TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO
ÓRGÃO REQUISITANTE: 4º CRBM/CBMPB
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Dispensa de licitação para aquisição de materiais de limpeza para atender a demanda do 4º Comando Regional de Bombeiro Militar nos termos da tabela constante no presente termo de referência. As especificações contendo a quantidade de itens, unidade, código, e descrição estão descritos no anexo;
1.2 Os bens, objeto desta contratação são caracterizados como comuns nos termos do Art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021 – XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
1.3 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 44.383, de 14 de novembro de 2023.
2. FORNECIMENTO NÃO CONTÍNUO
O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada na justificativa da contratação constante nos autos do processo licitatório;
3.2 A aquisição tem amparo legal na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publicada no D.O.U de 01/04/2021, pág. N 1, seção III, Art. 75, Inciso II, conforme orientação técnica conjunta CGC/SEAD nº 001/2022, de 14 de fevereiro de 2022;
3.3 JUSTIFICATIVA: A presente demanda visa dar condições para que o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba atinja suas metas e produtos constantes nos instrumentos de planejamento a partir da compra de Material de Limpeza para utilização nas unidades do 4º CRBM. A aquisição de material de limpeza é de fundamental importância para o 4º CRBM tendo em vista a necessidade de realização da higienização do ambiente das unidades operacionais e administrativas pertencentes a sua macrorregião de responsabilidade;
3.4 O objeto da contratação está devidamente previsto no Plano Anual de Contratação (PCA/2024).
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada neste Termo de referência na tabela descritiva dos itens.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Sustentabilidade - Os critérios de sustentabilidade devem ser baseados no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis;
5.2 Subcontratação - Não é admitida a subcontratação do objeto contratual;
5.3 Garantia da contratação - Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente ao órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7. Obrigações da contratante
7.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e proposta;
7.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.5 Efetuar o pagamento à Contratação no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência;
7.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. Obrigações da contratada
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.3 O objeto quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.5 Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o produto com avarias ou defeitos;
8.6 Apresentar os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
8.6.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de quitação de Tributos e a Certidão quanto à Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera do Governo, pelo órgão competente;
8.6.2 Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF-certificado de Regularidade de Fundo e Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
8.6.3 Prova de Regularidade Trabalhista – CNDT e Declaração de porte da empresa.
9. EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
9.1. O prazo de entrega do(s) bem(s) é de até 20 (vinte) dias , contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, no endereço do 4º Comando Regional de Bombeiro Militar, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, com funcionamento de segunda a sexta-feira (dias úteis) no horário das 07h00min às 13h00min;
9.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (DOIS) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
10.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável do acompanhamento e fiscalização, para efeito de sua posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
10.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
10.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
10.4. Se o recebimento dos bens for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal;
10.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos termos do processo;
10.6. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido ao Estado, respeitados os termos da proposta apresentada, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem;
10.7. O servidor ou Comissão responsável ao atestar o recebimento do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; se não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.697/2021 (CAFIL);
10.8. Se o fornecedor for empresa do Estado da Paraíba, o servidor ou comissão responsável pelo recebimento verificará se o documento fiscal foi emitido nos termos do § 5º do Art. 1º do Decreto nº 35.320, de 2014.
11. Liquidação
11.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022;
11.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.2.1 o prazo de validade;
11.2.2. a data da emissão;
11.2.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
11.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
11.2.5. o valor a pagar; e
11.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
11.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou SIREF/PB ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou SIREF/PB e ao Cadastro de Fornecedores Impedido de licitar e Contratar – CAFIL/PB para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
11.6. Constatando-se, junto ao SICAF ou SIREF e ao CAFIL/PB, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante;
11.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12. Prazo de pagamento
12.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
13. Forma de pagamento
13.1 O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, conforme dados bancários indicados pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente, consideradas as disposições do Decreto Estadual nº 37.693, de 2017;
13.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento;
13.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
13.4. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013;
13.5. Será observado a retenção do Imposto de Renda conforme enquadramento nas hipóteses prevista na Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, caso o contratado for regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto;
13.6. Quaisquer taxas, impostos ou tributos fiscais, ou de outra natureza, que possam incidir sobre a compra, ou que tenham relação com serviço/material realizado/entregue ficarão a cargo da contratada.
14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
14.1. O fornecedor será selecionado por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 75 da lei 14.133/2021: “II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.” Atualizado pelo DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 para o valor de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos);
14.2. Para fins de classificação serão consideradas as propostas contendo menor preço por item, devendo os referidos itens estarem em conformidade com as exigências contidas neste termo de Referência. Também por ocasião da apresentação das propostas pelos
fornecedores, estas devem conter descrição detalhada acerca de características, marca e modelo do produto apresentado em proposta;
14.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua entrega;
14.4. A pesquisa de preço deve estar em acordo com o decreto nº 42.967 de 25 de outubro de 2022 e contenha no mínimo:
14.4.1. Descrição detalhada do objeto, valor unitário e o valor total;
14.4.2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
14.4.3. Endereço físico e eletrônico e telefone de contato;
14.4.4. Data de emissão; e
14.4.5. Nome completo e identificação do responsável.
15.Forma de fornecimento
15.1. O fornecimento do objeto será integral.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado;
16.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
16.2.1. 23101 - COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR;
16.2.2. 06 - SEGURANÇA PÚBLICA;
16.2.3. 122 - ADMINISTRACAO GERAL;
16.2.4. 4856 - Manutenção de Serviços Administrativos e Operacionais das unidades do 2º Comando Regional de Bombeiro Militar;
16.2.5. 30.90.33 – Material de consumo;
16.2.6. 50000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
17. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração ou comissão designada para este fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Administração;
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como Art. 120 da lei cuja previsão consiste em estabelecer que: "O Contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante."
18. Sanções Administrativas
18.1. CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas no Art. 156. da lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa: não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato;
18.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido, pelo não cumprimento do prazo para entrega do objeto contratual ou entrega com má qualidade e não refeitos pela Contratada;
19.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do pedido, pelo não cumprimento das quantidades previstas no presente contrato;
19.1.5. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado pelo inadimplemento total;
19.1.6. Impedimento de licitar e contratar: pelo prazo máximo de 03 (três) anos;
19.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos;
19.1.8. Serão consideradas para efeitos de aplicabilidade das sanções dos critérios previstos no art. 157 e seguintes da respectiva lei.
ANEXO I
CHECKLIST PARA EMPRESA VENCEDORA
1. Empresa possui CNPJ ativa.
2. Empresa possui conta vinculada ao próprio CNPJ no Banco do Bradesco.
2.1. Em caso negativo a empresa emite boleto para pagamento em conta vinculada ao próprio CNPJ;
2.2. Em casos de contratações com valores anuais menores que R$ 20.000,00 o pagamento poderá ser realizado em qualquer conta vinculada ao CNPJ, ficando facultado a abertura da conta na Instituição financeira contratada, de acordo com o decreto nº 43.250 de 19 da dezembro do 2022.
3. Empresa tem ciência do DESCONTO RELATIVO AO EMPREENDER PB;
3.1. Processo acima de 04 salários-mínimos;
3.1.1. Desconto de 1,6% para empresas do médio e grande porte;
3.1.2. Desconto de 1 % para empresas de pequeno porte;
3.1.3. ISENÇÃO para ME e MEI.
4. No caso DE SERVIÇOS, a Empresa tem ciência do DESCONTO RELATIVO AO 195 MUNICIPAL.
4.1. Mesmo sendo optante do Simples Nacional, a CBMPB é obrigada a efetuar a retenção, devendo constar na Nota Fiscal de Serviço a alíquota do ISS.
5. A Empresa apresenta COMPROVANTES DE REGULARIDADE FISCAL.
5.1. Certidão Negativa Municipal;
5.2. Certidão Negativa Estadual;
5.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.4. Certidão Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
5.5. Certificado de regularidade do FGTS- CRF.
6. A Empresa tem ciência que o FRETE DEVE ESTÁ INCLUSO NO VALOR COTADO.
7. A Empresa indicou MARCA E MODELO dos bens, se for o caso.
8. PAGAMENTO: Pagamentos em até 30 dias a partir do recebimento do objeto com a respectiva Nota Fiscal.
9. SUBCONTRATAÇÕES: Não será admitida a subcontratação do presente objeto.
10. Será observado retenção do IMPOSTO DE RENDA conforme enquadramento nas hipóteses prevista na Instrução. Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro da 2012, caso o contratado for regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá retenção Tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto.
11. DAS OBRIGAÇOES DO ÓRGÃO
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de referência e seus anexos;
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, conformidade dos bens recebidos com as especificações, para fins de aceitação e recebimento;
11.3. Comunicar a empresa por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.4. Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;
11.5. A Administração não responderá per quaisquer compromissos assumidos pela empresa, ou fornecedor do produto, com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente Termo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA OU FORNECEDOR
12.1. A Empresa deve cumprir todas as obrigações constantes na solicitação e seus anexos, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas da decorrente da boa e perfeita execução do objeto;
12.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesta solicitação e seus anexos, acompanhado da respectiva nato fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo da garantia ou validade;
12.3. O objeto, quando for caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
12.4. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, as suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o produto com avarias ou defeitos;
12.5. Comunicar a Administração, no prazo máxima de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A empresa ou fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas na LEI nº 14.133 DE, 1º DE ABRIL DE 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil a criminal, ficará sujeita a sanções.
EMPRESA VENCEDORA
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Número processo:23.106.000004.2024
1- TABELA DE ITENS A SEREM LICITADOS E SEUS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtde | R$ Un. | LC 123/2006 |
1.0 | 2584 | ÁGUA sanitária com no mínimo 2% de teor de cloro ativo, pronto uso, com 1 litro. Acondicionada em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade. | Un | 800 | 0,00 | Ampla Concorrência |
2.0 | 46513 | DESINFETANTE, líquido a base de lavanda, para uso geral, ação bactericida e germicida. Embalagem plástica de 2 litros, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | Un | 800 | 0,00 | Ampla Concorrência |
3.0 | 46501 | DETERGENTE de uso geral a base de tensoativo anionico, líquido, fragrância limão. Composto de tensoativo anionico, neutralizante, agente complexante, aditivo conservante, espessante, pigmento e água. Com princípio ativo alquil benzeno sulfonato de sódio 10%. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | Un | 300 | 0,00 | Ampla Concorrência |
4.0 | 45900 | ESPONJA em espuma para limpeza, medidas aproximadas (90 x 60 x 15) mm. Acondicionada em embalagem original do fabricante com dados de identificação do produto. | Un | 150 | 0,00 | Ampla Concorrência |
5.0 | 101512 | PANO para limpeza de chão, em algodão alvejado, com alta absorção de umidade, com costuras laterais tam. (39 cm x 62 ) cm, com etiquetas com dados de identificação. | Un | 200 | 0,00 | Ampla Concorrência |
6.0 | 121997 | PAPEL higiênico branco, macio, sem perfume, 100% fibras celulósicas, folhas simples, dimensões 10 cm x 500 m. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com dados de identificação do produto. Pacote com 08 (oito) rolos. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com identificação do produto. | Pct | 300 | 0,00 | Ampla Concorrência |
7.0 | 50270 | PÁ plastico de Lixo Cabo Curto, sem perfil de borracha. Medias Aproximadas: | Un | 60 | 0,00 | Ampla Concorrência |
Comprimento: 31cm Largura: 22cm Altura: 9cm.. O produto deverá ter adesivo com a identificação da marca do fabricante. | ||||||
8.0 | 132044 | RODO para piso, base em plástico de 60 cm com 2(duas) borrachas, deve ultrapassar a base em 2,5 cm, cabo revestido de plástico com comprimento de 1,50 m. Etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Un | 60 | 0,00 | Ampla Concorrência |
9.0 | 89029 | SABÃO em pó com tensoativo biodegradável, com 500 g. Acondicionada em embalagem original do fornecedor, contendo todos os dados sobre o produto e fabricante, data de fabricação e validade do produto. | Un | 300 | 0,00 | Ampla Concorrência |
10.0 | 67994 | VASSOURA em nylon, base retangular em plástico rígido com largura de 30 cm, cabo em metal com comprimento de 1,20 m, com ponteira plástica rosqueável. O produto deverá conter etiqueta com dados de identificação e marca do fabricante. | Un | 80 | 0,00 | Ampla Concorrência |
2- O CUSTO ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO É DE R$0,000
ANEXO – EXPECIFICAÇÕES
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA O 4º CRBM
ITEM | DESCRIÇÃO | FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA DOS MATERIAIS |
01 | ÁGUA sanitária com no mínimo 2% de teor de cloro ativo, pronto uso, com 1 litro. Acondicionada em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação, validade. | |
02 | DESINFETANTE líquido a base de lavanda, para uso geral, ação bactericida e germicida. Embalagem plástica de 2 litros, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | |
03 | DETERGENTE de uso geral a base de tensoativo aniônico, líquido, fragrância limão. Composto de tensoativo aniônico, neutralizante, agente complexante, aditivo conservante, espessante, pigmento e água. Com princípio ativo alquil benzeno sulfonato de sódio 10%. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | |
04 | ESPONJA em espuma para limpeza, medidas aproximadas (90 x 60 x 15) mm. Acondicionada em embalagem original do fabricante com dados de identificação do produto. | |
05 | PANO para limpeza de chão, em algodão alvejado, com alta absorção de umidade, com costuras laterais tam. (39 cm x 62) cm, com etiquetas com dados de identificação. | |
06 | PAPEL higiênico branco, macio, sem perfume, 100% fibras celulósicas, folhas simples, dimensões 10 cm x 500 m. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com dados de identificação do produto. Pacote com 08 (oito) rolos. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com identificação do produto. | |
07 | PÁ plástico de Lixo Cabo Curto, sem perfil de borracha. Medias Aproximadas: Comprimento: 31cm Largura: 22cm Altura: 9cm. O produto deverá ter adesivo com a identificação da marca do fabricante. | |
08 | RODO para piso, base em plástico de 60 cm com 2(duas) borrachas, deve ultrapassar a base em 2,5 cm, cabo revestido de plástico com comprimento de 1,50 m. Etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante. |
09 | SABÃO em pó com tensoativo biodegradável, com 500g. Acondicionada em embalagem original do fornecedor, contendo todos os dados sobre o produto e fabricante, data de fabricação e validade do produto. | |
10 | VASSOURA em nylon, base retangular em plástico rígido com largura de 30 cm, cabo em metal com comprimento de 1,20 m, com ponteira plástica rosqueavel. O produto deverá conter etiqueta com dados de identificação e marca do fabricante. |