Contract
EDITAL | |||
Pregão Eletrônico SRP nº 08/2018 | Data de abertura: 11/12/2018 às 10h | ||
P.A 2785/2018 | SRP? ☒Sim ☐ Não | Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não |
Objeto: Contratação de serviço de Outsourcing de Impressão | Decreto 7.174?1 ☒ Sim ☐ Não | Margem de preferência? ☒ Sim ☐Não | |
Valor total estimado R$ 367.955,64 (para o período de 36 meses) | Vistoria? ☐ Obrigatória ☒ Facultativa ☐Não se aplica | Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | |
Envio da proposta: A partir do 1º dia útil após a publicação do Edital. | |||
Pedidos de esclarecimentos | Impugnações | ||
Documentação de habilitação (Conforme as condições previstas no Item 14 do Edital) | |||
Requisitos básicos 1. Sicaf ou documentos equivalentes. 2. Certidão CNJ. 3. Consulta CEIS. 4. Inidôneos do TCU. 5. Habilitação jurídica. 6. Regularidade fiscal e trabalhista - Certidão CNDT. 7. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial. 8. Balanço Patrimonial e DRE 9. Índices de liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1, (quando igual ou inferior deve comprovar Patrimônio Líquido ou capital social não inferior a R$ 36.795,56. | Requisitos específicos 10. Capacidade Técnica-Operacional. 11. Declaração de vistoria, nos termos do item 16.15 do edital 12. Capacidade Técnica-Profissional. Proposta ajustada 13. Proposta de preços adequada ao último lance – Anexo IV Obs: Essas informações não substituem as condições previstas no Edital, que é a regra. | ||
Item 1 | |||
CATSER: 26611 – Outsourcing de Impressão - Páginas A4 – Policromático/Monocromático – Taxa fixa + Produção, sem fornecimento de papel. | |||
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TCU pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “389.185”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/0, |
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1 Tendo em vista que o Modulo Divulgação de Compras – SIASG, não permite à aplicação do Decreto em itens agrupados, tal aplicação será realizada, se for o caso, de forma manual após a fase de lances e antes da aceitação da proposta.
PREÂMBULO | |
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12 | DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS E DO BENEFÍCIO |
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ANEXOS: | |
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III | ORÇAMENTO ESTIMATIVO |
IV | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
V | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
VI | MINUTA DE CONTRATO |
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PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº008/2018 REGISTRO DE PREÇO Nº01/2018
O Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, por meio do seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 002, de 09 de janeiro de 2018, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 8.538/2015, Decreto nº 7.174/2010, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993, e no que couber as Instruções Normativas do MPOG, n.º 01/2010, n.º 05/2017 e nº 3/2018 e Portaria MP/STI nº 20/2016, a realização da licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SRP, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 11/12/2018
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2785/2018 CÓDIGO UASG: 389.185
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste certame é a prestação de serviço de outsourcing de impressão.
1.1.1. Os serviços compreenderão a disponibilização de equipamentos novos, de primeiro uso, não recondicionados, não manufaturados; Digitalização e cópia (monocromática e em cores); Manutenção dos equipamentos; o Fornecimento de peças e partes, consumíveis e insumos (exceto papel); Sistema informatizado de gestão e contabilização (bilhetagem); Instalação de softwares, hardwares e drivers de impressão; o Suporte técnico (manutenção preventiva e corretiva); Gestão pela própria contratada dos resíduos gerados pelo contrato (referentes à Lei 12.305/2010); Sistema de medição e controle eletrônico; Capacitação no uso da solução de gestão e na operação dos equipamentos, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência, Anexo II do Edital.
1.1.2. As licitantes deverão se utilizar de suprimentos sempre originais, com a qualidade, recomendada pelo fabricante e que garante grande nível de aceitação da solução pelos usuários, com a satisfação pela qualidade dos equipamentos, robustez e pelos serviços prestados.
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1.1.3. CATSER: 26611 – Outsourcing de Impressão - Páginas A4 – Policromático/Monocromático – Taxa fixa + Produção, sem fornecimento de papel.
1.1.4. A licitação será composta por um único grupo, composto por cinco itens, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que compõem o grupo.2
1.1.5. O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO3, e levará em consideração para a aceitabilidade das propostas os preços unitários dos subitens que compõem o(s) grupo(s).
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
2. DA DESPESA ESTIMADA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O custo total estimado para execução do objeto desta licitação, para o período de 36 (trinta e seis) meses, é de R$ 367.955,64 (trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).4
2.2. A despesa correrá a cargo da Rubrica:
6.2.2.1.1.01.02.02.006.037 – Locação de Máquinas e Equipamentos –PJ |
Centro de custo: 1.01.02.004 – Serviço de Terceiros e Encargos |
2.3. As despesas dos anos subsequentes ocorrerão a conta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios.
3. DOS QUANTITATIVOS E DO VALOR DE REFERÊNCIA
3.1. Os quantitativos e os valores estão previstos na tabela abaixo:
Grupo | Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtd Inicial | Qtd Máx. | Valor Unitário (R$) | Valor Estimado Mensal (R$) | Valor Estimado Anual (R$) |
1 | 1 | Tipo 01 – Impressora laser, tecnologia eletrográfica a seco (laser, LED ou equivalente) multifuncional mono A4 - 40 ppm | Equipamento | 6 | 10 | R$ 411,50 | R$ 4.115,00 | R$ 49.380,00 |
2 | Tipo 02 – Impressora laser, tecnologia eletrográfica a seco (laser, LED ou equivalente) multifuncional colorida A4 - 35 ppm color | Equipamento | 1 | 2 | R$ 561,33 | R$ 1.122,66 | R$ 13.471,92 | |
3 | Tipo 03 – Scanner Profissional de Mesa | Equipamento | 1 | 1 | R$ 703,33 | R$ 703,33 | R$ 8.439,96 | |
4 | Tipo 04 – Cópias e impressões A4, Carta e | Páginas | 19.000 | 28.000 | R$ 0,10 | R$ 2.800,00 | R$ 33.600,00 |
2 Justificativa para o agrupamento dos itens se encontram no item 11 do Estudo Técnico Preliminar.
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3 Observar o item 3.3. do Edital.
4 Para a definição do valor total estimado foram considerados os custos médio de cada item que compõe o grupo, conforme detalhamento da apuração da pesquisa de mercado, anexo III do Edital.
Ofício monocromáticas (P&B) em todos os equipamentos laser/led | ||||||||
5 | Tipo 05 – Cópias e impressões A4, Carta e Ofício policromáticas (coloridas) em todos os equipamentos laser/led color | Páginas | 1.000 | 2.000 | R$ 0,74 | R$ 1.480,00 | R$ 17.760,00 | |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 10.220,99 | |||||||
VALOR TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES | R$ 122.651,88 | |||||||
VALOR TOTAL PARA 36 (TRINTA E SEIS) MESES | R$ 367.955,64 |
3.2. Não obstante a classificação dar-se com base no menor preço global por lote/grupo, o CFMV não aceitará as propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estimados.
3.3. Por se tratar de Registro de Preços, foi considerado para efeito de cadastramento no sistema Compras Governamentais, os valores unitários de cada item (x) a quantidade total estimada dos equipamento e impressões, o qual resultará no valor estimado mensal do grupo, tendo em vista a impossibilidade de se multiplicar esse valor pela vigência total do contrato, que é de 36 (trinta e seis) meses, conforme previsto no item 14.2 do Termo de Referência.
3.4. Para efeito de proposta final, deverão ser considerados todos os valores: unitários, mensais, anuais, podendo os licitantes utilizar-se do modelo de proposta comercial constante do Anexo IV, deste edital.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR DOS PARTICIPANTES
4.1. O órgão gerenciador da futura Ata de Registro de Preço será o Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV.
4.2. Não obtivemos manifestação de participação do registro de preços durante seu período de publicação.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Diante das orientações da Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, não serão permitidas adesões a Ata de Registro de Preços, fundamentada nos termos do art. 22 do Decreto 7.892/2013, haja vista as considerações contidas no Acórdão n.º 757/2015-TCU- Plenário.5
Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016:
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5 “9.3.4. justificativa devidamente motivada para eventual previsão no edital da possibilidade de adesão à ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes - art. 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013”.
10. Outras modalidades de contratação: Como cenários de exceção, outras modalidades de contratação podem ser consideradas, desde que justificadas através de estudos técnicos, que comprovem serem as mais viáveis técnica e economicamente:
a) Cenário 1 – Aquisição de equipamentos de impressão e digitalização;
b) Cenário 2 – Locação de equipamentos de impressão e digitalização com pagamento de páginas impressas.
10.3 - Para os processos enquadrados neste item 10, caso seja utilizado o Sistema de Registro de Preços, o órgão gerenciador não deverá permitir adesões à ata, devendo seu uso estar limitado aos órgãos partícipes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, disponibilidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. O credenciamento do licitante bem como a sua manutenção dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 5.450/05.
6.3. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 do Decreto 5.450/05.
6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.5. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
6.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CFMV, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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6.7. Os interessados, para efeitos de habilitação prevista nesta Instrução Normativa mediante utilização do sistema, deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto do artigo 9º da IN SLTI/MP nº 3, de 2018.
7.2. Não poderão participar deste Pregão:
7.2.1. Pessoa física ou jurídica, suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CFMV, durante o prazo da sanção aplicada;
7.2.2. Pessoa física ou jurídica, declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
7.2.3. Pessoa física ou jurídica, impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
7.2.4. Pessoa física ou jurídica, proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
7.2.5. Pessoa física ou jurídica, proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
7.2.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
7.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
7.2.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
7.2.8. Pessoa física ou jurídica, cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
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7.2.9. Pessoa física ou jurídica, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
7.2.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
7.2.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
7.3. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, no ato de envio de suas propostas às seguintes declarações:
7.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
7.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
7.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.3.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
7.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.3.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.3.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
7.4. A licitante ao declarar porte ME/EPP/Coop assume todas as responsabilidades e consequências civis e criminais, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Edital.
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7.5. A licitante deverá apresentar, quando solicitado pelo Pregoeiro, juntamente com a proposta comercial e documentos de habilitação, a declaração contida no “D”, do Termo de Referência.
8. DO ENVIO DAS PROPOSTAS PARA O SISTEMA
8.1. A licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. A licitante deverá cadastrar sua proposta com descrição completa do objeto ofertado, indicando o valor total de cada item que compõe o grupo/lote, em moeda corrente nacional, a partir da data da liberação do edital no Comprasnet, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão.
8.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.3.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.3.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.3.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia.
8.3.4. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
8.4. O Pregoeiro verificará as propostas cadastradas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, ficando estas impedidas de participarem da fase de lances.
8.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades.
9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, pelo valor total de cada item, formando assim o valor global lote/grupo,6 sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
10.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, para o item. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.3. Para novos lances, obrigatoriamente o licitante deverá oferecer um valor inferior ao ofertado por ele anteriormente e registrado pelo sistema.
10.4. O sistema registrará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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6 Observar informação contida no item 3.3 do edital.
10.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
10.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O Critério de julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE/GRUPO.
11.1.1. Por se tratar de Registro de Preços, foi considerado para efeito de cadastramento no sistema Compras governamentais, os valores unitários de cada item
(x) a quantidade total estimada dos equipamento e impressões, o qual resultará no valor final mensal do grupo, tendo em vista a impossibilidade de se multiplicar esse valor pela vigência total do contrato, que é de 36 (trinta e seis) meses, conforme previsto no item 14.2 do Termo de Referência.
11.1.2. A empresa vencedora deverá, quando convocada pelo pregoeiro, encaminhar sua proposta final contemplando todos os custos/valores para o período previsto do contrato.
11.2. Não obstante a classificação dar-se com base no menor preço global por lote/grupo, o CFMV não aceitará as propostas cujos valores unitários sejam superiores aos estimados.
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11.3. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.4. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.5. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.6. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.7. Em eventual empate entre propostas, se as empresas que empataram forem todas declarantes ME/EPP/COOP, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa declarante que enviou a proposta primeiro.
11.8. Se esgotarem-se as empresas ME/EPP e não houve desempate, o sistema desempatará o certame, dando como vitoriosa a empresa (de grande porte) que enviou o lance primeiro.
11.8.1. Só se aplicará o sorteio quando não for possível utilizar os critérios de desempate, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, assim como os critérios de desempate previstos no art.3º,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
11.9. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
11.9.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 20107, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
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7 Tendo em vista que o Modulo Divulgação de Compras – SIASG não permite à aplicação do Decreto em itens agrupados, tal aplicação será realizada, se for o caso, de forma manual após a fase de lances e antes da aceitação da proposta.
12. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS E DO BENEFÍCIO
12.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á desde que atendidos os requisitos delineados na Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações.
12.1.1. A sociedade cooperativa que tenha auferido, no ano-calendário anterior ao presente, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
12.1.2. A pessoa física ou empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, receberão o mesmo tratamento que a referida Lei concede às ME/EPP.
13. DA ACEITABILIADE DA PROPOSTA VENCEDORA E DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço ofertado, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
13.2. Aceita a melhor oferta, o pregoeiro encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que se obtenha ainda mais vantagem para a administração, conforme Xxxxxxx n.º 2637/2015-Plenário-TCU.
13.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.3. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.3.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
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13.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
13.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no Anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
13.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação; apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
13.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 30 (tinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
14. DA INCLUSÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO NO SISTEMA E DO ENVIO DOS ORIGINAIS AO CFMV
14.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá inserir OBRIGATORIAMENTE, no prazo de até 3 (três) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, um arquivo único, contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação que não estejam contemplados no Sicaf ou que necessitarem de atualizações.8
14.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet
PODERÃO ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
14.2.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser entregues ao Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, situado
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8 Conforme o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2018.
no XXX Xxxxxx 00, Xxxx 000 x 000, Xxxxxxxx/XX. CEP: 71.205-060, no prazo de até 3 (três) dias ÚTEIS, a contar do primeiro dia útil seguinte a convocação do pregoeiro.
14.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, não contemplado no SICAF, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CFMV ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
15 – CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.1.1. SICAF;
15.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx? ordenarPor=nome&direcao=asc
15.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
15.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.
15.2. As consultas previstas nos subitens acima serão realizadas em nome da licitante, do sócio majoritário e do sócio que exercer a gerência e administração da licitante.
15.3. Constatada a existência de sanção aplicada a licitante vencedora, o Pregoeiro identificará a sua abrangência e, dependendo da sanção aplicada, considerará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
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15.3.1. O posicionamento sobre a abrangência das sanções registradas, seguirá o entendimento majoritário do Tribunal de Contras da União – TCU, sendo a sanção
aplicada com supedâneo no art. 87, inciso III, da Lei das Licitações restringe-se ao órgão ou entidade contratante, não sendo, portanto, extensível a toda a Administração Pública.
16 – DOS DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
16.1. PROPOSTA COMERCIAL, que deverá conter no mínimo, as seguintes informações:
16.1.1. A identificação do licitante, tais como: nome empresarial (firma ou denominação), número de inscrição no CNPJ/MF, telefone para contato o CFMV e endereço completo;
16.1.2. O valor final que consagrou o licitante como vencedor, deverá conter os valores unitários, mensal e global, em observância ao valor de referência previsto neste edital, e descrição detalhada do objeto da licitação;
16.1.3. Nome e telefone dos contatos necessários para a perfeita execução do objeto da licitação, tais como para atendimento de emergência e chamadas normais de atendimento;
16.1.4. Nome do responsável e telefone de contato para o recebimento da Convocação e/ou a Nota de Xxxxxxx.
16.1.5. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
16.2. Os licitantes poderão utilizar-se do modelo de proposta constante do Anexo IV, deste edital.
16.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
16.3.1. Cópia do documento de identidade e cartão de inscrição no CPF/MF, ou CNH do signatário da proposta, assim como, no caso de procurador, cópia de instrumento de mandato com a outorga de poderes para representar o licitante nos atos inerentes ao certame;
16.3.2. No caso de empresário individual: Cópia de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
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16.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
16.3.4. No caso de sociedade simples: Cópia da inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
16.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
16.3.6. No caso de pessoa jurídica ou empresário estrangeira(a) em funcionamento no País: decreto de autorização e atos mencionados no item 16.3.3 ou 16.3.4.
16.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
16.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
16.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora - Geral da Fazenda Nacional, e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei.
16.5.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.5.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
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16.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei 8.666/93.
16.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.7. Verificada a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que tenha apresentado melhor proposta, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.7.1. Caso não ocorra a regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação da licitação.
16.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔNICO-FINANCEIRA:
16.8.1. Apresentação de Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
16.8.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
16.8.3. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
16.9. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
16.9.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG)
superiores a 1(um);
16.10. A boa situação financeira da empresa que deverá apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
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;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante
16.10.1. As empresas que apresentarem, resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, sob pena de inabilitação, ou seja, de R$ 36.795,56.
16.11. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
16.12. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
16.13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
16.13.1. Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a licitante tenha desempenhado atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os serviços.
16.13.1.1. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional devem se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social vigente.
16.13.1.2. Será exigido, para a comprovação de execução de objeto equivalente ao do Termo de Referência, que a licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar apresente documento que ateste o fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total de equipamentos previstos, conforme detalhado no item 3.2 deste Termo de Referência, ou seja, no mínimo 6 (seis) equipamentos;
16.13.1.3. O percentual exigido acima está aderente às orientações do Tribunal de Contas da União, consagrada à partir de 2003, consoante Acórdãos 1.284/2003, 1.949/2008, 717/2010, 1.432/2010 e 1.695/2011;
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16.13.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
16.13.1.5. Não serão aceitos atestados de venda de equipamentos de impressão, já que o serviço de impressão corporativa (outsourcing) é muito mais complexo e não tem relação com uma simples venda e entrega de equipamentos.
16.13.2. Para auxiliar na comprovação dos requisitos de qualificação técnica, a(s) empresa(s) poderá(ão) apresentar juntamente com o(s) atestado(s) de capacidade técnica, os seguintes documentos:
16.13.2.1. Cópia das Notas fiscais, com o detalhamento dos serviços executados;
16.13.2.2. Cópia dos Contratos ou Ordem de Serviços, firmados/emitidos pelo órgão contratante, devidamente assinada.
16.13.3. A apresentação dos documentos constantes dos subitens 16.13.2.1 e 16.13.2.2, não substitui o atestado/declaração de capacidade técnica, servirão apenas para auxiliar a análise dos requisitos técnicos.
16.13.4. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
16.14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
16.14.1. Previamente à assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar qualificação técnico-profissional demonstrando que dispõe, de responsável técnico devidamente habilitado, podendo o vínculo entre eles (empresa e profissional) ser de cunho trabalhista, societário ou mediante contrato de prestação de serviços, detentor de atestado de responsabilidade técnica, conforme as condições previstas no item 10.2 do Termo de Referência, Anexo II do Edital.
16.15. DA VISTORIA
16.15.1. Caso as licitantes tenham interesse, poderão realizar vistoria no endereço: XXX Xxxxxx 00 - Xxxxx 000 x 000 - Xxxxxxxx – DF, por meio de represente, devidamente identificado, agendando sua visita técnica pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, com os servidores Xxxxxxx ou Xxxxxx Xxxxx.
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16.15.2. As vistorias realizadas pelos licitantes, sob nenhuma hipótese, serão realizadas simultaneamente com outras licitantes.
16.15.3. O prazo limite para a realização das vistorias será até um dia antes da data marcada para a abertura da sessão pública.
16.15.4. Sendo realizada a referida vistoria ou não, e empresa deverá apresentar a declaração constante do anexo “D” do Termo Referência.
16.16. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico- financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11.10.10.
16.16.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
17. DO RECURSO
17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
17.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.2.2. Uma vez admitido o recurso, a recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o Recurso.
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17.3. O acolhimento do recurso pelo pregoeiro implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4. Após serem apreciados e desprovidos todos os recursos e constatada a regularidade dos atos até então praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
17.5. Para os fins do § 5º do art. 109 da Lei n° 8.666/93, os autos do Processo Administrativo nº 2785/2018, permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no XXX Xxxxxx 00 Xxxxx 000 e 140, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 08:00 as 12:00 e de 13:00 as 17:00.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso.
18.2. A homologação compete ao Presidente do CFMV.
18.3. Quando houver recurso, a adjudicação e a homologação serão realizadas pela autoridade competente após a regular decisão dos recursos apresentados.
19. DA ASSINATURA DA ATA
19.1. Homologado o resultado da licitação, terão o adjudicatário e os licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.1. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá- la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio que achar necessário, para que seja(m) assinada(s) e devolvidas no prazo de até 5 (dias) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.2. O prazo estabelecido no item 19.1, para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pelo CFMV.
19.3. Por ocasião da assinatura da ATA, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
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19.4. Quando o fornecedor convocado não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo e nas condições estabelecidos, é facultado à administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme estabelece o § 2º do art. 64 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo das sanções prevista no edital e seus anexos.
19.5. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
19.6. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
20. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
20.2. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
20.3. Previamente à contratação, a empresa deverá apresentar qualificação técnico- profissional, conforme as condições previstas no item 10.2 do Termo de Referência, Anexo II do Edital.
20.4. A empresa registrada convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.4.1. Administração realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
20.4.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
20.4.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFMV.
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20.4.4. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante este CFMV para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
que achar necessário, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
20.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante da Ata de Registro de Preços ou remanescente da licitação para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
21. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
21.1. A vigência do contrato será nas condições prevista no item 14.2.1. do Termo de Referência e minuta de Contrato, anexos do Edital.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As condições de pagamento são as estabelecidas no item 7.2 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRANTE
23.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos itens 8 e 9 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
24. DAS SANÇÕES DO PREGÃO
24.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a CONTRATADA que:
24.1.1. deixar de encaminhar, quando solicitados pelo Pregoeiro (as), proposta ajustada ao lance final e os documentos de habilitação, assim como manifestações sobre inexequibilidade de lance ou proposta, nos prazos determinados neste Edital;
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24.1.2. não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
24.1.3. apresentar documentação falsa no curso do certame;
24.1.4. fizer declaração falsa;
24.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
24.1.6. cometer fraude fiscal.
24.2. Para conduta descrita no item 24.1.1. poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 4 (quatro) meses.
24.3. Para conduta descrita no item 24.1.2. poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 6 (seis) meses.
24.4. Para as condutas descritas nos itens 24.1.3, 24.1.4, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
24.5. Para as condutas descritas nos itens 24.1.5, 24.1.6, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 60 (sessenta) meses.
24.6. Para os fins do item 24.1.5., reputar-se-ão inidôneos atos descritos nos artigos 90, 92, caput e parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
24.7. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva intimação.
24.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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25.1. As sanções por falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto estão previstas no item 13 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
26. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
26.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
26.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/0, bem como no portal COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando as licitantes interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
26.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
26.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) antes da abertura da sessão.
26.2.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
26.2.3. A impugnação poderá ser realizada na forma eletrônica pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou pelo fax número (00) 0000-0000, ou, ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, situado no Setor Industrial e Abastecimento – XXX, xxxxxx 0, xxxxx 000 x 000 Xxxxxxxx - XX, Cep: 71205-060.
26.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após as 17:00 horas horário de Brasília-DF, serão considerados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/1999.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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27.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
27.2. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
27.3. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
27.4. Ao Presidente do CFMV compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
27.4.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
27.4.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
27.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no CFMV, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
27.6. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o fuso horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
27.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico do Comprasnet, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas Decreto nº 5.450/05 e na legislação pertinente.
27.8. O Edital e seus Anexos serão disponibilizados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no portal do CFMV xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/0. As demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
27.9. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, é franqueada vista dos autos do Processo Administrativo nº 2785/2018, aos interessados.
28. DO FORO
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28.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
29. DOS ANEXOS
29.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
29.1.1. Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
29.1.2. Anexo II – Termo de Referência
29.1.3. Anexo III – Orçamento Estimativo
29.1.4. Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial
29.1.5. Anexo V – Modelo de Ata de Registro de Preços
29.1.6. Anexo VI – Minuta de Contrato
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Brasília, 27 de novembro de 2018.
Xxxxxx xx Xxxx |
Pregoeiro do CFMV |
Mat. nº.0449 |
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO)
Versão 2.1
1 OBJETIVOS DO DOCUMENTO
1.1 O presente estudo tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da contratação de Serviços de reprografia (outsourcing de impressão), ou seja, impressão, cópia e digitalização, com fornecimento de equipamentos e insumos, inclusive suporte, manutenção e disponibilização de sistema de gerenciamento para controle, bem como fornecimento de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo.
1.2 O Estudo Técnico Preliminar é um documento que faz parte do Planejamento da Contratação, em atendimento às disposições contidas no inciso IX do artigo 6º da Lei 8.666/1993, bem como indicado nas instruções normativas do MP/SLTI.
1.3 Este estudo baseou-se nas orientações do “Caderno de Logística: prestação de serviços de reprografia - Brasília: MP, 2014”, bem como no documento de “Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão”, publicado em sua última versão em 20/01/2017 no site do Governo Digital, estando vinculado à Portaria MP/SLTI nº 20, de 14 de junho de 2016, na forma de anexo.
2 DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA
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2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing de impressão), contemplando a disponibilização de equipamentos de impressão, digitalização e cópia, manutenção dos equipamentos, fornecimento de peças e partes, consumíveis e insumos (exceto papel), sistema informatizado de gestão e contabilização (bilhetagem) de impressões e cópias, do tipo monocromática e em cores para imagens e textos, utilizando equipamentos de tecnologia digital, incluindo instalação de softwares, hardwares e drivers de impressão, além de suporte técnico necessário ao pleno funcionamento da solução baseados em níveis mínimos de serviços.
3 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 Histórico:
3.1.1 O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem desenvolvido iniciativas para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pelo Sistema CFMV/CRMVs e, consequentemente, para médicos veterinários e zootecnistas.
3.1.2 A evolução da estrutura operacional do Conselho refletiu em diversas mudanças, que ocorreram em sintonia com as rápidas transformações profissionais e globais em curso. Paralelamente a isso surgiram novas modalidades de contratação de serviços de tecnologia da informação, em especial os serviços de impressão, mas que o CFMV não acompanhou esta mesma evolução.
3.1.3 Até o presente momento o CFMV tem adotado o modelo tradicional de gestão dos serviços de impressão e digitalização que inclui a aquisição de equipamentos e dos respectivos suprimentos, ficando a administração, por conseguinte, responsável por todo ciclo de operação, manutenção e troca de suprimentos.
3.2 Contexto atual:
3.2.1 A fim de se manter os serviços de impressão do órgão, foram realizados nos últimos
96 meses contratos de prestações de serviços para manutenção das impressoras adquiridas ao patrimônio, ou seja, a Konica, a Xerox e algumas Lexmark e HP. Cita-se o contrato 03/2010 e seus respectivos aditivos até 2015; contrato 32/2015; contrato 11/2017 e contratos 18/2018 e 19/2018. Porém, a qualidade dos serviços de impressão tem caído consideravelmente, em grande parte à incapacidade de se manter essas impressoras em perfeito funcionamento.
3.2.2 Além disso, a gestão de um parque próprio expõe o CFMV aos riscos de perda de qualidade e indisponibilidade do serviço em virtude da obsolescência dos equipamentos, o que implica na necessidade da atualização desse parque por meio da aquisição periódica de peças de reposição. Identificam-se, portanto, os seguintes problemas com esse modelo de gestão tradicional adotado atualmente no CFMV:
a) Equipamentos obsoletos e com vida útil indesejável, demandando uma necessidade maior de assistência técnica, e por consequência um custo unitário maior por página impressa;
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b) Parque heterogêneo de impressoras, dificultando a aquisição de suprimentos e a manutenção. Além disso, a manutenção de tais equipamentos demanda tempo e elevados custos financeiros com aquisição de peças, suprimentos, assistência técnica, armazenamento de suprimentos, controle, etc.
c) Ausência de controle sobre o que deve ser impresso em cores e em preto e branco, pois as impressões em cores são encomendadas à parte, fora do órgão;
d) Inexistência de pessoal especializado em manutenção de impressoras obsoletas, com custo maior de contratação de empresa de manutenção técnica;
e) Inexistência de um sistema de gerenciamento que permita mensurar o custo de impressão, dificultando estabelecer um estudo comparativo mês a mês.
3.3 Necessidades atuais:
3.3.1 Como órgão disciplinador dos exercícios das profissões de médicos veterinários e zootecnistas, o CFMV necessita levar a efeito as ações que é responsável. Todas as ações e comissões são apoiadas por sistemas de informações que geram diversos tipos de documentos na forma de relatórios, formulários, etc.
3.3.2 A produção de tais documentos é imprescindível, uma vez que os processos para atendimento às ações, principalmente na forma de processos, estão passíveis de auditoria, bem como devem ser formalmente registrados.
3.3.3 Em função deste crescimento e de forma a não ocasionar descontinuidade dos trabalhos, é fundamental ao CFMV a manutenção dos serviços de impressão e reprodução de forma contínua, eficiente, flexível, econômica e segura, pois é parte integrante dos inúmeros meios estruturais que asseguram o sucesso das ações e dos programas institucionais.
3.3.4 Paralelamente à evolução tecnológica, o uso dos serviços de impressão e reprodução de documentos é cada dia mais intenso, pois representa recurso fundamental para os processos de registro material e documental de qualquer instituição. Com este planejamento, idealizou-se integrar os serviços de impressão, cópia e digitalização de documentos. Assim, o que se busca é a racionalização e o bom uso dos meios funcionais disponíveis, sempre visando a prestação dos serviços à sociedade, com transparência, eficácia e eficiência e, ao mesmo tempo, possibilitar economicidade dos recursos públicos.
3.3.5 Desta forma, a contratação de empresa prestadora de serviços de impressão, cópia e digitalização de documentos, está aderente às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado a estratégia do CFMV, bem como das melhores práticas adotadas pelo governo federal.
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3.3.6 E, considerando que tal serviço tem a característica de continuidade, justifica-se a realização de adequado planejamento para execução de nova contratação de serviços, por necessidade de uma melhor estratégia, tendo em vista a dificuldade de se manter em funcionamento as impressoras atuais da casa. Faz-se necessária a adoção de novas tecnologias das atividades de impressão, reprodução e digitalização de documentos.
4 ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E OS PLANOS DO ÓRGÃO, DA TI DO ÓRGÃO E DO GOVERNO FEDERAL
4.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º, caput e art. 2º. § 1º da Lei nº 10.520/2002, em função das características gerais e específicas que seguem uma padronização de mercado e atendem a métodos e técnicas pré-estabelecidas, padrões de desempenho, de qualidade e especificações usuais de mercado e comumente conhecidas, podendo assim ser objetivamente definidos.
OBJETIVO ESTRATÉGICO de TI | Como a contratação da solução de TI colabora para o alcance dos objetivos estratégicos da TI? | |
1 | Garantir infraestrutura tecnológica adequada | Manutenção da disponibilidade, qualidade e velocidade nas atividades de impressão e reprodução de documentos. |
2 | Projetos de contratações de TI | Controle eficaz sobre a gestão e administração de consumíveis, garantindo continuidade aos serviços e promovendo a redução de custos. |
4.2 A contratação também se fundamenta na Portaria MP/STI Nº 20, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Uma das principais metas proposta pela nova diretoria executiva do CFMV é o atendimento e a celeridade das demandas reprimidas. Assim, é necessária a contratação de uma solução de serviços de impressão que utilize um modelo eficiente de gerenciamento e de redução de custos, bem como garantir a efetividade dos processos de gestão do órgão.
5.2 Esses serviços pressupõem a contratação de uma solução que atenda de forma adequada as necessidades do CFMV e que aliada às novas tecnologias de mercado, devam continuar a garantir as seguintes metas:
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a) Proporcionar redução de custos com os insumos e consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala, que podem ser realizadas pelo prestador de serviços;
b) Proporcionar a gestão centralizada do serviço de impressão, que em consequência, possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos;
c) Suprir as demandas de impressão nos locais definidos, com serviços de qualidade, agilidade e confiabilidade;
d) Disponibilidade do serviço em 8h x 5 dias na semana, de 08h as 17h;
e) Novas funcionalidades, tais como: impressão segura, impressão a partir de dispositivos móveis (Tablet e Smartphones), digitalização descentralizada.
5.3 Após levantamento de necessidade realizada em cada departamento, chegou-se a uma especificação mínima necessária para atender as demandas do órgão:
5.3.1 Equipamento Tipo 01 - Laser A4 / Monocromática / Multifuncional, com tecnologia capaz de atender:
a) Impressão monocromática, Tipo A4;
b) Cópia e impressão de 40 ppm (mínimo);
c) Impressão / Digitalização duplex (frente/verso);
d) Permitir receber impressão a partir de dispositivos móveis (Smartphone, Tablet);
e) Função de retenção de impressão por identificação do usuário;
f) Autenticação de usuário integrada ao domínio da rede;
g) Função “digitalizar para” pastas em servidor de arquivos;
h) Função “follow me/siga-me” em qualquer impressora;
i) Interface de Rede com padrão Ethernet;
5.3.2 Equipamento Tipo 02 - Laser A4 A4 / Colorida / Multifuncional, com tecnologia capaz de atender:
a) Impressão policromática, Tipo A4;
b) Tecnologia Laser/Led;
c) Cópia e impressão de 40 ppm mono e 35 ppm color (mínimo);
d) Impressão / Digitalização duplex (frente/verso);
e) Permitir receber impressão a partir de dispositivos móveis (Smartphone, Tablet);
f) Função de retenção de impressão por identificação do usuário;
g) Autenticação de usuário integrada ao domínio da rede;
h) Função “digitalizar para” pastas em servidor de arquivos;
i) Função “follow me/siga-me” em qualquer impressora;
j) Interface de rede com padrão Ethernet;
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5.3.3 Equipamento Tipo 03 - Scanner profissional de mesa, com tecnologia capaz de atender:
a) Digitalização duplex (frente/verso), tipo A4;
b) Digitalização de documentos, envelopes e cartões de plástico;
c) Velocidade de digitalização de 50 ppm / 100 ipm (mínimo);
d) Bandeja alimentadora para 50 folhas (mínimo);
e) Função “digitalizar para” pastas em servidor de arquivos;
f) Interface de Rede com padrão Ethernet;
5.4 Solução de software de contabilização, bilhetagem, gerenciamento integrado e centralizado com licenciamento para 110 usuários.
5.5 Serviços de suporte e assistência técnica.
5.6 Fornecimento de insumos e suprimentos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, exceto papel.
5.7 A nova contratação deverá atender as necessidades atuais do CFMV e as orientações estabelecidas pelo “Caderno de Logística: prestação de serviços de reprografia, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, SLTI. Brasília: MP 2014”, e pela “Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016”, do Ministério do Planejamento, contidas no documento de "Boas práticas, Orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão” com força de normativa legal.
6 RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM
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6.1 Para o dimensionamento correto das demandas, foi realizado o levantamento do consumo de papel de 2017 e parcial de 2018 (de janeiro a abril). O setor de almoxarifado informou o seguinte relatório de gastos por folhas:
Ano de 2017 | |
Tipo de papel | Consumo de papel |
Papel A4 comum | 231.000 |
Papel A4 timbrado | 25.000 |
Papel A3 comum | 2.500 |
Total de folhas | 258.500 |
Média mensal ano 2017 (258.500 / 12) = 21.541 folhas mensais.
