MINUTA - CONTRATO Nº. /2021 – CMR
ANEXO II
MINUTA - CONTRATO Nº. /2021 – CMR
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº.
___ _ _ , QUE ENTRE SI CELEBRAMA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLACAS E ______ _ _ _ _ _ _
DECLARA:
, COMO ABAIXO MELHOR SE
CÂMARA MUNICIPAL DE PLACAS - CMP,pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no. xxxxxxxxx, com sede e foro na cidade de PLACAS, Estado do Pará, à xxxxxxxx, representado neste ato pelo seu Presidente, chefe do Poder Legislativo o Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, vereador, portador do CPF no 000.000.000-00, Carteira de Identidade no 00000 (0ª Via) - XX/PA, residente e domiciliado nesta cidade de PLACAS – Pará à xxx.xxx.xxx-xx, xxx – bairro, CEP xxxxxxxxxxxxx - PLACAS-Pará, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº , com sede na , representada por , (Sócio- Gerente ou Proprietário), (qualificação), portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº , neste ato denominado CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº xxxx/2021 - CMP,de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto da presente licitação consiste na “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO CAMINHONETE, PICK-UP, 4X4, DIESEL, SEM CONDUTOR, ANO MÍNIMO 2020, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLACAS. ”
1.2. Os quantitativos acima estabelecidos foram estimados para consumo até 31/12/2021, todavia fica desde já a CONTRATADA ciente de que os mesmos poderão variar, no curso do contrato, para mais ou para menos, não ensejando nesta última hipótese o argumento de que houve descumprimento contratual.
CLÁUSULA II -DO PREÇO
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato conforme valor auferido no processo licitatório é o valor de R$ .
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTDE | VAL. UNIT. | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA III - PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. O prazo de vigência e execução do contrato será até 31/12/2021, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso I, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
3.2. O prazo de entrega dos veículos será de até 24H (vinte e quatro horas), após a apresentação da requisição expedida pelo Setor de Compras da Câmara. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
3.3 A entrega dos veículos será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Compras da Câmara que indicará o item, quantitativo e local de entrega e demais dados necessários;
3.3.1 Os veículos deverão ser entregues limpos e higienizados, com todos os equipamentos de segurança e dirigibilidade, documentação de porte obrigatório exigidos pelo DENATRAN,
3.4 Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação (ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações da Câmara Municipal, Classificação econômica –3.3.90.39.00 –
Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA V - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
5.1CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
6.1.2) - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens quantitativa e qualitativamente, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital;
6.1.3) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.1.4) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
6.1.5) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
6.1.6) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
6.1.7) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale- refeição e outros benefícios exigidos.
6.1.8) A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
6.1.9) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
6.1.10) Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
6.1.11) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.12) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.13) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.1.14) Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
6.1.15) Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
6.1.16) Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
6.1.17) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
6.1.18) cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
6.1.19) Expressa manifestação de inclusão no preço ofertado de todos os impostos, taxas, despesas de transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer outras despesas relacionadas com o fornecimento proposto.
20.8.20) A Contratada está obrigada, em caso de pane em via pública e/ou outro lugar providenciar o serviço de reboque para remoção do veículo, disponibilizando de pronto outro veículo em perfeito estado de funcionamento observando sempre as características e condições contratuais, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE;
20.8.21) Responder por todos os ônus referentes à segurança e seguro dos veículos, para a prestação do serviço ora contratado, que xxxxxx a incidir sobre o presente contrato;
20.8.22) Garantir a regularidade dos veículos junto ao DENATRAN e demais órgãos responsáveis pelo trânsito, assumidos a responsabilidade por eventuais ações e/ou qualquer reclamação, de modo à indenização, quando não for culpa ou negligencia do condutor.
20.8.23) Os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA ou comprovando através de CONTRATO e declaração do proprietário do veículo disponibilizando o bem a CMR e, devem ser entregues limpos e higienizados, com todos os equipamentos de segurança e dirigibilidade, documentação de porte obrigatório exigidos pelo DENATRAN, sob pena de rejeição de uso;
20.8.24) Em caso de acidente de trânsito com algum veículo locado, proceder o acionamento do seguro (caso seja necessário) após a comunicação por parte da CONTRATANTE, auxiliando no que for necessário. Em caso de indisponibilidade do veículo, proceder a sua substituição observando sempre as características e condições contratuais, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE
6.2. Ao CONTRATANTE, cabe:
6.2.1) Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
6.2.2) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
6.2.3) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
6.2.4) Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
6.2.5) Realizar toda a manutenção preventiva e corretiva de forma periódica nos veículos locados.
6.2.6) Proceder à lavagem semanal dos veículos sem qualquer ônus à CONTRATADA.
6.2.7) Em caso de sinistros de trânsito, a CONTRATANTE fica na obrigação de arcar com as despesas no veículo locado.
CLÁUSULA VII- DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o objeto foi aceito, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade com as informações indicadas expressamente pela sociedade empresária, banco: ; Agência ; Conta Corrente ; Localidade , onde deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
8.1.1. Apresentação de documentação falsa: (cinco anos);
8.1.2. Retardamento da execução do objeto: (três anos);
8.1.3. Falhar na execução do contrato: (três anos);
8.1.4. Fraudar na execução do contrato: (cinco anos);
8.1.5. Comportamento de modo inidôneo: (cinco anos);
8.1.6. Apresentar declaração falsa: (quatro anos);
8.1.7. Cometer fraude fiscal: (quatro anos).
8.2 Para os fins do subitem 9.1.5., reputar‐se‐ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.3. Para condutas descritas nos subitens 9.1.1, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, desta cláusula, e sem prejuízo das sanções nelas previstas, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
8.4. A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
8.4.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções:
8.4.1.1 advertência, por escrito, em simples ocorrência não remissíveis a outras penalidades;
8.4.1.2 multa na forma prevista nos subitens 9.3 e 9.4.2.;
8.4.1.3 suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de PLACAS por prazo de até 5 (cinco) anos.
8.4.2 O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
8.4.2.1 ‐ 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto contratual ou pelo fornecimento irregular, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Município de qualquer crédito porventura existente;
8.4.2.2 ‐ Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor mensal da fatura ao dia, em dobro no caso de reincidência no mesmo mês, na hipótese de não atendimento e solução dos problemas que forem atribuídas a Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação.
8.4.3 Considera‐se fornecimento irregular o descumprimento não justificado, dos prazos estipulados nas Ordens de Serviços emitidas pelo CONTRATANTE e comprovadamente recebida pela CONTRATADA.
8.4.4 As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente ou Tesouraria do CONTRATATE pela CONTRATADA, no prazo de quinze dias, a partir da data de notificação, em caso de não haver saldo suficiente para o desconto.
8.4.5 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa, devendo ser cobrado por via judicial.
8.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
8.7. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Autoridade superior Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de PLACAS.
8.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac‐símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
9.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
9.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA X- DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
CLÁUSULA XI - DOS ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
11.2 - Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XII - DA DENÚNCIA
12.1. Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
CLÁUSULA XIII - NORMA APLICADA
13.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual nº. 6.474/2003, Lei nº 10.192/2001 e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº /2021.
CLÁUSULA XIV - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
CLÁUSULA XV -DA FISCALIZAÇÃOE ACOMPANHAMENTO
15.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por Fiscal do contrato o Sr(a), XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
l) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA XVI - DO FORO:
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de PLACAS, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Câmara Municipal de PLACAS, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
PLACAS, de de2021.
CONTRATANTE | CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
1 2
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:67153585249
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:00096567236