CNPJ DO CONTRATADO: 22.851.187/0001-70.
CNPJ DO CONTRATADO: 22.851.187/0001-70.
RESUMO DO OBJETO DO ADITIVO: será alterado o prazo de execução do Contrato 259/2022. O prazo de execução será ampliado em 90 (noventa) dias, sendo prorrogado até 22/07/2023, relativo à obra de Pavimentação em Paralelepípedo de vias públicas no município de Batalha- PI, conforme art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO: até 22/07/2023
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 21/04/2023 AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23695161.328
NATUREZA DA DESPESA: 4.490.51. FONTE DO RECURSO: 100
SIGNATARIOS DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx, pela SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ - SETUR e José
Washington Barros Alvarenga Neto, pela Empresa PRO ENGENHARIA LTDA
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Turismo
REF.16400
REGULARIDADES
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ - FAPEPI-PI
INSTRUÇÃO NORMATIVA FAPEPI Nº 001/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 15, 17 e incisos da Lei 4.664 de 20 de dezembro de 1993, nos termos da Resolução FAPEPI N°001/2021, de 19 de março de 2021, e de acordo com a deliberação tomada em sessão extraordinária do CTA dia 07 de agosto de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Estabelecer a presente Instrução Normativa (IN) que fixa as regras, condições, critérios técnicos, requisitos e prazos para a concessão de bolsas e auxílios dos programas previstos no artigo 1º, incisos I a VIII da Resolução FAPEPI N° 001, de 19 de março de 2021.
CAPÍTULO II
DAS REGRAS GERAIS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
Art. 2º. A concessão da bolsa e/ou auxílio ocorrerá através de Edital ou Chamada Pública. O proponente deverá submeter uma proposta, que passará por um processo de avaliação e julgamento.
Art. 3º. O processo de Avaliação e Julgamento das propostas submetidas dar-se-á em duas etapas:
I - Habilitação: avaliação da elegibilidade da proposta que consiste na verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital/Chamada relacionados ao candidato (a) à bolsa, orientador (a)/supervisor (a), programa de pós graduação e coordenador de programa de pós-graduação, conforme o caso, bem como dos documentos obrigatórios solicitados. Esta etapa é realizada por uma Comissão composta por membros, com no mínimo graduação, designados pela FAPEPI e nomeados por portaria específica.
II - Avaliação de Mérito: consiste na análise do mérito técnico-científico da proposta. Esta etapa será realizada por pelo menos 2 (dois) consultores ad hoc (doutores, com notório saber nos temas dos projetos e vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa) indicados pela FAPEPI.
§1º Deverão ser considerados critérios técnico-científicos objetivos estabelecidos no instrumento de seleção que levem em conta aspectos relacionados à qualidade, relevância, viabilidade e impactos do projeto e plano trabalho apresentados na proposta.
§2º Somente as propostas que atenderem aos critérios técnicos e obtiverem nota superior ou igual a nota de corte estabelecida em Edital/Chamada estarão aptas à concessão da bolsa e/ou auxílio.
Art. 4º. Os resultados das etapas e recursos impetrados serão divulgados na página da FAPEPI (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e o resultado final será publicado como extrato no Diário Oficial do Estado do Piauí.
Art. 5º. Os recursos administrativos poderão ser impetrados contra os resultados das etapas, conforme disciplinado no Edital/Chamada. Art. 6º. O resultado do processo de avaliação e julgamento será homologado pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPEPI.
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
Art. 7º A contratação da bolsa e/ou auxílio dar-se-á da seguinte forma:
I. Após publicação do resultado final, o proponente ficará responsável por apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido no cronograma do Edital/Chamada.
II. Para que a bolsa e/ou auxílio seja(m) contratada(s)/implementada(s), os(as) contemplados(as) deverão apresentar perfis correspondentes às respectivas modalidades de bolsas pleiteadas e/ou auxílios, em conformidade com os requisitos dispostos no edital e chamada pública, termos de cooperação e instrumentos congêneres.
III. Para a contratação da bolsa/auxílio deve ser apresentada a seguinte documentação:
a) Registro Geral (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado;
d) comprovante de conta corrente Banco do Brasil;
e) Currículo Lattes atualizado;
f) Formulário de Cadastro de Bolsista, disponível em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx;
g) comprovante de escolaridade, conforme exigência da modalidade da bolsa/auxílio.
IV. Após análise e aprovação da documentação, os(as) contemplados com bolsas/auxílio deverão obrigatoriamente assinar Termo de Outorga emitido pela FAPEPI.
§1º. As vigências da bolsa e/ou auxílio serão fixadas no edital/chamada e dependerão da modalidade da bolsa e do tipo de auxílio concedido e não poderá ultrapassar o prazo de vigência do convênio, acordo/termo de cooperação, quando for o caso.
§2º. A concessão da bolsa/auxílio estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEPI.
§3º. Não será concedida bolsa/auxílio ao(a) pesquisador(a) que esteja inadimplente com a FAPEPI.
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO DA BOLSA E/OU AUXÍLIO
Art. 8º. O pagamento da bolsa/auxílio será efetuado diretamente na conta corrente de pessoa física em nome do(a) bolsista/beneficiário do auxílio, sendo vedado o pagamento a terceiros e em conta de pessoa jurídica.
Art. 9º. Caberá a FAPEPI depositar o valor da bolsa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a sua implementação, conforme disponibilidade financeira.
Parágrafo Único: Nos casos de pagamentos realizados por meio de recursos de descentralização orçamentária e financeira, a FAPEPI não se responsabiliza por eventuais atrasos no pagamento.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO DA BOLSA E/OU AUXÍLIO
Art. 10. O(a) bolsista/beneficiário de auxílio deverá dedicar-se às atividades, cumprindo com a carga horária estabelecida no Plano de Trabalho aprovado, de acordo com a modalidade de bolsa/auxílio concedida.
§1º. Os resultados deverão ser apresentados em relatórios técnico-científicos no modelo disponibilizado pela Fundação, bem como em Seminários de Avaliação determinados pela FAPEPI, conforme prazos e periodicidade definidos em Edital/Chamada e no Termo de Outorga.
§2º. O acompanhamento de desempenho, em todas as etapas da execução do plano de trabalho, poderá ser realizado por meio de visitas técnicas, por avaliações de relatórios científicos e/ou seminários apresentados, analisados por consultores ad hoc.
Art. 11. Os bolsistas/beneficiários de auxílio deverão explicitamente mencionar o apoio da FAPEPI nas publicações, trabalhos apresentados e eventos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A documentação apresentada e informações prestadas pelo(a) bolsista/beneficiário de auxílio serão de sua inteira responsabilidade, que deverá assumir legalmente qualquer falsidade ou incorreção. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará a proposta do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos dela decorrentes.
Art. 13. A bolsa/auxílio pode ser cancelada a qualquer momento, caso seja constatado desempenho insatisfatório no cumprimento do plano de trabalho e/ou afastamento das atividades sem autorização expressa da FAPEPI.
Art. 14. A concessão da bolsa/auxílio não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o(a) bolsista e a FAPEPI, uma vez que não configura vínculo trabalhista e nem objetiva pagamento de salário.
Art. 15. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPEPI. Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Presidente do Conselho Técnico-Administrativo - FAPEPI
REF.16316
INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO PIAUÍ - INTERPI-PI
COORDENAÇÃO DE DISCRIMINATÓRIAS ADMINISTRATIVAS - INTERPI-PI
PROCESSO DISCRIMINATÓRIO ADMINISTRATIVO MATRIZ Nº 00071.004767/2021-15 E PROCESSO DISCRIMINATÓRIO ADMINISTRATIVO FRACIONADO Nº 00071.005112/2023-18
OBJETO: Identificação e arrecadação de terras devolutas localizadas na área denominada "GLEBA 01 SOCORRO DO PIAUÍ” - Município de Socorro do Piauí-PI.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 130/2023
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O INSTITUTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – INTERPI, autarquia estadual, com sede
na R. Lisandro Nogueira, 1554 - Centro (Norte), Teresina - PI, 64000-200, CPNJ 06.718.282/0001-43, com arrimo nas disposições d a Lei Estadual nº 8.006/2023, faz publicar o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO em PROCESSO DISCRIMINATÓRIO ADMINISTRATIVO FRACIONADO direcionado à identificação e arrecadação de terras devolutas localizadas na área denominada "GLEBA 01 SOCORRO DO PIAUÍ” - Município de Socorro do Piauí-PI, com área delimitada de 18.764,8383 ha (dezoito mil, setecentos e sessenta e quatro hectares, oitenta e três ares e oitenta e três centiares) e perímetro de 126.817,85 m.
2. CONVOCAÇÃO:
O Presidente da Comissão Especial, designado pela Portaria Discriminatória n.º 115/2021/DG - INTERPI, de 15/09/2021, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 203, de 17/09/2021, página 26, CONVOCA:
I) os proprietários de imóveis rurais localizados, no todo ou parte, no perímetro da área discriminada;
II) os detentores de algum dos títulos listados no art. 221, da Lei Federal n.º 6.015/73, pendentes de registro, desde que relacionados a imóvel inserido, total ou parcialmente, no perímetro da área discriminada;
III) ocupantes: Não identificados
IV) os confinantes: Não identificados.
V) e demais interessados incertos e indeterminados;
para, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, nos termos do art. 8º, da Lei Estadual n.º 8.006/2023, habilitarem-se na qualidade de parte ou terceiro interessado e, querendo, apresentarem manifestação, impugnação, títulos ou qualquer outro documento relacionado ao objeto deste processo, podendo requerer o que entender de direito e produzir todas as provas admitidas no ordenamento jurídico vigente.
Os pedidos de habilitação e demais petições, bem como a apresentação de documentos, poderão ser feitos pelos seguintes meios:
I) PRESENCIALMENTE:
a) em TERESINA, na sede do INTERPI, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx/Xxxxx, Xxxxxxxx-XX;
II) ELETRONICAMENTE, pelo email: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;