Ano de 2018 (de janeiro a abril) | |
Tipo de papel | Consumo de papel |
Papel A4 comum | 56.000 |
Papel A4 timbrado | 9.500 |
Papel A3 comum | 1.000 |
Total de folhas | 66.500 |
Média mensal ano 2018 (66.500 / 4 meses) = 16.625 folhas.
Média estimada 2017-2018 (21.541 + 16.625) / 2 = 19.083 folhas
Para efeito de cálculo de franquia, se for o caso, poderá ser adotado o valor de 19.000 folhas mensais.
7 LEVANTAMENTO DE MERCADO
7.1 Foram consultadas quatro empresas em Brasília para compor a análise de custos da solução de outsourcing de impressão: CTIS, TECNOCOPY, 3EX e ONYX SOLUTION.
7.2 Solicitou-se que estas empresas apresentassem duas cotações de preços baseadas nos dois cenários praticados no mercado e sugeridos pelo caderno de logística do MPOG:
a) Franquia de páginas impressas + excedente;
b) Locação de equipamento com taxa fixa mensal + produção de páginas impressas.
7.3 Este levantamento de cenários serviu de fundamentação para qual seria a melhor estratégia de contratação, tendo como meta o melhor custo/benefício para a administração pública.
7.4 Identificação e comparação do custo das soluções de mercado:
a) Franquia;
b) Pagamento das cópias;
c) Locação + pagamento de cópias
7.5 Tipo de equipamentos fornecidos pelas empresas consultadas:
Fornecedor | CTIS | 3ex | Tecnocopy | Onyx Solution |
Fabricantes | Xerox | Konica | Brother | Canon |
Lexmark | Xerox | Epson | ||
Sansung | HP | Ricoh | ||
Brother | Samsung | Xerox | ||
Lexmark | Samsung |
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7.6 Comparações de Equipamentos que atendem no Tipo 01:
TIPO I | Xerox VersaLink B605 Multifunction | Samsung MultiXpress_M5360RX | OKI - MPS5502mb | Canon iR ADV 500IF | Lexmark MX MX710 |
Tecnologia Laser/Led monocromática (P&B) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Recursos Impressão, reprodução e digitalização | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Velocidade 40ppm | 58 ppm | 53 ppm | 55 ppm | 50 ppm | 63ppm |
Resolução de impressão 600x600dpi | 1200x1200dpi | 1200x1200dpi | 1200x1200dpi | 1200x1200dpi | 1200x1200dpi |
Resolução de digitalização 600x600dpi | 600x600dpi | 600x600dpi | 600x600dpi | 600x600dpi | 600x600dpi |
Capacidade de entrada de papel: 500 folhas | 700 folhas | 520 folhas | 550 folhas | 550 folhas | 550 folhas |
Sistema de alimentação manual do papel: 100 folhas | 150 folhas | 100 folhas | 100 folhas | 100 folhas | 100 folhas |
Capacidade da bandeja de saída de papel: 500 folhas | 500 folhas | 500 folhas | 500 folhas | 500 folhas | 500 folhas |
Capacidade do Alimentador automático de originais (ADF): 100 folhas | 100 folhas | 100 folhas | 100 folhas | 100 folhas | 150 folhas |
Originais de tamanhos: A4, Carta e Ofício, inclusive no vidro de exposição | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Papel com gramatura: 75 g/m2 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Sistema de impressão Duplex nativo | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Linguagens de impressão: PCL 5e/6, PDF Direct Print and Adobe® PostScript® 3™ ou emulações das referidas linguagens | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
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Destinos de digitalização: “Scan to email”, “Scan to folder” e “Scan to USB, diretamente da tela touch screen | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Painel tipo touch screen que permita embarcar soluções | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Interfaces: Rede Ethernet 10/100/1000 Mbps; USB 2.0 e USB 2.0 Host | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
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7.7 Comparações de Equipamentos que atendem no Tipo 02:
TIPO II | Xerox VersaLink® C605 | Samsung · CLX- 8650ND | OKI -MC780 | Canon iR ADV C355iF | Lexmark CX825 |
Tecnologia Laser/Led policromática (P&B) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Recursos Impressão, reprodução e digitalização | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Velocidade 35ppm color | 53 | 48 ppm | 42 ppm | 35 ppm | 52 ppm |
Resolução de impressão 1.200x1.200dpi ou 1.200x600dpi multinível | 1200x2400dpi | 1200x600dpi | 1200x600dpi | 1200x600dpi | 1200x1200dpi |
Resolução de digitalização 600x600dpi | 600x600dpi | 600x600dpi | 600x600dpi | 600x600dpi | 600x600dpi |
Capacidade de entrada de papel: 500 folhas | 550 folhas | 520 folhas | 530 folhas | 550 folhas | 550 folhas |
Sistema de alimentação manual do papel: 100 folhas | 100 folhas | 100 folhas | 100 folhas | 100 folhas | 100 folhas |
Capacidade da bandeja de saída de papel: 500 folhas | 500 folhas | 500 folhas | 500 folhas | 500 folhas | 500 folhas |
Capacidade do Alimentador automático de originais (ADF ou RADF): 100 folhas | 100 folhas | 100 folhas | 100 folhas | 100 folhas | 150 folhas |
Originais de tamanhos: A4, Carta e Ofício, inclusive no vidro de exposição | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Papel com gramatura: 75 g/m2 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Sistema de impressão Duplex nativo | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Linguagens de impressão: PCL 5e/6, PDF Direct Print and Adobe® PostScript® 3™ ou emulações das referidas linguagens | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Destinos de digitalização: “Scan to email”, “Scan to folder” e “Scan to USB, diretamente da tela touch screen | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Painel tipo touch screen que permita embarcar soluções | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Interfaces: Rede Ethernet 10/100/1000 Mbps; USB 2.0 e USB 2.0 Host | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
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7.8 Comparações de Equipamentos que atendem no Tipo 03:
TIPO III | Kodak Scan Station 710 | Canon SF400 | Epson DS- 780N | HP Digital Sender Flow 8500 fn1 | Panasonic KV-N1058X |
Tecnologia CMOS CIS de 1 linha (x2) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Recursos Suporte a PDF/A e PDF pesquisável | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Velocidade 45 ppm / 90 ipm | 70 / 140 | 45 / 90 | 45 / 90 | 60 / 120 | 45 / 90 |
Resolução de digitalização 600x600dpi | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Capacidade do Alimentador automático de originais (ADF): 50 folhas | 75 folhas | 60 folhas | 100 folhas | 100 folhas | 100 folhas |
Originais de tamanhos: A4, Carta e Ofício | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Gramatura (espessura): 27 a 250 g/m2 (suportar cartões e crachás de plástico) | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Sistema de digitalização Duplex nativo | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Painel tipo touch screen | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Interface USB 2.0 e de rede Ethernet 10/100/1000 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Recursos de digitalização: “Scan to email”, “Scan to folder” e “Scan to USB, diretamente da tela touch screen; padrão TWAIN | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Segurança do usuário: Restrição de acesso aos usuários autorizados, diretamente na tela touch screen, por meio de autenticação ID e palavra- chave, controlada por diretório LDAP, com definição de perfil por usuário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Segurança do documento: Permitir a digitalização de documentos como arquivos confidenciais, com a função enviar com encriptação PDF e proteção por palavra-chave, com controle de acesso à visualização, edição e impressão e mecanismo que assegure que não serão guardadas cópias de documentos digitalizados no equipamento | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
8 JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
8.1 O CFMV necessita de um parque de reprodução (impressão, cópia e digitalização) com a qualidade e disponibilidade necessárias ao atendimento das necessidades de seus públicos interno e externo. Atualmente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária dispõe de 02 (duas) impressoras de médio porte (Konica e Xerox) e 06 (seis) de menor porte distribuídas em alguns departamentos. Cabe ressaltar que todos estes equipamentos estão sem cobertura contratual de garantia, o que aumenta consideravelmente o risco de indisponibilidade dos serviços de reprodução por falha ou desgaste dos equipamentos, resultando, eventualmente, em forte impacto negativo para as atividades do Conselho.
8.2 Por estas razões, o CFMV necessita renovar o seu parque tecnológico de reprodução de documentos, atendendo de forma mais ampla, ágil e distribuída as suas demandas organizacionais, com o menor risco possível de descontinuidade dos serviços. Por fim, o cenário atual de seu parque de impressão e digitalização viabiliza a oportunidade de modernizar a forma de atendimento da demanda vigente (aquisição de equipamentos) para o modelo recomendado na Administração Pública, conforme apresentado na Portaria MP/STI Nº 20, de 14 de junho de 2016 e orientações adicionais, que indicam que este tipo de serviço, via de regra, pode ser provido por contratos de prestação de serviços conhecidos como Outsourcing de Impressão.
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8.3 Segundo o “Caderno de Logística: prestação de serviços de reprografia, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, SLTI. Brasília: MP 2014”, que define para prestação de serviços de reprografia, existem basicamente três métodos de contratação de serviços de impressão:
a) Aquisição de equipamento (modelo tradicional);
b) Locação de equipamento com taxa fixa + produção (páginas impressas);
c) Franquia mensal + excedente (impressões/cópias).
8.4 Análise do modelo de contratação tradicional (aquisição):
8.4.1 O modelo tradicional de serviços de impressão, que consiste em adquirir os equipamentos e seus suprimentos, ficando a administração, por conseguinte, responsável pelo serviço de manutenção, é comprovadamente obsoleto e oneroso.
8.4.2 A disponibilização de um parque de impressoras próprias por parte do órgão corre o risco de encontrar-se em uma fase de obsolescência, o que implicaria na necessidade de uma renovação total com vistas à redução dos custos com manutenção e a utilização de suprimentos de qualidade, inclusive quantos aos aspectos de sustentabilidade.
8.4.3 O sistema de gestão tradicional incorreria em alguns problemas, listados a seguir:
a) Alguns equipamentos podem apresentar alto custo por página impressa, comparando-se o custo do cartucho e quantidade de páginas impressas;
b) A administração deve adotar um controle rígido sobre o que é impresso, orientando o gestor sobre a utilização do equipamento, evitando reprodução de cópias desnecessárias e o uso particular dos referidos equipamentos;
c) Ausência de controle sobre o que deve ser impresso em cores e em preto e branco;
d) Parque heterogêneo de impressoras, dificultando a aquisição de suprimentos e a manutenção. Além disso, a manutenção de tais equipamentos demanda tempo e elevados custos financeiros com aquisição de peças, suprimentos, assistência técnica, armazenamento de suprimentos, controle, etc;
e) Equipamentos obsoletos e com vida útil indesejável, demandando uma necessidade maior de assistência técnica, e por consequência um custo unitário maior por página impressa;
f) Inexistência de pessoal especializado em manutenção de impressoras obsoletas, com custo maior de contratação de empresa de manutenção técnica;
g) Inexistência de um sistema de gerenciamento que permita mensurar o custo de impressão e utilização do equipamento, dificultando estabelecer um estudo comparativo mês a mês.
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8.5 Análise do modelo de outsourcing de impressão:
8.5.1 O outsourcing de impressão tem por objetivo, entre outros, a inserção de equipamentos adequados e o gerenciamento de impressões que visam controlar e reduzir gastos excessivos dos serviços de impressão no ambiente de trabalho.
8.5.2 Em termos de economicidade, sob aspecto financeiro, com outsourcing de impressão a redução de despesas é relevante. Tal redução deve-se a diminuição dos gastos com impressão e cópias, eliminação do estoque e logística dos insumos consumíveis, além da atualização tecnológica sem necessidade de investimento por parte do órgão contratante.
8.5.3 No tocante aos aspectos operacionais e tecnológicos, o outsourcing promove o gerenciamento dos equipamentos em rede, através de um sistema integrado de gerenciamento de impressões e bilhetagem.
8.5.4 Do ponto de vista da gestão administrativa o outsourcing proporciona um alto grau de escalabilidade, rastreabilidade de utilização com a bilhetagem. Dessa forma tem-se uma gestão centralizada do serviço de impressão, que em consequência, possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos de forma mais ágil e eficiente.
8.5.5 O outsourcing de impressão proporciona também um melhor gerenciamento de equipamentos, suprimentos, impressão e a redução de custos.
8.5.6 Permite a eliminação da necessidade de uma infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos e consumíveis.
8.5.7 A contratação de serviços de impressão outsourcing proporcionam a eliminação de investimentos iniciais decorrentes da aquisição de equipamentos.
8.5.8 O alto grau de escalabilidade proporciona redução de custos com os insumos e materiais consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, em razão de serem adquiridos em larga escala pelo prestador do serviço.
8.5.9 Os serviços de impressão outsourcing elimina a necessidade do órgão de realizar a contratação específica de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos, uma vez que tal encargo será de responsabilidade do prestador do serviço.
8.5.10 Os serviços de impressão outsourcing proporciona ainda uniformização e padronização dos produtos finais de impressão.
8.6 Análise de Sustentabilidade em relação ao Outsourcing de impressão:
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8.6.1 A sustentabilidade se tornou palavra-chave em todas atividades humanas, não somente no setor privado como também no setor público.
8.6.2 Em relação ao setor público o desenvolvimento econômico sustentável se reveste de grande importância, constituindo-se também um dos princípios basilares nas aquisições e contratações públicas.
8.6.3 Nos casos dos serviços de impressão podemos destacar o uso do recurso de impressão em “frente-e-verso”, de modo automático, como medida para redução do consumo e consequentemente do gasto com papel. Tal prática pode reduzir cerca de 20% dos custos.
8.6.4 A utilização correta dos equipamentos, eliminando aqueles que são usados de forma desnecessária, reduzindo os gastos com energia elétrica. Também a utilização de equipamentos que apresentam o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética, e que estejam em conformidade com programas de redução de consumo de energia.
8.6.5 Os usuários devem ser orientados a racionalizar os trabalhos de impressão e cópia, dando preferência às facilidades disponíveis na internet/intranet, ao uso do correio eletrônico e demais recursos de multimídia (CD/DVD), baseados no “Projeto Esplanada Sustentável (PES) - IPEA” e nas normas ambientais.
8.7 Conclusão das soluções adotadas:
8.7.1 Recomenda-se que o regime de execução do contrato seja de locação de equipamentos de impressão com pagamento de páginas impressas (taxa fixa de locação + volume de páginas impressas).
8.7.2 A escolha pela modalidade de locação mais página impressa se deu em razão de o CFMV não ter parâmetros exatos para estabelecer franquias, e também, pela falta de pessoal para administrar o contrato nessa modalidade (franquia), onde se tem que calcular periodicamente as compensações entre os equipamentos, para que se mantenha a contratação compatível com cada aparelho, tipo de impressão, setor demandante, etc.
8.7.3 Muitos usuários desconhecem o que realmente necessitam e o parque atualmente instalado não retrata o que a instituição planeja para os anos que se seguem.
8.7.4 Além disso, seria muito oneroso ao CFMV nomear uma equipe de fiscalização pronta a provocar as autoridades administrativas, demonstrando a necessidade de alterar o contrato, para diminuir e/ou aumentar a franquia unitária e/ou global, sempre que preciso.
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8.7.5 Vale dizer que esse procedimento de revisão de franquias poderia resultar em risco de interrupção do contrato, caso a futura contratada venha, por exemplo, a não concordar com eventuais ajustes propostos pelo CFMV, demandando esforços desnecessários, tais como: análises de viabilidades, novas contratações, etc.
8.7.6 Assim, a proposta de se pagar a taxa fixa de locação mais a produção das impressões/cópias surge como a alternativa mais viável, porque preserva o CFMV de remunerar serviços não produzidos e elimina os riscos de uma contratação sub ou superdimensionada e difícil de administrar.
8.7.7 Vale lembrar que o Acórdão AC-2537-41/15-P do egrégio Tribunal de Contas da União avaliou licitação da qual resultou contrato mantido entre o Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur e a empresa Tecnolta – Equipamentos Eletrônicos Ltda e, em seu conteúdo, ficou expresso que a forma de contratação eleita naquele certame também levou em conta a modalidade taxa fixa + produção, sem qualquer crítica daquela Corte de Contas nesse sentido.
8.7.8 Há de se destacar ainda que o próprio MPOG se utiliza dessa mesma modalidade (locação mais página impressa), conforme consta do item 19 - DO FATURAMENTO do Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 44/2016.
8.7.9 Em relação à forma de cobrança do Equipamento de Scanner, consta no item 19.10 do mesmo edital (44/2016), a condicionante de não ser permitida as cobranças das digitalizações, sob a justificativa de “que as mesmas se referem a funcionalidades próprias dos equipamentos e independem de abastecimento de toner e/ou cartucho de toner, devendo as despesas de manutenção do seu uso estarem incluídas na taxa fixa mensal dos equipamentos fornecidos”.
8.7.10 Esta é a mesma justificativa que está sendo usada no presente estudo, para admitir apenas a cobrança da taxa fixa mensal do equipamento que contém unicamente a função scanner, tal como ocorrido no certame do Pregão Eletrônico nº 0002/2018 da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, licitação que teve como vencedora a empresa Technocopy Service EIRELI (vide item 16.2 e 18.1 do Termo de Referência).
8.7.11 Haja vista que a modalidade de locação mais página impressa retrata a melhor opção para o CFMV, convém esclarecer o aparente conflito das instruções constantes dos itens 10.2.1 e 10.2.2.4 da instrução normativa do MPOG que retrata boas práticas, recomendações e vedações às contratações de outsourcing de impressão:
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a) Entende-se que, por um lado, o item 10.2.1 estabelece vedação às “contratações de locação de equipamentos de impressão e digitalização, quando houver a possibilidade da contratação... modalidade franquia de páginas mais excedente”; e por outro, o item 10.2.2.4, impede “o estabelecimento de franquia de páginas quando o objeto da contratação envolver locação de equipamentos”, não há razoabilidade em entender que o MPOG esteja vendando um ou outro tipo de contratação, mas apenas que não se aplica uma delas quando a outra estiver se definindo como mais vantajosa;
b) O próprio Decreto Federal 7.892/2013, em seu artigo 8º, §1º, dispõe que quando se trata de serviços, a divisão deve considerar “a unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados”, devendo ainda ser “observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame”;
c) Assim, ainda que houvesse conflito de instruções, conforme citado acima, o Decreto Federal 7.892/2013 dirimiria quaisquer dúvidas, eis que se trata de norma hierarquicamente superior e com maior grau de especificidade para o presente certame, que deverá se operar necessariamente pelo sistema de registro de preços.
d) Em todo caso, havendo necessidade de melhores análises, pode-se submeter este estudo à apreciação de autoridade superior.
8.7.12 Conclui-se, então:
a) Franquia: risco de contratar um volume de impressão e não consumir;
b) Pagamento por cópia: é a modalidade de maior custo;
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c) Pagamento por cópia e locação de impressora: custo intermediário da cópia.
9 ESTIMATIVA PRELIMINARES DE PREÇOS
9.1 Os valores abaixo foram obtidos mediante cálculo de média entre contratos existentes na administração pública.
Preços Públicos | ENAP Contrato Nº 26-2013 com a empresa TECNOLTA | Sec. Cultura do GDF Contrato do Processo Nº 150.000.611/2014 - com a empresa PANACOPY | DER Contrato Nº 040-2014 com a empresa TECNOLTA | TCDF Contrato Nº 03/2014 com a empresa ONYX SOLUTION | PGDF - Contrato Nº 007-2014 com a empresa PANACOPY | EMBRATUR - Processo 04600.001418/2013- 59 Tecnolta | Preços Médios |
Contatos | 2020-3211 / 9994-7130 | 3325-6230 | 3342-2120 / 3342-2118 / 3342-2124 | Comprasnet - UASG: 974003 | Comprasnet - UASG: 926121 | Comprasnet Pregão 05/2015 - UASG: 185001 | ... |
Item 01 - Multifuncional Mono A4 | R$ 209,60 | R$ 238,79 | R$ 230,00 | R$ - | R$ 230,94 | R$ 395,00 | R$ 260,86 |
Item 02 - Multifuncional Color A4 | R$ 550,00 | R$ 404,11 | R$ 480,00 | R$ - | R$ 551,26 | R$ - | R$ 496,34 |
Item 03 - Produção PB | R$ 0,080 | R$ 0,073 | R$ 0,080 | R$ 0,110 | R$ 0,059 | R$ 0,085 | R$ 0,081 |
Item 04 - Produção Color | R$ 0,580 | R$ 0,489 | R$ 0,500 | R$ - | R$ 0,407 | R$ 0,680 | R$ 0,531 |
CFMV | Item 01 | 10 | R$ 395,00 | R$ 3.950,00 | |||
Item 02 | 2 | R$ 550,00 | R$ 1.100,00 |
Item 03 | 1 | R$ 620,000 | R$ 620,00 | ||||
Item 04 | 19000 | R$ 0,085 | R$ 1.615,00 | ||||
Item 05 | 1000 | R$ 0,68 | R$ 680,00 | ||||
Item 06 | 20000 | R$ 0,25 | R$ 5.000,00 | ||||
Valor total mensal (R$) | R$ 12.965,00 | ||||||
Valor total anual (R$) | R$ 155.580,00 | ||||||
Valor total para 36 meses (R$) | R$ 466.740,00 |
A estimativa supracitada é apenas uma peça do estudo preliminar, não sendo o valor final para a futura contratação.
10 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO
10.1 Definição do Objeto da Contratação
10.1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing de impressão), contemplando a disponibilização de equipamentos de impressão, digitalização e cópia, manutenção dos equipamentos, fornecimento de peças e partes, consumíveis e insumos (exceto papel), sistema informatizado de gestão e contabilização (bilhetagem) de impressões e cópias, do tipo monocromática e em cores para imagens e textos, utilizando equipamentos de tecnologia digital, incluindo instalação de softwares, hardwares e drivers de impressão, além de suporte técnico necessário ao pleno funcionamento da solução baseados em níveis mínimos de serviços.
10.2 Natureza dos serviços
10.2.1 Os serviços objeto deste estudo são de natureza continuada, tendo em vista que sua finalidade é atender a necessidade permanente da Administração cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades do CFMV. É evidente, ainda, a necessidade do pleno funcionamento da solução para os serviços e atividades de competência do Conselho.
10.3 Especificações gerais dos serviços
10.3.1 Os serviços de Outsourcing de Impressão deverão fornecer, no mínimo, as seguintes características:
a) Fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos, incluindo o fornecimento de suprimentos e outros consumíveis necessários ao pleno funcionamento do equipamento, exceto papel;
b) Deverão ser utilizados equipamentos novos, não descontinuados pelo fabricante e sem uso anterior;
c) Fornecimento de sistema de monitoramento e gerenciamento dos equipamentos de reprodução, baseado em tecnologia web;
d) Fornecimento de sistema de bilhetagem e contabilização de impressões e cópias, baseado em tecnologia web;
47
e) Atendimento do tipo “on site” nas localidades do CFMV onde os equipamentos serão instalados, a saber: Brasília (DF), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h às 17h;
f) Disponibilização de canal de atendimento para registro de chamados e outras solicitações. Este deverá ser provido via telefone, sítio na Internet ou e-mail, devendo ser capaz de gerar número para cada chamado registrado. Além disso, o mesmo canal deverá permitir a consulta da situação de um chamado pelo seu número;
g) Geração de relatórios sintéticos e analíticos de volumetria de impressão/cópias/digitalizações e de disponibilidade dos equipamentos e do serviço como um todo, para fins de evidência e apoio à apuração do faturamento mensal.
10.4 Quantitativos dos Serviços
10.4.1 Os quantitativos dos serviços estão discriminados na Tabela a seguir. As quantidades foram estimadas a partir dos levantamentos de consumo e necessidades existentes atualmente no CFMV.
10.4.2 A solução pretendida será composta de um único grupo, composto de seis itens, conforme o quadro abaixo, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que compõe o grupo:
Grupo | Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtd Inicial | Qtd Máx. |
1 | 1 | Tipo 01 – Impressora laser, tecnologia eletrográfica a seco (laser, LED ou equivalente) multifuncional mono A4 - 40 ppm | Equipamento | 6 | 10 |
2 | Tipo 02 – Impressora laser, tecnologia eletrográfica a seco (laser, LED ou equivalente) multifuncional colorida A4 - 35 ppm color | Equipamento | 1 | 2 | |
3 | Tipo 03 – Scanner Profissional de Mesa | Equipamento | 1 | 1 | |
4 | Tipo 04 – Cópias e impressões A4, Carta e Ofício monocromáticas (P&B) em todos os equipamentos laser/led | Páginas | 19.000 | 28.000 | |
5 | Tipo 05 – Cópias e impressões A4, Carta e Ofício policromáticas (coloridas) em todos os equipamentos laser/led color | Páginas | 1.000 | 2.000 |
10.5 Especificações da Solução de TI
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10.5.1 Requisitos funcionais comuns da solução:
a) Deve ser compatível com a plataforma Microsoft® Active Diretory, permitindo que todos os sistemas utilizem esse diretório, seja para autenticação, monitoramento, bilhetagem e contabilização;
b) Deve possuir o recurso de impressão do tipo “siga-me” e “confidencial”, permitindo que o usuário retire a sua impressão a partir de qualquer equipamento e somente após a digitação de suas credenciais de acesso à Rede Microsoft ou, a critério do usuário, utilizando um código “PIN”;
c) Deve fornecer mecanismo que permita ao usuário redefinir ou solicitar redefinição do seu “PIN”, em caso de esquecimento;
d) As interfaces do usuário com o(s) sistema(s) de apoio à solução devem ser padrão
web;
e) Deve fornecer uma interface de gestão global, do tipo “painel de controle (dashboard)”, configurável, que permita a visualização global, em tempo real, de eventos relacionados ao serviço, como, consumo, faturamento estimado, alertas sobre equipamentos etc.;
f) Caso haja necessidade de recursos de hardware e sistema operacional para instalação da solução que contempla a as funcionalidades de gerenciamento, monitoramento, bilhetagem e contabilização nas instalações da CONTRATANTE, tais recursos serão providos pela CONTRATANTE;
g) A solução de TI deve permitir que qualquer usuário imprima a partir de estações com sistemas operacionais Mac-OS, Linux, Windows 7 e superiores;
h) Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso, e estarem em linha de produção dos fabricantes, entregues acondicionados em caixa lacrada original do produto, com os acessórios e cabos necessários ao seu funcionamento e os respectivos manuais;
i) Para cada item, deverão ser fornecidos equipamentos do mesmo fabricante e modelo, sendo admitido fabricante distinto entre os itens;
j) Para os itens que exigirem transformador/estabilizador, estes deverão ser fornecidos pela Contratada, observando a compatibilidade do padrão elétrico da localidade a ser instalada;
k) Todos os equipamentos devem seguir o padrão de tomadas NBR-14136;
l) Todos os equipamentos devem possuir a qualificação Energy StarⓇ;
m) Os equipamentos não devem conter substâncias perigosas nos termos da diretiva ROHS, contemplando os critérios de sustentabilidade ambiental, tendo por fundamento a Constituição Federal, a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 12.305/2010 – Política
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Nacional de Resíduos Sólidos –, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 e compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.
10.5.2 Especificações técnicas MÍNIMAS para cada tipo de equipamento
TIPO 01 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 | |
Característica | Requisito Mínimo |
Tecnologia | Laser/Led monocromática (P&B) |
Recursos | Impressão, reprodução e digitalização |
Velocidade | 40 ppm |
Resolução de impressão | 600 x 600 dpi |
Resolução de digitalização | 600 x 600 dpi |
Capacidade de entrada de papel | 500 folhas |
Sistema de alimentação manual do papel | 100 folhas |
Capacidade da bandeja de saída de papel | 500 folhas |
Capacidade do Alimentador automático de originais (ADF ou RADF) | 100 folhas |
Originais de tamanhos | A4, Carta e Ofício, inclusive no vidro de exposição |
Papel com gramatura | 75 g/m2 |
Sistema de impressão | Duplex nativo |
Linguagens de impressão | PCL 5e/6, PDF Direct Print and Adobe® PostScript® 3™ ou emulações das referidas linguagens; Suporte a PDF, PDF/A e PDF pesquisável, JPEG, TIFF, Compressão do PDF |
Destinos de digitalização | “Scan to email”, “Scan to folder” e “Scan to USB, diretamente da tela touch screen |
Painel | tipo touch screen que permita embarcar soluções |
Interfaces | Rede Ethernet 10/100/1000 Mbps; USB 2.0 e USB 2.0 Host |
TIPO 02 - MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA A4 | |
Característica | Requisito Mínimo |
Tecnologia | Laser/Led policromática |
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Recursos | Impressão, reprodução e digitalização |
Velocidade | 35 ppm color |
Resolução de impressão | 1200 x 1200 dpi ou 1200 x 600 DPI multinível |
Resolução de digitalização | 600 x 600 dpi |
Capacidade de entrada de papel | 500 folhas |
Sistema de alimentação manual do papel | 100 folhas |
Capacidade da bandeja de saída de papel | 500 folhas |
Capacidade do Alimentador automático de originais (ADF ou RADF) | 100 folhas |
Originais de tamanhos | A4, Carta e Ofício, inclusive no vidro de exposição |
Papel com gramatura | 75 g/m2 |
Sistema de impressão | Duplex nativo |
Linguagens de impressão | PCL 5e/6, PDF Direct Print and Adobe® PostScript® 3™ ou emulações das referidas linguagens; Suporte a PDF, PDF/A e PDF pesquisável, JPEG, TIFF, Compressão do PDF |
Destinos de digitalização | “Scan to email”, “Scan to folder” e “Scan to USB, diretamente da tela touch screen |
Painel | tipo touch screen que permita embarcar soluções |
Interface | USB 2.0 e Ethernet 10/100/1000 |
TIPO 03 - SCANNER PROFISSIONAL DE MESA | |
Característica | Requisito Mínimo |
Tecnologia | CMOS CIS de 1 linha (x2) ou CCD |
Recursos | Suporte a PDF, PDF/A e PDF pesquisável, JPEG, TIFF, Compressão do PDF |
Velocidade | 45 ppm / 90 ipm |
Resolução de digitalização | 600 x 600 dpi |
Capacidade do Alimentador automático de originais (ADF) | 50 folhas |
Originais de tamanhos | A4, Carta e Ofício |
Gramatura (espessura) | 27 a 250 g/m2 (suportar cartões e crachás de plástico) |
Sistema de digitalização | Duplex nativo |
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Painel | tipo touch screen |
Interface | USB 2.0 e de rede Ethernet 10/100/1000 |
Recurso de digitalização | “Scan to email”, “Scan to folder” e “Scan to USB; diretamente da tela touch screen; padrão TWAIN |
Segurança do usuário | Restrição de acesso aos usuários autorizados, diretamente na tela touch screen, por meio de autenticação ID e palavra-chave, controlada por diretório LDAP, com definição de perfil por usuário |
Segurança do documento | Permitir a digitalização de documentos como arquivos confidenciais, com a função enviar com encriptação PDF e proteção por palavra-chave, com controle de acesso à visualização, edição e impressão e mecanismo que assegure que não serão guardadas cópias de documentos digitalizados no equipamento |
10.6 Sistema informatizado de gerenciamento, monitoramento, bilhetagem e contabilização
10.6.1 Módulo de Gerenciamento e Monitoramento:
10.6.1.1 O módulo de gestão e monitoramento remoto do parque de equipamentos será utilizado para consolidar em tempo real todas as informações de consumo e utilização de recursos por equipamento, usuário e faturamento previsto para determinado período, e deverá possuir os requisitos e funcionalidades a seguir:
a) Viabilizar aos usuários, acesso aos relatórios e consultas de acompanhamento das impressões e consumíveis, permitindo analisar o volume impresso por diversos filtros;
b) Interface amigável via web;
c) Permitir visualizar o consumo mensal de cada equipamento, tornando possível o acompanhamento mês a mês da evolução da produção;
d) Permitir a geração de relatórios de faturamento contendo:
i. Data Inicial do faturamento;
ii. Data Final do faturamento;
iii. Valor da disponibilidade do equipamento;
iv. Valor das cópias e impressões produzidas no período;
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v. Descontos relacionados a penalizações ou não cumprimento de Acordo de Níveis de Serviço;
vi. Valor total do faturamento.
10.6.2 Módulo de bilhetagem e contabilização:
10.6.2.1 O módulo de bilhetagem e contabilização será utilizado para captura das informações dos contadores físicos e lógicos de impressões e cópias de todos os postos de reprodução e deverá possuir os requisitos e funcionalidades a seguir:
a) Utilizar tecnologia web;
b) Suporte/licenciamento para 110 (cento e dez) usuários ativos;
c) Operar em ambiente Microsoft®, devendo suportar os sistemas operacionais servidores Windows 2008 e Windows 2012, e os clientes Windows 7, Windows
8.1 e Windows 10;
d) Controlar o acesso aos equipamentos por meio da configuração de Xxxxxx e Grupos de Usuários;
e) Gerenciar integralmente equipamentos de fabricantes diversos;
f) Possuir método para captura de informações sobre os trabalhos diretamente do servidor de impressão da rede;
g) Permitir a contabilização de trabalhos de impressão que são gerados e enviados diretamente para a impressora, como por exemplo, impressões enviadas diretamente para a porta TCP da impressora, e inclusive impressões originadas a partir da função de copiadora dos equipamentos multifuncionais;
h) Permitir a visualização de relatórios de impressões utilizando os seguintes filtros:
i. Localidade;
ii. Intervalo de Datas;
iii. Usuário;
iv. Equipamento;
v. Nome do aplicativo que gerou a impressão;
vi. Nome ou endereço IP da estação que enviou o trabalho de impressão;
vii. Documento;
viii. Nome do documento impresso;
ix. Data e hora;
x. Tipo de impressão realizada (monocromática ou policromática);
xi. Quantidade de páginas impressas;
xii. Características da impressão: simplex/duplex – monocromática / colorida.
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i) Quando um determinado trabalho for encaminhando possuindo somente a cor preta (ou tons de cinza) deverá ser contabilizada como uma impressão monocromática;
j) Os arquivos de log do módulo de bilhetagem e contabilização (registro de operações) deverão conter, no mínimo:
i. Nome do trabalho;
ii. Número de páginas;
iii. Data e hora da impressão;
iv. Simplex ou frente e verso;
v. Número de páginas em cores e preto e branco por documento;
vi. Identificação do usuário;
vii. Impressora que realizou o trabalho; e;
viii. Custo (em reais).
k) Permitir a inclusão de bilhetagem manual no sistema de gestão em situações que houver indisponibilidade de coletar os contadores físicos devido a algum problema de infraestrutura que impeça a ocorrência da bilhetagem automática;
l) Permitir a importação e criação de controle de acesso e relatórios para acompanhamento dos mesmos;
m) Possibilitar definição de cotas e bilhetagem por usuário, grupo de usuários;
n) Permitir a extração de relatórios, utilizando usuário e impressoras como filtros, e a exportação destes em formatos PDF, documento texto e planilha eletrônica, inclusive da contabilização utilizada para faturamento, onde deverá constar o número de páginas impressas e respectivo valor, unitário e total, entre outras informações;
o) Promover a contabilização das impressões simples e frente e verso de cada equipamento, por usuário, com emissão de relatórios periódicos;
p) Contabilizar apenas as páginas efetivamente impressas, descartando as tarefas que forem enviadas, porém não executadas;
q) O sistema deverá manter o histórico de impressões realizadas com todas as informações coletadas em todo o período de prestação de serviços, sendo que os últimos 180 (cento e oitenta dias) deverão estar disponíveis para consulta online e os demais, conforme demanda.
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11 JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
11.1 Devido às características da solução proposta, é inviável a divisão da solução em contratos distintos. É imprescindível que o mesmo fornecedor atenda a todos os requisitos desejados. Os itens devem estar contidos em uma única solução de gestão, com vistas a fornecer sistema de Gestão e Bilhetagem integrado e unificado.
12 RESULTADOS PRETENDIDOS
12.1 Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Contratação
12.1.1 Melhoria qualitativa dos serviços prestados e adequação da quantidade à demanda crescente.
12.1.2 Economia nos gastos para o fornecimento de serviços de impressão em rede aos usuários, através da racionalização do quantitativo de equipamentos e do controle de páginas/documentos efetivamente impressos.
12.1.3 Ganhos relativos ao melhor controle dos documentos e volume de impressões por componente organizacional, por usuário e por equipamento, através de uma solução única e centralizada de monitoramento, gerenciamento, bilhetagem e contabilização.
12.1.4 Redução dos custos operacionais de propriedade com a eliminação de gastos com infraestrutura e diversos fornecedores de equipamentos e suprimentos.
12.1.5 Atualização e padronização do parque de equipamentos providas pelo prestador dos serviços, reduzindo o tempo de substituição, trazendo ganhos de produtividade para os usuários, áreas de TI e Administrativa, em especial a redução do número de processos de aquisição de equipamentos e suprimentos.
12.1.6 Elevação do nível de disponibilidade dos equipamentos e dos serviços de reprodução (impressão, digitalização e cópia de documentos).
12.1.7 Melhoria da qualidade dos impressos com uso de equipamentos atualizados e consumíveis de procedência comprovada, garantida totalmente pelo fornecedor, dispensando contratações adicionais e facilitando a imputação de responsabilidade pela falha no serviço.
12.1.8 Proporcionar eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
12.1.9 Proporcionar redução de custos com os insumos e consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala, que podem ser realizadas pelo prestador de serviços;
55
12.1.10 Proporcionar a gestão centralizada do serviço de impressão, que em consequência possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos;
12.1.11 Eliminar a necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos e consumíveis;
12.1.12 Reduzir as interrupções do serviço de impressão, por meio da implantação e aplicação de níveis mínimos de serviço exigido;
12.1.13 Aperfeiçoar a aplicação dos controles na contabilização das impressões realizadas por estações de impressão viabilizando maior controle e racionalização eficaz.
13 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
13.1 O CFMV já dispõe de ambiente físico e lógico para toda estrutura necessária para comportar os serviços desejados em Outsourcing de impressão, cópia e digitalização.
14 ANÁLISE DE RISCO
14.1 Os serviços de outsourcing de impressão, aliado as outras tecnologias atuais em operação, são fundamentais para a manutenção e continuidade das atividades e processos de gestão de documentos e da informação. Em decorrência do exposto, torna-se claro a necessidade pelos serviços conforme modelo proposto, uma vez que:
a)A inexistência da solução de TI levaria a descontinuidade da gestão e comunicação material/documental da instituição;
b)São evidentes os riscos de perda da qualidade, da produtividade, da flexibilidade, do controle de custos e de gestão em caso da não opção pela solução de TI proposta;
c)Constituem-se riscos ao processo seletivo para contratação:
# | Descrição |
1 | Falha na caracterização do objeto, e/ou falta de justificativa para a razão da escolha do fornecedor ou executante. |
2 | Falha na comprovação de preços praticados. |
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3 | Interposição de ação judicial (ação cautelar, mandado de segurança, ação popular, etc.). |
4 | Parecer desfavorável do departamento jurídico. |
5 | Inobservância aos níveis de qualidade de serviços. |
6 | Insuficiência do número de equipamentos ao longo do Contrato. |
7 | Falha na transição dos contratos existentes. |
14.2 Sendo adotadas as seguintes ações para minimizar ou eliminar as chances de ocorrência do risco:
# | Ação/ Prevenção |
1 | Elaboração e revisão criteriosa da fase de planejamento da contratação e termo de referência. |
2 | Fornecedor será notificado para apresentar justificativas e comprovar prática de preços por documentos oficiais |
3 | Solicitação de apoio da área da administração e da licitação |
4 | Subsidiar a área de licitação com toda a documentação necessária |
5 | Atuação eficaz de fiscalização e gestão contratual |
6 | Previsão em Contrato de cláusula relativa à possibilidade de efetuar acréscimos nos serviços |
7 | Transição bem elaborada de saída dos contratos vigentes e o início dos trabalhos da nova contratada |
15 DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 Tendo em vista os últimos 96 meses de contratação tradicional e as recorrentes interrupções de serviço, faz-se necessária uma nova modalidade de contratação dos serviços de impressão, cópia e digitalização, para que seja capaz de absorver as demandas sempre crescente de capacidades e novas tecnologias empregadas, sem comprometer o resultado da execução dos serviços internos e externos.
15.2 Entende-se como viável a contratação.
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16 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor de Infraestrutura do Departamento de Tecnologia da Informação Matr. CFMV nº 0602
17 APROVAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Aprovação
Brasília, de de 2018
De acordo.
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Matr. CFMV nº 0323
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO)
1 DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing de impressão), para a rede corporativa do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de acordo com as condições constantes deste Termo de Referência e seus respectivos anexos, contemplando:
a) Disponibilização de equipamentos novos, de primeiro uso, não recondicionados, não remanufaturados;
b) Digitalização e cópia (monocromática e em cores);
c) Manutenção dos equipamentos;
d) Fornecimento de peças e partes, consumíveis e insumos (exceto papel);
e) Sistema informatizado de gestão e contabilização (bilhetagem);
f) Instalação de softwares, hardwares e drivers de impressão;
g) Suporte técnico (manutenção preventiva e corretiva);
h) Gestão pela própria contratada dos resíduos gerados pelo contrato (referentes à Lei 12.305/2010);
i) Sistema de medição e controle eletrônico;
j) Capacitação no uso da solução de gestão e na operação dos equipamentos.
1.2 Detalhamento do Objeto
1.2.1 O serviço ofertado deverá atender todos os itens discriminados neste Termo de Referência e nos seus anexos, contendo os tipos e características técnicas de todos os equipamentos, todos agrupados em um único lote, em razão da impossibilidade de fracionamento do objeto.
1.2.2 As velocidades dos equipamentos foram estipuladas tomando-se por base os formatos padrões A4 ou Carta (75 g/m²).
1.2.3 Os valores e quantitativos informados neste Termo de Referência são estimados, não havendo compromisso de o Órgão Gerenciador efetivar qualquer contratação, total ou parcial, do objeto licitado.
1.3 Do enquadramento do objeto a ser contratado
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1.3.1 O objeto se classifica como serviço comum de engenharia eletroeletrônica e da computação pelo fato da contratação incluir o fornecimento e a manutenção de equipamentos eletroeletrônicos (impressoras multifuncionais, transformadores elétricos, estabilizadores, etc.), além dos demais serviços afins e correlatos e da obrigação da futura contratada efetivar a logística reversa dos resíduos gerados pelo contrato (gestão de resíduos), em decorrência da produção de descartáveis que devem receber tratamento ou destinação especial ambientalmente correta, não podendo ser depositados em reservatórios comuns, sob pena de responsabilização da administração pública, tais como: placas eletrônicas, cilindros, toners, baterias, lâminas de limpeza, dentre outras peças e suprimentos, além da contratada ter que fornecer sistemas de medição e controle eletrônico capazes de gerenciar os ativos e serviços prestados.
1.3.2 Segundo a Súmula 257 do Tribunal de Contas da União – TCU, “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002” (fonte:
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxXxxxXxx0X0000X00000X00X0000000XX00000 74&lumPageId=8A8182A15753C07D0157679FA075237C&previewItemId=8A8182 A25753C20F0157679AA5617070).
1.3.3 Dessa forma, a presente contratação retrata bens e serviços comuns, de caráter continuado.
1.4 Serviços esperados pela contratação:
a) Impressão monocromática e colorida no formato A4;
b) Cópia;
c) Digitalização com recursos de OCR, PDF pesquisável e PDF/A;
d) Impressão a partir de dispositivos móveis (Smartphone, Tablet);
e) Função de impressão segura por autenticação de usuário em qualquer equipamento;
f) Solução de Software de contabilização, bilhetagem, gerenciamento integrado e centralizado;
g) Serviços de Suporte e assistência técnica, baseados em Níveis Mínimos de Serviços;
h) Tempo reduzido de resposta às demandas internas, materiais e operacionais;
i) Níveis adequados de qualidade e disponibilidade de serviços de impressão;
j) Operacionalização racional e correta dos equipamentos, gerando redução de custos e manutenção da qualidade dos serviços públicos.
1.5 Resultados esperados com a contratação:
a) Melhoria qualitativa dos serviços prestados e adequação da quantidade à demanda crescente;
b) Economia nos gastos para o fornecimento de serviços de impressão em rede aos usuários, através da racionalização do quantitativo de equipamentos e do controle de páginas/documentos efetivamente impressos;
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c) Ganhos relativos ao melhor controle dos documentos e volume de impressões por usuário e por equipamento, através de uma solução única e centralizada de monitoramento, gerenciamento, bilhetagem e contabilização;
d) Redução dos custos operacionais de propriedade com a eliminação de gastos com infraestrutura e diversos fornecedores de equipamentos e suprimentos;
e) Atualização e padronização do parque de equipamentos providas pelo prestador dos serviços, reduzindo o tempo de substituição, trazendo ganhos de produtividade para os usuários, áreas de TI e Administrativa, em especial a redução do número de processos de aquisição de equipamentos e suprimentos;
f) Elevação do nível de disponibilidade dos equipamentos e dos serviços de reprodução (impressão, digitalização e cópia de documentos);
g) Melhoria da qualidade dos impressos com uso de equipamentos atualizados e consumíveis de procedência comprovada, garantida totalmente pelo fornecedor, dispensando contratações adicionais e facilitando a imputação de responsabilidade pela falha no serviço;
h) Manutenção do serviço contínuo de impressão, cópia e digitalização de documentos.
2 MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 Fundamentação Legal da Contratação
2.1.1 Este Termo de Referência foi elaborado à luz dos dispositivos legais:
a) Lei nº 5194/1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro- Agrônomo, e dá outras providências;
b) Lei nº 8.666/1993 – regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
c) Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
d) Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993;
e) Portaria 20/2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, referente às boas práticas, recomendações e vedações aplicáveis às contratações de outsourcing de impressão, cópia e digitalização;
f) Caderno de Logística: prestação de serviços de reprografia, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, SLTI. Brasília: MP 2014.
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2.2 Fundamentação Técnica da Contratação
2.2.1 A contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing especificados neste Termo de Referência, visa atender às necessidades das eventuais CONTRATANTES, baseada em quantidades estimadas de consumo de papel nos últimos 15 meses, já que não se possui hoje a volumetria exata, em termos de quantidade e especificações dos equipamentos nem em termos de quantidade e tipos de serviços.
2.2.2 Por isso mesmo se elegeu o serviço de outsourcing, na modalidade de locação de equipamentos com taxa fixa e mais consumo/produção, para prover um modelo de contratação contínuo, eficaz e eficiente, evitando desperdícios e descontinuidades causados normalmente por falta de suprimentos e/ou pela demora no atendimento de manutenção e assistência técnica em parques próprios.
2.2.3 Também se procurou especificar os ativos que usualmente são adotados pela Administração Pública em contratações do mesmo tipo, sem excessivo detalhamento técnico, a fim de ampliar a competitividade e em homenagem aos princípios da economicidade e eficiência.
2.2.4 Outro aspecto que deve ser ressaltado é que, com esta contratação, se obterá a disponibilização de sistemas de medição e controle eletrônico capazes de gerenciar os equipamentos e serviços prestados, com a apresentação de relatórios diários, demonstrando o quantitativo dos gastos de cada usuário, dentre outros benefícios.
2.3 Das motivações da contratação
2.3.1 Segundo o “Caderno de Logística do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, SLTI. Brasília: MP 2014”, o serviço de outsourcing de impressão tem as seguintes vantagens:
a) O outsourcing de impressão tem por objetivo, entre outros, a inserção de equipamentos adequados e o gerenciamento de impressões que visam controlar e reduzir gastos excessivos dos serviços de impressão no ambiente de trabalho;
b) Em termos de economicidade, sob aspecto financeiro, com outsourcing de impressão a redução de despesas é relevante. Tal redução deve-se a diminuição dos gastos com impressão e cópias, eliminação do estoque e logística dos insumos consumíveis, além da atualização tecnológica sem necessidade de investimento por parte do órgão contratante;
c) No tocante aos aspectos operacionais e tecnológicos, o outsourcing promove o gerenciamento dos equipamentos em rede, através de um sistema integrado de gerenciamento de impressões e bilhetagem;
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d) Do ponto de vista da gestão administrativa o outsourcing proporciona um alto grau de escalabilidade, rastreabilidade de utilização com a bilhetagem. Dessa forma tem-se uma gestão centralizada do serviço de impressão, que em consequência, possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos de forma mais ágil e eficiente;
e) O outsourcing de impressão proporciona também um melhor gerenciamento de equipamentos, suprimentos, impressão e a redução de custos;
f) Permite a eliminação da necessidade de uma infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos e consumíveis;
g) A contratação de serviços de impressão outsourcing proporcionam a eliminação de investimentos iniciais decorrentes da aquisição de equipamentos;
h) O alto grau de escalabilidade proporciona redução de custos com os insumos e materiais consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, em razão de serem adquiridos em larga escala pelo prestador do serviço;
i) Os serviços de impressão outsourcing elimina a necessidade do órgão de realizar a contratação específica de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos, uma vez que tal encargo será de responsabilidade do prestador do serviço;
j) Os serviços de impressão outsourcing proporciona ainda uniformização e padronização dos produtos finais de impressão.
2.4 Das justificativas para contratação
2.4.1 O CFMV necessita de um parque de reprodução (impressão, cópia e digitalização) com a qualidade e disponibilidade necessárias ao atendimento das necessidades de seus públicos interno e externo. Atualmente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária dispõe de 02 (duas) impressoras de médio porte (Konica e Xerox) e 06 (seis) de menor porte distribuídas em alguns departamentos. Cabe ressaltar que todos estes equipamentos estão sem cobertura contratual de garantia, o que aumenta consideravelmente o risco de indisponibilidade dos serviços de reprodução por falha ou desgaste dos equipamentos, resultando, eventualmente, em forte impacto negativo para as atividades do Conselho.
2.4.2 Por estas razões, o CFMV necessita renovar o seu parque tecnológico de reprodução de documentos, atendendo de forma mais ampla, ágil e distribuída as suas demandas organizacionais, com o menor risco possível de descontinuidade dos serviços. Por fim, o cenário atual de seu parque de impressão e digitalização viabiliza a oportunidade de modernizar a forma de atendimento da demanda vigente (aquisição de equipamentos) para o modelo recomendado na Administração Pública, conforme apresentado na Portaria MP/STI Nº 20, de 14 de junho de 2016 e orientações adicionais, que indicam que este tipo de serviço, via de regra, pode ser provido por contratos de prestação de serviços conhecidos como Outsourcing de Impressão.
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2.4.3 A contratação do serviço de impressão corporativa no CFMV permitirá reduzir o custo total de propriedade de dispositivos de impressão e oferecer serviços de qualidade para membros e servidores, garantindo ainda, níveis de controle, de integração e gerenciamento compatíveis com as melhores práticas atuais de gestão de recursos de tecnologia da informação. Tal contratação possibilitará a redução no número de reclamações de membros e servidores decorrentes de problemas de impressão, pois a maior parte destas reclamações referem-se à qualidade e disponibilidade dos serviços.
2.4.4 O estudo técnico preliminar pôde confirmar que o custo total de propriedade para aquisição de novos equipamentos, garantia, aquisição de suprimentos e manutenção é maior que o serviço de outsourcing para impressão corporativa. Além da questão financeira, podemos destacar os seguintes aspectos como de grande relevância:
a) Uniformização do parque de impressoras com padrões específicos por categoria, o que facilita tanto a utilização final por parte dos usuários quanto a configuração e manutenção geral pelas equipes de suporte de tecnologia;
b) Instalação de impressoras modernas que são capazes de realizar adequadamente as impressões sem apresentarem sintomas de desgaste precoce;
c) Manutenção constante pela empresa responsável pelo outsourcing, com a substituição de peças fixas e componentes consumíveis no momento imediato que apresenta avaria. Considerando que impressoras adquiridas pela instituição possuem período de garantia médio de 12 meses, após este período, apresentando avarias, não é possível a realização de manutenção de forma fácil, nem a obtenção de peças. Com a contratação do serviço de impressão, toda a manutenção está incluída, sendo que nas ocasiões que não for possível realizar a manutenção, a impressora é substituída por uma nova de primeiro uso;
d) A disponibilização nos setores de equipamento completo, multifuncional, que permite a impressão comum, a digitalização e a fotocópia, tudo em um único equipamento, consolidando funções, diminuindo o espaço necessário para alocação do equipamento, consumo de energia elétrica, diversidade de equipamentos a serem mantidos e gerenciados e aumentando a expertise sobre o fornecimento dos serviços aos usuários finais;
e) Utilização de suprimentos sempre originais, com a qualidade, recomendada pelo fabricante e que garante grande nível de aceitação da solução pelos usuários, com a satisfação pela qualidade dos equipamentos, robustez e pelos serviços prestados;
f) Possibilidade de digitalização distribuída nos departamentos, bem como impressão em rede por qualquer equipamento que esteja previamente configurado com a impressora;
g) A sustentabilidade será alcançada com a utilização de equipamentos que serão capazes de suportar a carga de utilização por todo o período do contrato, ou ser mantido para permanecer com a mesma qualidade de quando novo. Desta forma, a minimização dos descartes de equipamentos será um fator positivo no
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atrelamento das atividades institucionais do Conselho Federal de Medicina Veterinária com a proteção do meio ambiente;
h) No quesito de sustentabilidade, tem-se também maior economia de energia elétrica, visto que os equipamentos disponibilizados possuem recursos de gerenciamento aprimorados, o que além de diminuir o consumo propicia proteção ambiental e diminuição de custos para o erário.
2.5 Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços
2.5.1 Segundo o artigo 3º do Decreto Federal 7.892/2013: “O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração” (grifado).
2.5.2 Como se vê, o presente Termo de Referência retrata as situações dos incisos III e IV, pois:
a) No tocante ao inciso III, há que se admitir a necessidade de outros órgãos da administração pública, especialmente os Conselhos de Classe (Conselhos de Medicina, Farmácia, Engenharia, etc.) a participação no período de divulgação da intenção de registro de preços, sendo órgãos participante da futura ata.
b) Quanto ao inciso IV, muitos usuários desconhecem o que realmente necessitam e o parque atualmente instalado não retrata o que a instituição planeja para os anos que se seguem. Além disso, o quantitativo mínimo levantando é uma estimativa de consumo inicial, pois o órgão não tem experiência em Outsourcing de Impressão, justificando a modalidade de Registro de Preços como solução para o potencial crescimento das demandas em um curto prazo, visto que muitos departamentos sinalizaram esta possibilidade para os próximos meses; e
c) Dessa forma, a licitação para registro de preços será realizada nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com o Decreto Federal nº 7.892/2013.
2.5.3. Justificativas para o agrupamento dos itens.
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2.5.3.1. Acórdão nº 1099/2008 – Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, o não parcelamento se mostra adequado, no mínimo do ponto de vista técnico.
2.5.3.2. De acordo com o Acórdão acima citado, a contratação do objeto deste Termo se encaixa nesta definição pelo fato de os serviços que compõem o objeto licitado são dependentes entre si, a saber: a realização de licitação para locação de equipamentos e impressão de páginas monocromática e colorida dever ocorrer com o mesmo fornecedor.
2.5.3.3. Diante de justa necessidade, destaca-se ainda, a manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU), onde oriente que sendo justificada pela área demandante a necessidade de aquisição em grupo, é afastada a possibilidade de restrição indevida à competitividade em licitações. (Acórdão 1.167/2012 – TC 000.431/2012-5 – TCU – Plenário – Relator: Xxxx Xxxxx).
3 Especificações técnicas
3.1 Especificações gerais dos serviços
3.1.1 Os serviços de Outsourcing de Impressão deverão fornecer, no mínimo, as seguintes características:
a) Fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos, incluindo o fornecimento de suprimentos e outros consumíveis necessários ao pleno funcionamento do equipamento, exceto papel;
b) Deverão ser utilizados equipamentos novos, não descontinuados pelo fabricante e sem uso anterior;
c) Fornecimento de sistema de monitoramento e gerenciamento dos equipamentos de reprodução, baseado em tecnologia web;
d) Fornecimento de sistema de bilhetagem e contabilização de impressões e cópias, baseado em tecnologia web;
e) Atendimento do tipo “on site” nas dependências do CFMV onde os equipamentos serão instalados, a saber: SIA Trecho 6 – Lotes 130 e 140 - Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx (DF), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h às 17h, podendo ocorrer situações de excepcionalidade dos horários;
f) Disponibilização de canal de atendimento para registro de chamados e outras solicitações. Este deverá ser provido via telefone, sítio na Internet ou e-Mail, devendo ser capaz de gerar número para cada chamado registrado. Além disso, o mesmo canal deverá permitir a consulta da situação de um chamado pelo seu número;
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g) Geração de relatórios sintéticos e analíticos de volumetria de impressão/cópias/digitalizações e de disponibilidade dos equipamentos e do serviço como um todo, para fins de evidência e apoio à apuração do faturamento mensal.
3.2 Quantitativos dos Serviços
3.2.1 Os quantitativos dos serviços estão discriminados na Tabela a seguir. As quantidades foram estimadas a partir dos levantamentos de consumo e necessidades existentes atualmente no CFMV.
3.2.2 O CFMV não se compromete com qualquer quantitativo mínimo de páginas impressas e/ou digitalizações, sendo que os volumes descritos neste Termo de Referência são meramente estimativas aproximadas dos volumes atuais de impressão.
3.2.3 A solução pretendida será composta de um único grupo, composto de cinco itens, conforme o quadro abaixo, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que compõe o grupo:
Grupo | Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtd Inicial | Qtd Máx. |
1 | 1 | Tipo 01 – Impressora laser, tecnologia eletrográfica a seco (laser, LED ou equivalente) multifuncional mono A4 - 40 ppm | Equipamento | 6 | 10 |
2 | Tipo 02 – Impressora laser, tecnologia eletrográfica a seco (laser, LED ou equivalente) multifuncional colorida A4 - 35 ppm color | Equipamento | 1 | 2 | |
3 | Tipo 03 – Scanner Profissional de Mesa | Equipamento | 1 | 1 | |
4 | Tipo 04 – Cópias e impressões A4, Carta e Ofício monocromáticas (P&B) em todos os equipamentos laser/led | Páginas | 19.000 | 28.000 | |
5 | Tipo 05 – Cópias e impressões A4, Carta e Ofício policromáticas (coloridas) em todos os equipamentos laser/led color | Páginas | 1.000 | 2.000 |
3.2.4 Os valores da contratação deverão ser cobrados por meio de uma taxa fixa mensal para cada tipo de equipamento, mais um valor unitário para cada tipo de impressão e cópia (taxa fixa + produção). As digitalizações não poderão ser objeto de cobrança.
3.2.5 As soluções necessárias para obtenção das digitalizações com OCR, pelo menos na extensão PDF, PDF/A, PDF com OCR e com as demais características deste Termo de Referência são de responsabilidade exclusiva da contratada e devem estar computadas na taxa fixa mensal dos equipamentos, assim também deve ocorrer com o sistema de medição e controle eletrônico, pois tais sistemas não poderão ser cobrados à parte.
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3.2.6 O período de medição e faturamento abrangerá o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês a que se referir a prestação de serviços.
3.2.7 Para o faturamento das páginas impressas e copiadas serão sempre considerados os volumes, formatos e tipos registrados nos contadores dos ativos de rede fornecidos pela CONTRATADA.
3.2.8 Não haverá a hipótese de um pagamento mínimo mensal de impressões e cópias, ou seja, não haverá franquia mínima, de modo a preservar a Administração, para que não se pague por serviços que não tenham sido efetivamente utilizados.
3.3 Especificações Técnicas da Solução de TI
3.3.1 Requisitos funcionais comuns da solução:
a) Deve ser compatível com a plataforma Microsoft® Active Diretory, permitindo que todos os sistemas utilizem esse diretório, seja para autenticação, monitoramento, bilhetagem e contabilização;
b) Deve ser compatível com plataforma de virtualização Hyper-V da Microsoft, bem como alguns dos seguintes Sistemas Operacionais: Windows Server 2012 R2 ou superior; Linux CentOS ou Red Hat – bem como os clientes Windows 7, Windows 8.1 e Windows 10 – a fim de se manter a padronização e integração adotada pela infraestrutura de rede da Contratante;
c) Deve possuir o recurso de impressão do tipo “siga-me” e “confidencial”, permitindo que o usuário retire a sua impressão a partir de qualquer equipamento e somente após a digitação de suas credenciais de acesso à Rede Microsoft ou, a critério do usuário, utilizando um código “PIN”;
d) Deve fornecer mecanismo que permita ao usuário redefinir ou solicitar redefinição do seu “PIN”, em caso de esquecimento;
e) As interfaces do usuário com o(s) sistema(s) de apoio à solução devem ser padrão web;
f) Deve fornecer uma interface de gestão global, do tipo “painel de controle (dashboard)”, configurável, que permita a visualização global, em tempo real, de eventos relacionados ao serviço, como, consumo, faturamento estimado, alertas sobre equipamentos etc.;
g) A CONTRATANTE proverá os recursos de hardware e sistema operacional para instalação da solução que contempla as funcionalidades de gerenciamento, monitoramento, bilhetagem e contabilização, conforme as versões descritas no item “b” do item 3.3.1;
h) A solução de TI deve permitir que qualquer usuário imprima a partir de estações com sistemas operacionais Mac-OS, Linux, Windows 7 e superiores;
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i) Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso, e estarem em linha de produção dos fabricantes, entregues acondicionados em caixa lacrada original do produto, com os acessórios e cabos necessários ao seu funcionamento e os respectivos manuais;
j) Para cada item, deverão ser fornecidos equipamentos do mesmo fabricante e modelo, sendo admitido fabricante distinto entre os itens;
k) Para os itens que exigirem transformador/estabilizador, estes deverão ser fornecidos pela Contratada, observando a compatibilidade do padrão elétrico da localidade a ser instalada;
l) Todos os equipamentos devem seguir o padrão de tomadas NBR-14136;
m) Todos os equipamentos devem possuir a qualificação Energy StarⓇ;
n) Os equipamentos não devem conter substâncias perigosas nos termos da diretiva ROHS, contemplando os critérios de sustentabilidade ambiental, tendo por fundamento a Constituição Federal, a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos –, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 e compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.
3.3.2 Especificações técnicas MÍNIMAS para cada tipo de equipamento
TIPO 01 - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 | |
Característica | Requisito Mínimo |
Tecnologia | Laser/Led monocromática (P&B) |
Recursos | Impressão, reprodução e digitalização |
Velocidade | 40 ppm |
Resolução de impressão | 600 x 600 dpi |
Resolução de digitalização | 600 x 600 dpi |
Capacidade de entrada de papel | 500 folhas |
Sistema de alimentação manual do papel | 100 folhas |
Capacidade da bandeja de saída de papel | 500 folhas |
Capacidade do Alimentador automático de originais (ADF ou RADF) | 100 folhas |
Originais de tamanhos | A4, Carta e Ofício, inclusive no vidro de exposição |
Papel com gramatura | 75 g/m2 |
Sistema de impressão | Duplex nativo |
Linguagens de impressão | PCL 5e/6, PDF Direct Print and Adobe® PostScript® 3™ ou emulações das referidas linguagens; Suporte a PDF, |
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PDF/A e PDF pesquisável, JPEG, TIFF, Compressão do PDF | |
Destinos de digitalização | “Scan to email”, “Scan to folder” e “Scan to USB, diretamente da tela touch screen |
Painel | tipo touch screen que permita embarcar soluções |
Interfaces | Rede Ethernet 10/100/1000 Mbps; USB 2.0 e USB 2.0 Host |
TIPO 02 - MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA A4 | |
Característica | Requisito Mínimo |
Tecnologia | Laser/Led policromática |
Recursos | Impressão, reprodução e digitalização |
Velocidade | 35 ppm color |
Resolução de impressão | 1200 x 1200 dpi ou 1200 x 600 DPI multinível |
Resolução de digitalização | 600 x 600 dpi |
Capacidade de entrada de papel | 500 folhas |
Sistema de alimentação manual do papel | 100 folhas |
Capacidade da bandeja de saída de papel | 500 folhas |
Capacidade do Alimentador automático de originais (ADF ou RADF) | 100 folhas |
Originais de tamanhos | A4, Carta e Ofício, inclusive no vidro de exposição |
Papel com gramatura | 75 g/m2 |
Sistema de impressão | Duplex nativo |
Linguagens de impressão | PCL 5e/6, PDF Direct Print and Adobe® PostScript® 3™ ou emulações das referidas linguagens; Suporte a PDF, PDF/A e PDF pesquisável, JPEG, TIFF, Compressão do PDF |
Destinos de digitalização | “Scan to email”, “Scan to folder” e “Scan to USB, diretamente da tela touch screen |
Painel | tipo touch screen que permita embarcar soluções |
Interface | USB 2.0 e Ethernet 10/100/1000 |
TIPO 03 - SCANNER PROFISSIONAL DE MESA
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Característica | Requisito Mínimo |
Tecnologia | CMOS CIS de 1 linha (x2) ou CCD |
Recursos | Suporte a PDF, PDF/A e PDF pesquisável, JPEG, TIFF, Compressão do PDF |
Velocidade | 45 ppm / 90 ipm |
Resolução de digitalização | 600 x 600 dpi |
Capacidade do Alimentador automático de originais (ADF) | 50 folhas |
Originais de tamanhos | A4, Carta e Ofício |
Gramatura (espessura) | 27 a 250 g/m2 (suportar cartões e crachás de plástico) |
Sistema de digitalização | Duplex nativo |
Painel | tipo touch screen |
Interface | USB 2.0 e de rede Ethernet 10/100/1000 |
Recurso de digitalização | “Scan to email”, “Scan to folder” e “Scan to USB; diretamente da tela touch screen; padrão TWAIN |
Segurança do usuário | Restrição de acesso aos usuários autorizados, diretamente na tela touch screen, por meio de autenticação ID e palavra-chave, controlada por diretório LDAP, com definição de perfil por usuário |
Segurança do documento | Permitir a digitalização de documentos como arquivos confidenciais, com a função enviar com encriptação PDF e proteção por palavra-chave, com controle de acesso à visualização, edição e impressão e mecanismo que assegure que não serão guardadas cópias de documentos digitalizados no equipamento |
3.4 Sistema informatizado de gerenciamento, monitoramento, bilhetagem e contabilização
3.4.1 Todos os componentes das soluções a serem disponibilizadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços constantes deste documento são insumos tecnológicos para esta prestação, e deverão estar licenciadas com suporte técnico e versões atualizadas por toda a vigência do Contrato, sem quaisquer ônus adicionais. Exceto no caso do licenciamento do Sistema Operacional e do software de antivírus do Servidor Virtual que será disponibilizado pela CONTRATANTE.
3.4.2 Módulo de Gerenciamento e Monitoramento:
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3.4.2.1 O módulo de gestão e monitoramento remoto do parque de equipamentos será utilizado para consolidar em tempo real todas as informações de consumo e utilização de recursos por equipamento, usuário e faturamento previsto para determinado período, e deverá possuir os requisitos e funcionalidades a seguir:
a) Viabilizar aos usuários acesso aos relatórios e consultas de acompanhamento das impressões e consumíveis, permitindo analisar o volume impresso por diversos filtros;
b) Interface amigável via web;
c) Permitir visualizar o consumo mensal de cada equipamento, tornando possível o acompanhamento mês a mês da evolução da produção;
d) Permitir a geração de relatórios de faturamento contendo:
i. Data Inicial do faturamento;
ii. Data Final do faturamento;
iii. Valor da disponibilidade do equipamento;
iv. Valor das cópias e impressões produzidas no período;
v. Descontos relacionados a penalizações ou não cumprimento de Acordo de Níveis de Serviço (SLA);
vi. Valor total do faturamento.
3.4.3 Módulo de bilhetagem e contabilização:
3.4.3.1 O módulo de bilhetagem e contabilização será utilizado para captura das informações dos contadores físicos e lógicos de impressões e cópias de todos os postos de reprodução e deverá possuir os requisitos e funcionalidades a seguir:
a) Suporte/licenciamento para 110 (cento e dez) usuários ativos;
b) Utilizar tecnologia web;
c) Operar em ambiente Microsoft® ou Linux, devendo suportar os sistemas operacionais servidores Windows Server 2012 ou superior, Linux CentOS, bem como os clientes Windows 7, Windows 8.1 e Windows 10;
d) Controlar o acesso aos equipamentos por meio da configuração de Xxxxxx e Grupos de Usuários;
e) Gerenciar integralmente equipamentos de fabricantes diversos;
f) Possuir método para captura de informações sobre os trabalhos diretamente do servidor de impressão da rede;
g) Permitir a contabilização de trabalhos de impressão que são gerados e enviados diretamente para a impressora, como por exemplo, impressões enviadas
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diretamente para a porta TCP da impressora, e inclusive impressões originadas a partir da função de copiadora dos equipamentos multifuncionais;
h) Permitir a visualização de relatórios de impressões utilizando os seguintes filtros:
i. Localidade;
ii. Intervalo de Datas;
iii. Usuário;
iv. Equipamento;
v. Nome do aplicativo que gerou a impressão;
vi. Nome ou endereço IP da estação que enviou o trabalho de impressão;
vii. Documento;
viii. Nome do documento impresso;
ix. Data e hora;
x. Tipo de impressão realizada (monocromática ou policromática)
xi. Quantidade de páginas impressas;
xii. Características da impressão: simplex/duplex – monocromática / colorida.
i) Quando um determinado trabalho for encaminhando possuindo somente a cor preta (ou tons de cinza) deverá ser contabilizada como uma impressão monocromática;
j) Os arquivos de log do módulo de bilhetagem e contabilização (registro de operações) deverão conter, no mínimo:
i. Nome do trabalho;
ii. Número de páginas;
iii. Data e hora da impressão;
iv. Simplex ou frente e verso;
v. Número de páginas em cores e preto e branco por documento;
vi. Identificação do usuário;
vii. Impressora que realizou o trabalho; e;
viii. Custo (em reais).
k) Permitir a inclusão de bilhetagem manual no sistema de gestão em situações que houver indisponibilidade de coletar os contadores físicos devido a algum problema de infraestrutura que impeça a ocorrência da bilhetagem automática;
l) Permitir a importação e criação de controle de acesso e relatórios para acompanhamento dos mesmos;
m)Possibilitar definição de cotas e bilhetagem por usuário, grupo de usuários;
n) Permitir a extração de relatórios, utilizando usuário e impressoras como filtros, e a exportação destes em formatos PDF, documento texto e planilha eletrônica, inclusive da contabilização utilizada para faturamento, onde deverá
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constar o número de páginas impressas e respectivo valor, unitário e total, entre outras informações;
o) Promover a contabilização das impressões simples e frente e verso de cada equipamento, por usuário, com emissão de relatórios periódicos;
p) Contabilizar apenas as páginas efetivamente impressas, descartando as tarefas que forem enviadas, porém não executadas;
q) O sistema deverá manter o histórico de impressões realizadas com todas as informações coletadas em todo o período de prestação de serviços, sendo que os últimos 180 (cento e oitenta dias) deverão estar disponíveis para consulta online e os demais, conforme demanda.
3.5 Capacitação
3.5.1 Na fase de implantação do outsourcing a empresa a ser contratada deverá ministrar capacitação para no mínimo, dois colaboradores da contratada, que serão escolhidos pela administração do órgão, para integrarem o projeto de Outsourcing, bem como ao Gestor Titular e Gestor Substituto do Contrato.
3.5.2 A capacitação deverá ser realizada nas instalações do CFMV contemplando as seguintes etapas: utilização, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e acessos e sistemas gerenciais envolvidos.
3.5.3 A contratada será responsável por especificar o ambiente necessário à capacitação, prover o material de acompanhamento do conteúdo dos softwares de gestão e contabilização e bilhetagem dos equipamentos, da instalação de drivers nas estações de trabalho e quaisquer outros recursos necessários como cópia, impressão e digitalização, inclusive com a instalação de softwares nos servidores e estações de trabalho do CFMV.
3.5.4 O CFMV se responsabilizará pela sala de aula, recursos audiovisuais e estações de trabalho que se fizerem necessários à capacitação dos colaboradores do órgão e dos Gestores do Contrato.
3.5.5 O conteúdo programático da capacitação deverá prever todas as funções necessárias para a correta operação dos serviços previstos por parte dos usuários, no mínimo para as seguintes tarefas:
a)Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos;
b)Abastecimento de mídias especiais, como papel, transparências, envelopes e etiquetas;
c)Instruções básicas de operação dos softwares propostos;
d)Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão;
e)Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho;
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f) Interpretação das mensagens do painel de controle e leds de sinalização dos equipamentos;
g)Utilização da impressão através da bandeja manual;
h)Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo: Atolamentos de papel, níveis de consumíveis, tampas de compartimentos abertas.
3.6 Da manutenção e do suporte técnico
3.6.1 Os serviços de atendimento técnico, suporte e manutenção deverão compreender as seguintes atividades:
a) Monitoramento diário da disponibilidade dos equipamentos e das soluções do ambiente de impressão;
b) Resolver os incidentes detectados automaticamente pela ferramenta de monitoramento e os reportados pelo CFMV;
c) Prestar orientações e informações aos usuários quanto à utilização dos equipamentos e seus acessórios;
d) Prestar manutenção corretiva, incluindo a substituição de peças, componentes e equipamentos;
e) Prestar manutenção preventiva, incluindo a substituição de peças, componentes e equipamentos, que poderá ser realizada juntamente com a manutenção corretiva, mediante aprovação prévia do CFMV;
f) Substituição provisória de equipamentos, caso a CONTRATADA identifique que a utilização e/ou reparo nas instalações do equipamento da CONTRATANTE é inviável;
g) Substituição definitiva de equipamentos que apresentarem mais de 03 (três) falhas em período menor ou igual a trinta dias ou indisponível por mais de 10 (dez) dias úteis consecutivos;
h) Remanejamento de equipamentos, conforme cronograma a ser informado pelo CFMV com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
i) Aplicação de “updates” e correções (“patches”, “fixes” ou novas versões) para corrigir bugs e problemas de software e/ou firmware;
j) Alterar as configurações padrão dos equipamentos ou softwares contidos no objeto desta especificação, a critério do CFMV;
k) Prestar informações técnicas sobre funcionalidades disponíveis nos equipamentos e softwares objeto desta especificação;
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l) Fornecer e homologar os drivers necessários ao correto funcionamento do serviço para os sistemas operacionais utilizados no CFMV;
m) Manter os drivers atualizados nos servidores de impressão;
n) Manter a documentação atualizada dos equipamentos, em especial mapa de localização e cadastro dos mesmos;
o) Os equipamentos devem suportar tensão de 110/220 Volts. Havendo necessidade, a CONTRATADA deverá fornecer transformadores compatíveis com a potência dos equipamentos ofertados.
3.7 Do suporte técnico presencial (on-site):
3.7.1 O atendimento de forma presencial (on-site) será requerido visando:
a) Instalar, reinstalar, reconfigurar e auxiliar na utilização de recursos ou solução de problemas relacionados aos equipamentos e sistemas ofertados;
b) Atualizações de drives/patches corretivos de softwares nos sistemas;
c) Repasse de conhecimentos para os funcionários na utilização e configuração dos equipamentos e sistemas.
3.7.2 O suporte será acionado sempre que ocorrem incidentes relativos aos itens do edital, que não puderem ser solucionados pelo atendimento remoto. O atendimento presencial deverá ocorrer preferencialmente, mas não exclusivamente, em dias úteis (segunda- feira a sexta-feira), e em horário comercial (08:00 às 17:00 horas), devendo prevalecer a necessidade do CONTRATANTE, comunicada à CONTRATADA em qualquer tempo do ciclo de vida do chamado, que compreende o período do momento da abertura do chamado técnico até o seu fechamento. Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente identificados.
3.7.3 Os serviços de chamados deverão estar disponíveis para acionamento no regime de 24 horas x 7 dias na semana x 365 dias no ano.
3.7.4 O serviço deverá ser prestado por técnicos devidamente qualificados ou certificados pelo fabricante dos produtos para executar as atividades compatíveis com as exigidas no edital.
3.7.5 É permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços de suporte técnico. Caso seja subcontratada uma empresa para prestar os serviços de suporte técnico, a Contratada somente poderá substituí-la com autorização expressa da Contratante.
3.7.6 Os serviços de suporte técnico serão solicitados à contratada mediante apresentação da solicitação de abertura do chamado por parte da Contratante, através de chamados efetuados por funcionários responsáveis do CFMV, por telefone, Internet, e-Mail ou chat.
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3.7.7 Para cada solicitação de atendimento técnico presencial, deverá ser gerado um identificador único e sequencial para fins de controle e acompanhamento da solicitação.
3.8 Do suporte técnico remoto (à distância):
3.8.1 Entende-se por suporte técnico à distância a execução, por telefone, e-Mail ou acesso remoto de procedimentos destinados a esclarecer dúvidas, orientar a execução de configurações, aplicar atualizações de software remotamente, auxiliar na administração da solução e quaisquer outros que tenham por objetivo ajudar a CONTRATANTE a melhor utilizar a solução e, caso seja possível, efetuar qualquer manutenção corretiva.
3.8.2 Os serviços de chamado deverão estar disponíveis para acionamento no regime de 24 horas x 7 dias na semana x 365 dias no ano;
3.8.3 O serviço deverá ser prestado mediante solicitação via abertura de chamado técnico à Contratada (ou a quem ela designar), por telefone, Internet, e-Mail ou chat.
3.8.4 Ao final de cada atendimento, deverá ser emitido e enviado por e-Mail, “Relatório de Serviços de Suporte Técnico”, com apuração dos serviços prestados para verificação e atesto pelo Fiscal do Contrato.
3.8.5 Todos os chamados técnicos feitos deverão ser registrados em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
3.8.6 A Contratada será eximida de qualquer sanção administrativa quanto ao não atendimento dos tempos de solução desde que comprovadas as seguintes situações:
a) Quando constatado que o problema está relacionado a "bug" no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio; e
b) Que a Contratada tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno.
3.8.7 Um chamado técnico somente poderá ser fechado após envio de e-Mail da contratada, com resumo do atendimento técnico. O término de atendimento se dará com a resposta de validação do atendimento, bem como a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
3.8.8 Para cada solicitação de atendimento técnico à distância, deverá ser gerado um identificador único e sequencial para fins de controle e acompanhamento da solicitação.
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4 Prazo, local e condições de entrega ou execução
4.1 Locais de entrega:
4.1.1 Os bens e serviços deverão ser entregues na SEDE do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária - SIA Trecho 6 – Lotes 130 e 140 - Brasília-DF - CEP 00000- 000, por meio dos telefones: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000, na Departamento de Tecnologia da Informação (DETIN), nos horários de 08:00 a 17:00, de segunda a sexta-feira.
4.1.2 Será facultado à licitante visitar o local onde será implantada a solução a fim de verificar as condições para instalação das impressoras. Porém, a contratada não poderá alegar desconhecimento das condições e graus de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas no contrato.
4.2 Forma de fornecimento:
4.2.1 Como se trata de um serviço altamente padronizado, os requisitos básicos de implantação serão restritos a:
a) Apresentação de cronograma de implantação;
b) Disponibilização de equipamentos dentro do prazo contratual;
c) Instalação física e lógica dos Equipamentos;
d) Customização das configurações dos equipamentos;
e) Identificação dos equipamentos;
f) Implantação e configuração do(s) software(s) de monitoramento, gerenciamento, bilhetagem e contabilização; e
g) Repasse de conhecimento às equipes técnicas da TI para os equipamentos e softwares ofertados.
4.2.2 Todo o fornecimento deve estar de acordo com os critérios estabelecidos nos itens deste Termo de Referência e em seus anexos.
4.3 Prazo de entrega:
4.3.1 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, a seu ônus e responsabilidade, com entrega de todos os equipamentos departamentais necessários à execução dos serviços descritos neste documento, bem como todo o material de consumo, exceto papel, de acordo com o cronograma de atividades:
CONOGRAMA DE ATIVIDADES | |||
# | Ação | Responsável | Prazo Máximo |
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1 | Convocar a CONTRATADA para reunião de alinhamento | CONTRATANTE | D+5 dias |
2 | Reunião de alinhamento para definição dos prazos e assinaturas de documentos | CONTRATANTE CONTRATADA | D+10 dias |
3 | Encaminhamento do cronograma detalhado dos serviços a serem realizados na fase de implantação, contendo, minimamente, os seguintes itens: planejamento das entregas dos equipamentos, planejamento de Instalação e configuração dos equipamentos, instalação, configuração, contabilização, treinamentos, etc. | CONTRATADA | D+15 dias |
4 | Aprovação do cronograma | CONTRATANTE | D+20 dias |
5 | Execução do cronograma aprovado | CONTRATADA | D+45 dias |
6 | Aceite definitivo da Fase de Implantação | CONTRATANTE | D+50 dias |
Onde: D = dia da assinatura do contrato. Os dias acima são contados como dias corridos, sendo que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no órgão, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, de acordo com o artigo 110 da Lei 8.666/93.
4.4 Horário de Operação e prazos de execução de Serviços de suporte:
4.4.1 De acordo com o expediente do local de prestação de serviços;
4.4.2 Tempo de atendimento: é o tempo entre a comunicação do incidente pelo usuário na Central de Serviços (Service Desk) e o primeiro atendimento da empresa CONTRATADA.
4.4.3 Tempo de execução: é o tempo entre a comunicação do incidente pelo usuário na Central de Serviços (Service Desk) e a solução do problema do equipamento pela CONTRATADA, tornando-o operacional.
4.4.4 Os prazos de atendimento e execução são contados em horas ou dias corridos, conforme o caso.
4.4.5 A contagem do prazo de atendimento e execução inicia a partir do direcionamento do incidente pela Central de Serviços (Help Desk) para a CONTRATADA, através da ferramenta de registros.
4.4.6 Os incidentes considerados para a avaliação do desempenho são apenas os que fazem parte do escopo da contratação.
4.4.7 A qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato, os acordos de níveis de serviços poderão ser revistos, mediante acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
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4.4.8 Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado, conforme “Tabela de Severidade de Chamado”:
TABELA DE SEVERIDADE DE CHAMADO | |
Severidade | Descrição |
1 – Urgente | - Parada total dos equipamentos: Impressora e/ou servidor de impressão; - Parada total do software de bilhetagem; - Parada total ou parcial dos equipamentos em locais prioritários definidos pela CONTRATANTE. |
2 – Muito Importante | - Parada dos equipamentos por falta de suprimento, exceto papel; - Atolamento de papel; - Parada dos equipamentos por falta de conexão com a rede de dados; - Mancha no papel; - Papel amassando; |
3 – Importante | - Alerta dos equipamentos por baixo nível de suprimento, exceto papel; - Remanejamento de equipamentos; - Configuração de equipamentos, Perfil, e-mail de scanner, driver; |
4 – Informação | Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, dentre outros |
4.4.9 O tempo do início efetivo de atendimento do chamado técnico deverá ser de acordo com a “Tabela de Severidade de Chamado”, contado a partir da abertura do mesmo.
4.4.10 O tempo de solução de qualquer atendimento deverá ser de acordo com a “Tabela de Solução do Chamado”, não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico.
TABELA DE SOLUÇÃO DO CHAMADO | |||
Severidade | Descrição | Tempo de início de atendimento e de solução | Prazo máximo |
1 – Urgente | Equipamento ou serviço parado no ambiente de produção | Início do atendimento | 30 minutos |
Solução do incidente | 2 horas | ||
Substituição do equipamento | 1 dia útil | ||
2 – Muito Importante | Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Início do atendimento | 1 hora |
Solução do incidente sem troca de peça | 2 horas | ||
Solução do incidente com troca de peça | 2 dias úteis | ||
3 – Importante | Problemas contornáveis | Início do atendimento | 2 horas |
Solução do incidente sem troca de peça | 4 horas | ||
Solução do incidente com | 2 dias úteis |
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troca de peça | |||
4 – Informação | Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, dentre outros. | Em até 72 (setenta e duas) horas |
4.4.11 Sempre que os tempos de início efetivo de atendimento e de solução não forem cumpridos, bem como surgir qualquer outra situação irregular, a Contratante irá notificar a Contratada de tal fato, para que a mesma tome as devidas providências.
4.5 Acordo de Níveis de Serviços – ANS (SLA)
4.5.1 Os serviços deverão ser prestados de forma contínua, sem interrupções, no horário de 8:00h às 17:00h, nos dias úteis, nas dependências do CFMV, em Brasília/DF e demais localidades que eventualmente participarem do presente Registro de Preços.
4.5.2 Nos termos do art. 36, § 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) Não produziu os resultados acordados.
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.5.3 Para atendimento de avaliação do disposto acima, será observado o seguinte:
a) 85% (oitenta e cinco por cento) das Ordens de Serviços abertas pelo Help Desk para manutenção corretiva terão de ser resolvidas nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
b) Caso o nível de atendimento fique abaixo de 85% (oitenta e cinco por cento) por mês, o CFMV realizará glosa com decréscimo de 5% (cinco por cento) do valor mensal da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
4.5.4 Durante a execução do contrato, o CFMV poderá, sem aumentar o valor do contrato e de comum acordo com a empresa a ser contratada, alterar os ANS, para preservar a qualidade da prestação dos serviços, caso o critério de glosa acima definido não esteja sendo suficiente.
4.6 Condições de entrega:
4.6.1 Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, e entregues acondicionados em caixa lacrada original do produto, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
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4.6.2 Todos os bens objeto do contrato devem ser entregues, ativados e configurados para seu pleno uso nos locais designados pela CONTRATANTE e nas condições por esta exigida.
5 Prazo e condições de garantia
5.1 Não há necessidade de garantia contratual, em razão de que o parque instalado permanecerá sob a posse da CONTRATANTE durante toda a execução do contrato, assim como pelo fato de que o serviço se subdivide em prestações mensais, as quais poderão ser retidas, para fins de glosa e aplicação de penalidades.
6 Responsável pelo recebimento, telefone e e-Mail
6.1 A área responsável pelo recebimento do objeto deste contrato será o Setor de Infraestrutura do Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV, acessível pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou pelo e-Mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a vigência do contrato firmado, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV ou por representante indicado pela CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7 CONDIÇÕES E PRAZOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
7.1 Do Recebimento:
7.1.1 Receber os bens e serviços adjudicados nas condições integrais do item licitado, observados os dispositivos legais quanto ao RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, além de exigir e regular o cumprimento das obrigações complementares, em especial aquelas relativas à garantia técnica, suporte e repasse de conhecimento.
7.1.1 Do Recebimento Provisório e Definitivo
7.1.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais
82
documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.1.2. O termo de recebimento provisório será assinado após a verificação de todos os requisitos técnicos solicitados pela área demandante no prazo definido no item 7.1.1.1 a contar da data de entrega dos equipamentos.
7.1.1.3. O recebimento provisório será elaborado com base em procedimentos de inspeção do modelo, marca e quantitativo dos equipamentos, assim como a constatação da presença de todos os acessórios e documentação que acompanham os mesmos.
7.1.1.4. O recebimento provisório não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança com relação ao objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7.1.1.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.1.1.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.1.1.7. O termo de recebimento definitivo somente será efetuado após a instalação da solução na infraestrutura computacional do CFMV, além do repasse de conhecimento sobre os equipamentos.
7.1.1.8. O recebimento definitivo será elaborado com base em procedimentos de teste e inspeção definidos na lista de verificação.
7.1.1.9. O recebimento definitivo será redigido em termo próprio e assinado pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
7.1.1.10. O Gestor/Fiscal de Contrato fará os testes de homologação da solução e emitirá o termo assinado no prazo definido no item 7.1.1.6 a contar da data da completa instalação e operacionalização dos equipamentos de impressão.
7.1.1.11. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança com relação ao objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
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7.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor/Fiscal do contrato.
7.3.1. O Gestor/Fiscal do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela CONTRATADA e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.3.2. O Gestor/Fiscal emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no item 4.5 Acordo de Níveis de Serviços – ANS (SLA) do Termo de Referência.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.2 Do pagamento:
7.2.1 Antes de ser efetuado qualquer pagamento, será verificado a regularidade da Licitante CONTRATADA no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento;
7.2.2 O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, até o 10º dia útil subsequente à realização do serviço, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
7.2.3 Após a fase de implantação, o pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitidas em moeda corrente nacional, correspondente à prestação do serviço efetivamente efetuado e aceito, desde que apresente o relatório mensal de prestação de serviço, depois de recebido e atestado pelo Gestor do contrato especificamente designado.
7.2.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
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7.2.5 Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como, atualização monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da CONTRATANTE pelo não pagamento das faturas.
7.2.6 O pagamento será realizado através do código de barras contido na fatura, ou através da modalidade de pagamento através de Ordem Bancária de Fatura.
7.2.7 As faturas dos serviços deverão ser entregues no endereço mencionado no Instrumento Convocatório até 10 (dez) dias antes do vencimento.
7.3 Execução do Pagamento em Função dos Resultados Obtidos
7.3.1 Os valores da contratação deverão ser cobrados por meio de uma taxa fixa mensal para cada tipo de equipamento, mais um valor unitário para cada tipo de impressão e cópia (taxa fixa + produção). As digitalizações não poderão ser objeto de cobrança.
7.3.2 As soluções necessárias para obtenção das digitalizações com OCR, pelo menos na extensão PDF, PDF/A, PDF com OCR e com as demais características deste Termo de Referência são de responsabilidade exclusiva da contratada e devem estar computadas na taxa fixa mensal dos equipamentos, assim também deve ocorrer com o sistema de medição e controle eletrônico, pois tais sistemas não poderão ser cobrados à parte.
7.3.3 O período de medição e faturamento abrangerá o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês a que se referir a prestação de serviços.
7.3.4 Para o faturamento das páginas impressas e copiadas serão sempre considerados os volumes, formatos e tipos registrados nos contadores dos ativos de rede fornecidos pela CONTRATADA.
7.3.5 Não haverá a hipótese de um pagamento mínimo mensal de impressões e cópias, ou seja, não haverá franquia mínima, de modo a preservar a Administração, para que não se pague por serviços que não tenham sido efetivamente utilizados.
7.3.6 Equipamento de reprodução de documentos A4 em Multifuncional Monocromática:
a) Condição de Pagamento: Pagamento mensal fixo, condicionado ao Nível Mínimo de Serviço exigido, podendo haver glosa de pagamento.
7.3.7 Equipamento de reprodução de documentos A4 em Multifuncional Colorida:
b) Condição de Pagamento: Pagamento mensal fixo, condicionado ao Nível Mínimo de Serviço exigido, podendo haver glosa de pagamento.
7.3.8 Equipamento de digitalização de documentos A4 - Scanner:
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c) Condição de Pagamento: Pagamento mensal fixo, condicionado ao Nível Mínimo de Serviço exigido, podendo haver glosa de pagamento.
7.3.9 Serviços em reprodução de documentos A4 em Multifuncional Monocromática Impressão MONO:
d) Condição de Pagamento: Pagamento mensal variável, condicionado ao quantitativo de páginas efetivamente impressas.
7.3.10 Serviços em reprodução de documentos A4 em Multifuncional Colorida Impressão COLOR:
e) Condição de Pagamento: Pagamento mensal variável, condicionado ao quantitativo de páginas efetivamente impressas.
7.4 Do Reajuste
7.4.1 Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA – acumulado no período.
7.4.2 Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
7.4.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.4.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
7.4.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Receber os bens e serviços adjudicados nas condições integrais do item licitado, observados os dispositivos legais quanto ao RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, além de exigir e regular o cumprimento das obrigações complementares, em especial aquelas relativas à garantia técnica, suporte e repasse de conhecimento.
8.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
8.3 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
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8.4 Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
8.5 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências para a devida realização dos serviços e fornecimento dos bens contratados.
8.6 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
8.7 Homologar os bens entregues e serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência.
8.8 Rejeitar os bens entregues e serviços realizados fora do estabelecido e que estejam em desacordo com o Contrato.
8.9 Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento.
8.10 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos.
8.11 Designar gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços e fornecimento dos bens avaliando a prestação dos serviços, a liquidação das despesas, atestando o cumprimento das obrigações assumidas e demais fiscalizações à execução do contrato, consoantes as disposições da Lei 8.666/1993.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência e no presente Contrato.
9.2 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato.
9.3 Entregar os bens e prestar os serviços de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas e manuais de operação (quando couber).
9.4 Entregar os bens e prestar os serviços, impreterivelmente, no prazo previsto e local designado, conforme especificações constantes da proposta e do Edital e seus anexos.
9.5 Prestar garantia na forma e condições estabelecidas neste termo.
9.6 Indicar, formalmente, observado o art. 68, da Lei n.º 8.666, de 1993, um Preposto para acompanhar a execução dos serviços e responder perante a CONTRATANTE.
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9.7 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços objeto deste instrumento ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
9.8 Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
9.9 Toda informação referente à CONTRATANTE que o preposto ou sua equipe vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços contratados, não poderá, sob hipótese nenhuma, ser divulgada a terceiros.
9.10 Assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade para todos os profissionais que tiverem acesso às dependências e instalações do CFMV, conforme modelo constante no Anexo A;
9.11 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação.
9.12 Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados.
9.13 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto.
9.14 Efetuar a correção de quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, de forma a cumprir todas as determinações do CFMV.
9.15 Apresentar à CONTRATANTE, sempre que requisitado e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio do pedido, todos os documentos exigidos periódica ou discricionariamente pelo Gestor do contrato.
9.16 Dimensionar e adotar as providências técnicas, administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento integral do contrato.
10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NA LICIATAÇÃO E NO CONTRATO
10.1 A licitante será habilitada a participar do certame a partir da comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, por meio da prestação satisfatória de serviços técnicos em qualquer unidade federativa do território nacional, conforme:
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10.1.1 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional devem se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social vigente.
10.1.2 Será exigido, para a comprovação de execução de objeto equivalente ao do Termo de Referência, que a licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar apresente documento que ateste o fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total de equipamentos previstos, conforme detalhado no item 3.2 deste Termo de Referência, ou seja, no mínimo 6 (seis) equipamentos;
10.1.3 O percentual exigido acima está aderente às orientações do Tribunal de Contas da União, consagrada a partir de 2003, consoante Acórdãos 1.284/2003, 1.949/2008, 717/2010, 1.432/2010 e 1.695/2011;
10.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
10.1.5 Não serão aceitos atestados de venda de equipamentos de impressão, já que o serviço de impressão corporativa (outsourcing) é muito mais complexo e não tem relação com uma simples venda e entrega de equipamentos.
10.2 Ultrapassada a fase de habilitação, dentro do prazo de convocação para a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar comprovação de:
10.2.1 Profissional(ais) detentores de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando algum dos vínculos:
a) Societário, mediante contrato social ou última alteração consolidada;
b) Empregatício, mediante apresentação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
c) Profissional autônomo, mediante a apresentação de contrato de prestação de serviços registrado na entidade profissional competente.
10.2.2 Prestação de serviços de outsourcing, bem como: a disponibilização e instalação de dispositivos de impressão, cópia e digitalização; o suporte técnico; a manutenção; o fornecimento de consumíveis; treinamento de usuários; a gestão de resíduos a que se refere a Lei 12.305/2010 (gestão pela própria contratada dos resíduos gerados pelo contrato); o fornecimento de sistemas de medição e controle eletrônico capazes de gerenciar os equipamentos e serviços prestados. Esta comprovação poderá ser feita por somatório de atestados, desde que estes comprovem a prestação do conjunto de serviços acima especificados.
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10.2.3 Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS específico para o presente objeto, assinado por seu responsável técnico, o qual deverá possuir registro e habilitação junto à respectiva entidade profissional competente, fazendo prova de seu registro e habilitação por meio da documentação (registro e/ou certidão) emitida pela respectiva entidade, que o qualifique a assinar e acompanhar a gestão dos resíduos gerados pelo contrato, nos termos do artigo 22 da Lei 12.305/2010, acompanhado de atestado de capacidade técnica em nome do profissional, que retrate serviços semelhantes aos licitados.
10.2.4 O Plano de Implantação e Compatibilização dos Equipamentos à rede elétrica e lógica da Contratante, específico para o presente objeto, apresentando eventuais adequações, reparos e precauções necessárias, assinado por seu responsável técnico, o qual deverá possuir registro e habilitação junto à respectiva entidade profissional competente, fazendo prova de seu registro e habilitação por meio da documentação (registro e/ou certidão) emitida pela respectiva entidade, que o qualifique a assinar e acompanhar as atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução 218/1973 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, referente a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de medição e controle; seus serviços afins e correlatos, acompanhado de atestado de capacidade técnica em nome do profissional, que retrate serviços semelhantes aos licitados.
10.2.4.1. O perfil e qualificações técnicas do Responsável Técnico deverão estar de acordo com Art. 1º da Resolução CONFEA nº 218/1973:
Art. 1º Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08
- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico...
10.3 A validade da documentação apresentada é de responsabilidade do profissional e da empresa, podendo o Órgão Licitante promover as diligências que entender necessárias junto à entidade profissional competente.
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10.4 Equívocos, omissões e/ou inexatidões, bem como a falta de competência para assinar os documentos acima referidos poderão resultar em aplicação de sanções e penalidades à empresa e seus acionistas, ao(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s), de acordo com o previsto neste Termo de Referência, no edital, nas legislações que regulam o exercício ilegal de profissão e ainda no Código Penal Brasileiro.
11 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 Pelo fato de o objeto desta contratação se caracterizar como serviços comuns, uma vez que a caracterização dos serviços enseja definições objetivas com base em especificações de softwares e serviços de mercado e considerando o disposto na LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica.
11.2 O julgamento das propostas de preços será pelo Menor Preço.
12 VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
12.1 Esse item será preenchido pela área de licitações e contratos.
13 SANÇÕES
13.1 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto, por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 7º da Lei no 10.520, de 17/07/2002, as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 do citado diploma legal, quais sejam:
a) Advertência escrita, sempre que verificadas pequenas irregularidades, à juízo da Fiscalização, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
b) Multas moratória e/ou compensatória.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CFMV, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei no 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos; ou
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e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.2 As penas de multa ficam assim estabelecidas relativas ao fornecimento de bens e prestação de serviços:
a) Moratória diária de 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de atraso, na execução do objeto, limitado a 30 (trinta) dias subsequentes. A partir do trigésimo - primeiro dia, configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. Neste caso, o objeto licitatório será adjudicado ao próximo colocado no certame.
b) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.3. As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão asseguradas o contraditório e ampla defesa.
13.4. A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a CONTRATADA reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração.
13.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14 CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Serviço Continuado (Lei nº 8.666/1993, Art 57, inciso II)
14.1.1 No âmbito desta contratação, o serviço é continuado. Este podendo ultrapassar mais de um exercício financeiro. É crítico, podendo impactar as atividades finalísticas, de gestão e de apoio do CFMV.
14.2 Prazo de Vigência Contratual
14.2.1 O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis meses), contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado, de acordo com o art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, de maneira a permitir a amortização completa do ativo e consequente redução dos custos unitários por página.
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14.2.2 Esta vigência está de acordo com o “Caderno de Logística – prestação de serviços de reprografia” do MP-2014 e da Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, bem como os termos do art. 57, inciso IV e § 4o da Lei 8.666/93, uma vez que o objeto que se pretende contratar se caracteriza por ser contínuo e corresponde a uma necessidade permanente da administração pública.
14.2.3 De acordo com o item 10.2.2.6.1 do documento de Boas práticas, Orientações e Vedações, vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, afirma que o órgão não deve fazer exigência de equipamentos novos caso a vigência contratual seja menor que 36 meses.
14.3 Da Rescisão
14.3.1 A inexecução parcial ou total do CONTRATO enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
14.3.2 A rescisão do CONTRATO poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CFMV, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CFMV; ou
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (art. 78, § único da Lei nº 8.666/1993).
14.4 Ata de Registro de Preços:
14.4.1 A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses.
15 RESPONSÁVEL DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Senhor Diretor, diante do exposto, submetemos o Termo de Referência para conhecimento, análise e aprovação se for o caso.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor de Infraestrutura do Departamento de Tecnologia da Informação Matr. CFMV nº 0602
16 APROVAÇÃO
Brasília, de de
93
De acordo.
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Matr. CFMV nº 0323
Aprovado em 17/07/2018, pela autoridade competente do CFMV, conforme fl. 200 do Processo administrativo n.º 2785/2018 e ratificado na folha 587.
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ANEXO A – Termo de Sigilo e Responsabilidade
TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o Conselho Federal de Medicina Veterinária, com sede em Brasília, no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 e 140, denominado CFMV, e de outro lado , RG SSP/ do(a) empresa , terá acesso ao Ambiente do CFMV, doravante denominado simplesmente COMPROMISSADO, celebram o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, mediante as seguintes condições:
1. Por este instrumento, a CONTRATADA declara estar apta a aceitar e receber INFORMAÇÕES com respeito ao parque tecnológico do CFMV, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES, independente de solicitação expressa neste sentido pelo CFMV ou quaisquer de seus representantes;
2. As INFORMAÇÕES abrangidas por este termo são de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a qualquer título;
3. As partes deverão restringir a divulgação das INFORMAÇÕES para o pessoal que estiverem diretamente envolvidos na sua utilização em razão do fornecimento das INFORMAÇÕES e da elaboração do serviço a ser fornecido, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com a prestação dos serviços;
4. A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará o COMPROMISSADO aos procedimentos judiciais cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir ao CFMV e aos seus usuários;
5. O presente instrumento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e as partes elegem o foro da cidade de Brasília–DF, como competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, de de .
Representante do CFMV:
Representante da Contratada:
95
ANEXO B – Tabelas de Tipos e Quantidades para Registro de Preços
Grupo | Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtd Inicial | Qtd Máx. |
1 | 1 | Tipo 01 – Impressora laser, tecnologia eletrográfica a seco (laser, LED ou equivalente) multifuncional mono A4 - 40 ppm | Equipamento | 6 | 10 |
2 | Tipo 02 – Impressora laser, tecnologia eletrográfica a seco (laser, LED ou equivalente) multifuncional colorida A4 - 35 ppm color | Equipamento | 1 | 2 | |
3 | Tipo 03 – Scanner Profissional de Mesa | Equipamento | 1 | 1 | |
4 | Tipo 04 – Cópias e impressões A4, Carta e Ofício monocromáticas (P&B) em todos os equipamentos laser/led | Páginas | 19.000 | 28.000 | |
5 | Tipo 05 – Cópias e impressões A4, Carta e Ofício policromáticas (coloridas) em todos os equipamentos laser/led color | Páginas | 1.000 | 2.000 |
Página96
96
ANEXO C – Modelo de Ordem de Serviços
Ordem de Serviço nº
1. Introdução
Por intermédio da Ordem de Serviço será solicitado formalmente à Contratada a prestação do serviço ou o fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato.
2. Identificação
Data de Emissão: | Contrato: |
Contratada: | |
Fiscal do Contrato: | Preposto Contratada: |
Área solicitante do Serviço: | |
Objeto: |
3. Especificações dos Produtos/Serviços e Volumes Estimados da Ordem de Serviço
Item | Serviço/Produto | Métrica/Und | Qtd | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | HORA | ||||
Total da OS | - | - | - |
4. Cronograma
Descrição Produto/Serviço | Início Previsto | Fim Previsto | Prazo Máximo |
5. Aceite da Contratada
Descrição |
Eu, Nome do Preposto, Preposto da Empresa, declaro concordância em executar as atividades descritas nesta OS, de acordo com as especificações estabelecidas pelo CFMV e propostas pelo Fiscal do Contrato. |
6. Aceite do Contratante
Descrição |
Eu, Nome do Fiscal do Contrato, Fiscal do Contrato 99/AAAA, autorizo a execução da presente OS, de acordo com as especificações contidas nessa, bem como pela sua conformidade com o Contrato. |
/ / _ | Assinatura do Fiscal do Contrato Nome do Fiscal do Contrato | Assinatura do Preposto da Empresa Nome do Preposto da Empresa |
ANEXO D – DECLARAÇÃO DE VISTORIA E DE NÃO VISTORIA
Ao
Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV Ref.: Pregão nº XXX/2018
Declaramos que em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico SRP nº /2018, que eu, portador(a) da CI/RG nº e do CPF nº , representante legal e/ou responsável técnico da Empresa
, estabelecida no (a) , para os fins da presente declaração, vistoriei os locais onde serão ser executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldades existentes.
( ) Não havendo mais nada a declarar, assino a presente.
( ) *Na oportunidade, informo a necessidade de se promoverem as seguintes adequações, reparos e alterações nos locais de instalação dos equipamentos*:
*A empresa licitante deverá optar por uma das opções acima, sendo que nas hipóteses de ter encontrado necessidade de adequações, reparos ou alterações a serem efetivadas nos locais de instalação dos equipamentos, deverá marcar a segunda opção, relacionando aqui tudo o que entender necessário.
Brasília, de de 2018.
Assinatura e carimbo Responsável técnico da
empresa)
Visto:
Responsável pelo Órgão Licitante
Ao
Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV Ref.: Pregão nº XXX/2018
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ (número), sediada (endereço completo), por intermédio do Sr. (nome representante legal e/ou responsável técnico), optou por não realizar vistoria no local onde serão prestados os serviços ao objeto do Pregão Eletrônico SRP n° XX/2018, e que está ciente e que não poderá alegar desconhecimento das condições da execução dos serviços.
Brasília, de de 2018.
(Assinatura do representante legal ou procurador)
Nome do representante legal ou procurador/CPF