PROCESSO N° 053/2020
PROCESSO N° 053/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
Município de Anta Gorda - RS
Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto
Data da sessão: 08/10/2020 às 13:30h
Edital de pregão eletrônico para registro de preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de informática.
A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XX no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, tipo de disputa aberta, com o objetivo de registrar preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de informática novos para as atividades de diversas secretarias, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, Decretos Municipais 2.198/2010 e 2.893/2017, Decreto Federal 10.024/2019 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e condições estabelecidas no presente edital.
A Sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 08 de outubro de 2020, às 13h30min (horário de Brasília), sendo que o prazo para envio das propostas eletrônicas será de 25 de setembro de 2020 até a data e horário de início da sessão.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui-se objeto do presente certame, o registro de preços das seguintes quantidades de equipamentos de informática novos, conforme descritos no Anexo I (Termo de Referência), a fim de atender a demanda das Secretarias Municipais:
Item | Descrição | Un | Qtd Mínima | Qtd Máxima |
1 | DESKTOP CORPORATIVO | UN | 5 | 30 |
2 | MONITOR CORPORATIVO LED 21,5" | UN | 2 | 15 |
3 | MONITOR CORPORATIVO LED 19,5" | UN | 2 | 15 |
4 | NOTEBOOK CORPORATIVO | UN | 3 | 20 |
1.2. Havendo qualquer divergência entre o termo de referência deste Edital e o objeto descrito na plataforma eletrônica, prevalecerá o texto do Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados concomitantemente e exclusivamente por meio do sistema, em formato “pdf”, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.1.1. Para fins de localizar a licitação, o código da UASG do Município de Anta Gorda é 988513.
3.1.2 O licitante deverá anexar o catálogo do produto ofertado na proposta de preços, de modo a evidenciar todas as especificações do equipamento.
3.2. O licitante deverá realizar as declarações obrigatórias, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 horas.
4. PROPOSTA
4.1. Para inserção de sua proposta inicial, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos.
4.1.1. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto.
4.1.2. Será desclassificada a proposta que contiver na descrição detalhada, qualquer informação que possa identificar o licitante (CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, etc)
4.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, fabricante, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação do valor unitário e total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Serão considerados para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, contendo o número do registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos que comprovem a situação financeira da empresa.
5.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A qualificação técnica será atendida quando o fornecedor apresentar um ou mais comprovantes de qualificação descritos abaixo:
a) atestado de capacidade técnica emitido por qualquer órgão público da federação, que contemple os objetos ofertados neste certame (inclusive marca e modelo), que comprove que o licitante já forneceu os produtos, em quantidades semelhantes (pelo menos 50% da quantidade máxima), tendo apresentado eficiência satisfatória;
b) atestado, certidão, declaração ou contrato do fabricante, que informe que o licitante é revendedor autorizado a comercializar os produtos ofertados;
c) endereço eletrônico dentro do site oficial do fabricante, que informe que o licitante é revendedor autorizado a comercializar os produtos ofertados.
5.2. CONSULTA AO SICAF
Será dispensado ao licitante o envio dos documentos constantes no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), sendo que o pregoeiro poderá realizar a consulta ao sistema para verificar a habilitação, nos casos em que qualquer um dos documentos exigidos não tenham sido anexados à proposta.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
d) contiverem informações que possam identificar o licitante previamente à etapa de lances.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 5,00 (cinco reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 10 (dez) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de
pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 5.1, enviados nos termos do item 3.1 e 5.2, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar a Ata de Registro de Preços.
14.2. Para a assinatura da ata, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
14.3. As certidões referidas nos itens 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
14.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
14.7. É responsável pela fiscalização do contrato, o servidor designado no subitem 17.1 deste Edital.
15. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O termo inicial da ata será o dia de sua assinatura e o final ocorrerá seis meses após.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias específicas definidas em cada contratação.
16.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da entrega dos equipamentos.
16.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Os equipamentos deverão ser entregues da seguinte forma:
- Local de entrega: Centro Administrativo Municipal, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx;
- Prazo de entrega: 30 (trinta) dias, a contar da ordem de entrega da secretaria solicitante, podendo ser prorrogado este prazo por igual período, a pedido da empresa fornecedora;
- Servidor responsável pelo recebimento: Será o gestor da secretaria que estiver no cargo, na data da entrega.
17.2. A licitante contratada deverá comunicar-se previamente com o servidor acima indicado, para agendamento de horário e acompanhamento da entrega.
17.3. Verificada a desconformidade do equipamento, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
17.4. O equipamento deverá ser entregue adequadamente, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
20.4. A aquisição dos equipamentos está condicionada à aprovação do processo licitatório por parte da Assessoria Jurídica Municipal.
20.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Encantado para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Anta Gorda, 24 de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, devem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica;
A Licitante, declarada vencedora, deverá fornecer equipamentos em conformidade as especificações técnicas constantes no Termo Referencial, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores as especificações técnicas mínimas exigidas;
Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a Licitante, deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a linha substituta, mantendo a Administração Pública, atualizada e informada sobre o assunto dentro dos prazos legais da lei de licitações.
Os equipamentos deve estar em linha de produção não sendo aceitos equipamentos em final de vida ou descontinuados.
ITEM Nº 01 - DESKTOP CORPORATIVO
Informar marca, modelo e partnumber do computador na proposta
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO PLACA MÃE:
Deverá possuir 2 x Slots DIMM, DDR4 2666 MHz ou superior; Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 6.0Gb/s;
Deverá possuir Slots de expansão 1 x PCI Express (3.0) x16 e 1x PCI Express x1 e 1x slot M.2; Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit;
Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD);
Deverá possuir 8 (oito) portas USB, sendo 4 (quatro) portas na versão USB 3.0;
A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização.
BIOS:
BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas.
O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior.
PROCESSADOR:
Possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos e 04 (quatro) threads com clock base de 3.60 GHZ, turbo de 4.20GHZ ou superior e 6MB de cache; Processador com performance, mínima, de 6.600 (seis mil e seiscentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software. O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx
Caso ocorra oscilação da pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior.
Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-9100, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.
Processador gráfico integrado;
É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado.
MEMÓRIA RAM:
No mínimo 8GB tipo DDR-4 de 2.666 MHz ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 32 GB.
ARMAZENAMENTO:
Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de 256GB, com conexão do tipo SATA 3 ou M.2. Apresentar o Part Number do SSD na proposta comercial.
GABINETE:
Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 10.000cm³;
Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD;
Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim);
Deverá possuir 2 (Duas) saídas para monitor, sendo, no mínimo 1 (uma) saída digital, com suporte a dois monitores independentes;
Deverá possuir no mínimo 2 (duas) portas USB na parte frontal; Deverá possuir alto falante interno;
Deverá possui chip de segurança TPM 2.0;
Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade.
FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
Fonte de alimentação compatível com o consumo do equipamento com todos acessórios e os recursos em funcionamento, operando em comutação 110/220 automática, suficiente para suportar todos os dispositivos internos. Deverá possuir eficiência energética de 90%, em 50% de carga, comprovada pela certificação 80plus categoria Platinum.
TECLADO:
Teclado conector USB;
O teclado deverá ser da mesma marca e cor do equipamento.
MOUSE:
Mouse Ótico com conector USB;
Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”); O mouse deverá ser da mesma marca e cor do equipamento.
SISTEMA OPERACIONAL:
O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery. GARANTIA DE HARDWARE:
O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia prestado pelo Fabricante para todos os componentes, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana.
Deverá ser informado na proposta, partnumber referente a extensão da garantia ofertada para o equipamento.
CERTIFICAÇÕES:
(Deverão ser apresentados junto à PROPOSTA):
Deverá ser apresentado catálogo completo do item para análise da especificação técnica;
Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas, normas equivalentes internacionais;
O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados para o Windows 10 x 64;
Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. Apresentar endereço da página onde consta tal informação;
O microcomputador deverá possuir certificação Energy Star 6.0 ou superior.
ITEM Nº 02 - MONITOR 21.5 POLEGADAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO:
Informar marca, modelo e partnumber do produto na proposta;
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO MONITOR DE VÍDEO:
Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1920x1080, 16 milhões de cores Display IPS LED com acabamento antirreflexo;
Área visível de, no mínimo 21,5 e no máximo 23 polegadas; Contraste igual ou superior a 1.000:1;
Ângulo de Visão de 178 H / 178 V
Deverá possuir 01 (uma) entrada de vídeo analógica VGA, 01 (uma) DisplayPort e 01 (uma) entrada HDMI; Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2;
Tempo de resposta igual ou inferior a 8(oito) milissegundos;
Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; Consumo máximo de 55 watts; Deverá possuir 03 (três) USB sem uso de adaptadores;
Monitor deverá ter borda Infinita (Borda Fina);
Deverá possuir ajuste de altura, inclinação e rotação Horizontal/Retrato/Paisagem; O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados e cabo de energia; Garantia de 03 (três) anos PADRÃO ONSITE prestada pelo fabricante.
ITEM 03 - MONITOR 19.5 POLEGADAS
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO:
Informar marca, modelo e partnumber do produto na proposta;
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO MONITOR DE VÍDEO:
Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1440x900, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0,30mm; Área visível de, no mínimo 19 e no máximo 21,5 polegadas;
Contraste igual ou superior a 1.000:1;
Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA e uma entrada digital: DVI ou Display Port ou HDMI. Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2;
Tempo de resposta igual ou inferior a 7(sete) milissegundos;
Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; Consumo máximo de 40 Watts; Deverá possuir ajuste de altura, inclinação e rotação Horizontal/Retrato/Paisagem; O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados e cabo de energia; Garantia de 03 (três) anos PADRÃO ONSITE prestada pelo fabricante.
ITEM 04 - NOTEBOOK CORPORATIVO
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO:
Informar marca, modelo e partnumber do notebook na proposta;
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO PROCESSADOR:
Possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos com clock base de 1.60 GHZ, turbo de 3.40GHZ ou superior e 6MB de cache. Processador com performance, mínima, de 6.000(seis mil) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software;
O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx
Caso ocorra oscilação da pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior.
Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i5-8250U, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.
Processador gráfico integrado;
É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;
MEMÓRIA RAM:
Mínimo de 8GB de RAM;
DDR-4 com no mínimo 2133 MHZ.
BIOS:
BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas
soluções em regime de OEM ou customizadas.
O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. PLACA MÃE:
Com chipset do mesmo fabricante do processador com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes nesta descrição e do mesmo fabricante do equipamento.
DISCO RÍGIDO:
Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de 256GB, com conexão do tipo SATA 3 ou M.2.
INTERFACE DE REDE:
01 (um) adaptador de rede integrado ao equipamento, deve permitir operação em modo full-duplex a no mínimo 10/100/1000 Mbps.
PLACA DE REDE WIRELESS:
Embutida com dispositivo. Compatibilidade funcional e operacional com o padrão 802.11b/g/n; Bluetooth® 4.1 integrado.
GABINETE:
Possuir slot específico para instalação de cabo com trava de fixação antifurto do tipo "Kensigton Lock"; Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2 (para Língua Portuguesa com "ç");
Xxxxxx possuir teclado numérico embutido ao gabinete; Mouse embutido do tipo TouchPad com 02 (dois) botões;
Possuir placa de som interna de no mínimo 16 bits, com alto-falante interno ao gabinete;
BATERIA:
O equipamento deve acompanhar bateria de no mínimo 2 células de 30 Wh e autonomia de no mínimo 5 horas.
PORTAS DE COMUNICAÇÃO:
Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB 3.0, sendo vedado o uso de hubs ou adaptadores externos; 01 (uma) porta de rede ethernet RJ- 45;
01 (uma) entrada/saída de microfone e Saída de fone de ouvido/alto-falante ou interface combo de áudio com entrada para microfone e saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou alto-falantes externos; 01(um) conector HDMI;
Possuir webcam HD (720P) com microfone integrada no equipamento.
01 (um) Slot que suporte os seguintes padrões de leitores de mídia: SD (Secure Digital) ou superior, não sendo aceito externo ao gabinete;
TELA:
Tela de padrão LED antirreflexo de alta definição, com resolução mínima de (1366 x 768) de no mínimo 15.6" HD ou superior.
SOFTWARES:
O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de recovery. GARANTIA DE HARDWARE:
O equipamento ofertado deverá possuir 24 (vinte e quatro) meses de garantia prestada pelo fabricante, para todos os componentes, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana.
CERTIFICAÇÕES:
(Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA):
Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica;
O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados para o Windows 10 x64;
Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. Apresentar endereço da página onde consta tal informação;
Observação Geral.:
Havendo qualquer divergência entre o termo de referência deste Edital e o objeto descrito na plataforma eletrônica, prevalecerá o texto do Edital.
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
PREGÃO PRESENCIAL Nº /20_
Aos dias do mês de _ de 2020, nas dependências da Sede da Administração Municipal de Xxxx Xxxxx, sito à Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Anta Gorda, nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 003/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, por de liberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em / / , e publicada no quadro mural, em / / , resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir.
1. OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2020, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata.
2. VALIDADE
2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 12 (doze) meses, por interesse das partes.
2.2 Conforme art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 5º, do Decreto Municipal nº 2.893/2017, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. CONTRATO
3.1 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5.
4. PREÇOS
4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
LOTE 1 | LICITANTE | VALOR |
1ª colocada | (nome da empresa) | R$ |
2ª colocada | ... | R$ |
3ª colocada | ... | R$ |
4ª colocada | ... | R$ |
LOTE 2 | LICITANTE | VALOR |
1ª colocada | (nome da empresa) | R$ |
2ª colocada | ... | R$ |
3ª colocada | ... | R$ |
4ª colocada | ... | R$ |
LOTE 3 | LICITANTE | VALOR |
... | ... | ... |
4.2 Os pagamentos serão realizados por transferência bancária em conta de titularidade dos fornecedores, no prazo de 30 dias após o recebimento e aceitação dos produtos com a apresentação da nota fiscal emitida pelo fornecedor
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra ou nota de empenho, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao OG.
5.2 As ordens de compra ou notas de empenho poderão ser entregues diretamente na sede da 1ª colocada ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de tantos dias úteis quanto prevê o edital, da data marcada para o fornecimento.
5.3 As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo OP, em dias úteis, nos horários também determinados pelo OP.
5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do edital de (concorrência ou pregão), que precedeu a formalização dessa Ata.
5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 76, da Lei nº 8.666/1993, e retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até dez dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata;
b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada;
6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis.
6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços.
7. PENALIDADES
7.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até dias após a data da assinatura da Ordem de Compra ou o recebimento da Nota de Xxxxxxx, sob pena de:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 Cabe ao OP proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações.
8.2 Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o produto que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos.
8.3 As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis.
8.4 O OG promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade trimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
8.5 Ao OG competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior
10. FORO
10.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Encantado/RS.
11. CÓPIAS
11.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para o OG;
b) uma para cada empresa registrada;
c) uma, em extrato, para publicação na Imprensa Oficial;
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal e pelos representantes legais das empresas registradas.
Anta Gorda, de de 2020.
Madalena Gehlen Zanchin Representante da Empresa Prefeita Municipal Nome e CPF
Testemunha Testemunha