PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS APOIO COMPLEMENTAR AO PROGRAMA EUROPA CRIATIVA
Aviso n.º 19510/2023
Conforme aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 197, de 11 de outubro de 2023
PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS
APOIO COMPLEMENTAR AO PROGRAMA EUROPA CRIATIVA
O Apoio Complementar ao Programa Europa Criativa, do programa de Apoio a Projetos, tem por objeto assegurar uma parte da comparticipação dos parceiros nacionais, exigida e aprovada nas linhas de financiamento da vertente Cultura (projetos de Cooperação Europeia e de Plataformas Europeias) e da vertente Transetorial (Ação Creative Innovation Lab), nas calls de 2022 e 2023, nas áreas artísticas de intervenção da Direção-Geral das Artes.
Em conformidade, a Direção-Geral das Artes (DGARTES) torna público, através do presente aviso, a abertura do concurso para a apresentação de candidaturas no âmbito do Apoio Complementar ao Programa da Europa Criativa, previsto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto (Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado às Artes), na sua redação atual, e no Regulamento dos Programas de Apoio às Artes aprovado e em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, nos termos seguintes:
A. Programa de apoio:
Apoio a Projetos - Apoio complementar.
B. Forma de atribuição:
Procedimento simplificado.
C. Áreas artísticas:
Artes visuais (arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media), artes performativas (circo, a dança, a música, a ópera e o teatro), artes de rua e cruzamento disciplinar.
D. Âmbito territorial:
Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades públicas sejam desenvolvidas em território nacional e/ou internacional.
E. Destinatários:
i. Pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, que exerçam a título predominante atividade profissional numa ou mais das áreas artísticas, e que cumpram um dos seguintes requisitos:
a) Entidades coordenadoras ou parceiras em projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, vertente Cultura, na linha de financiamento a Projetos de Cooperação Europeia;
b) Entidades coordenadoras ou parceiras em projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, vertente Cultura, na linha de financiamento a Plataformas Europeias;
c) Entidades coordenadoras ou parceiras de projetos selecionados pelo Programa Europa Criativa, vertente Transetorial (Ação Creative Innovation Lab);
ii. Não são detentoras dos requisitos para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as associações maioritariamente constituídas por entidades públicas e as empresas do setor empresarial do Estado e das regiões autónomas;
iii. As entidades beneficiárias de apoio sustentado podem apresentar candidaturas ao presente concurso, ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual.
F. Domínios artísticos de atividade:
Criação, programação, circulação nacional, internacionalização, ações estratégicas de mediação, edição, investigação e formação.
G. Âmbito temporal:
Os apoios a conceder destinam-se a projetos executados até ao limite de 36 meses, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2023 e 31 de Dezembro de 2025, no caso dos projetos apoiados através da call de 2022, e no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2024 e 31 de Dezembro de 2026, no caso dos projetos apoiados através da call de 2023.
H. Objetivos de interesse público cultural:
Na candidatura, a entidade deve justificar a verificação de, pelo menos, três dos seguintes objetivos de interesse público cultural:
i. Dinamizar a internacionalização das artes e da cultura portuguesa, através da cooperação com outros países e do fomento da presença de projetos internacionais no território nacional;
ii. Contribuir para a diversidade e para a qualidade da oferta artística no território nacional;
iii. Promover a participação e qualificação das comunidades e dos públicos na cultura em diversos domínios da atividade artística;
iv. Valorizar a dimensão educativa e de sensibilização para a cultura através de boas práticas de mediação de públicos;
v. Incentivar projetos emergentes e dinamizadores do setor;
vi. Valorizar a missão das entidades profissionais com atividade continuada;
vii. Fomentar a sustentabilidade ambiental e a implementação de boas práticas ecológicas nos domínios artísticos;
viii. Articular as artes com outras áreas setoriais;
ix. Promover a acessibilidade física, social e intelectual de todos os profissionais envolvidos nos projetos artísticos e dos respetivos públicos.
I. Forma de apresentação das candidaturas:
i. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura e respetivos documentos anexos, acessível através do Balcão Artes (cf. xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
ii. Constituem documentos obrigatórios da candidatura:
a) Grant agreement;
b) Orçamento do projeto selecionado no âmbito do Programa Europa Criativa;
c) Cópia da candidatura aprovada pelo Programa Europa Criativa (documento Part B), onde conste a indicação do candidato, enquanto líder ou parceiro de projeto selecionado, aos concursos do referido programa, as atividades a desenvolver e a respetiva calendarização;
J. Prazo de apresentação das candidaturas:
A apresentação das candidaturas termina às 17h59m59s, inclusive do dia 10 de novembro de 2023.
K. Critérios de Apreciação:
i. Atendendo à redação do artigo 9.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021, de 13 de julho, os projetos e as atividades a candidatar já foram objeto de um processo prévio de avaliação e seleção pelo Programa Europa Criativa no âmbito de concurso próprio.
Assim, os serviços técnicos da DGARTES procedem à ordenação das candidaturas, de forma decrescente a partir da mais pontuada no âmbito da avaliação global do referido Programa;
ii. A ordenação prevista na alínea anterior é precedida da verificação das candidaturas nos termos do artigo 19.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021 de 13 de julho, e da sua conformação aos objetivos previstos em H.;
iii. O apoio financeiro é atribuído conforme a ordenação prevista em i. até aos limites previstos em M.;
iv. A DGARTES notifica cada entidade da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de trinta (30) dias úteis a contar do último dia do prazo de apresentação das candidaturas previsto em J.
L. Dotação financeira disponível:
i. 450.000 € (quatrocentos e cinquenta mil euros), com a seguinte distribuição anual prevista:
a. 2023 – 150.000 €
b. 2024 – 150.000 €
c. 2025 – 150.000 €
ii. A dotação financeira disponível é repartida da seguinte forma: 60% para entidades coordenadoras de projeto e 40% para entidades parceiras;
iii. Caso não seja distribuído o valor total disponível para entidades coordenadoras de projeto, o remanescente será utilizado para reforçar o valor inicialmente previsto para entidades parceiras, e vice-versa.
M. Montante a atribuir por candidatura:
O montante a atribuir por candidatura é o seguinte:
i. Coordenadores de projeto – Atribuição do montante do apoio solicitado à DGARTES no máximo de 30% do montante de contribuição financeira indicado pelo coordenador
português na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa para as atividades a executar nos termos definidos em H., até à conclusão do projeto, com os seguintes limites máximos:
a. Projetos de Cooperação Europeia - Pequena escala: 30.000€
b. Projetos de Cooperação Europeia – Média Escala: 60.000€
c. Projetos de Cooperação Europeia - Grande escala: 90.000€
d. Plataformas Europeias: 90.000€
e. Creative Innovation Lab: 40.000€
ii. Parceiros de projeto – Atribuição do montante do apoio solicitado à DGARTES no máximo de 30% do montante de contribuição financeira indicado pelo parceiro português na candidatura selecionada pelo Programa Europa Criativa para as atividades a executar nos termos definidos em H., até à conclusão do projeto, com os seguintes limites máximos:
a. Projetos de Cooperação Europeia - Pequena escala: 10.000€
b. Projetos de Cooperação Europeia – Média escala: 25.000€
c. Projetos de Cooperação Europeia - Grande escala: 40.000€
d. Plataformas Europeias: 40.000€
e. Creative Innovation Lab: 20.000€
N. Projetos e atividades considerados/as para apoio:
i. São considerados para apoio os projetos, e respetivas atividades, apoiadas nas calls de 2022 e 2023 da vertente Cultura (projetos de Cooperação Europeia, Plataformas Europeias e Creative Innovation Lab) do Programa Europa Criativa;
ii. As entidades podem candidatar até 30% do montante da comparticipação do parceiro nacional (custo elegíveis não suportados pela Europa Criativa), na candidatura apoiada pelo Programa Europa Criativa, não podendo haver sobreposição com outros apoios obtidos pelo projeto;
iii. O pagamento dos apoios financeiros a atribuir será processado em parcelas iguais distribuídas por um máximo de 36 meses, respeitando período de execução previsto em G., podendo o montante anual ser ajustado em função da disponibilidade orçamental da DGARTES e do calendário de execução financeira do projeto;
iv. Os projetos, e respetivas atividades, não podem ser objeto de apoios cumulativos, pelo que cada projeto, e respetivas atividades, apenas devem constar de uma única candidatura ou contrato com a DGARTES.
O. Proteção e tratamento de dados pessoais:
i. Ao submeter a sua candidatura, a entidade deve fornecer os dados estritamente necessários ao respetivo processo, nos termos do aviso de abertura do procedimento, tendo presente que irá consentir no tratamento dos seus dados pessoais e que deverá deter o consentimento prévio para a utilização dos dados pessoais de terceiros, designadamente membros das equipas.
ii. A entidade deverá ainda ter presente que caso venha a introduzir, em momento posterior à candidatura, outros dados pessoais seus ou de terceiros que tal implica o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais e que relativamente aos dados pessoais de terceiros deverá deter o consentimento prévio para a utilização desses dados pessoais.
iii. A DGARTES apenas solicita o fornecimento de dados relevantes para efeitos do concurso, excluindo outro tipo de dados, sendo que em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e, ainda, na respetiva lei nacional de execução, isto é, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, os dados pessoais constantes das candidaturas são utilizados e tratados apenas para as finalidades do concurso, e condução dos processos de classificação e seleção das candidaturas.
iv. A DGARTES não transmitirá ou comunicará os dados pessoais em causa a outras entidades salvo, no caso de ser tal ser necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que a DGARTES esteja sujeita ou para efeito da prossecução de interesses legítimos da
DGARTES ou de terceiro, designadamente podendo essa informação ser colocada à disposição de outras entidades candidatas na fase de audiência dos interessados, de acordo com as regras e nos termos legais do procedimento concursal.
v. A DGARTES na qualidade de Responsável pelo Tratamento, obriga-se a tratar os dados pessoais de acordo com as finalidades, os meios, as medidas técnicas e organizativas pertinentes e adequadas ao cumprimento da legislação aplicável e ao respeito pelas melhores práticas, de forma a garantir um nível de segurança dos dados pessoais adequado ao risco, bem como contra destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada, acesso acidental ou ilegal.
vi. Em caso de atribuição de apoio, podem ser solicitados dados pessoais adicionais, que são necessários para a realização do contrato.
vii. Os dados pessoais recolhidos poderão ser utilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação dos respetivos titulares, em estudos estatísticos.
viii. A DGARTES garante às entidades que os dados são somente tratados pelo período necessário para a prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos, e poderá a entidade candidata, querendo, contactar O Encarregado de Proteção de Dados (EPD), através de correspondência endereçada para o edifício-sede da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sita na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 0, 0000- 000 XXXXXX, ou, em alternativa, para o seguinte endereço de correio eletrónico xxx.xxxxx@xx.xxx.xxx.xx., para exercer os seus direitos de informação e acesso; retificação ou atualização dos dados pessoais; apagamento/esquecimento; limitação; retirar o consentimento prestado; opor-se ao tratamento quando admissível; receber em formato digital os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenham sido fornecidos, tratados por meios automatizados e solicitar, por escrito, a respetiva transmissão diretamente para outro responsável, sempre que tal se mostre tecnicamente possível; direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado e apresentar reclamação junto da Autoridade competente - Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) - Av. D. Xxxxxx X, 134, 1.º, 0000-000 Xxxxxx - Tel: 000000000 - Fax: 000000000 – e-mail: xxxxx@xxxx.xx ou xxx.xxxx.xx
ix. Para melhor compreensão do supra exposto aconselha-se a leitura da Política de
Privacidade da DGARTES a qual pode ser consultada em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
P. Esclarecimentos:
i. A DGARTES presta esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos no presente aviso, bem como da regulamentação relacionada e dos formulários de candidatura;
ii. O contacto com a DGARTES pode ser feito por escrito para xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx ou através de atendimento telefónico para o número 21 0102540 (entre as 10h e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h, nos dias úteis);
iii. No Balcão Artes estão disponíveis materiais de apoio que auxiliam o candidato na interpretação do presente aviso e na elaboração da respetiva candidatura.
Q. Disposição final:
i. Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso de abertura aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e no Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 146/2021 de 13 de julho.
ii. Para efeitos de dar cumprimento ao previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, mais se informa que a DGARTES, ao abrigo da alínea
e) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2, ambos do artigo 1.º da Portaria n.º 1149/2010, de 4 de novembro se encontra vinculada à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa para a composição de litígios que tenham por objeto questões relativas a apoios financeiros do Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), formalizados através de contratos, no âmbito do referido Decreto-Lei.
O Diretor-Geral,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx: 2023.10.11
12:53:00 +01'00'
(ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua atual redação e com poderes para o ato, de acordo com o artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Artes)