MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 052/2024
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 052/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, constituída pela Portaria nº508/2023, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, por meio de PREGÃO ELETRÔNICO – TIPO MENOR PREÇO, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, aprovado pelo Parecer Jurídico da RPGMS, de nº113/2024, conforme processo nº 30367/2023.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei complementar 147/2014, Lei Municipal 6.148/02, Decretos Municipais 15.611/05, 15.814/05, 15.984/05, 24.900/2014 e 32.562/2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal 4.484/92.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
3. OBJETO
3.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, PESAGEM, TRANSPORTE EXTERNO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS A, B E E GERADOS PELOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, condicionada e08sta à prévia aprovação de orçamento específico, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com Termo de Referência – Anexo I, deste edital.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Recebimento das propostas a partir do dia 20/05/2024 das 08:00 horas até às 09:00 horas do dia 21/05/2024.
4.2 Abertura das propostas 21/05/2024 às 09:00 horas.
4.3 Início da sessão de disputa de preços 21/05/2024 às 10:00 horas.
4.4 O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
4.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, ou por e-mail.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesas para o exercício de 2024, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente:
ÓRGÃO | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE(S) |
SMS | 00.000.0000.000000 00.000.0000.000000 00.000.0000.000000 00.000.0000.000000 | 3.3.90.39 | 1.600.3.0.0.000 1.500.1.1.3.001 1.754.1.0.0.000 |
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do processo interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública, e que estejam suspensas nas esferas federal, estadual e municipal;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme art. 87 ,III da Lei nº 8.666/93;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, conforme art. 87, IV da Lei nº 8.666/93;
d) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
e) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação.
6.3 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar de nº. 123/06, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anterior;
i) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
7. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A.
7.1.1 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
7.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.7 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.7.1 Caso a licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.8 A comprovação de que trata o subitem 7.7, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
8. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1 Qualquer interessado poderá solicitar da Comissão Setorial Permanente de Licitação (COPEL) esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;
8.1.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital, até dois dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública;
8.1.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública;
8.2 As petições de impugnação e os esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o endereço xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
8.3 Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencido o prazo legal;
8.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
8.5 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação em 24 (vinte e quatro) horas.
8.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá solicitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos seus anexos;
8.7 As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital
9 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1 A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso identificado”.
9.2 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
9.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item
8.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
9.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
9.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
10 PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 A licitante deverá encaminhar proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
10.1.1 A proposta deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos no item 3 deste Edital;
10.1.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
10.1.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
10.1.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da LC 123/2006, para fazer jus ao benefícios previstos nessa lei;
10.1.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
10.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10.2.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta, antes da sessão pública, importará na sua desclassificação;
10.2.2 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados;
10.2.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.2.4 O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal nº 32.562/2020;
10.2.4.1 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances;
10.3 Da abertura da sessão pública
10.3.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
10.3.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
10.3.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
10.3.4 A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais;
10.3.4.1 Os lances formulados pelas licitantes na sessão de disputa deverão ser, exclusivamente, o valor anual da proposta de preços.
10.3.5 A licitante deverá contemplar em seu preço, todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
10.3.6 Deverão ser observados os preços máximos definidos no item 19 deste Edital, se for o caso;
10.3.7 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro;
10.3.8 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do horário e valor consignados no registro de cada lance;
10.3.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
10.3.10 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes;
10.3.11 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro;
10.3.12 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
10.3.13 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
10.3.14 Neste pregão, o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I artigo 26 do Decreto Municipal nº 32.562/2020;
10.3.14.1 A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
10.3.14.2 O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que vai cobrir a melhor oferta.
10.4 Da Negociação da proposta
10.4.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante, que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital;
10.4.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11 DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
11.2 No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública do Pregoeiro será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
12 PROPOSTA COMERCIAL
12.1 A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitações- x.xxx.xx, observados data e horários limites estabelecidos no item 4. A licitante, quando do envio da proposta deverá indicar no campo “informações adicionais” a sua condição de ME ou EPP.
12.2 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento a aceitação, por parte da licitante, das exigências e condições estabelecida neste Edital e seus Anexos.
12.3 A proposta e os lances formulados deverão indicar valores estimado mensais e anuais, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
12.3.1 Em caso de divergência entre os valores mensais e anuais, serão desconsiderados os primeiros, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
12.3.2 Os valores unitários poderão ter até três casas decimais, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos (preço global), na forma do § 5º do art. 1º da Lei 9.069/95.
12.4 A proposta escrita deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XX deste edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
b) Preços mensais e anuais, na forma do subitem 10.2 deste instrumento;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
d) Marca, referência se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita.
e) Quando ofertada mais de uma marca pelo mesmo preço para o mesmo item, fica reservado à Comissão Setorial Permanente de Licitação o direito de escolha da marca.
13 HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e deverão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
13.2 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema de licitação e através do registro de cadastro municipal por ele abrangidos, nos termos do artigo 38 do Decreto nº 32.562/2020.
13.1.1 Somente haverá necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no registro de cadastro municipal serão enviados nos termos do disposto no art. 22.
13.1.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, que nunca poderá ser inferior a duas horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
13.1.4 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.1.5 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.1.6 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços ou nas licitações para aquisição de bens cujo julgamento do menor preço se dê por lote de itens, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
13.1.7 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno somente será exigida como condição para declaração do vencedor e não como condição para participação na licitação.
13.1.8 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o § 6º, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.1.9 Para aplicação do disposto no § 7º, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão.
13.1.10 A prorrogação do prazo previsto no § 8º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.1.11 A não regularização da documentação no prazo previsto nos §§ 7º e 8º implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
13.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa.
13.2.2.1 As microempresas ou empresas de pequeno porte devidamente identificadas no certame deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
13.3.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
13.3.2.3 A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem 13.3.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.2.3 Qualificação Técnica (conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital)
13.2.3.1 Comprovação quanto a capacidade técnica operacional: Comprovar através da apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Operacional - CAO ou Certidão de Acervo Técnico
– CAT em que a empresa figure como contratada na execução de atividade compatível: coleta de resíduos sólidos de Serviço de Saúde (RSS).
13.2.3.2 Comprovação que possui a capacidade técnica profissional: Comprovar através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, em nome do profissional de nível superior integrante do quadro permanente da Licitante, responsável técnico pelos serviços, que possui experiência para desempenhar atividade pertinente e compatível com as características objeto desta licitação, comprovando a execução de serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, considerando as parcelas de maior relevância os serviços listados abaixo para os quais deverá comprovar qualificação para todos os itens a seguir: Serviços de coleta de resíduos sólidos de Saúde (RSS) na quantidade mínima de 15.000 kg / mês.A demonstração de vínculo empregatício deverá ser por meio de carteira de trabalho, do profissional com a empresa licitante, ou através da comprovação de disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, ou termo de compromisso de contratação; caso a empresa não possua em seu quadro funcional o profissional exigido, deverá, caso seja vencedora da licitação, apresentar a efetiva contratação dos profissionais citados no item acima, antes da contratação.
13.2.3.3 A empresa deverá possuir em seu quadro de técnicos, no mínimo 01 (um) profissional de nível superior que seja legalmente habilitado, para ser o responsável técnico da licitante. Deverá ser apresentado documento do CREA deste profissional, além de termo de compromisso que comprove a intenção de contratação deste profissional, caso a mesma seja vencedora da licitação, se não houver o profissional já contratado pela licitante;
• A demonstração de vínculo empregatício deverá ser por meio de carteira de trabalho, do profissional com a empresa licitante, ou através da comprovação de disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, ou termo de compromisso de contratação; caso a empresa não possua em seu quadro funcional o profissional exigido, deverá, caso seja vencedora da licitação, apresentar a efetiva contratação dos profissionais citados no item acima, antes da contratação.
13.2.3.4 Apresentar uma declaração de disponibilidade ou que a empresa reúne as condições para entregar a licença ambiental de OPERAÇÃO no momento da assinatura do contrato. No caso de Certificado da Licença Ambiental de OPERAÇÃO, este deve ser emitida pelo órgão ambiental da SEDE do licitante, para atividades de Tratamento através do termo destruição dos resíduos do grupo A, B e E, e esterilização a Vapor e Disposição final (Aterro sanitário e / ou Aterro de Resíduos Perigosos);
13.2.3.5 Licença Ambiental de Transporte da empresa prestadora do serviço expedida pelo órgão ambiental estadual competente (INEMA);
13.2.3.6 Contrato de prestação ou termo de compromisso firmado entre a contratada e o Aterro Sanitário devidamente Licenciado para os serviços de Disposição Final, caso a licitante não possua aterro próprio;
13.2.3.7 Licença Ambiental do Aterro Sanitário, local de Disposição Final dos Resíduos de Serviços de Saúde;
13.2.3.8 Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico emitido pelo IBAMA com inclusão da atividade pertinente ao objeto deste termo.
13.2.3.9 O licitante deverá juntar à Proposta Comercial os documentos:
1) PLANEJAMENTO INTEGRAL DOS SERVIÇOS: Deverá ser apresentado no momento da apresentação das propostas, o planejamento integral, contemplando os seguintes itens a fim de demonstrar a real exequibilidade da mesma:
Memorial descritivo da sede do Contratado, acompanhado das respectivas plantas baixas das instalações adequadas e necessárias para a execução do SERVIÇO.
Descrição das equipes por área de atuação, indicando o gestor do contrato e o responsável técnico dos serviços;
Demonstrar conhecimento das características dos RSS grupo A, B e E, bem como os métodos de execução dos serviços, através de plano de atuação, incluindo:
i.2) Para a coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde:
Demonstrar conhecimento da situação atual da execução do SERVIÇO, bem como de suas características através de plano atuação, incluindo:
Representação gráfica em mapa, indicando através de cores e respectivas legendas, os setores de coleta onde atuarão os veículos coletores de RSS, indicando os turnos e as frequências do serviço.
Memorial descritivo apresentando sequencialmente os estabelecimentos de serviços de saúde que serão coletados, por frequência e horário. Indicando o horário de início e fim das jornadas, tudo em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA.
Dimensionamento quantitativo e especificação da frota dos equipamentos, ferramentas e da mão de obra necessária para execução do serviço de coleta e transporte, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo.
Dimensionamento quantitativo e especificação da frota de equipamentos e ferramentas e solução desinfectante, necessária para execução do serviço de coleta e transporte, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo.
Dimensionamento da mão de obra necessária para execução do serviço de coleta e transporte, bem como a especificação e quantitativo de Equipamentos de Proteção Individual- EPI e ECP, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo.
Descrição dos métodos e frequência da limpeza dos equipamentos de coleta e transporte; Memorial descritivo do Plano de manutenção de máquinas e equipamentos e ação para a imediata substituição e/ou reposição de equipamentos paralisados;
Memorial descritivo do Plano de Contingência para condições eventuais ou de emergências:
• em caso de acidente ou defeito do veículo de carga que impossibilite o seu funcionamento;
• em caso de acidente com derramamento de resíduos em áreas públicas;
• em caso de paralisação (greve) das equipes. i.1.2) ) Para a tratamento dos resíduos de saúde:
Descrever quais os métodos ou processo que serão aplicados aos diferentes grupos de RSS que reduza ou elimine os riscos de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.
Especificar as tecnologias de tratamento que serão utilizadas para a descaracterização/desinfecção de cada grupo de resíduos, detalhando minimamente os seguintes itens:
• Tipo/modelo de equipamento
• Capacidade de processamento dia.
• potencial de redução dos resíduos (kg por ciclo)
Metodologia a ser adotada na execução do tratamento, incluindo as rotinas operacionais. Dimensionamento quantitativo e especificação da mão de obra necessária para execução dos serviços, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo, apresentar as especificações técnicas e de controle ambiental do tratamento proposto para cada grupo de resíduos.;
i.1.3) Para a disposição dos rejeitos:
Descrever qual a disposição a ser adotada para cada grupo de resíduo. Indicar a localização, em planta, do(s) locais de disposição do rejeito.
Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
O PLANEJAMENTO DO SERVIÇOS proposto pelas LICITANTES será avaliado, em observância aos princípios do julgamento objetivo. A licitante que não apresentar as documentações complementares estabelecidas no item i ou apresentarem de forma insuficiente ou incompleta terá sua proposta desclassificada.
13.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a1) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado no Órgão competente.
a2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
I balanço patrimonial;
II demonstração do resultado do exercício;
III demonstração das origens e aplicações de recursos; IV demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; V notas explicativas do balanço.
b) Comprovação de Patrimônio Líquido comprovado através do Balanço Patrimonial do último exercício social, na forma da lei, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais, a saber:
• Para o lote único: o montante mínimo de R$ 295.470,00 (duzentos e noventa e cinco mil quatrocentos e setenta reais);
13.2.5 Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
a) Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020;
13.2.6 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
13.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias corridos, contados de sua expedição.
13.4 A documentação relativa aos subitens 10.3.1, 10.3.2 e 10.3.4 poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela SEMGE, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
13.4.1 Em caso de apresentação do CRC/SEMGE, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
14 OUTROS DOCUMENTOS
14.1 Os documentos a seguir mencionados deverão ser apresentados pela licitante juntamente com os demais documentos exigidos neste instrumento:
14.1.1 Declaração de elaboração independente de proposta;
14.1.2 Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento;
14.1.3 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, conforme modelo do anexo V, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salve em condições de aprendiz, nos termos disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
14.1.4 Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, conforme modelo do anexo VII, que na hipótese de tornar-se vencedor do certame, no momento da contratação terá que comprovar a abertura de conta corrente no BANCO BRADESCO S/A, através da qual serão efetuados os pagamentos, em obediência ao Decreto municipal nº 23.856/2013, sob pena de sofrer sanções cabíveis pela Administração Pública;
14.1.5 Declaração de enquadramento na condição de ME ou EPP;
14.1.5.1 Não basta o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para gozar do tratamento favorecido previsto na LC 123/2016. É necessário cumulativamente que a ME/EPP não incida em nenhuma das vedações legais (artigo 3º, parágrafo 4º da citada lei).
14.1.6 Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
15 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
15.1 A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
15.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
15.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Decreto Municipal nº 32.562/2020;
15.2.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
15.2.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
15.2.4 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Secretaria Municipal de Gestão;
15.2.5 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis;
15.2.5.1 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação;
15.2.5.2 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos
envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
15.2.5.3 Será desclassificada a licitante que não corrigir a proposta ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro;
15.3 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
15.4 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
15.5 Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte
15.5.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
15.5.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
15.5.1.1.1 Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro poderá verificar nos portais públicos se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
15.5.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
15.5.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
15.5.1.4 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
16 RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido pelo sistema eletrônico, de forma imediata, manifestar sua intenção de recorrer.
16.1.1 O sistema eletrônico aceitará a manifestação de intenção de recurso nas 24 (VINTE E QUATRO) HORAS imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
16.1.1.1 Para isso, o sistema eletrônico, de forma autônoma, após o ato de declaração do vencedor, habilitará UM CAMPO EXCLUSIVO para a manifestação de intenção de recurso;
16.1.2 Não será aceito manifestação de intenção de recurso em campo diverso ao disponibilizado exclusivamente pelo sistema eletrônico, conforme descrito no subitem 16.1.1;
16.1.3 A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
16.1.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no subitem 16.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 O licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias uteis, a contar da declaração do vencedor, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
16.2.1 O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 16.2 fará deserto o recurso.
16.3 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, EXCLUSIVAMENTE,
no licitacoes-e do Banco do Brasil.
16.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
16.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
17.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
18 CONTRATAÇÃO
18.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a unidade compradora convocará a adjudicatária para assinatura do contrato. A empresa deverá se apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do envio da convocação, via fax ou outro meio hábil.
18.2 Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela unidade compradora.
18.3 É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 12, § 2º da Lei Municipal nº. 6.148/2002, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições do primeiro colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
18.4 A contratante poderá rescindir administrativamente o contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº. 8.666/93, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
18.5 O contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, visando adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato – a exemplo de tributos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais – devidamente justificada, através de processo administrativo fundamentado e instruído com os respectivos documentos a serem analisados pela Representação da Procuradoria Geral do Município RPGMS.
18.6 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
18.7 O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
18.8 A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.9 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.
18.10 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses corridos a partir da data da contratação, podendo ser renovado anualmente por até 5(cinco) anos.
19 VALOR ESTIMADO
19.1 O valor total estimado da presente licitação é de R$ 2.954.700,00 (dois milhões novecentos e cinquenta e quatro mil e setecentos reais), para os quantitativos constantes do Anexo II do Edital.
19.2 Os demais valores estimados estão descritos no Anexo II – Proposta de Preços - do Edital.
20 PAGAMENTO
20.1 Dar-se-á após a entrega da nota fiscal. Os pagamentos somente poderão ser liquidados e efetuados em favor do contratado após atestado de preposto da contratante confirmando a prestação dos serviços de acordo com a comprovação do quantitativo de procedimentos efetivamente realizado e seus valor unitário.
20.2 Conforme o Decreto Municipal nº 23.856/2013, os pagamentos aos fornecedores Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta somente serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida no BANCO BRADESCO S/A, salvo as exceções do art. 5º, parágrafo único.
20.3 O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente junto à agência bancária do BANCO DO BRADESCO S/A indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento, acompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, como prescreve o art.1º do Decreto Estadual nº. 9.265/2004, alterado pelo Decreto Estadual nº. 9.497/05.
20.3.1 Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais) é dispensada a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal, conforme prevê o inciso I do art. 4º do Decreto nº. 9.497/05.
20.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
20.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
21 DA ANTICORRUPÇÃO
21.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
21.1.1 “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
21.1.2 “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
21.1.3 “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
21.1.4 “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
21.1.5 “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 23.3 deste Edital; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22 PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS AO LICITANTE
22.1 Nos termos do artigo 44 do Decreto nº32.562/20, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Salvador e será descredenciado no cadastro municipal de fornecedores, ambos pelo prazo de 3 (três) anos, bem como será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta, nos seguintes casos:
I não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II não entregar a documentação exigida no edital;
III apresentar documentação falsa; IV não mantiver a proposta;
V comportar-se de modo inidôneo, assim considerados os atos descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97, da Lei 8.666/93;
VI declarar informações falsas; e VII cometer fraude fiscal.
23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, sejam direta ou indiretamente.
23.2 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
23.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.4 No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
23.4.1 Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
23.5 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
23.6 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.7 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
23.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitações-e” do Banco do Brasil ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
23.11 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
23.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
23.13 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão com base na legislação vigente.
23.14 Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24 Anexos do Edital
Anexo I Termo de Referência e subanexos Anexo II Modelo de Proposta de Preços
Anexo III Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF Anexo IV Modelo de Dados para assinatura do contrato
Anexo V Minuta do Contrato
Anexo VI Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VII Declaração de atendimento ao Decreto Municipal Nº 23.856/2013
Salvador, 09 de Maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx França Presidente /COMPEL
PREGÃO ELETRÔNICO – SEMGE N.º 052/2024 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência fará parte do Edital e tem por finalidade objetiva definir as condições, normas técnicas e especificar critérios para COLETA, PESAGEM, TRANSPORTE EXTERNO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS A, B e E GERADOS PELOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR. A
prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, devem atender à legislação vigente: Lei n° 12.305, de 2 de Agosto de 2010 - que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Resolução CONAMA n° 358, de 29 de Abril de 2005 - dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências; Resolução - RDC n° 222, de 28 de Março de 2018 - regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e dá outras providências; Lei Orgânica de Salvador.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência à licitação visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coleta, Pesagem, Transporte externo, Tratamento e Disposição Final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) dos grupos A, B e E gerados pelos estabelecimentos de saúde do Município de Salvador.
2. DA DIVISÃO POR LOTE E DISPENSA DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, Art. 48.
2.1. A contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência em um único lote é justificada pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar na descontinuidade da padronização, bem como dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento de custos.
2.2. Nesse sentido, o agrupamento também é vantajoso devido a economia de escala e eficiência na fiscalização de um único contrato, evitando-se assim, os transtornos que poderiam surgir caso houvessem duas ou mais empresas envolvidas na execução dos serviços.
2.3. Dada a situação supracitada, o não parcelamento do objeto se demonstra tecnicamente e economicamente viável, visando assegurar não só a ampla concorrência necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública, mantendo o padrão de qualidade e eficiência da execução dos serviços.
2.4. Por fim, avaliamos que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não é vantajoso para a administração pública e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme Art. 49 da Lei 123/2006, inciso III.
3. DA ESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS DE RESÍDUOS
3.1. Considerando a imprevisibilidade da demanda dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), posto que casos repentinos influenciam diretamente nos quantitativos produzidos pelos Estabelecimentos de Serviços que incluem Unidades Básicas de Saúde com e sem Saúde da Família, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Especialidade Odontológica (CEO), Farmácias de Prefeituras- Bairro, Pronto Atendimento (PA), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Pronto Atendimento Psiquiátrico (PAP), Laboratório de Análise Clínicas, Bases do SAMU, Ambulatório de Saúde Mental, Unidades Fixas e Móveis de eventos populares, Campanhas de Vacinação animal e humana, que integram a rede de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS), com funcionamento permanente ou temporário, e prestam desde atendimento ambulatorial até atendimento em situações a pessoas em risco de vida, com produção de resíduos de saúde de forma contínua, tendo em vista que as demandas e necessidades de saúde da população são contínuas.
3.2. Dada a natureza dinâmica e complexa dos serviços de saúde que impactam na geração dos RSS, a exemplo da quantidade de pacientes atendidos, os procedimentos médicos realizados, as campanhas de vacinação, surtos de doenças, entre outros fatores que dificultam uma estimativa precisa e podem resultar em variações significativas na quantidade de resíduos gerados.
3.3. Nesse contexto, com o objetivo garantir o saldo global durante a vigência da contratação, o volume dos Resíduos de Serviços de Saúde - RSS do presente Termo de Referência é a estimativa mensal máxima de 30.000kg/mês, em que foi utilizado como referência a média aritmética do volume mensal de RSS gerados pelos estabelecimentos de saúde ao longo do ano de 2022 (conforme tabela I).
Tabela I - Média aritmética do volume total de resíduos de serviços de saúde gerados no ano de 2022 em kg;
DISTRITO SANITÁRIO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | MÉDIA |
Xxxxx/ Rio Vermelho | 1181,78 | 1084,78 | 1044,22 | 919,92 | 1244,08 | 940,30 | 1351,23 | 1515,02 | 1239,33 | 124288 | 1202,60 | 1203,30 | 1180,79 |
Bocado Rio | 763,80 | 736,00 | 759,25 | 505,74 | 754,60 | 999,94 | 807,90 | 1084,00 | 1083,00 | 1093,88 | 656,60 | 1267,75 | 876,04 |
Brotas | 2748,32 | 2500,37 | 2868,64 | 1689,64 | 2183,14 | 1717,13 | 1844,49 | 2134,04 | 1808,08 | 1977,56 | 2050,10 | 1939,77 | 2121,77 |
Cabula/ Beiru | 2120,32 | 2190,42 | 3052,89 | 2059,31 | 2902,88 | 2157,85 | 3185,81 | 3916,95 | 3286,72 | 3103,80 | 3007,60 | 3329,50 | 2859,50 |
Xxxxxxxxxx | 927,19 | 793,39 | 846,58 | 682,79 | 1210,40 | 760,05 | 1114,22 | 1185,47 | 1230,20 | 1194,98 | 1107,50 | 1094,55 | 1012,28 |
Centro Histórico | 1559,02 | 1388,45 | 1518,33 | 930,50 | 1370,90 | 763,05 | 1473,95 | 1265,33 | 1350,81 | 1060,53 | 1070,75 | 1321,95 | 1256,13 |
Itapagipe | 384,18 | 387,70 | 291,60 | 324,39 | 439,40 | 188,00 | 532,20 | 455,75 | 318,35 | 424,05 | 348,75 | 355,45 | 370,82 |
Itapuã | 3374,26 | 3129,41 | 3486,37 | 2854,87 | 3817,20 | 3313,00 | 452224 | 4513,41 | 5871,75 | 5731,44 | 5400,75 | 4756,65 | 4230,95 |
Liberdade | 707,98 | 627,13 | 506,40 | 485,10 | 673,60 | 379,05 | 633,92 | 579,57 | 927,56 | 793,10 | 802,50 | 801,90 | 659,82 |
Xxx xx Xxxx | 1747,23 | 1860,46 | 2200,50 | 1397,74 | 2073,08 | 1140,80 | 2451,47 | 3465,35 | 2626,28 | 1955,35 | 2161,00 | 2068,70 | 2095,66 |
São | 1371,39 | 1634,05 | 2145,54 | 1251,87 | 2605,64 | 1449,44 | 1991,14 | 2767,08 | 1740,15 | 2739,64 | 2193,10 | 1649,93 | 1961,58 |
Caetano/Valéria | |||||||||||||
Subúrbio Ferroviário | 1701,07 | 2069,00 | 2125,06 | 1454,15 | 1896,23 | 1656,54 | 2247,88 | 2470,60 | 2975,10 | 2174,60 | 1616,85 | 2338,03 | 2060,43 |
SAMU | 1356,48 | 1243,92 | 1014,64 | 903,43 | 729,83 | 953,64 | 846,49 | 899,40 | 791,15 | 819,95 | 936,50 | 1111,95 | 967,28 |
TOTALPESAG | 19943,0 2 | 19645,0 8 | 21860,0 2 | 15459,4 5 | 21900,9 8 | 16418,7 9 | 23002,9 4 | 26251,9 7 | 25248,4 8 | 24311,7 6 | 22554,6 0 | 23239,4 3 | 21653,04 |
4. DOS SERVIÇOS
4.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. Os serviços relativos ao gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) compreendem as etapas de: segregação, identificação, acondicionamento, transporte interno, armazenamento externo, coleta externa, pesagem, transporte externo, tratamento e disposição final.
4.1.2. As etapas de segregação, identificação, acondicionamento, transporte interno e armazenamento externo, são atividades inerentes aos estabelecimentos de saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
4.1.3. As demais etapas, ou seja, a coleta externa, pesagem, transporte externo, tratamento e a disposição final, adequados e ambientalmente corretos a todos e quaisquer Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) pertencentes aos grupos A, B e E, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, seguindo as seguintes diretrizes:
a) Coleta Externa: A empresa CONTRATADA será responsável por realizar a coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) gerados nos estabelecimentos de saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), armazenados em bombonas com capacidade de até 200L fornecidas em regime de comodato pela CONTRATADA e identificadas conforme o grupo de resíduos, de acordo com o cronograma estabelecido pela SMS;
b) Pesagem: A empresa CONTRATADA será responsável por realizar a pesagem dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), separadamente por tipo de resíduos dos grupos A, B e E. O caminhão utilizado pela CONTRATADA deverá estar equipado com balança fixa ou móvel para pesagem in loco dos RSS, na presença simultânea de prepostos da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
c) Transporte Externo: A empresa CONTRATADA será responsável pelo transporte externo seguro dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) até as instalações adequadas para tratamento e disposição final, em conformidade com as normas vigentes e garantindo a integridade dos resíduos durante todo o transporte;
d) Tratamento: A empresa CONTRATADA será responsável por realizar o tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) de acordo com as melhores práticas ambientais, empregando processos de termo- destruição e esterilização a vapor;
e) Disposição Final: A empresa CONTRATADA terá a responsabilidade de assegurar a disposição final ambientalmente correta dos rejeitos e Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) tratados, garantindo a sua completa neutralização e eliminação de riscos.
4.2. DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS
4.2.1. A Resolução ANVISA/RDC 222/18, que Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências, em seu Capítulo I, Seção II - Abrangência, “§ 1° Para efeito desta resolução, definem-se como geradores de RSS todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins”.
4.2.2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SAÚDE
4.2.2.1. GRUPO A - INFECTANTE
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
a) Subgrupo A1
• Culturas e estoques de micro-organismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
• Resíduos resultantes da atividade de ensino e pesquisa ou atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
• Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
• Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
b) Subgrupo A2
• Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.
c) Subgrupo A3
• Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
d) Subgrupo A4
• Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
• Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico- hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
• Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
• Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgiaplástica que gere este tipo de resíduo.
• Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
• Peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo a placenta, e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica.
• Cadáveres, carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos.
• Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
e) Subgrupo A5
• Órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para príons, de casos suspeitos ou confirmados, bem como quaisquer materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, suspeitos ou confirmados, e que tiveram contato com órgãos, tecidos e fluidos de alta infectividade para príons.
• Tecidos de alta infectividade para príons são aqueles assim definidos em documentos oficiais pelos órgãos sanitários competentes.
4.2.2.2. GRUPO B- QUÍMICO
Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.
• Produtos farmacêuticos.
• Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
• Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
• Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.
• Demais produtos considerados perigosos: tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos.
4.2.2.3. GRUPO E - PERFUROCORTANTES
• Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; ponteiras de micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
4.3. ESTRUTURA DOS SERVIÇOS
4.3.1. A empresa CONTRATADA será responsável por fornecer a CONTRATANTE a estrutura necessária para a prestação dos serviços, contemplando os seguintes aspectos:
a) Equipe técnica qualificada, composta por profissionais capacitados e devidamente treinados para a realização das atividades relacionadas à coleta, pesagem, transporte externo, tratamento e disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS);
b) Veículos adequados e em conformidades com as normas vigentes para o transporte seguro dos resíduos;
c) Bombonas com capacidade de até 200L fornecidas pela CONTRATADA, para cada grupo de resíduos, em regime de comodato, para o armazenamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) nos estabelecimentos de saúde da SMS;
d) Balança fixa ou móvel no veículo coletor, devidamente calibrada, para a realização da pesagem dos resíduos;
e) Estrutura física adequada para o tratamento dos resíduos em conformidade com as normas ambientais.
f) Disposição final dos resíduos, em conformidade com as normas ambientais.
4.3.2. Não é permitida a cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta contrataçãoressalvado nos casos estabelecidos nesse TR com a anuência da contratante.
4.3.3. É vedada a sublocação de serviços, veículos e recursos humanos, devendo a CONTRATADA ser responsável direta por toda logística para realização do cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
4.3.4. O transporte dos resíduos deve ser feito em veículo especial e autorizado pelo INEMA (Instituto Meio Ambiente e Recursos Hídricos), licenciado para tal atividade, dentro das Normas da ABNT/ Ministério dos Transportes e cadastrados no órgão de limpeza urbana do município - LIMPURB. O veículo deve ser compatível com as características dos resíduos e o transporte deve obedecer às seguintes regras previstas na NBR 12810:
a) deverão ser transportados em veículos com compartimentos exclusivos, não sendo permitido o transporte de resíduos em conjunto com pessoas ou outros tipos de resíduos, materiais ou substâncias;
b) no transporte dos resíduos podem ser utilizados tipos de veículos de pequeno a grande porte, ambos sem compactação, para evitar que os recipientes rígidos e estanques se rompam;
c) os veículos que transportam material infectante deverão ser identificados em local visível, usando, para isto, nos quatro lados, o símbolo previsto na legislação (RISCO BIOLÓGICO);
d) O veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, sacos plásticos brancos leitosos, recipientes rígidos e estanques reservas (NBR 9190 e 9191), além de solução desinfetante;
e) as operações de transporte deverão ser realizadas em instalações adequadas, garantindo a inviolabilidade das embalagens, a segurança do trabalhador envolvido e a preservação do meio ambiente;
f) em caso de acidente de pequenas proporções, a própria equipe encarregada da coleta externa deverá retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) adequados, de acordo com o plano de contingência da empresa;
g) em caso de acidente de grandes proporções, a CONTRATADA e CONTRATANTE deve notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública;
h) ao final de cada turno de trabalho, o veículo coletor da CONTRATADA deverá ser higienizado e desinfetado mediante uso de jato de água quente e sob pressão, não podendo ser lavados em postos de lavagem comum. Esse procedimento deve constar em relatório e ser enviado mensalmente a SMS;
i) O nome da CONTRATADA, o número do contrato e o número do veículo coletor devem aparecer em local visível.
j) O condutor deve portar toda documentação obrigatória do veículo bem como estar devidamente identificado com fardamento e crachá, obrigando-se a disponibilizar todas as credenciais aos prepostos da CONTRATANTE se solicitado;
4.3.5. Todas as etapas do serviço prestado estarão sob fiscalização da CONTRATANTE, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental e demais órgãos da Administração Pública, respeitando toda a legislação pertinente e vigente.
4.4. DO FORNECIMENTO DE RECIPIENTES PARA ARMAZENAMENTO DOS RSS (BOMBONAS)
4.4.1. É de responsabilidade da empresa CONTRATADA fornecer à CONTRATANTE os recipientes rígidos adequados e específicos (bombonas) para armazenamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) dos grupos A, B e E, em regime de comodato. As bombonas devem ser identificadas por simbologia e cores para cada grupo de resíduos, nos quantitativos estabelecidos no Anexo I, e/ou sempre que solicitado, por escrito pela CONTRATANTE.
4.4.2. Os recipientes rígidos deverão ser de polietileno de alta densidade (PEAD), e estar disponíveis em 03 (três) volumes: 200, 50 e 20 litros, correspondendo a 25kg, 6kg e 2,5kg respectivamente. A quantidade de bombonas de cada volume deverá ser ajustada de acordo com a
necessidade diária de cada estabelecimento de saúde, bem como, devem ser capazes de suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento e transporte exigidos pelo Ministério dos Transportes.
4.4.3. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA sobre qualquer caso de furto e/ou roubo das bombonas, fornecendo os registros e documentações comprobatórias necessárias, tais como boletins de ocorrência, relatórios internos e/ou outros documentos pertinentes. Em tais situações, a CONTRATADA deverá repor as bombonas para o armazenamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
4.4.4. A CONTRATANTE compromete-se a realizar o ressarcimento à CONTRATADA nos casos de furto e/ou roubo das bombonas, desde que a CONTRATADA formalize a solicitação de ressarcimento. A solicitação deverá ocorrer, obrigatoriamente, mediante a apresentação da nota fiscal que comprove o valor da bombona adquirida para reposição, devidamente acompanhada do documento fornecido pela CONTRATANTE correspondente ao furto e/ou roubo. O prazo máximo para tal ressarcimento será de 90 (noventa) dias, a serem contados a partir do momento da solicitação de ressarcimento.
4.4.5. A CONTRATANTE estará isenta de responsabilidade no ressarcimento das bombonas em caso de furto e/ou roubo ocorridos por negligência, má gestão ou falta de segurança por parte da CONTRATADA.
4.5. DA PESAGEM
4.5.1. A empresa CONTRATADA será responsável por disponibilizar uma balança fixa ou móvel no veículo coletor, devidamente calibrada, exclusivamente para o uso na pesagem dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). A capacidade da balança deverá ser adequada ao volume de resíduos a serem pesados.
4.5.2. A pesagem dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) dos grupos A, B e E deverá ser realizada individualmente no momento da coleta, na presença simultânea dos prepostos da CONTRATANTE e da CONTRATADA. É obrigatório o preenchimento do documento de Controle de Coleta, e uma cópia do mesmodeve ser mantida no estabelecimento de saúde.
4.5.3. Ao final de cada mês, o Controle de Coleta previamente atestados pelos gestores dos estabelecimentos de saúde, deverá fazer parte do processo de prestação de contas do serviço prestado.
4.5.4. Excepcionalmente poderá coordenador distrital e/ou gestor fiscal do contrato realizar o atesto do controle de coleta, garantindo que não haja atrasos no processo de prestação do serviço, nesse caso deverá ser devidamente embasado por meio de ocorrência elencando os motivos que deram causa a essa excepcionalidade.
4.6. A BALANÇA
4.6.1. A empresa CONTRATADA será inteiramente responsável pelos procedimentos de manutenção, aferição e calibração das balanças, sendo essencial que todas essas ações sejam devidamente documentadas, comprovando as datas em que foram realizadas.
4.6.2. A calibragem das balanças deverá ser efetuada pela empresa CONTRATADA durante
o prazo de vigência do contrato ou sempre que necessário. É de extrema importância que a calibração receba o selo de aprovação do IBAMETRO, garantindo assim a conformidade e a precisão das balanças.
4.6.3. A empresa CONTRATADA ficará encarregada das manutenções preventivas e corretivas das balanças, assim como das substituições temporárias e definitivas, quando necessário, seguindo o cronograma estabelecido pelo fabricante.
4.6.4. Caso alguma coleta seja realizada com a balança apresentando defeito, a empresa CONTRATADA assumirá a responsabilidade de efetuar o recolhimento dos resíduos sem incluí-los no faturamento.
4.7. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FREQUÊNCIA DE COLETA
4.7.1. A coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) deverá ser realizada nos estabelecimentos de saúde, durante o horário comercial, das 8:00 às 17:00 horas, conforme os endereços listados no Anexo I deste Termo de Referência. A CONTRATADA poderá sugerir um roteiro de xxxxxx, desde que se comprometa a não deixar resíduos acumulados nos estabelecimentos de saúde.
4.7.2. A frequência de coleta seguirá o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e/ou poderá ser alterado por necessidade dos estabelecimentos de saúde, mediante solicitação oficial por meio de ofício e/ou e-mail, enviado para o endereço eletrônico da Comissão de Gerenciamento de Resíduos
- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4.7.3. A CONTRATADA poderá apresentar propostas de ajustes no cronograma de frequência de coleta estabelecido pela CONTRATANTE. Para que tais propostas sejam consideraras, é necessário que a CONTRATADA forneça uma justificativa sólida e embasada que demonstre a necessidade de tais ajustes, demonstrando que a proposta é viável e não comprometerá a qualidade e eficiência dos serviços prestados.
4.7.4. Caberá a CONTRATANTE a decisão final sobre a aceitação dos ajustes, que avaliará a proposta e sua viabilidade de acordo com os requisitos estabelecidos pelas normas vigentes e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, a relação das placas dos veículos coletores e o número de série das balanças que serão utilizados na prestação dos serviços. Em caso de substituição por quaisquer motivos, deverá informar imediatamente a Comissão de Gerenciamento de Resíduos.
5.2. A CONTRATADA será responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do contrato.
5.3. A CONTRATADA será inteiramente responsável pelos serviços contratados, em conformidade com as legislações vigentes.
5.4. Deverá disponibilizar de mão de obra, materiais e equipamentos necessários para a execução adequada dos serviços de coleta externa, pesagem, tratamento e disposição final dos Resíduos
de Serviços de Saúde (RSS).
5.5. Deverá cumprir todas as exigências legais para o tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) coletados nos estabelecimentos de saúde, conforme previsto neste Termo de Referência.
5.6. Deverá cumprir todas as exigências legais para a disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) coletados nos estabelecimentos de saúde, conforme previsto neste Termo de Referência.
5.7. A CONTRATADA será responsável por coletar os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) nos locais indicados no Anexo I deste Termo de Referência, seguindo a frequência preestabelecida ou acordada previamente. Caso haja necessidade de ajuste na frequência, a empresa deverá oficialmente comunicar à Comissão de Gerenciamento de Resíduos, mediante envio de comunicação.
5.8. A CONTRATADA deverá manter durante o período da contratação, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
5.9. É responsabilidade da CONTRATADA selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que executarão os serviços contratados.
5.10. A CONTRATADA deverá implantar a execução e supervisão permanente dos serviços de maneira estruturada.
5.11. A CONTRATADA assumirá todas as responsabilidades e tomará as medidas necessárias para atender a seus empregados em casos de acidentes ou mal súbito.
5.12. A CONTRATADA deverá cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
5.13. A CONTRATADA prestará os serviços seguindo os parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos e materiais necessários, incluindo sacos plásticos branco leitoso com simbologia infectante para resíduos e recipientes, em caso de rompimento das embalagens dentro do veículo transportador, conforme as recomendações técnicas, normas e legislação aceitas.
5.14. Respeitará a legislação vigente e seguirá as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas durante a realização das atividades relacionadas ao objeto da contratação. A contratada será inteiramente responsável por essas atividades e responderá perante órgãos fiscalizadores.
5.15. A CONTRATADA será inteiramente responsável pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interferem em sua execução.
5.16. A CONTRATADA permitirá à CONTRATANTE o acesso em suas instalações sem aviso- prévio para fiscalização dos processos de tratamento e disposição final dos resíduos.
5.17. A CONTRATADA responsabilizar-se por reparar ou indenizar quaisquer danos causados à administração pública ou a terceiros, bem como multas aplicadas por órgãos oficiais devido infrações diretas ou indiretas relacionadas ao não cumprimento ou ao cumprimento inadequado de qualquer etapa dos trabalhos a serem executados, ou também os relativos ao não atendimento total ou parcial de normas, portarias, resoluções e leis aplicáveis aos trabalhos e operações relacionadas.
5.18. A CONTRATADA é responsável por reparar ou indenizar os danos ambientais ocasionados durante o transporte dos resíduos, tais como:
a) Quebra e parada de veículo em vias;
b) Deposição acidental ou proposital de resíduos em vias públicas ou privadas;
c) Deposição acidental de resíduos por tombamento de veículos, ou em cursos d’água, rios, represas,
etc.;
d) Qualquer falha ou relação de causa e/ou efeitos pertinentes.
5.19. A CONTRATADA deve seguir as Normas Reguladoras de saúde e segurança ocupacional, especialmente as NR-06, 07, 09, 11, 17, 21 e 24, sendo:
a) Os funcionários envolvidos diretamente com o gerenciamento de resíduos e higienização devem passar por exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais;
b) Os exames médicos a que se refere o item anterior deverão ser realizados de acordo com a Xxxxx Xxxxxxxxxx - NR-7, da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho;
c) Os funcionários envolvidos diretamente com o gerenciamento de resíduos devem receber capacitação na ocasião de sua admissão e participar de treinamentos periódicos, duas vezes ao ano, abordando o manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal e dos materiais;
d) A capacitação deve abordar os seguintes temas: Importância da utilização correta de equipamento de proteção individual (EPI), equipamento de proteção coletiva (EPC), gerenciamento de resíduos, biossegurança e noções de higiene;
e) Todos os profissionais da CONTRATADA que trabalham na coleta, pesagem, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, mesmo os que atuam temporariamente e que estejam diretamente envolvidos nessas atividades, devem utilizar os EPI;
f) O fornecimento e a substituição dos EPI são de responsabilidade da CONTRATADA;
g) Todos os profissionais que trabalham na coleta, pesagem, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, ou nas instalações da CONTRATADA, mesmo os que atuam temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nessas atividades, devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de resíduos.
5.20. A CONTRATADA deverá incorporar no cronograma de coleta dos resíduos de serviços de saúde todas os estabelecimentos de saúde fixas ou móveis durante os períodos de carnaval, festas populares, campanhas de vacinação humana e animal e demais eventos realizados pela SMS, respeitando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para acréscimos, conforme estabelecido no art. 65X1° da Lei n° 8.666/93.
5.21. A CONTRATADA deve zelar pela perfeita execução do fornecimento, e caso ocorram falhas, deverão ser sanadas no prazo máximo de 48 horas.
5.22. A CONTRATADA deve atender às solicitações ou responder aos questionamentos apresentados pela fiscalização no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
5.23. A CONTRATADA deve cumprir rigorosamente o cronograma de execução do serviço que será estabelecido pela CONTRATANTE.
5.24. É obrigação da CONTRATADA pesar todos os resíduos coletados nos estabelecimentos
de saúde mencionados no Anexo I, na presença simultânea dos representantes da CONTRATANTE E CONTRATADA.
5.25. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente planilha/relatório de pesagem por estabelecimento de saúde da SMS para a Comissão de Gerenciamento de Resíduos.
5.26. A CONTRATADA deverá repor os recipientes (bombonas) fornecimentos em comodato para o acondicionamento dos resíduos em caso de ocorrência de furto, roubo ou extravio.
5.27. Apresentar PLANO EXECUTIVO em até 90 dias com posteriores necessidades e adequações na operação acordados entre as partes.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE será responsável por realizar em cada estabelecimento de saúde a segregação, identificação, o acondicionamento e o transporte interno dos resíduos até o armazenamento temporário e/ou externo, conforme RDC ANVISA n° 222/2018.
6.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços através de profissionais técnicos, servidor público e/ou designados especialmente para essa função, podendo para isso:
a) Solicitar a substituição dos empregados da CONTRATADA envolvidos na coleta e transporte externo que estiverem sem uniforme ou crachá, que dificultem a fiscalização ou cuja permanência no estabelecimento de Saúde seja considerado inconveniente e/ou inadequada;
b) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento que julgue prejudicial à conservação dos seus pertences ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
6.3. Os estabelecimentos de Saúde serão responsáveis por supervisionar e atestar os serviços prestados mensalmente, adotando o controle da pesagem (Controle de Coleta).
6.4. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
6.5. É de responsabilidade da CONTRATANTE conservar os recipientes cedidos e utilizá- los exclusivamente de acordo com o contrato, não podendo usá-los para outra finalidade.
6.6. A CONTRATANTE deverá manter os recipientes dentro do abrigo externo de resíduos, de forma que seja fácil o acesso para recolhimento pelos funcionários e veículos da CONTRATADA.
6.7. É obrigação da CONTRATANTE armazenar os resíduos de serviços de saúde devidamente segregados nos respectivos recipientes para cada grupo A, B e E.
6.8. Sempre que houver a inclusão ou retirada de estabelecimentos de saúde, ou qualquer pedido de alteração da lista, a CONTRATANTE deverá comunicar por escrito a CONTRATADA para atualização do cronograma de coleta.
6.9. A CONTRATANTE notificará por escrito a CONTRATADA sobre as quaisquer imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, a fim de que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6.10. A CONTRATANTE deverá comunicar por escrito à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência de furto, roubo ou extravio com relação as bombonas fornecidas em comodato para o
acondicionamento dos resíduos, fornecendo os devidos registros e documentações comprobatórias, tais como boletins de ocorrência.
6.11. A CONTRATANTE terá o dever de conferir as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando- as quando inexatas ou incorretas. Além disso, deverá atestar a prestação dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou devolvê-las em diligência nesse mesmo prazo.
6.12. A CONTRATANTE poderá fiscalizar, através de órgão competente, as dependências da empresa contratada em todas as etapas de coleta, transporte, tratamento e disposição final, sempre que necessário ou por ocasião da renovação do contrato.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação quanto a capacidade técnica operacional: Comprovar através da apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Operacional - CAO ou Certidão de Acervo Técnico – CAT em que a empresa figure como contratada na execução de atividade compatível: coleta de resíduos sólidos de Serviço de Saúde (RSS).
b) Comprovação que possui a capacidade técnica profissional: Comprovar através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU, em nome do profissional de nível superior integrante do quadro permanente da Licitante, responsável técnico pelos serviços, que possui experiência para desempenhar atividade pertinente e compatível com as características objeto desta licitação, comprovando a execução de serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, considerando as parcelas de maior relevância os serviços listados abaixo para os quais deverá comprovar qualificação para todos os itens a seguir: Serviços de coleta de resíduos sólidos de Saúde (RSS) na quantidade mínima de 15.000 kg / mês.
c) A empresa deverá possuir em seu quadro de técnicos, no mínimo 01 (um) profissional de nível superior que seja legalmente habilitado, para ser o responsável técnico da licitante. Deverá ser apresentado documento do CREA deste profissional, além de termo de compromisso que comprove a intenção de contratação deste profissional, caso a mesma seja vencedora da licitação, se não houver o profissional já contratado pela licitante;
1. A demonstração de vínculo empregatício deverá ser por meio de carteira de trabalho, do profissional com a empresa licitante, ou através da comprovação de disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, ou termo de compromisso de contratação; caso a empresa não possua em seu quadro funcional o profissional exigido, deverá, caso seja vencedora da licitação, apresentar a efetiva contratação dos profissionais citados no item acima, antes da contratação.
d) Apresentar uma declaração de disponibilidade ou que a empresa reúne as condições para entregar a licença ambiental de OPERAÇÃO no momento da assinatura do contrato. No caso de Certificado da Licença Ambiental de OPERAÇÃO, este deve ser emitida pelo órgão ambiental da SEDE do licitante, para atividades de Tratamento através do termo destruição dos resíduos do grupo A, B e E, e
esterilização a Vapor e Disposição final (Aterro sanitário e / ou Aterro de Resíduos Perigosos);
e) Licença Ambiental de Transporte da empresa prestadora do serviço expedida pelo órgão ambiental estadual competente (INEMA);
f) Contrato de prestação ou termo de compromisso firmado entre a contratada e o Aterro Sanitário devidamente Licenciado para os serviços de Disposição Final, caso a licitante não possua aterro próprio;
g) Licença Ambiental do Aterro Sanitário, local de Disposição Final dos Resíduos de Serviços de Saúde;
h) Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico emitido pelo IBAMA com inclusão da atividade pertinente ao objeto deste termo.
i) O licitante deverá juntar à Proposta Comercial os documentos:
i.1) PLANEJAMENTO INTEGRAL DOS SERVIÇOS: Deverá ser apresentado no momento da apresentação das propostas, o planejamento integral, contemplando os seguintes itens a fim de demonstrar a real exequibilidade da mesma:
Memorial descritivo da sede do Contratado, acompanhado das respectivas plantas baixas das instalações adequadas e necessárias para a execução do SERVIÇO.
Descrição das equipes por área de atuação, indicando o gestor do contrato e o responsável técnico dos serviços;
Demonstrar conhecimento das características dos RSS grupo A, B e E, bem como os métodos de execução dos serviços, através de plano de atuação, incluindo:
i.2) Para a coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde:
Demonstrar conhecimento da situação atual da execução do SERVIÇO, bem como de suas características através de plano atuação, incluindo:
Representação gráfica em mapa, indicando através de cores e respectivas legendas, os setores de coleta onde atuarão os veículos coletores de RSS, indicando os turnos e as frequências do serviço.
Memorial descritivo apresentando sequencialmente os estabelecimentos de serviços de saúde que serão coletados, por frequência e horário. Indicando o horário de início e fim das jornadas, tudo em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA.
Dimensionamento quantitativo e especificação da frota dos equipamentos, ferramentas e da mão de obra necessária para execução do serviço de coleta e transporte, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo.
Dimensionamento quantitativo e especificação da frota de equipamentos e ferramentas e solução desinfectante, necessária para execução do serviço de coleta e transporte, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo.
Dimensionamento da mão de obra necessária para execução do serviço de coleta e transporte, bem como a especificação e quantitativo de Equipamentos de Proteção Individual- EPI e ECP, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo.
Descrição dos métodos e frequência da limpeza dos equipamentos de coleta e transporte;
Memorial descritivo do Plano de manutenção de máquinas e equipamentos e ação para a imediata substituição e/ou reposição de equipamentos paralisados;
Memorial descritivo do Plano de Contingência para condições eventuais ou de emergências:
• em caso de acidente ou defeito do veículo de carga que impossibilite o seu funcionamento;
• em caso de acidente com derramamento de resíduos em áreas públicas;
• em caso de paralisação (greve) das equipes. i.1.2) ) Para a tratamento dos resíduos de saúde:
Descrever quais os métodos ou processo que serão aplicados aos diferentes grupos de RSS que reduza ou elimine os riscos de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.
Especificar as tecnologias de tratamento que serão utilizadas para a descaracterização/desinfecção de cada grupo de resíduos, detalhando minimamente os seguintes itens:
• Tipo/modelo de equipamento
• Capacidade de processamento dia.
• potencial de redução dos resíduos (kg por ciclo)
Metodologia a ser adotada na execução do tratamento, incluindo as rotinas operacionais.
Dimensionamento quantitativo e especificação da mão de obra necessária para execução dos serviços, incluindo as premissas adotadas e as memórias de cálculo, apresentar as especificações técnicas e de controle ambiental do tratamento proposto para cada grupo de resíduos.;
i.1.3) Para a disposição dos rejeitos:
Descrever qual a disposição a ser adotada para cada grupo de resíduo. Indicar a localização, em planta, do(s) locais de disposição do rejeito.
Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
O PLANEJAMENTO DO SERVIÇOS proposto pelas LICITANTES será avaliado, em observância aos princípios do julgamento objetivo. A licitante que não apresentar as documentações complementares
estabelecidas no item i ou apresentarem de forma insuficiente ou incompleta terá sua proposta desclassificada.
8. LEGISLAÇÃO
8.1. Deverão, tanto CONTRATANTE como CONTRATADA, executar seus deveres quanto aos Resíduos do Serviço de Saúde, conforme determinação das Leis, Decretos e Resoluções vigentes.
9. DA MEDIÇÃO E DO FATURAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar a medição na sede da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) munida obrigatoriamente dos Controles de Coleta com registro das pesagens realizadas nos estabelecimentos de saúde e dos Certificados de Disposição Final dos rejeitos.
9.2. A Coordenação Administrativa - CAD/SMS realizará a conferência da medição apresentada pelo CONTRATADO, em confronto com as medições atestadas pelos Gerentes das unidades de saúde e Coordenadores dos Distritos Sanitários. Caso exista divergência na análise, o CONTRATADO retificará a medição, que será aprovada e autorizada para faturamento.
10. PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a publicação do contrato no Diário Oficial do Município.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização dos serviços executados ficará sob responsabilidade dos Gerentes das unidades de saúde e Coordenadores dos Distritos Sanitários, tendo as seguintes obrigações:
a) Verificar o cumprimento das coletas e cronogramas estabelecidos.
b) Realizar o atesto dos Controles de Coleta.
11.2. Caberá a Comissão de Gerenciamento de Resíduos, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar as estimativas e demandas, centralizando o apoio para as necessidades das unidades fixas, móveis e/ou provisórias, como Carnaval e Festas Populares.
b) Centralizar o apoio para o cadastramento e/ou exclusão de novos pontos de coleta.
c) Monitorar o gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) das unidades de saúde.
11.3. A Gestão Contratual será exercida pela Coordenação Administrativa - CAD/SMS, através da Subcoordenação de Contratos e Convênios, que terá as seguintes obrigações:
a) Elaborar Termos Aditivos para prorrogações e alterações contratuais, quando necessário;
b) Notificar a CONTRATADA em casos de inexecução parcial ou total do presente contrato;
c) Abrir processo administrativo punitivo com vistas à aplicação das penalidades previstas em lei, quando cabível.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme a Lei 8.666/93.
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
CRONOGRAMA DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA COLETA DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS
A Secretaria de Saúde somente assumirá a responsabilidade pelas coletas dos estabelecimentos deste cronograma, salvo autorização de Ofício da SMS
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE Diretoria de Logística e Patrimônio
Gerência Central de Material e Patrimônio
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE Diretoria de Logística e Patrimônio
Gerência Central de Material e Patrimônio
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE Diretoria de Logística e Patrimônio
Gerência Central de Material e Patrimônio
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE Diretoria de Logística e Patrimônio
Gerência Central de Material e Patrimônio
PREGÃO ELETRÔNICO – SEMGE N.º 052/2024 ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
PMS - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO | PREGÃO N.º / (RESPOSTA) | |
TEL: | FAX: | |
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR | ||
NOME/CONTATO: |
LOTE ÚNICO (com os valores estimados)
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO POR KG (R$ ) | VALOR MENSAL | PREÇO TOTAL (R$ ) |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coleta, Pesagem, Transporte externo, Tratamento e Disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) dos grupos A, B e E gerados pelos estabelecimentos de saúde do Município de Salvador. | KG | 30.000 | 8,20 | 246.225,00 | 2.954.700,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA DE PREÇOS | 2.954.700,00 |
Declaramos que nos preços estão inclusas todas as despesas que incidem direta e indiretamente sobre os serviços prestados, tais como impostos, taxas, tributos, insumos, mão de obra e outras. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Os lances formulados pelas licitantes na sessão de disputa deverão ser, exclusivamente, o valor anual da proposta de preços. | ||
SOLICITANTE/PROCESSO XXX | VALIDADE DA PROPOSTA 120 DIAS | PRAZO DE ENTREGA |
FORNECEDOR / / DATA ASSINATURA/CARIMBO |
PREGÃO ELETRÔNICO – SEMGE Nº. 052/2024 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador da carteira de identidade nº. , e do CPF nº.
, sediada (endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(cidade), de de .
(nome e nº. de identidade do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO – SEMGE N.º 052/2024 ANEXO IV
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME - |
N.º DE IDENTIDADE - |
ÓRGÃO EMISSOR - |
CPF - |
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA - |
Salvador, de de .
Assinatura e Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO – SEMGE Nº. 052/2024.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /
O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da Secretaria Municipal da Saúde, com sede na Xxx xx Xxxxxx xx0-X, Xxx. Caramuru, Comércio, CEP 40.010-010, Salvador - Bahia, CNPJ nº. 13.927.801/0005-72, neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Srª. Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, devidamente autorizado por ato de delegação do Sr. Prefeito do Município de Xxxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de Janeiro de 2023, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXX, representada pelo Sr. XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e Municipal n.º 4.484/92 e Decretos Municipais n.º 10.267/93 e 14.150/2003, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Pregão Eletrônico – SEMGE Nº XXX/XXXX
b) Processo Administrativo nº 30.367/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, PESAGEM, TRANSPORTE EXTERNO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS A, B E E GERADOS PELOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, de acordo com o Termo de Referência constante do anexo I.
1.2 O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 A despesa deste contrato correrá pelo Projeto/Atividade ; Elemento de Despesa , Fonte , no orçamento relativo ao exercício de 2024 e o correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor anual estimado para o presente contrato é R$ XXXX (XXXX), para o período de 12 (doze) meses, tendo o seu valor mensal estimado em R$ XXXXXX (XXXX).
3.1.1 O valor mensal a faturar é composto pelo quantitativo de Quilograma (Kg) efetivamente recolhido nas unidades de saúde, mensurado através dos Controles de Coleta com registro das pesagens realizadas nos estabelecimentos de saúde e dos Certificados de Disposição Final dos rejeitos.
3.1.2 Os registros das pesagens devem ser assinados pelos gerentes das unidades ou servidor que o substitua. Excepcionalmente poderá o Coordenador distrital e/ou o Subcoordenador distrital realizar a assinatura dos registros das pesagens, em caso de ausência da ausência do gerente ou do servidor que o substitua.
3.2 O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente junto à agência bancária do BANCO BRADESCO S/A indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota fiscal com planilha de composição de custos e respectivos comprovantes e a aprovação das mesmas pela área técnica. Deverá vir acompanhada também da Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, como prescreve o art.1º do Decreto Estadual nº. 9.265/2004, alterado pelo Decreto Estadual nº. 9.497/05.
3.2.1 Para as operações realizadas com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) é dispensada a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal, conforme prevê o inciso I do art. 4º do Decreto nº. 9.497/05.
3.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.4 Havendo erro no documento de cobrança ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.5 A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na prestação dos serviços ou no documento de cobrança.
3.6 O faturamento deverá conter os seguintes documentos:
3.6.1 Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;
3.6.2 Demonstrativo de faturamento através de relatório que o quantitativo de Quilograma (Kg) efetivamente recolhido nas unidades de saúde descritos por unidade e registros das pesagens assinados pelos gerentes das unidades ou servidor que o substitua;
3.6.3 Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);
3.6.4 Certificado de regularidade vigente com o FGTS;
3.7 Os documentos elencados no item 3.6, deverão ser encaminhados por meio digital, contendo as seguintes características:
3.7.1 PDF pesquisável;
3.7.2 Tamanho do arquivo até 5 MB;
3.8 A CONTRATADA, antes da formalização do 1º Faturamento, necessitará entrar em contato com a Subcoordenadoria de Contratos e Convênios a fim de ser informada para qual endereço eletrônico (e- mail) encaminhará os documentos constantes no item 3.6.
3.9 Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, caso a execução do presente contrato ultrapasse 12 (doze) meses da sua assinatura, onde ocorrerá a aplicação do IPCA/E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
3.9.1 O pleito de reajuste deverá ser solicitado pela Contratada antes de realizada a prorrogação do contrato, caso contrário fica prescrito o reajuste do período não solicitado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
4.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado anualmente por até 60(sessenta) meses, conforme previsto do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
5.1 A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, xxxxxxx "a” e “b” da Lei n.º 8.666/93.
5.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, com vistas a atender a superveniência do interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O início da prestação dos serviços se dará a partir da assinatura do contrato;
6.2 Os serviços prestados devem obedecer o quanto descrito no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1- A Contratada deverá seguir as obrigações descritas no Termo de Referência;
7.2- A Contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
7.3- A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1- Seguir o quanto disposto no Termo de Referência, Anexo I, do presente edital;
8.2- Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados ou produzidos pela Contratada;
8.3- Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
8.4- Caberá a CONTRATANTE a fiscalização, acompanhamento e monitoramento dos serviços prestados;
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES
9.1 Aos fornecedores que cometerem infrações ou descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades;
9.1.1 advertência - comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na entrega de materiais, ou do início da prestação do serviço ou obra, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto;
9.1.2 multa - pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.
9.1.3 suspensão - ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.
9.1.4 declaração de inidoneidade - declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
9.2 Sem prejuízos das hipóteses de incidências descritas nos instrumentos editalícios e contratuais, após processo administrativo conclusivo, serão aplicadas as penalidades previstas neste artigo ao contratado que;
9.2.1 Não atender às especificações técnicas relativas a materiais, serviços ou obras previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente; multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
9.2.2 Retardar imotivadamente o fornecimento de materiais, a execução de obras, de serviços, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15
(quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:
9.2.2.1 Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o fornecimento de materiais ou serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico de obra ou serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
9.2.2.2 Multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento de materiais, execução de serviços ou obras, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
9.2.2.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento de materiais, execução de serviços ou obras, realizados com atraso superiores a
30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses;
9.2.3 Deixar de cumprir garantia sobre máquinas e equipamentos fornecidos: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura e suspensão de 6 (seis) meses;
9.2.4 Paralisar obras, serviços ou fornecimento de materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
9.2.5 Entregar, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada, furtada, deteriorada ou danificada: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.
9.2.6 Alterar qualitativa e quantitativamente substâncias dos produtos fornecidos: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses;
9.2.7 Prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
9.2.8 Descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços; multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses.
9.2.9 Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho; multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses;
9.2.10 Quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
9.2.11 Adulterar ou alterar substâncias químicas, características físicas, químicas ou biológicas dos materiais fornecidos; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
9.2.12 Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
9.2.13 Apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
9.2.14 Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
9.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
9.4 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.5 As penalidades previstas neste artigo são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I deste artigo.
9.6 As multas aplicadas, nos termos das alíneas do § 1º, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento de materiais, serviço ou obra, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
9.7 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
9.8 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
9.9 Caberá ao CONTRATANTE a abertura do processo administrativo de penalidade e o encaminhamento deste, devidamente instruído para a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO para análise, julgamento e aplicação da sanção administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito à qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
10.2 A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao Município do Salvador, multa de 15% do preço total do instrumento contratual, vigente na data da aplicação, sem prejuízo do pagamento das multas moratórias devidas, por inadimplemento, até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por sua culpa.
10.3 A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESILIÇÃO
11.1 A resilição dar-se-á por conveniência da Administração, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO.
12.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
13.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
13.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
13.3 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
14.1 Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1 A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de1993;
15.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
15.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1 Os prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
15.3.2 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
15.3.3 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
15.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima.
15.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na conta do Banco do Brasil Ag. 3832-6 e Cc 930563- 7, com correção monetária, em favor do contratante;
15.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.8 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
15.8.1 Caso fortuito ou força maior;
15.8.2 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
15.8.3 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
15.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
15.10 Será considerada extinta a garantia:
15.10.1 No prazo de 3(três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
15.11 A caução em títulos da dívida pública consiste na entrega à Administração de título da dívida pública, que fica sob a tutela e guarda desta, vinculado, exclusivamente, a este Contrato, não podendo ser utilizada para nenhum outro fim.
15.11.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.12 O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.
15.12.1 A apólice do seguro-garantia deve conter prazo de validade igual ao período de vigência do Contrato, acrescido de mais 90 (noventa) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do Contrato, sempre se mantendo os 90 dias após a última data de vencimento do Contrato.
15.12.2 O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela CONTRATADA dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à CONTRATADA, até o limite da garantia, devendo constar nas condições especiais.
15.12.3 Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados.
15.12.4 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram.
15.12.5 A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CONTRATANTE em decorrência da má execução do Contrato.
15.13 A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução do Contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual.
15.13.1 Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir:
15.13.1.1 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei 6015, de 1973 (Lei de Registros Públicos);
15.13.1.2 Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de mais 90 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 90 dias após a última data de vencimento do Contrato;
15.13.1.3 Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
15.13.1.4 Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406, de 2002 – Novo Código Civil;
15.13.1.5 Clausula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no parágrafo décimo primeiro desta cláusula;
15.13.1.6 Cláusula com a eleição de foro da Comarca do Município de Salvador - BA, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária;
15.13.1.7 Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
15.13.1.8 O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g” acima.
15.14 A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
15.15 A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CONTRATANTE, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nesta cláusula, após aceitação pela CONTRATANTE e registro no processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A Fiscalização dos Serviços executados ficará a cargo dos Gerentes Municipais das Unidades de Saúde e Responsáveis pelo Armazenamento de Resíduos Sólidos nas demais Unidades que compõem o objeto do Contrato, tendo estes as seguintes obrigações:
a) Acompanhar o recolhimentos dos resíduos sólidos;
b) Verificar e assinar o registro de pesagens em consonância com o quantitativo recolhido;
c) Ser responsável pelas bombonas de armazenamento de resíduos existentes na unidade de Saúde;
d) Oficializar a sua respectiva gestão operacional em caso de descumprimento do serviço por parte da Contratada;
16.2 A fiscalização por parte dos Gerentes das Unidades de Saúde e Responsáveis pelo Armazenamento de Resíduos Sólidos nas demais Unidades da SMS não exime nem reduz a responsabilidade da prestadora dos serviços no cumprimento dos seus encargos.
16.3 A Gestão Operacional do serviço, objeto deste contrato, serão exercidas pela XXXXXXX, que terão poderes para:
a) Transmitir à CONTRATADA as determinações que julgarem necessárias;
b) Reunir-se com a prestadora periodicamente e previamente agendada, a fim de passar as orientações que sejam pertinentes ao serviço prestado;
c) Atestar a Nota Fiscal com base no quantitativo de resíduo recolhido, registrado e aprovado pelos gerentes através dos registros de pesagens;
d) Oficializar a Subcoordenação de Contratos e Xxxxxxxxx acerca da inexecução parcial ou total dos serviços.
e) A fiscalização por parte da SMS não exime nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços no cumprimento dos seus encargos.
16.2 A Gestão Administrativa será exercida pela Coordenadoria Administrativa - CAD/SMS, através da Subcoordenação de Contratos e Xxxxxxxxx, que terá poderes para:
a) Notificar a CONTRATADA pela inexecução parcial ou total do presente contrato, quando oficializado;
b) Abrir processo Administrativo Punitivo com vistas à aplicação das penalidades previstas em lei;
c) Elaborar Termos Aditivos para prorrogações e alterações contratuais.
16.3 A CONTRATADA declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
16.4 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO
17.1 Se o Contratante identificar que o Contratado tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o Contratante poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação ao Contratado, cancelar a prestação dos serviços de acordo com os termos do contrato, bem como nas disposições sobre rescisão, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula.
17.1.1 Para os efeitos desta cláusula:
a) “práticas de corrupção”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro de outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) “prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
d) “prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”:
(e.1) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do organismo financeiro multilateral, sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(e.2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção ou auditorias.
17.2 Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
17.3 Declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao organismo financeiro multilateral, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o organismo financeiro multilateral no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
17.4 Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo organismo financeiro multilateral e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo organismo financeiro multilateral.
17.5 Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
17.6 O Contratado deverá permitir, e fará seus Subcontratados e Subconsultores permitirem, que o organismo financeiro multilateral e/ou pessoas designadas pelo organismo financeiro multilateral possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Contrato e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pelo organismo financeiro multilateral, se o mesmo solicitar.
17.7 O Contratado e seus Subcontratados e Subconsultores devem observar com atenção a cláusula sobre [Práticas Corruptas ou Fraudulentas], que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção do organismo financeiro multilateral e do direito de efetuar auditoria prevista nesta Sub-cláusula constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do contrato (bem como a uma determinação de inelegibilidade, de acordo com as Diretrizes de Aquisições do Banco).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Salvador, de de 2024.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE | XXXXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
CPF: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO – SEMGE N.º 052/2024 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2024.
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Observações:
1. Esta declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
PREGÃO ELETRÔNICO – SEMGE N.º 052/2024 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.856/2013
Declaramos para os devidos fins que, na hipótese de tornar-me vencedor do certame, no momento da contratação terei que comprovar a abertura de conta corrente no BANCO BRADESCO S/A, através da qual serão efetuados os pagamentos, em obediência ao Decreto municipal nº 23.856/2013, sob pena de sofrer sanções cabíveis pela Administração Pública.
Salvador, de de .