CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S/2235-21
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ (CRECI 6ª REGIÃO/PR)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S/2235-21
OBJETO: Alienação/Venda da sub-regional do CRECI/PR, localizada no Condomínio Central Park, à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx xx 11, do 11º pavimento, na cidade de LONDRINA/PARANÁ, imóvel Matriculado sob nº 46.727 do 1º OFÍCIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LONDRINA, com as demais características constantes do “TERMO DE REFERÊNCIA” – Anexo I.
Data da sessão pública: 08 de abril de 2021. Horário: 10h00min.
Local: Delegacia Sub-Regional do CRECI/PR – na Avenida Prefeito Xxxx Xxxxxx, nº 957, sala 11 – Condomínio CENTRAL PARK – Centro – LONDRINA/PR.
ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA (oferta de preço);
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO;
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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL Nº 001/2021
TIPO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO – CRECI/PR Nº S-2235/21
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI 6ª
REGIÃO/PR, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria 001/2021, torna público a todos os interessados em geral, que instaurou processo licitatório na modalidade: “Concorrência Pública”, do tipo “maior oferta de preço”, para a alienação de 01 (um) imóvel urbano, discriminado no Termo de Referência (Anexo I), sendo que a autorização para a respectiva alienação, em cumprimento ao disposto no artigo 4º, inciso XX, do Regimento Interno do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) foi expedida através da DECISÃO/COFECI nº 033/2019 aprovada na Sessão Plenária realizada no dia 29 de novembro de 2019, e também sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, supletiva e subsidiariamente, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 205, de 18 de outubro de 20191 além das demais especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos.
DATA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE MAIOR OFERTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO.
DATA DA ABERTURA: 08 de abril de 2021. HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 10h00min.
Local: Delegacia Sub-Regional do CRECI/PR – na Avenida Prefeito Xxxx Xxxxxx, nº 957, sala 11 – Condomínio CENTRAL PARK – Centro – LONDRINA/PR.
1. DO OBJETO.
1.11 - O objeto da presente licitação é a alienação de 01 (um) imóvel urbano individualizado e com matrícula autônoma, localizado na Rua Prefeito Xxxx Xxxxxx, nº 957, sala 11 – Centro, em LONDRINA/PR, composto com bens móveis sob medida e aparelhos de ar condicionado e com as demais características e confrontações discriminadas no item “01” DO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I). O imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, mesmo legais, e é de propriedade e domínio pleno e exclusivo do Conselho Regional de Corretores de imóveis do Paraná – CRECI/PR.
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1.12 - A autorização de alienação do imóvel decorre de decisão unânime do Plenário do CRECI/PR, em sessão realizada no dia 29 de agosto de 2019 e Autorização do Plenário do
1 Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa consideram-se:
I - Alienação por Venda: todo e qualquer ato que tem o efeito de transferir o domínio pleno de um bem para outra pessoa (física ou jurídica), mediante pagamento em dinheiro.
COFECI nº 033/2019, adotada em sessão do dia 29 de novembro de 2019.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 01 (HABILITAÇÃO) e 02 (PROPOSTAS).
Os documentos em referência serão recepcionados como segue:
a) RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO (Envelope 01).
b) PROPOSTAS DE OFERTAS DE PREÇOS (Envelope 02). Data: 08 de abril de 2021.
Horário: 10h00min.
LOCAL: Sede da Delegacia Sub-Regional do CRECI/PR – Rua Prefeito Xxxx Xxxxxx, nº 957, 11ª Andar – Centro – LONDRINA/PR.
OBSERVAÇÕES:
2-1. Se não houver expediente nessa data, os envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
2-2. A abertura dos envelopes e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital e na legislação pertinente.
2-2.1. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao período de atendimento do CRECI/PR, em dias úteis, das 09h00min às 17h00min, que foi reduzido por conta da pandemiria do Coronavírus (COVID-19).
3. - RETIRADA DO EDITAL.
a. - Este edital poderá ser obtido através de solicitação a ser feita pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e será disponibilizado no Portal do CRECI/PR, no link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx.
4. - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL.
a. - Os pedidos de esclarecimentos/informações necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados por escrito à Comissão Permanente de Licitação do CRECI/PR, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou ainda, para o endereço da sua sede, em Curitiba (Rua General Carneiro, 814), das 09h00min às 17h00min, até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes de proposta e habilitação.
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b. - Os esclarecimentos/informações serão encaminhados aos respectivos consulentes e ficarão à disposição dos demais interessadas no mesmo endereço eletrônico indicado no item 3
“a”, sem a identidade do licitante consulente.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.
a. - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei e/ou de qualquer outra natureza, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a irresignação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/1993.
b. - O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que, a juízo da pessoa ou do licitante, tenham viciado o Edital, deverá ser protocolado, por escrito, em dias úteis, das 09h00min às 17h00min horas, na sede do CRECI/PR, ou ainda poderá tal pleito ser enviado por e-mail, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
c. - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar do processo licitatório.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas (capazes de exercer os atos da vida civil, brasileiros ou naturalizados) ou jurídicas, nos termos da legislação e que tenham cumprido a obrigação prévia de DEPÓSITO DA CAUÇÃO no valor de 5% (cinco por cento), do valor mínimo exigido neste Edital para a correspondente alienação.
6.2. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta, nem tampouco uma só pessoa poderá representar mais de um interessado.
6.3. - Não será admitida nesta licitação a participação de empresa cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es):
6.3.1. Seja(m) servidor(es) do CRECI/PR;
6.3.2. Seja(m) conselheiro(s) do CRECI/PR.
6.4. No caso de participação de empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, deve ser atendido o previsto no artigo 33 da Lei 8.666/93.
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7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1. Para participar presencialmente deste certame, o representante ou procurador do licitante
apresentará à Comissão Permanente de Licitação do CRECI/PR, no início da sessão, o documento que o credencia, juntamente com sua identidade que tenha fé pública, e o fará conjuntamente com a entrega dos envelopes com a Habilitação e as Propostas de Preço (modelo - Anexo III).
7.1.1. Os documentos mencionados no subitem anterior deverão ser apresentados fora dos envelopes (01 e 02) e comporão os autos do processo licitatório;
7.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente de pessoa jurídica, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do instrumento que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente.
b-1) No caso de indícios de inautencidade das cópias, a Comissão de Licitação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI/PR, poderá exigir a apresentação do original para conferência.
7.1.3. Caso o preposto da licitante pessoa jurídica não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento também poderá ser feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes para representação na Concorrência Pública de que trata este Edital, conforme modelo referencial contido no Anexo IV.
7.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer outro ato durante o procedimento licitatório.
7.3. Caso o licitante não deseje fazer-se representar na sessão de abertura, deverá encaminhar os documentos de habilitação e as propostas por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos envelopes diretamente à Comissão Permanente de Licitação até a data, hora e local indicados no “ITEM 2” deste Edital, a quem fornecer-se-á comprovante de entrega.
8. - DA ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Envelope 01:
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8.1 - Os documentos de habilitação serão apresentados pelos interessados/licitantes e deverão estar acondicionados no envelope nº 01, que será entregue fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope nº 01 Documentos de Habilitação Nome do(a) licitante:...
Concorrência nº 001/2021
8.2 - No caso de pessoa jurídica:
I. Cédula de Identidade do(s) responsável(is) legal(is) da licitante;
II. Registro comercial, em caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. Tratando-se de Cooperativa, deve-se cumprir os termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
8.3 No caso de pessoa física:
I. RG (Cédula de Identidade) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
II. Certidão de Casamento, se for o caso
III. CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física);
IV. Comprovante de residência em seu nome ou se em nome de terceiro com a declaração de que o licitante reside no local;
8.4 - Documentos comuns para pessoas físicas e Jurídicas:
I. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo II).
II. Apresentar declaração de ausência de parentesco (Anexo VI).
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III. Conta-caução:2
2 Instrução Normativa do Ministério da Xxxxxxx xx 000 xx 00/00/00, Xxx. 00, § (xxxxxxxxx) 0x: “A caução será recolhida em uma instituição financeira a ser indicada no edital, em conta específica a ser aberta em nome do
a) O licitante/interessado deverá abrir a Conta-Caução específica em seu nome, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de 5% (cinco por cento) do valor mínimo estabelecido para a alienação;
b) A liberação da caução aos licitantes vencidos será a partir do sexto dia útil subsequente à data da sessão da abertura e exame das propostas. No caso de ser interposto recurso contra a decisão da Comissão, essa liberação aguardará o seu julgamento e homologação do resultado;
c) O valor da caução do licitante vencedor será utilizado para complementação do preço;
d) Somente o CRECI/PR poderá fazer a liberação da conta-caução, através do preenchimento do correspondete formulário ou outro documento equivalente, com as assinaturas do Presidente e Tesoureiro, conforme prazo estabelecido na IN/MF 205/2019.
9 - DA APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (Maior Oferta) Envelope 02:
9.1 A Proposta de Preço (melhor oferta), deverá ser digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, de modo que se possa reconhecer a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital e obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e Anexos, que deste fazem parte integrante como transcritos, contendo os seguintes elementos:
I. nome, endereço e CNPJ (se pessoa jurídica) ou CPF e RG (se pessoa física);
II. número do Processo Administrativo e/ou número da Concorrência Pública e assinatura do representante legal da empresa ou do proponente;
III. endereço completo, telefone, e-mail atualizados, para facilitar possíveis contatos;
IV. indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação, observado o disposto no § 3°, art. 64 da Lei n° 8.666/93 e alterações;
9.2 - A Proposta de Preço deverá ser apresentada nos termos gerais previstos no “ANEXO V”.
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A oferta será para pagamento à vista, conforme previsto neste Edital.
licitante interessado”.
9.3 - Os Documentos da proposta de preço deverão estar acondicionados no envelope nº 02, que será apresentado devidamente fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope nº 02 Proposta de preço Nome do(a) licitante:..
Concorrência nº 001/2021
9.4 - O valor da proposta deve respeitar o preço mínimo da avaliação, conforme previsto no ANEXO I (Termo de Referência). Sendo apresentada proposta com valor inferior, a mesma será automaticamente desclassificada.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
10.1 - Na data, hora e local indicados, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a CPL iniciará os trabalhos examinando os documentos de CREDENCIAMENTO. Após, passa-se ao recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO (Envelope 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes legais ou procuradores presentes.
10.2 - Primeiramente serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação (facultando- se aos presentes rubricá-los). Serão declarados habilitados os licitantes que atenderem às exigências deste edital. Não o fazendo, serão declarados desabilitados.
10.3 - Ato contínuo, será procedida a abertura do envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 02) dos licitantes declarados habilitados, facultando-se aos presentes rubricá-las.
10.4 - Verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com a oferta mínima estabelecida serão elas declaradas como classificadas. A Comissão de Licitação promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, se for o caso.
10.5 - Em ato contínuo a Comissão procederá o julgamento e classificação das propostas restantes de acordo com os critérios previstos neste Edital.
10.6 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a sessão para análise das propostas em reunião específica e/ou diligenciar sobre aspectos relacionados com a CONCORRÊNCIA, registrando-se o fato em Ata.
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10.7 - Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor e homologado pela autoridade competente, se assim entender.
10.8 - Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentada pelos licitantes, deverá constar das respectivas Atas, as quais deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e representantes legais e procuradores presentes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado em Ata.
10.9 - A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA será processada e julgada ensejando a classificação das propostas, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Lei 8.666/93, nos termos da IN/MF 205/2019, no que for aplicável, e demais critérios estabelecidos neste Edital.
10.10 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação solicitar dos licitantes os esclarecimentos que se fizerem necessários com relação aos documentos de habilitação apresentados.
11 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
11.1 Para o julgamento desta CONCORRÊNCIA PUBLICA, a Comissão adotará o critério de MAIOR OFERTA, após ter verificado que a proposta satisfaz os requisitos do Edital e de seus Anexos. As demais propostas de preços menores serão classificadas na ordem dos valores ofertados.
11.1. – Por consequência, será classificado em 1º lugar o licitante que apresentar a proposta de maior valor para a aquisição do imóvel em referência.
11.2. – Reitere-se que no caso de a proposta ofertar valor de adjudicação inferior ao preço mínimo previsto no Termo de Referência (Anexo I), será desclassificada.
11.3. – DO EMPATE: Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatória e sucessivamente, conforme os seguintes critérios:
a) Por sorteio público, realizado na mesma sessão de julgamento, com a participação dos interessados presentes;
b) O licitante não sorteado será considerado o subsequente na ordem de classificação;
c) O sorteio público realizar-se-á independente do comparecimento ou da presença dos proponentes, circunstância esta que será devidamente registrada em ata.
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11.4. - Consoante reza a Lei nº 8.666/93, a Comissão de Licitação, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação de atos ou fatos que desabonem a idoneidade do proponente vencedor, através de despacho fundamentado poderá desclassificá-lo da presente licitação, não cabendo direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo da aplicação de sanções,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12. – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
12.1. - Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso, em petição escrita dirigida à autoridade competente, por intermédio da Comissão de Licitação do CRECI – 6ª Região/PR, no endereço da sua sede, já mencionado, ou ainda através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
12.2. - Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3. - Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão de Licitação do CRECI/PR, poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões), à autoridade competente, que decidirá como entender de direito.
12.4. - Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante do(a) licitante.
12.5. - Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista do processo desta concorrência, na sede do CRECI, em Curitiba/PR, na Sala da Comissão de Licitação. Qualquer interessado, querendo, poderá solicitar documentos do processo por e-mail.
13. – DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1. - Não tendo sido interposto recurso relativamente a quaisquer das fases da licitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, à vista do relatório da Comissão de Licitação do CRECI/PR, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente, para fins de homologação e adjudicação do objeto ao licitante vencedor ou outra decisão julgada adequada.
14. - FORMALIZAÇÃO DA VENDA E PAGAMENTO.
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14.1. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da convocação feita ao adjudicatário do bem licitado, este deverá pagar a diferença entre o valor de sua proposta e a quantia dada a título de caução.
14.2. O pagamento acima mencionado deverá ser feito diretamente pelo adjudicatário ou por
seu representante legal, por depósito bancário na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0368, operação: 003 e Conta Corrente nº 3333-9.
14.3. Na hipótese de o licitante decair do direito à aquisição, o CRECI/PR convocará os demais licitantes, pela ordem de sua classificação, para facultar-lhes o direito de adquiri-lo nas mesmas condições da proposta vencedora. Cada interessado terá o prazo de até cinco (5) dias corridos para manifestar o seu interesse, sob pena de preclusão.
15. – DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA:
15.1. - O adjudicatário/adquirente será convocado para, no prazo de até cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o correspondente Contrato de Promessa de Compra e Venda.
15.2. - A não assinatura do contrato de promessa de compra e venda caracteriza desistência implícita do interessado.
15.3. - O adjudicatário que, uma vez convocado, não efetuar o pagamento, no prazo designado no item 14.2, decairá do direito à aquisição e incorrerá em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo do imóvel.
15.4. – O pagamento do remanescente, em sua íntegra, será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após, contados da assinatura do referido Contrato.
15.4.1. - Assinada a Escritura Pública, o licitante deverá comprovar a transferência da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes, tais como Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, companhia de energia elétrica, de água e outras, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do aforamento das medidas legais e pertinentes para cumprimento da obrigação de fazer, com pedido de imposição de multa diária no caso de descumprimento.
15.4.2. Na perda dos direitos com relação à adjudicação do objeto da presente licitação, ficará rescindido, de pleno direito, o Contrato de Compromisso de Compra e Venda, bem como incide a parte faltosa na aplicação de multa em favor do CRECI/PR, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo estabelecido para a venda, sendo de imediato já integralizado em seu patrimônio o valor pago a título de caução, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, garantido-se o contraditório e a ampla defesa;
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15.4.3. - Na convocação dos licitantes habilitados remanescentes, respeitada a ordem de classificação, o contrato será celebrado com o licitante que aceitar a contratação em igual condiççao proposta pelo primeiro classificado, notadamente quanto ao preço;
15.4.4. – É facultativa a aceitação da proposta nas mesmas condições do 1º colocado. De modo que ao licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas condições ofertadas
pelo primeiro adjudicatário, não se aplicam as disposições concernentes às sanções legais cabíveis previstas neste Edital.
15.5. - A transferência da posse do imóvel adjudicado somente será autorizada após o recebimento o preço integral e assinada a Escritura Pública de Compra e Venda.
15.6. - A partir da posse, todos os tributos e taxas que incidirem sobre o imóvel passam a ser de competência exclusiva do adjudicatário.
15.7. - A Escritura Pública de Compra e Xxxxx será assinada pelos representantes legais do CRECI/PR (Diretor Presidente e Diretor Xxxxxxxxxx), após a comprovação da quitação integral de todos os débitos do adjudicatário relativos à aquisição do bem.
15.8- As despesas cartoriais tais como ITBI, lavratura e registro da escritura, taxas, emolumentos ou quaisquer outros necessários à concretização do negócio e à efetivação da transmissão do bem correrão exclusivamente por conta do adjudicatário, que se responsabilizará também pelos demais pagamentos que vierem a ser exigidos por quaisquer órgãos públicos.
15.9- A escritura pública de compra e venda será lavrada somente em nome do adjudicatário, excetuando-se terceiros.
15.10 - Decorridos 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da licitação, sem que tenha sido providenciado o pagamento e a lavratura da escritura pública de compra e venda, por culpa exclusiva do adjudicatário, o mesmo será considerado desistente.
16 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS INTERNOS.
16.8 A critério da Comissão do CRECI/PR, todas as decisões referentes a esta Concorrência poderão ser divulgadas conforme segue, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial e/ou jornal de grande circulação seja obrigatória:
I. Nas reuniões de abertura de envelopes;
II. Em jornal de grande circulação;
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III. Por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelos licitantes, em especial através da página de internet do CRECI/PR, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx.
17 – DA FISCALIZAÇÃO.
17.8 Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o CRECI/PR nomeará um Gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do contrato resultante desta Concorrência e registrar em
relatório todas as ocorrências, deficiências ou falhas observadas na execução dos compromissos pertinentes, tendo poderes para notificar o(s) interessado(s) com o objetivo de sua imediata correção.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
18.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação do CRECI/PR, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas ou dos Documentos de Habilitação.
18.9 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do CRECI/PR, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência.
18.10 - Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a comissão permanente de licitações informará ao Presidente do CRECI/PR, para as providências devidas junto ao Ministério Público Federal ou outro órgão competente e pertinente à matéria.
18.11 - Antes de iniciada esta Concorrência, a Comissão de Licitação do CRECI/PR poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento dos envelopes da Documentação e das Propostas de Preço.
18.12 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todos os atos constantes deste Edital serão transferidos, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequente aos ora fixados.
18.13 – O CRECI/PR poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei nº 8.666/93, sem a obrigação de indenizar quem quer que seja.
18.14 – A Comissão Permanente de Licitação do CRECI/PR resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
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18.15 – O imóvel e os móveis, objetos desta licitação, serão alienados no estado em que se encontram, ficando a cargo do(s) adquirente(s) as eventuais providências que sejam necessárias à regularização de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes.
18.16 - A apresentação da proposta de compra implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a proponente às sanções previstas no artigo 87 e 88 da Lei 8.666/93, no caso de descumprimento das condições estabelecidas.
18.17 – As eventuais omissões deste Edital serão supridas pelas disposições da Lei 8.666/1993 e IN nº 205/2019 do Ministério da Fazenda, no que for aplicável.
18.18 Fica eleito o foro da Justiça Federal do Paraná – jurisdição de Curitiba, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2021.
(Assinado no original)
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Presidente da CPL
(Assinado no original) (Assinado no original)
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Membro da CPL Membro da CPL
Para cumprimento do disposto no artigo 38, IV e parágrafo único, da Lei 8.666/1993 certifica- se que o presente Edital foi examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica, que assessorou na sua elaboração, rubricou todas as suas páginas e emitiu parecer prévio conclusivo.
Data supra.
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(Assinado no original)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Procurador Jurídico-OAB/PR 15.427
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº S/2235/21
1. DO OBJETO.
1.1. A presente licitação tem por finalidade a ALIENAÇÃO POR VENDA do IMÓVEL de propriedade e domínio pleno do CRECI/PR, que tem essas características:
a) IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Sala nº 11 (onze), situada no 11º (décimo primeiro) pavimento, do Condomínio Central Park, à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx XXXXXXXX/XX, com a área real-total de 166,62m2 (cento e sessenta e seis vírgula sessenta e dois metros quadrados), sendo 110,50m2 (cenbto e dez vírgula cinquenta metros quadrados) de área real privativa e 54,75m2 setenta e quatro vírcula setenta e cinco) de área real de uso comum de divisão proporcional e 1,37m2 de área real de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esse unidade autônoma a VAGA DE GARAGEM “I” e uma fração ideal nas coisas de uso comum de 9,087%, com as seguintes confrontações:
“AO NORTE com hall, antecâmara, xxxx, escadas e com o recuo junto à data 13; SUL, com o recuo junto à data 11; OESTE, com o recuo junto à Rua Xxxx Xxxxxx; LESTE, com elevadores, hall e recuo junto à data 11/A”.
b) Matrícula nº 46.727 – do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LONDRINA/PR.
1.12– Móveis que compõem e estão incluídos na alienação conjunta, agregados ao preço:
a) Armário comn 02 portas e tampão em granito branco siena (circulação);
b) Balcão com tampão em MDF; 04 portas, cor branca (copa);
c) Xxxxxx em MDF, cor branca, 02 portas e tampo de granito com cuba em aço inoc (copa);
d) Armário aéreo em MDF, cor branca, 02 portas de correr (copa);
e) Painel em MDF, com acabamento em fórmica brilhante (sala de reunião);
f) Mesa em MDF, cor preta, contendo 04 gavetas (recepção/secretaria);
g) Conjunto de ar condicional, sendo condensadora e evaporadora de 12 mil BTs, marca LG- Inverter V (instalado na recepção/secretaria);
h) Xxxxxxx em MDF, na cor preta, com 03 portas (sala/fiscais);
i) Mesa em MDF, na cor preta (sala/fiscais);
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j) Conjunto de ar condicionado, sendo condensadora e evaporadora com 12 mil BTUs, marca LG-inverter V (sala/fiscais);
k) Xxxxxxx em MDF, com 24 portas, 01 nicho (recepção/secretaria);
l) Conjunto móvel, balcão em MDF, na cor preta, com 02 portas de correr e 02 prateleiras (sala/reunião);
m) Conjunto de ar condicionado, sendo condensadora e evaporadora de 12 mil BTUs, marca LG- inverter V (sala/reunião);
n) Conjunto de ar condicionado, sendo condensadora e evaporadora de 18 mil BTUs (auditório);
o) Armário em MDF, na cor preta, com 12 portas (auditório);
p) Xxxxxx, baixo em MDF, na cor preta, com 02 portas de correr (sala/reunião).
2. DO VALOR MÍNIMO ESTIMADO.
2.1. Foram realizadas 3 (três) avaliações no imóvel e móveis, objetos da presente licitação, as quais integram o processo como documentos indispensáveis.
2.2. O valor mínimo para venda do imóvel e móveis foi obtido através da média dos preços encontrados pelas referidas avaliações mercadológicas, a saber:
a) Avaliação 01 (Corretor de Imóveis RAUL RICARDO RODRIGUES VIEIRA - CRECI/PR nº 11.691): R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais);
c) Avaliação 02 (Corretor de Imóveis XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – CRECI/PR nº 17.899): R$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais);
d) Avaliação 03 (Corretor de Imóveis JOSÉ OLÍMPIO EGER MONTEIRO - CRECI/PR nº 11.267): R$300.000,00 (trezentos mil reais). Xxxxx arredondado para mais.
2.3. O valor mínimo a ser considerado para alienação do imóvel e dos móveis antes identificados, com base na média das 03 avaliações antes referidas, arrendondando para cima, é de R$288.500,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).
2.4. A matrícula do imóvel e as respectivas avaliações mercadológicas, entre outros documentos pertinentes, estão anexadas no procedimento e disponíveis para consultas (o interessado, querendo, poderá agendar com o departamento de licitações no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00)00000-0000, para o exame dessa documentação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VENDA:
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3.1. Condições de Venda: O imóvel e as benfeitorias (móveis) serão vendidos pela MAIOR OFERTA, a partir do preço mínimo estabelecido (R$288.500,00), para pagamento em moeda corrente nacional, na forma da legislação vigente, sob as seguintes condições:
3.2. – Comprovante do depósito efetuado para fins de caução no valor correspondente a 5% do preço mínimo previsto neste Edital, cujo montante será utilizado para complementação do preço ofertado à vista.
3.3. - O Contrato de Promessa de Compra e Xxxxx será assinado pelo Arrematante/Adquirente em até 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação para fazê-lo.
3.4. - A Escritura definitiva, a ser providenciada pelo adquirente/adjudicatário às suas expensas, deverá ser lavrada no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda mediante o pagamento do saldo final da proposta vencedora do certame, através de depósito em conta bancária em nome do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR, CNPJ nº 76.693.910/0001-69 (Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência: 0368 – Operação: 003 – Conta corrente: 3333-9).
3.5. - Condições de Pagamento: O PAGAMENTO do valor proposto somente poderá ser efetuado à VISTA, sendo 5% a título de caução, depositada de forma antecipada e comprovada na sessão de abertura do certame, e o restante no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda.
3.6. – O pagamento será realizado mediante depósito na Conta Jurídica já referida e em nome do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR, CNPJ nº 76.693.910/0001-69 (Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência: 0368 – Operação: 003 – Conta corrente: 3333-9).
3.7. - O não pagamento do saldo integral que deve ser providenciado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Compromisso de Compra e Venda, implicará no cancelamento da correspondente aquisição (rescisão), com a reversão do bem ao patrimônio do CRECI/PR, sem devolução do valor desembolsado a título de caução que ficará retido e passará automáticamente a integrar as receitas do Conselho como multa rescisória, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Edital e na Legislação em vigor.
4. – DA VISITAÇÃO DO IMÓVEL.
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4.1. A visitação ao imóvel fica franqueada aos interessados, até o dia 07 de abril de 2021, no horário de expediente da Delegacia Sub-Regional do CRECI/PR em Londrina, ou seja, das 10h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira. O interessado, querendo, poderá também agendar essa visita com a CPL, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00)00000-0000.
4.2. De qualquer forma, realizando ou não a visitação, está afastada a possibilidade de os interessados alegarem desconhecimento do estado do imóvel e suas benfeitorias. Aos que
realizarem vistoria no imóvel será fornecido o devido atestado, a ser inserido no envelope de Habilitação (Envelope 02). A falta desse documento não impede a participação no certame.
4.3. O bem imóvel e os móveis retro referidos, estão sendo vendidos de acordo com os documentos existentes, no estado e condições de uso e funcionamento, conservação, localização, quantidade, formas de utilização e ocupação como se encontram e consoante especificações, área, metragens, divisas e confrontações constantes da correspondente MATRÍCULA e outras descrições junto ao respectivo bem, conforme consta deste “Anexo I”.
4.4. - Divergências entre a real situação dos bens e sua documentação (quanto a especificações, área, metragens, divisas e confrontações, demolição e/ou averbação de obras civis ou outras), realização de divisão, e de outras limitações e restrições de caráter ambiental envolvendo o imóvel, ou retificação de área ou de metragens, retificação do número da indicação fiscal, nome da rua/endereço porventura incorretos, colocação/reposição/regularização de divisas (secas e/ou outras) etc., inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes e/ou outros, bem como a falta de quaisquer partes ou componentes que integravam ou que deveriam integrar os bens na sua origem, deverão ser providenciadas e realizadas sob responsabilidade e às expensas do arrematante/adquirente, não cabendo redução do preço ou compensação, ressarcimento ou indenização a qualquer título por parte do CRECI/PR.
4.5. - Na hipótese de o imóvel ser invadido/ocupado no decorrer do presente processo licitatório, ou após a sua arrematação/aquisição, todas as gestões, providências, despesas e demais consequências com a desocupação - inclusive eventuais procedimentos administrativos/medidas judiciais cabíveis, danos decorrentes, e/ou outros - serão de exclusiva responsabilidade do arrematante/adquirente e não ensejarão ressarcimento, indenização a qualquer título por parte do CRECI/PR ou direito de retenção, mesmo na hipótese de insucesso nessas demandas.
5. - DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE/TITULARIDADE:
5.1. - Das Responsabilidades do Arrematante/Adquirente: Correrão por conta exclusiva do arrematante/adquirente as gestões, providências, obtenção de documentos e custeio de despesas necessárias à transferência de propriedade dos bens arrematados/adquiridos, tais como:
5.1.1. - todos os impostos, taxas e contribuições/declarações de qualquer natureza, faturas de energia elétrica, de água, e quaisquer outros encargos/obrigações, devidos ou gerados a partir da data da arrematação/aquisição do imóvel;
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5.1.2. - todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza, custas, emolumentos e/ou quaisquer outras despesas decorrentes ou relacionadas com a transferência da propriedade, tais como ITBI, Funrejus, alvará, lavratura da escritura pública, registro/averbação no competente Cartório Imobiliário, certidões, autenticações e demais documentos necessários;
5.1.3. - eventual regularização de obras civis não devidamente averbadas/aprovadas, e/ou averbadas, porém, já não mais existentes, junto ao respectivo Registro de Imóveis, Prefeitura, INSS, IAP, Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes;
5.1.4. - a assinatura do Compromisso de Compra e Venda após a convocação será consumada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e a lavratura da Escritura Pública no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato, mediante a quitação geral do preço;
5.1.5. - Estas iniciativas deverão ser providenciadas pelo adjudicatário e noticiadas ao CRECI/PR no momento da sua adoção/conclusão.
6. – DA JUSTIFICATIVA E POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL.
6.1. – A Alienação de um bem público significa promover a transferência da posse e da titularidade dos móveis ou imóvel, que integram o acervo patrimonial da administração pública. No caso, isso se dá de acordo com o interesse da Administração do CRECI/PR. Sabe-se que, como regra genérica, o patrimônio público possui como característica a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a não onerabilidade. A sua existência destina-se a suprir a demanda estatal e populacional.
6.2. Todavia, no caso presente, o imóvel em referência foi adquirido em 02 de fevereiro de 1996. Ao longo desse tempo, passou por reformas e foi se adaptando às necessidades locais. No início, as dimensões, o local e o acesso atendiam aos imperativos básicos do Conselho. Entretanto, atualmente, pela ausência dos requisitos de acessibilidade (existe uma escadaria para se chegar aos elevadores), e também pela extensão física, o prédio não apresenta mais as condições mínimas para atender as necessidades do CRECI. Ressente-se, por exemplo, de um auditório que pudesse abrigar cursos, treinamentos e palestras de aperfeiçoamentos profissionais que são periodicamente lecionados. Ademais, é inadmissível que um local público dificulte, ainda que não deliberadamente, o acesso das pessoas.
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6.3. Não se trata de ter um olhar complacente com essa situação. Trata-se de uma obrigação indelegável. Portanto, com a razoabilidade exigida, estamos nos esforçando para alcançar soluções de acessibilidade, visando promover a qualidade de vida dos futuros usuários. Nossas sedes tem razão de ser, a partir do momento que possam ser utilizadas pelos nosos inscritos e pela sociedade
em geral de maneira condizente com a importância da profissão. Logo, devem possuir o máximo possível de facilidade para atender à diversidade.
6.4. Já foi cumprida essa missão em Londrina. A nova sede adquirida garante que todos possam usá-la confortavelmente. Isso cumpre o dever de inclusão de pessoas com algum tipo de dificuldade motora ou deficiência. Estamos abolindo barreiras ao acesso dessas pessoas.
6.5. Por fim, estamos buscando a conscientização de todos no sentido de compreender que a acessibilidade é extraordinária porque garante que pessoas com mobilidade reduzida ou com necessidades especiais tenham o direito de ir e vir sem prejudicar a sua segurança e a sua integridade física.
6.6. Esses argumentos já foram utilizados e serviram como motivação para a compra da nova sede. Mas, também vale o seu uso para justificar agora a venda da atual porque o prédio não serve mais às nossas necessidades.
6.7. Além disso, precisamos mobiliar a nova sede de modo a atender, da melhor maneira possível, todos os nossos colegas Corretores de Imóveis, destinando-lhes inclusive um “Escritório Compartilhado” e também para receber a sociedade que precisa dos nossos serviços institucionais.
6.8. Ademais, permanecer com a sede antiga significa acarretar ônus econômico-financeiros à instituição. Estamos localizados no último andar do prédio e temos sofrido com o estado do telhado que precisa ser trocado em sua totalidade, o que tem custo expressivo. Muito embora seja uma despesa extraordinária que deve ser rateada entre os condôminos, a maioria não concorda exatamente porque não sofre os efeitos desse fato.
6.9. Portanto, presentes os requisitos da oportunidade e conveniência e considerando a autorização conferida pelo Plenário local e pelo Plenário do Conselho Federal, o imóvel pode ser vendido, respeitadas as determinações legais pertinentes.
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7. - DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA VENDA DO IMÓVEL E MÓVEIS.
7.1. Por outro lado, demonstrada e comprovada fundamentadamente a presença de interesse
público na alienação, descreve-se que a utilização do produto da alienação se fará, principalmente, mediante a compra de móveis para a nova sede, indispensáveis para o respectivo funcionamento do novo local.
7.2. De sua vez, obedecendo a legislação, o produto da alienação (recursos provenientes da alienação do imóvel em causa) será alocado em conta do CRECI/PR, indicado pelo departamento contábil/financeiro e somente poderá ser consumido para fins de novos investimentos.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2021.
(Assinado no original)
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Presidente da CPL
(Assinado no original) (Assinado no original)
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Membro da CPL Membro da CPL
DESPACHO/PRESIDÊNCIA:
Considerando o parecer favorável da Procuradoria Jurídica, APROVO o presente Termo de Referência e a justificativa para a respectiva venda.
Data supra.
(Assinado no original)
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XXXX XXXXX XXXXXXXXXX PRESIDENTE DO CRECI/PR
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Deve ser apresentado dentro do envelope nº 01)
Ao
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná – CRECI/PR – 6ª Região Comissão Permanente de Licitações
Ref.: Processo Licitação Concorrência Pública nº 001/2021
Senhores,
.............(nome pessoa física) ou razão social, se pessoa jurídica), inscrita no CPF ou CNPJ sob o nº , com endereço na Rua................cidade................, por si ou por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº , CPF nº , DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, bem como que concorda com todas as obrigações previstas no instrumento convocatório.
Por ser verdade assina a presente.
Cidade/Estado, de de 2021.
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(Assinatura do(a) proponente
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(deve ser apresentado fora dos envelopes)
Pelo presente instrumento, a empresa ........... (razão social), inscrita no CNPJ sob nº................................., com sede na ................................. (endereço completo), por seu(s)
representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como seu procurador o Sr. (a) ................................. (qualificação completa), inscrito no CPF portador
do RG ................................., residente em ................................. (endereço completo), ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes à Concorrência Pública nº 001/2021 do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO
PARANÁ – (CRECI – 6ª REGIÃO/PR), podendo, inclusive, complementar a proposta de preços, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar atas, declarações e contratos oriundos desta licitação, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Local e data.
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(assinatura do(s) representante(s) legal(is) da proponente e carimbo, se houver).
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
(deve ser apresentado fora dos envelopes)
Pelo presente instrumento, a empresa ........... (razão social), inscrita no CNPJ
................................., (ou nome completo, CPF e RG da pessoa física outorgante), com sede na
................................. (endereço completo), por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo
assinado(s), nomeia e constitui como procurador o Sr. (a) (qualificação
completa), inscrito no CPF .................................. portador do RG ,
residente em.................................... (endereço completo), ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES
para representá-lo(a) em todos os atos inerentes à Concorrência Pública 001/2021 do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – (CRECI–6ª REGIÃO/PR),
podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar atas, declarações e contratos oriundos desta licitação, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Local e data.
Razão Social
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(assinatura do(s) representante(s) legal(is) da proponente e xxxxxxx).
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Ao
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ (CREC – 6ª REGIÃO/PR)
Ref.: Concorrência Pública 001/2021.
Nome da Empresa: ... ou Nome do proponente (PF) |
CNPJ: ... ou CPF: |
Endereço: |
Contato: |
Apresentamos nossa Proposta de preço para a aquisição (compra) do imóvel de propriedade do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ (CREC – 6ª
REGIÃO/PR), conforme descrição feita no TERMO DE REFERÊNCIA, a seguir descrito e caracterizado.
Sou (somos) ciente(s) de que o imóvel é vendido no estado em que se encontra, tendo tido a oportunidade para realizar a vistoria.
LOTE | IMÓVEL | PROPOSTA DE PREÇO |
01 | Imóvel descrito na Matrícula nº 46.727 – 1º RI de LondrinaPR. | R$ ( ) |
Declaramos que TEMOS CIÊNCIA da obrigação de assinar o respectivo Contrato de Promessa de Compra e Venda, no prazo de 05 dias úteis a contar da homologação e que teremos o prazo de 30 dias para complementar o preço ofertado e também para providenciar o encaminhamento, lavratura e assinatura da escritura definitiva.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:
(no mínimo, 60 - sessenta - dias da data-limite para a entrega dos envelopes).
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Cidade/Estado, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal ou proponente (PF)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
APRESENTAR NO ENVELOPE Nº 01
Ref.: Concorrência Pública 001/2021
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ (CRECI – 6ª REGIÃO/PR), na Concorrência
Pública 001/2021, que o signatário (pessoa física) ou nos quadros da empresa CNPJ
.............................., inexistem sócios, gerentes ou diretores que sejam Xxxxxxxxxxx(s), membro(s) ou funcionário(s) em exercício no CRECI/PR, ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, dos respectivos Conselheiros e funcionários do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ.
Local e data.
Nome ou Razão Social
(assinatura do(s) representante(s) legal(is) da proponente e xxxxxxx).
ATENÇÃO: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER FIRMADA PELO(S) PROPRIETÁRIO(S), DIRIGENTE(S) DA(S) EMPRESA(S), CONFORME O CASO. SE
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PESSOA FÍSICA, o próprio deverá assinar a presente declaração.
MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Vinculado à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
OBJETO DO PROCESSO Nº S/2235/21.
Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, que entre si fazem, de um um lado, o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ –
(CRECI – 6ª REGIÃO/PR) e, de outro, (dados do(a) licitante vencedor(a).
Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA que
entre si fazem, de um lado com “PROMITENTE VENDEDOR” o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ (CRECI 6ª REGIÃO/PR), pessoa jurídica
de direito público, constituído como Autarquia Federal nos termos da LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.693.910/0001-69, neste ato representado pelo seus Diretores Presidente e Tesoureiro, XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Corretor de imóveis (CRECI/PR nº ...), portador do RG nº inscrito no CPF/MF sob o nº e HANDRES DE XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Corretor de Imóveis (CRECI Nº......), portador do RG nº........ –
CPF.............. e, de outro lado, como PROMITENTE COMPRADOR(A).............................(identificar, CNPJ/CPF ou CPF/MF nº , com endereço à R u a , aqui representada pelo Senhor , estado civil, profissão, portador do RG nº
inscrito no CPF/MF sob o nº , celebram o presente instrumento, mediante as condições adiante convencionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ATO DE AUTORIZAÇÃO.
A presente promessa de compra e venda está vinculada ao PROCESSO Nº S/2235/21 e à Concorrência Pública nº 001/2021, cujos elementos integram em sua totalidade este instrumento e se constituem de ato de autorização para o aqui compromissado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DA COMPRA E VENDA.
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a) IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEl: Sala nº 11 (onze), situada no 11º (décimo primeiro) pavimento, do Condomínio Central Park, à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx XXXXXXXX/XX, com a área real-total de 166,62m2 (cento e sessenta e seis vírgula sessenta e dois metros quadrados), sendo 110,50m2 (cenbto e dez vírgula cinquenta metros quadrados) de área real privativa e 54,75m2 setenta e quatro vírcula setenta e cinco) de área real de uso comum de divisão proporcional e 1,37m2 de área real de uso comum de divisão não proporcional, correspondendo a esse unidade autônoma a VAGA DE GARAGEM “I” e uma fração ideal nas
coisas de uso comum de 9,087%, com as seguintes confrontações: “AO NORTE com hall, antecâmara, duto, escadas e com o recuo junto à data 13; SUL, com o recuo junto à data 11; OESTE, com o recuo junto à Rua Xxxx Xxxxxx; LESTE, com elevadores, hall e recuo xxxxx x xxxx 00/X”, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx 00.000 – do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LONDRINA/PR.
b) BENFEITORIAS que integram e que ficam incorporadas ao imóvel:
1) Armário comn 02 portas e tampão em granito branco siena (circulação);
2) Balcão com tampão em MDF; 04 portas, cor branca (copa);
3) Xxxxxx em MDF, cor branca, 02 portas e tampo de granito com cuba em aço inoc (copa);
4) Armário aéreo em MDF, cor branca, 02 portas de correr (copa);
5) Painel em MDF, com acabamento em fórmica brilhante (sala de reunião);
6) Mesa em MDF, cor preta, contendo 04 gavetas (recepção/secretaria);
7) Conjunto de ar condicional, sendo condensadora e evaporadora de 12 mil BTs, marca LG- Inverter V (instalado na recepção/secretaria);
8) Armário em MDF, na cor preta, com 03 portas (sala/fiscais);
9) Mesa em MDF, na cor preta (sala/fiscais);
10) Conjunto de ar condicionado, sendo condensadora e evaporadora com 12 mil BTUs, marca LG-inverter V (sala/fiscais);
11) Xxxxxxx em MDF, com 24 portas, 01 nicho (recepção/secretaria);
12) Conjunto móvel, balcão em MDF, na cor preta, com 02 portas de correr e 02 prateleiras (sala/reunião);
13) Conjunto de ar condicionado, sendo condensadora e evaporadora de 12 mil BTUs, marca LG- inverter V (sala/reunião);
14) Conjunto de ar condicionado, sendo condensadora e evaporadora de 18 miul BTUs (auditório);
15) Armário em MDF, na cor preta, com 12 portas (auditório);
16) Xxxxxx, baixo em MDF, na cor preta, com 02 portas de correr (sala/reunião).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
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1.1. O preço total da venda ora efetuada é de R$ ...............(..............), o qual deverá ser pago conforme segue:
a) Caução de 5% (cinco por cento) do valor mínimo estipulado que atinge o montante de
R$...................(.......................) já depositada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência. ,
conta Corrente nº. ;
b) O SALDO, no valor de R$ .................... ( ) será quitado em parcela única a ser adimplida no prazo de 30 dias a contar da assinatura desta promessa de venda e juntamente com a lavratura e assinatura da Escritura Definitiva.
c) O depósito do saldo será efetivado em conta bancária em nome do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR, CNPJ nº 76.693.910/0001-69 (Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0368, operação: 003 e C/C 3333-9).
CLÁUSULA QUARTA: DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE.
O compromissário comprador somente tomará posse do imóvel compromissado, após o pagamento do preço total, com a lavratura da Escritura Definitiva.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ENCARGOS FINANCEIROS.
Todos os impostos, tributos ou taxas que sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel ora compromissado, a partir da posse, serão custeados pelo compromissário comprador.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO E MULTA.
O presente contrato poderá ser rescindido, imediatamente e sem nenhum efeito indenizatório, independentemente de qualquer aviso ou formalidade, a critério do promitente vendedor, se o compromissário comprador deixar de cumprir quaisquer das cláusulas contratuais.
§ (Parágrafo) primeiro. Na hipótese do item anterior, reverterá em benefício do CRECI/PR, a título de multa rescisória, o valor depositado como caução, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Edital e na Legislação em vigor.
§ (Parágrafo) segundo. Assegura-se ainda a possibilidade de rescisão deste contrato nos termos autorizativos do artigo 77 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÃO DO CRECI/PR.
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O promitente venedor obriga-se e se compromete a outorgar em favor do comprador a respectiva Escritura definitiva do imóvel ora compromissado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, uma vez que haja recebido do compromissário comprador, seus herdeiros ou sucessores, a importância total que ora fica convencionada, transferindo-lhe a posse e o domínio pleno do imóvel.
CLÁUSULA OITAVA: DOS FISCAIS DO CONTRATO.
Ficam designados os funcionários..................................... e .....................como Gestores e
Responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e prática dos atos inerentes à execução do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA: DA INTEGRAÇÃO E VINCULAÇÃO DO EDITAL A ESTE INSTRUMENTO.
Todas as demais condições e circunstâncias constantes no Edital de Concorrência Pública nº 001/2021 (e seus anexos), do qual foi objeto o imóvel ora transacionado, farão parte integrante deste contrato, o que é de conhecimento e aceite das partes, sem ressalvas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ELEIÇÃO DO FORO.
Fica eleito o foro da Justiça Federal do Paraná, jurisdição de Curitiba, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Curitiba/PR, , de de 2021.
Promitente Vendedor Promitente Comprador
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Testemunhas:
Nome: | Nome: | |
CPF/MF: | CPF/MF: |