EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE FINANÇAS
Superintendência de Xxxxxxx e Licitações
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023 PROCESSO Nº 159/2023
O Município de Santa Maria, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 82 de 18 de outubro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, POR ITENS, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013; pelo Decreto 9.488 de 30 de agosto de 2018; pelo Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015; pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; pelo Decreto nº 9488, de 30 de agosto de 2018, Decreto Executivo Municipal nº 071, de 03 de agosto de 2015; pelo Decreto Executivo Municipal nº 07 de 15 de janeiro de 2015; pela Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993 e alterações posteriores, pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática, Áudio e Vídeo, conforme termo de referencia visando suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Maria, nos termos e condições constantes no presente Edital e seus anexos;
1.2. Optou-se pelo uso do Sistema de Registro de Preços, fundamentado no inciso II, do art. 3º, do Decreto 7.892/2013, uma vez que convém ao Município de Santa Maria a entrega parcelada dos bens, de acordo com a efetivação das necessidades previstas e a disponibilidade orçamentária.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 988841- Pregão Eletrônico Nº 36/2023
DATA: 16/05/2023
HORÁRIO: 08h30min (horário de Brasília)
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
2.3. A licitação será dividida em itens conforme planilha constante no Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
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4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
a) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
a) Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
b) A presente licitação, em observância ao disposto no art. 6º, do Decreto nº 8.538/2015, destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Não poderão participar desta licitação:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
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5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
5.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos (conforme item 10 deste Edital), a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, conforme art, 26, Decreto nº 10.024/2019..
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e valor total do item
b) Marca/Modelo;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia,
e) Os preços unitário e total, em reais, com duas casas decimais, expresso em algarismos, em moeda nacional e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
a) Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
b) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
a) O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1 % (um por cento).
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
a) Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e
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empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No país;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
b) O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
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contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
a) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
a) O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
b) Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
a) Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
c) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
d) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
e) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
a) O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
b) É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
c) O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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10.7. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
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i) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10. Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.11. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
a) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.17. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.18. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada conforme modelo Xxxxx XX, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, no chat, do sistema eletrônico e deverá:
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a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) Poderá ser solicitados catálogo ou folders do produto ofertado, para melhor análise da equipe técnica.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
a) Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
a) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
a) Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
b) A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
c) Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, no tocante ao item ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
12.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Santa Maria, Superintendência de Compras e Licitações, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 – Xxxxx Xxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 07:30 às 13:00. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados fora do Sistema Comprasnet.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
a) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
b) A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1. Conforme disposto no inciso II, do art. 11, do Decreto nº 7.892/2013, será incluído como anexo à Ata de Registro de Preços, o Cadastro de Reserva composto por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao registrado pelo licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
15.2. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
15.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
15.4. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
15.5. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
16. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
16.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, e, se for o caso, retirar a Nota de Empenho relativas ao objeto desta licitação
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16.2. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou retirada da Nota de Empenho, ensejará a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado, devidamente atualizado.
16.3. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
16.4. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho, e/ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada no Cadastro de Reserva, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista na letra “c”, do subitem 20.1 deste Edital, e das demais cominações legais.
16.5. Quando não ocorrer a regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.6.1 deste Edital, na hipótese de a licitante ter sua proposta aceita, mas apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal/trabalhista, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a Nota de Empenho.
16.6. Até a emissão da Nota de Empenho, poderá ser desclassificada a proposta e/ou inabilitada a licitante vencedora, caso o Município de Santa Maria venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.7. Ocorrendo eventual desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante o Município de Santa Maria poderá, a depender da fase em que venha a ocorrer uma das referidas hipóteses, retornar à sessão pública da licitação ou convocar a próxima licitante melhor classificada no Cadastro de Reserva, observados o disposto neste Edital e a ordem final de classificação das propostas/lances.
16.8. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, bem como a Nota de Empenho poderá ser anulada, a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
16.9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, já incluídas eventuais prorrogações.
16.10. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas ao Município de Santa Maria para que este delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção da contratação, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
16.11. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na alínea “g” do subitem 20.1.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o representante legal da empresa licitante vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do empenho, assinar o contrato, aceitar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei.
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17.2. Se dentro do prazo a empresa convocada não assinar o Contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do mesmo; ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
17.3. No Contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constará às cláusulas necessárias previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do mesmo, na forma determinada nos art. 77, 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
18. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇOES DE ENTREGA E GARANTIA DO MATERIAL.
• A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias uteis do recebimento da Nota de Empenho, no setor de Almoxarifado Central, localizado na XX 000, Xx 000-x, xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX. O horário para recebimento é das 07h30min – 11h30min.
18.1. As despesas decorrentes de transporte, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor.
18.2. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que sejam adotadas as sanções cabíveis.
18.3. A não substituição dos equipamentos em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê o item 21 deste Edital.
18.4. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada.
18.5.1. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os materiais serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 15.8.
18.5. Caso os materiais não sejam substituídos ou não sejam refeitos no prazo estabelecido no subitem anterior, ou caso os novos materiais também sejam rejeitados, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas.
18.6. Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente a expensas da Contratada.
18.7. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia.
18.8. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
18.9. A garantia dos equipamentos e materiais de Informática, Áudio e Vídeo deverá ser de mínimo de 12 (doze) meses.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação serão exercidos por meio de um representante (Fiscal do Contrato) e um substituto, designados pela Contratante, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das
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faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Contratada, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
a) A fiscalização deverá ser de acordo com o regramento estipulado no Termo de Referência.
19.2. Não obstante ser a Contratada a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
19.3. Cabe à Contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste.
a) A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
19.4. O objeto do presente Xxxxxx deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelo Município, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como sua devida adequação e/ou substituição, sem que caiba à Contratada qualquer tipo de reclamação ou indenização.
19.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da Contratante para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no
§ 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
20. DO PREÇO E DA REVISÃO
20.1 O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora e constante da respectiva Ata de Registro de Preços, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.982/2013.
20.2. Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE fará nova pesquisa de mercado, a fim de confirmar a manutenção ou não da vantajosidade do uso da Ata, e, se for o caso, convocará a CONTRATADA para negociar a redução de preços, em observância ao inciso XI, do art. 9º, c/c os arts. 17 e 18, todos do Decreto nº 7.892/2013
20.3 O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros.
20.4 O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
b) Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
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d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos;
f) Entregar o objeto a ser contratado, conforme convencionado, sem qualquer outro encargo ou despesa para o Contratante.
g) Se for o caso, a Contratada deverá fornecer informações contendo nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na Contratante, para fins de divulgação na internet.
h) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
i) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
j) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Contratante, inclusive por danos causados a terceiros;
l) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
m) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e tributários resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
n) Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor;
21.2. Caberá a Contratante, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
a) Supervisionar a execução do objeto do Termo de Referência,exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
b) Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
c) Impedir que terceiros executem o objeto deste Edital;
x) Xxxxxxx as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
e) Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em:
• 15 (quinze) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 05 dias para a Secretaria de Município de Finanças. (PARA RECURSOS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO e REC FEDERAL).
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• 30 (trinta) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 10 dias para a Secretaria de Município de Finanças. (PARA RECURSO LIVRE).
a) Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número do empenho.
22.2. O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, através de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
a) Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.
22.3. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o Município de Santa Maria, CNPJ n.º 88.488.366/0001-00.
22.4. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
22.5. Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
22.6. O Município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência.
22.7. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante/Contratada, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela LICITANTE DESISTENTE devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 49, do Decreto nº 10.024/2019, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a Administração,previsto no subitem 20.5 deste Edital;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato (ou documento que o substituir) no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato (ou documento que o substituir), no caso de inexecução total do objeto contratado.
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizado quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência;
e) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatada a reincidência no descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência;
f) Pelo atraso injustificado para a entrega e/ou inobservância de outros prazos definidos no Termo de Referência, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, a contratação poderá ser rescindida;
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23.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993 e no art. 49, do Decreto nº 10.024/2019, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao Município de Santa Maria.
23.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Santa Maria.
23.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente no Município de Santa Maria, em favor da Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
23.5. A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de executar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
23.6. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.7. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
23.8. A atuação da Contratada no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n.º 8.666/1993.
23.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Pregoeiro, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
a) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente. Podendo desconsiderar excessos de formalismos que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
a) A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
25.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Santa Maria o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da legislação vigente.
25.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e a Prefeitura Municipal de Santa Maria não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da sessão de licitação, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a) e não tiver cadastrado no SICAF.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Santa Maria.
25.7. Em caso de divergência entre as especificações do objeto insertas no Sistema SIASG e as deste Edital, prevalecerão as constantes neste último.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação.
25.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
25.10. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
25.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.° 71/2015 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/1993.
25.12. As questões relativas ao presente Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Santa Maria - RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Maria, 20 de abril de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
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ANEXO I
TERMOS DE REFERÊNCIAS
NOBREAK (item 05)
OBJETO
Aquisição de Nobreak, conforme item 4 – Especificações.
ENTREGA
O Prazo de entrega será de no máximo 30 dias úteis após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, e o objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
GARANTIA
A garantia ao equipamento dever ser de no mínimo 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÕES
As características apresentadas a seguir definem o mínimo necessário para o fornecimento, sendo aceito características comprovadamente superiores.
Características Gerais
• Bivolt automático;
• Entrada: 100 a 240 V CA (60 Hz) e Saída: 115 V;
• Potência máxima de no mínimo 1.500 VA;
• Plug de entrada e no mínimo 5 (cinco) tomadas elétricas de saída no padrão NBR 14136;
• Proteção contra sobretensão e subtensão e surtos de rede elétrica;
• Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM);
• Bateria selada tipo VRLA estacionária com a possibilidade de expansão de autonomia;
• Interface de comunicação: RS-232, LAN ou USB, com cabo incluso;
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TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL COM TRIPÉ (item 01)
OBJETO
Aquisição de Tela de Projeção Retrátil com Tripé, conforme item 4 – Especificações.
ENTREGA
O Prazo de entrega será de no máximo 20 dias consecutivos após o recebimento da
Nota de Empenho, e o objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
GARANTIA
A garantia ao equipamento deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÕES
As características apresentadas a seguir definem o mínimo necessário para o fornecimento, sendo aceito características comprovadamente superiores.
Tela de Projeção Retrátil com Tripé
• Tela de Projeção Portátil superior ou similar a Multilaser AC354, TES TTM 180SL e Telas Tech TT02;
• Formato Quadrado (1:1);
• Tripé telescópio com ajuste de altura e base ajustável;
• Área de projeção Mínima de 1,80 x 1,80m;
• Fundo branco sem emendas e verso em preto (blackout);
• Estojo para transporte;
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ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM (item 04)
OBJETO
Aquisição de Estabilizador de Voltagem, conforme item 4 – Especificações.
ENTREGA
O Prazo de entrega será de no máximo 30 dias úteis após o recebimento da
Nota de Empenho, e o objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
GARANTIA
A garantia ao equipamento deverá ser de mínimo de 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÕES
As características apresentadas a seguir definem o mínimo necessário para o fornecimento, sendo aceito características comprovadamente superiores.
Características Gerais
• Estabilizador de Tensão igual ou superior ao SMS Progressive III 1000va.
• Potência Nominal Mínima: 1000VA;
• Tensão Nominal de Entrada: 115/220 V;
• Seleção de Tensão de Entrada: Automático;
• Tensão Nominal de Saída: 115 V;
• Tomadas de Saída: Mínimo 5 Tomadas (2P + T) de acordo com a NBR 14.136:2002;
• Atender a NBR 14373:2006 para estabilizadores de até 3 KVA;
• Certificado pelo Inmetro;
• Chave liga/desliga para evitar desligamentos acidentais;
• Função True - RMS;
• Proteção para subtensão, sobretensão, sobrecarga e sobretemperatura;
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TECLADO E MOUSE ÓPTICO (itens 07 e 08)
OBJETO
Aquisição de Teclado e Mouse Óptico, conforme item 4 – Especificações.
ENTREGA
O Prazo de entrega será de no máximo 15 dias úteis após o recebimento da Nota de
Empenho, e o objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
GARANTIA
A garantia do produto deve ser de no mínimo 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÕES
As características apresentadas a seguir definem o mínimo necessário para o fornecimento, sendo aceito características comprovadamente superiores.
Teclado Padrão ABNT-2
• Teclado similar ou superior ao modelo Logitech K120.
• Conector USB;
• Plug and Play;
• 3 Leds indicativos: NUM LOCK, CAPSLOCK, SCROLL LOCK.
• Durabilidade por tecla: 10 milhões de toques.
• Ajuste de inclinação de tipo estendido, com no mínimo 102 teclas;
• Teclado alfanumérico conforme o layout apresentado na norma ABNT NBR 10346, variante 2.
• Teclado numérico conforme o layout apresentado na norma ABNT NBR 10347.
• Teclas separadas para a movimentação do cursor;
• Cor Predominante: Preta;
• Comprimento do fio: 1,4m.
• Certificação ROHS, ISO9001, ISO14001 e FCC;
Mouse Óptico
• Mouse Optico similar ou superior ao modelo Logitech M90, Logitech M100 e Multilaser RA017.
• 2 Botões + Scroll;
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Superintendência de Compras e Licitações
• Ergonômico e simétrico permitindo o uso por destros e canhotos;
• Conector USB;
• Resolução Mínima: 800 DPI;
• Dimensões Mínimas: 113 mm x 62 mm x 36mm;
• Comprimento do cabo Mínimo: 1,3 m;
• Cor Predominante: Preta;
• Peso Mínimo de 90g e peso máximo de 135g.
• Certificação ROHS, ISO9001, ISO14001 e FCC;
• Não serão aceitos modelos do tipo mini-mouse.
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KIT DISCO DE ESTADO SÓLIDO E ADAPTADOR (item 19)
OBJETO
Aquisição de Disco de Estado Sólido (SSD), conforme item 4 – Especificações.
ENTREGA
O Prazo de entrega será de no máximo 30 dias úteis após o recebimento da
Nota de Empenho, e o objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
GARANTIA
A garantia ao equipamento deverá ser de mínimo de 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÕES
As características apresentadas a seguir definem o mínimo necessário para o fornecimento, sendo aceito características comprovadamente superiores.
Características Gerais
• Disco rígido SSD 2.5" similar ou superior ao modelo Kingston A400 + Adaptador de Baia de 3.5" para 2.5".
• Armazenamento Mínimo de 480GB.
• Conexão SATA 3.0 (6gb/s) compatível com versões anteriores (SATA 2.0/ 3gb/s).
• Velocidade de leitura (READ) sequencial até 500mb/s.
• Velocidade de gravação (WRITE) sequencial até 320mb/s.
• Expectativa de Vida útil: 1milhão de horas MTBF.
• Deve acompanhar adaptador de baia de 3.5" para 2.5" de aço galvanizado compatível com HDD e SSD de 2.5".
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SCANNER DE MÃO (item 24)
OBJETO
Aquisição de Scanner de Mão, conforme item 4 – Especificações.
ENTREGA
O Prazo de entrega será de no máximo 30 dias úteis após o recebimento da
Nota de Empenho, e o objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
GARANTIA
A garantia ao equipamento deverá ser de mínimo de 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÕES
As características apresentadas a seguir definem o mínimo necessário para o fornecimento, sendo aceito características comprovadamente superiores.
Características Gerais
• Scanner de Mão Similar ao Epson WorkForce ES50 e Brother DS-640.
• Digitalizar documentos de até 182,88 cm x 21,5 cm.
• Conector USB: conecta-se ao computador; não deve requere baterias e nem fonte de alimentação externa.
• Software incluso.
• Digitalização para nuvem com software incluso.
• Digitalização de um lado, portátil, em cores e monocromática.
• Método de digitalização: carro fixo e documento em movimento.
• Alimentação de papel manual.
• Resolução da digitalização óptica de 600 dpi.
• Velocidade do scanner: 5,5 seg/página ou 16 ppm, baseado em resolução de 300 dpi, simples e tamanho A4.
• Compatível com Windows.
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WEBCAM (item 13)
OBJETO
Aquisição de Webcam, conforme item 4 – Especificações.
ENTREGA
O Prazo de entrega será de no máximo 30 dias úteis após o recebimento da
Nota de Empenho, e o objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
GARANTIA
A garantia ao equipamento deverá ser de mínimo de 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÕES
As características apresentadas a seguir definem o mínimo necessário para o
fornecimento, sendo aceito características comprovadamente superiores.
Características Gerais
• Webcam similar ou superior ao modelo Logitech C920e.
• Resolução Mínima: 1080p;
• Conexão USB 2.0 ou superior;
• Comprimento mínimo cabo USB, 1 metro;
• Com possibilidade de fixação em monitores e Notebooks;
• Foco automático;
• Correção de Luz automática;
• Microfone embutido;
• Compatível com Windows;
• Campo de visão diagonal mínimo: 78º;
• Possuir software gratuito para ajustar zoom, cor e foco;
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
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FITAS PARA ROTULADORA BROTHER (itens 09, 10, 11, 12)
OBJETO
Aquisição de Fitas Compatíveis com a Rotuladora Brother PT-9700PC, conforme item 4 – Especificações.
ENTREGA
O Prazo de entrega será de no máximo 30 dias úteis após o recebimento da
Nota de Empenho, e o objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
GARANTIA
A garantia dos suprimentos deverá ser de 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÕES
As características apresentadas a seguir definem o mínimo necessário para o fornecimento, sendo aceito características comprovadamente superiores.
Fita para Rotuladora Brother Modelo FX 231
• Compatível com o modelo Brother PT-9700PC;
• Fita Flexível preto sobre branco;
• Largura: 12 mm;
Fita para Rotuladora Brother Modelo FX 241
• Compatível com o modelo Brother PT-9700PC;
• Fita Flexível preto sobre branco;
• Largura: 18 mm;
Fita para Rotuladora Brother Modelo FX 251
• Compatível com o modelo Brother PT-9700PC;
• Fita Flexível preto sobre branco;
• Largura: 24 mm;
Fita para Rotuladora Brother Modelo TZ S241
• Compatível com o modelo Brother PT-9700PC;
• Fita Industrial preto sobre branco;
• Largura: 18 mm;
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
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CABOS E PEN DRIVE (itens 02, 06, 14)
OBJETO
Aquisição de Cabo HDMI, Cabo P10-P10 e Pen Drive, conforme item 4 – Especificações.
ENTREGA
O Prazo de entrega será de no máximo 30 dias úteis após o recebimento da
Nota de Empenho, e o objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
GARANTIA
A garantia ao equipamento deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÕES
As características apresentadas a seguir definem o mínimo necessário para o fornecimento, sendo aceito características comprovadamente superiores.
Cabo P10-P10 5 Metros
• Aplicação Mesa de Som.
• Comprimento: 5 Metros.
• Conectores P10-P10 Mono.
Cabo HDMI 2 Metros
• Cabo extensor, tipo Blindado Pontas Douradas.
• Tipo Saída: HDMI Macho x HDMI Macho.
• Comprimento: 2 Metros.
• Com filtro nas duas pontas.
• Resolução 1080p, 720p.
Pen Drive 16GB
• Pen Drive para armazenamento e transferência de arquivos.
• 16 GB.
• USB 2.0.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
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SUPRIMENTOS PARA FOTOGRAFIA (itens 20, 21, 22, 23 e 25)
OBJETO
Aquisição de Suprimentos para Fotografia, conforme item 4 – Especificações.
ENTREGA:
O Prazo de entrega será de no máximo 30 dias úteis após o recebimento da
Nota de Empenho, e o objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
GARANTIA: A garantia ao equipamento deverá ser de mínimo de 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÕES:
As características apresentadas a seguir definem o mínimo necessário para o fornecimento, sendo aceito características comprovadamente superiores.
Lente para Câmera Fotográfica 70-200mm, compatível com Câmera Canon EOS R5
• Lente para Câmera Fotográfica compatível com o modelo Canon EOS R5, similar ao modelo Canon RF 70-200mm f/2.8L IS USM.
• Montagem: Canon RF.
• Distância focal (mm): 70-200mm Full Frame.
• Foco Mínimo: 70 cm.
• Construção da lente: 17 elementos em 9 grupos.
• Abertura máxima/mínima: f/2.8 – f/32.
• Compatível com a câmera fotográfica, nativo, sem adaptações/adaptadores. Lente para Câmera Fotográfica 24-70mm com Parasol, compatível com Câmera Canon EOS R5
• Lente para Câmera Fotográfica compatível com o modelo de câmera do item 5.1,
similar ao modelo Canon RF 24-70mm f/2.8L IS USM.
• Distância focal (mm): 24-70mm Full Frame.
• Foco Mínimo: 39 cm.
• Construção da lente: 21 elementos em 15 grupos.
• Abertura máxima/mínima: f/2.8 – f/22.
• Montagem: compatível com o modelo de câmera a ser fornecido, nativo, sem adaptações/adaptadores.
• Deve ser acompanhada de estojo protetor.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000-0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Lente para Câmera Fotográfica 50mm, compativel com Camera Canon EOS R5
• Lente para Câmera Fotográfica compatível com o modelo Canon EOS R5, similar ao modelo Canon RF 50mm f/1.8 STM.
• Montagem: Canon RF.
• Distância focal (mm): 50mm Full Frame.
• Foco Mínimo: 30 cm.
• Construção da lente: 6 elementos em 5 grupos.
• Abertura máxima/mínima: f/1.8 – f/22.
• Compatível com a câmera fotográfica, nativo, sem adaptações/adaptadores.
Estabilizador de Imagem para Câmera Fotográfica, compatível com Camera Canon EOS R5
• Estabilizador Similar ao modelo GIMBAL DJI RS 2 PRO COMBO.
• Conexões acessórias Portas RSA/NATO 1/4”-20 orifício de montagem.
• Montagem em sapata fria.
• Transmissão de vídeo / porta motor de follow focus (USB-C).
• Porta de controle de câmera RSS (USB-C).
• Conexão Bluetooth 5.0.
• Compatível com iOS e Android.
• Bateria com duração maxima de 12 horas e carregamento rápido pra duas horas de autonomia.
• Itens inclusos: gimbal, BG30 grip, cabo de carregamento USB-C, Correia de fixação de lente, tripé, placa de liberação rápida, alça, camera riser, maleta, cabo de controle multicamera, Tira Hook-and-Loop, Parafuso de montagem D-ring 1/4”-20, tampa porta RSA/NATO, Manga Pan Axis, parafuso 1/4”-20, suporte para telefone, motor de foco, kit de montagem da haste do motor de foco, transmissor de imagem, sapata fria para adaptador 1/4”-20, Parafuso M4 e chave allen.
Adaptador RF para lentes EF e EF-S, compatível com Câmera Canon EOS R5
• Similar ao modelo Canon Mount Adapter EF-EOS R.
• Montagem RF.
• Adaptação para: EF e EF-S.
• Resistente a poeira e água.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
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HEADSET USB MONOAURICULAR (item 15)
OBJETO
Aquisição de Headset USB Monoauricular, conforme item 4 – Especificações.
ENTREGA
O Prazo de entrega será de no máximo 15 dias úteis após o recebimento da
Nota de Empenho, e o objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
GARANTIA
A garantia do produto deve ser de no mínimo 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÕES
As características apresentadas a seguir definem o mínimo necessário para o
fornecimento, sendo aceito características comprovadamente superiores.
Headset USB Monoauricular
• Headset monoauricular, ergonômico, com tiara ajustável, protetor de orelha almofadado, similar ou superior ao Intelbras CHS 40USB e Unixtron HD800 FLEX;
• Na cor preta ou grafite;
• Microfone integrado com cancelador de ruídos;
• Conector USB;
• Cabeamento de, no mínimo, 1,5m;
• Compatível com sistema operacional Windows 7 ou superior;
• Conexão plug-and-play que dispensa a instalação de softwares e drives;
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
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CAIXAS DE SOM (itens 16, 17 e 18)
OBJETO
Aquisição de Caixa de Som Portátil, Caixa de Som Multimídia e Caixa de Som Amplificada, conforme item 4 – Especificações.
ENTREGA
O Prazo de entrega será de no máximo 20 dias consecutivos após o
recebimento da Nota de Empenho, e o objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
GARANTIA
A garantia ao equipamento deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÕES
As características apresentadas a seguir definem o mínimo necessário para o fornecimento, sendo aceito características comprovadamente superiores.
Caixa de Som Portátil
• Caixa de Som Portátil similar ou superior a JBL Boombox 2.
• Bluetooth.
• Potência de Saída: 2 x 40W RMS.
• Tempo de Reprodução mínimo: 24 horas.
• Desligamento automático.
• À prova de respingos d’água.
• Cabo USB para carregamento.
Caixa de Som Multimídia
• Caixa de Som Multimídia similar ou superior a HP DHS-2101.
• Potência de Saída: 12W RMS.
• Resposta de frequencia: 160HZ – 20KHZ
• Botão frontal para ajuste de volume.
• Conector 3,5mm para áudio e USB para alimentação.
Caixa de Som Amplificada
• Caixa de Som Amplificada similar ou superior a Moob Urban 400W.
• RMS 60W e PMPO 400W.
• Alto-falante: 6,5”.
• Bluetooth versão 5.0.
• Bivolt.
• Autonomia da bateria: 4 horas.
• Conexões de Entrada: Bluetooth, USB e Micro SD.
• Alça para transporte.
• Incluso Controle Remoto e Carregador.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000-0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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GRAVADOR DE VOZ (item 03)
OBJETO
Aquisição de Gravador de Voz, conforme item 4 – Especificações.
ENTREGA
O Prazo de entrega será de no máximo 20 dias consecutivos após o
recebimento da Nota de Empenho, e o objeto deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
GARANTIA
A garantia ao equipamento deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÕES
As características apresentadas a seguir definem o mínimo necessário para o fornecimento, sendo aceito características comprovadamente superiores.
Gravador de Voz
• Gravador de Voz similar ou superior a Sony ICD-PX240.
• Memória Flash Interna de no mínimo: 4GB
• Microfone Embutido de Alta Sensibilidade: 2 Níveis Low/High.
• Deve registar Data e Hora da Gravação.
• Conexão USB para transferência de arquivos.
• Conexão para Fone de Ouvido e Microfone.
• Compatível com Mp3.
• Duração da bateria para 1043 horas.
• Corte de Ruído Inteligente.
• Manual de Instrução e Cabo USB.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000-0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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2 - Cronograma de entrega:
Os fornecedores receberão e-mail os empenhos com os produtos e as quantidades e terão o prazo de
30 (trinta) dias úteis consecutivos para efetuar a entrega. O pedido de entrega deverá obedecer à solicitação das Secretarias.
3 - Prazo para entrega, local e horário para entrega:
Os produtos deverão ser entregues, no seguinte endereço: Almoxarifado Central, sito a XX 000, XX 00, xx 000 (próximo Residencial Arco Verde). Horário 7h30min às 11h30min, sem custos para o Município. Telefone (00) 0000-0000.
4- Garantia
A garantia aos equipamentos deverá ser de mínimo de 12 (doze) meses.
.
5 - Forma e prazo de reposição dos produtos não aceitos:
Na constatação de que os materiais estão em desacordo com as especificações determinadas, deverão ser substituídos em 48 (quarenta e oito) horas, contados da comunicação pelo responsável designado pela Secretaria. Todas as despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor.
6- Forma e prazo de pagamento:
⮚ 15 (quinze) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 05 dias para a Secretaria de Município de Finanças. (PARA RECURSOS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO e REC FEDERAL). (Para Sec. de Saúde e Sec. de Educação)
⮚ 30 (trinta) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 10 dias para a Secretaria de Município de Finanças. (PARA RECURSO LIVRE E DEMAIS ÁREAS) (Para as demais secretarias).
⮚ Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número do empenho.
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 36/2023 Parecer Jurídico nº 344/PGM/2023
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000-0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Superintendência de Xxxxxxx e Licitações
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023 MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Empresa: Endereço: CNPJ:
Fone/e-mail:
CatMat | item | Unidade | Cód prod. | Descrição | Comp. | Quant | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | UN | 14252 | TELA DE PROJEÇAO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA | 11 | |||||
2 | UN | 25166 | PENDRIVE USB 2.0 16GB. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | 185 | |||||
3 | UN | 28184 | GRAVADOR DE VOZ CONFORME TERMO DE REFERENCIA | 9 | |||||
4 | UN | 30426 | ESTABILIZADOR CONFORME TERMO DE REFERENCIA | 79 | |||||
5 | UN | 30476 | NOBREAK CONFORME TERMO DE REFERENCIA | 47 | |||||
6 | UN | 32975 | CABO P10, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 12 | |||||
7 | UN | 33706 | TECLADO USB, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 186 | |||||
8 | UN | 33707 | MOUSE USB, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 196 | |||||
9 | UN | 33724 | FITA PARA ROTULADORA FX 231, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 8 | |||||
10 | UN | 33725 | FITA PARA ROTULADORA FX 241, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 8 | |||||
11 | UN | 33726 | FITA PARA ROTULADORA FX 251, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 8 |
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 36/2023 Parecer Jurídico nº 344/PGM/2023
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000-0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Superintendência de Compras e Licitações
12 | UM | 33727 | FITA PARA ROTULADORA TZ S241, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 8 | |||||
13 | UN | 33739 | WEBCAM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 65 | |||||
14 | UN | 33928 | CABO HDMI | 48 | |||||
15 | UN | 00000 | XXXXXXX XXX VOIP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 42 | |||||
16 | UN | 37842 | CAIXA DE SOM PORTÁTIL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 17 | |||||
17 | UN | 37843 | CAIXA DE SOM MULTIMÍDIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 21 | |||||
18 | UN | 37844 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 7 | |||||
19 | KIT | 37845 | KIT DISCO SSD + ADAPTADOR, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 43 | |||||
20 | UN | 37851 | LENTE PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA 70-200MM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 2 | |||||
21 | UN | 37852 | LENTE PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA 24-70MM COM PARASOL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 2 | |||||
22 | UN | 37853 | LENTE PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA 50MM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 2 | |||||
23 | UN | 37854 | ESTABILIZADOR DE IMAGEM PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 2 | |||||
24 | UN | 37986 | SCANNER PORTÁTIL – CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 20 | |||||
25 | UN | 38037 | ADAPTADOR RF PARA LENTES EF E EF-S, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 2 |
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000-0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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OBS: O descritivo dos itens deve corresponder ao TERMO DE REFERÊNCIA, pois nem todos os itens postados no sistema Comprasnet se referem totalmente ao descritivo solicitado.
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no Edital.
Local, de de 2023.
Nome e Assinatura (Representante Legal)
CPF: CI:
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000-0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2023 PREÇO MÉDIO ESTIMADO
Item | D E S C R I Ç Ã O | Comp. | Quant. | Valor unitário | Preço médio orçado |
1 | TELA DE PROJEÇAO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA | 11 | 979,9400 | 10.779,34 | |
2 | PENDRIVE USB 2.0 16GB. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | 185 | 20,8900 | 3.864,65 | |
3 | GRAVADOR DE VOZ CONFORME TERMO DE REFERENCIA | 9 | 531,4900 | 4.783,41 | |
4 | ESTABILIZADOR CONFORME TERMO DE REFERENCIA | 79 | 548,3100 | 43.316,49 | |
5 | NOBREAK CONFORME TERMO DE REFERENCIA | 47 | 1.415,0400 | 66.506,88 | |
6 | CABO P10, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 12 | 42,6800 | 512,16 | |
7 | TECLADO USB, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 186 | 78,5300 | 14.606,58 | |
8 | MOUSE USB, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 196 | 56,6000 | 11.093,60 | |
9 | FITA PARA ROTULADORA FX 231, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 8 | 96,2800 | 770,24 | |
10 | FITA PARA ROTULADORA FX 241, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 8 | 134,2600 | 1.074,08 | |
11 | FITA PARA ROTULADORA FX 251, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 8 | 122,2000 | 977,60 | |
12 | FITA PARA ROTULADORA TZ S241, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 8 | 156,6400 | 1.253,12 | |
13 | WEBCAM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 65 | 390,0600 | 25.353,90 | |
14 | CABO HDMI | 48 | 23,7200 | 1.138,56 | |
15 | HEADSET USB VOIP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 42 | 145,5700 | 6.113,94 | |
16 | CAIXA DE SOM PORTÁTIL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 17 | 2.510,9900 | 42.686,83 | |
17 | CAIXA DE SOM MULTIMÍDIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 21 | 202,1600 | 4.245,36 | |
18 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 7 | 799,9000 | 5.599,30 | |
19 | KIT DISCO SSD + ADAPTADOR, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 43 | 443,7000 | 19.079,10 | |
20 | LENTE PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA 70-200MM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 2 | 18.580,190 0 | 37.160,38 | |
21 | LENTE PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA 24-70MM COM PARASOL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 2 | 18.178,390 0 | 36.356,78 | |
22 | LENTE PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA 50MM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 2 | 1.554,8200 | 3.109,64 |
Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 36/2023 Parecer Jurídico nº 344/PGM/2023
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
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23 | ESTABILIZADOR DE IMAGEM PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 2 | 7.809,8100 | 15.619,62 | |
24 | SCANNER PORTÁTIL – CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 20 | 1.268,6000 | 25.372,00 | |
25 | ADAPTADOR RF PARA LENTES EF E EF-S, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 2 | 1.174,5600 | 2.349,12 |
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ANEXO IV
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N°36/2023 PROCESSO Nº 159/2023
VALIDADE: (será contada a partir da data da geração do registro de preço)
PREÂMBULO
Aos .... dias do mês de de 2023, no Centro Administrativo Municipal de Santa Maria, o Município de
Santa Maria, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o número 88 488.366/0001-
00, estabelecido à Rua Venâncio Aires, n.° 2277, nesta cidade, representado neste ato pelo Pregoeiro, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, do Decreto Executivo n.º 007/2015, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRONICO Nº 36/2023, REGISTRO DE PREÇOS, homologado em ......, e publicado no Diário Oficial do Estado em ....., resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas classificadas em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o Registro dos Preços de Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática, Áudio e Vídeo, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, e de acordo com o exposto a seguir:
Item | Quant. (estimativa) | Unid. | Descrição/Empresa | Marca/Modelo | Valor |
1 | DESCRIÇÃO DO ITEM | ||||
1º | EMPRESA “A” |
§1.º As empresas acima classificadas ficam qualificadas da seguinte forma:
EMPRESA “A” , CNPJ nº, com sede na (endereço completo), telefone, e-mail, representada neste ato, por seu representante legal, Sr(a). ;
§2.º As quantidades estimativas serão adquiridas apenas pelo Órgão Gerenciador.
§3.º Não há órgãos ou entidades participantes.
§4.ºO objeto desta ata deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Processo Licitatório nº 159/2023, Pregão Eletrônico RP nº 36/2023 e seus anexos, com as propostas de preços registrados, o Decreto Executivo Municipal n.º 007 de 15 de janeiro de 2015, que regulamenta o sistema de registro de preços no Município de Santa Maria, Leis Federais nº 10.520/02 e n° 8.666/93, com as cláusulas desta ata, e demais legislação e normas pertinentes.
§5.º APÓS ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, O LICITANTE DEVERÁ MANTER SUA CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MESMA, APRESENTANDO AO SETOR DE LICITAÇÕES AS CERTIDÕES QUE VENCEREM NO DECURSO DOS 12 (DOZE) MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da geração do registro de preço no Sistema Municipal.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o fornecimento do objeto é o constantes da cláusula Primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto desta ata.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA
O gerenciamento da presente ata caberá à Superintendência de Compras e Licitações - Secretaria de Município de Finanças, nos termos do Art. 5º do Decreto Executivo Municipal n.º 007 de 15 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
II - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
III - A contratação com os fornecedores detentores da ata de registro de preços será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
IV – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata de registro de preços.
V - A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
VI - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 2º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 3º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
§ 4º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
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§ 5º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
§ 6º O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
§ 7º O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 8º O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
• A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias uteis do recebimento da Nota de Empenho, no setor de Almoxarifado Central, localizado na XX 000, Xx 000-x, xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX. O horário para recebimento é das 07h30min – 11h30min.
§1.ºA entrega e o recebimento dos produtos em local diverso do especificado acima são expressamente proibidos.
§2.º Os materiais e equipamentos deverão ser descarregados e armazenados em local a ser indicado pela Secretaria de Município, sem qualquer ônus para o Município.
§3.º Correrá por conta da Contratada qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento.
§4.º As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, à Contratada.
§5.º Os materiais e equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis).
§6.º A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê a cláusula décima primeira deste contrato.
§7.º A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada.
§8.º Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os materiais serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do Parágrafo Sétimo.
§9.º Caso os materiais não sejam substituídos no prazo estabelecido no subitem anterior, ou caso os novos materiais também sejam rejeitados, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas.
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§10.º Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas da Contratada;
§11.º O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia.
§12.º O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
§ 13º A garantia dos equipamentos e materiais de Informática, Áudio e Vídeo deverá ser de mínimo de 12 (doze) meses
XXXXXXXX XXXXXX – DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA ATA
A Administração Pública Municipal, se for o caso, designará o(s) servidor(es) para efetuar a gestão da ata por meio de ato administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Se designado, o responsável pela gestão da ata deverá encaminhar cópia do ato administrativo de sua designação para o Setor de Contratos – Secretaria de Município de Finanças, em até 5 (cinco) dias da data de emissão.
CLAUSULA NONA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA
A empresa garante que o objeto será executado no prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho, e no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em:
• 15 (quinze) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 05 dias para a Secretaria de Município de Finanças. (PARA RECURSOS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO e REC FEDERAL).
• 30 (trinta) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 10 dias para a Secretaria de Município de Finanças. (PARA RECURSO LIVRE).
§1.º O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, através de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
§2.º Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.
§3.º O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
§4.º Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
§5.º O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
§6.º Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
§1.º De acordo com a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência das condições de mercado aplicáveis à espécie, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, ou seja, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias-primas, notas fiscais ou de outros documentos julgados necessários, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, protocolado na Superintendência de Compras e Licitações.
§2.º No entanto, na ocorrência do parágrafo primeiro, fica assegurado aos demais classificados a oportunidade de manifestação quanto a hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, na qual, diante dos novos preços propostos, poderá o 1º colocado perder sua posição.
§3.º Independentemente de solicitação da detentora da ata de registro de preços a Administração poderá a qualquer tempo, rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
São direitos e obrigações das partes contratantes:
§1.º Dos Direitos
Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Detentora da ata do RP (Fornecedora) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
§2.º Das Obrigações
I - Constituem obrigações do Município:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à Detentora da ata do RP (Fornecedora) as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, podendo, a seu critério, realizar testes nos materiais fornecidos de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada;
d) Xxxxxxx nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento;
e) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto contratado, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora da ata do RP.
II - Constituem obrigações da Detentora da Ata do RP (Fornecedora):
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta ata de RP em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados na fabricação do bem e, quando for o caso, da má execução do serviço de montagem, instalação e assistência técnica;
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b) Manter durante a vigência da ata de RP todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandadas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do objeto da presente ata;
d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e tributárias decorrentes do fornecimento do presente objeto;
e) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos;
f) Entregar o objeto desta Ata de RP, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o Município.
g) Atender prontamente as exigências do Município de Santa Maria inerentes ao objeto do fornecimento;
h) Não transferir a outrem, na forma do inciso VI, do art. 78, da Lei 8.666/93, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DA ATA
A Detentora da ata do RP reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art.77 da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
As sanções administrativas serão disciplinadas da seguinte forma:
§1.º Se a Detentora da ata do RP recusar-se a entregar o material, injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
§2.ºNa hipótese de descumprimento parcial ou total da Detentora da ata do RP das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
I - Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento de exigências editalícias ou de cláusulas da ata do RP que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
II - Multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do item por dia de atraso injustificado ou por inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento:
a) O atraso na entrega do material sujeitará a Detentora da ata do RP ao pagamento de multa no percentual acima, por dia de atraso, até o limite máximo de 10%(dez por cento) sobre o valor total do item, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento;
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a Detentora da ata do RP da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
c) A multa aplicada a Detentora da ata do RP e os prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Santa Maria serão deduzidos de qualquer crédito a que tenha direito a Detentora da ata do RP, cobrados diretamente ou judicialmente.
III - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o valor total do item, no caso de inexecução total do objeto contratado.
IV - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) recusa injustificada em retirar o pedido de compra ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria;
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c) reincidência de descumprimento das obrigações assumidas no contrato acarretando prejuízos para a Prefeitura de Santa Maria, especialmente aquelas relativas às características dos bens/serviços, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que acarretem prejuízo à Prefeitura de Santa Maria, ensejando frustração deste contrato ou impedindo a realização de ato administrativo por parte do Município de Santa Maria;
f) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Maria;
g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes.
§3.ºA aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Em observação ao disposto no Capítulo IX do Decreto nº 7.892/2013, a autorização de adesão de outros órgãos e entidades à Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
I - Anuência formal do órgão gerenciador.
II - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. (§3º do artigo 1º do Decreto nº 9.488/2018).
III - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. (§ 4º do artigo 1º do Decreto nº 9.488/2018).
IV - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
V - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (§ 2º do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013).
VI - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 2º Em caso de autorização de “Adesão” o órgão gerenciador disponibilizará cópia do Edital, da Ata, e da proposta do licitante.
§ 3º Autorização de adesão, somente ocorrerá até 50% (cinquenta por cento) dos itens registrados em Ata. (§3º do artigo 1º do Decreto nº 9.488/2018). .
§ 4º As solicitações para adesão às atas de Registro de Preços serão recepcionadas pelo endereço do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 988841.
I - As solicitações deverão conter o nº do Pregão SRP, os itens e as quantidades desejadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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A lavratura da presente ata decorre da realização de Pregão, realizado com fundamento na Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n° 072/2015, de 03 de agosto de 2015, Decreto Executivo Municipal n.º 007 de 15 de janeiro de 2015 e, subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução desta ata, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Esta ata fica vinculada aos termos da proposta da Detentora da ata do RP e Edital de Licitação, com seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria – RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente ata.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, em de de 2023.
Pregoeira
Empresa(s)
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000-0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO V
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO
(Apenas para os itens 01, 03, 04, 05, 13, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24 e 25)
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, ÁUDIO E VÍDEO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, QUE CELEBRAM ENTRE SÍ, O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E A EMPRESA XXXXXX, CONFORME LICITAÇÃO, REGISTRADA NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, SOB O N.º 36/2023, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, HOMOLOGADA EM XX DE XXXX DE 2022.
PREÂMBULO
O Município de Santa Maria, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o número 88.488.366/0001-00, estabelecido à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, nesta cidade, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXXXX POZZOBOM, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA,neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX, inscrito no Registro Geral sob o n.º XXXXXXXXXXX e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente contrato para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, em conformidade com Lei Federal de Licitações n.º 8666/93, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 071/2015, de 03 de agosto de 2015, bem como de acordo com as cláusulas e condições expostas na Ata de Registro de Preços e condições que seguem expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de Equipamentos e Materiais de Informática, Áudio e Vídeo, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, e de acordo com o exposto a seguir:
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto deste contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Processo Licitatório n.º 159/2023, Pregão Eletrônico n.º 36/2023 e seus anexos, Empenho n.º , com a proposta da CONTRATADA, com a legislação vigente, com as cláusulas da Ata de Registro de Preços, com as cláusulas deste instrumento contratual e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para a o fornecimento do objeto deste Contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXXX), entendido este, como justo e suficiente para a total execução do especificado na cláusula Primeira deste instrumento contratual.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta do seguinte recurso financeiro da
Secretaria de Município de xxxxxx:
Solicitação de Compra n° XX/XXXX; Projeto Atividade: XXXX;
Subelemento de Despesa: X.X.XX.XX.XX; Recurso: XX.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
§1.º De acordo com a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência das condições de mercado aplicáveis à espécie, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, ou seja, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias-primas, notas fiscais ou de outros documentos julgados necessários, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, protocolado na Superintendência de Compras e Licitações.
§2.º No entanto, na ocorrência do parágrafo primeiro, fica assegurado aos demais classificados a oportunidade de manifestação quanto a hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, na qual, diante dos novos preços propostos, poderá o 1º colocado perder sua posição.
§3.º Independentemente de solicitação da detentora da ata de registro de preços a Administração poderá a qualquer tempo, rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em:
* 15 (quinze) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 05 dias para a Secretaria de Município de Finanças.
* 30 (quinze) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 05 dias para a Secretaria de Município de Finanças.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL, PRAZO, CONDIÇOES DE ENTREGA E GARANTIA
• A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias uteis do recebimento da Nota de Empenho, no setor de Almoxarifado Central, localizado na XX 000, Xx 000-x, xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX. O horário para recebimento é das 07h30min – 11h30min.
§1.º As despesas decorrentes de transporte, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor.
§2.º Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que sejam adotadas as sanções cabíveis.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
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§3.º A não substituição dos equipamentos em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê o item 21 deste Edital.
§4.º A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada.
§5.º Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os materiais serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do item 15.8.
§6.º Caso os materiais não sejam substituídos ou não sejam refeitos no prazo estabelecido no subitem anterior, ou caso os novos materiais também sejam rejeitados, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas.
§7.º Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente a expensas da Contratada.
§8.º O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia.
§9.º O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
§10.º A garantia mínima será de 12 meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
A Administração Pública Municipal designará os servidores para efetuar a fiscalização da entrega do material e a gestão do Contrato por meio de ato administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Deverá ser encaminhada cópia do ato administrativo da designação do fiscal e gestor para o Setor de Contratos da Secretaria de Município de Finanças, em até 05 (cinco) dias da data de emissão.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
4.1.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
4.1.2. Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.3. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
4.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos;
4.1.6. Entregar o objeto a ser contratado, conforme convencionado, sem qualquer outro encargo ou despesa para o Contratante.
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4.1.7. Se for o caso, a Contratada deverá fornecer informações contendo nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na Contratante, para fins de divulgação na internet.
4.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
4.1.9. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
4.1.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
4.1.11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Contratante, inclusive por danos causados a terceiros;
4.1.12. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
4.1.13. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e tributários resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
4.1.14. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor;
Caberá a Contratante, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
a) Supervisionar a execução do objeto do Termo de Referência,exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
b) Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
c) Impedir que terceiros executem o objeto deste Edital;
x) Xxxxxxx as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
e) Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRANTANTE;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
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PARAGRAFO ÚNICO – A rescisão deste contrato implicará em retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
As sanções administrativas serão disciplinadas da seguinte forma:
§1.º Na hipótese de descumprimento parcial ou total da Detentora da ata do RP das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
I - Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento de exigências editalícias ou de cláusulas da ata do RP que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
II - Multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do item por dia de atraso injustificado ou por inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento:
a) O atraso na entrega do material sujeitará a Detentora da ata do RP ao pagamento de multa no percentual acima, por dia de atraso, até o limite máximo de 10%(dez por cento) sobre o valor total do item, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento;
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a Detentora da ata do RP da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
c) A multa aplicada a Detentora da ata do RP e os prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Santa Maria serão deduzidos de qualquer crédito a que tenha direito a Detentora da ata do RP, cobrados diretamente ou judicialmente.
III - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o valor total do item, no caso de inexecução total do objeto contratado.
IV - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) recusa injustificada em retirar o pedido de compra ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria;
c) reincidência de descumprimento das obrigações assumidas no contrato acarretando prejuízos para a Prefeitura de Santa Maria, especialmente aquelas relativas às características dos bens/serviços, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que acarretem prejuízo à Prefeitura de Santa Maria, ensejando frustração deste contrato ou impedindo a realização de ato administrativo por parte do Município de Santa Maria;
f) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Maria;
g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes.
§2º A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO A ATA DE RP E AO EDITAL
Este Contrato fica vinculado aos termos da proposta da CONTRATADA, a Ata de Registro de Preços e Edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000-0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria – RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, aos xx (xxxxxxxxxxxxx) dias do mês de xxxxxxxx do ano de 2023.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX,
Prefeito Municipal, Contratante.
,
Contratada.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000-0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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