intuito de suprir a situação emergencial – COVID 19 - junto ao Pronto Atendimento Municipal, Centro de Triagem e Unidades de Saúde do Município, assim como a substituição das vagas efetivos que necessitem de afastamento por motivo de: readaptação; licenças prêmio, para tratamento de saúde ou maternidade, licença sem vencimento.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Executivo
Municipal;
A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da
experiência comprovada;
O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 02 meses, podendo ser
prorrogado por igual período;
O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação;
O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I– pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública; e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 - DAS VAGAS
- Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:
Cargo/Competência | Vagas | CH * | Habilitação mínima exigida |
MÉDICO | 02 | 20 | Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina. |
MÉDICO | 01 | 40 | Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina. |
FISIOTERAPEUTA | 02 | 30 | Certificado ou Diploma de Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia. |
ENFERMEIROS | 04 | 40 | Certificado ou Diploma de Curso Superior em Enfermagem e , Registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 40 | Certificado ou Diploma de Curso Técnico em Enfermagem e , Registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
• Carga Horária Semanal Da Remuneração
Cargo/Competência | CH * | Valor ( R$) |
MÉDICO | 20 | *R$ 5.679,04 |
MÉDICO | 40 | *R$ 11.358,09 |
FISIOPTERAPEUTA | 30 | R$ 3.445,71 |
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ENFERMEIROS | 40 | R$ 3.499,46 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 40 | R$ 1.500,89 |
* Para os profissionais médicos, acréscimo da gratificação aprovada na Lei Complementar 161 de 25/10/2011.
2.1 - As atribuições de cada cargo ou as atribuições comuns a todos os cargos estão descritas no anexo I deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxxx Barras, nos dias 21,22 e 23 de dezembro de 2020, no horário das 8:30h até às 12h e 13:30h às 17h ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não sendo cobrada a taxa de inscrição;
3.1- O candidato deverá apresentar ou anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizado sua inscrição;
2.0.1 A documentação comprobatória juntamente com a Ficha de Inscrição ( modelo Anexo II), quando a inscrição for feita através do e-mail deverá ser digitalizada em arquivo único e formato PDF e deverá ter, no máximo, 15 MB;
2.0.2 É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;
2.0.3 É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;
2.0.4 A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação compro- batória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet;
2.0.5 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações abaixo:
3.2.1 - Dos requisitos para inscrição:
a) Carteira de Identidade e CPF ou CNH;
b) Documento indicativo do PIS/PASEP;
c) Foto 3x4;
d) Xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver;
e) Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos superiores ou quando for cargo técnico Certificado ou Diploma de conclusão do Curso
de Técnico;
f) Registro no órgão de classe;
g)Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;
h)Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
2.2 - Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:
a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, de- vidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida ou Registro na Carteira de Trabalho.
b) Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado;
c) 2.5 Curriculum Vitae completo e atualizado.
4.0 – Do Processo Seletivo
4.1 - A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
3.2 - Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
3.2.1 Nível Superior
CRITÉRIOS | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
TÍTULOS* | Especialização | 1,0 (um vírgula zero) |
Mestrado | 1,5 (um vírgula cinco) | |
Doutorado | 2,0 (dois vírgula zero) | |
AVALIAÇÃO CURRICULAR | 2,0 (dois vírgula zero) |
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EXPERIÊNCIA COMPROVADA | De 06 meses até 18 meses | 1,0 (um vírgula zero) |
De 19 meses até 30 meses | 1,5 (um vírgula cinco) | |
De 31 meses até 42 meses | 2,0 (dois vírgula zero) | |
De 43 meses até 60 meses | 2,5 (dois vírgula cinco) | |
De 61 meses até 72 meses | 3,0 (três vírgula zero) | |
Acima de 72 meses | 3.5 (três vírgula cinco) |
3.3 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado conforme exigido para o cargo,
sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única vez.
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, além da
avaliação curricular;
4.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
• 1 - maior pontuação por títulos;
• 2 – maior pontuação por experiência comprovada.
• 3 - maior idade;
• 4 - maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;
4.3 A classificação final será publicada por meio de Portaria no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Três Barras,
quando concluída a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição, entre os dias 28/12/2020 e 30/12/2020;
4.4 Após a publicação do Resultado de Classificação até o dia 04/01/2021, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final,
nos termos do item 6 deste edital.
6. DOS RECURSOS
6.1Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em arquivo único e formato PDF, até 24 horas após a publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subseq-ente a publicação no DOM/SC.
6.1 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;
6.2 Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:
• ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
• conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;
6.3 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio
de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição;
6.4.1 – Da decisão da Comissão não caberá mais recurso ou impugnação;
6.4 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico. As atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail seletivo@ xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.4.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados junto à Comissão Perma- nente de Processo Seletivo.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação e o exercício da função dependerá dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos com- probatórios:
a) Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;
b) RG e CPF;
c) Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do trabalho.
d) Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
e) Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
f) Comprovante do PIS / PASEP;
g) Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina, quando houver;
h) Conta corrente individual do Itaú;
i)Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
j)Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;
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7.2 A convocação do candidato aprovado será feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de recursos.
7.3 - Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato terá o prazo de 05 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga;
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O presente edital terá validade enquanto perdurar a Pandemia – COVID-19, a contar da homologação do resultado, publicada no Diário
Oficial dos Municípios;
8.2 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documen- tos, eliminará o candidato do processo seletivo;
8.3 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público emergencial;
8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado
e Procuradoria Municipal;
8.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da ope- racionalização deste processo seletivo;
Três Barras, 15 de dezembro de 2020. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Atribuições comuns a todos os cargos/profissionais:
Médico | Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para o COVID- 19 e as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; definir instruções; emitir laudos e pareceres; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; realizar atendimentos clínicos no ambulatório e na urgânica e emergência; desenvolver as atividades inerentes a função e a lotação do servidor. |
Enfermeiro | Integrar e organizar a escala dos profissionais do Centro de Triagem COVID-19, Pronto Atendimento Municipal e Unidades de Saúde. Re- alizar atividades de nível superior de elevada complexidade, relativas ao desenvolvimento e implementação de ações de educação, pre- venção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; sistematizar a assistência de enfermagem nas diferentes fases do ciclo vital e no Centro de Triagem COVID-19, Pronto Atendimento Municipal e UBS, zelando pela efetividade e eficácia dos resultados; identificar e atuar em situações de risco à saúde; supervisionar, orientar, dimensionar a equipe de enfermagem; participar da elaboração de protocolos de assistência e atuar em equipe multiprofissional; realizar o atendimento, prescrevendo os cuidados de enfermagem e medicamentos conforme protocolos técnicos, participar do planejamento, execução e avaliação das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes e/ou estagiários; participar das atividades de ensino e pesquisa dentro de seu ambiente de atuação; executar suas atividades de acordo com as normas técnicas de biossegurança, bem como supervisionar e orientar a equipe multidisciplinar no uso correto de EPIs; desenvolver ações de vigilância em saúde; atuar no gerenciamento de riscos, elaborar e monitorar indicadores de assis- tência, qualidade e moral; atuar na prevenção de agravos relacionados ao ambiente de trabalho, como também nas ações de vigilância à saúde do trabalhador; prover recursos materiais, bem como dimensionamento e monitoramento de sua manutenção preventiva e correti- va; prover capacitação da equipe envolvida no manuseio de novos equipamentos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade. |
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Fisioterapeuta | Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita principalmente com referência a COVID-19; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as equipes de saúde incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capa- cidade instalada; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos individuais; discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e principal- mente realizar a reabilitação do pacientes portador da COVID-19. |
Técnica de Enfermagem | Integrar a escala do Centro de Triagem COVID-19, Pronto Atendimento Municipal e UBS, assistir ao Médico ou Enfermeiro no planeja- mento, programação, orientação, supervisão das atividades COVID-19; Prestar cuidados integrais a pacientes COVID-19 sob a supervi- são do Médico ou Enfermeiro; Executar tratamentos prescritos nas Unidades que atenderem Síndrome Gripal - COVID-19 sob a supervi- são do Médico ou Enfermeiro; Executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de testes e demais medicações; Executar outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pelo Médico, Enfermeiro e Secretaria Municipal de Saúde. |
ANEXO II
MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRÊS BARRAS
Cargo:
Número de Inscrição: (Deixar em branco)
Nome do Candidato:
Data de Nascimento: Telefone: ( )
Endereço:
E-mail:
Bairro: Município: Estado:
Cópia da Carteira de Identidade: ( ) Sim ( ) Não Cópia do CPF: ( ) Sim ( ) Não
Cópia do Comprovante Eleitoral e Militar: ( ) Sim ( ) Não
Cópia dos Certificados
( ) Sim ( ) Não
Comprovante de Endereço: ( ) Sim ( ) Não 02 Fotos 3X4: ( ) Sim ( ) Não
Certificados de Cursos : ( ) Sim ( ) Não
Declaro serem verdadeiras as informações acima declaradas. Três Barras (SC) , / / 2020
Assinatura do Candidato
18/12/2020 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 3355 Página 2720
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 88/2020
Publicação Nº 2765012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 128/2020. EDITAL DE PREGÃO Nº. 88/2020.
INTERESSADO: * FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2020, na cidade de Três Barras, Estado de Santa Catarina, na sede da Prefeitura, sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, devidamente representado e assistido, e a empresa SUPERMERCADO XXXXXXX XXXXXXX LTDA., CNPJ nº 83.193.433/0001-38, com sede e foro na Cidade de Canoinhas - SC, cito a XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, xx 000, Bairro ALTO DAS PALMEIRAS; por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº. 3.016/2006, do edital do Pregão Presencial em epígrafe e da legislação aplicável, ao Registro de Preço referente ao item abaixo discriminado, com seu respectivo preço unitário:
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário |
1 | "PALETA" DE CARNE SUÍNA, FATIADA, CONGELADA, COM OSSO E PELE, SEM TEMPERO. O PRODUTO DEVERÁ SER APRESENTADO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS ÍNTEGRAS, ENTRE 900 GR A 1.100 KG, SELADO PELA INDÚSTRIA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ANVISA. VALIDADE MÍNIMA NA ENTREGA 06 MESES. | QUILO | FRINORA | 9.600,00 | R$18,50 |
Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado no Pregão epigrafado.
A Contratada declara que conhece e concorda com todas as cláusulas estipuladas pelo Edital Pregão nº. 88/2020 – Procedimento Administrativo nº. 128/2020 e se responsabiliza pelo cumprimento das mesmas.
Reajuste do preço: Os preços registrados são fixos e irreajustáveis.
Fica designado o foro da Comarca de Canoinhas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Três Barras - SC, 16 de dezembro de 2020.
NILTON AVANIR HURMUS
Pregoeiro
SUPERMERCADO XXXXXXX XXXXXXX LTDA. CONTRATADA
Testemunhas:
1
XXXXXXX XXXXXXX
2
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX