COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
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CONTRATO Nº 101/2017 CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARROS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE POR DIÁRIA E PARA CARROS/MÁQUINAS DE GRANDE PORTE POR HORA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DEVIDO AS CHUVAS INTENSAS NO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA/PE, QUE FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, E DO OUTRO LADO, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA GAMELEIRA com sede e foro em Pernambuco, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 11.343.902/0001-47, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Srª. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG sob o nº 2.125.766 SDS/PE, CPF nº 333.277.854-48, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, e do outro lado, na qualidade de contratado o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, pessoa fisica, brasileiro, motorista, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Consoante o Processo Licitátorio nº 054/2017, modalidade Dispensa nº 021/2017, o têm justos, acordados e contratados o negócio jurídico de prestação de serviços, que se regerá mediante todos os termos, cláusulas e condições que abaixo livremente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir por si e por seus sucessores.
REGIME LEGAL: Art.24, IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato Administrativo, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante avençadas e pelas normas de Direito Público e Privado a ele aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARROS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE POR DIÁRIA E PARA CARROS/MÁQUINAS DE GRANDE PORTE POR HORA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DEVIDO AS CHUVAS
INTENSAS NO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA/PE, por um período de 15 (quinze) dias, de acordo com as condições, prazos, locais e especificações contidas no Termo de Referência e anexo, parte inseparável deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1. A descrição dos veículos a serem locados e a respectiva quantidade estão indicados abaixo:
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ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
05 | VEICULO AUTOMOVEL UTILITÁRIO TIPO PICK-UP, CABINE SIMPLES, COM CAPACIDADE PARA 02 PASSAGEIROS, COM 02 PORTAS LATERAIS E 01 TRASEIRA, MOTOR A GASOLINA/ETANOL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 450 KG, TRAÇÃO NAS 4 RODAS, EQUIPADO COM AR CONDICIONADO E DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM MOTORISTA E SEM COMBUSTIVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE. | 15 | DIÁRIA | R$ 170,00 | R$ 2.550,00 |
CLAUSULA TERCEIRA- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
3.1 A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração dar-se-á por menor valor por item.
3.2 A proposta “mais vantajosa” é aquela que satisfaz plenamente o interesse da Administração Pública, seja do ponto de vista da qualidade como do preço.
3.3 Manter os preços propostos por 60 (sessenta) dias.
3.5 O pagamento será efetuado, mediante depósito em conta corrente informada na proposta do fornecedor, no prazo de 10 (dez) dias uteis após o recebimento definitivo pela fiscalização, e/ou do recebimento do documento fiscal.
3.6 A atestação será efetuada pelo Gestor da Contratação, em até 2 (dois) dias, contados a partir da perfeita e efetiva execução do objeto contratado.
3.7 O prazo para atestação não correrá enquanto a conformidade depender de providências por parte da contratada, comprovadamente solicitadas pelo Gestor da Contratação.
3.8 Qualquer incorreção na fatura ou nota fiscal comunicada à Contratada suspenderá o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isto acarrete a Secretaria de Administração do Município, encargos financeiros adicionais.
3.9 O pagamento das diárias/horas será feito de acordo com a necessidade solicitada pelo setor de transporte da Secretaria de Infraestrutura, conforme cronograma de execução que será fornecido pelo setor de transporte.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 Este Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 180 (cento e oitenta) dias, ressalvada a rescisão antecipada, sem ônus para a Administração, caso seja concluído processo licitatório para contratação do mesmo objeto pelo Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo adimplemento das obrigações do objeto do Contrato será pago o valor total de
R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais), em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Secretaria de Administração, observado o seguinte:
I- os valores unitários e as quantidades dos materiais efetivamente fornecido.
II. A nota fiscal somente será paga se nela estiverem discriminados detalhadamente o objeto contratual, quantidades, valores unitários, devendo ainda estar acompanhada dos
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seguintes documentos: Certidão Negativa da Previdência Social; Certificado de Regularidade de FGTS; Certidão Negativa de tributos municipais, estaduais e federais
III. A nota fiscal com defeitos ou vícios deverá ser retificada, substituída ou complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
§ 4° - O presente contrato não prevê atualização de preços.
§ 5° - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva dos fornecimentos.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos necessários à execução do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA: Projeto/Atividade:
2080.15.452.0010.2066 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Natureza de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações da Contratada:
7.1 Realizar o fornecimento decorrente desta contratação na forma e condições determinadas no Edital e neste Termo de Referência.
7.2 Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação.
7.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do fornecimento.
7.4 O fornecedor fica nos termos do § 1o do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
7.5 Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento dos produtos, na forma disposta neste Termo de Referência.
7.6 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções da execução ou de materiais empregados.
7.7 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão necessário.
7.8 O custo da entrega do objeto licitado será encargo do Contratado.
7.2 São obrigações do Contratante:
7.1 Requisitar o fornecimento do material, na forma prevista neste Termo de Referência.
7.2 Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
7.3 Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação estabelecidas na licitação.
7.4 Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
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7.5 Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência.
CLAUSULA OITAVA- DA FISCALIZACAO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A fiscalização e execução do contrato serão realizados por funcionário a ser indicado pela Secretaria de Infraestrutura.
9.2. A fiscalização exercida pelo município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade de contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções a seguir relacionadas:
I. advertência;
II. multa;
a) pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento).
b) pela recusa na execução dos serviços, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço prestado;
c) pela demora em corrigir falha na prestação dos serviços, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero virgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia corrido.
d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação dos serviços, entendendo-se como recusa a não execução ou substituição, nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10%(dez por cento) do valor do contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº8.666/93, no termo de referência ou neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
III. suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de ser contratada pela Administração por até 2 anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93.
9.2. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
9.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
9.4. Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, por meio de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente;
9.5. Em caso de não recolhimento, na forma do item anterior, a CONTRATANTE poderá efetuar subtração da respectiva multa, do valor da garantia contratual, caso em que esta tenha sido prestada em dinheiro, obrigando-se ainda a contratada a restabelecer a garantia nos termos contratuais;
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9.6. Caso a garantia contratual prestada em dinheiro, seja inferior ao valor da multa, caberá a Administração descontar o saldo remanescente de multa dos pagamentos pendentes, sejam vencidos ou vincendos;
9.7. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração, exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.8. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o
§1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.9. As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, desde que fique devidamente comprovada a existência dos mesmos e a negligencia dos profissionais responsáveis pela realização dos serviços.
9.10. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 Este Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses e com estrita observância dos fatores, motivos e procedimentos preceituados nos arts. 65 e ss da Lei 8.666/93 e modificações posteriores, como também poderá ser rescindido antes do seu término, na ocorrência de quaisquer das seguintes situações:
I- cumprimento antecipado de seu objeto;
II- rescisão amigável celebrada entre as partes;
III- hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber;
IV- judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas nos Art. 77 e ss da Lei 8.666/93, sem prejuízos de outras sanções legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As comunicações entre as partes serão feitas exclusivamente por escrito, entregues sob protocolo ou com recibo de entrega.
12.2 Qualquer tolerância da Contratante, pelo eventual inadimplemento de obrigação da Contratada, não caracterizará novação nem direito adquirido da Contratada.
12.3 È vedada a subcontratação, total ou parcial do objeto contratado, não podendo a Contratada transferir a outrem salvo mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica estabelecido, para dirimir as questões eventualmente oriundas deste Contrato ou de sua execução, o Foro da Comarca de Gameleira, Estado de Pernambuco.
Por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, com as testemunhas que também o firmam.
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Gameleira/PE, 02 de junho de 2017.
PELO CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Gameleira
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PELA CONTRATADA:
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: