PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020 MODO ABERTO DE DISPUTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2020 MODO ABERTO DE DISPUTA
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CISALP, com endereço à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.319.394/0001-70, isento de inscrição estadual, realizará a licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA DIAGNÓSTICA – LAUDOS A DISTÂNCIA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO GRATUITO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HOLTER 24 HORAS, MAPA 24 HORAS, ESPIROMETRIA, ELETROCARDIOGRAMA E ELETROENCEFALOGRAMA, JUNTAMENTE COM SOFTWARE CONFIGURADO E ENVIO DE IMAGENS. LAUDOS A DISTÂNCIA DE EXAMES, INCLUSO SOFTWARE CONFIGURADO PARA ENVIO DE IMAGENS, PARA OS MUNICÍPIOS QUE POSSUEM O APARELHO, DEVENDO O SOFTWARE SER COMPATÍVEL COM OS APARELHOS DAS SEGUINTES MARCAS (HOLTER 24 HORAS: MICROMED E CARDIO LIGTH / MAPA 24 HORAS: MEDITECH KFT E CARDIOS – DYNA – MAPA+ / ELETROENCEFALOGRAMA: NEUROMAP – EQSA 260 E SLEEP VIRTUAL – BWIII PLUS). DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDA CAPACITAÇÃO QUANTO AO MANUSEIO DOS EQUIPAMENTOS E ENVIO E RECEBIMENTO DE LAUDOS, SEM CUSTO ADICIONAL PARA O CONTRATANTE, PODENDO ESTA SER FEITA A DISTÂNCIA OU
PRESENCIAL FICANDO A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item/lote, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21-06-93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17-07-02, Lei Estadual nº 14.167 de 10-01-02, Lei Complementar nº 123 de 14-12-06 e suas alterações e demais condições fixadas neste edital.
• INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 25/03/2020 às 18:00 (dezoito horas).
• LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 06/04/2020 às 08:00 (oito horas).
• ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 06/04/2020 às 08:01 (oito horas e um minuto).
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 06/04/2020 às 09:00 (nove horas).
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA DIAGNÓSTICA – LAUDOS A DISTÂNCIA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO GRATUITO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HOLTER 24 HORAS, MAPA 24 HORAS, ESPIROMETRIA, ELETROCARDIOGRAMA E ELETROENCEFALOGRAMA, JUNTAMENTE COM SOFTWARE CONFIGURADO E ENVIO DE IMAGENS. LAUDOS A DISTÂNCIA DE EXAMES, INCLUSO SOFTWARE CONFIGURADO PARA ENVIO DE IMAGENS, PARA OS MUNICÍPIOS QUE POSSUEM O APARELHO, DEVENDO O SOFTWARE SER COMPATÍVEL COM OS APARELHOS DAS SEGUINTES MARCAS (HOLTER 24 HORAS: MICROMED E CARDIO LIGTH / MAPA 24 HORAS: MEDITECH KFT E CARDIOS – DYNA – MAPA+ / ELETROENCEFALOGRAMA: NEUROMAP – EQSA 260 E SLEEP VIRTUAL – BWIII PLUS). DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDA CAPACITAÇÃO QUANTO AO MANUSEIO DOS EQUIPAMENTOS E ENVIO E RECEBIMENTO DE LAUDOS, SEM CUSTO ADICIONAL PARA O CONTRATANTE, PODENDO ESTA SER FEITA A DISTÂNCIA OU PRESENCIAL FICANDO A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens/lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos item/lotes forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item/lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
2.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
3.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
3.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
3.7. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
3.7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
3.7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o CISALP, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
3.7.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
3.7.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.7.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do CISALP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
3.7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.7.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.8. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1.
1JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO CONSÓRCIO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial
b) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011).
c) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com o CISALP.
e) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS.
f) Pessoa física, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam conjugues, companheiros, ou que tenham relação de parentesco sanguíneo, em linha reta, ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o Prefeito, o Vice Prefeito, os Secretários Municipais, Vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresa públicas, sociedade e economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes do cargo de direção, chefia ou assessoramento, do CISALP.
3.9. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.10. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
3.11. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
3.12. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
3.13. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
3.14. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.15. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME
SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
4.1.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
4.1.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas.
4.1.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.2.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.2.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.2.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item.
5.1.2. Marca.
5.1.3. Fabricante.
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 6.1 DO EDITAL.
6.1.1. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.2 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
6.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
6.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro.
6.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
6.4.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.4.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
6.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.5.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.5.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
6.5.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.5.5. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.6.1. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.7. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.8. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
6.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.10. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.12. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.14. Em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.15. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.20. O disposto no item 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.21. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País.
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.24. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 00x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx n.º 4.764/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.6.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.6.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS.
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.1.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.1.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.1.9. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
i. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
ii. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
iii. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
iv. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
v. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
vi. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
vii. Documentos dos sócios administradores, ou cargo equivalente;
viii. Procuração com poderes específicos para representação perante a Comissão de Licitação, conforme o caso, acompanhada de documento do procurador;
2NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
ix. Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
x. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
xi. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
xii. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
xiii. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
xiv. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
xv. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
xvi. Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
xvii. Deverá apresentar ainda:
xviii. Declaração do Anexo IV; (se for o caso)
xix. Declaração do Anexo VI.
a. As declarações devem ser assinadas com assinatura idêntica ou documento apresentado do sócio ou procurador designado. Caso a assinatura esteja divergente a empresa será automaticamente inabilitada.
8.1.10. O objeto social descrito no ato constitutivo referente às alíneas a), b), c) ou d) deste item (9) deverão possuir ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
8.1.11. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva
licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
8.1.12. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.1.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.1.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.1.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.1.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.1.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.1.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.1.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.1.20. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.1.21. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
8.1.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.1.23. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Conforme regras constantes do Projeto Básico/Termo de Referência.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.3.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente (quando for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.3.3. O prazo de vigência da contratação e a possibilidade de sua prorrogação é conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
14.3.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.3.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. As regras acerca das sanções são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia e horário de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 38.720-000, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 16 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
21.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
21.14. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
21.15. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
21.16. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.17. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
21.18. As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas na Folha Patense e divulgadas no portal de transparência: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx.
21.19. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
21.20. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o CISALP revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
21.21. Para atender a seus interesses, o CISALP poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.
21.22. O CISALP poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.23. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Patos de Minas-MG.
21.24. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.24.1. ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência
21.24.2. ANEXO II – Proposta de Preços
21.24.3. ANEXO III - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal)
21.24.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP
21.24.5. Anexo V – Minuta de Contrato;
21.24.6. Anexo VI – Declaração Referente à Habilitação
Lagoa Formosa, 19 de março de 2020.
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente do CISALP
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I PROJETO BÁSICO/ TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 – MENOR PREÇO POR ITEM, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA DIAGNÓSTICA – LAUDOS A DISTÂNCIA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO GRATUITO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HOLTER 24 HORAS, MAPA 24 HORAS, ESPIROMETRIA, ELETROCARDIOGRAMA E ELETROENCEFALOGRAMA, JUNTAMENTE COM SOFTWARE CONFIGURADO E ENVIO DE IMAGENS. LAUDOS A DISTÂNCIA DE EXAMES, INCLUSO SOFTWARE CONFIGURADO PARA ENVIO DE IMAGENS, PARA OS MUNICÍPIOS QUE POSSUEM O APARELHO, DEVENDO O SOFTWARE SER COMPATÍVEL COM OS APARELHOS DAS SEGUINTES MARCAS (HOLTER 24 HORAS: MICROMED E CARDIO LIGTH / MAPA 24 HORAS: MEDITECH KFT E CARDIOS – DYNA – MAPA+ / ELETROENCEFALOGRAMA: NEUROMAP – EQSA 260 E SLEEP VIRTUAL
– BWIII PLUS). DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDA CAPACITAÇÃO QUANTO AO MANUSEIO DOS EQUIPAMENTOS E ENVIO E RECEBIMENTO DE LAUDOS, SEM CUSTO ADICIONAL PARA O CONTRATANTE, PODENDO ESTA SER FEITA A DISTÂNCIA OU PRESENCIAL FICANDO A CRITÉRIO DO CONTRATANTE. Todos os equipamentos deverão ser entregues no CISALP, portanto o software deverá ser instalado nos Municípios Consorciados ao CISALP, os quais enviarão os exames diretamente ao CONTRATADO para serem laudados, conforme Termo de Referência (ANEXO I), deste Edital, bem como os demais anexos, que integram essa licitação.
01 Arapuá | 05 Lagamar | 09 Rio Paranaíba | 13 Serra do Salitre |
02 Carmo do Paranaíba | 06. Xxxxx Xxxxxxx | 00 Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | 14 Tiros |
03 Guarda Mor | 07 Lagoa Grande | 11 São Gonçalo do Abaeté | 15 Varjão de Minas |
04 Guimarânia | 08 Presidente Xxxxxxxx | 12 São Gotardo | 16 Patos de Minas |
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Para atender solicitação expressa dos entes consorciados ao CISALP, justificamos a necessidade da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telemedicina diagnóstica – Laudos a Distância, com fornecimento gratuito dos equipamentos em regime de comodato, para a realização de exames de Holter 24 horas, Mapa 24 horas, Espirometria, Eletrocardiograma e Eletroencefalograma, com software configurado para envio de imagens e capacitação. O uso deste recurso proporciona: Melhor interpretação da imagem; Agilidade no processamento das imagens; Humanização do atendimento evitando o deslocamento do paciente para outros municípios para realizar o procedimento; Segurança no arquivamento de imagens; Melhor custo-benefício.
3 - QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PREÇO MÉDIO ESTIMADO
3.1 - A presente licitação tem como objeto a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR (item) resultantes das propostas de empresa(s) que ofereçam o menor custo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA DIAGNÓSTICA – LAUDOS A DISTÂNCIA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO GRATUITO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HOLTER 24 HORAS, MAPA 24 HORAS, ESPIROMETRIA, ELETROCARDIOGRAMA E ELETROENCEFALOGRAMA, JUNTAMENTE COM SOFTWARE CONFIGURADO E ENVIO DE IMAGENS. LAUDOS A DISTÂNCIA DE EXAMES, INCLUSO SOFTWARE CONFIGURADO PARA ENVIO DE IMAGENS, PARA OS MUNICÍPIOS QUE POSSUEM O APARELHO, DEVENDO O SOFTWARE SER COMPATÍVEL COM OS APARELHOS DAS SEGUINTES MARCAS (HOLTER 24 HORAS: MICROMED E CARDIO LIGTH / MAPA 24 HORAS: MEDITECH KFT E CARDIOS – DYNA – MAPA+ / ELETROENCEFALOGRAMA: NEUROMAP – EQSA 260 E SLEEP VIRTUAL – BWIII PLUS). DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDA CAPACITAÇÃO QUANTO AO MANUSEIO DOS EQUIPAMENTOS E ENVIO E RECEBIMENTO DE LAUDOS, SEM CUSTO ADICIONAL PARA O CONTRATANTE, PODENDO ESTA SER FEITA A DISTÂNCIA OU PRESENCIAL FICANDO A CRITÉRIO DO CONTRATANTE. Todos os equipamentos deverão ser entregues no CISALP, portanto o software deverá ser instalado nos Municípios Consorciados ao CISALP, os quais enviarão os exames diretamente ao CONTRATADO para serem laudados, conforme segue:
ITEM | LOTE | DESCRIÇÃO Todos os equipamentos deverão possuir registro na | Referência Estimada | Referência Estimada Anual de | Referência Valor |
ANVISA. | Mensal de laudos | laudos | Unitário do laudo | ||
01 | 3471 | Laudos a Distância de exames de Holter 24 horas juntamente com comodato gratuito de 4 (quatro) aparelhos de Holter, incluso software configurado para envio de imagens. Especificações dos Laudos: - Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: - Ser fornecidos em até 24 horas após a realização do exame, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante. | 50 (para 4 equipamentos) | 600 | R$ |
3472 | Laudos a Distância de exames de MAPA 24 horas juntamente com comodato gratuito de 4 (quatro) equipamentos de MAPA, incluso software configurado para envio de imagens. Especificações dos Laudos: - Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: - Ser fornecidos em até 24 horas após a realização do exame, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante. | 50 (para 4 equipamentos) | 600 | R$ | |
3473 | Laudos a Distância de exames de ESPIROMETRIA juntamente com comodato gratuito de 1 (um) |
equipamento de Espirometria, incluso software configurado para envio de imagens. Especificações dos Laudos: Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: - Ser fornecidos em até 24 horas após a realização do exame, por dia, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante. | 20 (para 1 equipamento) | 240 | R$ | ||
02 | 3474 | Laudos a Distância de exames de HOLTER 24 horas, incluso software configurado para envio de imagens, para os municípios que possuem o aparelho, devendo o software ser compatível com os aparelhos da marca MICROMED E CARDIO LIGTH. Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: - Ser fornecidos em até 24 horas após a realização do exame, por dia, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante. | 30 | 360 | R$ |
3475 | Laudos a Distância de exames de MAPA 24 horas, incluso software configurado para envio de imagens, para os municípios que possuem o aparelho, devendo o software ser compatível com os aparelhos da marca MEDITECH KFT E CARDIOS (DYNA-MAPA+). Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: - Ser fornecidos em até 24 horas após a realização do exame, por dia, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante. | 30 | 360 | R$ | |
3476 | Laudos à distância de exames de ELETROCARDIOGRAMA Especificações dos Laudos: Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: - Ser fornecidos 24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante referente às emergências, urgências, rotina e eletivo. - Ser fornecidos em até 10 minutos em caso de emergência; em até 30 minutos em caso de urgência; em até 24 para os casos eletivos. OBS: Até 20% dos laudos por mês podem ser laudados em caráter emergencial ou urgencial. | 80 | 960 | R$ | |
3477 | Laudos a distância de exames de ELETROENCEFALOGRAMA incluso software |
configurado para envio de imagens, para os municípios que possuem o aparelho, devendo o software ser compatível com os aparelhos da marca NEUROMAP (EQSA 260) E SLEEP VIRTUAL (BWIII PLUS). Especificações dos Laudos: Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: - Ser fornecidos em até 24 horas após a realização do exame, por dia, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante. | 50 | 600 | R$ |
4 - ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
a. Na elaboração da proposta de preço deverá ser observado os preços de referência do item, constantes deste Termo de Referência, extraído de pesquisa de preços de mercado, não devendo os preços ofertados ultrapassarem tais valores, que são tidos como preços máximos.
b. A empresa vencedora deverá apresentar PROSPECTO, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do(s) objeto(s).
5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste termo e posteriormente no Edital e seus anexos.
6 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
6.1 - As despesas decorrentes com a aquisição do produto, objeto desta licitação, correrão no exercício de 2020 à conta da seguinte Dotação Orçamentária informada pelo órgão requisitante conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - A empresa deverá apresentar todos os documentos de habilitação em vigor, atendendo as exigências deste edital.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. - Efetuar os pedidos de fornecimento de serviços em conformidade com o edital e o contrato assinado.
8.2 - Encaminhar a solicitação de serviços, por e-mail através da nota de empenho, por intermédio do gestor titular ou substituto do Contrato.
8.3 - Aprovar, anteriormente para a prestação de serviços, o orçamento repassado pela empresa contratada.
8.4 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao recebimento do serviço requisitado.
8.5 - Comunicar formalmente e imediatamente a Contratada do item qualquer anormalidade no fornecimento, podendo suspender a entrega, caso não esteja de acordo com as exigências estabelecidas neste Contrato.
8.6 - Prestar informações e os esclarecimentos atinentes à prestação do serviço, que venha a ser solicitados pelos funcionários da Contratada.
8.7 - Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto desta contratação, a fim de que os serviços sejam realizados com eficiência.
8.8 - Dar ciência à empresa contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
8.9 - Remunerar a Contratada na forma prevista no contrato.
8.10 - Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento, conforme previsto em Edital e no art. 87 da Lei 8.666/93.
8.11 - A existência da fiscalização não eximirá a empresa contratada de nenhuma responsabilidade técnica.
8.12 - Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado.
8.13 - Devolver o bem, quando solicitado por qualquer das partes, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal.
8.14 - Em caso de perda, a qualquer título, ou dano do bem por mau uso, ressarcir ao CONTRATADO pelos prejuízos causados, devendo tal reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar os serviços de acordo com o especificado no edital, contrato e Termo de Referência.
9.2 - É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação do serviço objeto deste contrato.
9.3 - A empresa contratada deverá dar suporte técnico ao CISALP e aos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba – CISALP, sempre que necessário por meio de internet, e-mail, chat ou telefone, durante os dias úteis e em horário comercial, devendo-se respeitar os critérios de segurança e disponibilidade.
9.4 - Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.5 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, apresentando sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
9.6 - Apresentar e disponibilizar, à Contratante, soluções que a mantenham atualizadas à segurança e à qualidade dos serviços.
9.7 - Garantir o sigilo e a inviolabilidade das comunicações de dados, realizadas por meio dos serviços desta contratação ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
9.8 - A prestação de serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato e emissão da nota de empenho e deverá atender todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.9 - No ato da entrega, caso seja detectado qualquer (is) objeto(s) que esteja(m) em desacordo com as especificações contidas no edital, substituí-lo (s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem acréscimo de valor.
9.10 - A substituição dos equipamentos fornecidos, em caso de perda a qualquer título, caso seja de interesse do CONTRATANTE, deverá acontecer em até 5 (cinco) dias úteis a partir da apresentação do boletim de ocorrência policial à CONTRATADA, registrado pela CONTRATANTE.
9.11 - Para os casos que se necessite enviar o equipamento para a manutenção, a CONTRATADA, deverá realizar a substituição imediata do equipamento em manutenção, devendo o mesmo atender aos mesmos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
9.12 - As requisições referentes a entregas do(s) objetos (s), manutenção corretiva e suporte técnico, serão efetuadas através do CISALP, que indicará os locais para recolhimento do equipamento com defeito, substituição e suportes.
9.13 - Promover a identificação das peças danificadas e/ou em condições precárias, fazendo sua substituição, correção ou substituição por peças novas e originais, que possam implicar na confiabilidade e segurança do equipamento.
9.14 - Fornecer os laudos respeitando todos os critérios estabelecidos neste edital.
9.15 - Apresentar nota fiscal e nota de serviço prestado junto ao setor responsável do CISALP – CONTRATANTE.
9.16 - Responsabilizar-se por todos os danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
10.17 - Realizar tantos deslocamentos quantos forem necessários para que sejam atendidos todos os requisitos de prestação de serviços e manutenção sendo responsável pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos envolvidos.
9.18 - Prestar os serviços com integral observância das disposições deste contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão de obra, equipamentos e, quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
9.19 - Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços executados.
9.20 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
9.21 - Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações determinadas no termo de referência, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados.
9.22 - Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
10.23 – Realizar manutenção e suporte técnico nos equipamentos sempre que necessário através de Manutenção Corretiva e manutenção preventiva. Os serviços de manutenção do equipamento deverão ser executados pela empresa contratada, durante toda a vigência do contrato.
10 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telemedicina diagnóstica –
LAUDOS A DISTÂNCIA, com fornecimento dos equipamentos em regime de comodato gratuito, para a
realização de exames de Holter 24 horas, Mapa 24 horas, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma e Espirometria, com software configurado para envio de imagens e capacitação quanto ao manuseio dos equipamentos, envio e recebimento dos laudos. Todos os equipamentos deverão ser entregues no CISALP, portanto o software deverá ser instalado nos Municípios Consorciados ao CISALP, os quais enviarão os exames diretamente ao CONTRATADO para serem laudados.
Fornecimento de Laudos de Distância, através de Comodato gratuito, de Equipamentos de Holter, Mapa, EEC, ECG e Espirometria, software configurado para envio das imagens, fornecimento de laudos com software configurado para envio das imagens para os municípios que possuem os equipamentos, sendo os equipamentos com voltagem 110 V. Deverão atender os critérios de especificação conforme consta neste edital.
Laudos: Deverão ser assinados por profissional especialista na área e atender os critérios de classificação quanto ao tempo de envio.
Capacitação, sem custo adicional, quanto ao manuseio dos equipamentos e envio e recebimento de laudos, podendo esta ser realizada a distância ou presencial ficando a critério do contratante.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado pelo Diretor Financeiro do CISALP mediante apresentação da nota fiscal ao setor competente, fazendo constar da mesma, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação, preço unitário e preço total do(s) itens(s), devidamente atestadas pelo setor competente do CISALP – CONTRATANTE.
11.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
11.3 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
11.4 - A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes no Anexo V, os quais correspondem ao valor total dos serviços contratados, já incluídos todos os recolhimentos tributários, previdenciários, fiscais, trabalhistas e quaisquer outros porventura incidentes.
11.5 - No valor do serviço deverão estar inclusos todos os materiais utilizados, mão de obra, entre outras.
11.6 - Quaisquer despesas extras ou valores cobrados em desacordo com o contrato deverão ser autorizados previamente pelo CISALP.
11.7 - O CONTRATANTE não assumirá responsabilidade pelo pagamento dos encargos e impostos que competirem à Licitante vencedora, nem se obrigará a fazer-lhes restituições, ou reembolso, de valores principais e acessórios, que esta despender com esses pagamentos.
11.8 - A Licitante vencedora ficará responsável em comunicar ao CONTRATANTE o número da Conta Corrente e o Banco para se efetuar o pagamento referente à prestação de serviços. Caso a conta não seja do Banco do Brasil será descontada a tarifa bancária.
12 - DO CONTRATO
12.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CISALP e no interesse das partes, desde que os serviços estejam sendo prestados de forma satisfatória para o Município Consorciado - CONTRATANTE e em condições compatíveis com os preços de mercado.
12.2 - Pela inexecução total ou parcial da contratação, o CISALP poderá garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
12.3 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pelo CISALP, resguardado os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
12.3.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
12.3.2 - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
12.3.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento
contratual, quando o CISALP - CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos pelo CISALP - CONTRATANTE. Se os valores pagos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
12.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.6 - Suspensão temporária de particular em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o CISALP pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
13.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
13.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
13.2.2 - 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
13.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CISALP - CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a será aplicada;
13.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CISALP - CONTRATANTE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
13.4 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O CISALP reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
14.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
14.3 - Os produtos deverão ser entregues diretamente no CISALP – CONTRATANTE.
14.4 - Todos os itens deverão ser entregues conforme especificações e cronograma de entrega, observando o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Autorização de Compra (NOTA DE EMPENHO).
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Secretária Executiva do CISALP
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO 024/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020
Razão Social do Licitante: _ _ _
CNPJ: Insc. Estadual
Endereço
Cidade: Telefone: _
Estado: _ E-mail:
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTOS:
Banco: _ Agência: _ _ Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARAFINS DE ASSINATURADO CONTRATO:
Nome
Identidade: _ Órgão expedidor: _
Estado Civil: _ Nacionalidade: _
CPF: _ _ E-mail: _ __
ITEM | LOTE | DESCRIÇÃO Todos os equipamentos deverão possuir registro na ANVISA. | Referência Estimada Mensal de laudos | Referência Estimada Anual de laudos | Referência Valor Unitário do laudo |
01 | 3471 | Laudos a Distância de exames de Holter 24 horas juntamente com comodato gratuito de 4 (quatro) aparelhos de Holter, incluso software configurado para envio de imagens. | 50 (para 4 equipamentos) | 600 | R$ |
Especificações dos Laudos: - Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: - Ser fornecidos em até 24 horas após a realização do exame, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante. | |||||
3472 | Laudos a Distância de exames de MAPA 24 horas juntamente com comodato gratuito de 4 (quatro) equipamentos de MAPA, incluso software configurado para envio de imagens. Especificações dos Laudos: - Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: - Ser fornecidos em até 24 horas após a realização do exame, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante. | 50 (para 4 equipamentos) | 600 | R$ | |
3473 | Laudos a Distância de exames de ESPIROMETRIA juntamente com comodato gratuito de 1 (um) equipamento de Espirometria, incluso software configurado para envio de imagens. Especificações dos Laudos: Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: | 20 (para 1 equipamento) | 240 | R$ |
- Ser fornecidos em até 24 horas após a realização do exame, por dia, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante. | |||||
02 | 3474 | Laudos a Distância de exames de HOLTER 24 horas, incluso software configurado para envio de imagens, para os municípios que possuem o aparelho, devendo o software ser compatível com os aparelhos da marca MICROMED E CARDIO LIGTH. Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: - Ser fornecidos em até 24 horas após a realização do exame, por dia, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante. | 30 | 360 | R$ |
3475 | Laudos a Distância de exames de MAPA 24 horas, incluso software configurado para envio de imagens, para os municípios que possuem o aparelho, devendo o software ser compatível com os aparelhos da marca MEDITECH KFT E CARDIOS (DYNA-MAPA+). Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: - Ser fornecidos em até 24 horas após a realização do exame, por dia, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante. | 30 | 360 | R$ | |
3476 | Laudos à distância de exames de ELETROCARDIOGRAMA |
Especificações dos Laudos: Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: - Ser fornecidos 24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante referente às emergências, urgências, rotina e eletivo. - Ser fornecidos em até 10 minutos em caso de emergência; em até 30 minutos em caso de urgência; em até 24 para os casos eletivos. OBS: Até 20% dos laudos por mês podem ser laudados em caráter emergencial ou urgencial. | 80 | 960 | R$ | ||
3477 | Laudos a distância de exames de ELETROENCEFALOGRAMA incluso software configurado para envio de imagens, para os municípios que possuem o aparelho, devendo o software ser compatível com os aparelhos da marca NEUROMAP (EQSA 260) E SLEEP VIRTUAL (BWIII PLUS). Especificações dos Laudos: Os laudos deverão ser assinados por profissional médico especialista na área e: - Ser fornecidos em até 24 horas após a realização do exame, por dia, 07 dias por semana, 365 dias ao ano, incluindo finais de semana e feriados; - Atender as solicitações do contratante. | 50 | 600 | R$ |
Total Geral: (valor por extenso)
Observações:
- Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
- Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
- Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público oudirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública oude sociedade de economia mista.
- Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Assinatura : Data: / /
Carimbo Padronizado
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA
PREGÃOELETRÔNICO N° 012/2020 PROCESSO N° 024/2020
Declaramos para os devidos fins de comprovação junto ao CISALP, que cumprimos as disposições referentes ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal.
Lagoa Formosa, ........... de .................................................. de .............
Razão Social do Licitante: .............................................................................................
CNPJ: ................................................................................
Nome do Representante Legal: .....................................................................................
Assinatura: .....................................................................................................................
CPF: .......................................................................
PREGÃOELETRÔNICO N° 012/2020 PROCESSO N° 024/2020
A EMPRESA , sediada a Rua , nº _ , Bairro , CEP _ , em , estado _ , inscrita no CNPJ sob nº _ , neste ato representada pelo(a) Sr(a). _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ , inscrito(a) no CPF sob nº _ , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como (MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Lagoa Formosa, _ _ de _ de .
Razão Social: _ _
CNPJ
Nome Representante Legal
CPF
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Assinatura do Representante Legal CARIMBRO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PREGÃOELETRÔNICO N° 012/2020 PROCESSO N° 024/2020
MINUTA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO/LOCAÇÃO DE TABLET’S E A EMPRESA/LICITANTE..............................
Aos ...dias do mês de .... do ano de , sede do CISALP, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Novo
Horizonte, nesta cidade, compareceram de um lado, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx nesta cidade de Lagamar - MG, portador da Cédula de Identidade nº MG - 226.926 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que o permitem representar o CISALP, CNPJ nº 02.319.394/0001-70, e doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa/Licitante .............., CNPJ nº ,
estabelecida na cidade de ..... na .....,que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....,CPF nº ........, nacionalidade , portador da Carteira de Identidade
nº ......., órgão expedidor ......, daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com a minuta examinada pela assessoria jurídica do CISALP, atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666, de 21/Junho/1993, em conformidade com o constante do Processo de Licitação nº 024/2020 , o presente CONTRATO, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/Junho/1993 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/Julho/2002, Lei Estadual nº 14.167 de 10/Janeiro/2002, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA DIAGNÓSTICA – LAUDOS A DISTÂNCIA, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO GRATUITO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HOLTER 24 HORAS, MAPA 24 HORAS, ESPIROMETRIA, ELETROCARDIOGRAMA E ELETROENCEFALOGRAMA, JUNTAMENTE COM SOFTWARE CONFIGURADO E ENVIO DE IMAGENS. LAUDOS A DISTÂNCIA DE EXAMES, INCLUSO SOFTWARE CONFIGURADO PARA ENVIO DE IMAGENS, PARA OS MUNICÍPIOS QUE
POSSUEM O APARELHO, DEVENDO O SOFTWARE SER COMPATÍVEL COM OS APARELHOS DAS SEGUINTES MARCAS (HOLTER 24 HORAS: MICROMED E CARDIO LIGTH / MAPA 24 HORAS: MEDITECH KFT E CARDIOS – DYNA – MAPA+ / ELETROENCEFALOGRAMA: NEUROMAP – EQSA 260 E SLEEP VIRTUAL
– BWIII PLUS). DEVERÁ TAMBÉM SER FORNECIDA CAPACITAÇÃO QUANTO AO MANUSEIO DOS EQUIPAMENTOS E ENVIO E RECEBIMENTO DE LAUDOS, SEM CUSTO ADICIONAL PARA O CONTRATANTE, PODENDO ESTA SER FEITA A DISTÂNCIA OU PRESENCIAL FICANDO A CRITÉRIO DO CONTRATANTE, conforme itens constantes no Anexo I, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo primeiro – os serviços deverão obedecer ao Projeto Básico/Termo de Referência. Parágrafo segundo – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo nº 024/2020, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariarem:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020;
b) Proposta e Documentos que o acompanham, firmados pela CONTRATADA e apresentados à CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado em edital.
Parágrafo terceiro – O objeto ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei 10.520/02 e subsidiariamente na Lei 8.666/93, sob a modalidade mencionada na alínea “a” do parágrafo 4.º desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 - Efetuar os pedidos de fornecimento de serviços em conformidade com o edital e o contrato assinado;
2.2 - Encaminhar a solicitação de serviços, por e-mail através da nota de empenho, por intermédio do gestor titular ou substituto do Contrato;
2.3 - Aprovar, anteriormente para a prestação de serviços, o orçamento repassado pela empresa contratada.
2.4 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao recebimento do serviço requisitado.
2.5 - Comunicar formalmente e imediatamente a Contratada do item qualquer anormalidade no fornecimento, podendo suspender a entrega, caso não esteja de acordo com as exigências estabelecidas neste Contrato.
2.6 - Prestar informações e os esclarecimentos atinentes à prestação do serviço, que venha a ser solicitados pelos funcionários da Contratada.
2.7 - Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto desta contratação, a fim de que os serviços sejam realizados com eficiência.
2.8 - Dar ciência à empresa contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
2.9 - Remunerar a Contratada na forma prevista no contrato.
2.10 - Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento, conforme previsto em Edital e no art. 87 da Lei 8.666/93.
2.11 - A existência da fiscalização não eximirá a empresa contratada de nenhuma responsabilidade técnica.
2.12 - Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado.
2.13 - Devolver o bem, quando solicitado por qualquer das partes, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal.
2.14 - Em caso de perda, a qualquer título, ou dano do bem por mau uso, ressarcir ao CONTRATADO pelos prejuízos causados, devendo tal reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Efetuar os pedidos de fornecimento de serviços em conformidade com o edital e o contrato assinado;
3.2 - Encaminhar a solicitação de serviços, por e-mail através da nota de xxxxxxx, por intermédio do gestor titular ou substituto do Contrato;
3.3 - Aprovar, anteriormente para a prestação de serviços, o orçamento repassado pela empresa contratada.
3.4 - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao recebimento do serviço requisitado.
3.5 - Comunicar formalmente e imediatamente a Contratada do item qualquer anormalidade no fornecimento, podendo suspender a entrega, caso não esteja de acordo com as exigências estabelecidas neste Contrato.
3.6 - Prestar informações e os esclarecimentos atinentes à prestação do serviço, que venha a ser solicitados pelos funcionários da Contratada.
3.7 - Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto desta contratação, a fim de que os serviços sejam realizados com eficiência.
3.8 - Dar ciência à empresa contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
3.9 - Remunerar a Contratada na forma prevista no contrato.
3.10 - Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento, conforme previsto em Edital e no art. 87 da Lei 8.666/93.
3.11 - A existência da fiscalização não eximirá a empresa contratada de nenhuma responsabilidade técnica.
3.12 - Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado.
3.13 - Devolver o bem, quando solicitado por qualquer das partes, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvado o seu desgaste normal.
3.14 - Em caso de perda, a qualquer título, ou dano do bem por mau uso, ressarcir ao CONTRATADO pelos prejuízos causados, devendo tal reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
4.1 O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até XX/04/2021, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei 8.666/93 e legislação correlata, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério CISALP e no interesse das partes, desde que os serviços estejam sendo prestados de forma satisfatória para este o CISALP e em condições compatíveis com os preços demercado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ) pela execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e Art. 7° da Lei 10520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
6.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo CISALP, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato pela recusa em recebê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) Advertência escrita pelo descumprimento de cláusulascontratuais;
c) Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial;
d) Multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valortotal do Contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
e) Multa até o percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pelo descumprimento de cláusulas contratuais;
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CISALP por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
Parágrafo único - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de casofortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas a juízo da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo único - Na ocorrência de rescisão, por conveniência administrativa, a CONTRATADA será notificada.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93. Parágrafo único - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Afiscalizaçãodos serviços seráexercida porrepresentante nomeado pela CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a CONTRATADA (Art. 67 de Lei N.º 8.666/93).
Parágrafo primeiro - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas (Art. 70, da Lei 8.666/93).
Parágrafo segundo - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal eletrônica no setor competente, fazendo constar das mesmas, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação/ nº, item do contrato, nº do contrato, preço unitário e preço total do(s) serviço(s), devidamente atestadas pelo setor competente da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do demonstrativo da execução dos serviços, de acordo com as obrigações estabelecidas na Cláusula Terceira.
Parágrafo segundo - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
Parágrafo Terceiro - Somente serão efetuados os pagamentos, às Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pela empresa participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RETENÇÕES (SE FOR O CASO)
Parágrafo primeiro - PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - Em cumprimento ao artigo 31 da Lei nº 8.212/91, e alterações posteriores, e Instruções Normativas vigentes no período da contratação editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a CONTRATANTEreterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, ou percentual referente a atividade específica observado o disposto na IN vigente, exceto para as empresas optante pelo SIMPLES NACIONAL”.
Parágrafo segundo - Como decorrência da retenção, a CONTRATANTE obriga- se à recolher ao INSS a importância retida em nome da CONTRATADA, por meio de documento de arrecadação identificado com a inscrição do estabelecimento da empresa CONTRATADA no CNPJ/MF e com a razão social da empresa CONTRATANTE e CONTRATADA, até o dia dois do mês seguinte ao da data da emissão da fatura, ou no primeiro dia útil subsequente, se não houver expediente bancário no dia dois.
Parágrafo terceiro - Na emissão da fatura, a empresa CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, com o título de RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL, observadas as regras da Instruções editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Parágrafo quarto - A falta de destaque do valor de retenção no documento autoriza que a CONTRATANTE proceda a devida retenção sobre o título de cobrança ou o devolva à CONTRATADA para que seja providenciada a adequação.
Parágrafo quinto – A contratada deverá apresentar planilha de custos que comprove a parte de fornecimento de materiais discriminada na nota fiscal de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (SE FOR O CASO)
12.1 A CONTRATADA deverá destacar alíquota correspondente ao serviço prestado observando a Tabela I da referida Lei, calculada sobre o valor bruto da nota fiscal.
Parágrafo primeiro – Na emissão da nota fiscal de prestação de serviços, a empresa CONTRATADA deverá destacar o valor do imposto, no campo específico, observada a legislação pertinente.
Parágrafo segundo - A falta de destaque do valor do imposto no documento fiscal autoriza que a CONTRATANTE proceda o devido desconto sobre o título de cobrança ou devolva à CONTRATADA para que seja providenciada a adequação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1 As despesas decorrentes da aquisição correrão no exercício de 2020 por conta das dotações orçamentárias própria do CISALP, na classificação orçamentária nº nos exercícios seguintes, correrão a conta da dotação orçamentária própria, para atender as despesas da mesma natureza: 10.122.9003.2.903.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Foro da Comarca de Patos de Minas.
E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Termo de contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes CONTRATANTES, tendo sido arquivado no CISALP, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Lagoa Formosa - MG, xx de abril de 2020.
CONTRATADO(A) CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Cargo: Cargo:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 024/2020
DECLARAÇÃO
A empresa...................................................................................................................................., CNPJ
nº. , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de
habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 012/2020.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal