PROCESSO Nº 04/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022
PROCESSO Nº 04/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022
O MUNICÍPIO DE LAGES / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, por intermédio de
seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 14:30 horas do dia 22 de fevereiro de 2022, licitação na modalidade PREGÃO, Pelo Menor Preço Global, regida pela Lei nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores, e por este Edital, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares destinado à Contratação de Empresa, Associação ou Liga, para a Prestação de Serviços de Arbitragem durante os Jogos Comunitários de Lages - JOCOL 2022.
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de Empresa, Associação ou Liga, para a Prestação de Serviços de Arbitragem durante os Jogos Comunitários de Lages - JOCOL 2022, em conformidade com o prescrito no Anexo II – Termo de Referência e Anexo III – Memorial Descritivo, que passam a fazer partes integrantes deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
2.1 Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 18:00 horas, no Setor de Licitações e Contratos, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Lages, SC, ao custo de R$ 20,00, mediante a entrega de comprovante de depósito em conta, efetuado na Caixa Econômica Federal, Operação 006, Agência 0420, Conta nº 4- 6, em nome da Prefeitura ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sem ônus.
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx, em até no máximo 03(três) dias antes da abertura do certame, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De Início: da data da assinatura do contrato, decorrente;
4.2 De Execução: 12 meses a contar da data da assinatura do contrato;
4.3 De Entrega/Local: semanalmente, mediante cronograma a ser fornecido pela Fundação Municipal de Esportes, no(s) local(is) definido(s) pela FME;
4.4 Do Contrato: fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2022. A sua vigência será da data da sua assinatura até 31/12/2022.
4.5 Do Recebimento: Provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar o recebimento definitivo, se aprovado(s).
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) semanalmente, após a realização de cada rodada, através de empenho, à vista da(s) nota(s) fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DO VALOR ESTIMADO:
8.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% Próprios, provisionados na conta: 2.503/40.001; Código de Despesa nº 129 e Elemento de Despesa nº 33903999;
8.2 Valor Estimado, Máximo: R$ 363.568,06 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais, e seis centavos).
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1 Poderão participar da presente licitação, Empresas, Associações ou Ligas, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
9.2 Não poderão participar Licitantes que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
9.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art. 9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
9.4 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
10. DO CREDENCIAMENTO:
10.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
10.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópias do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade ou, se não autenticada acompanhada da via original ou, de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
10.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório com firma reconhecida, acompanhado de cópias da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
10.4 A pessoa física ou jurídica não poderá representar mais de um Licitante;
10.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
10.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso;
10.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
11.1 Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
12.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, Lages – SC, até as 14:30 horas do dia 22 de fevereiro de 2022;
12.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
12.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
13. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 03/2022.
Abertura às 14:30 horas do dia 22 de fevereiro de 2022.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, XXX 00000-000, Lages, SC.
Proposta
14. DA PROPOSTA:
14.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
14.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
14.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
14.3.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do licitante devidamente identificado;
14.3.2 Na hipótese prevista no subitem anterior, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
14.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
14.5 Ter validade de no mínimo 90 dias;
14.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias;
14.6 O(s) serviço(s) deverá(ão) ser cotado(s) e descrito(s) com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
14.7 O(s) preço(s) deverá(ão) ser cotado(s) por item, cujo somatório dos valores unitário deverá coincidir com o global da proposta, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluído(s) toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
14.8 Estar acompanhada:
14.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) serviço(s) licitado(s);
14.8.2 Da Declaração de que aceitam as condições impostas por este edital e que se submetem ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14.8.3 Da Declaração de que o(s) produto(s)/serviço(s) a ser entregue(s) ficará(ão) sob a sua inteira responsabilidade, até a entrega definitiva;
14.8.4 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02;
14.8.5 Da Declaração de que se enquadram ou não na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Alterações Posteriores.
NOTAS:
- Para se servir da segurança que o procedimento oferece, e em consequência a agilizar o cadastramento das propostas com a eficiência que o expediente requer, postula-se para que a proposta seja enviada por meio do arquivo BETHA AUTO-COTAÇÃO, o qual encontra-se disponibilizado no site do Município, juntamente com o Edital;
- O pendrive/CD com os dados gravados deverá estar inserido juntamente com a proposta no Envelope nº 01 ou entregue em mãos juntamente com os envelopes;
- No caso de dificuldade de leitura do meio magnético utilizado, será facultado o prazo de 10 minutos à empresa para adequar o meio utilizado ou encaminhar a proposta e planilha por e-mail.
OBS: Anexar, preferencialmente na Proposta, Declaração formal, indicando o endereço, número de telefone da Empresa, bem como, o nome, o nº do RG e o cargo do titular que a representará no contrato decorrente, se vencedora.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 03/2022.
Abertura às 14:30 horas do dia 22 de fevereiro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx, XX.
Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma
Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada atualizada (no máximo 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação) expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Cópia do CNPJ;
16.2.2 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do Licitante;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
16.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.3.1 Certidão Negativa de pedido de concordata e falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, em vigência, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc, se exigida;
16.4 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.4.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.4.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
16.4.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou da entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet;
- Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada, fica facultado ao Pregoeiro, consultar sua regularidade via site;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02.
17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço;
17.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
17.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
17.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
17.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços;
17.6 Durante a etapa de lances, quando na sua oportunidade de ofertar novo lance não puder cobrir o menor preço apresentado, o licitante poderá oferecer um último lance para melhorar o seu preço, mesmo que este seja superior ao menor preço registrado até aquele momento;
17.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
17.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas;
17.9 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
17.10 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
17.11 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
17.11.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
17.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
17.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
17.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então,
cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas;
17.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou o melhor preço/lance, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
17.12 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
17.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
17.14 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação;
17.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
17.16 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
17.17 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
17.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer;
17.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima;
17.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes;
17.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
17.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços, via e-mail;
17.23 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas com seus respectivos Representantes, presentes, convocar-se-á o(s) autor(es) da(s) proposta(s) com melhor(es) preço(s), até completar o número previsto de 03 (três), para oferecer lance(s), qualquer que seja(m) seu(s) valor(es), para caracterizar o princípio da competitividade.
18. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo relacionados:
18.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço Global, considerando concomitantemente para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item;
18.3 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), é (são) IRRENUNCIÁVEL(IS) e o(s) preço(s) depois de negociado(s), IRRETRATÁVEL(IS);
18.4 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s) que, não desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) Licitante(s), poderá(ao) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta;
18.5 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada ao Pregoeiro, se julgado conveniente, a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
19. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
19.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s);
19.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao Pregoeiro, convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
19.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
19.5 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado ao Pregoeiro a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
20. DO DIREITO AO RECURSO:
20.1 Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, contará com o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
20.2 Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
20.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso;
20.4 O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, inexoravelmente via Setor de Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, acompanhado de xerox do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, o qual será encaminhado à Autoridade Competente, para apreciação e decisão;
20.5 O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox do documento de identidade do Outorgado;
20.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xerox do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
20.7 Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
20.8 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S):
21.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato, decorrente;
21.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
21.3 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
21.4 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
21.5 Não subcontratar os serviços objeto deste Edital;
21.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
22.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
22.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
22.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
22.4 Realizar a gestão do Contrato através do servidor Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, tendo como substituto o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e-mail xxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
23. DO DIREITO DE RESERVA:
23.1 O Município de Lages reserva-se ao direito de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
23.2 O(s) serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
24. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
24.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
24.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
24.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
24.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
24.5 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
24.6 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá(ão) ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterada(s) a(s) condição(coes) do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
c) filmada(s) e/ou gravada(s) a(s) sessão(ões) e este meio ser utilizado como prova;
25.2 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
26. DA PUBLICIDADE:
26.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
26.2 CONTRATOS
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
27. DO FORO:
27.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 26 de janeiro de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE LAGES/ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES,
inscrito no CNPJ sob nº 82.777.301/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ
sob nº ............., estabelecida na Rua , Bairro
............., em ..........................
O Município de Lages/ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ............................., portador do CPF nº , doravante
denominado CONTRATANTE e a Empresa ...................., neste ato representada pelo Sr.
.................................., portador do CPF nº ...............................de agora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 04/2022, correlato ao Pregão Presencial nº 03/2022, aberto em ........... e homologado em ..............., consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa, Associação ou Liga, para a Prestação de Serviços de Arbitragem durante os Jogos Comunitários de Lages - JOCOL 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início: da data da assinatura do contrato, decorrente;
2.2 De Execução: 12 meses a contar da data da assinatura do contrato;
2.3 De Entrega/Local: semanalmente, mediante cronograma a ser fornecido pela Fundação Municipal de Esportes, no(s) local(is) definido(s) pela FME;
2.4 Do Contrato: fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2022. A sua vigência será da data da sua assinatura até 31/12/2022.
2.5 Do Recebimento: Provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar o recebimento definitivo, se aprovado(s).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, é de R$ ...........................
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) semanalmente, após a realização de cada rodada, através de empenho, à vista da(s) nota(s) fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% Próprios, provisionados na conta: 2.503/40.001; Código de Despesa nº 129 e Elemento de Despesa nº 33903999.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato, decorrente;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
7.4 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
7.5 Não subcontratar os serviços objeto deste Edital;
7.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.4 Realizar a gestão do Contrato através do servidor Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, tendo como substituto o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e-mail xxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
9.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
9.5 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
9.6 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, na forma prescrita pelo art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE RESERVA:
11.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
11.2 O(s) serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 10520/2002, e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis;
13.2 O contrato/ata decorrente do processo correlato será enviado às partes por e-mail e assinado, preferencialmente, de forma digital.
LAGES/SC, em ...... de de 2022
Secretário(a) Empresa Contratada
Gestor/Fiscal do Contrato
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022 PML
OBJETO: Contratação de Empresa, Associação ou Liga, para a Prestação de Serviços de Arbitragem durante os Jogos Comunitários de Lages - JOCOL 2022.
• RELAÇÃO DE ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO | VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO |
1 | Serviço de arbitragem para a modalidade Basquete. Conforme Termo de Referência. | JG | 60 | R$ 303,50 | R$ 18.210,00 |
2 | Serviço de arbitragem para a modalidade Basquete 3X3. Conforme Termo de Referência. | JG | 30 | R$ 153,67 | R$ 4.610,10 |
3 | Serviço de arbitragem para a modalidade Bocha. Conforme Termo de Referência. | JG | 40 | R$ 57,67 | R$ 2.306,80 |
4 | Serviço de arbitragem para a modalidade Bolão 23. Conforme Termo de Referência. | JG | 1 | R$2.785,00 | R$ 2.785,00 |
5 | Serviço de arbitragem para a modalidade Ciclismo Mountain Bike. Conforme Termo de Referência. | JG | 1 | R$7.157,67 | R$ 7.157,67 |
6 | Serviço de arbitragem para a modalidade Dominó. Conforme Termo de Referência. | JG | 100 | R$ 47,00 | R$ 4.700,00 |
7 | Serviço de arbitragem para a modalidade Futebol de Campo. Conforme Termo de Referência. | JG | 410 | R$ 497,33 | R$ 203.905,30 |
8 | Serviço de arbitragem para a modalidade Futebol Suiço/Sete. Conforme Termo de Referência. | JG | 110 | R$ 234,33 | R$ 25.776,30 |
9 | Serviço de arbitragem para a modalidade Futsal Adulto. Conforme Termo de Referência. | JG | 250 | R$ 205,00 | R$ 51.250,00 |
10 | Serviço de arbitragem para a modalidade Handebol. Conforme Termo de Referência. | JG | 40 | R$ 226,67 | R$ 9.066,80 |
11 | Serviço de arbitragem para a modalidade Tênis de Mesa. Conforme Termo de Referência. | JG | 60 | R$ 67,17 | R$ 4.030,20 |
12 | Serviço de arbitragem para a modalidade Tênis Open. Conforme Termo de Referência. | PCT | 1 | R$3.300,00 | R$ 3.300,00 |
13 | Serviço de arbitragem para a modalidade Tranca. Conforme Termo de Referência. | JG | 110 | R$ 47,00 | R$ 5.170,00 |
14 | Serviço de arbitragem para a modalidade Truco. Conforme Termo de Referência. | JG | 80 | R$ 47,00 | R$ 3.760,00 |
15 | Serviço de arbitragem para a modalidade Vôlei. Conforme Termo de Referência. | PCT | 60 | R$ 216,33 | R$ 12.979,80 |
16 | Serviço de arbitragem para a modalidade Vôlei de Areia. Conforme Termo de Referência. | JG | 30 | R$ 89,17 | R$ 2.675,10 |
17 | Serviço de arbitragem para a modalidade Xadrez. Conforme Termo de Referência. | PCT | 3 | R$ 628,33 | R$ 1.884,99 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO R$ 363.568,06
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA OS JOGOS COMUNITARIOS DE LAGES - JOCOL 2022
Modalidade Basquete
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
1 – Adulto (masculino e feminino);
2 – Jesc 12 a 14 anos e 15 a 17 anos
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE BASQUETE
A - Serviços de arbitragem para a modalidade de Basquete (masculino e feminino): B - Estimativa de partidas: 60;
C - Tempo médio da partida: 90 min;
D- Composição da equipe de arbitragem: 03 Árbitros por partida, 1 apontador, 1 operador de 24 segundos e 1 cronometrista;
E - Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte.
A – Basquete adulto masculino e feminino Período de segunda a sexta feira;
Em média 08 jogos por semana;
B – Basquete Jesc:
Período de segunda a sexta feira; Em média 08 jogos por semana;
1 - Informações adicionais:
Basquete: masculina e feminina; Mínimo de 03 Árbitros, 1 operador de 24 segundos, 1 cronometrista e 1 apontador , |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 05 árbitros / fiscais e 06 operadores de mesa; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de Esportes. |
2 Observações Gerais:
A No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho; C Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte da dupla de arbitragem;
E Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função;
F Previsão de custo R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais) Valores pagos 2021.
R$ 15.960,00 - Basquete (masculino, feminino e jesc).
Modalidade Basquete 3X3
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos
Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
1 – Adulto ( masculino e feminino);
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE BASQUETE
A - Serviços de arbitragem para a modalidade de Basquete 3X3 (masculino e feminino):
B - Estimativa de partidas: 30;
C - Tempo médio da partida: 15 min;
D- Composição da equipe de arbitragem: 02 Árbitros por partida, 1 apontador, 1 operador de 24 segundos e 1 cronometrista;
E - Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte.
A – Basquete adulto masculino e feminino Período de segunda a sexta feira;
Em média 15 jogos por semana;
2 - Informações adicionais:
Basquete: masculina e feminina; Mínimo de 02 Árbitros, 1 operador de 24 segundos, 1 cronometrista e 1 apontador, |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 05 árbitros / fiscais e 06 operadores de mesa; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de |
Esportes.
3 Observações Gerais:
A No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho; C Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte da dupla de arbitragem;
E Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função;
F Previsão de custo R$ 130,00 (cento e trinta reais ) Valores pagos 2021.
R$ 3.900,00 - Basquete (masculino/feminino).
Modalidade Bocha
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
Feminino Livre; Masculino Livre.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE BOCHA
1 Serviços de arbitragem para a modalidade de Bocha ( masculino e feminino):
1 Estimativa de partidas: 40;
2 Tempo média da partida: 30min.
3 Composição da equipe de arbitragem: 01 árbitro por partida;
4 Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte A - Bocha masculino:
Período de segunda a sexta feiras; Em média 04 jogos por noite
B - Bocha Feminino:
Período: Período de segunda a sexta feiras; Em média 04 jogos por noite,
2 - Informações adicionais:
Bocha: masculina e feminina Mínimo de 03 árbitros e 01 anotador de segunda a sexta feiras; |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 03 árbitros, árbitros e 01 anotadores; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
3 Observações Gerais
A - No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B - Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho;
C - Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D - Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte da arbitragem;
E - Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de
Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função, comprovações de cursos, seminários, clinicas de arbitragem dos dois últimos anos e seu número do registro junto a entidade filiada.
F - Previsão de custo
a. Valores referenciais da modalidade Bocha ( masculino e feminino) R$ 50,00 (cinquenta reais) valores pagos 2021.
R$ 2.000,00 - Bocha (feminina e masculina).
Modalidade Bolão Duplas
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
1 – Duplas:
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE Bolão Trio
2 Serviços de arbitragem para a modalidade de Bolão Dupla:
3 Estimativa de partidas: pacote;
4 Tempo média das passadas 50 min;
5 Composição da equipe de arbitragem: 02 Fiscais de pistas, 1 arbitro geral e 1 apontador;
6 Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte A – Bolão Duplas:
Período de segunda a sexta feira; Em média 02 passadas por semana;
7 - Informações adicionais:
Bolão Duplas; Mínimo de 04 fiscais de pista, 2 árbitros geral e 2 apontadores, sábados e domingos; |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato |
diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 04 fiscais de pista, 2 árbitros geral e 2 apontadores; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de Esportes. |
8 Observações Gerais
A No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho; C Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por da equipe de arbitragem;
E Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função.
F Previsão de custo (valores pagos em 2021)
R$ 2.275,00 - Bolão Dupla (duplas).
Modalidade Ciclismo Mountain Bike
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
Feminino 1) 16 a 15 anos;
2) 26 anos acima. Masculino 1) 16 anos a 25 anos;
2) 26 anos a 35 anos;
3) 36 anos acima.
1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE CICLISMO MOUNTAIN BIKE
1 Serviços de arbitragem para a modalidade de Ciclismo Mountain Bike ( masculino e feminino ):
2 Estimativa da prova: 1 pacote com trecho estimado em 20 km;
3 Tempo média da prova: 3:00 horas
4 Composição da equipe de arbitragem: 10 fiscais na prova e 1 arbitro geral;
5 Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte
A - CICLISMO MOUNTAIN BIKE
Período de final de semana (domingo)
2 - Informações adicionais:
Ciclismo Mountain Bike masculina e feminina; Mínimo de 10 fiscais e 1 árbitro geral |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 15 fiscais e 2 árbitros gerais; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de |
Esportes.
3 Observações Gerais
A No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho; C Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por da arbitragem;
E Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função.
F Previsão de custo R$ 5.930,00 (cinco mil novecentos e trinta reais) valores 2021.
R$ 5.930,00 - Ciclismo Mountain Bike ( masculina e feminina).
Modalidade Dominó
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
Feminino Livre; Masculino Livre.
1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE DOMINÓ
6 Serviços de arbitragem para a modalidade de Dominó ( masculino e feminino ):
7 Estimativa de partidas: 100;
8 Tempo média da partida: 30min.
9 Composição da equipe de arbitragem: 02 fiscais por partida e 1 arbitro geral; 10 Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte
A - Dominó masculino:
Período de segunda a sexta feiras; Em média 08 jogos por noite;
B - Dominó Feminino:
Período: Período de segunda a sexta feiras; Em média 08 jogos por noite;
2 - Informações adicionais:
Dominó: masculina e feminina; Mínimo de 02 fiscais de mesa e 1 árbitro geral segunda a sexta feiras; |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 04 fiscais de mesa e 2 árbitros gerais; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de Esportes. |
3 Observações Gerais
A No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho; C Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por da arbitragem;
E Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função.
F Previsão de custo R$ 41,00 (quarenta e um real) valores 2021.
R$ 4.100,00 - Dominó ( masculina e feminina).
MODALIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO
Objeto: Contratação de Empresa, Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias: Adulto e 14 a 17 anos (Jocolzinho) e Fase Municipal Moleque bom de bola;
Naipe: Masculino;
Modalidade: Futebol de Campo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO
Serviços de arbitragem para a modalidade de Futebol de Campo Masculino Adulto:
a) Estimativa de partidas: 110 jogos SÉRIE “A; 110 jogos da SÉRIE “B”; 128 jogos da SÉRIE “C”, 35 jogos JOCOLZINHO e 27 jogos Moleque Bom de Bola, totalizando 410 jogos.
b) Tempo médio da partida: 40min x 40 min;
c) Composição da equipe de arbitragem: 01 árbitro, 02 árbitros auxiliares e 01 anotador, por partida;
d) Locais de Competições: diversos Campos de Futebol da cidade – Campo de Futebol do Amador, Vila Mariza, Beira Raia, Cruzeiro, São Luiz, Cidade Alta, Popular, Santa Helena, Centenário e outros.
1) Detalhamento da Rodada:
1) Nos sábados a partir das 13h45min, sendo ate 10 (dez) jogos, estes divididos em
dois horários, totalizando em média 4 (quatro) Campos de Futebol; |
2) Nos domingos a partir das 08h45min, sendo em média 24 (vinte e quatro) jogos, estes divididos em horários diversificados, totalizando em média 8 (oito) Campos de Futebol; |
3) A rodada completa será estimada em (32) trinta e dois jogos, por final de semana (sábados/domingos). Havendo necessidade, eventualmente, poderá ocorrer por decisão do Tribunal de Justiça Desportiva, Comissão Disciplinar ou Coordenação Geral do JOCOL, nova partida ou conclusão de partida que por motivos de força maior, não tenham sido concluídas, sendo remarcadas para algum dia da semana; |
4) Poderá ocorrer o cancelamento ou a transferência da rodada, no todo ou em parte, devido às condições climáticas, ficando a Fundação Municipal de Esportes, através da Coordenação Geral do JOCOL, responsável por tal decisão, conforme as condições dos gramados, no dia da competição. |
2) Referente ao quadro de arbitragem:
1) O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato semanal com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
2) Nas competições de Futebol de Campo, o quadro de árbitros deverá ser de profissionais, devidamente comprovadas em campeonatos amadores, campeonatos municipal, regionais e no próprio JOCOL. |
3) No mínimo cinco dos árbitros de preferencia filiados a Federação Catarinense de Futebol de Campo e os demais filiados a Associações e Ligas, na modalidade específica, (comprovação deve ser feita na Fundação Municipal de Esporte com a retirada do termo de aprovação); |
4) O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 20 árbitros e/ou árbitros auxiliares e 10 anotadores; (comprovação deve ser feita na Fundação Municipal de Esporte com a retirada do termo de aprovação). |
5) Os anotadores deverão ser maiores de idade e deverão participar com 100% de freqüência, na Clinica de Arbitragem, realizada pela Fundação Municipal de |
Esportes; |
6) A escala dos anotadores deverá ser entregue a Coordenação Geral do JOCOL, através do Coordenador de Arbitragem, até a sexta feira, antes da rodada a fim de confeccionarmos as súmulas dos jogos. A escala dos árbitros deverá ser até sexta-feira. |
3) Informações adicionais:
1) As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas nas segundas feiras; |
2) Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 min de cada segunda feira, na fundação municipal de esportes, pelo Coordenador de Arbitragem ou o arbitro; |
3) Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
4) Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de Esportes; |
5) Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar; |
6) Havendo falta do trio de arbitragem, será cobrado o valor correspondente à taxa de arbitragem (integral), a serem depositados em conta específica, fornecida pela Fundação Municipal de Esportes, sendo este um dos motivos possíveis para rescisão do Contrato; |
7) A contratada fica responsável, em contratar terceiros responsáveis pela marcação dos Campos de Futebol, bem como, todas as condições básicas necessárias. A Fundação Municipal de Esportes ressalta que já existem os responsáveis pela manutenção dos Campos e tal listagem com contatos serão fornecidos pela mesma. |
4) Observações Gerais:
1) Os serviços de arbitragem serão prestados nos locais a serem indicados pela Fundação Municipal de Esportes, através da Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages; |
2) As despesas de transporte, hospedagem, alimentação e contratação de terceiros, serão por conta do contratado; |
3) No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será |
comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem; |
4) Nas competições que envolvem a categoria adulta, o quadro de árbitros deverá ser de profissionais devidamente qualificados, com experiência mínima de dois anos (certificado de cursos de arbitragem, anexado junto ao cadastro do profissional); |
5) Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada através de empenho; |
6) Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte do trio de arbitragem; 7) A empresa vencedora deverá apresentar a listagem dos árbitros habilitados a trabalhar nos jogos até 5 dias após o encerramento do certame. Nela deverá conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função, comprovações de cursos, seminários, clinicas de arbitragem e seu número do registro junto a entidade filiada. |
8) Valores referenciais da modalidade de Futebol de Campo, masculino adulto R$ 429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais). Valores Referentes 2021 9) Previsão de Custo R$ 47.190,00 SERIE “A” R$ 47.190,00 SERIE “B” R$ 54.912,00 SERIE “C” R$ 15.015,00 Jocolzinho R$ 11.583,00 Moleque Bom de Bola R$ 175.890,00 TOTAL - FUTEBOL |
Modalidade Futebol Suíço ( Futebol Sete)
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos
Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
Feminino Livre; Masculino 40 anos + Masculino 50 anos +
Masculino de 12 a 15 anos ( JOCOLZINHO)
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE DE FUTEBOL SUIÇO
1 Serviços de arbitragem para a modalidade de Futebol suíço ( masculino 40 + e adulto feminino):
1 Estimativa de partidas: 110;
2 Tempo média da partida: 50min.
3 Composição da equipe de arbitragem: 01 árbitro, 01 assistente e 01 anotador, por partida;
4 Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte A - Futebol suíço masculino 40 + +:
Período de sábados e domingos; Em média 08 jogos
B - Futebol suíço masculino 50 +:
Período de sábados e domingos; Em média 06 jogos
C- Futebol suíço Adulto Feminino:
Período: sábados e domingos, para a categoria feminina; Em média 04 jogos por tarde,
D - Futebol suíço masculino Xxxxxxxxxx( 12 a 15 anos) : Período: sábados e domingos,
Em média 04 jogos por tarde, 04 jogos xxxxxxx xxxxx.
2 - Informações adicionais:
Futebol Suíço masculino 40 + e 50 +: Mínimo de 08 árbitros e 02 anotadores de sábados e domingos; |
Futebol suíço Adulto feminino: e Jocolzinho masculino (12 a 15 anos) |
Mínimo de 04 árbitros e 02 anotadores, nos sábados e nos domingos; |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato |
diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 08 árbitros, árbitros auxiliares e 03 anotadores; |
A escala de arbitragem e dos anotadores deverá ser entregue a Coordenação Geral do JOCOL, através do Coordenador de arbitragem até às doze horas, antes da rodada a fim de confeccionarmos as súmulas dos jogos; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de Esportes. |
3 Observações Gerais
4 No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
5 Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho;
6 Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
7 Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte do trio de arbitragem;
8 Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função, comprovações de cursos, seminários, clinicas de arbitragem dos dois últimos anos e seu número do registro junto a entidade filiada.
9 A empresa vencedora deverá apresentar a listagem dos árbitros habilitados a trabalhar nos jogos
até 5 dias após o encerramento do certame. Nela deverá conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função, comprovações de cursos, seminários, clinicas de arbitragem e seu número do registro junto a entidade filiada.
10. Valores referenciais da modalidade futebol suíço ( masculino 40 +, 50+, jocolzinho e feminino)
R$ 203,00 (duzentos e três reais) Valores pagos 2021 Previsão de Custo
R$ 22.330,00 – TOTAL - FUTEBOL SUIÇO (SETE)
Modalidade Futsal e Futsal 40 +
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
a ) Adulto,
Naipes: Masculino e Feminino.
b) Veterano 40 +
Naipe: Masculino
c) Jesc 12 a 14 anos e 15 a 17 anos
Naipes: Masculino e Feminino
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE DE FUTSAL
1) Serviços de arbitragem para a modalidade de Futsal :
⮚ Estimativa de partidas: 250
⮚ Tempo média da partida: 40min.
⮚ Composição da equipe de arbitragem: 01 árbitro, 01 assistente e 01 anotador, por partida;
⮚ Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte
A. Futsal Adulto Masculino/feminiuno – Jesc (12 a 14 e 15 a 17 anos) e o Veterano 40+ Período de semana: diversos;
Em média 20 jogos
2) Informações adicionais:
a) Futsal adulto masculino Mínimo de 8 árbitros e 2 anotadores de segunda a sexta feira; |
b) O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages; |
c) Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
d) Nas competições que envolvam a categoria adulta, masculino e feminino, o quadro de árbitros deverá ser de profissionais, com experiência mínima de dois anos, devidamente comprovadas, nas categorias inferiores, poderá ser de árbitros que estejam iniciando suas atividades, porém com a devida comprovação de conhecimento na área; |
e) Exigência mínima de cinco árbitros de Futebol de Salão filiados a Associações e Ligas, na modalidade específica (anexar comprovação); |
f) O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 12 árbitros, árbitros auxiliares e 04 anotadores; |
g) A escala de arbitragem e dos anotadores deverá ser entregue a Coordenação Geral do JOCOL, através do Coordenador de arbitragem até às doze horas, antes da rodada a fim de confeccionarmos as súmulas dos jogos; |
h) As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
i) Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
j) Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
k) Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação |
Municipal de Esportes.
3) Observações Gerais
1) No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
2) Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho;
3) Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
4) Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte do trio de arbitragem;
5. Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função, comprovações de cursos, seminários, clinicas de arbitragem dos dois últimos anos e seu número do registro junto a entidade filiada.
6. A empresa vencedora deverá apresentar a listagem dos árbitros habilitados a trabalhar nos jogos até 5 dias após o encerramento do certame. Nela deverá conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função, comprovações de cursos, seminários, clinicas de arbitragem e seu número do registro junto a entidade filiada.
7. Valores referenciais da modalidade futsal R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais) Valores 2021
8. Previsão de Custo
R$ 44.250,00 TOTAL – FUTSAL
Modalidade Handebol
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
1 – Adulto (masculino e feminino);
2 Jesc 12 a 14 anos e 15 a 17 anos
1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE HANDEBOL
1 Serviços de arbitragem para a modalidade de handebol (masculino e feminino);
2 Estimativa de partidas: 40;
3 Tempo média da partida: 60 min;
4 Composição da equipe de arbitragem: 02 Árbitros por partida e 1 apontador;
5 Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte
A – Handebol adulto masculino e feminino: Período de sábados e domingos;
Em média 06 jogos por final de semana;
B – Handel Jesc:
Período de segunda a sexta;
Em média 08 jogos por dia de semana;
2 - Informações adicionais:
Handebol: masculina e feminina; Mínimo de 02 Árbitros e 1 apontador ; |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 06 árbitros / fiscais de mesa e 2 apontadores; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de Esportes. |
3 Observações Gerais
A No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho; C Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte da dupla de arbitragem;
E Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função;
F Previsão de custo R$ 191,00(cento e noventa e um real) Valores pagos em 2021.
R$ 7.640,00 Handebol (masculino, feminino e jesc).
Modalidade Tênis de Mesa
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
1 – Adulto ( masculino e feminino);
2 Jesc 12 a 14 anos e 15 a 17 anos
1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE TENIS DE MESA
A- Serviços de arbitragem para a modalidade de Tênis de mesa (masculino e feminino);
B - Estimativa de partidas: 60;
C - Tempo médio da partida: 20 min;
D - Composição da equipe de arbitragem: 01 Árbitros apontador e 1 Árbitro geral; E - Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte
A – Tênis de mesa adulto masculino e feminino:
Período de sábados e domingos;
Em média 20 jogos por final de semana;
B – Tênis de mesa Jesc:
Período de segunda a sexta;
Em média 20 jogos por dia de semana;
2 - Informações adicionais:
Tênis de mesa: masculina e feminina; Mínimo de 01 Árbitros/ apontadores e 1 Árbitros gerais ; |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 06 árbitros/ apontadores de mesa e 2 árbitros geral; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de Esportes. |
3 Observações Gerais
A No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho; C Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte da arbitragem;
E Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função;
F Previsão de custo R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) Valores pagos 2021.
R$ 3.420,00 Tênis de Mesa (masculino e feminino).
Modalidade Tênis Open
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
MASCULINO / FEMININO | |
Categoria A | DEFINIDO POR INDICE TÉCNICO |
Categoria B | DEFINIDO POR INDICE TÉCNICO |
Categoria C | DEFINIDO POR INDICE TÉCNICO |
Categoria INFANTIL | ATE 10 ANOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE TENIS
1 Serviços de arbitragem para a modalidade de Tênis (masculino e feminino):
2 Estimativa de partidas: pacote;
3 Tempo média das disputas dois 4 dias;
4 Composição da equipe de arbitragem: 04 Fiscais de pistas, 1 arbitro geral ;
5 Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte
A – Tênis ( masculino e feminino): Período de sábado e domingo;
Em média 02 dias por semana.
6 - Informações adicionais:
Tênis: masculino e feminino; Mínimo de 04 fiscais de pista e 2 árbitros geral, sábados e domingos; |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 04 fiscais de pista, 2 árbitros geral e 2 apontadores; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de Esportes. |
7 Observações Gerais
A No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho; C Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte da arbitragem;
E Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função.
F Previsão de custo
R$ 2.845,00 ( dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais) Tênis (masculino e feminino).
Modalidade Tranca
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias: Feminino Livre, Masculino Livre e Casais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE TRANCA
1 Serviços de arbitragem para a modalidade de Tranca ( masc, fem e casais):
2 Estimativa de partidas: 110;
3 Tempo média da partida: 30min.
4 Composição da equipe de arbitragem: 02 fiscais por partida e 1 arbitro geral;
5 Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte A - Tranca masculino:
Período de segunda a sexta feiras; Em média 08 jogos por noite;
B - Tranca Feminino:
Período: Período de segunda a sexta feiras; Em média 08 jogos por noite;
C - Tranca Casais:
Período: Período de segunda a sexta feiras; Em média 08 jogos por noite,
6 - Informações adicionais:
Tranca: masculina, feminina e casais. Mínimo de 02 fiscais de mesa e 1 árbitro geral segunda a sexta feiras; |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 04 fiscais de mesa e 2 árbitros gerais; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de Esportes. |
7 Observações Gerais
A No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho; C Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte da arbitragem;
E Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função.
F Previsão de custo Valores referenciais da modalidade tranca ( masculino e feminino)
R$ 41,00 ( quarenta e um real) valores pagos 2021.
R$ 4.510,00 Tranca ( masculina, feminina e casais).
Modalidade Truco
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
Misto Livre.
1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE TRUCO
1 Serviços de arbitragem para a modalidade de Truco ( misto):
2 Estimativa de partidas: 80;
3 Tempo média da partida: 30min.
4 Composição da equipe de arbitragem: 02 fiscais por partida e 1 arbitro geral;
5 Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte A – Truco misto:
Período de segunda a sexta feiras; Em média 08 jogos por noite;
2 - Informações adicionais:
Truco misto Mínimo de 02 fiscais de mesa e 1 árbitro geral segunda a sexta feiras; |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 04 fiscais de mesa e 2 árbitros gerais; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de Esportes. |
3 Observações Gerais
A No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho;
C Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte da arbitragem;
E Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função.
F Previsão de R$ 41,00 ( quarenta e um real) valores 2021.
R$ 3.280,00 Truco (livre).
Modalidade Vôlei
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
1 – Adulto ( masculino e feminino);
2 Jesc 12 a 14 anos e 15 a 17 anos
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE VÔLEI
4 Serviços de arbitragem para a modalidade de Vôlei a (masculino e feminino):
5 Estimativa de partidas: 60;
6 Tempo média da partida: 60 min.
7 Composição da equipe de arbitragem: 02 Árbitros por partida e 1 apontador;
8 Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte
A – Vôlei adulto masculino e feminino:
Período de sábados e domingos;
Em média 06 jogos por final de semana;
B – Vôlei masculino e feminino Jesc 12 a 14 anos e 15 a 17 anos.
Período de segunda a sexta;
Em média 08 jogos por dia de semana;
2- Informações adicionais:
Vôlei masculina e feminina; Mínimo de 02 Árbitros e 1 apontador geral, sábados e domingos; |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 06 árbitros / fiscais de mesa e 2 apontadores; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de Esportes. |
3 Observações Gerais
A No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho; C Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte do trio de arbitragem;
E Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função.
G Previsão de custo R$ 181,00 (cento e oitenta e um real) valores pagos em 2021. R$
10.860,00 Vôlei ( masculino, feminino e jesc).
Modalidade Vôlei de Areia
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias:
Feminino Livre; Masculino Livre.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE VOLEI DE AREIA.
1 Serviços de arbitragem para a modalidade de Vôlei de Areia (masculino e feminino):
2 Estimativa de partidas: 30;
3 Tempo média da partida: 30 min.
4 Composição da equipe de arbitragem: 02 Árbitros por partida e 1 apontador;
5 Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte
A – Vôlei de Areia masculino: Período de sábados e domingos;
Em média 20 jogos por final de semana;
B - Vôlei de Areia: Feminino: Período de sábados e domingos;
Em média 20 jogos por final de semana;
6 - Informações adicionais:
Vôlei de Areia: masculina e feminina; Mínimo de 02 Árbitros e 1apontador geral, sábados e domingos; |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 06 árbitros / fiscais e 3 apontadores; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de Esportes. |
7 Observações Gerais
A No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho; C Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte do trio de arbitragem;
E Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função.
F Previsão de custo R$ 75,00 (setenta e cinco reais) valores pagos 2021.
R$ 2.250,00 - Vôlei de Areia (masculino e feminino).
Modalidade Xadrez
Objeto: Contratação de Associação ou Liga, para a prestação de serviços de arbitragem durante a realização dos Jogos Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Prazo de Execução: 09 meses – de março de 2022 a dezembro de 2022.
Unidade Fiscalizadora: Fundação Municipal de Esportes – FME e Coordenação dos Jogos
Comunitários de Lages – JOCOL 2022.
Categorias: a ser definida no Congresso Técnico
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO – PARA MODALIDADE TENIS
1 Serviços de arbitragem para a modalidade de Xadrez (masculino e feminino):
2 Estimativa de partidas: 3 pacote;
3 Tempo média das disputas dois 2 dias;
4 Composição da equipe de arbitragem: 04 Fiscais de , 1 arbitro geral ;
5 Locais de competições: Responsável Fundação Municipal Esporte
A – Xadrez ( masculino e feminino):
Período de competição: Diversos Em média 02 dias por semana.
A – Xadrez ( masculino e feminino):
Período de competição: 12 a 14 anos e 15 a 17 anos JESC Em média 02 dias por semana.
6 - Informações adicionais:
Tênis: masculino e feminino; Mínimo de 04 fiscais de pista e 2 árbitros geral, diversos |
O quadro de arbitragem deverá conter um coordenador técnico, a fim de manter contato diário com a Coordenação Geral dos Jogos Comunitários de Lages, |
Durante a realização das competições, para sanar possíveis dúvidas, esclarecer situações técnicas e outros fatos que podem ocorrer durante as competições; |
O cadastro deverá conter no mínimo o nome de 04 fiscais de pista, 2 árbitros geral e 2 apontadores; |
As súmulas dos jogos serão fornecidas pela Fundação Municipal de Esportes, nos locais de competições, antes do início de cada partida, sendo as mesmas recolhidas no dia seguinte; |
Os relatórios de arbitragem deverão ser entregues juntamente com as súmulas, ou até as 19h00 do dia seguinte, impreterivelmente pelo Coordenador de Arbitragem ou árbitros; |
Modelo de tabela dos jogos, súmulas, em anexo ao memorial; |
Deverá ser respeitado o Regulamento Técnico, fornecido pela Fundação Municipal de Esportes.
7 Observações Gerais
A No caso de transferência ou cancelamento de algum evento, à Contratada será comunicada, assim que possível através do Coordenador de Arbitragem;
B Os pagamentos serão realizados, após a realização de cada rodada, através de empenho; C Ocorrendo WO, o pagamento da taxa de arbitragem somente será efetuado, após parecer da Comissão Disciplinar;
D Será exigido por parte da Fundação Municipal de Esportes, uso de uniforme completo por parte da arbitragem;
E Apresentação de cadastro dos árbitros deve ser entregue a Fundação Municipal de Esporte e conter a qualificação do profissional, (nome, endereço, telefone), função que irá exercer, tempo de atuação na função.
F Previsão de custo pacote R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais)