EDITAL DE LICITAÇÃO
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Prefeitura Municipal Santa Bárbara do Sul PROCESSO LICITATÓRIO Nº44/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº14/2018 LIMPEZA URBANA
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PROCESSO LICITATÓRIO N° 44/2018
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2018
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL, RS, torna público, para conhecimento dos interessados que estará licitando na modalidade PREGÃO, operacionalizado na forma ELETRÔNICA, no tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 4.409/2017 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, a seleção de propostas para Contratação de Empresa Especializada para Limpeza Urbana. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Recebimento das propostas: Das 09hs do dia 15 de maio de 2018 às 09hs do dia 29 de maio de 2018, horário de Brasília – DF via portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços: Ás 09h:01min do dia 29 de maio de 2018, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
I – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana para o município de Santa Bárbara do Sul, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo com as quantidades e especificações do Termo de Referência, anexo I, do edital.
II - DOS RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS
2.1. Dos Recursos da Tecnologia da Informação
2.1.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET;
2.1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 264/2017, e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas;
2.1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento, através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal;
2.1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
2.1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2.1.4. A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com o Pregoeiro darão seqüência ao processo de Pregão;
2.1.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
2.1.5.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado;
2.1.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão;
2.2. DOS PROCEDIMENTOS
2.2.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste Edital;
2.2.1.1. Para insersão de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constantes do Anexo I do Edital;
2.2.2. Os representantes de microempresas, empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s), isto feito ficam obrigados, se usufruírem do benefício, ao cumprimento do item 9.10.5,
2.2.3. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa, empresa de pequeno porte, de utilizarem-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações;
2.2.4. Somente poderão participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços;
2.2.5. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no Edital;
2.2.6. O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital;
2.2.7. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item;
2.2.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor;
2.2.9. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas;
2.2.9.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas;
2.2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
2.2.11. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
2.2.12. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
2.2.13. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR MENSAL, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
2.2.14. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro;
2.2.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultada ao Pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
2.2.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
2.2.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes;
2.2.18. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço de referência para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital;
2.2.19. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidirá sobre a sua aceitação;
2.2.20. A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste Edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 4.409/2017 e suas alterações que regulamenta a matéria;
2.2.21. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances;
2.2.22. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;
2.2.23. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
2.2.24. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada for de empresa beneficiada pela LC nº123/2006 e suas alterações;
2.2.25. O Sistema informará às empresas que se enquadrarem na LC nº123/2006 e suas alterações;
2.2.26. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos disponibilizados pelo sistema informatizado, sob pena de preclusão;
2.2.27. Após análise da proposta e da documentação de habilitação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora;
2.2.27.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global;
2.2.28. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
2.2.29. Só poderá ser adquirido o item em que o valor do menor preço, seja inferior ou igual ao Valor de Referência, devendo ser CANCELADO a compra do respectivo item que não atenda tal determinação;
2.2.30. Constando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico;
3.1.1. Caberá, a autoridade competente, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso de habilitação e/ou classificação, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após ser declarada a empresa vencedora, onde o Pregoeiro abrirá prazo para a mesma;
3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pela autoridade competente;
3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em 03 (três) dias;
3.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 É vedada a participação de:
Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
Empresas sob processo de falência ou concordata;
Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresas consorciadas;
4.2. Os proponentes se farão representar nesta licitação, para todos os demais atos, por procurador (es) com poderes específicos ou por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente comprovado (s) através de documentos, originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou pelo (a) pregoeiro (a) e/ou equipe de apoio.
V - DAS PROPOSTAS INICIAIS
5.1. As propostas iniciais no sistema eletrônico serão CLASSIFICADAS se constar:
Preço mensal do objeto licitado, expresso em moeda nacional, já incluídos todos os custos e lucros, considerando o local da execução e características dos serviços a serem executados, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas;
Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias;
Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1. Tendo o proponente sido qualificado pelo Pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste Edital;
6.1.1. Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço;
6.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
6.1.3. Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente;
6.2. A duração da sessão de disputa de preços, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 4.409/2017 que regulamenta a matéria.
6.2.1. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
7.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará os participantes classificados para assinar o contrato, desde que aceite executar o serviço pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3 A contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato para iniciar a execução do serviço contratado e apresentar ao Fiscal do contrato (Secretário da Agricultura) todos os equipamentos e ferramentas, elencados no item 10.3.3. para vistoria dos mesmos, bem como a relação completa dos funcionários contratados, juntamente com a cópia das carteiras de trabalho, já assinadas e registrados os respectivos cargos e salários.
7.4. Após a visita de vistoria, se for constatado que foram atendidas todas as exigências contratuais, será expedida a “Ordem de Início dos Serviços”, onde será estipulada a data de efetivo início das atividades.
7.5. Este prazo não será prorrogado, e em caso de haver constatação de que a empresa não dispõe de todos os equipamentos e ferramentas, exigidos no Termo de Referência, o contrato será rescindido imediatamente.
7.6. É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da contratada.
7.7. Ocorrendo paralisação parcial ou total dos serviços por parte da contratada, poderá a administração assumir imediatamente a execução dos mesmos, operando os equipamentos da contratada, por conta da mesma.
7.8. O termo inicial do contrato será a data de sua assinatura e o final será de 12 meses, prorrogáveis nos limites da Lei.
VIII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
8.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, correspondente ao valor da proposta vencedora na disputa de preços;
8.2. O pagamento será até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, através de depósito bancário em conta corrente, mediante recebimento de documento fiscal pertinente e aceitação do fiscal do contrato;
8.3. A contratada receberá mensalmente o valor que propuser na licitação, devendo apresentar juntamente com a nota fiscal, a cópia do ponto de funcionários, cópia do relatório diário de prestação de serviço, planilhas diárias e registro fotográfico dos serviços, comprovante de pagamento de FGTS, certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, GEFIP e SEFIP, todos os documentos referentes ao mês de prestação do serviço, com o pagamentos respectivos encargos O registro fotográfico poderá ser entregue em modo digital. Ressalta-se que as faltas de funcionários serão descontadas do valor contratual, proporcionalmente ao valor devido ao funcionário pelo dia ou turno em que faltou.
8.4. Os serviços somente serão aceitos após inspeção pela Secretaria solicitante, podendo ser rejeitados, caso desatendam as condições estabelecidas no termo de referência,
8.5. O termo de referência prevê o compartilhamento de recursos humanos e materiais para a execução dos diferentes serviços, razão pela qual a licitação dar-se-á pelo menor valor global.
8.6. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
8.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
8.8. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 18 0541 0061 2063 3390 39 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Custeio Serviços de Saneamento Ambiental Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados, no final da disputa de preços, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor/negociado;
9.1.1. PROPOSTA FINANCEIRA no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente Edital, inclusive quanto à formatação “retrato”;
9.1.2. Apresentação dos documentos especificados no item 9.10.
9.1.2.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar todos os documentos para habilitação (somente serão aceitos originais ou cópias autenticadas), assim como a proposta financeira no prazo de 02 (dois) dias úteis, sendo este prazo prorrogável por igual prazo a critério da Administração, Decreto Municipal nº 4.409/2017, enviando via correio ou entregando no endereço descrito no item 9.3., considerando que somente após este último procedimento será efetivada a habilitação, caso não tenha sido, e a adjudicação do(s) item(s) ao proponente;
9.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados;
9.3. Os documentos na forma prevista nos itens 9.10 e 9.1 neste Edital deverão ser enviados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, Caixa Postal nº 11, XXX 00000-000 Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio;
9.4. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto nas disposições autorizadas pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;
9.5. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverão procurar o Pregoeiro ou Equipe de apoio para proceder à autenticação;
9.6. Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos;
9.7. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente;
9.8. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ;
9.9. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ATUALIZADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO OU NEGOCIADO, deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamente fechado e identificados externamente;
9.10. Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo toda referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico. Ressalte-se que os documentos indicados nos anexos devem ser apresentados exatamente nos termos ali indicados, ou seja, com declarações expressas e de acordo com o modelo, de maneira individualizada.
9.10.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
9.101. Registro comercial, em vigor, no caso de empresa individual;
9.10.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.10.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
9.10.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com a previdenciária (INSS);
9.10.2.2. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
9.10.2.3. Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
9.10.2.4. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
9.10.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.10.3. Documentos referentes à qualificação econômico-financeira;
9.10.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano de 2017), já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.º do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
9.10.3.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou, por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
Observações:
As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social poderão apresentar o balanço de abertura, o qual deverá estar registrado na Junta Comercial, contendo inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito.
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do Anexo V.
9.10.4. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos conforme Anexo IV, deste Edital;
9.10.5. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2018, para os licitantes que usufruírem dos benefícios previstos na LC nº123/2006 e suas alterações;
9.10.6. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do Anexo V, especificando:
9.10.6.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
9.10.6.2. Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública;
9.10.6.3. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
9.10.7. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos (Anexo VI);
9.11. Não tendo, a empresa melhor classificada no certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora;
9.12. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo INABILITADOS aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades;
9.13. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição, nos termos da legislação pertinente;
9.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada, caso atenda as disposições da legislação pertinente.
9.14.1. Documentos referentes à qualificação técnica;
9.14.1.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CRA (Conselho Regional de Administração), comprovando a execução serviços pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto da licitação.
9.14.1.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Administração (CRA).
9.14.2. A empresa vencedora deverá apresentar, ainda, no prazo de 01 dia útil (sem prorrogação de prazo), os documentos abaixo discriminados, no final da disputa de preços, onde o valor deverá ser igual ao lance vencedor/negociado;
8.13.2.1. Proposta Financeira, preferencialmente no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato”;
9.14.3. Planilha de Custos Mensal, adequada ao valor proposto, conforme apresentado no Xxxxx XX, devidamente assinada pelo responsável da empresa e o responsável contábil, inclusive o detalhamento do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas;
9.14.3.1. Os licitantes deverão apresentar suas propostas em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, de área de abrangência do Município de Santa Bárbara do Sul, especialmente no que se refere ao piso salarial;
9.14.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1.943, e Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2.011, sendo que esta pode ser expedida pelos sites do CJST, TST e TRTs.
9.14.5. Termo de vistoria firmado pelo Secretário de Agricultura do Município, responsável pela fiscalização destes serviços, atestando que o representante da empresa, sócio administrador da empresa, tomou conhecimento dos serviços a serem desempenhados e das condições locais para o cumprimento dos serviços, nos termos do artigo 30, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93. A vistoria deverá ser feita com acompanhamento do funcionário da Prefeitura Municipal, o qual atestará esta visita, que deverá ser realizada até 24 de maio de 2018.
9.14.6. Declaração da empresa participante de que os condutores dos veículos que prestarão o serviço licitado atenderão ao disposto na Lei n° 9.503, de 23/09/1997, artigos 143 e 144, do Código de Trânsito Brasileiro.
9.14.7. Declaração de disponibilidade de todos os equipamentos, inclusive veículos relacionados no item 11.3.3 deste edital, bem como que possui veículos e equipamentos reserva para que a execução do serviço não seja interrompida.
9.14.8. Planilha de Estimativa de Composição de Custos Mensais, adequada ao valor da proposta inicial, assinada pelo representante legal e responsável contábil;
Os valores apresentados na planilha de referencia (anexo IX) no que diz respeito ao salário de Operários, Motoristas e Operadores de Máquinas deverão estar de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a classe. Sendo motivo de desclassificação da empresa se houver tal alteração.
Planilha detalhada de Composição do BDI, de acordo com acórdão 2622/2013 do TCU;
PROPOSTA FINANCEIRA no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato”;
Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
Que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas.
Que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, que estejam acima do preço de referencia descrito no Anexo I do edital.
OBS.: Preferencialmente a proposta financeira deverá ser apresentada no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato;
X – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.
10.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso e estando a Empresa habilitada, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação do procedimento licitatório;
10.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará procedimento licitatório;
10.3. A autoridade competente convocará ao adjudicatário para a assinatura do contrato de execução de serviços, objeto desta licitação, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, devendo este providenciar as assinaturas necessárias, bem como os documentos abaixo relacionados, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93 – Lei de Licitações;
10.3.1. Apresentação do comprovante de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, ou seja (12 x (valor da mensal proposta vencedora) = (valor total da proposta vencedora) x 5% = (Valor a ser caucionado), em qualquer das mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e alterações; no caso da empresa optar pela caução em dinheiro, prevista no inciso I do diploma legal supra fazê-la através de depósito no Banco 041 - Banrisul, Agência 0341- Santa Bárbara do Sul, Conta –040132850-9. O valor caucionado será integralmente devolvido nos termos do § 4º da legislação supra, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do término do contrato, salvo prorrogação de prazo mediante termo aditivo ou penalidade imposta a contratada por descumprimento contratual;
10.3.1.1. As empresas que optarem por carta fiança ou outra modalidade de caução, prevista na Lei Federal 8.666/93 – Lei de Licitações que não seja depósito bancário deverão comprovar a garantia a cada termo aditivo se houver.
10.3.2. Comprovação de que possui pelo menos 01 (um) motorista com carteira D com vinculo empregatício;
10.3.3. Declaração, sob pena de providencias legais cabíveis, inclusive criminais em caso de declaração falsa, de que a empresa dispõe dos itens relacionados abaixo:
01 cortador de grama (cilindrada 190 cm³, potência 2,5 Kw) a gasolina;
03 roçadeiras de grama costal a gasolina (cilindrada 35,2 cm³, potência 1,7 Kw, rotação lenta 2800 RPM, rotação máxima 12500 RPM);
01 motosserra (cilindrada 72,2 cm³, potência 3,9 Kw, rotação lenta 2400 RPM, rotação máxima 12500 RPM, lâmina 50 cm) devidamente licenciada perante o IBAMA;
01 podador de cerca viva a gasolina (cilindrada 22,7 cm³, potência 0,7 Kw, rotação lenta 2800 RPM, rotação máxima 9100 RPM);
01 soprador;
01 moto poda de potência mínima de 1.4 Kw;
02 carrinhos de mão (tipo de pedreiro);
03 carrinhos de varrição (lutocares);
10 enxadas tamanho médio;
03 pá de corte;
03 pá de concha;
05 ancinho;
20 vassouras de piaçava;
10 vassouras para grama metálica com cabo;
01 pulverizador costal 12,5 litros;
03 enxadão/picão;
05 foice;
04 tesouras de podar;
04 serrote podador com cabo;
02 broxas ou pinceis grande;
10 galão de tinta acrílica;
02 caçambas para tinta com capacidade de 10 litros;
96 pacotes de saco de lixo, micra 6 de capacidade de 100 litros;
01 tesoura de grama;
01 escada de 8 metros.
Material necessário para mobiliar a sala administrativa (telefone, internet, computador, mesa, cadeira, impressora, papéis, entre outros) a ser alocada em local disponibilizado pela contratante.
Veículo adequado (tipo Kombi/Van ou similar), em perfeitas condições de uso para o transporte dos operários até os locais de execução do trabalho, em quantidade adequada para a demanda, arcando com toda e qualquer despesa para realização deste;
10.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em iguais prazos e condições impostas neste Edital, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa;
10.4.1. O não atendimento do previsto no caput implicará multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global da proposta no período da contratação;
10.5. A contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato para iniciar a execução do serviço contratado e apresentar ao Fiscal do contrato (Secretário da Agricultura) todos os itens elencados no item 10.3.3 para vistoria dos mesmos, bem como a relação completa dos funcionários contratados, juntamente com a cópia das carteiras de trabalho, já assinadas e registrados os respectivos cargos e salários.
10.6. Após a visita de vistoria, se for constatado que foram atendidas todas as exigências contratuais, será expedida a “Ordem de Início dos Serviços”, onde será estipulada a data de efetivo início das atividades.
10.7. Este prazo não será prorrogado, e em caso de haver constatação de que a empresa não dispõe de todos os itens exigidos no Termo de Referência, o contrato será rescindido imediatamente.
10.8. É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da contratada.
10.9. Ocorrendo paralisação parcial ou total dos serviços por parte da contratada, poderá a administração assumir imediatamente a execução dos mesmos, operando os equipamentos da contratada, por conta da mesma.
XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo a licitante manifestada motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
XII - DO LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO:
12.1 Todos os serviços deverão ser executados de acordo com o termo de referencia anexo ao processo.
12.1.1. Todas as despesas com combustíveis e lubrificantes para as ferramentas e equipamentos, bem como a manutenção dos mesmos são responsabilidade da contratada.
12.2. Caso seja constatado que o objeto não corresponde em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade solicitada será exigido da CONTRATADA sua substituição ou rejeitado, sem qualquer ônus para a Administração.
12.3. Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), dos serviços, o Secretário da Agricultura e Meio Ambiente, o qual atestara a entrega dos serviços na nota fiscal e emissão de laudo de aceitabilidade dos serviços prestados.
XIII - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Será incorporada ao Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária, no seguinte caso:
13.1.1. Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
XIV - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
14.2. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para prestação dos serviços;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93e suas alterações.
XV - SANÇÕES
15.1. O Licitante vencedor estará sujeito à aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
15.1.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.1.2.1. Advertência;
15.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
15.4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
XVI. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. Do Município:
16.1.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva execução do serviço objeto desta licitação;
16.1.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
16.1.3. Fornecer a relação de atividades de limpeza que deverão ser realizadas durante a semana pela empresa contratada;
16.1.4. Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do trabalho;
16.1.5. Auxiliar a contratada na resolução de possíveis problemas que aconteçam na execução dos serviços;
16.1.6. Fiscalizar os serviços prestados pela contratada, responsabilidade esta delegada a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
16.1.7. Fornecer caminhão basculante e carregadeira para realizar a remoção de entulhos, sendo os custos de manutenção, combustíveis e lubrificantes por conta da contratante;
16.1.8. Fornecer sala para alocação do coordenador da empresa, responsável pela elaboração de relatórios, e de local para reunião dos funcionários, para definição das frentes de trabalho a serem adotadas diariamente, localizadas junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
16.1.9. Fornecer os equipamentos, materiais e produtos de limpeza necessários para a higienização da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras, Ginásio Municipal, Praça Central e monumentos.
16.1.10. Fornecer as mudas de árvores, grama, flores, terra, adubos orgânicos e químicos, escoras (tutor), necessários para a realização dos serviços de jardinagem em área pública.
16.1.11. Fornecer um Engenheiro Florestal para acompanhar e orientar a realização de podas e derrubadas de árvores dos logradouros públicos.
16.1.12. Informar a contratada de possíveis irregularidades na comprovação fiscal mensal exigida, para que seja providenciada a regularização destas, possibilitando a efetivação do pagamento;
16.1.13. Efetuar o pagamento do valor contratado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços mediante a entrega de todos documentos fiscais, certidões, e laudo de aceitabilidade referente ao mês da prestação do serviço, devendo deste valor ser deduzido eventuais faltas de funcionários.
16.2. Da Empresa vencedora:
16.2.1. Prestar os serviços, objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital;
16.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
16.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
16.2.4. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
16.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme art. 65º, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21/6/1993 e legislação subsequente.
16.2.6. Responsabilizar-se integralmente pelo quadro de funcionários, mantendo permanentemente a disposição da contratante o número de 20 (vinte) servidores para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências da contratante, bem como das normas de segurança e saúde, sendo que dentro do quadro de funcionários, deverá ter 01 coordenador, 01 motorista com carteira de habilitação categoria D, 01 operador de máquinas e 17 serviços gerais. Ressalta-se que as faltas de funcionários serão descontadas do valor contratual, proporcionalmente ao valor devido ao funcionário pelo dia ou turno em que faltou;
16.2.7. O valor do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes, de acordo com as necessidades da contratante, de forma unilateral.
16.2.8. Os funcionários da contratada deverão cumprir uma carga horária de 44 horas semanais, sendo o horário de trabalho normal das 07 horas e 30 minutos às 12 horas da manhã, e 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 48 minutos da tarde, de segunda a sexta, com direito a intervalo de 15 minutos para lanche em cada turno. Eventualmente, em virtude da realização de feiras e demais eventos pela administração municipal, que atraem grande quantidade de público, a contratada deverá realizar os serviços em finais de semana e feriados, devendo para tanto alterar as escalas de horários dos seus funcionários para adaptação aos horários de trabalho determinados pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, garantindo à todos os seus direitos legais previstos na legislação trabalhista.
16.2.9. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os funcionários (macacão, óculos de proteção, protetor solar, chapéu ou boné, camisetas, calças, jaquetas, capacete de segurança, botinas de segurança, luvas de raspa de couro, botas de borracha, perneira de aço, capa de chuva, protetor auricular, colete refletivo, etc...) exigidos pela legislação trabalhista, gratuitamente, orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização dos mesmos, repondo os danificados, bem como se responsabilizar integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido;
16.2.10. Os trabalhos desenvolvidos em equipe, em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser convenientemente sinalizados, com utilização de equipamentos de proteção coletiva, como por exemplo, cavaletes com pintura fotoluminescente e cones de sinalização.
16.2.11. A contratada deverá manter todas as equipes de trabalho com todas as ferramentas, bem como insumos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e em quantidade adequada à demanda de serviços.
16.2.12. As máquinas mínimas a serem disponibilizadas são 01 cortador de grama (cilindrada 190 cm³, potência 2,5 Kw) a gasolina; 03 roçadeiras de grama costal a gasolina (cilindrada 35,2 cm³, potência 1,7 Kw, rotação lenta 2800 RPM, rotação máxima 12500 RPM); 01 motosserra (cilindrada 72,2 cm³, potência 3,9 Kw, rotação lenta 2400 RPM, rotação máxima 12500 RPM, lâmina 50 cm) devidamente licenciada perante o IBAMA; 01 podador de cerca viva a gasolina (cilindrada 22,7 cm³, potência 0,7 Kw, rotação lenta 2800 RPM, rotação máxima 9100 RPM); 01 soprador; 01 moto poda de potência mínima de 1.4 Kw;
16.2.13. As ferramentas mínimas a serem disponibilizadas mensalmente são: 02 carrinhos de mão (tipo de pedreiro); 03 carrinho de varrição (lutocares); 10 enxadas tamanho médio; 03 pá de corte; 03 pá de concha; 05 ancinho; 20 vassoura de piaçava; 10 vassouras para grama metálica com cabo; 01 pulverizador costal 12,5 litros; 03 enxadão/picão; 05 foice; 04 tesouras de podar; 04 serrote podador com cabo; 02 broxas ou pinceis grande; 10 galão de tinta acrílica; 02 caçambas para tinta com capacidade de 10 litros; 96 pacotes de saco de lixo, micra 6 de capacidade de 100 litros; 01 tesoura de grama; 01 escada de 8 metros.
16.2.14. Todas as despesas com combustíveis e lubrificantes para as ferramentas e equipamentos são responsabilidade da contratada.
16.2.15. Em caso de comunicação oficial pelo fiscal do contrato de ferramentas e máquinas em precárias condições de uso, as mesmas deverão ser imediatamente substituídas.
16.2.16. Fornecer todo o material necessário para mobiliar a sala administrativa (telefone, internet, computador, mesa, cadeira, impressora, papéis, entre outros) a ser alocada em local disponibilizado pela contratante.
16.2.17. Fornecimento de veículo adequado e em perfeitas condições de uso para o transporte dos operários até os locais de execução do trabalho, em quantidade adequada para a demanda, arcando com toda e qualquer despesa para realização deste;
16.2.18. Arcar com todos os custos de manutenção de equipamentos, bem como os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados por estes.
16.2.19. Os funcionários durante a execução dos serviços deverão estar devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s.
16.2.20. Proibir a execução de serviços para terceiros pelos funcionários da empresa enquanto estiverem a serviço da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
16.2.21. Substituir qualquer funcionário que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso, apontados por denúncias da população e/ou por notificações da fiscalização, bem como demonstrar não possuir qualificação para os serviços objeto desta licitação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo de providências e sanções penais em caso de desacato de funcionário público.
16.2.22. A fiscalização municipal terá direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 72 horas (setenta e duas horas), de todo o empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação judicial, a municipalidade não terá qualquer responsabilidade.
16.2.23. Capacitar seus funcionários para a execução dos serviços, especialmente sobre a forma correta do manuseio de equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas;
16.2.24. Proibir e fiscalizar o cumprimento da proibição, os funcionários de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie e discutirem com os munícipes a forma de realização dos serviços, orientando que qualquer reclamação deverá ser efetuada à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
16.2.25. Os serviços deverão ser realizados de forma silenciosa e ordeira, sem gritarias por parte dos funcionários e com urbanidade e respeito para a população.
16.2.26. Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente venha a causar a contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
16.2.27. Dar preferência para a contratação de funcionários provenientes do município de Santa Bárbara do Sul, respeitando a capacidade técnica demonstrada para a execução dos serviços.
16.2.28. Atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para o fornecimento de informações e dados sobre serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
16.2.29. Manter a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente atualizada quanto a frota utilizada para transporte dos operários e ferramentas/equipamentos ocupados na execução dos serviços, informando placas e prefixos de cada veículo.
16.2.30. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, e demais equipamentos necessários a realização dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da administração.
16.2.31. A contratada deverá apresentar diariamente ao fiscal do contrato, planilha de execução dos serviços, com descrição detalhada dos mesmos e das áreas onde foram executados, conforme modelo de planilha disponível em anexo. Esta planilha será considerada para fins de fiscalização dos serviços, sendo sua falta considerada como dia não trabalhado.
16.2.32. A empresa deverá indicar oficialmente, na assinatura do contrato, um responsável, quando não o coordenador, pela parte burocrática da empresa, o qual deverá encaminhar a Prefeitura Municipal mensalmente todos os documentos comprobatórios exigidos para que seja efetivada a realização do pagamento pelo serviço prestado;
16.2.33. Promover a vacinação de todos os funcionários contra a gripe, hepatite B e tétano, devido à exposição durante o processo de trabalho a intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes.
16.2.34. Fornecer água fresca e potável armazenada em recipientes adequados para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n° 24 da portaria n° 3.214 do Ministério do Trabalho.
16.2.35. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
16.2.36. Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes;
16.2.37. Atender todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
16.2.38. Comprovar, antes do início das atividades, o vínculo trabalhista de todos os funcionários destinados a execução do objeto desta licitação conforme item 11.5;
16.2.39. A contratada deverá manter a fiscalização sempre atualizada quanto ao número dos celulares dos supervisores e motoristas, que deverão permanecer ligados enquanto houver serviços em execução.
16.2.40. Atender rigorosamente, o termo de referência apresentado pelo município na prestação de serviços, bem como as orientações repassadas pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
16.2.41. A empresa contratada deverá:
a) Inspecionar os locais a serem roçados, de forma a retirar pedras ou outros elementos que, quando atingidos pela roçadeira possam ser arremessados contra terceiros ou elementos da própria equipe, causando acidentes.
b) Varrer os meios fios a serem pintados, de forma a remover de suas superfícies partículas que possam comprometer a qualidade da pintura;
c) Recolher o produto da limpeza de vias e roçada no mesmo dia da execução do serviço;
d) Sinalizar todos os serviços executados em logradouros públicos onde houver tráfego de veículos, com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário a perfeita segurança dos operários e de terceiros.
e) Instituir planilha de trabalho para anotações dos serviços executados, a qual deve ser acompanhada de fotos digitais que comprovem a execução, ou seja, antes e depois da execução, com data impressa na fotografia.
f) Limitar o uso de telefone celular pelos funcionários, sendo permitido, apenas o uso para benefício do serviço ou em casos de emergência, salientando que, caso a fiscalização verifique o uso constante de celular para redes sociais ou situações análogas, poderá solicitar a dispensa, nos mesmos termos do item “16.2.21”.
g) Todos os veículos utilizados para deslocamento de pessoal e coleta de entulhos deverão ser conduzidos por funcionários devidamente habilitados.
XVII. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
17.1. O preço que vigorará no Contrato corresponderá ao preço global da obra constante da Proposta Financeira e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.
17.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do período, conforme Lei Municipal nº 3.433/2009.
XVIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO;
18.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata emitida pelo sistema informatizado, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
18.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
18.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas;
18.6. O presente Edital confere a todos os proponentes os benefícios previstos na LC nº123/2006 e suas alterações, desde que cumpridas as formalidades de preenchimento da declaração e apresentada Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data não inferior a 01 de Janeiro de 2018;
18.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
18.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja;
18.9. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I (Termo de Referência)
Anexo II (Modelo de Proposta Financeira)
Anexo III (Minuta contratual)
Anexo IV (Modelo de Declaração Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
Anexo V (Modelo de Declaração de Negativa de condições impeditivas)
Anexo VI (Modelo de Declaração de conhecimento de Edital)
Anexo VII (Etiquetas de identificação de envelopes)
Anexo VIII (Carta de Credenciamento)
Anexo IX (Planilha Estimativa de Composição de Custos Mensais)
Informações complementares poderão ser obtidas na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101 – Centro Administrativo Municipal, pelos fones 0xx 55 3372 3200, no horário de expediente, ou pelo E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou nos Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul/RS, 11 de maio de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal |
Esse Edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, cfe. Art. 38 § Único da Lei Federal 8.666/93. |
|
Em ___ / ___ /2018 |
Deivis Junior Oss Xxxx xx Xxxxx |
Assessor Jurídico do Município OAB/RS 82.277 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Do objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana no município de Santa Bárbara do Sul, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, compreendendo os serviços de varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas, varrição de feiras e demais eventos públicos; lavagem de monumentos, construções e banheiros públicos; corte de grama, capina, roçadas; limpeza de bueiros, bocas de lobo e córregos; poda e derrubada de árvores; capina e raspagem de passeios, guias de meio fio, sarjetas, vias e logradouros públicos com pintura de guias e meios-fios; carregamento manual de entulhos, restos de podas e derrubadas vegetais; serviços de jardinagem e limpeza de canteiros públicos, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
1.2. Justificativa
Esta contratação se justifica pela necessidade de realização de atividades diárias de limpeza de vias e locais públicos possibilitando a população um ambiente saudável e harmônico, inibindo o acúmulo de resíduos ao longo das vias que possam dificultar o trânsito de veículos e pedestres, obstruir a drenagem de águas pluviais, ou favorecer a proliferação de insetos, vetores e roedores. Ressalta-se que os serviços de limpeza urbana, tais como varrição, pintura de meios-fios e podas de árvores em logradouros públicos são considerados serviços essenciais, sendo a prestação destes uma obrigação do poder público. Entre os serviços mais comumente realizados pelo poder público, cita-se o recolhimento de entulhos de construção civil, terra e restos de podas, visto não haver empresa no município que realiza este serviço; pintura de meios-fios e guias; limpeza de ruas; roçada manual de áreas públicas gramadas, poda anual de árvores localizadas em logradouros públicos, e limpeza diária das áreas centrais e da Praça Municipal. Portanto, considerando que o custo da manutenção de um quadro funcional efetivo na prefeitura, da aquisição e manutenção de materiais que garantam a execução das atividades se torna mais oneroso e menos eficiente do que a terceirização dos serviços se opta pela terceirização destes, garantindo a manutenção da cidade limpa.
1.3. Estimativa de Custos:
Item |
Qtdade |
Unid. |
Descrição |
VALOR MENSAL R$ |
VALOR ANUAL R$ |
01 |
12 |
MÊS |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana no município de Santa Bárbara do Sul, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, compreendendo os serviços de varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas, varrição de feiras e demais eventos públicos; lavagem de monumentos, construções e banheiros públicos; corte de grama, capina, roçadas; limpeza de bueiros, bocas de lobo e córregos; poda e derrubada de árvores; capina e raspagem de passeios, guias de meio fio, sarjetas, vias e logradouros públicos com pintura de guias e meios-fios; carregamento manual de entulhos, restos de podas e derrubadas vegetais; serviços de jardinagem e limpeza de canteiros públicos, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. |
74.808.05 |
897.696,60 |
1.4. DESPESA:
07 18 0541 0061 2063 3390 39 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Custeio Serviços de Saneamento Ambiental Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.5. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO.
1.6. FORMA DE PAGAMENTO:
Conforme estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
1.7. VALIDADE DAS PROPOSTAS:
Mínimo 60 (sessenta) dias.
1.8. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Serviço de roçada mecanizada (costal):
Consiste no aparo de vegetação rasteira e gramíneas em praças, caminhódromo, campos de futebol, canteiros centrais, rótulas, taludes, sarjetas, junto ao meio-fio, nos interstícios da pavimentação, faixa de domínio de estradas, passeios públicos não pavimentados, passarelas, ou quaisquer áreas verdes públicas beneficiadas pelo serviço.
A roçada será realizada através de máquinas do tipo costal a gasolina, as quais têm a finalidade de aparar a vegetação.
A roçada, com a utilização de máquina costal a gasolina, aparará a vegetação rasteira ao longo do meio fio a distância de 02 (dois) metros deste ao alinhamento do imóvel ou terreno, em todos os passeios não pavimentados.
Deverão ser inspecionados os locais a serem roçados, de forma a retirar pedras ou outros elementos que, quando atingidos pela roçadeira possam ser arremessados contra terceiros ou elementos da própria equipe, causando acidentes.
Os cortadores deverão tomar o cuidado de realizar um corte uniforme, garantindo que as áreas de lombadas e depressões não fiquem com altura diferente de corte do restante da área.
As áreas próximas de árvores, arbustos e palmeiras deverão ser cortadas com tesoura, evitando danificar as mesmas.
As máquinas e demais equipamentos utilizados na execução destes serviços não poderão soltar nenhum tipo de resíduos (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas; soltar fumaças ou cheiro que demonstrem falta de manutenção; provocar ruídos que incomodem as pessoas que estão trabalhando ou circulando pelo local.
É de responsabilidade da contratada, tomar todas as precauções necessárias quanto à proteção de funcionários, pedestres, veículos e imóveis situados nas proximidades do local de execução dos serviços, evitando que eventuais resíduos possam causar prejuízos a terceiros, cabendo toda a responsabilidade na ocorrência deste a CONTRATADA.
Ressalta-se que os funcionários destinados à execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
Possíveis sinistros ou danos ao Meio Ambiente causados na execução dos serviços, deverão ser comunicados imediatamente a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, sendo de responsabilidade da contratada a reparação do dano conforme orientação repassada pela contratante e estabelecido na legislação vigente.
N° de funcionários a serem disponibilizados: 03 pessoas
Produção mínima por mês: Quarenta e dois mil metros quadrados por mês
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a qual emitirá ordem de serviço determinado as áreas a serem roçadas na semana.
Serviços de varrição:
Consiste na remoção total (limpeza, recolhimento, ensacamento) de resíduos sólidos existentes em vias, vielas pavimentadas, pontos de ônibus, praças, caminhódromos, feiras livres, passeios e pistas de tráfego de veículos – sarjetas, floreiras, rótulas, canteiros centrais. São compreendidos como resíduos sólidos embalagens diversas, tocos de cigarro, restos de alimentos, papéis, dejetos de animais, animais mortos de pequeno porte, folhas e galhos de árvores, areia, terra e barro.
O serviço de varrição deverá ser executado nos dois lados das vias e logradouros públicos, utilizando-se de lutocares (carrinhos de varrição) guarnecidos com sacos plásticos suficientemente resistentes, para evitar o derramamento de resíduos.
Será admitido quando da execução de varrição das áreas que estão sendo capinadas, o depósito dos resíduos em locais concentrados, próximo ao meio-fio, em pequenos montes, para recolhimento posterior pela equipe de coleta de entulhos.
Os resíduos da varrição deverão ser recolhidos no mesmo dia da execução do serviço.
As vassouras e enxadas disponibilizadas para os funcionários para execução destas atividades deverão ter comprimento ergonomicamente compatível com a estatura dos funcionários, de modo a não exigir a curvatura da coluna vertebral durante a execução do serviço, e serem confeccionados em material leve e resistente.
Na execução de serviços em logradouros públicos com o tráfego de veículos, as vias deverão ser sinalizadas com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário à perfeita segurança dos operários e de terceiros.
Ressalta-se que os funcionários destinados à execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades
N° de funcionários a serem disponibilizados: 02 pessoas
Produção mínima por mês: Oitenta e cinco mil metros quadrados por mês
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem varridas na semana.
Serviços de Capina:
Consiste na remoção de vegetação rasteira e gramíneas com suas raízes em canteiros, rótulas, taludes, sarjetas, junto ao meio-fio, nos interstícios da pavimentação, faixa de domínio de estradas, passeios públicos não pavimentados, passarelas, ou quaisquer áreas verdes contíguas às vias públicas beneficiadas pelo serviço.
A capina manual deverá ser executada até um metro do meio-fio em direção ao eixo da rua, ao redor de árvores, postes, canteiros e tampas de caixas pluviais localizadas em passeio público, devendo ainda ser realizado o recorte de aproximadamente cinco centímetros de vegetação com terra e raízes no encontro do meio-fio de áreas gramadas.
Também fazem parte dos serviços a retirada de lixo das aberturas para captação de águas pluviais; a raspagem de terra e areia que se depositam nas vias após chuvas e enxurradas.
Na impossibilidade de formação de equipe de varrição, os capinadores deverão realizar a varrição da área capinada e deposição em local para recolhimento posterior pela equipe de recolhimento de entulhos, no mesmo dia da execução do serviço de capina.
A extensão capinada deverá ficar totalmente limpa e isenta de qualquer tipo de vegetação e detritos, sendo estes amontoados próximos ao meio-fio, de forma a facilitar seu recolhimento por parte de equipe de recolhimento de entulhos.
Na execução de serviços em logradouros públicos com o tráfego de veículos, as vias deverão ser sinalizadas com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário à perfeita segurança dos operários e de terceiros.
Ressalta-se que os funcionários destinados a execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
N° de funcionários a serem disponibilizados: 03 pessoas
Produção mínima por mês: Quinze mil metros lineares por mês
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem capinadas na semana.
Pintura de meio-fio:
Consiste na pintura de meios-fios de ruas e avenidas, com tinta acrílica, em suas faces aparentes (superior e lateral), com cores e padrões a serem definidos pela fiscalização. Os logradouros beneficiados pelo serviço poderão, a critério da fiscalização, ter seus equipamentos públicos pintados, tais como: postes, tampas de caixas pluviais, guarda corpo de pontes, divisores físicos de pistas de rolamento, etc.
Deverão ser varridos os meios fios a serem pintados, de forma a remover de suas superfícies partículas que possam comprometer a qualidade da pintura.
A aplicação da pintura se restringirá aos locais destituídos de pintura sinalizadora de trânsito especial.
Na execução de serviços em logradouros públicos com o tráfego de veículos, as vias deverão ser sinalizadas com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário á perfeita segurança dos operários e de terceiros.
Ressalta-se que os funcionários destinados a execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
N° de funcionários a serem disponibilizados: 02 pessoas
Produção mínima por mês: Dez mil metros lineares por mês
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a qual emitirá ordem de serviço determinando às áreas a serem pintadas na semana.
Carregamento de entulhos:
Consiste na remoção de resíduos sólidos do tipo entulho: terra, areia, restos de árvores provenientes da poda ou derrubadas de árvores; restos de móveis, resíduos da construção civil, resíduos provenientes da limpeza de vias públicas, com o auxílio de uma retroescavadeira e um caminhão.
Os resíduos depositados na via deverão ser carregados em sua totalidade, sendo a área do depósito varrida, e os resíduos remanescentes carregados, garantindo a manutenção da via limpa.
O operador da retroescavadeira deverá cuidar para não danificar os cordões de meio fio durante os serviços de recolhimento, evitando prensar os resíduos contra o mesmo. Para isto, os demais funcionários lotados nesta atividade deverão colocar os resíduos com a pá para dentro da concha, ou quando se tratarem de restos de móveis através da utilização de força física.
É responsabilidade da contratante o fornecimento do caminhão e da retroescavadeira, bem como do custo de manutenção, combustíveis e lubrificantes.
É responsabilidade da contratada o fornecimento do motorista e do operador de máquinas para dirigir os veículos.
Os funcionários deverão conduzir os veículos da contratante com zelo, comunicando imediatamente ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer avaria, bem como manutenções necessárias para o perfeito funcionamento do veículo.
Na execução de serviços em logradouros públicos com o tráfego de veículos, as vias deverão ser sinalizadas com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário à perfeita segurança dos operários e de terceiros.
Ressalta-se que os funcionários destinados à execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
N° de funcionários a serem disponibilizados: 04 pessoas, sendo 01 operador de máquinas e 01 motorista com carteira de habilitação categoria D
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a qual emitirá ordem de serviço determinado as áreas a serem atendidas na semana.
Serviços gerais e de limpeza urbana:
Consiste em serviços de varredura de áreas públicas, feiras e eventos; extração de ervas daninhas das ruas, calçadas, praças, caminhódromo e passeios; serviços de jardinagem, incluindo o cultivo, remoção, transplante de mudas de flores, arbustos e árvores, regar, preparar o solo, transportar as mudas e adubar; capina manual; limpeza de vasos e floreiras, em todos os jardins, praças, parques, logradouros públicos; limpeza nas bocas de lobos e galerias fluviais e outros; montagem e desmontagem de armários, móveis, palco, tendas ; lavagem de monumentos; poda de árvores e arbustos e remoção de tocos de árvores situadas no passeio e demais áreas públicas.
É responsabilidade da contratante fornecer caminhão e retroescavadeira para carregamento dos restos provenientes da poda ou derrubada de árvores; as mudas de árvores, grama, flores, fertilizantes, terra, adubos orgânicos e químicos e escoras necessárias para a execução do serviço de ajardinamento; e um Engenheiro Florestal para acompanhamento e orientação das técnicas necessárias para poda.
Durante a realização de feiras e eventos no município a contratada poderá ser convocada para prestar serviços de limpeza no local que consistirão na varrição e recolhimento de resíduos situados em pavilhão ou área aberta, limpeza de banheiros e demais estruturas que se fizerem necessárias. Ressalta-se que os serviços de varrição deverão ser realizados em todos os locais de circulação de visitantes após o fechamento da visitação ao público da feira. Durante os horários de visitação do público a limpeza deverá ser realizada através do recolhimento dos resíduos, tais como, latinhas embalagens plásticas, através da catação, devendo todos os resíduos serem acondicionados em sacos de lixo e depositados em local previamente determinado pela contratante.
Os serviços de limpeza de banheiros e estruturas da feira ou evento serão realizados constantemente, através da remoção de resíduos dos cestos de lixo, lavagem de vasos, pias, pisos e paredes sempre que se fizerem necessários, deixando sempre o ambiente limpo e agradável para utilização dos mesmos pelos visitantes, bem como reposição de papel higiênico e papel toalha.
Durante a realização das atividades, os funcionários deverão tratar os visitantes com educação e cordialidade, auxiliando em qualquer dúvida que os mesmos tiverem, e acatando qualquer reclamação, a qual deverá ser levada a conhecimento imediato da contratante.
Periodicamente deverá ser realizada a lavagem de alguns trechos de rua, brinquedos de praças, e monumentos e outros bens públicos, através da utilização de produtos de limpeza, tais como: detergentes, sabão em pó, removedor de mofo, água sanitária; escovas; esponjas; vassouras, materiais estes a serem fornecidos pela contratante. Ressalta-se que a limpeza de monumentos do município, deve ser realizada com o máximo de cuidado para que as estruturas não sejam danificadas, visto serem um bem público de valor histórico. Devendo ainda, ser realizada uniformemente, evitando deixar algumas áreas limpas e outras não.
As podas serão realizadas em todas as árvores e arbustos dos passeios públicos, dos logradouros, obedecendo sempre a época recomendada para a execução deste serviço (maio a agosto), bem como as técnicas recomendadas para cada espécie (de limpeza, formação, retirada de galhos, poda de copada) de maneira a não interferir na sanidade e desenvolvimento da árvore e/ ou arbusto, técnicas estas que serão ensinadas e aplicadas sobre orientação da Engenheira Florestal ou técnicos do Departamento do Meio Ambiente.
Periodicamente será executada a derrubada de árvores em estado de senescência localizadas em locais públicos, buscando evitar acidentes que possam ocorrer com a queda destas. Para isto, a árvore deverá ser cortada com a utilização de motosserra e o toco devidamente removido, através da limpeza da terra próxima das raízes, desligamento das raízes do toco manualmente e remoção deste com o auxílio da retroescavadeira.
Ressalta-se que os funcionários destinados a execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
N° de funcionários a serem disponibilizados: 04 pessoas
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a qual emitirá ordem de serviço determinado as áreas a serem limpas na semana.
Serviços de limpeza de praças e prédios públicos:
Consiste na limpeza diária da Praça Municipal e semanal das dependências da Secretaria de Obras, Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente e Ginásio de Esportes, a qual inclui remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários; varrer, passar pano úmido e polir os balcões; varrer e passar pano úmido nos pisos; abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; retirar o lixo; suprir, os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; executar outras atividades atinentes a função, decorrentes da implementação/execução do objeto desta prestação de serviços.
N° de funcionários a serem disponibilizados: 01 pessoa
Local de execução: Praça Municipal, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e Ginásio de Esportes Dr. Xxxxx Xxxx.
1.9. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a quem competirá comunicar ao gestor as falhas que por xxxxxxx xxxxx constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com a normatização interna.
A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a contratada de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade dos serviços prestados.
As reclamações entre a contratada e a fiscalização serão feitas mediante notificação protocolada.
A fiscalização terá livre acesso aos funcionários, às dependências, instalações e equipamentos da contratada, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que a Administração Municipal entender necessárias.
O gestor do contrato será o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o qual realizará a fiscalização com o auxílio dos demais funcionários da Secretaria.
ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
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Processo Licitatório n° 44/2018Pregão Eletrônico n14/2018 |
Fornecedor: |
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Endereço: |
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Cidade: |
Estado: |
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CNPJ |
Inscrição Estadual: |
Local da Entrega: Conforme Edital |
Prazo para entrega e abertura das propostas: Conforme Edital |
Condições para pagamento: Conforme Edital |
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana no município de Santa Bárbara do Sul, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, compreendendo os serviços de varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas, varrição de feiras e demais eventos públicos; lavagem de monumentos, construções e banheiros públicos; corte de grama, capina, roçadas; limpeza de bueiros, bocas de lobo e córregos; poda e derrubada de árvores; capina e raspagem de passeios, guias de meio fio, sarjetas, vias e logradouros públicos com pintura de guias e meios-fios; carregamento manual de entulhos, restos de podas e derrubadas vegetais; serviços de jardinagem e limpeza de canteiros públicos, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. |
07 18 0541 0061 2063 3390 39 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Custeio Serviços de Saneamento Ambiental Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Item |
Qtdade |
Unid |
Descrição |
VALOR MENSAL R$ |
VALOR ANUAL R$ |
01 |
12 |
MÊS |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana no município de Santa Bárbara do Sul, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, conforme TERMO DE REFERENCIA. |
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Validade da proposta: (mínimo 60 dias):______
Data: ______ / ____________ de 2018
_________________________________________ Assinatura e identificação do proponente legal |
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Carimbo do CNPJ
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ANEXO III
MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N°44 /2018
PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/2018
TIPO MENOR PREÇO
O Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua Capitão Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx n.º 610 e a empresa _____________________, CNPJ n. ___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade de____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana no município de Santa Bárbara do Sul, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, compreendendo os serviços de varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas, varrição de feiras e demais eventos públicos; lavagem de monumentos, construções e banheiros públicos; corte de grama, capina, roçadas; limpeza de bueiros, bocas de lobo e córregos; poda e derrubada de árvores; capina e raspagem de passeios, guias de meio fio, sarjetas, vias e logradouros públicos com pintura de guias e meios-fios; carregamento manual de entulhos, restos de podas e derrubadas vegetais; serviços de jardinagem e limpeza de canteiros públicos, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, bem como de acordo com as especificações detalhadas encontradas no Anexo II (Proposta financeira) do edital em consonância com a proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$......(.........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a entrega no local definido no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal:
07 18 0541 0061 2063 3390 39 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Custeio Serviços de Saneamento Ambiental Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO, DO LOCAL E CONDIÇÕES E EXECUCAO DO CONTRATO
O pagamento será até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, através de depósito bancário em conta corrente, mediante recebimento de documento fiscal pertinente e aceitação do fiscal do contrato;
A contratada receberá mensalmente o valor que propuser na licitação, devendo apresentar juntamente com a nota fiscal, a cópia do ponto de funcionários, cópia do relatório diário de prestação de serviço, planilhas diárias e registro fotográfico dos serviços, comprovante de pagamento de FGTS, certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, GEFIP e SEFIP, todos os documentos referentes ao mês de prestação do serviço, com o pagamento dos respectivos encargos. O registro fotográfico poderá ser entregue em modo digital. Ressalta-se que as faltas de funcionários serão descontadas do valor contratual, proporcionalmente ao valor devido ao funcionário pelo dia ou turno em que faltou o serviço somente serão aceitos após inspeção pela Secretaria solicitante, podendo ser rejeitados, caso desatendam as condições estabelecidas no termo de referência,
O termo de referência prevê o compartilhamento de recursos humanos e materiais para a execução dos diferentes serviços, razão pela qual a licitação dar-se-á pelo menor valor global.
No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei Federal n.º 8.666/93;
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
O termo de referencia, anexo I do Edital do Processo Licitatório, deverá ser parte integrante e indispensável deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações), dos serviços, o Secretário da Agricultura e Meio Ambiente, o qual atestara a entrega dos serviços na nota fiscal e emissão de laudo de aceitabilidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos nos termos da Lei Federal 8666/93.
Os preços que vigoram no contrato correspondem ao preço total do item constante da proposta financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º, da Lei Nº 8.666 de 21/6/1993 e legislação subsequente.
Será incorporada ao Contrato, mediante termo aditivo, qualquer modificação que venha a ser necessária, no seguinte caso:
1. Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para prestação dos serviços;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do art. 78º da Lei Federal nº 8.666/93.
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções, sem prejuízo de outras eventuais previstas em lei:
1. Advertência;
2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
Das obrigações:
Da contratante:
Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva execução do serviço objeto desta licitação;
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Fornecer a relação de atividades de limpeza que deverão ser realizadas durante a semana pela empresa contratada;
Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do trabalho;
Auxiliar a contratada na resolução de possíveis problemas que aconteçam na execução dos serviços;
Fiscalizar os serviços prestados pela contratada, responsabilidade esta delegada a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Fornecer caminhão basculante e carregadeira para realizar a remoção de entulhos, sendo os custos de manutenção, combustíveis e lubrificantes por conta da contratante;
Fornecer sala para alocação do coordenador da empresa, responsável pela elaboração de relatórios, e de local para reunião dos funcionários, para definição das frentes de trabalho a serem adotadas diariamente, localizadas junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Fornecer os equipamentos, materiais e produtos de limpeza necessários para a higienização da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras, Ginásio Municipal, Praça Central e monumentos.
Fornecer as mudas de árvores, grama, flores, terra, adubos orgânicos e químicos, escoras (tutor), necessários para a realização dos serviços de jardinagem em área pública.
Fornecer um Engenheiro Florestal para acompanhar e orientar a realização de podas e derrubadas de árvores dos logradouros públicos.
Informar a contratada de possíveis irregularidades na comprovação fiscal mensal exigida, para que seja providenciada a regularização destas, possibilitando a efetivação do pagamento;
Efetuar o pagamento do valor contratado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços mediante a entrega de todos documentos fiscais, certidões, e laudo de aceitabilidade referente ao mês da prestação do serviço, devendo deste valor ser deduzido eventuais faltas de funcionários.
Da contratada:
Prestar os serviços, objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme art. 65º, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21/6/1993 e legislação subsequente.
Responsabilizar-se integralmente pelo quadro de funcionários, mantendo permanentemente a disposição da contratante o número de 20 (vinte) servidores para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências da contratante, bem como das normas de segurança e saúde, sendo que dentro do quadro de funcionários, deverá ter 01 coordenador, 01 motorista com carteira de habilitação categoria D, 01 operador de máquinas e 17 serviços gerais. Ressalta-se que as faltas de funcionários serão descontadas do valor contratual, proporcionalmente ao valor devido ao funcionário pelo dia ou turno em que faltou;
O valor do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes, de acordo com as necessidades da contratante, de forma unilateral.
Os funcionários da contratada deverão cumprir uma carga horária de 44 horas semanais, sendo o horário de trabalho normal das 07 horas e 30 minutos às 12 horas da manhã, e 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 48 minutos da tarde, de segunda a sexta, com direito a intervalo de 15 minutos para lanche em cada turno. Eventualmente, em virtude da realização de feiras e demais eventos pela administração municipal, que atraem grande quantidade de público, a contratada deverá realizar os serviços em finais de semana e feriados, devendo para tanto alterar as escalas de horários dos seus funcionários para adaptação aos horários de trabalho determinados pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, garantindo à todos os seus direitos legais previstos na legislação trabalhista.
Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os funcionários (macacão, óculos de proteção, protetor solar, chapéu ou boné, camisetas, calças, jaquetas, capacete de segurança, botinas de segurança, luvas de raspa de couro, botas de borracha, perneira de aço, capa de chuva, protetor auricular, colete refletivo, etc...) exigidos pela legislação trabalhista, gratuitamente, orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização dos mesmos, repondo os danificados, bem como se responsabilizar integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido;
Os trabalhos desenvolvidos em equipe, em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser convenientemente sinalizados, com utilização de equipamentos de proteção coletiva, como por exemplo, cavaletes com pintura fotoluminescente e cones de sinalização.
A contratada deverá manter todas as equipes de trabalho com todas as ferramentas, bem como insumos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e em quantidade adequada à demanda de serviços.
As máquinas mínimas a serem disponibilizadas são 01 cortador de grama (cilindrada 190 cm³, potência 2,5 Kw) a gasolina; 03 roçadeiras de grama costal a gasolina (cilindrada 35,2 cm³, potência 1,7 Kw, rotação lenta 2800 RPM, rotação máxima 12500 RPM); 01 motosserra (cilindrada 72,2 cm³, potência 3,9 Kw, rotação lenta 2400 RPM, rotação máxima 12500 RPM, lâmina 50 cm) devidamente licenciada perante o IBAMA; 01 podador de cerca viva a gasolina (cilindrada 22,7 cm³, potência 0,7 Kw, rotação lenta 2800 RPM, rotação máxima 9100 RPM); 01 soprador; 01 moto poda de potência mínima de 1.4 Kw;
As ferramentas mínimas a serem disponibilizadas mensalmente são: 02 carrinhos de mão (tipo de pedreiro); 03 carrinho de varrição (lutocares); 10 enxadas tamanho médio; 03 pá de corte; 03 pá de concha; 05 ancinho; 20 vassoura de piaçava; 10 vassouras para grama metálica com cabo; 01 pulverizador costal 12,5 litros; 03 enxadão/picão; 05 foice; 04 tesouras de podar; 04 serrote podador com cabo; 02 broxas ou pinceis grande; 10 galão de tinta acrílica; 02 caçambas para tinta com capacidade de 10 litros; 96 pacotes de saco de lixo, micra 6 de capacidade de 100 litros; 01 tesoura de grama; 01 escada de 8 metros.
Todas as despesas com combustíveis e lubrificantes para as ferramentas e equipamentos são responsabilidade da contratada.
Em caso de comunicação oficial pelo fiscal do contrato de ferramentas e máquinas em precárias condições de uso, as mesmas deverão ser imediatamente substituídas.
Fornecer todo o material necessário para mobiliar a sala administrativa (telefone, internet, computador, mesa, cadeira, impressora, papéis, entre outros) a ser alocada em local disponibilizado pela contratante.
Fornecimento de veículo adequado e em perfeitas condições de uso para o transporte dos operários até os locais de execução do trabalho, em quantidade adequada para a demanda, arcando com toda e qualquer despesa para realização deste;
Arcar com todos os custos de manutenção de equipamentos, bem como os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados por estes.
Os funcionários durante a execução dos serviços deverão estar devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s.
Proibir a execução de serviços para terceiros pelos funcionários da empresa enquanto estiverem a serviço da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Substituir qualquer funcionário que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso, apontados por denúncias da população e/ou por notificações da fiscalização, bem como demonstrar não possuir qualificação para os serviços objeto desta licitação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo de providências e sanções penais em caso de desacato de funcionário público.
A fiscalização municipal terá direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 72 horas (setenta e duas horas), de todo o empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação judicial, a municipalidade não terá qualquer responsabilidade.
Capacitar seus funcionários para a execução dos serviços, especialmente sobre a forma correta do manuseio de equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas;
Proibir e fiscalizar o cumprimento da proibição, os funcionários de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie e discutirem com os munícipes a forma de realização dos serviços, orientando que qualquer reclamação deverá ser efetuada à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Os serviços deverão ser realizados de forma silenciosa e ordeira, sem gritarias por parte dos funcionários e com urbanidade e respeito para a população.
Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente venha a causar a contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
Dar preferência para a contratação de funcionários provenientes do município de Santa Bárbara do Sul, respeitando a capacidade técnica demonstrada para a execução dos serviços.
Atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para o fornecimento de informações e dados sobre serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
Manter a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente atualizada quanto a frota utilizada para transporte dos operários e ferramentas/equipamentos ocupados na execução dos serviços, informando placas e prefixos de cada veículo.
Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, e demais equipamentos necessários a realização dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da administração.
A contratada deverá apresentar diariamente ao fiscal do contrato, planilha de execução dos serviços, com descrição detalhada dos mesmos e das áreas onde foram executados, conforme modelo de planilha disponível em anexo. Esta planilha será considerada para fins de fiscalização dos serviços, sendo sua falta considerada como dia não trabalhado.
A empresa deverá indicar oficialmente, na assinatura do contrato, um responsável, quando não o coordenador, pela parte burocrática da empresa, o qual deverá encaminhar a Prefeitura Municipal mensalmente todos os documentos comprobatórios exigidos para que seja efetivada a realização do pagamento pelo serviço prestado;
Promover a vacinação de todos os funcionários contra a gripe, hepatite B e tétano, devido à exposição durante o processo de trabalho a intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes.
Fornecer água fresca e potável armazenada em recipientes adequados para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n° 24 da portaria n° 3.214 do Ministério do Trabalho.
Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes;
Atender todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
Comprovar, antes do início das atividades, o vínculo trabalhista de todos os funcionários destinados à execução do objeto desta licitação conforme item 11.5 do edital;
A contratada deverá manter a fiscalização sempre atualizada quanto ao número dos celulares dos supervisores e motoristas, que deverão permanecer ligados enquanto houver serviços em execução.
Atender rigorosamente, o termo de referência apresentado pelo município na prestação de serviços, bem como as orientações repassadas pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
A empresa contratada deverá:
Inspecionar os locais a serem roçados, de forma a retirar pedras ou outros elementos que, quando atingidos pela roçadeira possam ser arremessados contra terceiros ou elementos da própria equipe, causando acidentes.
Varrer os meios fios a serem pintados, de forma a remover de suas superfícies partículas que possam comprometer a qualidade da pintura;
Recolher o produto da limpeza de vias e roçada no mesmo dia da execução do serviço;
Sinalizar todos os serviços executados em logradouros públicos onde houver tráfego de veículos, com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário a perfeita segurança dos operários e de terceiros.
Instituir planilha de trabalho para anotações dos serviços executados, a qual deve ser acompanhada de fotos digitais que comprovem a execução, ou seja, antes e depois da execução, com data impressa na fotografia.
Limitar o uso de telefone celular pelos funcionários, sendo permitido, apenas o uso para benefício do serviço ou em casos de emergência, salientando que, caso a fiscalização verifique o uso constante de celular para redes sociais ou situações análogas, poderá solicitar a dispensa, nos mesmos termos do item “16.2.21”.
Todos os veículos utilizados para deslocamento de pessoal e coleta de entulhos deverão ser conduzidos por funcionários devidamente habilitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77º da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Eletrônico n° 14/2018, com inteira sujeição a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul para dirimir, dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS __ de _________ de 2018.
__________________________ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
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__________________________ CONTRATADA
|
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n° 44/2018
Pregão Eletrônico n° 14/2018
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Limpeza Urbana.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.º __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a) ____________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, em comprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n° 44/2018
Pregão Eletrônico n° 14/2018
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Limpeza Urbana.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.º __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a)________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no item 9.10.6 do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está suspensa de contratar com a Administração Pública;
c) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n° 44/2018
Pregão Eletrônico n° 14/2018
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Limpeza Urbana.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.º __________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr. (a) ________________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARAR, para fins do disposto no item 9.10.7 do Pregão Eletrônico em epígrafe que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VII
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
A “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA” podem ser colocados em um único envelope, os qual pode ser identificado conforme modelo abaixo:
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2018
LICITANTE:
FONE/Fax:
E-MAIL:
Data-Hora: 29 de maio de 2018 – 09h:01min
Contratação de Empresa Especializada em Limpeza Urbana.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA
9
8
2
4
0
0
0
0
Santa Bárbara do Sul – RS
Obs.: O modelo acima pode ser recortado e colado na frente do envelope, servindo como etiqueta de identificação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
Torno público que estará sendo licitado, através do Processo Licitatório n° 44/2018, na modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2018, no tipo menor preço. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Limpeza Urbana. Início das Propostas: 09hs do dia 15/05/2018 até às 09hs do dia 29/05/2018. Início da sessão Pública: às 09hs e 01min do dia 29/05/2018, todos via portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no horário de Brasília –DF. O Edital e informações complementares encontram-se a disposição dos interessados, junto à Comissão de Licitações, sito a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Fone: 0xx 55 3372 3200, no horário de expediente e nos Sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Santa Bárbara do Sul, RS, 11/05/2018.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal