PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4839/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4839/2018
O presente procedimento licitatório se executará na modalidade Pregão Presencial (Lei 10.520/2002), tendo como finalidade a aquisição de veículo tipo caminhonete cabine simples, tração 4x2/4x4, conforme termo de referência em anexo, destinada aos serviços de manutenção de iluminação pública, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes.
COMUNICADO
Recomenda-se aos licitantes a leitura atenta dos termos expressos neste Edital e seus respectivos anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do certame.
DÚVIDAS:
Telefone: (0xx84) 0000-0000 – RAMAL 230
E D I T A L Nº. 040/2018- PMCD
A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, por intermédio da Pregoeira Oficial, nomeado pela Portaria nº. 115/2018, de 04 de fevereiro de 2018, torna público, na forma da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, do Decreto Federal 7.892/2013, da Lei Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial mediante as condições estabelecidas neste Edital, de Carnaúba dos Dantas do Municipio de Carnaúba dos Dantas/RN, constantes no Termo de Referência – Anexo I, objeto do processo administrativo supracitado.
Cláusula 1 - DO OBJETO DO PREGÃO
1.1. Constitui-se objeto do presente a aquisição de veículo tipo caminhonete cabine simples, tração 4x2/4x4, destinada aos serviços de manutenção de iluminação pública, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes, conforme as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Cláusula 2 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DIA: 19 de setembro de 2018 HORÁRIO: 10:00 horas (horário local) MODALIDADE: Pregão Presencial
TIPO/ CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, sede da referida Prefeitura, Centro – CEP 59.374-000 – Carnaúba dos Dantas/RN.
Telefone para contato: (0xx84) 3479 2000
Obs. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Cláusula 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar do certame qualquer empresa do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
3.2- A apresentação de propostas para participar desta licitação implica na aceitação plena e irrevogável pelos interessados, das condições constantes neste Edital e em seus anexos.
3.3- Não poderão participar desta licitação:
a) empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensos, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para tal;
c) empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN;
d) não poderão participar do presente certame licitatório parentes ou empresas de que sejam proprietários parentes de Prefeito Municipal ou de Secretários Municipais, bem como a participação de Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em Licitações no âmbito do Município, conforme decisão nº 190/2010 do Tribunal de Contas do Estado.
3.4-Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, a Sra. Pregoeira, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 10 (DEZ) MINUTOS para o início da sessão. Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
Cláusula 4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. O recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues até às 08h00min do mesmo dia e local estabelecido no subitem da sessão pública constante neste edital, quando logo após, será realizado o credenciamento dos licitantes.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carta de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar a licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao presente pregão, conforme modelo no Anexo VI;
b) Procuração por instrumento público ou particular, acompanhada de cópia autenticada do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos da pessoa jurídica, compatível com o objeto da licitação, ata de eleição do outorgante, etc., devidamente registrados na junta comercial), que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante;
c) Cópia autenticada do documento oficial de identidade ou outro equivalente;
d) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo V.
4.4. Caso o representante seja sócio da sociedade com poderes de representação ou titular de firma individual, documentos (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.) nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5. Estes documentos (originais ou cópias) ficarão em poder do Pregoeiro e integrarão o processo. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas, à vista do original, por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio do Órgão executor da licitação.
4.6. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do pretenso representante, impossibilitará o oferecimento de lances verbais pela licitante durante a sessão do pregão.
4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.9. Para a efetivação de lances verbais, é obrigatória a presença dos representantes credenciados no ato de abertura da licitação;
4.10. Durante o ato de credenciamento, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
Cláusula 5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO “DOCUMENTOS e PROPOSTA”
5.1. As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA DE PREÇOS e no ENVELOPE Nº 02, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS À PREGOEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
DATA 19/09/2018 - ÀS 10 HORAS
EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) CNPJ Nº.
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO À PREGOEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
DATA: 19/09/2018 - 10 HORAS
EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) CNPJ Nº.
Cláusula 6 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá estar contida no ENVELOPE N.º 01, ser elaborada visando atender as normas deste Edital, estar datilografada (digitada) ou impressa por processo eletrônico, em 2 (duas) vias, em papel timbrado da proponente licitante, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
PARÁGRAFO ÚNICO: As empresas contribuintes, inscritas no Simples Nacional, em razão do destaque de ICMS nas operações de saídas de produtos efetuadas pelo benefício desse regime, ficam dispensadas de apresentar as exigências constantes nos subitens b.1 e b.2, salvo na hipótese de devolução de mercadorias tributadas na operação original, conforme dispõe o artigo 4º, do Decreto nº. 21.034, de 20/02/2009.
a) Declaração de validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
b) Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
c) Do local e prazo de entrega: Do local e prazo de entrega do objeto: está definido neste Edital;
d) Indicar nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o pagamento.
6.2. A proponente licitante, após haver entregado a sua proposta, poderá retirá-la mediante requerimento escrito ou verbal ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo citado Pregoeiro.
6.3. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.6. Para a celeridade do certame, os licitantes deverão apresentar as respectivas propostas em formato eletrônico, devendo as mesmas ser previamente requisitadas no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, oportunidade em que lhes serão enviados o programa suporte utilizado para registro de lances/propostas, manual de utilização e outras instruções pertinentes.
6.7. A inobservância do item 6.6 não desclassificará o licitante.
Cláusula 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS/ETAPA DE LANCES
7.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos.
7.2. Para efeito de ordenamento dos trabalhos, o julgamento será dividido em duas etapas e obedecerá aos critérios definidos nos itens seguintes deste Edital:
a) a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
b) a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. Esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
7.3. ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS:
7.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
7.3.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado.
7.3.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todos os
licitantes.
7.3.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço por item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.3.5. Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, perfazendo o total de 03 (três) propostas classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance.
7.3.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentar os lances verbais, individualmente, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
7.3.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
7.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
7.3.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a aquisição.
7.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão.
7.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.13. Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, ao Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
7.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Nº. 123, de 14/12/2006, observarão as seguintes condições a seguir:
7.3.15. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006).
7.3.16 - Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, será verificada suas condições habilitatórias.
Cláusula 8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação das proponentes deverão estar contidos no ENVELOPE N.º 02, relacionados da seguinte forma e deverá ser organizado na sequencia deste Edital para facilitar o julgamento da fase de Habilitação.
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnico que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade de no máximo 90 dias.
8.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
b) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;
e) Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Tributação da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua: Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE;
f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, de houver, da sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT a que se refere à Lei nº 12.440 de 07/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666/93.
8.1.5. OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de participação no presente Pregão.
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, do Pregoeiro ou da sua equipe de apoio, ou da Comissão Permanente de Licitação/CPL, desde que acompanhadas dos originais para conferência, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes do início dos trabalhos, na Comissão Permanente de Licitação.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II, do Art 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006).
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
8.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicarão na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006).
Cláusula 9 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1. A execução do serviço licitado deverá ser realizada em data e hora certa, na medida em que forem requisitadas pela sede da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, sendo o objeto conferido e atestado pelo órgão solicitante;
9.2. O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, com sua publicação através de extrato no Jornal Oficial do Município e/ou Diário Oficial da União (quando necessário for);
9.3. O recebimento e a aceitação da prestação dos serviços contratados, não excluem a responsabilidade civil da vencedora por vícios de execução ou desconformidade com as especificações estabelecidas no Edital, seus anexos e na proposta vencedora, posteriormente verificados, nos termos do § 2º, do art. 73, da Lei nº 8.666/1993.
Clausula 10 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A definição da ordem cronológica das exigibilidades para pagamento das despesas iniciar- se-á com a entrega da documentação fiscal no protocolo (autuação), pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras nas respectivas Unidades Gestoras. A ordem cronológica será finalmente determinada a partir da data da liquidação (adimplemento).
10.1.1. O tramite entre a autuação e a liquidação deverá ser concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
10.1.2. Os prestadores de serviços encaminharão juntamente à documentação fiscal e certidões negativas, relatório dos serviços realizados no período referência, acompanhado ainda, de relatório fotográfico quando o teor do serviço assim exigir.
10.2. No âmbito de cada Unidade Gestora, os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
10.3. Os pagamentos das despesas serão realizados pelos setores financeiros de cada Unidade Gestora, sendo a Secretaria Municipal de Finanças a encarregada pelos da Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, os quais ficarão condicionados a emissão da ordem de pagamento de que trata o art. 64 da Lei Federal nº 4.320/64, respeitados os prazos previstos nesta Instrução Normativa:
10.3.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução; ou
10.3.2. de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.3.3. Ficam justificados o não pagamento nos prazos previstos nos parágrafos anteriores nas hipóteses em que ocorrer a insuficiência financeira da fonte pagadora, conforme inteligência da letra “b” do inciso XIV do art. 40 da Lei Nacional nº 8.666/93.
10.3.4. Poderá ser justificada ainda a não efetivação do pagamento nos prazos previstos nos § 1º e 2º, deste artigo, nos casos que as datas de quitação coincidirem com o período de substituição de titulares da conta bancária da fonte pagadora afetada, até que a instituição bancaria libere a movimentação através desses.
10.3.5. O fornecedor que, por razões particulares, não dispor de conta bancária para recepcionar o pagamento através de transferência eletrônica, prevista na legislação para os casos de quitação com recursos federais, este deverá renunciar a classificação da ordem cronológica até que seja sanada essa condição.
10.3.6. Esgotado os prazos previstos nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, sem o correspondente pagamento da despesa, estes terão prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas neste artigo e no § 2º do art. 11 desta Instrução Normativa.
10.3.7. As despesas aqui organizadas cronologicamente ficaram na seguinte ordem: Fonte de Recurso; Data de vencimento ou data do prazo para o pagamento; Valor, de menor para o maior, levando-se em consideração o critério de preferência despesas de pequena monta.
Cláusula 11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral do Município, para o presente exercício, estando classificadas conforme a unidade orçamentária:
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 339 – 02.011.15.452.0010
PROJ/ATIV: 2066 - MANUTENCAO DA SEC. OBRAS, SERV. URBANOS E TRANSPOR
Natureza da despesa: 449052 – Material Permanente Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários
1021 - Royalties/Fundo Especial do Petroleo/Compensacao Financeira Exploracao de Recursos Minerais
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 348 – 02.011.25.752.0010
PROJ/ATIV: 1026 - AMPLIACAO DE REDE ELETRICA URBANA E RURAL
Natureza da despesa: 449052 – Material Permanente Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários
1024 - Transferencias de Convenios - Outros (nao relacionados a Educacao/Saude/Assist. Social)
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 353 – 02.011.25.752.0010
PROJ/ATIV: 2023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ILUMINACAO PUBLICA
Natureza da despesa: 449052 – Material Permanente Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários
1017 - Contribuicao para o Custeio dos Servicos de Iluminacao Publica - COSIP
Previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, para o exercício de 2018.
Cláusula 12 – DAS CONDIÇÕES DE RECISÃO/REAJUSTAMENTO
12.1. O contrato poderá ser alterado, mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração na concorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80, Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ou, de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) falir ou dissolver-se; e
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Prefeitura Municipal de CARNAÚBA DOS DANTAS do Estado do Rio Grande do Norte.
12.3. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
12.4. Judicialmente, nos termos da legislação.
12.5. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
12.5.1 supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado,
estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
12.5.2 suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.5.3 atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
12.5.4 descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 12.5.2 e 12.5.3, deste Item, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula 13 – DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução, pelo licitante contratado, das condições, de fornecimento dos gêneros alimentícios, neste Edital, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei nº. 8.666/93, podendo-se optar por aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal.
13.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: Recusa injustificada do licitante vencedor em receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou em entregar os produtos: 20 % (vinte por cento) sobre valor do contrato;
13.3. Atraso para o início ou término da entrega dos gêneros alimentícios, ou sua paralisação, por até 30 dias: 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso ou paralisação, sobre o valor do contrato; atraso ou paralisação superior a 30 dias: 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
13.5. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN a serem informados pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis dias a contar da intimação, podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN descontá-las, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente, caso existam;
13.6. O valor total das multas aplicadas, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, excluídas as indenizações por perdas e danos.
13.7. A contratada, se não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento, total ou parcial, do objeto desta licitação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência.
13.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato ou a realizar o serviço contratado, ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou não mantiver proposta, falhar ou fraudar na licitação ou execução do contrato, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais.
13.9. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93;
Cláusula 14 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
14.1. Qualquer cidadão poderá, até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do presente Edital, (sendo licitante o prazo será de dois dias úteis) por irregularidade, protocolando o pedido, no endereço: Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas – sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – CEP: 59.374-000 – Carnauba dos Dantas/RN, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo Órgão responsável pela elaboração das especificações do objeto do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
14.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para realização do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como, poderá ser entregue na sede da Comissão Permanente de Licitação.
14.6. DOS RECURSOS:
14.6.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
14.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
14.6.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
14.6.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório.
14.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx xxx Xxxxxx/RN e as informações pelo telefone (0xx84) 0000 0000, no horário das 8:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira.
Cláusula 15 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Concluído os trabalhos e não havendo a interposição de recursos, a Pregoeira encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado, à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito, para expedição e publicação do ato homologatório.
Cláusula 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário das 08:00 às 13:00horas.
16.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito.
16.4. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.5. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (Especificações do Objeto); ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO; ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA; e, ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR
Carnauba dos Dantas/RN, 06 de setembro de 2018.
Xxxxx Xx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Port. 115/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência consiste na aquisição de um Veículo do tipo Camioneta, cabine simples, movida a diesel, tração 4x4, 0 Km, ano/modelo 2018/2019, destinada aos serviços de manutenção da Iluminação Pública do nosso Município, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1. Descrição detalhada do produto a ser adquirido:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID |
01 | Camioneta cabine simples, Motor 2.8L, movida a diesel, com tração 4x2 / 4x4, potência máxima líquida do motor 200cv, transmissão manual, direção elétrica, 0 Km, ano/modelo 2018/2019, tanque de combustível com capacidade média de 76 litros, airbag duplo, grade de proteção do vidro traseiro, interruptor para inibir o airbag do lado do passageiro, lanterna de neblina, alerta de pressão dos pneus, seletor eletrônico de tração, sistema de deslizamento limitado de diferencial (“Limited Slip”), ABS nas 4 rodas, EBD & PBA, regulagem de altura dos faróis, molduras de proteção lateral, parachoque dianteiro na cor do veículo e traseiro com moldura na cor do veículo, rodas de aço Aro 16”, AC, computador de bordo com informações de viagem do veículo e de consumo, direção elétrica progressiva, trava elétrica das portas, vidro elétrico nas portas com ante esmagamento e fechamento, abertura automática pela chave, conjunto de alto falantes – 2 unidades, central multimídia com sistema de som (AM/FM estéreo, MP3 player, viva voz através de sistema Bluetooth, função áudio streaming por Bluetooth, entrada auxiliar, USB e configurações do veículo), controle eletrônico de estabilidade, controle de tração, controle de velocidade em declive, assistente de partida em aclive. | 01 | Und |
3. DOLOCAL/CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. O produto fornecido deverá ser entregue diretamente na Secretaria Municipal de Obras, Serviços urbanos e Transportes públicos, sendo o objeto conferido e atestado pelo órgão solicitante;
3.2. Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação às especificações apresentadas na proposta, a vencedora deverá corrigir o produto imediatamente;
3.3. O produto somente será aceito se estiver plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas neste termo de referência.
4. DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O Prazo para fornecimento do produto será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Compra;
5. DO PAGAMENTO
5.1. Fica desde já reservado à Prefeitura Municipal o direito de não efetuar o pagamento se, no ato do fornecimento e aceitação do produto, este não estiver em perfeitas condições e de acordo com todas as especificações estipuladas.
5.2. O pagamento será realizado até o 15º. (décimo quinto) dia após o recebimento da Nota Fiscal devidamente aprovada e atestada pelo agente responsável.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. O fornecimento do produto de acordo com especificações exigidas e constantes da proposta de preço apresentada.
6.2. Responsável direto pelo fornecimento do produto do objeto deste contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros;
6.3. Substituir, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, o produto que for considerado inadequado ou defeituoso pelo servidor responsável;
6.4. Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao produto fornecido e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.5. Manter, durante a prestação do serviço de fornecimento de produtos, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar informações e esclarecimento que venham a ser solicitados pelo vencedor;
7.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
8.2. O atraso injustificado na prestação do serviço de fornecimento após o prazo estabelecido, do edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: 0,3% (Zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e 0,2% (Zero vírgula dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
8.3. As multas incidem sobre o valor mensal do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
8.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o objeto, reserva-se à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmº. Senhor Prefeito Municipal.
8.6. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
Carnaúba dos Dantas/RN, 27 de Agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL N° /2018 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CAMINHONETE DESTINADO A ATENDER A ATIVIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN - (PREFEITURA MUNICIPAL) E A EMPRESA
*************************, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESPECIFICADAS.
O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, com Sede à Rua Xxxxxxx XXXXXXXXX,
200, centro – Carnaúba Dos Dantas/RN, inscrito no CNPJ sob o número 08.088.254/0001-15, o senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira da Identidade n.º 1.823.615, expedida pela SSP/RN e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no Sítio Tanquinhos, nº. 45, Zona Rural, Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa *********************, inscrita no CNPJ sob o número
*********************, com sede na ***********************, neste ato re-presentada pelo seu sócio, **************** (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº. *********, expedida pela ************, e do CPF/MF nº.
************, residente e domiciliado em (ENDERECO COMPLETO), doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do PREGÃO /2018, Processo nº. 87/2018, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002; Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/2000, com suas alterações e demais legislações correlatas, e Decreto Municipal n.° 276/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto aquisição de um Veículo do tipo Camioneta, cabine simples, movida a diesel, tração 4x4, 0 Km, ano/modelo 2018/2019, destinada aos serviços de manutenção da Iluminação Pública do nosso Município, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos, com vista a viabilizar licitação para esse fim, tendo em vista o que preceitua o art. 8º, inciso II, do Decreto nº. 3.555/00 e demais imposições constantes da Lei nº. 10.520/02, conforme as descrições e quantidades detalhadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID |
Camioneta cabine simples, Motor 2.8L, movida a diesel, com tração 4x2 / 4x4, potência máxima líquida do motor 200cv, transmissão manual, direção elétrica, 0 Km, ano/modelo 2018/2019, tanque de combustível com |
01 | capacidade média de 76 litros, airbag duplo, grade de proteção do vidro traseiro, interruptor para inibir o airbag do lado do passageiro, lanterna de neblina, alerta de pressão dos pneus, seletor eletrônico de tração, sistema de deslizamento limitado de diferencial (“Limited Slip”), ABS nas 4 rodas, EBD & PBA, regulagem de altura dos faróis, molduras de proteção lateral, parachoque dianteiro na cor do veículo e traseiro com moldura na cor do veículo, rodas de aço Aro 16”, AC, computador de bordo com informações de viagem do veículo e de consumo, direção elétrica progressiva, trava elétrica das portas, vidro elétrico nas portas com ante esmagamento e fechamento, abertura automática pela chave, conjunto de alto falantes – 2 unidades, central multimídia com sistema de som (AM/FM estéreo, MP3 player, viva voz através de sistema Bluetooth, função áudio streaming por Bluetooth, entrada auxiliar, USB e configurações do veículo), controle eletrônico de estabilidade, controle de tração, controle de velocidade em declive, assistente de partida em aclive. | 01 | Und |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1. Os serviços funerários, objeto deste Termo de Referência, serão iniciados após o recebimento da ordem de serviço pela empresa contratada;
2.2. Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação às especificações apresentadas na proposta, o licitante vencedora adjudicatária deverá substituir o(s) produto(s) imediatamente;
2.3. Os serviços somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, conseqüentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e seus anexos.
2.4. Os prazos aqui determinados são contados a partir da data de emissão da ordem de serviço, posteriormente com sua publicação através de extrato no Jornal Oficial do município e/ou Diário Oficial da União (quando necessário for).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. À Contratada compete:
3.1.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
3.1.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta.
3.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal e/ou das unidades administrativas.
3.1.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos produtos ou a outros bens de propriedade da Prefeitura Municipal, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega do material.
3.1.5. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários nas dependências da Prefeitura e/ou das unidades administrativas.
3.1.6. Fornecer os produtos de acordo com especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada.
3.1.7. Substituir, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, os produtos que forem considerados inadequados ou vencidos pelo servidor responsável pelo seu recebimento.
3.1.8. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do produto fornecido.
3.1.9. Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento dos produtos e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
3.1.10. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.11. Expirada a vigência do contrato decorrente do presente procedimento licitatório, e não tendo a Prefeitura Municipal solicitado a quantidade máxima de material ou produto estimada para o respectivo período vigencial, não poderá a adjudicatária, em hipótese alguma (judicial ou extrajudicialmente), cobrar do Município de CARNAUBA DOS DANTAS/RN – Prefeitura Municipal, nenhum débito alusivo ao restante do material ou produto lhe adjudicado e não solicitado.
3.2. Contratante compete:
3.2.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
3.2.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
3.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e;
3.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Fica estabelecido, a que alude este CONTRATO, o valor total de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.1.1. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral do Município, para o presente exercício, estando classificadas conforme :
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 339 – 02.011.15.452.0010
PROJ/ATIV: 2066 - MANUTENCAO DA SEC. OBRAS, SERV. URBANOS E TRANSPOR
Natureza da despesa: 449052 – Material Permanente Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários
1021 - Royalties/Fundo Especial do Petroleo/Compensacao Financeira Exploracao de Recursos Minerais
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 348 – 02.011.25.752.0010
PROJ/ATIV: 1026 - AMPLIACAO DE REDE ELETRICA URBANA E RURAL
Natureza da despesa: 449052 – Material Permanente Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários
1024 - Transferencias de Convenios - Outros (nao relacionados a Educacao/Saude/Assist. Social)
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 353 – 02.011.25.752.0010
PROJ/ATIV: 2023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ILUMINACAO PUBLICA
Natureza da despesa: 449052 – Material Permanente Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários
1017 - Contribuicao para o Custeio dos Servicos de Iluminacao Publica - COSIP
Previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, para o exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato terá sua vigência a partir da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da publicação do extrato da contratação no Jornal Oficial do Município, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se de interesse da administração pública, respeitado o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de julho 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO:
6.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo considerado satisfatório, por SERVIDOR ESPECIALIZADO, designada especialmente para este fim, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituí-lo sempre que ocorrer falha, em tempo hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A definição da ordem cronológica das exigibilidades para pagamento das despesas iniciar- se-á com a entrega da documentação fiscal no protocolo (autuação), pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras nas respectivas Unidades Gestoras. A ordem cronológica será finalmente determinada a partir da data da liquidação (adimplemento).
7.1.1. O tramite entre a autuação e a liquidação deverá ser concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
7.1.2. Os prestadores de serviços encaminharão juntamente à documentação fiscal e certidões negativas, relatório dos serviços realizados no período referência, acompanhado ainda, de relatório fotográfico quando o teor do serviço assim exigir.
7.2. No âmbito de cada Unidade Gestora, os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
7.3. Os pagamentos das despesas serão realizados pelos setores financeiros de cada Unidade Gestora, sendo a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças a encarregada pelos da
Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, os quais ficarão condicionados a emissão da ordem de pagamento de que trata o art. 64 da Lei Federal nº 4.320/64, respeitados os prazos previstos nesta Instrução Normativa:
7.3.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução; ou
7.3.2. de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.3.3. Ficam justificados o não pagamento nos prazos previstos nos parágrafos anteriores nas hipóteses em que ocorrer a insuficiência financeira da fonte pagadora, conforme inteligência da letra “b” do inciso XIV do art. 40 da Lei Nacional nº 8.666/93.
7.3.4. Poderá ser justificada ainda a não efetivação do pagamento nos prazos previstos nos § 1º e 2º, deste artigo, nos casos que as datas de quitação coincidirem com o período de substituição de titulares da conta bancária da fonte pagadora afetada, até que a instituição bancaria libere a movimentação através desses.
7.3.5. O fornecedor que, por razões particulares, não dispor de conta bancária para recepcionar o pagamento através de transferência eletrônica, prevista na legislação para os casos de quitação com recursos federais, este deverá renunciar a classificação da ordem cronológica até que seja sanada essa condição.
7.3.6. Esgotado os prazos previstos nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, sem o correspondente pagamento da despesa, estes terão prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas neste artigo e no § 2º do art. 11 desta Instrução Normativa.
7.3.7. As despesas aqui organizadas cronologicamente ficaram na seguinte ordem: Fonte de Recurso; Data de vencimento ou data do prazo para o pagamento; Valor, de menor para o maior, levando-se em consideração o critério de preferência despesas de pequena monta.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
8.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) Atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado, além de trinta dias corridos após o prazo preestabelecido no Edital;
b) Falir ou dissolver-se; e
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Secretaria de origem.
8.2. Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
8.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
8.4. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
8.4.1. Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado,
estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
8.4.2. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
8.4.3. Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
8.4.4. descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 8.4.2 e 8.4.3, desta Xxxxxxxx, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
8.5. Poderão ocorrer alterações contratuais de acordo com o disposto no Artigo 65 da Lei 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes.
9.2. O atraso injustificado na prestação do serviço após o prazo estabelecido, do edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: · 0,3% (Zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e · 0,2% (Zero vírgula dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
9.3. As multas incidem sobre o valor mensal do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras
hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
9.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o objeto, reserva-se à PMCD o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmº Senhor Prefeito Municipal.
9.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
9.7. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO:
10.1. As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservânciada CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES:
11.1. Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com a Lei Federal nº 9.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666, de 27 de Junho de 1993 e suas alterações, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO é competente o juízo da Justiça Estadual, da Comarca de CARNAUBA DOS DANTAS/RN.
E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Carnauba dos Dantas/RN, de de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.ª
2º
CPF n.º CPF nº
Pregão Presencial Nº. 040/2018- PMCD Processo nº. 4839/2018-PMCD
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Sra. Pregoeira,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a X.Xx. a nossa proposta de preços para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2018-PMCD, conforme os itens a seguir relacionados, especificados de acordo com ANEXO I, do Edital:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | |||||
1. Valor total da proposta: R$ ....................................................2. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
3. Declaramos expressamente que, no (s) preço (s) acima ofertado (s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
4. Prazo de entrega: ( ) dias corridos, contado a partir da publicação do extrato do contrato no Jornal Oficial do Município.
5. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco , Nº.
, Agência , e o nosso telefone para contato é , fax e e- mail.
Atenciosamente,
Carnauba dos Dantas/RN, de de 2018.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
Pregão Presencial Nº. 040/2018- PMCD Processo nº. 4839/2018-PMCD
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(em papel timbrado da empresa)
************************************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. ********************************************** com sede na
********************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº. 040/2018, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
*********************************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
Pregão Presencial Nº. 040/2018- PMCD Processo nº. 4839/2018-PMCD
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A ****************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº.
************************ com sede na ********************(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Pregão Presencial nº. 040/2012, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório.
***************** , ********* de ************** de 2018.
******************************************************* (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.
Pregão Presencial Nº. 040/2018- PMCD Processo nº. 4839/2018-PMCD
ANEXO VI - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, ******************** (razão social da empresa), situada à Rua ************* (endereço completo) ****************, neste ato representada pelo *************** (cargo), ********************* (nome do responsável),
**************** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Sr. ************** (nome do credenciado),
*********** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CIC) ****************, dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº. 040/2018.
**************, *********** de **************** de 2018.
*********************************** Assinatura e identificação
Pregão Presencial Nº. 040/2018- PMCD Processo nº. 4839/2018-PMCD
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ********************** inscrita no CNPJ nº ********************, sediada (endereço completo) *************************, por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr.(a) *************************, portador(a) da Carteira de Identidade n°.
****************** e do CPF/MF ************** DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), de 2018.
************************************************* (nome e número da identidade do declarante)
Pregão Presencial Nº. 040/2018- PMCD Processo nº. 4839/2018-PMCD
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
******************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. :
*************************************** com sede na
***************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº. 040/2018, DECLARA expressamente, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
*********************************************************** (assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo: Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: CPF:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
• Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.