EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024
PROCESSO Nº 125258/2024
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE AREZ/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.161.234/0001-22, por intermédio do Agente de Contratação instituído pela Portaria nº 019/2024, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, por EXECUÇÃO INDIRETA, sob Regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 757/2024; Lei Complementar nº 123/2006; Instrução Normativa n° 73 SEGES/ME/2022, e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores, sob as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 24 de abril de 2024
Data de início das propostas 09 de abril de 2024 - Horário: 12h00min Data de final das propostas 24 de abril de 2024 - Horário: 13h59min Data de abertura das propostas 24 de abril de 2024 – Horário 14h00min
Data limite para pedido de esclarecimento: 19 de abril de 2024 – Horário 12h59min Data limite para Impugnação: 19 de abril de 2024 – Horário 12h59min
Local: Portal de Compras – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Modo de disputa: Aberto
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa para execução dos Serviços
de Pavimentação pelo Método Convencional e Drenagem de Diversas Ruas do Conjunto Florescer, zona urbana do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.
1.1.1 . A licitação será em item único, conforme tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico.
1.2 O valor total estimado a ser pago pelo serviço em tela é de R$ 456.304,37 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e quatro reais, trinta e sete centavos), conforme orçamento constante do processo em referência.
1.3 Integram o presente edital os seguintes documentos:
a) ANEXO I – Termo de Referência/Projeto Básico;
b) ANEXO II – Modelo de Declarações;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de conforme Decisão nº 190/2010 – TCE/RN;
d) ANEXO IV A - Modelo de Declaração de Visita ao Local da Obra;
e) ANEXO IV B - Modelo de Declaração de não Realização de Visita;
f) ANEXO V – Modelo de Carta Proposta de Preço;
g) ANEXO VI – Minuta do Contrato;
1.4 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, via sistema eletrônico, dirigido pelo Agente de Contratação, a ser realizada conforme indicado no preâmbulo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
1.5 Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame fica a reunião adiada para outra data e horários estabelecidos pelo Setor de Licitações ou pelo Agente de Contratação, através de divulgação na imprensa oficial.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nos termos do artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3 Não poderão disputar esta licitação:
a) Os licitantes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) Os licitantes que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021.
c) Os atentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
2.3.1 Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos mantenham qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de AREZ/RN.
2.3.2 Pessoa jurídica na qual sejam proprietários parentes de Prefeito Municipal ou de Secretários Municipais. Ainda, Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, conforme Decisão 190/2010 TCE/RN.
2.4 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
2.5 Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
2.6 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.7 Como condição para participação no Concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.7.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.7.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.7.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
2.7.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
2.7.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.7.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.7.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.7.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.7.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.7.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
2.7.9 No caso de bens e/ou serviços de informática, que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
2.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3 DO CREDENDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS
PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Concorrência.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e
lances e de julgamento.
4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
4.5.1.Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3 ou 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Título IV, da Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.9.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.9.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.10 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.1.1 Valor UNITÁRIO e TOTAL para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência/Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição
5.7 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital.
6
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência/Projeto Básico.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário GLOBAL.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
6.8.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9 Será adotado para o envio de lances no Concorrência eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.15 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.25.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.25.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.25.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.25.4 O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo não inferior a 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.25.5 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.27 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA FASE DE JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0.
7.2 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
7.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992.
7.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.4.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.4.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.4.3 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com a LC nº123/06.
7.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1 Se enquadrarem nos casos previstos no Art. 59, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.8 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
7.8.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.11.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.12 O agente de contratação poderá suspender a sessão, para a devida análise técnica por parte profissional da equipe de engenharia municipal com relação a devida composição dos preços unitários e totais das planilhas apresentadas, além de outros elementos que julgarem necessários.
8 DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos Arts. 62 a 70, da Lei 14.133/2021.
8.2 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO:
8.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.3.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.3.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.3.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.3.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.3.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
8.4.1 CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
8.4.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.4.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.4.9 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.4.10 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.4.11 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1 Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultado de Exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas, que
comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas, estabelecendo-se que serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- por fotocópia do balanço patrimonial; e
- publicados em Diário Oficial;
II sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do Balanço Patrimonial DEVIDAMENTE REGISTRADO na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
III sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):
- por fotocópia do Balanço Patrimonial DEVIDAMENTE REGISTRADO na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
IV sociedade criada no exercício em curso:
- por fotocópia do Balanço de Abertura, DEVIDAMENTE REGISTRADO na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.5.1.1 O termo “DEVIDAMENTE REGISTRADO”, constante dos itens acima, foi destacado propositadamente para que os interessados em participar do presente Certame tenham expressa ciência de que, em hipótese alguma, será admitida a apresentação de fotocópia do balanço patrimonial AUTENTICADO pela Junta Comercial, procedimento este totalmente distinto do ora exigido.
8.5.2 Os referidos documentos limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos.
8.5.3 As pessoas jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
8.5.4 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão está assinada por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
8.5.5 A comprovação de boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de Índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC), maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas:
Índice de Liquidez Corrente – ILC = Ativo Circulante
(deverá ser maior ou igual a 1,00) Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral – ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
(deverá ser maior ou igual a 1,00) Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral – ISG = Ativo Total
(deverá ser maior ou igual a 1,00) Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
8.5.5.1 As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor do que 01 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir capital social mínimo registrado e integralizado não inferior a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, constante da Planilha de Preços Unitários do Edital (artigo 69, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021), sob pena de inabilitação;
8.5.6 Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
8.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1 Prova de Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) na área de engenharia no Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia - CREA, da região da sede da licitante, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, em plena validade.
8.6.1.1 Para os fins de contratação, a licitante vencedora deverá providenciar o visto no CREA/RN, conforme os dispositivos constantes das Resoluções CONFEA n°. 266/1979 e 413/1997, quando for o caso;
8.6.2 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega dos envelopes, profissional(is) de nível superior legalmente habilitado detentor(es) de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, acompanhado(s) da(s)respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) pelo CREA ou CAU de sua jurisdição, que comprove responsabilidade técnica, na sua área de atuação, de atividades ou serviços com características semelhantes e com porte compatível com o objeto desta licitação.
8.6.3 A Licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL de indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
8.6.3.1 A declaração formal deverá indicar o responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação. Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, deverão participar da obra e/ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.6.4 Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente, em andamento ou em consórcio com outras empresas.
8.6.5 As certidões do CREA ou CAU emitidas via internet terão a sua aceitação condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet ou junto ao órgão emissor.
8.6.6 A prova da condição de integrante do quadro permanente da empresa licitante será feita: no caso de sócio, por meio do contrato social e sua última alteração; no caso de empregado permanente, através de cópia das anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, de Contrato de Trabalho (com firma reconhecida das partes) ou de qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria; e, no caso de responsável técnico, pela certidão de registro de pessoa jurídica no CREA ou CAU, como também por meio de contrato de prestação de serviços técnico-profissionais correspondentes à sua especialidade (com firma reconhecida das partes), firmado entre a empresa licitante e o profissional, haja visto disposto no Acórdão TCU N° 597/2007-Plenário.
8.6.7 O(s) profissional(is) do quadro permanente da empresa licitante, indicado(s) por exigência do subitem 8.6.3.1, deverá(ão) participar como responsáveis técnicos pela obra objeto desta licitação, como também o(s) que atuaram como responsáveis técnicos em contrato de prestação de serviços, haja visto disposto no Acórdão TCU N° 597/2007-Plenário, admitindo-se a sua substituição, conforme disposto no item 8.6.3.1.
8.7 DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA, ou DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA, assinada pelo seu responsável técnico, devidamente identificado, declarando que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento do objeto da presente licitação, isentando o MUNICÍPIO DE AREZ de quaisquer custos adicionais.
8.7.1 A vistoria pela pessoa jurídica interessada, para efeito de cumprimento da exigência acima, deverá ser previamente marcada através do telefone: (00) 0000-0000; de 2ª a 6ª- feira, no horário das 08h30min às 12h00min, até o dia útil anterior à data fixada para realização do certame.
8.7.2 A DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA será emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de AREZ, conforme MODELO DO ANEXO IV-A deste edital.
8.7.2.1 A vistoria deverá ser realizada por engenheiro civil ou arquiteto, a fim de comprovar que a licitante tomou conhecimento de todas as dificuldades referentes à execução do objeto ora licitado.
8.7.3 A vistoria realizada será suficiente para que a licitante conheça todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados.
8.7.4 Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá elaborar declaração comprobatória de sua opção DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA, assinada pelo representante legal e pelo técnico responsável indicado no item 9.6.3.1, conforme MODELO DO ANEXO IV-B deste edital.
8.7.5 Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência Eletrônica.
8.8 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela internet.
8.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
8.10 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021).
8.11 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, bem como se apresentou todas as declarações exigidas nos termos deste Edital.
8.12 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.13 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.14 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados
8.15 A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.15.1 Em caso de apresentação incompleta dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá abrir diligência, no prazo máximo de 02 (duas) horas, para que a empresa sane a pendência detectada.
8.16 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.16.1 Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados no momento do cadastro da proposta.
8.16.2 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.16.3 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.17 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.18 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.19 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.20 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.21 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
9.2 Caução em dinheiro, depositada em favor da Prefeitura Municipal de Arez/RN, na conta corrente nº 12.059-6 - FPM, Agência nº 1066-9, Banco do Brasil S/A;
9.3 Caução em títulos da dívida pública (não serão aceitos títulos que apenas possuem valor histórico), emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, cuja posse será transferida a Prefeitura Municipal de Arez/RN. Os referidos títulos deverão estar, ainda, acompanhados de laudo sobre sua legitimidade e validade, emitido por órgão oficial competente;
9.4 A garantia, se aprestada de forma de seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter como beneficiário direto a Prefeitura Municipal de Arez/RN, devendo o respectivo comprovante ser apresentado em original, com validade durante a vigência do contrato;
9.5 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
9.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições;
9.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada;
9.8 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada através a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta readequada – deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, e deverá:
10.1.1. Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, redigida em língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de entrega; das condições de pagamento; e da sua validade;
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.1.3. Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada;
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso:
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7 O não envio da documentação no prazo citado acima ensejará na inabilitação do licitante.
11 DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de
expediente: das 07:00 às 13:00 horas.
11.2 Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - é parte legítima para impugnar o Edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
11.2.1 No endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.3 O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação no prazo de até três dias úteis, contado da data de seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos.
11.4 A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados na norma vigente.
11.6 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação
de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art. 165, da Lei 14.133/2021.
12.2 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
12.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
12.4 O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.5 As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma:
12.5.1 Em campo próprio do sistema eletrônico.
12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão
12.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.8 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.9 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.10 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no seguinte sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões
contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2 Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
14.1.1 Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
14.1.2 Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
14.1.3 Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
14.1.4 Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA; AÇÃO: 2182 – MANUTENÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS; NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSO: 17000000 - Outras
Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União / 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos.
16 DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.2 As normas a serem seguidas para aqueles convocados para a assinatura do instrumento contratual ou equivalente, são aquelas estabelecidas no Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/2021.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O sistema gerará automaticamente a ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
17.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
17.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura de Arez/RN.
17.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
17.11 É competente o foro da Comarca do Município de Arez, no Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Arez/RN, 05 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1. DEFINIÇÃO
Este Projeto Básico tem por objetivo juntar elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar os serviços objeto do procedimento licitatório que tem por escopo a Contratação de empresa para execução dos Serviços de Pavimentação pelo Método Convencional e Drenagem de Diversas Ruas do Conjunto Florescer, zona urbana do Município de Arez/RN, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico e os quantitativos da Planilha Orçamentária, ambos anexos ao presente procedimento.
2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Num primeiro momento, o presente Projeto Básico fornece, também, uma visão global dos serviços, identificando, com clareza, todos os seus elementos constitutivos, como também apresenta soluções técnicas globais, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante a execução dos supracitados serviços.
Noutro instante, nota-se que os serviços a serem executados, bem assim, os materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços, são identificados com bastante clareza, de maneira que se verifica, também, recomendações técnicas que asseguram melhores resultados para a execução dos serviços em si.
Além disso, infere-se do presente trabalho informações que possibilitam o estudo e a dedução de métodos construtivos, meios e condições organizacionais para a boa execução dos serviços, sem que, com isso, prejudique o caráter competitivo que a modalidade licitatória requer.
Finalmente, depreende-se deste Projeto subsídios para montagem do plano de licitação e gestão dos serviços, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e, por fim, orçamento detalhado do custo global da contratação, fundamentado em quantitativos de serviços.
3. DISCRIMINAÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
A discriminação detalhada dos serviços encontra-se apensada neste documento.
4. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Caberá ao MUNICÍPIO AREZ, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através de um representante legal especialmente designado para esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Caberá ao representante da PMA anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato decorrente do presente procedimento, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao SETOR RESPONSÁVEL, em tempo hábil, para adoção de medidas convenientes.
Os serviços não aprovados pela fiscalização ou que se apresentarem defeituosos em sua execução, serão desfeitos e corrigidos por conta exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
Quaisquer materiais e equipamentos a serem empregados, pela ADJUDICATÁRIA, na execução dos serviços em questão, deverão satisfazer às especificações constantes do presente Projeto Básico, bem como ao que estabelece a Planilha Orçamentária e serão submetidos ao prévio exame da fiscalização, antes de seu emprego por parte da ADJUDICATÁRIA.
A fiscalização fornecerá à ADJUDICATÁRIA a especificação de qualquer serviço aqui não especificado, quando julgar necessário.
Caberá à fiscalização, entre outras atribuições, verificar o andamento dos serviços de acordo com o projeto básico de engenharia constante no MUNICÍPIO DE AREZ, elaborar os relatórios que serão encaminhados à referida Secretaria, juntamente com os atestes e faturas dos serviços executados, como também:
I - notificar, por escrito, à ADJUDICATÁRIA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;
II - proporcionar todas as facilidades para que a ADJUDICATÁRIA possa desempenhar os serviços, objeto deste Projeto Básico, dentro das condições pactuadas;
III - assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pela ADJUDICATÁRIA, aos locais de execução dos serviços;
IV - observar para que durante toda vigência do contrato decorrente deste procedimento sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
V - determinar, quando for o caso, a paralisação dos serviços por motivo de relevante ordem técnica e segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações e recomendações, cabendo à ADJUDICATÁRIA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes;
VI - examinar, quando for o caso, as Carteiras Profissionais dos empregados contratados pela ADJUDICATÁRIA, para comprovar o registro de função profissional;
VII - rejeitar, se for o caso, métodos e serviços inadequados ou exigir a retirada do local, de empregado ou encarregado que não esteja exercendo suas tarefas ou não se comportando a contento, cabendo à ADJUDICATÁRIA substituí-lo dentro do prazo de quarenta e oito (48) horas da notificação que lhe for feita, ou refazer os serviços impugnados, correndo por sua conta todas as despesas. Em idênticas condições, poderá ser retirado do local onde estiver sendo executados os serviços, todo e qualquer material ou equipamento impugnado ou não aceito pela fiscalização.
5. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
Na execução dos serviços objeto do presente Projeto Básico, envidará a ADJUDICATÁRIA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I - executar os serviços de acordo com as normas e procedimentos técnicos em vigor, observando-se, em todo caso, as recomendações, orientações e determinações do MUNICÍPIO DE AREZ;
II - empregar na execução dos serviços pessoal preparado e sempre uniformizado e portando os equipamentos de proteção individual necessários à execução dos serviços;
III - substituir qualquer empregado no caso de falta ou ausência legal de maneira a não prejudicar o andamento e boa execução dos serviços;
IV - responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências legais para o exercício da atividade do objeto do presente projeto básico;
V - adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em si;
VI - facilitar a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando a
o MUNICÍPIO DE AREZ do resultado das inspeções;
VII - providenciar junto às autoridades competentes a obtenção de licença, a autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso;
VIII - recrutar, preferencialmente no Município de AREZ, os empregados em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus para o Município de AREZ, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora;
IX - Responsabilizar-se pela qualidade da obra, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive quanto à promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado, ainda, responsabilizar-se, durante a execução dos serviços, por eventuais prejuízos causados diretamente a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados;
X - não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato decorrente do presente procedimento, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito, do MUNICÍPIO DE AREZ;
XI - apresentar, quando da entrega da fatura/nota fiscal para pagamento dos serviços executados, a documentação que comprove a sua regularidade fiscal;
XII - substituir sempre que exigido pelo MUNICÍPIO DE AREZ, o empregado ou encarregado da firma cuja permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios para a Prefeitura, sem que lhe assista nenhum direito à indenização ou reclamação;
XIII - registrar e controlar, juntamente com o fiscal da PREFEITURA, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
XIV - manter, durante toda a execução do contrato decorrente do presente procedimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na correspondente licitação;
XV - manter neste Município, sob sua guarda e à disposição da fiscalização do Município de AREZ, um livro de ocorrências dos serviços e uma via do contrato decorrente do presente processo, com todas as partes integrantes e todas as apostilas e demais documentos administrativos e técnicos dos serviços;
XVI - lançar, no Livro de Ocorrências dos Serviços, diariamente, todas as ocorrências havidas na obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais e equipamentos, anormalidades, chuvas, substituições de empregados e/ou encarregados, fiscais, etc.;
XVII - prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Município de AREZ através de seu representante legal e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
XVIII – planejar, juntamente com o representante legal do Município de AREZ, a execução dos serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos;
XIX - colocar na fiscalização dos serviços, com presença permanente, encarregado devidamente habilitado, cuja nomeação ou eventual substituição deverá ser comunicada, por escrito, o Município de AREZ no prazo de quarenta e oito (48) horas;
XX - sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar à fiscalização do Município de AREZ, por escrito, no Livro de Ocorrências dos Serviços, anormalidade verificada na execução ou no controle técnico que ponha em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução;
XXI – dotar os locais de trabalho de equipamentos de proteção coletiva (DPCs) e fornecer, gratuitamente, aos empregados, equipamentos de proteção individual (EPIs), em perfeito estado de conservação e com certificado de aprovação (CA), substituindo-os quando se deteriorem, sem nenhum custo para os empregados, responsabilizando-se, ainda, pela sua higienização e manutenção periódica (NR 06);
XXII – emitir comunicação de Acidente de Trabalho, enviando-a para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quando ocorrer acidente de trabalho com seus empregados ou quando esses desenvolverem doenças ocupacionais, independentemente de haver ou não afastamento do trabalho;
XXIII – elaborar, implementar e manter em funcionamento o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, observando a obrigatoriedade de realização dos exames médicos adicionais, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e dimensional, sem nenhum ônus
para os empregados, e, inclusive, compreendendo a realização de exames médicos complementares, quando solicitado pelo médico (NR 07); e
XXIV – elaborar, implementar e manter em funcionamento o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 09).
7. CUSTO GLOBAL DOS SERVIÇOS - ESTIMATIVA
Os serviços objeto do presente Projeto Básico estão, consoante Planilha Orçamentária anexa, estimados em R$ 456.304,37 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e quatro reais, trinta e sete centavos). Nos preços já estão incluídos todos os custos necessários à execução da referida obra.
Arez/RN, 05 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX DE PAIVA
Secretária Municipal de Infraestrutura
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÕES
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 125258/2024
A empresa , CNPJ nº , sediada , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA:
I) ATENDIMENTO AO inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz (Artigo 7º, inciso XXXIII, CRFB);
II) A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO, nas licitações promovidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ/RN e que não foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
III) TER CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação.
IV) DE QUE TEVE CONHECIMENTO PRÉVIO de todas as informações e das condições de execução dos serviços, através das especificações técnicas e dos demais dados pertinentes fornecidos pela PMA.
V) DECLARA sob as penas da Lei, que não possui em sua cadeia produtiva, nos termos do Art. 1º, Incisos III e IV, e do Art. 5º, Inciso III, da Constituição Federal, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
VI) DECLARA sob as penas da Lei, que está ciente do cumprimento da reserva de cargo prevista na norma vigente, consoante Art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionário da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas.
VII) DECLARA, sob as penas da Lei, que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no presente ano-calendário, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP, nos termos do Art. 4º,
§§ 2º e 3º, da Lei 14.133/2021. Local e data,
carimbo (ou nome legível) e assinatura e do Representante legal
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO DECISÃO Nº 190/2010 – TCE/RN
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 005/2024 PROCESSO Nº 125258/2024
A pessoa jurídica .............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para o EDITAL DE
CONCORRÊNCIA Nº / , que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, ou por adoção. Ainda, Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em atenção a Decisão nº 190/2010 – TCE/RN.
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
carimbo (ou nome legível) e assinatura e do Representante legal
ANEXO IV - A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DAS OBRAS
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 005/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125258/2024
Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 005/2024
Objeto: .
Certificamos, para fins que se fizerem necessários que o(a) Sr. (a)
CREA nº , representante da Empresa
, com CNPJ: . Compareceu e visitou no dia de de 2024, o local onde será executada a obra de
– RN, se inteirando de todas as peculiaridades e condições que envolvam a execução dos serviços, objeto da licitação em epigrafe.
AREZ, de de 2024.
Representante da Empresa
Secretária Municipal de Infraestrutura
ANEXO IV-B
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024
Ao
MUNICÍPIO DE AREZ
Ref.: Concorrência Eletrônica nº 005/2024.
Declaramos que em atendimento ao previsto no edital da Concorrência Eletrônica nº 005/2024, esta empresa optou por não realizar a vistoria no local onde será prestado o serviço objeto do presente certame. Declarando ainda que está ciente de todas as informações e condições locais do terreno, bem como das dificuldades e circunstâncias outras que possam influir, não somente na elaboração da proposta, como na própria execução dos serviços.
Os dados da nossa empresa são:
Razão Social ;
CNPJ (MF) nº: ;
Inscrição Estadual nº: ;
Endereço ;
Fone: ....................... Fax (se houver) ;
CEP: ....................................
Cidade:.................................... Estado: .......................................
(Local e Data)
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável técnico RG:
CPF: CREA:
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO V
MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
À
MUNICÍPIO DE AREZ
Comissão Permanente de Licitação AREZ
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sa., nossa Proposta de Preços relativa a
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 005/2024 que trata da contratação de empresa para realizar
**********OBJETO LICITADO **********, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na sua preparação.
O preço total desta proposta é de R$ ********** (**************), com base na data de apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços, conforme preços unitários constantes da Planilha de Orçamento.
Em anexo está o cronograma físico-financeiro da obra.
Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução das obras, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, seguro em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa das obras civis e das obras complementares, bem como nosso lucro, conforme projetos e especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à MUNICÍPIO DE AREZ.
Comprometemo-nos a executar os eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza da obra contratada. Estes serviços serão pagos por orçamento elaborado pela nossa empresa, e aprovado pela Prefeitura, antes da execução dos mesmos.
O prazo para realização dos serviços é o estimado no cronograma, contados a partir do recebimento do ofício pela Contratada, encaminhando, em anexo, a Autorização do Serviço (conforme cronograma físico-financeiro anexo).
O prazo de validade desta proposta é de 60 (SESSENTA) dias consecutivos a contar do dia da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
Acompanham a nossa Proposta de Preço os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta.
Utilizaremos os equipamentos e equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita execução da obra, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija à fiscalização da PMA, para o cumprimento das obrigações assumidas.
Na execução da obra, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileira ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da PMA, assumindo, desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas nos projetos executivos.
Atenciosamente, Local e data,
******************************
carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024 PROCESSO Nº 125258/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ E A EMPRESA ,
PARA EXECUÇÃO DE OBRA CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE AREZ/RN - PREFEITURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com
sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxx - XX, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Srº. Prefeito Municipal, xxxxxxx, xxxx, xxxx, xxxxxx, residente à Rua xxxxxxxxxxxxxx, s/n, Centro, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XXX.XXX.XXX SSP/RN, doravante designado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CGC/CNPJ MF sob o nº. , doravante designada CONTRATADA, representada, neste
xxx, por seu representante o(a) Sr.(a) , RG nº. e CPF n.º
, residente e domiciliado(a) à , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024, Processo n.º 125258/2024, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para execução dos Serviços de
Pavimentação pelo Método Convencional e Drenagem de Diversas Ruas do Conjunto Florescer, zona urbana do Município de Arez/RN.
1.2 A obra deverá ser executada rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Concorrência Eletrônica nº 003/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço global.
Cláusula 2ª DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência contratual terá início a contar da data da assinatura do contrato, nos termos do
§1º do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021, e terá duração de 03 (três) meses.
2.2 O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 03 (três) meses corridos, a contar da data da Ordem de Início de execução dos serviços.
2.3 A Ordem de Início será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pelo Prefeitura Municipal e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
2.4 As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
2.5 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado até a conclusão do seu objeto, conforme previsão do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.6 A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, segundo o § 5º do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Cláusula 3ª DO PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula 4ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no Orçamento Geral, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa:
Cláusula 5ª DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e
procedimentos adotados bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
5.2 O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
5.3 Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
5.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.5 A Administração Pública Municipal efetuará a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados.
5.6 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços.
5.7 A retenção que se refere este item não será efetuada de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como também as demais pessoas jurídicas elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012.
Cláusula 6ª DO REAJUSTAMENTO
6.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
6.2 Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no Índice Nacional da Construção Civil – INCC acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, será de até um mês contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprescindível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos arts. 124 a 136, da Lei 14.133/2021.
6.9 O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
Cláusula 7ª DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 A garantia de execução deste contrato equivale ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, ou seja, a R$ ( ). Foi prestada na modalidade .
7.2 Caução em dinheiro, depositada em favor da Prefeitura Municipal de Arez/RN, na conta corrente nº 12.059-6 - FPM, Agência nº 1066-9, Banco do Brasil S/A;
7.3 Caução em títulos da dívida pública (não serão aceitos títulos que apenas possuem valor histórico), emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, cuja posse será transferida a Prefeitura Municipal de Arez/RN. Os referidos títulos deverão estar, ainda, acompanhados de laudo sobre sua legitimidade e validade, emitido por órgão oficial competente;
7.4 A garantia, se aprestada de forma de seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter como beneficiário direto a Prefeitura Municipal de Arez/RN, devendo o respectivo comprovante ser apresentado em original, com validade durante a vigência do contrato;
7.5 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
7.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições;
7.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada;
7.8 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada através a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
Cláusula 8ª DO RECEBIMENTO
8.1 Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/2021.
