ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de Locação de estruturas, banheiros quimicos, equipamentos de Som, Luz, telão e gerador e contratação de serviços especializados, sendo segurança, brigadista, serviços de limpeza, mestre de cerimônias, para possíveis eventos que sejam realizados pelas Secretarias Municipais ao longo do ano de 2021/2022, na modalidade registro de preços, ou seja, a quantidade poderá ou não ser utilizada. Abaixo segue quantitavo:
LOTE 1 | BANHEIROS | ||
Item | Especificação e Marca do Produto Banheiro Químico | Unidade de Medida | Qtd |
1 | Banheiro Químico | Unidade/ diária | 42 |
2 | Banheiro Químico | Unidade/três diárias | 05 |
3 | Banheiro Químico PNE | Unidade/ diária | 18 |
4 | Banheiro Químico PNE | Unidade/três diárias | 05 |
5 | Pia lavatório | Unidade/ diária | 42 |
6 | Pia lavatório | Unidade/três diárias | 20 |
LOTE 2 | ESTRUTURAS | ||
Item | Especificação e Marca do Produto Estrutura | Unidade de Medida | Qtd |
7 | Estande Padrão - m² | m²/diária | 299 |
8 | Estande Padrão - m² | m²/semanal | 90 |
9 | Grade | unidade/diária | 340 |
10 | Palco 08x08m Coberto | Unidade/diária | 9 |
11 | Palco 08x08m | Unidade/diária | 10 |
12 | Palco 10X10m | Unidade/diária | 5 |
13 | Palco 10X10m | Unidade/semanal | 2 |
14 | Palco 14x10m Coberto | Unidade/diária | 5 |
15 | Palco 14x10m Coberto | Unidade/semanal | 2 |
16 | Palco 14x10m | Unidade/diária | 1 |
17 | Palco 14x10m | Unidade/semanal | 1 |
18 | Camarim | Unidade/ diária | 6 |
19 | Box Truss | m²/diária | 100 |
20 | Box Truss | m²/semanal | 20 |
21 | Deck | Unidade/diária | 430 |
22 | Deck | Unidade/semanal | 500 |
23 | Tenda Piramidal 03x03m Aberta | Unidade/diária | 73 |
24 | Tenda Piramidal 05x05m | Unidade/diária | 57 |
25 | Tenda Piramidal 10x10m | Unidade/diária | 22 |
26 | Tenda Galpão 15x15m | Unidade/semanal | 6 |
27 | Tenda Galpão 20x40m | Unidade/semanal | 2 |
28 | Tenda Galpão 20x80m | Unidade/semanal | 1 |
LOTE 3 | SEGURANÇA | ||
Item | Especificação e Marca do Produto Serviço especializados | Unidade de Medida | Qtd |
29 | Segurança Diurno | Diária | 65 |
30 | Segurança Noturno | Diária | 130 |
LOTE 4 | LIMPEZA | ||
Item | Especificação e Marca do Produto Serviço especializados | Unidade de Medida | Qtd |
31 | Limpeza | Diária | 135 |
LOTE 5 | BRIGADISTA | ||
Item | Especificação e Marca do Produto Serviço especializados | Unidade de Medida | Qtd |
32 | Brigadista de Incêndio | Diária | 45 |
LOTE 4 | ILUMINAÇÃO, SOM, TELÃO E GERADOR | ||
Item | Especificação e Marca do Produto Equipamentos | Unidade de Medida | Qtd |
33 | Iluminação 01 | Unidade/diária | 36 |
34 | Iluminação 02 | Unidade/diária | 40 |
35 | Iluminação 03 | Unidade/diária | 31 |
36 | Sonorização 01 | Unidade/diária | 90 |
37 | Sonorização 02 | Unidade/diária | 40 |
38 | Sonorização 03 | Unidade/diária | 30 |
39 | Sonorização 04 | Unidade/diária | 22 |
40 | Sonorização 05 | Unidade/diária | 19 |
41 | Telão 200" com Projetor | Unidade/diária | 35 |
42 | Gerador 180Kva | Unidade por 12 horas | 10 |
43 | Gerador 260Kva | Unidade por 12 horas | 10 |
LOTE 5 | MESTRE DE CERIMÔNIAS | ||
Item | Especificação e Marca do Produto | Unidade de Medida | Qtd |
44 | Mestre de Cerimônias/cerimonialista | Diária de 4 horas | 63 |
45 | Mestre de Cerimônias/cerimonialista | Diária de 6 horas | 48 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO
2.1 A contratação dos serviços acima elencados atenderá as necessidades das seguintes Secretarias:
o Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio,
o Secretaria de Educação Cultura e Desporto,
o Secretaria de Assistência Social,
o Secretaria de Saúde
O presente termo tem por objetivo dar condições para as secretarias acima citadas realizem ou apoiem possíveis eventos que são inerentes a sua pasta. Segue abaixo lista de possíveis eventos com a perspectiva de mês realização, para os quais os itens licitados poderão serão adjudicados:
Secretaria de Turismo Indústria e Comércio | |
Mês Evento | |
FEVEREIRO/MARÇO | Vindima de Altitude |
ABRIL | Festicol |
MAIO | Festa Nacional da Maçã |
ABRIL/ MAIO | BNT - MERCOSUL, |
MAIO | Aniversário do Município |
JULHO | Trilha da Maçã e do Vinho |
JULHO | Encontro de Carros Antigos |
JULHO | Cavalgada da Nevasca |
JULHO /AGOSTO | Festival de Inverno e Nevada da Canção Nativa |
SETEMBRO | ABAV/ Expo Internacional de Turismo |
SETEMBRO | EXPOARCS |
SETEMBRO/OUTUBRO | Florada das Cerejeiras |
OUTUBRO | Comemoração Dia Internacional da Maçã |
OUTUBRO | Cavalgada Feminina |
SETEMBRO | Festival Gastronômico |
OUTUBRO | Eventos Off Roads |
OUTUBRO | Circuito dos Vinhedos |
NOVEMBRO | FESTURIS - Feira Internacional de Turismo |
NOVEMBRO | Marathon Pedal do Frio |
NOVEMBRO | Campeonato de MMA |
NOVEMBRO | BRAZTOA |
NOVEMBRO/DEZEMBRO | Natal das Luzes de Joaquim |
Secretaria de Educação | |
Mês Evento | |
FEVEREIRO | Formação Continuada Professores |
FEVEREIRO/JULHO | Jogos Escolares Municipais |
ABRIL | Dia da Família na Escola |
MAIO | Festa Nacional da Maçã |
JUNHO | Festa Junina |
JULHO | Exposição Literária |
AGOSTO | Festival de Dança |
AGOSTO | Festival de Valores |
SETEMBRO | Independência do Brasil |
OUTUBRO | Dia dos Professores |
OUTUBRO | Dia das Crianças |
NOVEMBRO | Olimpíadas Municipais |
NOVEMBRO | Festival da Canção |
NOVEMBRO | Manhã Gaúcha |
DEZEMBRO | Natal |
DEZEMBRO | Festival Educação Infantil |
DEZEMBRO | Formaturas |
Secretaria de Saúde | |
Mês Evento | |
Eventos educativos de conscientização para prevenção de doenças | |
Atividade Outubro Rosa e Novembro Azul | |
Secretaria de Assistência Social | |
Mês Evento | |
Seminários e Conferências Municipais | |
Baile de Debutantes da Terceira Idade |
2.2 - A diversificação de eventos em datas diferentes forma um calendário proporcionando eventos turísticos todos os meses do ano, evitando a sazonalidade do setor turístico e garantindo o fluxo de turistas.
Os eventos da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio fomentam o turismo, atraindo maior número de turistas para a cidade e com isso gerando renda e economia para São Joaquim, além de aumentar a arrecadação de imposto para o Poder Público Municipal.
A realização de eventos na área da Educação, Cultura e Esporte são formas de incentivar os alunos a participar de diversas atividades extracurrilares, nas áreas de musicais, teatrais e culturais. Também visa o desenvolvimento do estudante nas diversas atividades esportivas. Os eventos na área educacional também proporcionam a sociabilidade e a integração, assim como a devolutiva de projetos desenvolvidos em sala de aula.
Na área da saúde e assistência social os eventos são essenciais na conscientização da população na prevenção de doenças, assim como para auxiliar nas políticas públicas voltadas para a saúde e assistência social.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido de acordo com a solicitação feita pela secretaria solicitante conforme prazos estabelecidos pela mesma após o recebimento da nota de empenho.
4.2. Os bens deverão ser entregues conforme solicitação da secretaria solicitante no endereço, local e data determinada. Sendo o frete, carga, descarga, montagem e desmontagem por conta do fornecedor até o local indicado.
4.3. O não cumprimento do disposto no item 4.1 e 4.2 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subseqüente considerando a ordem de classificação do certame.
4.4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O valor máximo a ser gasto com a presente contratação é de R$ 1.891.246,39 (Um milhão, oitocentos e noventa e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir da planilha de custos constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos:
a. Os serviços de Segurança, Brigadista, Agentes de Serviços Gerais e Mestre de Cerimônia serão considerados aceitos somente após a conferência das documentações exigidas no descritivo do presente termo, sendo efetuada a conferência pelo solicitante os quais, deverão ser atendidos conforme os requisitos impostos no Termo de Referência;
b. Itens em desacordo com as especificações exigidas, não serão aceitos, ficando ao encargo da contratada a imediata substituição.
c. Materiais com defeito, avariados ou não compatíveis com as especificações do Termo de Referencia não serão aceitos.
6.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.6. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. Qualificação Técnica
10.1 Banheiro químico : será obrigatória a apresentação da documentação exigida pelos Órgãos Oficiais Competentes, como comprovante de destinação dos resíduos após limpeza, licença ambiental, CPNJ, Inscrição Estadual, Contrato Social, Alvará Sanitário da cidade onde a empresa é sediada, Licença Ambiental de Operação – LOA e Laudo de Coleta de Tratamento, emitida por órgão estadual de controle, dentro de seu prazo de validade; Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
10.2 Estrutura como palco, tendas: A empresa ganhadora se responsabiliza por todo o transporte montagem e desmontagem das estruturas, será exigido o acompanhamento de técnico responsável durante a montagem. Será solicitada ART, as lonas de cobertura e fechamento lateral deverão apresentar laudos de anticombustibilidade do fabricante para liberação do Corpo de Bombeiros.
10.3 Serviços especializados: Será obrigatório a apresentação da documentação exigida pelos Órgãos Oficiais Competentes, como a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e Civil renovado anualmente).
12. CONSIDERAÇÕES
Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx De Xxxxxx
Gestora de Contratos: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
São Joaquim, 11 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx De Xxxxxx
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comercio.
Aprovo, em de de .
GIOVANI NUNES PREFEITO MUNICIPAL
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
(inciso II, Art. 9º, Decreto nº 5.450/05)
Ciente em de de .
Fiscal do Contrato
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx De Xxxxxx