EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2021
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2021
Edital de Tomada de Preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares.
O Município de Xxxxx Xxxxxxxx-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.612.982/0001-50, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste edital, torna público para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 08 de abril de 2021, na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 221, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os documentos de habilitação e propostas para contratação de empresa para a prestação de serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final dos resíduos sólidos coletados no Município de Xxxxx Xxxxxxxx, RS.
1. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa devidamente licenciada para a prestação dos serviços de coleta, transporte triagem e a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares produzidos nas zonas urbanas do município de Xxxxx Xxxxxxxx, conforme ANEXO II.
2. DO CADASTRAMENTO
2.1 Para efeitos de cadastramento, emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC - os interessados deverão apresentar, em horário de expediente da Prefeitura Municipal, das 8:00hs às 11:30 hs e das 13:30 hs às 17:00 hs, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta, ou seja até dia 05 de abril de 2021 os seguintes documentos:
2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(CNPJ).
2.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (CGC-TE) e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades.
c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do
licitante;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.1.3 REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
b) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre os menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
responsável;
2.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) certidão de registro na entidade profissional competente, da empresa e do profissional
b) comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a
entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao objeto ora licitado.
c) Prova de que a empresa possui PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional;
d) Prova de que a empresa possui PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
e) Declaração, atestado ou outro documento expedido por órgão de controle do meio
ambiente, referente à comprovação de cadastramento da proponente no “Cadastro Técnico de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental” ou “Cadastro técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de recursos ambientais”, na forma da Lei Federal de n° 6.938, de 31 de agosto de 1981;
f) Licença de Operação da estação de triagem de resíduos sólidos;
g) Licença de Operação da estação de trasbordo de resíduos sólidos;
h) Licença de Operação da unidade de tratamento dos resíduos sólidos (aterro sanitário), com capacidade para recebimento dos referidos resíduos;
i) Declaração do proprietário da estação de triagem, da estação de transbordo e do aterro para a destinação final, se a licitante não for a detentora de algum dos empreendimentos, no sentido do aceite expresso de recebimento dos resíduos provenientes do Município de Xxxxx Xxxxxxxx/RS, pelo período de até 60 meses;
j) Apresentação de ART, para serviços de transporte de resíduos, em nome da licitante.
2.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: AD = índice mínimo: 0,05
PC
LIQUIDEZ CORRENTE: AC = índice mínimo: 1,00
PC
LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,51
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
a.1) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
a.2) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil, acompanhado do Balanço Patrimonial.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90(noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
3. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2021
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2021
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3, 4 e 5 do presente edital.
3.3 Para participar da Licitação, é condição que a empresa seja idônea e apresente no momento da abertura da Licitação, fora dos envelopes, declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, em razão da disposição contida na norma do Art 97 da Lei 8.666/93, que dispõe ser crime admitir à Licitação ou celebrar Contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
Gonzales.
4. HABILITAÇÃO:
4.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC atualizado, fornecido pelo Município de Roque
4.2 Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de
validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 2.1.2 a 2.1.4, deverá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada, exceto para quem utiliza os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei nº 147/14.
4.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/14, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos
neste edital. A apresentação da declaração poderá ocorrer no cadastramento, fora dos envelopes ou dentro do envelope de habilitação.
4.5 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.6 A Microempresa, o Micro Empreendedor Individual e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5(cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.7 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a Microempresa, o Micro Empreendedor Individual, a Empresa de Pequeno Porte e a Cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
4.8 O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.9 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. PROPOSTA:
5.1 O envelope nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa.
a1) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes, sendo que se este não constar, considerar-se-á como tendo tal validade;
a2) quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
b) planilha de orçamento discriminado em preços unitários e globais, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com coleta seletiva, transporte, destinação final, mão-de-obra, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.); encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, sendo que somente serão aceitas as propostas cujo preço global não exceda o limite estimado/admitido no orçamento discriminado, anexo a este Edital.
6.2. - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
7. DO JULGAMENTO:
7.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução dos serviços licitados.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 4.4 e 4.5, deste edital.
8.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.3 A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
8.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02(dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, o micro empreendedor individual, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 4.4 e 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista na alínea “a”.
c) Se houver duas ou mais microempresas, micro empreendedores individuais e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.5 Se nenhuma microempresa, micro empreendedor individual, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.6 O disposto nos itens 8.4 e 8.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, micro empreendedor individual, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital), aplicando-se de imediato o item 8.7, se for o caso.
8.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
9. DOS RECURSOS:
9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 O prazo para interposição de recurso relativo às decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente, das 8:00 hs às 11:30hs e 13:30hs às 17:00hs, bem como via fax, através do telefone nº
(00) 0000-0000, sem prejuízo do protocolo do original obedecido o prazo do item 9.2.
9.4 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.
9.5 Não serão aceitos recursos ou contra-razões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 9.3.
9.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contra-razões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.8 Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05(cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o contrato. A empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da convocação para formalizar a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital.
10.2 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação.
10.3 O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, com base no Art. 57, II, da Lei 8.666/93 em até 60 (sessenta) meses, e reajustado o valor dos serviços pela variação do IGPM do período, mediante apresentação das certidões negativas atualizadas.
10.5 Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, o Município poderá aditar o contrato, obedecendo a Lei nº 8.666/93, e mantidas as condições do parecer inicial, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos, ao que estão obrigados a aceitar os licitantes vencedores sob pena de ser considerado descumprimento contratual o não-atendimento ao aditivo.
10.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor desta licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts, 77 a 79, todos da Lei nº 8.666/93.
10.7 O Município não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da contratada, quando na execução do serviço de que trata este edital.
10.8 A contratada ficará obrigada a observar todas as leis, regulamentos e posturas, referentes ao serviço e segurança pública.
10.9 A Secretaria Municipal de Obras ou Comissão designada através de Portaria, fiscalizará a execução dos serviços, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas.
10.10 Quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, que deverá providenciar o reparo imediato.
10.11 Qualquer divergência entre os projetos ou dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx, será dirimida pelo responsável técnico da obra e contratante.
10.12 A contratada deverá classificar os resíduos sólidos de acordo com a Legislação
Ambiental vigente.
11. PENALIDADES:
11.1 Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
11.2 Manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
11.3 Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) ou deixar de apresentar documentação exigida para contratação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
11.4 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
11.5 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
11.6 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
11.7 Quando houver atraso injustificado na entrega do material por culpa da contratada, a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total contratado.
11.8 Quando não corrigir deficiência ou não trocar a mercadoria quando solicitados pelo Contratante, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
11.9 Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.10 As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo até 10 (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço e mediante apresentação da nota fiscal fatura aprovada pela Secretaria Responsável.
12.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
12.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a
matéria.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
339039 00 0501 2012
14. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
12.1. - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666- 93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
12.2. - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
15.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando- se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Compras e Licitações durante o horário de expediente, das 8:00hs às 11:30 hs e das 13:30 hs às 17:00 hs, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos da alínea “a”.
c) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
16.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
16.3 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 4.3 desse edital, e os membros da Comissão Julgadora.
16.3.1 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/1993).
16.4 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
16.5 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo I-Minuta do Contrato; Anexo II- Roteiro de recolhimento; Anexo III- Planilha de Custos Máximos; Anexo IV – Declaração.
16.6 Informações serão prestadas aos interessados no horário de expediente, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, no Setor de Xxxxxxx e Licitações, na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 221, ou pelo fone nº(00) 0000-0000.
Xxxxx Xxxxxxxx, 17 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
O Município de Xxxxx Xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob o nº 87612982/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e ...................................., pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua................, Município de ..........................,...., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................., neste ato representado pelo Sr..............................., doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final de resíduos domiciliares produzidos nas zonas urbanas do município de Xxxxx Xxxxxxxx, tendo como base uma população de 2700 habitantes na sede, 250 habitantes no Distrito de Dona Otília e 220 habitantes no Distrito do Rincão Vermelho. Sendo que a coleta deverá ser realizada três vezes por semana no perímetro urbano e de expansão urbana da sede do município e uma coleta a cada quatorze dias nas zonas urbanas e de expansão urbana dos distritos de Dona Otília e Rincão Vermelho. Na mesma freqüência dos recolhimentos da zona urbana da sede deverá ser feito o recolhimento da cidade até a entrada do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Passo São João, no Bairro Grings e até 300 metros após a entrada da unidade da Sementes Lazarotto desse município. E nas demais comunidades do interior serão realizados recolhimentos a cada dois meses conforme roteiros 1 e 2 da planilha.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os resíduos recolhidos deverão ter sua destinação final em aterro controlado e licenciado pelo órgão competente ou reciclados na forma da legislação ambiental, sendo tal incumbência de responsabilidade da empresa contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A coleta de resíduos domiciliares será realizada em todas as vias públicas abertas ou que venham a ser abertas nas zonas urbanas, sendo em três dias da semana na zona urbana da cidade, vilas e bairros e uma vez a cada quatorze dias nas zonas urbanas dos distritos do Rincão Vermelho e Dona Otília.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os dias da semana em que serão feitos os recolhimentos serão definidos pelo contratante através da Secretaria Municipal de Obras. No caso de alguns desses dias ser feriado, a empresa contratada deverá antecipar ou postergar o dia a coleta do lixo.
PARÁGRAFO QUARTO: Nas situações em que houver impossibilidade de acesso do veículo coletor à via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública e transportá-lo até o veículo coletor.
PARÁGRAFO QUINTO: A guarnição para a realização da coleta dos resíduos referidos, será constituído de 01(um) caminhão equipado com caçamba coletora de lixo ou equipamento equivalente adequado a legislação específica, com sinalização adequada para evitar acidentes. Não será permitido qualquer tipo de publicidade no veículo coletor ou nos uniformes das pessoas encarregadas do serviço.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso haja defeito no veículo que impeça a realização do serviço, deverá o licitante ter ou locar outro bem nas mesmas condições para suprir a realização do serviço, de forma que o serviço de coleta não seja suspenso ou interrompido.
PARÁGRO SÉTIMO: Os coletores deverão recolher e transportar os recipientes e sacos plásticos, com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas.
PARÁGRAFO OITAVO: Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para coleta, através de recipientes reutilizáveis, os coletores deverão esvaziá-los completamente, tomando precauções para não danificá-los. Após este processo, o recipiente deverá ser colocado no ponto de origem.
PARÁGRAFO NONO: Constitui-se ferramenta obrigatória, pá e vassoura, em todos os veículos coletores.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Os resíduos sólidos domiciliares apresentados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes, por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos e recolhidos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: No caso dos resíduos serem apresentados em sacos plásticos, a equipe deverá tomar todas as precauções, no sentido de evitar o rompimento dos mesmos, antes de depositá-los na caçamba do veículo. Se houver derrame de resíduos, estes deverão ser varridos, e recolhidos na caçamba do caminhão coletor.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: No processo de carregamento do veículo coletor, os funcionários deverão tomar todas as precauções no sentido, de evitar o transbordamento de resíduos na praça de carga do veículo, para via pública.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços descritos nas cláusulas anteriores o contratante pagará a contratada a importância total de R$ ............ (. ) por mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado mensalmente, até o décimo dia subseqüente ao serviço prestado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Contratante efetuará as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente contrato será pelo período de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração e com a anuência da contratada, até o limite de sessenta meses de acordo com a Lei 8666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de prorrogação do contrato, o valor do mesmo será reajustado pelo IGP-M, descontados eventuais reajustes concedidos a título de reequilíbrio econômico-financeiro
CLÁUSULA QUARTA: Caberá a contratada as seguintes obrigações:
I - Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as leis sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados e/ou cooperativados, quando necessário, os EPI’s de segurança.
II - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços.
III – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA: A não realização da coleta em um ou mais dias do mês, independentemente do motivo, e que não ocorra à devida compensação, será procedido no devido desconto proporcional ao número de dias previstos de coleta para aquele mês, com o número de dias não realizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada em caso de inadimplemento estará sujeita às seguintes penalidades: Advertência – Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada a desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
Multa – No caso de atraso ou negligência, na execução dos serviços ou no fornecimento do material, será aplicada à Contratada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do mês em que se deu a ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de aplicação de multa fica assegurado ao contratante o direito de optar pela dedução correspondente sobre qualquer pagamento a ser efetuado a contratada.
PARÁGRO TERCEIRO: Se o descumprimento contratual for substancial, a administração reincidirá o contrato, aplicará multa de 10% do valor do contrato adjudicado, e suspenderá o direito de licitar e contratar com o contratante pelo prazo de até 02 anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções contidas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3390 3900 0501 2012
CLÁUSULA SÉTIMA: Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos pelos itens constantes no edital TP nº 002/2021 e pela Lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o foro da Comarca de Cerro Largo para dirimir quaisquer dúvidas referente ao presente contrato.
E por estarem assim justos e acertados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas em sinal de concordância e verdade.
Xxxxx Xxxxxxxx, ...., de de 2021. MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX,
Contratante Contratado.
ANEXO II
Recolhimento do lixo em todas as vias urbanas abertas e aquelas que forem abertas em três dias da semana, incluindo as vilas Santo Antônio, Vila Grings, Vila São José até 300 metros depois da Unidade da Sementes Lazarotto e na saída da Avenida Pirapó até o canteiro da Usina Hidrelétrica Passo São João.
Recolhimento de lixo a cada catorze dias nos Distritos de Dona Otília e Rincão Vermelho. Recolhimento de lixo a cada dois meses:
Roteiro 1: Arroio Palmeira, esquina Laranjeira, Palmeira, Linha Paraíso, Colégio Emanuel, Dona Otília Norte, entra no asfalto, retorna, Cinamomo, Clube, sai no asfalto, parada de ônibus, portão Fundo, retorna no clube, volta, esquerda do clube, Portão Frente, esquerda, retorna Igreja, Esquina Fátima, retorna cidade, asfalto, Gioveli, Balneário do Juca, Poço Preto, retorna Vila Grings, cidade.
Roteiro 2: Laranjeira, Limeira, asfalto, Assunção Gramado, Colégio, Bar, saída posto de saúde, Igreja Flach, Igreja Sobrado, Volta a sociedade, Linha Inhacurutum, divisa São Paulo das Missões, volta asafalto, entra parada de ônibus, Rincão Xxx Xxxxxxx e volta ao asfalto.
ANEXO III
COLETA DE LIXO DOMICILIAR | |||||
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS XXXXX XXXXXXXX | |||||
Dados para cálculo | |||||
Salário Base Motorista/mês | R$1.730,00 | ||||
Salário Base Gari - coletor/mês | R$1.630,00 | ||||
Distan.transp./km(sede ate cidade, ida e volta) | 64 | ||||
Média de recolhimento por mês(cidade) | 13 | ||||
Média de recolhimento por mês(interior) | 1,00 | ||||
média recolhimento\mês(int. Rinc. Verm. E D. Otilia | 2,00 | ||||
Distancia recolhimento (int. Rinc. Verm. E D. Otilia | 75 | ||||
Distância de recolhimento/km (interior) | 120 | ||||
Distância de recolhimento/km (coleta) | 41 | ||||
Distância empresa até aterro ida e volta/km | 120 | ||||
tempo gasto (recolhimento, triagem, Transordo | 8 | ||||
1- Mão -de -obra | |||||
1.1 Motorista período diurno | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Parcial | TOTAL |
Salário Normal | h | 128,00 | R$ 7,86 | R$ 1.006,55 | |
custo motorista caminhão 3 vez ao mês p\ aterro | 3x mensais | 4,30 | R$ 7,86 | R$ 101,44 | |
Férias e 13º e 33% | Mês | 1 | R$ 2.585,30 | R$ 215,44 | |
Insalubridade | 1 | 40% | R$ 1.100,00 | R$ 440,00 | |
Encargos Sociais Salário Normal | % | 20 | R$ 201,31 | ||
Total efetivo | homem | 1 | R$ 1.964,74 | R$ 1.964,74 | |
1.2 Coletores período diurno | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Parcial | |
Salário Normal | h | 128,00 | R$ 7,41 | R$ 948,36 | |
Adicional Insalubridade | % | 40% | R$ 1.100,00 | R$ 440,00 | |
Férias e 13º e 33% | Mês | 1 | R$ 2.212,85 | R$ 184,40 | |
Encargos Sociais | % | 20 | R$ 189,67 | ||
Total efetivo | homem | 2 | R$ 1.762,44 | R$ 3.524,88 | |
CUSTO MENSAL DE MÃO-DE- OBRA (R$/MÊS) | R$ 5.489,62 |
2 -Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual EPI'S | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Parcial | |
Jaqueta | unid. | 2 | R$ 180,00 | R$ 30,00 | |
Calça | unid. | 3 | R$ 84,00 | R$ 21,00 | |
Camiseta | unid. | 3 | R$ 61,70 | R$ 15,43 | |
Boné | unid. | 3 | R$ 8,00 | R$ 2,00 | |
Luva | unid. | 2 | R$ 13,50 | R$ 27,00 | |
Bermuda | unid. | 3 | R$ 49,50 | R$ 12,38 | |
Capa de chuva | unid. | 4 | R$ 18,00 | R$ 6,00 | |
Protetor Auricular | unid | 1 | R$ 1,50 | R$ 1,50 | |
Protetor Solar | unid | 2 | R$ 23,49 | R$ 3,92 | |
0culos lentes escuras | unid | 2 | R$ 4,58 | R$ 0,76 | |
Calçado | unid. | 3 | R$ 50,00 | R$ 12,50 | |
Subtotal | R$ 132,48 | ||||
Nº de funcionários | unid. | 3 | R$ 132,48 | R$ 397,44 | |
R$ 397,44 | |||||
3 - Equipamentos | |||||
3.1 - Veículos Coletores | |||||
3.1.1 - Depreciação | |||||
Discriminação | Unidade | Preço Unitário | Preço Total | R$ A Depreciar | |
Custo do Chassis | 1 | R$ 190.000,00 | R$ 190.000,00 | ||
Custo Compactadores | 1 | R$ 85.000,00 | R$ 85.000,00 | ||
*Depreciação chassis (60 meses) | 20,00% | R$ 190.000,00 | R$ 1.688,89 | ||
*Depreciação compactador (60 meses) | 20,00% | R$ 85.000,00 | R$ 755,56 | ||
Subtotal | R$ 2.444,44 | ||||
3.1.4 - Consumos | |||||
Discriminação | Unidade(L) | Quantidade (km) | Preço Unitário | Preço R$ | |
Custo óleo diesel (coleta 1,5 litro por km) | 355,33 | 533,00 | R$ 3,69 | R$ 1.311,18 | |
Custo óleo diesel (coleta interior) | 60,00 | 120,00 | R$ 3,69 | R$ 221,40 | |
Custo óleo diesel(sede até o municipio,2 litro por km) | 448,00 | 896,00 | R$ 3,69 | R$ 1.653,12 | |
Custo óleo diese (trans. até aterro 3x/Mensais,2 l/kmitro p km) | 180,00 | 360,00 | R$ 3,69 | R$ 664,20 | |
Custo óleo diesel(Rinc. Verm.,D. Otlia, 2x mensais 2lpor km) | 75,00 | 150,00 | R$ 3,69 | R$ 276,75 | |
Custo de Manut/Eletr./Hidraul.oléo/filtros/lubrif.limp. | 25% | R$ 4.126,65 | R$ 1.031,66 | ||
Subtotal | R$ 5.158,31 | ||||
3.1.5 - Pneus e Câmaras | |||||
Discriminação | Durabilidade/km | Quantidade | Preço Unitário | Preço Parcial | |
Custo jogo pneus 275X80 (coleta) | 40.000,00 | 6 | R$ 2.027,49 | R$ 626,19 | |
Subtotal | R$ 626,19 | ||||
CUSTO MENSAL DE EQUIPAMENTOS (R$/MÊS) | R$ 8.228,95 |
4. Despesas | |||||
4.1 Despesas Administrativas e Impostos | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Parcial | |
ISSQN | % | 4% | R$ 25.999,52 | R$ 1.039,98 | |
INSS | % | ||||
IRPJ | % | - | - | ||
IPVA/Seguro | unid | 1 | R$ 1.216,81 | R$ 54,08 | |
Custo Adm./financei./contabil e Manute.,Alimen etc.. | % | R$ 7.300,00 | R$ 1.946,66 | ||
RespoN. Técn. Ambi/Seg. Trab./SEG./ETC.. | % | R$ 2.400,00 | R$ 640,00 | ||
Subtotal | R$ 3.680,72 | ||||
4.2 Despesas com Destinação de Resíduos - Manutenção Central | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Parcial | |
Aterro Sanitário | Ton. | 38,00 | R$ 126,62 | R$ 4.811,56 | |
Subtotal | R$ 4.811,56 | ||||
CUSTO MENSAL DE ADMINISTRAÇÃO (R$/MÊS) | R$ 8.492,28 | ||||
CUSTO TOTAL MENSAL | R$ 22.608,28 | ||||
LUCRATIVIDADE | % | 15,00% | R$ 22.608,28 | R$ 3.391,24 | R$ 3.391,24 |
CUSTO TOTAL MENSAL | R$ 25.999,52 |
Xxxxx Xxxxxxxx – RS, 04 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Strochein
CREA/RS nº 216180
ANEXO IV DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF nº
, solicita que seja dado, na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, quando da sua participação na TP 002/2021, o tratamento diferenciado concedido a ME’s e EPP’s nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
(LOCAL E DATA)
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
(ASSINATURA DO CONTADOR E Nº DO CRC
Este edital se encontra examinando e aprovado pela Procuradoria Jurídica do Município de Xxxxx Xxxxxxxx (RS).
Em 17 de março de 2021.
Alcionir Xxxxxx Xxxxxx, Procurador Jurídico –PORTARIA Nº8425/2016 - OAB/RS 76504