CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA ELEVADORES OK LTDA –EPP.
CONTRATO Nº. 42/2021-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA ELEVADORES OK LTDA –EPP.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, Inscrição Estadual 15.191.153-3, Inscrição Municipal 1500722, estabelecido nesta Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmº. Sr. Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa ELEVADORES OK LTDA –EPP, portadora do CNPJ/MF nº. 04.615.616/0001-28, estabelecida à Travessa Curuzú – MARCO CEP: 66093-802 – Belém-PA – Fone (00) 0000-0000/ 0000-0000/3085-
3846, xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada pelo(a) Sr.Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, , doravante denominada CONTRATADA, têm por justo e contratado o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 019/2021- MP/PA , por execução indireta, empreitada por preço global do grupo, no tipo menor preço, vinculada ao PROCESSO Nº. 132/2020-SGJ-TA (protocolo 21840/2020) e tem como fundamento as Leis Federais nº. 8.078/90 e 8.666/93 e na Lei Estadual nº 5.416/87, observadas as alterações e demais regras de direito público e privado aplicáveis a matéria que o subsidiarem.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e emprego de peças, componentes e insumos, sem ônus para este Órgão Ministerial, em elevadores de passageiros da marca ERGO, modelo MCP-ST (elevador sem casa de máquinas com drive regenerativo), conforme especificações e quantitativos neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. Os elevadores instalados no Prédio das Promotorias de Justiça de Santarém, que são idênticos, apresentam as seguintes especificações:
CARACTERÍSTICA | DESCRIÇÃO |
FABRICAÇÃO ELEVADOR(ES) | ERGO 3RX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELEVADORES LTDA – ME |
LINHA/MODELO | Passageiro SCM |
TIPO | SCM Elevador sem casa de máquinas com drive regenerativo |
TIPO DE MÁQUINA | Gearlless |
FREQUÊNCIA DA REDE | 60 Hz |
TIPO DE CONTROLE / MOTOR | VF1 (VVVF - Tensão e Frequência variáveis / Ímã permanente trifásico) |
TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DA MÁQUINA | 220V AC / 3 fases |
CAPACIDADE | 630 kg (08 passageiros) |
QUANTIDADE DE ELEVADOR(ES) NO PRÉDIO | 02 |
PARADAS | 03 |
PORTAS | Abertura central de 0,80m com 2 folhas |
VELOCIDADE DE OPERAÇÃO | 1,00 m/s |
PERCURSO | 6 m |
DESTINAÇÃO | Passageiros (social) |
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS | Botão de alarme, proteção contra chamadas falsas na cabina, estacionamento automático em pavimento pré- selecionado, botões mecânicos no carro, indicador de direção no carro (na coluna), luz “LED” no carro, luz de chamada registrada no carro, proteção contra deslizamento de cabos, preferência direcional, botão de abrir portas, botão de fechar portas, tempo de proteção de porta, tempo extra de porta (ajustável), iluminação de emergência, operação de emergência e resgate, contato do tensor do limitador de velocidade, botões mecânicos no pavimento, luz de chamada registrada no pavimento, sistemas de intercomunicação entre cabina, portaria (recepção) e pavimento superior (controle), serviço independente, inspeção no topo do carro, contato do limitador de velocidade, chave de segurança acionada, termo contato no motor, sensores de obstáculos para fechamento das portas, Ventilador montado na botoeira da cabina c/ acionamento manual. |
3.2. O endereço do(s) elevador(es) a ser(em) manutenido(s) é o seguinte: Prédio-Sede das Promotorias de Justiça de Santarém situado na Avenida Mendonça Furtado, nº 3991, Bairro da Liberdade
– Santarém – Pará;
3.3. Os elevador(es) elétrico(s) de passageiros descrito(s) no item 3.1 deste instrumento deverá(ão) passar por manutenções preventivas programadas e por manutenções corretivas sempre que houver necessidade;
3.4. Toda a mão-de-obra, materiais de consumo, componentes, peças e insumos necessários à escorreita execução dos serviços objeto deste instrumento ficarão, integralmente (incluindo seus custos), a cargo da empresa Contratada, incluindo-se também a desmontagem, montagem, soldas, balanceamento, ajustes, transportes, diárias, além de outros serviços e despesas necessários e suficientes ao correto cumprimento do contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS QUANTIDADES E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O valor global anual do presente contrato é de R$ 26.499,96, referente ao valor total mensal de R$ 2.208,33, conforme o disposto na proposta datada de 17/05/2021, pela execução do objeto contratado nas quantidades abaixo:
Item | Descrição | Qtd. | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e emprego de peças, componentes e insumos, sem ônus para o Ministério Público do Estado do Pará, 02 (dois) elevadores de passageiros da marca ERGO, modelo MCP-ST (elevador sem casa de máquinas com drive regenerativo), instalados no Prédio-Sede das Promotorias de Justiça de Santarém, situado na Avenida Mendonça Furtado, nº 3991, Bairro da Liberdade – Santarém – Pará. Inclui: mão-de-obra, peças, insumos, conjuntos de motor, máquina de tração e cada um de seus componentes, cabos de aço, estruturas e os revestimentos dos quadros de comando, portas dos andares e cada um de seus componentes, portas de cabine e cada um de seus componentes, forro da cabine, e ainda, os materiais necessários à limpeza e lubrificação, bem como todo ferramental necessário à manutenção em geral | 12 | R$ 2.208,33 | R$ 26.499,96 |
TOTAL | R$ 26.499,96 |
Parágrafo primeiro – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza, decorrentes da execução do presente contrato.
Parágrafo segundo – Caso haja prorrogação do contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser excluídos como condição para a prorrogação, devendo a fiscalização realizar/verificar a exclusão a cada prorrogação.
4.5. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Classificação: 12101.03.091.1494.8758 – Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais
Elemento: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0101 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento mensal será efetuado pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, em conta corrente bancária da CONTRATADA por ela fornecida, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, em até os 20 (vinte) dias corridos, contados da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, observando as especificações exigidas nesta solicitação de proposta de prestação de serviços;
5.2. O faturamento mensal deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços;
5.3. O valor de cada nota fiscal/fatura mensal deverá corresponder a um doze avos do valor total vencedor de cada contrato, ou seja, valor total de cada contrato deverá ser pago em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, sendo assim, o pagamento à CONTRATADA se dará em parcelas iguais e sucessivas e nos preços cobrados, deverão estar incluídas todas as despesas com seguro, uniforme, salário, encargos sociais, impostos e todos os demais benefícios e despesas diretas e/ou indiretas, correspondentes ao perfeito cumprimento dos serviços;
5.4. Todos os serviços executados com ou sem substituição de peças, estarão cobertos pela parcela mensal percebida pela CONTRATADA;
5.5. A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
a) Identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) Identificação completa do contratante;
c) A descrição sucinta de todos os serviços/itens que compõem o objeto do contrato;
d) O período a que se refere;
e) Indicação da(s) Sede(s) do Ministério Público do Estado do Pará a que se refira e o Município com respectiva UF onde é executado o serviço a que se refere a nota fiscal/fatura;
f) Valores unitários e totais dos serviços prestados.
g) O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade desenvolvida pela CONTRATADA em função do objeto do presente instrumento;
h) O número do contrato fornecido gerado pelo CONTRATANTE;
i) Informação acerca da responsabilidade pela retenção do ISS na fonte (em Município cuja Lei Municipal atribua ao CONTRATANTE a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte);
5.6. CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida;
5.7. O CONTRATANTE observará a legislação municipal/distrital e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independentemente da situação cadastral da CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado;
5.8. O pagamento será realizado após o envio, ao final de cada mês a que se refira a nota fiscal, para o e-mail do fiscal do CONTRATANTE da seguinte documentação, que deverá estar em formato de PDF e de forma individualizada, ou seja, um documento por PDF:
5.8.1. Requerimento de pagamento devidamente assinado pelo responsável da CONTRATADA, sendo que este requerimento deverá conter em seu texto as seguintes informações:
a) Endereçamento: À Subprocuradoria-Geral de Justiça para a Área Técnico- Administrativa;
b) Informações acerca da Nota Fiscal que deseja que seja paga:
b.1) Número da Nota Fiscal;
b.2) Valor da Nota Fiscal;
b.3) Mês da prestação do serviço a que se refira a Nota Fiscal;
c) O número do Contrato;
d) O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) em que a empresa e o serviço prestado estão classificados;
e) O número da Nota de Empenho que respalda o pagamento da prestação do serviço referente ao Contrato;
f) A empresa deve informar o Regime de Tributação ao qual está vinculada;
g) Caso a empresa seja Optante do Simples Nacional deverá anexar consulta atualizada ao site (Simples Nacional – Consulta Optantes);
5.8.2. Nota Fiscal Eletrônica;
5.8.3. Nota de Empenho;
5.8.4. No caso da empresa ser optante do SIMPLES NACIONAL deverá remeter consulta atualizada onde conste que esta opção esteja em vigor;
5.8.5. Certidões de regularidade com prazos de vigência não vencidos:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
c) Certificado de Regularidade do CRF - FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do Estado no qual está situada a Sede da CONTRATADA (tributária e não tributária);
e) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal da Sede da CONTRADA;
5.8.6. Formulários de cumprimento das manutenções preventivas, conforme modelo constante do ANEXO I-A (Relatório De Inspeção/Ficha De Manutenção Preventiva Mensal), que tem periodicidade mensal e fichas de atendimento das ordens de serviço para as manutenções corretivas mensais, se houver;
5.9. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008;
5.10. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço;
5.11. A liberação da Nota Fiscal/Xxxxxx para pagamento ficará condicionada ao atesto do fiscal do contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, o qual observará as especificações exigidas no Edital e no Termo de Referência;
5.12. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
5.12.1. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados;
5.13. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação/substituição e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal corrigida;
5.14. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
5.15. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 7.1, e desde que não haja culpa da ADJUDICADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado:
I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644 365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. Não poderá haver alteração quantitativa do objeto (Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93), já que se trata de serviço único mensal, sem quantidade igual ou superior a quatro.
6.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do atr. 65 da Lei 8.66/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O valor proposto e contratado poderá ser reajustado, em consonância com as disposições desta Cláusula.
7.1.1. Caso assim queira, a contratada deverá requerer o reajustamento do preço, mediante protocolo no Ministério Público do Estado do Pará, até a data em que se completar cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sob pena de preclusão quanto ao período correspondente.
7.1.2. A data-base para o cálculo do reajuste é a data da apresentação da proposta.
7.1.3. Para o cálculo do reajuste, deverá ser adotado o IGP-DI (da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em sua variação para o período de 12 (doze) meses, a contar da data-base referida no item 7.1.2.
7.1.4. O valor reajustado será concedido somente a partir da data de cada prorrogação, ainda que posterior à anualidade da proposta, e observados os itens anteriores.
7.2. Se a contratada requerer o reajustamento do preço em conformidade com o item 7.1.1, mas o valor reajustado ainda não puder ser concedido na data da prorrogação contratual, por indisponibilidade do índice para a variação referida no item 7.1.3, constará do termo aditivo de prorrogação a ressalva do direito da contratada ao reajuste do preço, que ocorrerá efetivamente mediante termo aditivo específico e quando houver aquela disponibilidade, com retroatividade à data de cada prorrogação.
7.3. Não serão admitidos requerimentos de reajustes para períodos preclusos
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
8.1. Os serviços de manutenção deverão ser efetuados de acordo com as normas da ABNT, as decisões emanadas do CREA, INMETRO e outros Órgãos afins, bem como, em conformidade com o manual, orientações e especificações do(s) fabricante(s) do(s) elevador(es);
8.2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos, eletrônicos, mecânicos e de eficiência, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do(s) elevador(es), análises e reparação de vazamentos, condições de lubrificação dos componentes, limpeza, substituição de peças, componentes (aí incluído o sistema de interfone entre a cabine e a área externa ao elevador) e insumos;
8.3. Os serviços de manutenção deverão ser executados pela CONTRATADA, por meio de técnicos qualificados (nos termos do que está estabelecido no Item 10.5 do termo de referência), treinados e a si vinculados, bem como, instruídos adequadamente para a execução, de forma segura, dos serviços de manutenção elencados no presente instrumento;
8.4. Todos os serviços deverão ser prestados de forma continuada e nos prazos estipulados neste Instrumento, portanto a CONTRATADA deverá alocar um número suficiente de profissionais no Município de Santarém, de forma a cumprir com todas as obrigações assumidas, mormente, no que se refere aos prazos para atendimento previsto na TABELA T-A do subitem 8.37.8 e de conclusão dos serviços, previsto nos subitens 8.37.15 e 8.37.16;
8.5. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada na execução dos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, qualquer pretensão futura de cobrança por “serviços extras” ou de alterações na(s) composição(ões) de seu(s) preço(s) unitário(s), pois este(s) preço(s) unitário(s) deverá(ão) incluir todos os custos referentes a perfeita execução do(s) objeto(s) licitado(s), conforme planilha constante do ANEXO III;
8.6. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva concomitantemente com o início da vigência do contrato, mais precisamente: logo após o recebimento da Ordem/Certidão de Início dos Serviços;
8.7. Por ocasião da execução da primeira manutenção preventiva, deverão ser abrangidas, além das rotinas mensais, também as de caráter trimestral, semestral e anual;
8.8. A CONTRATADA deverá assumir os serviços que se façam necessários no estado em que se encontra(m) o(s) elevador(es), sem que isso gere qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, ou seja, por ocasião da realização da primeira manutenção preventiva, que deve ocorrer em até 10 (dez) dias contatos do recebimento da Ordem/Certidão de início dos serviços, a empresa deverá providenciar a correção de todos os defeitos existentes, bem como substituir todas as peças defeituosas, com exceção dos serviços/materiais de infra-estrutura de natureza civil e elétrica que não faça parte do(s) elevador(es);
8.9. O CONTRATANTE informa que os profissionais legalmente habilitados à executarem os serviços objeto deste Termo de Referência são: Engenheiro Mecânico ou Industrial Modalidade Mecânico (CBO214405) e o Eletromecânico de manutenção de elevadores (CBO-954105);
8.10. A CONTRATADA deverá apresentar pessoalmente ao fiscal do CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do início de vigência do contrato, os seguintes documentos:
8.10.1. Certificado de conclusão de curso de manutenção eletromecânica em elevador elétrico de passageiro, devendo o curso ser compatível com o sistema de tecnologia do elevador especificado no item 3.1, bem assim, deve ter sido ministrado por instituição do ramo, como por exemplo: SENAI, ABIMAQ – Associação brasileira da Industria de Maquinas e Equipamentos, por meio de escolas ou outras entidades profissionalizantes reconhecidas pelo MEC, sendo aceitos também os cursos ministrados por Fabricantes de Elevadores (exemplo: OTIS ELEVADORES, ELEVADORES ATLAS SCHIDLER, THYSSENKRUPP ELEAVDORES);
8.10.2. Certificado de conclusão de curso da norma regulamentadora NR-10 para todos os empregados da CONTRATADA que trabalharão na manutenção do elevador do CONTRATANTE, sendo aceito curso de capacitação ministrado pela CONTRATADA, desde que o instrutor esteja devidamente habilitado e qualificado para tal função, assim como por entidades de ensino reconhecidas pelo mercado. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade;
8.11. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, via e-mail (xxx@xxxx.xx.xx e xxxxxxx@xxxx.xx.xx), em até 10 (dez) dias após o início de vigência, cronograma físico de execução das manutenções preventivas para o(s) elevador(es) descrito(s) no item 3.2, que deverá compreender todo o período contratado, sendo que qualquer modificação no decorrer do contrato deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data prevista a realização da manutenção preventiva;
8.12. A CONTRATADA deverá informar, juntamente com o cronograma previsto no item acima (8.11), a identificação completa de seu(s) empregado(s) (Nome, R.G., CPF, endereço e telefone), que será(ão) responsável(is) por executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, bem assim, do responsável técnico (Engenheiro(s) Xxxxxxxx(s) ou Industrial(is) Modalidade Mecânico) por supervisionar, coordenar e promover a orientação técnica do serviço objeto do presente instrumento, a fim de que o representante do CONTRATANTE possa providenciar a(s) autorização(ões) para ingresso do(s) mesmo(s) nos locais aonde serão realizadas as manutenções;
8.13. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO se dará em duas etapas:
8.13.1. Em caráter provisório, logo após encerrado o serviço de manutenção, através da aposição de assinatura, por pessoa que será determinada pelo CONTRATANTE, na planilha de manutenção preventiva utilizada para o elevador, conforme modelo sugerido no ANEXO I-A (relatório de inspeção) ou outra ofertada pela CONTRATANTE, assim também nas fichas de manutenções corretivas, que deverão ser elaboradas e fornecidas pela própria CONTRATADA, conforme previsto no subitem 8.38.7.
8.13.2. Em caráter definitivo, por ocasião da aposição do atesto na nota fiscal de cobrança emitida pela CONTRATADA, que deverá chegar às mãos do fiscal do CONTRATANTE de acordo com o procedimento previsto no item 5.8 deste instrumento;
8.14. A garantia dos serviços manutenção preventiva e corretiva será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo destes, sendo que, relativamente ao disposto neste item, aplicam-se também, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
As planilhas de manutenção preventiva previstas no ANEXO I-A (relatório de inspeção), que é sugerida pelo CONTRATANTE, ou outra ofertada pela CONTRATANTE, assim também as fichas de manutenções corretivas, que deverão ser elaboradas e fornecidas pela própria CONTRATADA, conforme previsto no subitem 8.38.7, deverão ser encaminhadas mensalmente juntamente com o pedido para pagamento da nota fiscal do período a que se refiram, conforme rito previsto no item
5.8 deste Instrumento, todavia caso não haja atendimento a chamado para manutenção corretiva num determinado mês, a CONTRATADA deverá emitir declaração, na qual conste tal informação, sendo que esta declaração deverá ser encaminhada juntamente com a nota fiscal do mês a que se refira;
8.15. A CONTRATADA deverá efetuar no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar o recebimento da Ordem/Certidão de início dos serviços, o levantamento completo das atuais condições do(s) elevador(es), que é(são) objeto(s) deste instrumento, inclusive no que concerne às instalações elétricas que o(s) alimenta(m), às instalações dos(s) interfone(s), aos suportes ou estruturas onde os referidos sistemas estão fixados, dentre outros aspectos relacionados ao estado e condições de operação do(s) elevador(es), sendo obrigatório o detalhamento das irregularidades encontradas, inclusive quanto aos insumos, e, por fim, que sejam relacionados todos os serviços a serem executados, inclusive com a relação das peças a serem substituídas, tudo isto objetivando manter, melhorar ou reestabelecer o eficiente funcionamento do(s) elevador(es), sendo que, até o final do referido prazo (de 15 dias), este levantamento deverá ser enviado via e-mail (xxx@xxxx.xx.xx e xxxxxxx@xxxx.xx.xx) ao CONTRATANTE;
8.16. A CONTRATADA deverá, sem prejuízo da adoção de outras medidas que visem alcançar o perfeito funcionamento do(s) elevador(es), observar as rotinas de manutenção preventiva sugeridas pelo CONTRATANTE, conforme ANEXO I-B deste instrumento;
8.17. A CONTRATADA deverá, imediatamente, após o recebimento da Ordem/Certidão de Início dos Serviços, registrar no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Pará (CREA/PA) o contrato de prestação de serviço assinado com este Órgão Ministerial e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de seu(s) Engenheiro(s) Mecânico(s) ou Industrial(is) Modalidade Mecânico responsável(is) pela supervisão, coordenação e orientação técnica dos serviços de manutenção do(s) elevador(es) objeto deste instrumento, sendo que estes documentos deverão ser entregues logo após seu registro no referido Conselho, em via original, ao fiscal do CONTRATANTE;
8.18. Quando houver substituição de qualquer responsável técnico que assine a ART acima citada, a CONTRATADA deverá providenciar o registro de nova ART, que deverá ser entregue ao CONTRATANTE, sendo que a capacitação profissional do substituto deverá ser formalmente comprovada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, na mesma oportunidade em que a nova ART for entregue ao fiscal do CONTRATANTE, cabendo a este analisar a compatibilidade da Certidão de Acervo Técnico do novo responsável técnico;
8.19. Havendo prorrogação contratual a cada ano, deverá ser providenciada nova ART, compatível com as condições contratuais vigentes à época da prorrogação;
8.20. A CONTRATADA deverá disponibilizar, logo após o recebimento da Ordem/Certidão de Início dos Serviços, todos os meios e informações necessárias para que o CONTRATANTE mantenha contato consigo, mormente informando o(s) número(s) de telefone e endereço para remessa e recebimento de mensagem eletrônica, sendo que ao menos um telefone deverá ser celular, a fim de que possa ser facilitado o contatado nos finais de semana, feriados ou após seu horário de funcionamento do CONTRATANTE (08 às 17:00h), para chamados de emergência, sem que isso implique em qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
8.20.1. Caso a CONTRATADA, de alguma forma, dificulte ou impossibilite que o CONTRATANTE mantenha contato consigo, seja não atendendo às ligações telefônicas, seja não respondendo às mensagens eletrônicas do CONTRATANTE no prazo contido no subitem 8.21.2, estará incorrendo em descumprimento de obrigação contratual, ficando passível de penalidade, que será graduada de acordo com as consequências e reiterações de tal conduta;
8.20.2. Durante os dias úteis e horário normal de funcionamento do CONTRATANTE (08 as 17:00h), o prazo máximo para que a CONTRATADA responda a qualquer mensagem eletrônica do CONTRATANTE será de 01h30min,, a partir do qual estará incorrendo em descumprimento de obrigação contratual, ficando passível de penalidade;
8.20.3. Sempre que houver alteração em algum dos números de telefone disponibilizados pela CONTRATADA ou de seu endereço eletrônico (endereço de e-mail), esta deverá imediatamente informar ao CONTRATANTE o novo número disponível, pois se assim não agir estará incorrendo em descumprimento de obrigação contratual, ficando passível de penalidade;
8.21. O(s) elevador(es) objeto(s) dos serviços previstos neste instrumento deverá(ão) ser manutenido(s), preferencialmente, no próprio local em se encontra instalado, todavia, quando de forma justificada, for necessário retirar qualquer peça ou componente para conserto fora das dependências do CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA solicitar autorização ao representante do CONTRATANTE, que, caso entenda pertinente, emitirá guia de autorização de retirada provisória de peça/componente do(s) elevador(es), conforme modelo constante do ANEXO IV deste instrumento, sendo que é dever da CONTRATADA, nesta mesma ocasião, informar o prazo de retorno da peça ou componente, bem como, do(s) elevador(es) às condições normais de operação, não implicando este procedimento em qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
8.22. É obrigatório que os empregados da contratada que venham a executar os serviços objeto deste instrumento utilizem equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – art. 166 e 167, bem assim, nas NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e NR 6 - Equipamento de Proteção Individual;
8.23. A CONTRATADA deverá emitir, semestralmente, um Relatório Técnico de Manutenção, de forma individualizada por bem/equipamento, no qual deverá constar, dentre outras informações que a CONTRATADA julgar necessárias, as seguintes:
8.23.1. Descrição dos serviços preventivos e corretivos executados durante o período de 06 (seis) meses, bem como, falhas de testes, incluindo a data, o horário e o local dos mesmos;
8.23.2. Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou utilizadas em ampliações/modificações;
8.23.3. Leitura dos instrumentos de medida antes e depois dos serviços preventivos e análise dos testes;
8.23.4. Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período, incluindo as faltas e os picos no fornecimento de energia;
8.23.5. Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem de solução do CONTRATANTE e quais não dependem;
8.23.6. Estudos e levantamentos realizados, visando a melhoria do funcionamento das instalações, propondo soluções que venham otimizar o seu uso. Nestes serviços estão inclusos a realização a elaboração de desenhos, levantamentos de material, e outros considerados necessários, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
8.23.7. Informações sobre a situação do elevador, indicando, quando houver, suas deficiências;
8.24. O relatório do Item 8.25 deverá ser assinado e rubricado pelo Responsável Técnico da CONTRATADA e, após, encaminhado, via e-mail, ao(s) fiscal(is) do Contrato;
8.25. A CONTRATADA deverá fornecer e empregar no(s) elevador(es), sem ônus adicional para o CONTRATANTE, etiquetas de identificação de manutenção, que sejam adesivas e em BOPP (polipropileno), na quais constem o(s) número(s) do(s) elevador(es), a data e a assinatura do responsável técnico pela execução dos serviços de manutenção, sendo que estas etiquetas deverão ser substituídas por outra nova a cada manutenção preventiva, ou seja, mensalmente;
8.26. A prestação dos serviços objeto deste instrumento deverá ocorrer, preferencialmente, durante os dias e horários de funcionamento deste Órgão Ministerial, que são, ordinariamente, de segunda a sexta-feira, de 08 às 17:00 horas, salvo quando, excepcionalmente, por conveniência do CONTRATANTE ou pela peculiaridade do serviço, houver necessidade de que a execução do serviço ocorra em dias e horários diversos destes;
8.27. Nos casos em que o CONTRATANTE ou a CONTRATADA entenderem que um determinado serviço deva ser realizado em dia ou horário diverso do estabelecido no item 8.27, será necessário haver formalização, via mensagem eletrônica, acerca deste entendimento de uma parte para a outra (CONTRATANTE OU CONTRATADA), com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para que sejam adotadas as medidas cabíveis as suas respectivas alçadas, visando o atendimento desta situação excepcional;
8.28. Para a realização dos serviços nestes dias e horários diferenciados é necessário a prévia autorização do representante do CONTRATANTE, a quem caberá diligenciar visando obter a permissão para o ingresso da equipe da CONTRATADA nas dependências onde ocorrerão os serviços;
8.29. Com relação aos dias em que for determinado ponto facultativo para o CONTRATANTE ou em ocasiões extraordinárias em que não haja expediente em suas dependências, os serviços poderão ser interrompidos com a prévia autorização do fiscal do CONTRATANTE, sem que isso gere qualquer ônus adicional ao contrato, devendo sempre ser observado a existência de serviços cuja realização se afigure mais oportuna quando os integrantes deste Órgão Ministerial não estiverem trabalhando de forma ordinária;
8.30. A CONTRATADA deverá providenciar, exclusivamente, a suas expensas todas as ferramentas, equipamentos, aparelhos mecânicos ou eletrônicos de aferição, regulagem ou ajuste, necessários e suficientes para a execução dos serviços objeto deste instrumento, bem assim, deverá identifica-los de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE ou de outras CONTRATADAS, sendo também de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda, manutenção e conservação dos mesmos;
8.31. A CONTRATADA deverá empregar na execução dos serviços apenas ferramentas e utensílios em bom estado de conservação e apropriados ao uso, inócuo à saúde humana, e cuja aplicação não cause danos ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros;
8.32. Ficarão a cargo da CONTRATADA todos os custos relativos à disponibilidade, no local onde se realizará a manutenção, das ferramentas, instrumentos e equipamentos (inclusive escadas e andaimes) necessários a realização dos serviços;
8.33. DAS ROTINAS DE MANUTENÇÃO E DOS PRAZOS PARA ATENDIMENTO E CONCLUSÃO DAS MANUTENÇÕES:
8.33.1. Os Serviços objeto deste instrumento devem ser executados de acordo com a melhor técnica, seguindo as recomendações do(s) fabricante(s) do(s) elevador(es), as normas da ABNT e as legislações vigentes sobre o assunto, sem descuidar, principalmente, das condições estipuladas neste instrumento e seus ANEXOS, utilizando-se sempre todos os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena, eficaz e eficiente execução dos serviços objeto deste instrumento;
8.33.2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva objetivam o funcionamento pleno do(s) elevador(es) descrito(s) no Item 3.1 deste instrumento, compreendendo aspectos relacionados à segurança, eficiência e o bom funcionamento de toda a instalação, considerando-se ainda a depreciação/desgaste natural que sofre qualquer equipamento eletro-mecânico;
8.33.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos, mecânicos e de comunicação/sinalização (interfone e alarme), medições, revisão, calibragem, limpeza, lubrificação, bem assim, a substituição de peças, componentes e acessórios do(s) elevador(es) e suas instalações;
8.33.4. A CONTRATADA deverá registrar as leituras de operação, medições e testes periódicos em planilhas próprias de acompanhamento, devidamente assinadas pelo técnico que realizá-las;
8.33.5. A CONTRATADA deverá sinalizar e proteger os locais em que se derem as execuções dos serviços, visando reduzir a possibilidade de ocorrência de acidentes, bem como mantê-los e/ou deixá-los limpos e desimpedidos de sujeira e restos de materiais logo após a conclusão dos serviços;
8.33.6. A CONTRATADA deverá efetuar, com periodicidade semestral, testes integrais de segurança, conforme Normas Pertinentes, mormente a norma ABNT NBR 16083:2012;
8.34. A CONTRATADA deverá sempre observar o correto preenchimento de todos os campos das planilhas de manutenção preventiva e da ficha de manutenção corretiva, que deverão ser elaborados em 02 (duas) vias, sendo uma das vias entregue ao CONTRATANTE e a outra para arquivo da CONTRATADA;
8.35. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
8.35.1. Os serviços de manutenção preventiva deverão obedecer ao cronograma de manutenções preventivas que for apresentado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do que prevê o item 8.11, sendo que este plano de manutenção preventiva deverá ser elaborado levando em consideração a periodicidade mensal e as intervenções que a CONTRATADA entender como necessárias, logo após o recebimento da Ordem/Certidão de Início dos Serviços;
8.35.2. Entende-se por manutenção preventiva: aquela que tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes do(s) elevador(es) a ser(em) manutenido(s), conservando-o(s) dentro dos padrões de segurança e eficiência, visando seu(s) perfeito(s) funcionamento(s), de acordo com os manuais do(s) fabricante(s) do(s) elevador(es) e as normas técnicas específicas a cada bem/equipamento, devendo ser executada em duas etapas, porém na mesma oportunidade:
8.35.2.1. Inspeção: Verificação de todos os pontos das instalações seguindo a rotina de manutenção recomendada pelo(s) fabricante(s) do(s) elevador(es) e a proposta pela CONTRATADA;
8.35.2.2. Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes;
8.35.3. As manutenções preventivas do(s) elevador(es) e suas instalações deverão ser executadas através de visitas técnicas programadas, observando-se, a priori, às rotinas
sugeridas no ANEXOS I-A e I-B deste instrumento e as prescrições do(s) fabricante(s) do(s) elevador(es);
8.35.4. As manutenções preventivas deverão ser executadas, ordinariamente, em dias úteis e durante o horário normal de funcionamento do Ministério Público do Estado do Pará (08 as 17:00 horas – de segunda a sexta-feira), seguindo cronograma previsto no item 8.11 deste instrumento;
8.35.5. Nos serviços de manutenções preventivas estão incluídos: toda a mão-de-obra, componentes, materiais e insumos necessários a sua execução, bem assim, os serviços de desmontagem, montagem, soldas, balanceamento, materiais de consumo, ajustes, transportes, diárias, além de outros serviços e despesas necessários e suficientes, os quais ficarão, integralmente, as expensas da empresa Contratada;
8.35.6. Os seguintes prazos mínimos e máximos entre duas manutenções de caráter preventivo deverão ser observados:
8.35.6.1. Manutenções mensais: mínimo de 25 e máximo de 35 dias;
8.35.6.2. Manutenções trimestrais: mínimo de 80 e máximo de 100 dias;
8.35.6.3. Manutenções semestrais: mínimo de 160 e máximo de 200 dias;
8.35.6.4. Manutenções anuais: mínimo de 335 e máximo de 365 dias.
8.35.7. Em locais com condições climáticas e ambientais críticas, como em cidades próximas ao litoral ou ambientes muito empoeirados, a periodicidade de alguns serviços deverá ser reduzida, visando manter o equipamento em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança;
8.36. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA:
8.36.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela que tem por objetivo o restabelecimento dos componentes do(s) elevador(es) de passageiros às condições ideais de funcionamento, por meio da eliminação de defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e eletrônicos, bem como, pela aplicação ou substituição de insumos, peças, componentes e/ou acessórios que se apresentem danificados, gastos ou defeituosos, ai incluídas as instalações elétrica, hidráulica, estrutural do elevador e etc. do(s) elevador(es);
8.36.2. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo;
8.36.3. A CONTRATADA deverá, sempre que o CONTRATANTE entender necessário, emitir laudo técnico específico que contenha a discriminação do defeito apresentado e sua origem, sendo que este laudo deverá ser assinado pelo responsável técnico da CONTRATADA;
8.36.4. Nos serviços de manutenções corretivas estão incluídas: toda a mão-de-obra, peças, componentes, materiais e insumos necessários à execução do serviço, bem assim, os serviços de desmontagem, montagem, soldas, balanceamento, materiais de consumo, ajustes, transportes, diárias, além de outros serviços e despesas necessários e suficientes, os quais ficarão, integralmente, as expensas da empresa CONTRATADA;
8.36.5. A CONTRATADA não poderá usar como justificativa para a não normalização do funcionamento do(s) elevador(es): a imprudência, a imperícia ou a negligência de seu corpo técnico, ou ainda, a ausência ou má conservação das ferramentas, equipamentos ou aparelhos de medição, assim também, a falta de material de consumo necessário à execução do serviço;
8.36.6. A CONTRATADA atenderá aos chamados para as manutenções corretivas mediante ligação telefônica, whatsapp, pessoalmente ou por outro meio hábil de contato convencionado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo, que a partir deste contato deverá a CONTRATADA informar, imediatamente, ao CONTRATANTE o número de protocolo do chamado, além disso, deverá fazer constar na ficha de manutenção corretiva/ordem de serviço para Manutenção Corretiva: a data e o horário em que foi feita a referida comunicação, o tipo de defeito informado, a identificação do servidor ministerial que realizou o chamado;
8.36.7. As fichas de manutenções corretivas deverão ser elaboradas e fornecidas pela própria CONTRATADA, sendo que estas devem ser preenchidas com a informação de todo o
serviço executado, dos materiais, componentes, peças e insumos aplicados, horários de início e de conclusão do serviço e o nome completo do técnico que o realizou;
8.36.8. Os chamados para manutenção corretiva devem ser atendidos nos prazos definidos na Tabela T-A, que segue abaixo, sendo que estes prazos terão início de contagem a partir do horário de abertura do chamado e finalização no exato momento do comparecimento do técnico às instalações do CONTRATANTE:
TABELA T-A
PRAZOS DE ATENDIMENTO AOS CHAMADOS PARA MANUTENÇÕES CORRETIVAS E RESGATES
PRIORIDADE | PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO | TIPOS DE OCORRÊNCIAS |
NÍVEL I | 30 MINUTOS | Ocorrências de passageiros presos no interior do elevador ou as classificadas pelo Ministério Público como emergenciais |
NÍVEL II | 1 HORA | Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade ou que acarretam o risco iminente de impedimento total |
NÍVEL III | 2 HORAS | Ocorrências que comprometem parcialmente o funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo. |
NÍVEL IV | 1 DIA | Ocorrências que não comprometem o funcionamento, porém incomodam os usuários ou ainda prejudicam a imagem do Ministério Público do Estado do Pará |
NÍVEL V | 2 DIAS | Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento ou a imagem do Ministério Público do Estado do Pará, em curto prazo. |
NÍVEL VI | Negociar | Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução negociada/programada de acordo com o caso |
8.36.9. O prazo de atendimento para cada "tipo de ocorrência" e o "nível de prioridade" deverão constar no "chamado/Ordem de Serviço”, aberto pela unidade demandante do CONTRATANTE, conforme TABELA T – A do subitem 8.3.8;
8.36.10. Caso a CONTRATADA constate, no momento do recebimento de chamado para manutenção corretiva pelo CONTRATANTE, a impossibilidade de atendimento dos prazos previstos na Tabela T - A, no ato do recebimento da demanda, deverá comunicar- se com o CONTRATANTE, apresentando os motivos que possam justificar o descumprimento do prazo e informando o prazo em que poderá realizar o atendimento, podendo esta justificativa ser aceita ou não pelo CONTRATANTE;
8.36.11. Caberá ao CONTRATANTE, após análise, acatar ou não as justificativas exigidas no subitem 8.37.10, sendo que, na hipótese de ser aceita a justificativa, o novo prazo sugerido pela CONTRATADA será improrrogável;
8.36.12. A manutenção corretiva, sempre que solicitada, deverá ser realizada, preferencialmente, em dias úteis e no horário compreendido entre 8 e 17 horas, todavia, excepcionalmente, em virtude da urgência e/ou emergência do caso, segundo avaliação do CONTRATANTE (como por exemplo no caso de haver passageiro preso na cabine), deverá ocorrer em dias e horários não úteis, tais como: feriados, finais de semana e fora do horário de funcionamento ordinário do CONTRANTE;
8.36.13. Nas situações emergenciais, segundo a avaliação do CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do chamado feito pelo CONTRATANTE, iniciar o reparo demandado;
8.36.13.1. Entende-se por situação emergencial: aquela que ocorre quando o(s) problema(s) apresentado(s) pelo(s) elevador(es) colocar(em) em risco a segurança das pessoas ou do patrimônio do CONTRATANTE;
8.36.14. Para a manutenção corretiva, contará como início da execução do serviço de manutenção o horário da chegada do técnico ao local onde está(ão) instalado(s) o(s) elevador(es) contemplado(s) por este Instrumento, sendo que o tempo decorrido entre a abertura do chamado para manutenção e a efetiva chegada ao local de atendimento não
deverá exceder aos prazos contidos na tabela T – A do subitem 8.37.8, todavia caso o defeito seja constatado pela CONTRATADA no momento da realização da manutenção preventiva, o início do atendimento da manutenção corretiva deverá, sempre que possível, se dar de forma imediata;
8.36.15. A CONTRATADA deverá observar, nos casos de manutenção preventiva sem substituição de peças, componentes, materiais, insumos e acessórios, que o prazo máximo estimado, em regra, para conclusão dos serviços seja de 04 (quatro) horas;
8.36.16. A CONTRATADA deverá observar nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, componentes, materiais, insumos e acessórios, prazo máximo estimado para conclusão dos serviços é, em regra, de 06 (seis) dias úteis, quando as peças, componentes, materiais, insumos e acessórios componham seu estoque ou sejam de fácil aquisição no mercado local e de até 06 (seis) dias úteis quando estas peças, componentes, materiais, insumos e acessórios sejam, comprovadamente, de difícil obtenção no mercado local;
8.36.16.1. A CONTRATADA deverá, quando houver necessidade de prazos maiores que os previstos nos subitens 8.37.15 e 8.37.16, formalizar solicitação, de forma imediata, via e-mail para o fiscal do CONTRATANTE, com a devida justificativa e propondo novo prazo, que poderá, de forma motivada, ser aceito ou não pelo(s) fiscal(is) do Contrato, cabendo ainda a CONTRATADA adotar medidas mitigatórias aptas a minorarem a falta ou dificuldade de acessibilidade causada pela ineficiência ou inoperância do(s) elevador(es);
8.36.16.2. Não serão aceitas como justificativas para o não cumprimento do prazo previsto nos subitens 8.37.15 e 8.37.16, a imprudência, a imperícia ou negligência da CONTRATADA, além da má conservação das ferramentas, equipamentos ou aparelhos de medição da CONTRATADA, ou ainda a falta de material de consumo e a incapacidade em realizar testes;
8.36.17. Após a conclusão do serviço de manutenção a CONTRATADA deverá entregar uma das duas vias da Ficha de Ordem de Serviço para Manutenção Corretiva (O.S) ao representante do CONTRATANTE, para que seja realizado o fechamento/ateste da O.S., sendo obrigatório que esteja assinada pelo técnico da empresa responsável pela execução do serviço e pelo representante do CONTRATANTE, com a data e o horário de término do serviço;
8.36.18. Para escorreita execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar, além das disposições acima, o seguinte:
8.36.18.1. Utilizar, em qualquer situação, a sinalização adequada para cada tipo de serviço, como placas com os dizeres “ELEVADOR EM MANUTENÇÃO”, “PISO ESCORREGADIO”, dentre outras;
8.36.18.2. Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito do fiscal do Contrato e, para qualquer situação não abordada neste instrumento, o CONTRANTE deverá ser consultado para que seja dada uma orientação de ação à CONTRATADA, visando sempre manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão;
8.36.18.3. Atender às instruções do CONTRATANTE quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
8.36.18.4. A CONTRATADA deverá interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
8.36.18.4.1. Estiver previsto e determinado no Contrato;
8.36.18.4.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Contrato e de acordo com o projeto;
8.36.18.4.3. Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo do fiscal do Contrato, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
8.36.18.4.4. O fiscal do Contrato assim o determinar ou autorizar por escrito;
8.36.18.5. O responsável técnico indicado pela CONTRATADA deverá, nos termos do que determina o art. 12, inciso I da Resolução CONFEA nº 218/73, ser
Engenheiro Mecânico ou Industrial Modalidade Engenheiro Mecânico ou Industrial Modalidade Mecânico, com as seguintes responsabilidades: 8.36.18.5.1. Supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente, além de
vistoriar, avaliar, emitir laudo e parecer técnico e fiscalizar os serviços técnicos de responsabilidade da CONTRATADA;
8.36.18.5.2. Reportar-se diretamente ao representante do CONTRATANTE; 8.36.18.5.3. Instruir e cuidar para que os empregados da CONTRATADA mantenham a ordem, a disciplina e o respeito junto a todas as
pessoas do CONTRATANTE;
8.36.18.5.4. Fornecer aos empregados constantes instruções, visando o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades, inclusive quanto às normas de conduta e segurança;
8.37. DO FORNECIMENTO E EMPREGO DE PEÇAS E INSUMOS PARA MANUTENÇÃO
8.37.1. A CONTRATADA fornecerá e aplicará, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, todas as peças que se fizerem necessárias para que o correto funcionamento, conservação e segurança do(s) elevador(es) e suas instalações, de forma a evitar seus sucateamentos ou danos que diminuam sua operacionalidade(s) e originalidade(s);
8.37.2. Os materiais, componentes, peças de reposição e insumos necessários à realização das manutenções preventivas e corretivas do(s) elevador(es) e suas instalações serão fornecidos às expensas exclusivas da CONTRATADA, cuja obrigação abrangerá também o acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a aplicação dos mesmos no(s) elevador(es);
8.37.3. Todos materiais/peças de reposição e insumos do item 8.38 deverão ser novos (sem uso) e originais do(s) fabricante(s) do(s) elevador(es) ou, em não sendo de fabricação deste, devem ser por ele(s) recomendado;
8.37.4. A CONTRATADA deverá manter em seu estoque uma quantidade de peças sobressalentes, que de forma razoável, seja suficiente para assegurar o cumprimento dos prazos estipulados neste instrumento;
8.37.5. A CONTRATADA dará garantia total, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a todos os materiais, peças e insumos fornecidos para o cumprimento do objeto deste instrumento, instalados ou não, nos termos do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor;
8.37.6. Na hipótese de emprego pela CONTRATADA de componentes, peças e insumos com prazo de garantia do fabricante já vencido, ficará esta obrigada a assumir a garantia integral pelo prazo idêntico ao estabelecido pelo fabricante, respeitado o prazo mínimo disposto no subitem 4.38.5 retro;
8.37.7. Serão aceitos pelo CONTRATANTE o fornecimento de componentes, peças e insumos de qualidade superior ao substituído, notadamente nos casos em que se fizer necessário a melhoria das instalações, observado os aspectos técnicos de compatibilidade, segurança e viabilidade econômica;
8.37.8. Fica estabelecido que as peças novas colocadas em substituição às defeituosas tornar- se-ão de propriedade do CONTRATANTE;
8.37.9. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitada pelo CONTRATANTE, apresentar os documentos (Notas Fiscais) e certificados que comprovem a origem e as especificações dos componentes, peças e insumos a serem aplicados no(s) elevador(es), sendo que as citadas notas fiscais deverão estar acompanhadas de documentos de garantia do fabricante, quando este for de fornecimento regular pelo vendedor ou pelo próprio fabricante;
8.37.10. Os materiais e insumos a serem empregados nas manutenções (corretivas e preventivas) deverão, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, ser submetidos a sua apreciação e aprovação, bem assim, as peças substituídas deverão ser entregues ao representante do CONTRATANTE para aferição de suas condições de uso;
8.37.11. Não será admitido o emprego de componentes, materiais, peças de reposição e insumos recondicionados e/ou reaproveitados de outras instalações/equipamentos, sob pena de
aplicação das penalidades previstas contratualmente e da imediata substituição do(s) mesmo(s), sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
8.37.12. Para efeito de cobertura do contrato, consideram-se excluídos, unicamente, as peças, partes e componentes danificados por operação inadequada dos usuários do(s) elevador(es) e para a qual não tenha concorrido de qualquer modo a CONTRATADA, ou seja, terão coberturas todas as partes, peças, componentes e insumos que isoladamente ou em conjunto com outras sejam essenciais ao correto funcionamento do(s) elevador(es), como por exemplo: motor e/ou placa de comando, drive regenerativo (se houver), baterias, sensores, botoeiras, sensores de presença (barreiras de infravermelho), roldanas, cabos de aço, interfornes, alarmes e etc, conforme listagem exemplificativa contida no ANEXO I-C, assim como, todas as demais peças não citadas, mas que tenham, comprovadamente, os seus custos compatíveis com referida listagem;
8.37.13. Estarão excluídos desta cobertura de peças os danos ou defeitos causados por negligência, maus tratos, uso indevido ou abusivo, agentes externos (por exemplo umidade, poeira, gases, salinidade, variação de tensão elétrica, ferrugem, entre outros), caso fortuito ou força maior, para os quais não tenha concorrido de qualquer modo a CONTRATADA;
8.37.14. Se a CONTRATADA utilizar material/peça que não apresente equivalência construtiva, ou seja, de qualidade inferior ao substituído, deverá efetuar a substituição imediatamente, objetivando manter a equivalência construtiva, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, e estará sujeita às sanções previstas em contrato;
8.38. DA LESGILAÇÃO REFERENTE À EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
8.38.1. Os serviços inerentes à execução do objeto contratual deverão ser embasados nas Normas e Legislação vigentes, principalmente nas da ABNT, tendo por referência e orientação os títulos a seguir discriminados:
8.38.1.1. ABNT NBR 16083:2012 - Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes — Requisitos para instruções de manutenção. Elaborada pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (ABNT/CB-004), a norma especifica os elementos necessários para operações de manutenção de elevadores de passageiros, elevadores de cargas, elevadores de passageiros e cargas, monta-cargas, escadas rolantes e esteiras rolantes;
8.38.1.2. ABNT NBR 16042:2012 - Elevadores elétricos de passageiros — Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas;
8.38.1.3. ABNT NBR 15597:2010 - Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores - Elevadores existentes - Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas;
8.38.1.4. ABNT NBR NM 313:2007 - Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
8.38.1.5. ABNT NBR NM 196-DEZ: 1999 - Elevadores de passageiros e monta-cargas - Guias para carros e contrapesos - Perfil T;
8.38.1.6. ABNT NBR NM 207:1999 - Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação;
8.38.1.7. ABNT NBR 14364:1999 - Elevadores e escadas rolantes - Inspetores de elevadores e escadas rolantes - Qualificação;
8.38.1.8. ABNT NBR 10982:1990 - Elevadores elétricos - Dispositivos de operação e sinalização - Padronização;
8.38.1.9. ABNT NBR 5401:2008 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
8.38.2. Também deverão ser observadas todas as orientações e manuais do(s) fabricante(s) do(s) elevador(es);
8.38.3. Sobre o objeto do presente instrumento aplica-se, subsidiariamente, a lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
8.38.4. Deverão ainda ser observadas, durante a vigência do contrato todas as leis, normas, códigos de posturas federais, estaduais e municipais, normas infra legais e as interna corporis do CONTRATANTE, em vigor, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Este Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei das Licitações
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o CONTRATANTE as seguintes garantias:
10.1.1. Receber o objeto executado de acordo com o que consta neste instrumento e nos seus anexos;
10.1.2. Rejeitar os serviços executados e/ou peças empregadas em desacordo com o previsto neste instrumento e nos seus anexos;
10.1.3. O CONTRATANTE poderá, desde que esteja devidamente instruído pela CONTRATADA, tirar a(s) instalação(ões)/elevador(es) de operação caso julgue tratarem-se de situações anormais;
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, constituem obrigações do CONTRATANTE:
10.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA;
10.2.2. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços;
10.2.3. Fazer a aferição do uso dos uniformes e dos equipamentos de proteção individual pelos empregados da CONTRATADA;
10.2.4. Fazer a conferência das ferramentas, materiais (inclusive os de consumo) e insumos que o CONTRATANTE estiver obrigada a empregar na execução dos serviços de manutenção;
10.2.5. Realizar vistoria técnica nas instalações da CONTRATADA para constatação da existência do ferramental e instrumental, assim como da estrutura adequada à execução do objeto deste instrumento;
10.2.6. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
10.2.7. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor;
10.2.8. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
10.2.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste documento;
10.2.10. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades;
10.2.11. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através do preposto e do responsável técnico por ela indicado;
10.2.12. Impedir que terceiros não-autorizados tenham acesso às instalações e ao(s) quadro(s) de comando(s) do(s) elevador(es), que é(sã) objeto(s) de manutenção por parte da CONTRATADA;
10.2.13. Notificar por escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura existentes (multas, danos causados e outros);
10.2.14. Atestar os serviços prestados pela CONTRATADA, que são objeto deste instrumento;
10.2.15. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições corretas de uso e funcionamento do(s) elevador(es);
10.2.16. Receber, controlar e manter arquivado os documentos entregues pela CONTRATADA;
10.2.17. Disponibilizar cópias de todos os manuais do(s) elevador(es) que tiver em seu poder;
10.2.18. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer fiscalização sobre os serviços contratados e, ainda, aplicar penalidades ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA descumpra o Contrato;
10.2.19. Nomear um ou mais servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato, devendo este anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do Contrato. Tal fiscalização não
exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em relação ao acordado. Sendo competências do fiscal do Contrato, as seguintes:
10.2.19.1. Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação e acompanhamento da execução do Contrato, fixando orientações nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis;
10.2.19.2. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário e de forma motivada;
10.2.19.3. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como, qualquer material, componente, acessório ou insumo que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a CONTRATADA deverá retirá-los das dependências do CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE;
10.2.20. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados ao objeto em decorrência de defeitos provenientes do uso inadequado do(s) elevador(es) pelos integrantes do CONTRATANTE ou por terceiros, desde que para este mau uso não tenha concorrido de qualquer modo a CONTRATADA;
10.2.20.1. Na hipótese de dano ou defeito causado por mau uso do(s) elevador(es), a reparação será feita mediante orçamento feito pela CONTRATADA, sendo que esta só poderá ser executada após a autorização dada pelo CONTRATANTE;
10.2.21. Manter, caso exista, os interfones operando e ligados ao serviço de resgate 24 h (se aplicável) por todo o tempo em que a instalação puder ser usada;
10.2.22. Informar à empresa de manutenção quando os interfones não estiverem funcionando;
10.2.23. O CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA:
10.2.23.1. Imediatamente após percepção de qualquer operação anormal da instalação ou qualquer mudança anormal em seu ambiente direto;
10.2.23.2. Imediatamente após colocar a instalação fora de serviço em caso de situação anormal;
10.2.23.3. Após qualquer intervenção de resgate por profissionais autorizados e instruídos corretamente;
10.2.23.4. Antes de qualquer modificação relacionada à instalação elou seu ambiente ou uso. O proprietário da instalação deve obter da empresa que realizar modificação relevante as instruções de manutenção específicas e repassá-las à empresa de manutenção;
10.2.23.5. Antes de qualquer inspeção a ser feita por terceiros autorizados ou outros trabalhos, além de manutenção;
10.2.23.6. Antes de retirar a(s) instalação(ões)/elevador(es) de operação por um período superior ao intervalo de tempo de duas manutenções periódicas consecutivas;
10.2.23.7. Antes de recolocar a(s) instalação(ões)/elevador(es) em operação após um período de tempo inoperante superior ao intervalo de tempo de duas manutenções periódicas consecutivas;
10.2.24. O CONTRATANTE deve considerar as consequências da avaliação de riscos realizada pela CONTRATADA;
10.2.25. O CONTRATANTE deve exigir que a avaliação de riscos seja realizada:
10.2.25.1. Se a empresa de manutenção for substituída;
10.2.25.2. Se o uso do edifício elou instalação mudar;
10.2.25.3. Após uma modificação relevante da instalação ou do edifício;
10.2.25.4. Após um acidente envolvendo a instalação;
10.2.26. O CONTRATANTE deve garantir, através da avaliação de riscos, que:
10.2.26.1. Seu local está seguro e livre de riscos à saúde tanto quanto praticável. Isto inclui acesso ao local e equipamentos da instalação e artigos ou substâncias usadas de acordo com os regulamentos;
10.2.26.2. As pessoas que utilizam o local são informadas sobre os riscos remanescentes;
10.2.26.3. Qualquer ação a ser feita como consequência da avaliação de risco é realizada com respeito aos caminhos de acesso às áreas restritas ao pessoal de manutenção;
10.2.27. O CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA, em particular sobre:
10.2.27.1. Os caminhos de acesso a serem usados e os procedimentos de evacuação do edifício em caso de incêndio;
10.2.27.2. O local onde as chaves das áreas restritas podem ser encontradas;
10.2.27.3. Se necessário, a(s) pessoa(s) que deve(m) acompanhar o pessoal de manutenção até a instalação;
10.2.27.4. Se necessário, o equipamento de proteção individual a ser usado nos caminhos de acesso e, possivelmente, onde este equipamento pode ser encontrado.
10.2.28. O CONTRATANTE deve garantir que o nome e o número de telefone da CONTRATADA estejam sempre disponíveis ao usuário da instalação, permanentemente afixados e claramente visíveis;
10.2.29. O CONTRATANTE deve garantir que as chaves das portas da casa de máquinas, casa de polias (alçapões) e as portas de inspeção e emergência (alçapões) estejam permanentemente disponíveis no edifício e que sejam usadas somente por pessoas autorizadas a ter acesso;
10.2.30. O CONTRATANTE deve fornecer, em todas as circunstâncias, acesso seguro ao edifício e à(s) instalação(ões)/elevador(es) pela empresa de manutenção envolvida no resgate de pessoas;
10.2.31. O CONTRATANTE deve manter o acesso às áreas de trabalho e salas de trabalho seguras e livres para o pessoal de manutenção e informar à empresa de manutenção sobre qualquer perigo ou mudança no local de trabalho e/ou caminhos de acesso (iluminação, obstruções, condições do solo etc.);
10.2.32. Além daquelas inspeções e ensaios que o proprietário da instalação confiou à CONTRATADA, deve informar sobre quaisquer mudanças na qualidade da viagem ou danos ao equipamento, a qualquer tempo, o seguinte:
10.2.32.1. Para o(s) elevador(es) de passageiros, os itens típicos a serem verificados para garantir que eles estão em seus locais, sem danos e funcionando corretamente, são:
10.2.32.1.1. Porta do pavimento e canaletas da soleira; 10.2.32.1.2. Subida e descida completas;
10.2.32.1.3. Exatidão de parada;
10.2.32.1.4. Sinalizações que não estão localizadas em uma área reservada; botoeiras de pavimento;
10.2.32.1.5. botoeira (s) da cabina; 10.2.32.1.6. Controles de abertura de portas;
10.2.32.1.7. Sistema de intercomunicação entre a cabina e a ajuda externa; iluminação normal da cabina;
10.2.32.1.8. Dispositivo de reversão de portas; 10.2.32.1.9. Sinalizações de segurança e pictogramas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
11.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
11.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação do cumprimento das especificações;
11.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, a fim de que possa proceder correções;
11.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento;
11.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
11.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações, utilizando- se de todos os recursos materiais e humanos necessários para executar os serviços licitados nos prazos, nos locais, horários e condições indicadas, e em tudo observando aos critérios e padrões de qualidade predeterminados, a fim de que o(s) elevador(es) fique(m) em condições de pleno funcionamento;
11.2.2. A CONTRATADA deverá providenciar junto aos Órgãos competentes, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os registros licenças, autorizações, alvarás ou quaisquer documentos que se fizerem necessários e devidos aos serviços contratados, inclusive Anotação da Responsabilidade Técnica dos serviços junto ao CREA – ART;
11.2.3. Implantar adequadamente o plano de manutenção, incluindo metas, metodologia, cronograma de execução, mantendo sempre uma supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz do(s) elevador(es);
11.2.4. Seguir criteriosamente as manutenções preventivas periódicas de acordo com os manuais técnicos do fabricante do bem/equipamento, com as recomendações feitas pelo CONTRATANTE e o cronograma de manutenções preventivas previsto no item 4.11, de modo a manter a padronização, originalidade e operacionalidade do(s) elevador(es) e suas instalações;
11.2.5. Conhecer as especificações técnicas da(s) instalação(ões)/elevador(es) que será(ão) manutenido(s) durante toda a vigência do Contrato, uma vez que foi facultado a todas as licitantes a realização de visita técnica ao(s) local(is) no(s) qual(is) está(ão) instalado(s) o(s) elevador(es), de forma a permitir a confecção de sua planilha de preços para prestação dos serviços objeto deste instrumento e também para que fosse possível contingenciar quais os materiais deverão ser empregados, de modo a não incorrer em erros de avaliação ou alegar omissões, uma vez que estas jamais serão aceitas pelo CONTRATANTE em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços e/ou como motivo para não execução dos serviços;
11.2.6. Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, independente de dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha diretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração e/ou a terceiros, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente. Sendo que a responsabilidade do contratado não está excluída nem fica reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
11.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, salvo, de forma justificada e com a devida autorização do CONTRATANTE, para outra empresa (filial) do mesmo grupo da CONTRATADA;
11.2.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, no valor inicial do contrato, nos limites da Lei 8.666/93;
11.2.9. A CONTRATADA deverá assumir o(s) elevador(es) e suas instalações no estado em que se encontram, executando todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários, com reposição dos materiais de consumo e substituição de peças danificadas e as que venham sofrer danos ao longo do período contratual, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, pois para isso foi facultado a todas as licitantes a realização de visita técnica;
11.2.10. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução, sendo que a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE e nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
11.2.11. Informar ao CONTRATANTE o canal de comunicação que deseja utilizar para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como, para atender as demandas por manutenções e as reclamações que, porventura, surjam durante a execução do contrato;
11.2.12. Manter durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com o CONTRATANTE a regularidade com relação as normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28, §4° da Constituição do Estado do Pará, assim como todas as leis e códigos de posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
11.2.13. Manter, durante todo o prazo de vigência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação, as quais deverão compatíveis com as obrigações a serem assumidas:
11.2.13.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
11.2.13.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
11.2.13.3. Regularidade Trabalhista comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
11.2.13.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 11.854/1999);
11.2.14. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados, sem ônus para o CONTRATANTE;
11.2.15. Informar, via e-mail, ao fiscal do CONTRATANTE, bem como formalizar, através de documento físico, que deverá ser protocolizado na Divisão de Protocolo do edifício sede do MPPA no município de Belém, acerca de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
11.2.16. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, seja de ordem humana e/ou funcional, relativa ao uso indevido dos ambientes que compõem as instalações, inclusive ocorrências ou indícios de furto ou vandalismo em componentes do(s) elevador(es), para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização desta situação, sendo que isto deve se dar a qualquer tempo até o final da garantia;
11.2.17. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados, por ocasião da execução dos serviços atinentes ao objeto desta contratação;
11.2.18. Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais Federais, Estaduais e Municipais pertinentes ao cumprimento do objeto deste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imprudências ou imperícias nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços, sendo recomendável dar especial atenção às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
11.2.19. Responsabilizar-se, pela execução de serviços que resultem na perda da garantia oferecida a qualquer das peças, componentes, acessórios e insumos do(s) elevador(es) e de suas instalações, ainda que o resultado ocorra durante o período remanescente da garantia;
11.2.20. Fornecer, durante o período de vigência contratual, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, que sejam necessários ao perfeito funcionamento do(s) elevador(es) e que não tenham sido citados neste instrumento, mas que guardem isonomia de valores com os que foram referidos neste Instrumento;
11.2.21. Manter os locais de trabalho em ordem;
11.2.22. Executar os serviços através de profissionais habilitados e experientes, os quais deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá de identificação com data de validade, no mínimo, correspondente ao período de vigência deste Contrato, sendo que este crachá deverá conter: o nome da CONTRATADA, o nome e sobrenome de seu empregado portador, o número de seu documento de identidade e seu tipo sanguíneo;
11.2.23. Diligenciar para que seus empregados cumpram as normas internas do CONTRATANTE, mormente com relação ao tratamento urbano para com o pessoal do CONTRATANTE, seus clientes, visitantes e demais contratados e colaboradores, podendo o CONTRATANTE exigir a substituição daqueles que tenham conduta que seja julgada como inadequada ou inconveniente;
11.2.24. Xxxxxxx, de imediato, solicitação do CONTRATANTE para substituição de funcionário da CONTRATADA cuja atuação, permanência ou comportamento seja tido como prejudicial, inadequado, inconveniente ou insatisfatório para a prestação dos serviços, sem que lhe assista qualquer direito ou reclamação;
11.2.25. Manter a prestação do serviço de forma continuada, ou seja: sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão, ausências legais e outros casos análogos;
11.2.26. Providenciar, em casos de greve nos transportes coletivos, meios para que os empregados sejam transportados para os locais de execução dos serviços contratados;
11.2.27. Retirar, às suas expensas, todo o entulho gerado durante a execução dos serviços;
11.2.28. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que veda ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
11.2.28.1. A vedação do subitem 11.2.28 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade;
11.2.28.2. A vedação do subitem 11.2.28 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização;
11.2.28.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
11.2.9. É expressamente vedado à CONTRATADA:
11.2.9.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, bem como de mão-de-obra não qualificada/capacitada que comprometa a execução integral dos serviços, dentro do prazo pactuado, com qualidade que os serviços exigem;
11.2.9.2. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
11.2.9.3. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
11.2.9.4. Deixar de identificar por meio de etiquetas adesivas ou selos as manutenções preventivas realizadas no elevador(es), sendo que estas etiquetas deverão conter a data da realização da manutenção e o nome do técnico que a realizou;
11.2.10. Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017-CNMP:
11.2.10.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I – atos de improbidade administrativa; II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
11.2.10.2. Aqueles que tenham:
I – praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II – sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III – tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
12.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
12.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
12.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
12.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
a) O descumprimento total ou parcial, pela Contratada de quaisquer obrigações ou responsabilidades previstas no Contrato e seus Anexos;
b) A transferência total ou parcial do Contrato;
c) O cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços, assim como o atraso injustificado no início dos serviços, sem prejuízo das demais cominações legais;
d) A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
e) A alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da empresa que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
f) A liquidação da CONTRATADA;
g) Dissolução da sociedade;
h) Falta de qualidade e o descumprimento dos prazos previsto na TABELA T-A (subitem 4.37.8) e nos prazos de conclusões das manutenções corretivas previstos nos subitens 4.37.15 e 4.37.16;
i) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores;
l) A lentidão na execução dos serviços, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da sua conclusão ou prejuízos financeiros e institucionais a que esteja sujeita ou tenham ocorrido;
m) Outros motivos especificados no Art. 78, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo - O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o Contrato já tiver sido assinado.
Parágrafo Terceiro - Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da CONTRATADA, relativas aos serviços prestados. Estes, no estado em que se encontrarem, serão entregues ao CONTRATANTE, que os executará, por si ou por terceiros, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Quarto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. No caso de o fornecedor deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame licitatório ou usar de má fé, ficará sujeita as penalidades abaixo discriminadas, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária para licitar e contratar com o CONTRATANTE;
IV. Declaração de inidoneidade.
Parágrafo Primeiro. Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá aplicar as sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia na forma da lei.
13.3. ADVERTÊNCIA
13.3.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão, como por exemplo não responder às mensagens eletrônicas do CONTRATANTE no prazo contido no subitem 4.21.2, não atender às ligações do mesmo ou de alguma forma embaraçar as atividades de fiscalização;
Parágrafo Primeiro. A reincidência de advertência no período de 02 (dois) meses sujeitará a CONTRATADA a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor do faturamento mensal devido no mês da ocorrência, além das demais sanções previstas neste Contrato.
13.4. MULTA
13.4.1. Ocorrendo atraso nos prazos de atendimento da manutenção corretiva nos equipamentos objeto deste Contrato, conforme previsto na TABELA T-A (subitem 4.37.8) e nos prazos de conclusões das manutenções corretivas previstos nos subitens 4.37.15 e 4.37.16, será aplicada a multa de 0,1% (zero vírgula zero um por cento) por hora de atraso até o limite de 5%, incidente sobre o faturamento mensal da CONTRATADA no respectivo mês, sendo que:
13.4.1.1. O tempo para atendimento começa a contar a partir do chamado formal do CONTRATANTE, no qual constarão data e horário do pedido;
13.4.1.2. Os dias ou horas de atraso serão corridos e contados a partir da data ou horário previstos para o atendimento;
13.4.1.3. Ao término da execução dos serviços, o funcionário da CONTRATADA deverá efetuar a baixa do chamado com a assinatura de pessoa integrante do quadro funcional do CONTRATANTE que acompanhou a execução do serviço, encerrando-se então a contagem do prazo de conclusão do serviço, devendo este documento (Ordem de Serviço) ser entregue imediatamente ao fiscal do CONTRATANTE.
13.4.2. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do objeto contratado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Retirada/aceite da nota de empenho;
II. Entrega do objeto;
III. Substituição do objeto recusado;
Parágrafo Primeiro. A cobrança será feita no mês da ocorrência ou no seguinte e cobrada em dobro no caso de reincidência verificada num período de 02 meses, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
Parágrafo Segundo. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como não executado.
13.4.3. De 7%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial do objeto.
II. Recusa injustificada em entregar o objeto, desde que configure inexecução parcial
III. Não substituir o objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial.
IV. Prestação da garantia contra defeitos de fabricação, desde que configure inexecução parcial;
V. Outras hipóteses inexecução parcial objeto.
13.4.4. De 10%, sobre o valor total do respectivo item adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, se configurar inexecução total;
II. Recusa injustificada em entregar o objeto;
III. Não substituir o objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
IV. Prestação da garantia dos serviços e peças, desde que configure inexecução total;
V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
13.4.5. De 5% sobre o valor total respectiva nota de empenho nos casos de irregularidade no cumprimento do objeto, não referidos nos itens anteriores;
13.4.6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
13.4.7. O valor da multa ou sua a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
13.5. SUSPENSÃO
13.5.1. Nos casos de inexecução total ou parcial do objeto ou irregularidades na execução, não justificada e/ou não aceita pela Administração desde que não incluída como hipótese do item
27.4.1 do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidades na execução do objeto;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
13.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.6.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Será designado servidor do Ministério Público para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do presente instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura, e na forma disposta na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém-Pa, de de 2021
PARA MINISTERIO
Assinado de forma digital por PARA MINISTERIO
PUBLICO:0505496 PUBLICO:05054960000158
0000158
Dados: 2021.07.02 10:33:58
-03'00'
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Contratante
XXXXXXX XXXX XXXXX:23674288249
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXX:23674288249
Dados: 2021.06.29 13:18:35 -03'00'
ELEVADORES OK LTDA –EPP
Contratada
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX
1. A.s.s.i.n.a.d.o..d.e.f.o.r.m.a..d.i.g.it.a.l por
RG: .................................A.N.E.L.I.C.E..F.O.N..S.E.C.A..B.E.L.E.M
Assinado de forma digital por XXXXXX
2. ......A..N..T..O..N.I.O...C.U..N..H..A...S.O..L.I.M..O..E..S.:.2.3..6.7..3.1..5.0..2.7..8...
RG:....D..a.d..o..s.: .2.0..2.1....0.7...0..2..1.1..:3..9.:.5.3...-0..3.'.0.0..'.............
BELEM LEITAO
XXXXXX XXXXX:66206480291
-03'00'
XXXXX:66206480291 Dados: 2021.07.02 10:36:31
Terça-feira, 06 DE JULHO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.629 ◼ 75
TRIBUNAIS DE CONTAS
.
..
Valor Global: R$ 26.499,96 (Vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
Dotação Orçamentária: Classificação: 12101.03.091.1494.8758 – Promoção e Defesa dos Direitos Constitucionais Elemento: 3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0101.
Foro: Belém.
Ordenador responsável: Dr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Protocolo: 676055
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
TERMO ADITIVO A CONTRATO
.
LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 37.226, DE 01 DE JULHO DE 2021.
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições de acordo com a PORTARIA Nº 29.292/2015, e, CONSIDERANDO a solicitação do interessado através do expediente eletrô- nico sob o nº 007358/2021,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Analista Auxiliar de Controle Externo, matrícula nº 0179167, 30 (trinta) dias de licença prê- mio, referente ao triênio de 27-06-2008/2011, nos termos do artigo 98 da Lei nº 5.810/94, no período de 06-08 a 04-09-2021.
Protocolo: 676142
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº01/2021
Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração do proje- to básico de arquitetura, que subsidiará o estudo de viabilidade de obras de melhorias no Anexo V do Tribunal de Contas do Estado do Pará, localizado na travessa Xxx Xxxxxxx, Belém-PA.
Observação: Informações sobre o presente Convite, serão prestadas pelo Presidente da CPL, até o primeiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da Sessão Pública da presente Licitação no horário de 09:00 às 13:00 horas ou através do telefone (00) 0000-0000.
Responsável pelo Certame: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Local de Abertura: Tribunal de Contas do Estado do Xxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxx Data: 21 de julho de 2021
Hora de Abertura: 09:00 horas Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Protocolo: 676191
DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03/2021
A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atri- buições legais e regimentais, considerando Parecer nº 310/2021 da Pro- curadoria e Manifestação nº 177/2021 da Secretaria de Controle Interno, fundamentado no Art. 24, VIII da Lei nº 8.666/93, RATIFICA a Dispensa de Licitação para contratação direta da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará – PRODEPA, para fornecimento de Link de Internet e de licença de uso de sistemas globais (SIAFEM e SIMAS).
Belém, 05 de julho de 2021. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará
Protocolo: 676174
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº112-B/2017
Núm. do Termo aditivo: 5º
Núm. do Contrato: 112-B/2017-MP/PA.
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e a Sra. XXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX. Objeto e Justificativa do Aditamento: locação de imóvel para funcionamen- to da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Breves/PA. Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 24 (vinte e quatro) me- ses, nos termos do art. 62, §3º, I, da Lei nº 8.666/93 e também da Lei nº 8.625/1991 (Lei do Inquilinato).
Data de Assinatura: 05/07/2021.
Vigência do Aditamento: 10/08/2021 a 09/08/2023.
Dotação Orçamentária: Atividade: 12101.03.091.1494.8758. Elemento de Despesa: 3390-36. Fonte: 0101.
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxx Xxxxxxx Nader Mattar Junior.
Protocolo: 676063 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2016
Núm. do Termo aditivo: 6º
Núm. do Contrato: 090/2016-MP/PA.
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e a SRTA. XXXXX XXXX XXXXX, REPRESENTANTE LEGAL DA SRA. XXXXXX XXXX XXXXX.
Objeto e Justificativa do Aditamento: Locação de imóvel utilizado como sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Muaná/PA. Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e inclusão de cláusula de rescisão amigável.
Data de Assinatura: 05/07/2021.
Vigência do Aditamento: 18/08/2021 a 17/08/2022. Dotação Orçamentária: Atividade: 12101.03.091.1494.8758 Elemento de Despesa: 3390-36
Fonte: 0101
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Procura- dor-Geral de Justiça.
Protocolo: 676025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021-MP/PA
OBJETO: prestação de serviços continuados de recepcionista e telefonista, nas dependências do Ministério Público do Estado do Pará, para atender a Promotoria de Justiça de Castanhal
HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 086/2020-SGJ- TA que ensejou o Pregão Eletrônico nº. 020/2021-MP/PA, com critério de julgamento menor preço por item, modo de disputa “aberto”, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global por item e, diante do julgamento da Pregoeira, designada pela Portaria nº. 981/2021- MP/PGJ, de 03/03/2021, homologo o resultado do certame mencionado a favor das empresas abaixo, para todos os efeitos previstos em lei:
CNPJ - 11.619.685/0001-75 - SERVLIDER – SERV. DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
Total do Fornecedor: R$ 84.947,64 Item 01 alor Total R$ 41.764,08
Item 02..... Valor Total R$ 43.183,56 Valor Global do Certame: R$ 84.947,64
Encaminhe-se os autos à Atividade de Licitações para as providências pertinentes. Belém-PA, 02 de Julho de 2021.
XXXXX XXXXXXX NADER XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
APOSTILAMENTO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Protocolo: 675852
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
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CONTRATO
Nº. do Contrato: 042/2021-MP/PA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n.º 019/2021-MP/PA. Partes Contratantes: Ministério Público do Estado do Pará e a Empresa ELE- VADORES OK LTDA –EPP, portadora do CNPJ/MF nº. 04.615.616/0001-28
Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e correti- va, incluindo o fornecimento e emprego de peças, componentes e insumos, sem ônus para este Órgão Ministerial, em elevadores de passageiros da marca ERGO, modelo MCP-ST (elevador sem casa de máquinas com drive regenerativo)
Data da Assinatura: 02/07/2021. Vigência: 06/07/2021 a 06/07/2022
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
No do Instrumento: 3º Termo Aditivo ao contrato 039/2020-MP/PA No do Apostilamento: 1º
Partes: Ministério Público do Estado do Pará e a BIOVIDA DNA EXAMES DE PATERNIDADE E IMUNIZAÇÕES LTDA (CNPJ: 10.814.997/0001-77).
Data de Assinatura: 02/07/2021. Valor: R$ 0,00
Justificativa: Retificação no Preâmbulo, para correção do número do CNPJ da empresa
Ordenador Responsável: Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Protocolo: 676034
DIÁRIA
Republicada por alteração na original publicada no D.O.E. de 01 de junho de 2021
PORTARIA Nº 1307/2021-MP/PGJ
A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, usando das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº4206/2012-MP/PGJ, de 19/09/2012, publicada no D.O.E. de 1/10/2012,
R E S O L V E:
CONCEDER diárias, em virtude de haver sido autorizado deslocamento no