8.2 Por se tratar de obra, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o
atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
Cláusula 9ª DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1 Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos do art. 117, da Lei 14.133/2021, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
Cláusula 10ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as
cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
10.2 Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
10.3 Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
10.4 Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, conforme requisitos estabelecidos na norma vigente, ou pelos respectivos substitutos, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio da fiscalização com informações pertinentes a essa Atribuição.
10.5 Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos arts. 115 a 123 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cláusula 11ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1 Executar devidamente a obra descrita na cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos
melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados.
11.2 Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
11.3 Xxxxxx preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos.
11.4 Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados.
11.5 Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.6 Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante.
11.7 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
11.8 Cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a execução do contrato, e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
11.9 Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos arts. 115 a 123 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cláusula 12ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b- multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d
– impedimento de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, e VII do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórias de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.3 Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
Cláusula 13ª DA RESCISÃO
13.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
13.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos Artigos 137 ao 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
13.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3 Indenizações e multas.
Cláusula 14ª DAS VEDAÇÕES
14.1 É VEDADO À CONTRATADA:
14.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula 15ª DAS ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 ao 136 da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula 16ª DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei
Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
Cláusula 17ª DA PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos
Diários Oficiais e no PNCP, no prazo previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Cláusula 18ª DO FORO
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste
Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme §1º do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
AREZ/RN, ....... de de 2024.
MUNICÍPIO DE AREZ/RN BERGSON XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª: CPF.: | 2ª: CPF.: |
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBRA : PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM SUPERFICIAL
LOCAL : MUNICÍPIO DE AREZ/RN
ÍNDICE
1 - GENERALIDADES 4
2 - CONDICÕES LOCAIS 6
3 - SERVICOS PRELIMINARES 6
3.1. LIMPEZA DO TERRENO 6
3.2. LOCAÇÃO DA OBRA 7
4 - PAVIMENTACÃO E DRENAGEM 7
4.1. CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS 7
4.2. EQUIPAMENTOS 8
4.3. ESCAVAÇÃO MANUAL 9
4.4. CALHA PARA DRENAGEM 9
4.5. PAVIMENTAÇÃO PELO MÉTODO CONVENCIONAL 9
5 - PINTURA 12
6 - LIMPEZA DA OBRA 12
7 – DEMARCAÇÃO VIÁRIA 13
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA OBRA DE DRENAGEM SUPERFICIAL E PAVIMENTAÇÃO PELO MÉTODO CONVENCIONAL
1 - GENERALIDADES
Estas especificações técnicas regulamentam o uso e a qualidade dos materiais e serviços a serem utilizados durante a construção do sistema de drenagem superficial e pavimentação convencional em paralelepípedo.
Doravante, fica entendido que EMPREITEIRO é a empresa contratada para a execução da obra, ou seus prepostos; PROPRIETÁRIO é a prefeitura ou um de seus órgãos que contratou os serviços; FISCALIZAÇÃO é o engenheiro ou qualquer outra pessoa designada pelo PROPRIETÁRIO para fiscalizar a execução dos serviços.
A FISCALIZAÇÃO terá poderes para embargar materiais, suspender procedimentos ou serviços que não estejam de acordo com essas especificações e indicar e/ou especificar materiais que foram explicitados neste documento.
O EMPREITEIRO dará preferência à contratação da mão de obra local naqueles serviços que não exijam alta especialização.
O pessoal deverá ser experiente e esmerado, tanto em seguir as especificações, como no acabamento dos serviços.
A FISCALIZAÇÃO reserva-se o direito de ordenar a exclusão, mediante notificação escrita à EMPREITEIRA, de qualquer empregado que ela julgue inapto às funções que desempenha, assim como de rejeitar os serviços incompatíveis com as especificações.
É vedado à FISCALIZAÇÃO dar ordens diretas ao encarregado e aos operários. Estas deverão ser transmitidas diretamente ao EMPREITEIRO ou seus prepostos.
Deve haver sempre no local da obra, quando da ausência do responsável por seu andamento, um substituto com poderes suficientes para representá-lo na administração da mesma e nas relações com a FISCALIZAÇÃO. A indicação desse preposto deve ser feita à FISCALIZAÇÃO e por ela aprovada.
A EMPREITEIRA deverá assegurar a vigilância diurna e noturna dos diversos canteiros de obras. Os equipamentos pertencentes à EMPREITEIRA, e destinados à obra, deverão sempre apresentar perfeitas condições de funcionamento.
Para a construção contratada, o EMPREITEIRO fornecerá todos os materiais e mão de obra, maquinário, ferramentas, equipamentos e acessórios, água, luz, força, transporte e o que mais for necessário para a perfeita execução e completo acabamento da obra já citada, Como também a placa indicativa da obra, a qual seguirá o padrão definido pelos órgãos Conveniados e a regularização junto aos órgãos competentes, etc.
Poderá ser executado um barracão em local definido pela administração municipal, composto de depósito para materiais e ferramentas, abrigo para operários com sanitário e escritório para gerência da obra.
Para a construção do barracão, o mesmo será dotado de ligação provisória de água, esgoto e energia. Será com fechamento em chapa compensada resinada 10 mm, cobertura em telhas de fibrocimento, piso cimentado, e pintura à base de cal.
Deverão se, executadas as instalações sanitárias necessárias ao atendimento do pessoal da obra, não sendo, em número, nunca inferior a uma unidade para cada 30 (trinta) pessoas e, no máximo 02 (duas) unidades.
Deverá ser confeccionada uma placa de obra, padronizada de acordo com o modelo fornecido pelo agente financiador. A mesma deverá ser fixada e mantida na área de intervenção, em local destacado e visível, no prazo de até quinze dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Os serviços a cargo de diferentes firmas contratantes serão articulados entre si, de modo a proporcionar um desenvolvimento harmonioso da obra em seu conjunto. À FISCALIZAÇÃO será conferido o direito de afastar em qualquer circunstância a sub-empreiteira cujo comportamento não seja julgado satisfatório pela FISCALIZAÇÃO.
O EMPREITEIRO manterá na obra uma cópia da presente especificação, para orientação dos serviços.
Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento do autor do projeto ou do PROPRIETÁRIO, mesmo que as alterações não influam no valor da obra;
Não será permitido o uso de saibro ou outro aglomerado rico em argila para quaisquer fins, nesta obra.
2 - CONDICÕES LOCAIS
A infra-estrutura dos logradouros proporcionam condições para se executar a pavimentação, a qual será em paralelepípedos pelo método convencional e a drenagem das águas pluviais se fará superficialmente através das calhas nas laterais do meio fio conforme projeto.
A pavimentação será feita NESTE MUNICÍPIO.
O objetivo da execução das obras de drenagem e pavimentação é a eliminação da presença constante de acúmulo de águas nas depressões do solo natural, o que vem acarretando a presença de mosquitos e o conseqüente risco de transmissão de doenças, como também objetiva a melhor condição do tráfego de veículos e pedestres, promovendo assim uma melhor condição de habitação para as famílias ali residentes.
3 - SERVICOS PRELIMINARES
3.1. LIMPEZA DO TERRENO
Os logradouros já estão com suas áreas perfeitamente limpas, só é encontrada a presenças de algumas poças, sendo necessário apenas a remoções das mesmas e o nivelamento por meio de uma moto niveladora (Patrol) para regularização do terreno antes do recebimento do colchão de areia para pavimentação.
Será procedida, durante a execução da obra a remoção para local indicado pela Prefeitura Municipal, de todos os entulhos e detritos gerados pela execução da obra.
3.2. LOCAÇÃO DA OBRA
A locação da pavimentação se fará com o emprego de equipamento (teodolito), e obedecerá às cotas definidas no projeto. Será observada a permanência de toda e qualquer referência de nível (RN) e de alinhamento, o que torna possível reconstruir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade.
4 - PAVIMENTACÃO E DRENAGEM
4.1. CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS
Paralelepípedos - Deverão ser de rocha granítica, não podendo, entretanto, ser utilizado rocha calcária ou ainda outro tipo de rocha, e deverão obedecer às seguintes condições:
As rochas deverão ser de granulometria média ou fina, homogêneas, sem fendilhamentos e sem alterações, apresentando também condições satisfatórias de dureza e tenacidade.
Os ensaios e especificações mais utilizados são os seguintes:
• Resistência à compressão simples: maior do que 1.000kg/cm2;
• Peso específico aparente: mínimo de 2.00kg/cm3;
• Absorção da água, depois de imerso durante 48 horas: menor do que 0.5% em peso.
No que se refere à sua forma, os paralelepípedos devem apresentar faces planas, sem saliências e reentrâncias acentuadas, com maior rigor na face que deverá constituir a face exposta ao pavimento.
As arestas deverão ser linhas retas e perpendiculares entre si, formando, nos casos mais comuns, paralelepípedos retângulos.
Em nenhum caso as dimensões das faces inferiores poderão diferir das faces superiores em mais de 2cm.
Dimensões:
• Largura: 10 a 14cm;
• Comprimento:16 a 20cm;
• Altura: 10 a 14cm.
Meio-fio - As guias de contorno deverão ser em concreto pré-fabricado. Deverão obedecer ás especificações gerais do material previstos em normas técnicas da ABNT.
Dimensões:
• Largura inferior: 15cm;
• Largura superior: 13cm;
• Comprimento: 1000 cm:
• Altura 30cm
Areia para base - A areia a ser utilizada para essa etapa da pavimentação, poderá ser de rio ou de cava e deverá ser constituída de partículas limpas, duras e duráveis, dentro da seguinte granulometria:
• Peneira 03 - abertura 6,35 - passa 100%
• Peneira 200 - abertura 0,074 - passa 5 a 15%
Material para rejuntamento - O pavimento será rejuntado em duas etapas: a primeira etapa, após o assentamento dos paralelepípedos com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3 em volume, A segunda etapa, após a compactação com uma argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3 em volume.
Para medir os materiais, será utilizada uma padiola com as seguintes dimensões internas: 40 cm x 40cm x 22,5cm base e altura respectivamente.
A água utilizada na argamassa deverá ser isenta de impurezas, isto é, bem limpa.
4.2. EQUIPAMENTOS
• Compactador vibratório (sapo mecânico);
• Maço ou soquete manual, de peso superior a 35kg e com 40 a 50cm de diâmetro na base;
• Ferramentas diversas e acessórios constantes de martelos de calceteiro, ponteiras de aço, pás, picaretas, carrinhos de mão, réguas, nível de pedreiro, cordel, vassouras, etc.
4.3. ESCAVAÇÃO MANUAL
As escavações das valas para assentamento do meio-fio como também outros serviços previstos abaixo do nível do terreno, serão executados conforme as indicações em projeto, adotando-se todas as providências e cautelas para que se obtenha total segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas e integridade dos logradouros e redes públicas.
A execução dos trabalhos de escavações obedecerá naquilo que for aplicável, ao código de fundações e escavações, bem com as normas da ABNT, atinente ao assunto. As valas, logo após sua escavação e antes da aplicação do meio-fio, deverão ser apiloadas e copiosamente molhadas, ficando em perfeito estado de compactação.
4.4. CALHA PARA DRENAGEM
Em toda extensão do meio-fio, a última fiada do paralelepípedo, será rebaixada em 5,00 cm em relação ao piso da pavimentação, sendo rejuntada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, ficando sua superfície perfeitamente definida e obedecendo a inclinação indicada em projetos, com a finalidade de conduzir as águas pluviais captadas pela pavimentação. Não haverá calha cortando a pavimentação nos cruzamentos das ruas.
4.5. PAVIMENTAÇÃO PELO MÉTODO CONVENCIONAL
O serviço de pavimentação será executado utilizando o método convencional, com pedras retangulares, terá execução primorosa, sendo utilizado pessoal qualificado e equipamentos adequados.
O abaulamento na pavimentação será observado para que se ofereça a garantia de boa qualidade dos serviços executados.
O serviço obedecerá o seguinte:
Deverão estar concluídas todas as obras de terraplenagem, drenagem e ou saneamento, quando for o caso, além de qualquer outro serviço que possa interferir na pavimentação.
A regularização do sub-leito compreende a todo movimento de terra em corte e aterro com altura média de 20 cm até deixar o greide sem saliências e reentrâncias. Após a conclusão de tais serviços não será permitido o trânsito de veículos.
Escolha das peças - Não será permitido o recebimento de paralelepípedos com cortes defeituosos ou com variação de dimensões acima de 20%. O meio-fio obedecerá ao padrão de espessura, altura e comprimento, sendo de concreto pré-fabricado com dimensões 100x15x13x30. A amostra de cada tipo de pedra será previamente submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Colchão de areia - Após a verificação do atendimento às especificações, a areia deverá ser espalhada regularmente sobre o sub-leito preparado. A sua espessura deverá ser prevista no projeto de dimensionamento, devendo ser de 20 cm.
Aparelhos de níveis - O aparelho das pedras deverá apresentar Juntas perfeitamente definidas e amarradas, obedecendo aos níveis indicados no projeto.
Assentamento de paralelepípedos - Logo após a conclusão dos serviços da base de areia e determinados os pontos de níveis (cotas) nas linhas d'água e eixo da rua, deverão ter início os serviços de assentamento de paralelepípedos, normalmente ao eixo da pista e obedecendo, ao abaulamento ou superelevação estabelecida pelo projeto, Em seguida distende-se fortemente um cordel pelas marcas das ponteiras e de ponteira a ponteira pelo eixo e um outro de cada ponteira às guias, normalmente ao eixo da pista, Entre o eixo e a guia outros cordéis transversais com espalhamento não superior a 2,50 m (através de ponteiras auxiliares).
Para o assentamento, proceder-se-á da seguinte forma:
Assentamento em trechos retos: Concluída a rede de cordéis, principia-se ao assentamento da primeira fileira, normal ao eixo, O eixo da pavimentação será constituído por uma linha de 02
paralelepípedos sendo o do centro granítico, qual deverá ser disposta com a maior dimensão dos paralelepípedos acompanhando o eixo longitudinal do pavimento.
As linhas seguintes serão executadas através dos processos normalmente utilizados para tal serviço. Os 02 últimos paralelepípedos antes de encostar no meio-fio, serão assentados com maior dimensão (comprimento) paralela ao eixo longitudinal do pavimento, formando a linha d'água para o escoamento das águas pluviais.
O espaçamento entre os paralelepípedos, em qualquer situação, não deverá ser superior a 2,0 cm.
Rejunte:
O rejuntamento dos paralelepípedos será efetuado logo que seja terminado o seu assentamento.
O intervalo entre uma e outra operação fica a critério da FISCALIZAÇÃO que, entretanto, deverá acompanhar de perto o assentamento, principalmente, em regiões chuvosas ou sujeitas a outras causas que possam danificar o calçamento já assentado, porém, ainda não fixado e protegido pelo rejuntamento.
O rejunte será feito do seguinte modo:
Espalha-se inicialmente uma camada de argamassa com cimento e areia grossa no traço 1:3 sobre o pavimento por meio de vassouras adequadas, força-se a penetração desse material até preencher as juntas dos paralelepípedos,
Compactação:
Logo após a conclusão do serviço de rejuntamento dos paralelepípedos, o calçamento será devidamente compactado com compactador vibratório (sapo mecânico) até ficar bem nivelado.
Após a operação de compactação, aplica-se uma nova camada de argamassa no traço 1:3, em volume, espalhando com vassourão até o preenchimento de todas as juntas e falhas.
Assentamento de Meio-fio:
Para o assentamento dos meio-fios, deverá ser aberta uma vala ao longo do bordo do sub-leito preparado, de acordo com o projeto, conforme alinhamento, perfil e dimensões estabelecidas. Uma vez concluída a escavação da vala, o fundo da mesma deverá ser regularizado e apiloado. Os recalques produzidos pelo apiloamento serão corrigidos através da colocação de uma camada do próprio material escavado, devidamente apiloada, em operações contínuas, até chegar ao nível desejado.
Acompanhando o alinhamento previsto no projeto, as guias serão colocadas dentro das valas de modo que a face que não apresente falhas nem depressões seja colocada para cima.
Os meio-fios deverão ter suas juntas tomadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
O material retirado quando da escavação da vala, deverá ser recolocado na mesma, ao lado do meio- fio já assentado e devidamente apiloado, logo que fique concluída a colocação das referidas peças. O alinhamento e perfil das guias deverão ser verificados antes do início do calçamento, Os desvios não poderão ser superiores a 20 mm, em relação ao alinhamento e perfil projetados.
As guias, após assentadas, niveladas e rejuntadas serão reaterradas e escoradas com material de boa qualidade, de preferência piçarra.
5 - PINTURA
Após um perfeito tapamento de eventuais falhas do rejunte no meio-fio, os mesmos receberão pintura com tinta a base de cal em três demãos na cor branca.
6 - LIMPEZA DA OBRA
Após conclusão da obra, será feita uma rigorosa limpeza em toda a área construída, todos os resíduos ou entulhos remanescentes da sua execução deverão ser removidos do local para outra área indicada pela Prefeitura Municipal.
O material resultante da limpeza deverá ser depositado em local apropriado, longe do alcance de curiosos e de centros urbanos. O depósito deverá ser feito de modo a não agredir o meio ambiente.
7 – DEMARCAÇÃO VIÁRIA
A sinalização horizontal ficará a cargo das linhas definidas pelo arranjo dos paralelepípedo, como descrito anteriormente.
A placa de identificação deve ser esmaltada com dimensões 45cm x 25cm, com a logo marcada da cidade, nome da rua, bairro e CEP, sendo localizado na primeira residência a uma altura que permita boa visibilidade.
A sinalização vertical deverá ficar por conta das placas de sinalização viária, a serem fixadas nos cruzamentos das vias, e confeccionadas como no modelo e dimensões abaixo.
As placas deverão ser afixadas em suporte de madeira na cor amarelo, nas dimensões 3” x 3” e altura entre 1,50 m e 2,00 m.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Engenheiro Civil – CREA 211103643-9 Responsável Técnico
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | Total parcela |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 2.378,28 | 100,00 % | 100,00 % | ||
R$ 2.378,28 | R$ 2.378,28 | |||||
2 | MOVIMENTOS DE TERRA | R$ 7.663,43 | 100,00 % | 100,00 % | ||
R$ 7.663,43 | R$ 7.663,43 | |||||
3 | PAVIMENTAÇÃO | R$ 441.710,00 | 30,00 % | 35,00 % | 35,00 % | 100,00 % |
R$ 132.513,00 | R$ 154.598,50 | R$ 154.598,50 | R$ 441.710,00 | |||
4 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 4.552,66 | 100,00 % | 100,00 % | ||
R$ 4.552,66 | R$ 4.552,66 | |||||
R$ 456.304,37 | R$ 142.554,71 | R$ 154.598,50 | R$ 159.151,16 | R$ 456.304,37 | ||
R$ 142.554,71 | R$ 297.153,21 | R$ 456.304,37 |
MEMÓRIAS DE CÁLCULO
1.1. 103689 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS (M2)
QTD | |||
Placa de obra | 2,00*3,00 | 6,00000000 | 6,00 |
6,00 |
2.1. 100577 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 (M2)
QTD | |||
Rua das Margaridas | 143*7,00 | 1.001,0000000 0 | 1.001,00 |
Rua das Orquídeas | 196*7,00 | 1.372,0000000 0 | 1.372,00 |
Rua dos Girassóis Trecho 01 | 155*7,00 | 1.085,0000000 0 | 1.085,00 |
Rua dos Girassóis Trecho 02 | 91*7,00 | 637,00000000 | 637,00 |
Rua dos Girassóis Trecho 03 | 82,54*7,00 | 577,78000000 | 577,78 |
Rua Projetada (travessa entre Rua Cruzeiro e Rua dupla) | 48*7,00 | 336,00000000 | 336,00 |
5.008,78 |
3.1. 99064 LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 (M)
QTD | |||
Xxx xxx Xxxxxxxxxx | 000 | 000,00000000 | 143,00 |
Rua das Orquídeas | 196 | 196,00000000 | 196,00 |
Rua dos Girassóis Trecho 01 | 155 | 155,00000000 | 155,00 |
Rua dos Girassóis Trecho 02 | 91 | 91,00000000 | 91,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 03 | 82,54 | 82,54000000 | 82,54 |
Rua Projetada (travessa entre Rua Cruzeiro e Rua dupla) | 48 | 48,00000000 | 48,00 |
715,54 |
3.2. 94273 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 (M)
QTD | |||
Xxx xxx Xxxxxxxxxx | 000*2 | 286,00000000 | 286,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx | 000*2 | 392,00000000 | 392,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 01 | 155*2 | 310,00000000 | 310,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 02 | 91*2 | 182,00000000 | 182,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 03 | 82,54*2 | 165,08000000 | 165,08 |
Rua Projetada (travessa entre Rua Cruzeiro e Rua dupla) | 48*2 | 96,00000000 | 96,00 |
1.431,08 |
3.3. 101169 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 (M2)
MEMÓRIAS DE CÁLCULO
QTD | |||
Rua das Margaridas | 143*7,00 | 1.001,0000000 0 | 1.001,00 |
Rua das Orquídeas | 196*7,00 | 1.372,0000000 0 | 1.372,00 |
Rua dos Girassóis Trecho 01 | 155*7,00 | 1.085,0000000 0 | 1.085,00 |
Rua dos Girassóis Trecho 02 | 91*7,00 | 637,00000000 | 637,00 |
Rua dos Girassóis Trecho 03 | 82,54*7,00 | 577,78000000 | 577,78 |
Rua Projetada (travessa entre Rua Cruzeiro e Rua dupla) | 48*7,00 | 336,00000000 | 336,00 |
5.008,78 |
4.1. 102498 PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 (M)
QTD | |||
Xxx xxx Xxxxxxxxxx | 000*2 | 286,00000000 | 286,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx | 000*2 | 392,00000000 | 392,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 01 | 155*2 | 310,00000000 | 310,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 02 | 91*2 | 182,00000000 | 182,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 03 | 82,54*2 | 165,08000000 | 165,08 |
Rua Projetada (travessa entre Rua Cruzeiro e Rua dupla) | 48*2 | 96,00000000 | 96,00 |
1.431,08 |
4.2. S04250 Confecção, montagem e instalação de placa de sinalização em chapa de aço galvanizado nº 18 (60x60 cm), com 02 demãos de fundo anti-corrosivo (super galvite ou similar), 02 demãos de esmalte e mensagem em película refletiva, auto-adesiva (Un)
QTD | |||
Xxx xxx Xxxxxxxxxx | 0 | 0,00000000 | 2,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx | 0 | 2,00000000 | 2,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 01 | 2 | 2,00000000 | 2,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 02 | 2 | 2,00000000 | 2,00 |
Xxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 00 | 0 | 2,00000000 | 2,00 |
Rua Projetada (travessa entre Rua Cruzeiro e Rua dupla) | 2 | 2,00000000 | 2,00 |
12,00 |
COMPOSIÇÃO DO BDI
COD | DESCRIÇÃO | % |
AC | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
Administração central | 0,08% | |
TOTAL | 0,08% |
R+S+G | RISCO, SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | |
R | Risco | 1,27% |
S+G | Seguro + Garantia | 0,80% |
TOTAL | 2,07% |
DF | DESPESAS FINANCEIRAS | |
Despesas | 1,23% | |
TOTAL | 1,23% |
L | XXXXX | |
Xxxxx | 7,40% | |
TOTAL | 7,40% |
I | IMPOSTOS | |
COFINS | 3,00% | |
PIS | 0,65% | |
ISS | 3,00% | |
CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) | 4,50% | |
TOTAL | 11,15% |
BDI = 25,00%
XXXXX XXXXXXXXXX
Página: 1
OBRA: PAVIMENTAÇÃO PELO MÉTODO CONVENCIONAL DE DIVERSAS RUAS DO CONJUNTO FLORESCER, ZONA URBANA DE AREZ/RN
DATA: março/2024
DATA BASE: CAERN, ORSE, SINAPI DESONERADA 12/2023
B.D.I.: 25,00%
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | ||
SEM BDI | COM BDI | SEM BDI | COM BDI | ||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 1.902,60 | R$ 2.378,28 | ||||||
1.1 | 103689 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | SINAPI | M2 | 6,00 | R$ 317,10 | R$ 396,38 | R$ 1.902,60 | R$ 2.378,28 |
2 | MOVIMENTOS DE TERRA | R$ 6.110,71 | R$ 7.663,43 | ||||||
2.1 | 100577 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | SINAPI | M2 | 5.008,78 | R$ 1,22 | R$ 1,53 | R$ 6.110,71 | R$ 7.663,43 |
3 | PAVIMENTAÇÃO | R$ 353.355,11 | R$ 441.710,00 | ||||||
3.1 | 99064 | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | SINAPI | M | 715,54 | R$ 0,60 | R$ 0,75 | R$ 429,32 | R$ 536,66 |
3.2 | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | SINAPI | M | 1.431,08 | R$ 50,51 | R$ 63,14 | R$ 72.283,85 | R$ 90.358,39 |
3.3 | 101169 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 | SINAPI | M2 | 5.008,78 | R$ 56,03 | R$ 70,04 | R$ 280.641,94 | R$ 350.814,95 |
4 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 3.636,40 | R$ 4.552,66 | ||||||
4.1 | 102498 | PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 | SINAPI | M | 1.431,08 | R$ 1,30 | R$ 1,63 | R$ 1.860,40 | R$ 2.332,66 |
4.2 | S04250 | Confecção, montagem e instalação de placa de sinalização em chapa de aço galvanizado nº 18 (60x60 cm), com 02 demãos de fundo anti-corrosivo (super galvite ou similar), 02 demãos de esmalte e mensagem em película refletiva, auto-adesiva | ORSE | Un | 12,00 | R$ 148,00 | R$ 185,00 | R$ 1.776,00 | R$ 2.220,00 |
VALOR BDI TOTAL: R$ 91.299,55 VALOR BDI: R$ 91.299,55 VALOR ORÇAMENTO: R$ 365.004,82 VALOR TOTAL: R$ 456.304,37 Quatrocentos e Cinquenta e Seis Mil Trezentos e Quatro reais e Trinta e Sete centavos |
XXXXX XXXXXXXXXX
Página: 1