EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2013
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2013
Processo Administrativo n.º 008/2013 – SGTE
Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a data de abertura da Sessão.
Sessão de Abertura: A partir das 09h00 (Horário de Brasília), do dia 06/08/2013. Local: Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM.
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E FOTOGRAFIA, NOVOS E DE PRIMEIRO USO, PARA A EMBRAPA GESTÃO TERRITORIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DESTE EDITAL E ANEXOS.
EDITAL: Poderá ser obtido no site da Embrapa, xxx.xxxx.xxxxxxx.xx ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES: No Departamento de Administração da Embrapa Gestão Territorial na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Sala CMT 023 - Bairro Fazenda Chapadão – Campinas/SP – CEP. 00000-000. Telefones: (0xx19) 3211.6200 Ramal 6429 e 6432 ou pelo e-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx .
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2013 SGTE
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA, POR INTERMÉDIO DE SUA UNIDADE EMBRAPA INFORMÁTICA AGROPECUÁRIA E DE SEU PREGOEIRO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E DESIGNADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E FOTOGRAFIA, NOVOS E DE PRIMEIRO USO, PARA EMBRAPA GESTÃO TERRITORIAL, CONFORME PREVISTO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. SUJEITAM-SE AS PARTES AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS, À LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, À LEI 10.520,
DE 17 DE JULHO DE 2002, À LEI 8.666, DE 21 DE
JUNHO DE 1993, À LEI 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983, AO DECRETO N.º 5.450, DE 31 DE MAIO DE
2005, AO DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE
2010, AO DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010, AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DA EMBRAPA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU, SEÇÃO III, PÁG. 14375 A 14388, DE 01/08/1996, E PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pela Embrapa Gestão Territorial, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
SEÇÃO II DO OBJETO
2.1. O objeto desta convocação é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E FOTOGRAFIA, NOVOS E DE PRIMEIRO USO, PARA EMBRAPA GESTÃO TERRITORIAL, CONFORME RELAÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DETALHADAS NO ANEXO I do presente Edital.
SEÇÃO III
DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme Seção IV deste Edital.
3.2. Ficam impedidas de participar da licitação as licitantes que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
3.2.1. Não estejam credenciadas na forma da Seção IV;
3.2.2. Apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.2.3. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Embrapa;
3.2.4. Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa.
3.2.5. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
3.2.6. Empresas em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
3.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil. (Art. 15, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO IV
DO CREDENCIAMENTO
4.1. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica (Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005), no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
4.3. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
4.4. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.5. A Embrapa ainda não operacionaliza o Registro Cadastral e não faz o cadastramento no SICAF. A licitante deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração Pública, para requerer o seu registro cadastral, para os fins previsto neste Edital.
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Embrapa, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica (§ 6º. Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.8. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF (§ 3º. Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
4.9. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (§ 4º. Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO V
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO PELO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar propostas com a descrição do objeto ofertado, o preço e, se for o caso, a garantia e anexos, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento de propostas (art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.1.1. A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do Art. 13 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.2. Incumbirá ainda à licitante interessada, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.3. A participação no pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante (§ 1º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4. Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 2º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.4.1. A omissão da licitante, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais cabíveis.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pelo Decreto (§ 3º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.6. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, mencionadas no Anexo I e III, deverá ser formulada e enviada em
formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo conter obrigatoriamente:
5.6.1. preço unitário e global dos itens em algarismos e por extenso;
5.7. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos.
5.8. A partir da divulgação do Edital e até a abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (§ 4º do Art. 21 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.9. A licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.10. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes.
5.11. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, até a fase de aceitação das propostas, sob pena de serem excluídas do certame pelo Pregoeiro.
5.12. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.13. As licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico a sua condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
SEÇÃO VI
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes da página inicial deste Edital, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e o início da etapa de lances, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Projeto Básico/Termo de Referência (Anexo I, II, III) deste Edital.
6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na abertura do certame.
6.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (§ 2º do Art. 22 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (§ 3º do Art. 22 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet (§ 5º do Art. 22 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.6. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Embrapa, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada.
SEÇÃO VII
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2. Na formulação dos lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
7.2.1. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital (§ 2º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema (§ 3º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (§ 4º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais empresas licitantes, vedada a identificação da licitante (§ 5º do Art. 24º do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes no endereço utilizado para divulgação (§ 11º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro (§ 6º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.5.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (§7º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.6. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (§ 8º do Art. 24 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.7. O Pregoeiro/sistema anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
SEÇÃO VIII
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item, sendo adjudicado à licitante que apresentar o lance de menor preço por item e atenda as exigências editalícias.
8.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital (§ 5º do Art. 25 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.4.1. Ocorrendo a situação mencionada no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para obter melhor preço.
8.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do Art. 26 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
8.6. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
8.7. Para efeito do item 8.6, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
8.7.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.6.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
0.0.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.7.4. O disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8. Na hipótese de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte nos termos previstos no subitem 8.6, será assegurada preferência somente em relação ao Termo de Referência (1), nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248/1991 e Decreto nº 7.174/2010, às licitantes fornecedoras dos bens, observada a seguinte ordem:
I - bens com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
8.8.1. A aplicação das regras de preferência previstas neste item ocorrerá com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
8.8.2. Efetivada a classificação referida no item 8.8.1, serão convocadas as licitantes classificadas que estejam enquadradas no inciso I do item 8.8 acima, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência e para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame.
8.8.3. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 8.8.2, por qualquer motivo, serão convocadas as licitantes classificadas que estejam enquadradas no inciso II do item 8.8 acima, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência e para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame.
8.8.4. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 8.8.3, por qualquer motivo, serão convocadas as licitantes classificadas que estejam enquadradas no inciso III do item 8.8 acima, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência e para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame.
8.8.5. No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
8.8.6. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do item 8.8 terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
8.8.7. Caso nenhuma licitante classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520/2002, no Decreto 5.450/2005 e neste Edital, ou seja, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.9. Para efeitos deste Edital, consideram-se bens de informática e automação com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
SEÇÃO IX
DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPRESSA E DO SEU ENVIO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá formular, de imediato, encaminhando, no prazo máximo de 2 (duas) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, pelo e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx, a respectiva Proposta de Preços (Anexo III) impressa e ajustada em conformidade com os lances eventualmente formulados, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances, juntamente com os documentos exigidos para habilitação na Seção X, devendo o original da mencionada proposta impressa, bem como a cópia autenticada e/ou original dos demais documentos ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da sessão pública, estabelecido neste Edital, à Administração da Embrapa Gestão Territorial na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Sala CMT 023 - Bairro Fazenda Chapadão – Campinas/SP – CEP. 00000-000. Telefones: (0xx19) 3211.6200 Ramais 6429 e 6432 ou pelo e-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx. (Art. 25 e parágrafos do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005).
9.1.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados nas Seções IX e X deste Edital.
9.2. A Proposta de Preços (modelo - Anexo III) deverá ser apresentada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo os dados e condições abaixo:
9.2.1 nome ou razão social da licitante, CNPJ/MF, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail/Home Page), dados bancários (nome e número do banco e da agência e n.º da conta corrente), bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, de seu representante legal, para fins de assinatura do OCS – Ordem de Compra e Serviço coma Embrapa Gestão Territorial;
9.2.2 especificação dos produtos, conforme Anexo I, deste Edital;
9.2.3 preço unitário e global da proposta em algarismos e por extenso;
9.2.4 prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessa condição;
9.2.5 declaração expressa de que o preço proposto inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, mão-de-obra, materiais, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, montagem, lucro, despesas acessórias e outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
9.2.6 declaração de que o preço proposto será fixo e irreajustável;
9.2.7 marca do material ofertado, com o prazo de garantia contado a partir da data de recebimento do material.
9.2.8 garantia de qualidade e de substituição dos produtos rejeitados pela Embrapa.
9.2.9 declaração de ciência e aceitação das condições do Edital e seus Anexos, especialmente as fixadas para entrega do produto e pagamento. A ausência desta indicação será entendida como aceitação tácita dessas condições.
9.2.10 o prazo para entrega do material, referente ao presente Edital, será conforme o disposto no Anexo I e no Contrato.
9.3. Com o objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Xxxxx XXX.
SEÇÃO X
DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
10.2. A habilitação das licitantes será verificada:
a) por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, inclusive habilitação parcial válida, quando dos procedimentos licitatórios
realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF;
b) por meio da consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Ceis/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
c) por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
10.2.1. Os documentos abrangidos pelo SICAF quanto a documentação obrigatória são as certidões relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como a certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, por força da Lei 12.440/2011; quanto à habilitação parcial, os documentos abrangidos são: regularidade perante a receita municipal, estadual/distrital e balanço.
10.2.1.1. Enquanto não estiver implementada a consulta da existência de débitos trabalhistas por intermédio do SICAF, deverá o pregoeiro consultar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx para comprovar a inexistência de débitos trabalhistas, sendo insuficiente a simples validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas eventualmente apresentada pelo licitante.
10.2.2. A comprovação da boa situação financeira será avaliada automaticamente pelo SICAF, com base na obtenção dos índices de liquidez geral(LG), solvência geral(SG) e liquidez corrente(LC), devendo ser todos eles maiores ou iguais a 1 (um).
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante
10.2.2.1 A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos no item acima, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado anual previsto no Termo de Referência – Anexo I e IV deste Edital (§ 3º do art. 31 da Lei 8.666/93).
10.2.3. A regularidade de toda a documentação acima, exigida para habilitação na licitação, deverá ser mantida durante todo o período de vigência contratual.
10.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via email para o edereço eletronico xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx , no prazo definido no Edital, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidão constitui meio legal de prova.
10.5. Além da regularidade no SICAF, inclusive habilitação parcial válida, a licitante da melhor oferta deverá apresentar, para fins de comprovação de habilitação:
10.5.1. Declaração, conforme art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
10.5.2. Declaração, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a ser preenchida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
10.5.3. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por Instituições Públicas ou Privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que comprovem a capacidade do licitante de realizar seu objeto.
10.5.4. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, a ser preenchida diretamente no site do Comprasnet, no momento da elaboração e envio da proposta.
10.5.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com a exigência da Instrução Normativa nº 2, de 16.09.2009 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser preenchida diretamente no site do Comprasnet, no momento da elaboração e envio da proposta.
10.5.6. Cópias autenticadas do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e últimas alterações, devidamente registrados, na forma legal, e, no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentação relativa à eleição dos administradores em exercício, para identificação do ramo de atividade da licitante, o qual deverá ser compatível com o objeto licitado.
10.5.7. A comprovação, pelas licitantes, para o exercício do direito de preferência, a que se refere o item 8.8 deste Edital, de que atendem aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto 7.174/2010.
10.5.8. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006. Essa comprovação será feita:
a) eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
b) pela apresentação pela licitante de documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA.
10.5.9. Certificação(ões) emitida(s) por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO, que ateste(em), conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
a) segurança para o usuário e instalações;
b) compatibilidade eletromagnética; e
c) consumo de energia.
10.6. A licitante vencedora poderá comprovar a regularidade por meio de apresentação de documentação válida na data do certame ao Pregoeiro, caso se constate o vencimento de algum documento no SICAF.
10.7. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer processo de cópia, deverão estar acompanhados dos seus originais ou autenticados por cartório competente ou por membro da equipe de apoio. Também serão aceitas publicações em órgãos da imprensa oficial, ou ainda nos termos da legislação pertinente a cada documento.
10.8. Será considerada inabilitada, a licitante que: apresentar documentação incompleta, ou em desacordo com o edital e legislação em vigor; tiver comprovado mau desempenho no cumprimento de compromissos assumidos junto à Administração Federal; estiver suspenso, nos termos da legislação vigente, do direito de licitar e de contratar com Administração Pública Federal (direta ou indireta); tiver sido multada por inadimplência e não houver, ainda, comprovado o pagamento ou recolhimento da multa; e deixar de atender as demais exigências deste edital e das legislações relacionadas com processos licitatórios.
10.9. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do Contrato.
10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, para as empresas tipificadas no subitem acima, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
10.12. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
SEÇÃO XI
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Até 2 (dois) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital do Pregão, na forma eletrônica (Art. 18 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005), através do e-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx , devendo a impugnação conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail), para competente resposta.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da seção pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no endereço eletrônico xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx (Art. 19 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (§ 1º do Art. 18 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
11.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (§ 2º do Art. 18 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XII DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Art. 26 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora (§ 1º do Art. 26 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (§ 2º do Art. 26 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo, ressalvada a hipótese do mesmo declará-lo.
12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra suas decisões e ao Sr. Chefe Adjunto de Administração da Embrapa Gestão Terrritorial, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Administração da Embrapa Gestão Territorial, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxx XXX 000, Bairro Fazenda Chapadão, Campinas – SP, CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000.0000 Ramais 6429 e 6432, E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx, no horário de 8:00 às 11:30 e de 13:00 às 16:30 h, em dias úteis.
SEÇÃO XIII
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver interposição de recurso, e pela autoridade superior quando da existência de recurso (inciso IX do Art. 11 e inciso V do Art. 8º, ambos do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório (Art. 27 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.2.1. Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato/OCS com a Embrapa Gestão Territorial no prazo de 5 (cinco) dias da convocação (§ 1º, Art. 27 do Decreto n.º 5.450 , de 31 de maio de 2005).
13.2.2. Na assinatura do Contrato/OCS será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do ajuste (§ 2º, Art. 27 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
13.3. Se vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato/OCS, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e demais cominações legais. (§ 3º, Art. 27 do Decreto n.º 5.450 , de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XIV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Embrapa e/ou Administração Pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
14.1.1. Ensejar o retardamento da execução do certame;
14.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentos falsos ou falsificados;
14.1.3. Não mantiver a proposta, observando o prazo de sua validade;
14.1.4. Recusar injustificadamente a assinar o Contrato/OCS dentro do prazo estabelecido;
14.1.5. Não atender aos requisitos para assinatura do Contrato/OCS, no prazo estabelecido;
14.1.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
14.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.8. Cometer falhas ou fraudes na execução do contrato.
14.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a Embrapa poderá aplicar à licitante
contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos causados à Embrapa:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e de contratar com a Embrapa e/ou Administração Pública e descredenciamento no SICAF por período de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade.
14.3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
14.4. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.5. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” a “d” cabe recurso ou pedido de representação na forma da legislação em vigor.
14.6. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.
14.7. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato/OCS no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor global do proposta;
b) atraso na entrega do objeto da licitação, ou parte dele, em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, sobre o valor do produto não entregue, até no máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do Contrato para cada evento.
14.7.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.7.2. As multas deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da Embrapa, através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do pagamento a ser efetuado à da contratada e/ou da garantia prestada (quando for o caso).
14.7.2.1. Se o valor a ser descontado pela Embrapa for insuficiente, ficará a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação oficial.
14.7.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global, o que ensejará a sua rescisão.
14.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (parágrafo único do art. 28 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
SEÇÃO XV
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante a assinatura de Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, após a convocação da licitante vencedora. As condições previstas neste Edital integrarão o ajuste a ser firmado independente de transcrição.
15.2. Como condição para assinatura do Contrato, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital.
15.3. A contratada, assim entendido aquela que firmar qualquer tipo de ajuste com a Embrapa, fica obrigada a acatar, nas mesmas condições desta convocação, por ato unilateral da contratante, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o
§ 1.º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
15.4. Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da contratação, ou caso venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis reservando-se à Embrapa o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os remanescentes, respeitando-se a ordem de classificação, respectivamente a cada item.
15.5. Previamente à contratação, como condição para celebração do instrumento de contrato, além da licitante vencedora manter as mesmas condições de habilitação, a Embrapa verificará a existência de registro da licitante vencedora no cadastro informativo dos créditos não quitados no setor público federal (CADIN), conforme previsto no art. 6º da Lei n.º 10.522, de 19/07/02, bem como exigirá o
cadastramento e habilitação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do §2º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, sob pena da aplicação das penalidades previstas neste edital.
SEÇÃO XVI
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, Fonte de Recurso: 100, no Elemento de Despesas: 449052, para o Exercício de 2013, empenhado na Nota de Pré-Empenho 2013PE800002.
SEÇÃO XVII DO PAGAMENTO
17.1. A Contratada deverá remeter ao Contratante o respectivo documento fiscal, faturado para o CNPJ de cada Unidade da Embrapa, relacionado no Anexo III deste Edital, que receberá os bens e que tenha assinado o respectivo contrato.
17.2. O(s) pagamento(s) à(s) Licitante(s) a ser(em) Contratada(s), será(ão) efetuados em moeda corrente nacional, até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do produto mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Embrapa.
17.3. Caso o produto seja recusado ou o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
17.4. Caso não haja expediente na Embrapa no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
17.5. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal.
17.6. A suspensão do pagamento não autoriza a paralisação da obrigação da contratada de entrega do produto, estando a mesma sujeita às penalidades cabíveis por inadimplemento, bem como a responder pelos danos e prejuízos decorrentes, se assim proceder;
17.7. A Embrapa não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras;
17.8. Os valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”.
SEÇÃO XVIII DO RECEBIMENTO
18.1. A entrega do objeto desta licitação será executada na forma, quantidade, endereço e prazo previstos no Termo de Referência/Projeto Básico e no Contrato, que integra este Edital.
18.2. O prazo de entrega do(s) produto(s), não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato/OCS com a Embrapa Gestão Territorial.
18.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) efetuar a entrega do(s) produto(s) no endereço indicado no ANEXO I deste Edital, acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
18.4. Os volumes contendo o(s) produto(s) deverão ser identificados externamente com os dados constantes da nota fiscal e o endereço de entrega.
18.5. Por ocasião do recebimento do(s) produto(s), a Embrapa reserva-se o direito de proceder a inspeção de qualidade do(s) mesmo(s) e a rejeitá-lo(s), no todo ou em parte, se estiver(em) em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a licitante contratada a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
18.6. O aceite do(s) produto(s), pela Embrapa, não exclui a responsabilidade civil da licitante contratada por vícios de qualidade ou técnico do produto ou em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
SEÇÃO XIX
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
19.1. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, mediante justificativa circunstanciada da autoridade competente, escrita e fundamentada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato/OCS.
SEÇÃO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta.
20.2. Fica assegurado à autoridade competente, para aprovação do procedimento licitatório, o direito de revogá-lo em face das razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado (Art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
20.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato/OCS celebrado com a Embrapa Gestão Territorial (§1º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
20.2.2. As licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual (§2º do art. 29 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
20.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Embrapa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Embrapa.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (Parágrafo Único, do Art. 5° do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
20.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.8. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, Seção Judiciária de Campinas, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.9. Os casos não previstos neste Edital e as possíveis dúvidas existentes serão resolvidos pelo Pregoeiro por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.
20.10. Integram este Edital os seguintes anexos:
I - TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS II - MODELO DE CONTRATO/OCS
III - MODELO DE PROPOSTAS
Campinas, 24 de julho de 2013.
XXXXXXX APARECIDO SPADOTTO
Gerente Geral Embrapa Gestão Territorial
EMBRAPA GESTÃO TERRITORIAL UASG: 135091
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2013
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objetivo a aquisição de equipamentos de informática e acessórios de escritório.
2. JUSTIFICATIVA
Em 1982, teve início na Embrapa uma pesquisa pioneira, multidisciplinar e de longo prazo, de acompanhamento sistemático da colonização e da sustentabilidade agrícola em floresta tropical úmida, através do monitoramento por satélites e do levantamento trienal em campo de cerca de 250 variáveis sociais, econômicas e agronômicas, em aproximadamente 450 pequenas propriedades rurais em Rondônia. Já são mais de 25 anos de pesquisa nessas propriedades e seus resultados podem ser observados no site do projeto1.
Para agosto de 2013, está prevista mais uma campanha de levantamentos de campo em cerca de 450 propriedades em Rondônia. Para sua realização é necessário uma preparação cuidadosa, que implica na confecção de mapas, na impressão de imagens de satélite, na estratificação de amostras, na elaboração de questionários digitais, dentre outras. Para a realização do levantamento de campo será necessário que toda equipe de campo, de 15 pessoas, possa dispor da melhor tecnologia para execução da pesquisa o que inclui o apoio de tablets, câmera fotográfica, gps, roteador sem fio e HDs externos para captura, armazenamento e comunicação dos dados numéricos e iconográficos. Após a execução do levantamento de campo, os dados coletados serão objeto de tratamento informatizado, armazenamento adequado e uma parte será publicada sob a forma de relatórios impressos. Para a preparação da pesquisa e o tratamento posterior dos dados adquiridos em campo serão necessários complementos em equipamentos como impressoras, computadores, notebooks, dispositivos de armazenamento de dados e acessórios de escritório.
3. JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
3.1. No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item.
1 xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxx.xx
3.2. O preço dos equipamentos deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive taxas, impostos, frete e outros que incidam ou venham a incidir para o fornecimento/instalação e entrega no local estabelecido.
3.3. As licitantes deverão indicar em sua proposta todas as características técnicas dos equipamentos, marca, modelo e declarar que atende a todas as especificações técnicas mínimas de quantidade e qualidade constantes deste Termo de Referência.
3.4. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita à licitante vencedora.
3.5. A licitante vencedora deverá apresentar a proposta de preços com o valor de cada item.
3.6. A licitante vencedora deverá dar integral cumprimento a sua proposta assim como todas as especificações contidas nesse Termo de Referência, não se admitindo modificações.
3.7. A licitante vencedora responderá, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Embrapa ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4. PRAZO E FORMA DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega não poderá ser superior a 20 (vinte) dias corridos após a assinatura da Ordem de Compra e Serviço/Contrato.
4.2. O recebimento dar-se-á na Embrapa Gestão Territorial, situada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000 Xxxxxxxx/XX, no horário de 08h30 às 11h00 e 13h30 às 16h00, em dias úteis, onde deverá ser efetuada a análise quantitativa e qualitativa dos materiais.
4.3. Constatando-se fornecimento incompleto ou má qualidade do(s) equipamento(s), a contratada estará obrigada a acrescentar ou substituir imediatamente o(s) equipamento(s).
4.4. A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada com observância das especificações previstas neste Termo de Referência, responsabilizando-se a empresa fornecedora pela troca, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos a partir da recusa, dos itens que porventura estejam em desacordo com as especificações e/ou do prazo de garantia ou com embalagem danificada, independente do motivo alegado.
4.5. O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo os equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento.
4.6. A entrega somente será considerada cumprida após a devida homologação por parte da Embrapa.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente e em suas embalagens originais, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
5.2. A entrega não será admitida de forma parcelada (para um mesmo item).
5.3. Os equipamentos serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada pela Embrapa e, caso desatenda às especificações exigidas, será recusado, devendo ser substituído prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus.
5.4. Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os softwares de configuração e todos os cabos/adaptadores necessários para o seu correto funcionamento, além dos manuais e certificados de garantia do fabricante.
5.5. O fornecedor deverá prover a instalação e a montagem dos equipamentos sempre que necessário, além de instruções iniciais para o uso correto do equipamento.
5.6. Os equipamentos deverão ser recebidos da seguinte forma:
5.6.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da entrega dos produtos no local determinado, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações técnicas;
5.6.2. Definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a verificação da qualidade e da quantidade dos produtos e conseqüente aceitação.
6. QUALIDADE E GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Os equipamentos a serem ofertados deverão ser necessariamente de 1ª linha, segundo os padrões usuais de mercado, de primeiro uso, com identificação do fabricante, marca, modelo e demais características e especificações técnicas essenciais que permitam a aferição pelo pregoeiro de seu padrão de qualidade e desempenho. Os equipamentos a serem ofertados não devem estar fora da linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 180 dias.
6.2. Deve ficar perfeitamente claro que, em todos os dados de características dos equipamentos onde for incluída marca ou fabricante, fica subentendida a alternativa: “rigorosamente equivalente, de características similares”.
6.3. Os equipamentos fornecidos, por item, deverão ser de mesma marca/modelo em sua totalidade, ou seja, não serão aceitos marcas/modelos diferentes dentro de um mesmo item.
6.4. A empresa fornecedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição dos produtos porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações deste Termo de Referência, inclusive assumindo todas as despesas de remessa, frete, correios.
6.5. Serão observados os prazos de validade indicados pelos fabricantes e não serão aceitos produtos com validade vencida ou com a data de vencimento inferior a
12 meses, contados da data de recebimento definitiva, ou ainda, com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização.
6.6. O prazo de garantia será considerado a partir do recebimento definitivo do equipamento.
6.7. Tais garantias, oferecidas pelo(s) adjudicatário(s) ou pelo(s) fabricante(s) ou fornecedor(es), valendo as de maiores prazos, caso sejam distintas, deverão estar explícitas na proposta da licitante, bem como, constar na Nota Fiscal.
6.8. Durante o período de garantia, a contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento telefônico ou serviço web para abertura de ocorrências.
6.9. Durante o período de garantia, os fornecedores garantirão à Embrapa a qualidade técnica dos serviços de assistência técnica dos equipamentos a serem fornecidos, contra qualquer defeito de fabricação ou desempenho que os mesmos venham a apresentar.
6.10. Na abertura do chamado, a contratada deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
6.11. A assistência técnica no local e o suporte técnico da contratada deverão solucionar a ocorrência, após sua abertura pela Embrapa, entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, em até 3 (três) dias úteis, ao final dos quais, caso não tenha sido solucionado, deverá ser substituído por equipamento idêntico ou superior, sem custos para a Embrapa
6.12. No caso de substituição da peça/produto, o mesmo terá prazo de garantia, a qualquer tempo, revalidados por um período mínimo igual ao da garantia original, a contar da data em que ocorrer a substituição.
7. RECURSOS
7.1. Os recursos destinados a cobertura deste projeto/aquisição de equipamentos serão oriundos da Fonte: 0100, Natureza da Despesa 449052.
PAGAMENTO
7.2. O pagamento dar-se-á até o 15º (décimo quinto) dia subsequente após o aceite definitivo do equipamento, com a verificação da qualidade e da quantidade dos equipamentos e consequente aceitação e atesto das correspondentes Notas Fiscais/Faturas.
8. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 12 | Tablet |
2 | 01 | Câmera Fotográfica Digital |
3 | 02 | Aparelho GPS Automotivo Portátil |
4 | 05 | HD Externo Portátil |
5 | 01 | Roteador Wireless |
6 | 02 | Multifuncional Laser Colorida |
7 | 02 | Dispositivo de Armazenamento NAS |
8 | 01 | Scanner para cartão-de-visita |
9 | 01 | Perfuradora e Encadernadora |
10 | 01 | Aparelho Telefônico Digital |
11 | 02 | Computador Portátil do tipo Ultrabook |
12 | 08 | Computador Desktop |
9. VALORES REFERENCIAIS
9.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação está estimada em R$104.606,24 (Cento e Quatro Mil, Seiscentos e Seis Reais e Vinte Quatro Centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO (Quantidade) | VALOR ESTIMADO TOTAL (R$) |
1 | Tablet (12) | 21.968,04 |
2 | Câmera Fotográfica Digital (01) | 1.587,95 |
3 | Aparelho GPS Automotivo Portátil (02) | 1.248,00 |
4 | HD Externo Portátil (05) | 1.457,33 |
ITEM | DESCRIÇÃO (Quantidade) | VALOR ESTIMADO TOTAL (R$) |
5 | Roteador Wireless (01) | 194,67 |
6 | Multifuncional Laser Colorida (02) | 5.064,27 |
7 | Dispositivo de Armazenamento NAS (02) | 23.537,88 |
8 | Scanner para cartão-de-visita (01) | 630,65 |
9 | Perfuradora e Encadernadora (01) | 984,00 |
10 | Aparelho Telefônico Digital (01) | 1.809,50 |
11 | Computador Portátil do tipo Ultrabook (02) | 9.564,00 |
12 | Computador Desktop (08) | 36.560,00 |
10. DETALHAMENTO DOS ITENS
10.1. Item 01 – Tablet e acessórios, tipo/similar ou de melhor qualidade ao da marca Samsung modelo Galaxy Note 10.1.
Quantidade: 12 (doze) unidades.
Acessórios (para cada item): 1 (um) carregador de baterias original (USB e rede elétrica); e 1 (um) fone de ouvido original.
Garantia: O equipamento (incluindo a bateria) deverá possuir garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de aceite.
Requisitos mínimos:
• Processador Quad-Core de 1.4 GHz ou superior;
• Memória RAM com capacidade mínima de 2GB;
• Capacidade de armazenamento interno com memória flash de no mínimo 16 GB;
• Possibilidade de utilização de memória externa (cartão microSD) com até 64 GB;
• Possuir tela multi-touch retroiluminada por LED, com tecnologia IPS, com resolução mínima de 1280 x 800 pixels e tamanho de 9,5” a 10,1” (polegadas);
• Sistema Operacional Android 4.0 ou superior;
• Peso máximo de 600g;
• Possuir chave liga/desliga e controle de volume no painel frontal ou lateral da unidade;
• Possuir uma interface WLAN padrão IEEE 802.11a/b/g/n embutida na unidade principal;
• Possuir uma interface Bluetooth 2.1 + EDR;
• Trabalhar nas seguintes frequências de operação:
o UMTS/HSDPA: 850, 1900, 2100 Mhz.
o GSM/EDGE: 850, 900, 1800, 1900 MHz.
• Rede e dados: GPRS; EDGE; 3G;
• Possuir alto-falante e câmera integrados ao equipamento;
• Possuir câmera primária com resolução mínima de 5.0 megapixels, com foco automático, zoom ótico/digital 4x e câmera secundária com resolução mínima VGA;
• Possuir recursos de localização de bússola digital e GPS assistido;
• Possuir sensores de acelerômetro e de luz ambiente;
• Possuir recursos de gravação e reprodução de vídeo; vídeo-chamada; reprodução de áudio;
• Possuir bandeja para cartão micro SIM;
• Possuir no mínimo 1 (uma) porta física disponível de entrada/saída que permita no mínimo conexão (direta ou por meio de acessório) com USB 2.0 ou superior VGA e HDMI.
• Possuir portas de áudio para conexão de fone de ouvido e de microfone;
• Possuir suporte para os seguintes tipos de documento: .jpg, .tiff, .gif (imagens).
.doc e .docx (Microsoft Word). .htm e .html (páginas web). .key (Keynote). .numbers (Numbers). .pages (Pages). .pdf (Preview e Adobe Acrobat). .ppt e .pptx (Microsoft PowerPoint). .txt (texto). .rtf (rich text format). .vcf (informações de contatos). .xls e
.xlsx (Microsoft Excel);
• Deverá vir acompanhado com os seguintes softwares:
o Conjunto básico de softwares constituído, no mínimo, por aplicativos para: acesso e navegação à internet. gerenciamento de e-mail, gerenciamento de compromissos, leitura de e-books, gerenciamento de arquivos de imagens estáticas e dinâmicas (fotos e vídeos), gerenciamento de arquivos de áudio;
o Leitor / editor de arquivos compatíveis com doc, txt e ppt;
• Permitir carga da bateria através de adaptador de energia ou USB para o computador;
• Autonomia de bateria de, no mínimo, 8 horas de uso contínuo.
10.2. Item 02 - Câmera Fotográfica Digital e acessórios originais, tipo/similar ou de melhor qualidade ao da marca Panasonic modelo Lumix TS5.
Quantidade: 01 (uma) unidade.
Acessórios (para cada item): 1 (um) carregador de bateria; 1 (um) cabo USB, AV; 1 (uma) capa de proteção; 1(uma) alça de mão.
Garantia: O equipamento (incluindo a bateria) deverá possuir garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de aceite.
Requisitos mínimos:
• Resolução mínima de 16 Megapixels
• Sensor: 1/2.33" (6,08 x 4,56 mm) CMOS;
• Lentes EFL 4.9-22.8 mm (equivalente a 35mm: 28-128 mm);
• Abertura: f/3.3 (W) - 5.9 (T);
• Zoom óptico 4.6x e zoom digital 4x;
• ISO: Auto, 100-3200;
• Visor: display LCD 3.0"";
• Memória: 15MB;
• Recurso de gravação de vídeo NTSC, com áudio;
• Conectividade: AV Output, HDMI D (Micro), USB 2.0;
• Tipos de cartão de memória: SD, SDHC, SDXC;
• Com GPS;
• A prova d'água no mínimo até 13 metros;
• A prova de choque no mínimo até 2 metros;
• Resistente à pressão de no mínimo 100 kg;
• Formatos de arquivos: JPEG e MPO (imagens), MPEG-4 (vídeos).
10.3. Item 03 - Aparelho GPS Automotivo Portátil e acessórios originais, tipo/similar ou de melhor qualidade ao da marca Garmin modelo NÜVI 52LM.
Quantidade: 02 (duas) unidades.
Acessórios (para cada item): 1 (um) carregador veicular; 1 (um) cabo USB; 1 (uma) base de montagem em painel ou suporte com ventosa; 1 (um) mapa contendo a cobertura detalhada dos principais bairros e zonas comerciais de todos os municípios brasileiros com atualizações gratuitas por pelo menos 2 (dois) anos.
Garantia: O equipamento (incluindo a bateria) deverá possuir garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de aceite.
Requisitos mínimos:
• Tela colorida touch screen, entre 4,3” e 5” (resolução 480 x 272);
• Memória interna com suporte para SD;
• Entrada para cartão microSD;
• Processador com pelo menos 500 MHz;
• Conexão USB;
• Idioma voz em Português (Brasil);
• Duração da bateria de 2 horas em operação continua;
• Opções de rotas: Percurso mais rápido; Percurso mais curto;
• Funcionalidade de recálculo de rotas;
• Indicação de distância e tempo restante;
• Atualização de software gratuita;
• Alto-falante interno;
• Indicação visual e sonora das rotas;
• Peso máximo de 200 g.
10.4. Item 04 - HD Externo Portátil, tipo/similar ou de melhor qualidade ao da marca Samsung modelo S3 Portable 1TB.
Quantidade: 05 (cinco) unidades.
Acessórios (para cada item): 1 (um) cabo USB.
Garantia: O equipamento deverá possuir garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de aceite.
Requisitos mínimos:
• HD externo portátil plug & play;
• Conexão USB 3.0 e compatível com a USB 2.0;
• Capacidade de armazenamento de pelo menos 1 TB;
• Taxa de transferência de dados de pelo menos 4.8 Gb/seg no modo USB 3.0;
• Peso máximo: 300 gr;
• Compatível com os sistemas operacionais Windows XP / Vista/ 7;
• Alimentação energia USB (sem necessidade de alimentação externa de energia).
10.5. Item 05 - Roteador Wireless, tipo/similar ou de melhor qualidade ao da marca Dlink modelo DIR-412.
Quantidade: 01 (uma) unidade.
Garantia: O equipamento deverá possuir garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de aceite.
Requisitos mínimos:
• Roteador 802.11n Draft, 802.11g, 802.11b;
• Robusto modo de operação / 2 modos (3G /WAN Ethernet router);
• Porta Ethernet 10/100;
• Botão WPS (Wi-Fi Protected Setup);
• Porta USB para 3G USB modem;
• LED Indicador de energia, internet, wireless, ethernet;
• Wireless security-WEP (64/128)/WPA/WPA2.
10.6. Item 06 - Multifuncional Laser Colorida, tipo/similar ou de melhor qualidade ao da marca HP modelo LaserJet Pro 400 color M475dw MFP (CE864A).
Quantidade: 02 (duas) unidades.
Garantia: O equipamento deverá possuir garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de aceite.
Requisitos mínimos:
• Funções de impressão, cópia, digitalização e fax;
• Conectividade: 1 (uma) porta USB, 1 (uma) porta de rede Ethernet 10/100Base- TX, 1 (uma) conexão de rede sem fio 802.11b/g/n;
• Compatível com os sistemas operacionais: Windows XP/ Vista/ 7 (32 e 64 bits) e Linux;
• Bandeja de entrada para 150 folhas;
• Bandeja de saída para 125 folhas;
• Tecnologia de impressão a laser;
• Velocidade de impressão preto e colorido (modo de qualidade normal) de 20 ppm;
• Qualidade de impressão de 600 ppp;
• Impressão frente e verso automática;
• Velocidade de cópia preto/colorido: 20 cpm;
• Resolução cópia: 300 dpi;
• Recursos de cópia: 99 múltiplas cópias, ampliação/redução de 25 a 400%;
• Digitalização: 300 dpi (cores e monocromático, ADF); 600 dpi (cores, mesa); 1200 dpi (monocromático, mesa);
• Digitalização ADF duplex;
• Cartões de memória compatível: unidade flash USB;
• Peso máximo: 30kg.
10.7. Item 07 - Dispositivo de Armazenamento NAS e acessórios, tipo/similar ou de melhor qualidade ao da marca Iomega Lenovo EMC modelo px6-300D Network Storage 6 Bay.
Quantidade: 02 (duas) unidades.
Acessórios (para cada item): 6 (seis) discos SATA 3,5” de 3 Tb cada, de mesma velocidade e fabricante, compatíveis com o dispositivo de armazenamento NAS.
Garantia: O equipamento deverá possuir garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de aceite.
Requisitos mínimos:
• CPU processador Dual-Core 1,8 Ghz e 2 Gb de RAM;
• Capacidade de 6 baias SATA 3,5” hot swap, totalizando 18 Tb;
• Suporte a RAID 0, 0, 0, 0, 00;
• Conectividade: 2 portas Gigabit Ethernet RJ45 10/100/1000, 3 portas USB 2.0/USB 3.0;
• Padrões de LAN: IEEE 802.3, TCP/IP, IPv4, SSH, FTP, Telnet;
• Peso máximo: 10kg;
• Dimensões máximas: 300 x 200 x 300 mm;
• Xxxxx xxxxxxxx - xx xxxxxx, 00 xXX;
• Tensão CA de 100 a 240 VCA;
• Compatível com os sistemas operacionais Windows XP / Vista/ 7.
10.8. Item 08 - Scanner para Cartão de Visita, tipo/similar ou de melhor qualidade ao da marca CardScan modelo CardScan Personal 1760685 Dymo.
Quantidade: 01 (uma) unidade.
Garantia: O equipamento deverá possuir garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de aceite.
Requisitos mínimos:
• Scanner para cartões-de-visita;
• Digitalização preto e branco;
• Velocidade aproximadamente 15 cartões por minuto;
• Conectividade USB;
• Compatível com os sistemas operacionais Windows XP / Vista/ 7.
10.9. Item 09 - Perfuradora e Encadernadora, tipo/similar ou de melhor qualidade ao da marca Lassane modelo Espiramatic Conjulgada.
Quantidade: 01 (uma) unidade.
Garantia: O equipamento deverá possuir garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de aceite.
Requisitos mínimos:
• Perfuração e a colocação de espirais em único equipamento;
• Extensão de perfuração: 360 mm;
• Altura: 200 mm;
• Comprimento: 370 mm;
• Largura: 410 mm;
• Capacidade de perfuração: 20 fls./vez;
• Capacidade de colocação: até 20mm;
• Peso máximo da máquina: 21 Kg;
• Voltagem: Bivolt.
10.10. Item 10 - Aparelho telefônico digital e acessórios originais, tipo/similar ou de melhor qualidade ao da marca Siemens modelo OpenStage 60 T.
Quantidade: 01 (uma) unidade.
Acessórios (para cada item): 1 (um) headset compatível com o modelo.
Garantia: O equipamento deverá possuir garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de aceite.
Requisitos mínimos:
• Compatível com a Central Hipath 4000 Siemens;
• Viva-voz full-duplex (transmissão e recepção simultânea de voz);
• Conectividade headset, bluetooth;
• Identificador de chamadas com display;
• Função chamada em espera;
• Redirecionamento de chamadas;
• Histórico de chamadas (10 últimas);
• 8 teclas com funções programáveis;
• Teclas de navegação e controle de volume.
10.11. Item 11 - Computador portátil do tipo ultrabook e acessórios, tipo/similar ou de melhor qualidade ao da marca Acer modelo Aspire S7-391- 6677.
Quantidade: 02 (duas) unidades.
Acessórios (para cada item): 01 (uma) maleta de couro sintético ou nylon, do mesmo fabricante do equipamento principal ou fabricada sob sua especificação, para transporte do mesmo e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal; 1 (um) mouse óptico de conformação ambidestra, padrão USB, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem, resolução de 800 dpi, de mesma marca e da cor predominante do equipamento principal; 1 (um) cabo de rede UTP CAT6, STP ou superior de 2 (dois) metros para conexão à placa de rede Ethernet.
Garantia: A garantia de assistência técnica será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A garantia da bateria do equipamento será de 12 meses.
Requisitos mínimos:
DESEMPENHO
• Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 200 no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview.
• A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com os procedimentos descritos no Anexo A.
• O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, podendo ainda ser ofertado equipamento com características superiores.
• Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
PLACA PRINCIPAL
• Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura.
• Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, integrado à placa principal, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento.
• Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados.
• Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderentes aos padrões IEEE 802.11b/g/n, integrada internamente ao equipamento.
• Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade).
• Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado.
BIOS
• Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play.
• Lançada a partir de 2012 e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
• Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido.
• Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série).
• Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto.
PROCESSADOR
• Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops.
• Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia.
• Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3.
• Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard).
MEMÓRIA RAM
• Memória RAM tipo DDR3-1333 MHz ou superior, com no mínimo 4 (quatro) Gigabytes.
CONTROLADORA DE VÍDEO
• Controladora gráfica integrada à placa principal, com 128 Megabytes de memória dedicada, podendo ser compartilhada com a do sistema operacional, com suporte a monitor estendido, DirectX-10.1 e OpenGL, com 1 (uma) saída VGA ou 1 (uma) saída digital, DVI ou superior.
INTERFACES
• Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 (ou com adaptador para RJ-45 incluso).
• Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP
64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da
respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. Deverá possuir chave liga/desliga que ative ou desative completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no equipamento.
• Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi, com dois botões e área para rolagem (função scroll).
• Controladora de áudio de, no mínimo 2 (dois) canais padrão HDA (High Definition Audio), entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados.
• Câmera de vídeo integrada ao chassi em alta definição e software para Webcam.
• Mínimo de 02 (duas) interfaces livres padrão USB 2.0 ou superior, destas, pelo menos 1 (uma) interface padrão eSATA ou USB 3.0, podendo ser compartilhada (tipo combo). Se o modelo do equipamento ofertado tiver modem 3G Quadriband interno, poderá ser fornecida no mínimo 02 (duas) interfaces livres, devendo uma delas ser e-Sata ou USB 3.0, podendo ser compartilhada (tipo combo). Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs.
• Leitor de cartões de memória integrado que permita a leitura de pelo menos 2 (duas) tecnologias distintas de memórias seguras, dentre elas devem obrigatoriamente suportar os padrões SD e MMC. Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs.
• Teclado padrão ABNT-2 com pelo menos 82 teclas e com todos os caracteres da língua portuguesa.
• Possuir botões controladores de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante).
• Possuir 01 (uma) interface Bluetooth 4.0 integrada.
• Possuir 01 (uma) porta externa HDMI ou Displayport.
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
• Unidade de armazenamento Solid State Drive com capacidade de armazenamento de 128 (duzentos e cinquenta e seis) Gigabytes,
TELA DE VÍDEO
• Tela Plana com tamanho de 13 a 14 em WLED HD 720p, com webcam de 1.3MP HD.
• Resolução mínima de 1366 x 768 pixels.
• Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos.
• Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA
• Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático.
• Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136.
• Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon) ou Polímero de Lítion (Li-Polymer), com no mínimo 4 (quatro) células, do mesmo fabricante do equipamento principal, com autonomia mínima (tempo de descarga) de 90 (noventa) minutos, comprovada pelo software Battery Eater no modo Classic e tempo de recarga completa de até 210 (duzentos e dez) minutos, com o equipamento desligado.
• Travas e/ou conexões que permitam a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas.
GABINETE
• Produzido na variações de cores branca, preta, prata ou cinza escuro (grafite).
• Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador.
• Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco, recarga e fonte alternada.
• Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no equipamento principal.
• Encaixe padrão USS - Universal Slot Security, próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança.
• Deverá possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem.
• A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
• Deve pesar no máximo 1.650 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria e
todos os demais itens internos instalados.
SOFTWARES, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO
• Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 8 Professional 64 bits ou versão superior, com a opção de downgrade para a versão Windows 7 professional 64 bits.
• O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento.
• Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados.
• Deve possuir software de gerenciamento dos recursos de segurança do TPM, composto de funções de cliente e cliente/servidor:
• Possuir capacidade de interação com o módulo TPM, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança, criptografia e gerenciamento da solução.
• Possuir solução de gerenciamento de senhas, possibilitando armazenar com segurança todas as senhas dos usuários, permitindo acesso seguro e rápido aos aplicativos e informações protegidas integradas ao TPM.
• Permitir a codificação instantânea de arquivos ou pastas, ajudando assim a proteger os dados contra o acesso não autorizado.
• Permitir o uso de uma senha, uma senha de frase, ou de uma impressão digital como credenciais de autenticação de acesso aos dados protegidos.
• Possuir função que permita aos usuários criptografar arquivos e pastas.
• Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema. O software de verificação de atualizações deverá permitir a operação em modo cliente e cliente/servidor.
• Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, capaz de gerenciar o consumo de energia do equipamento.
• Permitir a inicialização remota a partir de imagem (ISO ou IMG) ou CD-ROM instalado no console de gerência e utilização remota do teclado e mouse.
COMPATIBILIDADE
• Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria Gold.
• O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado.
• O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel
2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO.
• Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo INMETRO.
• Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
• Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 8 professional 64 bits.
OUTROS REQUISITOS
• Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma
inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico.
• A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente.
• Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação.
• As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
• Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.
• Deverá estar disponível no site do fabricante, o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais.
10.12. Item 12 - Computador desktop tipo/similar ou de melhor qualidade ao da marca HP modelo Compaq Elite 8300 SFF.
Quantidade: 08 (oito) unidades.
Garantia: O equipamento deverá possuir garantia de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
Requisitos mínimos:
DESEMPENHO
• Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 270 no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview.
• A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com os procedimentos descritos no Anexo A.
• O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores.
• Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
PLACA PRINCIPAL
• Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes.
• 04 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até 16 (dezesseis) Gigabytes.
• Deverá possuir 03 (três) slots livres tipo PCI-E, sendo 01 (um) do tipo PCI Express 16x. Caso a controladora de vídeo seja do tipo off board, está deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16X. Nesta hipótese o equipamento deverá possuir 02 (duas) interfaces PCI-E livres.
• Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia.
• Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip.
• Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados.
• Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU.
• Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal, dispensável no outro caso.
• Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0.
• A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD ou disquete localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado.
• Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou “Out of Band” com firmware (chip) integrado para armazenar e disponibilizar informações sobre configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante.
• As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante.
BIOS
• Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play.
• Lançada a partir de 2012 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
• Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido.
• Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento ou disponibilizados para download no sítio do fabricante.
• Suporte a tecnologia de previsão/contigenciamento de falhas de disco rígido
S.M.A.R.T habilitada.
• Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, dispensável no outro caso.
PROCESSADOR
• Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.
• Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do
processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 08 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
• Deve possuir TDP (Thermal Design Power – quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) de, no máximo, 80 W (oitenta watts).
MEMÓRIA RAM
• Memória RAM tipo DDR3-1333MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes, em 2 módulos idênticos de 8 (oito) Gigabytes cada, operando em Dual Channel.
• Garantir e oferecer expansibilidade para até 32GB.
CONTROLADORA DE VÍDEO
• Interface controladora de vídeo compatível com SVGA padrão PCI Express 16X ou superior, com capacidade para controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, com no mínimo 1 (uma) conector tipo DVI ou DisplayPort e no mínimo 1 (um) conector VGA com pelo menos 01 GB de memória dedicada. Deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 11. Se as portas digitais forem do tipo displayport, os adaptadores para os monitores deverão ser entregues com o equipamento.
• Resolução Digital (DVI e DisplayPort): 2560 x1600 @ 60 Hz.
• Deverá ser homologada para o equipamento ofertado ou do mesmo fabricante do equipamento, comprovado através de documentação técnica.
INTERFACES
• Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-andplay, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1p). Não serão aceitas placas de rede externas (off board).
• Controladora de som com conectores para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete.
• No mínimo 8 (oito) interfaces USB 2.0 ou superior, sendo pelo menos 02 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema.
• Fornecer 01 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB-9.
• Possuir 01 (uma) unidade interna leitora de Smartcard no gabinete ou integrada no teclado compatível com o Sistema Operacional instalado no desktop.
• Leitor de cartões de memória integrado que permita a leitura de pelo menos 03 (três) tecnologias distintas de memórias seguras, dentre elas, devem obrigatoriamente suportar os padrões SD e MMC.
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
• Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 01 (um) Terabytes, interface tipo Serial ATA 3 de 6 GB/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior.
• Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology).
UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA
• Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 16x), DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 40x), CD-RW (gravação de 32x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior.
• Interface tipo Serial ATA ou superior.
• Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade.
• Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade.
• Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
• Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+).
• O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Silver ou superior. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que INMETRO.
GABINETE
• Conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete.
• Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador.
• Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete.
• Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em subsituição aos parafuso previsto para o gabinete.
• Acabamento interno composto de superfícies não cortantes.
• O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações.
• Gabinete compatível com padrão ATX ou BTX, com volume de até 26.500 cm³.
• Deve possuir base antiderrapante tanto no gabinete, quanto na base para a torre.
• Deverá ser possuir auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores.
MONITOR DE VÍDEO
• Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23 polegadas, proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,7 milhões de cores.
• Resolução mínima de 1440 X 900 pixels para cada monitor que a placa suporte.
• Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada DVI ou superior, obrigatoriamente compatível com a interface de vídeo do desktop sem o uso de adaptadores.
• Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria Gold.
• Controle digital de brilho e contraste.
• Regulagem de inclinação.
• Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional.
• Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente.
• O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações.
• Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos.
• Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático.
• A garantia do monitor deverá ser a mesma do equipamento, devendo ser ratificada na proposta comercial.
• Os monitores poderão ser de outros fabricantes, fornecidos em regime de OEM, com a presença da logomarca da empresa fabricante do equipamento (gabinete).
• Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI ou Displayport e um cabo de alimentação.
• Os fornecedores (licitantes) deverão prestar as garantias dos monitores de vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, como condição de aprovação das amostras e da adjudicação.
TECLADO
• Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa.
• Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop.
• Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse).
• Regulagem de altura e inclinação do teclado.
• No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado.
• Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto.
MOUSE
• Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem.
• Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop.
• Mouse com fio, sem o uso de adaptadores.
• Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto.
SOFTWARES, DOCUMENTAÇÂO E GERENCIAMENTO
• Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 8 Professional 64 bits ou versão superior, com a opção de downgrade para a versão windows 7 professional 64 bits.
• O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento.
• Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados.
• Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group).
• Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função. O software de que trata o item anterior deverá operar nos modos cliente e cliente/servidor.
• Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. Serão exigidas, para efeitos de comprovação deste item a gerencia dos seguintes componentes: BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse.
• Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o
equipamento desligado.
• Requisitos para gerenciamento:
o Acesso remoto (através da rede) da interface de inicialização do PC (Post), incluindo o acesso remoto a Bios.
o Capacidade de ligar e desligar o microcomputador utilizando SSL 3.1/TLS e HTTP Digest authentication.
o Capacidade de inicializar os microcomputadores remotamente (via rede) através de uma imagem, CD-ROM ou mídia removível (pen-drive), instalado na console de gerência, com acesso gráfico às operações de post na máquina remota.
o Permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM – Keyboard Video Mouse over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOs e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional.
o Permitir instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação.
o Possuir capacidade de visualização/atualização do log de eventos do microcomputador, mesmo com este desligado.
COMPATIBILIDADE
• Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria Gold.
• O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx.
• O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel
2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx ou SUSE, disponível em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx. Serão aceitos também relatórios
de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO.
• O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO.
• O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou por uma agência de certificação.
• Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição especificada.
• Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento.
• Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente.
• O equipamento deverá possuir módulo TPM (Trusted Platform Module), versão
1.2 ou superior, interno e integrado (não sendo destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx), acompanhado de software pré-instalado ou em mídia para configuração. A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc).
• Para a implementação e uso dos recursos de TPM, em conjunto com o sistema de segurança ofertado, deverão ser entregues todos os programas de computador necessários para a utilização destas tecnologias.
OUTROS REQUISITOS
• Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete.
• Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado
fica a critério do proponente.
• Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete.
• Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
• Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136.
• As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
• Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação.
• Deverá estar disponível no site do fabricante, o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais.
ANEXO A – Termo de Referencia
Para notebooks:
PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DO SYSMARK 2007 PREVIEW
Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum subitem anterior serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este subitem.
O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo:
• A memória RAM deverá ser aquela ofertada no equipamento, observadas as condições de alocação de memória placa de vídeo.
• O sistema operacional Microsoft Windows 7 professional 64 bits, versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do Microsoft Windows 7 professsional 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos.
• Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem como modificações na instalação do Windows®.
Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados:
a) Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do TR.
b) Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo com as características do Edital, observados os critérios disponibilidade de memória para os sistema.
c) Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco em uma única partição.
d) Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 professional 64 bits, na versão e língua ofertada no equipamento.
e) Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução).
f) Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivos.
g) Reiniciar o computador.
h) Configurar resolução da tela para resolução de 1360x768 pixels (1440 X 900 pixels para widescreen), profundidade de cor em 32 bits e frequência de atualização de 60 Hz.
i) Instalar o Sysmark 2007 Preview.
j) Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06, disponibilizado no site da Bapco (xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/).
k) Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/, versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007:
• Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”).
• Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores.
• Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador.
l) Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7.
m) Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada.
n) O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.
O resultado gerado deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta. O proponente vencedor deverá entregar 01(uma) licença do software
Sysmark2007 Preview (mídia original) para validação dos testes, a ser
devolvida posteriormente.
A licitante que sagrar-se vencedora em mais de um item, convocada para a apresentação de amostras, poderá fornecer somente um software Sysmark 2007 Preview.
Para Desktops:
PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DO SYSMARK 2007 PREVIEW
Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum subitem anterior serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este subitem.
O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo:
a) A memória RAM deverá ser aquela ofertada no equipamento, observadas as condições de alocação de memória placa de vídeo.
b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos, desde que estes sejam produzidos ou indicados pelo fabricante do equipamento ou do componente.
c) Não serão aceitos drivers ou modificações que impliquem na alteração do range de clock do processador (overclock).
d) Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem como modificações na instalação do Windows.
Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados:
• Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do TR.
• Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo com as características do Edital, observados os critérios disponibilidade de memória para os sistema.
• Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco em uma única partição.
• Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, na versão e língua ofertada no equipamento.
• Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução).
• Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivo.
• Reiniciar o computador.
• Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels (1440 X 900 pixels para widescreen), profundidade de cor em 32 bits e frequência de atualização de 60 Hz.
• Instalar o Sysmark 2007 Preview.
• Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06, disponibilizado no site da Bapco (xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/).
• Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/, versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007:
• Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”).
• Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores.
• Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador.
• Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7.
• Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada.
• O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.
O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta.
O proponente vencedor deverá entregar 01(uma) licença do software Sysmark 2007 Preview (mídia original) para validação dos testes, a ser devolvida posteriormente.
EMBRAPA GESTÃO TERRITORIAL UASG: 135091
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2013
ANEXO II MODELO CONTRATO / OCS
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa ORDEM DE COMPRAS/SERVIÇOS Data da Emissão: 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO OCS Nº: Série: "A" Compl: SCS Nº: Processo Nº: Modalidade: …......... |
2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO Fornecedor: CNPJ: Inscr. Estadual: Endereço: Cidade: UF: CEP: Telefone: Fax: Contato: E-mail: Proposta Nº |
3 - COMPROMISSAMENTO ORÇAMENTÁRIO Unidade Orçamentária: 000000 Xxxxxxxx orçamentário: Data: Fonte de Recursos: Programa de Trabalho: Projeto/subprojeto: Natureza de Despesa: Valor: |
4 – OBJETO |
Item Descrição Unid. Qtde. Preço Preço Total (R$) Unit. (R$) |
Descrição detalhada |
Valor por extenso: |
O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao destaque dos valores do Imposto de Renda e das contribuições, conforme estabelece o parágrafo 6º, Art. 1º da IN-SRF Nº 480/04, de 15/12/2004. Exemplo do destaque: RETENÇAO IN-SRF-480/2004 (IR/CSLL/COFINS/PIS-PASEP) |
Caso a empresa seja OPTANTE pelo Simples Nacional deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, DECLARAÇÃO ORIGINAL prevista no anexo IV da IN-SRF-480/04, com a mesma data de emissão da nota fiscal, em papel timbrado, assinada e com carimbo do CNPJ, para que não haja retenção dos tributos previsto. |
5 – DADOS PARA FATURAMENTO Nome: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Gestão Territorial Endereço: Av. Soldado Passarinho, 303 – Bairro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Fone : (00) 0000.0000 Ramais 6429 e 6432 CNPJ: 00.348.003/0024-10 Inscrição: 795.302.850.110 Quando for emitida a Nota Fiscal Eletrônica, deverá ser enviado o arquivo XML ao e- mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx como condição de pagamento. Conforme dispõe a Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 08/2010, a empresa que emite a NF-e é obrigada a enviar ou disponibilizar o arquivo XML |
6 – LOCAL DE ENTREGA/SERVIÇO Local de Entrega: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – SGTE Gestão Territorial Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Cidade: Campinas UF: SP |
7 – RESPONSABILIDADES Prazo de Entrega: conforme Edital Horário para entrega de materiais/Execução do Serviço: dias úteis, no período de 8h30 – 11h00 e das 13h00 – 16h30 Prazo de Garantia: Condições de Pagamento: Assistência Técnica: Reajuste de Preço: Irreajustáveis Anotações obrigatória na Nota Fiscal: Dados bancários e destaque dos tributos pertinentes Encargos: -x- |
8 – PENALIDADES: Multa de Entrega: O atraso injustificado na execução desta OCS sujeita a contratada à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso; A ocorrência de qualquer tipo de inadimplência sujeita a contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor da OCS; A multa de mora não impede que a Embrapa rescinda unilateralmente a OCS e aplique as demais sanções previstas na legislação; A multa deverá ser recolhida na conta bancária indicada pela Embrapa, mediante |
Comprovante de Recolhimento, podendo a Embrapa descontá-la na sua totalidade ou de parte do faturamento da Contratada; Independente da aplicação das multas previstas por inexecução total ou parcial da OCS, ficará ainda a Contratada sujeita às seguintes sansões: advertência por escrito, suspensão do direito de licitar e contratar com a Embrapa pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Rescisão: A inexecução total ou parcial desta OCS caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, facultando à Embrapa a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Contratada por perdas e danos, podendo a Embrapa aplicar multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global desta OCS, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e de força maior, desde que formalmente justificada pela Contratada e aceitas pela Embrapa. Foro: Para solução de dúvidas ou questões com origem na presente OCS, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Campinas/SP, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. | |
9 – OBRIGAÇÕES ESPECIAIS Anotações obrigatórias na Nota Fiscal: Nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente. Retenção de Tributos na Fonte: Sobre os valores serão retidos na fonte, pela Embrapa, o percentual correspondente ao IRPF, CSLL, COFINS e PIS/Pasep, na forma definida no Anexo I, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004, cabendo à Contratada destacar os percentuais devidos, quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura ou apresentar a Declaração de Optante pelo Simples. | |
CONDIÇÕES ADICIONAIS: A presente OCS será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, aprovado pela Deliberação nº 23/96, de 19.06.96, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 1996. | |
EMISSOR | |
Assinatura e Matrícula do Conferente | |
Assinatura e Matrícula do Emitente | |
Autorizo o fornecimento do material/serviço especificado nesta OCS nº /2013, Processo Licitatório Pregão Eletronico nº 001/2013, com valor de R$ | |
Local e Data: XXXXXXX XXXX XXXXXXXX Gerente Adjunto de Administração Embrapa Gestão Territorial | |
PROTOCOLO DE ACEITAÇÃO Recebemos a primeira via desta OCS em / / , manifestando-nos de acordo com as condições nela constantes. Firma: Nome: RG: Assinatura: |
EMBRAPA GESTÃO TERRITORIAL UASG: 135091
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2013
ANEXO III MODELO PROPOSTA
A
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 01/2013 - Embrapa Gestão Territorial
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico N° 01/2013 - Embrapa Gestão Territorial, apresento nossa proposta de preço para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NOVOS E DE PRIMEIRO USO para a
Embrapa Gestão Territorial, objeto do referido processo licitatório, situada na Av. Soldado Passarinho, 303 – Bairro Fazenda Chapadão – Campinas-SP – CEP 13.070-115, conforme abaixo especificado:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT/ UNID | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | (descrição completa, de acordo com o Anexo I, incluindo, modelo e, marca do Produto) | 01 Unid | (em algarismos de acordo com o último lance) | (em algarismos de acordo com o último lance) |
o) Preço total da proposta R$ (POR EXTENSO).
p) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
q) Prazo para a entrega dos produtos/serviços: dias consecutivos a partir da data de assinatura do contrato/OCS;
r) A entrega/execução do Objeto ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 01/2013 – SGTE.
s) Declaramos que o preço proposto será fixo e irreajustável e estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como frete e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
t) Garantia:
u) Razão Social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual.
v) Banco: Agência: Conta Corrente:
Local e data
Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa