EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 93/2018 PGEA N.º 00598.000.011/2018 MENOR PREÇO
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, consoante condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo o procedimento regido pela Lei Estadual n.º 13.191, de 30 de junho de 2009, pelo Provimento PGJ/MPRS n.º 47, de 17 de novembro de 2005, pelo Provimento PGJ/MPRS n.º 33, de 26 de junho de 2008, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações), pela Lei Estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual n.º 11.389 de 25 de novembro de 1999, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Provimento PGJ/MPRS n.º 54, de 23 de outubro de 2002, e pelo Decreto Estadual n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003 (e alterações).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 9 horas do dia 05 de outubro de 2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14 horas do dia 05 de outubro de 2018.
TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: 10 minutos.
DECRÉSCIMO MÍNIMO DE LANCES: 1% (um por cento).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).
O Edital completo poderá ser obtido, sem ônus, no sítio xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx e/ou adquirido na Comissão Permanente de Licitações, localizada à Rua General Xxxxxxx Xxxxx, n.º 106, 18.º andar, de segunda a sexta- feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h, ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) cada folha, mediante comprovação de recolhimento a favor de FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MPRS (CNPJ DO FUNDO: 25.404.705/0001-03), Conta Corrente
n.º 03.206.064.0-2, Agência 0835 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx – PAB-PROCURADORIA – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuado de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa de preços, reserva, emissão, marcação, cancelamento, remarcação e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, para Membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, quando em viagem à serviço, ou, ainda, de terceiros autorizados, consoante a legislação em vigor, na modalidade de TAXA POR TRANSAÇÃO, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão Eletrônico correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Categoria Econômica 3.3.90.33, rubrica 3304.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem cadastrados/credenciados junto à Seção de Cadastro da CELIC – Central de Licitações do Estado (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) –, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Os representantes de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessas respectivas categorias. A declaração falsa quanto ao enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.3. Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
3.5. Não poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas (a) que estejam em processo de falência, de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; (b) que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a PGJ/MPRS; (c) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e (d) que possuem pendência junto ao CFIL/RS.
3.6. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3.7. É vedada a participação de pessoas jurídicas que possuam, em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, ou de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
3.7.1 A vedação se estende à hipótese de o procedimento licitatório ter sido deflagrado:
(a) quando os membros e/ou servidores geradores da incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, ou (b) até 06 (seis) meses após a desincompatibilização.
3.7.2 Além das hipóteses expressas de nepotismo mencionadas acima, poderá ser vedada a contratação de pessoa jurídica pertencente a outro parente de membro ou de servidor, quando, no caso concreto, for identificado risco potencial de contaminação do processo licitatório.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico, obtidos junto Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou à PGJ/MPRS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso e/ou concessão de nova senha.
5. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser apresentadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas. Até o momento da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.2. A apresentação consiste em registrar o preço ofertado no sistema, nos campos próprios para tal, bem como anexar arquivo único (extensões TXT, DOC, PDF e XLS, com tamanho máximo de 2 MB e páginas numeradas), contendo:
a) planilha do Anexo IV deste Edital devidamente preenchida;
(a.1) caso o licitante opte em não utilizar a planilha disponibilizada, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações e declarações constantes do Anexo IV;
b) Certidão expedida pela Junta Comercial, como comprovação de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para as empresas que possuírem esta qualidade.
5.3. As ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração das mesmas, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Nos preços propostos e naqueles que, por xxxxxxx, vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo. No caso de Microempreendedor Individual quando o objeto for serviço, deverá ser previsto o acréscimo referido no artigo 18-B, § 1º, da Lei Complementar n.º 12/2006 e artigo 201, § 1º, da IN 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
5.5. As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do pregão.
5.6. Passados 60 dias da apresentação da proposta, caso a licitante não solicite, expressamente, a liberação dos compromissos assumidos, na primeira oportunidade dada a se manifestar, a proposta automaticamente se renova, nas mesmas condições e valores, por novo período de 60 dias.
5.7. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.8. Para o caso de o licitante ser Microempreendedor Individual, será aceito, para os fins do subitem 5.2.b, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (MEI).
6. SESSÃO DO PREGÃO
6.1. No dia e hora previstos neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita
consonância com as especificações e condições detalhadas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.2. Caberá aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
6.3. Cada licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a proposta e os lances.
6.4. Somente poderá participar da rodada de lances, o licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços, bem como que tenha manifestado, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.5. Os representantes de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte deverão declarar no Sistema Eletrônico de Compras, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessas respectivas categorias. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar- se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.6. Os licitantes deverão manter a impessoalidade na sala de disputa, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
6.7. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
6.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.9. Aberta a etapa competitiva, o representante de cada licitante deverá estar conectado ao sistema, mediante a utilização de sua senha privativa, devendo encaminhar seus lances exclusivamente por meio eletrônico.
6.10. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos horário de registro e valor.
6.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital.
6.12. Somente será aceito que o licitante ofereça lance cujo valor for inferior ao último por ele ofertado e que tenha sido registrado no sistema.
6.13. O decréscimo mínimo mencionado no preâmbulo deste Edital deverá ser observado em relação ao menor lance registrado no sistema eletrônico.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
6.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa aos licitantes, no endereço eletrônico para divulgação.
6.18. A etapa de lances da sessão pública observará preferencialmente:
(a) o transcurso do tempo estipulado no preâmbulo deste Edital;
(b) o aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico;
(c) o transcurso de um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente finalizada a recepção de lances;
(d) a convocação, se for o caso, e para os efeitos da Lei Complementar 123/06, das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na hipótese de ocorrência do instituto do “empate ficto”;
(e) o encaminhamento, pelo sistema eletrônico, de contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado lance de melhor proposta, para que seja obtida melhor vantajosidade, observado o critério de julgamento do Item 7 do Edital, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste ato convocatório. A negociação poderá ser acompanhada, via sistema eletrônico, pelos demais licitantes;
(f) o aceite, por parte do Pregoeiro, do valor final, em caso de atendidas as condições editalícias e de compatibilidade desse valor em relação aos preços de mercado;
(g) a intimação da licitante cuja proposta foi classificada em primeiro lugar para que apresente a proposta final (Anexo IV – Formulário de proposta de preços) com os valores readequados à disputa e/ou à negociação, nos moldes do subitem 5.2.”a”, via sistema eletrônico, no prazo assinalado pelo Pregoeiro, podendo a critério deste ser prorrogado;
(h) a realização de exame quanto à compatibilidade de seus preços (global e unitários) em relação aos de mercado;
(i) em caso de compatibilidade, ocorrerá o “aceite da proposta”, pelo qual será considerada como vencedora, momento em que a fase da proposta será considerada encerrada.
6.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro oportunizará ao licitante detentor da melhor oferta inserir, no campo respectivo do portal eletrônico, em até 2 (duas) horas, os documentos de habilitação listados no item 9 deste Edital.
6.20. Após apresentada a documentação, esta será analisada e terá sua autenticidade conferida.
6.20.1. Havendo dúvida com relação a algum documento disponibilizado no sistema, poderá ser solicitada pelo Pregoeiro a sua apresentação em meio físico, por meio de original ou de cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do pregoeiro. Os documentos originais deverão ser entregues/enviados na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000.
6.21. Em caso de atendimento a todos os requisitos de habilitação estabelecidos pelo edital, o Pregoeiro julgará a licitante habilitada e a declarará vencedora do certame, momento em que o
sistema automaticamente dará início ao prazo para a manifestação da intenção de recurso. Observar-se-á, quanto aos recursos, o estabelecido no Item 10 deste Edital.
6.21.1. Em caso de não atendimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e fará a convocação referida no subitem 6.23 deste Edital.
6.22. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
6.23 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro convocará a proposta subsequente para a adoção das providências previstas no subitem 6.18.”d” e seguintes, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de preços, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, momento em que o licitante detentor de tal proposta será declarado vencedor;.
6.24. O Pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério do MENOR PREÇO, representado este pela proposta que apresentar MENOR PREÇO UNITÁRIO NOMINAL DA TAXA POR TRANSAÇÃO, desde que as propostas atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48 da Lei de Licitações.
7.3. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante da proposta vencedora:
(a) pelo Pregoeiro, quando não houver recurso;
(b) pelo Diretor-Geral, em havendo recurso contra a decisão do Pregoeiro.
8. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Ocorrida a situação de empate preconizada pela Lei Complementar n.º 123/06, ou seja, naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta considerada vencedora no encerramento da etapa de lances, o sistema eletrônico informará às empresas que se enquadrarem nessa qualidade, para que exerçam o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.2. Exercido o direito de preferência pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro examinará a sua proposta quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, em caso de aceitação de seu valor, verificará a habilitação do licitante, conforme as disposições do Item 9 deste Edital e seus Anexos.
8.3. Satisfeitas as exigências quanto à compatibilidade do preço e em relação à habilitação, o objeto licitado será adjudicado em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.4. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.5. Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.1, o sistema eletrônico ordenará as propostas pelo critério da antiguidade na inserção digital das mesmas.
8.6. Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada não exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.7. Se o direito de preferência não for exercido por nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta, desde que satisfeitas as exigências quanto à compatibilidade do preço e em relação à habilitação.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação, o licitante classificado em primeiro lugar e que for cadastrado na CELIC deverá inserir, no campo próprio do portal eletrônico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogável a critério do Pregoeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site, os documentos a seguir relacionados:
(a) Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e seu Anexo, comprovando registro(s) na(s) família(s) 082 ou outra pertinente ao objeto da licitação, com prazo de validade vigente, inclusive para as informações nele contidas (caso algum dos documentos elencados no Anexo do CFE esteja com o prazo de validade expirado, o Licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com o mencionado Anexo);
(b) Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o Anexo II deste Edital;
(c) Declaração, sob as penalidades legais, firmada pelo representante legal da licitante, de inexistência de fato impeditivo de habilitação ocorrido supervenientemente à sua inscrição no cadastro apresentado, ou à última atualização da sua documentação junto a tal cadastro, obrigando-se a declarar qualquer ocorrência, conforme o Xxxxx XXX deste Edital.
(d) Atestado de Capacitação Técnica, firmado por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas, que comprove que a empresa prestou ou vem prestando, a contento, serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais.
(e) Comprovante de registro no Ministério do Turismo - CADASTUR, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.771/2008 e no Decreto nº 7.381/2010, que instituem e regulamentam a Política Nacional do Turismo.
(f) Declaração firmada pelo representante legal da empresa licitante de que dispõe ou disporá, no momento da contratação, de todo aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações deste Termo de Referência;
(g) Declaração de que dispõe de recursos de informática que permitam comunicação direta com os terminais das companhias aéreas nacionais e internacionais;
(h) Declaração de que está apta a fornecer passagens aéreas – nacionais e internacionais – em todas as companhias aéreas brasileiras de âmbito nacional e nas principais companhias aéreas internacionais;
9.2. O licitante não cadastrado na CELIC, que for declarado vencedor, deverá inserir, no campo próprio do portal eletrônico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogável a critério do Pregoeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site, os documentos seguintes:
9.2.1. habilitação jurídica:
(a) cédula de identidade e CPF, em se tratando de pessoa física; ou
(b) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
(c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; ou
(d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
(e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2. regularidade fiscal e trabalhista:
(a) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS;
(b) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal, que também contenha informação sobre regularidade junto ao INSS;
(c) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul (matriz/filial, para as empresas sediadas em qualquer unidade da federação). O site pertinente para a expedição da certidão estadual é o xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XXX-XXX-XXX.xxxx;
(d) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Estadual de origem (matriz/filial, no caso de empresas de fora do Estado do RS);
(e) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Municipal da matriz da licitante (prova de regularidade com o Imposto sobre Serviços – ISS);
(f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011).
9.2.3. Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o Anexo II deste Edital.
9.2.4 qualificação técnica:
(a) Atestado de Capacitação Técnica, firmado por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas, que comprove que a empresa prestou ou vem prestando, a contento, serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais.
(b) Comprovante de registro no Ministério do Turismo - CADASTUR, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.771/2008 e no Decreto nº 7.381/2010, que instituem e regulamentam a Política Nacional do Turismo.
(c) Declaração firmada pelo representante legal da empresa licitante de que dispõe ou disporá, no momento da contratação, de todo aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações deste Termo de Referência;
(d) Declaração de que dispõe de recursos de informática que permitam comunicação direta com os terminais das companhias aéreas nacionais e internacionais;
(e) Declaração de que está apta a fornecer passagens aéreas – nacionais e internacionais – em todas as companhias aéreas brasileiras de âmbito nacional e nas principais companhias aéreas internacionais;
9.2.5. qualificação Econômico-Financeira:
9.2.5.1. Certidão negativa de falência e/ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.2.5.2. Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitante, emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE válido.
9.2.5.2.1. Para os licitantes que não possuírem o referido certificado ou que o possuírem com prazo de validade vencido, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
(a) Termos de abertura e encerramento, mediante cópias autenticadas das páginas do Livro Diário;
(b) Demonstrações Contábeis do último exercício social, constituídas de Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), mediante cópias autenticadas das páginas do Livro Diário;
(c) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do último exercício social – aceitas independentemente de transcrição no Livro Diário (art. 16 da IN CAGE/RS 02/1996) –, que deverão ser elaboradas segundo dispõem as Normas Brasileiras de Contabilidade, indicando, no mínimo, o conteúdo do §1.º do art. 8º da IN CAGE/RS nº 02/1996, a saber:
(c.1) Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos de riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização dos elementos do ativo;
(c.2) Os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
(c.3) Os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir ater, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia;
(d) Formulário Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante – ACF (ANEXO II, do Decreto n.º 36.601/96), integralmente preenchido, utilizando-se a Tabela de Índices Contábeis – TIC (ANEXO I, do Decreto n.° 36.601/96), tendo como base a Tabela de Decil, Seção “I” (ANEXO IV, do Decreto n.º 36.601/96), sendo considerado habilitado o licitante que obtiver, no mínimo, a nota de Capacidade Financeira Relativa igual ou superior a 2,0 (dois).
9.2.5.2.2. As demonstrações contábeis do último exercício social deverão (a) ser já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanço provisório,
(b) assinados pelo contabilista e pelo representante legal da entidade, (c) podendo ser atualizadas por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, (d) comprovando boa situação financeira da empresa, de acordo com os procedimentos e as instruções adotados, no âmbito da Administração Pública Estadual, pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, para a avaliação da capacidade financeira de licitantes, nos termos do Decreto Estadual n.º 36.601, de 10 de abril de 1996, complementado pela Instrução Normativa CAGE/RS n.º 02/1996, ambos encontrados na página de licitações do MPRS na internet (xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx).
9.3. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio.
9.4. A verificação de documentos pela PGJ/MPRS nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
9.5. As certidões negativas que não tenham prazo de validade expressa no documento, ou fixado em lei federal, serão tidas como válidas pelo prazo de noventa (90) dias, contado da data de sua emissão.
9.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
9.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para o exercício do direito de apresentação posterior da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações), deverá apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.8. Deverá ser apresentada prova de enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, caso se tratar dessas espécies.
9.9. Em caso de exercício do direito de apresentação posterior da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, contados da data em que for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
9.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para prosseguimento.
9.11. Será INABILITADO o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10. RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Dos atos do pregão, caberá recurso administrativo que dependerá de manifestação ao final da sessão pública.
10.2. Durante o período para manifestação da intenção de recurso, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio de sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.2.1. Ocorrendo a manifestação de intenção em recorrer, o Pregoeiro fará o juízo de admissibilidade do recurso.
10.2.2. Sendo admitido o recurso, serão fixados tanto o prazo de três (3) dias para o(s) licitante(s) recorrente(s) apresentar(em) as suas razões de recurso, inserindo-as no campo respectivo do sistema, quanto igual prazo para os demais licitantes apresentarem, querendo, suas contrarrazões, inserindo-as no campo respectivo do sistema,que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2.4. Entende-se por imediata a manifestação de intenção de recorrer registrada no campo próprio do sistema eletrônico em até 30 (trinta) minutos, contados a partir da declaração do vencedor da licitação no sistema eletrônico.
10.3. O Pregoeiro deverá manifestar-se sobre as peças recursais, podendo realizar diligências para subsidiar a sua manifestação.
10.3.1. Em caso de manutenção da(s) decisão(ões) adotadas durante o procedimento, o recurso deverá ser enviado para o conhecimento e a decisão da autoridade superior competente.
10.3.2. Em caso de acolhimento do recurso, em juízo de reconsideração, o Pregoeiro invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, retomando o procedimento consoante os atos não invalidados.
10.4. Analisado(s) e decidido(s) o(s) recurso(s), em se constatando a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
10.4.1. Em caso de acolhimento do recurso, a autoridade superior competente invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, retomando-se o procedimento consoante os atos não invalidados.
10.5. Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
11. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de cinco (5) dias, a contar da notificação respectiva.
11.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.3. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para a adoção das providências previstas no subitem 6.18.”d” e seguintes e, ao final, assinar o contrato, sem prejuízo da imposição, àquele, das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
11.4. Prestação do Serviço:
11.4.1. A prestação do serviço deverá ser efetuada conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.
11.5. Pagamento:
O pagamento será efetuado nos termos dos Anexos I e V deste Edital.
11.6. Garantia e Demais Prazos e Condições:
Conforme estabelecido nos Anexos I e V deste Edital.
12. PENALIDADES
12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou das condições estipuladas em contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração, sem prejuízo das multas e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos e demais cominações legais.
12.2. Na hipótese de o adjudicatário não assinar o contrato, no prazo estabelecido, a Administração poderá aplicar o disposto no § 3º do art. 27 da Lei Estadual n.º 13.191 ou o disposto no § 2º do art. 64 da Lei n. 8.666/93, o que for mais vantajoso para a Administração.
12.3. Havendo recusa em assinar o contrato, a licitante ficará sujeita à multa de 10% sobre valor total da futura contratação.
12.4. Quando forem praticadas as hipóteses previstas na Lei Estadual n.º 11.389, de 25 de novembro de 1999, a contratada será incluída no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
13.2. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.3. É facultado ainda ao Pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.4. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.5. Fica desde logo esclarecido que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa.
13.6. Haverá consulta prévia ao Cadastro Informativo do Estado do Rio Grande do Sul - CADIN/RS, nos termos da Lei Estadual n.º 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 36.888/96, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual n.º 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 42.250/03, bem como ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU - Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) - CEIS, em todas as fases do procedimento licitatório e, também, antes da assinatura do contrato.
13.6.1 – Havendo apontamento, registro ou pendência em face de algum licitante, poderá haver sua exclusão do certame, dependendo essa medida da extensão dos efeitos da punição constante de qualquer um dos cadastros referidos no caput.
13.7. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
13.8. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até três dias anteriores à data fixada para a abertura da sessão publica, exclusivamente por meio digital, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
13.9. Qualquer modificação neste Edital, decorrente de impugnação ou de esclarecimento, exigirá reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
13.10. As impugnações e consultas interpostas fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
13.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, e a segurança da contratação.
13.12. Os autos desta licitação encontram-se na Comissão Permanente de Licitações, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00.x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, telefones (00) 0000-0000/8034/8044/8048, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
13.13. Fazem parte deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Declaração referente ao inciso XXXIII do art. 7º da CF 1988 (Lei n.º 9.854/99); ANEXO III – Declaração de Idoneidade (Lei n.º 8.666/93. art. 32, § 2º);
ANEXO IV – Formulário da proposta de preços;
ANEXO V – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
deste Pregão.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,
Pregoeiro.
13.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 93/2018 PGEA N.º 00598.000.011/2018
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuado de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa de preços, reserva, emissão, marcação, cancelamento, remarcação e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, para Membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, quando em viagem à serviço, ou, ainda, de terceiros autorizados, consoante a legislação em vigor, na modalidade de TAXA POR TRANSAÇÃO, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
2. MOTIVAÇÃO
2.1. A contratação de empresa especializada no referido serviço é necessária para que Membros, servidores e terceiros autorizados possam se deslocar dentro do país e, excepcionalmente, para o exterior, por meio de transporte aéreo, quando em viagem à serviço, tendo em vista que, em razão da extensão do território nacional, tal modalidade de transporte se mostra, indiscutivelmente, a opção mais rápida e segura.
A aquisição de passagens aéreas é uma necessidade permanente deste Ministério Público para viabilizar o deslocamento de servidores e Membros, muitos integrantes da Administração Superior, para participação em eventos do Conselho Nacional, em Encontros Nacionais, Congressos, cursos, atendimento de Convocações, comparecimento a outros Ministérios Públicos Estaduais, realização de audiências e demais atividades imprescindíveis ao desenvolvimento das atribuições institucionais.
A contratação de empresa especializada no referido serviço se justifica pela impossibilidade de aquisição das passagens aéreas, diretamente, junto às companhias aéreas, tendo em vista que as mesmas não operam com sistema de empenho prévio, além de que tais empresas possuem know how e ferramentas que possibilitam a pesquisa e aquisição de melhor opção de voo.
O objeto a ser licitado visa promover a continuidade dos serviços, tendo em vista a vigência do atual contrato emergencial de prestação de serviços, Contrato nº 073/2018, limitada a 180 dias.
3. QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO
3.1. O montante efetivo gasto com a aquisição de passagens aéreas no segundo semestre de 2017, foi de R$ 172.318,73.
3.2. No segundo de semestre de 2017, período em que o serviço de fornecimento de passagens aéreas era remunerado por taxa de transação, foram efetivadas 158 transações.
3.3. Para a contratação pretendida, considerando o aumento do preço médio das passagens no início deste ano, bem como instalação do Escritório de Representação dos Ministérios Públicos do Sul, em Brasília, espera-se um incremento de valores e demanda, razão pela qual estima-se as seguintes quantidades:
a) valor anual estimado de passagens: R$ 450.000,00
b) número anual estimado de transações: 400
3.4. Estes valores têm como única finalidade subsidiar a elaboração das propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da contratante para com o seu atendimento na execução do contrato.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Na prestação de serviços referida no item 1, a contratada deverá utilizar Sistema Eletrônico de Gestão de Viagens, o qual deverá ser disponibilizado à contratante em até 5 dias do início da vigência do contrato, com treinamento para servidores que atuam na Direção-Geral do Ministério Público, sem que isso importe em custo extra à contratante.
4.2. O sistema deverá disponibilizar todas as opções de voos nacionais e internacionais, de todas as empresas aéreas, permitindo à contratante a escolha da melhor opção.
4.3. O sistema deverá estar disponível para acesso 24h (vinte e quatro horas) por dia, durante 7 (sete) dias por semana.
4.4. Enquanto não for disponibilizado o sistema de gestão de viagens à contratante, nos termos do item 4.1, ou nos casos de indisponibilidade temporária do sistema, os serviços de pesquisa de preços, reserva, emissão, marcação, cancelamento, remarcação e fornecimento de passagens aéreas serão solicitadas por telefone ou e-mail.
4.5. O prazo de envio, pela agência, de todas as opções de voos disponíveis deverá ser de até 02 (duas) horas no caso de passagens nacionais e até 03 (três) horas nos casos de passagens internacionais.
4.6. O prazo de emissão de passagem aérea, pela agência, após a autorização da contratante, deverá ser de até 04 (quatro) horas em passagens nacionais e até 06 (seis) horas em passagens internacionais.
4.7. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão do bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pela contratante, sem a obediência do prazo previsto no item anterior, devendo a contratada atender com a agilidade requerida.
4.8. Disponibilizar para a contratante plantão de telefones fixos e celulares, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana.
4.9. As passagens aéreas emitidas deverão ser disponibilizadas ao contratante por meio eletrônico (xxxxxx@xxxx.xx.xx).
4.10. Em caso de impossibilidade de fornecimento por meio eletrônico, os bilhetes deverão ser entregues na Secretaria da Direção-Geral , situada no 16º andar da Sede Administrativa do Ministério Público, localizada na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Histórico, nesta Capital, em tempo hábil, até mesmo fora do horário comercial da contratada.
4.11. Quando o bilhete emitido não for utilizado, a contratada deverá efetivar, mediante solicitação, por email, da contratante, o cancelamento do mesmo, providenciando o respectivo crédito ou reembolso, conforme opção escolhida pela contratante, no caso concreto.
4.12. No caso de pedido de reembolso, a contratada terá 60 (sessenta) dias, a contar da solicitação, para efetivar o reembolso do valor do bilhete à contratante, deduzindo os valores referentes às multas e taxas cobradas pelas companhias aéreas, apresentando o respectivo extrato expedido pela companhia aérea, sob pena de retenção da integralidade do valor da passagem na fatura subsequente.
4.13. Quando houver necessidade de alteração de bilhete emitido, a contratada deverá efetivar, mediante solicitação, por email, da contratante, a respectiva alteração, conforme opção escolhida pela contratante no caso concreto. Nos casos em que houver aumento de custo, o
valor inicial será complementado e a diferença de tarifa cobrada na fatura subsequente. Nos caso em que houver diminuição de custo, emitir-se a nota de crédito em favor da contratante, a ser abatida em fatura posterior, no prazo máximo de 60 dias.
4.14. O sistema disponibilizado pela contratada deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Dispor de mecanismos de segurança, que garantam a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados.
b) Funcionar por meio de um aplicativo que utilize a internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senha.
c) Permitir a consulta e informação de melhor rota ou percurso on line.
d) Permitir a consulta de disponibilidade e frequência de voos on line.
e) Permitir a consulta a menor tarifa disponível on line.
f) Permitir a execução de reserva automatizada on line e emissão de comprovante.
g) Permitir a emissão de bilhetes automatizados on line.
h) Permitir a impressão de consultas formuladas.
i) Efetuar combinação de tarifas.
j) Permitir à visualização dos dados do passageiro e o total das despesas relacionadas com a viagem.
k) Permitir o acompanhamento do fluxo do processo de aquisição das passagens.
5. CAPACIDADE TÉCNICA
5.1. As interessadas deverão comprovar sua aptidão técnica, apresentando os seguintes documentos:
a) Atestado de Capacitação Técnica, firmado por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas, que comprove que a empresa prestou ou vem prestando, a contento, serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais.
b) Comprovante de registro no Ministério do Turismo - CADASTUR, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.771/2008 e no Decreto nº 7.381/2010, que instituem e regulamentam a Política Nacional do Turismo.
c) Declaração firmada pelo representante legal da empresa licitante de que dispõe ou disporá, no momento da contratação, de todo aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações deste Termo de Referência;
d) Declaração de que dispõe de recursos de informática que permitam comunicação direta com os terminais das companhias aéreas nacionais e internacionais;
e) Declaração de que está apta a fornecer passagens aéreas – nacionais e internacionais – em todas as companhias aéreas brasileiras de âmbito nacional e nas principais companhias aéreas internacionais;
6. DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
6.1. A agência contratada será remunerada pelo regime de Taxa por Transação - Transaction Fee – (FEE).
6.2. O valor da taxa por transação (FEE) destina-se a remunerar os custos administrativos e operacionais relativos às transações efetivadas pela contratada, não compreendendo o valor correspondente ao preço das passagens adquiridas.
6.3. Entende-se por transação:
a) emissão de bilhete aéreo de ida e volta, por uma mesma companhia;
b) emissão de bilhete aéreo somente de ida ou somente de volta;
c) a reemissão de bilhete aéreo decorrente de remarcação.
6.4. A emissão de bilhete aéreo de ida e volta, por companhias aéreas diferentes, será considerada como duas transações.
6.5. Considera-se ida ou volta todo o trecho entre a origem e o destino, independente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
6.6. Os demais serviços prestados pela contratada não são considerados transações, portanto, não serão remunerados.
6.7. O valor a ser pago pelo contratante será o valor das passagens aéreas emitidas, com a respectiva taxa de embarque, acrescido da Taxa por Transação.
6.8. O valor da passagem será aquele ofertado pelas companhias aéreas para o trecho, dias e horário de viagem solicitada pela contratante, inclusive com os descontos promocionais oferecidos pelas mesmas.
6.9. A contratante reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes das passagens, devendo este valor ser igual ou menor ao visualizado na tela do site da companhia aérea para o setor privado.
6.10. Constatada diferença em desfavor da contratante, pelo cotejo entre o valor cobrado pela contratada e aquele informado pela companhia aérea em seu sitio eletrônico, a diferença será glosada dos créditos devido em favor da contratada.
6.11. O pagamento será efetuado mensalmente, após verificação do fiel cumprimento das obrigações assumidas e recebimento da Nota Fiscal, fatura dos serviços e relatório de faturamento.
6.12. A fatura deve ser emitida em moeda corrente nacional e conter:
a) dados da empresa contratada;
b) nome e dados da contratante;
c) data de emissão e de vencimento;
d) número da fatura;
e) valor da fatura;
f) número de cada uma das requisições fornecido pela contratante quando da aquisição do bilhete;
g) identificação dos bilhetes emitidos;
h) nome dos passageiros;
i) valor da tarifas e da taxas de embarque;
j) valor da taxa por transação (FEE) referente aos bilhetes emitidos no período;
6.13. O relatório de faturamento deverá conter, no mínimo, a data de emissão do bilhete, localizador, especificação dos trechos, data da viagem, companhia aérea, nome do passageiro, número da requisição fornecida pela contratante no ato da compra, valor da tarifa, valor da taxa de embarque e valor da taxa por transação.
6.14. Do valor da fatura será retido, na integralidade, o valor dos bilhetes emitidos e não utilizados, cujo reembolso tenha sido solicitado pela contratante e não efetivado pela contratada no prazo de 60 (sessenta) dias. Os valores referentes às multas e taxas cobradas pelas companhias aéreas, serão restituídos à contratada, em fatura subsequente, mediante apresentação do extrato expedido pela companhia aérea.
6.16. O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia, a contar do recebimento da respectiva Nota Fiscal.
6.17. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a empresa contratada será notificada, com a exposição de motivos, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços na forma ajustada, responsabilizando-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
7.2. Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação de acordo com as especificações técnicas.
7.3. Operar com todas as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercado regional e nacional e com as principais companhias internacionais.
7.4. Manter regularidade junto às Companhias aéreas de forma a ter condições de ofertar todas as opções de voos disponíveis, ficando estabelecido que a contratante não responderá às companhias aéreas, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, pelo pagamento dos bilhetes emitidos.
7.5. Fornecer, a qualquer momento, quando solicitado pela contratante, declarações expedidas pelas companhias aéreas de que a empresa está autorizada a comercializar passagens aéreas em seu nome, que possui idoneidade creditícia e que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas.
7.6. Manter em atividade, durante toda a vigência do contrato, Sistema Eletrônico de Gestão de Viagens conectado a todas as companhias aéreas nacionais e às principais companhias aéreas internacionais.
7.7. Xxxxxx um representante da contratada, com nome e telefone, para tratar com o contratante sobre os assuntos relacionados à execução do contrato.
7.8. Prestar informação à contratante, quando solicitado, sobre as opções de roteiros, horários, tarifas, promoções, frequências de voos (partida/chegada) e outros, efetuando reservas, marcações, remarcações de passagens aéreas conforme a opção escolhida.
7.9. Apresentar à contratante, no prazo de 5 dias após assinatura do contrato, as políticas atualizadas de no show, remarcação e reembolso de todas as empresas aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional, informando todas as alterações posteriores.
7.10. Apresentar, sempre que solicitado pelo contratante, no prazo de 5 dias, a legislação que estabeleça multas, tarifas e taxas cobradas pelas companhias aéreas.
7.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais da contratante, os quais deverão ser prontamente atendidos.
7.12. A contratada deverá disponibilizar à contratante, sempre que solicitado, relatórios gerencias, contendo, no mínimo:
a) Dados de acompanhamento financeiro com bilhetes emitidos, data da emissão das passagens, nome dos passageiros, companhia aérea, trecho e valor;
b) Dados quantitativos e de gastos com passagens por viajante, por companhia aérea, por trechos, por valores pagos por trecho, frequência da não utilização de bilhetes (cancelamentos, no-show, reembolsos);
c) Dados relativos aos reembolsos pendentes e pagos;
d) Dados relativos aos cancelamentos e remarcações de bilhetes, com demonstrativo de cálculo dos valores;
e) Dados relativos aos bilhetes comprados, pagos e o débito do mês, se houver;
7.13. Comunicar à contratante todas as informações necessárias relativas à manutenção da reserva.
7.14. Fornecer, durante toda a execução do contrato, os bilhetes de passagens aéreas, nacionais e internacionais, conforme à opção escolhida, com menor valor disponível no mercado no momento da aquisição.
7.15. O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
7.16. Comunicar, imediatamente, à contratante, as alterações (cancelamentos e inclusão de novos voos) nas escalas e horários de voos nacionais.
7.17. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.18. Providenciar, quando solicitado pela contratante, o cancelamento de bilhetes emitidos e não utilizados, deduzindo os valores referentes às multas e taxas cobradas pelas companhias
aéreas, com o respectivo crédito ou reembolso à contratante, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, sendo vedado o reembolso diretamente ao passageiro.
7.19. Providenciar, quando solicitado pela contratante, a alteração de passagem aérea emitida.
7.20. Prestar os serviços com todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução, arcando com todos os ônus necessários à completa prestação dos serviços objeto deste contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos materiais empregados, à seleção e ao treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento.
7.21. Solucionar todos e quaisquer problemas que venham a surgir, relacionados com passagens, embarques, desembarques e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior.
7.22. Dar assistência ao passageiro em casos como cancelamento, atraso ou overbooking do voo e outros problemas ou dúvidas durante o embarque.
7.23. Providenciar "check in" dos passageiros em qualquer aeroporto, quando necessário e se solicitado.
7.24. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.25. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
7.26. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa sobre qualquer assunto da contratante ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da contratação.
7.27. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados.
7.28. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao contratante e/ou a terceiros, pelos funcionários alocados para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exercer, por intermédio de servidor designado na forma do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
8.2. Prestar as informações necessárias, com clareza, à contratada, para a execução dos serviços avençados.
8.3. Comunicar à contratada, qualquer alteração havida em data e horários das passagens já emitidas.
8.4. Informar, por escrito, os casos de não utilização de bilhetes de passagens emitidas, objetivando o devido ressarcimento.
8.5. Receber, conferir e atestar as faturas apresentadas pela contratada, e remetê-las a tempo ao setor competente visando o respectivo pagamento.
8.6. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas nas cláusulas do instrumento contratual.
8.7. Notificar a contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.8. Comunicar, por escrito, à contratada, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência.
8.9. Notificar, por escrito, à contratada, da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo contratante, por meio de servidor especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente, FISCAL pela Servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, e como substituta, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Coordenadora da Secretaria da Direção-Geral, a quem competirá, entre outras atribuições:
a) verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas neste instrumento;
b) determinar à contratada a correção das partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes neste instrumento ou o seu refazimento;
c) encaminhar ao gestor do contrato, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, para que o gestor encaminhe à autoridade competente as solicitações de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela agência contratada;
9.2. A ação do fiscal e/ou gestor não exime a contratada de suas responsabilidades contratuais, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade e na ocorrência desta, não implicando responsabilidade do contratante ou de seus agentes (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
9.3. A Gestão do contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos.
10. SANÇÕES
10.1. Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará a empresa contratada sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
10.2. Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da última Nota Fiscal emitida, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
10.2.1. Nos casos em que o prazo for fixado em horas, aplicar-se-á o mesmo percentual de multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da última Nota Fiscal emitida, por hora de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
10.3. Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
emitida, no caso de descumprimento parcial sem rescisão, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do saldo estimado da contratação, no caso de descumprimento parcial com rescisão, sem prejuízo das demais penalidades legais;
d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do ajuste, no caso de descumprimento total, sem prejuízo das demais penalidades legais;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; e
f) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
10.4. A aplicação das penalidades previstas neste item não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à contratante.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.6. Na aplicação destas sanções administrativas serão admitidos os recursos previstos em lei.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato será de 12 (doze) meses, havendo possibilidade de prorrogação, por meio de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60 meses, nos termos da Lei 8.666/1993, quando comprovada a vantajosidade para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d) A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO DA TAXA POR TRANSAÇÃO, sendo admitidas ofertas de taxa por transação iguais a zero ou mesmo negativas, se for o caso.
, representante legal da empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico n.º 93/2018, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do Inciso V do Artigo 27, da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, a empresa
encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância
do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
, de de 2018.
(empresa proponente)
C.N.P.J.
(assinatura e carimbo do representante legal)
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 93/2018 PGEA N.º 00598.000.011/2018
DECLARAÇÃO
Declaro(xxxx), sob as penas da lei, para o Pregão Eletrônico N.º 93/2018 que...........................................................................................................................................
................................................................... (nome da(o) licitante, CNPJ/CPF) não foi
declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei(mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
....................................., .... de de 2018.
(local)
.................................................................................................
Assinatura do licitante ou seu representante legal
EM ARQUIVO .XLS ANEXO A ESTE EDITAL.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 93/2018 PGEA N.º 00598.000.011/2018
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 93/2018
PGEA N.º 00598.000.011/2018
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 93/2018 PGEA N.º 00598.000.011/2018
EM ARQUIVO .PDF ANEXO A ESTE EDITAL
93-18- passagens aéreas - 25
MBM
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