EDITAL DE LICITAÇÃO.
EDITAL DE LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2022 PRC 26/2022
O Município de Sarzedo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, está promovendo licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM e no modo de disputa ABERTO e FECHADO, será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Decreto Municipal n0 1.368/2020, LC 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os termos deste Edital e seus Anexos.
1 – OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos, ferramentas, materiais de consumo e insumos a serem utilizados nos serviços de Limpeza pública e manutenção dos trabalhos ambientais realizados no Horto Florestal, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços, com exclusividade de disputa e de contratação para micro empreendedor individual, micro empresa ou empresa de pequeno porte (MEI, ME ou EPP, conforme artigo 48, I, LC 123), nas quantidades, qualidades e condições descritas no anexo VI deste instrumento convocatório.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 A sessão pública da abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e local especificados abaixo:
Início de acolhimento das propostas: 11/03/2022, às 09h00min. Abertura das propostas: 29/03/2022, às 08h30min.
Início da disputa: 29/03/2022, às 09h00min. LOCAL: Site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
2.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.3 A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital.
3.2 Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
3.2.1 Quem tiver sido declarado inidôneo com a Administração Pública ou suspenso para licitar ou contratar com o Município de Sarzedo.
3.2.2 Quem estiver sobre processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.3 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pela licitação, conforme dispões o art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.
3.2.4 Quaisquer outras vedações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
4 - DA CONSULTA, AQUISIÇÃO DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 Para consulta e conhecimento: Setor de Licitação, localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, telefone: 31 3577.7010, e pelo website: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ao Setor de Protocolo da sede da Prefeitura Eloy Cândido de Melo, nº 477, Centro - Sarzedo/MG, CEP: 32.450-000, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.2.1 As respostas da Pregoeira às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no campo correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
4.2.2 No campo do edital serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4.3 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica, ou ao Setor de Protocolo (endereço referido acima), dirigidas à Pregoeira.
4.3.1 A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador).
4.3.2 Os documentos citados no subitem 4.3.1 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
4.3.3 A Pregoeira não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.3.4 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
4.3.5 As respostas serão disponibilizadas diretamente na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no ″site″ da Prefeitura de Sarzedo, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
5 - DO ACESSO, CADASTRO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, junto ao provedor do Sistema, na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
A PREFEITURA DE SARZEDO NÃO SE RESPONSABILIZA POR PROBLEMAS TÉCNICOS QUE INVIABILIZEM O CADASTRO DO FORNECEDOR NO SISTEMA LICITAÇOES-E A TEMPO DE PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO. DESTE MODO, RECOMENDAMOS QUE O INTERESSADO EM PARTICIPAR DESTE CERTAME, EFETUE O CADASTRO O MAIS BREVE POSSÍVEL, DE MODO A EVITAR TRANSTORNO POR QUESTÕES DE INTERNET OU INCOMPATIBILIDADE DE HARDWARE, SOFTWARE OU QUAISQUER OUTRAS QUESTÕES QUE POSSAM PREJUDICAR A PARTICIPAÇÃO DO LICITANTE.
5.1.1 Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
5.1.2 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
5.1.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.1.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06 deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu cadastramento, conforme item 5.1, com a apresentação de um dos documentos abaixo, os quais serão considerados válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão:
5.2.1 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (MEI), disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI).
5.2.2 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
5.2.3 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.2.4 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.2.3, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
5.2.5 O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
5.2.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.2.7 Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação.
5.2.8 A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico, proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.1.1 A PROPOSTA INICIAL a ser inserida deverá conter apenas o valor TOTAL DO ITEM, conforme Anexo VI. A proposta reajustada deverá ser adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
6.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/06.
6.3 O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constante no presente edital e seus anexos.
6.4 Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor do item em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula.
6.4.1 No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.4.2 É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA.
6.5 É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes no mesmo item.
6.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
6.7 O licitante poderá concorrer aos itens que forem de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
6.8 ÀS EMPRESAS MELHORES CLASSIFICADAS APÓS A ETAPA DE LANCES, SERÁ DADO PRAZO DE 01 DIA ÚTIL PARA ENVIO DE FOLDER DE CADA ITEM DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM O NOME DA EMPRESA, ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO E O Nº DO ITEM, PARA AVALIAÇÃO PELAS SECRETARIAS REQUISITANTES, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, PARA O E-MAIL:
6.9 SERÃO ACEITAS PROPOSTAS DE QUALIDADE SUPERIOR AO SOLICITADO, NUNCA INFERIOR.
6.10 EM CASO DE REPROVAÇÃO DO FOLDER DO PRIMEIRO COLOCADO, SERÃO CONVOCADOS OS DEMAIS LICITANTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO ENCARGO ATÉ QUE UM LICITANTE ATENDA AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
6.11 AS CONVOCAÇÕES SERÃO REALIZADAS POR E-MAIL.
6.12 OS FOLDERS DA EMPRESA VENCEDORA/ADJUDICATÁRIA SERÃO ENCAMINHADOS À UNIDADE REQUISITANTE PARA CONFRONTO E CONTROLE DE QUALIDADE NO ATO DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO.
6.13 CASO A ANÁLISE DO FOLDER SEJA INSUFICIENTE PARA JULGAMENTO DO ITEM PELA SECRETARIA REQUISITANTE , PODERÃO SER SOLICITADAS AMOSTRAS A SEREM ENTREGUES NO PRAZO DE 03 DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7 DA CONDUÇÃO DO CERTAME E DOS PROCEDIMENTOS
7.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classifica-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver a decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita pela autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação;
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
7.2 A Pregoeira, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
7.3 Todas as ações da Pregoeira serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
7.4 A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassifica-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
7.5 Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
7.6 O licitante somente poderá ofertar lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.8 Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado pelo participante, vedada a identificação do detentor do lance.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
7.10 O intervalo entre os lances enviados não poderão ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14 Não havendo lance final e fechado classificado no forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinicio da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o
máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14.1.Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
7.14.2 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem anterior. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
7.14.3. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
7.14.4 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.15.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.16 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.17. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.18 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital.
7.19 Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, será aplicado o critério de desempate estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.20 Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
7.20.1 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
7.20.1 O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
7.20.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
8.1 Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo VI.
8.2 A proposta de preços deverá conter:
8.2.1 Razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
8.2.2 Modalidade e número da licitação;
8.2.3 Especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos.
8.2.3.1 valor global do item, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
8.2.3.2 O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8.2.3.3 O valor global do(s) item deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8.2.3.4 Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada item obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
8.2.3.5 A marca e modelo (se houver) do(s) produto(s);
8.2.3.6 Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
8.3 Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
8.4 JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS A EMPRESA ARREMATANTE DEVERÁ APRESENTAR:
8.4.1 Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo II, no caso de beneficiário.
8.4.2 Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Xxxxx XX.
8.5 Somente será aceita a indicação de uma marca para cada produto ofertado.
OBS: GENTILEZA ANEXAR NA PLATAFORMA OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ABAIXO EM ARQUIVO ÚNICO SE POSSIVEL, PARA FINS DE AGILIZAR A IMPRESSÃO E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 Regularidade Jurídica:
9.1.1 Documento de identidade do representante legal da empresa;
9.1.1 Registro comercial, no caso de empresário individual, atualizado.
9.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
9.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.5 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (MEI), disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI).
9.2 Regularidades Fiscal e Trabalhista:
9.2.1Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ - ativo na data de abertura desta licitação;
9.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da união emitida pela Receita Federal, (Certidão Conjunta).
9.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal e/ou do Distrito Federal do domicilio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
9.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
9.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011(xxx.xxx.xxx.xx).
9.2.6 As certidões solicitados no subitem 9.2 deverão estar vigentes na data de abertura da presente licitação. Ficam resguardados os casos cobertos pelos benefícios da LC 123/2006.
9.2.6.1 A não regularização da documentação no prazo previsto no art. 43, § 1º, DA LC 123/2006, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
9.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.3 Regularidade Econômico-Financeira
9.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante proponente e datada de no máximo 03 (três) meses anteriores à data de abertura das propostas.
9.4 Documentos complementares:
9.4.1 Declaração sob as penalidades da lei de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999 e Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993) conforme modelo Anexo III deste edital.
9.5 Inabilitação da Licitante:
9.5.1 Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados na Cláusula 8 Da Habilitação, constantes do presente Edital.
9.5.2 Apresentar os documentos em desacordo com as exigências do presente Edital, exceto os casos previstos na Lei Complementar 123/2006.
Observações:
1. Os atos e os documentos de que trata o artigo 8º, paragrafo 1º do Decreto Municipal 1368/2020, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, contudo, se a conferência revelar-se necessária, será possível exigir a apresentação dos documentos físicos, nos termos do artigo 44 do referido decreto.
2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores á data de apresentação das propostas.
3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
4. Não serão aceitos protocolos de solicitação de nenhum tipo de documento.
10 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
10.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a análise das propostas comerciais.
10.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2 DOS LANCES
10.2.1 O pregoeiro divulgará através da plataforma, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
10.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no ―chat‖ do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
10.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do item apenas o de menor valor.
10.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
10.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
10.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10.2.7 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.3 DO JULGAMENTO
10.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da licitação.
10.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da licitação.
10.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta.
10.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
10.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
10.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
10.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante, que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.3.4.3.2 Documento que comprove adjudicação em andamento com preços semelhantes;
10.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação.
10.3.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
10.3.5.1 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
10.3.5.2 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, a pregoeira comunicará via ―chat‖ o cumprimento da obrigação de regularização sob pena de inabilitação e convocação do segundo colocado.
10.3.5.3 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não atender às exigências de habilitação, a pregoeira convocará empresas remanescentes para o exercício do mesmo direito.
10.3.5.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.3.6 a pregoeira poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
10.3.7 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11 - DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor ou restando fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou fracassado.
11.2 A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual ―intenção de recurso‖ do sistema eletrônico.
11.3 A pregoeira negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
11.5 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação de suas razões.
11.6 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.7 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será via sistema eletrônico.
11.8 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados a pregoeira, que poderá:
11.8.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
11.8.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente, conforme art. 109, parágrafo quarto, da Lei nº 8.666/93.
11.9 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
11.10 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando a pregoeira reconsiderar sua decisão.
11.11 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
11.12 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas pela Pregoeira no Portal de Compras por meio do endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período mínimo de validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração Municipal, esta poderá solicitar a todos licitantes classificados prorrogação da validade, por igual prazo;
12.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13 - DA ENTREGA
13.1 Conforme descrito e especificado na Minuta Contratual, parte integrante do presente edital.
14 DO CONTRATO
14.1 O contrato deverá ser assinado com o licitante vencedor em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação pela Prefeitura.
14.1.1 O contrato, sob a forma de minuta, parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição, especificará o prazo, forma de execução, de pagamento e demais condições previstas nesta licitação.
14.1.2 Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do parágrafo 2º do art. 64 da Lei nº. 8666/93, ou revogar a licitação.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 Conforme descrito e especificado na Minuta Contratual, parte integrante do presente edital.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 Os proponentes interessados tanto nas ―propostas comerciais‖ como nos ―documentos de habilitação‖ poderão a qualquer tempo, solicitar junto ao Pregoeiro, vista dos autos.
16.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão exceto se as razões forem aceitas pelo pregoeiro.
16.5 O representante da proponente, devidamente credenciado, poderá, de próprio punho, redigir quaisquer declarações solicitadas neste edital.
16.6 A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada conforme previsto na legislação pertinente.
16.7 As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não se comprometa o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação.
16.9 Os anexos que seguem são partes integrantes do presente Edital:
16.10 Em caso de não ser emitido contrato mas apenas documento equivalente, as condições constantes na Minuta Contratual igualmente serão aplicadas e devem ser observadas pela empresa Contratada.
16.11 A publicidade dos atos se dará por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município ou site oficial do Municipio.
16.12 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário das 08:30 ás 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000, endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x0 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
Sarzedo/MG, 03 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I - CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ---------------------------- CNPJ -----------------------------
endereço --------------------------- por seu(s) representante(s) legal (is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr----------------------------- Cargo----------------inscrito no CPF sob o nº-----------
------------, portador da cédula de identidade RG nº---------------------, residente e domiciliado em --
--------------------, com endereço comercial na ---------------------------------- ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 18/2022, XXX 00/0000 xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, podendo formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, contratos, atas de registro de preços, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento.
Domicilio do Licitante, aos de de 2022.
Ass.: Representante(s) legal (is) com carimbo da licitante
Obs.: Usar papel timbrado da empresa ou carimbar com o CNPJ.
EM CASO DE SÓCIO ADMINISTRADOR o Credenciamento se fará através do Contrato Social e RG.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
,
(Razão Social da Empresa) inscrita no CNPJ nº , Endereço:
pa ra fins de obter os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, declara que:
● Estamos enquadrados, na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e que não estamos incursos das vedações a que se reporta o §4 do art. 3° da Lei Complementar 123/06;
● Apresentamos a Receita Federal anualmente a Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e/ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASM), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
● Conservamos em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem das receitas e a efetivação das despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar a situação patrimonial;
Estamos cientes de que a prestação de informações inverídicas nos sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Esta Declaração está vinculada à validade do Balanço Patrimonial do exercício não eximindo a responsabilidade da empresa em informar, através de Declaração, alterações que tenha ocorrido em seu Porte. Sendo a Declaração de Enquadramento para o reenquadramento do Porte da empresa e Declaração de Desenquadramento quando a empresa não se enquadrar mais como ME e EPP.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? □ SIM □ NÃO
Local/ Data
Representante Legal
XXXXX XXX – DECLARAÇÕES DE IDONEIDADE E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
À Prefeitura Municipal de Sarzedo Pregão Eletrônico nº 18/2022.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E ATENDIMENTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº: , interessada em participar da licitação em epigrafe, da Prefeitura Municipal de Sarzedo, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara também sob as penas da Lei, em cumprimento ao art. 27, Inciso V da Lei federal 8.666/93, redação dada pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Local e data
Ass.: Identificação do representante Legal
Obs.: Modelo de Declaração, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante ou com carimbo de CNPJ.
P
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO de FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM o MUNICÍPIO DE SARZEDO E –---
-----------.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2022 PRC 26/2022
O Município de Sarzedo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Xxxx Xxxxxxx de Melo, nº 477, Centro, Sarzedo/MG, CNPJ: 01.612.509/0001-58 neste ato denominado Contratante, representado por suaeu Secretáriao Municipal que subscreve ao final, e xxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxx, tel.: xxxxxxxxxx, representada por xxxxxxxxxx, RG: xxxxxxx, CPF: xxxxx, residente á xxxxxxxxxxxxxx doravante denominada Contratada, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos, ferramentas, materiais de consumo e insumos a serem utilizados nos serviços de Limpeza pública e manutenção dos trabalhos ambientais realizados no Horto Florestal, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços.
2 - PREÇO
2.1 O valor do presente contrato é de R$ xxx conforme especificado na planilha abaixo:
3 - DA ENTREGA
3.1 O Objeto deverá ser entregue em até 10 dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, no Setor de Patrimônio localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 315, Centro, Sarzedo, após agendamento no telefone (00) 0000-0000 e Almoxarifado Administração localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 357, Centro, Sarzedo após agendamento no telefones telefone (00) 0000-0000, no horário das 08:30 às 11:30 e 13:30 `as 16:30, dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira.
3.2 Não será aceita a entrega em outro local que não seja o determinado pelo solicitante.
3.3 A entrega não efetuada no prazo determinado pelo item ―3.1‖ sujeitará a adjudicatária às penalidades previstas no presente edital.
P
3.4 Na entrega do objeto será expedido o respectivo recibo provisório, e posteriormente liberado o recibo definitivo, desde que o objeto e especificações estejam em consonância com as assumidas pela adjudicatária em sua proposta comercial.
3.5 O recebimento definitivo do produto se dará depois da:
- Verificação física para constatar a integridade do mesmo;
- Verificação da conformidade com as especificações constantes do pedido;
3.6 Caso sejam insatisfatórias a condição de recebimento será lavrada Termo de Recusa, no que se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias corridos quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas;
– Caso a substituição não ocorra no prazo determinado no item acima, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
4 - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias subsequentes ao recebimento da nota fiscal, o pagamento ainda se fará mediante a apresentação dos documentos: Certidão Conjunta Negativa ou com efeitos de Negativa e Certificado de Regularidade com o FGTS vigentes;
4.2 No caso dos documentos mencionados no item 4.1 estiverem com data de validade vencida, a contratada deverá providenciar e apresentar a nova documentação, sem a qual o pagamento ficará retido;
4.3 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo órgão recebedor que encaminhará as mesmas à seção financeira.
5 - EM CASO DE ATRASO DE PAGAMENTO
5.1 Serão pagos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, de acordo com a fórmula abaixo:
MORA DIÁRIA
PV = Valor a ser pago
I = Taxa de juros ao mês (hum por cento) MORA DIÁRIA = PV X I/100
30
P
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Efetuar a entrega do objeto adquirido dentro do prazo estipulado no edital e de acordo com as especificações;
6.2 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidente de trabalho, com relação ao pessoal designado para a execução do objeto, que não terá com o Município qualquer vínculo empregatício;
6.3 Assumir todos os gastos e despesas que fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste objeto.
6.4 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
6.5 Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.6 Sujeitar-se à fiscalização por parte da Prefeitura, através do servidor designado para acompanhar a execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
6.7 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidades constatadas pela fiscalização da Prefeitura;
6.8 A Contratada ficará responsável pela fiel observância e controle da qualidade dos produtos objeto do presente Edital;
6.9 Responsabilizar-se pelo pagamento de toda e qualquer indenização por danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de seus funcionários ao Município e/ou a terceiros decorrentes da execução do objeto.
6.10 Responsabilizar-se pelo transporte desde o estabelecimento de origem até o local de entrega.
6.11 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, quando as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto deste, ficando, ainda, a prefeitura isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
6.12 O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
6.13 Arcar com as despesas de seguro, entrega, transporte, descarga e tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
6.14 Todas as despesas e custos direto e indireto necessários ao fornecimento do objeto correrão inteira e exclusivamente por conta da Contratada.
P
6.15 Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, os acessórios ou qualquer outro item do veículo em que se verifique danos causados em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue via e-mail.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Assegurar a Contratada o pagamento após o recebimento definitivo da Nota Fiscal;
7.2 Designar um servidor ou comissão, para fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto.
7.3 Comunicar a Contratada toda e qualquer irregularidade porventura praticada por seu pessoal técnico por força da execução do objeto.
7.4 Proporcionar as condições necessárias para que a Contratada possa executar o objeto dentro das normas do edital.
7.5 Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades.
7.6 Rescisão contratual nos previstos em lei;
7.7 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
7.8 Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da Contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
7.9 Disponibilizar instalações necessárias ao recebimento.
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O descumprimento total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a proponente às sanções enumeradas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste instrumento:
8.2 Advertência, em caso de pendências, imperfeições e/ou falta corrigível.
8.3 Multas
8.3.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
8.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do avençado, em caso de recusa do adjudicatário em reparar as irregularidades detectadas no fornecimento; 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações do edital.
P
8.3.3 As multas poderão ser descontadas de quaisquer créditos, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito Municipal.
8.4 A inexecução total ou parcial do avençado ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da lei 8.666/93.
Parágrafo Único - Ficam reconhecidos os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da lei 8.666/93.
8.4.1 A rescisão nos termos do Art. 79, inciso I, II, III da Lei n.º 8.666/93, poderá ser: I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II – amigável, por acordo entre as partes; III – judicial, nos termos da legislação.
8.4.2 Rescisão do contrato, se a CONTRATADA, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8666/93:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
b) Tornar se inadimplente com as obrigações trabalhistas — INSS, FGTS e Salários;
c) Rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis em casos de descaso na execução do objeto ou entrega incompleta ou de qualidade inferior ao solicitado gerando transtornos ao Contratante.
8.5 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações avençadas:
8.5.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas ao fornecimento;
8.5.2 Retardamento imotivado de fornecimento;
8.5.3 Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Sarzedo;
8.5.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
8.5.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
8.5.6 Fornecimento de produtos de baixa qualidade.
8.6 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
8.7 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8666/93 e alterações quando comprovada a prática de ato ilícito por Fornecedor visando a frustrar os objetivos da licitação.
8.8 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a
P
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade em casos em que a empresa ou o profissional tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.9 A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência da Secretaria Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista.
8.8 Além das hipóteses anteriores poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão no presente exercício à conta da seguinte dotação orçamentárias:
Órgão Unidade Orçamentaria: 02 10; Atividade: 18.122.0402.2.063; Manut. Secretaria de Meio Ambiente; Natureza de Despesa: 339030; Material de Consumo; Ficha: 380; Fonte: 100 (RECURSOS PRÓPRIOS).
Órgão Unidade Orçamentaria: 02 10; Atividade: 18.122.0402.2.063; Manut. Secretaria de Meio Ambiente; Natureza de Despesa: 449052; Equipamentos e Material Permanente; Ficha: 385; Fonte: 100 (RECURSOS PRÓPRIOS).
Órgão Unidade Orçamentaria: 02 10; Atividade: 18.541.1801.1.034; Ampliação Manut. Horto Florestal; Natureza de Despesa: 339030; Material de Consumo; Ficha: 449; Fonte: 108.
Órgão Unidade Orçamentaria: 02 10; 18.541.1801.1.034; Ampliação Manut. Horto Florestal; Natureza de Despesa: 449052; Equipamentos e Material Permanente; Ficha: 455; Fonte: 108.
10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da entrega do objeto será efetuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços, Setor de Patrimônio Municipal e Almoxarifado Central.
10.2 A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade pela execução do contrato nos aspectos de qualidade e segurança.
P
11 - DAS ALTERAÇÕES
11.1 Os preços deverão ser fixos até a perfeita execução do objeto.
12 - DA VIGÊNCIA
12.1 A vigência do presente contrato é de 30 dias a contar da sua assinatura para efeito de envio da Ordem de Fornecimento, entrega do objeto e pagamento dentro do prazo contratual.
13 - DA CONFORMIDADE COM O EDITAL
13.1 O presente contrato esta em conformidade com o edital Pregão Eletrônico nº 18/2022 do dia / / 2022.
14 - DA PUBLICAÇÃO
14.1 A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial do Município, sendo esta, de responsabilidade da Prefeitura.
15 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2 O presente contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.3 O regime jurídico deste contrato é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Poderão ser feitos termos contratuais durante a vigência da presente ata.
16.2 Fica eleito o FORO da Comarca de Ibirité para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente ata.
16.3 E por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
16.4 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente termo serão prestadas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, no horário das 08:30 às 11:30 e 13:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000,
P
endereço Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, n0 477, Centro, Sarzedo/MG.
Sarzedo, de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços
Pela Contratada
Testemunhas: ...................................... ..........................................
ANEXO V - TERMOS DE REFERÊNCIA
1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Este documento foi elaborado com base na Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo parte integrante e inseparável do procedimento licitatório, conforme solicitação nº 721/2021, visando viabilizar aquisição de equipamentos, ferramentas e materiais. Contém os elementos básicos e essenciais fixados na legislação, de forma a subsidiar os interessados na preparação da proposta comercial.
1. OBJETO: Aquisição de equipamentos, ferramentas, materiais de consumo e insumos a serem utilizados nos serviços de Limpeza pública.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A contratação se justifica pela necessidade da manutenção da limpeza urbana, incluindo vias públicas, pátios de órgãos gerais da administração e praças, mantendo a qualidade municipal e aplicação das legislações atuais, trazendo segurança e conforto aos usuários e visitantes.
A presente proposição de contratação toma como base o princípio da teoria de livre mercado, sem comprometer a qualidade dos produtos.
3. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
3.1. O produto será recebido definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes, e sua consequente aceitação.
3.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações.
3.3. Os produtos deverão ser entregues em um prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 De acordo com os Arts. 14 e 15 da IN nº 05/2017, o fornecimento de produtos e mercadorias a serem contratados a partir de processo licitatório, é classificado como comum, já que o desempenho e a qualidade podem ser objetivamente definidos pelo ato
convocatório, constituindo-se em instrumentos acessórios e complementares à área de competência legal do órgão licitante.
5. CONSTITUI OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
5.1. Disponibilizar instalações necessárias ao recebimento e exercer a fiscalização das especificações dos produtos no ato do recebimento;
5.2. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do produto.
5.3. Efetuar o pagamento a contratada nos prazos e condições estipuladas neste Instrumento.
6. CONSTITUI OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. O fornecimento dos produtos objeto deste processo deverá ser efetuado no Setor de Patrimônio localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 315, Centro, Sarzedo, após agendamento no telefone (00) 0000-0000 e Almoxarifado Administração localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx.
6.2. A Contratada obriga – se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, devendo comunicar, por escrito, á Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da entrega.
6.3 Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos, em decorrência do contrato, correrão por conta da Contratada.
6.4. A CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos, sem ônus para a CONTRATANTE, a partir da notificação pela Prefeitura Municipal, sempre que for constatado qualquer alteração que implique em desacordo com as especificações.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão Unidade Orçamentaria: 02 10; Atividade: 18.122.0402.2.063; Manut. Secretaria de Meio Ambiente; Natureza de Despesa: 339030; Material de Consumo; Ficha: 380; Fonte: 100 (RECURSOS PRÓPRIOS).
Órgão Unidade Orçamentaria: 02 10; Atividade: 18.122.0402.2.063; Manut. Secretaria de Meio Ambiente; Natureza de Despesa: 449052; Equipamentos e Material Permanente; Ficha: 385; Fonte: 100 (RECURSOS PRÓPRIOS).
Órgão Unidade Orçamentaria: 02 10; Atividade: 18.541.1801.1.034; Ampliação Manut. Horto Florestal; Natureza de Despesa: 339030; Material de Consumo; Ficha: 449; Fonte: 108.
Órgão Unidade Orçamentaria: 02 10; 18.541.1801.1.034; Ampliação Manut. Horto Florestal; Natureza de Despesa: 449052; Equipamentos e Material Permanente; Ficha: 455; Fonte: 108.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação e aprovação da Nota Fiscal, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor.
8.2. Para efeito de pagamento, juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar, observada a vigência:
8.2.1. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da UNIÃO (CONJUNTA DO INSS),
8.2.2. Certidão de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
8.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal n.º 12.440/2011 de 07 de julho de 2011.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante caso os documentos especificados no subitem anterior estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta.
2 – FERRAMENTAS E INSUMOS PARA HORTO FLORESTAL
OBJETO: Aquisição de ferramentas e insumos utilizados nos serviços no Horto Florestal, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços.
1. JUSTIFICATIVA
Necessidade de aquisição de ferramentas, equipamentos e insumos, conforme Solicitação nº 722/2021, a serem utilizados por funcionários da área operacional nos serviços de manutenção e revitalização do Horto Florestal, executados pela SEMAS.
Esclarecemos que o serviço constitui basicamente trabalho manual, com foco ambiental e atende com trabalhos de jardinagem a todos os Postos de Saúde, escolas, praças e jardins do município.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão Unidade Orçamentaria: 02 10; Atividade: 18.541.1801.1.034; Ampliação Manut. Horto Florestal; Natureza de Despesa: 339030; Material de Consumo; Ficha: 449; Fonte: 100 (RECURSOS PRÓPRIOS).
Órgão Unidade Orçamentaria: 02 10; 18.541.1801.1.034; Ampliação Manut. Horto Florestal; Natureza de Despesa: 449052; Equipamentos e Material Permanente; Ficha: 455; Fonte: 100 (RECURSOS PRÓPRIOS).
3. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
3.1. Os produtos serão recebidos definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes, e sua consequente aceitação.
3.2. Os materiais poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações.
3.3. Os produtos deverão ser entregues em um prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação e aprovação da Nota Fiscal, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor.
4.2. Para efeito de pagamento, juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar, observada a vigência:
4.2.1. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.2. Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
4.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal n.º 12.440/2011 de 07 de julho de 2011.
5. LOCAL DE ENTREGA: Setor de Patrimônio localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 315, Centro, Sarzedo, após agendamento no telefone (00) 0000-0000 e Almoxarifado Administração localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 357, Centro, Sarzedo.
Elaborado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante do licitante), portador da Cédula de
Identidade RG nº e do CPF nº , como representante
devidamente constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la conforme proposta abaixo:
ITEM | CÓDIGO | QTD. | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 956 | 02 | UN | CARRINHO DE MÃO, caçamba fabricada em chapa 18 (1,20 mm); Pintura eletrostática a pó na cor cinza; Varal produzido com tubo 1,20 mm de espessura e 1,60 m de comprimento; com 58 litros de capacidade e carga estimada de 135 kg; Mancal tubular soldado; Pés de barra chata 1.1/4"X 3/16"; Pneu com câmara. | |||
2 | 1080 | 02 | UN | PÉ DE CABRA: Em aço forjado, corpo sextavado de 3/4‖ de polegada (19mm) por 60 cm de comprimento. Pontas temperadas. Ferramenta para utilização na construção de cercas, retirar pregos e desmontar caixarias. | |||
3 | 1286 | 02 | UN | REGADOR DE PLASTICO: CAPACIDADE DE (10) DEZ LITROS. | |||
4 | 1493 | 02 | UN | Escada Extensível Rebitada em Fibra 8,40 Metros 27 Degraus. | |||
5 | 2122 | 01 | UN | SERROTE PROFISSIONAL - LAMINA DE 22" EM ACO ALTO CARBONO TEMPERADO E LIXADO. - CABO DE MADEIRA ERGONOMICO E ENVERNIZADO, COM 7 DENTES POR POLEGADA, TRAVADOS. | |||
6 | 3603 | 01 | UN | XXXXXXXXXXXX XXXXXX XX 00 XX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. | |||
7 | 3964 | 02 | SC | SUBSTRATO: COMPOSICAO: TURFA DE ESFAGNO, VERMICULITA EXPANDIDA, CALCARIO DOLOMITICO, GESSO AGRICOLA, FERTILIZANTE NPK E MICRONUTRIENTES. EMBALAGEM: SA COM 45 LITROS. | |||
8 | 8503 | 05 | UN | MACHADO CABO MADEIRA 3,5 LBS. TIPO PACETA OU SIMILAR. | |||
9 | 9011 | 02 | UN | CORDAO DE ARRANQUE - Ø 3,5X960 MM PARA ROCADEIRA STIHL FS220. | |||
10 | 10445 | 04 | UN | Cavadeira articulada, tipo boca de lobo para cavar e fazer a remoção da terra, diâmetro 10" (25 cm), em aço carbono com pintura eletrostática, cabo de madeira resistente, aproximadamente 150 cm de comprimento total. |
11 | 11737 | 10 | UN | CABO DO ACELERADOR COMPLETO ROCADEIRA FS220. | |||
12 | 13346 | 06 | PC | REGISTRO: TIPO ESFERA. XXXXXXX X XXXXX XX 0/0" XX XXXXXXXX. | |||
13 | 14101 | 02 | UN | Arco de serra regulável, (sem lâmina), para lâminas de 10" e 12", acabamento cromado e cabo ergonômico injetado. | |||
14 | 14332 | 01 | UN | Aparador de cerca viva, a gasolina 2T. Dupla ação de corte. Partida manual. Potência: 1,10 HP, Sistema de Alimentação: Carburador/Diafragma. Comprimento da lâmina: 60 cm. Combustível: Gasolina + Óleo. Capacidade do tanque: 700 ml. | |||
15 | 17329 | 10 | UN | BOBINA/MODULO DE IGNICAO PARA ROCADEIRA STIHL FS220. | |||
16 | 19031 | 02 | UN | CHIBANCA TIPO PICARETA ALVIAO, EM AÇO FORJADO, COM CABO REFORCADO DE MADEIRA COM 1,20 M. | |||
17 | 26170 | 200 | PR | LUVA DE SEGURANCA REVESTIDA EM BORRACHA NITRILICA NA PALMA, DEDOS E PARTE DO DORSO; IMPERMEAVEL, FORRADA EM MALHA DE ALGODAO, PUNHO DE 28 CM, COM CERTIFICADO DE APROVACAO (CA). APLICACAO: COLETA DE RESIDUOS, RECOLHIMENTO DE ANIMAIS MORTOS, LIMPEZA E SERVICOS EM GERAL. TAMANHOS: G = 100 E GG=100. | |||
18 | 26173 | 14 | UN | TESOURA PODAO: TESOURA PARA CORTE DE GRAMA OU CERCA VIVA DE 12 POLEGADAS (30 CM). CABO DE MADEIRA COM 20 CM DE COMPRIMENTO E LAMINA DE 21CM DE COMPRIMENTO. | |||
19 | 27485 | 10 | UN | TUBO SOLDAVEL PVC 20MM X 6M. | |||
20 | 27487 | 10 | UN | T SOLDAVEL EM PVC 20MM. | |||
21 | 28073 | 500 | PR | LUVA DE PROTECAO CONTRA RISCOS MECANICOS, CONFECCIONADA EM ALGODAO, MESCLADA, COM 35 PROTECAO DE PUNHO TAMANHO 9. | |||
22 | 29002 | 10 | UN | BUCHA DE REDUCAO SOLDAVEL . |
23 | 29050 | 20 | UN | LUVA SOLDAVEL PVC DE 20MM. | |||
24 | 29097 | 04 | UN | ESGUICHO REGULAVEL EM ALUMINIO PARA MANGUEIRA 1/2". | |||
25 | 29117 | 10 | PR | Luva cano de 7 cm, em vaqueta com 1 mm de espessura, palma e dorso em vaqueta macia, reforço interno inteiriço na palma, tira de reforço entre o polegar e o indicador, elástico no dorso, certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho. Tamanho único. | |||
26 | 29297 | 08 | UN | TESOURA PARA PODA 8", LINHA PROFISSIONAL COM TRAVA DE SEGURANCA, PARA JARDINAGEM, FRUTICULTURA OU PAISAGISMO. CABO REVESTIDO POR BORRACHA. | |||
27 | 29857 | 02 | UN | Lavadora de Alta Pressão 1500 Libras 1000W - 110V Características: - Jato: Possui palheta de aço inox, regulável para jato concentrado ou em forma de leque, e Gatilho com trava de segurança, - Motor de indução protegido contra variações de corrente elétrica - Medidor externo do nível de óleo da bomba. - Carrinho para transporte, com suporte para lança, cabo elétrico e mangueira. - Mangueira de alta pressão com trama de aço: Acoplamento com rosca. - Cabo elétrico: 5 metros Possui Certificação INMETRO. Garantia: 12 meses, a partir da data de emissão da Nota Fiscal. | |||
28 | 30366 | 19 | UN | VASSOURA: METALICA COM 22 DENTES, CERDAS DE ACO, REGULAVEIS. CABO DE MADEIRA DE 1,20 M DE COMPRIMENTO. TIPO TRAMONTINA OU SIMILAR . | |||
29 | 31043 | 20 | LT | Xxxxxxxxx não seletivo de ação sistêmica, princípio ativo GLIFOSATO, CLASSE III, (produto para uso não agrícola). Aplicação: capina química para erradicação de vegetação, em plantas infestantes/daninhas em pós e pré-emergência nas áreas não agrícolas ao longo de cercas, aceiros e margens de rodovi3a6s, conforme publicação e registros no IBAMA. Tipo: Roundup NA; Troller NA; Glifosato Nortox NA; Glifosato Fersol 480 NA ou similar. |
30 | 35090 | 10 | KG | HERBICIDA: Classe herbicida seletivo de ação sistêmica pós emergente, elimina TIRIRICAS e outras ervas dos jardins ou gramados, indicado para o controle de plantas infestantes anuais e perenes. Solúvel em água; Embalagem: 200 gramas, com Registro no MAPA. Tipo: SEMPRA ou similar. | |||
31 | 35339 | 50 | SC | ADUBO FH 444 HERINGER . | |||
32 | 36008 | 60 | UN | LÂMINA DE AÇO, DUAS PONTAS (RETA), DIMENSÕES: 2 MM DE ESPESSURA X 330 MM DE COMPRIMENTO COM FURO DE DIÂMETRO 20 MM. TIPO: STIHL, ARGON, VONDER OU SIMILAR. | |||
33 | 36060 | 05 | UN | CINTO DUPLO DE SUPORTE PARA ROCADEIRA STIHL FS220/290. | |||
34 | 37485 | 30 | UN | VELA DE IGNICAO PARA ROCADEIRA STIHL FS220. | |||
35 | 37535 | 02 | UN | ENXADAO LARGO 14 CM, COM CABO, DE 120 CM, EM ACO SAE 1045 FORJADO. | |||
36 | 39882 | 10 | UN | SACHO PARA JARDIM: Sacho tipo coração com 10 cm de largura. Com cabo de madeira de 43 cm de comprimento. Tipo: Tramontina ou similar. | |||
37 | 41175 | 30 | UN | Carretel (cabeçote) para nylon seção quadrada de 3,00 mm, (Trimcut) para roçadeira Stihl FS220/290. | |||
38 | 41177 | 02 | UN | FACAO: FACAO PARA MATO COM LAMINA EM ACO CARBONO DE 18 POLEGADAS (45 CM) DE COMPRIMENTO COM FIO LISO. CABO DE POLIPROPILENO FIXADO POR PREGOS DE ALUMINIO. TIPO DUAS CARAS OU SIMILAR. | |||
39 | 41182 | 10 | UN | Fio de nylon, seção quadrada 3,0mm, para roçadeira. Em bobina de 312 metros, tipo Stihl (ou similar). | |||
40 | 41736 | 200 | UN | MOUROES EUCALIPTO 10A 12X220. | |||
41 | 43324 | 30 | UN | PRATO LIMITADOR DE ALTURA, PARA ROCADEIRA FS220 – STIHL. 37 |
42 | 43332 | 30 | UN | FILTRO DE COMBUSTIVEL PARA ROCADEIRA STIHL FS220. | |||
43 | 43333 | 30 | UN | PRE FILTRO DE AR PARA ROCADEIRA STIHL FS220. | |||
44 | 43345 | 20 | UN | PA AJUNTADEIRA TIPO CONCHA QUADRADA N°3, LAMINA EM ACO ESTAMPADO, IDEAL PARA ABERTURA DE VALAS E COVAS RASAS COM CABO DE MADEIRA RETO, COMPRIMENTO TOTAL APROXIMADO DE 120CM. | |||
45 | 43346 | 04 | UN | LONA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE PARA UTILIZACAO NO TRANSPORTE DE CACAMBAS DE ENTULHOS. DIMENSOES: 3,0 X 2,0 METROS. ESPESSURA MINIMA: 100 MICRAS, COR AZUL OU AMARELA. CANTOS REFORCADOS E ILHOSES METALICOS A CADA METRO. GARANTIA: 6 MESES. | |||
46 | 43347 | 04 | UN | LONA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE PARA UTILIZACAO NO TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL. DIMENSOES: 5,0 X 3,0 METROS. ESPESSURA MINIMA: 100 MICRAS, COR AZUL OU AMARELA. CANTOS REFORCADOS E ILHOSES METALICOS A CADA METRO. GARANTIA: 6 MESES. | |||
47 | 43350 | 20 | UN | RL DE ESPUMA EM POLIESTER COM SUPORTE ARAMADO E CABO PLASTICO RESISTENTE A SOLVENTES, TAMANHO 23CM. | |||
48 | 43367 | 04 | UN | CAVADEIRA RETA, COM CABO DE MADEIRA 1,20M. LARGURA MINIMA DE 100MM X 200MM DE COMPRIMENTO, DE ALTA RESISTENCIA MECANICA, EM ACO FORJADO. | |||
49 | 43371 | 04 | UN | ENXADA GOIVADA LARGA, 2,5 LIBRAS, REFORCADA, SEM CABO. PRODUZIDA EM ACO 1070. FORJADA, LAMINADA E AFIADA. OLHAL 32 MM, COM PERFIL QUE PERMITA A INCLINACAO DO CABO. TIPO DUAS CARAS OU SIMILAR. | |||
50 | 43372 | 01 | CX | LIMA RETA PARA ENXADA, 8"/200MM. CAIXA COM 12 UNIDADES, TIPO K&F OU SIMILAR. 38 | |||
51 | 43373 | 25 | UN | SACHO PARA JARDIM: SACHO TIPO CORAÇÃO COM 10 CM DE LARGURA. COM CABO DE MADEIRA DE 1,20 M DE COMPRIMENTO. TIPO TRAMONTINA OU SIMILAR. |
52 | 43374 | 06 | UN | Cadeado de latão maciço, 60mm, dupla trava, haste em aço temperado, com duas chaves. Tipo Papaiz ou similar. | |||
53 | 43375 | 10 | RL | Arame farpado de alta resistência, galvanizado, bitola do arame de 2,0mm, carga mínima de ruptura: 250 Kgf. Rolo com 400 metros Tipo: Arame Farpado Zebu Gerdau ou similar. | |||
54 | 43376 | 20 | KG | GRAMPO: galvanizado para fixação de arame na construção de cercas, dimensões aproximadas: 19 x 10 ou 9 mm x 7/8". Embalagem em pacotes de 1 kg. | |||
55 | 43377 | 50 | KG | ADUBO: NPK 04-14-08, (4 partes de nitrogênio, 14 partes de fósforo e 8 partes de potássio). NPK é um adubo mineral, sintetizado pela indústria, para utilização em espécies que produzem flores e frutos. | |||
56 | 43378 | 50 | KG | UREIA: fertilizante nitrogenado, sintetizado a partir da amônia e do gás carbônico, utilizado nas adubações e plantio de cobertura. | |||
57 | 43381 | 04 | CJ | Máscara respirador com dois filtros, para serviços de pulverização, e vapores orgânicos. OBS.: Acompanhado 08 (oito) filtros (Refil) adicionais, visando as futuras trocas/manutenção. | |||
58 | 43382 | 10 | EB | ABRACADEIRA DE NYLON 3,6X200MM, embalagem com 100 un. | |||
59 | 43393 | 10 | CJ | RODA MONTADA CARRINHO GARI Kit composto de Roda de metal, com furo para eixo de 25 mm e com rolamento de roletes, montada com Pneu maciço. Dimensões: 3.25/3.00 - 8. Tipo: Ajax ou similar. Garantia: 12 meses contra defeitos de fabricação. | |||
60 | 43464 | 01 | RL | Tela sombrite preta, 50%. Dimensões: 4 metros x 100 mts. |
39
61 | 47823 | 01 | UN | Soprador/Aspirador, a gasolina - Motor 4 tempos, - Cilindrada: 24,5CC - Potência: 0.82kW/1.1HP - Carburador: diafragma - Tanque de combustível: 520ml - Ruído: 66.5 dB(A) - Comprimento total: 368mm - Saco coletor: 45L - Peso não superior a 5.0 kg. | |||
62 | 50552 | 02 | UN | Roçadeiras: Potência (kW/cv) = 2.0/2.7; cilindrada (cm³) = 38,9; (marca STIHL, modelo FS-290), sem uso anterior, com todos os acessórios de série do equipamento como: cinto duplo de suporte, cabo ergonômico para as duas mãos, lâmina de 3 (três) facas, e a devida Entrega Técnica/Garantia de Fábrica. | |||
63 | 51009 | 10 | UN | LÂMINA PARA ARCO DE SERRA Lâmina de serra manual 12", 18 dentes por polegada. Fabricada com aço rápido de alta resistência a desgaste e alta tenacidade, temperada. Tipo: Starrett, Lufkin ou similar. | |||
64 | 51251 | 200 | UN | Óculos de proteção em policarbonato resistente a impactos e choques físicos de materiais sólidos e líquidos como: fragmentos de madeira, ferro, respingos de produtos ácidos, cáusticos, entre outros. Armação com haste regulável e proteção antirrisco. | |||
65 | 51572 | 50 | SC | TORTA DE MAMONA adubo fertilizante orgânico sem farinha de osso em sacos com 25 kg usado em jardins como condicionador de solo, facilitando a aeração, controlando a umidade. 40 | |||
66 | 51573 | 20 | MT | LIMITADOR DE GRAMA COM BORDA largura 10 cm rolo com 50 metros Serve para limitar/separar e montar solos, jardins, gramas, hortas, caminhos. |
67 | 51577 | 05 | UN | GALÃO PARA TRANSPORTE DE COMBUSTIVEL (gasolina + oleo para abastecimento de roçadeiras costais) Capacidade para 5 litros Fabricado em polietileno de alta densidade com bico anti vazamento e trava para abertura do tanque. | |||
68 | 51742 | 02 | UN | ALAVANCA produzida em aço forjado 7/8" x 1,50m, possui um ponteiro em uma extremidade e uma talhadeira em outra. | |||
69 | 51743 | 04 | UN | FOICE COM CABO: Foice tipo roçadeira/pastoril em aço carbono, comprimento mínimo 28 cm, com cabo de madeira de 1,20 m de comprimento. | |||
70 | 51744 | 02 | UN | Cavadeira articulada, tipo boca de lobo para cavar e fazer a remoção da terra, diâmetro 10" (25 cm), em aço carbono com pintura eletrostática, cabo de madeira resistente, aproximadamente 150 cm de comprimento total. | |||
71 | 51745 | 02 | UN | FACÃO TIPO CANAVIEIRO, LÂMINA 15 POLEGADAS E CABO DE MADEIRA. TIPO FACETA OU SIMILAR. | |||
72 | 51765 | 06 | UN | TORNEIRA para parede, em metal, com entrada de 1/2" e saída de 3/4" de polegada. Acompanha bico para mangueira. | |||
73 | 51767 | 02 | UN | Trena, fita em fibra de vidro, aberta, 50 metros. | |||
VALOR TOTAL: R$ |
AO LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO DEVERÁ ENCAMINHAR FOLDER DOS EQUIPAMENTOS E PEÇAS OFERTADOS POR E-MAIL EM ATÉ 24 HORAS PARA VERIFICAÇÃO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
Domicilio do Licitante, aos de de 2022 Ass.:
Representante(s) legal (is) com carimbo da licitante
41